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← João Monlevade (MG)

materia nº 1470/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1470 / 2024
Date 2024-05-29
EmentaInclui os eventos *Miss João Monlevade e Mister João Monlevade" no Calendário Oficial do Município de João Monlevade.
native_id8150

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Câmara Municipal de
* João Monlevade 29 Maio 204
febre opa Câmara forte, cidade forte!
PROJETO DE LEI Nº 1.470/2024
Inclui os eventos “Miss João Monlevade e
Mister João Monlevade” no Calendário
Oficial do Município de João Monlevade.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica incluida no calendário oficial da cidade de João Monlevade a realização
dos concursos “Miss João Monlevade e Mister João Monlevade”, com o objetivo de
eleger os candidatos que poderão representar a cidade nos concursos Miss Minas
Gerais e Mister Minas Gerais.
Parágrafo único. Os concursos “Miss João Monlevade e Mister João Monlevade”
deverão ser realizados, preferencialmente, até o mês de julho de cada ano,
podendo ser realizados separadamente.
Art. 2º O evento de que trata esta Lei tem por objetivo a valorização e a promoção
da cultura, e o fortalecimento da autoestima da população de João Monlevade.
Art. 3º Órgão próprio do município, diretamente ou a título de parceria com a
iniciativa privada, garantirá a realização anual do evento “Miss João Monlevade e
Mister João Monlevade”.
Art. 4º As eventuais despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 29 de maio de 2024.
Aprovado em 1º =,
G Jose Dias
Ss
E resident
Vereador — Republicanos
residente da Câmara
Aprovado em go Turno e
redação final.
indo Linhares Pereira
Presidente
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www. joaomonlevade.mg.leg.br
Câmara Municipal de À
B João Monlevade 29 MAIO 202
dino maos Câmara forte, cidade forte!
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa
O presente Projeto de Lei, que inclui os eventos “Miss João Monlevade e Mister
João Monlevade” no Calendário Oficial do Município de João Monlevade.
apenas se mantiveram ao longo do tempo, mas também se expandiram, incluindo
a categoria abaixo de 18 anos em algumas edições, sempre com sucesso
crescente. Em 2011, não só trouxemos para João Monlevade o título de Miss Minas
Gerais Teen, como também o Miss Brasil Global Teen, com a Miss João Monlevade
Teen Nathália Careiro. A expectativa é que neste ano, os eventos Miss João
Monlevade e Mister João Monlevade aconteçam entre os meses de julho e
setembro.
O presente projeto de lei tem como objetivo promover a valorização da cultura local
e o fortalecimento da autoestima da população de João Monlevade, através da
realização anual dos concursos Miss João Monlevade e Mister João Monlevade.
Esses concursos não apenas destacam a beleza e à elegância dos participantes,
mas também proporcionam oportunidades para que eles representem a cidade em
âmbito estadual, ampliando a visibilidade do municipio e fomentando o orgulho de
seus habitantes. Além disso, ao incluir esses eventos no calendário oficial da
cidade, garantimos a continuidade e a regularidade de sua realização, contribuindo
para a sua consolidação como parte importante do cenário cultural e social de João
Monlevade.
Toda essa trajetória de sucesso e dedicação voluntária consolidou o Miss João
Monlevade e Mister João Monlevade como uma tradição respeitada e admirada em
toda a cidade. Seu êxito ao longo dos anos não apenas o tornou um evento
conhecido, mas também o estendeu para além das fronteiras municipais, sendo
reconhecido em toda a região do Médio Piracicaba e em cidades vizinhas.
O Miss João Monlevade e o Mister João Monlevade é a etapa municipal para o
concurso de Miss e Mister Minas Gerais. Os vencedores e vencedoras desta etapa
estadual terão a oportunidade de participar do Miss e Mister Brasil, sendo esta a
única via que possibilita a disputa pelo titulo de Miss e Mister Universo.
Por fim, ao estabelecer que as despesas decorrentes desta Lei serão cobertas por
dotações orçamentárias próprias, asseguramos a viabilidade financeira da
iniciativa, sem comprometer os recursos destinados a outras áreas prioritárias do
município. ita |
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.jocomonlevade.mg.leg.br
Câmara Municipal de
João Monlevade 29 MAO 20
abre mrsrasas Câmara forte, cidade forte!
