| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1471 / 2024 |
| Date | 2024-06-05 |
| Ementa | Institui a meia-entrada para Policiais Civis, Policiais Militares, Policiais Rodoviário Federal, Policiais Penais, Guarda Municipal e Bombeiro Militar em eventos culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros em João Monlevade, e dá outras providências. |
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LC MU FM. Câmara Municipal de 05 JUN 204 A o N B João Monlevade 5 09 Sto as2yane Câmara forte, cidade fortel dA A Cs, aa PROJETO DE LEI Nº 1.471/2024 ao Institui a meia-entrada para Policiais Civis, Policiais Militares, Policiais Rodoviário Federal, Policiais Penais, Guarda Municipal e Bombeiro Militar em eventos culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros em João Monlevade, e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art, 1º É assegurado as Forças de Segurança de João Monlevade, o direito de Pagar meia-entrada em cinemas, teatros, estádios, shows e espetáculos de = qualquer natureza no Município de João Monlevade, Parágrafo único. A meia-entrada a que se refere o caput deste artigo equivale ao Pagamento com desconto de 50% (cinquenta Por cento) do valor do ingresso, Art. 2º O direito de que trata esta Lei será assegurado mediante da apresentação da Carteira Funcional junto aos Órgãos oficiais. Art. 3º Os estabelecimentos relacionados no art, 1º deverão expor cartaz, junto à bilheteria, em local visivel e de fácil acesso aos usuários, com os seguintes dizeres: Forças de Segurança pagam meia-entrada, seguido da indicação do número desta lei e a data de sua publicação. Art. 4º É vedada a limitação de ingressos para as Pessoas que têm direito a meia- entrada. Art. 5º Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 04 de junho de 2024. gds ass Fernando Linhares Pereira Vereador — Podemos Aprovado em 7º Turno —.- 1] Aprovado em 2º Tumo e ares redação final. Presidente Ferhando Linhares Pereira ro ——4 Presidente Presidente da C âmora Presidente do Câmara ] ! Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Montevade/MG — Cep: 35930-672 313852 3524 wuwjodomonlevade mg leg by a E Câmara Municipal de 05 JUN 2074 João Monlevade tiro minraaas Câmara forte, cidade forte! VBR! a JUSTIFICATIVA Trata o Presente Projeto de Lei de assegurar as Forças de Segurança O direito de pagar apenas meia-entrada em teatros, cinemas, estádios € casas de shows entre outros. A presente propositura tem por objetivo Proporcionar à categoria das Forças Armadas acesso aos meios de diversão e lazer em condições diferenciadas por constituir, inclusive, fator de maior integração e socialização. A implementação da presente proposição visa também incentivar ainda mais a participação das Pessoas a eventos culturais e artísticos do nosso municipio. A classe das Forças de Segurança vem historicamente lutando por uma melhor política salarial, passando por extremas dificuldades financeiras muitas vezes se privando em participar de tais eventos, Pelo exposto, Peço aos nobres pares o apoio à aprovação desta propositura, de tão relevante interesse público, Atenciosamente, Fernando Linhares Pereira Vereador — Podemos its. - Jodie levade/MG — Cep: 35930-672 i , Bairro Juscelino Kubitschek — João Mon ape ; i a 3052. 3524 wuwjoaomonlevade.mg.leg.br | SLauernDadsas 7/p, à tery Ta PROT/IDAGG ua S02] ueioj sb 13730 S0ja0ue so anbas Poe] por “EUIGURT 2/7; 1 E] VERUS-eIBA 147 a sopouy 4 se N “ota 'Oulaperajuowororsoeuvo; “oba Ourapersuowocora uodem uq OW SuPDerajvoLyocofSopnestoaLtara; 7 ôspSwapers VIDEO Bsanyejaey q bapSuapena; LDdocofBojunsardio so ba; Durspesajunuiceo(gsusaar ad “gba; Ouederajuouoeofasejauiogouumtreu “7spôuw SPENBUOLOC of Bsauocsapa) “4 5sj Bu spera “DuoeolS iu puesd 19 63pbwapers VOO BM snPwarejsnh 7ôspSwapeas: “OW OE OMBsssryu iOpuEdia; “2b9/burepensuouorof Bapresosop «QóspSwapers “OWDEo/Sceageouniq “WON Pod VILILUDG Jar Guy Pers UvowDEo!: SZvipIewjsg ejgs SE P202 ap ouunfap q = Ee TESTE jo1:4> eme a, SOU SD EorE a Pe0c/90/50 wo sopy elo teprid “ar “Br urapersjuoocofesoyafojd EpuSuus == VeofEzupsemjas - SO Por [o de seoualuo su 32 =" Uowoessjuoued E PNTRO OyiNnEu seg py == "OPS upiejas BD = =-o0-sr; Ta-ETsuap =" 082 Bosemuruos To pa ses 7 Tapas “OWOPOÍZEuEIaDas O VE CURE Op TI uadesuay 2 += =00 "WOsOf2z penis To G =: “TRE Ojafoia de 70 epusus To E 58 5.7 WO Sziupreuygas B su dei dasoo da “es cre “WOPOfSzrurpueugas Câmara Municipal de João Monlevade mt nasça Câmara forte, cidade forte! NOTA TÉCNICA! Ref.: Projeto de Lei nº 1.471/2024 — Institui a meia entrada para profissionais das forças de Segurança em eventos culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros em João Monlevade. maior integração e socialização. Pois bem. Conforme precisa lição do mestre José Afonso da Silva? a autonomia das entidades federativas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) pressupõe repartição de competências para o exercício e desenvolvimento de sua atividade normativa, E referindo a respeito da técnica de repartição adotada no Brasil, o mestre esclarece: A nossa Constituição adota esse sistema complexo que busca realizar o equilibrio federativo, por meio de uma repartição de competências que se fundamenta na técnica da enumeração dos poderes da União (arts. 21 e22), com poderes remanescentes para os Estados (art. 25, 81º) e poderes indicativos para os Municípios (art. 30), mas combina, com essa reserva de campos específicos (nem sempre exclusivos, mas apenas privativos), possibilidade de delegação (art. 22, parágrafo único), áreas —..000 * Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno. 2 SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 41 ed, ver. e atual,/ até a Emenda Constitucional n. 99, de 14.12.2017, -São Paulo: Malheiros, 2018, p-481ddd Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG - Cep: 35930-672 31-38523524 | wwwjoaomonlevade.mg.leg.br ti Câmara Municipal de João I pairirad dir Monlevade Mto oz Câmara forte, cidade forte! Nos casos de competência concorrente, cabe à União a edição de normas gerais e aos Estados-membro e Distrito Federal a edição de normas específicas (art. 24,81º, CR/88). Vejamos a respeito o ensinamento de Natália Masson! Ademais das atribuições legislativas privativas enunciadas no art. 22, CF/88, verifica-se para a União competências legislativas concorrentes, Pertencentes ao ente em estudo em concorrência com os Estados membros e o Distrito Federal. Referidas tarefas estão organizadas no art. 24, CF/88, e decorrem (..), memso “SILVA, José Afonso da, Op, Cit. p. 483 * MASSON, Nathalia. 