| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1512 / 2024 |
| Date | 2024-11-06 |
| Ementa | Institui adote um pet no município de João Monlevade e dá outras providências. |
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2! dy É Câmara Municipal de Sono É João Monlevade | 6 NOV. 2024 Q a e Dino aozaricos Câmara forte, cidade forte! arg z Es PROJETO DE LEI Nº 1.512/2024 Institui o Programa “Adote um Pet” no municipio de João Monlevade e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica instituído no município de João Monlevade o programa “Adote um Pet” com os objetivos de: | - incentivar a adoção de animais domésticos, especialmente cães e gatos, visando reduzir a população de animais abandonados e em situação de rua; Il - promover a conscientização sobre a posse responsável e os cuidados necessários aos animais domésticos; e II - criar um canal especifico de comunicação, através de um banco de dados público, contendo informações sobre os animais disponíveis para adoção. Art. 2º O programa “Adote um Pet será coordenado pelo Poder Executivo Municipal, que poderá firmar parcerias com organizações da sociedade civil, clínicas veterinárias, empresas privadas e protetores independentes para alcançar os objetivos desta Lei. Art. 3º O banco de dados do programa "Adote um Pet" será disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal e/ou em aplicativos de telefonia móvel, devendo conter, pelo menos, as seguintes informações: |- identificação e características dos animais disponíveis para adoção, incluindo nome, idade aproximada, porte, temperamento e informações sobre a saúde, como vacinação e castração; Il - fotos recentes de cada animal: Ill - dados de contato e agendamento de visita para adoção; IV - outras informações que possam contribuir para o processo de adoção responsável. Parágrafo único. O banco de dados de que trata este artigo será atualizado periodicamente, de modo a refletir a situação real dos animais cadastrados, sendo excluídos aqueles já adotados e inseridos novos animais sempre que necessário. Art. 4º Para estimular a adoção e garantir a saúde e bem-estar dos animais, o Poder Público promoverá, entre outras, as seguintes ações: | - realização de eventos de adoção em locais públicos, como praças e parques, com a exposição dos animais e orientação aos possíveis adotantes; Il - realização de campanhas educativas e de sensibilização sobre a importância da adoção responsável, cuidados com os animais e controle da população de pets através da castração, destacando ainda temas como vacinação e cuidados necessários aos animais domésticos; Ill - divulgação do programa em escolas, postos de saúde e demais espaços públicos. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | “IE 28! De oa Câmara Municipal de 0 6 NOV 202 fo 3 João Monlevade t y Men arvagis Câmara forte, cidade forte! KA OL a N vp 8, Art. 5º O programa de que trata esta Lei incluirá, sempre que possível, o acompanhamento pós-adoção, para verificar a adaptação do animal ao novo lar e garantir que sejam respeitados os princípios de bem-estar e posse responsável. Art. 6º O Poder Público publicará relatórios anuais sobre o programa, contendo: | - o número de adoções realizadas no período; Il - o número de eventos e campanhas de conscientização promovidos; HI - uma análise sobre a redução da população de animais abandonados no município; IV - outros dados relevantes para o acompanhamento e a transparência do programa. Art. 7º A presente Lei será regulamentada, no que couber, através de decreto do Poder Executivo. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 05 de novembro de 2024. o EA SR Aprovado em Qº Turno & | redação final. Fernu idente Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www, jocomonlevade.mg.teg.br '8juo ee | ' ; Aç8! de Das | Câmara Municipal de O ENOV. 202 es ÇA João Monlevade : OM MEN arzsanse Câmara forte, cidade forte! is OA ug o» Pjuo / JUSTIFICATIVA ar Submeto à apreciação desta Casa Legislativa em destaque o Projeto de Lei que trata da instituição no município de João Monlevade do programa “Adote um Pet" com os objetivos de incentivar a adoção de animais domésticos, especialmente cães e gatos, visando reduzir a população de animais abandonados e em situação de rua, promover a conscientização sobre a posse responsável e os cuidados necessários aos animais domésticos e criar um canal específico de comunicação, através de um banco de dados público, contendo informações sobre os animais disponiveis para adoção. A realidade em nosso município é preocupante, com um número crescente de animais abandonados, que não têm acesso a alimentação adequada, abrigo, cuidados veterinários e castração, perpetuando esse ciclo de abandono. À proposta, assim, pretende não apenas reduzir a