Atenciosamente,
ah h u Maciel
Vereador — Republicanos
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Montevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www. joaomonlevade.mg.leg.br
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| Câmara Municipal de
João Monlevade
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NOTA TÉCNICA!
Ref.: Projeto de Lei nº 1.442/2024 — Inclui os eventos Miss João Monlevade e Mister João
Monlevade no Calendário Oficial do Município de João Monlevade.
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o projeto de lei em
destaque, através do qual se pretende incluir no Calendário Oficial do Município de João
Monlevade a realização dos concursos “Miss João Monlevade e Mister João Monlevade”,
com o objetivo de eleger os candidatos que poderão representar a cidade nos concursos
Miss Minas Gerais e Mister Minas Gerais.
Nesse sentido, a proposição dispõe que o evento, a ser realizado preferencialmente no
mês de julho de cada ano, tem por objetivo a valorização e a promoção da cultura
afrodescendente e o fortalecimento da autoestima da população de João Monlevade.
Na justificativa que acompanha a proposta, o autor faz referências a eventos de mesma
denominação, já realizados pela iniciativa privada. Refere assim que o Miss João
Monlevade teve sua primeira edição em 1992, sob a coordenação do empreendedor,
digital influencer e diretor da L'Office Escola de Modelos e Manequins, Marcello Mourah,
enquanto o Mister João Monlevade teve início em 1996, sob a coordenação do jornalista,
fotógrafo, empreendedor, ativista cultural e colunista social, Márcio Suzuki.
Destaca que o objetivo da proposta é promover a valorização da cultura local e o
fortalecimento da autoestima da população de João Monlevade, referindo que tais
concursos não apenas destacam a beleza e a elegância dos participantes, mas também
proporcionam oportunidades para que eles representem a cidade em âmbito estadual,
ampliando a visibilidade do município e fomentando o orgulho de seus habitantes. Além
disso, a inclusão desses eventos no calendário oficial da cidade, garantiria a
continuidade e a regularidade de sua realização, contribuindo para a sua consolidação
como parte importante do cenário cultural e social de João Monlevade.
! Nota técnica apresentada na forma do art, 192 do Regimento Interno.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG - Cep: 35930-672
31-38523524 | wwwjoaomonlevade mgleg.br
Câmara Municipal de
João Monlevade
sado O
mn asgsesgai Câmara forte, cidade forte!
Pois bem. De acordo com o art. 30, |, da Constituição da República, compete ao
município legislar sobre assuntos de interesse local.
A respeito desse dispositivo, esclarece Hely Lopes Meirelles? que “interesse local não é
interesse exclusivo do Município, não é interesse privativo da localidade, não é interesse
único dos municipes”, mas a Preponderância do interesse do Município sobre o do
Estado ou da União.
2 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 13ºed. São Paulo: Malheiros, 2003.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG - Cep: 35930-672
31 - 3852 3524 / wwwjoaomonlevade.mg.leg.br
MN Câmara Municipal de
1 João Monlevade
Mr otimas Câmara forte, cidade forte!
Recurso Extraordinário provido. ( Supremo Tribunal Federal — ARE
878911 Repercussão Geral — Relator (a) Min. Gilmar Mendes — Tribunal
Pleno — Julgamento em 29/09/2021, Publicação em 11/10/2016)
aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288 do Regimento Interno),
mediante votação simbólica (art. 295).
análise entre as atribuições, pelo menos, das seguintes comissões: Administração
Pública, Infraestrutura e serviços (art. 117, 1, “b” do R.l); e Educação, Ciência, Cultura,
Desportos, Lazer & Turismo (art. 17, V, “e” do R.l).
João Monlevade, 06 de junho de 2024,
E”
AL
SilvanPelágio Borangues”
“Procurador Jurídico/CMJM
OAB/MG nº 102.582
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG - Cep: 35930-672
31- 3852 3524 / www joaomonlevade.mg.leg.br
à Câmara Municipal de
' João Monlevade
mena oram Câmara forte, cidade forte!
Comissão de Legislação e Justiça e Redação
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.470/2024, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel,
que Inclui os eventos “Miss João Monlevade e Mister João Monlevade” no
Calendário Oficial do Município de João Monlevade.
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e
discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelo
vereador Belmar.
Sala de Sessões da Câmara, em 07 de junho de 2024.
