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materia nº 1493/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1493 / 2024
Date 2024-08-01
EmentaInstitui o Dia Florescer da Autoestima da Mulher no município de João Monlevade, e dá outras providências.
native_id7976

Autoria

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 1.493/2024
Institui o “Dia Florescer da Autoestima da
Mulher” no Município de João
Monlevade/MG e dá outras providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de João Monlevade, o “Dia
Florescer da Autoestima da Mulher”, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de
setembro.
Art. 2º No “Dia Florescer da Autoestima da Mulher” e na semana do dia 21 de
setembro, poderão ser realizadas ações como palestras, exposições,
apresentações, oficinas de capacitação, acompanhamentos psicológicos e troca de
informações, inclusive jurídicas, sobre a importância dos cuidados pessoais e do
amor-próprio das mulheres, bem como poderão ser promovidos eventos e
discussões para elevar a autoestima da mulher, fortalecer o amor-próprio, o
autoconhecimento, a consciência do próprio corpo, a autoconfiança, o respeito e a
honra à história, e o autocuidado da mulher.
Parágrafo único. Poderão ser realizados, ainda, outros procedimentos úteis para a
consecução dos objetos desta Lei, inclusive projetos-pilotos, com o propósito de se
tornarem permanentes.
Art. 3º Para o desenvolvimento das atividades durante o dia e a semana de que trata
esta Lei poderão colaborar associações, entidades de classe, empresários, escolas
e universidades, bem como outros setores da sociedade, para organização das
campanhas, palestras, programas, planos, projetos, debates, ações educativas e
demais iniciativas voltadas aos propósitos e objetivos desta Lei, especialmente para
valorizar a autoestima da mulher em todas as suas vertentes, com ações para o
desenvolvimento físico, emocional, profissional, social, e promoção de seu bem-
estar.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 1º de agosto de 2024.
Fedação fins],
ernando Linhares Pereira é da Câmara
Presidente
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
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Provado em 9u Turno e
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa incluir no calendário do municipio de João
Monlevade, o Dia Florescer da Autoestima da Mulher, a ser realizado, anualmente,
no dia 21 de setembro. A instituição desse dia nasce da necessidade de refletir e
promover ações que impactam na qualidade de vida das mulheres.
O objetivo é incentivar o autoconhecimento, o autocuidado, o respeito, a
consciência do próprio corpo, a confiança e o desenvolvimento físico, pessoal e
emocional, com o intuito de trazer bem-estar à vida da mulher e da empreendedora
monlevadense, bem como visa honrar a história e o potencial de cada mulher.
A autoestima, termo chave da proposta, é um elemento fundamental para a
qualidade de vida e o empoderamento das mulheres. Contudo, é importante
entender que as mulheres enfrentam desafios como preconceito, discriminação,
violência, opressão e repressão, tanto no Brasil como no mundo. O Dia Florescer
da Autoestima da Mulher busca mitigar esses desafios ao fortalecer a
autoconfiança e estimular a valorização do papel da mulher na sociedade. Quando
não se trabalha a autoestima, o crescimento fica estagnado, a coragem diante da
vida diminui, evita-se arriscar coisas novas, sonhar, empreender e assim,
florescer.
Com a inserção deste dia no calendário de João Monlevade, as entidades que
trabalham a participação da mulher na sociedade, poderão concentrar esforços e
propiciar espaços de discussão sobre a autoestima, o empoderamento e o
reconhecimento da participação da mulher no desenvolvimento do município. Uma
dessas entidades é a Associação Comercial, Industrial e Prestação de Serviços
de João Monlevade (ACIMON), que através da Câmara da Mulher
Empreendedora, ACIMON Mulher, sugere e apoia a proposta.
O presente projeto de lei vai ao encontro do objetivo da ACIMON Mulher de
enfatizar o empoderamento feminino, discutir o papel da mulher no município e
fortalecer a representação da empreendedora nos diferentes segmentos sociais,
econômicos e empresariais da cidade.
