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materia nº 1506/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1506 / 2024
Date 2024-10-22
EmentaAltera os artigos 19 e 2º da Lei Municipal n° 1307/95, de 05 de dezembro de 1995, que cria unidade de pré-escola e dá outras providências.
native_id7987

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73 OUT 20
> MONLEVAD
PROJETO DE LEINº À no24
DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.
Altera os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1307/95, de 05 de
dezembro de 1995, que cria unidade de pré-escola e dá outras
providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Os Artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1307/95, de 05 de dezembro de 1995, passam a vigorar
com as seguintes redações:
“Art. 1º Fica denominado de CEMEI Irmã Dulce o Centro Municipal de Educação
Infantil, localizado na Rua Marquês de São Vicente, nº 13, no Bairro Novo Cruzeiro,
CEP 35931-123, neste município.”
“Art. 2º A unidade escolar de que trata o art. 1º tem a finalidade de trabalhar com a
12 etapa da Educação Básica: Educação Infantil de 4 meses a 3 anos e 11 meses, em
conformidade com a legislação em vigor.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 21 de outubro de 2024.
E cas
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Aprovado tis 2" mo é
da il Aprovado em 1” Turno |
redação bina.
|
do Linhares Pereira,
Presidente
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição- João Monlevade/MG - CEP:35930-027
telefone: 31 (31) 38592500
LEINº 1.307, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1995.
Cria unidade de pré-escolar e dá
outras providências.
O Povo do Municipio de João Monlevade, por seus Representantes na Câmara decreta e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É criada uma unidade de pré-escolar, denominada de Irmã Dulce, situada à rua
Marquês de São Vicente, nº 13, no bairro Novo Cruzeiro, neste Município.
Art. 2º A Unidade de Pré-Escolar de que trata o art. 1º, destina-se à alfabetização de
crianças na faixa etária de 05 a 06 anos tem a finalidade de alfabetizar crianças na faixa etária
de 05 a 06 anos, com assistência da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 05 de dezembro de 1995.
GERMIN LOUREIRO
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Câmara Municipal de
João Monlevade
q
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NOTA TÉCNICA
Ref.: Projeto de Lei nº 1.506/2024 — Altera dispositivos da Lei nº 1307/1995
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o projeto de lei em
destaque, através do qual se pretende promover alteração na Lei Municipal nº
1.307/1995, que trata da criação de uma unidade pré-escolar denominada Irmã Dulce.
Em específico, a alteração é promovida nos arts. 1º e 2º, promovendo adequação no
nome e na finalidade da referida unidade de educação. Vejamos, abaixo, o comparativo
entre as redações:
Leinº 1.307/1995 PL 1.506/2024
Ar. 1º É criada uma unidade de pré- | Art. 1º Fica denominado de CEMEI Irmã
escolar, denominada de Irmã Dulce, | Dulce o Centro Municipal de Educação
situada à rua Marquês de São Vicente, nº | Infantil, localizado na Rua Marquês de
13, no bairro Novo Cruzeiro, neste | São Vicente, nº 13, no Bairro Novo
municipio. Cruzeiro, CEP 35931-123, neste
município.
Art. 2º A Unidade de Pré-Escolar de que | Art. 2º A unidade escolar de que trata o art.
trata o art. 1º, destina-se à alfabetização | 1º tem a finalidade de trabalhar com a 1º
de crianças na faixa etária de 05 a 06 anos | etapa da Educação Básica: Educação
tem a finalidade de alfabetizar crianças na | Infantil de 4 meses a 3 anos e 11 meses,
'faixa etária de 05 a 06 anos, com | em conformidade com a legislação em
assistência da Secretaria Municipal de | vigor.”
Educação.
Na justificativa que acompanha a proposição, o autor esclarece que a medida tem por
objetivo adequar a finalidade do educandário à realidade atual, atendendo à primeira
etapa da educação infantil. Quanto à denominação, refere que a mudança busca refletir
o real atendimento da unidade.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br
Câmara Municipal de
João Monlevade
ano aurscasas Câmara forte, cidade forte!
Pois bem. Nos termos do art. 30, |, da Constituição da República, compete ao município
legislar sobre assuntos de interesse local, previsão que é reforçada no art. 171, |, da
Constituição do Estado.
E, consoante disposição do art. 16, inciso XVIII, da Lei Orgânica de João Monlevade,
cabe à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, dispor sobre denominação a próprios
municipais, vias e logradouros.
Além disso, nos termos do art. 24, IX, da Constituição da República, compete à União,
Estados e Distrito Federal legislar, concorrentemente, entre mais, sobre educação.
