| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1476 / 2024 |
| Date | 2024-06-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a Ratificação da Terceira Alteração do Protocolo de Intenções da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais - MG. |
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re JOÃO MONLEVADE Recebido emí q , Db ! dy PREFEITURA MUNICIPAL a 45: [A 2. Administração 2021-2028 1,7». a ic CAMAIR + MU JhiPar DE JOÃO MONLEVADE MENSAGEM Nº 126/ 2.024, Ea Secretoris DE 13 DE JUNHO DE 2.024. “o, A <o to (uol, tea Senhor Presidente Pelo presente, encaminhamos à Vossa Excelência e aos demais Vereadores, o incluso Projeto de Lei que RATIFICA A TERCEIRA ALTERAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DA AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE MINAS GERAIS - ARISB-MG. O Projeto de Lei tem o objetivo de autorizar o Poder Executivo Municipal a ratificar, integralmente, as alterações do Protocolo de Intenções da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais (ARISB-MG), conforme Anexo |, de forma a alterar a estrutura e funcionamento desta entidade reguladora. informamos que a proposta de alteração foi aprovada na 1º Assembleia Geral Ordinária de 2024 da Agência Reguladora ARISB-IMG, ocorrida na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, no dia 28 de maio de 2024, e necessita ser ratificada por Lei Municipal. Destacamos que as alterações descritas no Anexo |, deste Projeto de Lei, em nada onera o Município, ficando definido, desde já, que os valores necessários serão suportados por custeio da própria Agência Reguladora ARISB-MG, atendendo rigorosamente aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF. Esta Terceira Alteração do Protocolo de Intenções do Consórcio Público Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais — ARISB-MG se faz necessária a partir de duas razões: 1. Norma de Referência nº 04/2024 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA A Lei federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, trouxe inúmeras alterações à Lei federal nº 11.445/2007 (Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico). Dentre as referidas alterações, se destaca a recente competência da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico — ANA para a elaboração de normas de referência para o setor. A partir dessa competência, através de sua Resolução nº 177/2024, a ANA emitiu a Norma de Referência nº 04/2024, que estabelece práticas de governança aplicadas às entidades reguladoras infranacionais (ERIs) que atuam no setor de saneamento básico. A mencionada Norma de Referência traz diretrizes relacionadas à estrutura e ao funcionamento (governança) das entidades reguladoras infranacionais, afetando, de forma direta, a Agência Reguladora ARISB-MG. As alterações mencionadas na Norma de Referência se fazem necessárias, uma vez que, caso não sejam atendidas, os municípios regulados pela ARISB-MG serão igualmente afetados. Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP; 35.930-027 - Fone; (31)3859-2500 - site; WWW.prnjm.mg.gov.br o REM; João montevaDe DU) a PREFEITURA MUNICIPAL, '. 4 & Administração 2021-2024 Wetaju as, Isso acontecerá pelos seguintes motivos: (i) sendo a regulação obrigatória, não existe prestação de serviços de saneamento à revelia de um regulador no município; (ii) para que a ARISB-MG possa continuar com suas atividades regulatórias, ela deve cumprir as referências destacas pela ANA; (iii) caso a ARISB-MG não cumpra com as obrigações expostas nas Normas de Referência da ANA (inclusive a NR de Governança), os municípios por ela regulados não poderão angariar recursos junto ao Governo Federal para a prestação e melhoria dos serviços de saneamento básico. As referidas alterações de estrutura e funcionamento, no caso da ARISB-MG, devem ser veiculadas por meio de seu Protocolo de Intenções (documento constitutivo desta entidade reguladora). 2. Crescimento do número de municípios regulados pela ARISB-MG e recente incrementação da regulação dos serviços de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos - MRSU Além da destacada necessidade de alteração do Protocolo de Intenções da ARISB-MG em razão das diretrizes da Norma de Referência nº 04/2024 da ANA, as modificações descritas no Anexo | deste Projeto de Lei, relacionadas ao aumento do quadro de pessoal, são imprescindíveis para fazer frente ao crescimento do número de municípios regulados pela ARISB-MG e ao recente incremento das atividades de regulação dos serviços de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos — MRSU. A ARISB-MG sempre prezou por um quadro reduzido e eficiente de funcionários, dando ênfase ao aprimoramento individual e a persecução de metas de trabalho arrojadas, justamente no sentido de colocar em prática as novas diretrizes almejadas na prestação dos serviços públicos. Referido panorama de crescimento do número de municípios não foi acompanhado pelo respectivo aumento do quadro de pessoal. Atualmente a ARISB-MG conta com apenas 34 (trinta e quatro) empregos públicos para exercer a regulação. Ademais, a atividade regulatória exercida pela ARISB-MG vai além da mera fiscalização dos serviços de saneamento prestados, tendo o município regulado à sua disposição, quando pertinente, toda a equipe ARISB-MG (jurídica, técnica e econômica) para auxiliar na melhoria dos serviços prestados, inclusive através da elaboração de estudos e pareceres. Portanto, frente ao relatado número de funcionários, fica evidente o caráter reduzido do quadro de empregados públicos da ARISB-MG. Esse panorama se evidencia ainda mais se levado em conta o recente início das atividades de regulação dos serviços de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos. Nessa linha, além dos 49 (quarenta e nove) mencionados, a tendência é de que este número cresça ainda mais, uma vez que a ARSAE, agência reguladora responsável pela regulação nos municípios cuja prestação de serviços de abastecimento de Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: WWW. pmjm.me.gov.br PA RN JOÃO MONLEVADE | |) Á E a PREFEITURA MUNICIPAL ur e Atministração 20212024 o 1 o q “p 4 água e esgotamento sanitário sejam prestados pela COPASA, não atua no eixo de resíduos sólidos, o que abre a possibilidade de a ARISB-MG regular alguns destes municípios no referido eixo. Dessa forma, há patente necessidade de aumento do quadro de empregados públicos da ARISB- MG, fundamentando, assim, a proposta de uma nova estrutura com 73 (setenta e três) empregados públicos, sendo que a contratação dos novos empregados se dará de forma Progressiva até o atingimento da expectativa de 100 municípios regulados. Ou seja, a proposta do aumento do número de empregos públicos leva em conta o planejamento futuro do ingresso de novos municípios, já garantindo à entidade, para os próximos anos, a possibilidade de aprimorar a sua equipe, através da abertura de novos concursos públicos, conforme a demanda de atividades da Agência Reguladora. Nesse sentido, portanto, é que a ARISB-MG propôs à sua Assembleia Geral as alterações no seu Protocolo de Intenções, descritas no Anexo | deste Projeto de Lei, que ora pede aprovação desta respeitável Casa de Leis. Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão de sua importância para o Município. Temos, pois, a certeza de que Vossa Excelência e os demais integrantes dessa Nobre Casa de Leis, com o elevado espírito público e discernimento que lhes são de praxe, aprovarão o presente Projeto de Lei, sem quaisquer restrições. Destarte, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, e para o qual solicitamos a tramitação em regime de URG ÊNCIA, para que seja submetido à alta apreciação e deliberação, confiantes em um parecer favorável. Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência nossos protestos de elevado apreço e distinta consideração. João Monlevade, 13 de junho de 2.024. ESP as LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO Prefeito Municipal Exmo. Sr. FERNANDO LINHARES PEREIRA DD. Presidente da Câmara Municipal de JOÃO MONLEVADE - MG Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: Www.prnjm.mg.gov.br Bjuo e a JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 PROJETO DE LEI N£ t 4 + /2024, DE 13 DE JUNHO DE 2024. Dispõe sobre a Ratificação da Terceira Alteração do Protocolo de Intenções da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais - Me. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica RATIFICADA a Terceira Alteração do Protocolo de Intenções da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais — ARISB-MG, autorizada na 1º Assembleia Geral Ordinária do ano de 2024, para os acréscimos e supressões descritos no Anexo | desta Lei. Art. 2º Faz parte o conteúdo do Anexo | da presente Lei, sendo dela indissociável, o conteúdo do Anexo ! (Protocolo de Intenções com suas alterações), em sua integralidade. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Agência Reguladora ARISB-MG Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, alterando-se, no Protocolo de Intenções da Agência Reguladora ARISB-MG, o conteúdo descrito no Anexo |, aprovado pela Lei n. 2.295, de 27 de novembro de 2018. João Monlevade, em 13 de junho de 2024. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal iii Aprovado em 1º Turno: Aprovado eim Qu Tyrno e to 3 18 a) | redação final. re o Linhares Pereira |. 130 1024 á Presidente do Fa dna Presidente (| 7/5 Nssalial e hem ee AA Se, indo Linhares Pereira Presidente Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 -site: Www.prmjm.mg.gov.br sarisb,. ES Agência Reguladora Intermunic ipal do Jos) MONLEVADE Sannamento Basico de Minas Gerals Recebido em 14 d 06, AI Std jrisb.com.br 31 3789 6125 13786 6125 Herávia: Ofício Circular nº 004/2024 e ar Secr et ; mma Belo Horizonte, 03 de junho de 2024. x UT, À Prefeitura Municipal - Municípios Consorciados à Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais - ARISB-MG. Assunto: Encaminha Minuta de Projeto de Lei para ratificação das alterações do Protocolo de Intenções da ARISB-MG Excelentíssimo (a) Senhor (a) Prefeito (a), Servimo-nos do presente para cumprimentar Vossa Excelência e dizer que a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais, ARISB- MG, é consórcio público criado para exercer, por delegação, as atividades de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico, conforme as exigências da Lei Federal nº 11.445/2007 (Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico), alterada pela Lei Federal nº 14.026/2020. Como é de seu conhecimento, seu Município é membro do Consórcio Público ARISB-MG, por ser signatário do Protocolo de Intenções e por este ter sido ratificado através de Lei Municipal, cujo número está informado no Quadro 1, abaixo. Informamos que durante a 1º Assembleia Geral Ordinária da ARISB-MG de 2024 foram aprovadas alterações no Protocolo de Intenções, visando o atendimento das exigências trazidas pela Lei Federal nº 14.026/2020 e pela Norma de Referência nº 4/2024 aprovada pela Resolução ANA nº 177/2024, projeções de crescimento e planejamento de ações da ARISB-MG, além de atualizações e outros quesitos relacionados à gestão desta Agência Reguladora. Considerando que essas alterações necessitam ser ratificadas pela Câmara de Vereadores para serem validadas, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005, tomamos a liberdade de enviar à Vossa Excelência, em anexo, Minuta de Ofício de Encaminhamento, Minuta de Projeto de Lei de Ratificação e Anexo |, onde se encontra o Protocolo de Intenções com a redação dada após as alterações aprovadas na 1º Assembleia Geral Ordinária de 2024, além da Exposição de Motivos e Anexo ||, sendo Página 1 de 2 os h Ciojuol o à Av. Alvares Cabral, 1.777, Santo Agostinho. 3º Andar. Belo Horizonte/MG, 30.170-008 sarisb,. Ping Agência Reguladora Intermun cipal do A Saneamento Basico de Minas Gerais tg, irisb.com.br 13789 6125 1 3786 6125 este um Quadro Comparativo entre a redação atual do Protocolo de Intenções da ARISB-MG e nova redação com as alterações recentemente aprovadas. Destacamos que todas as alterações aprovadas pela Assembleia, e descritas no Anexo | da Minuta do Projeto de Lei de Ratificação, em nada vai onerar o Município, pois todos os valores necessários para a implantação dessas alterações serão suportados integralmente pela Agência Reguladora ARISB-MG, atendendo rigorosamente aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF. QUADRO 1 - Municípios Consorciados e Leis de Ratificação do Protocolo de Intenções | Nº] Município Consorciado Lei de Ratificação Bocaiuva Lei 3.958/2018 Buritizeiros Lei 1.477/2018 | Caeté Lei3.172/2018 Carmo da Mata 567/2 Lei 1.567/2018 Carmo do Cajuru Lei 2.672/2018 Carmópolis de Minas Lei 2.212/2018 Itabirito Itaguara Lei 3.272/2018 Lei 1.697/2018 9 Titaúna Lei 5.336/2018 10 | João Monlevade Lei 2.295/2018 11 | Machado Lei 3.190/2020 12 | Nova Era Lei 2.077/2018 Lei 3.709/2018 Leizasoors | 14 | Pirapora Assim, solicitamos a especial gentileza de Vossa Excelência no sentido de encaminhar à Câmara Municipal o referido Projeto de Lei, com o Anexo |, e a Exposição de Motivos, com o Anexo II, o mais breve possível para a ratificação dessas alterações, pois elas somente poderão entrar em vigor após a aprovação da maioria das Câmaras de Vereadores dos municípios consorciados. No aguardo de suas manifestações e providências, colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência para mais informações se necessárias, através do telefone: (31) 3789-6125, ou pelo e-mail: diretoria geral(wansb.com.br e aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossas considerações de elevada estima e apreço. ARLEY CRISTIANO finado forma ciatal Respeitosamente, si VA:028652776 SLVAGZB6S27Te 66 Dados: 2024.06.03 15:45:13 -03'00' Arley Cristiano Silva Diretor-Geral da ARISB-MG Página 2 de 2 > 4 teu ç elajuoy 01 * é. Av. Alvares Cabral, 1777, Santo Agostinho. 3º Andar, Belo Horizonte/MG, 30170-008 sarisb,, GA) E RT LAS A + INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE MINAS GERAIS - ARISB-MG & ad [$) No dia 28 de maio de dois mil e vinte e quatro, às dez horas, em primeira convocação, ADE | Recebido sus 14 á Ob / nl Uia ATA DA 1º ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE 2024 DA AGÊNCIA REGULADORA DS K ; 0% E a “ P opit, em formato presencial, realizada na sede da Agência Reguladora Intermunicipal de aoquo rd Saneamento Básico de Minas Gerais - Arisb-MG, à avenida Álvares Cabral, nº 1 777, 3º andar, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, realizou-se a 1º Assembleia Geral Ordinária do Consórcio Público de 2024. O Sr. Neider Moreira de Faria, Prefeito Municipal de Itaúna e Presidente dá ARISB-MG, iniciou a reunião com uma mensagem de boas-vindas aos presentes, agradecendo a participação dos representantes dos mumicipios consorciados e informando que a assembleia tratará de um tema muito importante — a alteração do Protocolo de Intenções — e que foram convidadas três representantes da Fundação João Pinheiro, Barbara, Ana e Daniele, que participaram do projeto. Em seguida, solicitou à Analista da Arisb-MG e secretária da AGO, Sra, Karina de Souza Fraga, que procedesse à verificação da lista de presença para confirmação do quórum minimo regimental. Registrou-se a presença na Assembleia: 01 (um) Prefeitos de municipios consorciados, sendo eles o Prefeito de Itaúna e Presidente da ARISB-MG, Neider Moreira de Faria; além de 10 (dez) representantes dos demais municípios, quais sejam: o representante do Municipio de Bocaiuva, Edson da Silva Prado, diretor geral do SAAE, o representante do Município de Buritizeiro, Romeu Pereira dos Santos, diretor geral do SAAE; o representante do Município de Caeté, Fernando José da Silva, superintendente do SAAE; O representante do Municipio de Carmo do Cajuru, Fábio Rabelo de Melo, diretor geral do SAAE; o representante do Municipio de Itabirito, Rogério Eduardo de Oliveira, diretor geral do SAAE; o representante do Município de Itaguara, Juliano Cesar de Morais, diretor geral do SAAE; o representante do Municipio de João Monlevade. José Afonso Martins, diretor geral do DAE; o representante do Municipio de Nova Era, Marxiley Lima Azevedo, Secretário Municipal de Água e Esgoto: o representante do Município de Oliveira, Vilmar Resende Silveira, servidor do SAAE: e o representante do Município de Pirapora, Patrick Claudio Nascimento Valim, diretor geral do SAAE. Todos, portadores de procuração para sua representação. Ausentes os representantes dos Municipios de Carmo da Mata, Carmópolis de Minas e Machado. O quorum mínimo regimental para iniciar a 1º Assembleia Geral Ordinária de 2024 havia sido atingido, pois naquele momento havia representantes de 11 (onze) municipios consorciados à Arisb-MG. Iniciando a Assembleia, o Sr. Neider Moreira solicitou à assembleia a inclusão de mais um item na pauta, qual seja, deliberar sobre a formalização da alteração de endereço da Arisb-MG. A proposta de inclusão foi colocada em votação nominal, sendo aprovada por unanimidade. | É NT í Página 1 de 7 ) 255) , hy Alvares Cabtiy ato Agostinho 3º A Beto H =arisb.. : Na sequencia, O Presidente abriu a assembleia solicitando à secretária, Karina de Souza Fraga, analista da Arisb-MG, a leitura do edital, que passou a vigorar com a seguinte redação: EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA 1º ASSEMBLEIA ORDINÁRIA DE 2024. No exercicio da competência prevista no Inciso | da Clausula vigesima primeira e nos termos da Clausula décima oitava da 2º Alteração do Contrato do Consórcio Público ds AGENCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE MINAS GERAIS — ARISB- MG, CNP), 20.928.303/0001-86, ficam convocados Vossas Excelências Prefeitos, Vice- Prefeitos ou, mediante autorização escrita, responsáveis dos serviços locais de saneamento básico dos Municípios Consorciados, (Clausula Décima quarta, paragrafos primeiro e segundo da 2º Alteração do Contrato de ConsórcioPúblico), a saber, Bocaiuva, Buritizeiro, Caeté, Carmo da Mata, Carmo do Cajuru, Carmópolis de Minas, Itabirito, Itaguara, Itaúna, João Monlevade, Machado, Nova Era, Oliveira e Pirapora, para a 1º ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE 2024. A ordem do dia será: |. Alteração de endereço da Arisb-MG junto à Receita Federal do Brasil: Il. Prestação de Contas — 1º quadrimestre; HI. Deliberar sobre a proposta de alteração da Taxa de Regulação e Fiscalização para cobrança sobre os serviços prestados pela Companhia de Sancamentode Minas Gerais (COPASA); IV. Deliberar sobre a proposta de alteração do Protocolo de Intenções (3º Alteração do Contrato de Consórcio Público); V. Outros informes. A Assembleia sera realizada às 10h do dia 28 de maio de 2024, na forma presencial, na sede da ARISB-MG, situada no Edifício Emblema Tower, Av. Alvares Cabral, 1.777, 3º andar, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG. Os instrumentos de Procuração para representação na 1º Assembleia Geral Ordinária de 2024 deverão ser encaminhados ao email diretoria.geralGarisb.com.br, até a data de 27/05/2024. Belo Horizonte/MG, 16 de maio dá de 2024. Neider Moreira de Faria, Prefeito de Itaúna e Presidente da ARISB-MG. Ato Continuo, o Presidente iniciou a apresentação do Item | - Alteração de endereço da Die Arisb-MG junto à Receita Federal do Brasil, solicitando 3 Assessora Contábil, Sra Natácia Godinho, a explanação do pleito. A Sra. Natácia esclareceu que, em razão da . mudança para a nova sede, faz-se necessária a autorização para alteração do novo 4 endereço junto à Receita Federal do Brasil, de forma retroativa a 01 de janeiro de 2024. f Não havendo manifestações, o Presidente colocou O item da pauta em votação por / aclamação e a proposta foi aprovada por unanimidade. 