população de animais nas ruas, mas também aumentar a conscientização da população sobre a importância da adoção responsável e dos cuidados necessários com os pets, Entre mais, é prevista a criação de um banco de dados, através do qual poderemos facilitar o encontro de lares amorosos e contribuir para uma sociedade mais responsável, consciente e solidária em relação aos nossos companheiros de quatro patas. Conto, assim, com o apoio dos nobres vereadores para que possamos avançar nessa iniciativa tão importante para nossa comunidade e para os animais que dela fazem parte. Atenciosamente, Avenida Dona Nenela, 145, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www. jocomonlevade.mg.leg.br mono, > “6 o > as by = 5 Q Gs g ejbugsij3 “quawesopuay *sojafosd so Luanhas ieip wog (e) Sn rei aux 6pi er ess “UN WOpy -2LS'L Td “= LLS'L Td-LpL sua “eUOLaA - OLS'L Td sOxauY a % :sõe] 19'6apSurapeasjuoworofgoreunuos A'bapbutapeasjuowocofmepueswisgiapuea “q'Bayburapenajuoworcofyoeyuor “q'Bapburapeaajuoworofaomobeiuy 19'63/Buraperajuoworofoapnesepauaras “0'bayburapesajuowovolasenjejaes “q'ba'Gwrspeajuowocofgojunsasdip aq'bapurapeasjuoworo(a yuagai|ud “J9'69pburspeaajuoworo(gsejauiopoyuinbseuu «9'Bayburapeaajuoworo(gsajuodsaja] “q'6apbuspeasjuoworoliupuesd “9'bapburopeasjuowoco(|japewonesnb “9'Bapburapenajuoworofasaseyuiopueuia! “q'bapburapeaajuowocofgapnesosop “qbarburapeasjuowocofgorsaqerounia AOS UzIUpsewjaq “gBapburapeasjuowocofozupieuaq :PJed LE:60 SE pTOc ap osquaaou ap / = » JY6srOurspeasuomoeofesorsford x OUSINIAON JA 90 IN3 SOAM - ZLS'1 3 LLS'L “OLS'L SOLIFONA xs À]. Câmara Municipal de 4 João Monlevade tibeo unsasa Câmara forte, cidade forte! NOTA TÉCNICA! Ref.: - Projeto de Lei nº 1.512/2024 — Institui o Programa “Adote um Pet”. Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o projeto de lei em destaque, através do qual se pretende instituir no município de João Monlevade o programa Adote um Pet com a proposta com os objetivos de incentivar a adoção de animais domésticos para reduzir a população de animais abandonados e em situação de rua, promover a conscientização sobre a posse responsável e os cuidados necessários aos animais domésticos; e criar um canal específico de comunicação, através de um banco de dados público, contendo informações sobre os animais disponíveis para adoção. Nesse sentido, é prevista a criação de um banco de dados, a ser disponibilizado no sítio eletrônico da prefeitura e/ou em aplicativos de telemóvel, através do qual podem ser consultados animais disponíveis para adoção, regulamentando a proposta as informações que deverão constar nesse banco de dados. Também são previstas medidas de incentivo e conscientização em relação às adoções e ao cuidado com os animais, entre outras questões relevantes à temática. Na justificativa que acompanha o projeto, o autor menciona a realidade preocupante do município, com um número crescente de animais abandonados, que não têm acesso a alimentação adequada, abrigo, cuidados veterinários e castração, perpetuando esse ciclo de abandono. Defende, desse modo, que a proposta visa não apenas reduzir a população de animais nas ruas, mas também aumentar a conscientização da população sobre a importância da adoção responsável e dos cuidados necessários com os pets. * Nota técnica apresentada na forma do art, 192 do Regimento Interno Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-6 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br R Câmara Municipal de João Monlevade mma asasaada Câmara forte, cidade forte! Pois bem. Por força do art. 30, |, da Constituição da República, compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local, competindo-lhe também suplementar a legislação federal e a estadual no que couber (art. 30, Il, CR/88). Leciona Hely Lopes Meirelles que, por interesse local, não se deve compreender um interesse exclusivo do Município, ou um interesse privativo da localidade, único dos munícipes, na percepção de que não há interesse municipal que não seja reflexamente da União e do Estado-Membro, como também não há interesse regional ou nacional que não ressoe nos municípios, como partes integrantes da federação brasileira. Menciona, assim que a definição e caracterização de interesse local, inscrito como dogma constitucional, se dá pela preponderância do interesse do Municipio sobre o do Estado ou da União”. Especificamente sobre a matéria em exame, temos, na forma do art. 23, VI, da Constituição da República que a proteção ambiental é da competência comum entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Essa, notadamente, uma competência material. E quanto à iniciativa de leis, temos no art. 24, VI, da CR/88 que é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal a competência para legislar sobre proteção do meio