Em tais casos, embora não expressamente previsto, é reconhecida a competência dos
municípios para complementar as leis federais e estaduais, no aspecto de melhor
especificarem suas peculiaridades locais.!
Notadamente, o exercício dessa atribuição complementar pressupõe a existência de
uma norma federal ou estadual, sem a qual não pode atuar O município. A respeito,
vejamos a lição de Nathalia Masson?:
A legitima edição de normas municipais no exercício dessa competência
exige três coisas: (i) que estejamos frente a assuntos que envolvam
interesse local; (li) que os Municípios estejam suplementando uma lei
prévia —- ou seja, há que haver legislação anterior a ser
suplementada/complementada; e (ii) que esse regramento seja
harmônico com a legislação preexistente. — grifo nosso
Entre outras coisas, no presente caso, verificamos a Lei nº 13.851/2024 que estabelece
no art. 1º, ao Distrito Federal e Municípios, com o apoio da União e dos Estados, a
realização anual do levantamento da demanda por vagas no atendimento à educação
mms
1 MASSON, Natalia. Manual de Direito Constitucional = 7. ed. ver. ampl. e atual. — Salvador: JusPODIVM, 2019. p.
685
2 Op. Cit. P. 695
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R Câmara Municipal de
João Monlevade
te masanas Câmara forte, cidade forte!
infantil de crianças de O (zero) a 3 (três) anos de idade.
Também importa citar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº
9.3941996) que prevê, entre mais, a garantia de educação básica obrigatória e gratuita
dos 4 aos 17 anos (art. 4º, |), organizado em pré-escola, ensino fundamental e ensino
médio, e educação infantil gratuita às crianças até 05 anos de idade (art. 4º, II).
Adequada, portanto, a proposição em espécie, sendo apropriada a apresentação pelo
Chefe do Executivo.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e
constitucionalidade do Projeto.
A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua
aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288 do Regimento Interno),
mediante votação simbólica (art. 295).
Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que,
além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em
análise entre as atribuições da Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos,
Lazer e Turismo (art. 117, “a”, do R.l).
João Monlevade, 24 de outubro de 2024.
Procuradoria Jurídica - CMJM
OAB/MG 102.582
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
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Câmara Municipal de
João Monlevade
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Comissão de Legislação e Justiça e Redação
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.506/2024, de iniciativa do Executivo, que altera os artigos 1º e
2º da Lei Municipal nº 1.307, de 05 de dezembro de 1995, que cria unidade de pré-
escola e dá outras providências.
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e
discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelo
vereador Gustavo José Dias Maciel.
Sala de Sessões da Câmara, em 25 de outubro de 2024.
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Câmara Municipal de o
João Monlevade Da
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO"
Em 25 de outubro de 2024, às 09 horas, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões,
os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie
Silva Teixeira — Presidente e Gustavo José Dias Maciel - Membro, para deliberarem
acerca dos Projetos de Lei: 1.500/2024, de iniciativa do Executivo, que Estima receita
e fixa as despesas do Município de João Monlevade para o exercício financeiro de 2025
(Relator: Revetrie); 1.505/2024, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz,
Altera o caput do art 1º da Lei nº 2.655, de 02 de julho de 2024, que dispõe sobre a
concessão do benefício de meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos
para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(Cadúnico) e dá outras providências, (Relator: Gustavo Maciel); 1.506/2024, de
iniciativa do Executivo, Altera os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1307/95, de 05 de
dezembro de 1995, que cria unidade de pré-escola e dá outras providências. (Relator:
Revetrie); 1.508/2024, de iniciativa do Executivo, que Altera o Art. 1º e o seu Parágrafo
único da Lei Municipal nº 1.417/98, de 09 de novembro de 1998, que denomina de
Escola Municipal Efigênio Mota o núcleo pré-escolar “Efigênio Mota (Relator: Gustavo
Maciel); 1.509/2024, de iniciativa do Executivo, que institui o Programa de Recuperação
Fiscal - REFIS no Município de João Monlevade e dá outras providências", (Relator:
Revetrie). O vereador Lieberth Oliveira Silva justificou sua ausência por uma reunião
agendada no mesmo horário. Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise
e discussão das matérias. O vereador Revetrie, relator do Projeto 1.500/2024, solicitou
que fosse registrado que conversou com Érica Rabelo na prefeitura e questionou
acerca das possibilidades do orçamento, ela explicou que são diretrizes a serem
analisadas pelo Executivo, na visão do Relator que foi acompanhado pelo vereador
Gustavo, não há nenhum impedimento para aprovação da matéria. Em seguida, foram
emitidos pareceres pela legalidade e constitucionalidade dos Projetos
1.500/2024,1.505/2024, 1.506/2024 e 1.508/2024. Acerca do Projeto 1.509/2024, após
conversa telefônica com Érica Rabelo, foi solicitada diligência ao Executivo para que
seja enviado o Impacto Financeiro que será juntado ao processo, a Comissão também
deliberou em apresentação de uma Emenda. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas
e 41 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tu EA a ata foi urácia e
assinada pelos presentes. bh
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Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos,
Lazer e Turismo
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.506/2024, de iniciativa do Executivo, que altera os artigos 1º e
2º da Lei Municipal nº 1.307 de 05 de dezembro de 1995, que cria unidade de pré-
escola e dá outras providências.
