| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1491 / 2024 |
| Date | 2024-07-15 |
| Ementa | Altera o artigo 3º da Lei 1.836, de 24 de novembro de 2009, que dispõe sobre criação do Transporte Social Universitário. |
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- Câmara Municipal de - João Monlevade 7 Am mé rop Câmara forte, cidade forte! PROJETO DE LEI N.º 1.491/2024 ; E 20 q porreneao Otis + “Altera o artigo 3º da Lei 1.836, de 24 de novembro de 2009, que dispõe sobre a criação do Programa de Transporte Social Universitário.” A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art 1º O art. 3º da Lei 1.836, de 24 de novembro de 2009, passa a vigorar acrescido do 83º, com a seguinte redação: Art. 3º (....) 81º (...) 82º (...) 83º O critério de habilitação constante do inciso IV deste artigo poderá ser dispensado, mediante justificada devidamente comprovada da dificuldade de tempo disponivel do estudante para seu cumprimento. J Sala de Sessões da Câmara, em 15 de julho de 2024. Aprovado em 1º Turno ST ePrelidente da Câmara | Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 3138523524 | www jouomontevade mg.leg.br 17 JUL, 2024 -, Mun, y Câmara Municipal de ' João Monlevade : 03 as veno mencnze Câmara forte, cidade forte! tú o | “iajuav if w JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei que ora submeto à apreciação dessa Egrégia Câmara de Vereadores, tem por objeto a adequação da Lei 1.836/2009, que dispõe sobre a criação do programa de transporte social universitário. A alteração se faz necessária porque a referida Lei impôs um requisito aos estudantes de comprovar desempenho de trabalhos sociais, mediante a inscrição como voluntário em projetos sociais públicos ou não governamentais, com carga horária semanal minima de 02 (duas) horas, preferencialmente na área relacionada ao curso frequentado, sujeito a ser excluído do programa o estudante que não cumprir esta exigência. Ocorre que, na prática, no decorrer dos anos, tem-se percebido que tal critério pode inviabilizar o acesso de estudantes ao programa, porque muitos deles trabalham em horário integral para arcar com despesas de mensalidades e demais custos escolares. Portanto, para garantir o mais amplo acesso dos estudantes ao programa do transporte universitário, é valido flexibilizar o critério de ter que prestar serviços comunitários, mediante a justificativa quanto à dificuldade de seu cumprimento, devidamente comprovada, por parte do aluno. Diante do exposto, solicito aos demais vereadores a aprovação do presente Projeto de Lei, com o que estaremos aprimorando a legislação que rege a matéria. Gustavo AGuk Prandini de Assis Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | umwwjoaomontevade.mg.leg.br LEI Nº 1.836, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009 Paopuono Dispõe sobre à criação do Programa de Transporte Social Universitário e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes aprova € eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Programa de Transporte Social Universitário, destinado a atender estudantes residentes no município de João Monlevade que se deslocam pará frequentar cursos de nível superior em Itabira, São Gonçalo do Rio Abaixo, Timóteo, Coronel Fabriciano e Ipatinga e que ainda não possuem formação de nível superior. Parágrafo único. O Programa de Transporte Social Universitário atenderá o estudante que frequenta curso de nivel superior não oferecido no âmbito municipal, ou quando não seja possível a sua transferência para instituição de ensino localizada em João Monlevade. Art, 2º O serviço será prestado por veículos da frota municipal ou por contratação de serviços de transporte privado, ou por ambas as formas. $ 1º Em caso de utilização de transporte coletivo intermunicipal, usar-se-á o sistema de passagens ou passes que serão distribuídos em igual número de viagens de ida e volta correspondendo aos dias letivos programados. $ 2º Ao final de cada mês, o estudante contemplado pelo programa, deverá apresentar declaração de frequência, emitida pela instituição de ensino, para comprovação da assiduidade. $ 3º Ao final de cada semestre, o estudante contemplado pelo programa, deverá apresentar declaração de aprovação em, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das matérias cursadas, emitida pela instituição de ensino, salvo se for recém ingressado na mesma. Art. 3º Para se habilitar no Programa de Transporte Social Universitário o estudante deverá: I - comprovar residência no Município há, no minimo, 01 (um) ano, através de documento hábil; II - apresentar documento comprobatório de matrícula em curso de nível superior; II - apresentar documento comprobatório de aprovação nas matérias cursadas, salvo se for recém ingressado na instituição de ensino; IV - comprovar desempenho de trabalhos sociais, mediante à inscrição como voluntário em projetos sociais públicos ou não governamentais, com carga horária semanal mínima de 02 (duas) horas, preferencialmente na área relacionada ao curso frequentado. g 1º Para efeito da comprovação exigida no inciso IV, admitir-se-á a inscrição do estudante em projetos sociais mantidos por entidades que possuam convênio com O município