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materia nº 1491/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1491 / 2024
Date 2024-07-15
EmentaAltera o artigo 3º da Lei 1.836, de 24 de novembro de 2009, que dispõe sobre criação do Transporte Social Universitário.
native_id7975

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- Câmara Municipal de
- João Monlevade 7 Am
mé rop Câmara forte, cidade forte!
PROJETO DE LEI N.º 1.491/2024
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“Altera o artigo 3º da Lei 1.836, de 24 de
novembro de 2009, que dispõe sobre a
criação do Programa de Transporte Social
Universitário.”
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art 1º O art. 3º da Lei 1.836, de 24 de novembro de 2009, passa a vigorar acrescido do
83º, com a seguinte redação:
Art. 3º (....)
81º (...)
82º (...)
83º O critério de habilitação constante do inciso IV deste artigo poderá ser dispensado,
mediante justificada devidamente comprovada da dificuldade de tempo disponivel do
estudante para seu cumprimento.
J
Sala de Sessões da Câmara, em 15 de julho de 2024.
Aprovado em 1º Turno
ST ePrelidente da Câmara |
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
3138523524 | www jouomontevade mg.leg.br
17 JUL, 2024
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JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei que ora submeto à apreciação dessa Egrégia Câmara de Vereadores,
tem por objeto a adequação da Lei 1.836/2009, que dispõe sobre a criação do
programa de transporte social universitário.
A alteração se faz necessária porque a referida Lei impôs um requisito aos estudantes
de comprovar desempenho de trabalhos sociais, mediante a inscrição como voluntário
em projetos sociais públicos ou não governamentais, com carga horária semanal
minima de 02 (duas) horas, preferencialmente na área relacionada ao curso
frequentado, sujeito a ser excluído do programa o estudante que não cumprir esta
exigência.
Ocorre que, na prática, no decorrer dos anos, tem-se percebido que tal critério pode
inviabilizar o acesso de estudantes ao programa, porque muitos deles trabalham em
horário integral para arcar com despesas de mensalidades e demais custos escolares.
Portanto, para garantir o mais amplo acesso dos estudantes ao programa do transporte
universitário, é valido flexibilizar o critério de ter que prestar serviços comunitários,
mediante a justificativa quanto à dificuldade de seu cumprimento, devidamente
comprovada, por parte do aluno.
Diante do exposto, solicito aos demais vereadores a aprovação do presente Projeto de
Lei, com o que estaremos aprimorando a legislação que rege a matéria.
Gustavo AGuk Prandini de Assis
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
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LEI Nº 1.836, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009 Paopuono
Dispõe sobre à criação do Programa de
Transporte Social Universitário e dá outras
providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes aprova € eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa de Transporte Social Universitário, destinado a atender
estudantes residentes no município de João Monlevade que se deslocam pará frequentar
cursos de nível superior em Itabira, São Gonçalo do Rio Abaixo, Timóteo, Coronel Fabriciano
e Ipatinga e que ainda não possuem formação de nível superior.
Parágrafo único. O Programa de Transporte Social Universitário atenderá o estudante que
frequenta curso de nivel superior não oferecido no âmbito municipal, ou quando não seja
possível a sua transferência para instituição de ensino localizada em João Monlevade.
Art, 2º O serviço será prestado por veículos da frota municipal ou por contratação de serviços
de transporte privado, ou por ambas as formas.
$ 1º Em caso de utilização de transporte coletivo intermunicipal, usar-se-á o sistema de
passagens ou passes que serão distribuídos em igual número de viagens de ida e volta
correspondendo aos dias letivos programados.
$ 2º Ao final de cada mês, o estudante contemplado pelo programa, deverá apresentar
declaração de frequência, emitida pela instituição de ensino, para comprovação da
assiduidade.
$ 3º Ao final de cada semestre, o estudante contemplado pelo programa, deverá apresentar
declaração de aprovação em, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das matérias
cursadas, emitida pela instituição de ensino, salvo se for recém ingressado na mesma.
Art. 3º Para se habilitar no Programa de Transporte Social Universitário o estudante deverá:
I - comprovar residência no Município há, no minimo, 01 (um) ano, através de documento
hábil;
II - apresentar documento comprobatório de matrícula em curso de nível superior;
II - apresentar documento comprobatório de aprovação nas matérias cursadas, salvo se for
recém ingressado na instituição de ensino;
IV - comprovar desempenho de trabalhos sociais, mediante à inscrição como voluntário em
projetos sociais públicos ou não governamentais, com carga horária semanal mínima de 02
(duas) horas, preferencialmente na área relacionada ao curso frequentado.
g 1º Para efeito da comprovação exigida no inciso IV, admitir-se-á a inscrição do estudante
em projetos sociais mantidos por entidades que possuam convênio com O município de João
Monlevade ou entidades declaradas por lei de utilidade pública.