7 bus Em seguida, o Presidente passou ao Item Il - Contas — 1º Quadri ee passou a palavra à assessora contábil da Arisb-MG, Sra. Natácia Godinho, que iniciou apresentando o demonstrativo da Receita Prevista x Receita Executada: até abril de 2024 foram arrecadados R$ 3.535.978,43, correspondendo a 32,14% da receita estimada para o exercício de 2024. A previsão, com base em dados médios, é que se arrecade, até q final do ano, o montante de R$ 10.607 935,29, correspondendo a 96,43% Página 2 de 7, festa 6 =arisb.. do valor previsto. Em seguida, apresentou a Receita Executada x Despesa Executada até abril de 2024, demonstrando um superávit de R$ 1.328.972,30. Ato contínuo, foi apresentada a execução de despesas por categoria, demonstrando que as despesas mais significativas foram: Folha de Pagamento e Obrigações Patronais, representando 31,66% da despesa total, seguida pela despesa com Serviços de Tecnologia (12,24%), Serviços de Terceiros (7,58%), Alimentação e Transporte (3,55%), Serviços de Consultoria (2,62%), Beneficios Assistenciais (1,93%), Obrigações Tributárias e Contributivas (1,00%), Material de Consumo (0,72%), Diárias e Despesas de Viagem (0,54%), Passagens e Despesas de Locomoção (0,50%) e Equipamentos e Material Permanente (0,08%). Na sequência, a Sra, Natácia apresentou o imposto de renda retido na fonte acumulado de novembro de 2023 a abril de 2024, no valor de R$ 308.935,27, montante aplicado em conta específica da Arisb-MG para ser dividido e repassado anualmente aos municipios consorciados, nos termos da Resolução Administrativa Arisb-MG nº 216/2023. Por fim, a Sra. Natácia apresentou a disponibilidade financeira da Arisb-MG até abril de 2024, no montante de R$ 6.557.664,89 (já abatido o valor do IRRF a ser repassado), destacando que se trata de valor acumulado desde a fundação da Agência, Destacou, por fim, que os dados detalhados estão disponiveis no Portal de Transparência e se colocou à disposição para esclarecer quaisquer duvidas. O Presidente, Sr. Neider Moreira, ressaltou que os números apresentados refletem a saude financeira da ARISB e o seu potencial de crescimento e abriu a palavra à mesa, não havendo manifestações. Na sequência, o Presidente colocou em discussão o Item lll - Deliberar sobre a proposta de alteração da Taxa de Regulação e Fiscalização para cobrança sobre os serviços prestados pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA), solicitando ao Sr. Arley Cristiano Silva, Diretor Geral da Agência, a explanação da proposta. O Sr. Arley apresentou a minuta da resolução administrativa, previamente encaminhada por e-mail aos representantes, que propõe a fixação do preço público para regulação e fiscalização dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, prestados pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, em 0,6% (sessenta centesimos por cento) da Receita Operacional Liquida da prestadora, a ser cobrado mensalmente a partir da assinatura do Convênio de Cooperação. A minuta da resolução E sr ainda, que os Convênios para delegação das competências municipais de egulação e fiscalização, nos municipios que tenham a COPASA MG como prestadora, terão a duração do período da concessão ou do contrato de programa, quando for o caso. Fundamentou que tem havido manifestações de interesse de municipios atendidos pela Copasa em mudar de Agência Reguladora, sendo que a Copasa requer | que, por motivo de uniformização na forma de cobrança, seria necessária a revisão da fórmula de cálculo da taxa de regulação e fiscalização. O Sr. Arley esclareceu que a motivação da proposta é derrubar a barreira para regulação de municípios atendidos pela Copasa e apresentou estudos quantitativos para embasar a proposta. O Sr. Arley esclareceu que, no futuro, será possivel reduzir a taxa também para os demais regulados, porém em um segundo momento. Esclareceu, ainda, a urgência do tema, uma vez que já há um município que migrou para outra agência reguladora, em ' À Página 3 de 7, Y e Ped A v 4 d reação =arisb,. detrimento da Arisb-MG, em razão da taxa, portanto esta é uma barreira ao crescimento da Agência. À Diretora Administrativa e Financeira, Sra. Gleice Nascimento, apresentou como contraponto que essa forma de cobrança diferenciada pode gerar discussões perante os demais regulados, já que essa forma de cobrança não seria viável para todos os municipios e sugeriu que este tema seja analisado com mais calma e decidido em outro momento. O Sr. Patrick Valim, representante do município de Pirapora, questionou se é legal prestar um mesmo serviço com matriz de cobrança diferenciada. O Sr. Filipe Woods, diretor tecnico-operacional, esclareceu que é legal, por se tratar de uma regulação contratual, sendo legal se aprovado em assembleia. O Sr. Marxiley Azevedo, representante do Município de Nova Era, concordou com a Sra. Gleice e ponderou que a Arisb-MG deve crescer, mas com cautela, pois ao agregar mais municipios pode cair a qualidade junto aos atuais regulados. Acrescentou que seria Importante ter mais tempo para estudar O tema. O Sr, Presidente acrescentou que a tarifa da COPASA é consideravelmente superior aos demais prestadores. O Sr. José Afonso Martins, representante do municipio de João Monlevade, destacou que uma das motivações da alteração do Protocolo de Intenções é que a Arisb-MG tenha mais capacidade de uma atuação mais aproximada junto aos regulados e que, corroborando com a fala do Sr. Marxiley, o crescimento pretendido a partir da prospecção de municipios atendidos pela Copasa pode impactar negativamente na capacidade da Arisb-MG em ser mais atuante. Acrescentou que essa questão não foi abordada na minuta do Protocolo de Intenções enviada para análise. O Sr. Arley esclareceu que a intenção é inserir uma cláusula no Protocolo que permita a revisão da forma de cobrança e aliquota da taxa de regulação e fiscalização pela Assembleia, a exemplo de cláusula semelhante instituída pela Agência Reguladora ARES-PCJ, e acrescentou que o tema surgiu de forma repentina devido à ocorrência recente de municipios que escolheram outras agências. O Sr. José Afonso acrescentou que são necessários mais tempo e estudo para deliberação deste tema. O Sr. Presidente propôs que seja inserida, no protocolo, a mencionada cláusula, que possibilite que o assunto seja tratado em uma nova assembleia. O Sr, Arley acrescentou que, para não prejudicar a atuação da agência em função do crescimento, pode ser deliberado, ainda, a inserção de um maior quantitativo de vagas no Protocolo de Intenções, acrescentando que a abertura do mercado para regular municipios atendidos pela Copasa é de grande importância estratégica para o futuro da Agência. Por fim, o Presidente propôs suspender a votação A | deste item e tratar da inclusão da citada cláusula no próximo item da pauta. 'Ato continuo, o Presidente apresentou o próximo item da pauta da Assembleia - Item f 'V - Deliberar sobre a de alte do Prot de Intel 3º | do Contrato de Consórcio Público), contextualizando que, nos últimos anos, a Arisb-MG (4 passou por um crescimento exponencial, que tende a continuar nos próximos anos e, além disso, as normas de referência publicadas pela ANA - Agência Nacional de Aguas e PR 2 Sancamento Basico vêm gerando um significativo aumento das atividades, além da necessidade do fortalecimento da governança. Pontuou que, neste cenário, o atual 4 Protocolo de Intenções (2º Alteração do Contrato de Consórcio Público), não atende mais aos anseios desta Agência Reguladora, sobretudo no que concerne ao quadro de Página 4 de 7 , É N (|: | | Fay Alvares Cao NTTT Santo Agosto, 2 Andar Belo Horgorte/MG 3 sarisb,. pessoal, que precisa ser ampliado não apenas em quantidade de empregados, como também na criação de novos cargos para atender às exigências legais e regulatórias. Acrescentou que, para alcançar os melhores resultados, a Agência contratou a Fundação João Pinheiro, reconhecida instituição mineira com larga experiência em administração publica, para realizar o estudo de alteração do Protocolo de Intenções, cuja proposta esta sendo apresentada aos presentes. Em seguida, solicitou ao diretor-geral, Sr. Arley Cristiano Silva, explanar sobre as alterações propostas. O Sr. Arley iniciou sua explanação Informando que buscou-se engessar o minimo possivel o protocolo, trazendo apenas a reserva legal - o que a Lei de Consórcios obriga que seja tratado em Protocolo de intenções —- e os demais pontos sejam tratados no Estatuto. O Presidente acrescentou que isso é importante para a celeridade e flexibilidade da Agência. Sra. Gleice ss acrescentou que, na data de ontem, um parecer apontou uma série de irregularidades na norma de referência de governança publicada pela ANA — Agência Nacional de Águas e Saneamento Basico, portanto, se essas questões fossem inseridas no Protocolo de Intenções, poderia ensejar uma nova mudança em curto espaço de tempo. Em seguida, o Presidente passou a palavra à equipe da Fundação João Pinheiro (FJP), para explanar sobre o projeto. As representantes da FJP informaram que, no estudo, buscaram assegurar a legalidade do novo protocolo, sem engessar a Agência e sem tirar a autonomia da Assembleia. Acrescentou que foram analisadas as leis e normas aplicáveis e, tambem, foi realizado benchmarking com outras agências reguladoras. Esclareceu que o Estatuto Social e o instrumento que regulamentará o Protocolo de Intenções, que também será submetido à aprovação da Assembleia Geral Ordinária. Foi destacada pelas representantes da FIP a importância e necessidade de que a Agência esteja aderente às normas de referência da ANA, contudo, foi ponderado que é mais viável implementar as regras no Estatuto Social, justamente por serem normas recentes e ainda com muitas discussões, inclusive sobre a constitucionalidade de alguns pontos. Em seguida, o Sr. Arley, com o apoio das representantes da FJP, apresentou a mesa um comparativo entre a atual versão e a versão proposta que, se aprovada em assembleia, será submetida às câmaras municipais dos municípios consorciados, O comparativo apresentado encontra-se anexo à presente ata, juntamente com a minuta completa da dá 3* Alteração do Protocolo de Intenções. d 3 Apos esclarecimentos de todas as dúvidas e realização de alterações pontuais consensadas pelos presentes, o Presidente colocou em votação nominal a proposta de , alteração do Protocolo de Intenções, nos termos da minuta que constitui o Anexo | a “ N esta ata, que foi aprovada por unanimidade de votos. Ato continuo, o Presidente passou ao Item IV da pauta — Outros informes, comunicando | aos presentes o início da regulação do município de Unaí, nos eixos de água e esgoto. a Em seguida, informou sobre a assinatura do convênio com o CISPAR - CONSÓRCIO 4 PUBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA, composto por 13 municipios: Patos de Minas, São Gotardo, Lagoa Formosa, Coromandel, Arapuã, Cruzeiro da Fortaleza, Presidente Olegário, Guimarânia, Lagamar, Rio Paranaiba, São Gonçalo do Abaete, Serra do Salitre e Tiros. Noticiou, em sequência, í A Página 5 de 7 é y r + / Av Alvares Cabral 1 aorta Agostinho. 3º Andar Belo Honronte/MG. 301 sarisb,, que esta em tramitação convênio com o CIDES - CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TRIÂNGULO MINEIRO E ALTO PARANAÍBA, composto por 14 municípios: Araguari, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Canápolis, Capinópolis, Centralina, Estrela do Sul, Indianápolis, Ipiaçu, Monte Alegre de Minas, Prata, Santa Vitória, Tupaciguara e Nova Ponte. Por fim, o Presidente convidou os presentes a prestigiarem o stand da Arisb-MG no Congresso da Associação Mineira de Municípios - AMM, que acontecerá nos dias 04 e 05 de junho de 2024, no Expominas, em Belo Horizonte/MG. Em seguida, foi franqueada a palavra aos presentes. O Sr. Marxiley sugeriu a participação da Arisb-MG nos Comitês de Bacias Hidrográficas e no Conselho do IGAM — Instituto Mineiro de Gestão de Águas. O Diretor Filipe Woods esclareceu que essa participação não tem acontecido por falta de disponibilidade de pessoas, mas que a Diretoria concorda com essa importância. O Sr. José Afonso corroborou com a relevância desse tópico. Não havendo mais manifestações, o Presidente, Sr, Neider Moreira de Faria, declarou encerrada a 1º Assembleia Ordinária de 2024 e agradeceu a presença e à participação de todos. Dessa forma, dentro das atribuições que me foram conferidas, eu, Karina de Souza Fraga, Secretária da AGO, redigi a presente Ata da Assembleia ocorrida no dia 28 de maio de 2024, disponivel no acervo do consórcio público, para que produza efeitos legais. , não Neider Moreira dé Faria Presidente da ARISB-MG Prefeito Municipal de Itaúna | k Y | Edson do Silva Prodo Romeu Pereira dos Santos Representante do Municipio de Bocaiuva Representante do Município de Buritizeiro Y R K 14 14 j Fernando Jodélda Silva Fábio Rabelo de Melo Representante do Município de Caeté Representante do Município de Carmo do Cajuru á | Página 6 de 7 Q Ay. Alvares Cabras 1,777, Santo Agostinho. 3º Andar. Belo H 4 a À À =arisb.. gua sy vi 1 Rogerio Eduardo de Oliveira Representante do Município de Itabirito AR Josê are Martins pa duo Representante do Municipio de João Monlevade ] Vilmor Resênde Silveira Representante do Municipio de Oliveira Ed A "May CC Artey Cristiano Silva Diretor Geral da ARISB-MG Filipe Woods Gandos Canoza do Conceição Diretor Técnico Operacional da ARISB-MG “AMA Karina de Souza Rraga Secretária da AGO e Analista da ARISB-MG iuliano Cesar de Morais Representante do Município de Itaguara Marxiley Lima Azevedo Representante do Município de Nova Era Ss <— Patrick Claudio Nascimento Valim Representante do Municipio de Pirapora Y, 2 GleiceNascimento Guimarães Diretora Administrativa e Financeira da ARISB-MG Natacip Godinho Assessora Contabil da ARISB-MG Pagina 7 de 7 ” Andar Beto H =arisb.. LISTA DE PRESENÇA 1º Assembleia Geral Ordinária de 2024 da ARISB-MG, realizada em 28 de maio de 2024, às 10 horas, na sede da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais - Arisb-MG, na Avenida Álvares Cabral, 1.777, 3º Andar, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG. Município E Nome Completo do Representante Assinatura Consorciado , Bocaiúva | 4 epa) | / mm quem e ua + f Buritizeiro Caeté Ns, RA * X = É dé x a CR ) Mu j sa Carmo da Mata . Carmo do 4 Cajuru Ou dido É Carmópolis de | E Minas | Itabirito bL eu Itaguara Itaúna João f Monlevade ( p Machado Nova Era t ( 1 " Oliveira Damos Rg] Pirapora | 4 " ç Página 1 de 1 Patria: ES S SIQÔNILNI 3d 010701L04d ON OVÍVIILTV 3 VISOdONd SIRJSS) SEU 3P ODIS2H Ojuawpaues 2P |ediDiuUmusSju| Bropejntay enusdy QIN-ASIdV Cao RA 3OvASTNCW CYOr, 3C ne tp DIAS AS | L euideg “son qnd sodinias ap epenosse | ogIsag e 'sopimysuos ajuaw|e8a| Sod|qnd SOnIosUOZ J0d 'urasanouwoJd e soIdinunIA SO LUBZJOJNE “5g 03gue Nas ap oraw Jod “LOOZ/Sbb' TT au |eJapasy 972 a 'Thz odgue nas wa '886T ap [esapas opiiniysuos e anb opueJapisuo) ropSeJajap e epezuojne “ajuatuejaupui no Jem ojad ajuawegauip SOpejsaJd Ui319S ONISEQ OJuatuBaueS ap sodiAas so opuapod 'opjezijeosy a opjejnda. ens ejad janesuodsas aqua O Juyap wWanap 'edmijod eAgoadsal ep opÍejnuo; ap Janap op ojuawndina ou “epuje a 'oolseq ouaweaues ap eaignd exnyyjod engoadsas e JejnÚwos waAap oo!seg ojuatueaues ap sox!jgnd SOÍinas sOp saJejnity so “odIseq OjuaLyBaues o esed sipuOlNeU SazJeLIp s2ajagejsa anb 'Z00Z/Sbb'LT au |puapay 97] e opungas 'anb opuesapisuo) | oINginvaIud | v peoc ep oleursp”,7 oesieN 9W-aSIHy Ep segdusju”ep”oj020j0/d"ou"ogde:ayp"ap"eisodoJd “soa! jqnd sojinas ap epenosse ogIsal e sopinjysuos sjusujeda| SOM|QNd SONIQSUOZ AP SGA 'WaJAOWOJA E SOIdpIUNIA SO WezuOjnNE 's8 OByJe nas ap soneme “ONT ap Osauel ap S0 ap 'Spp'IT au |BJapa 19723 'Thz oque nas wa '886T ap |BJ9pa4 oBSIngysuoZ e anb opuesapisuo) oIngNvIdd 0x3) ou sagienbape 5 sao5eayje 0ES OIINVINY | “ope:a3je no opesgas ojxay YEN INI OvôvHaIlTy Id VISOdOHd | (gLoz OvôvHaINV ez) SIQÔNILNI 3a 01090104d SIQÔNILNI 3a 0109010Hd OQ OVôVEILTV IG VISOdOUd VIVA VALLVEVANOD VIISVL SIQÔNILNI 3d O1020104d ON OVÍVIILTV 3Q VISOdON “GS 9 ( == ( “JW ep ou) 'ejae) 'sajopepuny soidpiuniy soe anb opueiapisuo) “orjua ap JqJed e epezmnyn Jas e essed anb esmepoustuou ap og5eugisap enou e Jejope as e opuessed ()y — EVSID) TVBLNII OVIDIY ODISVE OLNIINVINYS 30 TVdlDINNINHILN! 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'seigojouda) a seIyyusi sapepinge e oiode O — XI 'sopeiaJsosuoo saqua ap no ojupsuoZ op sapepiane ap ogseg|naip esed aaisnpul soatugujaja no sossaJdtu! 'SOAgELJOJU| 3 SOD/UI9) SIBUaJCW 'SEjSIADI Pp OBÍeIjqnd E — HA WpZoz epolsursp”/7 oesian OW-gSIHV ep sagdusjur ap"ojoso1o1d"ou oder ap eisodold sopejpjosuos soidjiunia SO (00502]]DIs1f 3 OpÍvInBau ap 031sPq ojuauiDaums ap sostnJas sop Dpoposso 00]sab vp opópzuojno DA) VAVO WINSAVIO OYÍVZNVOSIS 3 OVÍVINDIY JA VAVIDOSSV OVISID - | OINLIdVI odIsva OLNIINVINVS 3 SODINANd SOSIANAS 3 VAVIDOSSV OVLSIO - | OINLIL “ODIQSUO) ojad sopidueige SOSInIas SOp Seas se sepoy wa tualenge esed soueideisa ap opÍejeuos e Jezijea! prapod owos tuag “odlBojouaa] no ooyyualo OjUaLA|OAUSSap OP OpÍOUIOJA ap NO JolJadAs ouisua ap sapepyua 'sepenud no sediqnd sapepissaaun Wo sojuauunIsu! SONNO 3 SOIUZAUOI JeJq|3? opuapod aasnpu! 'seotBojouza) à seua sapepinge e olode o — IX (SOPPIZJIOSUOD SSJjU3 ap no opuosuo op sapepimge ap ogseBnap esed aasnpu! 'sosjuqua|a no sossaJduul 'SOAQELJOJUI 3 SODUI9) SIBDJPU “seIsinas ap ogóeojqnd e —x SIQÍNILNI 3Q 01020104 ON OVÍVEILIV 30 VISOONA “GS = ( == ( Pi BUBEAA 4 Po E V pzoz eproleuTep"zz cesar 9W-gSIHy ep segôusjur ap 0/090j0:d"ouTopôeIayge ap"eysodoJd soidniuNIA SOPp SOlJ0jI3] SOp ouquie ou sopeysasd odseq ojuateaues | soidiDIunNIN SOp SÓLO] SOP ONE OU sopejsaid odIsepq Ojuaúweaues ap sosinas sop opÍezijeosy a oeiejndas e pragueige epeposse ogsas y (opdezijeasy a ogsengas ap epeposse oeIsad ep esJe EQ) YNON VINSAVTO “ogÍeSajap ap soje sono ap à SOIUZAUOS SOp Ojatu Jod sopeysasd - À *p00Z/6L0'TT ou |eJopa; |97 EP NO S66T//86'8 au |BJapa) 197 ep soua sou 'opejpjyosuoo oIdpIunIA JOd Opeuy OEssa3u07 ap Ojemuos ap otau sod sopejsaJd - Al “opeisosuoa oIdiiuniy Jod opewy etuesBosd ap ojenuos ap orau 10d sopejsasd - ||| “PJSILU BILUOUOIA Ap apepaidos no exjqnd esaidus “enbsegne elos sonb “sopepyosuos sojdpiuniA sop wn ap EjaJIpu| OBÍeNsIuILupy ep apepyua no oeBig sod sopeysasd - || “Jejnay op sesasdua a seinbieyne 'souiougIne sostasas so opuinpu! 