ambiente. Nos casos de competência concorrente, como cediço, cabe à União a edição de normas gerais e aos Estados-membro e Distrito Federal a edição de normas específicas (art. 24, $1º, CR/88). Em relação aos municípios, embora não previsto expressamente, também é reconhecida sua competência nesses casos para complementar as leis federais e estaduais, no aspecto de melhor especificarem suas peculiaridades locais. O exercício dessa atribuição complementar, evidentemente, precisa respeitar a legislação federal e/ou estadual pré-existente. Vejamos: Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br Câmara Municipal de “tw João Monlevade mémo qoranaas Câmara forte, cidade forte! A legítima edição de normas municipais no exercício dessa competência exige três coisas: (i) que estejamos frente a assuntos que envolvam interesse local; (ii) que os Municípios estejam suplementando uma lei prévia - ou seja, há que haver legislação anterior a ser suplementada/complementada; e (iii) que esse regramento seja harmônico com a legislação preexistente. — grifo nosso No presente caso, até por sua dimensão e aspectos locais, não verificamos a existência de norma geral que trate do tema em análise de maneira específica, podendo-se citar, contudo, as normas de proteção animal como a lei nº 5.197/1967, que dispõe sobre a proteção à fauna, e a Lei nº 9.605/1998 que criminaliza o abuso e maus tratos aos animais, com o que está alinhada a proposição local. Também é de se considerar, uma vez ausente previsão geral específica, a competência legislativa plena, observados os interesses e peculiaridades locais. E, a propósito, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que os municípios têm competência para formular políticas públicas destinadas a viabilizar a proteção local do meio ambiente (STF — RE: 673681SP, Relator: Min. CELSO DE MELO, Data de julgamento: 05/12/2014, Data de Publicação: DJe-246 DIVULG 15/12/2014 PUBLIC 16/12/2014) Assim, observado o regramento constitucional e considerando o interesse local e a harmonia da proposta em relação ao regramento existente, temos que as disposições previstas no projeto estão inseridas no âmbito da competência municipal. E, desta feita, confirmada a competência municipal para legislar sobre o assunto, necessário destacar, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral, que não ocorre usurpação de competência privativa do prefeito em matérias que não tratem da estrutura do Poder Executivo ou da atribuição de seus órgãos, e do regime jurídico de servidores públicos. Vejamos: Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.jocomonlevade.mg.leg.br Câmara Municipal de João Monlevade tetauo aonsração Câmara forte, cidade forte! Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Município do Rio de Janeiro. Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e cercanias. 3. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. Competência privativa do Poder Executivo municipal. Não ocorrência. Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. 4. Repercussão geral reconhecida com reafirmação da jurisprudência desta Corte. 5. Recurso extraordinário provido. (STF — Supremo Tribunal Federal - ARE 878911 Repercussão Geral — Relator(a) Min. Gilmar Mendes — Tribunal Pleno - Julgamento em 29/09/2021, Publicação em 11/10/2016) — grifo nosso Temos, então, que é da competência municipal legislar sobre o tema em destaque e, não se tratando de matéria orçamentária, regime jurídico de servidores, fixação de atribuição a órgãos do município, ou outra hipótese de competência privativa, é legitimo o vereador para sua propositura. Outrossim, tratando-se de medida de busca fomentar prática tendente à proteção animal, a proposta se amolda à amplitude de dispositivos constitucionais em defesa do meio ambiente previstos, por exemplo, no art. 23, VI, art. 170, VI, art. 174, 83º, art. 186, Il, art. 200, Vil; art. 225. Destaca-se, nesse sentido que o art. 225 da CR confere a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, como bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. E para assegurar a efetividade desse direito, o 81º, VI, desse dispositivo incumbe ao Poder Público, entre outras obrigações, a proteção da fauna e da flora, vedadas, na Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.ma.leg.br - j Câmara Municipal de João Monlevade ut mise Câmara forte, cidade forte! forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. Previsão de mesmo teor é replicada no art. 119, $1º, VIl da Lei Orgânica. Temos, então, que o projeto em exame está formal e materialmente adequado. Vale ponderar, contudo, que tramita nesta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 1225/2021, que institui o Programa “Adote um animal” e a implantação da “Semana de Incentivo à