| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1506 / 2024 |
| Date | 2024-10-22 |
| Ementa | Altera os artigos 19 e 2º da Lei Municipal n° 1307/95, de 05 de dezembro de 1995, que cria unidade de pré-escola e dá outras providências. |
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73 OUT 20 > MONLEVAD PROJETO DE LEINº À no24 DE 21 DE OUTUBRO DE 2024. Altera os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1307/95, de 05 de dezembro de 1995, que cria unidade de pré-escola e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Os Artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1307/95, de 05 de dezembro de 1995, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 1º Fica denominado de CEMEI Irmã Dulce o Centro Municipal de Educação Infantil, localizado na Rua Marquês de São Vicente, nº 13, no Bairro Novo Cruzeiro, CEP 35931-123, neste município.” “Art. 2º A unidade escolar de que trata o art. 1º tem a finalidade de trabalhar com a 12 etapa da Educação Básica: Educação Infantil de 4 meses a 3 anos e 11 meses, em conformidade com a legislação em vigor.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, em 21 de outubro de 2024. E cas Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Aprovado tis 2" mo é da il Aprovado em 1” Turno | redação bina. | do Linhares Pereira, Presidente Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição- João Monlevade/MG - CEP:35930-027 telefone: 31 (31) 38592500 LEINº 1.307, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1995. Cria unidade de pré-escolar e dá outras providências. O Povo do Municipio de João Monlevade, por seus Representantes na Câmara decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É criada uma unidade de pré-escolar, denominada de Irmã Dulce, situada à rua Marquês de São Vicente, nº 13, no bairro Novo Cruzeiro, neste Município. Art. 2º A Unidade de Pré-Escolar de que trata o art. 1º, destina-se à alfabetização de crianças na faixa etária de 05 a 06 anos tem a finalidade de alfabetizar crianças na faixa etária de 05 a 06 anos, com assistência da Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 05 de dezembro de 1995. GERMIN LOUREIRO ejGuesia “Bjus PSODUSIY "sojafoJd so wanbas i2pJe) BOg su 9s1 E] am sr q E ER sr qu ses - 60S'L Td Op 'suaW “= B0S'L Td-6EL'SU9N “= LOS Td-BEL'SUSW q “= 905"! Td-LEL'SUSN “87 & BIBHy - SOS'L Td sOxSuy a * :sber “a'barb: Jg'bay burapeasjuowoeofg or2e31untwos “q rburapenajuowoco(oepueswylagapuea 1g'bayBurapeasjuowocofoequos “q'barOw'apeasjuowocolmojnobeiy 1q'BapBurapeaajuotocolgapnesepalgara! uq'bajbu'spenajucwoco(osanjejar! “9'bay'Gurapenajuoworofyojunsasdsp “q'bardurapeaajuoworolBypagaud 1g'bajGurapeasjuoworofBsejausopoyuinbseuw | , “q'barburapesajuowoeofasajuodsaja| “q 'BaybBurapeasjuotocofaiupueid “q'baj BurspeasjuowocofBjapewoneisn6 sq'barbw'speajuowocolgapnesop “g'barburapenajuowocolBoezaqe0unig WO |ILUNOYDZIUIpIewjag 19'5aj'burapeaajuowocofmziupIeu|aq :Bsed 62:91 se pzoz ap oJqnino ap ez - 1bsrSurspersuowoeoressopafor ONANLNO JA EZ INI SOAI 60S"L 3 80S'L Z0S"L '90S"L 'SOS"L SOLIFONA “7 1 x IH Câmara Municipal de João Monlevade q aero sozuzaa Câmara forte, forte, cidade forte! forte! o NOTA TÉCNICA Ref.: Projeto de Lei nº 1.506/2024 — Altera dispositivos da Lei nº 1307/1995 Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o projeto de lei em destaque, através do qual se pretende promover alteração na Lei Municipal nº 1.307/1995, que trata da criação de uma unidade pré-escolar denominada Irmã Dulce. Em específico, a alteração é promovida nos arts. 1º e 2º, promovendo adequação no nome e na finalidade da referida unidade de educação. Vejamos, abaixo, o comparativo entre as redações: Leinº 1.307/1995 PL 1.506/2024 Ar. 1º É criada uma unidade de pré- | Art. 1º Fica denominado de CEMEI Irmã escolar, denominada de Irmã Dulce, | Dulce o Centro Municipal de Educação situada à rua Marquês de São Vicente, nº | Infantil, localizado na Rua Marquês de 13, no bairro Novo Cruzeiro, neste | São Vicente, nº 13, no Bairro Novo municipio. Cruzeiro, CEP 35931-123, neste município. Art. 2º A Unidade de Pré-Escolar de que | Art. 2º A unidade escolar de que trata o art. trata o art. 1º, destina-se à alfabetização | 1º tem a finalidade de trabalhar com a 1º de crianças na faixa etária de 05 a 06 anos | etapa da Educação Básica: Educação tem a finalidade de alfabetizar crianças na | Infantil de 4 meses a 3 anos e 11 meses, 'faixa etária de 05 a 06 anos, com | em conformidade com a legislação em assistência da Secretaria Municipal de | vigor.” Educação. Na justificativa que acompanha a proposição, o autor esclarece que a medida tem por objetivo adequar a finalidade do educandário à realidade atual, atendendo à primeira etapa da educação infantil. Quanto à denominação, refere que a mudança busca refletir o real atendimento da unidade. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br Câmara Municipal de João Monlevade ano aurscasas Câmara forte, cidade forte! Pois bem. Nos termos do art. 30, |, da Constituição da República, compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local, previsão que é reforçada no art. 171, |, da Constituição do Estado. E, consoante disposição do art. 16, inciso XVIII, da Lei Orgânica de João Monlevade, cabe à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, dispor sobre denominação a próprios municipais, vias e logradouros. Além disso, nos termos do art. 24, IX, da Constituição da República, compete à União, Estados e Distrito Federal legislar, concorrentemente, entre mais, sobre educação. Em tais casos, embora não expressamente previsto, é reconhecida a competência dos municípios para complementar as leis federais e estaduais, no aspecto de melhor especificarem suas peculiaridades locais.! Notadamente, o exercício dessa atribuição complementar pressupõe a existência de uma norma federal ou estadual, sem a qual não pode atuar O município. A respeito, vejamos a lição de Nathalia Masson?: A legitima edição de normas municipais no exercício dessa competência exige três coisas: (i) que estejamos frente a assuntos que envolvam interesse local; (li) que os Municípios estejam suplementando uma lei prévia —- ou seja, há que haver legislação anterior a ser suplementada/complementada; e (ii) que esse regramento seja harmônico com a legislação preexistente. — grifo nosso Entre outras coisas, no presente caso, verificamos a Lei nº 13.851/2024 que estabelece no art. 1º, ao Distrito Federal e Municípios, com o apoio da União e dos Estados, a realização anual do levantamento da demanda por vagas no atendimento à educação mms 1 MASSON, Natalia. Manual de Direito Constitucional = 7. ed. ver. ampl. e atual. — Salvador: JusPODIVM, 2019. p. 685 2 Op. Cit. P. 695 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | wwwjoaomonlevade.mg. leg.br R Câmara Municipal de João Monlevade te masanas Câmara forte, cidade forte! infantil de crianças de O (zero) a 3 (três) anos de idade. Também importa citar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.3941996) que prevê, entre mais, a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos (art. 4º, |), organizado em pré-escola, ensino fundamental e ensino médio, e educação infantil gratuita às crianças até 05 anos de idade (art. 4º, II). Adequada, portanto, a proposição em espécie, sendo apropriada a apresentação pelo Chefe do Executivo. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto. A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288 do Regimento Interno), mediante votação simbólica (art. 295). Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em análise entre as atribuições da Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e Turismo (art. 117, “a”, do R.l). João Monlevade, 24 de outubro de 2024. Procuradoria Jurídica - CMJM OAB/MG 102.582 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br Câmara Municipal de João Monlevade ua acrweão Câmara forte, cidade forte! Comissão de Legislação e Justiça e Redação MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.506/2024, de iniciativa do Executivo, que altera os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.307, de 05 de dezembro de 1995, que cria unidade de pré- escola e dá outras providências. PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelo vereador Gustavo José Dias Maciel. Sala de Sessões da Câmara, em 25 de outubro de 2024. 64 rie Si va Téixei — Presidente / Relator = AM a — Vice-Presidente Câmara Municipal de o João Monlevade Da ro maiyaate Câmara forte, cidade forte! EM 3 ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO" Em 25 de outubro de 2024, às 09 horas, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente e Gustavo José Dias Maciel - Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.500/2024, de iniciativa do Executivo, que Estima receita e fixa as despesas do Município de João Monlevade para o exercício financeiro de 2025 (Relator: Revetrie); 1.505/2024, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, Altera o caput do art 1º da Lei nº 2.655, de 02 de julho de 2024, que dispõe sobre a concessão do benefício de meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) e dá outras providências, (Relator: Gustavo Maciel); 1.506/2024, de iniciativa do Executivo, Altera os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1307/95, de 05 de dezembro de 1995, que cria unidade de pré-escola e dá outras providências. (Relator: Revetrie); 1.508/2024, de iniciativa do Executivo, que Altera o Art. 1º e o seu Parágrafo único da Lei Municipal nº 1.417/98, de 09 de novembro de 1998, que denomina de Escola Municipal Efigênio Mota o núcleo pré-escolar “Efigênio Mota (Relator: Gustavo Maciel); 1.509/2024, de iniciativa do Executivo, que institui o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS no Município de João Monlevade e dá outras providências", (Relator: Revetrie). O vereador Lieberth Oliveira Silva justificou sua ausência por uma reunião agendada no mesmo horário. Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. O vereador Revetrie, relator do Projeto 1.500/2024, solicitou que fosse registrado que conversou com Érica Rabelo na prefeitura e questionou acerca das possibilidades do orçamento, ela explicou que são diretrizes a serem analisadas pelo Executivo, na visão do Relator que foi acompanhado pelo vereador Gustavo, não há nenhum impedimento para aprovação da matéria. Em seguida, foram emitidos pareceres pela legalidade e constitucionalidade dos Projetos 1.500/2024,1.505/2024, 1.506/2024 e 1.508/2024. Acerca do Projeto 1.509/2024, após conversa telefônica com Érica Rabelo, foi solicitada diligência ao Executivo para que seja enviado o Impacto Financeiro que será juntado ao processo, a Comissão também deliberou em apresentação de uma Emenda. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 41 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tu EA a ata foi urácia e assinada pelos presentes. bh Câmara Municipal de “% o João Monlevade Ca A tio aoungen Câmara forte, cidade forte! 7 ii, 3 à Dk “Pu a o us um Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e Turismo MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.506/2024, de iniciativa do Executivo, que altera os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.307 de 05 de dezembro de 1995, que cria unidade de pré- escola e dá outras providências. PARECER O relator, após análise e discussão da matéria com os vereadores presentes, manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelo vereador Gustavo Maciel. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 30 de outubro de 2024. 0, // o Geraldo Camilo Leles Pontes — Presidente A /]) aii Belmar Lacerda Silva Difiz — Vice-Presidente / Relator a ] PES . raújo Moreira Bicalho - Membro Câmara Municipal de - João Monlevade aéreo mesm Câmara forte, cidade forte! % Fou os t ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, CULTURA, DESPORTOS, LAZER E TURISMO Em 30 de outubro de 2024, às 10 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e Turismo, vereadores: Geraldo Camilo Leles Pontes — Presidente, Belmar Lacerda Silva Diniz - Vice-Presidente e Thiago Araújo Moreira Bicalho —- Membro para deliberarem acerca dos Projetos: 1.506/2024, de iniciativa do Executivo, que altera os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1307/95, de 05 de dezembro de 1995, que cria unidade de pré-escola e dá outras providências, (Relator Belmar Diniz) e 1.508/2024, de iniciativa do Executivo, que Altera o Art. 1º e o seu parágrafo único da Lei Municipal nº 1.417/98, de 09 de novembro de 1998, que denomina de Escola Municipal Efigênio Mota o núcleo pré-escolar “Efigênio Mota, (Relator: Thiago Titó). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Os relatores manifestaram favoráveis aos respectivos Projetos, sendo acompanhado pelos demais vereadores. Nada mais havendo a tratar, às 09 horas e 25 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. Ra Lista de votação 30/10/2024 14:39:05 EA 163º Sessão Ordinária PL Nº 1.506/2024 - 1º TURNO Tumo: 1º Tumo Início: 30/10/2024 14:36 Modo: Nominal Término: 30/10/2024 14:39 Iniciativa do Executivo, Altera os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1307/95, de 05 de dezembro de 1995, que cria unidade de pré-escola e dá outras providências. Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:38:23 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:38:21 DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim 14:38:28 GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 14:38:23 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:38:20 LELES PONTES (REP) Sim um 14:38:20 MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 14:38:20 RAEL ALVES POVÃO (MDB) Sim 14:38:19 REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:38:22 T GOTITO (MDB) Sim 14:38:20 TONHÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 14:38:21 VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 14:38:19 Totais: Sim: 12 Não:0 Resultado: Aprovada Presidente Presidente Página 1 de 1 Câmara Municipal de io Mu João Monlevade o 4 seno mam Câmara forte, cidade forte! : q | Ê ] A tn po PARECER DE REDAÇÃO FINAL IUONA Senhor Presidente, O Projeto de Lei nº 1.506/2024, de iniciativa do Executivo, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, $ 1º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final; PROJETO DE LEI Nº 1.506/2024 Altera os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1307, de 05 de dezembro de 1995, que cria unidade de pré-escola e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Os Artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1307, de 05 de dezembro de 1995, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 1º Fica denominado de CEMEI Irmã Dulce o Centro Municipal de Educação Infantil, localizado na Rua Marquês de São Vicente, nº 13, no Bairro Novo Cruzeiro, CEP 35931-123, neste município.” “Art. 2º A unidade escolar de que trata o art. 1º tem a finalidade de trabalhar com a 1º etapa da Educação Básica: Educação Infantil de 4 meses a 3 anos e 11 meses, em conformidade com a legislação em vigor.