'sod!jqnd sosinas so sejsaJd ap erugjaduos opinquae eyua) eoyiadsa 1a] E jenb oe no ejauip ogsemsiulupe e Opejnouia Jejnmy op apepgua no oeíio sod ajuawejasp sopezsaid - | :opuenb “DIN-aSIuy ejad 'ogdezi east e a opáe|ngas e auajas 2s anb ou aquaweaisnpxa *ODISeq OjuatuBaues ap sod!jqnd sosinas sop Ppeposse og)saf e wezuone ap sosijnas sop ogÍezijeosy a ogóejnão: e eroguesge epeposse oejsad y “(opspzijpastf 2 opóvInhau ap DpoiIosso 007Saf DP DaJD DG) YNON WINSNVID “opeSajap ap soje soJno ap a solugAuOS Sop olatu Jod sopeysad - IA *p00Z/620'TT au [B12pay 197 ep no s66T//86'8 au |BJapay 197 ep sousa) sou “opepsosuos OldpIunIA 40d opeuty 0ESS32U02 ap 0JeJjuos ap oiatu Jod sopejsasd - À topeissosuod oidirunia sod opeuuy puesgosd ap ojeguo) ap oiat Jod sopeisald - Al “eJstUU BJLUOUOIS ap apepanos no eojqnd esssdua 'einbseyne efos Janb “sopepsosuoa soidiuNIA SOP un ap ejasipu| oeÍeJsiuitupy ep cego Jod sopeysaJd - ||| :opuenb “SIN -gsIyy ejad 'opsezijposiy e a opÍejngas e 342/24 as anb ou ajuatueaisnpxa 'oalseq Ojuatúeaues ap sodjqnd sosinas sop epeposse oeysaf e WezuOjNe SIQÍNILNI 3Q 01090104d ON OVÍVEILTV IA VISOJONA “GS = ( = ( vo PZoz op"oleurapzz oesiaN OW-gSIHV ep sagduajur"ap"oj090j01dT ou ogáBiaye ap” eysodoJd :S9Pepiage sesno auap “wanpu! DA -GSINV E aJajsuea) as oiDJaxa OÍna a “ejnsnej3 eIsap jndoo ou sepeuojouauu- "sopepjosuos soidiiuniN sop sepugjdwo) sy oun ojeideseg “ODISEQ OJUaLUBaUES AP SOD!I|QNd sOdiAIas sop OpÍezI|pIsty ap e opÍe|nfa ap siediaiuntu sepuajaduioo sep opioxa O DIN-ESIHV & UlaJa]suB1) SOpesosuos soidpiuniN so 'epenosse ogjsas ep opónaasuoa e eJeg “(selUBjaduod ap eusIajsuem 2Q) VIIINISd VINIDIA VINSAYIO "DN -gSIHV ejad sepejpa 'qquaúwesues ap soslalas sop ogjezijeosy a ogsejndas ap euijdpsip ap sojuatwlpazoJd a sewsou ap apepijigejde e 3224U0Ja1 opepuosuoo oIdpIuniA O 'saoduaju| ap ojoJ0joJq ajuasald op 12] Jod opÍeayyel E ajueipaiy “(sewsou sep apepiusogun ed) vINIDIA VINSNVIO “ODISPQ OjuatuBaues ap sodijqnd sodinas sop sesopesado se sepinquye apepienb a segue) sep apeppipou 'apepinuguos 'apepinha 'oe5ezijessaaiun ap sagóedugo sep Ojuaty duna oe opuesia 'soaljqnd sodinas sop opiesajap ap soquawnsu! sop 'jppadso wa 'a 'sajuaugiad seojuoa] a siedoj sewiou siewap sep 'sojuawenãas snas sop a sagÍuaju| ap 0/020J0:4 a)sap sonyisods|p so opunãas p-2s-Je) OJ!seq ojuauweaues ap son!jqnd sodinas sop opápisaid ep og5ezipeosy = ajomuos 'ogsenõas ap sapepiage sep opissxa O "Tt & “oDIseg QqUaúeaues ap soz!jqnd sosinas ap epenposse ogysad ep ajuatujppsed no |ejos oj-inpoxa EJed ensase: ojsode eyua] opSeIuynes ap a e anb Wa oidiuNiA OP 04931443) O jndva ou oysinaud op as-Inpx3 “sT “sopensosuos opu soidiiuntu ap SolQlal SOP ONQUg OU OUIOZ Waq sopesosuoa “sapepiaye segno anuesp Wweanpul SAN -BSIHY E aJBJsuB) as opIaxa Ofna a *ejnsnejo ejsap qndvo ou sepeuopuatu “sopenuosuoo soidpiunA Ssop seugiadwo? sy odun ojesgeied “DDISPq OjUaLBaUes ap soz!jqnd sosinias sop ogiezieasy ap a opiejnãas ap siedidiunty sepuajaduiod sep onjaxa O DIN-ESIYV e WaJajsue!] SOpeinsosuoS soldiIuNIN so 'epeposse opisad ep opÍnaasuos e eJed "(SOUGIAdUIOI BP DIUaIa/SUDI] DO) VEIIININA VINIDIA VINSNYIO “DN -gSINY ejad sepeypa “oquateaues ap sosinas sop ogõezieosty a opde|ngau ep euidpsip ap sojuawipazoJd 3 sewIou ap apepijigeode e 2224U02a4 opeisJosuo? olIdpIUNIA O 'sagÍuaju| ap oj030j01g ajuasaud op Ia] Jod opÍeoyuyes e aqueipaiN “(souou sop apopiusofiun Da) VINIDIA WINSNVIO “odISPG ojuaúweaues ap sozjgnd sosinas ap epeposse oejsas ep ajuawjensed no |ejo3 oj-Inppxa esed eajasa: ojsode eyua) ogÍedynes ap iaj e anb us OIdIUNIA OP OO] O Indo ou ojstnaJd op as-nj2x3 "od!Un ojesBeied | “sopeis0suoa | ogu sojdjptunty ap SOLO] SOP ONQUE OU OWO? Waq sopeidjosuos SIQÍNILNI JA 01090104 ON OVÍVIILTV A VISOdONd “QSUB= ( ( 91 euiged “sasauaduos sono a (WSINIS) ODISPH OJUGLUBIUES UI SAQÍBUOJU| AP [BUOlIeN ELBISIS O LO? “(SINS) OjuaLUB9UES SIGOS SAQÍBUIOJU] PP |LUONEN euajsIS O OZ opÍejnague tua “epenosse opjsad Pp BaJp eU ODISEQ Ojuatweaues ap sos!jqnd sostnas SO SAgOS Sag5BuOJu| ap euajsis ap opóeiado e a Ojuawpajagejsa O - A 'sopejssosuos soidnIunN sou sopeysasd oD!seq ojuawesues ap soojqnd sojjnas soe SOAye|as son gqnd sojaJd somnno a seje) 'sexe ap aysníeas 0 a 'ogÍexy e - A “ogÍeJadnaas ens à sodjnas sop sojsna soe sajuaJa/a! seyjuejd a sopnisa ap opóriogeja e ouioo Waq 'sodijqnd sosasd SONO 3 SeJ11e3 “sexey ap sasojea sop ajsníeas a oesiAas 'oeÍexu “asijeue e - ||| “SIBNJBIUOS SOJUGLUNIOP US 9 Sia| Wa SeIstnaJd sagójpuos auojuos 'sopedajap sodinas sop ogÍeado ep epetojas 2 ogÍuaniaju! ap sose> Wa OLUOI LU3Q “S|NJeJJuoa No SOAyEIJSIUILIPE SOJ13254d 2p oquawjsdwunasap Jo0d sapepijpusd ap opÍeode e aquawjepadsa 'sopeuojouaw sozjqnd soSinas soe onnyejas eljod ap Japod op a oeseziessy ap oppoaxa O - || *L007/Sbp'TT al! |S1apa; 197 ep ez ogtue O auajas as anb e 'soinas sop opSejsaJd ap jeios a eotuguoda 'e21uda) S3QsuaUIp SE Sengejas seúsou se opuafueige 'ojuawendas ap opóipa E - | to Wpzoz ap oieurap”/Z coesa S9W-aSIHV ep” seodumur ap"ojoo0j0!d ou opdeiage ap"eysodoJd “(SINS) ODISEg OJUBWPaUBS La SAQÍBLJOJU| AP [BUOIDEN ELUAISIS O LOI OBÍPInIgIe ua 'epeposse op]sa8 Pp Bale eu odIseq Qjuatueaues ap sozjqnd sosinas SO aJgos saQÍPuLOJUI ap ewaIsis ap ogóeiado e a ojuatuDajagelsa O - À !SOpeiDJOsuOS SOIdI2|UNIA SOU SOPEJSaJd OJISPQ Ojuaupaues ap sox!jqnd sosinas soe seagejas seje) a Sexe) ap ajsnfeas o 'opdexy E - Al “opieJadnaas ens 3 soSinas sop sojsna soe sajuauajau seyjuejd a sopnasa ap ogÍeJogeja e ou? Lag 'soalqnd sosaJd soJjno a seje) 'sexey ap saJojea sop ajsníea) a ogsIAaI 'opÍexi “asijeue e - ||| !sIBNJEJUOD SOjUatuNIop Lua à sta Wa SEJSIAdId SagÍIpuoa auojuo 'sopeSajap sojinas sop ogíeiado ep epelojas a oeÍu3Aaju! ap soseo Wa OWOI UIQ 'sIenjeJuoa no songemstutupe soga2a1d ap oquawsdunasap Jod sapepipeuad ap ogÍeode e aquawjepadsa 'sopeuonuauw sozjqnd sOdINIas SO OALEja! eloIjOd ap Jpod op a opÍezijeosy ap ojjJaxa O - |] “L00T/Sbt'TT al [etapa 197 ep et oBuue O aJajas as anb e “'sodinias sop opóeIsaJd ap elos a eIltuguoza “eoju2a) Sagsuat!p se SEAgEja! seuou se opuagueige “ojuauenda: ap opóipa e - | SIQÍNILNI 3] 01020104 ON OVÍVEILTV 3Q VISOdONA “QSUB= e ( ( £| euigeg SS Y vZoz ap oleurap",7 opsian OW-gSIHV Ep saodusjurap"0/090j0:d"ou”"ogdeiaye ap ejsodoJy “segÍIngquae 3 Qjuaweuojouny nas o agos sods|p ouwos waq 'ejnsnelo exsap andba ou soptiajas euojnriado EXUDA| EMOJBQ 2 eaLUQUOI ELOJaLIg “2129 eUOjau1g PP euJajuI EsNInI)sa E eutuyap DIN-SSINV ep Omejsa O -aT 5 euOpIANO euopejoguo) epeigaj09 BLOJaJIg od epjmusuos 'esopejnday eruasy — |] 'eDugpisasd —|| “|2J29 erajquiassy — | :sopdio sajuingas sojad ejsoduuoo sas gsIyv V "(SoEBIO SOM) VWIII4IL VINDIG VINSNYVIO SOVOHO - II OINLIdV "DIN-gSIHV ep ogdezjuegio 2 Ojusuweuonun; 'engensiuimpe ogóeimnisa E sequajajas sewa) Sono 3 OA MSIuIWpe Ojuau!pa201d “ejuawejnãas a seuijdiosip sapod op Op|axa O 'sojuod sono amguap “eJeujdosip ojnyeisa Q “oajun ojessesed “apodsa e Luadas anb sieda| sewou se a OI!/gNd OlJOsUOZ ap ojeuoy op sejnsnepo se sepo e Japuaje ogiaAap sag5isodsip sefna oyn323s3 nas s0d epeziueBio esas DIW-SSIMV V '(SOneIsa sog) vannoas VINIDIO VINSNVIO SIVEIO SIQÍISOASIA - | OINLIdVD ODNENd OIUQSNOI 0A OVÍVZINVDHO - III OINLIL “esopejnõay ejpuagy — “PDUGPIsad — “jeJsa9 elajquiassy — :soe81o saquingas sojad | OjsodLuO? PI3S DIA-ASINV V '(SODDIO SO) VEIIIHIL VINIDIA VINSNYIO SOyO4O 11 OINLIdVD “DIWN-BSINy ep ogseziuedio a Oljuatueuo)Dun] “eagemsiuitupe opÍeingnasa e sajuajsja! seua sono a OAgensiuwpe ojuatupadoJd “ejuatwue|nãas a seuipdosip Japod op opjaxa O “sojuod soJno amuap “eseuljdiasip On3e3s3 Q OduUN ojesgesed “apadsa E Wada) anb sitãa| SewIoU Se à OM|QNd OJOSUOZ AP OJeJjuo) op sejnsnep se sepo] E Japusje oe JaAap sagóisodsip seína oyn3e1s3 nas Jod OpeziueBio pras DIA-GSIHV V'[SOINDISa SO]) VANNDAS VINIDIA VINSNVID SIVHID SIQÍISOASIA — | OINLIdVI ODNTENd OIDHOSNOS OA OVÍVZINVOHO — III OINLIL 6 SIQÍNILNI 30 01090104 ON OVÍVEILIV 3Q VISOdONA “QSUe = ( e ( - "opyauag ogno Janbjenb | ap opssaduo) no ojnojeo esed epeziyn uau epesodioau! 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BuUyop oymeisa O “ONUN ojesgeled ap seuBIUNIOA sepuguajsuel 3 sasse soJtsaueuiy SOsINIS) 0d sopeuo! so eau 9N-ASIHV V — (sopuny soq) VAYLIO VINISISVNO “sagSuaIu] ap O/00J01d a ogjse8 ap sojenuo) seuy guapod -LOOZ/LTO'S o 0320020 op gg o8m1e OP oolum ojesgpsed op sul; SO gsed ansnpuU no Jaqaaa) ap uy E 'soJIB243) NO sopenJosuo) sodium soIuBAUOS UIS aqua lusAaju! OLUOS sa2a/2duo? gsapod no steuojeu 'sepeaud no siejuatueuaA08 sapepuua jpJao erajquassy eu je3a] aquequasasdas no siguoneu “sepeaud no siejuauseusanod sapepuua 3p eJaoueuty ezasnjeu das ap sonene sopigaaas no soudoJd puny Jua8 à Jnyasuo e epezuone 6661 /06L'6 ou leJapay 197 8 2 8661/69'6 au |esapas 191 8 sepenasgo ajsop elas à EIXOS sensnejp seu soysinasd songalgo 3 sapepijeut Se sejueo|e 9P ongalgo 102 eua “vagnos opuenb "ow-astuv V 'sZ8 vaz op"orui op" 27 opssoN OW-aStHN OP secbr axur op”“ojoso101d- our oBdesena” op ensodold “jeJoo etejq nas ap opJosuo) OP -sopuny -sestaduengso NINO INSANO "sagôusjul SP oj090301d sed ap sous a oejsas ap sojenuo de op ge oBtue Op oaun ogesBeJed op su so no Jaga2a1 2p WU E 'soJja249) no sopeiaios soiugAuO? UI ajualuaAJaju! OUIOD s23212d | “sosinda! JEM) IN Jod sopeiqa|a? 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DIN-ASIUV E opipao jeossad o “ogjutixa é LOD “5€8 -ovjeSgo e esnea Lelap anb sop no sopepyausa sajua sop 320) Wa ossalga: ap onaup O opyueel “sajusasaueuis) sagíegugo sejad ajuaweuepijos opJapuodsas sopenJosuo) soidpIuniN so “ogíegugo epea Jod stanesuodsas so anbipul anb oesDap efey anb ay '5Z8 -j2J20 elajquuassy wa epiuyap waquiea ogáiodoJd eu sopeirsosuod soidpiuniN so anus Jojea nas ap otajes esed ajuauesoJauo sopeualje “epule 'no DN-ESI4V & saqueyjauas no stenã! songafgo ap pojjqnd apepuus sanbjenb e sopeop J2s opuapod 'suag sop opjeunsap E aJgos EJBIaQUap [2129 PIojquiassy v'at5 -sopeisJ0suo) sojdjtuniN so sopoi Jod aj mueipatu opeoynes “|2J99 prajquuassy ejad openoude ojuatunasu! ap opJapuadap oD!jqNd OlJQSUO) PP OJENHOD ap ogÍuyxa a ogjelaye v '(opáuuxo à opóDIa|o DO) YNON VINIS3DVN LAS VINSAVIO oonand OIHOSNOD 30 OLVHLNO? 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000j01d-ou”ogde:amBTap"eisodold “s|2J29 SBUNA 2P OpeIsa “NUOZUOH ojag ap exewo) ep 010) O oxajo IL 'sagSuaju| ap ojodo10ud 3IS9P SeISIZAONUO) SIBNIUBAS JILULHIP BJEA “(010 og) VINISIDVNLdIS VINSNVID O4OS OG - NIX OINLIL “ojpJosUOZ OP [2139 etajquiassy ep opáenoude a jedoiunin eJeLUE) Bens JOd sagÍuaju| ap 0/030J01d OP opÍeoynes aquejpauw SJN-ESIUV onljqnd OlIQsUO) O Jesgajui oeJapod ajuawos sagôuaju, ap 0]070)01d ajsap estawd ejnsnejo ep andeo op sostoui sou sopeuojouauw soidpiunA sop Janbsienb ap oesn] no ojistweiquiauissp 9P ola Jod sopeuo soidaluniA SO “(sordiauntu sonou sog) YNON VINISIOVXIS vinsnyio “jauJaju| eu prajuetus anb ouis wa 'eJ8aju| ens wa 'ojnjejsa nas eJezipiquodstp DIN-BSIHV V "598 -jeryo esuaidu! eu ojelyxa nas op ogieogqnd sode JoBia wa oglenua sagáesagje sens a 9N-aSIUV EP ojmejsa O “558 -songisodsip snas ap ogóeuagje e esed wnugnh 3 sapepijeuos se gJanaud ojnjeisa O "58 -sagSuaju| 2p 0/020)01d O Opeoynes waquiei uweyual “opssas eJNO à PLN AUS ou3aJJaju! ou 'anb so oLuOa WIBG JOUSIUE opssas & opeyje; weyua; anb sordialuniA SO J37248duo) opJapod ogssas EAOU EQ '5€8 "opssas ep ou) op sajue sopejsunue [290] 2 OlJEJOU “ep Us LaJ2jauoda) esed sosuadsns -s|êJ90 SEUIN AP Opejsa “BUOZHOH O|28 ap exJeuo) ep 010 0 ojtajo EDU 'sagôuaju] Sp 0/020301d 23SaP SEISIZAOMUOS sienjuaaa JULIP csed “(DOF 00) VIXAS VINISI9VIDO yinsnyio OHOS 04 - NIX OINLIL “opJOsUOZ OP [2199 erajquiassy EP opjenoJde a jedpluniA eseueo ens Jod sagiuaju| ap 0/0920)01d OP ogSeoynes aqueipau DW-aSIEV OMAN OIMOSUO) O sesBajui ogIapod ajustuos sagíuaju| ap ojos0101d 21Sap eJjatuud ejnsnejo ep ando op sostu! sou sopeuopuau! soidptuniA sop Janbstenb ap oesny no ojuauweJquiausap ap sanene sopeo soidituniN SO “(sordiatunts sonou sog) VININO VINISI9OLDO VINSNVIO Jausaju! eu psajueiu anb oyis ua 'eJZaju| ens tua 'sojngeisa shas eseziiquuodsip DW-GSIUV V "598 “jepyo esussduui eu ojelxa nas op oeseoyqnd sode Jofia us opJenua sagíesayje sens a DJN-gSINV EP soymejsa SO “558 songssodsip snas ap ogjeJayje e esed wnsonb a sapepijeuo! se opjanaud sojnjeisa SO “ov8 -sagáuaju| p 0/020301d O Opeotyues waquie equal 'gessas exno a pLUN aijua oudalqui ou “anb so otuoa waq J0lizjue opssas E opeyey tueyua) anb soidituniA so JaaaJeduoo ogJapod oessas enou eq '5€5 “oessas ep OUttUJ9) op sajue sopepunue [230] 3 OPIOU “ep Wa waliatwWoDs) psed sosuadsns oplas soyjeqeil so 'esouy ep opejueipe O sepuawosa1 anb aJduwas "578 ogJas sOuj2gel so 'eJOW ep opeiueipe o Jepusuodd! anb asdwas 'sZ8 SIQNIINI 2Q 010)010Ud ON OVÍVEIIV 30 VISOdORA “QSuUB= ( ( po euised z o S&- Vpz07 apr olBwr ap” 7 oBsIsa OW-SSIHV ep segdusjur ap"ojo soja” ou”ogâeiayeTap eis odold “pzoz op olelu op 'gg SOB 'OW/OzUOH Ojog :sagóuaju| ap ojodojoJq aluasaid O uans1sqns 'sopepose a soysnf wasejsa sod 3 “8TOT AP oyun ap “gz soe “DIN/ajuozuoH o|ag :segôuaju| ap OjoJojoJd ajuasald O WaAdsqns 'sopepose a sojsnf taJejsa Jod 3 SIQÍNILNI 3Q O1020104d ON OySVHILIV JA VISOdOUd “QSUB= ( ( - as NASA SUE A AMA ER o o o o RR o RO RD V vao ap oleuap" 27" cesIsr OW-BSINV EP" ssoSueju apr ojooorosd” ou ogderone"ap msodond go euided osdaip-ap-soBises-we-soue(sanjE jeuopesado op-cunpu-ersuanadro-sioa-soque ser Nor TO | coxnuaLimena “orppus ouisua-no-sopodas owns cecsgato ocmscnne] o eBHaRgOpIaRuOa Tr - nojo-ogsejngana/o ossonp-op-sosea-ua-seue (sont | uop TO enpeasqutpy Jopno ap-eununu-cpuatadia-uioa seque a jpuopessdo “orpourousua-no-tenadas-autsua— Di SET -0D14294 JOj2u!A [ossandarno/9-oaseqojusmendes | — Set sesoy Op TO aojuguosa Jogada | ap-sojmuas<uio Ort sejou Op To | jelegsoand ogsarp-op-soles«we-sovetesu) | gaz uor To | Ieag maia TYNVINAS is À TVIIVIVS VINVSOH “epour-guisua-ne-opodas-suisa— vouvo ojuauppaquos «soysinhay “DIN-BSINV ep Juapisaid ajad ogjeawou 34 JOd sopinoJd oBIas ospenb ajsau sopeuoldejas sopeuoissiuos soBaidiua SO “DIN-ASIMY ep AUBpisaid ojad ogjeauiou aun| JOd sOpiAoId RUAS oJpenb ajsau sopeuone|as sopeuoIssitua soBs:dua sQ OIVONVIA OI SOCVNOISSIINOS SON34dINa 30 OVÍVIIN LOXINV OIVONVIN INOD SOGVNOISSIINOD SODINdINI JA OvÓVIAS LOXINV SIQÔNIINI 3Q 01070104 ON OVÍVEILTV 34 VISOdORA “QSUIL= ( ( es 99 guide “EJj9048] PUIDIP EjNSNEj) eu Opajagelsa awjojuoo 'oessILIO? ua 08:23 0 EJPd Opexty OJuauDuaA OP (905) OJua2 Jod equanbui) ap oplasaJe 'ongaja ofe3 nas ap ojualupuaa oe ajuapuodsa1os ogíelauntua! ejad sendo “ojosojoud 3)sau sojsIAdId “OBSSIWOD UI3 SOBIPI LB OPISDAUI JOPIMZS OP OPE3|NILY 3 :Sgo 4 sejoy Op | TO siBUOjNISU| SAQÍBJAW Ap BLJOSSASSY seJOU Op SeJOU Op SeIOU Op seJOUy OP seJou Op seJoy Ob seJoy Ob “DIN-GSINV Sp ajuapisasg ojad DeÍeawou sJAI| “0d SopinoJd ogJas oJpenb a]sau sopeuoneja) sopeuoissiuoo soBasdusa so OLVONVIA INIS SOCVNOISSINOD SODIHAINI 3A OvÔVIA HOXINV Wpz07 ep oleurap”zz cesar OW-gSIHV ep seodumurap"ojosojo!d”! ou ogãB;ege ap essodoid “oesejnSore/o exseq——stotupaues op-—seSpos-—uda egianp-sp-seles—tuo pesos e 1] epuohodxo——tuea 9 Sepapepreno y EE EA To anjo asetofom ao—opadas—stHstJ— epaessossy i + ação to separa | seHedas — euysty—— avo | = eu oJjsidal VOS “OJBULA wa ojajduos Jouadns ouisu3 - TO JOpein30Jd “DIN-MSIHV ep Quapisald Ojad ogieawou 34N| JOd SOpIAOJd Og1as OJpenb 3353u SOpeuo!e(as SOPpeuOIssILWOS sodasduwa so OLVANVIA INIS SOGVNOISSINOS SODIHAINA IA OVÍVIIA SIQÔNIINI 3G 0109010Nd ON OVÍVEILTV 30 VISOdONd “QSUP= ( ( e o o o ABARA MAE A es e 5 arisb.. PROPOSTA DE ALTERAÇÃO NO AP PROTOCOLO DE INTENÇÕES e ss vb ug PENN A Fury ' ANEXO IN to “b s E 7 «f (2º Alteração do Protocolo de Intenções) Nenaçho y RELAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS Os empregos públicos relacionados neste quadro serão providos por mediante concurso público de provas ou de provas e títulos. Carga | Referência Analista de Fiscaleação: E Ensino Superior completo em Engenharia Civil Regulação os 40h 105 com registro válido e vigente no respectivo AEG órgão de fiscalização profissional. Analista de | E 3 Ensino Superior completo em Engenharia Fiscalização e Sanitári Ambiê tal ist álid Regulação -| 08 40h 105 anitária e Ambiental com registro váli oe AESA vigente no respectivo órgão de fiscalização profissional, | Analista —de Escalitaçõo—e. Regulação 02 Ro 465 AaB [Analista de Fiscalização e Ensino Superior completo em Ciências Regulação -| 04 40h 105 Econômicas com registro válido e vigente no ACE respectivo órgão de fiscalização profissional. Analista de Fiscalização e Ensino Superior completo em Ciências Regulação -| 02 40h 105 Contábeis com registro válido e vigente no ACC respectivo órgão de fiscalização profissional. Analista = | Fiscalização e Ensino Superior completo em Administração de Regulação -| 02 40h 105 Empresas com registro válido e vigente no AAE respectivo órgão de fiscalização profissional. = j ny Ensino Superior completo em Direito, com Aaagado sa a e registro na OAB, 1 adeninistrati o 40h 85 Assistente E R A al | 40h 45 | Ensino médio completo. Página 67 Proposta de alteração no | protocolo de intenções da ARISB-MG versão 27 de maio de 2024 A RB E ge) SMB RA RA sa PROPOSTA DE ALTERAÇÃO NO [ST ud PROTOCOLO DE INTENÇÕES AE RIN, =arisD.. ANEXO Ill (Proposta para 3º Alteração do Protocolo de Intenções) RELAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS Os empregos públicos relacionados neste quadro serão providos por mediante concurso público de provas ou de provas e títulos. Assistente 5 “Administrativo 2 40 horas Curso de nível médio I Curso superior em Administração, Administração Agente Administrativo 4 75 Pública, Gestão Pública, Ciências Contábeis, Direito, —, reconhecido pelo MEC. csntad 4 és Curso superior em Contabilidade, com registro válido se vigente no respectivo órgão de fiscalização. Curso superior em Direito, com registro válido e vigente | Advogado 3 40 horas 95 no respectivo órgão de fiscalização. um E Comprovante de conclusão de curso de ensino médio Técnico de Informática 2 40 horas 65 com formação técnica em informática. Analista de Fiscalização Curso superior em Engenharia Civil, com registro válido e Regulação 18 40 horas 105 e vigente no respectivo órgão de fiscalização, Carteira (Engenharia Civil) É, Nacional de Habilitação (CNH) categoria “B”, Analista de Fiscalização Curso superior em Engenharia Ambiental, com registro, e Regulação 9 | 40 horas 105 válido e vigente nó respectivo órgão de fiscalização, (Engenharia Ambiental) a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “8”. Analista de Fiscalização Curso superior em Engenharia Química, com registr é Regulação 2 40 horas 105 válido e vigente no respectivo órgão de fiscalização, (Engenharia Química a! Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria "B". Analista de Fiscalização | Curso superior em Economia, com registro válido e Regulação 4 40 horas 105 vigente no respectivo órgão de fiscalização, Carteira (Economista) E l Nacional de Habilitação (CNH) categoria “B”, dao 5 sê Curso superior em Contabilidade, com registro válido ! Analista de Fiscalização 9 MO oras 15 | vigente no respectivo órgão de fiscalização, Carteira e Regulação (Contador) | Nacional de Habilitação (CNH) categoria "B”, Analista de Fiscalização I Curso superior em Administração, com registro válido e) e Regulação 3 AO horas 105 vigente no respectivo órgão de fiscalização, Carteira (Administrador) | Nacional de Habilitação (CNH) categoria “B”. Avanisa dé Fisdalizáção Gupsa superior em Geografia, com regiátro, válido e vigente no respectivo órgão de fiscalização, Carteira e Regulação 2 40 horas 105 Es pis (Geografia) Nacional de Habilitação (CNH) categoria “B”, Analista dé Fiscalização [o funa superior em Ciências Biológicas, com registro é Regulação (Clências 2 áBnHEs 105 válido e vigente no respectivo órgão de fera ação, Biológicas) | Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “B”. Analista de Fiscalização Curso superior em Engenharia de Produção, com e Regulação 2 idtioras 105 [o válido e vigente no respectivo órgão de (Engenharia de fiscalização, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Produção) | categoria “B". Página 68 Proposta de. alteração. no. protocolo de. intenções da. ARISB-MG versão. 27. de. maio. de, 2024 À PROTOCOLO DE INTENÇÕES e PROPOSTA à r =arisb.. DEAtTERAÇÃONO AFP ANEXO IV (22 Alteração do Protocolo de Intenções) NÍVEL DE REFERÊNCIA SALARIAL 2018 Nível [Salário 1º 179000 39 1.676,62 2 — |805,80 40 1.710,15 41 1.744,35 2 . 779,24 a3 |1.814,82 Nível [óstório |Níol |sslório | 77 3.558,28 7.551,73 78 3.629,45 = 7.702,77 79 |3.702,03 117 |7.856,82 80 3.776,08 118 |8.013,96 81 3.851,60 119 [8.174,24 24 1.851,12 82 3.928,63 120 |8.337,72 as [188814 |83 [400720 [121 [850448 46 1.925,90 [8a 4.087,35 |122 |8.674,57 85 86 87 ss 89 90 47 1.964,42 4.169,09 123 | 8.848,06 as — |2.003,71 4.252,47 124 |9.025,02 ao |204379 |87 [433752 [125 |9.205,52 50 2.084,66 4.424,27 126 |9.389,63 51 212635 451276 [127 [9.577,42 52 216888 | [460301 [128 [9.768,97 15 042,39 2.212,26 91 [4.695,08 129 |9.96435 [16 | 1.063,24 2.256,50 |s2 478898 |130 | 10.163,64 55 |2. .301,63 93 4.884,76 131 | 10.366,91 [18 | |1.106,19 56 2.347,67 94 4.982,45 132 | 10.574,25 [19 [112831 |57 2.394,62 ES 5.082,10 133 | 10.785,74 [20 [1.150,88 (244251 |96 |5.18374 [134 | 1100145 [21 [117390 2.491,36 97 |5.287,42 135 [1122148 [22 [119738 | | 2.541,19 98 |5.393,17 o 11,445,91 [23 [1.221,32 2.592,01 99 5.501,03 137 | 11.674,83 [24º |1.245,75 ; 2.643,85 |100 | 5.611,05 138 |11.908,32 [25 [127067 [63 269673 101 |5.723,27 FE 12.146,49 26 [129608 |64 | 2.750,67 l102 [5.837,74 140 | 12.389,42 65 (2.805,68 103 |5.954,49 141 | 12.637,21 É 66 2.861,79 607358 [142 | 12.889,95 [29 |1.37541 67 [2.919,03 105 | 6.195,05 143 |13.147,75 [30º [140292 [68 [297741 106 [631895 |144 (1341071 69 3.036,96 107 |6.445,33 145 EE 678,92 70 3.097,70 108 6.574,24 146 | 13.952,50 [7 3.159,65 /109 [6.705,72 “lia7 [14.231,55 1.518,56 |72 |3.222,84 110 | 6.839,84 148 | 14.516,18 1.548,93 73 — |3.28730 11 [697663 |149 | 14.806,50 Ti570,91 [74 [335505 [112 [711617 [150 [1510263 1.611,51 75 3.420,11 113 |7.258,49 1.643,74 3.488,51 7.403,66 FERE 001, 91 [14 [102195 | E is Página 69 Proposta de. alteração. no. protocolo de intenções. da, ARISB-MG. versão. 27. de. maio. de 2024.A mM E Td To PROTOCOLO DE INTENÇÕES q PROPOSTA DE ALT à r sarisb.. mono AF. R [Nivel Salário [Nívea [Nivel Salário [Nível [al 152695] 57] 27066 | 73 552160[ 109] 1126544] 145] 2297614 [a[ 155546 | 38] 2760.95[ 74| 5.63209 | 110| 11.458,70] 146] 20.435,66 [al 155055 | 36] 251617 [ 75] 5.14467 | 484] 11.71846[ 147] 25.904,56 | [al 408.16] 40 257249 | 76] 5.559.56 | 112] 11.952,85| 148] 20.382,46 | —s[ 149635 44] 252954 | 77] 5.976,75 | 449] 12.191.91 | 149] 24.870.11] [Hal 146505] 42] 2988.54 | 76] 6.096.29 | 144] 12:435:74 | 150] 25.56752 | —liasa3o | 43 306.51 | 79] 621822 | 145] 1266446 | 191] 25.67487 | [ol Lspaza | 44] 3.109:28 | 00[ 6.342.58 | 116] 12.988/15| 182] 26.92.36] [—e[ 155475] 48[ 317146 | 81[ 6.46945| 147] 1319694 | 153] 2692021] [Ho 1.555,52 | 46[ 3234.69 | 82[ 6.390462 | 110] 13.460,85 | 154] 27458.51 [ul 161754] 47] 3259.59 [ 88] 6.730,80 | 149] 13:750,07 | a55/ 26.007,78 | [a] 164989] 48] 3365.58 | 84] 6.565,41 | 120] 14.00467| 156/ 26.567,94 [al 16625 | 48] 343290 | 85] 7002/72 | 124] 14.284,76 157] 29.199,50 | [ul 171654] 50] 3501.55| 86] 7.14277 | 122] 14.570.46| 158] 29.722,05 | [—45[ 1750.87 | 51] 357158 | 69 7.26569 | 129] 14.96186 | 159/ 30.916,59 [6 175559 | 52] 2545/12 [ 88] 749134 | 124] 15.156,10 | 160] 0.922,86 pl is2Ler[ sa] 3715.68 | 89 7.51957 | 125] 15.462.28 [ 164] 9154192 | [| 185604] 54] 3790.19[ 90] 7.751,57] 126] 15.771,59 162] a217214 [+46 1555.20 | 55[ 34865.00 | 92[ 7.98620 | 127] 16.086,96 | 163] 32.615,50 | ol 192311 56 394552 [ 82] 8.043.590 | 128] 16.408,70] 164] 30,47190 | [—as[ 197177 [ 57] 4022-18 | 98] 6.204,80 | 129] 16.736,87 | 165] sa.141,34 [| 201120] 58] 410265 94| 8.36690| 130] 1707161 166[ 04.624,16 | [—2a[ 205149 | 56] 4.164.68 | 95[ 6.59626 | 131] 17.413,04 | 167] 35.520,65 | [| 209246] 60] 4268.37 | 96] 6.707.100 | 132] 17.16130 | 168] 3625106 [as 213430 | 61] 4355.74 | 87] 886114 | 129] 18.116.53| 169/ 36.05558 | [al 217699] 62] 444052 88] 9.056,77 | 134] 18.478,86 | 170] 37.694,79 | [—2[ 222055] 69 452968 | 96] 9.23994 | 135] 16.040,44 [ 171] 36.448,69] [58 226454 | 768] 4620.25 | 100[ 9.424,74 | 136[ 19.225,41] 172] 3921766 | [—39[ 251024 | 65] 471265 | 108] 9.613.29 | 47] 19:608.91 | 173/ 40.002,02 | [30 [ 235645 | 68[ 4205.65 | 102] 9.505,50 | 138| 20.002,11 | 174/ 40.602,06 [ai[ 240857] 67] 4508.02 | 103[ 10.001,61 | 139] 20.40215| 175/ 41.618,10 [—32[ 245165 | 68] 5.001,08 | 104] 10.201. | 140] 20.810,20 | 176 42.45046 | [33] 250068 | 69] 5.101,10 | 105] 10.405,67 | 144] 21.22640/| 177] 4529947 | [—34[ 255069 | 70] 5.205,12 | 106[ 10.613,79 | 142] 21,650.95| 178] 4416546 | [3s[ 260171 [71 530745 [| 265974] Página 70 Proposta, de. alteração. no. protocolo. de. intenções. da. ARISB-MG. versão. 27. de. maio. de 2024. - e É E Z& = ” a o o o a e PROPOSTA DE ALTERAÇÃO NO Ar sarisb,. PROTOCOLO DE INTENÇÕES ú Ea ç Mis PROPOSTAS DE INCLUSÕES PARA 3º ALTERAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES Lg & ANEXO V No. X Sj NEsd juan e RELAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS pr cad As Funções gratificadas relacionados neste quadro serão providos mediante recrutamento restrito. CARGO Coord. Atos Normativos 1 5% do nível 105. Coord. Auditoria e Certificação de Qualidade 1 40 horas Coord. Fiscalização de Resíduos Sólidos 1 40 horas 25% do nível 105, Coord. Fiscalização Comercial 40 horas |25% do nível 105, Coord. Estudos Econômicos | 40 horas |25% do nível 105, Coord. Contabilidade e Ativos Reg 25% do nível 105, 40 horas |25% do nível 105. ANEXO IV TABELA DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS CARGO ATRIBUIÇÕES Assistente Administrathio | pecar disciplinamento e planejamento dos serviços administrativos internos Auxiliar nos trabalhos da folha de pagamento dos funcionários; W Auxiliar no acompanhamento dos bens patrimoniais; IV Auxiliar no registro de documentos; V Auxiliar em processos licitatórios e contratos administrativos; VI Secretariar a Diretoria Executiva; VIL Digitar documentos como oficios, memorandos, circulares, e-mail, relatórios e outro: semelhantes; VIII controlar a agenda de reuniões internas e externas; IX Expedir e receber correspondências e e-mails; X Receber e cadastrar Protocolos; XI! Cadastrar, acompanhar e arquivar processos administrativos; XIl Cadastrar, acompanhar e arquivar processos licitatórios; XIl Colaborar com as Diretorias dentro das competências que lhe forem delegadas; XIV Controlar o acervo técnico-bibliográfico da ARISB-MG; Xv Auxiliar no controle e acompanhamento dos convênios de cooperação e de delegação de atividades firmados pela ARISB-MG; Página 71 Proposta de alteração no protocolo de intenções da ARISB-MG versão 27 de maio de 2024 A o of afor o oo ata O o cm AU = q PROPOSTA DE ALTERAÇÃO NO = = arisb.. PROTOCOLO DE INTENÇÕES XVI Auxiliar nos eventos da ARISB-MG, tais como: recepcionar, preparar cópia de materiai e montar pastas, ligar confirmando presença, entre outros; XVII Atendimento telefônico; Xv Atendimento ao público na recepção da ARISB-MG; XIX Reservar passagens aéreas e hospedagem junto à agência de viagem XX Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluim atendimento e apoio aos outros profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado; XXI Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB L MG, destinados ao exercício de suas atividades. IR Colaborar com a respectiva Diretoria e exercer as competências que lhe forei Agente Administrativo delegadas; IR Assessorar as atividades administrativas e financeiras da ARISB-MG; ll. Apoiar ações administrativas para atendimento às demais Diretorias, dentro ad competências que lhes forem delegadas; Iv. Acompanhar rotinas administrativas e financeiras dos setores para implantação d atividades; ] V. — Acompanhar e monitorar o Planejamento Estratégico da ARISB-MG; M. Auxiliar na elaboração das prestações de contas dos exercícios encerrados tanto administrativo como financeiro; vil. — Elaborar e emitir relatórios financeiros; vil, Zelar pela confidencialidade cas informações sobre a entidade; IX. Manter atualizadas todas as informações administrativas pertinentes aos diversos setores da entidade; -— x. Auxiliar no atendimento a todas as Resoluções, Portarias, Instruções, Ordens di Serviços e demais normativos da ARISB-MG; XI. Acompanhar a elaboração de demonstrativos financeiros das contribuições mensais di custeio e investimento; XII. Auxiliar no disciplinamento e planejamento dos serviços administrativos externos; Xu. Auxiliar no acompanhamento dos bens patrimoniais; XIV. Auxiliar no registro de documentos e sistema de protocolo; Xv. Coordenar e acompanhar em processos licitatórios e contratos administrativos; Página 72 Proposta. de alteração. no. protocolo. de. intenções da, ARISB-MG, versão. 27. de. maio. de 2024. a a es ss ms SABOBANANANSNA AAA Aa e PROPOSTA DE à o ES arisb.. ALTERAÇÃO NO AE JP; PROTOCOLO DE INTENÇÕES 2 [a XVI, Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB Neralus! on MG; IR Controle de processo de viagens interestaduais e internacionais; VI. Arquivar documentações diversas; XIX. Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, Incluindo, atendimento e apoio aos outros profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado; Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB-MG destinados ao exercício de suas atividades. Eni l. Colaborar com à respectiva Diretoria e exercer as competências que lhe forei o O ia delegadas; Il Planejar, coordenar e executar atividades relacionadas ao controle financeiro e| orçamentário; mm, Desenvolver e acompanhar o orçamento anual, analisando receitas e despesas; Iv. Propor ações para otimização de recursos financeiros; v. Elaborar, analisar e interpretar demonstrações contábeis e financeiras; VI. Manter atualizados os registros contábeis de acordo com as normas vigentes; MIL Preparar balanços, balancetes e relatórios contábeis mensais, trimestrais e anuais; go, VIH. Controlar e registrar os bens patrimoniais do órgão; IX. Acompanhar a depreciação, alienação e aquisição de ativos; x. Gerenciar e conciliar contas a pagar e a receber; Xl. | Implementar e monitorar políticas e procedimentos contábeis e financeiros; XIt Realizar auditorias internas e prestar suporte a auditorias externas; xi. — Elaborar e apresentar relatórios de prestação de contas aos órgãos de controle interno) e externo; XIV. Fornecer informações gerenciais para suporte à tomada de decisão; Xv. | Desenvolver e aplicar indicadores de desempenho financeiro; Página 73 Proposta de alteração no protocolo de intenções da ARISB-MG versão 27 de maio de 2024 A E o oo sarisb.. PROPOSTA DE ALTERAÇÃO NO AS PROTOCOLO DE INTENÇÕES ço 4 e | ta ——— XVI. Supervisionar a elaboração da folha de pagamento, assegurando a correta aplicação d encargos trabalhistas e previdenciários; vil. | Realizar conciliações e auditorias na folha de pagamento; (IR Participar de comissões de licitação e análise de contratos; XIX. Controlar e acompanhar a execução financeira de contratos e convênios; xx. Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, causa atendimento e apoio aos outros profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado; XXI, Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB-MG, destinados ao exercício de suas atividades, IR Colaborar com a respectiva Diretoria e exercer as competências que lhe forem | Advogado delegadas; Il Representar judicial e extrajudicialmente a ARISB-MG, mediante delegação de poderes; Mt, Emitir parecer em processo administrativo e responder a consulta sobre matéria de sua competência; Iv. Participar de comissão e grupo de trabalho; v. Sugerir declaração de nulidade ou revogação de ato administrativo; VI. Subsidiar a orientação normativa e a supervisão técnica nas assessorias da ARISB-MG; vit. Sugerir alteração de lei ou de outro ato normativo; Vim, Interpretar as decisões judiciais, especificando a força executória do julgado e fixando os parâmetros para cumprimento da decisão; IX. Participar de audiências e sessões de julgamentos, proferindo sustentação oral sempre que necessário; x, Despachar com autoridades judiciais e administrativas assuntos de interesse da ARISB- MG; Xi. Propor, celebrar e analisar o cabimento de acordos e de transações judiciais e extrajudiciais, nas hipóteses previstas em lei; xil. — Manifestar-se quanto à legalidade e à constitucionalidade de minutas de atos normativos; Lo A Página 74 Proposta de. alteração no. | protocolo. de. intenções da ARISB-MG versão. 27. de maio de. 2024. A a" ti a o & sf ANRNABRASRARARA A AU Usa pm a e ms e E ' b PROPOSTA DE ALTERAÇÃO NO = E aris E PROTOCOLO DE INTENÇÕES Xim. Realizar estudos para o aprofundamento de questões jurídicas ou para fins de uniformização de entendimentos; XIV. Participar de reuniões de trabalho, sempre que convocado; Xv. Requisitar elementos de fato e de direito e informações necessárias à defesa judicial ou extrajudicial dos direitos ou dos Interesses da ARISB-MG; Xul, Comunicar-se com outros órgãos e entidades pelos meios necessários ao atendimento de demandas jurídicas; XVII, Atuar na defesa de dirigentes e de servidores da ARISB-MG quando os atos tenham sido praticados dentro das atribuições institucionais e nos limites da legalidade, —, havendo solicitação do interessado; (UR Utilizar os sistemas eletrônicos existentes e atualizar as informações sobre sua produção jurídica e demais atividades; XIX. Conferir acompanhamento prioritário ou especial aos processos classificados como relevantes ou estratégicos; xx. Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluindo atendimento e apoio aos outros profissionais da ARISB -MG sempre que solicitado; XXI. Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB - MG, destinados ao exercício de suas atividades. | Colaborar com a respectiva Diretoria e exercer as competências que lhe fore: Técnico de Informática delegadas; H. Montar e modelar estrutura de banco de dados; HI. Prover sistemas de rotinas de segurança; Iv. | Codificar, compilar e testar programas; V. Fornecer suporte técnico; VI. Monitorar desempenho e performance de sistemas e aplicações; Vil, Instalar programas; VIII. Treinar usuários; Página 75 Proposta de alteração no protocolo de intenções da ARISB-MG versão 27 de maio de 2024 A ME Mm e e mm =" p) PROPOSTA DE ALTERAÇÃO NO == = arisb... PROTOCOLO DE INTENÇÕES IX. Coletar dados; X. Compor equipe técnica; Xl. Solicitar consultoria técnica; XI Planejar etapas e ações de trabalho: Definir cronograma de trabalho; xIll. Definir padronizações de sistemas e aplicações; xiv, Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, Incluind atendimento e apoio aos outros profissionais da ARISB -MG sempre que solicitado - MG, destinados ao exercício de suas atividades. Analista de Fiscalização | Colaborar com a respectiva Diretoria e exercer as competências que lhe forem deleg: U e Regulação (Engenharia Civil) xv. Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis e os equipamentos da — adas; Il Realização de pesquisas e estudos e elaboração de normas de regulação no âmbito d competência da ARISB-MG; | | Elaborar & apoiar à criação de indicadores de regulação técnica e acompanhamento das condições de prestação dos serviços regulados; Iv Instrução dos processos de fiscalização dos serviços concedidos no âmbito de o da ARISB-MG; W Realizar estudos de aperfeiçoamento das normas e procedimentos técnicos visando à melhoria da qualidade da prestação dos serviços no âmbito de competência da ARISB-MG; Mm Prover apoio técnico aos processos de solução de conflitos entre agentes do setor saguisid e entre consumidores e estes agentes, lyil Desenvolver estudos de apoio à regulação técnica; [vit Realizar estudos de aperfeiçoamento das condições técnicas e dos procediment operacionais para a prestação dos serviços, visando ao ganho de eficiência e à melhoria d sua qualidade; IX Acompanhar a evolução tecnológica e a melhoria dos produtos, serviços e prática: empresariais de agentes atuantes no setor de saneamento; X Apoiar, com estudos técnicos e pareceres, os processos oriundos de demandas d consumidores e demais agentes do setor encaminhados à ARISB-MG; Ii Realizar demais estudos de apoio à regulação; Página 76 Proposta de, alteração. no. protocolo. de. intenções. da. ARISB-MG. versão. 