| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1465 / 2024 |
| Date | 2024-05-14 |
| Ementa | Institui o programa "Transportando Leitura e Arte" no âmbito do município de João Monlevade e dá outras providências. |
| native_id | 8147 |
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Câmara Municipal de João Monlevade mtoo Iza Câmaro forte, cidade forte! PROJETO DE LEI Nº 1.465 /2024 Institui o programa “Transportando Leitura e Arte" no âmbito do município de João Monlevade e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica instituído no município de João Monlevade programa "Transportando Leitura e Arte", com o objetivo de divulgar projetos pedagógicos desenvolvidos pelos alunos das escolas municipais em espaços internos e extemos dos ônibus do transporte coletivo municipal. Art. 2º A divulgação dos projetos pedagógicos ocorrerá por meio de cartazes, faixas, adesivos ou outros meios adequados, a serem afixados nos ônibus do transporte coletivo municipal, de forma a tornar os trabalhos visíveis aos usuários. Art. 3º A seleção dos projetos a serem divulgados será de responsabilidade do Poder Público Municipal, através de órgão próprio, que avaliará a relevância pedagógica e cultural dos trabalhos, bem como sua adequação aos espaços disponíveis nos ônibus. Parágrafo único. Os projetos selecionados deverão ser previamente autorizados pelos responsáveis legais dos alunos envolvidos. Art. 4º Os espaços utilizados para a divulgação dos projetos pedagógicos nos ônibus do transporte coletivo municipal não poderão dificultar ou trazer qualquer tipo de desconforto aos usuários. Art. 5º Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta lei no que co Apt ovado em 2º fumo e * redação final. 3 AIR ARA | Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. presidente Sala de Sessões da Câmara, em 14 de maio AT DN VS deaade Misha fui Bucalho Vereador - PT reador - MDB Aprovado em 1º Turno Linhares Pereira Presidente Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www. joaomonlevade.mg.leg.br fm, Câmara Municipal de João Monlevade e] Câmara forte, cidade forte! JUSTIFICATIVA Submetemos o projeto em destaque à apreciação dos nobres colegas através do qual pretendemos instituir em nosso município o programa "Transportando Leitura e Arte”. O objetivo central da proposição é realizar a divulgação dos projetos pedagógicos desenvolvidos pelas escolas municipais nos ônibus do transporte coletivo municipal, como meio de promover a educação, a cultura e a integração entre a comunidade e as instituições de ensino, valorizando o trabalho realizado nas escolas municipais e estimulando o envolvimento da comunidade com a educação. Nesse sentido, o programa valoriza a educação municipal, dando visibilidade ao esforço dos alunos e dos professores envolvidos nos projetos pedagógicos. A divulgação desses trabalhos não apenas reconhece o mérito das escolas municipais, mas também incentiva a produção de projetos de qualidade, contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino. Além disso, a iniciativa promove a integração entre escola e comunidade ao aproximar os cidadãos do trabalho realizado nas escolas municipais, utilizando os espaços nos ônibus do transporte coletivo municipal para divulgação dos projetos. O programa possibilita que a comunidade tenha acesso a conteúdos culturais e educativos durante seus deslocamentos, ampliando o alcance da educação e da cultura no municipio. É importante ressaltar também que a utilização de espaços públicos de forma educativa é uma maneira eficaz de promover a educação e a cultura na comunidade. Ao aproveitar os espaços nos ônibus para divulgar os projetos pedagógicos, o programa demonstra o compromisso do município com a valorização da educação e o estímulo à produção cultural local. Sendo assim, diante do exposto, contamos com o costumeiro apoio e entendimento dos nobres vereadores para aprovação da matéria que, ao nosso sentir, representa um importante passo para o fortalecimento da nossa educação, a promoção da cultura e o estreitamento dos laços entre escola e comunidade. “Belmar Lacerda Silva Diniz Thiago Ara oreira Bicalho Vereador - PT Vereador - MDB Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www joaomonlevade.mg.leg.br j Câmara Municipal de João Monlevade Poiriiee ri dintr era ut aoavasas Câmara forte, cidade forte! NOTA TÉCNICA! Ref.: Projeto de Lei nº 1465/2024 — Institui o programa “Transportando Leitura & Arte” no âmbito do município de João Monlevade e dá outras providências Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o projeto de lei em destaque, através do qual se pretende instituir no município de João Monlevade O programa “Transportando Leitura e Arte", com