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materia nº 1471/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1471 / 2024
Date 2024-06-05
EmentaInstitui a meia-entrada para Policiais Civis, Policiais Militares, Policiais Rodoviário Federal, Policiais Penais, Guarda Municipal e Bombeiro Militar em eventos culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros em João Monlevade, e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 1.471/2024 ao
Institui a meia-entrada para Policiais Civis,
Policiais Militares, Policiais Rodoviário
Federal, Policiais Penais, Guarda
Municipal e Bombeiro Militar em eventos
culturais, estádios, teatros, sessões de
cinema, shows e outros em João
Monlevade, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art, 1º É assegurado as Forças de Segurança de João Monlevade, o direito de
Pagar meia-entrada em cinemas, teatros, estádios, shows e espetáculos de
= qualquer natureza no Município de João Monlevade,
Parágrafo único. A meia-entrada a que se refere o caput deste artigo equivale ao
Pagamento com desconto de 50% (cinquenta Por cento) do valor do ingresso,
Art. 2º O direito de que trata esta Lei será assegurado mediante da apresentação
da Carteira Funcional junto aos Órgãos oficiais.
Art. 3º Os estabelecimentos relacionados no art, 1º deverão expor cartaz, junto à
bilheteria, em local visivel e de fácil acesso aos usuários, com os seguintes dizeres:
Forças de Segurança pagam meia-entrada, seguido da indicação do número desta
lei e a data de sua publicação.
Art. 4º É vedada a limitação de ingressos para as Pessoas que têm direito a meia-
entrada.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua
publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 04 de junho de 2024.
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Fernando Linhares Pereira
Vereador — Podemos
Aprovado em 7º Turno
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Aprovado em 2º Tumo e ares
redação final. Presidente
Ferhando Linhares Pereira
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Presidente da C âmora
Presidente do Câmara ]
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Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Montevade/MG — Cep: 35930-672
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JUSTIFICATIVA
Trata o Presente Projeto de Lei de assegurar as Forças de Segurança O direito de
pagar apenas meia-entrada em teatros, cinemas, estádios € casas de shows entre
outros.
A presente propositura tem por objetivo Proporcionar à categoria das Forças
Armadas acesso aos meios de diversão e lazer em condições diferenciadas por
constituir, inclusive, fator de maior integração e socialização.
A implementação da presente proposição visa também incentivar ainda mais a
participação das Pessoas a eventos culturais e artísticos do nosso municipio.
A classe das Forças de Segurança vem historicamente lutando por uma melhor
política salarial, passando por extremas dificuldades financeiras muitas vezes se
privando em participar de tais eventos,
Pelo exposto, Peço aos nobres pares o apoio à aprovação desta propositura, de tão
relevante interesse público,
Atenciosamente,
Fernando Linhares Pereira
Vereador — Podemos
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Câmara Municipal de
João Monlevade
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NOTA TÉCNICA!
Ref.: Projeto de Lei nº 1.471/2024 — Institui a meia entrada para profissionais das forças
de Segurança em eventos culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros
em João Monlevade.
maior integração e socialização.
Pois bem. Conforme precisa lição do mestre José Afonso da Silva? a autonomia das
entidades federativas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) pressupõe
repartição de competências para o exercício e desenvolvimento de sua atividade
normativa,
E referindo a respeito da técnica de repartição adotada no Brasil, o mestre esclarece:
A nossa Constituição adota esse sistema complexo que busca realizar o
equilibrio federativo, por meio de uma repartição de competências que
se fundamenta na técnica da enumeração dos poderes da União (arts.
21 e22), com poderes remanescentes para os Estados (art. 25, 81º) e
poderes indicativos para os Municípios (art. 30), mas combina, com essa
reserva de campos específicos (nem sempre exclusivos, mas apenas
privativos), possibilidade de delegação (art. 22, parágrafo único), áreas
—..000
* Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno.
2 SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 41 ed, ver. e atual,/ até a Emenda Constitucional
n. 99, de 14.12.2017, -São Paulo: Malheiros, 2018, p-481ddd
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG - Cep: 35930-672
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Nos casos de competência concorrente, cabe à União a edição de normas gerais e aos
Estados-membro e Distrito Federal a edição de normas específicas (art. 24,81º, CR/88).
Vejamos a respeito o ensinamento de Natália Masson!
Ademais das atribuições legislativas privativas enunciadas no art. 22,
CF/88, verifica-se para a União competências legislativas concorrentes,
Pertencentes ao ente em estudo em concorrência com os Estados
membros e o Distrito Federal.
Referidas tarefas estão organizadas no art. 24, CF/88, e decorrem (..),
memso
“SILVA, José Afonso da, Op, Cit. p. 483
* MASSON, Nathalia.
684
Manual de Direito Constitucional — 7, ed. ver. ampl. e atual. - Salvador: JusPODIVM, 2019. Pp.