$ 2º O estudante que não comprovar o cumprimento da carga horária em projeto social
público ou não governamental, bem como a assiduidade no curso fregiientado e aprovação nas
matérias cursadas, será excluído do programa.
Art. 4º Fica estabelecido que o Município prestará o serviço de transporte dos estudantes
contemplados, de forma gratuita, dentro dos corredores viários pré-estabelecidos, em
itinerários de ida e volta, no período diurno e noturno, entre segunda c sexta-feira, durante os
dias letivos, e respeitados os limites de lotação dos veículos.
$ 1º O Programa de Transporte Social Universitário inicialmente contemplará os estudantes
do periodo noturno e, respeitada a disponibilidade financeira e demanda, os estudantes
matriculados no período diumo.
$ 2º O Programa de Transporte Social Universitário inicialmente contemplará os estudantes
com menor renda per capita familiar, até o limite das vagas disponíveis em cada itinerário.
Art. 5º Fica criado o Conselho Municipal do Programa de Transporte Social Universitário que
estabelecerá a regulamentação e controle do programa no Município.
8 1º O Conselho Municipal do Programa de Transporte Social Universitário será
regulamentado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, que atribuirá sua organização e
funcionamento.
8 2º O Conselho Municipal do Programa de Transporte Social Universitário, será composto
por 06 (seis) membros, com igual quantidade de suplentes, na seguinte forma:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Transportes;
e) 01 (um) representante da Procuradoria Jurídica do Município:
d) 01 (um) representante da Câmara Municipal;
e) 02 (dois) representantes da Sociedade Civil Organizada, com preferência para entidade de
representação dos estudantes universitários no âmbito municipal.
Art. 6º O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lci e adotar as iniciativas
legislativas dela decorrentes, no prazo de 60 (sessenta) dias da sua vigência.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária específica,
ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares e especiais, se
necessários.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
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Defende assim, que para garantir o mais amplo acesso dos estudantes ao programa do
transporte universitário, é valido flexibilizar referida exigência.
Pois bem. A matéria, notadamente, é típica da competência municipal por tratar de
interesse local, conforme dispõe o art. 30, |, da Constituição da República e art. 171, inciso
1, alínea “c”, da Constituição do Estado de Minas Gerais e art. 7, XXII, da Lei Orgânica.
Conforme lição do professor José Nilo de Castro?, para o exercicio da competência
legislativa e administrativa municipal devem ser compreendidos por interesse local “todos
os (assuntos) que se inserem no dominio local.
Por sua vez, o professor José Cretella Júnior? destaca que por, interesse local, depreende-
se o assunto que se refere, primária e diretamente, ao agrupamento humano local, mas
que também atende a interesses do Estado e de todo o país
Além do mais, nos termos do art. 30, Ill, CR/88 é da competência municipal a aplicação
de suas rendas.
Assim, observado o regramento constitucional e considerando o interesse local e a
harmonia da proposta em relação ao regramento existente, temos que as disposições
previstas no projeto estão inseridas no âmbito da competência municipal.
E, desta feita, confirmada a competência municipal para legislar sobre o assunto,
necessário verificar, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, em sede de
Repercussão Geral, que não ocorre usurpação de competência privativa do prefeito em
matérias que não tratem da estrutura do Poder Executivo ou da atribuição de seus órgãos,
e do regime jurídico de servidores públicos, Vejamos:
Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. 2. Ação Direta de
Inconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Município do Rio de
* CASTRO José Nilo de, Direito Municipal Positivo, 6. ed,, Editora Del Rey, Belo Horizonte, 2006, p. 199
* CRETELLA JUNIOR, José, Comentários à Constituição de 1988. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1990.
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João Monlevade
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Janeiro. Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e
cercanias. 3. Inconstitucionalidade formal, Vício de iniciativa.
Competência privativa do Poder Executivo municipal. Não ocorrência.
Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que,
embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua
estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de
servidores públicos. 4. Repercussão geral reconhecida com reafirmação
da jurisprudência desta Corte. 5. Recurso extraordinário provido.
(STF — Supremo Tribunal Federal - ARE 878911 Repercussão Geral —
Relator(a) Min. Gilmar Mendes — Tribunal Pleno - Julgamento em
29/09/2021, Publicação em 11/10/2016) — grifo nosso
Além disso, não se pode confundir a matéria em análise, que trata de um benefício social
atrelado à educação, com o serviço de transporte coletivo, de caráter essencial, referido
no art. 30, V, CR/88.
Temos, então, que é da competência municipal legislar sobre o tema em destaque e, não
se tratando de matéria orçamentária em seu aspecto geral, regime jurídico de servidores,
fixação de atribuição a órgãos do município, ou outra hipótese de competência privativa,
é legítimo o vereador para sua propositura.