o objetivo de divulgar projetos pedagógicos desenvolvidos pelos alunos das escolas municipais em espaços internos e externos dos ônibus do transporte coletivo municipal. A proposta prevê a divulgação de projetos pedagógicos por meio de cartazes, faixas, adesivos ou outros meios adequados, a serem afixados nos ônibus do transporte coletivo municipal. Na justificativa que acompanha a proposição, Os autores destacam que o objetivo central do programa é divulgar os projetos pedagógicos das escolas municipais nos ônibus do transporte coletivo, visando promover a educação, a cultura e a integração entre a comunidade e as instituições de ensino. Destacam que o programa valoriza a educação municipal ao dar visibilidade ao trabalho dos alunos e professores, incentivando a produção de projetos de qualidade e contribuindo para aprimorar O ensino. Além disso, a iniciativa promoveria a integração entre escola e comunidade ao aproximar os cidadãos do trabalho realizado nas escolas, utilizando os espaços nos ônibus para divulgação dos projetos. Ressaltam, assim, a importância de utilizar espaços públicos de forma educativa para promover a educação e a cultura na comunidade, destacando O compromisso do município com esses valores. DEC ASSES 1 Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG - Cep: 35930-672 31-38523524 | www. joaomonlevade.mg.leg.br câmara Municipal de João Monlevade mto attaratos Câmara forte, cidade forte! Pois bem. Por força do art. 30, |, da Constituição da República, compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local, competindo-lhe também suplementar à legislação federale a estadual no que couber (art. 30, Il, CR/88). A Constituição do Estado de Minas Gerais, por sua Vez, prevê no art. 171,1, d, clo art. 170, VI, que é do município a competência para legislar sobre assuntos de interesse local, entre eles a organização e prestação de serviços públicos de interesse local, diretamente ou sob regime de concessão, permissão ou autorização, incluído o transporte coletivo de passageiros, que tem caráter essencial. Sempre oportuno referir, segundo lição do mestre Hely Lopes Meirelles, que não se deve compreender por interesse local, um interesse exclusivo do Município ou privativo da localidade, mas aquela em que hãa preponderância do interesse do Município sobre O do Estado ou da União? No presente caso, à proposta busca estabelecer um instrumento que garanta a publicidade sobre projetos pedagógicos desenvolvidos por alunos das escolas municipais, algo que, efetivamente, está, como visto, inserido no ambito do interesse local, sendo, portanto, da competência municipal. E, desta feita, confirmada a competência do município para legislar sobre O assunto, importa verificar, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral, que não ocorre usurpação de competência privativa do prefeito em matérias que não tratem da estrutura do poder executivo ou da atribuição de seus órgãos e do regime jurídico de servidores públicos. Vejamos: Recurso extraordinário com agravo. Repercussão Geral. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Município do Rio de Janeiro. Instalação de câmeras de monitoramento em escolas € cercanias. 3. Inconstitucionalidade formal. Vicio de inciativa. Competência privativa do E 2 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 13?ed. são Paulo: Malheiros, 2003. Avenida Dona Nenela, 1 46, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG - Cep: 35930-672 31-38523524 | www joaomonlevade.mg.leg-br Câmara Municipal de » João Monlevade suo eso Câmara forte, cidade forte! poder Executivo Municipal. Não ocorrência. Não usurpa à competência privativa do Chefe do poder Executivo lei que, embora crie despesa para a administração Pública, não trata da sua estrutura OU da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. 4. Repercussão Geral reconhecida com reafirmação da Jurisprudência desta Corte. 5. Recurso Extraordinário provido. (STF — Supremo Tribunal Federal — ARE 878911 Repercussão Geral — Relator (a) Min. Gilmar Mendes — Tribunal Pleno — Julgamento em 29/09/2021, publicação em 41/10/2016). Compreendemos, assim, que é da competência municipal legislar sobre o tema em destaque e, não se tratando de matéria orçamentária, regime jurídico de servidores, fixação de atribuição a órgãos do município, ou outra hipótese de competência privativa, é legítimo O vereador para sua propositura. Aliás, vale mencionar que embora Os instrumentos de comunicação € publicidade previstos No projeto refiram-se ao serviço de transporte coletivo urbano, não há nas disposições qualquer previsão que importe interferência na gestão de contrato de concessão do referido serviço público, o que confirma