27. de maio. de 2024 A NANBARBRABAABARSRARA RE Ed PROPOSTA D à TT a ã arisb.. E ALTERAÇÃO NO AF J no PROTOCOLO DE INTENÇÕES bai Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB- XIll Atuar, quando necessário e solicitado, na fiscalização e auditoria em campo para atender à: demandas da área técnica; XIV Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, Incluindo atendimento apoio aos outros profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado; XV Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB-MG destinados ao exercício de suas atividades. Analista de Fiscalização || Colaborar com à respectiva Diretoria e exercer as competências que lhe forem delegadas; e Regulação (Engenharia Ambiental) | Realização de pesquisas e estudos e elaboração de normas de regulação no âmbito competência da ARISB-MG; fl Elaborar e apoiar a criação de Indicadores de regulação técnica e acompanhamento das condições de prestação dos serviços regulados; IV Instrução dos processos de fiscalização dos serviços concedidos no âmbito de competênci da ARISE-MG; Realizar estudos de aperfeiçoamento das normas e procedimentos técnicos visando melhoria da qualidade da prestação dos serviços no âmbito de competência da ARISB-MG; VI | Prover apoio técnico 205 processos de solução de conflitos entre agentes do setor regulad e entre consumidores e estes agentes; tl Desenvolver estudos de apoio à regulação técnica; WIl Realizar estudos de aperfeiçoamento das condições técnicas e dos procedimen operacionais para a prestação dos serviços, visando ao ganho de eficiência e à melhoria di sua qualidade; IX Acompanhar a evolução tecnológica e a melhoria dos produtos, serviços e práti empresariais de agentes atuantes no setor de saneamento; Apoiar, com estudos técnicos e pareceres, os processos oriundos de demandas d consumidores e demais agentes do setor encaminhados à ARISB-MG; xi Realizar demais estudos de apoio à regulação; XIl Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB-MG; XII Atuar, quando necessário e solicitado, na fiscalização e auditoria em campo para atender às| demandas da área técnica; Página 77 Proposta de alteração no protocolo de intenções da ARISB-MG versão 27 de maio de 2024 A ER RR cê MAMA A A MAM A a É PROPOSTA DE ALTERAÇÃO NO sarisb.. PROTOCOLO DE INTENÇÕES XIV Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluindo atendimento apolo aos outros profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado; Ixv Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis e os equipamentos da a destinados ao exercício de suas atividades. Analista de Fiscalização | Colaborar com a respectiva Diretoria e exercer as competências que lhe forem delegadas, i e Regulação (Engenharia Química) |! Realização de pesquisas e estudos e elaboração de normas de regulação no âmbito “ competência da ARISB-MG; condições de prestação dos serviços regulados; Instrução dos processos de fiscalização dos serviços concedidos no âmbito de competênci. da ARISB-MG; Hll Elaborar e apoiar a criação de indicadores de regulação técnica e acompanhamento N — Saia < Realizar estudos de aperfeiçoamento das normas e procedimentos técnicos visando ã melhoria da qualidade da prestação dos serviços no âmbito de competência da ARISB-MG; — sé 1 Prover apoio técnico aos processos de solução de conflitos entre agentes do setor a e entre consumidores e estes agentes; || Desenvolver estudos de apoio à regulação técnica; km Realizar estudos de aperfeiçoamento das condições técnicas e dos procediment operacionais para a prestação dos serviços, visando a6 ganho de eficiência e à melhoria d sua qualidade; IX Acompanhar a evolução tecnológica e a melhoria dos produtos, serviços e práti empresariais de agentes atuantes no setor de saneamento; 4 X Apoiar, com estudos técnicos e pareceres, os processos oriundos de demandas de consumidores e demais agentes do setor encaminhados à ARISB-MG; ba Realizar demais estudos de apoio à regulação; het Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB-MG; ba Atuar, quando necessário e solicitado, na fiscalização e auditoria em campo para atender demandas da área técnica; IV Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluindo atendimento apoio aos outros profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado; Utilizar, manter & conservar as instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB-MG, L destinados ao exercicio de suas atividades. Página 78 Proposta de alteração. no. protocolo de intenções. da ARISB-MG. versão. 27. de. maio. de. 2024.A MMMBBASARA RAR A + à ca MU 5 arisb.. PROPOSTA DE ALTERAÇÃO NO AF 3”, 5 PROTOCOLO DE INTENÇÕES Analista de Fiscalização e Regulação (Economista) , s) 1 Colaborar com a respectiva Diretoria e exercer as competências que lhe for tofu A delegadas; oi H Fiscalizar o cumprimento das normas e procedimentos contábeis, econômico financeiros e de gestão corporativa, de acordo com os regulamentos da ARISB-MG, a legislação vigente e os instrumentos de delegação; ) Instrução dos processos de fiscalização dos serviços concedidos no âmbito d competência da ARISB-MG; v Produzir e analisar informações estatísticas de natureza econômica e financeira, incluindo contas nacionais e índices de preços; V Elaborar diretrizes e procedimentos para disciplinar os regimes tarifários relativos a serviços públicos de saneamento básico; VI Elaborar diretrizes e executar as providências necessárias aos processos de reajustes revisões tarifárias; vi Realizar estudos sobre a prática de subsídios nos serviços regulados; vil Realizar estudos sobre padrões de custos dos serviços em regime de eficiência; IX Estabelecer indicadores de avaliação e monitoramento dos custos e desempenho d: prestação dos serviços; x Executar as atividades relacionadas ao processo de regulamentação, normatização padronização dos procedimentos contábeis e econômico-financeiros; XI Apoiar, com estudos técnicos e pareceres, os processos oriundos de demandas d consumidores e demais agentes do setor no âmbito de sua área de atuação; Xu Elaborar demais diretrizes e estudos económico-financeiros relevantes no exercício da regulação econômica dos serviços; xi | Fiscalizar o cumprimento das normas e procedimentos contábeis, econômicos e del gestão corporativa, de acordo com as resoluções da ARISB-MG e a legislação vigente; xIiv Auxiliar no desenvolvimento e fiscalização do plano de contas para a contabilidad regulatória; Xv Fiscalizar as práticas tarifárias relativas aos serviços objetos da regulação; Xvl | Fiscalizar e monitorar as diversas atividades desenvolvidas pelos agentes no que se refere a0 cumprimento de metas, planos de inversão e indicadores económico-financeiros; XVI Analisar e anuir, quando for o caso, com os pleitos dos agentes que tratam del compromissos econômico -financeiros; Xvill Fiscalizar e analisar a prestação de contas anuais dos agentes e os demonstrativos financeiros e contábeis relacionados; XIX — Apoiar, com estudos técnicos e pareceres, os processos oriundos de demandas d consumidores e demais agentes dos setores regulados, quando afetos às questões económico] financeiras; xx Prover suporte aos pleitos de órgãos públicos, bem como órgãos de defesa dos consumidores e outras entidades dos setores regulados, no âmbito de questões econômico -| financeiras; XXI | Exercer os controles gerais dos processos de fiscalização econômica e financeira; Página 79 Proposta de alteração no protocolo de intenções da ARISB-MG versão 27 de maio de 2024 A E a RR RR o RE o RE o RR o Ro RD NR RR » arish PROPOSTA DE ALTERAÇÃO NO A EP TON, e Regulação (Contador) Analista de Fiscalização |iujegadas; M Elaborar diretrizes e procedimentos para disciplinar os regimes tarifários relativos aos SRA ARNA A PROTOCOLO DE INTENÇÕES o A econômicas cometidas pelos agentes; XxIt Ratificar, após análise do processo de reajuste ou revisão tarifária, a necessidade d. alteração das tarifas cobradas pelos agentes ou entes regulados e fiscalizados; Xxiv. Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB MG; xxv Auxiliar nos eventos da ARISB-MG, tais como; recepcionar, preparar cópia de materiais e montar pastas, ligar confirmando presença, entre outros; XXxvI Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, asma atendimento e apoio aos outros profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado; XXVII! Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB-MG destinados ao exercício de suas atividades. Colaborar com a respectiva Diretoria e exercer as competências que lhe forem Fiscalizar o cumprimento das normas e procedimentos contábeis, aa nanceiros e de gestão corporativa, de acordo com os regulamentos da ARISB-MG, à legislação, igente e os instrumentos de delegação; it Desenvolver e fiscalizar plano de contas para a contabilidade regulatória; tv Fiscalizar as práticas tarifárias relativas aos serviços objetos da regulação; Fiscalizar e monitorar as diversas atividades desenvolvidas pelos agentes no que se refere ao cumprimento de metas, planos de inversão e indicadores econômico-financeiros; M Analisar e anuir, quando for o caso, com os pleitos dos agentes que tratam de, ompromissos econômico -financeiros; pa Fiscalizar e analisar a prestação de contas anuais dos agentes e os RR nanceiros e contábeis relacionados; (Ui) Apoiar, com estudos técnicos e pareceres, Os processos oriundos de demandas d Erumidrs e demais agentes dos setores regulados, quando afetos às questões mma! inanceiras; X Prover suporte aos pleitos de órgãos públicos, bem como órgãos de defesa dos Eid e outras entidades dos setores regulados, no âmbito de questões econômico: inanceiras; ] E Exercer os controles gerais dos processos de fiscalização econômica e financeira; Ixt Instruir é encaminhar os processos de aplicação de penalidades por infraçõe: econômicas ou financeiras cometidas pelos agentes. Xxil Instruir e encaminhar os processos de aplicação de penalidades por infrações! a Es Página 80 Proposta de alteração no protocolo de. intenções. da. ARISB-MG. versão. 27. de maio. de. 2024 A ARA o um a ms AMBABDANDNABDBAR AREA = arish PROPOSTA DE ALTERAÇÃO NO e MS PROTOCOLO DE INTENÇÕES rviços públicos de saneamento básico; um Elaborar diretrizes e executar as providências necessárias aos processos de reajustes evisões tarifárias; IV Realizar estudos sobre a prática de subsídios nos serviços regulados; Realizar estudos sobre padrões de custos dos serviços em regime de eficiência; ] Estabelecer indicadores de avaliação e monitoramento dos custos da prestação dos erviços; XVII Executar as atividades relacionadas ao processo de regulamentação, normatização e padronização dos procedimentos contábeis e econômico-financeiros; XVII! Apoiar, com estudos técnicos e pareceres, os processos oriundos de demandas d [consumidores e demais agentes do setor no âmbito de sua área de atuação; XIX Elaborar demais diretrizes e estudos econômico-financeiros relevantes no exercício d regulação econômica dos serviços; XxX Fiscalizar o cumprimento das normas e procedimentos contábeis e de gestã corporativa, de acordo com as resoluções da ARISB-MG e a legislação vigente; XXI Instruir e encaminhar os processos de aplicação de penalidades por infraçõe: administrativas e contábeis cometidas pelos agentes; XXU Desenvolver metodologia visando à padronização das Informações prestadas pelo: entes regulados, com relação a custos dos serviços, controle patrimonial, controle do faturamento, controle contábil e controle operacional; XI! Ratificar, após análise do processo de reajuste ou revisão tarifaria, a necessidade dal alteração das tarifas cobradas pelos agentes ou entes regulado e fiscalizado; Xiv | Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB- XV Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluindo tendimento e apoio aos outros profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado; Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB-MG, estinados ao exercício de suas atividades. Analista de Fiscalização e Regulação (Administrador) | Colaborar com a respectiva Diretoria e exercer as competências que lhe fore: elegadas; H Fiscalizar O cumprimento das normas e procedimentos contábeis, econômico nanceiros e de gestão corporativa, de acordo com os regulamentos da ARISB-MG, a legislaçã igente e os instrumentos de delegação; Ir Elaborar diretrizes e procedimentos para disciplinar os regimes tarifários relativos a: erviços públicos regulados no âmbito de competência da ARISB-MG; Iv Elaborar diretrizes e executar as providências necessárias aos processos de reajustes evisões tarifárias; Realizar estudos sobre a prática de subsídios nos serviços regulados; Página 81 Proposta de alteração no protocolo de intenções da ARISB-MG versão 27 de maio de 2024 A O a O a O o E q O q E a NRP DON YO = pi PROPOSTA DE ALTERAÇÃO NO F5 = arisb,, PROTOCOLO DE INTENÇÕES 7 Realizar estudos sobre padrões de custos dos serviços em regime de eficiência; " Estabelecer indicadores de avaliação e monitoramento dos custos e desempenho d; restação dos serviços; Im Executar as atividades relacionadas ao processo de regulamentação, normatização padronização dos procedimentos contábeis e econômico-financeiros; IX Apoiar, com estudos técnicos e pareceres, os processos oriundos de demandas di consumidores e demais agentes do setor no âmbito de sua área de atuação; IX Elaborar demais diretrizes e estudos econômico-financeiros relevantes no exercício dal regulação econômica dos serviços; Ixt Fiscalizar o cumprimento das normas e procedimentos contábeis, econômicos e de [gestão corporativa, de acordo com as resoluções da ARISB-MG e a legislação vigente; Xi Auxiliar no desenvolvimento e fiscalização do plano de contas para a contabilidade, regulatória; XI Fiscalizar as práticas tarifárias relativas aos serviços objetos da regulação; ixiv Fiscalizar e monitorar as diversas atividades desenvolvidas pelos agentes no que refere ao cumprimento de metas, pianos de inversão e indicadores econômico-financeiros; Analisar e anuir, quando for o caso, com os pleitos dos agentes que tratam dl ompromissos econômico-financeiros; VI Fiscalizar e analisar a prestação de contas anuais dos agentes e os demonstrativos, inanceiros e contábeis relacionados; nsumidores e demais agentes dos setores regulados, quando afetos às questões econômico: Xv Apoiar, com estudos técnicos e pareceres, os processos oriundos de demandas o inanceiras; XVII Prover suporte aos pleitos de órgãos públicos, bem como órgãos de defesa dos! onsumidores e outras entidades dos setores regulados, no âmbito de questões econômico-| inanceiras; XIX Exercer os controles gerais dos processos de fiscalização econômica e financeira; XxX Instruir e encaminhar os processos de aplicação de penalidades por infrações 'administrativas cometidas pelos agentes; | Ratificar, após análise do processo de reajuste ou revisão tarifaria, a necessidade da iteração das tarifas cobradas pelos agentes ou entes consorciados; ] Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB- MG; Xxil | Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluind tendimento e apoio aos outros profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado; Xiv Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB-MG, lestinados ao exercicio de suas atividades. Colaborar com a respectiva Diretoria e exercer as competências que lhe forem delegadas; Analista de Fiscalização ' e Regulação Il Realização de pesquisas e estudos e elaboração de normas de regulação no âmbito d (Geografia) competência da ARISB-MG; Il Elaborar e apoiar a criação de indicadores de regulação técnica e acompanhamento das condições de prestação dos serviços regulados; Página 82 Proposta de alteração no protocolo de intenções da ARISB-MG versão. 27 de maio de 2024 A = H PROPOSTA DE ALTERAÇÃO NO =sarisb,. PROTOCOLO DE INTENÇÕES IV Instrução dos processos de fiscalização dos serviços concedidos no âmbito de competência, da ARISB-MG; Realizar estudos de aperfeiçoamento das normas e procedimentos técnicos visando melhoria da qualidade da prestação dos serviços no âmbito de competência da ARISB-MG; 1 Prover apoio técnico aos processos de solução de conflitos entre agentes do setor regulado e entre consumidores e estes agentes; tl Desenvolver estudos de apoio à regulação técnica; VIll Realizar estudos de aperfeiçoamento das condições técnicas e dos procedimentos operacionais para a prestação dos serviços, visando ao ganho de eficiência e à melhoria de, sua qualidade; X Acompanhar a evolução tecnológica e a melhoria dos produtos, serviços e práticas empresariais de agentes atuantes no setor de saneamento; Apoiar, com estudos técnicos e pareceres, os processos oriundos de demandas di consumidores e demais agentes do setor encaminhados à ARISB-MG; Xi Realizar demais estudos de apoio à regulação; XH Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB-MG; XIL Atuar, quando necessário e solicitado, na fiscalização e auditoria em campo para atender às demandas da área técnica; XIV Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluindo atendimento e apoio aos outros profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado; V Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB-MG, destinados ao exercício de suas atividades. Colaborar com a respectiva Diretoria e exercer as competências que lhe forem delegadas; Analista de Fiscalização e Regulação (Ciências Realização de pesquisas e estudos e elaboração de normas de regulação no âmbito de Biológicas) competência da ARISB-MG; H Elaborar é apoiar a criação de indicadores de regulação técnica e acompanhamento das, condições de prestação dos serviços regulados; IV Instrução dos processos de fiscalização dos serviços concedidos no âmbito de competência, da ARISB-MG; Página 83 Proposta de alteração no. protocolo de intenções da ARISB-MG versão. 