| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1497 / 2024 |
| Date | 2024-08-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de "Programa de Descarte Inteligente e Solidário" no Município de João Monlevade e dá outras providências. |
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GIAARA 7 á ') 04 2» G £ o ADE q 28 AGO 20% E E PREFEITURA DE J0Á * MONLEVADE OS D/ Pd PROJETO DE LEI Nº 44 q + /2024. DE 20 DE AGOSTO DE 2024. Dispõe sobre a criação do “Programa de Descarte Inteligente e Solidário” no Município de João Monlevade e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado no Município de João Monlevade o “Programa de Descarte Inteligente e solidário”, que consiste na prestação de serviço a ser realizado pela Administração Pública Municipal para recolhimento de produtos, eletrodomésticos e mobiliários de uso doméstico ou comercial que estejam em bom ou mau estado de conservação mediante coleta, transporte e destinação final dos bens. Art. 2º Os materiais recolhidos serão armazenados em local próprio, para avaliação técnica e após avaliação serão: |- encaminhados para doação às entidades ou casas assistenciais, os utensílios que se encontrarem em bom estado de conservação e uso; Hl - encaminhados para empresas locais que estejam conveniadas com a Prefeitura, como marcenarias e indústrias, os bens danificados, passíveis de recuperação total ou parcial, para serem restaurados e também doados; 111 — colocados em local apropriado para armazenamento e conservação, ficando disponíveis para a população hipossuficiente, os utensílios que não interessarem aos agentes citados acima; IV — direcionados a um local de adequado armazenamento, de modo que não ofereçam riscos sanitários e ambientais, denominados ecopontos, os objetos que estiverem inaptos à reutilização e aproveitamento. Art. 3º A remoção dos bens poderá ser solicitada, por meio do telefone de serviço a ser disponibilizado pela Administração Pública que agendará dia e horário para o recolhimento. Art. 4º Além do serviço solicitado por telefone, a Prefeitura Municipal manterá também, em todo o Município, a prestação de serviço nos dias úteis, de 2º à 6º feira, em horário administrativo. Parágrafo único. A Prefeitura divulgará cronograma contendo dia e horário em que estará executando a prestação de serviço específica nos bairros. Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 - www.prmjm.mg.gov.br Ivai (7 MARA o 9 A | (81 psiitunA SEUS ÃO * MONLEVADE 2 8 AGO 207 Mn Art. 5º Os servidores responsáveis pela retirada do material não poderão entrar no interior das residências ou nas dependências dos condomínios, tais como apartamentos, elevadores, corredores, escadas, garagens e demais propriedades privadas. $1º O material deverá ser colocado em local de fácil acesso, próximo ao portão da residência. & 2º No caso de edifícios e condomínios, o material deverá estar na portaria ou em outro local no térreo, de fácil acesso para sua retirada. Art. 6º A destinação final de móveis, colchões e eletrodomésticos deve ser feita em consonância com a legislação ambiental e as normas de posturas, saúde e segurança pública, respeitando-se as vedações e restrições estabelecidas pelos órgãos públicos competentes. Art. 7º Será criado um cadastro na assistência social, destinado a pessoas carentes, para facilitar a destinação dos materiais previstos no art. 1º. Art. 8º A prefeitura destinará local apropriado para que a população possa entregar diretamente os seus eletrodomésticos, mobiliários de uso doméstico, industrial ou comercial que estejam em bom ou mau estado de conservação, Art. 9º Quem fizer descarte em logradouros públicos e outros locais vedados por Lei receberá advertências e multa estabelecida por meio de Decreto. Parágrafo único. Os valores arrecadados com as multas poderão ser regulamentados pelo poder Executivo e serão destinadas a programas de coletas seletivas e ações de destinação final ambientalmente adequada. Art. 10. Para o cumprimento das normas e diretrizes estabelecidas na presente Lei, será autorizada a celebração de convênios com entidades sem fins lucrativos, associações de catadores, instituições educacionais e de ensino superior e demais organizações da sociedade civil. Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.mg.gov.br Vs É) DA PREFEITURA DE 30Ã > >» MONLEVADE Art. 11. O poder público municipal firmará convênio com a Secretaria de Segurança do Estado para que os detidos pelo sistema prisional tenham ofertada a possibilidade de trabalho de restauro dos bens descartados dentro do estabelecimento prisional, o que lhes garantirá a remissão da pena. Art. 12. Esta Lei deverá ser regulamentada, no que couber, por Decreto do Poder Executivo. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, 20 de agosto de 2024. A esmas Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal PÁS Fernado Linhares Pereira nte co timira NS Presidente Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.mg.gov.br 2,30 Auta duto fo ED SSIS É ater mass mas q TENTE TER tram atadas vincerigreecs Abr Su ecepscutes poeserunios sefpdamperaconcaiBristamacost ts do te tusatel Dores SRB ACIaTE PCT nindomtasieces partuccasos fa busco pure se pre mes sccutuss et bace acto sto!pacemsao Da Su dona Tecensomagtor=ta airotagse gre o tas? TtWÊssonto ru leo/grottess tits j ses; se noso do censo a dl à Câmara Municipal de 8 João Monlevade mio zanneae Câmara forte, cidade forte! NOTA TÉCNICA! Ret: Projeto de Lei nº 1.497/2024 — Dispõe sobre a criação do “Programa de Descarte Inteligente e Solidário” no Município de João Monlevade € dá outras providências. Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica O projeto de lei em destaque, através do qual se pretende criar € instituir no município de João Monlevade o “Programa de Descarte Inteligente e solidário”, que consiste na prestação de serviço a ser realizado pela administração pública municipal para recolhimento de produtos, eletrodomésticos € mobiliários de uso doméstico ou comercial que estejam em bom ou mau estado de conservação mediante coleta, transporte € destinação final dos bens. A proposição, nesse sentido, regulamenta O recolhimento, armazenamento e destinação desses bens, além de definir os meios e a forma de comunicação entre aqueles que pretendem O recolhimento dos seus bens e a administração pública. Também são previstas a criação de um cadastro na assistência social, dedicado a pessoas carentes para facilitar a destinação dos materiais, e a possibilidade de celebração de convênios com organizações da sociedade civil e com à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, neste último caso, para possibilitar O trabalho de restauro dos bens dentro do estabelecimento prisional, com a consequente remissão da pena já prevista da Lei de Execuções Penais. Na justificativa que acompanha a proposição, O autor destaca O problema de residuos sólidos na cidade, agravado pelo crescimento populacional e comercial, apontando O descarte inadequado de móveis, eletrodomésticos e outros objetos em áreas impróprias, como vales, margens de rodovias e terrenos baldios, que tem causado problemas urbanísticos, ambientais e de saúde pública, como a proliferação de doenças, incluindo a dengue. Refere, assim, que a proposta busca conscientizar a população sobre a importância do descarte correto e da manutenção da limpeza urbana, além de possuir um caráter social e ii mm 1 Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www. joaomonlevade.mg.leg.br mi Câmara Municipal de 43). João Monlevade atrao amena Câmara forte, cidade forte! com a restauração dos bens descartados para doação a entidades e pessoas carentes, prevendo-se, ainda, o Uso do trabalho de reclusos do sistema prisional na restauração desses bens, beneficiando a sociedade como um todo. Pois bem. Por força do art. 30, |, da Constituição da República, compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local, prevendo a Constituição do Estado de Minas Gerais estar no âmbito desse interesse local, entre mais, a polícia administrativa de interesse local, especialmente em matéria de saúde e higiene públicas, construção, trânsito e tráfego, plantas e animais nocivos e logradouros públicos (art. 171, |c),ea organização dos serviços administrativos (171,1, 1). Igualmente, compete aos municipios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber (art. 30, Il, CR/88) no aspecto de melhor especificarem suas peculiaridades locais. Notadamente, o exercicio dessa atribuição complementar precisa respeitar a legislação federal e/ou estadual pré-existente, Vejamos?; A legítima edição de normas municipais no exercício dessa competência exige três coisas: (i) que estejamos frente a assuntos que envolvam interesse local; (ii) que os Municípios estejam suplementando uma lei prévia — ou seja, há que haver legislação anterior a ser suplementada/complementada; e (iii) que esse regramento seja harmônico com a legislação preexistente. — grifo nosso No presente caso, a lei Federal nº 12.305/2010 institui a política nacional de residuos sólidos, estabelecendo seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de residuos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis. Analisando os termos da proposição em análise com os dispositivos da norma nacional, e Dn 2 MASSON, Nathália. Op. Cit. p. 695 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomontevade.mg.leg.br Wi Câmara Municipal de |). joão Monlevade mtreo onvavaa Câmara forte, cidade Jorte! não verificamos conflito entre a pretensa norma suplementar municipal com a norma geral, estando adequada, nesse aspecto, a regulamentação local proposta. Aliás, importa citar, entre mais, O disposto no art. 19, X, que inclui no conteúdo mínimo do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, justamente, O desenvolvimento de programas € ações de educação ambiental que promovam à não geração, a redução, a reutilização e a reciclagem de resíduos sólidos. Temos, então, que à matéria em exame é, notadamente, da competência municipal legislativa, pertinente ao interesse local e à adequada suplementação da legislação federal, sendo conforme a propositura pelo Chefe do Poder Executivo (art. 