| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1501 / 2024 |
| Date | 2024-09-30 |
| Ementa | "Altera as leis n° 2430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei n° 2663/24 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025. " |
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E Qu paersiruna ve JOÃO MONLEVADE o, & 4 NORA MENSAGEM Nº 133/2024 | Ep DE DE 30 DE SETEMBRO DE 2024. Recebido em JO /094, J09 : Horário; 10.8 Excelentíssimo Senhor Presidente, | *m—— Secretar Submetemos à apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei que “Altera as leis nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2663/24 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercicio de 2025. " O Projeto de Lei promove alterações em peças orçamentárias já aprovadas para o exercício de 2025 tendo por objetivo alterações e inclusões de ações a serem executados. Para melhor elucidação e esclarecimentos as transferências/inclusão estão sendo Propugnadas para otimização e melhor desenvolvimento das ações que têm por Objetivo finalístico a melhoria da qualidade monlevadense, como se justifica: TRANSFERÊNCIA das ações: 2029. Gestão das Políticas de Promoção da Economia Popular Solidária 1012 Infraestrutura do Distrito Industrial e A Trensferência das referidas ações para a unidade orçamentária Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos tem por propósito potencializar a execução das referidas ações, a fim de ampliar as oportunidades de emprego e renda, avançar na melhoria da qualidade de vida da população além da racionalização do dispêndio do funcionamento da máquina pública municipal. INCLJSÃO DA AÇÃO: 2152, Apoio ao acesso e desenvolvimento do ensino profissional A inclusão da nova ação tem por objetivo o suporte no processo de implantação e desenvolvimanto no Município de João Monlevade do Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG) uma instituição de ensino especializada na oferta de educação profissional e tecnológica em diferentes modalidades de ensino, com papel fundamental na qualificação e formação de profissionais jovens Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 N Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — WWW. pmjm.mg.gov.br e PREFEITURA DE JOÃO MONLEVADE O que trará grande impacto na qualidade de vida e nvolvimento econômico e intelectual da nossa população. Ressalte-se que a presente revisão em nada afetará os compromissos empenhados no cumprimente dos objetivos estabelecidos na citada Lei de aprovação do Plano Plurianual (2022- 2025). Continuam em vigor plenamente todos os Programas preconizados na elaboração do Plano. Da mesma forma, a programação da atualização do Plano continua a obedecer aos mesmos critérios e premissas que balizaram sua elaboração, estando hierarquicamente, subordinado aos Eixos de Articulação e objetivos estratégicos contidos no PPA 2022-2025. Isto posto e certos das boas e costumeiras acolhidas, reiteramos nossa solicitação para análise e posterior aprovação do anexo Projeto de Lei na forma regimental. João Monlevade, 30 de setembro de 2024. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Exmo. Sr. Fernando Linhares Pereira DD. Presidente da Câmara Municipal de JOÃO MONLEVADE — MG Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 ! Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — WWW. prjm.mg.gov.br 02 ou u PREFEITURA DE JOÃO MONLEVADE LR MUNDOS PROJETO DE LEINº ÀSO | DE 30 DE SETEMBRO DE 2024, CÂMARA MUNICIPAL DE J0ÃO MONLEVADE Recebido em “Altera a Lei Municipal nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2663/2024 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025. ” Horário: O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Esta lei Promove alterações na Lei nº 2430/2021, de 27 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual Para o quadriênio de 2022 a 2025, e na Lei de nº 2663/2024 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025. Art.2*. Fica transferida a ação da unidade orçamentária 020110001- Secretaria Municipal de Assistência Social para a unidade orçamentária 02016001- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, inovação e Projetos Estratégicos a Seguinte ação: = 2029- Gestão