Pondera-se, contudo, do ponto de vista da técnica legislativa, a indicação, além da revisão
textual, que a ementa seja mais específica quanto ao objeto da proposição, expressando
que é acrescentado 83º ao art.3º da Lei 1836/2009.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e
constitucionalidade do Projeto, com sugestão de técnica legislativa acima destacada.
A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua
aprovação da maioria dos votantes, (art. 288 do Regimento Interno), pelo processo de
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J ; Câmara Municipal de
"João Monlevade
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votação simbólica (art. 295).
Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que,
além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria,
considerando a pertinência temática, entre as atribuições das Comissões de
Administração Pública, Infraestrutura e Serviços (art. 117, III, RI) e Comissão de
Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e Turismo (art. 117, V, Ri).
João Monlevade, 01º de agosto de 2024.
a
dá
/
e -
Silvan Petágio Domingues
Prócuradoria Jurídica - CMJM
OAB/MG 102.582
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Câmara Municipal de (s
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃ
Em 09 de agosto de 2024, às 09 horas, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões,
os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie
Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente e Gustavo José
Dias Maciel, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.472/2024, de iniciativa
do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, que Denomina de “Praça Petrópolis”, a praça
a ser construída entre as ruas Chile e Nicarágua no bairro Petrópolis. (Relator: Revetrie;
1.477/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a reestruturação do Conselho
de Desenvolvimento Econômico de João Monlevade - CODEMON e dá outras
providências. (Relator: Gustavo Maciel); 1.480/2024, de iniciativa do vereador Marcos
Vinícius Martins Dornelas, que Denomina de Antônio Eustáquio de Paula, a rua
perpendicular à rua 29 de junho, no início da av. Efigênia Ferreira Moreira, localizada
no bairro José Elói. (Relator: Gustavo Maciel); 1.488/2024, de iniciativa do vereador
Bruno Nepomuceno Braga, que Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Emprego
e á inserção social de dependentes quimicos e dá outras providências (Relator:
Lieberth); 1.489/2024, de iniciativa do vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que
denomina de Amarildo Geraldo de Freitas, a atual rua B, localizada no Chacreamento
Estância Burian. (Relator: Gustavo Maciel); 1.490/2024, de iniciativa dos vereadores
Belmar Lacerda silva Diniz, Marcos Vinícius Martins Domelas e Thiago Araújo Moreira
Bicalho, que institui o uso de Cordão AVC Estrela para a identificação de pessoas
acometidas por acidente vascular cerebral (AVC), no âmbito do município de João
Monlevade, e dá outras providências. (Relator: Revetrie); 1.491/2024, de iniciativa do
vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que altera o artigo 3º da Lei nº 1.386, de
24 de novembro de 2009, que dispõe sobre a criação do Programa de Transporte Social
Universitário. (Relator: Revetrie); 1.492/2024, de iniciativa do vereador Marco Zalém
Rita, que Denomina de “José Roque dos Cristãos”, a atual rua 24, localizada no
loteamento Miramar, bairro Loanda. (Relator: Lieberth); 488/2024, de iniciativa do
vereador Marcos Vinícius Martins Domelas, que Concede o Título de Filho Ilustre do
município de João Monlevade ao senhor Alessandro Rodrigues Passos. (Relator:
Gustavo Maciel); 1.493/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de
Assis, que Institui o “Dia Florescer da Autoestima da Mulher” no Município de João
Monlevade/MG e dá outras providências.(Relator: Gustavo Maciel); 1.494/2024, de
iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Dispõe sobre o tombamento
como patrimônio histórico, paisagístico, cultural e ambiental do Município de João
Monlevade, da árvore Imbiruçu, situada na Rua Campinas, em frente ao nº 272, bairro
José Elói, e dá outras providências, (Relator: Revetrie); 1.495/2024, de iniciativa do
Executivo, Fm api sobre a Política Municipal da Pessoa Idosa, o Conselho
AupeL Rat] LENA E
EH. Câmara Municipal de EC
João Monlevade a *
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Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, o Fundo Municipal dos Direitos da Pesê
Idosa, revoga as Leis 1097/1992, 2.010/2012, 2.195/2016 e 2.504/2022, e dá outras
providências, (Relator: Lieberth); EMENDA 01, APRESENTADA PELA COMISSÃO DE
DIREITOS HUMANOS, DO CONSUMIDOR, DEFESA SOCIAL E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AO PROJETO DE LEI Nº 1.449/2024, de
iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a fixação
de cartaz informativo em imóveis locados pelo Poder Executivo e pelo Poder