de João Monlevade ou entidades declaradas por lei de utilidade pública. $ 2º O estudante que não comprovar o cumprimento da carga horária em projeto social público ou não governamental, bem como a assiduidade no curso fregiientado e aprovação nas matérias cursadas, será excluído do programa. Art. 4º Fica estabelecido que o Município prestará o serviço de transporte dos estudantes contemplados, de forma gratuita, dentro dos corredores viários pré-estabelecidos, em itinerários de ida e volta, no período diurno e noturno, entre segunda c sexta-feira, durante os dias letivos, e respeitados os limites de lotação dos veículos. $ 1º O Programa de Transporte Social Universitário inicialmente contemplará os estudantes do periodo noturno e, respeitada a disponibilidade financeira e demanda, os estudantes matriculados no período diumo. $ 2º O Programa de Transporte Social Universitário inicialmente contemplará os estudantes com menor renda per capita familiar, até o limite das vagas disponíveis em cada itinerário. Art. 5º Fica criado o Conselho Municipal do Programa de Transporte Social Universitário que estabelecerá a regulamentação e controle do programa no Município. 8 1º O Conselho Municipal do Programa de Transporte Social Universitário será regulamentado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, que atribuirá sua organização e funcionamento. 8 2º O Conselho Municipal do Programa de Transporte Social Universitário, será composto por 06 (seis) membros, com igual quantidade de suplentes, na seguinte forma: a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Transportes; e) 01 (um) representante da Procuradoria Jurídica do Município: d) 01 (um) representante da Câmara Municipal; e) 02 (dois) representantes da Sociedade Civil Organizada, com preferência para entidade de representação dos estudantes universitários no âmbito municipal. Art. 6º O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lci e adotar as iniciativas legislativas dela decorrentes, no prazo de 60 (sessenta) dias da sua vigência. Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária específica, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares e especiais, se necessários. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. “Mito Dias ejauesua “aquawiesooualy -sojafold so OULIWEDUI tape: 208 ques DES -"pultiouag - Z6%'L Td E] “137 e eayy -L6P'L Td E] soxauy 4 :sõeL Ja/5ay Burapenajuoluoso(a 08)eMuUNUIO? sa GorGurapenajuowoeolepuenwiepopiso sa'fay Duropenajuoworoldoeuuo “a 6a Guirapenojuowocolmomo bei “a/Bay pura peaauouio cola apnesepantara! f ae) “a da/ Ouro penajuowo vol olunsaldip “q bar burapena uowosofouuaaai 1d "sa/6a| Gur apena uowoeo(osetauopouunbie! sarbap Gurapenajuouoso(sajuodia(al “iq 6a fu" penajuowoeofoluipusid "iq bar bura pena juowocofgjanewoneisnô “q ba/ bui apena uowogo(s=euuitopuetio) “a bar Guia pena uowosofdapneso!op “q Sa Dur aperajuowioeofoe)egezounua “OD IBUN ou D7ipieujaa “q/barGurapenajuoworofozuipsetuja :esed Lyip SE bz02 ap ouinfap BL T L0/L4 VIA ON SOAN - Z6/'1 2 L6t'| SOJAFOUd x IM 4 R |. Câmara Municipal de João Monlevade mtnontaorãe Câmara forte, cidade forte! Defende assim, que para garantir o mais amplo acesso dos estudantes ao programa do transporte universitário, é valido flexibilizar referida exigência. Pois bem. A matéria, notadamente, é típica da competência municipal por tratar de interesse local, conforme dispõe o art. 30, |, da Constituição da República e art. 171, inciso 1, alínea “c”, da Constituição do Estado de Minas Gerais e art. 7, XXII, da Lei Orgânica. Conforme lição do professor José Nilo de Castro?, para o exercicio da competência legislativa e administrativa municipal devem ser compreendidos por interesse local “todos os (assuntos) que se inserem no dominio local. Por sua vez, o professor José Cretella Júnior? destaca que por, interesse local, depreende- se o assunto que se refere, primária e diretamente, ao agrupamento humano local, mas que também atende a interesses do Estado e de todo o país Além do mais, nos termos do art. 30, Ill, CR/88 é da competência municipal a aplicação de suas rendas. Assim, observado o regramento constitucional e considerando o interesse local e a harmonia da proposta em relação ao regramento existente, temos que as disposições previstas no projeto estão inseridas no âmbito da competência municipal. E, desta feita, confirmada a competência municipal para legislar sobre o assunto, necessário verificar, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral, que não ocorre usurpação de competência privativa do prefeito em matérias que não tratem da estrutura do Poder Executivo ou da atribuição de seus órgãos, e do regime jurídico de servidores públicos, Vejamos: Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Município do Rio de * CASTRO José Nilo de, Direito Municipal Positivo, 6. ed,, Editora Del Rey, Belo Horizonte, 2006, p. 199 * CRETELLA JUNIOR, José, Comentários à Constituição de 1988. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1990. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www. jocomonlevade.mg.leg.br á ; Câmara Municipal de João Monlevade meo mayo Câmara forte, cidade forte! Janeiro. Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e cercanias. 3. Inconstitucionalidade formal, Vício de iniciativa. Competência privativa do Poder Executivo municipal. Não ocorrência. Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. 4. Repercussão geral reconhecida com reafirmação da jurisprudência desta Corte. 5. Recurso extraordinário provido. (STF — Supremo Tribunal Federal - ARE 878911 Repercussão Geral — Relator(a) Min. Gilmar Mendes — Tribunal Pleno - Julgamento em 29/09/2021, Publicação em 11/10/2016) — grifo nosso Além disso, não se pode confundir a matéria em análise, que trata de um benefício social atrelado à educação, com o serviço de transporte coletivo, de caráter essencial, referido no art. 30, V, CR/88. Temos, então, que é da competência municipal legislar sobre o tema em destaque e, não se tratando de matéria orçamentária em seu aspecto geral, regime jurídico de servidores, fixação de atribuição a órgãos do município, ou outra hipótese de competência privativa, é legítimo o vereador para sua propositura. Pondera-se, contudo, do ponto de vista da técnica legislativa, a indicação, além da revisão textual, que a ementa seja mais específica quanto ao objeto da proposição, expressando que é acrescentado 83º ao art.3º da Lei 1836/2009. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto, com sugestão de técnica legislativa acima destacada. A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua aprovação da maioria dos votantes, (art. 288 do Regimento Interno), pelo processo de Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br J ; Câmara Municipal de "João Monlevade aéreo somam Câmara forte, cidade forte! votação simbólica (art. 295). Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria, considerando a pertinência temática, entre as atribuições das Comissões de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços (art. 117, III, RI) e Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e Turismo (art. 117, V, Ri). João Monlevade, 01º de agosto de 2024. a dá / e - Silvan Petágio Domingues Prócuradoria Jurídica - CMJM OAB/MG 102.582 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www,joaomontevade.mg.leg.br Câmara Municipal de (s E, 1945 Monisvaca Monlevade À Câmara forte, cidade fortel forte, cidade forte! ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃ Em 09 de agosto de 2024, às 09 horas, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente e Gustavo José Dias Maciel, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.472/2024, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, que Denomina de “Praça Petrópolis”, a praça a ser construída entre as ruas Chile e Nicarágua no bairro Petrópolis. (Relator: Revetrie; 1.477/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a reestruturação do Conselho de Desenvolvimento Econômico de João Monlevade - CODEMON e dá outras providências. (Relator: Gustavo Maciel); 1.480/2024, de iniciativa do vereador Marcos Vinícius Martins Dornelas, que Denomina de Antônio Eustáquio de Paula, a rua perpendicular à rua 29 de junho, no início da av. Efigênia Ferreira Moreira, localizada no bairro José Elói. (Relator: Gustavo Maciel); 1.488/2024, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Emprego e á inserção social de dependentes quimicos e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.489/2024, de iniciativa do vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que denomina de Amarildo Geraldo de Freitas, a atual rua B, localizada no Chacreamento Estância Burian. (Relator: Gustavo Maciel); 1.490/2024, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda silva Diniz, Marcos Vinícius Martins Domelas e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que institui o uso de Cordão AVC Estrela para a identificação de pessoas acometidas por acidente vascular cerebral (AVC), no âmbito do município de João Monlevade, e dá outras providências. (Relator: Revetrie); 1.491/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que altera o artigo 3º da Lei nº 1.386, de 24 de novembro de 2009, que dispõe sobre a criação do Programa de Transporte Social Universitário. (Relator: Revetrie); 1.492/2024, de iniciativa do vereador Marco Zalém Rita, que Denomina de “José Roque dos Cristãos”, a atual rua 24, localizada no loteamento Miramar, bairro Loanda. (Relator: Lieberth); 488/2024, de iniciativa do vereador Marcos Vinícius Martins Domelas, que Concede o Título de Filho Ilustre do município de João Monlevade ao senhor Alessandro Rodrigues Passos. (Relator: Gustavo Maciel); 1.493/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui o “Dia Florescer da Autoestima da Mulher” no Município de João Monlevade/MG e dá outras providências.