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João Monlevade
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municípios nesses casos para complementar as leis federais e estaduais, n
melhor especificarem suas peculiaridades locais 5
O exercício dessa atribuição complementar, porém, precisa respeitar a legislação federal
e/ou estadual pré-existente. Vejamos*:
A legítima edição de normas municipais no exercício dessa competência
exige três coisas: (i) que estejamos frente a assuntos que envolvam
= interesse local; (ii) que os Municípios estejam suplementando uma lei
prévia - ou seja, há que haver legislação anterior a ser
Suplementada/complementada: e (ii) que esse regramento seja
harmônico com a legislação preexistente, — grifo nosso
Portanto, tratando-se de matéria da competência concorrente da União, Estados e
Distrito Federal, é reconhecida a competência normativa municipal Suplementar, que
deve respeitar a legislação existente,
beneficiados. Quanto a isso, o Supremo Tribunal Federal compreendeu, através da Ação
Direita de Inconstitucionalidade nº 37537, ser legítima a atuação legislativa no exercício
da competência suplementar.
Temos, desse modo, que a matéria nos termos propostos está afeta à competência
* MASSON, Nathalia. Op, Cit p. 685
É MASSON, Nathália. Op. Cit, Pp. 695
?(aDI 3753, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 11-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO Die-081
DIVULG 28-04-2022 PUBLIC 29-04-2022)
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Geral reconhecida com reafirmação da Jurisprudência desta Corte. 5,
Recurso Extraordinário provido. (STF — Supremo Tribunal Federal — ARE
878911 Repercussão Geral — Relator (a) Min. Gilmar Mendes — Tribunal
Pleno — Julgamento em 29/09/2021, Publicação em 11/1 0/2016).
Princípio da isonomia:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - MEIA-ENTRADA -
PROFESSORES - PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Viola o postulado da
isonomia o estabelecimento do benefício de meia-entrada aos
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João Monlevade
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professores da rede de ensino pública e privada municipal sem
qualquer motivo razoável para justificar a discriminação.
(TJ-MG - Ação Direta Inconst: 10000180063620000 MG, Relator:
Estevão Lucchesi, Data de Julgamento: 17/06/2019, Data de
Publicação: 26/06/2019)
em estabelecimentos culturais e em eventos esportivos Promove e incentiva,
notadamente junto à comunidade escolar, o acesso a tais bens e direitos consagrados
propósito legítimo.
No caso concreto, como visto, o autor defende que a medida tem por objetivo
Proporcionar à Categoria dos profissionais das forças de Segurança acesso aos meios de
diversão e lazer em condições diferenciadas Por constituir, inclusive, fator de maior
integração e socialização.
= RE
“(ADI 3753, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 11-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-081
DIVULG 28-04-2022 PUBLIC 29-04-2022)
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João Monlevade
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expostos a situações de alto risco e estresse, com exposição ao perigo, jornadas de
trabalho prolongadas, além da Pressão psicológica.
Ao nosso sentir, então, a Proposta também está materialmente adequada.
Temos, contudo, como ressalva de técnica legislativa, a verificação quanto à
necessidade de se adequar o texto normativo e a ementa.
Por definição do art. 5º, da LC 95/98, a ementa deve explicitar de modo conciso e sob a
forma de título, o objeto da lei. Em outras palavras, deve trazer de maneira resumida
aquilo que está disposto na norma.
No presente caso, todavia, a ementa acaba dizendo mais que o próprio texto normativo.
Enquanto ela prevê que se institui a meia-entrada para policiais-civis, policiais militares,
policial rodoviário federal, policias penais, guarda municipal e bombeiro militar, o art. 1º
faz referência apenas à expressão Forças de Segurança.
adequado tratar a expressão “profissionais das forças de segurança.
definidos.
Avenida Dona Nenel, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG - Cep: 35930-672
31-3852 3524 / wwwjoaomonlevade.mg.leg. br
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João Monlevade
Beta somaram Câmara forte, cidade forte!
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e
constitucionalidade do Projeto, com as ressalvas de técnica legislativa acima descritas.
A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua
aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288 do Regimento Interno),
mediante votação simbólica (art. 295).
Observando o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar
que, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em
análise entre as atribuições, pelo menos, das seguintes comissões: Administração
Pública, Infraestrutura e Serviços (art. 117, III, “b" e “e” do R.l); Direitos Humanos e do
Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico (art. 117, IV, “h”, do Ri);
Educação, Ciência Cultura, Desportos, Lazer e Turismo (art. 117,V. “de “e”, do Ri),
João Monlevade, 06 de junho de 2024.
Silvaf Pelágio Domingues
“Procurador Jurídico — CMJM
OAB/MG nº 102.582
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG - Cep: 35930-672
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Câmara Municipal de JR +,
- João Monlevade 6
to smzsemas Câmara forte, cidade forte! :
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em 07 de junho de 2024, às 09 horas e 05 minutos, reuniram-se na sala de Projetos e
Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores:
Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Gustavo José Dias Maciel — Membro e Belmar
Lacerda Silva Diniz — Suplente, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.451/2024,
O Diploma de Honra ao Mérito à Associação Cultural do Congado de Nossa Senhora
Santana do bairro Laranjeiras (Relator: Revetrie); 485/2024, de iniciativa do vereador
Marcos Vinícius Martins Dornelas, que Concede O Título de Cidadão Honorário do
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40 minutos foram VETA Os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada é assinada
pelos presentes. ip yç b) )
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Comissão de Legislação e Justiça e Redação
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.471/2024, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira,
que Institui a meia-entrada para Policiais Civis, Policiais Militares, Policiais
Rodoviário Federal, Guarda Municipal e Bombeiro Militar em eventos culturais,
estádios, teatros, Sessões de cinema, shows e outros em João Monlevade, e dá
outras providências,
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e
discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos
demais membros da Comissão,
Sala de Sessões da Câmara, em 14 de junho de 2024.
evétrie Silvá Teeth Presidente
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Lisberth Oliveira Silva
TA — Membro / Relator
Câmara Municipal de
João Monlevade
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EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 1.471/2024.