684 Manual de Direito Constitucional — 7, ed. ver. ampl. e atual. - Salvador: JusPODIVM, 2019. Pp. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG - Cep: 35930-672 31-3852 3524 / wwwjoaomonlevade.mg.leg.br ra K 7 Câmara Municipal de João Monlevade bo aspas Câmara forte, cidade forte! municípios nesses casos para complementar as leis federais e estaduais, n melhor especificarem suas peculiaridades locais 5 O exercício dessa atribuição complementar, porém, precisa respeitar a legislação federal e/ou estadual pré-existente. Vejamos*: A legítima edição de normas municipais no exercício dessa competência exige três coisas: (i) que estejamos frente a assuntos que envolvam = interesse local; (ii) que os Municípios estejam suplementando uma lei prévia - ou seja, há que haver legislação anterior a ser Suplementada/complementada: e (ii) que esse regramento seja harmônico com a legislação preexistente, — grifo nosso Portanto, tratando-se de matéria da competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal, é reconhecida a competência normativa municipal Suplementar, que deve respeitar a legislação existente, beneficiados. Quanto a isso, o Supremo Tribunal Federal compreendeu, através da Ação Direita de Inconstitucionalidade nº 37537, ser legítima a atuação legislativa no exercício da competência suplementar. Temos, desse modo, que a matéria nos termos propostos está afeta à competência * MASSON, Nathalia. Op, Cit p. 685 É MASSON, Nathália. Op. Cit, Pp. 695 ?(aDI 3753, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 11-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO Die-081 DIVULG 28-04-2022 PUBLIC 29-04-2022) Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG - Cep: 35930-672 31-3852 3524 / www joaomonlevade.mg.leg.br ma Câmara Municipal de A q João Monlevade ts O be sozyama Câmara forte, cidade forte! oa Geral reconhecida com reafirmação da Jurisprudência desta Corte. 5, Recurso Extraordinário provido. (STF — Supremo Tribunal Federal — ARE 878911 Repercussão Geral — Relator (a) Min. Gilmar Mendes — Tribunal Pleno — Julgamento em 29/09/2021, Publicação em 11/1 0/2016). Princípio da isonomia: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - MEIA-ENTRADA - PROFESSORES - PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Viola o postulado da isonomia o estabelecimento do benefício de meia-entrada aos Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG - Cep: 35930-672 31-38523524 | www joaomonlevademg.leg.br Câmara Municipal de João Monlevade to sosuanas Câmara forte, cidade forte! E 5 SH ovos professores da rede de ensino pública e privada municipal sem qualquer motivo razoável para justificar a discriminação. (TJ-MG - Ação Direta Inconst: 10000180063620000 MG, Relator: Estevão Lucchesi, Data de Julgamento: 17/06/2019, Data de Publicação: 26/06/2019) em estabelecimentos culturais e em eventos esportivos Promove e incentiva, notadamente junto à comunidade escolar, o acesso a tais bens e direitos consagrados propósito legítimo. No caso concreto, como visto, o autor defende que a medida tem por objetivo Proporcionar à Categoria dos profissionais das forças de Segurança acesso aos meios de diversão e lazer em condições diferenciadas Por constituir, inclusive, fator de maior integração e socialização. = RE “(ADI 3753, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 11-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 28-04-2022 PUBLIC 29-04-2022) Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG - Cep: 35930-672 31 - 3852 3524 / wwnjoaomonlevade.mg.leg.br o Câmara Municipal de João Monlevade ara dono Dio aozsraçge Câmara forte, cidade forte! expostos a situações de alto risco e estresse, com exposição ao perigo, jornadas de trabalho prolongadas, além da Pressão psicológica. Ao nosso sentir, então, a Proposta também está materialmente adequada. Temos, contudo, como ressalva de técnica legislativa, a verificação quanto à necessidade de se adequar o texto normativo e a ementa. Por definição do art. 5º, da LC 95/98, a ementa deve explicitar de modo conciso e sob a forma de título, o objeto da lei. Em outras palavras, deve trazer de maneira resumida aquilo que está disposto na norma. No presente caso, todavia, a ementa acaba dizendo mais que o próprio texto normativo. Enquanto ela prevê que se institui a meia-entrada para policiais-civis, policiais militares, policial rodoviário federal, policias penais, guarda municipal e bombeiro militar, o art. 1º faz referência apenas à expressão Forças de Segurança. adequado tratar a expressão “profissionais das forças de segurança. definidos. Avenida Dona Nenel, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG - Cep: 35930-672 31-3852 3524 / wwwjoaomonlevade.mg.leg. br a ri Câmara Municipal de João Monlevade Beta somaram Câmara forte, cidade forte! CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto, com as ressalvas de técnica legislativa acima descritas. A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288 do Regimento Interno), mediante votação simbólica (art. 295). Observando o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em análise entre as atribuições, pelo menos, das seguintes comissões: Administração Pública, Infraestrutura e Serviços (art. 117, III, “b" e “e” do R.l); Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico (art. 117, IV, “h”, do Ri); Educação, Ciência Cultura, Desportos, Lazer e Turismo (art. 117,V. “de “e”, do Ri), João Monlevade, 06 de junho de 2024. Silvaf Pelágio Domingues “Procurador Jurídico — CMJM OAB/MG nº 102.582 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG - Cep: 35930-672 31-38523524 | www joaomonlevade.mg.leg.br Câmara Municipal de JR +, - João Monlevade 6 to smzsemas Câmara forte, cidade forte! : ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO Em 07 de junho de 2024, às 09 horas e 05 