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 01 de novembro de 2024. aa 4 Pira: eixeira - Presidente / Relator E a A cut ha Maciel - Membro Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG - Cep: 35930-672 3138523524 | uww joaomontevade mg.leg, br F Lista de votação 06/11/2024 14:20:47 164º Sessão Ordinária PL Nº 1.506/2024 - 2º TURNO/RED FINAL Turno: Redação Final e 2º Turno Início: 06/11/2024 14:19 Modo: Nominal Término: 06/11/2024 14:20 de iniciativa do Executivo, que Altera os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1307, de 05 de dezembro de 1995, que cria unidade de pré-escola e dá outras providências. Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim £s Mun 14:20:07 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:20:04 DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim 14:20:07 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:20:03 LELES PONTES (REP) Sim 14:20:11 MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 14:20:20 RAEL ALVES POVÃO (MDB) Sim 14:20:04 REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:20:03 THIAGO TITÓ (MDB) Sim 14:20:04 * JÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 14:20:05 VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 14:20:02 Totais: Sim: 11 Não:o Resultado: Aprovada A) — stfirando Linhares Pereira residente / j Presidente Secretario Página 1 de1 Câmara Municipal de 28 MU * João Monlevade fá urso mara Câmara forte, cidade forte! 3 ! Ç PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.506/2024 ee n Altera os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.307, de 05 de dezembro de 1995, que cria unidade de pré-escola e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Os Artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.307, de 05 de dezembro de 1995, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 1º Fica denominado de CEMEI irmã Dulce o Centro Municipal de Educação Infantil, localizado na Rua Marquês de São Vicente, nº 13, no Bairro Novo Cruzeiro, CEP 35931-123, neste municipio.” “Art. 2º A unidade escolar de que trata o art. 1º tem a finalidade de trabalhar com a 42 etapa da Educação Básica: Educação Infantil de 4 meses a 3 anos e 11 meses, em conformidade com a legislação em vigor.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de João Monlevade, em 07 de novembro de 2024. A 7 0 | FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www joaomonlevade.mg-leg-br 13 NOV 20% RA Câmara Municipal ' de João Monlevade Ofício nº 277/Secretaria Em 07 de novembro de 2024. Senhor Prefeito: l Encaminho para sanção, avulso da Proposição de Lei, aprovada na Sessão Ordinária realizada em 06 de novembro, conforme detalhamento: nº 1.506/2024, de iniciativa do Executivo, que altera os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1307, de 05 de dezembro de 1995, que cria unidade de pré-escola e dá outras providências. - nº 1.508/2024, de iniciativa do Executivo, que altera o art. 1º e o seu parágrafo único da Lei Municipal nº 1.417, de 09 de novembro de 1998, que denomina de Escola Municipal Efigênio Mota o núcleo pré-escolar “Efigênio Mota. Atenciosamente, COD FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal ASSESSORIA DE GOVERNO) | Rexebermos em; | | À Exmo. Sr. less Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www. jocomonlevade.mg.leg.br eee 23 OUT. ZUM MENSAGEM Nº 137/2024 DE 21 DE OUTUBRO DE 2024. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade, Submeto à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, que “Altera os Artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1307/95, de 05 de dezembro de 1995, que cria unidade de pré-escola e dá outras providências.” A proposta visa adequar a finalidade do educandário à realidade atual, atendendo à primeira etapa da Educação Infantil. A presente alteração objetiva atualizar e adequar a unidade de pré-escola, criada pela Lei nº 1.307/95, às novas demandas educacionais e legais. Com a mudança de denominação para Centro Municipal de Educação Infantil (CEMEI Irmã Dulce), buscamos refletir O real atendimento da unidade, que atualmente atende crianças na faixa etária de 4 meses a 3 anos e 11 meses, de acordo com à legislação vigente. Dessa forma, solicito que o presente Projeto seja apreciado pelos Nobres Edis, em regime de urgência, e aprovado conforme os trâmites legais, de modo a formalizar e regularizar à situação da unidade educacional, possibilitando o encaminhamento do processo de autorização de funcionamento junto à Superintendência Regional de Ensino de Nova Era, conforme disposto na Resolução CEE nº 472, de 19 de dezembro de 2019. Convicto de que os ilustres membros desta Casa Legislativa hão de conferir o necessário e irrestrito apoio a esta propositura, solicitamos a Vossa Excelência emprestar a sua valiosa colaboração no seu devido encaminhamento. Na oportunidade, reitero à esta Egrégia Casa Legislativa os meus protestos de elevada estima e distinta consideração. João Monlevade, aos 21 de outubro de 2.024. Laércio José Ribeiro CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE | | Prefeito Municipal Recebido em dh Exmo. Sr. FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Sebretaria Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição- João Monlevade/MG - CEP:35930-027 telefone: 31 (31) 38592500