32, Il, LO). CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto. A matéria deverá ser submetida a dois tumos de discussão e votação, dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288 Do Regimento Interno), mediante votação simbólica (art. 295). Observando o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em análise entre as atribuições, pelo menos, das comissões de: Administração Pública, Infraestrutura e Serviços (art. 47. WI, “bet e “o”, Ri); Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico (Art. 117,1M, “f, R.l; e Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente (Art. 7, Mc ef, RI). ane: João Monlevade, 29 de agosto de 2024. ocurador Jurídico CMJM OAB/MG nº 102.582 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-3852 3524 | www. jocomontevade.mg.teg.br DO nos ri Câmara Municipal de 1»). João Monlevade E Ads à una amena Câmara forte, cidade forte! Comissão de Legislação e Justiça e Redação MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.497/2024, de iniciativa do Executivo, que dispõe sobre a criação do “Programa de Descarte Inteligente e Solidário” no município de João Monlevade e dá outras providências. PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais vereadores. Sala de Sessões da Câmara, em 30 de agosto de 2024. l li Tenguuçõo evetrie Silva Teix ra— residente / Relator ] | : | 1 Gustavo José Dias Maciel — Membro pm Câmara Municipal de Ty). João Monlevade Sesi rea tutrag aeasasas Câmara forte, cidade forte! ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO Em 30 de agosto de 2024, às 09 horas e 10 minutos, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice- Presidente e Gustavo José Dias Maciel - Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.491/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que altera o artigo 3º da Lei nº 1.386, de 24 de novembro de 2009, que dispõe sobre a criação do Programa de Transporte Social Universitário (Relator: Revetrie); 1.496/2024, de iniciativa do vereador Marco Zalém Rita, que Denomina de “Maria Dionízia Peixoto”, a atual rua A, localizada no bairro Nova Esperança, no final da rua Vicente Alves da Silva (Relator: Gustavo Maciel); e 1.497/2024, de iniciativa do Executivo, que dispõe sobre a criação do “Programa de Descarte Inteligente e Solidário” no município de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Revetrie). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Foi analisada a resposta do Ofício 35, contendo as considerações da Secretaria de Educação acerca do Projeto 1.491. Após as discussões, a Comissão manifestou-se pela constitucionalidade e legalidade dos Projetos emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 09 horas e 55 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. mi Câmara Municipal de 1 João Monlevade a e atreo suzana Câmara forte, cidade forte! Comissão de Direitos Humanos, Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico. MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.497/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a criação do “Programa de Descarte Inteligente e Solidário” no município de João Monlevade e dá outras providências. PARECER: O relator, após análise e discussão da matéria com os vereadores presentes, manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 02 de setembro de 2024. mm Câmara Municipal de tw). João Monlevade a — = mino sonsriças Câmaro forte, cidade forte! ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO CONSUMIDOR, DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECOCONÔMICO Em 02 de setembro de 2024, às 10 horas e 30 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico, vereadores: Gustavo Henrique Prandini de Assis — Presidente, Geraldo Antônio Marcelino — Vice-Presidente e Percival Geraldo Marciano Machado — Membro, para deliberarem acerca do Projeto de Lei nº 1.497/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a criação do “Programa de Descarte Inteligente e Solidário” no município de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Percival). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à discussão da matéria. Os vereadores manifestaram-se favoravelmente á matéria e em seguida foi emitido o respectivo parecer da Comissão. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 50 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. À [ fo Câmara Municipal de 1%). João Monlevade témo amancos Câmara forte, cidade forte! Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.497/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a criação do “Programa de Descarte Inteligente e Solidário” no município de João Monlevade e dá outras providências. PARECER: O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes, manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhando pelos demais membros da Comissão. CONCLUSÃO: A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 02 de setembro de 2024. Bruno Nepomuceno Braga ice-Presidente / Relator € elmar La à iniz - Membro 1 fa - Câmara Municipal de João Monlevade duo meira Câmara forte, cidade forte! ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Em 02 de setembro de 2024, às 10 horas e 55 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Bruno Nepomuceno Braga — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.491/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Altera o artigo 3º da Lei nº 1.386, de 24 de novembro de 2009, que dispõe sobre a criação do Programa de Transporte Social Universitário (Relator: Tonhão); e 1.497/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a criação do “Programa de Descarte Inteligente e Solidário” no município de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Bruno). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. O relator solicitou prazo regimental para melhor estudo acerca do Projeto 1.491 e o parecer será emitido posteriormente. Os vereadores manifestaram-se favoravelmente ao Projeto 1.497 emitindo o respectivo parecer da Comissão. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 20 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. A Emi DS, Ce A dá , Ed é ; a Câmara Municipal de 5%). João Monlevade nto anrarsa Câmara forte, cidade forte! Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente. MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.497/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a criação do “Programa de Descarte Inteligente e Solidário” no município de João Monlevade e dá outras providências. PARECER: O Relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão manifestou-se favoravelmente ao Projeto, sendo acompanhando pelos demais vereadoes. CONCLUSÃO: A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 02 de setembro de 2024. evetri ixeira — Presidente / Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br FER, Câmara Municipal de João Monlevade tivo zonas Câmara forte, cidade forte! ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE Em 02 de setembro de 2024, às 15 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente Belmar Lacerda Silva Diniz — Vice-Presidente (de forma remota) e Lieberth Oliveira Silva — Membro, para deliberarem acerca do Projeto de Lei Projeto de Lei nº 1.497/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a criação do “Programa de Descarte Inteligente e Solidário” no município de João Monlevade e dá outras providências. (Relator: Lieberth). Iniciados os trabalhos Os presentes passaram à análise e discussão da matéria. Os vereadores manifestaram-se favoravelmente ao Projeto, porém solicitaram registrar a necessidade de que o Executivo informe se existe um local adequado para execução do que está sendo proposto na matéria e, caso a resposta seja positiva, onde seria, alertando para que não haja poluição visual e não impeça o ir e vir do cidadão. Ressaltando a importância do Projeto, a Comissão emitiu [o) respectivo parecer. Nada mais havendo a tratar, às 15 horas e 40 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. ) JA nto: j |) UZ 0] é a Lista de votação 04/09/2024 14:36:57 a 155º Sessão Ordinária PL Nº 1.497/2024 - 1º TURNO Turno: 1º Tumo Início: 04/09/2024 14:20 Modo: Nominal Término: 04/09/2024 14:36 Iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a criação do “Programa de Descarte Inteligente e Solidário” no município de João Monlevade e dá outras providências. Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:36:27 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:36:17 DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim 14:36:17 GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 14:36:21 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:36:29 LELES PONTES (REP) Sim 14:36:18 MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 14:36:20 PASTOR LIEBERTH (PODE) Sim 14:36:23 F ALVES POVÃO (MDB) Sim 14:36:36 fa VETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:36:16 THIAGO TITÓ (MDB) Sim 14:36:22 TONHÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 14:36:15 VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 14:36:15 Totais: Sim: 13 Não:0 Resultado: Aprovada sas. Ro Pereira, Presidente 2 Presidente ; Página 1 dei a ri Fa. Câmara Municipal de João Monlevade new semanas Câmara forte, cidade forte! PARECER DE REDAÇÃO FINAL Senhor Presidente, O Projeto de Lei nº 1.497/2024, de iniciativa do Executivo, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE LEI Nº 1.497/2024 Dispõe sobre a criação do “Programa de Descarte Inteligente e Solidário” no Município de João Monlevade e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica criado no Município de João Monlevade o “Programa de Descarte Inteligente e solidário”, que consiste na prestação de serviço a ser realizado pela Administração Pública Municipal para recolhimento de produtos, eletrodomésticos e mobiliários de uso doméstico ou comercial que estejam em bom ou mau estado de conservação mediante coleta, transporte e destinação final dos bens. Art. 2º Os materiais recolhidos serão armazenados em local próprio, para avaliação técnica e após avaliação serão; | — encaminhados para doação às entidades ou casas assistenciais, os utensílios que se encontrarem em bom estado de