a competência concorrente parlamentar para O tema?, CONCLUSÃO Diante de todo O exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto. A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288 do Regimento Intemo), mediante votação simbólica (art. 295). == +22 3 (ARE 10757 13 Agr, Relator (a): Min. ROBERTO BARROSO. Primeira Turma, j q E N , , julgado em 29/06/2018, PROCESS ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 03-08-2018 PUBLIC 06-08-2018 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG - Cep: 35930-672 31-38523524 | www. joaomonlevade.mg.leg.br o Câmara Municipal de João Monlevade estao ausonas Câmara forte, cidade forte! Observando o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que, além da Comissão de Legislação, Justiça é Redação, compreende-se à matéria em análise entre as atribuições, pelo menos, das seguintes comissões: Administração Pública, Infraestrutura e Serviços (art. 117, WI, “br, “cl e do R.l); Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e Turismo (art. 117,M, “ar do Ri). João Monlevade, 16 de maio de 2024. A ld “sia Pelágio Dominus Procurador Jurídico — CMJM OAB/MG nº 102.582 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG - Cep: 35930-672 31-38523524 | www joaomonlevade:mg.leg.br Câmara Municipal de João Monlevade tico sannvoçãa Câmara forte, cidode forte! Comissão de Legislação e Justiça e Redação MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.465/2024, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz e Thiago Araújo Moreira Bicalho que institui o Programa “Transportando Leitura e Arte” no âmbito do município de João Monlevade e dá outras providências. PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 17 de maio de 2024. evetrie Silva Teixeira — Presidente d pk Gustavo José Dias Maciel - Membro/ Relator | Câmara Municipal de João Monlevade ER] Câmara forte, cidade forte! Em 17 de maio de 2024, às 09 horas, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente e Gustavo José Dias Maciel — Membro, para deliberarem das Proposições nºs: 1.4472024, de iniciativa de Executivo, que Denomina de Novo Cemitério do Baú, o cemitério novo construído no bairro Baú. (Relator: Lieberth); 1.461/2024, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz e Bruno Nepomuceno Braga, que Regulamenta no âmbito do Município de João Monlevade os dispositivos da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e da Lei Estadual nº 23.959, de 27 de setembro de 2021, que tratam de direitos de liberdade econômica, e dá outras providências. (Relator: Lieberth); 1.464/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que estabelece prioridade à consolidação da coleta seletiva em João Monlevade por meio de associações ou cooperativas de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis e dá outras providências. (Relator: Gustavo Maciel); 480/204, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Concede o Título de Filho Ilustre do Município de João Monlevade ao senhor Thiago Lucas Lopes Ferreira. (Relator: Revetrie); 1.463/2024, de iniciativa do Executivo, que Cria o programa de desjudicialização da execução fiscal, estabelece parâmetros para a execução da Divida Ativa Municipal. (Relator:Lieberth); 1.465/2024, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz e Thiago Araújo Moreira Bicalho que instititui o Programa “Transportando Leitura e Arte" no âmbito do município de João Monlevade e dá outras providências. (Relator: Gustavo Maciel); 482/2024, de iniciativa do vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de João Monlevade ao senhor José Alves Caldeira (Relator:Revetrie); 483/2024 de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Concede o Diploma de Mérito Desportivo ao nadador Samuel Guedes Ferreira. (Relator:Lieberth). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Os relatores emitiram pareceres pela Constitucionalidade, Juridicidade e Legalidade em todas as matérias, sendo acompanhados pelos demais membros. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e oito minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e ) hd presentes. Ps 9 À Câmara Municipal de João Monlevade mto antuaaas Câmara forte, cidade forte! Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.465/2024, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz e Thiago Araújo Moreira Bicalho que institui o Programa “Transportando Leitura e Arte” no âmbito do município de João Monlevade e dá outras providências. PARECER: O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes, manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhando pelos demais membros da Comissão. CONCLUSÃO: A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 20 de maio de 2024. O Marcelino — Presidente Le. Br no epomuceno Braga — Vice“Presidente/ Relator Câmara Municipal de João Monlevade uso sozaaaas Câmara forte, cidade forte! ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Em 20 de maio de 2024, às 10 horas e 25 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Bruno Nepomuceno Braga — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro, para deliberarem acerca do Projeto de Lei nºs: 1.449/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que estabelece a fixação de cartaz informativo em imóveis locados pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, e dá outras providências. (Relator: Tonhão); 1.463/2024, de iniciativa do Executivo, que cria o Programa de Desjudicialização da Execução Fiscal, Estabelece Parâmetros para a execução de divida ativa Municipal, autoriza o Município a não ajuizar Execuções Fiscais de débitos de pequeno valor. (Relator: Tonhão); 1.464/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que estabelece prioridade à consolidação da coleta seletiva no Município de João Monlevade por meio de Associações ou Cooperativas de Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis e dá outras providências. (Relator: Belmar); 1.465/2024, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que institui o programa “Transportando Leitura e Arte” no âmbito do Município de João Monlevade e dá outras providências. (Relator: Bruno). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Os respectivos relatores emitiram pareceres favoráveis aos Projetos: 1.463/2024 e 1465/2024; quanto ao PL de 1.449/2024, o Relator solicitou envio de ofício à Secretária De Assistência Social, sendo acompanhado pelos demais membros, acerca do Projeto de Lei nº 1.464, o relator solicitou prazo regimental, sendo acompanhado pelo demais membros, Belmar solicitou um estudo pois o seu receio é que seja dado prioridade a cooperativas e associações e exclua o atendimento individual de catadoras e catadores enquanto pessoas físicas ou micro empreendedor individual. A Comissão emitiu os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 54 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. j Câmara Municipal de João Monlevade vao sos Câmara forte, cidade forte! Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e Turismo MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.465/2024, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Institui o Programa “Transportando Leitura e Arte” no âmbito do município de João Monlevade e dá outras providências. PARECER O relator, após análise e discussão da matéria com os vereadores presentes, manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 21 de maio de 2024. Geraldo amilo, eles Pontes —Pfesidente/ Relator RNA DiasiMaciel — Vice-Presidente e | Câmara Municipal de 44 4 João Monlevade , E) taco mascaaaa Câmara forte, cidade forte! ( Má ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, CULTURA, DESPORTOS, LAZER E TURISMO Em 21 de maio de 2024, às 9 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e Turismo, vereadores: Geraldo Camilo Leles Pontes — Presidente, Gustavo José Dias Maciel — Vice-Presidente, para deliberarem acerca do Projeto de Lei nº 1.465/2024, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Institui o Programa “Transportando Leitura e Arte” no âmbito do município de João Monlevade e dá outras providências, (Relator: Leles Pontes) Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. A comissão manifestou-se favorável ao projeto emitindo o respectivo parecer. Nada mais havendo a tratar, às 9 horas e 30 minutos foram encerrados os trabalhos, e ara tudo To a ata foifay ssinada pelos presentes. MA: 22/05/2024 14:38:12 2 Sessão Ordinária 4, o Lista de votação PL Nº 1.465/2024 - 1º TURNO Tumo: 1º Tumo Início: 22/05/2024 14:30 Modo: Nominal Término: 22/05/2024 14:38 Iniciativa dos vereadores Belmar Diniz e Thiago Araújo Bicalho, que institui o Programa “Transportando Leitura e Arte” no âmbito do municipio de João Monlevade e dá outras providências. Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:37:15 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:37:14 DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim 14:37:20 DR. PRESUNTO (AVANTE) Sim 14:37:41 GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 14:37:33 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:37:19 LELES PONTES (REP) Sim 14:37:16 MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 14:37:12 PASTOR LIEBERTH (PODE) Sim 14:37:19 ALVES POVÃO (MDB) Sim 14:37:15 REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:37:09 THIAGO TITÓ (MDB) Sim 14:37:11 TONHÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 14:37:13 VANDERLEI! MIRANDA (PODE) Sim 14:37:11 Totais: Sim: 14 Não:0 Resultado: Aprovada ÉOLUa4D Presidente re idente Página 1 de 1 d Câmara Municipal de João Monlevade a) Câmara forte; cidade forte! PARECER DE REDAÇÃO FINAL Senhor Presidente, O Projeto de Lei nº 1.465/2024, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz e Thiago Araújo Moreira Bicalho, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE LEI Nº 1.465/2024 Institui o programa “Transportando Leitura e Arte” no âmbito do município de João Monlevade e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica instituído no município de João Monlevade o programa "Transportando Leitura e Arte", com o objetivo de divulgar projetos pedagógicos desenvolvidos pelos alunos das escolas municipais em espaços internos e externos dos ônibus do transporte coletivo municipal. Art. 2º A divulgação dos projetos pedagógicos ocorrerá por meio de cartazes, faixas, adesivos ou outros meios adequados, a serem afixados nos ônibus do transporte coletivo municipal, de forma a tornar os trabalhos visíveis aos usuários. Art. 3º A seleção dos projetos a serem divulgados será de responsabilidade do Poder Público Municipal, através de órgão próprio, que avaliará a relevância pedagógica e cultural dos trabalhos, bem como sua adequação aos espaços disponíveis nos ônibus. Parágrafo único. Os projetos selecionados deverão ser previamente autorizados pelos responsáveis legais dos alunos envolvidos. Art. 4º Os espaços utilizados para a divulgação dos projetos pedagógicos nos ônibus do transporte coletivo municipal não poderão dificultar ou trazer qualquer tipo de desconforto aos usuários. Art. 5º Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei no que couber. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubiischek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www joaomonlevade.mg.leg.br Câmara Municipal de joão Monlevade pt ozamtaa Câmara forte; cidade forte! Sala de Sessões da Câmara, em 29 de maio de 2024. N cela "José Dias Maciel - Membro | Relator Kubitschek - João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino 3138523524 | www joaomonlevade.mg.leg-br E 29/05/2028 E ap Sessão ordinária Turmo: Redação Finale 2º Tumo : 29/05/2024 44: 45 Término: 29/05/2024 44:47 Modo: Nominal Iniciativa dos vereadores Belmar Diniz € Thiago Araújo Bicalho, que Institui O programa «Transportando Leitura & Arte” no ambito do municipio de João Monlevade & dá outras providências. Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) sim 14:46:17 poRÓ DA SAUDE (AVANTE) Sim 14:16:28 DR. PRESUNTO (AVANTE) sim 14:16:45 GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 14:16:10 USTAVO PRANDINI (PCdoB) sim 14:16:13 LELES PONTES (REP) Sim 14161 MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 14416: : PASTOR LIEBERTH (PODE) Sim iss RSSL ALVES POVÃO (MDB) Sim a | ETRIE TEIXEIRA (MDB) sim Edo THIAGO TITÓ (MDB) ] Lobi TONHÃO FISCAL DO POVO (PDT) sm 14:16:08 Sim 14:16:18 Totais: Sim: 12 Não:0 Resultado: Aprovada PD cano —— Presidente Presidente Página 1 de1 rm Câmara Municipal de João Monlevade memo manrasoa Câmara forte, cidade forte! PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.465/2024 Institui o programa “Transportando Leitura e Arte” no âmbito do município de João Monlevade e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica instituído no município de João Monlevade o programa "Transportando Leitura e Arte", com o objetivo de divulgar projetos pedagógicos desenvolvidos pelos alunos das escolas municipais em espaços internos e externos dos ônibus do transporte coletivo municipal. Art. 2º A divulgação dos projetos pedagógicos ocorrerá por meio de cartazes, faixas, adesivos ou outros meios adequados, a serem afixados nos ônibus do transporte coletivo municipal, de forma a tornar OS trabalhos visíveis aos usuários. Art. 3º A seleção dos projetos a serem divulgados será de responsabilidade do Poder Público Municipal, através de órgão próprio, que avaliará a relevância pedagógica e cultural dos trabalhos, bem como sua adequação aos espaços disponíveis nos ônibus. Parágrafo único. Os projetos selecionados deverão ser previamente autorizados pelos responsáveis legais dos alunos envolvidos. Art. 4º Os espaços utilizados para à divulgação dos projetos pedagógicos nos ônibus do transporte coletivo municipal não poderão dificultar ou trazer qualquer tipo de desconforto aos usuários. Art. 5º Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei no que couber. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de João Monlevade, em 03 de junho de 2024. na rs FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Montevade/MG — Cep: 35930-6 72 31-38523524 | www joaomonlevade.mg.leg.br DR O aaa Rae