Senhor Presidente,
A Comissão de Legislação e Justiça e Redação apresenta a seguinte Emenda ao
Projeto de Lei nº 1.471/2024, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira,
que Institui a meia-entrada para Policiais Civis, Policiais Militares, Policiais
Rodoviário Federal, Guarda Municipal e Bombeiro Militar em eventos culturais,
estádios, teatros, sessões de cinema, shows é outros em João Monlevade, e dá
outras providências.
| —- A Ementa do Projeto de Lei nº 1.471 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Ementa: Institui a meia-entrada para os Profissionais das Forças de Segurança de
João Monlevade em eventos culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows
e outros em João Monlevade, e dá outras providências.”
H—O art. 1º do Projeto de Lei nº 1.471 passa a vigorar com a seguinte redação
acrescido de parágrafo único renumerando-se os demais:
“Art. 1º É assegurado aos Profissionais das Forças de Segurança de João
Monlevade, o direito de pagar meia-entrada em cinemas, teatros, estádios, shows e
espetáculos de qualquer natureza no Municipio de João Monlevade.
Parágrafo único. Entende-se por profissionais das Forças de Segurança, os Policiais
Civis, Policiais Militares, Policiais Rodoviários Federais, Policiais Penais, Guardas
Municipais e Bombeiros Militares.”
Sala das Sessões da Câmara, em 14 de junho de 2024.
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Gustavo José Dias Maciel - Membro o
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO "?:*
Em 14 de junho de 2024, às 09 horas e 05 minutos, reuniram-se na sala de Projetos e
Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores:
Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Gustavo José Dias Maciel — Membro e Belmar
Lacerda Silva Diniz — Suplente, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei; 1.362/2023
— de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre o
procedimento para a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora
de Radiocomunicação - ETR autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações -
ANATEL, nos termos da legislação federal vigente e revoga a Lei Municipal 1.547, de 24
de outubro de 2002 (Relator: Lieberth); 1.451/2024, de iniciativa do Executivo, que Ratifica
alteração no contrato de consórcio do CISMEPI e dá outras providências (Relator:
Gustavo Maciel); 1.467/2024, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que
Institui a meia-entrada para professores em eventos culturais, estádios, teatros, sessões
de cinema, shows e outros, no município de João Monlevade, e dá outras providências
(Relator: Lieberth); 1.469/2024, de iniciativa do Executivo que Denomina Bairro ABM o
atual bairro, localizado entre os bairros Palmares, Vera Cruz e Santa Cecília, ao longo da
BR 381/262 (Relator: Lieberth); 1.471/2024, de iniciativa do vereador Fernando Linhares
Pereira, que Institui a meia-entrada para Policiais Civis, Policiais Militares, Policiais
Rodoviário Federal, Guarda Municipal e Bombeiro Militar em eventos culturais, estádios,
teatros, sessões de cinema, shows € outros em João Monlevade, e dá outras providências
(Relator: Gustavo Maciel); 1.473/2024, de iniciativa do Executivo, que Denomina de rua
Canarinho a rua projetada perpendicular à rua Gaivota, no bairro Cidade Nova (Relator:
Revetrie); 1.474/2024, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Dispõe
sobre a concessão do benefício de meia-entrada em eventos artístico-culturais e
esportivos para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (Cadúnico) e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.475/2024, de iniciativa
do vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que Denomina de “Ana Maria dos Santos
Oliveira” a UBS - Unidade Básica de Saúde do Bairro Cidade Nova: (Relator: Gustavo
Maciel); e do Projeto de Resolução 486/2024, de iniciativa do vereador Marco Zalém Rita,
que Concede o Título de Filho Ilustre do Município de João Monlevade ao senhor César
Henrique Gandra (Relator: Revetrie). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à
análise e discussão das matérias. A Senhora Elaine Cristina Barros, Secretária Executiva
do CISMEPI, compareceu à reunião para esclarecer dúvidas sobre o contrato do consórcio
acerca dos objetivos, da tramitação do projeto em outras câmaras, dos prazos e outras.
Os presentes analisaram o documento recebido contendo cópia do contrato anterior e
atual discutindo as alterações. Elaine disse que o consórcio está melhorando para atender
além da prestação de serviço fazer aquisição de equipamentos, medicamentos, insumos.