minutos, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Gustavo José Dias Maciel — Membro e Belmar Lacerda Silva Diniz — Suplente, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.451/2024, O Diploma de Honra ao Mérito à Associação Cultural do Congado de Nossa Senhora Santana do bairro Laranjeiras (Relator: Revetrie); 485/2024, de iniciativa do vereador Marcos Vinícius Martins Dornelas, que Concede O Título de Cidadão Honorário do P4vpu os JR. Câmara Municipal de [= 13 João Monlevade + MB. tm am Câmara forte, cidade forte! NE "e 1o quo 40 minutos foram VETA Os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada é assinada pelos presentes. ip yç b) ) HD À BM. Câmara Municipal de João Monlevade Mies asaaage Câmera forte, cidade forte! Comissão de Legislação e Justiça e Redação MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.471/2024, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Institui a meia-entrada para Policiais Civis, Policiais Militares, Policiais Rodoviário Federal, Guarda Municipal e Bombeiro Militar em eventos culturais, estádios, teatros, Sessões de cinema, shows e outros em João Monlevade, e dá outras providências, PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão, Sala de Sessões da Câmara, em 14 de junho de 2024. evétrie Silvá Teeth Presidente Sd LL Lisberth Oliveira Silva TA — Membro / Relator Câmara Municipal de João Monlevade dtno porem Câmara forte, cidade forte! EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 1.471/2024. Senhor Presidente, A Comissão de Legislação e Justiça e Redação apresenta a seguinte Emenda ao Projeto de Lei nº 1.471/2024, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Institui a meia-entrada para Policiais Civis, Policiais Militares, Policiais Rodoviário Federal, Guarda Municipal e Bombeiro Militar em eventos culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows é outros em João Monlevade, e dá outras providências. | —- A Ementa do Projeto de Lei nº 1.471 passa a vigorar com a seguinte redação: “Ementa: Institui a meia-entrada para os Profissionais das Forças de Segurança de João Monlevade em eventos culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros em João Monlevade, e dá outras providências.” H—O art. 1º do Projeto de Lei nº 1.471 passa a vigorar com a seguinte redação acrescido de parágrafo único renumerando-se os demais: “Art. 1º É assegurado aos Profissionais das Forças de Segurança de João Monlevade, o direito de pagar meia-entrada em cinemas, teatros, estádios, shows e espetáculos de qualquer natureza no Municipio de João Monlevade. Parágrafo único. Entende-se por profissionais das Forças de Segurança, os Policiais Civis, Policiais Militares, Policiais Rodoviários Federais, Policiais Penais, Guardas Municipais e Bombeiros Militares.” Sala das Sessões da Câmara, em 14 de junho de 2024. bisha AU na ia) EN du, [REROVADA cmol O 704 Gustavo José Dias Maciel - Membro o a | Prostdente x IH DO e teLges BJUBWPSojDuaIy “PCOC/Lsp) 12720 O3BÍoJg 08 LOU Epuswa e oxaue wa anbss epue) og cm v “CL000"LO «U epuatu3 E] poxauy Á eu 4 IBoOryuoO! TS DS LUrS pras jucworu mu puve jus IVUSPVULGpENS UV IS prESt peu janda “Wôs/SuraperajuowocofBsanjejse! 1989/BuraperajuoLuocofsojunssidip 1q'Bap Burspessjuowocolsuisgapid “9bsyburspero juowoco(asejauiopoyuinhuera J9'8apBuspessjuotuorofBsajuodsapa| 19'6srBurspessjuowocofBiupuesd “9'6apburspersjuowosofBjspewoseisnb 2Mo/ Surapensjuowoco(Bsaseyuopueuiis) “9'bs/GurapersjuoworofBapnesojop “46aSurapersjuowo ofBoessqesounia “Bay SurspeasjuoworofBziupieu|aq :EJed CEEL SE pode ap oyunfap p| JT6STOUSPEASNOWSCONSsoN aa bZ0Z/L4p'L Td oe Epusug JA, Câmara Municipal de (S | ) João Monlevade ERA nto raso ara Jorta, cidade oral y Câmara forte, cidade forte! 14 ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO "?:* Em 14 de junho de 2024, às 09 horas e 05 minutos, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Gustavo José Dias Maciel — Membro e Belmar Lacerda Silva Diniz — Suplente, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei; 1.362/2023 — de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre o procedimento para a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, nos termos da legislação federal vigente e revoga a Lei Municipal 1.547, de 24 de outubro de 2002 (Relator: Lieberth); 1.451/2024, de iniciativa do Executivo, que Ratifica alteração no contrato de consórcio do CISMEPI e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel); 1.467/2024, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui a meia-entrada para professores em eventos culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros, no município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.469/2024, de iniciativa do Executivo que Denomina Bairro ABM o atual bairro, localizado entre os bairros Palmares, Vera Cruz e Santa Cecília, ao longo da BR 381/262 (Relator: Lieberth); 1.471/2024, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Institui a meia-entrada para Policiais Civis, Policiais Militares, Policiais Rodoviário Federal, Guarda Municipal e Bombeiro Militar em eventos culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows € outros em João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel); 1.473/2024, de iniciativa do Executivo, que Denomina de rua Canarinho a rua projetada perpendicular à rua Gaivota, no bairro Cidade Nova (Relator: Revetrie); 1.474/2024, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Dispõe sobre a concessão do benefício de meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.475/2024, de iniciativa do vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que Denomina de “Ana Maria dos Santos Oliveira” a UBS - Unidade Básica de Saúde do Bairro Cidade Nova: (Relator: Gustavo Maciel); e do Projeto de Resolução 486/2024, de iniciativa do vereador Marco Zalém Rita, que Concede o Título de Filho Ilustre do Município de João Monlevade ao senhor César Henrique Gandra (Relator: Revetrie). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. A Senhora Elaine Cristina Barros, Secretária Executiva do CISMEPI, compareceu à reunião para esclarecer dúvidas sobre o contrato do consórcio acerca dos objetivos, da tramitação do projeto em outras câmaras, dos prazos e outras. Os presentes analisaram o documento recebido contendo cópia do contrato anterior e atual discutindo as alterações. Elaine disse que o consórcio está melhorando para atender além da prestação de serviço fazer aquisição de equipamentos, medicamentos, insumos. Os vereadores solicitaram a participação: laine na reunião da Comissão eira == pra ! dent! | Pa “ond /ry 4d - JA Câmara Municipal de E IÊ É $$). João Monlevade mo é semi Câmara forte, cidade fortel EG ao Projeto 1.471 manifestou-se pela Constitucionalidade sendo acompanhado pelos demais membros com apresentação de Emenda conforme sugerido na Nota Técnica. O Relator do Projeto 1.473 solicitou Prazo regimental para mais estudos. Foram emitidos os Posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas foram ah Os trabalhos, 1/24 JEM. Câmara Municipal de tw)" João Monlevade Câmara forte, cidade forte! ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO CONSUMIDOR, DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECOCONÔMICO Em 17 de junho de 2024, às 09 horas e 35 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Vice- Presidente e Percival Geraldo Marciano Machado — Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.467/2024, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui a meia-entrada para professores em eventos culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros, no município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Gustavo Prandini); 1.471/2024, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Institui a meia-entrada para Policiais Civis, Policiais Militares, Policiais Rodoviário Federal, Guarda Municipal e Bombeiro Militar em eventos culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros em João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Tonhão); e 1.474/2024, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Dispõe sobre a concessão do benefício de meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e dá outras providências (Relator: Percival). Foi justificada a ausência do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis por motivo de compromisso. Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Não houve deliberação acerca do Projeto 1.467 devido ausência do Relator. O vereador Tonhão, relator do Projeto 1.471 solicitou prazo regimental para mais estudos da matéria. O vereador Percival, relator do Projeto 1.474 manifestou-se favoravelmente sendo acompanhado pelo vereador Tonhão e após foi emitido o respectivo parecer. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 12 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. |, Câmara Municipal de João Monlevade HEMa persracoa Câmara forte, cidade forte! Comissão de Direitos Humanos, Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico. MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.471/2024, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Institui a meia-entrada para Policiais Civis, Policiais Militares, Policiais Rodoviário Federal, Guarda Municipal e Bombeiro Militar em eventos culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros em João Monlevade, e dá outras providências. PARECER: O relator, após análise e discussão da matéria com os vereadores manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. .PA. Câmara Municipal de fé : () João Monlevade a, O a pe “Mp o 00/ Ma senao Câmara forte, cidade forte! E és Tia Machado — Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs; 1.467/2024, de iniciativa do Vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui a meia-entrada para “ sô! de x, ) /s %. a “a FB. Câmara Municipal de = 22 E João Monlevade 1 Bo s ETTA trem E “ méno sumo Câmara forte, cidade forte! + Uns R Ss Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.471/2024, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Institui a meia-entrada para Policiais Civis, Policiais Militares, Policiais Rodoviário Federal, Guarda Municipal e Bombeiro Militar em eventos culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros em João Monlevade, e dá outras providências. PARECER: O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes, manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhando pelos demais membros da Comissão. CONCLUSÃO: A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 24 de junho de 2024. AAA r iárcelino — Presidente Bruno Nepomuceno Braga Vice-Presidente ol Lacerda Silva Diniz - Membro / Relator of Câmara Municipal de E j João Monlevade o, tutor asqaraças Câmara forte, cidade forte! ia “PIS ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Em 24 de junho de 2024, às 10 horas e 40 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Bruno Nepomuceno Braga — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.467/2024, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui a meia-entrada para professores em eventos culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros, no município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Tonhão); 1.471/2024, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Institui a meia-entrada para Policiais Civis, Policiais Militares, Policiais Rodoviário Federal, Guarda Municipal e Bombeiro Militar em eventos culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros em João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Belmar). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. O vereador Tonhão, Relator do Projeto 1.467 manifestou-se favoravelmente à matéria, porém registrou que seja apurado pela Comissão de Educação as possibilidades de comprovação do exercício da profissão atualizada. Os presentes manifestaram-se favoravelmente aos projetos emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 25 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. EA. Câmara Municipal de João Monlevade meo anna Câmara forte, cidade forte! EMENDA Nº 02 AO PROJETO DE LEI Nº 1.471/2024. Senhor Presidente, Apresento a seguinte Emenda ao Projeto de Lei 1.471/2024, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Institui a meia-entrada para Policiais Civis, Policiais Militares, Policiais Rodoviário Federal, Policiais Penais, Guarda Municipal e Bombeiro Militar em eventos culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros em João Monlevade, e dá outras providências. |- O art. 1º do Projeto de Lei nº 1.471 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º É assegurado aos Profissionais das Forças de Segurança de João Monlevade, com renda inferior a 02 (dois) salários mínimos, o direito de pagar meia- entrada em cinemas, teatros, estádios, shows e espetáculos de qualquer natureza no Município de João Monlevade.” Sala das Sessões da Câmara, em 24 de junho de 2024. Revétrte Silva Teixeira UU! Vereador —- MDB ejobuesi3 “BluoLuesoDUayy 'SEpuawa se Wanõas elp wog “0 “pus - L79't Té E] “0 SDuSuis - 79] Td E] Soxauy a isbep 1FSarbursperasquowosorssoysreud HLy'L Td OV 203 4941 Td OV LO “SVONINI + 4 JÁ, câmara Municipal de (%). João Monlevade tao amzyraaas Câmara forte, cidade forte! ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, CULTURA, DESPORTOS, LAZER E TURISMO e Comissões, os membros da Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos, (Relator: Thiago Titó); e 1.471/2024, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Institui a meia-entrada para Policiais Civis, Policiais Militares, Policiais Rodoviário Federal, Guarda Municipal e Bombeiro Militar em eventos culturais, estádios, teatros, Sessões de cinema, shows e outros em João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel). O vereador Gustavo José Dias Maciel — Vice-Presidente, justificou a ausência. Iniciados os trabalhos os presentes FM “ “a Câmara Municipal de E [60 y João Monlevade SO mtoo mmeseçõo Câmara forte, cidade farte! te o Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e Turismo MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.471/2024, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Institui a meia-entrada para Policiais Civis, Policiais Militares, Policiais Rodoviário Federal, Guarda Municipal e Bombeiro Militar em eventos culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros em João Monlevade, e dá outras providências. PARECER O relator, após análise e discussão da matéria com os vereadores presentes, manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelo vereador Thiago Titó. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 25 de junho de 2024. po, Gustavo José Dias Maciel — Presidente / Relator A o Araújo Moreira Bicalho — Vice-Presidente 4 q “ ' iz 28 a ! Câmara Municipal de NV 2º) João Monlevade Es, RR 4 menoa mena Câmara forte, cidade forte! WED ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, CULTURA, DESPORTOS, LAZER E TURISMO Em 25 de junho de 2024, às 10 horas e 10 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e Turismo, vereadores: Gustavo José Dias Maciel — Vice-Presidente e Thiago Araújo Moreira Bicalho — Membro, para deliberarem acerca do Projeto de Lei nº 1.471/2024, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Institui a meia- entrada para Policiais Civis, Policiais Militares, Policiais Rodoviário Federal, Guarda Municipal e Bombeiro Militar em eventos culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros em João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão da matéria. A comissão manifestou-se favorável ao projeto 1.471 emitindo o respectivo parecer, Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 25 minutos foram encerrados, os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. IA ; 4 - Câmara Municipal de João Monlevade eba adtvanãa Câmara forte, cidade fortel Comissão de Legislação e Justiça e Redação MATÉRIA: PARECER: O Relator, após análise e discussão da Emenda, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelo vereador Lieberh. Sala de Sessões da Câmara, em 28 de junho de 2024. amado Mu, — Vice-Presidente / Relator fo a Câmara Municipal de 2 30 5) * João Monlevade E º Câmara forte, cidade forte! ATA DE REUNIÃO DA iniciativa do vereador Marcos Vi Nascimento”, a Praça a ser con E Câmara Municipal de e 34 1%). João Monlevade a tetra ressaaaa Câmara forte, cidade forte! Institui a meia-entrada para Policiais Civis, Policiais Militares, Policiais Rodoviário Federal, Guarda Municipal e Bombeiro Militar em eventos culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros em João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel). Foi justificada a ausência do vereador Revetrie Silva Teixeira — Presidente, por motivo de consulta médica. Não foi possível a convocação de suplentes. Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. O senhor Eduardo Bastos, compareceu à reunião esclarecendo dúvidas dos vereadores e do Jurídico da Casa (também Presente) acerca do Projeto 1.456. Eduardo destacou que a dispensa do loteamento particular, objeto da proposição, quanto à reserva de 15 % para implantação de serviços públicos e espaços públicos atende aos padrões da legislação aplicável, notadamente Lei 6.766/79 e Lei 1.357/96, tendo em vista tratar-se de um loteamento de menores dimensões, e considerando a densidade de ocupação prevista e a existência de equipamentos públicos em todo O seu entorno. Eduardo disse que irá enviar as imagens do loteamento, portanto, foi dispensada a visita ao local. Após, o Relator, vereador Gustavo manifestou-se pela Constitucionalidade do Projeto. Após os esclarecimentos prestados pelo Jurídico Parlamentar da Casa, 0 vereador Lieberth, Relator do Projeto 1.476, manifestou-se pela constitucionalidade do mesmo. O vereador Gustavo, Relator do Projeto 1.477 solicitou prazo regimental. O vereador Gustavo, Relator do Projeto 1.480 solicitou diligência para que o Executivo informe se a rua/espaço perpendicular à rua 29 de junho, no início da av. Efigênia Ferreira Moreira, localizada no bairro José Elói trata-se de área pública. O vereador Belmar Lacerda Silva Diniz — suplente compareceu antes de finalizar as discussões. Os relatores dos Projetos 1.456, 1.476, 1479, 1.482, 1.483 e 487 e das Emendas 01 1.467 e 02 aos Projetos 1.467 e 1.471, respectivamente, manifestaram- se pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade das matérias sendo, em seguida, emitidos os respectivos pareceres da Comissão. Não houve deliberação acerca do Projeto 1.362, devido à ausência de suplente. Os pareceres aos Projetos 1.477 e 1.480 serão emitidos posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 40 