das Políticas de Promoção da Economia Popular Solidária Art.3º. Fica transferida a ação da unidade orçamentária 02012001- Secretaria Municipal de Obras para a unidade orçamentária 02016001- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, inovação e Projetos Estratégicos a seguinte ação: 1012. Infraestrutura do Distrito Industrial Art. 4º, Fica acrescida à unidade orçamentária 02009001 — Secretaria Municipal de Educação a ação 2.152 — Apoio ao acesso e desenvolvimento do ensino profissional: Programa 1202- Por uma educação mais humanizada Unidade Orçamentária: 020090011236312022152 Função: 12 - Educação Subfunção: 363- Ensino Profissional Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 , Fone: (31) 2859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — Www.pmjm.mg.gov.br ma me 02 OUT 2924 PREFEITURA DE JOÃO » MONLEVADE Ação. 2.152- Apoio ao acesso e desenvolvimento do ensino profissional Produto: Ensino Profissionalizante Objetivo: Apoio na implantação e manutenção do Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG) campus João Monlevade, com o objetivo de ofertar ensino, pesquisa e extensão de qualidade em diferentes níveis e modalidades, focando na formação cidadã e no desenvolvimento regional. Il. 2025 no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, 30 de setembro de 2024. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Aprovado em Turno Único dia as / a! 197 ot Presidente da Câmara ndo Linhares Pereira Presidente Rua Geraldo Miranda, 337, Careirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 5 Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — WWW.pmjm.mg.gov.br epbuesia “BIUSLIPSOD Uai 'sojalosd so Ljandas ip wuog QuE [E suas dm au “" PUNVOUBO EDS" Td “= 20€'| Ta-SEL'SUaA “LOSL Td - EELSUGA “DOS Td-PEL SUBA SosuUy 4 “a sõej A9Bap6urapenajuaworolsossexunuso aqbapburaperauouorofgoeyuo: Hi (Oapresepatisanas JybarSuraperajuoluoco(Bsanjejaes sofa GurapenauoLioco(eya:unsaidip ugbajSurapeaajuonocofBuyiiaga id aa'bajbtsapersjuouoso(Bseausopoyunbisia “9'69/BuraprrajuouorolBsajuodsafa| g7bayburaperajuoorofBIupuesd gbapburapesajuowoso(Bjpemoneisa6 ag DajBurapenajuouoro(gsssequijopueusa, aq daria sperajuowoso(gapnesoJop “ey fapburapesauotiocofgoragesounig OO |PUNOU A ZIupueLupag a0'Bapburapessjuouoeo(Bzupseuiag ese SWOL SE pzoz ap oqmno ap e Ev OuENLNO JA Z0 Na SOAM - £OS'L 3 zos'L “LOS'L “00S'L 137 3Q SOLIFONA 1 7 Câmara Municipal de João Monlevade une 3azvaas Câmara forte, cidade forte! NOTA TÉCNICA! Projeto de Lei nº 1501.2024 — Altera PPA 2022/2025 Submete-se à apreciação desta Procuradoria Jurídica, o projeto de lei em destaque, através do qual se pretende promover alterações na Lei nº 2430/2021, que prevê o plano plurianual para o periodo de 2022 a 2025. A proposta diz respeito à alteração e inclusão de ações a serem executadas, a saber: "Transferência da Ação 2029 (Gestão das Políticas de Promoção da Economia Popular Solidária) da Secretaria Municipal de Assistência Social para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos "Transferência da Ação 1012 (Infraestrutura do Distrito Industrial) da Secretaria Municipal de Obras para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos = Inclusão da Ação 2152 (Apoio ao acesso e desenvolvimento do ensino profissional) à Secretaria Municipal de Educação. Pois bem. A competência para a proposição é inequívoca e está prevista no art. 32, II, e e f, da Lei Orgânica, que dispõe serem privativos do Prefeito o Plano Plurianual e as Diretrizes Orçamentárias. Como sabemos, o Plano Plurianual, que funciona como um plano de governo, é um instrumento de planejamento público estratégico que visa expressar com clareza os resultados pretendidos pelo governante que o elabora e deve estar comprometido com o desenvolvimento sustentável e com a evolução das estruturas de gerenciamento dos órgãos da administração pública. ! Nota técnica apresentada na forma do art, 192 da Resolução n.