Os vereadores solicitaram a participação: laine na reunião da Comissão eira
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ao Projeto 1.471 manifestou-se pela Constitucionalidade sendo acompanhado pelos
demais membros com apresentação de Emenda conforme sugerido na Nota Técnica. O
Relator do Projeto 1.473 solicitou Prazo regimental para mais estudos. Foram emitidos os
Posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas foram ah Os trabalhos,
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO CONSUMIDOR,
DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECOCONÔMICO
Em 17 de junho de 2024, às 09 horas e 35 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e
Comissões, os membros da Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa
Social e Desenvolvimento Econômico, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Vice-
Presidente e Percival Geraldo Marciano Machado — Membro, para deliberarem acerca
dos Projetos de Lei nºs: 1.467/2024, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel,
que Institui a meia-entrada para professores em eventos culturais, estádios, teatros,
sessões de cinema, shows e outros, no município de João Monlevade, e dá outras
providências (Relator: Gustavo Prandini); 1.471/2024, de iniciativa do vereador Fernando
Linhares Pereira, que Institui a meia-entrada para Policiais Civis, Policiais Militares,
Policiais Rodoviário Federal, Guarda Municipal e Bombeiro Militar em eventos culturais,
estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros em João Monlevade, e dá outras
providências (Relator: Tonhão); e 1.474/2024, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda
Silva Diniz, que Dispõe sobre a concessão do benefício de meia-entrada em eventos
artístico-culturais e esportivos para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e dá outras providências (Relator: Percival). Foi
justificada a ausência do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis por motivo de
compromisso. Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das
matérias. Não houve deliberação acerca do Projeto 1.467 devido ausência do Relator. O
vereador Tonhão, relator do Projeto 1.471 solicitou prazo regimental para mais estudos
da matéria. O vereador Percival, relator do Projeto 1.474 manifestou-se favoravelmente
sendo acompanhado pelo vereador Tonhão e após foi emitido o respectivo parecer. Nada
mais havendo a tratar, às 10 horas e 12 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para
tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
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Comissão de Direitos Humanos, Consumidor, Defesa Social e
Desenvolvimento Econômico.
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.471/2024, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira,
que Institui a meia-entrada para Policiais Civis, Policiais Militares, Policiais
Rodoviário Federal, Guarda Municipal e Bombeiro Militar em eventos culturais,
estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros em João Monlevade, e dá
outras providências.
PARECER:
O relator, após análise e discussão da matéria com os vereadores manifestou-se
favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão.
CONCLUSÃO:
A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto.
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Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.471/2024, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira,
que Institui a meia-entrada para Policiais Civis, Policiais Militares, Policiais
Rodoviário Federal, Guarda Municipal e Bombeiro Militar em eventos culturais,
estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros em João Monlevade, e dá
outras providências.
PARECER:
O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes,
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhando pelos demais membros da
Comissão.
CONCLUSÃO:
A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 24 de junho de 2024.
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Bruno Nepomuceno Braga Vice-Presidente
ol Lacerda Silva Diniz - Membro / Relator
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Câmara Municipal de E
j João Monlevade o,
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Em 24 de junho de 2024, às 10 horas e 40 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e
Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e
Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Bruno Nepomuceno
Braga — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro, para deliberarem
acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.467/2024, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias
Maciel, que Institui a meia-entrada para professores em eventos culturais, estádios,
teatros, sessões de cinema, shows e outros, no município de João Monlevade, e dá
outras providências (Relator: Tonhão); 1.471/2024, de iniciativa do vereador Fernando
Linhares Pereira, que Institui a meia-entrada para Policiais Civis, Policiais Militares,
Policiais Rodoviário Federal, Guarda Municipal e Bombeiro Militar em eventos culturais,
estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros em João Monlevade, e dá outras
providências (Relator: Belmar). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise
e discussão das matérias. O vereador Tonhão, Relator do Projeto 1.467 manifestou-se
favoravelmente à matéria, porém registrou que seja apurado pela Comissão de
Educação as possibilidades de comprovação do exercício da profissão atualizada. Os
presentes manifestaram-se favoravelmente aos projetos emitindo os respectivos
pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 25 minutos, foram encerrados os
trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
EA. Câmara Municipal de
João Monlevade
meo anna Câmara forte, cidade forte!
EMENDA Nº 02 AO PROJETO DE LEI Nº 1.471/2024.
Senhor Presidente,
Apresento a seguinte Emenda ao Projeto de Lei 1.471/2024, de iniciativa do
vereador Fernando Linhares Pereira, que Institui a meia-entrada para Policiais Civis,
Policiais Militares, Policiais Rodoviário Federal, Policiais Penais, Guarda Municipal e
Bombeiro Militar em eventos culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows
e outros em João Monlevade, e dá outras providências.
|- O art. 1º do Projeto de Lei nº 1.471 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º É assegurado aos Profissionais das Forças de Segurança de João
Monlevade, com renda inferior a 02 (dois) salários mínimos, o direito de pagar meia-
entrada em cinemas, teatros, estádios, shows e espetáculos de qualquer natureza
no Município de João Monlevade.”
Sala das Sessões da Câmara, em 24 de junho de 2024.
Revétrte Silva Teixeira UU!
Vereador —- MDB
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, CULTURA,
DESPORTOS, LAZER E TURISMO
e Comissões, os membros da Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos,
(Relator: Thiago Titó); e 1.471/2024, de iniciativa do vereador Fernando Linhares
Pereira, que Institui a meia-entrada para Policiais Civis, Policiais Militares, Policiais
Rodoviário Federal, Guarda Municipal e Bombeiro Militar em eventos culturais,
estádios, teatros, Sessões de cinema, shows e outros em João Monlevade, e dá
outras providências (Relator: Gustavo Maciel). O vereador Gustavo José Dias Maciel
— Vice-Presidente, justificou a ausência. Iniciados os trabalhos os presentes
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Câmara Municipal de E [60 y
João Monlevade SO
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Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos,
Lazer e Turismo
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.471/2024, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que
Institui a meia-entrada para Policiais Civis, Policiais Militares, Policiais Rodoviário Federal,
Guarda Municipal e Bombeiro Militar em eventos culturais, estádios, teatros, sessões de
cinema, shows e outros em João Monlevade, e dá outras providências.