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo con foi lavrada e assinada pelos presentes. câmara Municipal de Nm, Bay if ) João Monlevade FO mus maesvaçãs Câmara forte, cidade forte! rs T Comissão de Direitos Humanos, Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico. MATÉRIA: Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação, ao Projeto de Lei nº 1.471/2024, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Institui a meia-entrada para Policiais Civis, Policiais Militares, Policiais Rodoviário Federal, Guarda Municipal e Bombeiro Militar em eventos culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros em João Monlevade, € dá outras providências. PARECER: O relator, após análise e discussão da matéria com Os vereadores manifestou-se vfavorável à Emenda 01 sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL à Emenda 01. Sala de Sessões da Câmara, em 1º de julho de 2024. CAUZ entiqúe Prandini de Assis — Presidente e rm Câmara Municipal de (A João Monlevade Crop teto poeiras Câmara forte, cidade forte! Comissão de Direitos Humanos, Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico. MATÉRIA: Emenda 02, apresentada pelo vereador Revetrie Silva Teixeira ao Projeto de Lei nº 1.471/2024, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Institui a meia- entrada para Policiais Civis, Policiais Militares, Policiais Rodoviário Federal, Guarda Municipal e Bombeiro Militar em eventos culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros em João Monlevade, e dá outras providências. PARECER: O relator, após análise e discussão da matéria com os vereadores manifestou-se contrário à Emenda sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer CONTRÁRIO à Emenda 02. PI” Pia PAM E do REM. Câmara Municipal de iz 34 =] (»): João Monlevade a TA QUA aan sas Câmara forte, cidade forte! “d, 4 ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO CONSUMIDOR, DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECOCONÔMICO Em 24 de junho de 2024, às 09 horas e 35 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico, vereadores: Gustavo Henrique Prandini de Assis — Presidente, Geraldo Antônio Marcelino — Vice-Presidente e Percival Geraldo Marciano Machado — Membro, para deliberarem acerca da Emenda 01, apresentada pelo vereador Revetrie Silva Teixeira ao Projeto de Lei nº 1.467/2024, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui a meia-entrada para professores em eventos culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros, no município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Gustavo Prandini); da Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação e Emenda 02, apresentada pelo vereador Revetrie Silva Teixeira ao Projeto de Lei nº 1.471/2024, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Institui a meia-entrada para Policiais Civis, Policiais Militares, Policiais Rodoviário Federal, Guarda Municipal e Bombeiro Militar em eventos culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros em João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Tonhão). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. O vereador Tonhão manifestou a necessidade de que as matérias sejam regulamentadas por decreto do Executivo no sentido de que seja comprovado o regular exercício das respectivas funções. Os relatores manifestaram-se contrários às emendas 01 ao Projeto 1.467 e 02 ao Projeto 1.471; e favoráveis à emenda 01 ao Projeto 1.471 sendo acompanhados pelos demais membros da Comissão, sendo, em seguida, emitidos os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 30 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. bra Prom ALUNA R * | JE, Câmara Municipal de = 35 E | João Monlevade ts Ro 4) neo mv Câmara forte, cidade forte! “iza a Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços MATÉRIA: Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação, ao Projeto de Lei nº 1.471/2024, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Institui a meia-entrada para Policiais Civis, Policiais Militares, Policiais Rodoviário Federal, Guarda Municipal e Bombeiro Militar em eventos culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros em João Monlevade, e dá outras providências. PARECER: O relator, após análise e discussão da matéria com os vereadores manifestou-se favorável à Emenda 01 sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL à Emenda 01. Sala de Sessões da Câmara, em 1º de julho de 2024. Belmar Lacerda Si íniz - Membro / Relator ; Câmara Municipal de vi João Monlevade Bbog amas Câmara forte, cidade forte! Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços MATÉRIA: Emenda 02, apresentada pelo vereador Revetrie Silva Teixeira ao Projeto de Lei nº 1.471/2024, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Institui a meia- entrada para Policiais Civis, Policiais Militares, Policiais Rodoviário Federal, Guarda Municipal e Bombeiro Militar em eventos culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros em João Monlevade, e dá outras providências. PARECER: O relator, após análise e discussão da matéria com os vereadores manifestou-se contrário à Emenda sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. CONCLUSÃO; A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer CONTRÁRIO à Emenda 02. Sala de Sessões da Câmara, em 1º de julho de 2024, DAE a ccraries | Bruno Nepomuceno Braga — -Presidente bis, Diniz - Membro / Relator À Câmara Municipal de 5 22 João Monlevade es j Mto acasaçãe Câmara forte, cidade forte! Ko ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Em 1º de julho de 2024, às 10 horas e 40 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Bruno Nepomuceno Braga — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.449/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a fixação de cartaz informativo em imóveis locados pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, e dá outras providências (Relator. Bruno); 1.456/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre compensação de área pública em loteamento a ser aprovado perante o município de João Monlevade com imóvel particular que menciona, conforme acordo homologado judicialmente, e dá outras providências (Relator: Bruno); 1.476/2024, de