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materia nº 1507/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1507 / 2024
Date 2024-10-22
EmentaAltera os Artigos 1ª e 2º da Lei Municipal n° 1306/95, de 05 de dezembro de 1995, que cria unidade de pré-escola e dá outras providências.
native_id7988

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23 OUT 204
MENSAGEM Nº 138/2024
DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade,
Submeto à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei,
que “Altera os Artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1306/95, de 05 de dezembro de 1995, que cria
unidade de pré-escola e dá outras providências.” A proposta visa adequar a finalidade do
educandário à realidade atual, atendendo à primeira etapa da Educação Infantil.
A presente alteração objetiva atualizar e adequar a unidade de pré-escola, criada pela Lei
Municipal nº 1.306/95, às novas demandas educacionais e legais. Coma mudança de denominação
para Centro Municipal de Educação Infantil (CEMEI Casulo), buscamos refletir a atual prestação de
serviços educacionais da unidade, que atende crianças de 4 meses a 3 anos e 11 meses.
Adicionalmente, a alteração do nome do bairro para “Novo Horizonte” se faz necessária
para alinhar-se às recentes atualizações de nomenclatura oficial dos bairros do município,
conforme estabelecido pelo CEP dos Correios, garantindo precisão e clareza nos registros oficiais.
Dessa forma, solicito que o presente Projeto seja apreciado pelos Nobres Edis, em regime
de urgência, e aprovado conforme os trâmites legais, de modo a formalizar e regularizar a situação
da unidade educacional, possibilitando o encaminhamento do processo de autorização de
funcionamento junto à Superintendência Regional de Ensino de Nova Era, conforme disposto na
Resolução CEE nº 472, de 19 de dezembro de 2019.
Na oportunidade, reitero a esta Egrégia Casa Legislativa os meus protestos de elevada
estima e distinta consideração.
João Monlevade, aos 21 de outubro de 2.024.
A
Laércio José Ribeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE
JOÃO MONLEVADE
Recebido em 2/0 /14y
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Horário: JO3
E co .
Presidente da Câmara Municipal de . eg
JOÃO MONLEVADE — MG
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição- João Monlevade/MG - CEP;35930-027
telefone: 31 (31) 38592500
ps a a ca pá pa a
23 OUT 200
PROJETO DE LEIN* [507 ,2024
DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.
Altera os Artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1306/95, de
05 de dezembro de 1995, que cria unidade de pré-escola e
dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou,
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1306/95, de 05 de dezembro de 1995, passam a
vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º Fica denominado de CEMEI Casulo o Centro Municipal de Educação
Infantil, localizado na Rua Nozinho Caldeira, nº 554, no Bairro Novo Horizonte,
neste município,”
“Art. 2º A unidade escolar de que trata o art. 1º tema finalidade de trabalhar
com a 12 etapa da Educação Básica: Educação Infantil de 4 mesesa 3anose 11
meses, em conformidade com a legislação em vigor.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 21 de outubro de 2024,
md
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Aprovado em 2o lumo e
redação final.
ed L3/1]) AA
Aprovado em 1“ Turno
o Linhares Pereira
Presidente Presidente
Fernando res PE
Presidente
da Câmara
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição- João Monlevade/MG - CEP:;35930-027
telefone: 31 (31) 38592500
LEI Nº 1.306, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1995.
Cria unidade de pré-escolar e dá
outras providências.
O Povo do Município de João Monlevade, por seus Representantes na Câmara decreta e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É criada uma unidade de pré-escolar, denominada de Creche Casulo, situada à
rua Nozinho Caldeira, nº 554, no bairro República, neste Município.
Art. 2º A Unidade de Pré-Escolar de que trata 0 art. 1º tem a finalidade de alfabetizar
crianças na faixa etária de 05 a 06 anos, com assistência da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art, 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 05 de dezembro de 1995,
GERMIN LOUREIRO
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Câmara Municipal de
João Monlevade
o asas Câmara forte, cidade forte!
NOTA TÉCNICA
Ref.: Projeto de Lei nº 1.507/2024 — Altera dispositivos da Lei nº 1.306/1995
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o projeto de lei em
destaque, através do qual se pretende promover alteração na Lei Municipal nº
1.306/1995, que trata da criação de uma unidade pré-escolar denominada Creche
Casulo.