PARECER
O relator, após análise e discussão da matéria com os vereadores presentes,
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelo vereador Gustavo
Maciel.
CONCLUSÃO:
A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 30 de outubro de 2024.
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o Geraldo Camilo Leles Pontes — Presidente
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Belmar Lacerda Silva Difiz — Vice-Presidente / Relator
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, CULTURA,
DESPORTOS, LAZER E TURISMO
Em 30 de outubro de 2024, às 10 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e
Comissões, os membros da Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos,
Lazer e Turismo, vereadores: Geraldo Camilo Leles Pontes — Presidente, Belmar
Lacerda Silva Diniz - Vice-Presidente e Thiago Araújo Moreira Bicalho —- Membro
para deliberarem acerca dos Projetos: 1.506/2024, de iniciativa do Executivo, que
altera os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1307/95, de 05 de dezembro de 1995,
que cria unidade de pré-escola e dá outras providências, (Relator Belmar Diniz) e
1.508/2024, de iniciativa do Executivo, que Altera o Art. 1º e o seu parágrafo único
da Lei Municipal nº 1.417/98, de 09 de novembro de 1998, que denomina de Escola
Municipal Efigênio Mota o núcleo pré-escolar “Efigênio Mota, (Relator: Thiago Titó).
Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias.
Os relatores manifestaram favoráveis aos respectivos Projetos, sendo acompanhado
pelos demais vereadores. Nada mais havendo a tratar, às 09 horas e 25 minutos,
foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada
pelos presentes.
Ra Lista de votação 30/10/2024 14:39:05
EA 163º Sessão Ordinária
PL Nº 1.506/2024 - 1º TURNO
Tumo: 1º Tumo Início: 30/10/2024 14:36
Modo: Nominal Término: 30/10/2024 14:39
Iniciativa do Executivo, Altera os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1307/95, de 05 de dezembro de 1995, que
cria unidade de pré-escola e dá outras providências.
Parlamentar Voto Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:38:23
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:38:21
DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim 14:38:28
GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 14:38:23
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:38:20
LELES PONTES (REP) Sim um 14:38:20
MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 14:38:20
RAEL ALVES POVÃO (MDB) Sim 14:38:19
REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:38:22
T GOTITO (MDB) Sim 14:38:20
TONHÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 14:38:21
VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 14:38:19
Totais: Sim: 12 Não:0
Resultado: Aprovada
Presidente Presidente
Página 1 de 1
Câmara Municipal de io Mu
João Monlevade o 4
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] A tn po
PARECER DE REDAÇÃO FINAL IUONA
Senhor Presidente,
O Projeto de Lei nº 1.506/2024, de iniciativa do Executivo, vem a esta Comissão, a
fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos
termos do art. 252, $ 1º, do Regimento Interno em vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final;
PROJETO DE LEI Nº 1.506/2024
Altera os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº
1307, de 05 de dezembro de 1995, que cria
unidade de pré-escola e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Os Artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1307, de 05 de dezembro de 1995,
passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º Fica denominado de CEMEI Irmã Dulce o Centro Municipal de Educação
Infantil, localizado na Rua Marquês de São Vicente, nº 13, no Bairro Novo Cruzeiro,
CEP 35931-123, neste município.”
“Art. 2º A unidade escolar de que trata o art. 1º tem a finalidade de trabalhar com a
1º etapa da Educação Básica: Educação Infantil de 4 meses a 3 anos e 11 meses,
em conformidade com a legislação em vigor.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 01 de novembro de 2024.
aa 4 Pira:
eixeira - Presidente / Relator
E
a
A
cut ha Maciel - Membro
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG - Cep: 35930-672
3138523524 | uww joaomontevade mg.leg, br
F Lista de votação 06/11/2024 14:20:47
164º Sessão Ordinária
PL Nº 1.506/2024 - 2º TURNO/RED FINAL
Turno: Redação Final e 2º Turno Início: 06/11/2024 14:19
Modo: Nominal Término: 06/11/2024 14:20
de iniciativa do Executivo, que Altera os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1307, de 05 de dezembro de 1995,
que cria unidade de pré-escola e dá outras providências.