º 695/2016 - Regimento Interno/CMIM Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br Câmara Municipal de Pa da João Monlevade s 08 MEO sarna Câmara forte, cidade forte! Ve vo %, “tsjuoNt No presente caso, como descrito acima, pretende-se alteração do PPA, com a transferência de ações para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos e a inclusão de ação à Secretaria Municipal de Educação, esta pertinente ao apoio e desenvolvimento do ensino profissional. E importa referir, nos termos da Consulta nº 735383 do TCE/MG que, mesmo durante o exercício financeiro, é possivel a retificação de lei orçamentária. Temos, então, de todo exposto, que a proposição está adequada formal e materialmente às disposições legais pertinentes, não havendo, assim, ao nosso sentir, vício de juridicidade, legalidade ou constitucionalidade. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade da proposição. A matéria deverá ser submetida a turno único de discussão é votação (art. 223, 87 e art. 225, R.l.), dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288), mediante votação simbólica (art. 295). Na forma do art. 223 do R.I., o projeto, após distribuído em avulsos aos Vereadores, deve ser encaminhado à Comissão de Legislação e Justiça e Redação e à Comissão de Finanças e Orçamento para receberem parecer. João Monlevade, 10 de outubro de 2024. OAB/MG 102.582 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br Câmara Municipal de » João Monlevade tro rrvande Câmara forte, cidade forte! Comissão de Legislação e Justiça e Redação MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.501/2024, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2663/2024, que trata das Diretrizes Orçamentárias para O exercício de 2025. PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 48 de outubro de 2024. Hnty fl A A UM , k [uu Silva Teixeira > Presidente fésidente | Relator Geraldo Camilo Leles Pontes — Membro (S) ia Câmara Municipal de O To João Monlevade v EA s, vo mamada Câmora forte, cidade forte! “o, ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO -— Em 18 de outubro de 2024, às 09 horas e 50 minutos, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice- presidente e Geraldo Camilo Leles Pontes — Suplente, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.500/2024, de iniciativa do Executivo, que Estima receita e fixa as despesas do Município de João Monlevade para O exercício financeiro de 2025 (Relator: Revetrie); 1.501/2024, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual para O quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2663/2024, que trata das Diretrizes Orçamentárias para O exercício de 2025 (Relator: Pastor Lieberth); e 1.504/2024, de iniciativa do Executivo, que Denomina de rua Notre- Dame, rua Louvre, rua Rio Sena, rua Arco do Triunfo e rua Torre Eiffel, as ruas existentes no loteamento Villa Paris no bairro Teresópolis (Relator: Pastor Lieberth); e da Emenda 01, apresentada pelos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz e Revetrie Silva Teixeira, membros da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente, ao projeto de Lei nº 1.494/2024, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Dispõe sobre O tombamento como patrimônio histórico, paisagístico, cultural e ambiental do Município de João Monlevade, da árvore Imbiruçu, situada na rua Campinas, em frente ao nº 272, bairro José Elói, e dá outras providências (Relator: Pastor Lieberth). Foi justificada a ausência do vereador Gustavo José Dias Maciel por motivo de viagem à Ipatinga. Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. O vereador Revetrie, Relator do Projeto 1.500, propôs diligência, pois irá à Secretaria de Planejamento e à Secretaria de Desenvolvimento Econômico para esclarecer dúvidas acerca da matéria. O vereador Lieberth, Relator dos Projetos 1.501, 1.504 e da Emenda 01, manifestou-se pela Constitucionalidade e Legalidade das matérias sendo acompanhado pelos demais membros presentes. Em seguida foram emitidos os respectivos pareceres da Comissão. O parecer ao Projeto 4.500 será emitido posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 25 minutos foram encerrados os trabalhos, e pára tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presents BM Câmara Municipal de é! João Monlevade DEN eus Câmara forte, cidade forte! Comissão de Finanças e Orçamento MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.501/2024, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2663/2024, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025. PARECER