Legislativo, e dá outras providências. (Relator: Revetrie); EMENDA 01,
APRESENTADA PELA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS, E EMENDA 02 APRESENTADA PELO AUTOR AO
PROJETO DE LEI Nº 1.464/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini
de Assis, que Estabelece prioridade à consolidação da coleta seletiva em João
Monlevade por meio de associações ou cooperativas de catadores de materiais
reutilizáveis e recicláveis e dá outras providências. (Relator: Gustavo Maciel). Iniciados
Os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão da matéria. O Projeto de
Lei 1.472/20247, o relator deliberou-se por reiterar o ofício enviado anteriormente,
sendo acatado peldos demais membros. Foram pedido prazos de Relator nos
seguintes projetos: 1.491/2024, 1493/2024 e 1.494/2024 é por fim, a Comissão emtiu
pareceres pela ilegalidade e constitucionalidade nos Projetos de nº: 1.477/2024, com
apresentação de Emenda, 1.480/2024, 1.488/2024, 1.489/2024, 1.490/2024,
1.492/2024, 488/2024,1495/2024 e nas emendas aos Projetos de Lei 1.449/2024 e
1.464/2024, Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 25 minutos foram encerrados
os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO |
Em 16 de agosto de 2024, às 09 horas e 05 minutos, reuniram-se na sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação,
vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-
Presidente e Gustavo José Dias Maciel - Membro, para deliberarem acerca dos
Projetos de Lei nºs: 1.472/2024, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda,
que Denomina de “Praça Petrópolis”, a praça a ser construída entre as ruas Chile e
Nicarágua no bairro Petrópolis (Relator: Revetrie); 1.491/2024, de iniciativa do vereador
Gustavo Henrique Prandini de Assis, que altera o artigo 3º da Lei nº 1.386, de 24 de
novembro de 2009, que dispõe sobre a criação do Programa de Transporte Social
Universitário (Relator: Revetrie); 1.493/2024, de iniciativa do vereador Gustavo
Henrique Prandini de Assis, que Institui o “Dia Florescer da Autoestima da Mulher” no
Município de João Monlevade/MG e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel);
e 1.494/2024, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Dispõe sobre o
tombamento como patrimônio histórico, paisagístico, cultural e ambiental do Município
de João Monlevade, da árvore Imbiruçu, situada na rua Campinas, em frente ao nº 272,
bairro José Elói, e dá outras providências (Relator: Revetrie). Iniciados os trabalhos os
presentes passaram à análise e discussão das matérias. O vereador Revetrie, Relator
do Projeto 1.472, considerando que as informações não foram satisfatoriamente
prestadas, impedindo uma convicção sobre o mérito da matéria, e que no documento
de fis. 31, a Assessoria de Governo destaca que há a intenção pela construção da
praça, confirmando que ainda não existe praça no local a ser denominada, apresentou
voto contrário sendo acompanhado pelos demais vereadores. No entanto, a Comissão
manifestou-se pela Constitucionalidade e Legalidade do Projeto. O vereador Revetrie,
js Relator do Projeto 1.491, propôs diligência para que o Executivo informe quantos
alunos estão sendo beneficiadas pelo Programa Transporte Universitário e quantos
comprovaram a prestação de serviços à comunidade. Foi feito contato telefônico com
Samuel, Secretário de Meio Ambiente, para esclarecimentos acerca do Projeto 1.494
que alertou pela necessidade de manifestação também do Conselho de Patrimônio
Cultural. Desta forma, a Comissão deliberou pela realização de diligência com envio de
ofício à Secretaria de Meio Ambiente e à Casa de Cultura para que apresente as
considerações acerca da matéria. Após as discussões, a Comissão emitiu pareceres
aos Projetos 1.472 e 1.493 e o pareceres aos Projetos 1.491 e 1.494 serão emitidos
posteriormente. A Comissão ainda registrou, que na presente data solicitou Diretoria da
Casa a aquisição de um celular corporativo para atender o Setor de Projetos,
justificando a demanda e necessidade de contato com diversos órgãos. Nada mais
havendo a tratar, às 10 horas e 30 minutos foram enc rrados s trabalhos, e para tudo
constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. lj ) ny | R ly
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Ofício nº 35/2024/PC Em 16 de agosto de 2024.
Exmo. Sr. Prefeito,
com meus cordiais cumprimentos, informamos que durante a reunião da Comissão
de Legislação e Justiça e Redação para deliberação acerca do Projeto de Lei nº
1.491/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que altera
o artigo 3º da Lei nº 1.386, de 24 de novembro de 2009, que dispõe sobre a criação
do Programa de Transporte Social Universitário, percebeu-se a necessidade de
algumas informações.
Desta forma, encaminhamos cópia do projeto e solicitamos que informe quantos
alunos estão sendo beneficiados pelo Programa e quantos apresentaram
comprovação da prestação de serviços à comunidade.
Com votos de estima e consideração, agradecemos a atenção dispensada.