27 de maio de 2024 A E - e ds MAMMA A = ; PROPOSTA DE ALTERAÇÃO NO = is arisb,. PROTOCOLO DE INTENÇÕES Realizar estudos de aperfeiçoamento das normas e procedimentos técnicos visando à! melhoria da qualidade da prestação dos serviços no âmbito de competência da ARISB-MG; ! Prover apoio técnico aos processos de solução de conflitos entre agentes do setor regulado, e entre consumidores e estes agentes; Il Desenvolver estudos de apoio à regulação técnica; Ill Realizar estudos de aperfeiçoamento das condições técnicas e dos procedimentos) operacionais para a prestação dos serviços, visando ao ganho de eficiência e à melhoria de, sua qualidade; se, IX Acompanhar a evolução tecnológica e a melhoria dos produtos, serviços e práticas empresariais de agentes atuantes no setor de saneamento; X Apoiar, com estudos técnicos e pareceres, os processos oriundos de demandas d consumidores e demais agentes do setor encaminhados à ARISB-MG; ] | Realizar demais estudos de apoio à regulação; 1 Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB-MG; XH1 Atuar, quando necessário e solicitado, na fiscalização e auditoria em campo para atender M demandas da área técnica; XIV Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluindo atendimento e apoio aos outros profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado; hey Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB-MG, destinados ao exercício de suas atividades, Analista de Fiscalização || Colaborar com a respectiva Diretoria e exercer as competências que lhe forem delegadas; e Regulação Í (Engenharia de Il Realização de pesquisas e estudos e elaboração de normas de regulação no âmbito d Produção) competência da ARISB-MG; HIl Elaborar e apoiar a criação de indicadores de regulação técnica e acompanhamento dos condições de prestação dos serviços regulados; IV Instrução dos processos de fiscalização dos serviços concedidos no âmbito de competência da ARISB-MG; lv Realizar estudos de aperfeiçoamento das normas e procedimentos técnicos visando a E= — melhoria da qualidade da prestação dos serviços no âmbito de competência da ARISB-MG; Página 84 Proposta de alteração no. protocolo de intenções da ARISB-MG. versão 27. de. maio de 2024 A o em OAB AREORBRARA RR a im a e e e a s arisb.. PROPOSTA DE ALTERAÇÃO NO AF VR PROTOCOLO DE INTENÇÕES db 8 vã | ao ju Re s Prover apoio técnico aos processos de solução de conflitos entre agentes do setor regulad; e entre consumidores e estes agentes; £ Desenvolver estudos de apoio à regulação técnica; [vi Realizar estudos de aperfeiçoamento das condições técnicas e dos procediment operacionais para a prestação dos serviços, visando ao ganho de eficiência e à melhoria d sua qualidade; X Acompanhar a evolução tecnológica e a melhoria dos produtos, serviços e práticas, empresariais de agentes atuantes no setor de saneamento; X Apoiar, com estudos técnicos e pareceres, os processos oriundos de demandas 4 consumidores e demais agentes do setor encaminhados à ARISB-MG; X! Realizar demais estudos de apoio à regulação; XI Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB-MG; XHI Atuar, quando necessário e solicitado, na fiscalização e auditoria em campo para atender às demandas da área técnica; IV Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluindo atendimento a apoio aos outros profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado; V Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB-MG, destinados ao exercício de suas atividades. OS ANEXOS VI E VIl DA PROPOSTA, PERMANECEM COM AS MESMAS REGRAS PREVISTAS NA 22 ALTERAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES. ANEXO VI: VALORES, CRITÉRIOS E FORMA DE CÁLCULO DA TAXA DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PARA SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO -— (TRFAE) ANEXO Vil: CRITÉRIOS DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRA Página 85 Proposta de alteração no protocolo de intenções da ARISB-MG versão 27 de maio de 2024 A CAM. é JA) MINLEVADE Recebido em: 14 7 Oby JU Horário: IS Secretaria Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerals PROTOCOLO DE INTENÇÕES AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE MINAS GERAIS (ARISB-MG) Je - =arisb,. E Agencia Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerar Rs PREÂMBULO Considerando que, segundo a Lei federal nº 11.445/2007, que estabelece diretrizes Mm nacionais para o saneamento básico, os titulares dos serviços públicos de saneamento = básico devem formular a respectiva política pública de saneamento básico; e ainda, no cumprimento do dever de formulação da respectiva política, devem definir o ente responsável pela sua regulação e fiscalização, podendo os serviços de saneamento básico serem prestados diretamente pelo titular ou indiretamente, autorizada a ” delegação; Considerando que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 241, e a Lei federal nº 11,445/2007, por meio de seu artigo 8º, autorizam os Municípios a promoverem, por Consórcios Públicos legalmente constituídos, a gestão associada de serviços públicos. = Considerando que as normas gerais de contratação de consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum entre Entes da Federação estão previstas na Lei federal nº 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos); -, Considerando ainda as normas constitucionais sobre o tema, a Lei nº 11.107/2005 que trata dos consórcios públicos, com as alterações dadas pela Lei federal nº 14.662/2023, o Decreto Federal nº 6.017/2007 que a regulamenta, a Lei federal nº 13.089/2015 que institui o estatuto da metrópole, a Lei federal nº 11,445/2007 com as alterações dadas pela Lei federal nº 14.026/2020 que institui o novo marco regulatório do saneamento básico; Considerando que os seguintes Municípios reunidos em Assembleia, no dia 15 de julho de 2014, em Belo Horizonte, constituíram o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO REGIÃO CENTRAL (CISAB-RC), à época denominado CONSÓRCIO 2 REGIONAL DE SANEAMENTO “CISAB REGIÃO CENTRAL” (CONSÓRCIO CISAB REGIÃO e CENTRAL): Caeté, Carmo da Mata, Carmo do Cajuru, Carmópolis de Minas, Itabirito, né Itaguara, Itaúna e Oliveira; Considerando que, com a 2? Alteração do Protocolo de Intenções, adotou-se a - denominação de AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO - DE MINAS GERAIS (ARISB-MG), em substituição ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO REGIÃO CENTRAL (CISAB-RC) passando a se adotar a nova designação de nomenclatura que passa a ser utilizada a partir de então; - Considerando que aos Municípios fundadores, Caeté, Carmo da Mata, Carmo do Cajuru, e, Carmópolis de Minas, Itabirito, Itaguara, Itaúna e Oliveira foram acrescidos na 2º Alteração do Protocolo de Intenções os municípios de Bocaiúva, Buritizeiro, João Monlevade, Machado, Nova Era e Pirapora que optaram por integrar, ao lado dos Municípios fundadores, a ARISB-MG, consórcio público com personalidade de direito público e com o objetivo de atuar, mediante delegação das competências municipais, - no âmbito da regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, E conforme previstos na Lei federal nº 11.445/2007, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.217/2010; | Belo Horizonte/MG, 30170 3" Andar - =arisb.. Agencia Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Miras Gurisis a Considerando que os Municípios mencionados neste Protocolo de Intenções entendem = que o atendimento às exigências da Lei Nacional de Saneamento Básico deve ser de forma integrada e que os Municípios mencionados neste Protocolo de Intenções entendem que a regulação e a fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, para terem custos reduzidos, necessitam de escala; Considerando que os Municípios mencionados neste Protocolo de Intenções entendem que a integração intermunicipal, por meio de consórcio público, pode ser a solução mais adequada, principalmente com a possibilidade de sua área de atuação ser ampliada para - outros Municípios; Os Municípios subscritores deste Protocolo de Intenções optam por integrar o consórcio B público AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE MINAS =, GERAIS (ARISB-MG), associação pública com personalidade jurídica de direito público = interno, de natureza autárquica, integrante da administração indireta de todos os Municípios consorciados, dotada de independência decisória e autonomia administrativa, orçamentária e financeira. -, Para tanto, o consorciamento será autorizado mediante ratificação, por lei, a ser editada por cada um dos Municípios participantes do presente Protocolo de Intenções, convertendo-o, dessa forma, em Contrato de Consórcio Público, visando a delegação das competências municipais de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico dos Municípios consorciados e não consorciados. A AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE MINAS GERAIS (ARISB-MG) terá atuação no âmbito do território dos Municípios integrantes do consórcio público, nos termos do art. 4º, 812, inciso |, da Lei federal nº 11.107/2005, goi, bem como no âmbito dos territórios de outros municípios não consorciados, e com - finalidades, inclusive, de regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento. Por todo o exposto, os Municípios elencados na cláusula primeira, que subscreverem e ratificarem este Protocolo de Intenções, optam por integrar o consórcio público N AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE MINAS GERAIS -, (ARISB-MG), que se regerá pelo disposto na Lei federal nº 11.107/2005, pelo Decreto nº a 6.017/2007, pela Lei federal nº 11.445/2007, pelo Contrato de Consórcio Público, por - seu Estatuto e pelos demais atos que adotar, " Ademais, com exceção de Bocaiúva, Buritizeiro, Caeté, Carmo da Mata, Carmo do . Cajuru, Carmópolis de Minas, Itabirito, Itaguara, Itaúna, João Monlevade, Machado, Nova Era, Oliveira e Pirapora, que constituíram e integram a ARISB-MG, os representantes legais dos demais entes federativos, para integrarem o presente Consórcio Público, deverão efetuar a ratificação deste Protocolo de Intenções por meio de lei, observando-se os demais requisitos previstos neste protocolo, ou ainda em " regulamentações específicas. Agostinho, 3º Andar, Belo Horizonte/MG. 30170-008 se TA U Ea PÁ: to É =dl IS mg fes :) Je a oa Reguladora Intermunicipal de A ê À Saneamento Básico de Minas Gerais ar. 4 FE PROTOCOLO DE INTENÇÕES (3º ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO) ===" TÍTULO | - DISPOSIÇÕES INICIAIS m CAPÍTULO | - CONSORCIAMENTO CLÁUSULA PRIMEIRA (Dos municípios subscritores e da ratificação). Subscrevem o presente Protocolo de Intenções os municípios consorciados, a saber, Bocaiuva, - Buritizeiro, Caeté, Carmo da Mata, Carmo do Cajuru, Carmópolis de Minas, Itabirito, cs Itaguara, Itaúna, João Monlevade, Machado, Nova Era, Oliveira e Pirapora. 8 1º, Somente será considerado consorciado o Município subscritor do Protocolo de - Intenções que o ratificar por meio de lei no prazo máximo de 2 (dois) anos. 5 2º. Será admitido no Consórcio, o Município que efetuar a ratificação deste Protocolo A de Intenções por meio de lei. z 8 3º, A ratificação realizada nos termos do 5 2º será válida após homologação da é Assembleia Geral do Consórcio. - 5 4º, A subscrição pelo Chefe do Poder Executivo não induz a obrigação de ratificar, cuja É decisão pertence, soberanamente, ao Poder Legislativo de cada Município. à 85º, A lei de ratificação poderá prever reservas para afastar ou condicionar a vigência à de cláusulas ou condições do Protocolo de Intenções. Nessa hipótese, as reservas ao o consorciamento pleno dependerão de aceitação da maioria absoluta dos demais entes = da Federação subscritores do Protocolo. N 5 6º, A delegação ao consórcio público das competências municipais de regulação e à fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico dar-se-á por meio da subscrição o do presente Protocolo de Intenções (mediante lei de ratificação) ou de Convênio de ic Cooperação firmado com Municípios não subscritores do Protocolo de Intenções. - CAPÍTULO Il - CONCEITOS CLÁUSULA SEGUNDA (Dos conceitos). Para os efeitos deste Protocolo de intenções e de todos os atos emanados ou subscritos pelo Consórcio Público ou por Município consorciado, consideram-se: |- consórcio público: pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da federação, na forma da Lei federal nº. 11.107/2005, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público interno e natureza autárquica; Il - gestão associada de serviços públicos: exercício das atividades de regulação ou fiscalização de serviços públicos por meio de consórcio público ou de convênio de cooperação entre entes federados, acompanhadas ou não da prestação de serviços » públicos ou da transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens À Eru ICI pa die Saneamento Basica de Minas Gerais - essenciais à continuidade dos serviços transferidos nos termos do artigo 241 da Constituição Federal. Hll- entidade de regulação, entidade reguladora ou ente regulador: entidade de direito m público e natureza autárquica que possua competências próprias de regulação e em fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, dotada de independência decisória e que não acumule funções de prestador dos serviços regulados; IV— fiscalização: atividades de acompanhamento, monitoramento, controle e avaliação, a, exercidas pelo titular do serviço público, inclusive por entidades de sua administração = indireta ou por entidades conveniadas, e pelos cidadãos e usuários, no sentido de garantir a utilização, efetiva ou potencial, do serviço público e o cumprimento das normas e regulamentos editados pelo poder público; = V-— serviços públicos de saneamento básico: conjunto de serviços públicos de coleta e manejo de resíduos sólidos, de limpeza urbana, de abastecimento de água potável, de esgotamento sanitário e de drenagem e manejo de águas pluviais, bem como infraestruturas destinadas exclusivamente a cada um desses serviços: = a) abastecimento de água potável; constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição; — b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequada dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente; - c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infraestruturas -, e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final = do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas; ' d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, * infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas. " VI — planejamento: atividade indelegável do titular dos serviços públicos (Município) x com a finalidade de identificação, qualificação, quantificação, organização e orientação de todas as ações, públicas e privadas, por meio das quais um serviço público deve ser prestado ou colocado à disposição de forma adequada; ] VII — contrato de rateio: contrato por meio do qual os Municípios consorciados , comprometem-se a fornecer recursos financeiros para a realização de despesas específicas do Consórcio Público; e N VIII — taxa de regulação e fiscalização (TRF); é a remuneração devida à ARISB-MG pelo exercício das competências municipais de regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico (fato gerador), sendo sujeitos passivos da TRF as entidades 5 yr. Belo Horizonte/MG, 30170-008 ) e 3 Mun a IS É É Agência Reguladora Intermuniciva! de &) Saneamento Basico de Minas Gerais ef ns públicas ou privadas que prestem serviços de saneamento básico e que se submetam à e? ha regulação e à fiscalização da agência reguladora. IX - contrato de programa: Instrumento pelo qual são constituídas e reguladas as obrigações que um ente da federação, inclusive sua administração indireta, tenha para - com outro ente da federação, ou para com consórcio público, no âmbito da prestação E de serviços públicos por meio de cooperação federativa. X - termo de parceria: o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade - qualificada como organização da sociedade civil de interesse público, destinado à -, formação de vínculo de cooperação entre as partes para o externo e a execução de atividades de interesse público, previstas em lei. XI - convênio de cooperação: instrumento legal firmado entre a ARISB-MG e município um, não subscritor deste Protocolo de Intenções, através do qual o município delega suas x competências de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico à Agência Reguladora; - XIl - município consorciado: município subscritor deste Protocolo de Intenções, com lei ' de ratificação e admissão homologada pela Assembleia Geral; XIll - município conveniado: municipio com Convênio de Cooperação firmado com a ARISB-MG que delegou a esta as competências municipais de regulação e fiscalização - dos serviços de saneamento básico; CAPÍTULO Ill - DENOMINAÇÃO, PRAZO E SEDE h CLÁUSULA TERCEIRA (Da denominação e natureza jurídica). A AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE MINAS GERAIS (ARISB-MG) é pessoa E jurídica de direito público, do tipo associação pública, que integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados, dotado de autonomia e a independência decisória, administrativa, orçamentária e financeira. . CLÁUSULA QUARTA (Do prazo de duração). A ARISB-MG terá duração por prazo ' indeterminado. CLÁUSULA QUINTA (Da sede e área de atuação). A sede da ARISB-MG é o Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, podendo constituir e desenvolver atividades em escritórios ou unidades localizadas em outros municípios, para melhor atingir seus , objetivos. 81º, A Assembleia Geral do Consórcio, mediante decisão de dois terços dos consorciados, poderá alterar o município sede do Consórcio, para localidade que melhor atender aos interesses dos consorciados. $2º. A área de atuação da ARISB-MG corresponderá à soma dos territórios dos Municípios consorciados, podendo, entretanto, na forma da lei, a ARISB-MG atuar em área de Municípios não consorciados, mediante Convênio de Cooperação. - =arisb,, - Agene Saneamento Basico de 4 Pegutadora Int municipal de as Gerais CAPÍTULO IV - FINALIDADES E OBJETIVOS CLÁUSULA SEXTA (Das finalidades). A ARISB-MG tem como finalidade a regulação e a fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, em sua área de atuação, na forma da Lei federal 11.445/2007 e legislação complementar. CLÁUSULA SÉTIMA (Dos objetivos especificos). São objetivos da ARISB-MG: !— realizar a gestão associada de serviços públicos, plena ou parcialmente, mediante delegação das competências municipais de regulação e fiscalização de serviços públicos de saneamento básico, aos Municípios consorciados; Il - estabelecer padrões e normas por meio da atividade de Regulação, para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários; HI — verificar e acompanhar, por parte dos prestadores dos serviços públicos de saneamento, o cumprimento das metas dos Planos de Saneamento Básico dos Municípios consorciados; IV—fixar, reajustar e revisar os valores das taxas, tarifas outros preços públicos e outras formas de contraprestação dos serviços públicos de saneamento básico nos Municípios consorciados, a fim de assegurar tanto o equilíbrio econômico-financeiro da prestação desses serviços, bem como a modicidade das taxas e tarifas, mediante mecanismos que induzam a eficiência dos serviços e que permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade; V — homologar, regular e fiscalizar, inclusive as questões tarifárias, os contratos de prestação de serviços públicos de saneamento básico nos Municípios consorciados; Vi- representar os Municipios consorciados em assuntos de interesses comuns do saneamento básico, em especial relacionados à regulação e fiscalização de serviços públicos de saneamento básico, perante quaisquer órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais e internacionais Vil — o acompanhamento integrado da execução das atividades de regulação, da fiscalização e, nos termos de delegação específica de cada consorciado, a prestação de apoio aos serviços públicos de saneamento básico; Vil — a publicação de revistas, materiais técnicos e informativos, impressos ou eletrônicos, inclusive para divulgação de atividades do Consórcio ou de entes consorciados; IX — o apoio a atividades científicas e tecnológicas, inclusive podendo celebrar convênios e outros instrumentos com universidades públicas ou privadas, entidades de ensino superior ou de promoção ao desenvolvimento científico ou tecnológico, bem como poderá realizar a contratação de estagiários para atuarem em todas as áreas dos serviços abrangidos pelo Consórcio. X - estabelecer relações cooperativas com outros consórcios e entidades de regulação que possibilitem o desenvolvimento de ações conjuntas; - xarisb,. Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais - TÍTULO Il - GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO CAPÍTULO | - GESTÃO ASSOCIADA DA REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO CLÁUSULA OITAVA (Da autorização da gestão associada dos serviços de saneamento - básico de regulação e fiscalização). Os Municípios consorciados autorizam a gestão R associada dos serviços públicos de saneamento básico, exclusivamente no que se refere à regulação e à fiscalização, pela ARISB-MG, quando: - | - prestados diretamente por órgão ou entidade do titular, vinculado à administração = direta ou ao qual a lei específica tenha atribuído competência de prestar os serviços públicos, incluindo os serviços autônomos, autarquias e empresas do titular; Il - prestados por órgão ou entidade da Administração Indireta de um dos Municípios ss consorciados, quer seja autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista; Hll- prestados por meio de contrato de programa firmado por Município consorciado; -, IV - prestados por meio de contrato de concessão firmado por Município consorciado, - nos termos da Lei federal nº 8.987/1995 ou da Lei federal nº 11.079/2004; V- prestados por meio dos convênios e de outros atos de delegação. CLÁUSULA NONA (Da área da gestão associada de regulação e fiscalização). A gestão associada abrangerá a regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico prestados no âmbito dos territórios dos Municípios consorciados bem como no âmbito dos territórios de municípios não consorciados. $1º, Exclui-se do previsto no caput o território do Município em que a lei de ratificação tenha aposto reserva para excluí-lo total ou parcialmente da gestão associada de serviços públicos de saneamento básico. 5 2º. O exercício das atividades de regulação, controle e fiscalização da prestação dos serviços públicos de saneamento básico far-se-á segundo os dispositivos deste Protocolo de Intenções e dos seus regulamentos, das demais normas legais e técnicas pertinentes, e, em especial, dos instrumentos de delegação dos serviços públicos, visando ao . cumprimento das obrigações de universalização, equidade, continuidade, modicidade das tarifas e qualidade atribuídas às operadoras dos serviços públicos de saneamento básico. CLÁUSULA DÉCIMA (Da uniformidade das normas). Mediante a ratificação por lei do presente Protocolo de Intenções, o Município consorciado reconhece a aplicabilidade de normas e procedimentos de disciplina de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento, editadas pela ARISB-MG. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (Da transferência de competências). Para a consecução da gestão associada, os Municípios consorciados transferem à ARISB-MG o exercício das competências municipais de regulação e de fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico. r. Belo Horizonte/MG, 30170-008 = e - =arisb.. Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais Parágrafo único. As competências dos Municípios consorciados, mencionadas no caput desta Cláusula, e cujo exercício se transfere à ARISB-MG incluem, dentre outras atividades: | - a edição de regulamento, abrangendo as normas relativas às dimensões técnica, econômica e social de prestação dos serviços, a que se refere o artigo 23 da Lei federal nº 11.445/2007; a H - o exercício de fiscalização e do poder de polícia relativo aos serviços públicos mencionados, especialmente a aplicação de penalidades por descumprimento de preceitos administrativos ou contratuais, bem como em casos de intervenção e retomada da operação dos serviços delegados, conforme condições previstas em leis e -, em documentos contratuais; ll -a análise, fixação, revisão e reajuste dos valores de taxas, tarifas e outros preços públicos, bem como a elaboração de estudos e planilhas referentes aos custos dos É serviços e sua recuperação; IV-a fixação, e o reajuste de taxas, tarifas e outros preços públicos relativos aos serviços públicos de saneamento básico prestados nos Municípios consorciados; -, V-o estabelecimento e a operação de sistema de informações sobre os serviços públicos de saneamento básico na área da gestão associada, em articulação com o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), com o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (SINISA) e outros congêneres; - TÍTULO Ill - ORGANIZAÇÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO CAPÍTULO | - DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (Dos estatutos). A ARISB-MG será organizada por seu 5, Estatuto cujas disposições deverão atender a todas as cláusulas do Contrato de , Consórcio Público e as normas legais que regem a espécie. Parágrafo único. O Estatuto disciplinará, dentre outros pontos, o exercício do poder disciplinar e regulamentar, procedimento administrativo e outros temas referentes à » estruturação administrativa, funcionamento e organização da ARISB-MG. CAPÍTULO 1l - ÓRGÃOS o CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (Dos órgãos). A ARISB será composta pelos seguintes , órgãos: o |- Assembleia Geral; . || = Presidência; Ill- Agência Reguladora, constituída por A) Diretoria Colegiada Bj) Controladoria C) Ouvidoria Santo Agostinhe 34 Cabral 1777 Cabra), 1,71 - xarisb.. — Agencia Reguladora intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais e 8 1º- O estatuto da ARISB-MG definirá a estrutura interna da Diretoria Geral, Diretoria Econômica e Diretoria Técnico Operacional, referidos no caput desta Cláusula, bem como dispor sobre o seu funcionamento e atribuições. ” 8 2º - Os membros da Assembleia Geral e da Presidência não serão remunerados no exercicio de suas funções. 8 3º - O número, as formas de provimento e a remuneração dos dirigentes e dos - empregados da ARISB-MG encontram-se descritos nos Anexos |, II, II, IV, V e IV deste Protocolo de Intenções. $ 4º - É vedada a criação de novos cargos, empregos e funções remunerados, além dos - constantes nos Anexos | e Il, 55º.- Ficam criados, no âmbito do consórcio público ARISB-MG, os cargos em comissão, de livre provimento e integrantes da Diretoria Colegiada, de Diretor Geral, Diretor Econômico e Diretor Técnico Operacional, constantes do Anexo | deste Protocolo de -, Intenções. 5 6º - Integram, ainda, o quadro de cargos em comissão de livre provimento da ARISB- MG os cargos constantes do Anexo || deste Protocolo de Intenções. $ 7º. - Caso um empregado público da ARISB-MG ou do Município consorciado ou um servidor público de Município consorciado seja nomeado para cargo integrante da Diretoria Colegiada da ARISB-MG, ele será automaticamente afastado de suas funções originais e passará a exercer as funções de Diretor. 88º - O valor da remuneração salarial devida pelos ocupantes de função de Diretor, nas hipóteses do 87º desta Cláusula, somente será percebida enquanto o empregado estiver no exercício da função de direção, não podendo ser incorporada nem utilizada para " cálculo ou concessão de qualquer outro benefício. 8 9º É facultado ao servidor investido em cargos em comissão, previstos nesta Lei, optar pela remuneração correspondente ao vencimento de seu cargo efetivo, acrescido de cinquenta por cento (50%) do vencimento fixado para o cargo em comissão. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (Da nomeação e mandato) — O Diretor Geral, o Diretor Econômico e o Diretor Técnico Operacional serão indicados pelo Presidente da ARISB- MG para mandatos fixos, não coincidentes, sendo sua nomeação condicionada à aprovação da Assembleia Geral por maioria simples, nos termos do Estatuto. $1º- Os critérios técnicos para investidura, prazo de duração dos mandatos, vacância e quarentena dos Diretores serão disciplinados no Estatuto da ARISB-MG. 82º. - Os Diretores serão remunerados conforme dispõe os Anexos | e IV deste Protocolo de Intenções, sendo permitido ao empregado da ARISB-MG, investido na função de Diretor, optar por sua remuneração ou por manter aquela do seu cargo. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (Da exoneração) — Os membros da Diretoria Colegiada - =arisb., A Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais o somente perderão o cargo em caso de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou condenação em processo disciplinar, que assim determinar. a 81º. - Sem prejuízo do que preveem as legislações penais e relativas à punição de atos o de improbidade administrativa no serviço público, será causa da perda do mandato a inobservância, pelo Diretor Geral, Diretor Técnico Operacional, Diretor Econômico da ARISB-MG, dos deveres e proibições inerentes ao ca rgo que ocupa. e 82º. - Para os fins do disposto no $ 1º, cabe ao Presidente da ARISB-MG instaurar O ' processo administrativo disciplinar, que será conduzido por comissão especial, competindo-lhe determinar o afastamento preventivo, quando for o caso. — 83º. - O julgamento do processo administrativo disciplinar instaurado contra um dos E membros da Diretoria Colegiada da ARISB-MG será realizado pela Assembleia Geral, o sendo necessária a decisão de 3/5 (três quintos) dos consorciados para que seja determinada a perda da função. m CAPÍTULO Ill - ASSEMBLEIA GERAL " Seção | —- Funcionamento m, CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA (Da natureza e composição). A Assembleia Geral, instância E deliberativa máxima da ARISB-MG, é órgão colegiado composto pelos Prefeitos dos Municípios consorciados. - 5 1º - No caso de ausência do Prefeito Municipal, o respectivo Vice-Prefeito assumirá a i representação do Município consorciado na Assembleia Geral, inclusive com direito a - voto. N $2º- O disposto no & 1º desta Cláusula não se aplica caso o Prefeito Municipal tenha - designado um representante especialmente para a Assembleia Geral, o qual assumirá E os direitos de voz e voto. S - Ninguém poderá representar dois ou mais Municípios consorciados na mesma a Assembleia Geral. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA (Das reuniões). A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente 2 (duas) vezes ao ano, nos períodos designados no Estatuto, e de forma extraordinária, sempre que convocada. $ 1º - As convocações da Assembleia Geral serão publicadas no sítio eletrônico da ARISB-MG, órgão oficial de publicações e no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. $2º - A Assembleia Geral será instaurada: | - Em primeira convocação, com a presença mínima de 3/5 (três quintos) dos consorciados; r. Belo Horizonte/MG, 30170-008 dane 3 ANG - =arisb.. Agencia Requiadora Intermunicipal do Saneamento Básico de Minas Gerals Ea H - Em segunda convocação, com a presença minima de 1/2 (metade) dos consorciados. $ 1º - O estatuto poderá deliberar sobre outros meios de convocações para as o Assembleias. $ 2º. - As reuniões da Assembleia Geral serão presididas, preferencialmente, pelo Presidente da ARISB-MG. as 53º As reuniões poderão ocorrer de forma virtual, pela rede mundial de computadores. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA (Dos votos). Cada Município consorciado terá direito a um voto na Assembleia Geral, $1º- O voto será público e nominal, admitindo-se o voto secreto somente nos casos de julgamento em que se suscite a aplicação de penalidade a membros da Diretoria la Colegiada da ARISB-MG ou a Municipio consorciado sujeito a sanções. = 52º - O Presidente da ARISB-MG, salvo nas eleições, nas destituições e nas decisões que exijam quórum qualificado, votará apenas em caso de desempate. - CLÁUSULA DÉCIMA NONA (Do quórum para deliberações). Salvo nas hipóteses - expressamente previstas neste Protocolo de Intenções, no Estatuto e nos regulamentos, : as deliberações da Assembleia Geral serão aprovadas por maioria simples dos consorciados. E Seção Il - Competências n CLÁUSULA VIGÉSIMA (Das competências). Compete à Assembleia Geral: . | - Homologar o ingresso, no consórcio público ARISB-MG, de Município que tenha E ratificado o Protocolo de Intenções por meio de lei; 12, H- Deliberar sobre alteração no Contrato de Consórcio Público; Hi - Deliberar sobre a exclusão de Municípios consorciados; IV- Deliberar sobre a mudança do município sede da ARISB-MG; V - Deliberar sobre a destituição de membro da Diretoria Colegiada da ARISB-MG, quando instaurado procedimento disciplinar, e este acompanhado de parecer favorável ao desligamento; VI - Elaborar e deliberar sobre propostas de alteração do Estatuto; Vil - eleger o Presidente e o Vice-Presidente da ARISB-MG, para mandato de 2 (dois) anos, permitida sua reeleição para um único período subsequente, bem como destituí- los; VIII - Ratificar ou recusar a indicação da Diretoria Colegiada da ARISB-MG; 5 Cabral, 1.777, Santo Agostinho. 3º Andar, Belo Horizonte/MG, 30170-008 - Sarisb,, cia Reguladora Intermunicigal do amento Básico de Miras Gerais e IX- Aprovar: aj o plano plurianual de investimentos; b) o programa anual de trabalho; o c) o orçamento anual da ARISB-MG, bem como respectivos créditos adicionais, inclusive a previsão de aportes a serem cobertos por recursos advindos de eventual contrato de rateio; d)a realização de operações de crédito; a, e) a alienação e a oneração de bens da ARISB-MG; f) os planos e Estatuto da ARISB-MG; £) alteração do quadro de empregados da ARISB-MG e a concessão de reajustes e a em em, A Ed : respectiva revisão de salários; o X- apreciar e sugerir medidas sobre: - a) a melhoria dos serviços prestados pela ARISB-MG; b) o aperfeiçoamento das relações da ARISB-MG com órgãos públicos, entidades e empresas privadas. XI - deliberar sobre aquisição de bens imóveis, alienação, cessão ou doação de bens, móveis e equipamentos integrantes do patrimônio da ARISB-MG; XIt - elaborar e deliberar sobre propostas de Regimento Interno da Assembleia Geral e de suas alterações; - XII - deliberar sobre a fixação, revisão e reajuste dos valores de taxas e tarifas e outros E preços públicos, inclusive taxas de regulação e fiscalização, referentes aos serviços prestados pela ARISB-MG; - XIV - deliberar, em última instância, sobre os assuntos gerais da ARISB-MG; XV — deliberar sobre a hipótese prevista no 56º, da Cláusula Primeira, que trata de reservas para condicionar a vigência de cláusulas ou condições do Protocolo de . Intenções. 51º, - As competências arroladas nesta Cláusula não prejudicam que outras sejam reconhecidas pelos estatutos. 52º, - A aprovação de deliberações sobre as matérias previstas nos incisos 1, Il, Ill, IV e V exige o voto de 3/5 (três quintos) dos consorciados. , CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA (DAS ATAS) Nas atas da Assembleia Geral serão registradas: . | - por meio de lista de presença, todos os entes federativos representados na ' Assembleia Geral, indicando o nome do representante e o horário de seu comparecimento; onte/MG, 30170-008 a e > E ” Fá = " - =arisb 39 5) = mg ho | E Agencia Requiadora Intermuiicipal de ] & / Saneaménto Basjes do Minas Gerais e” 5 vom A oi Il- de forma resumida, todas as intervenções orais e, como anexo, todos os documentos que tenham sido entregues ou apresentados na reunião da Assembleia Geral; e Hll- a integra de cada uma das propostas votadas na Assembleia Geral e a indicação = expressa e nominal de como cada representante nela votou, bem como a proclamação de resultados. e $ 1º. Somente se reconhecerá sigilo de documentos e declarações efetuadas na = Assembleia Geral mediante decisão na qual se indiquem expressamente os motivos do sigilo. A decisão será tomada pela metade mais um dos votos dos presentes e a ata deverá indicar expressa e nominalmente os representantes que votaram a favor e contra mn o sigilo. 5 2º. A ata será rubricada em todas as suas folhas, inclusive de anexos, por aquele que a lavrou e por quem presidiu o término dos trabalhos da Assembleia Geral. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA (Da publicação). Sob pena de ineficácia das decisões nela tomadas, a integra da ata da Assembleia Geral será, em até 15 (quinze) dias úteis, afixada na sede do Consórcio e publicada no sítio que o Consórcio mantiver na internet " por pelo menos quatro anos. $1º Nos casos de municípios em que o acesso público à internet seja limitado ou dificultado por qualquer razão, cópia impressa da ata deverá ficar disponivel para " consulta por qualquer do povo na sede das Prefeituras Municipais. 5 20. Mediante o pagamento das despesas de reprodução da ata será fornecida para qualquer representação do povo. CAPÍTULO IV — PRESIDÊNCIA " Seção | - Composição CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA (Da natureza e composição). A Presidência do consórcio am, público ARISB-MG é órgão deliberativo composto por 1 (um) Presidente e por 1 (um) - Vice-Presidente, sendo eles, necessariamente, Chefes do Poder Executivo de Municípios S consorciados. : Seção Il — Eleição CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA (Da eleição). O Presidente e o Vice-Presidente do consórcio público ARISB-MG serão eleitos e empossados em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, a ser realizada até o mês de março dos anos . ímpares. 81º, - O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos mediante voto público e nominal dos representantes dos Municípios consorciados, para mandato de 2 (dois) anos, permitida sua reeleição para um único período subsequente. 82º, - Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem a maioria dos votos dos presentes com direito a voto, não podendo ocorrer a eleição sem a presença de, pelo menos, representantes da metade dos Municipios consorciados, 14 jutadora Intermunicipal de to Basico de Minas Gerais $3º, - O mandato do Presidente do consórcio público ARISB-MG encerrar-se-á no dia 31 de dezembro de anos pares e este terá seu mandato prorrogado pro tempore até a posse do Presidente sucessor. 84º, - Findado o mandato de Presidente da ARISB-MG em ano de sucessão municipal, responderá legalmente pelo Consórcio Público e conduzirá O processo de eleição e posse do novo Presidente aquele que estiver apto, dentro da seguinte linha sucessória: Presidente, Vice-Presidente e o Prefeito mais idoso de Município consorciado. Seção Ill - Competências CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA (Do Presidente). Compete ao Presidente do consórcio público ARISB-MG: |-Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e dar voto de qualidade; H - Representar a ARISB-MG ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; Hi - Nomear o Diretor Geral, o Diretor Econômico e o Diretor Técnico Operacional, IV - Firmar convênios, contratos, parcerias e acordos de qualquer natureza em nome da ARISB-MG, podendo estas competências serem delegadas ao Diretor Geral; V — Movimentar as contas bancárias e os recursos financeiros do Consórcio Público, admitindo a delegação do Presidente para o Diretor Geral e para o Superintendente Administrativo Financeiro, que o farão em conjunto, podendo haver subdelegação aos Diretores que integram a Diretoria Colegiada. VI - Ordenar as despesas da ARISB-MG e responsabilizar-se pelas prestações de contas, podendo estas competências serem delegadas ao Diretor Geral; VII - exercer outras competências que não tenham sido outorgadas por este Protocolo de Intenções, e visam a zelar pelos interesses da ARISB-MG; IV -receber e dar encaminhamento para denúncias de irregularidades apontadas pela controladoria.- Cumprir e fazer cumprir este Protocolo de Intenções, Estatuto, resoluções e outros atos da ARISB-MG. 41º. - Por razões de urgência ou para permitir a celeridade na condução administrativa o Presidente da ARISB-MG poderá praticar atos ad referendum da Assembleia Geral. 