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materia nº 1497/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1497 / 2024
Date 2024-08-21
EmentaDispõe sobre a criação de "Programa de Descarte Inteligente e Solidário" no Município de João Monlevade e dá outras providências.
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Autoria

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PROJETO DE LEI Nº 44 q + /2024.
DE 20 DE AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre a criação do “Programa de Descarte
Inteligente e Solidário” no Município de João
Monlevade e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Município de João Monlevade o “Programa de Descarte Inteligente e
solidário”, que consiste na prestação de serviço a ser realizado pela Administração Pública Municipal
para recolhimento de produtos, eletrodomésticos e mobiliários de uso doméstico ou comercial que
estejam em bom ou mau estado de conservação mediante coleta, transporte e destinação final dos bens.
Art. 2º Os materiais recolhidos serão armazenados em local próprio, para avaliação técnica e após
avaliação serão:
|- encaminhados para doação às entidades ou casas assistenciais, os utensílios que se encontrarem em
bom estado de conservação e uso;
Hl - encaminhados para empresas locais que estejam conveniadas com a Prefeitura, como marcenarias e
indústrias, os bens danificados, passíveis de recuperação total ou parcial, para serem restaurados e
também doados;
111 — colocados em local apropriado para armazenamento e conservação, ficando disponíveis para a
população hipossuficiente, os utensílios que não interessarem aos agentes citados acima;
IV — direcionados a um local de adequado armazenamento, de modo que não ofereçam riscos sanitários
e ambientais, denominados ecopontos, os objetos que estiverem inaptos à reutilização e
aproveitamento.
Art. 3º A remoção dos bens poderá ser solicitada, por meio do telefone de serviço a ser disponibilizado
pela Administração Pública que agendará dia e horário para o recolhimento.
Art. 4º Além do serviço solicitado por telefone, a Prefeitura Municipal manterá também, em todo o
Município, a prestação de serviço nos dias úteis, de 2º à 6º feira, em horário administrativo.
Parágrafo único. A Prefeitura divulgará cronograma contendo dia e horário em que estará executando
a prestação de serviço específica nos bairros.
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 - www.prmjm.mg.gov.br
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Art. 5º Os servidores responsáveis pela retirada do material não poderão entrar no interior das
residências ou nas dependências dos condomínios, tais como apartamentos, elevadores, corredores,
escadas, garagens e demais propriedades privadas.
$1º O material deverá ser colocado em local de fácil acesso, próximo ao portão da residência.
& 2º No caso de edifícios e condomínios, o material deverá estar na portaria ou em outro local no térreo,
de fácil acesso para sua retirada.
Art. 6º A destinação final de móveis, colchões e eletrodomésticos deve ser feita em consonância com a
legislação ambiental e as normas de posturas, saúde e segurança pública, respeitando-se as vedações e
restrições estabelecidas pelos órgãos públicos competentes.
Art. 7º Será criado um cadastro na assistência social, destinado a pessoas carentes, para facilitar a
destinação dos materiais previstos no art. 1º.
Art. 8º A prefeitura destinará local apropriado para que a população possa entregar diretamente os seus
eletrodomésticos, mobiliários de uso doméstico, industrial ou comercial que estejam em bom ou mau
estado de conservação,
Art. 9º Quem fizer descarte em logradouros públicos e outros locais vedados por Lei receberá
advertências e multa estabelecida por meio de Decreto.
Parágrafo único. Os valores arrecadados com as multas poderão ser regulamentados pelo poder
Executivo e serão destinadas a programas de coletas seletivas e ações de destinação final
ambientalmente adequada.
Art. 10. Para o cumprimento das normas e diretrizes estabelecidas na presente Lei, será autorizada a
celebração de convênios com entidades sem fins lucrativos, associações de catadores, instituições
educacionais e de ensino superior e demais organizações da sociedade civil.
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.mg.gov.br
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DA PREFEITURA DE 30Ã >
>» MONLEVADE
Art. 11. O poder público municipal firmará convênio com a Secretaria de Segurança do Estado para que
os detidos pelo sistema prisional tenham ofertada a possibilidade de trabalho de restauro dos bens
descartados dentro do estabelecimento prisional, o que lhes garantirá a remissão da pena.
Art. 12. Esta Lei deverá ser regulamentada, no que couber, por Decreto do Poder Executivo.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 20 de agosto de 2024.
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Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
PÁS Fernado Linhares Pereira
nte co timira NS Presidente
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.mg.gov.br
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à Câmara Municipal de
8 João Monlevade
mio zanneae Câmara forte, cidade forte!
NOTA TÉCNICA!