Atenciosamente,
Presidente da Ten
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade
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a)
PREFEITURA DE JOÃO
MONLEVADE
OFÍCIO Nº 094/2024/ASSESSORIA DE GOVERNO Uto A
João Monlevade, 28 de agosto de 2024.
Exmo. Sr.
REVETRIE SILVA TEIXEIRA
DD. Presidente da
Comissão de Legislação e Justiça e Redação da
Câmara Municipal de João Monlevade - MG
Assunto: Encaminhamento/faz
Senhor Presidente
Em cordial visita, vimos responder ao ofício N. 35/2024/PC, que aborda questão relativa ao
projeto de Lei N. 1.491/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis,
que “Altera o artigo 3º da Lei 1.836, de 24 de novembro de 2009, que dispõe sobre a
criação do Programa de Transporte Social Universitário”.
Para tanto, encaminhamos, em anexo, a resposta elaborada pela Secretária de Educação,
Sra. Alda Ferreira da Silva Fernandes.
Colocamo-nos ao dispor, para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Despedimo-nos com votos de elevada estima e distinta consideração a esta Egrégia Casa.
Atenciosamente,
O ei RS
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Cristiano Vasconcelos Araújo JOÃO NA VADE i
RP Recebido emite! 08, 24
Herário: im! O: 04 Etapas
Sedresaria
DR O ed
Assessoria de Governo — Prefeitura Municipal de João Monlevade - Administração 2021/2024
Telefones: 3859-2500 - Ramais: 2506 — 2534 - assessoriadegovernoO pmjm.mg.gov.br
PREFEITURA DE JOÃO 15
MONLEVADE 8
Ofício nº 231/2024
Data: 27 de agosto de 2024
Em resposta ao ofício nº 35/2024/PC
Prezados Vereadores
Informo que o Transporte Social Universitário disponibiliza mediante critérios
estabelecidos em lei, 50 (cinquenta) vagas para a região do Vale do Aço (Coronel
Fabriciano, Ipatinga e Timóteo) e 50 (cinquenta) vagas para a cidade de Itabira.
Atualmente, no segundo semestre letivo de 2024 o programa atende 39 (trinta e nove)
estudantes matriculados e frequentes na região do Vale do Aço. Em razão das vagas
remanescente (11), foi publicado edital no mês de agosto e apenas 01 (um) estudante fez
inscrição. Não houve mais inscrições, nem procura pelas 10 (dez) vagas restantes.
Para a cidade de Itabira, o programa atende 50 (cinquenta) estudantes matriculados e
frequentes e há uma lista de reserva, de estudantes inscritos, que não foram
contemplados, por não haver mais vagas.
Para que os estudantes sejam contemplados com o transporte social universitário, tanto
para Itabira quanto para o Vale do Aço, é essencial a realização pelos mesmos de
trabalho social e a frequência, critérios que são comprovados através das respectivas
declarações e constituem o pilar do programa.
Todos os alunos contemplados pelo programa, precisamente 89 atualmente, realizam o
trabalho comunitário. Além disso, todos os casos em que há justificativa para a não
prestação do trabalho comunitário são analisados e deliberados pelo Conselho de
Transporte Social Universitário. (As
Assessoria de Governo — Prefeitura Municipal de João Monlevade - Administração 2021/2024
Telefones: 3859-2500 — Ramais: 2506 — 2534 - assessoriadegovernoO pmjm.mg.gov.br
PREFEITURA DE JOÃO l ú y,
MONLEVADE No fá. 4
A Secretaria de Educação e o Conselho Municipal de Transporte Social Universitário
entendem que tais critérios são essenciais ao acesso e fruição do programa, garantindo
transparência e lisura ao mesmo.
Ressalte-se que, todos os casos em que há justificativa para a não realização do trabalho
comunitário são analisados e deliberados pelo Conselho Municipal de Transporte Social
Universitário.
Finalmente, declaro que os membros do Conselho de Transporte Social Universitário
tiveram conhecimento da proposta de alteração sugerida e opinaram contrariamente à
mesma, entendendo que a prestação do trabalho comunitário pelos estudantes
alcançados pelo programa deve ser mantida.
Sem mais para o momento, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Alda Ferreira da Silva
Secretária Municipal de Educação
Alca Ferreira da Silva Fernandes
Secretária Mesnicenal de Ediucação
Murápio de João Monkeundo
Exmo. Sr.
Revetrie Silva Teixeira
DD. Presidente da
Comissão de Legislação e Justiça e Redação
Câmara Municipal de João Monlevade
Assessoria de Governo - Prefeitura Municipal de João Monlevade - Administração 2021/2024
Telefones: 3859-2500 — Ramais: 2506 — 2534 - assessoriadegoverno O pmjm.mg.gov.br
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Comissão de Legislação e Justiça e Redação
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.491/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini
de Assis, que altera o artigo 3º da Lei nº 1.386, de 24 de novembro de 2009, que
dispõe sobre a criação do Programa de Transporte Social Universitário.