Em específico, a alteração é promovida nos arts. 1º e 2º, promovendo adequação no
nome e na finalidade da referida unidade de educação. Vejamos, abaixo, o comparativo
entre as redações:
Lei nº 1.306/1995 PL 1.507/2024
Art. 1º É criada uma unidade de pré- | Art. 1º Fica denominado de CEMEI Casulo
escolar, denominada de Creche Casulo, | o Centro Municipal de Educação Infantil,
situada à rua Nozinho Caldeira, nº 554, no | localizado na Rua Nozinho Caldeira, nº
bairro República, neste Município. 554, no Bairro Novo Horizonte, neste
município.”
Art. 2º À Unidade de Pré-Escolar de que | Art. 2º Aunidade escolar de que trata o art.
trata o art. 1º tem a finalidade de
alfabetizar crianças na faixa etária de 05 a
06 anos, com assistência da Secretaria
1º tem a finalidade de trabalhar com a 1º
etapa da Educação Básica: Educação
Infantil de 4 meses a 3 anos e 11 meses,
Municipal de Educação. em conformidade com a legislação em
vigor.”
a cu
Na justificativa que acompanha a proposição, o autor esclarece que a medida tem por
objetivo adequar a referida unidade de pré-escola à realidade atual, atendendo à primeira
etapa da educação infantil.
Quanto à denominação, refere a necessidade de correção do nome do bairro, para
alinhamento com recentes atualizações de nomenclatura oficial dos bairros no municipio.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.jocomonlevade.mg.leg.br
5
JR, Câmara Municipal de
João Monlevade
ménio sanada Câmara forte, cidade forte!
Pois bem. Nos termos do art. 30, |, da Constituição da República, compete ao município
legislar sobre assuntos de interesse local, previsão que é reforçada no art. 171, |, da
Constituição do Estado.
E, consoante disposição do art. 16, inciso XVIII, da Lei Orgânica de João Monlevade,
cabe à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, dispor sobre denominação a próprios
municipais, vias e logradouros.
Além disso, nos termos do art. 24, IX, da Constituição da República, compete à União,
Estados e Distrito Federal legislar, concorrentemente, entre mais, sobre educação.
Em tais casos, embora não expressamente previsto, é reconhecida a competência dos
municípios para complementar as leis federais e estaduais, no aspecto de melhor
especificarem suas peculiaridades locais.!
Notadamente, o exercício dessa atribuição complementar pressupõe a existência de
uma norma federal ou estadual, sem a qual não pode atuar o município. A respeito,
vejamos a lição de Nathalia Masson?;
A legitima edição de normas municipais no exercício dessa competência
exige três coisas: (i) que estejamos frente a assuntos que envolvam
interesse local; (ii) que os Municípios estejam suplementando uma lei
prévia —- ou seja, há que haver legislação anterior a ser
suplementada/complementada; e (iii) que esse regramento seja
harmônico com a legislação preexistente. — grifo nosso
Entre outras coisas, no presente caso, verificamos a Lei nº 13.851/2024 que estabelece
no art. 1º, ao Distrito Federal e Municípios, com o apoio da União e dos Estados, a
realização anual do levantamento da demanda por vagas no atendimento à educação
1 MASSON, Natalia. Manual de Direito Constitucional — 7. ed. ver. ampl. e atual, — Salvador: JusPÓDIVM, 2019. p.
685
20p. Cit. P. 695
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
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Câmara Municipal de
pi João Monlevade
nba aonyatas Câmara forte, cidade forte!
infantil de crianças de 0 (zero)a 3 (três) anos de idade.
Também importa citar a Lei de Diretrizes € Bases da Educação Nacional (Lei nº
9.3941996) que prevê, entre mais, à garantia de educação básica obrigatória e gratuita
dos 4 aos 17 anos (art. 4º, 1), organizado em pré-escola, ensino fundamental e ensino
médio, e educação infantil gratuita às crianças até 05 anos de idade (art. 4º, 11).
Adequada, portanto, à proposição em espécie, sendo apropriada a apresentação pelo
Chefe do Executivo.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e
constitucionalidade do Projeto.
A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão € votação, dependendo sua
aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288 do Regimento Interno),
mediante votação simbólica (art. 295).
Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que,
além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se à matéria em
análise entre as atribuições da Comissão de Educação Ciência, Cultura, Desportos,
Lazer e Turismo (art. 117, “a”, do R.l).
Lazel ss Ls
João Monlevade, 24 de outubro de 2024.
Silvamr tágio Dor ingues
curadoria Jurídica - CMJM
OABIMG 102.582
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www joaomontevade.mg.leg.br
1 ———
O ane
À. Câmara Municipal de Le 09,
João Monlevade O VA
mimo pezariços Câmara forte, cidade forte! A Ex
, Eno von,
Comissão de Legislação e Justiça e Redação
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.507/2024, de iniciativa do Executivo, que Altera os artigos 1º é
2º da Lei Municipal nº 1.306, de 05 de dezembro de 1995, que cria unidade de pré-
escola e dá outras providências.
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e
discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos
demais membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 1º de novembro de 2024,
Cl 7) A
Edu 7) DN
* ) A M
iesérth Oliveira Silva — Vice> are fdênte / Relator
AA
ad Dias Maciel — Membro
|. Câmara Municipal de e 4Q k
João Monlevade o
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃ eba)
Em 1º de novembro de 2024, às 09 horas e 15 minutos, reuniram-se na sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação,
vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-
Presidente e Gustavo José Dias Maciel - Membro, para deliberarem acerca dos
Projetos de Lei: 1.507/2024, de iniciativa do Executivo, que Altera os artigos 1º e 2º da
Lei Municipal nº 1.306, de 05 de dezembro de 1995, que cria unidade de pré-escola e
dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.509/2024, de iniciativa do Executivo, que
institui o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS no Município de João Monlevade e
dá outras providências (Relator: Revetrie). Iniciados os trabalhos os presentes
passaram à análise e discussão das matérias. Os vereadores analisaram o impacto
orçamentário/financeiro apresentado pelo Executivo ao Projeto 1.509. Após, os
relatores manifestaram-se pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade das
matérias sendo acompanhados pelos demais membros. Em seguida, foram emitidos os
respectivos pareceres da Comissão. Nada mais havendo a tratar, às 09 horas e 55
minutos foram ST li | trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada
À
pelos presentes. EN bh A RED
Câmara Municipal de
João Monlevade
mês semanas Câmara forte, cidade forte!
Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos,
Lazer e Turismo
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.507/2024, de iniciativa do Executivo, que Altera os artigos 1º e
2º da Lei Municipal nº 1.306, de 05 de dezembro de 1995, que cria unidade de
pré-escola e dá outras providências.
PARECER
O relator, após análise e discussão da matéria com os vereadores presentes,
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais membros
da Comissão.
CONCLUSÃO:
A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 04 de novembro de 2024.
E"
|
/
/
Geraldo Camilo Leles Pontes - Presidente / Relator
iago Araújo Moreira Bicalho — Vice-Presidente
“Belmar Lacerda Silvá Gm — Membro
pesso
Prog o É
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João Monlevade fe | 9) +
nto mamas Câmara forte, cidade forte! a E?) é
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, CULTURA, “just
DESPORTOS, LAZER E TURISMO
Em 04 de novembro de 2024, às 15 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e
Comissões, os membros da Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos,
Lazer e Turismo, vereadores: Geraldo Camilo Leles Pontes — Presidente, Thiago
Araújo Moreira Bicalho - Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro (de
forma remota), para deliberarem acerca do Projeto de Lei 1.507/2024, de iniciativa
do Executivo, que Altera os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.306, de 05 de
dezembro de 1995, que cria unidade de pré-escola e dá outras providências
(Relator: Leles Pontes). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e
discussão da matéria. O relator manifestou-se favoravelmente ao Projeto sendo
acompanhado pelos demais membros e, em seguida foi emitido o respectivo parecer
da Comissão. Nada mais havendo a tratar, às 15 horas e 18 minutos, foram
encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavr:
presentes. aí
a e assinada pelos
o Lista de votação 08/11/2024 14:24:35
164º Sessão Ordinária
PL Nº 1.507/2024 - 1º TURNO
Turno: 1º Tumo Início: 06/11/2024 14:23
Modo: Nominal Término: 06/11/2024 14:24
Iniciativa do Executivo, que Altera os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.306, de 05 de dezembro de 1995, que
cria unidade de pré-escola e dá outras providências.
