| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1493 / 2024 |
| Date | 2024-08-01 |
| Ementa | Institui o Dia Florescer da Autoestima da Mulher no município de João Monlevade, e dá outras providências. |
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07 AGO 2074 II, ) Câmara Municipal de oz Day 40 fe 09 A * João Monlevade õ O 8) téno ensama Câmara forte, cidade forte! Yo A o, Ra Canjuon PROJETO DE LEI Nº 1.493/2024 Institui o “Dia Florescer da Autoestima da Mulher” no Município de João Monlevade/MG e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de João Monlevade, o “Dia Florescer da Autoestima da Mulher”, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de setembro. Art. 2º No “Dia Florescer da Autoestima da Mulher” e na semana do dia 21 de setembro, poderão ser realizadas ações como palestras, exposições, apresentações, oficinas de capacitação, acompanhamentos psicológicos e troca de informações, inclusive jurídicas, sobre a importância dos cuidados pessoais e do amor-próprio das mulheres, bem como poderão ser promovidos eventos e discussões para elevar a autoestima da mulher, fortalecer o amor-próprio, o autoconhecimento, a consciência do próprio corpo, a autoconfiança, o respeito e a honra à história, e o autocuidado da mulher. Parágrafo único. Poderão ser realizados, ainda, outros procedimentos úteis para a consecução dos objetos desta Lei, inclusive projetos-pilotos, com o propósito de se tornarem permanentes. Art. 3º Para o desenvolvimento das atividades durante o dia e a semana de que trata esta Lei poderão colaborar associações, entidades de classe, empresários, escolas e universidades, bem como outros setores da sociedade, para organização das campanhas, palestras, programas, planos, projetos, debates, ações educativas e demais iniciativas voltadas aos propósitos e objetivos desta Lei, especialmente para valorizar a autoestima da mulher em todas as suas vertentes, com ações para o desenvolvimento físico, emocional, profissional, social, e promoção de seu bem- estar. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 1º de agosto de 2024. Fedação fins], ernando Linhares Pereira é da Câmara Presidente Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www. joaomonlevade.mg.leg.br / === = Provado em 9u Turno e meta fm Câmara Municipal de 07 AGO, 2024 “mw João Monlevade mam anrucrnça Câmara forte, cidade forte! JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa incluir no calendário do municipio de João Monlevade, o Dia Florescer da Autoestima da Mulher, a ser realizado, anualmente, no dia 21 de setembro. A instituição desse dia nasce da necessidade de refletir e promover ações que impactam na qualidade de vida das mulheres. O objetivo é incentivar o autoconhecimento, o autocuidado, o respeito, a consciência do próprio corpo, a confiança e o desenvolvimento físico, pessoal e emocional, com o intuito de trazer bem-estar à vida da mulher e da empreendedora monlevadense, bem como visa honrar a história e o potencial de cada mulher. A autoestima, termo chave da proposta, é um elemento fundamental para a qualidade de vida e o empoderamento das mulheres. Contudo, é importante entender que as mulheres enfrentam desafios como preconceito, discriminação, violência, opressão e repressão, tanto no Brasil como no mundo. O Dia Florescer da Autoestima da Mulher busca mitigar esses desafios ao fortalecer a autoconfiança e estimular a valorização do papel da mulher na sociedade. Quando não se trabalha a autoestima, o crescimento fica estagnado, a coragem diante da vida diminui, evita-se arriscar coisas novas, sonhar, empreender e assim, florescer. Com a inserção deste dia no calendário de João Monlevade, as entidades que trabalham a participação da mulher na sociedade, poderão concentrar esforços e propiciar espaços de discussão sobre a autoestima, o empoderamento e o reconhecimento da participação da mulher no desenvolvimento do município. Uma dessas entidades é a Associação Comercial, Industrial e Prestação de Serviços de João Monlevade (ACIMON), que através da Câmara da Mulher Empreendedora, ACIMON Mulher, sugere e apoia a proposta. O presente projeto de lei vai ao encontro do objetivo da ACIMON Mulher de enfatizar o empoderamento feminino, discutir o papel da mulher no município e fortalecer a representação da empreendedora nos diferentes segmentos sociais, econômicos e empresariais da cidade. O Dia Florescer da Autoestima da Mulher trará visibilidade e promoverá o diálogo continuo das questões femininas, facilitando a criação de políticas públicas e iniciativas que atendam diretamente essas demandas, contribuindo para uma sociedade mais inclusiva e justa. Assim, a mulher monlevadense poderá construir uma base sólida, pessoal e profissional, para superar momentos difíceis, num contexto em que a autonomia feminina é incentivada e em que a mulher se conscientiza sobre o poder de decisão sobre si mesma, reconhecendo sua própria individualidade, a sua capacidade e a sua força. E, ainda, entendo como necessário que a população tenha, cada vez mais, o conhecimento ampliado sobre o assunto. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.jocomonlevade.mg.leg.br Câmara Municipal de o a João Monlevade 07 AGO. 2024 memso queirrsoa Câmara forte, cidade forte! is Diante da relevância do tema e de seu patente interesse público, peço aos nobres pares a aprovação do projeto de lei ora apresentado. Atenciosamente, Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br Ms E & voe EG ad G s 06 ni ejsôuesas “QUUILIBSODUIIY -sptaloyd so anões erp og Ed Ea a! *" G6pLTe - CELSUDA E) SEGUIDO] = P6PL Ta q *sauofs BIC - EGPL To q soauy a * :sõel sq bapdurapeaaot oco oreNUNLID? «gba buraperauompeofgepueJiitapepues “o/bapburaperaquoLioealgporquo: Jq'SarSuraperajuatsoeolgonobru sq dapfuraperaquocioeolgapresepaLzanas Jq/SapDurapenaquocuoeolg)saneções «epbarGurapesaquaiasofmo:unsaldip «sm bapberapesajuosocofBu a gaipsd «sorbapGurapesauorsoeoigsepuopoqunbueus “sq bar ôLraperajuotoeoigisa;uodsaja| ar barburapenauoocofa uipuesd «0/62] OLIaperajuotsoeolsppeioneisná “q6ar urapesajuorioeofgsaeyupopueuis, um bap6sapeaauocioeofBapresoJop Jg aj UI SpeABjJOUIOPofarIaQEOUNUO oa jfeurouBauipIeuHaa Jqbaj GurapeazjuossoeofgzIpse Ba Firc Zh00 52 p207 ap o:sobe ap o 80/10 WW3 SOAM S6h'L 3 p6P'L 'E6H'L SOLIFOUd - Í ; Câmara Municipal de João Monlevade sério sora Câmara forte, cidade forte! NOTA TÉCNICA! Ref.: Projeto de Lei nº 1.493/2024 - Institui o dia “Florescer da Autoestima da Mulher” Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o projeto de lei em destaque, através do qual se pretende instituir no Calendário Oficial do Município de João Monlevade, o “Dia Florescer da Autoestima da Mulher”, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de setembro. Além de definir a data, a proposta também prevê a realização de atividades voltados a elevar a autoestima da mulher, fortalecer o amor-próprio, o autoconhecimento, a consciência do próprio corpo, a autoconfiança, o respeito e a honra à história, e O autocuidado da mulher. Na justificativa que acompanha a proposição, O legislador, além de pontuar os objetivos com a apresentação da matéria, refere que o projeto vai ao encontro do objetivo da ACIMON Mulher de enfatizar o empoderamento feminino, discutir o papel da mulher no município e fortalecer a representação da empreendedora nos diferentes segmentos sociais, econômicos e empresariais da cidade. Pois bem. De acordo com o art. 30, |, da CR/88, compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local. A respeito desse dispositivo, esclarece Hely Lopes Meirelles? que “interesse local não é interesse exclusivo do Município, não é interesse privativo da localidade, não é interesse único dos municipes”, mas a preponderância do interesse do Município sobre o Estado ou da União. E quanto a iniciativa por parlamentares, é necessário referir que, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral, não ocorre usurpação mem 1 Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno. 2 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 13ºed. São Paulo: Malheiros, 2003. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.jocomonlevade.mg.leg.br JB, Câmara Municipal de João Monlevade nto anienos Câmara forte, cidade forte! de competência privativa do prefeito em matérias que, embora gerem despesa, não tratem da estrutura do Poder Executivo ou da atribuição de seus órgãos, e do regime jurídico de servidores públicos. Vejamos: Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Município do Rio de Janeiro. Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e cercanias. 3. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. Competência privativa do Poder Executivo municipal. Não ocorrência. Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. 4. Repercussão geral reconhecida com reafirmação da jurisprudência desta Corte. 5. Recurso extraordinário provido. (STF — Supremo Tribunal Federal — ARE 878911 Repercussão Geral — Relator(a) Min. Gilmar Mendes — Tribunal Pleno - Julgamento em 29/09/2021, Publicação em 11/10/2016). Temos então, que é da competência municipal legislar sobre o tema em destaque e legítimos os vereadores para sua propositura, inexistindo materialmente óbice de natureza legal ou constitucional. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto. A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288 Do Regimento Interno), mediante votação simbólica (art. 295). Observando o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | wwwjocomonlevade.mg.leg.br D Câmara Municipal de 7 João Monlevade Ema Jorsvocas Câmara forte, cidade forte! que, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em análise entre as atribuições, pelo menos, das seguintes Comissões: Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços (Art. 117, II, “b”, R.l); Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento (Art. 117, 1V, “F, Rol); João Monlevade, 08 de agosto de 2024. se = d Silvar Polá ió IV ADA «= / Procuradoria Jurídica - CMJM OAB/MG 102.582 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.jocomonlevade.mg.leg.br À. Câmara Municipal de João Monlevade Ra Câmara forte, cidade forte! ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO Em 09 de agosto de 2024, às 09 horas, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente e Gustavo José Dias Maciel, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.472/2024, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, que Denomina de “Praça Petrópolis”, a praça aser construída entre as ruas Chile e Nicarágua no bairro Petrópolis. (Relator: Revetrie; 1.477/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a reestruturação do Conselho de Desenvolvimento Econômico de João Monlevade — CODEMON e dá outras providências. (Relator: Gustavo Maciel); 1.480/2024, de iniciativa do vereador Marcos Vinicius Martins Dornelas, que Denomina de Antônio Eustáquio de Paula, a rua perpendicular à rua 29 de junho, no início da av. Efigênia Ferreira Moreira, localizada no bairro José Elói. (Relator: Gustavo Maciel); 1.488/2024, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Emprego e á inserção social de dependentes quimicos e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.489/2024, de iniciativa do vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que denomina de Amarildo Geraldo de Freitas, a atual rua B, localizada no Chacreamento Estância Burian. (Relator: Gustavo Maciel); 1.490/2024, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda silva Diniz, Marcos Vinícius Martins Dornelas e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que institui o uso de Cordão AVC Estrela para a identificação de pessoas acometidas por acidente vascular cerebral (AVC), no âmbito do município de João Monlevade, e dá outras providências. (Relator: Revetrie); 1.491/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que altera o artigo 3º da Lei nº 1.386, de 24 de novembro de 2009, que dispõe sobre a criação do Programa de Transporte Social Universitário. (Relator: Revetrie); 1.492/2024, de iniciativa do vereador Marco Zalém Rita, que Denomina de “José Roque dos Cristãos”, a atual rua 24, localizada no loteamento Miramar, bairro Loanda. (Relator: Lieberth); 488/2024, de iniciativa do vereador Marcos Vinícius Martins Domelas, que Concede o Titulo de Filho Ilustre do município de João Monlevade ao senhor Alessandro Rodrigues Passos. (Relator: Gustavo Maciel); 1.493/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui o “Dia Florescer da Autoestima da Mulher” no Município de João Monlevade/MG e dá outras providências.(Relator: Gustavo Maciel); 1.494/2024, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Dispõe sobre o tombamento como patrimônio histórico, paisagístico, cultural e ambiental do Município de João Monlevade, da árvore Imbiruçu, situada na Rua Campinas, em frente ao nº 272, bairro José Elói, e dá outras providências, (Relator: Revetrie); 1.495/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a Política Municipal da Pessoa Idosa, o Conselho a 1] nr 4 [| L) 7 A, | V e Câmara Municipal de ç B E. João Monlevade Monlevade ER À SM a 01395 z Câmara forte, cidade fortel forte, cidade forte! E Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, o Fundo Municipal dos Direitos da Pesssdo! Idosa, revoga as Leis 1.097/1992, 2.010/2012, 2.195/2016 e 2.504/2022, e dá outras providências, (Relator: Lieberth); EMENDA 01, APRESENTADA PELA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS, DO CONSUMIDOR, DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AO PROJETO DE LEI Nº 1.449/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a fixação de cartaz informativo em imóveis locados pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, e dá outras providências. (Relator: Revetrie); EMENDA 01, APRESENTADA PELA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS, E EMENDA 02 APRESENTADA PELO AUTOR AO PROJETO DE LEI Nº 1.464/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece prioridade à consolidação da coleta seletiva em João Monlevade por meio de associações ou cooperativas de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis e dá outras providências. (Relator: Gustavo Maciel). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão da matéria. O Projeto de Lei 1.472/20247, o relator deliberou-se por reiterar o ofício enviado anteriormente, sendo acatado pel9os demais membros. Foram pedido prazos de Relator nos seguintes projetos: 1.491/2024, 1493/2024 e 1.494/2024 e por fim, a Comissão emtiu pareceres pela ilegalidade e constitucionalidade nos Projetos de nº: 1.477/2024, com apresentação de Emenda, 1.480/2024, 1.488/2024, 1.489/2024, 1.490/2024, 1.492/2024, 488/2024,1495/2024 e nas emendas aos Projetos de Lei 1.449/2024 e 1.464/2024. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 25 minutos foram encerrados os = e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pasa presentes. “al Ih |” > ) nn dy ; Câmara Municipal de João Monlevade tios poses Câmara forte, cidade forte! Comissão de Legislação e Justiça e Redação MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.493/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui o “Dia Florescer da Autoestima da Mulher” no Município de João Monlevade/MG e dá outras providências. PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais vereadores. Sala de Sessões da Câmara, em 16 de agosto de 2024. evetrie Silva Teixeira “ Presidente coa da José Dias Maciel - Membro / Relator Câmara Municipal de João Monlevade Câmara forte, cidade forte! ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO nes Em 16 de agosto de 2024, às 09 horas e 05 minutos, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice- Presidente e Gustavo José Dias Maciel - Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.472/2024, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, que Denomina de “Praça Petrópolis”, a praça a ser construída entre as ruas Chile e Nicarágua no bairro Petrópolis (Relator: Revetrie); 1.491/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que altera O artigo 3º da Lei nº 1.386, de 24 de novembro de 2009, que dispõe sobre a criação do Programa de Transporte Social Universitário (Relator: Revetrie); 1.493/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui o “Dia Florescer da Autoestima da Mulher” no Município de João Monlevade/MG e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel); e 1.494/2024, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Dispõe sobre o tombamento como patrimônio histórico, paisagístico, cultural e ambiental do Município de João Monlevade, da árvore Imbiruçu, situada na rua Campinas, em frente ao nº 272, bairro José Elói, e dá outras providências (Relator: Revetrie). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. O vereador Revetrie, Relator do Projeto 1.472, considerando que as informações não foram satisfatoriamente prestadas, impedindo uma convicção sobre o mérito da matéria, e que no documento de fis. 31, a Assessoria de Governo destaca que há a intenção pela construção da praça, confirmando que ainda não existe praça no local a ser denominada, apresentou voto contrário sendo acompanhado pelos demais vereadores. No entanto, a Comissão manifestou-se pela Constitucionalidade e Legalidade do Projeto. O vereador Revetrie, Relator do Projeto 1.491, propôs diligência para que O Executivo informe quantos alunos estão sendo beneficiadas pelo Programa Transporte Universitário e quantos comprovaram a prestação de serviços à comunidade. Foi feito contato telefônico com Samuel, Secretário de Meio Ambiente, para esclarecimentos acerca do Projeto 1.494 que alertou pela necessidade de manifestação também do Conselho de Patrimônio Cultural. Desta forma, a Comissão deliberou pela realização de diligência com envio de ofício à Secretaria de Meio Ambiente e à Casa de Cultura para que apresente as considerações acerca da matéria. Após as discussões, a Comissão emitiu pareceres aos Projetos 1.472 e 1.493 e o pareceres aos Projetos 1.491 e 1.494 serão emitidos posteriormente. A Comissão ainda registrou, que na presente data solicitou Diretoria da Casa a aquisição de um celular corporativo para atender o Setor de Projetos, justificando a demanda e necessidade de contato com diversos órgãos. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 30 minutos foram o Th R trabalhos, e para tudo á A, A euabiia à Câmara Municipal de (89). João Monlevade mto aiisvas Câmara forte, cidade forte! Comissão de Direitos Humanos, Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico. MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.493/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui o “Dia Florescer da Autoestima da Mulher” no Município de João Monlevade/MG e dá outras providências. PARECER: O relator, após análise e discussão da matéria com os vereadores presentes manifestou-se favoravelmente ao Projeto sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto Sala de Sessões da Câmara, em 19 de agosto de 2024. 3 Us: SC] Percival Gerald ó Macha Ay ah UM Dias'Maciel - Membro (S) do — Vice-Presidente Câmara Municipal de agp esa a Monlevade Câmara forte, cidade forte! ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO CONSUMIDOR, DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECOCONÔMICO Em 19 de agosto de 2024, às 09 horas e 50 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico, vereadores: Gustavo Henrique Prandini de Assis — Presidente, Geraldo Antônio Marcelino — Vice-Presidente, Percival Geraldo Marciano Machado — Membro e Gustavo José Dias Maciel - Suplente, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.490/2024, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz, Marcos Vinícius Martins Dornelas e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que institui o uso de Cordão AVC Estrela para a identificação de pessoas acometidas por acidente vascular cerebral (AVC), no âmbito do município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Tonhão); 1.493/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui o “Dia Florescer da Autoestima da Mulher” no Município de João Monlevade/MG e dá outras providências (Relator: Tonhão); e 1.495/2024, de iniciativa do Executivo, Dispõe sobre a Política Municipal da Pessoa Idosa, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, revoga as Leis 1.097/1992, 2.010/2012, 2.195/2016 e 2.504/2022, e dá outras providências (Relator: Gustavo Prandini). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à discussão das matérias. Os relatores manifestaram-se favoravelmente aos projetos sendo acompanhados pelos demais membros da Comissão e, em seguida, foram emitidos os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 17 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a i lavrada e assinada pelos presentes. [una [E Aa Câmara Municipal de 1). João Monlevade ivo mir Câmara forte, cidade forte! Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.493/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui o “Dia Florescer da Autoestima da Mulher” no Municipio de João Monlevade/MG e dá outras providências. PARECER: O Relator, após análise da matéria e discussão com os vereadores presentes, manifestou-se favoravelmente ao Projeto sendo acompanhando pelos demais membros da Comissão. CONCLUSÃO: A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 19 de agosto de 2024. uno Nepomuceno Bra: Imar Lacerda Silva Diniz - Membro JB, Câmara Municipal de tw). João Monlevade EMO NITUaSIA Câmara forte, cidade forte! ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Em 19 de agosto de 2024, às 10 horas e 40 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Bruno Nepomuceno Braga — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.477/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a reestruturação do Conselho de Desenvolvimento Econômico de João Monlevade — CODEMON e dá outras providências (Relator: Belmar); 1.482/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Distrito Industrial do Município de João Monlevade, estabelece incentivos à instalação de indústrias e comércios, e dá outras providências (Relator: Tonhão); 1.490/2024, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda silva Diniz, Marcos Vinícius Martins Dornelas e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que institui o uso de Cordão AVC Estrela para a identificação de pessoas acometidas por acidente vascular cerebral (AVC), no âmbito do município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Tonhão); 1.493/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui o “Dia Florescer da Autoestima da Mulher” no Município de João Monlevade/MG e dá outras providências (Relator: Bruno); e 1.495/2024, de iniciativa do Executivo, Dispõe sobre a Política Municipal da Pessoa idosa, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, revoga as Leis 1.097/1992, 2.010/2012, 2.195/2016 e 2.504/2022, é dá outras providências (Relator: Tonhão); e das Emendas: 01, apresentada pela Comissão de Direitos Humanos, do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico, ao Projeto de Lei 1.449/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a fixação de cartaz informativo em imóveis locados pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, e dá outras providências (Relator: Bruno); e 02 apresentada pelo autor ao Projeto de Lei 1.464/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece prioridade à consolidação da coleta seletiva em João Monlevade por meio de associações ou cooperativas de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis e dá outras providências (Relator: Belmar). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. O vereador Belmar, Relator do Projeto 1.477, solicitou prazo regimental para analisar melhor a matéria. Acerca do Projeto 1.482, a Comissão decidiu acordar uma nova data com o Secretário de Desenvolvimento económico para comparecer à Câmara objetivando prestar esclarecimentos sobre a matéria. A Comissão manifestou-se favoravelmente aos Projetos 1.490, 1.493, 1.495 e às Emendas 01 e 02 emitindo os respectivos pareceres. Os pareceres aos Projetos 1.477 e 1.482 serão emitidos posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 25 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. a : A Lista de votação “ ) 21/08/2024 14:44:00 153º Sessão Ordinária PL Nº 1.493/2024 - 1º TURNO Turno: 1º Turno Início: 21/08/2024 14:38 Modo: Nominal Término: 21/08/2024 14:44 Iniciativa do vereador Gustavo Prandini que Institui o “Dia Florescer da Autoestima da Mulher” no Município de João Monlevade/MG e dá outras providências. Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:43:09 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:43:21 DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim 14:43:19 DR. PRESUNTO (AVANTE) Sim 14:43:22 GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 14:43:10 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:43:21 LELES PONTES (REP) Sim 14:43:45 MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 14:43:08 PASTOR LIEBERTH (PODE) Sim 14:43:17 | ALVES POVÃO (MDB) Sim 14:43:10 THIAGO TITÓ (MDB) Sim 14:43:04 TONHÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 14:43:17 VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 14:43:05 Totais: Sim: 13 Não:0 Resultado: Aprovada «» ffenabdo Linhares Pereira Presidente Presidente Página 1 de1 À. Câmara Municipal de João Monlevade autrao musas Câmara forte, cidade forte! PARECER DE REDAÇÃO FINAL Senhor Presidente, O Projeto de Lei nº 1.493/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE LEI Nº 1.493/2024 Institui o “Dia Florescer da Autoestima da Mulher” no Município de João Monlevade/MG e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de João Monlevade, o “Dia Florescer da Autoestima da Mulher”, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de setembro. Art. 2º No “Dia Florescer da Autoestima da Mulher” e na semana do dia 21 de setembro, poderão ser realizadas ações como palestras, exposições, apresentações, oficinas de capacitação, acompanhamentos psicológicos e troca de informações, inclusive jurídicas, sobre a importância dos cuidados pessoais e do amor-próprio das mulheres, bem como poderão ser promovidos eventos e discussões para elevar a autoestima da mulher, fortalecer o amor-próprio, O autoconhecimento, a consciência do próprio corpo, a autoconfiança, o respeito e a honra à história, e o autocuidado da mulher. Parágrafo único. Poderão ser realizados, ainda, outros procedimentos úteis para a consecução dos objetos desta Lei, inclusive projetos-pilotos, com O propósito de se tornarem permanentes. Art. 3º Para o desenvolvimento das atividades durante o dia e a semana de que trata esta Lei poderão colaborar associações, entidades de classe, empresários, escolas e universidades, bem como outros setores da sociedade, para organização das campanhas, palestras, programas, planos, projetos, debates, ações educativas e demais iniciativas voltadas aos propósitos e objetivos desta Lei, especialmente para valorizar a autoestima da mulher em todas as suas vertentes, com ações para O desenvolvimento físico, emocional, profissional, social, € promoção de seu bem- estar. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www. joaomonlevade.mg.leg.br |. Câmara Municipal de - João Monlevade ntmo soascoçoe Câmara forte, cidade forte! Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 28 de agosto de 2024, PU A deusa ilva Teixeira - Presidente o kM, Maciel — Membro / Relator Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | wwwjoaomonlevade.mg.leg.br rm Lista de votação PL Nº 1.493/2024 - 2º TURNO / RED FINAL Turno: Redação Final e 2º Tumo Início: 28/08/2024 14:21 Modo: Nominal Término: 28/08/2024 14:22 Iniciativa do vereador Gustavo Prandini , que Institui o “Dia Florescer da Autoestima da Mulher" no Município de João Monlevade/MG e dá outras providências. Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:22:04 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:22:03 DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim 14:22:03 DR. PRESUNTO (AVANTE) Sim 14:22:10 GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 14:22:06 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:22:06 LELES PONTES (REP) Sim 14:21:58 MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 14:22:09 "ALVES POVÃO (MDB) Sim 14:22:01 Ku vETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:22:03 THIAGO TITÓ (MDB) Sim 14:22:24 TONHÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 14:22:14 VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 14:21:59 Totais: Sim: 13 Não:0 Resultado: Aprovada CE — res Pereira — E Presidente Presidente Secretario Página 1 de1 Ê | Câmara Municipal de João Monlevade mino assa Câmara forte, cidade forte! PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.493/2024 Institui o “Dia Florescer da Autoestima da Mulher” no Município de João Monlevade/MG e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art, 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de João Monlevade, o “Dia Florescer da Autoestima da Mulher”, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de setembro. Art. 2º No “Dia Florescer da Autoestima da Mulher” e