PARECER
O relator, após análise e discussão da matéria com os vereadores presentes,
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelo vereador Thiago Titó.
CONCLUSÃO:
A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 25 de junho de 2024.
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Gustavo José Dias Maciel — Presidente / Relator
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, CULTURA,
DESPORTOS, LAZER E TURISMO
Em 25 de junho de 2024, às 10 horas e 10 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos,
Lazer e Turismo, vereadores: Gustavo José Dias Maciel — Vice-Presidente e Thiago
Araújo Moreira Bicalho — Membro, para deliberarem acerca do Projeto de Lei nº
1.471/2024, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Institui a meia-
entrada para Policiais Civis, Policiais Militares, Policiais Rodoviário Federal, Guarda
Municipal e Bombeiro Militar em eventos culturais, estádios, teatros, sessões de
cinema, shows e outros em João Monlevade, e dá outras providências (Relator:
Gustavo Maciel). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e
discussão da matéria. A comissão manifestou-se favorável ao projeto 1.471 emitindo
o respectivo parecer, Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 25 minutos foram
encerrados, os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos
presentes. IA ;
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João Monlevade
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Comissão de Legislação e Justiça e Redação
MATÉRIA:
PARECER:
O Relator, após análise e discussão da Emenda, emitiu parecer pela
JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria,
sendo acompanhado pelo vereador Lieberh.
Sala de Sessões da Câmara, em 28 de junho de 2024.
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Câmara forte, cidade forte!
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iniciativa do vereador Marcos Vi
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Institui a meia-entrada para Policiais Civis, Policiais Militares, Policiais Rodoviário Federal,
Guarda Municipal e Bombeiro Militar em eventos culturais, estádios, teatros, sessões de
cinema, shows e outros em João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Gustavo
Maciel). Foi justificada a ausência do vereador Revetrie Silva Teixeira — Presidente, por
motivo de consulta médica. Não foi possível a convocação de suplentes. Iniciados os
trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. O senhor Eduardo
Bastos, compareceu à reunião esclarecendo dúvidas dos vereadores e do Jurídico da
Casa (também Presente) acerca do Projeto 1.456. Eduardo destacou que a dispensa do
loteamento particular, objeto da proposição, quanto à reserva de 15 % para implantação
de serviços públicos e espaços públicos atende aos padrões da legislação aplicável,
notadamente Lei 6.766/79 e Lei 1.357/96, tendo em vista tratar-se de um loteamento de
menores dimensões, e considerando a densidade de ocupação prevista e a existência de
equipamentos públicos em todo O seu entorno. Eduardo disse que irá enviar as imagens
do loteamento, portanto, foi dispensada a visita ao local. Após, o Relator, vereador
Gustavo manifestou-se pela Constitucionalidade do Projeto. Após os esclarecimentos
prestados pelo Jurídico Parlamentar da Casa, 0 vereador Lieberth, Relator do Projeto
1.476, manifestou-se pela constitucionalidade do mesmo. O vereador Gustavo, Relator do
Projeto 1.477 solicitou prazo regimental. O vereador Gustavo, Relator do Projeto 1.480
solicitou diligência para que o Executivo informe se a rua/espaço perpendicular à rua 29
de junho, no início da av. Efigênia Ferreira Moreira, localizada no bairro José Elói trata-se
de área pública. O vereador Belmar Lacerda Silva Diniz — suplente compareceu antes de
finalizar as discussões. Os relatores dos Projetos 1.456, 1.476, 1479, 1.482, 1.483 e 487
e das Emendas 01 1.467 e 02 aos Projetos 1.467 e 1.471, respectivamente, manifestaram-
se pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade das matérias sendo, em seguida,
emitidos os respectivos pareceres da Comissão. Não houve deliberação acerca do Projeto
1.362, devido à ausência de suplente. Os pareceres aos Projetos 1.477 e 1.480 serão
emitidos posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 40 minutos foram
encerrados os trabalhos, e para tudo con foi lavrada e assinada pelos presentes.
câmara Municipal de Nm, Bay if )
João Monlevade FO
mus maesvaçãs Câmara forte, cidade forte!
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T
Comissão de Direitos Humanos, Consumidor, Defesa Social e
Desenvolvimento Econômico.
MATÉRIA:
Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação, ao
Projeto de Lei nº 1.471/2024, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira,
que Institui a meia-entrada para Policiais Civis, Policiais Militares, Policiais
Rodoviário Federal, Guarda Municipal e Bombeiro Militar em eventos culturais,
estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros em João Monlevade, € dá
outras providências.
PARECER:
O relator, após análise e discussão da matéria com Os vereadores manifestou-se
vfavorável à Emenda 01 sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão.
CONCLUSÃO:
A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL à Emenda 01.
Sala de Sessões da Câmara, em 1º de julho de 2024.
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João Monlevade Crop
teto poeiras Câmara forte, cidade forte!
Comissão de Direitos Humanos, Consumidor, Defesa Social e
Desenvolvimento Econômico.