O Dia Florescer da Autoestima da Mulher trará visibilidade e promoverá o diálogo
continuo das questões femininas, facilitando a criação de políticas públicas e
iniciativas que atendam diretamente essas demandas, contribuindo para uma
sociedade mais inclusiva e justa. Assim, a mulher monlevadense poderá construir
uma base sólida, pessoal e profissional, para superar momentos difíceis, num
contexto em que a autonomia feminina é incentivada e em que a mulher se
conscientiza sobre o poder de decisão sobre si mesma, reconhecendo sua própria
individualidade, a sua capacidade e a sua força. E, ainda, entendo como
necessário que a população tenha, cada vez mais, o conhecimento ampliado sobre
o assunto.
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a João Monlevade 07 AGO. 2024
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Diante da relevância do tema e de seu patente interesse público, peço aos nobres
pares a aprovação do projeto de lei ora apresentado.
Atenciosamente,
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João Monlevade
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NOTA TÉCNICA!
Ref.: Projeto de Lei nº 1.493/2024 - Institui o dia “Florescer da Autoestima da Mulher”
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o projeto de lei em
destaque, através do qual se pretende instituir no Calendário Oficial do Município de
João Monlevade, o “Dia Florescer da Autoestima da Mulher”, a ser comemorado,
anualmente, no dia 21 de setembro.
Além de definir a data, a proposta também prevê a realização de atividades voltados a
elevar a autoestima da mulher, fortalecer o amor-próprio, o autoconhecimento, a
consciência do próprio corpo, a autoconfiança, o respeito e a honra à história, e O
autocuidado da mulher.
Na justificativa que acompanha a proposição, O legislador, além de pontuar os objetivos
com a apresentação da matéria, refere que o projeto vai ao encontro do objetivo da
ACIMON Mulher de enfatizar o empoderamento feminino, discutir o papel da mulher no
município e fortalecer a representação da empreendedora nos diferentes segmentos
sociais, econômicos e empresariais da cidade.
Pois bem. De acordo com o art. 30, |, da CR/88, compete ao Município legislar sobre
assuntos de interesse local.
A respeito desse dispositivo, esclarece Hely Lopes Meirelles? que “interesse local não
é interesse exclusivo do Município, não é interesse privativo da localidade, não é
interesse único dos municipes”, mas a preponderância do interesse do Município sobre
o Estado ou da União.
E quanto a iniciativa por parlamentares, é necessário referir que, segundo entendimento
do Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral, não ocorre usurpação
mem
1 Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno.
2 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 13ºed. São Paulo: Malheiros, 2003.
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JB, Câmara Municipal de
João Monlevade
nto anienos Câmara forte, cidade forte!
de competência privativa do prefeito em matérias que, embora gerem despesa, não
tratem da estrutura do Poder Executivo ou da atribuição de seus órgãos, e do regime
jurídico de servidores públicos. Vejamos:
Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. 2. Ação Direta de
Inconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Município do Rio de
Janeiro. Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e
cercanias. 3. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa.
Competência privativa do Poder Executivo municipal. Não ocorrência.
Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que,
embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua
estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de
servidores públicos. 4. Repercussão geral reconhecida com reafirmação
da jurisprudência desta Corte. 5. Recurso extraordinário provido.
(STF — Supremo Tribunal Federal — ARE 878911 Repercussão Geral —
Relator(a) Min. Gilmar Mendes — Tribunal Pleno - Julgamento em
29/09/2021, Publicação em 11/10/2016).
Temos então, que é da competência municipal legislar sobre o tema em destaque e
legítimos os vereadores para sua propositura, inexistindo materialmente óbice de
natureza legal ou constitucional.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e
constitucionalidade do Projeto.
A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua
aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288 Do Regimento Interno),
mediante votação simbólica (art. 295).