Parlamentar Voto (lota
BELMAR DINIZ (PT) Sim E 13 “> Ma:23:58
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim Ss “hn ghaz40
DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim NE ay e 14:23:58
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim o o é 14:24:02
LELES PONTES (REP) Sim a 14:23:59
MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 14:24:09
RAEL ALVES POVÃO (MDB) Sim 14:23:57
REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:23:55
THIAGO TITÓ (MDB) Sim 14:23:57
” ÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 14:23:58
VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 14:23:54
Totais: Sim: 11 Não:0
Resultado: Aprovada
SED af (ho 1]
Presidente Secretario
Página 1 de1
à Câmara Municipal de
João Monlevade
utno deusatcs Câmara forte, cidade forte!
PARECER DE REDAÇÃO FINAL
Senhor Presidente,
O Projeto de Lei nº 1.507/2024, de iniciativa do Executivo, vem a esta Comissão, a
fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos
termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE LEI Nº 1.507/2024
Altera os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº
1.306, de 05 de dezembro de 1995, que cria
unidade de pré-escola e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade:
Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.306, de 05 de dezembro de 1995,
passam a vigorar com as seguintes redações:
“art. 4º Fica denominado de CEMEI Casulo o Centro Municipal de Educação
Infantil, localizado na Rua Nozinho Caldeira, nº 554, no Bairro Novo Horizonte,
neste município.”
“Art. 2º A unidade escolar de que trata o art. 1º tem a finalidade de trabalhar com a
43 etapa da Educação Básica: Educação Infantil de 4 meses a 3 anos e 11 meses,
em conformidade com a legislação em vigor.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 13 de novembro de 2024.
esídente / Relator
Geraldo Camilo Leles Pontes - Membro (S)
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
3138523524 | www joaomontevademgleg.br
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PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.507/2024
Altera os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº
1.306, de 05 de dezembro de 1995, que cria
unidade de pré-escola e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade:
Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.306, de 05 de dezembro de 1995,
passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º Fica denominado de CEMEI Casulo o Centro Municipal de Educação
Infantil, localizado na Rua Nozinho Caldeira, nº 554, no Bairro Novo Horizonte,
neste município.”
“Art. 2º A unidade escolar de que trata o art. 1º tem a finalidade de trabalhar com a
13 etapa da Educação Básica: Educação Infantil de 4 meses a 3 anos e 11 meses,
em conformidade com a legislação em vigor.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 14 de novembro de 2024.
FA LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Montevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | wwwjodomonlevade mgleg.br
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* de João Monlevade
Ofício nº 281/Secretaria Em 14 de novembro de
Senhor Prefeito:
Encaminho para sanção, avulso da Proposição de Lei, aprovada na Sessão Ordinária
realizada em 13 de novembro, conforme detalhamento:
- nº 1.507/2024, de iniciativa do Executivo, que Altera os artigos 1º e 2º da Lei
Municipal nº 1.306, de 05 de dezembro de 1995, que cria unidade de pré-escola e dá
outras providências.
Atenciosamente,
pe ge.
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br
11 JOÃO MONLEVADE
| k PREFEITURA MUNICIPAL
=, Nórministração 2021-2024
Altera os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.306, de 05 de
dezembro de 1995, que cria unidade de pré-escola e dá outras
providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.306, de 05 de dezembro de 1995, passam a vigorar com
as seguintes redações:
“Art. 1º Fica denominado de CEMEI Casulo o Centro Municipal de Educação Infantil, localizado na Rua Nozinho
Caldeira, nº 554, no Bairro Novo Horizonte, neste município.”
“Art. 2º A unidade escolar de que trata o art. 1º tem a finalidade de trabalhar com à 12 etapa da Educação
Básica: Educação Infantil de 4 meses a 3 anos e 11 meses, em conformidade com a legislação em vigor.”
Art, 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 14 de novembro de 2024,
Fabrício Pinto de Melo Lopes
Prefeito Municipal Interino
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo quarto dia do mês de novembro de
2024.
CA.
Cristiano Vasconcêlos Araújo
Assessor de Governo
Rua Geraldo Miranda, n, 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www.pmjm.mg.gov.br

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