MATÉRIA:
Emenda 02, apresentada pelo vereador Revetrie Silva Teixeira ao Projeto de Lei nº
1.471/2024, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Institui a meia-
entrada para Policiais Civis, Policiais Militares, Policiais Rodoviário Federal, Guarda
Municipal e Bombeiro Militar em eventos culturais, estádios, teatros, sessões de
cinema, shows e outros em João Monlevade, e dá outras providências.
PARECER:
O relator, após análise e discussão da matéria com os vereadores manifestou-se
contrário à Emenda sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão.
CONCLUSÃO:
A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer CONTRÁRIO à Emenda 02.
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO CONSUMIDOR,
DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECOCONÔMICO
Em 24 de junho de 2024, às 09 horas e 35 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e
Comissões, os membros da Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa
Social e Desenvolvimento Econômico, vereadores: Gustavo Henrique Prandini de Assis
— Presidente, Geraldo Antônio Marcelino — Vice-Presidente e Percival Geraldo Marciano
Machado — Membro, para deliberarem acerca da Emenda 01, apresentada pelo vereador
Revetrie Silva Teixeira ao Projeto de Lei nº 1.467/2024, de iniciativa do vereador Gustavo
José Dias Maciel, que Institui a meia-entrada para professores em eventos culturais,
estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros, no município de João Monlevade,
e dá outras providências (Relator: Gustavo Prandini); da Emenda 01, apresentada pela
Comissão de Legislação e Justiça e Redação e Emenda 02, apresentada pelo vereador
Revetrie Silva Teixeira ao Projeto de Lei nº 1.471/2024, de iniciativa do vereador
Fernando Linhares Pereira, que Institui a meia-entrada para Policiais Civis, Policiais
Militares, Policiais Rodoviário Federal, Guarda Municipal e Bombeiro Militar em eventos
culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros em João Monlevade, e
dá outras providências (Relator: Tonhão). Iniciados os trabalhos os presentes passaram
à análise e discussão das matérias. O vereador Tonhão manifestou a necessidade de
que as matérias sejam regulamentadas por decreto do Executivo no sentido de que seja
comprovado o regular exercício das respectivas funções. Os relatores manifestaram-se
contrários às emendas 01 ao Projeto 1.467 e 02 ao Projeto 1.471; e favoráveis à emenda
01 ao Projeto 1.471 sendo acompanhados pelos demais membros da Comissão, sendo,
em seguida, emitidos os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas
e 30 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e
assinada pelos presentes.
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Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços
MATÉRIA:
Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação, ao
Projeto de Lei nº 1.471/2024, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira,
que Institui a meia-entrada para Policiais Civis, Policiais Militares, Policiais
Rodoviário Federal, Guarda Municipal e Bombeiro Militar em eventos culturais,
estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros em João Monlevade, e dá
outras providências.
PARECER:
O relator, após análise e discussão da matéria com os vereadores manifestou-se
favorável à Emenda 01 sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão.
CONCLUSÃO:
A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL à Emenda 01.
Sala de Sessões da Câmara, em 1º de julho de 2024.
Belmar Lacerda Si íniz - Membro / Relator
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Bbog amas Câmara forte, cidade forte!
Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços
MATÉRIA:
Emenda 02, apresentada pelo vereador Revetrie Silva Teixeira ao Projeto de Lei nº
1.471/2024, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Institui a meia-
entrada para Policiais Civis, Policiais Militares, Policiais Rodoviário Federal, Guarda
Municipal e Bombeiro Militar em eventos culturais, estádios, teatros, sessões de
cinema, shows e outros em João Monlevade, e dá outras providências.
PARECER:
O relator, após análise e discussão da matéria com os vereadores manifestou-se
contrário à Emenda sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão.
CONCLUSÃO;
A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer CONTRÁRIO à Emenda 02.
Sala de Sessões da Câmara, em 1º de julho de 2024,
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Bruno Nepomuceno Braga — -Presidente
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Em 1º de julho de 2024, às 10 horas e 40 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e
Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e
Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Bruno Nepomuceno
Braga — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro, para deliberarem
acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.449/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique
Prandini de Assis, que Estabelece a fixação de cartaz informativo em imóveis locados
pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, e dá outras providências (Relator.