Observando o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar
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Câmara Municipal de
7 João Monlevade
Ema Jorsvocas Câmara forte, cidade forte!
que, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria
em análise entre as atribuições, pelo menos, das seguintes Comissões: Comissão de
Administração Pública, Infraestrutura e Serviços (Art. 117, II, “b”, R.l); Direitos
Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento (Art. 117, 1V, “F, Rol);
João Monlevade, 08 de agosto de 2024.
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Procuradoria Jurídica - CMJM
OAB/MG 102.582
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À. Câmara Municipal de
João Monlevade
Ra Câmara forte, cidade forte!
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em 09 de agosto de 2024, às 09 horas, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões,
os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie
Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente e Gustavo José
Dias Maciel, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.472/2024, de iniciativa
do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, que Denomina de “Praça Petrópolis”, a praça
aser construída entre as ruas Chile e Nicarágua no bairro Petrópolis. (Relator: Revetrie;
1.477/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a reestruturação do Conselho
de Desenvolvimento Econômico de João Monlevade — CODEMON e dá outras
providências. (Relator: Gustavo Maciel); 1.480/2024, de iniciativa do vereador Marcos
Vinicius Martins Dornelas, que Denomina de Antônio Eustáquio de Paula, a rua
perpendicular à rua 29 de junho, no início da av. Efigênia Ferreira Moreira, localizada
no bairro José Elói. (Relator: Gustavo Maciel); 1.488/2024, de iniciativa do vereador
Bruno Nepomuceno Braga, que Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Emprego
e á inserção social de dependentes quimicos e dá outras providências (Relator:
Lieberth); 1.489/2024, de iniciativa do vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que
denomina de Amarildo Geraldo de Freitas, a atual rua B, localizada no Chacreamento
Estância Burian. (Relator: Gustavo Maciel); 1.490/2024, de iniciativa dos vereadores
Belmar Lacerda silva Diniz, Marcos Vinícius Martins Dornelas e Thiago Araújo Moreira
Bicalho, que institui o uso de Cordão AVC Estrela para a identificação de pessoas
acometidas por acidente vascular cerebral (AVC), no âmbito do município de João
Monlevade, e dá outras providências. (Relator: Revetrie); 1.491/2024, de iniciativa do
vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que altera o artigo 3º da Lei nº 1.386, de
24 de novembro de 2009, que dispõe sobre a criação do Programa de Transporte Social
Universitário. (Relator: Revetrie); 1.492/2024, de iniciativa do vereador Marco Zalém
Rita, que Denomina de “José Roque dos Cristãos”, a atual rua 24, localizada no
loteamento Miramar, bairro Loanda. (Relator: Lieberth); 488/2024, de iniciativa do
vereador Marcos Vinícius Martins Domelas, que Concede o Titulo de Filho Ilustre do
município de João Monlevade ao senhor Alessandro Rodrigues Passos. (Relator:
Gustavo Maciel); 1.493/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de
Assis, que Institui o “Dia Florescer da Autoestima da Mulher” no Município de João
Monlevade/MG e dá outras providências.(Relator: Gustavo Maciel); 1.494/2024, de
iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Dispõe sobre o tombamento
como patrimônio histórico, paisagístico, cultural e ambiental do Município de João
Monlevade, da árvore Imbiruçu, situada na Rua Campinas, em frente ao nº 272, bairro
José Elói, e dá outras providências, (Relator: Revetrie); 1.495/2024, de iniciativa do
Executivo, que Dispõe sobre a Política Municipal da Pessoa Idosa, o Conselho
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Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, o Fundo Municipal dos Direitos da Pesssdo!