O relator, após análise e discussão da matéria com os vereadores presentes, manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 22 de outubro de 2024. Vanderlei i i - IG — Cep: 35930-672 | 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/M o ai “> 38523524 | www jonomontevade.mg.leg.br ce — f | Câmara Municipal de fa 12 * João Monlevade e 8 tetioa pensenass Câmara forte, cidade forte! R “os [0 y Ê “taquo ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Em 22 de outubro de 2024, às 10 horas e 30 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, vereadores: Vanderlei Cardoso Miranda — Presidente, Marco Zalém Rita — Vice- Presidente e Thiago Araújo Moreira Bicalho — Membro, para deliberarem acerca do Projeto de Lei nº 1.501/2024, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2663/2024, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercicio de 2025 (Relator: Vanderlei). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram à análise e discussão da matéria. O relator manifestou-se favoravelmente ao Projeto sendo acompanhado pelos demais vereadores e, em seguida, foi emitido o respectivo parecer da Comissão. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 10 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. Câmara Municipal de a João Monlevade 33% DEMO sssraçãa Câmara forte, cidade forte! y É E ; o E) RJ PARECER DE REDAÇÃO FINAL Tequow 4? Senhor Presidente, ;o) Projeto de Lei nº 1.501/2024, de iniciativa do Executivo, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE LEI Nº 1.501/2024 Altera a Lei Municipal nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2.663/2024 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Esta Lei promove alterações na Lei nº 2430/2021, de 27 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025, e na Lei de nº 2.663/2024 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025. Art. 2º Fica transferida a ação da unidade orçamentária 020110001 — Secretaria Municipal de Assistência Social para a unidade orçamentária 02016007 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos a seguinte ação: 2029 - Gestão das Políticas de Promoção da Economia Popular Solidária Art. 3º Fica transferida a ação da unidade orçamentária 02012001 — Secretaria Municipal de Obras para a unidade orçamentária 02016001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos a seguinte ação: 1012. Infraestrutura do Distrito Industrial Art. 4º Fica acrescida à unidade orçamentária 02009001 — Secretaria Municipal de Educação a ação 2.152 — Apoio ao acesso é desenvolvimento do ensino profissional: Programa 1202 - Por uma educação mais humanizada Unidade Orçamentária: 020090011236312022152 Função: 12 - Educação Subfunção: 363- Ensino Profissional Ação: 2.152- Apoio ao acesso e desenvolvimento do ensino profissional Produto: Ensino Profissionalizante Objetivo: Apoio na implantação e manutenção do Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG) campus João Monlevade, com o objetivo de ofertar ensino, Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep; 35930-672 3138523524 | www joaomonlevade mg.leg.br Câmara Municipal de João Monlevade Dema aozaraças Câmara forte, cidade forte! pesquisa e extensão de qualidade em diferentes níveis e modalidades, focando na formação cidadã e no desenvolvimento regional. |. 2025 - no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 23 de outubro de 2024. à - Presidente / Relator RN Dias Maciel - Membro oão Monlevade/MG — Cep: 35930-672 E =J lino Kubitschek Mevade mg leg-br i sce 146, Bairro Ju wa joomon l É do Lista de votação 23/10/2024 14:39:02 162º Sessão Ordinária PL Nº 1.501/2024 - TURNO ÚNICO Turno; Tumo Único Início; 23/10/2024 14:35 Modo: Nominal Término: 23/10/2024 14:39 Iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2663/2024, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025. Parlamentar Voto Edi “mw... Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim É Já 4 13827 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim E) 14:38:25 GUSTAVO MACIEL (REP) Sim NO “j 14:38:24 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim Cores! 