Adoção de Animais Domésticos”. Realizando o cotejo entre o referido projeto e a proposição em epigrafe, compreendemos que, embora de semelhante propósito, as matérias contem propostas distintas para o fim almejado. O PL nº 1225/2021 prevê a implantação de uma semana destinada ao incentivo e conscientização sobre a adoção de animais domésticos, além do incentivo fiscal ao contribuinte adotante. Já o PLnº 1.512/2024 trata da criação de um banco de dados específico e ações a serem implementadas pelo Poder Público. Nos parece, deste modo, que estariamos diante de matérias complementares, sem a percepção de conflito ou ponto de corte, possível de serem objeto de normas distintas, algo que, pelo menos a princípio, afastaria o disposto no art. 177, 82º, do Regimento Interno. De toda forma, necessário O registro para a pertinente avaliação da Casa. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto, com a ponderação acima indicada para análise quanto ao Projeto de Lei nº 1225/2021 é o disposto no art. 177, 82º, do Regimento Interno. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br JF, Câmara Municipal de João Monlevade mato aounrança Câmara forte, cidade forte! A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288 do Regimento Interno), mediante votação simbólica (art. 295). Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em análise entre as atribuições das seguintes Comissões: Administração Pública, Infraestrutura e Serviços (art. 117, III, “c”, do R); Saúde Saneamento Básico e Meio ambiente (art. 117, VI, “m”, RA). João Monlevade, 07 de novembro de 2024 cessar serao D Prócuradoria Jurídica - OAB/MG 102.582 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek = João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www. joaomonlevade.mg.leg.br Pi Câmara Municipal de João Monlevade atras aemaceas Câmara forte, cidade forte! Em 08 de novembro de 2024, às 08 horas e 45 minutos, o vereador Revetrie Silva Teixeira — Presidente da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, compareceu à sala de Projetos e Comissões para participar de reunião para deliberação do Projeto de Lei nº 1.512/2024, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Institui o Programa “Adote um Pet” no município de João Monlevade e dá outras providências, ao qual ele é o Relator. Foram justificadas as ausências dos vereadores Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente, por motivo de acompanhamento da esposa em consulta na cidade de Belo Horizonte: e Gustavo José Dias Maciel - Membro, por motivo de afastamento médico, devido a uma cirurgia. Não foi possível a convocação de suplente. Não havendo quórum necessário para deliberação da matéria a mesma será apreciada na próxima reunião. Às 09 horas e foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada. entra 4 Tenayro Câmara Municipal de João Monlevade mino mevaçãa Câmara forte, cidade forte! Comissão de Legislação e Justiça e Redação MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.512/2024, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Institui o Programa “Adote um Pet” no município de João Monlevade e dá outras providências. PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros. Sala de Sessões da Câmara, em 22 de novembro de 2024. NI hM. Maciel - Membro | Câmara Municipal de João Monlevade Rino zada Câmara forte, cidade forte! ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO Em 22 de novembro de 2024, às 09 horas e 15 minutos, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice- Presidente e Gustavo José Dias Maciel — Membro, para deliberarem acerca das seguintes matérias: Emenda 02 apresentada pela Comissão de Administração Pública Infraestrutura e Serviços ao Projeto de Lei nº 1.477/2024, de iniciativa do Executivo, ao Projeto de Lei nº 1.477/2024, de iniciativa do Executivo, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho de Desenvolvimento Econômico de João Monlevade e dá outras providências, (Relator: Gustavo Maciel); Projeto de Lei nº 1 510/2024, de iniciativa do vereador Rael Alves Gomes, que Denomina de “José Benedito de Souza” a atual passarela Campo Alegre, localizada no bairro Cachoeirinha, (Relator: Lieberth);- Projeto de Lei nº 1.511/2024, de iniciativa do Executivo, que Institui no município de João Monlevade-MG a Política Municipal de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio e Automutilação, e dá outras providências, (Relator: Gustavo Maciel); 1.512/2024, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Institui o Programa “Adote um Pet” no município de João Monlevade e dá outras providências. (Relator: Revetrie); 1.514/2024, de iniciativa do Executivo, que Revoga a Lei 1.645, de 01 de novembro de 2005, que autoriza a doação de bem imóvel ao Estado de Minas Gerais através da SEPLAG — Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, (Relator: Lieberth); 1.515/2024, de iniciativa do vereador Lieberth Oliveira Silva, que denomina de “Luzia Josina de Faria”, a atual rua existente no bairro Loanda, com entrada pela avenida Armando Fajardo. (Relator: Gustavo Maciel). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Após, os relatores manifestaram-se pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade da Emenda e dos projetos 1.511/2024, 1.512/2024 e 1.515/2024 sendo acompanhados pelos demais membros. Quanto ao Projeto de Lei 1.5910/2024, no croqui não consta na fl. 13 a passarela Campo Alegre, o vereador Lieberth, relator do Projeto, solicitou diligência para eventuais correções junto ao Setor de Projeto. Acerca do Projeto 1.514/2024, o vereador Lieberth, relator do Projeto, manifestou favoravelmente. Por sua vez, contudo o vereador Gustavo Maciel solicitou diligência, para melhor informação do Projeto, no sentido de que a Prefeitura apresente a certidão de inteiro teor atualizado do imóvel, objeto da proposição, no que foi acompanhado pelo vereador Revetrie. O vereador Gustavo Maciel, ainda pediu que constasse a Audiência Pública sobre o IFMG que será realizada no dia 28 de novembro e que tem pertinência para deliberação do Projeto. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 36 minutos foram encerrados os trabalhos, e para Uh nstar a ata foi ralo assinada pelos presentes. 4 y RE (— S Câmara Municipal de q João Monlevade DEno santos Câmara forte, cidade forte! Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.512/2024, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Institui o Programa “Adote um Pet” no município de João Monlevade e dá outras providências. PARECER: O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes, manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhando pelo vereador Bruno Braga. CONCLUSÃO: A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 25 de novembro de 2024. arcelino — Presidente / Relator Bruno Nepomuceno Braga — Vice-Presidente : | Câmara Municipal de João Monlevade Bixo asnrame Câmara forte, cidade fortel SS ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Em 25 novembro de 2024, às 10 horas e 50 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Bruno Nepomuceno Braga — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro, para deliberarem acerca do Projeto de Lei nº 1.512/2024, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Institui o Programa “Adote um Pet” no município de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Tonhão); e da Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1.477/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a reestruturação do Conselho de Desenvolvimento Econômico de João Monlevade — CODEMON e dá outras providências (Relator: Belmar). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das MM Câmara Municipal de João Monlevade memo casacos Câmara forte, cidade forte! rara Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente. MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.512/2024, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Institui o Programa “Adote um Pet” no municipio de João Monlevade e dá outras providências. PARECER: O Relator, após análise e discussões do projeto manifestou-se favorável à matéria, sendo acompanhando pelo vereador Vanderlei Cardoso Miranda. CONCLUSÃO: A comissão, por unanimidade dos presentes, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 25 de novembro de 2024. eira — Presidente / Relator Vanderlei Cardoso Miranda — Vice-Presidente (S) Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www joaomonievade.mg.leg.br | Câmara Municipal de João Monlevade tstiso popavsaas Câmara forte, cidade forte! ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO BA E MEIO AMBIENTE Em 25 de novembro de 2024, às 14 horas e 40 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz — Vice-Presidente e Vanderlei Cardoso Miranda membro suplente, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.511/2024, de iniciativa do Executivo, que Institui no município de João Monlevade-MG a Política Municipal de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio e Automutilação, e dá outras providências. (Relator: Belmar); 1.512/2024, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Institui o Programa “Adote um Pet” no município de João Monlevade e dá outras providências. (Revetrie Teixeira). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão da matéria. O vereador Belmar, Relator do Projeto, solicitou envio de ofício, ao executivo para que informe como é feito o controle sobre os elementos que levam a contribuir com o suicídio (como por exemplo o chumbinho vendido em casas agroveterinárias, armas brancas, armas de fogo e outros), considerando que o Relatório Global para Prevenção do Suícidio aponta que o envenenamento, o enforcamento e o uso de armas de fogo são os métodos mais comuns de suicídio global e o vereador Revetrie solicitou ainda que informe quando é identificado a intenção por parte de uma pessoa vinda de transtorno psico - social qual é a intervenção por parte do caps e Caps IJ e qual é o período de espera por um atendimento feito um profissional especializado (Profissional especializado médico) e como é feito o contato do Caps no nosso municipio com atendimento de urgência hospitalar, atenção primária e Assistência Social. O Relator Revetrie emitiu parecer favorável ao Projeto de Lei 1.512/2024, sendo acompanhado pelo vereador Vanderlei Cardoso Miranda. Nada mais havendo a tratar, às 15 horas e 35 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. Hd lia 4 Fapre W da Y% e DO A - a 2 X :38: a Lista de votação q Ma. é 27/11/2024 14:38:19 y o 4 sy as ÃBT Sessão Ordinária PL Nº 1.512/2024 - 1º TURNO Turno: 1º Tumo Início: 27/11/2024 14:36 Modo: Nominal Término: 27/11/2024 14:38 Iniciativa do vereador Belmar Diniz, que Institui o “Programa Adote um Pet! no município de João Monlevade e dá outras providências. Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:37:11 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:37:14 DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim 14:37:25 DR. PRESUNTO (AVANTE) Sim 14:37:20 GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 14:38:08 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:37:15 LELES PONTES (REP) Sim 14:37:10 MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 14:37:10 PASTOR LIEBERTH (PODE) Sim 14:37:08 E JTRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:3740 THIAGO TITÓ (MDB) Sim 14:37:06 TONHÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 14:37:11 VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 14:37:09 Totais: Sim: 13 Não:0 Resultado: Aprovada President Presidente ES: . > Eai aa pf Ls AI 257 Página 1 de1 ii Câmara Municipal de " João Monlevade mtrao aasraçue Câmara forte, cidade forte! PARECER DE REDAÇÃO FINAL Senhor Presidente, O Projeto de Lei nº 1.512/2024, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE LEI Nº 1.512/2024 Institui o Programa “Adote um Pet” no município de João Monlevade e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 4º Fica instituído no municipio de João Monlevade o programa “Adote um Pet” com os objetivos de: | - incentivar a adoção de animais domésticos, especialmente cães e gatos, visando reduzir a população de animais abandonados e em situação de rua; |l - promover a conscientização sobre a posse responsável e os cuidados necessários aos animais domésticos; e Ill - criar um canal específico de comunicação, através de um banco de dados público, contendo informações sobre os animais disponíveis para adoção. Art. 2º O programa “Adote um Pet" será coordenado pelo Poder Executivo Municipal, que poderá firmar parcerias com organizações da sociedade civil, clínicas veterinárias, empresas privadas e protetores independentes para alcançar os objetivos desta Lei. Art. 3º O banco de dados do programa “adote um Pet” será disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal e/ou em aplicativos de telefonia móvel, devendo conter, pelo menos, as seguintes informações: |- identificação e características dos animais disponíveis para adoção, incluindo nome, idade aproximada, porte, temperamento e informações sobre a saúde, como vacinação e castração; | - fotos recentes de cada animal; |ll - dados de contato e agendamento de visita para adoção; IV - outras informações que possam contribuir para o processo de adoção responsável. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br ira Câmara Municipal de o João Monlevade tico aozuraade Câmara forte, ciclade forte! Parágrafo único. O banco de dados de que trata este artigo será atualizado periodicamente, de modo a refletir a situação real dos animais cadastrados, sendo excluidos aqueles já adotados e inseridos novos animais sempre que necessário. Art. 4º Para estimular a adoção e garantir a saúde e bem-estar dos animais, o Poder Público promoverá, entre outras, as seguintes ações: | - realização de eventos de adoção em locais públicos, como praças & parques, com a exposição dos animais e orientação aos possíveis adotantes; Il - realização de campanhas educativas e de sensibilização sobre a importância da adoção responsável, cuidados com os animais e controle da população de pets através da castração, destacando ainda temas como vacinação e cuidados necessários aos animais domésticos; Il - divulgação do programa em escolas, postos de saúde e demais espaços públicos. Art. 5º O programa de que trata esta Lei incluirá, sempre que possível, O acompanhamento pós-adoção, para verificar a adaptação do animal ao novo lar e garantir que sejam respeitados os princípios de bem-estar e posse responsável. Art. 6º O Poder Público publicará relatórios anuais sobre o programa, contendo: | - o número de adoções realizadas no período; 1 - o número de eventos e campanhas de conscientização promovidos; |! - uma análise sobre a redução da população de animais abandonados no município; IV - outros dados relevantes para O acompanhamento e a transparência do programa. Art. 7º A presente Lei será regulamentada, no que couber, através de decreto do Poder Executivo. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 04 de dezembro de 2024. evetrié Silva Teixeira — Pr sidente/ Relator féberth Oliveira Si ice-Presidente Gustavo! José Dias Maciel - Membro Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 3138523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br cla Lista de vota 04/12/2024 14:25:53 PL Nº 1.512/2024 - 2º TURNO/REBºFINAL Turno: Redação Final e 2º Turno Início: 04/12/2024 14:22 Modo: Nominal Término: 04/12/2024 14:25 Iniciativa do vereador Belmar Diniz, que Institui o Programa “Adote um Pet” no município de João Monlevade e dá outras providências. Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:25:13 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:25:11 DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim 14:25:12 GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 14:25:16 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:25:20 LELES PONTES (REP) Sim 14:25:15 MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 14:25:08 PASTOR LIEBERTH (PODE) Sim 14:25:18 PAEL ALVES POVÃO (MDB) Sim 14:25:09 ! VETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:25:08 THIAGO TITÓ (MDB) Sim 14:25:09 TONHÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 14:25:09 VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 14:25:08 Totais: Sim: 13 Não:o Resultado: Aprovada . CD es sf EBD Linhares Pereira = Posidento Presidente edretario Página 1 de1 ; Câmara Municipal de João Monlevade mao sara Câmara forte, cidade forte! PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.512/2024 Institui o Programa “Adote um Pet” no município de João Monlevade e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica instituído no município de João Monlevade o programa “Adote um Pet” com os objetivos de: | - incentivar a adoção de animais domésticos, especialmente cães e gatos, visando reduzir a população de animais abandonados e em situação de rua; | - promover a conscientização sobre a posse responsável e os cuidados necessários aos animais domésticos; € WI - criar um canal específico de comunicação, através de um banco de dados público, contendo informações sobre os animais disponíveis para adoção. Art. 2º O programa “Adote um Pet' será coordenado pelo Poder Executivo Municipal, que poderá firmar parcerias com organizações da sociedade civil, clínicas veterinárias, empresas privadas e protetores independentes para alcançar os objetivos desta Lei. Art. 3º O banco de dados do programa "adote um Pet" será disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal e/ou em aplicativos de telefonia móvel, devendo conter, pelo menos, as seguintes informações: |- identificação e características dos animais disponíveis para adoção, incluindo nome, idade aproximada, porte, temperamento é informações sobre a saúde, como vacinação e castração; || - fotos recentes de cada animal; Il - dados de contato e agendamento de visita para adoção; IV - outras informações que possam contribuir para o processo de adoção responsável. Parágrafo único. O banco de dados de que trata este artigo será atualizado periodicamente, de modo a refletir a situação real dos animais cadastrados, sendo excluídos aqueles já adotados e inseridos novos animais sempre que necessário. Art. 4º Para estimular a adoção e garantir a saúde e bem-estar dos animais, o Poder Público promoverá, entre outras, as seguintes ações: | - realização de eventos de adoção em locais públicos, como praças & parques, com a exposição dos animais e orientação aos possíveis adotantes, || - realização de campanhas educativas e de sensibilização sobre a importância da adoção responsável, cuidados com os animais e controle da população de pets através da castração, destacando ainda temas como vacinação e cuidados necessários aos animais domésticos; Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www jocomonlevade.mg.leg.br Câmara Municipal de João Monlevade Meo sxsangos Câmara forte, cidade forte! 