Idosa, revoga as Leis 1.097/1992, 2.010/2012, 2.195/2016 e 2.504/2022, e dá outras
providências, (Relator: Lieberth); EMENDA 01, APRESENTADA PELA COMISSÃO DE
DIREITOS HUMANOS, DO CONSUMIDOR, DEFESA SOCIAL E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AO PROJETO DE LEI Nº 1.449/2024, de
iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a fixação
de cartaz informativo em imóveis locados pelo Poder Executivo e pelo Poder
Legislativo, e dá outras providências. (Relator: Revetrie); EMENDA 01,
APRESENTADA PELA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS, E EMENDA 02 APRESENTADA PELO AUTOR AO
PROJETO DE LEI Nº 1.464/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini
de Assis, que Estabelece prioridade à consolidação da coleta seletiva em João
Monlevade por meio de associações ou cooperativas de catadores de materiais
reutilizáveis e recicláveis e dá outras providências. (Relator: Gustavo Maciel). Iniciados
os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão da matéria. O Projeto de
Lei 1.472/20247, o relator deliberou-se por reiterar o ofício enviado anteriormente,
sendo acatado pel9os demais membros. Foram pedido prazos de Relator nos
seguintes projetos: 1.491/2024, 1493/2024 e 1.494/2024 e por fim, a Comissão emtiu
pareceres pela ilegalidade e constitucionalidade nos Projetos de nº: 1.477/2024, com
apresentação de Emenda, 1.480/2024, 1.488/2024, 1.489/2024, 1.490/2024,
1.492/2024, 488/2024,1495/2024 e nas emendas aos Projetos de Lei 1.449/2024 e
1.464/2024. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 25 minutos foram encerrados
os = e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pasa presentes.
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Comissão de Legislação e Justiça e Redação
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.493/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini
de Assis, que Institui o “Dia Florescer da Autoestima da Mulher” no Município de
João Monlevade/MG e dá outras providências.
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e
discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos
demais vereadores.
Sala de Sessões da Câmara, em 16 de agosto de 2024.
evetrie Silva Teixeira “ Presidente
coa da
José Dias Maciel - Membro / Relator
Câmara Municipal de
João Monlevade
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO nes
Em 16 de agosto de 2024, às 09 horas e 05 minutos, reuniram-se na sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação,
vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-
Presidente e Gustavo José Dias Maciel - Membro, para deliberarem acerca dos
Projetos de Lei nºs: 1.472/2024, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda,
que Denomina de “Praça Petrópolis”, a praça a ser construída entre as ruas Chile e
Nicarágua no bairro Petrópolis (Relator: Revetrie); 1.491/2024, de iniciativa do vereador
Gustavo Henrique Prandini de Assis, que altera O artigo 3º da Lei nº 1.386, de 24 de
novembro de 2009, que dispõe sobre a criação do Programa de Transporte Social
Universitário (Relator: Revetrie); 1.493/2024, de iniciativa do vereador Gustavo
Henrique Prandini de Assis, que Institui o “Dia Florescer da Autoestima da Mulher” no
Município de João Monlevade/MG e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel);
e 1.494/2024, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Dispõe sobre o
tombamento como patrimônio histórico, paisagístico, cultural e ambiental do Município
de João Monlevade, da árvore Imbiruçu, situada na rua Campinas, em frente ao nº 272,
bairro José Elói, e dá outras providências (Relator: Revetrie). Iniciados os trabalhos os
presentes passaram à análise e discussão das matérias. O vereador Revetrie, Relator
do Projeto 1.472, considerando que as informações não foram satisfatoriamente
prestadas, impedindo uma convicção sobre o mérito da matéria, e que no documento
de fis. 31, a Assessoria de Governo destaca que há a intenção pela construção da
praça, confirmando que ainda não existe praça no local a ser denominada, apresentou
voto contrário sendo acompanhado pelos demais vereadores. No entanto, a Comissão
manifestou-se pela Constitucionalidade e Legalidade do Projeto. O vereador Revetrie,
Relator do Projeto 1.491, propôs diligência para que O Executivo informe quantos
alunos estão sendo beneficiadas pelo Programa Transporte Universitário e quantos
comprovaram a prestação de serviços à comunidade. Foi feito contato telefônico com
Samuel, Secretário de Meio Ambiente, para esclarecimentos acerca do Projeto 1.494
que alertou pela necessidade de manifestação também do Conselho de Patrimônio
Cultural. Desta forma, a Comissão deliberou pela realização de diligência com envio de
ofício à Secretaria de Meio Ambiente e à Casa de Cultura para que apresente as
considerações acerca da matéria. Após as discussões, a Comissão emitiu pareceres
aos Projetos 1.472 e 1.493 e o pareceres aos Projetos 1.491 e 1.494 serão emitidos
posteriormente. A Comissão ainda registrou, que na presente data solicitou Diretoria da
Casa a aquisição de um celular corporativo para atender o Setor de Projetos,
justificando a demanda e necessidade de contato com diversos órgãos. Nada mais
havendo a tratar, às 10 horas e 30 minutos foram o Th R trabalhos, e para tudo
á A, A euabiia
à Câmara Municipal de
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Comissão de Direitos Humanos, Consumidor, Defesa Social e
Desenvolvimento Econômico.