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evetrie Silva Teixeira — Presidente / Relator
|
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Belmar Lacerda
iniz — Vice-Presidente (S)
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Câmara Municipal de
* João Monlevade
to asavna Câmara forte, cidade forte!
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em 07 de junho de 2024, às 09 horas e 05 minutos, reuniram-se na sala de Projetos e
Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores:
Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Gustavo José Dias Maciel - Membro e Belmar
Lacerda Silva Diniz — Suplente, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.451/2024,
de iniciativa do Executivo, que Ratifica alteração no contrato de consórcio do CISMEPI e
dá outras providências Relator: Gustavo Maciel); 1.456/2024, de iniciativa do Executivo,
que Dispõe sobre compensação de área pública em loteamento a ser aprovado perante o
município de João Monlevade com imóvel particular que menciona, conforme acordo
homologado judicialmente, e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel);
1.459/2024, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira que Denomina de Moacir
Cândido da Costa, a atual rua Londrina, localizada no bairro Serra Verde/Feixos (Relator:
Gustavo Maciel); 1.466/2024, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que
Denomina de “Silvério Ottoni Guimarães” a praça existente na rua Belo Horizonte, esquina
com a rua Porto Alegre, no bairro Baú (Relator: Revetrie); 1.468/2024, de iniciativa do
Executivo, que Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei
orçamentária de 2025, e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel); 1.470/2024, de
iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Inclui os eventos “Miss João
Monlevade e Mister João Monlevade” no Calendário Oficial do Município de João
Monlevade (Relator: Revetrie); 1.471/2024, de iniciativa do vereador Fernando Linhares
Pereira, que Institui a meia-entrada para Policiais Civis, Policiais Militares, Policiais
Rodoviário Federal, Guarda Municipal e Bombeiro Militar em eventos culturais, estádios,
teatros, sessões de cinema, shows e outros em João Monlevade, e dá outras providências
(Relator: Gustavo Maciel); 1.472/2024, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso
Miranda, que denomina de “Praça Petrópolis”, a praça a ser construída entre as ruas Chile
e Nicarágua no bairro Petrópolis (Relator: Revetrie); E dos Projetos de Resolução:
481/204, de iniciativa de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Concede
o Diploma de Honra ao Mérito à Associação Cultural do Congado de Nossa Senhora
Santana do bairro Laranjeiras (Relator: Revetrie); 485/2024, de iniciativa do vereador
Marcos Vinícius Martins Dornelas, que Concede o Título de Cidadão Honorário do
Município de João Monlevade ao senhor Marcilio de Carvalho (Relator: Gustavo Maciel).
Foi justificada a ausência do vereador Lieberth Oliveira Silva por motivo de outras
agendas. Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das
matérias. Durante as discussões do Projeto 1.451, foi feito contato telefônico com Elaine
que explicou a necessidade das alterações no contrato do CISMEPI. A Comissão
constatando que não consta no processo a consolidação contendo as alterações no
contrato do consórcio e considerando que as informações enviadas pelo Prefeito não
foram satisfatórias, decidiu enviar ofício diretamente à Diretoria do CISMEPI.
Considerando a recomendação contida na Nota Técnica ao Projeto 1.456, a Comissão
decidiu promover diligência para que o Executivo esclareça as situações apontadas e os
presentes ficaram de fazer uma visita às duas áreas. Foi emitido o parecer com
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Mobis lia PENA
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mi Câmara Municipal de
* João Monlevade
ut sense Câmara forte, cidade forte!
apresentação e emenda para adequação do texto do Projeto 1.459. Em T
tramitação de duas proposições semelhantes foi solicitado pelo relator do Projeto 1.471
prazo regimental para que as mesmas tramitem simultaneamente. A Comissão decidiu
diligência ao Projeto 1.472 objetivando fazer uma visita para conhecer a área pública.
Foram emitidos os pareceres pela Constitucionalidade, Juridicidade e Legalidade dos
Projetos 1.459, 1.466, 1.468, 1.470, 481 e 485. Os pareceres aos Projetos 1.451, 1.456,
1.471 e 1.472 serão emitidos posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e
40 minutos foram TETRA os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada
pelos presentes. io bh
Câmara Municipal de
João Monlevade
Bia poses Câmara forte, cidade forte!
Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.470/2024, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel,
que Inclui os eventos “Miss João Monlevade e Mister João Monlevade” no
Calendário Oficial do Município de João Monlevade.