143850 LELES PONTES (REP) Sim Sulnoo” 14:38:25 MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 14:38:22 PASTOR LIEBERTH (PODE) Sim 14:38:25 REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:38:31 30 TITO (MDB) Sim 14:38:22 TONHÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 14:38:25 VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 14:38:20 Totais: Sim: 11 Não:0 Resultado: Aprovada ' a (fETpdo Linhares Pereira, Sá 2 — Presidente ELI E O e Presidente Página 1 de 1 Câmara Municipal de EA, João Monlevade É nene mrvaas Câmara forte, cidade forte! 3 PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1,501/2024 » “tajuok Altera a Lei Municipal nº 2.430/2021, que trata do Plano Plurianual para O quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2.663/2024 que trata das Diretrizes Orçamentárias para O exercício de 2025. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Esta Lei promove alterações na Lei nº 2.430, de 27 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025, e na Lei de nº 2.663, de 19 de julho de 2024 que trata das Diretrizes Orçamentárias para O exercicio de 2025. Art. 2º Fica transferida a ação da unidade orçamentária 020110001 — Secretaria Municipal de Assistência Social para a unidade orçamentária 02016001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos a seguinte ação: 2029 - Gestão das Políticas de Promoção da Economia Popular Solidária Art. 3º Fica transferida a ação da unidade orçamentária 02012001 — Secretaria Municipal de Obras para a unidade orçamentária 02016001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos a seguinte ação: 1012. Infraestrutura do Distrito Industrial Art. 4º Fica acrescida à unidade orçamentária 02009001 — Secretaria Municipal de Educação a ação 2.152 — Apoio ao acesso e desenvolvimento do ensino profissional: Programa 1202 - Por uma educação mais humanizada Unidade Orçamentária: 020090011236312022152 Função: 12 - Educação Subfunção: 363- Ensino Profissional Ação: 2.152- Apoio ao acesso e desenvolvimento do ensino profissional Produto: Ensino Profissionalizante Objetivo: Apoio na implantação e manutenção do Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG) campus João Monlevade, com o objetivo de ofertar ensino, pesquisa e extensão de qualidade em diferentes níveis e modalidades, focando na formação cidadã e no desenvolvimento regional. | 2025 - no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade!MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www joaomonlevade.mg.leg. br fim Câmara Municipal de * João Monlevade nano masa Câmara forte, cidade forte! Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de João Monlevade, em 24 de outubro de 2024. FER DO ee DA Presidente da Câmara Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | wwwjoaomonlevade.mg.leg.br a Câmara Municipal 30 OUT 20 & E & de João Monlevade Ofício nº 266/Secretaria Em 24 de outubro de 2024. Senhor Prefeito: Tenho a honra de encaminhar para sanção, avulso das Proposições de Lei, aprovadas na Sessão Ordinária realizada em 23 de outubro conforme detalhamento: - nº 1.498/2024, de iniciativa do Lieberth Oliveira Silva, que dispõe sobre normas de controle do consumo de água tratada ou potável e dá outras providências. - nº 1.501/2024, de iniciativa do Executivo, que altera a Lei Municipal nº 2.430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2.663/2024, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025. - nº 1.504/2024, de iniciativa do Executivo, que Denomina de rua Notre-Dame, rua Louvre, rua Rio Sena, rua Arco do Triunfo e rua Torre Eiffel, as ruas existentes no loteamento Villa Paris no bairro Teresópolis. Atenciosamente, FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade ASSESSORIA DE GOVERNO ASAS A. 26. AQ:ÃA, he. Ass... “ Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Montevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ams 1, JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MONICA, UI Administração 2021-2028 EA) Pigjuot vê João Monlevade, em 29 de outubro de 2024. + Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo nono dia do mês de outubro de 2024. Cristiano Vasconcel Araújo Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www. pmjm.mg.gov.br