Bruno); 1.456/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre compensação de área
pública em loteamento a ser aprovado perante o município de João Monlevade com
imóvel particular que menciona, conforme acordo homologado judicialmente, e dá
outras providências (Relator: Bruno); 1.476/2024, de iniciativa do Executivo — Dispõe
sobre a Ratificação da Terceira Alteração do Protocolo de Intenções da Agência
Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais — MG (Relator:
Bruno); 1.482/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Distrito Industrial do
Município de João Monlevade, estabelece incentivos à instalação de indústrias e
comércios, e dá outras providências (Relator: Tonhão); e das Emendas 01, apresentada
pelo vereador Revetrie Silva Teixeira ao Projeto de Lei nº 1.467/2024, de iniciativa do
vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui a meia-entrada para professores em
eventos culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros, no município
de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Tonhão); 01, apresentada pela
Comissão de Legislação e Justiça e Redação e Emenda 02, apresentada pelo vereador
Revetrie Silva Teixeira ao Projeto de Lei nº 1.471/2024, de iniciativa do vereador
Fernando Linhares Pereira, que Institui a meia-entrada para Policiais Civis, Policiais
Militares, Policiais Rodoviário Federal, Guarda Municipal e Bombeiro Militar em eventos
culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros em João Monlevade, e
dá outras providências (Relator: Belmar). Iniciados os trabalhos os presentes passaram
à análise e discussão das matérias. Diante da resposta do Executivo, a Comissão
decidiu aguardar o prazo de trinta dias solicitados para emissão do parecer ao Projeto
1.449. Os vereadores decidiram pela realização de diligência ao Projeto 1.456 no
sentido de que seja realizada uma visita técnica agendada pela Comissão e realização
de pesquisa comercial dos valores envolvidos. Durante a reunião foi feito contato com
José Afonso — DAE que esclareceu dúvidas acerca da Alteração do Protocolo de
Intenções da ARISB e, após, o relator manifestou-se favoravelmente ao Projeto 1.476
sendo acompanhado pelos demais vereadores. A comissão deliberou por solicitar a
presença de um representante do Executivo para esclarecer dúvidas acerca do Projeto
1.482. A Comissão manifestou-se favorável ao Projeto 1.476 e à Emenda 01 ao Projeto
1.471 e contrária às Emendas 01 ao Projeto 1.467 e 02 ao Projeto 1.471 emitindo os
respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 12 horas, foram encerrados os
trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada 8 assinada pelos presentes.
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Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos,
Lazer e Turismo
MATÉRIA:
Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação, ao
Projeto de Lei nº 1.471/2024, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira,
que Institui a meia-entrada para Policiais Civis, Policiais Militares, Policiais
Rodoviário Federal, Guarda Municipal e Bombeiro Militar em eventos culturais,
estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros em João Monlevade, e dá
outras providências.
PARECER:
O relator, após análise e discussão da matéria com os vereadores manifestou-se
favorável à Emenda 01 sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão.
CONCLUSÃO:
A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL à Emenda 01.
Sala de Sessões da Câmara, em 02 de julho de 2024.
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, CULTURA,
DESPORTOS, LAZER E TURISMO
Em 02 de julho de 2024, às 9 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões,
os membros da Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e
Turismo, vereadores: Geraldo Camilo Leles Pontes — Presidente e Thiago Araújo
Moreira Bicalho Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro, para
deliberarem acerca Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça
e Redação, ao Projeto de Lei nº 1.471/2024, de iniciativa do vereador Fernando
Linhares Pereira, que Institui a meia-entrada para Policiais Civis, Policiais Militares,
Policiais Rodoviário Federal, Guarda Municipal e Bombeiro Militar em eventos
culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros em João Monlevade,
e dá outras providências (Relator: Belmar). Iniciados os trabalhos os presentes
passaram à análise e discussão da matéria. A comissão manifestou-se favorável à
Emenda emitindo o respectivo parecer. Nada mais havendo a tratar, às 9 horas e 28
minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e
ssin esentes.
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2) CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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Em 02 de julho de 2024,
Sr. Presidente,
Solicito a retirada de tramitação das Emendas por mim apresentadas sendo:
Emenda 01, ao Projeto de Lei nº 1.467/2024, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias
Maciel, que Institui a meia-entrada para professores em eventos culturais, estádios, teatros,
sessões de cinema, shows e outros, no município de João Monlevade, e dá outras
providências; e Emenda 02 ao Projeto de Lei nº 1471/2024, de iniciativa do vereador
Fernando Linhares Pereira, que Institui a meia-entrada para Policiais Civis, Policiais
Militares, Policiais Rodoviário Federal, Guarda Municipal e Bombeiro Militar em eventos
culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros em João Monlevade, e dá outras
providências.
Atenciosamente,
Vereador - MDB
Avenida Dona Neneia, 148, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE —- MG
Telefax: 3852.3524
JR, Câmara Municipal de pm,
João Monlevade (3 4
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PARECER DE REDAÇÃO FINAL iRo
Senhor Presidente,
O Projeto de Lei nº 1.471/2024, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira,
vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma
adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE LEI Nº 1.471/2024
Institui a meia-entrada para os Profissionais
das Forças de Segurança de João
Monlevade em eventos culturais, estádios,
teatros, sessões de cinema, shows e outros
em João Monlevade, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º É assegurado aos Profissionais das Forças de Segurança de João Monlevade,
o direito de pagar meia-entrada em cinemas, teatros, estádios, shows e espetáculos
de qualquer natureza no Municipio de João Monlevade.
& 1º Entende-se por profissionais das Forças de Segurança, os Policiais Civis,
Policiais Militares, Policiais Rodoviários Federais, Policiais Penais, Guardas
Municipais e Bombeiros Militares.
8 2º A meia-entrada a que se refere o caput deste artigo equivale ao pagamento com
desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor do ingresso.
Art. 2º O direito de que trata esta Lei será assegurado mediante da apresentação da
Carteira Funcional junto aos órgãos oficiais.
Art. 3º Os estabelecimentos relacionados no art. 1º deverão expor cartaz, junto à
bilheteria, em local visível e de fácil acesso aos usuários, com os seguintes dizeres:
Forças de Segurança pagam meia-entrada, seguido da indicação do número desta lei
e a data de sua publicação.
Art. 4º É vedada a limitação de ingressos para as pessoas que têm direito a meia-
entrada.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua
publicação.