Ret: Projeto de Lei nº 1.497/2024 — Dispõe sobre a criação do “Programa de Descarte
Inteligente e Solidário” no Município de João Monlevade € dá outras providências.
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica O projeto de lei em
destaque, através do qual se pretende criar € instituir no município de João Monlevade
o “Programa de Descarte Inteligente e solidário”, que consiste na prestação de serviço a
ser realizado pela administração pública municipal para recolhimento de produtos,
eletrodomésticos € mobiliários de uso doméstico ou comercial que estejam em bom ou
mau estado de conservação mediante coleta, transporte € destinação final dos bens.
A proposição, nesse sentido, regulamenta O recolhimento, armazenamento e destinação
desses bens, além de definir os meios e a forma de comunicação entre aqueles que
pretendem O recolhimento dos seus bens e a administração pública.
Também são previstas a criação de um cadastro na assistência social, dedicado a
pessoas carentes para facilitar a destinação dos materiais, e a possibilidade de
celebração de convênios com organizações da sociedade civil e com à Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, neste último caso, para possibilitar O trabalho de
restauro dos bens dentro do estabelecimento prisional, com a consequente remissão da
pena já prevista da Lei de Execuções Penais.
Na justificativa que acompanha a proposição, O autor destaca O problema de residuos
sólidos na cidade, agravado pelo crescimento populacional e comercial, apontando O
descarte inadequado de móveis, eletrodomésticos e outros objetos em áreas impróprias,
como vales, margens de rodovias e terrenos baldios, que tem causado problemas
urbanísticos, ambientais e de saúde pública, como a proliferação de doenças, incluindo
a dengue.
Refere, assim, que a proposta busca conscientizar a população sobre a importância do
descarte correto e da manutenção da limpeza urbana, além de possuir um caráter social
e ii mm
1 Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www. joaomonlevade.mg.leg.br
mi Câmara Municipal de
43). João Monlevade
atrao amena Câmara forte, cidade forte!
com a restauração dos bens descartados para doação a entidades e pessoas carentes,
prevendo-se, ainda, o Uso do trabalho de reclusos do sistema prisional na restauração
desses bens, beneficiando a sociedade como um todo.
Pois bem. Por força do art. 30, |, da Constituição da República, compete ao município
legislar sobre assuntos de interesse local, prevendo a Constituição do Estado de Minas
Gerais estar no âmbito desse interesse local, entre mais, a polícia administrativa de
interesse local, especialmente em matéria de saúde e higiene públicas, construção,
trânsito e tráfego, plantas e animais nocivos e logradouros públicos (art. 171, |c),ea
organização dos serviços administrativos (171,1, 1).
Igualmente, compete aos municipios suplementar a legislação federal e a estadual no
que couber (art. 30, Il, CR/88) no aspecto de melhor especificarem suas peculiaridades
locais.
Notadamente, o exercicio dessa atribuição complementar precisa respeitar a legislação
federal e/ou estadual pré-existente, Vejamos?;
A legítima edição de normas municipais no exercício dessa competência
exige três coisas: (i) que estejamos frente a assuntos que envolvam
interesse local; (ii) que os Municípios estejam suplementando uma lei
prévia — ou seja, há que haver legislação anterior a ser
suplementada/complementada; e (iii) que esse regramento seja
harmônico com a legislação preexistente. — grifo nosso
No presente caso, a lei Federal nº 12.305/2010 institui a política nacional de residuos
sólidos, estabelecendo seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como as diretrizes
relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de residuos sólidos, incluídos os
perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos
econômicos aplicáveis.
Analisando os termos da proposição em análise com os dispositivos da norma nacional,
e Dn
2 MASSON, Nathália. Op. Cit. p. 695
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.joaomontevade.mg.leg.br
Wi Câmara Municipal de
|). joão Monlevade
mtreo onvavaa Câmara forte, cidade Jorte!
não verificamos conflito entre a pretensa norma suplementar municipal com a norma
geral, estando adequada, nesse aspecto, a regulamentação local proposta.
Aliás, importa citar, entre mais, O disposto no art. 19, X, que inclui no conteúdo mínimo
do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, justamente, O
desenvolvimento de programas € ações de educação ambiental que promovam à não
geração, a redução, a reutilização e a reciclagem de resíduos sólidos.
Temos, então, que à matéria em exame é, notadamente, da competência municipal
legislativa, pertinente ao interesse local e à adequada suplementação da legislação
federal, sendo conforme a propositura pelo Chefe do Poder Executivo (art. 32, Il, LO).
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e
constitucionalidade do Projeto.
A matéria deverá ser submetida a dois tumos de discussão e votação, dependendo sua
aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288 Do Regimento Interno),
mediante votação simbólica (art. 295).