iniciativa do Executivo — Dispõe sobre a Ratificação da Terceira Alteração do Protocolo de Intenções da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais — MG (Relator: Bruno); 1.482/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Distrito Industrial do Município de João Monlevade, estabelece incentivos à instalação de indústrias e comércios, e dá outras providências (Relator: Tonhão); e das Emendas 01, apresentada pelo vereador Revetrie Silva Teixeira ao Projeto de Lei nº 1.467/2024, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui a meia-entrada para professores em eventos culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros, no município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Tonhão); 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação e Emenda 02, apresentada pelo vereador Revetrie Silva Teixeira ao Projeto de Lei nº 1.471/2024, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Institui a meia-entrada para Policiais Civis, Policiais Militares, Policiais Rodoviário Federal, Guarda Municipal e Bombeiro Militar em eventos culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros em João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Belmar). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Diante da resposta do Executivo, a Comissão decidiu aguardar o prazo de trinta dias solicitados para emissão do parecer ao Projeto 1.449. Os vereadores decidiram pela realização de diligência ao Projeto 1.456 no sentido de que seja realizada uma visita técnica agendada pela Comissão e realização de pesquisa comercial dos valores envolvidos. Durante a reunião foi feito contato com José Afonso — DAE que esclareceu dúvidas acerca da Alteração do Protocolo de Intenções da ARISB e, após, o relator manifestou-se favoravelmente ao Projeto 1.476 sendo acompanhado pelos demais vereadores. A comissão deliberou por solicitar a presença de um representante do Executivo para esclarecer dúvidas acerca do Projeto 1.482. A Comissão manifestou-se favorável ao Projeto 1.476 e à Emenda 01 ao Projeto 1.471 e contrária às Emendas 01 ao Projeto 1.467 e 02 ao Projeto 1.471 emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 12 horas, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada 8 assinada pelos presentes. = / b a is a? mi Câmara Municipal de q “% ty João Monlevade o, mdreo mesma Câmara forte, cidade forte! a, Fo Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e Turismo MATÉRIA: Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação, ao Projeto de Lei nº 1.471/2024, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Institui a meia-entrada para Policiais Civis, Policiais Militares, Policiais Rodoviário Federal, Guarda Municipal e Bombeiro Militar em eventos culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros em João Monlevade, e dá outras providências. PARECER: O relator, após análise e discussão da matéria com os vereadores manifestou-se favorável à Emenda 01 sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL à Emenda 01. Sala de Sessões da Câmara, em 02 de julho de 2024. Dall Aa : A |. Câmara Municipal de E Em a João Monlevade UA mt ervas Câmara forte, cidade forte! Sé ES nd ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, CULTURA, DESPORTOS, LAZER E TURISMO Em 02 de julho de 2024, às 9 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e Turismo, vereadores: Geraldo Camilo Leles Pontes — Presidente e Thiago Araújo Moreira Bicalho Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro, para deliberarem acerca Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação, ao Projeto de Lei nº 1.471/2024, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Institui a meia-entrada para Policiais Civis, Policiais Militares, Policiais Rodoviário Federal, Guarda Municipal e Bombeiro Militar em eventos culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros em João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Belmar). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão da matéria. A comissão manifestou-se favorável à Emenda emitindo o respectivo parecer. Nada mais havendo a tratar, às 9 horas e 28 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e ssin esentes. a Nº + Ay Rd 2) CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE /2 Em 02 de julho de 2024, Sr. Presidente, Solicito a retirada de tramitação das Emendas por mim apresentadas sendo: Emenda 01, ao Projeto de Lei nº 1.467/2024, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui a meia-entrada para professores em eventos culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros, no município de João Monlevade, e dá outras providências; e Emenda 02 ao Projeto de Lei nº 1471/2024, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Institui a meia-entrada para Policiais Civis, Policiais Militares, Policiais Rodoviário Federal, Guarda Municipal e Bombeiro Militar em eventos culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros em João Monlevade, e dá outras providências. Atenciosamente, Vereador - MDB Avenida Dona Neneia, 148, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE —- MG Telefax: 3852.3524 JR, Câmara Municipal de pm, João Monlevade (3 4 mtpao soar Câmara forte, cidade forte! Lê PARECER DE REDAÇÃO FINAL iRo Senhor Presidente, O Projeto de Lei nº 1.471/2024, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE LEI Nº 1.471/2024 Institui a meia-entrada para os Profissionais das Forças de Segurança de João Monlevade em eventos culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros em João Monlevade, e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º É assegurado aos Profissionais das Forças de Segurança de João Monlevade, o direito de pagar meia-entrada em cinemas, teatros, estádios, shows e espetáculos de qualquer natureza no Municipio de João Monlevade. & 1º Entende-se por profissionais das Forças de Segurança, os Policiais Civis, Policiais Militares, Policiais Rodoviários Federais, Policiais Penais, Guardas Municipais e Bombeiros Militares. 