na semana do dia 21 de setembro, poderão ser realizadas ações como palestras, exposições, apresentações, oficinas de capacitação, acompanhamentos psicológicos e troca de informações, inclusive jurídicas, sobre a importância dos cuidados pessoais e do amor-próprio das mulheres, bem como poderão ser promovidos eventos e discussões para elevar a autoestima da mulher, fortalecer o amor-próprio, O autoconhecimento, a consciência do próprio corpo, a autoconfiança, o respeito e a honra à história, e o autocuidado da mulher. Parágrafo único. Poderão ser realizados, ainda, outros procedimentos úteis para a consecução dos objetos desta Lei, inclusive projetos-pilotos, com O propósito de se tornarem permanentes. Art. 3º Para o desenvolvimento das atividades durante o dia e a semana de que trata esta Lei poderão colaborar associações, entidades de classe, empresários, escolas e universidades, bem como outros setores da sociedade, para organização das campanhas, palestras, programas, planos, projetos, debates, ações educativas e demais iniciativas voltadas aos propósitos e objetivos desta Lei, especialmente para valorizar a autoestima da mulher em todas as suas vertentes, com ações para O desenvolvimento físico, emocional, profissional, social, e promoção de seu bem- estar. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de João Monlevade, em 29 de agosto de 2024. Fermando Linhares Pereira Presidente da Câmara Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www. joaomonlevade.mg.leg.br Câmara Municipal de João Monlevade Ofício nº 230/Secretaria Em 29 de agosto de 2024. Senhor Prefeito: Tenho a honra de encaminhar para sanções, avulsos das Proposições de Lei, aprovadas na Sessão Ordinária realizada em 28 de agosto, conforme detalhamento: - nº 1.449/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a fixação de cartaz informativo em imóveis locados pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, e dá outras providências. - nº 1.464/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece prioridade à consolidação da coleta seletiva em João Monlevade por meio de associações ou cooperativas de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis e dá outras providências. - nº 1.490/2024, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz, Marcos Vinícius Martins Dornelas e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Institui o uso de Cordão AVC Estrela para a identificação de pessoas acometidas por acidente vascular cerebral (AVC), no âmbito do município de João Monlevade, e dá outras providências. - nº 1.493/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui o “Dia Florescer da Autoestima da Mulher" no Município de João Monlevade/MG e dá outras providências. Atenciosamente, FE O LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal GABINETE DO PREFEITO : reter POL as Má JL 15 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade ae LEI Nº 2675/2024, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024. Institui o “Dia Florescer da Autoestima da Mulher” no Município de João Monlevade/MG e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de João Monlevade, o “Dia Florescer da Autoestima da Mulher”, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de setembro, Art. 2º No “Dia Florescer da Autoestima da Mulher” e na semana do dia 21 de setembro, poderão ser realizadas ações como palestras, exposições, apresentações, oficinas de capacitação, acompanhamentos psicológicos e troca de informações, inclusive jurídicas, sobre a importância dos cuidados pessoais e do amor-próprio das mulheres, bem como poderão ser promovidos eventos e discussões para elevar a autoestima da mulher, fortalecer o amor-próprio, o autoconhecimento, a consciência do próprio corpo, a autoconfiança, o respeito e a honra à história, e o autocuidado da mulher. Parágrafo único. Poderão ser realizados, ainda, outros procedimentos úteis para a consecução dos objetos desta Lei, inclusive projetos-pilotos, com o propósito de se tornarem permanentes. Art. 3º Para o desenvolvimento das atividades durante o dia e a semana de que trata esta Lei poderão colaborar associações, entidades de classe, empresários, escolas e universidades, bem como outros setores da sociedade, para organização das campanhas, palestras, programas, planos, projetos, debates, ações educativas e demais iniciativas voltadas aos propósitos e objetivos desta Lei, especialmente para valorizar a autoestima da mulher em todas as suas vertentes, com ações para O desenvolvimento físico, emocional, profissional, social, e promoção de seu bem-estar. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, em 03 de setembro de 2024. í ça = =. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao terceiro dia do mês de setembro de 2024. Cristiano Vasconcelos Araújo Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www.prmjm.mg.gov.br