| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1470 / 2024 |
| Date | 2024-05-29 |
| Ementa | Inclui os eventos *Miss João Monlevade e Mister João Monlevade" no Calendário Oficial do Município de João Monlevade. |
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Câmara Municipal de * João Monlevade 29 Maio 204 febre opa Câmara forte, cidade forte! PROJETO DE LEI Nº 1.470/2024 Inclui os eventos “Miss João Monlevade e Mister João Monlevade” no Calendário Oficial do Município de João Monlevade. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica incluida no calendário oficial da cidade de João Monlevade a realização dos concursos “Miss João Monlevade e Mister João Monlevade”, com o objetivo de eleger os candidatos que poderão representar a cidade nos concursos Miss Minas Gerais e Mister Minas Gerais. Parágrafo único. Os concursos “Miss João Monlevade e Mister João Monlevade” deverão ser realizados, preferencialmente, até o mês de julho de cada ano, podendo ser realizados separadamente. Art. 2º O evento de que trata esta Lei tem por objetivo a valorização e a promoção da cultura, e o fortalecimento da autoestima da população de João Monlevade. Art. 3º Órgão próprio do município, diretamente ou a título de parceria com a iniciativa privada, garantirá a realização anual do evento “Miss João Monlevade e Mister João Monlevade”. Art. 4º As eventuais despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 29 de maio de 2024. Aprovado em 1º =, G Jose Dias Ss E resident Vereador — Republicanos residente da Câmara Aprovado em go Turno e redação final. indo Linhares Pereira Presidente Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www. joaomonlevade.mg.leg.br Câmara Municipal de À B João Monlevade 29 MAIO 202 dino maos Câmara forte, cidade forte! JUSTIFICATIVA Tenho a honra de submeter à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa O presente Projeto de Lei, que inclui os eventos “Miss João Monlevade e Mister João Monlevade” no Calendário Oficial do Município de João Monlevade. apenas se mantiveram ao longo do tempo, mas também se expandiram, incluindo a categoria abaixo de 18 anos em algumas edições, sempre com sucesso crescente. Em 2011, não só trouxemos para João Monlevade o título de Miss Minas Gerais Teen, como também o Miss Brasil Global Teen, com a Miss João Monlevade Teen Nathália Careiro. A expectativa é que neste ano, os eventos Miss João Monlevade e Mister João Monlevade aconteçam entre os meses de julho e setembro. O presente projeto de lei tem como objetivo promover a valorização da cultura local e o fortalecimento da autoestima da população de João Monlevade, através da realização anual dos concursos Miss João Monlevade e Mister João Monlevade. Esses concursos não apenas destacam a beleza e à elegância dos participantes, mas também proporcionam oportunidades para que eles representem a cidade em âmbito estadual, ampliando a visibilidade do municipio e fomentando o orgulho de seus habitantes. Além disso, ao incluir esses eventos no calendário oficial da cidade, garantimos a continuidade e a regularidade de sua realização, contribuindo para a sua consolidação como parte importante do cenário cultural e social de João Monlevade. Toda essa trajetória de sucesso e dedicação voluntária consolidou o Miss João Monlevade e Mister João Monlevade como uma tradição respeitada e admirada em toda a cidade. Seu êxito ao longo dos anos não apenas o tornou um evento conhecido, mas também o estendeu para além das fronteiras municipais, sendo reconhecido em toda a região do Médio Piracicaba e em cidades vizinhas. O Miss João Monlevade e o Mister João Monlevade é a etapa municipal para o concurso de Miss e Mister Minas Gerais. Os vencedores e vencedoras desta etapa estadual terão a oportunidade de participar do Miss e Mister Brasil, sendo esta a única via que possibilita a disputa pelo titulo de Miss e Mister Universo. Por fim, ao estabelecer que as despesas decorrentes desta Lei serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, asseguramos a viabilidade financeira da iniciativa, sem comprometer os recursos destinados a outras áreas prioritárias do município. ita | Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.jocomonlevade.mg.leg.br Câmara Municipal de João Monlevade 29 MAO 20 abre mrsrasas Câmara forte, cidade forte! Atenciosamente, ah h u Maciel Vereador — Republicanos Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Montevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www. joaomonlevade.mg.leg.br x ejaduesy3 “Bjuawesopuajy “sojafosd so manbas I2:D wog ros qo Er to 5 tis ““ BIUPPEPID - Gap ud E) “SIN 3 SIN - 027" Td q “= 69h'L Td-pel'suan E] “CRUI-PIBA - Z97'L Td “RULUOUaÇ - 999") Td SOxSuUY a :sbey Aqbay Dur: UDUOROÍ, J9'6srburaperajuowocolmepuesiuaapuea “q'Barbuapessjuowocofgosyuor Jq'bapBurspessjucwosofgopjodeiy Dad mac te , 196oDurspesajuowovo(Bsanejaes J9'6apGurapenajuouocofmojunsaid;p “q'barOu"aperajuoworofayuaga id “q'bapburaperajuouoeofgsejauopoquinbueu 19'BarDurapenajuowovofmsajuodsaja| “q'barburaperajuousco(Biupueid “qbarBurapeaajuowocofsjaneworeisnô “19:62 Burapeaajuowocofgsaequijopucuia] “9'6apburopeasjuowocofgapnesoop “gbapôwapessjucworolgoraqeounia “WOTpRUNOVOZUpsewjaa Jmbarburapeaajuoworoldz|upse wo :s12g 90:60 SE pZOZ 3P oyuní ap £ OIVIN JA 62 IN3 SOAM - S8p Hd 9 0241 9 69PL 'L9pL 99 Td z ; | Câmara Municipal de João Monlevade néneo estas Câmara forte, cidade forte! NOTA TÉCNICA! Ref.: Projeto de Lei nº 1.442/2024 — Inclui os eventos Miss João Monlevade e Mister João Monlevade no Calendário Oficial do Município de João Monlevade. Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o projeto de lei em destaque, através do qual se pretende incluir no Calendário Oficial do Município de João Monlevade a realização dos concursos “Miss João Monlevade e Mister João Monlevade”, com o objetivo de eleger os candidatos que poderão representar a cidade nos concursos Miss Minas Gerais e Mister Minas Gerais. Nesse sentido, a proposição dispõe que o evento, a ser realizado preferencialmente no mês de julho de cada ano, tem por objetivo a valorização e a promoção da cultura afrodescendente e o fortalecimento da autoestima da população de João Monlevade. Na justificativa que acompanha a proposta, o autor faz referências a eventos de mesma denominação, já realizados pela iniciativa privada. Refere assim que o Miss João Monlevade teve sua primeira edição em 1992, sob a coordenação do empreendedor, digital influencer e diretor da L'Office Escola de Modelos e Manequins, Marcello Mourah, enquanto o Mister João Monlevade teve início em 1996, sob a coordenação do jornalista, fotógrafo, empreendedor, ativista cultural e colunista social, Márcio Suzuki. Destaca que o objetivo da proposta é promover a valorização da cultura local e o fortalecimento da autoestima da população de João Monlevade, referindo que tais concursos não apenas destacam a beleza e a elegância dos participantes, mas também proporcionam oportunidades para que eles representem a cidade em âmbito estadual, ampliando a visibilidade do município e fomentando o orgulho de seus habitantes. Além disso, a inclusão desses eventos no calendário oficial da cidade, garantiria a continuidade e a regularidade de sua realização, contribuindo para a sua consolidação como parte importante do cenário cultural e social de João Monlevade. ! Nota técnica apresentada na forma do art, 192 do Regimento Interno. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG - Cep: 35930-672 31-38523524 | wwwjoaomonlevade mgleg.br Câmara Municipal de João Monlevade sado O mn asgsesgai Câmara forte, cidade forte! Pois bem. De acordo com o art. 30, |, da Constituição da República, compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local. A respeito desse dispositivo, esclarece Hely Lopes Meirelles? que “interesse local não é interesse exclusivo do Município, não é interesse privativo da localidade, não é interesse único dos municipes”, mas a Preponderância do interesse do Município sobre o do Estado ou da União. 2 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 13ºed. São Paulo: Malheiros, 2003. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG - Cep: 35930-672 31 - 3852 3524 / wwwjoaomonlevade.mg.leg.br MN Câmara Municipal de 1 João Monlevade Mr otimas Câmara forte, cidade forte! Recurso Extraordinário provido. ( Supremo Tribunal Federal — ARE 878911 Repercussão Geral — Relator (a) Min. Gilmar Mendes — Tribunal Pleno — Julgamento em 29/09/2021, Publicação em 11/10/2016) aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288 do Regimento Interno), mediante votação simbólica (art. 295). análise entre as atribuições, pelo menos, das seguintes comissões: Administração Pública, Infraestrutura e serviços (art. 117, 1, “b” do R.l); e Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer & Turismo (art. 17, V, “e” do R.l). João Monlevade, 06 de junho de 2024, E” AL SilvanPelágio Borangues” “Procurador Jurídico/CMJM OAB/MG nº 102.582 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG - Cep: 35930-672 31- 3852 3524 / www joaomonlevade.mg.leg.br à Câmara Municipal de ' João Monlevade mena oram Câmara forte, cidade forte! Comissão de Legislação e Justiça e Redação MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.470/2024, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Inclui os eventos “Miss João Monlevade e Mister João Monlevade” no Calendário Oficial do Município de João Monlevade. PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelo vereador Belmar. Sala de Sessões da Câmara, em 07 de junho de 2024. ee ars evetrie Silva Teixeira — Presidente / Relator | b Ms Belmar Lacerda iniz — Vice-Presidente (S) u + Câmara Municipal de * João Monlevade to asavna Câmara forte, cidade forte! ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO Em 07 de junho de 2024, às 09 horas e 05 minutos, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Gustavo José Dias Maciel - Membro e Belmar Lacerda Silva Diniz — Suplente, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.451/2024, de iniciativa do Executivo, que Ratifica alteração no contrato de consórcio do CISMEPI e dá outras providências Relator: Gustavo Maciel); 1.456/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre compensação de área pública em loteamento a ser aprovado perante o município de João Monlevade com imóvel particular que menciona, conforme acordo homologado judicialmente, e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel); 1.459/2024, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira que Denomina de Moacir Cândido da Costa, a atual rua Londrina, localizada no bairro Serra Verde/Feixos (Relator: Gustavo Maciel); 1.466/2024, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Denomina de “Silvério Ottoni Guimarães” a praça existente na rua Belo Horizonte, esquina com a rua Porto Alegre, no bairro Baú (Relator: Revetrie); 1.468/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei orçamentária de 2025, e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel); 1.470/2024, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Inclui os eventos “Miss João Monlevade e Mister João Monlevade” no Calendário Oficial do Município de João Monlevade (Relator: Revetrie); 1.471/2024, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Institui a meia-entrada para Policiais Civis, Policiais Militares, Policiais Rodoviário Federal, Guarda Municipal e Bombeiro Militar em eventos culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros em João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel); 1.472/2024, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, que denomina de “Praça Petrópolis”, a praça a ser construída entre as ruas Chile e Nicarágua no bairro Petrópolis (Relator: Revetrie); E dos Projetos de Resolução: 481/204, de iniciativa de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Concede o Diploma de Honra ao Mérito à Associação Cultural do Congado de Nossa Senhora Santana do bairro Laranjeiras (Relator: Revetrie); 485/2024, de iniciativa do vereador Marcos Vinícius Martins Dornelas, que Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de João Monlevade ao senhor Marcilio de Carvalho (Relator: Gustavo Maciel). Foi justificada a ausência do vereador Lieberth Oliveira Silva por motivo de outras agendas. Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Durante as discussões do Projeto 1.451, foi feito contato telefônico com Elaine que explicou a necessidade das alterações no contrato do CISMEPI. A Comissão constatando que não consta no processo a consolidação contendo as alterações no contrato do consórcio e considerando que as informações enviadas pelo Prefeito não foram satisfatórias, decidiu enviar ofício diretamente à Diretoria do CISMEPI. Considerando a recomendação contida na Nota Técnica ao Projeto 1.456, a Comissão decidiu promover diligência para que o Executivo esclareça as situações apontadas e os presentes ficaram de fazer uma visita às duas áreas. Foi emitido o parecer com PO» Mobis lia PENA Bo A ”, mi Câmara Municipal de * João Monlevade ut sense Câmara forte, cidade forte! apresentação e emenda para adequação do texto do Projeto 1.459. Em T tramitação de duas proposições semelhantes foi solicitado pelo relator do Projeto 1.471 prazo regimental para que as mesmas tramitem simultaneamente. A Comissão decidiu diligência ao Projeto 1.472 objetivando fazer uma visita para conhecer a área pública. Foram emitidos os pareceres pela Constitucionalidade, Juridicidade e Legalidade dos Projetos 1.459, 1.466, 1.468, 1.470, 481 e 485. Os pareceres aos Projetos 1.451, 1.456, 1.471 e 1.472 serão emitidos posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 40 minutos foram TETRA os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. io bh Câmara Municipal de João Monlevade Bia poses Câmara forte, cidade forte! Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.470/2024, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Inclui os eventos “Miss João Monlevade e Mister João Monlevade” no Calendário Oficial do Município de João Monlevade. PARECER: O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes, manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhando pelos demais membros da Comissão. CONCLUSÃO: A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 10 de junho de 2024. | f j R Câmara Municipal de 3 D. João Monlevade tá ESSA Ga, sitio aozanas Câmara forte, cidade forte! ps, ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Em 10 de junho de 2024, às 10 horas e 35 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Bruno Nepomuceno Braga — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.449/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a fixação de cartaz informativo em imóveis locados pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, e dá outras providências (Relator: Bruno); Projeto de Lei nº 1.470/2024, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Inclui os eventos “Miss João Monlevade e Mister João Monlevade” no Calendário Oficial do Município de João Monlevade (Relator: Bruno). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Acerca do Projeto 1.449, o Relator, em comum acordo como os membros solicita que o Executivo envie a relação de todos os imóveis locados atualmente, pelo poder público incluindo fundações, autarquia e valores atualizados, endereço e periodo do contrato. A Comissão emitiu parecer favorável ao Projeto 1.470 é o parecer ao Projeto 1.449 será emitido posteriormente após concluída a diligência. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 05 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos ntes. Câmara Municipal de - João Monlevade teta aeaatos Câmara forte; cidade forte! forte, cidade forte! Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e Turismo MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.470/2024, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Inclui os eventos “Miss João Monlevade e Mister João Monlevade” no Calendário Oficial do Município de João Monlevade. PARECER O relator, após análise e discussão da matéria com os vereadores presentes, manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelo vereador Thiago Thitó. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 11 de junho de 2024, es Pontes= Presidente / Relator irá Bicalho — Vice-Presidente Câmara Municipal de João Monlevade vino mesas Câmara forte, cidade forte! ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, CULTURA, DESPORTOS, LAZER E TURISMO Em 11 de junho de 2024, às 9 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e Turismo, vereadores: Geraldo Camilo Leles Pontes — Presidente e Thiago Araújo Moreira Bicalho - Membro, para deliberarem acerca do Projeto de Lei nº 1.470/2024, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Inclui os eventos “Miss João Monlevade e Mister João Monlevade” no Calendário Oficial do Município de João Monlevade (Relator: Leles Pontes) Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão da matéria. A comissão manifestou-se favorável ao projeto emitindo o respectivo parecer. Nada mais havendo a tratar, às 9 horas e 30 minutos foram encerrados o: balhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos present - - io ” = E Reto o Lista de votação io - d; S 146º Sessão Ordiiári PL Nº 1.470/2024 - 1º TURNO Turno: 1º Turno Início; 19/06/2024 14:35 Modo: Nominal Término: 19/06/2024 14:39 Iniciativa do vereador Gustavo Maciel, que Inclui os eventos “Miss João Monlevade e Mister João Monlevade” no Calendário Oficial do Município de João Monlevade, Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:38:41 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:38:55 DORÓ DA SAUDE (AVANTE) Sim 14:38:44 DR. PRESUNTO (AVANTE) Sim 14:39:00 GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 14:38:43 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:38:42 “MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 14:38:40 PASTOR LIEBERTH (PODE) Sim 14:38:49 RAEL ALVES POVÃO (MDB) Sim 14:38:44 REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:38:52 THIAGO TITÓ (MDB) Sim 14:38:39 TONHÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 14:38:55 VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 14:38:39 Totais: Sim: 13 Não:0 Resultado: Aprovada Presidente Secretario Página 1 de1 J . Câmara Municipal de n João Monlevade : tico astarpõsa Câmara forte, cidade forte! PARECER DE REDAÇÃO FINAL Senhor Presidente, O Projeto de Lei nº 1.470/2024, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE LEI Nº 1.470/2024 Inclui os eventos “Miss João Monlevade e Mister João Monlevade” no Calendário Oficial do Município de João Monlevade. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica incluida no calendário oficial da cidade de João Monlevade a realização dos concursos "Miss João Monlevade e Mister João Monlevade”, com o objetivo de eleger os candidatos que poderão representar a cidade nos concursos Miss Minas Gerais e Mister Minas Gerais. Parágrafo único. Os concursos “Miss João Monlevade e Mister João Monlevade” deverão ser realizados, preferencialmente, até o mês de julho de cada ano, podendo ser realizados separadamente. Art. 2º O evento de que trata esta Lei tem por objetivo a valorização e a promoção da cultura, e o fortalecimento da autoestima da população de João Monlevade. Art. 3º Órgão próprio do município, diretamente ou a título de parceria com a iniciativa privada, garantirá a realização anual do evento “Miss João Monlevade e Mister João Monlevade”, Art. 4º As eventuais despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 26 de junho de 2024. evetrie Silva Teixeira — Presidente / Relator ds Lista de votação 26/06/2024 14:24:26 E) 147º Sessão Ordinária PL Nº 1.470/2024 - 2º TURNO / RED FINAL - é 18 Turno: Redação Final e 2º Turno Início: zoa poaa it Modo: Nominal Término: 26/0 14:24 Iniciativa do vereador Gustavo Maciel, que Inclui os eventos "Miss João Monlevade e Mister João Monlevade” no Calendário Oficial do Município de João Monlevade, > z Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:23:55 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:23:50 DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim 14:23:51 DR. PRESUNTO (AVANTE) Sim 14:23:45 GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 14:23:50 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:23:43 LELES PONTES (REP) Sim 14:23:44 MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 14:23:51 PASTOR LIEBERTH (PODE) Sim 14:23:47 K .L ALVES POVÃO (MDB) Sim 14:23:46 REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:23:44 THIAGO TITÓ (MDB) Sim 14:23:56 TONHÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 14:23:46 VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 14:23:43 Totais: Sim: 14 Não:o Resultado: Aprovada Presidente Secretario Página 1 de1 Câmara Municipal de - João Monlevade mÉão seas Câmara forte, cidade forte! PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.470/2024 Inclui os eventos “Miss João Monlevade e Mister João Monlevade” no Calendário Oficial do Município de João Monlevade. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica incluída no calendário oficial da cidade de João Monlevade a realização dos concursos “Miss João Monlevade e Mister João Monlevade", com o objetivo de eleger os candidatos que poderão representar a cidade nos concursos Miss Minas Gerais e Mister Minas Gerais. Parágrafo único. Os concursos “Miss João Monlevade e Mister João Monlevade” deverão ser realizados, preferencialmente, até o mês de julho de cada ano, podendo ser realizados separadamente. Art. 2º O evento de que trata esta Lei tem por objetivo a valorização e a promoção da cultura, e o fortalecimento da autoestima da população de João Monlevade. Art. 3º Órgão próprio do município, diretamente ou a título de parceria com a iniciativa privada, garantirá a realização anual do evento “Miss João Monlevade e Mister João Monlevade". Art. 4º As eventuais despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de João Monlevade, em 27 de junho de 2024. — ab Feinando Linhares Pereira Presidente da Câmara Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www. joaomonlevade.mg.leg.br ii A a 03 JUL 20% Câmara Municipal de 8 João Monlevade Câmara forte, cidade forte! Ofício nº 175/Secretaria Em 27 de junho de 2024, Senhor Prefeito: Tenho a honra de encaminhar para sanções, avulsos das Proposições de Lei, aprovadas na Sessão Ordinária realizada em 26 de junho, conforme detalhamento: - nº 1.470/2024, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Inclui os eventos “Miss João Monlevade é Mister João Monlevade” no Calendário Oficial do Municipio de João Monlevade. — - nº 1.473/2024, de iniciativa do Executivo, que Denomina de rua Canarinho a rua projetada perpendicular à rua Gaivota, no bairro Cidade Nova. - nº 1.474/2024, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Dispõe sobre a concessão do benefício de meia-entrada em eventos artistico-culturais e esportivos para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadUnico) e dá outras providências. Igualmente, encaminho o anteprojeto aprovado, conforme detalhamento: - nº 10/2024, que dispõe sobre a vedação da cobrança de tarifa de religação de água quando a interrupção do abastecimento se der por motivo de inadimplência, e dá outras providências. Atenciosamente, FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www. joaomonievade.mg.leg.br ———————.