(Relator: Gustavo Maciel); 1.494/2024, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Dispõe sobre o tombamento como patrimônio histórico, paisagístico, cultural e ambiental do Município de João Monlevade, da árvore Imbiruçu, situada na Rua Campinas, em frente ao nº 272, bairro José Elói, e dá outras providências, (Relator: Revetrie); 1.495/2024, de iniciativa do Executivo, Fm api sobre a Política Municipal da Pessoa Idosa, o Conselho AupeL Rat] LENA E EH. Câmara Municipal de EC João Monlevade a * mb renas Câmoaro forte, cidade forte! | a Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, o Fundo Municipal dos Direitos da Pesê Idosa, revoga as Leis 1097/1992, 2.010/2012, 2.195/2016 e 2.504/2022, e dá outras providências, (Relator: Lieberth); EMENDA 01, APRESENTADA PELA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS, DO CONSUMIDOR, DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AO PROJETO DE LEI Nº 1.449/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a fixação de cartaz informativo em imóveis locados pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, e dá outras providências. (Relator: Revetrie); EMENDA 01, APRESENTADA PELA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS, E EMENDA 02 APRESENTADA PELO AUTOR AO PROJETO DE LEI Nº 1.464/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece prioridade à consolidação da coleta seletiva em João Monlevade por meio de associações ou cooperativas de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis e dá outras providências. (Relator: Gustavo Maciel). Iniciados Os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão da matéria. O Projeto de Lei 1.472/20247, o relator deliberou-se por reiterar o ofício enviado anteriormente, sendo acatado peldos demais membros. Foram pedido prazos de Relator nos seguintes projetos: 1.491/2024, 1493/2024 e 1.494/2024 é por fim, a Comissão emtiu pareceres pela ilegalidade e constitucionalidade nos Projetos de nº: 1.477/2024, com apresentação de Emenda, 1.480/2024, 1.488/2024, 1.489/2024, 1.490/2024, 1.492/2024, 488/2024,1495/2024 e nas emendas aos Projetos de Lei 1.449/2024 e 1.464/2024, Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 25 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. - à - E | (Sr | | | | h ” Im l a Câmara Municipal de IE? " João Monlevade 8 abuoam Câmara forte, cidade forte! 1 ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO | Em 16 de agosto de 2024, às 09 horas e 05 minutos, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice- Presidente e Gustavo José Dias Maciel - Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.472/2024, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, que Denomina de “Praça Petrópolis”, a praça a ser construída entre as ruas Chile e Nicarágua no bairro Petrópolis (Relator: Revetrie); 1.491/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que altera o artigo 3º da Lei nº 1.386, de 24 de novembro de 2009, que dispõe sobre a criação do Programa de Transporte Social Universitário (Relator: Revetrie); 1.493/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui o “Dia Florescer da Autoestima da Mulher” no Município de João Monlevade/MG e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel); e 1.494/2024, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Dispõe sobre o tombamento como patrimônio histórico, paisagístico, cultural e ambiental do Município de João Monlevade, da árvore Imbiruçu, situada na rua Campinas, em frente ao nº 272, bairro José Elói, e dá outras providências (Relator: Revetrie). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. O vereador Revetrie, Relator do Projeto 1.472, considerando que as informações não foram satisfatoriamente prestadas, impedindo uma convicção sobre o mérito da matéria, e que no documento de fis. 31, a Assessoria de Governo destaca que há a intenção pela construção da praça, confirmando que ainda não existe praça no local a ser denominada, apresentou voto contrário sendo acompanhado pelos demais vereadores. No entanto, a Comissão manifestou-se pela Constitucionalidade e Legalidade do Projeto. O vereador Revetrie, js Relator do Projeto 1.491, propôs diligência para que o Executivo informe quantos alunos estão sendo beneficiadas pelo Programa Transporte Universitário e quantos comprovaram a prestação de serviços à comunidade. Foi feito contato telefônico com Samuel, Secretário de Meio Ambiente, para esclarecimentos acerca do Projeto 1.494 que alertou pela necessidade de manifestação também do Conselho de Patrimônio Cultural. Desta forma, a Comissão deliberou pela realização de diligência com envio de ofício à Secretaria de Meio Ambiente e à Casa de Cultura para que apresente as considerações acerca da matéria. Após as discussões, a Comissão emitiu pareceres aos Projetos 1.472 e 1.493 e o pareceres aos Projetos 1.491 e 1.494 serão emitidos posteriormente. A Comissão ainda registrou, que na presente data solicitou Diretoria da Casa a aquisição de um celular corporativo para atender o Setor de Projetos, justificando a demanda e necessidade de contato com diversos órgãos. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 30 minutos foram enc rrados s trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. lj ) ny | R ly ii A Tebuio Câmara Municipal de | Có pia 13 | * João Monlevade np me) nto ema Câmara forte, cidade forte! E 3 Ofício nº 35/2024/PC Em 16 de agosto de 2024. Exmo. Sr. Prefeito, com meus cordiais cumprimentos, informamos que durante a reunião da Comissão de Legislação e Justiça e Redação para deliberação acerca do Projeto de Lei nº 1.491/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que altera o artigo 3º da Lei nº 1.386, de 24 de novembro de 2009, que dispõe sobre a criação do Programa de Transporte Social Universitário, percebeu-se a necessidade de algumas informações. Desta forma, encaminhamos cópia do projeto e solicitamos que informe quantos alunos estão sendo beneficiados pelo Programa e quantos apresentaram comprovação da prestação de serviços à comunidade. Com votos de estima e consideração, agradecemos a atenção dispensada. Atenciosamente, Presidente da Ten Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade | SER AS E. .» a) PREFEITURA DE JOÃO MONLEVADE OFÍCIO Nº 094/2024/ASSESSORIA DE GOVERNO Uto A João Monlevade, 28 de agosto de 2024. Exmo. Sr. REVETRIE SILVA TEIXEIRA DD. Presidente da Comissão de Legislação e Justiça e Redação da Câmara Municipal de João Monlevade - MG Assunto: Encaminhamento/faz Senhor Presidente Em cordial visita, vimos responder ao ofício N. 35/2024/PC, que aborda questão relativa ao projeto de Lei N. 1.491/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que “Altera o artigo 3º da Lei 1.836, de 24 de novembro de 2009, que dispõe sobre a criação do Programa de Transporte Social Universitário”. Para tanto, encaminhamos, em anexo, a resposta elaborada pela Secretária de Educação, Sra. Alda Ferreira da Silva Fernandes. Colocamo-nos ao dispor, para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários. Despedimo-nos com votos de elevada estima e distinta consideração a esta Egrégia Casa. Atenciosamente, O ei RS não CAMARA MUNICIPAL DE Cristiano Vasconcelos Araújo JOÃO NA VADE i RP Recebido emite! 08, 24 Herário: im! O: 04 Etapas Sedresaria DR O ed Assessoria de Governo — Prefeitura Municipal de João Monlevade - Administração 2021/2024 Telefones: 3859-2500 - Ramais: 2506 — 2534 - assessoriadegovernoO pmjm.mg.gov.br PREFEITURA DE JOÃO 15 MONLEVADE 8 Ofício nº 231/2024 Data: 27 de agosto de 2024 Em resposta ao ofício nº 35/2024/PC Prezados Vereadores Informo que o Transporte Social Universitário disponibiliza mediante critérios estabelecidos em lei, 50 (cinquenta) vagas para a região do Vale do Aço (Coronel Fabriciano, Ipatinga e Timóteo) e 50 (cinquenta) vagas para a cidade de Itabira. Atualmente, no segundo semestre letivo de 2024 o programa atende 39 (trinta e nove) estudantes matriculados e frequentes na região do Vale do Aço. Em razão das vagas remanescente (11), foi publicado edital no mês de agosto e apenas 01 (um) estudante fez inscrição. Não houve mais inscrições, nem procura pelas 10 (dez) vagas restantes. Para a cidade de Itabira, o programa atende 50 (cinquenta) estudantes matriculados e frequentes e há uma lista de reserva, de estudantes inscritos, que não foram contemplados, por não haver mais vagas. Para que os estudantes sejam contemplados com o transporte social universitário, tanto para Itabira quanto para o Vale do Aço, é essencial a realização pelos mesmos de trabalho social e a frequência, critérios que são comprovados através das respectivas declarações e constituem o pilar do programa. Todos os alunos contemplados pelo programa, precisamente 89 atualmente, realizam o trabalho comunitário. Além disso, todos os casos em que há justificativa para a não prestação do trabalho comunitário são analisados e deliberados pelo Conselho de Transporte Social Universitário. (As Assessoria de Governo — Prefeitura Municipal de João Monlevade - Administração 2021/2024 Telefones: 3859-2500 — Ramais: 2506 — 2534 - assessoriadegovernoO pmjm.mg.gov.br PREFEITURA DE JOÃO l ú y, MONLEVADE No fá. 4 A Secretaria de Educação e o Conselho Municipal de Transporte Social Universitário entendem que tais critérios são essenciais ao acesso e fruição do programa, garantindo transparência e lisura ao mesmo. Ressalte-se que, todos os casos em que há justificativa para a não realização do trabalho comunitário são analisados e deliberados pelo Conselho Municipal de Transporte Social Universitário. Finalmente, declaro que os membros do Conselho de Transporte Social Universitário tiveram conhecimento da proposta de alteração sugerida e opinaram contrariamente à mesma, entendendo que a prestação do trabalho comunitário pelos estudantes alcançados pelo programa deve ser mantida. Sem mais para o momento, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos. Alda Ferreira da Silva Secretária Municipal de Educação Alca Ferreira da Silva Fernandes Secretária Mesnicenal de Ediucação Murápio de João Monkeundo Exmo. Sr. Revetrie Silva Teixeira DD. Presidente da Comissão de Legislação e Justiça e Redação Câmara Municipal de João Monlevade Assessoria de Governo - Prefeitura Municipal de João Monlevade - Administração 2021/2024 Telefones: 3859-2500 — Ramais: 2506 — 2534 - assessoriadegoverno O pmjm.mg.gov.br MAN TS To —s .s SBQSSILIOD 3 Sojalom ap sozas CURA arauLJESOpus:y “FZoZ/LG1 127 2p ozafaud oe eisodsas b anfas ep Jog "0 “ep ce jo dsai-pá “O saxBuy 4 :sõer so'6ay durapesajuoriaeolguyuaga|sd sq bapóurapesauominesiBjavenoAeisnô gõaj Dur=pesajuoLiacofdapnesepat:aaa esc SO: se pZ0Z ap Oisobe sp 67 16h 1d O Sugos essodsay T Câmara Municipal de * João Monlevade mico zaruraaas Câmara farte, cidade forte! 