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.493/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de
Assis, que Institui o “Dia Florescer da Autoestima da Mulher” no Município de João
Monlevade/MG e dá outras providências.
PARECER:
O relator, após análise e discussão da matéria com os vereadores presentes
manifestou-se favoravelmente ao Projeto sendo acompanhado pelos demais
membros da Comissão.
CONCLUSÃO:
A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto
Sala de Sessões da Câmara, em 19 de agosto de 2024.
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Câmara Municipal de
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO CONSUMIDOR,
DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECOCONÔMICO
Em 19 de agosto de 2024, às 09 horas e 50 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e
Comissões, os membros da Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa
Social e Desenvolvimento Econômico, vereadores: Gustavo Henrique Prandini de Assis
— Presidente, Geraldo Antônio Marcelino — Vice-Presidente, Percival Geraldo Marciano
Machado — Membro e Gustavo José Dias Maciel - Suplente, para deliberarem acerca
dos Projetos de Lei: 1.490/2024, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz,
Marcos Vinícius Martins Dornelas e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que institui o uso de
Cordão AVC Estrela para a identificação de pessoas acometidas por acidente vascular
cerebral (AVC), no âmbito do município de João Monlevade, e dá outras providências
(Relator: Tonhão); 1.493/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de
Assis, que Institui o “Dia Florescer da Autoestima da Mulher” no Município de João
Monlevade/MG e dá outras providências (Relator: Tonhão); e 1.495/2024, de iniciativa
do Executivo, Dispõe sobre a Política Municipal da Pessoa Idosa, o Conselho Municipal
dos Direitos da Pessoa Idosa, o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, revoga
as Leis 1.097/1992, 2.010/2012, 2.195/2016 e 2.504/2022, e dá outras providências
(Relator: Gustavo Prandini). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à discussão
das matérias. Os relatores manifestaram-se favoravelmente aos projetos sendo
acompanhados pelos demais membros da Comissão e, em seguida, foram emitidos os
respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 17 minutos, foram
encerrados os trabalhos, e para tudo constar a i lavrada e assinada pelos
presentes.
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Câmara Municipal de
1). João Monlevade
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Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.493/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini
de Assis, que Institui o “Dia Florescer da Autoestima da Mulher” no Municipio de
João Monlevade/MG e dá outras providências.
PARECER:
O Relator, após análise da matéria e discussão com os vereadores presentes,
manifestou-se favoravelmente ao Projeto sendo acompanhando pelos demais
membros da Comissão.
CONCLUSÃO:
A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 19 de agosto de 2024.
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Imar Lacerda Silva Diniz - Membro
JB, Câmara Municipal de
tw). João Monlevade
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Câmara forte, cidade forte!