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e
discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos
demais vereadores.
Sala de Sessões da Câmara, em 30 de agosto de 2024,
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO b
Em 30 de agosto de 2024, às 09 horas e 10 minutos, reuniram-se na sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação,
vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-
Presidente e Gustavo José Dias Maciel - Membro, para deliberarem acerca dos
Projetos de Lei: 1.491/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de
Assis, que altera o artigo 3º da Lei nº 1.386, de 24 de novembro de 2009, que dispõe
sobre a criação do Programa de Transporte Social Universitário (Relator: Revetrie);
1.496/2024, de iniciativa do vereador Marco Zalém Rita, que Denomina de "Maria
Dionizia Peixoto”, a atual rua A, localizada no bairro Nova Esperança, no final da rua
Vicente Alves da Silva (Relator: Gustavo Maciel); e 1.497/2024, de iniciativa do
Executivo, que dispõe sobre a criação do “Programa de Descarte Inteligente e Solidário”
no município de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Revetrie). Iniciados
os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Foi analisada
a resposta do Ofício 35, contendo as considerações da Secretaria de Educação acerca
do Projeto 1.491. Após as discussões, a Comissão manifestou-se pela
constitucionalidade e legalidade dos Projetos emitindo os respectivos pareceres. Nada
mais havendo a tratar, às 09 horas e 55 minutos foram encerrados os trabalhos, e para
tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Em 02 de setembro de 2024, às 10 horas e 55 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e
Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Bruno Nepomuceno
Braga — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro, para deliberarem
acerca dos Projetos de Lei: 1.491/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique
Prandini de Assis, que Altera o artigo 3º da Lei nº 1.386, de 24 de novembro de 2009,
que dispõe sobre a criação do Programa de Transporte Social Universitário (Relator:
Tonhão); e 1.497/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a criação do
“Programa de Descarte Inteligente e Solidário” no município de João Monlevade e dá
outras providências (Relator: Bruno). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à
análise e discussão das matérias. O relator solicitou prazo regimental para melhor
estudo acerca do Projeto 1.491 e o parecer será emitido posteriormente. Os vereadores
manifestaram-se favoravelmente ao Projeto 1.497 emitindo o respectivo parecer da
Comissão. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 20 minutos, foram encerrados os
trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Em 30 de setembro de 2024, às 10 horas e 30 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e
Serviços, vereadores: Bruno Nepomuceno Braga — Vice-Presidente, Belmar Lacerda
Silva Diniz — Membro e Gustavo Henrique Prandini de Assis — Suplente, para
deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.488/2024, de iniciativa do vereador Bruno
Nepomuceno Braga, que Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Emprego e à
inserção social de dependentes químicos e dá outras providências (Relator: Belmar);
1.491/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Altera
o artigo 3º da Lei nº 1.386, de 24 de novembro de 2009, que dispõe sobre a criação do
Programa de Transporte Social Universitário (Relator: Tonhão); e 1.494/2024, de
iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Dispõe sobre o tombamento
como patrimônio histórico, paisagístico, cultural e ambiental do Município de João
Monlevade, da árvore Imbiruçu, situada na rua Campinas, em frente ao nº 272, bairro
José Elói, e dá outras providências (Relator: Belmar). O vereador Geraldo Antônio
Marcelino não compareceu. Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e
discussão das matérias. Após as discussões o vereador Belmar, Relator nos Projetos
1.488 e 1.494, manifestou-se favoravelmente às matérias sendo acompanhado pelos
demais membros. O parecer ao Projeto 1.491 ficou prejudicado devido à ausência do
relator. A Comissão emitiu os pareceres favoráveis aos Projetos 1.488 e 1.494, Nada
mais havendo a tratar, às 11 horas, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar
z E ed pelos presentes.
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Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.491/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de
Assis, que Altera o artigo 3º da Lei nº 1.386, de 24 de novembro de 2009, que
dispõe sobre a criação do Programa de Transporte Social Universitário.
PARECER:
O Relator, após análise e discussão da matéria e após analisado o Ofício 231,
contendo a manifestação da Secretaria de Educação, manifestou-se contrário ao
Projeto. O vereador Bruno, por sua vez manifestou-se favorável à matéria
verificando-se um empate na votação, que repetida, manteve-se inalterada.
CONCLUSÃO:
Prevalecendo o voto do Relator, na forma do art. 151, 3º do Regimento Interno O
parecer da Comissão é CONTRÁRIO ao projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 07 de outubro de 2024.