4 1 =] Comissão de Legislação e Justiça e Redação MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.491/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que altera o artigo 3º da Lei nº 1.386, de 24 de novembro de 2009, que dispõe sobre a criação do Programa de Transporte Social Universitário. PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais vereadores. Sala de Sessões da Câmara, em 30 de agosto de 2024, gil; AI to- gli 4 Tensiro. des Presidente / Relator sob JA! iai — Vice-Presidente Câmara Municipal de 8 João Monlevade 19 más saasrmasa Câmara forte, cidade forte! ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO b Em 30 de agosto de 2024, às 09 horas e 10 minutos, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice- Presidente e Gustavo José Dias Maciel - Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.491/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que altera o artigo 3º da Lei nº 1.386, de 24 de novembro de 2009, que dispõe sobre a criação do Programa de Transporte Social Universitário (Relator: Revetrie); 1.496/2024, de iniciativa do vereador Marco Zalém Rita, que Denomina de "Maria Dionizia Peixoto”, a atual rua A, localizada no bairro Nova Esperança, no final da rua Vicente Alves da Silva (Relator: Gustavo Maciel); e 1.497/2024, de iniciativa do Executivo, que dispõe sobre a criação do “Programa de Descarte Inteligente e Solidário” no município de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Revetrie). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Foi analisada a resposta do Ofício 35, contendo as considerações da Secretaria de Educação acerca do Projeto 1.491. Após as discussões, a Comissão manifestou-se pela constitucionalidade e legalidade dos Projetos emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 09 horas e 55 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. e dá im Câmara Municipal de a João Monlevade AO) mto scans Câmara forte, cidade forte! “ ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Em 02 de setembro de 2024, às 10 horas e 55 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Bruno Nepomuceno Braga — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.491/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Altera o artigo 3º da Lei nº 1.386, de 24 de novembro de 2009, que dispõe sobre a criação do Programa de Transporte Social Universitário (Relator: Tonhão); e 1.497/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a criação do “Programa de Descarte Inteligente e Solidário” no município de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Bruno). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. O relator solicitou prazo regimental para melhor estudo acerca do Projeto 1.491 e o parecer será emitido posteriormente. Os vereadores manifestaram-se favoravelmente ao Projeto 1.497 emitindo o respectivo parecer da Comissão. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 20 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. MM Câmara Municipal de . João Monlevade 2] tuas soanranaa Câmara forte, cidade forte! g ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Em 30 de setembro de 2024, às 10 horas e 30 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Bruno Nepomuceno Braga — Vice-Presidente, Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro e Gustavo Henrique Prandini de Assis — Suplente, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.488/2024, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Emprego e à inserção social de dependentes químicos e dá outras providências (Relator: Belmar); 1.491/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Altera o artigo 3º da Lei nº 1.386, de 24 de novembro de 2009, que dispõe sobre a criação do Programa de Transporte Social Universitário (Relator: Tonhão); e 1.494/2024, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Dispõe sobre o tombamento como patrimônio histórico, paisagístico, cultural e ambiental do Município de João Monlevade, da árvore Imbiruçu, situada na rua Campinas, em frente ao nº 272, bairro José Elói, e dá outras providências (Relator: Belmar). O vereador Geraldo Antônio Marcelino não compareceu. Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Após as discussões o vereador Belmar, Relator nos Projetos 1.488 e 1.494, manifestou-se favoravelmente às matérias sendo acompanhado pelos demais membros. O parecer ao Projeto 1.491 ficou prejudicado devido à ausência do relator. A Comissão emitiu os pareceres favoráveis aos Projetos 1.488 e 1.494, Nada mais havendo a tratar, às 11 horas, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar z E ed pelos presentes. Td j K Câmara Municipal de aa João Monlevade EN nto sorvacor Câmara forte; cidade forte! é Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.491/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Altera o artigo 3º da Lei nº 1.386, de 24 de novembro de 2009, que dispõe sobre a criação do Programa de Transporte Social Universitário. PARECER: O Relator, após análise e discussão da matéria e após analisado o Ofício 231, contendo a manifestação da Secretaria de Educação, manifestou-se contrário ao Projeto. O vereador Bruno, por sua vez manifestou-se favorável à matéria verificando-se um empate na votação, que repetida, manteve-se inalterada. CONCLUSÃO: Prevalecendo o voto do Relator, na forma do art. 151, 3º