PARECER:
O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes,
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhando pelos demais membros da
Comissão.
CONCLUSÃO:
A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 10 de junho de 2024.
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Em 10 de junho de 2024, às 10 horas e 35 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e
Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e
Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Bruno Nepomuceno
Braga — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro, para deliberarem
acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.449/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique
Prandini de Assis, que Estabelece a fixação de cartaz informativo em imóveis locados
pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, e dá outras providências (Relator:
Bruno); Projeto de Lei nº 1.470/2024, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias
Maciel, que Inclui os eventos “Miss João Monlevade e Mister João Monlevade” no
Calendário Oficial do Município de João Monlevade (Relator: Bruno). Iniciados os
trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Acerca do Projeto
1.449, o Relator, em comum acordo como os membros solicita que o Executivo envie
a relação de todos os imóveis locados atualmente, pelo poder público incluindo
fundações, autarquia e valores atualizados, endereço e periodo do contrato. A
Comissão emitiu parecer favorável ao Projeto 1.470 é o parecer ao Projeto 1.449 será
emitido posteriormente após concluída a diligência. Nada mais havendo a tratar, às 11
horas e 05 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada
e assinada pelos ntes.
Câmara Municipal de
- João Monlevade
teta aeaatos Câmara forte; cidade forte! forte, cidade forte!
Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos,
Lazer e Turismo
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.470/2024, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel,
que Inclui os eventos “Miss João Monlevade e Mister João Monlevade” no
Calendário Oficial do Município de João Monlevade.
PARECER
O relator, após análise e discussão da matéria com os vereadores presentes,
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelo vereador Thiago
Thitó.
CONCLUSÃO:
A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 11 de junho de 2024,
es Pontes= Presidente / Relator
irá Bicalho — Vice-Presidente
Câmara Municipal de
João Monlevade
vino mesas Câmara forte, cidade forte!
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, CULTURA,
DESPORTOS, LAZER E TURISMO
Em 11 de junho de 2024, às 9 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões,
os membros da Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e
Turismo, vereadores: Geraldo Camilo Leles Pontes — Presidente e Thiago Araújo
Moreira Bicalho - Membro, para deliberarem acerca do Projeto de Lei nº 1.470/2024,
de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Inclui os eventos “Miss João
Monlevade e Mister João Monlevade” no Calendário Oficial do Município de João
Monlevade (Relator: Leles Pontes) Iniciados os trabalhos os presentes passaram à
análise e discussão da matéria. A comissão manifestou-se favorável ao projeto
emitindo o respectivo parecer. Nada mais havendo a tratar, às 9 horas e 30 minutos
foram encerrados o: balhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada
pelos present - -
io ” = E Reto
o Lista de votação io -
d; S
146º Sessão Ordiiári
PL Nº 1.470/2024 - 1º TURNO
Turno: 1º Turno Início; 19/06/2024 14:35
Modo: Nominal Término: 19/06/2024 14:39
Iniciativa do vereador Gustavo Maciel, que Inclui os eventos “Miss João Monlevade e Mister João Monlevade” no
Calendário Oficial do Município de João Monlevade,
Parlamentar
Voto Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:38:41
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:38:55
DORÓ DA SAUDE (AVANTE) Sim 14:38:44
DR. PRESUNTO (AVANTE) Sim 14:39:00
GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 14:38:43
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:38:42
“MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 14:38:40
PASTOR LIEBERTH (PODE) Sim 14:38:49
RAEL ALVES POVÃO (MDB) Sim 14:38:44
REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:38:52
THIAGO TITÓ (MDB) Sim 14:38:39
TONHÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 14:38:55
VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 14:38:39
Totais: Sim: 13 Não:0
Resultado: Aprovada
Presidente
Secretario
Página 1 de1
J . Câmara Municipal de n
João Monlevade :
tico astarpõsa Câmara forte, cidade forte!
PARECER DE REDAÇÃO FINAL
Senhor Presidente,
O Projeto de Lei nº 1.470/2024, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel,
vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma
adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE LEI Nº 1.470/2024
Inclui os eventos “Miss João Monlevade e
Mister João Monlevade” no Calendário
Oficial do Município de João Monlevade.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica incluida no calendário oficial da cidade de João Monlevade a realização
dos concursos "Miss João Monlevade e Mister João Monlevade”, com o objetivo de
eleger os candidatos que poderão representar a cidade nos concursos Miss Minas
Gerais e Mister Minas Gerais.