3, qua III - divulgação do programa em escolas, postos de saúde e demais espaços públicos. Art. 5º O programa de que trata esta Lei incluirá, sempre que possível, o acompanhamento pós-adoção, para verificar a adaptação do animal ao novo lar e garantir que sejam respeitados os princípios de bem-estar e posse responsável. Art. 6º O Poder Público publicará relatórios anuais sobre o programa, contendo: |- o número de adoções realizadas no período; Il - o número de eventos e campanhas de conscientização promovidos; Hi - uma análise sobre a redução da população de animais abandonados no município; IV - outros dados relevantes para o acompanhamento e a transparência do programa. Art. 7º A presente Lei será regulamentada, no que couber, através de decreto do Poder Executivo. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de João Monlevade, em 05 de dezembro de 2024. Fernando Linhares Rereira Presidente da Câmara Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br | Câmara Municipal de João Monlevade Ofício nº 296/Secretaria Em 5 de dezembro de 2024, Senhor Prefeito: Encaminho Para sanção, avulsos das Proposições de Lei, aprovadas na Sessão Ordinária realizada em 4 de dezembro, conforme detalhamento: - nº 1.512/2024, de iniciativa do Vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Institui o Programa “Adote um Pet” no município de João Monlevade e dá outras Providências. Cândido Dias. Atenciosamente, = 449 FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek =João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-3852 3524 Í www joaomonlevade.mg.leg.br —D"00 Institui o Programa “Adote um Pet” no município de João Monlevade e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Fica instituído no município de João Monlevade o Programa “Adote um Pet” com os objetivos de: | -incentivar a adoção de animais domésticos, especialmente cães e gatos, visando reduzir a população de animais abandonados e em situação de rua; Il - promover a conscientização sobre a Posse responsável e os cuidados necessários aos animais domésticos; e HI - criar um canal específico de comunicação, através de um banco de dados público, contendo informações sobre os animais disponíveis para adoção. Art. 2º O programa “Adote um Pet” será coordenado pelo Poder Executivo Municipal, que poderá firmar parcerias com organizações da sociedade civil, clínicas veterinárias, empresas privadas e protetores independentes para alcançar os objetivos desta Lei. Art. 3º O banco de dados do programa “Adote um Pet" será disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal e/ou em aplicativos de telefonia móvel, devendo conter, pelo menos, as seguintes informações: | - identificação e características dos animais disponíveis para adoção, incluindo nome, idade aproximada, porte, temperamento e informações sobre a saúde, como vacinação e castração; Il-fotos recentes de cada animal; HI - dados de contato e agendamento de visita para adoção; IV - outras informações que possam contribuir para o processo de adoção responsável. Parágrafo único. O banco de dados de que trata este artigo será atualizado periodicamente, de modo a refletir a situação real dos animais cadastrados, sendo excluídos aqueles já adotados e inseridos novos animais sempre que necessário, Art. 4º Para estimular a adoção e garantir a saúde e bem-estar dos animais, o Poder Público promoverá, entre outras, as seguintes ações: | - realização de eventos de adoção em locais públicos, como Praças e parques, com a exposição dos animais e orientação aos possíveis adotantes; Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site; Wiww.pmjm.mg.gov.br =) 11 DEZ mm Ds, administração 20214 |l - realização de campanhas educativas e de sensibilização sobre a importância da adoção res cuidados com os animais e controle da população de pets através da castração, destacando”3 temas como vacinação e cuidados necessários aos animais domésticos; |l - divulgação do programa em escolas, postos de saúde e demais espaços públicos. Art. 5º O programa de que trata esta Lei incluirá, sempre que possível, o acompanhamento pós- adoção, para verificar a adaptação do animal ao novo lar e garantir que sejam respeitados os princípios de bem-estar e posse responsável. Art. 6º O Poder Público publicará relatórios anuais sobre o programa, contendo: |-o número de adoções realizadas no período; |l- o número de eventos e campanhas de conscientização promovidos; |Il- uma análise sobre a redução da população de animais abandonados no município; IV - outros dados relevantes para o acompanhamento e a transparência do programa. Art. 7º A presente Lei será regulamentada, no que couber, através de decreto do Poder Executivo. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, em 06 de dezembro de 2024. EE Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao sexto dia do mês de dezembro de 2024. Cristiano Vasconcelos Araújo Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www. prjm.meg.gov.br