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Em 19 de agosto de 2024, às 10 horas e 40 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e
Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Bruno Nepomuceno
Braga — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro, para deliberarem
acerca dos Projetos de Lei: 1.477/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a
reestruturação do Conselho de Desenvolvimento Econômico de João Monlevade —
CODEMON e dá outras providências (Relator: Belmar); 1.482/2024, de iniciativa do
Executivo, que Dispõe sobre o Distrito Industrial do Município de João Monlevade,
estabelece incentivos à instalação de indústrias e comércios, e dá outras providências
(Relator: Tonhão); 1.490/2024, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda silva Diniz,
Marcos Vinícius Martins Dornelas e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que institui o uso
de Cordão AVC Estrela para a identificação de pessoas acometidas por acidente
vascular cerebral (AVC), no âmbito do município de João Monlevade, e dá outras
providências (Relator: Tonhão); 1.493/2024, de iniciativa do vereador Gustavo
Henrique Prandini de Assis, que Institui o “Dia Florescer da Autoestima da Mulher” no
Município de João Monlevade/MG e dá outras providências (Relator: Bruno); e
1.495/2024, de iniciativa do Executivo, Dispõe sobre a Política Municipal da Pessoa
idosa, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, o Fundo Municipal dos
Direitos da Pessoa Idosa, revoga as Leis 1.097/1992, 2.010/2012, 2.195/2016 e
2.504/2022, é dá outras providências (Relator: Tonhão); e das Emendas: 01,
apresentada pela Comissão de Direitos Humanos, do Consumidor, Defesa Social e
Desenvolvimento Econômico, ao Projeto de Lei 1.449/2024, de iniciativa do vereador
Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a fixação de cartaz informativo
em imóveis locados pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, e dá outras
providências (Relator: Bruno); e 02 apresentada pelo autor ao Projeto de Lei
1.464/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que
Estabelece prioridade à consolidação da coleta seletiva em João Monlevade por meio
de associações ou cooperativas de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis e
dá outras providências (Relator: Belmar). Iniciados os trabalhos os presentes passaram
à análise e discussão das matérias. O vereador Belmar, Relator do Projeto 1.477,
solicitou prazo regimental para analisar melhor a matéria. Acerca do Projeto 1.482, a
Comissão decidiu acordar uma nova data com o Secretário de Desenvolvimento
económico para comparecer à Câmara objetivando prestar esclarecimentos sobre a
matéria. A Comissão manifestou-se favoravelmente aos Projetos 1.490, 1.493, 1.495 e
às Emendas 01 e 02 emitindo os respectivos pareceres. Os pareceres aos Projetos
1.477 e 1.482 serão emitidos posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas
e 25 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e
assinada pelos presentes.
a
: A Lista de votação “ ) 21/08/2024 14:44:00
153º Sessão Ordinária
PL Nº 1.493/2024 - 1º TURNO
Turno: 1º Turno Início: 21/08/2024 14:38
Modo: Nominal Término: 21/08/2024 14:44
Iniciativa do vereador Gustavo Prandini que Institui o “Dia Florescer da Autoestima da Mulher” no Município de
João Monlevade/MG e dá outras providências.
Parlamentar Voto Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:43:09
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:43:21
DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim 14:43:19
DR. PRESUNTO (AVANTE) Sim 14:43:22
GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 14:43:10
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:43:21
LELES PONTES (REP) Sim 14:43:45
MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 14:43:08
PASTOR LIEBERTH (PODE) Sim 14:43:17
| ALVES POVÃO (MDB) Sim 14:43:10
THIAGO TITÓ (MDB) Sim 14:43:04
TONHÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 14:43:17
VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 14:43:05
Totais: Sim: 13 Não:0
Resultado: Aprovada
«» ffenabdo Linhares Pereira
Presidente
Presidente
Página 1 de1
À. Câmara Municipal de
João Monlevade
autrao musas Câmara forte, cidade forte!