do Regimento Interno O parecer da Comissão é CONTRÁRIO ao projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 07 de outubro de 2024. gi A : a a, uti) Antôni arcelino — Presidente / Relator L Brário Nepomuceno Braga — Vice” sidente Eye AS Câmara Municipal de 93 João Monlevade RA sério moeda Câmara forte, cidade Jortel [7 ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Em 07 de outubro de 2024, às 10 horas e 35 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente e Bruno Nepomuceno Braga — Vice-Presidente, para deliberarem acerca do Projeto de Lei 1.491/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Altera o artigo 3º da Lei nº 1.386, de 24 de novembro de 2009, que dispõe sobre a criação do Programa de Transporte Social Universitário (Relator: Tonhão). O vereador Belmar Lacerda Silva Diniz não compareceu. Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão da matéria. O Relator, após análise e discussão da matéria e após analisado o Oficio 231, contendo a manifestação da Secretaria de Educação, manifestou-se contrário ao Projeto. O vereador Bruno, por sua vez manifestou-se favorável à matéria verificando-se um empate na votação, que repetida, manteve-se inalterada, prevalecendo o voto do Relator, na forma do art. 151, 3º do Regimento Interno o parecer da Comissão foi CONTRÁRIO ao projeto. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 10 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. Câmara Municipal de . João Monlevade 94, mé masa Câmara forte, cidade forte! Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e Turismo MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.491/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Altera o artigo 3º da Lei nº 1.386, de 24 de novembro de 2009, que dispõe sobre a criação do Programa de Transporte Social Universitário. PARECER O relator, após análise da matéria e discussão com os vereadores presentes e após analisado o Ofício 231 da Secretaria Municipal de Educação, manifestou-se contrário ao Projeto e os demais membros da Comissão se posicionaram de forma favorável. CONCLUSÃO: A Comissão, por maioria, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 08 de outubro de 2024. i Câmara Municipal de 9 h João Monlevade des Dina srasciços Câmara forte, cidade forte! % (3) ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, CULTURA, DESPORTOS, LAZER E TURISMO Em 08 de outubro de 2024, às 9 horas e 15 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e Turismo, vereadores: Geraldo Camilo Leles Pontes — Presidente (de forma remota), Thiago Araújo Moreira Bicalho — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz=- Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.491/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Altera o artigo 3º da Lei nº 1.386, de 24 de novembro de 2009, que dispõe sobre a criação do Programa de Transporte Social Universitário (Relator: Belmar), e 1.494/2024, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Dispõe sobre o tombamento como patrimônio histórico, paisagístico, cultural e ambiental do Município de João Monlevade, da árvore Imbiruçu, situada na rua Campinas, em frente ao nº 272, bairro José Elói, e dá outras providências. (Relator: Titó). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. O vereador Belmar, relator do Projeto 1.491, manifestou-se contrário diante do manifestado pela Secretaria de Educação e os demais vereadores se posicionaram de forma favorável. O vereador Titó, relator do Projeto 1.494, manifestou-se favorável sendo acompanhado pelos demais membros. Em seguida foram emitidos os respectivos pareceres da Comissão. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 05 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada | resentes. FS dO £ 13/11/2024 14:36:36 * S LA LED PL Nº 1.491/2024 - 1º TURNO Turno: 1º Turno Início: 13/11/2024 14:24 Modo: Nominal Término: 13/11/2024 14:36 Iniciativa do vereador Gustavo Prandini, que Altera o artigo 3º da Lei nº 1.386, de 24 de novembro de 2009, que dispõe sobre a criação do Programa de Transporte Social Universitário. CONTÉM PARECER CONTRÁRIO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS 165º Sessão Ordinária Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Não 14:35:54 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:36:01 DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim 14:36:02 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:35:54 LELES PONTES (REP) Sim 14:35:53 MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 14:36:00 PASTOR LIEBERTH (PODE) Sim 14:36:06 FTTL ALVES POVÃO (MDB) Sim 14:35:51 REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Não 14:35:51 THIAGO TITÓ (MDB) Sim 14:36:00 TONHÃO FISCAL DO POVO (PDT) Não 14:35:51 VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 14:35:50 Totais: Sim: 9 Não:3 Resultado: Aprovada Presidente Secretario Página 1 de1 - Câmara Municipal de João Monlevade méno rorianaa Câmara forte, cidade forte! PARECER DE REDAÇÃO FINAL Senhor Presidente, O Projeto de Lei nº 1.491/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE LEI Nº 1.491/2024 Acrescenta-se o 8 3º ao artigo 3º da Lei 1.836, de 24 de novembro de 2009, que dispõe sobre a criação do Programa de Transporte Social Universitário. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º O art. 3º da Lei 1.836, de 24 de novembro de 2009, passa a vigorar acrescido do 8 3º, com a seguinte redação: “Art. 3º (...)) $1º(..) 82º(..) 8 3º O critério de habilitação constante do inciso IV deste artigo poderá ser dispensado, mediante justificada devidamente comprovada da dificuldade de tempo disponível do estudante para seu cumprimento.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 19 de novembro de 2024. f (a evetrie Silva Teixeira - Presidente / Relator Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | wuwjoaomonlevade.mgleg.br d Lista de votação 27/11/2024 14:34:07 72 Sessão Ordinária PL Nº 1.491/2024 - 2º TURNO/RED Turno: Redação Final e 2º Tumo Início: 27/11/2024 14:32 Modo: Nominal Término: 27/11/2024 14:34 Iniciativa do vereador Gustavo Prandini, que Altera o artigo 3º da Lei nº 1.386, de 24 de novembro de 2009, que dispõe sobre a criação do Programa de Transporte Social Universitário. Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Não 14:32:38 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:32:38 DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim 14:32:56 DR. PRESUNTO (AVANTE) Sim 14:32:57 GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 14:33:28 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:32:34 LELES PONTES (REP) Sim 14:32:37 MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 14:32:47 PASTOR LIEBERTH (PODE) Sim 14:32:48 f— JTRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:33:00 THIAGO TITÓ (MDB) Sim 14:32:38 TONHÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 14:32:36 VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 14:32:39 Totais: Sim: 12 Não:1 Resultado: Aprovada Fegnando Linhares Pereip —— Presidente VA Presidente Página 1 de1 Câmara Municipal de João Monlevade tatoo pousa Câmara forte, cidade forte! PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.491/2024 Acrescenta-se o $ 3º ao artigo 3º da Lei 1.836, de 24 de novembro de 2009, que dispõe sobre a criação do Programa de Transporte Social Universitário. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º O art 3º da Lei 1.836, de 24 de novembro de 2009, passa a vigorar acrescido do $ 3º, com a seguinte redação: “Art. 3º (....) GM) 82º(..) 8 3º O critério de habilitação constante do inciso IV deste artigo poderá ser dispensado, mediante justificada devidamente comprovada da dificuldade de tempo disponivel do estudante para seu cumprimento.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de João Monlevade, em 28 de novembro de 2024. O da FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Montevade/MG — Cep: 35930-672 3138523524 | ww, joaomontevade.mg. leg.br Câmara Municipal de João Monlevade Oficio nº 293/Secretaria Em 28 de novembro de 2024. Senhor Prefeito: Encaminho para sanção, avulsos das Proposições de Lei e para providências, Anteprojeto, aprovados na Sessão Ordinária realizada em 27 de novembro, conforme detalhamento: - ANTEPROJETO DE LEI Nº 14/2024, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Autoriza a transformação do cargo de Auxiliar de Enfermagem em Técnico de Enfermagem no âmbito do Município de João Monlevade, e dá outras providências. - nº 1.491/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Altera o artigo 3º da Lei nº 1.386, de 24 de novembro de 2009, que dispõe sobre a criação do Programa de Transporte Social Universitário. - nº 1.505/2024, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Altera o caput do art. 1º da Lei nº 2.655, de 02 de julho de 2024, que dispõe sobre a concessão do beneficio de meia-entrada em eventos artístico-culturais € esportivos para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) e dá outras providências. - nº 1.515/2024, de iniciativa do vereador Lieberth Oliveira Silva, que Denomina de “Luzia Josina de Faria” a atual rua existente no bairro Loanda, com entrada pela avenida Armando Fajardo. Atenciosamente, agi ceia: gm FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal Exmo. Sr. CREME DO PREFEITO Laércio José Ribeiro IA Prefeito do Municipio de João Monlevade gas Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www, jooomonlevade.mg.leg.br 1, JOÃO MONLEVADE É” PREFEITURA MUNICIPAL i Adiministe aiii 2024 Acrescenta-se o 5 3º ao artigo 3º da Lei 1.836, de 24 de novembro de 2009, que dispõe sobre a criação do Programa de Transporte Social Universitário. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, € eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art, 3º da Lei 1.836, de 24 de novembro de 2009, passa a vigorar acrescido do 8 3º, com a seguinte redação: “prt. 3º (1...) 818(..) 82º(..) 6 3º O critério de habilitação constante do inciso IV deste artigo poderá ser dispensado, mediante justificativa devidamente comprovada da dificuldade de tempo disponível do estudante para seu cumprimento.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, em 05 de dezembro de 2024. EP Es Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao quinto dia do mês de dezembro de 2024. Cristiano Vasconcelôs Araújo Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www pmjm.me.gov.br