Observando o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar
que, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em
análise entre as atribuições, pelo menos, das comissões de: Administração Pública,
Infraestrutura e Serviços (art. 47. WI, “bet e “o”, Ri); Direitos Humanos e do
Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico (Art. 117,1M, “f, R.l; e Saúde,
Saneamento Básico e Meio Ambiente (Art. 7, Mc ef, RI).
ane:
João Monlevade, 29 de agosto de 2024.
ocurador Jurídico CMJM
OAB/MG nº 102.582
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-3852 3524 | www. jocomontevade.mg.teg.br
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ri Câmara Municipal de
1»). João Monlevade
E Ads à
una amena Câmara forte, cidade forte!
Comissão de Legislação e Justiça e Redação
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.497/2024, de iniciativa do Executivo, que dispõe sobre a criação
do “Programa de Descarte Inteligente e Solidário” no município de João Monlevade
e dá outras providências.
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e
discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos
demais vereadores.
Sala de Sessões da Câmara, em 30 de agosto de 2024.
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evetrie Silva Teix ra— residente / Relator
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Gustavo José Dias Maciel — Membro
pm Câmara Municipal de
Ty). João Monlevade
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em 30 de agosto de 2024, às 09 horas e 10 minutos, reuniram-se na sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação,
vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-
Presidente e Gustavo José Dias Maciel - Membro, para deliberarem acerca dos
Projetos de Lei: 1.491/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de
Assis, que altera o artigo 3º da Lei nº 1.386, de 24 de novembro de 2009, que dispõe
sobre a criação do Programa de Transporte Social Universitário (Relator: Revetrie);
1.496/2024, de iniciativa do vereador Marco Zalém Rita, que Denomina de “Maria
Dionízia Peixoto”, a atual rua A, localizada no bairro Nova Esperança, no final da rua
Vicente Alves da Silva (Relator: Gustavo Maciel); e 1.497/2024, de iniciativa do
Executivo, que dispõe sobre a criação do “Programa de Descarte Inteligente e Solidário”
no município de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Revetrie). Iniciados
os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Foi analisada
a resposta do Ofício 35, contendo as considerações da Secretaria de Educação acerca
do Projeto 1.491. Após as discussões, a Comissão manifestou-se pela
constitucionalidade e legalidade dos Projetos emitindo os respectivos pareceres. Nada
mais havendo a tratar, às 09 horas e 55 minutos foram encerrados os trabalhos, e para
tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
mi Câmara Municipal de
1 João Monlevade
a e
atreo suzana Câmara forte, cidade forte!
Comissão de Direitos Humanos, Consumidor, Defesa Social e
Desenvolvimento Econômico.
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.497/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a criação
do “Programa de Descarte Inteligente e Solidário” no município de João Monlevade e
dá outras providências.
PARECER:
O relator, após análise e discussão da matéria com os vereadores presentes,
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais membros da
Comissão.
CONCLUSÃO:
A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 02 de setembro de 2024.
mm Câmara Municipal de
tw). João Monlevade
a — =
mino sonsriças Câmaro forte, cidade forte!
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO CONSUMIDOR,
DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECOCONÔMICO
Em 02 de setembro de 2024, às 10 horas e 30 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa
Social e Desenvolvimento Econômico, vereadores: Gustavo Henrique Prandini de Assis
— Presidente, Geraldo Antônio Marcelino — Vice-Presidente e Percival Geraldo Marciano
Machado — Membro, para deliberarem acerca do Projeto de Lei nº 1.497/2024, de
iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a criação do “Programa de Descarte Inteligente
e Solidário” no município de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Percival).
Iniciados os trabalhos os presentes passaram à discussão da matéria. Os vereadores
manifestaram-se favoravelmente á matéria e em seguida foi emitido o respectivo parecer
da Comissão. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 50 minutos, foram encerrados
os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
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fo Câmara Municipal de
1%). João Monlevade
témo amancos Câmara forte, cidade forte!
Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.497/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a criação
do “Programa de Descarte Inteligente e Solidário” no município de João Monlevade e
dá outras providências.
PARECER:
O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes,
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhando pelos demais membros da
Comissão.
CONCLUSÃO:
A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 02 de setembro de 2024.
Bruno Nepomuceno Braga ice-Presidente / Relator
€
elmar La à iniz - Membro
1 fa - Câmara Municipal de
João Monlevade
duo meira Câmara forte, cidade forte!