conservação e uso; Il - encaminhados para empresas locais que estejam conveniadas com a Prefeitura, como marcenarias e indústrias, os bens danificados, passíveis de recuperação total ou parcial, para serem restaurados e também doados; Ill — colocados em local apropriado para armazenamento e conservação, ficando disponíveis para a população hipossuficiente, os utensílios que não interessarem aos agentes citados acima; IV — direcionados a um local de adequado armazenamento, de modo que não ofereçam riscos sanitários e ambientais, denominados ecopontos, os objetos que estiverem inaptos à reutilização e aproveitamento. Art. 3º A remoção dos bens poderá ser solicitada, por meio do telefone de serviço a ser disponibilizado pela Administração Pública que agendará dia e horário para o recolhimento. Art. 4º Além do serviço solicitado por telefone, a Prefeitura Municipal manterá também, em todo o Município, a prestação de serviço nos dias úteis, de 2º à 6º feira, em horário administrativo. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Montevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www joaomonlevade mg.leg.br ) Câmara Municipal de : João Monlevade irado Porem mtroo zomancaa Câmara forte, cidade forte! Parágrafo único. A Prefeitura divulgará cronograma contendo dia e horário em que estará executando a prestação de serviço especifica nos bairros. Art. 5º Os servidores responsáveis pela retirada do material não poderão entrar no interior das residências ou nas dependências dos condomínios, tais como apartamentos, elevadores, corredores, escadas, garagens e demais propriedades privadas. 8 1º O material deverá ser colocado em local de fácil acesso, próximo ao portão da residência. $ 2º No caso de edifícios e condomínios, o material deverá estar na portaria ou em outro local no térreo, de fácil acesso para sua retirada. Art. 6º A destinação final de móveis, colchões e eletrodomésticos deve ser feita em consonância com a legislação ambiental e as normas de posturas, saúde e segurança pública, respeitando-se as vedações e restrições estabelecidas pelos órgãos públicos competentes. Art. 7º Será criado um cadastro na assistência social, destinado a pessoas carentes, para facilitar a destinação dos materiais previstos no art. 1º. Art. 8º A prefeitura destinará local apropriado para que a população possa entregar diretamente os seus eletrodomésticos, mobiliários de uso doméstico, industrial ou comercial que estejam em bom ou mau estado de conservação. Art. 9º Quem fizer descarte em logradouros públicos e outros locais vedados por Lei receberá advertências e multa estabelecida por meio de Decreto. Parágrafo único. Os valores arrecadados com as multas poderão ser regulamentados pelo poder Executivo e serão destinadas a programas de coletas seletivas e ações de destinação final ambientalmente adequada. Art. 10. Para o cumprimento das normas e diretrizes estabelecidas na presente Lei, será autorizada a celebração de convênios com entidades sem fins lucrativos, associações de catadores, instituições educacionais e de ensino superior e demais organizações da sociedade civil. Art. 11. O poder público municipal firmará convênio com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública para que os detidos pelo sistema prisional tenham ofertada a possibilidade de trabalho de restauro dos bens descartados dentro do estabelecimento prisional, o que lhes garantirá a remissão da pena. Art. 12. Esta Lei deverá ser regulamentada, no que couber, por Decreto do Poder Executivo. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — € “ep: 35930-672 3138523524 | wwwjoaomontevade.mg.leg.br Câmara Municipal de tw João Monlevade Demo aonaraços Câmara forte, cidade forte! Sala de Sessões da Câmara, em 11 de setembro de 2024. Revetrie Silva Teixeira - Presidente / Relator Lieberth Oliveira Silva — Vice - Presidente REA O Maciel — Membro nela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 Avenida Dona Ne 3138523524 | www joaomontevade.mg- leg.br Lista de votação 11/09/2024 14:21:00 156º Sessão Ordinária PL Nº 1.497/2024 2º TURNO / RED FINAL Turmo: Redação Final e 2º Turno Início; 11/09/2024 14:19 Modo: Nominal Término: 11/09/2024 14:20 Iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a criação do “Programa de Descarte Inteligente e Solidário” no município de João Monlevade e dá outras providências. Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:20:16 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:20:25 DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim 14:20:18 DR. PRESUNTO (AVANTE) Sim 14:20:15 GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 14:20:18 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:20:11 LELES PONTES (REP) Sim 14:20:12 RAEL ALVES POVÃO (MDB) Sim 14:20:13 REMETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:20:16 7 30TITÓ (MDB) Sim 14:20:12 TONHÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 14:20:14 VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 14:20:13 Totais: Sim: 12 Não:0 Resultado: Aprovada ici ! o ru O das , Ne Presidente Secretario Página 1 de1