Câmara Municipal de 4d
João Monlevade
neo asama Câmara forte, cidade forte! 47 po SA
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Sala de Sessões da Câmara, em 03 de julho de 2024.
7 io
sil hM — Membro / Relator
Ia Lista de votaç 3 5)
E) “. Me é) 148º Sessão Ordinária
é pe o
EMENDA PL Nº 1.471/2024 - 2º TURNO
Turno: 2º Tumo Início: 03/07/2024 14:13
Modo: Nominal Término: 03/07/2024 14:25
EMENDA APRESENTADA PELA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parlamentar Voto Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:24:37
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:24:35
DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim 14:24:36
DR. PRESUNTO (AVANTE) Sim 14:24:44
FERNANDO LINHARES (PODE) Sim 14:24:36
GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 14:24:43
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:24:32
LELES PONTES (REP) Sim 14:24:34
MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 14:24:34
“SL ALVES POVÃO (MDB) Sim 14:24:38
he VETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:24:33
THIAGO TITÓ (MDB) Sim 14:24:41
TONHÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 14:24:34
VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 14:24:32
Totais: Sim: 14 Não: 0
Resultado: Aprovada
Secretario
Página 1 de1
03/07/2024 14:26:26
148º Sessão Ordinária
PL Nº 1.471/2024 - 2º TURNO J feel Final
Turno: 2º Turno Início: 03/07/2024 14:25
Modo: Nominal Término: 03/07/2024 14:26
Iniciativa do vereador Fernando Linhares, que Institui a meia-entrada para Policiais Civis, Policiais Militares,
Policiais Rodoviário Federal, Policiais Penais, Guarda Municipal e Bombeiro Militar em eventos culturais,
estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros em João Monlevade, e dá outras providências.
Parlamentar Voto Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:25:43
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:25:46
DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim 14:25:41
DR. PRESUNTO (AVANTE) Sim 14:25:48
FERNANDO LINHARES (PODE) Sim 14:25:40
GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 14:25:53
” "TAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:25:40
L...ES PONTES (REP) Sim 14:25:44
MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 14:25:42
RAEL ALVES POVÃO (MDB) Sim 14:25:38
REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:25:39
THIAGO TITÓ (MDB) Sim 14:25:38
TONHÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 14:25:41
VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 14:25:37
Totais: Sim: 14 Não:0
Resultado: Aprovada
Secretario
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À Câmara Municipal de
João Monlevade
estrat aotansaa Câmara forte, cidade forte!
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.471/2024
Institui a meia-entrada para os Profissionais
das Forças de Segurança de João
Monlevade em eventos culturais, estádios,
teatros, sessões de cinema, shows e outros
em João Monlevade, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º É assegurado aos Profissionais das Forças de Segurança de João Monlevade,
O direito de pagar meia-entrada em cinemas, teatros, estádios, shows e espetáculos
de qualquer natureza no Município de João Monlevade.
$ 1º Entende-se por profissionais das Forças de Segurança, os Policiais Civis,
Policiais Militares, Policiais Rodoviários Federais, Policiais Penais, Guardas
Municipais e Bombeiros Militares,
8 2º A meia-entrada a que se refere o caput deste artigo equivale ao pagamento com
desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor do ingresso.
Art. 2º O direito de que trata esta Lei será assegurado mediante da apresentação da
Carteira Funcional junto aos órgãos oficiais.
Art. 3º Os estabelecimentos relacionados no art. 1º deverão expor cartaz, junto à
bilheteria, em local visível e de fácil acesso aos usuários, com os seguintes dizeres:
Forças de Segurança pagam meia-entrada, seguido da indicação do número desta
Lei e a data de sua publicação.
Art. 4º É vedada a limitação de ingressos para as pessoas que têm direito a meia-
entrada.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua
publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 04 de julho de 2024.
or a
FER DO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br
Câmara Municipal de
* João Monlevade
Mteo ams Câmara forte, cidade forte!
Oficio nº 180/Secretaria Em 04 de julho de 2024,
Senhor Prefeito:
Tenho a honra de encaminhar para sanções, avulsos das Proposições de Lei,
aprovadas na Sessão Ordinária realizada em 03 de julho, conforme detalhamento:
- nº 1.467/2024, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui a
meia-entrada para professores em eventos culturais, estádios, teatros, sessões de
cinema, shows e outros, no município de João Monlevade, e dá outras providências.
- nº 1.471/2024, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Institui a
E meia-entrada para os Profissionais das Forças de Segurança de João Monlevade em
eventos culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows é outros em João
Monlevade, e dá outras providências.
- nº 1.479/2024, de iniciativa do vereador Marcos Vinícius Martins Dornelas, que
Denomina de Elpídio Pereira Cardoso, a praça existente à rua Vitória, em frente à rua
João Pessoa, localizada no bairro Satélite.
- nº 1,483/2024, de iniciativa do vereador Marcos Vinicius Martins Dornelas, que
Denomina de "ltagiba Vieira Nascimento", a praça a ser construída na área localizada
na rua Tupiniquins, em frente à casa nº 09, no bairro Santa Cruz.
Outrossim, envio para conhecimento a Resolução:
- Resolução nº 779, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Concede
O Título de Filha Ilustre do Município de João Monlevade à arquiteta Larissa Cristina
Reis Silva Gonçalves.
Atenciosamente,
E JS
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br
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