Parágrafo único. Os concursos “Miss João Monlevade e Mister João Monlevade”
deverão ser realizados, preferencialmente, até o mês de julho de cada ano, podendo
ser realizados separadamente.
Art. 2º O evento de que trata esta Lei tem por objetivo a valorização e a promoção da
cultura, e o fortalecimento da autoestima da população de João Monlevade.
Art. 3º Órgão próprio do município, diretamente ou a título de parceria com a iniciativa
privada, garantirá a realização anual do evento “Miss João Monlevade e Mister João
Monlevade”,
Art. 4º As eventuais despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 26 de junho de 2024.
evetrie Silva Teixeira — Presidente / Relator
ds Lista de votação 26/06/2024 14:24:26
E) 147º Sessão Ordinária
PL Nº 1.470/2024 - 2º TURNO / RED FINAL - é
18
Turno: Redação Final e 2º Turno Início: zoa poaa it
Modo: Nominal Término: 26/0 14:24
Iniciativa do vereador Gustavo Maciel, que Inclui os eventos "Miss João Monlevade e Mister João Monlevade” no
Calendário Oficial do Município de João Monlevade,
>
z
Parlamentar Voto Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:23:55
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:23:50
DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim 14:23:51
DR. PRESUNTO (AVANTE) Sim 14:23:45
GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 14:23:50
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:23:43
LELES PONTES (REP) Sim 14:23:44
MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 14:23:51
PASTOR LIEBERTH (PODE) Sim 14:23:47
K .L ALVES POVÃO (MDB) Sim 14:23:46
REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:23:44
THIAGO TITÓ (MDB) Sim 14:23:56
TONHÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 14:23:46
VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 14:23:43
Totais: Sim: 14 Não:o
Resultado: Aprovada
Presidente Secretario
Página 1 de1
Câmara Municipal de
- João Monlevade
mÉão seas Câmara forte, cidade forte!
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.470/2024
Inclui os eventos “Miss João Monlevade e
Mister João Monlevade” no Calendário
Oficial do Município de João Monlevade.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica incluída no calendário oficial da cidade de João Monlevade a realização
dos concursos “Miss João Monlevade e Mister João Monlevade", com o objetivo de
eleger os candidatos que poderão representar a cidade nos concursos Miss Minas
Gerais e Mister Minas Gerais.
Parágrafo único. Os concursos “Miss João Monlevade e Mister João Monlevade”
deverão ser realizados, preferencialmente, até o mês de julho de cada ano, podendo
ser realizados separadamente.
Art. 2º O evento de que trata esta Lei tem por objetivo a valorização e a promoção da
cultura, e o fortalecimento da autoestima da população de João Monlevade.
Art. 3º Órgão próprio do município, diretamente ou a título de parceria com a iniciativa
privada, garantirá a realização anual do evento “Miss João Monlevade e Mister João
Monlevade".
Art. 4º As eventuais despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 27 de junho de 2024.
— ab
Feinando Linhares Pereira
Presidente da Câmara
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www. joaomonlevade.mg.leg.br
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Câmara Municipal de
8 João Monlevade
Câmara forte, cidade forte!
Ofício nº 175/Secretaria Em 27 de junho de 2024,
Senhor Prefeito:
Tenho a honra de encaminhar para sanções, avulsos das Proposições de Lei,
aprovadas na Sessão Ordinária realizada em 26 de junho, conforme detalhamento:
- nº 1.470/2024, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Inclui os
eventos “Miss João Monlevade é Mister João Monlevade” no Calendário Oficial do
Municipio de João Monlevade.
— - nº 1.473/2024, de iniciativa do Executivo, que Denomina de rua Canarinho a rua
projetada perpendicular à rua Gaivota, no bairro Cidade Nova.
- nº 1.474/2024, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Dispõe
sobre a concessão do benefício de meia-entrada em eventos artistico-culturais e
esportivos para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (CadUnico) e dá outras providências.
Igualmente, encaminho o anteprojeto aprovado, conforme detalhamento:
- nº 10/2024, que dispõe sobre a vedação da cobrança de tarifa de religação de água
quando a interrupção do abastecimento se der por motivo de inadimplência, e dá
outras providências.
Atenciosamente,
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade
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