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Em 07 de outubro de 2024, às 10 horas e 35 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e
Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente e Bruno Nepomuceno
Braga — Vice-Presidente, para deliberarem acerca do Projeto de Lei 1.491/2024, de
iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Altera o artigo 3º da Lei
nº 1.386, de 24 de novembro de 2009, que dispõe sobre a criação do Programa de
Transporte Social Universitário (Relator: Tonhão). O vereador Belmar Lacerda Silva
Diniz não compareceu. Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e
discussão da matéria. O Relator, após análise e discussão da matéria e após analisado
o Oficio 231, contendo a manifestação da Secretaria de Educação, manifestou-se
contrário ao Projeto. O vereador Bruno, por sua vez manifestou-se favorável à matéria
verificando-se um empate na votação, que repetida, manteve-se inalterada,
prevalecendo o voto do Relator, na forma do art. 151, 3º do Regimento Interno o parecer
da Comissão foi CONTRÁRIO ao projeto. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e
10 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e
assinada pelos presentes.
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Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos,
Lazer e Turismo
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.491/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini
de Assis, que Altera o artigo 3º da Lei nº 1.386, de 24 de novembro de 2009, que
dispõe sobre a criação do Programa de Transporte Social Universitário.
PARECER
O relator, após análise da matéria e discussão com os vereadores presentes e após
analisado o Ofício 231 da Secretaria Municipal de Educação, manifestou-se
contrário ao Projeto e os demais membros da Comissão se posicionaram de forma
favorável.
CONCLUSÃO:
A Comissão, por maioria, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 08 de outubro de 2024.
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, CULTURA,
DESPORTOS, LAZER E TURISMO
Em 08 de outubro de 2024, às 9 horas e 15 minutos, reuniram-se na Sala de
Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Educação, Ciência, Cultura,
Desportos, Lazer e Turismo, vereadores: Geraldo Camilo Leles Pontes — Presidente
(de forma remota), Thiago Araújo Moreira Bicalho — Vice-Presidente e Belmar
Lacerda Silva Diniz=- Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei:
1.491/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que
Altera o artigo 3º da Lei nº 1.386, de 24 de novembro de 2009, que dispõe sobre a
criação do Programa de Transporte Social Universitário (Relator: Belmar), e
1.494/2024, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Dispõe sobre o
tombamento como patrimônio histórico, paisagístico, cultural e ambiental do
Município de João Monlevade, da árvore Imbiruçu, situada na rua Campinas, em
frente ao nº 272, bairro José Elói, e dá outras providências. (Relator: Titó). Iniciados
os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. O vereador
Belmar, relator do Projeto 1.491, manifestou-se contrário diante do manifestado pela
Secretaria de Educação e os demais vereadores se posicionaram de forma
favorável. O vereador Titó, relator do Projeto 1.494, manifestou-se favorável sendo
acompanhado pelos demais membros. Em seguida foram emitidos os respectivos
pareceres da Comissão. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 05 minutos
foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada
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13/11/2024 14:36:36
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PL Nº 1.491/2024 - 1º TURNO
Turno: 1º Turno Início: 13/11/2024 14:24
Modo: Nominal Término: 13/11/2024 14:36
Iniciativa do vereador Gustavo Prandini, que Altera o artigo 3º da Lei nº 1.386, de 24 de novembro de 2009, que
dispõe sobre a criação do Programa de Transporte Social Universitário. CONTÉM PARECER CONTRÁRIO DA
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
165º Sessão Ordinária
Parlamentar Voto Hora
BELMAR DINIZ (PT) Não 14:35:54
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:36:01
DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim 14:36:02
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:35:54
LELES PONTES (REP) Sim 14:35:53
MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 14:36:00
PASTOR LIEBERTH (PODE) Sim 14:36:06
FTTL ALVES POVÃO (MDB) Sim 14:35:51
REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Não 14:35:51
THIAGO TITÓ (MDB) Sim 14:36:00
TONHÃO FISCAL DO POVO (PDT) Não 14:35:51
VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 14:35:50
Totais: Sim: 9 Não:3
Resultado: Aprovada
Presidente Secretario
Página 1 de1
- Câmara Municipal de
João Monlevade
méno rorianaa Câmara forte, cidade forte!
PARECER DE REDAÇÃO FINAL
Senhor Presidente,
O Projeto de Lei nº 1.491/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique
Prandini de Assis, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica
legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do
Regimento Interno em vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE LEI Nº 1.491/2024
Acrescenta-se o 8 3º ao artigo 3º da Lei
1.836, de 24 de novembro de 2009, que
dispõe sobre a criação do Programa de
Transporte Social Universitário.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º O art. 3º da Lei 1.836, de 24 de novembro de 2009, passa a vigorar
acrescido do 8 3º, com a seguinte redação:
“Art. 3º (...))