PARECER DE REDAÇÃO FINAL
Senhor Presidente,
O Projeto de Lei nº 1.493/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini
de Assis, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja
dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno
em vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE LEI Nº 1.493/2024
Institui o “Dia Florescer da Autoestima
da Mulher” no Município de João
Monlevade/MG e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de João Monlevade, o “Dia
Florescer da Autoestima da Mulher”, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de
setembro.
Art. 2º No “Dia Florescer da Autoestima da Mulher” e na semana do dia 21 de
setembro, poderão ser realizadas ações como palestras, exposições,
apresentações, oficinas de capacitação, acompanhamentos psicológicos e troca de
informações, inclusive jurídicas, sobre a importância dos cuidados pessoais e do
amor-próprio das mulheres, bem como poderão ser promovidos eventos e
discussões para elevar a autoestima da mulher, fortalecer o amor-próprio, O
autoconhecimento, a consciência do próprio corpo, a autoconfiança, o respeito e a
honra à história, e o autocuidado da mulher.
Parágrafo único. Poderão ser realizados, ainda, outros procedimentos úteis para a
consecução dos objetos desta Lei, inclusive projetos-pilotos, com O propósito de se
tornarem permanentes.
Art. 3º Para o desenvolvimento das atividades durante o dia e a semana de que trata
esta Lei poderão colaborar associações, entidades de classe, empresários, escolas
e universidades, bem como outros setores da sociedade, para organização das
campanhas, palestras, programas, planos, projetos, debates, ações educativas e
demais iniciativas voltadas aos propósitos e objetivos desta Lei, especialmente para
valorizar a autoestima da mulher em todas as suas vertentes, com ações para O
desenvolvimento físico, emocional, profissional, social, € promoção de seu bem-
estar.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www. joaomonlevade.mg.leg.br
|. Câmara Municipal de
- João Monlevade
ntmo soascoçoe Câmara forte, cidade forte!
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 28 de agosto de 2024,
PU A deusa
ilva Teixeira - Presidente
o kM, Maciel — Membro / Relator
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | wwwjoaomonlevade.mg.leg.br
rm Lista de votação
PL Nº 1.493/2024 - 2º TURNO / RED FINAL
Turno: Redação Final e 2º Tumo Início: 28/08/2024 14:21
Modo: Nominal Término: 28/08/2024 14:22
Iniciativa do vereador Gustavo Prandini , que Institui o “Dia Florescer da Autoestima da Mulher" no Município de
João Monlevade/MG e dá outras providências.
Parlamentar Voto Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:22:04
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:22:03
DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim 14:22:03
DR. PRESUNTO (AVANTE) Sim 14:22:10
GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 14:22:06
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:22:06
LELES PONTES (REP) Sim 14:21:58
MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 14:22:09
"ALVES POVÃO (MDB) Sim 14:22:01
Ku vETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:22:03
THIAGO TITÓ (MDB) Sim 14:22:24
TONHÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 14:22:14
VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 14:21:59
Totais: Sim: 13 Não:0
Resultado: Aprovada
CE — res Pereira
— E Presidente
Presidente Secretario
Página 1 de1
Ê | Câmara Municipal de
João Monlevade
mino assa Câmara forte, cidade forte!
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.493/2024
Institui o “Dia Florescer da Autoestima
da Mulher” no Município de João
Monlevade/MG e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art, 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de João Monlevade, o “Dia
Florescer da Autoestima da Mulher”, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de
setembro.
Art. 2º No “Dia Florescer da Autoestima da Mulher” e na semana do dia 21 de
setembro, poderão ser realizadas ações como palestras, exposições,
apresentações, oficinas de capacitação, acompanhamentos psicológicos e troca de
informações, inclusive jurídicas, sobre a importância dos cuidados pessoais e do
amor-próprio das mulheres, bem como poderão ser promovidos eventos e
discussões para elevar a autoestima da mulher, fortalecer o amor-próprio, O
autoconhecimento, a consciência do próprio corpo, a autoconfiança, o respeito e a
honra à história, e o autocuidado da mulher.