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Em 02 de setembro de 2024, às 10 horas e 55 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e
Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Bruno Nepomuceno
Braga — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro, para deliberarem
acerca dos Projetos de Lei: 1.491/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique
Prandini de Assis, que Altera o artigo 3º da Lei nº 1.386, de 24 de novembro de 2009,
que dispõe sobre a criação do Programa de Transporte Social Universitário (Relator:
Tonhão); e 1.497/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a criação do
“Programa de Descarte Inteligente e Solidário” no município de João Monlevade e dá
outras providências (Relator: Bruno). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à
análise e discussão das matérias. O relator solicitou prazo regimental para melhor
estudo acerca do Projeto 1.491 e o parecer será emitido posteriormente. Os vereadores
manifestaram-se favoravelmente ao Projeto 1.497 emitindo o respectivo parecer da
Comissão. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 20 minutos, foram encerrados os
trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
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; a Câmara Municipal de
5%). João Monlevade
nto anrarsa Câmara forte, cidade forte!
Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente.
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.497/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a criação
do “Programa de Descarte Inteligente e Solidário” no município de João Monlevade e
dá outras providências.
PARECER:
O Relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão
manifestou-se favoravelmente ao Projeto, sendo acompanhando pelos demais
vereadoes.
CONCLUSÃO:
A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 02 de setembro de 2024.
evetri ixeira — Presidente
/
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br
FER, Câmara Municipal de
João Monlevade
tivo zonas Câmara forte, cidade forte!
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO BÁSICO
E MEIO AMBIENTE
Em 02 de setembro de 2024, às 15 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e
Comissões, os membros da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio
Ambiente, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente Belmar Lacerda Silva
Diniz — Vice-Presidente (de forma remota) e Lieberth Oliveira Silva — Membro, para
deliberarem acerca do Projeto de Lei Projeto de Lei nº 1.497/2024, de iniciativa do
Executivo, que Dispõe sobre a criação do “Programa de Descarte Inteligente e
Solidário” no município de João Monlevade e dá outras providências. (Relator:
Lieberth). Iniciados os trabalhos Os presentes passaram à análise e discussão da
matéria. Os vereadores manifestaram-se favoravelmente ao Projeto, porém
solicitaram registrar a necessidade de que o Executivo informe se existe um local
adequado para execução do que está sendo proposto na matéria e, caso a resposta
seja positiva, onde seria, alertando para que não haja poluição visual e não impeça o
ir e vir do cidadão. Ressaltando a importância do Projeto, a Comissão emitiu [o)
respectivo parecer. Nada mais havendo a tratar, às 15 horas e 40 minutos, foram
encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos
presentes. ) JA
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é a Lista de votação 04/09/2024 14:36:57
a 155º Sessão Ordinária
PL Nº 1.497/2024 - 1º TURNO
Turno: 1º Tumo Início: 04/09/2024 14:20
Modo: Nominal Término: 04/09/2024 14:36
Iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a criação do “Programa de Descarte Inteligente e Solidário” no
município de João Monlevade e dá outras providências.
Parlamentar Voto Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:36:27
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:36:17
DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim 14:36:17
GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 14:36:21
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:36:29
LELES PONTES (REP) Sim 14:36:18
MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 14:36:20
PASTOR LIEBERTH (PODE) Sim 14:36:23
F ALVES POVÃO (MDB) Sim 14:36:36
fa VETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:36:16
THIAGO TITÓ (MDB) Sim 14:36:22
TONHÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 14:36:15
VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 14:36:15
Totais: Sim: 13 Não:0
Resultado: Aprovada
sas. Ro Pereira,
Presidente 2
Presidente ;
Página 1 dei
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Fa. Câmara Municipal de
João Monlevade
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PARECER DE REDAÇÃO FINAL
Senhor Presidente,
O Projeto de Lei nº 1.497/2024, de iniciativa do Executivo, vem a esta Comissão, a
fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos
termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE LEI Nº 1.497/2024
Dispõe sobre a criação do “Programa
de Descarte Inteligente e Solidário” no
Município de João Monlevade e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica criado no Município de João Monlevade o “Programa de Descarte
Inteligente e solidário”, que consiste na prestação de serviço a ser realizado pela
Administração Pública Municipal para recolhimento de produtos, eletrodomésticos e
mobiliários de uso doméstico ou comercial que estejam em bom ou mau estado de
conservação mediante coleta, transporte e destinação final dos bens.