$1º(..)
82º(..)
8 3º O critério de habilitação constante do inciso IV deste artigo poderá ser
dispensado, mediante justificada devidamente comprovada da dificuldade de tempo
disponível do estudante para seu cumprimento.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 19 de novembro de 2024.
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evetrie Silva Teixeira - Presidente / Relator
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | wuwjoaomonlevade.mgleg.br
d Lista de votação 27/11/2024 14:34:07
72 Sessão Ordinária
PL Nº 1.491/2024 - 2º TURNO/RED
Turno: Redação Final e 2º Tumo Início: 27/11/2024 14:32
Modo: Nominal Término: 27/11/2024 14:34
Iniciativa do vereador Gustavo Prandini, que Altera o artigo 3º da Lei nº 1.386, de 24 de novembro de 2009, que
dispõe sobre a criação do Programa de Transporte Social Universitário.
Parlamentar Voto Hora
BELMAR DINIZ (PT) Não 14:32:38
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:32:38
DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim 14:32:56
DR. PRESUNTO (AVANTE) Sim 14:32:57
GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 14:33:28
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:32:34
LELES PONTES (REP) Sim 14:32:37
MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 14:32:47
PASTOR LIEBERTH (PODE) Sim 14:32:48
f— JTRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:33:00
THIAGO TITÓ (MDB) Sim 14:32:38
TONHÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 14:32:36
VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 14:32:39
Totais: Sim: 12 Não:1
Resultado: Aprovada
Fegnando Linhares Pereip
—— Presidente VA
Presidente
Página 1 de1
Câmara Municipal de
João Monlevade
tatoo pousa Câmara forte, cidade forte!
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.491/2024
Acrescenta-se o $ 3º ao artigo 3º da Lei
1.836, de 24 de novembro de 2009, que
dispõe sobre a criação do Programa de
Transporte Social Universitário.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º O art 3º da Lei 1.836, de 24 de novembro de 2009, passa a vigorar
acrescido do $ 3º, com a seguinte redação:
“Art. 3º (....)
GM)
82º(..)
8 3º O critério de habilitação constante do inciso IV deste artigo poderá ser
dispensado, mediante justificada devidamente comprovada da dificuldade de tempo
disponivel do estudante para seu cumprimento.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 28 de novembro de 2024.
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FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Montevade/MG — Cep: 35930-672
3138523524 | ww, joaomontevade.mg. leg.br
Câmara Municipal
de João Monlevade
Oficio nº 293/Secretaria Em 28 de novembro de 2024.
Senhor Prefeito:
Encaminho para sanção, avulsos das Proposições de Lei e para providências,
Anteprojeto, aprovados na Sessão Ordinária realizada em 27 de novembro, conforme
detalhamento:
- ANTEPROJETO DE LEI Nº 14/2024, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno
Braga, que Autoriza a transformação do cargo de Auxiliar de Enfermagem em Técnico
de Enfermagem no âmbito do Município de João Monlevade, e dá outras providências.
- nº 1.491/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que
Altera o artigo 3º da Lei nº 1.386, de 24 de novembro de 2009, que dispõe sobre a
criação do Programa de Transporte Social Universitário.
- nº 1.505/2024, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Altera o
caput do art. 1º da Lei nº 2.655, de 02 de julho de 2024, que dispõe sobre a concessão
do beneficio de meia-entrada em eventos artístico-culturais € esportivos para famílias
inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico)
e dá outras providências.
- nº 1.515/2024, de iniciativa do vereador Lieberth Oliveira Silva, que Denomina de
“Luzia Josina de Faria” a atual rua existente no bairro Loanda, com entrada pela
avenida Armando Fajardo.
Atenciosamente,
agi ceia: gm
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
Exmo. Sr. CREME DO PREFEITO
Laércio José Ribeiro IA
Prefeito do Municipio de João Monlevade gas
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www, jooomonlevade.mg.leg.br
1, JOÃO MONLEVADE
É” PREFEITURA MUNICIPAL
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Acrescenta-se o 5 3º ao artigo 3º da Lei 1.836, de 24 de
novembro de 2009, que dispõe sobre a criação do Programa de
Transporte Social Universitário.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, € eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art, 3º da Lei 1.836, de 24 de novembro de 2009, passa a vigorar acrescido do 8 3º, com a
seguinte redação:
“prt. 3º (1...)
818(..)
82º(..)
6 3º O critério de habilitação constante do inciso IV deste artigo poderá ser dispensado, mediante
justificativa devidamente comprovada da dificuldade de tempo disponível do estudante para seu
cumprimento.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 05 de dezembro de 2024.
EP Es
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao quinto dia do mês de dezembro de 2024.
Cristiano Vasconcelôs Araújo
Assessor de Governo
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www pmjm.me.gov.br

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