8 2º A meia-entrada a que se refere o caput deste artigo equivale ao pagamento com desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor do ingresso. Art. 2º O direito de que trata esta Lei será assegurado mediante da apresentação da Carteira Funcional junto aos órgãos oficiais. Art. 3º Os estabelecimentos relacionados no art. 1º deverão expor cartaz, junto à bilheteria, em local visível e de fácil acesso aos usuários, com os seguintes dizeres: Forças de Segurança pagam meia-entrada, seguido da indicação do número desta lei e a data de sua publicação. Art. 4º É vedada a limitação de ingressos para as pessoas que têm direito a meia- entrada. Art. 5º Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua publicação. Câmara Municipal de 4d João Monlevade neo asama Câmara forte, cidade forte! 47 po SA A 4 e ns 4ojuoN Nasquoy Sala de Sessões da Câmara, em 03 de julho de 2024. 7 io sil hM — Membro / Relator Ia Lista de votaç 3 5) E) “. Me é) 148º Sessão Ordinária é pe o EMENDA PL Nº 1.471/2024 - 2º TURNO Turno: 2º Tumo Início: 03/07/2024 14:13 Modo: Nominal Término: 03/07/2024 14:25 EMENDA APRESENTADA PELA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:24:37 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:24:35 DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim 14:24:36 DR. PRESUNTO (AVANTE) Sim 14:24:44 FERNANDO LINHARES (PODE) Sim 14:24:36 GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 14:24:43 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:24:32 LELES PONTES (REP) Sim 14:24:34 MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 14:24:34 “SL ALVES POVÃO (MDB) Sim 14:24:38 he VETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:24:33 THIAGO TITÓ (MDB) Sim 14:24:41 TONHÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 14:24:34 VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 14:24:32 Totais: Sim: 14 Não: 0 Resultado: Aprovada Secretario Página 1 de1 03/07/2024 14:26:26 148º Sessão Ordinária PL Nº 1.471/2024 - 2º TURNO J feel Final Turno: 2º Turno Início: 03/07/2024 14:25 Modo: Nominal Término: 03/07/2024 14:26 Iniciativa do vereador Fernando Linhares, que Institui a meia-entrada para Policiais Civis, Policiais Militares, Policiais Rodoviário Federal, Policiais Penais, Guarda Municipal e Bombeiro Militar em eventos culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros em João Monlevade, e dá outras providências. Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:25:43 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:25:46 DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim 14:25:41 DR. PRESUNTO (AVANTE) Sim 14:25:48 FERNANDO LINHARES (PODE) Sim 14:25:40 GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 14:25:53 ” "TAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:25:40 L...ES PONTES (REP) Sim 14:25:44 MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 14:25:42 RAEL ALVES POVÃO (MDB) Sim 14:25:38 REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:25:39 THIAGO TITÓ (MDB) Sim 14:25:38 TONHÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 14:25:41 VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 14:25:37 Totais: Sim: 14 Não:0 Resultado: Aprovada Secretario Página 1 de1 À Câmara Municipal de João Monlevade estrat aotansaa Câmara forte, cidade forte! PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.471/2024 Institui a meia-entrada para os Profissionais das Forças de Segurança de João Monlevade em eventos culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros em João Monlevade, e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º É assegurado aos Profissionais das Forças de Segurança de João Monlevade, O direito de pagar meia-entrada em cinemas, teatros, estádios, shows e espetáculos de qualquer natureza no Município de João Monlevade. $ 1º Entende-se por profissionais das Forças de Segurança, os Policiais Civis, Policiais Militares, Policiais Rodoviários Federais, Policiais Penais, Guardas Municipais e Bombeiros Militares, 8 2º A meia-entrada a que se refere o caput deste artigo equivale ao pagamento com desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor do ingresso. Art. 2º O direito de que trata esta Lei será assegurado mediante da apresentação da Carteira Funcional junto aos órgãos oficiais. Art. 3º Os estabelecimentos relacionados no art. 1º deverão expor cartaz, junto à bilheteria, em local visível e de fácil acesso aos usuários, com os seguintes dizeres: Forças de Segurança pagam meia-entrada, seguido da indicação do número desta Lei e a data de sua publicação. Art. 4º É vedada a limitação de ingressos para as pessoas que têm direito a meia- entrada. Art. 5º Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua publicação. Câmara Municipal de João Monlevade, em 04 de julho de 2024. or a FER DO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br Câmara Municipal de * João Monlevade Mteo ams Câmara forte, cidade forte! Oficio nº 180/Secretaria Em 04 de julho de 2024, Senhor Prefeito: Tenho a honra de encaminhar para sanções, avulsos das Proposições de Lei, aprovadas na Sessão Ordinária realizada em 03 de julho, conforme detalhamento: - nº 1.467/2024, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui a meia-entrada para professores em eventos culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros, no município de João Monlevade, e dá outras providências. - nº 1.471/2024, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Institui a E meia-entrada para os Profissionais das Forças de Segurança de João Monlevade em eventos culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows é outros em João Monlevade, e dá outras providências. - nº 1.479/2024, de iniciativa do vereador Marcos Vinícius Martins Dornelas, que Denomina de Elpídio Pereira Cardoso, a praça existente à rua Vitória, em frente à rua João Pessoa, localizada no bairro Satélite. - nº 1,483/2024, de iniciativa do vereador Marcos Vinicius Martins Dornelas, que Denomina de "ltagiba Vieira Nascimento", a praça a ser construída na área localizada na rua Tupiniquins, em frente à casa nº 09, no bairro Santa Cruz. Outrossim, envio para conhecimento a Resolução: - Resolução nº 779, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Concede O Título de Filha Ilustre do Município de João Monlevade à arquiteta Larissa Cristina Reis Silva Gonçalves. Atenciosamente, E JS FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br —————..