Parlamentar Voto Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim £s Mun 14:20:07
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:20:04
DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim 14:20:07
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:20:03
LELES PONTES (REP) Sim 14:20:11
MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 14:20:20
RAEL ALVES POVÃO (MDB) Sim 14:20:04
REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:20:03
THIAGO TITÓ (MDB) Sim 14:20:04
* JÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 14:20:05
VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 14:20:02
Totais: Sim: 11 Não:o
Resultado: Aprovada
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Presidente Secretario
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Câmara Municipal de 28 MU
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PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.506/2024 ee n
Altera os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº
1.307, de 05 de dezembro de 1995, que
cria unidade de pré-escola e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Os Artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.307, de 05 de dezembro de 1995,
passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º Fica denominado de CEMEI irmã Dulce o Centro Municipal de Educação
Infantil, localizado na Rua Marquês de São Vicente, nº 13, no Bairro Novo Cruzeiro,
CEP 35931-123, neste municipio.”
“Art. 2º A unidade escolar de que trata o art. 1º tem a finalidade de trabalhar com a
42 etapa da Educação Básica: Educação Infantil de 4 meses a 3 anos e 11 meses,
em conformidade com a legislação em vigor.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 07 de novembro de 2024.
A 7 0 |
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www joaomonlevade.mg-leg-br
13 NOV 20%
RA Câmara Municipal
' de João Monlevade
Ofício nº 277/Secretaria Em 07 de novembro de 2024.
Senhor Prefeito:
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Encaminho para sanção, avulso da Proposição de Lei, aprovada na Sessão Ordinária
realizada em 06 de novembro, conforme detalhamento:
nº 1.506/2024, de iniciativa do Executivo, que altera os artigos 1º e 2º da Lei
Municipal nº 1307, de 05 de dezembro de 1995, que cria unidade de pré-escola e dá
outras providências.
- nº 1.508/2024, de iniciativa do Executivo, que altera o art. 1º e o seu parágrafo único
da Lei Municipal nº 1.417, de 09 de novembro de 1998, que denomina de Escola
Municipal Efigênio Mota o núcleo pré-escolar “Efigênio Mota.
Atenciosamente,
COD
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
ASSESSORIA DE GOVERNO)
| Rexebermos em;
| | À
Exmo. Sr. less
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www. jocomonlevade.mg.leg.br
eee
23 OUT. ZUM
MENSAGEM Nº 137/2024
DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade,
Submeto à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei,
que “Altera os Artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1307/95, de 05 de dezembro de 1995, que cria
unidade de pré-escola e dá outras providências.”
A proposta visa adequar a finalidade do educandário à realidade atual, atendendo à primeira
etapa da Educação Infantil.
A presente alteração objetiva atualizar e adequar a unidade de pré-escola, criada pela Lei nº
1.307/95, às novas demandas educacionais e legais. Com a mudança de denominação para Centro
Municipal de Educação Infantil (CEMEI Irmã Dulce), buscamos refletir O real atendimento da unidade,
que atualmente atende crianças na faixa etária de 4 meses a 3 anos e 11 meses, de acordo com à
legislação vigente.
Dessa forma, solicito que o presente Projeto seja apreciado pelos Nobres Edis, em regime de
urgência, e aprovado conforme os trâmites legais, de modo a formalizar e regularizar à situação da
unidade educacional, possibilitando o encaminhamento do processo de autorização de funcionamento
junto à Superintendência Regional de Ensino de Nova Era, conforme disposto na Resolução CEE nº 472,
de 19 de dezembro de 2019. Convicto de que os ilustres membros desta Casa Legislativa hão de conferir
o necessário e irrestrito apoio a esta propositura, solicitamos a Vossa Excelência emprestar a sua
valiosa colaboração no seu devido encaminhamento.
Na oportunidade, reitero à esta Egrégia Casa Legislativa os meus protestos de elevada estima
e distinta consideração.
João Monlevade, aos 21 de outubro de 2.024.
Laércio José Ribeiro CÂMARA MUNICIPAL DE
JOÃO MONLEVADE | |
Prefeito Municipal Recebido em dh
Exmo. Sr.
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de
Sebretaria
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição- João Monlevade/MG - CEP:35930-027
telefone: 31 (31) 38592500

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