Art. 2º Os materiais recolhidos serão armazenados em local próprio, para
avaliação técnica e após avaliação serão;
| — encaminhados para doação às entidades ou casas assistenciais, os utensílios
que se encontrarem em bom estado de conservação e uso;
Il - encaminhados para empresas locais que estejam conveniadas com a
Prefeitura, como marcenarias e indústrias, os bens danificados, passíveis de
recuperação total ou parcial, para serem restaurados e também doados;
Ill — colocados em local apropriado para armazenamento e conservação, ficando
disponíveis para a população hipossuficiente, os utensílios que não interessarem
aos agentes citados acima;
IV — direcionados a um local de adequado armazenamento, de modo que não
ofereçam riscos sanitários e ambientais, denominados ecopontos, os objetos que
estiverem inaptos à reutilização e aproveitamento.
Art. 3º A remoção dos bens poderá ser solicitada, por meio do telefone de serviço
a ser disponibilizado pela Administração Pública que agendará dia e horário para o
recolhimento.
Art. 4º Além do serviço solicitado por telefone, a Prefeitura Municipal manterá
também, em todo o Município, a prestação de serviço nos dias úteis, de 2º à 6º
feira, em horário administrativo.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Montevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www joaomonlevade mg.leg.br
) Câmara Municipal de
: João Monlevade
irado Porem
mtroo zomancaa Câmara forte, cidade forte!
Parágrafo único. A Prefeitura divulgará cronograma contendo dia e horário em
que estará executando a prestação de serviço especifica nos bairros.
Art. 5º Os servidores responsáveis pela retirada do material não poderão entrar no
interior das residências ou nas dependências dos condomínios, tais como
apartamentos, elevadores, corredores, escadas, garagens e demais propriedades
privadas.
8 1º O material deverá ser colocado em local de fácil acesso, próximo ao portão da
residência.
$ 2º No caso de edifícios e condomínios, o material deverá estar na portaria ou em
outro local no térreo, de fácil acesso para sua retirada.
Art. 6º A destinação final de móveis, colchões e eletrodomésticos deve ser feita em
consonância com a legislação ambiental e as normas de posturas, saúde e
segurança pública, respeitando-se as vedações e restrições estabelecidas pelos
órgãos públicos competentes.
Art. 7º Será criado um cadastro na assistência social, destinado a pessoas
carentes, para facilitar a destinação dos materiais previstos no art. 1º.
Art. 8º A prefeitura destinará local apropriado para que a população possa entregar
diretamente os seus eletrodomésticos, mobiliários de uso doméstico, industrial ou
comercial que estejam em bom ou mau estado de conservação.
Art. 9º Quem fizer descarte em logradouros públicos e outros locais vedados por
Lei receberá advertências e multa estabelecida por meio de Decreto.
Parágrafo único. Os valores arrecadados com as multas poderão ser
regulamentados pelo poder Executivo e serão destinadas a programas de coletas
seletivas e ações de destinação final ambientalmente adequada.
Art. 10. Para o cumprimento das normas e diretrizes estabelecidas na presente Lei,
será autorizada a celebração de convênios com entidades sem fins lucrativos,
associações de catadores, instituições educacionais e de ensino superior e demais
organizações da sociedade civil.
Art. 11. O poder público municipal firmará convênio com a Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública para que os detidos pelo sistema prisional tenham
ofertada a possibilidade de trabalho de restauro dos bens descartados dentro do
estabelecimento prisional, o que lhes garantirá a remissão da pena.
Art. 12. Esta Lei deverá ser regulamentada, no que couber, por Decreto do Poder
Executivo.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — € “ep: 35930-672
3138523524 | wwwjoaomontevade.mg.leg.br
Câmara Municipal de
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Demo aonaraços Câmara forte, cidade forte!
Sala de Sessões da Câmara, em 11 de setembro de 2024.
Revetrie Silva Teixeira - Presidente / Relator
Lieberth Oliveira Silva — Vice - Presidente
REA O Maciel — Membro
nela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
Avenida Dona Ne
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Lista de votação 11/09/2024 14:21:00
156º Sessão Ordinária
PL Nº 1.497/2024 2º TURNO / RED FINAL
Turmo: Redação Final e 2º Turno Início; 11/09/2024 14:19
Modo: Nominal Término: 11/09/2024 14:20
Iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a criação do “Programa de Descarte Inteligente e Solidário” no
município de João Monlevade e dá outras providências.
Parlamentar Voto Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:20:16
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:20:25
DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim 14:20:18
DR. PRESUNTO (AVANTE) Sim 14:20:15
GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 14:20:18
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:20:11
LELES PONTES (REP) Sim 14:20:12
RAEL ALVES POVÃO (MDB) Sim 14:20:13
REMETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:20:16
7 30TITÓ (MDB) Sim 14:20:12
TONHÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 14:20:14
VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 14:20:13
Totais: Sim: 12 Não:0
Resultado: Aprovada
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Presidente Secretario
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