Parágrafo único. Poderão ser realizados, ainda, outros procedimentos úteis para a
consecução dos objetos desta Lei, inclusive projetos-pilotos, com O propósito de se
tornarem permanentes.
Art. 3º Para o desenvolvimento das atividades durante o dia e a semana de que trata
esta Lei poderão colaborar associações, entidades de classe, empresários, escolas
e universidades, bem como outros setores da sociedade, para organização das
campanhas, palestras, programas, planos, projetos, debates, ações educativas e
demais iniciativas voltadas aos propósitos e objetivos desta Lei, especialmente para
valorizar a autoestima da mulher em todas as suas vertentes, com ações para O
desenvolvimento físico, emocional, profissional, social, e promoção de seu bem-
estar.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 29 de agosto de 2024.
Fermando Linhares Pereira
Presidente da Câmara
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www. joaomonlevade.mg.leg.br
Câmara Municipal
de João Monlevade
Ofício nº 230/Secretaria Em 29 de agosto de 2024.
Senhor Prefeito:
Tenho a honra de encaminhar para sanções, avulsos das Proposições de Lei,
aprovadas na Sessão Ordinária realizada em 28 de agosto, conforme detalhamento:
- nº 1.449/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que
Estabelece a fixação de cartaz informativo em imóveis locados pelo Poder Executivo
e pelo Poder Legislativo, e dá outras providências.
- nº 1.464/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que
Estabelece prioridade à consolidação da coleta seletiva em João Monlevade por meio
de associações ou cooperativas de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis
e dá outras providências.
- nº 1.490/2024, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz, Marcos
Vinícius Martins Dornelas e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Institui o uso de
Cordão AVC Estrela para a identificação de pessoas acometidas por acidente vascular
cerebral (AVC), no âmbito do município de João Monlevade, e dá outras providências.
- nº 1.493/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que
Institui o “Dia Florescer da Autoestima da Mulher" no Município de João
Monlevade/MG e dá outras providências.
Atenciosamente,
FE O LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
GABINETE DO PREFEITO :
reter POL as Má JL 15
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade ae
LEI Nº 2675/2024, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024.
Institui o “Dia Florescer da Autoestima da Mulher” no
Município de João Monlevade/MG e dá outras
providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de João Monlevade, o “Dia Florescer da
Autoestima da Mulher”, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de setembro,
Art. 2º No “Dia Florescer da Autoestima da Mulher” e na semana do dia 21 de setembro, poderão ser
realizadas ações como palestras, exposições, apresentações, oficinas de capacitação,
acompanhamentos psicológicos e troca de informações, inclusive jurídicas, sobre a importância dos
cuidados pessoais e do amor-próprio das mulheres, bem como poderão ser promovidos eventos e
discussões para elevar a autoestima da mulher, fortalecer o amor-próprio, o autoconhecimento, a
consciência do próprio corpo, a autoconfiança, o respeito e a honra à história, e o autocuidado da
mulher.
Parágrafo único. Poderão ser realizados, ainda, outros procedimentos úteis para a consecução dos
objetos desta Lei, inclusive projetos-pilotos, com o propósito de se tornarem permanentes.
Art. 3º Para o desenvolvimento das atividades durante o dia e a semana de que trata esta Lei poderão
colaborar associações, entidades de classe, empresários, escolas e universidades, bem como outros
setores da sociedade, para organização das campanhas, palestras, programas, planos, projetos,
debates, ações educativas e demais iniciativas voltadas aos propósitos e objetivos desta Lei,
especialmente para valorizar a autoestima da mulher em todas as suas vertentes, com ações para O
desenvolvimento físico, emocional, profissional, social, e promoção de seu bem-estar.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 03 de setembro de 2024.
í ça = =.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao terceiro dia do mês de setembro de 2024.
Cristiano Vasconcelos Araújo
Assessor de Governo
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www.prmjm.mg.gov.br

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