42º. - O Estatuto da ARISB-MG poderá deliberar sobre outras competências ao Presidente da ARISB-MG. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA (Do Vice-Presidente). Compete ao Vice-Presidente do consórcio público ARISB-MG: | - Substituir e exercer todas as competências do Presidente em caso de ausência ou impedimento deste; - xarisD.. ENE ] - Agencia Reguladora Intermunicipal de É E. Saneamento Básico de Minas Gerais J E Ki E: e |l - Zelar pelos interesses da ARISB-MG, exercendo as competências que lhe forem cume e delegadas pelo Presidente. dá Parágrafo único. O Estatuto da ARISB-MG poderá deliberar sobre outras competências aí. ao Vice-Presidente do consórcio público. CAPÍTULO V — DIRETORIA COLEGIADA dk Seção | - Diretoria Colegiada m CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA (Da competência). Compete à Diretoria Colegiada executar atividades relativas, à regulação e à fiscalização, dos serviços públicos de saneamento básico, bem como desenvolver as ações necessárias para cumprir as e finalidades e objetivos do consórcio público ARISB-MG, descritos nas Cláusulas sexta e dci. sétima deste Protocolo de Intenções. 81º, As reuniões deliberativas da diretoria colegiada da agência reguladora serão públicas e gravadas em meio eletrônico. - 5 2º A gravação de cada reunido deliberativa deve ser disponibilizada aos interessados na sede da agência e no respectivo sítio na internet em até 15 (quinze) dias úteis após o encerramento da reunião. ” & 3º Não se aplica o disposto nos 55 1º e 2º deste artigo às matérias urgentes e - relevantes, a critério do presidente ou diretor-geral, cuja deliberação não possa submeter-se aos prazos neles estabelecidos. A & 4º Não se aplica o disposto neste artigo às deliberações da diretoria colegiada que e envolvam: |- documentos classificados como sigilosos; - 1 - matéria de natureza administrativa. 8 5º O Estatuto da ARISB-MG poderá deliberar sobre outras competências à Diretoria Colegiada. - CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA (Da natureza). A Diretoria Colegiada é responsável pela E coordenação e administração de todas as atividades e ações da ARISB-MG, sendo composta por três Diretorias: ds | -Diretoria Geral; || - Diretoria Técnico Operacional; mm III - Diretoria Econômica 16 7 Santo Agostinho, 3º Andar. Belo Horizonte/MG, 30170-006 * sarisb.. É adora Interemuicipas se a agencia R Sanedmer Suco de Minas Gerais Ê CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA (Das atribuições). Compete à Diretoria Colegiada da ARISB- MG: o |. Estabelecer as diretrizes funcionais, estratégicas, executivas e administrativas à e serem seguidas pela ARISB-MG, zelando por seu efetivo cumprimento; di HH. cumprire fazer cumprir o Estatuto e outros atos da ARISB-MG; a WI. Fixar, para cada novo exercício, os projetos prioritários para O ano respectivo, orientando a gestão técnica e administrativa quanto ao plano de trabalho e di utilização de recursos; - IV. Cumprir e fazer cumprir o Protocolo de Intenções, o Estatuto Social e demais - normas e atos da Agência; e V. Aprovar a cessão de funcionários, com ou sem ônus para à ARISB-MG, por m Municípios consorciados ou conveniados e por órgãos públicos municipais, a estaduais ou federais; vi. Encaminhar os demonstrativos contábeis da Agência aos órgãos competentes; da vil. Deliberar sobre a proposta orçamentária anual; a vill. Elaborar e divulgar relatórios periódicos sobre atividades e gestão da ARISB-MG, m submetendo-os à apreciação da Assembleia Geral; IX. Deliberar sobre a fixação, revisão e reajuste dos valores de tarifas e taxas e sobre a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos dos serviçosde saneamento básico, delegados ou não pelos Municípios consorciados e és conveniados; x. Analisar, deliberar e editar normas e regulamentos sobre as matérias de a, competência da Agência, que devem ser acompanhadas de justificativas técnicas e, sempre que possível, de estudos de impacto econômico e técnico dos serviços - implicados; XL Deliberar sobre homologação, anulação ou revogação dos procedimentos licitatórios da Agência; a" xil. — Ratificar a aquisição, a alienação e a oneração de bem imóvel da ARISB-MG, n mediante prévia autorização aprovação da Assembleia Geral; dê xIll. — Deliberar sobre os relatórios de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e Avaliação Ea de Resultado Regulatório (ARR), bem como sobre a realização ou dispensa de = consultas ou audiências públicas; XIV. — Deliberar sobre matéria tarifária; o Xv. —Deliberar sobre realização de consulta pública ou audiência pública, definindo E seu objeto; 17 ho. 3º Andar. Belo Horizonte/MG, 30170-008 agência Pe Ipuladora intermunicioa! 4 Saneamento Básico de Mas Guri isõ ini À eral xvt. Julgar, em último grau de recurso, as decisões administrativas em geral, mediante provocação dos interessados; xvit. — Julgar, em último grau de recurso, questões relativas à estudos econômicos; XVI. Decidir, em grau de recurso, contra ato dos diretores que compõem à Diretoria Colegiada da ARISB-MG; xx. Exercer a última instância administrativa quanto à penalidades aplicadas pela fiscalização à regulados € quanto a recursos sobre matérias de natureza interna, inclusive sanções disciplinares a empregados da ARISB-MG; xx. —Deliberar sobre as manifestações da Assembleia Geral, quando necessário; xxt. — Arbitrar, caso solicitado, conflito que envolva prestador de serviço regulado, poder concedente ou órgãos e entidades de defesa do consumidor; XXI. Aprovar € celebrar Compromisso de Ajustamento de Conduta (CAC) com O prestador de serviço; xxut, — Decidir sobre políticas administrativas internas e de recursos humanos, bem como dar posse, exoneração, demissão e contratações temporárias, nos termos da legislação específica; XXIV. | Autorizar viagens nacionais e internacionais dos agentes públicos da Agência para representação institucional, desempenho de atividades técnicas e de capacitação profissional relacionadas às atividades e competências da ARISB- MG; xxv. — Decidir sobre planejamento estratégico da ARISB-MG e políticas administrativas internas e de recursos humanos, nomeação, exoneração, demissão e contratação, nos termos da legislação específica, e propor seu plano de carreira, cargos e vencimentos; XXVI. — Autorizar a dispensa ou exoneração de empregados e de servidores temporários; XXVII. Aprovar a cessão, requisição, promoção e afastamento de funcionários públicos para participação em eventos de capacitação lato sensu e stricto sensu, na forma da legislação em vigor; XXVIII. Fazer com que seja disponibilizado, em seus sítios eletrônicos, a relação das taxas e dos preços públicos praticados, com a indicação do valor arrecadado; XXIX. Aprovar e elaborar medidas técnicas, normas e políticas que contemplem os requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. 81º - O Estatuto deliberará sobre outras eventuais competências da Diretoria Colegiada da ARISB-MG, incluindo a forma de convocação e periodicidade de suas reuniões. 42º - A Diretoria Colegiada da ARISB-MG deliberará de forma colegiada, exigido maioria simples dos votos para à aprovação de qualquer matéria. 18 1 Agostinho. L ) P 4 » 3º Andar. Belo Horizonte/MG. 30170-00 - =arisD-. aguncia Reguladora Inpormunicipal de cá Sa nto Básico de Mifas Gerais + TÍTULO IV - AGENTES PÚBLICOS o D CAPÍTULO |- DISPOSIÇÕES GERAIS - des remuneradas). Poderão prestar serviços A TRIGÉSIMA (Do exercício de funç de : arado à ARISB-MG OS contratados para 05 empregos públicos previstos neste i i jados, & protocolo de Intenções ou OS servidores cedidos de Municípios consore m Tr êni T cnica com conve jados, ou de órgãos públicos que celeb em convênio de coope ação té , m a agência. ; R é is Parágrafo único. As atividades de presidente, vice-Presidente, bem como a participaçã À | m outras dos representantes dos Municípios consorciados na Assembleia Geral e & do atividades da ARISB-MG. não será remunerada, sendo considerado serviço público - relevante. Sa CAPÍTULO ll - DO REGIME JURÍDICO a CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA (Do regime jurídico). Os agentes públicos da ARISB-MG a são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA (Do regulamento de pessoal). A jornada de trabalho, a a remuneração, os requisitos para nomeação e exercício e os critérios € condições de E contratação dos agentes públicos da ARISB-MG encontram-se arrolados nos Anexos |, Il, am file IV deste Protocolo de intenções. 51º, A descrição de funções e atribuições dos cargos dos agentes públicos arrolados na Cláusula anterior serão definidos pelo Estatuto da ARISB-MG. = 82º, As formas de exercício da jornada de trabalho e a previsão de teletrabalho serão objeto de normativo a ser editado. m CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA (Da jornada de trabalho). A jornada de trabalho, A verificação de frequência, jornada extra e outros assuntos congêneres serão tratados por norma específica. Parágrafo único. A alteração, definitiva ou provisória, do número de horas da jornada de trabalho será decidida pela Diretoria Geral da ARISB-MG, de ofício, em razão do =: interesse público, especialmente de adequação financeira ou orçamentária, ou, caso o demonstrado que não haverá prejuízos à ARISB-MG, a pedido do empregado público. CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA (Do quadro de pessoal). O quadro de pessoal da ARISB- MG é composto por cargos comissionados, funções gratificadas e cargos de provimento = efetivo conforme descritos no Anexo | a VI deste Protocolo de Intenções. CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA (Da admissão). Os empregos da ARISB-MG serão providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, exceto os cargos em comissão previstos no Anexo | e Il, que serão de livre nomeação do Presidente do = consórcio público ARISB-MG. - =arisD-. - Agência Reguladora intergur yicipal de Saneamento Báv00 da Minas Gerais 81º. Os editais de concurso público da Agê Diretoria Geral, deverão ser subscritos pelo pre ncia Reguladora, após aprovados pela sidente da ARISB-MG. do 62º. Cópia do extrato do edital será entregue a todos os Municípios consorciados. 43º. O edital, em sua integra, será publicado em sítio eletrônico mantido pela ARISB- MG, bem como, nã forma de extrato, que será publicado na Imprensa Oficial do Estado ' y Ga de Minas Gerais. ' CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA (Da cessão de pessoal). Os agentes públicos da ARISB-MG poderão ser cedidos nos termos do Estatuto. a CAPÍTULO HI - CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA (Da hipótese de contratação por tempo determinado). did somente admitir-se-á contratação por tempo determinado para atender à necessidade dá temporária de excepcional interesse público na hipótese de preenchimento de emprego m público vago, até o seu provimento efetivo por meio de concurso público, nos termos do artigo 37, da Constituição Federal. 418, As contratações por tempo determinado serão realizadas mediante processo o seletivo simplificado que deverá atender ao seguinte procedimento: |- edital de chamamento, publicado na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais e no sítio eletrônico mantido pela ARISB-MG, em que se defira aos candidatos no mínimo cinco dias úteis para a inscrição; |l-a seleção mediante prova, com critérios objetivos, circunscritos à titulação acadêmica e à experiência profissional relacionadas com a função a ser exercida na ARISB-MG, previamente estabelecidos no edital de chamamento; E 81º. Os contratados por tempo determinado exercerão as funções do emprego público = vago e terão assegurados à remuneração para ele prevista. CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA (Da condição de validade e do prazo máximo de - contratação). As contratações temporárias terão prazo de até 12 (doze) meses, podendo e haver renovações desde que o período total da contratação não ultrapasse O período de 24 (vinte e quatro) meses. Parágrafo único: Não se admitirá prorrogação quando houver resultado definitivo de E concurso público destinado a prover o emprego público. N TÍTULO V - DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE REGULAÇÃO E CONTROLE SOCIAL CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA (Da natureza). Os Conselhos de Regulação e Controle e Social são órgãos consultivos, vinculados aos Municípios integrantes da ARISB-MG e = serão criados em cada Município consorciado ou conveniado. A E 20 1777 Santo Agostinho. 3 Andar, Belo Horizonte e E À mg º] E ê &j é peguiadora Intermunicipal de e r Ri BR co de Missas Gerar tapuoNiZ da um dos Conselhos municipais de 1 (um) representante: sição). Ca CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA (Da compo Regulação e Controle Social será composto, no que couber, por |- do titular dos serviços de saneamento básico; À ásico; ||- de órgãos governamentais relacionados ao setor de saneamento básico; Wi|- dos prestadores de serviços públicos de saneamento básico; IV - dos usuários de serviços de saneamento básico; v- de entidades técnicas, organizações da sociedade civil e de defesa do consumidor relacionadas ao setor de saneamento básico. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA (Das competências). Compete aos Conselhos Municipais de Regulação e Controle Social: | - avaliar as propostas de fixação, revisão & reajuste tarifário dos serviços de saneamento básico no âmbito do Municipio consorciado; || - encaminhar reclamações € denunciar irregularidades na prestação de serviço; 111 - elaborar, deliberar e aprovar seu Regimento Interno, bem como suas posteriores alterações. 81º. As competências do Conselho Municipal de Regulação e Controle Social são limitadas às matérias relativas ao Município em que se encontre instalado. 82º. Cada Município consorciado fornecerá ao seu Conselho Municipal de Regulação e Controle Social a estrutura física necessária para o exercício de suas atividades. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA (Das reuniões). Os Conselhos Municipais de Regulação e Controle Social reunir-se-ão ordinariamente 1 (uma) vez por ano, €, extraordinariamente, sempre que convocado. 419, Cada um dos membros do Conselho de Regulação e Controle Social terá direito a um voto em suas reuniões. 2º. Ninguém poderá representar ou votar em nome de duas ou mais entidades numa mesma reunião do Conselho de Regulação e Controle Social. 432. As formas de convocação e de funcionamento do Conselho de Regulação e Controle Social serão definidas em seu regimento interno e, em sua ausência, por normativo da ARISB-MG. TÍTULO VI - DAS ATIVIDADES DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA (Das atividades). As atividades relativas à regulação e fiscalização da qualidade dos serviços públicos de saneamento básico serão realizadas de acordo com as normas legais e regulamentares vigentes, bem como com os Planos Municipais de Saneamento Básico e com os instrumentos de concessão, delegação ou permissão de serviço público. 21 Ay. Alvares Cabra, 1,777. Santo Agostinh 3º Andar. Belo Horizonte/MG, 30170-008 iu» a Z] é " - =arisb 3 9 a DF hs mo ] gi o CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA (Da responsabilidade). A ARISB-MG é o órgão ei a responsável pela regulação e fiscalização da prestação dos serviços públicos de saneamento básico nos Municípios delegatários. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA (Das sanções). Pelo descumprimento de dispositivo legal ou normativo, à ARISB-MG poderá aplicar sanções aos prestadores e E titulares dos serviços públicos de saneamento básico dos Municípios consorciados Ou conveniados vinculados à Agência Reguladora. 641º-São cabíveis as seguintes sanções: o |- advertência; || - multa; e || - demais sanções estabelecidas no Estatuto social e resoluções da ARISB-MG. a CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA (Das normas regulamentares). O Protocolo de Intenções autoriza, de forma expressa, e para dar guarida 20 princípio da reserva legal, que sejam promovidos estudos e emitido normativo da ARISB-MG com O detalhamento de enquadramento, valores e hipóteses de incidência de penalidades decorrentes do poder de polícia concedido à Agência Reguladora. TÍTULO VI! - DAS RECEITAS = CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA (Dos recursos financeiros). As atividades da agência m reguladora ARISB-MG serão custeadas por recursos financeiros provenientes de: |- taxa de Regulação e Fiscalização; E ||- contrato de rateio; || - subvenções recebidas de entes públicos não consorciados; a IV - repasses financeiros dos Municípios consorciados; ds V— doações de origens diversas. vI- Outras Receitas Próprias. e Parágrafo Único — O valor arrecadado, proveniente de sanções pecuniárias aplicadas aos prestadores de serviços será revertido ao Município regulado sempre que existir fundo municipal específico, devidamente regularizado, para que delibere pela sua aplicação em programas de educação ambiental ou de melhorias do saneamento básico. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA (Da taxa de regulação e fiscalização). Fica instituída a Taxa de Regulação e Fiscalização (TRF) sobre serviços públicos de saneamento básico a ser cobrada mensalmente. Pos 51º. A Taxa de Regulação e Fiscalização (TRF) tem como fato gerador o desempenho das atividades de regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico mediante exercício do poder de polícia. ar Belo Horizonte/MG, 30,17 - =arisb.. cia Reguladora Intermunicipal de EM ) rd mento Básico de Minas Gerais Prot a 82º. São sujeitos passivos da Taxa de Regulação e Fiscalização (TRF) as entidades públicas ou privadas que prestem serviços públicos de saneamento básico (água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos e drenagem e manejo de águas pluviais) e que se submetam, na forma deste Protocolo de Intenções, à regulação e à fiscalização da a ARISB-MG. 83º, O valor, à fórmula de cálculo e a forma de atualização monetária da Taxa de as Regulação e Fiscalização (TRF) para os serviços de água e esgotamento sanitário, e do - manejo de resíduos sólidos, são os constantes do Anexo VIII. 54º. A ARISB-MG poderá revisar O valor, a fórmula de cálculo, e a forma de atualização monetária da Taxa de Regulação e Fiscalização (TRF) para os serviços de água e m esgotamento sanitário, e do manejo de resíduos sólidos, hipótese na qual substituirá O o Anexo VIII. PRA 45º. Em relação à Taxa de Regulação e Fiscalização (TRF) dos serviços públicos de limpeza a urbana, de drenagem € manejo de águas pluviais urbanas, fica autorizada expressamente, em atenção ao princípio da reserva legal, a emissão futura de normativo próprio da ARISB-MG contendo o valor, fórmula de cálculo, atualização e formas e periodos de repasse. a 56º. A ARISB-MG estabelecerá em normativo próprio as formas e períodos dos repasses dos valores referentes à Taxa de Regulação e Fiscalização (TRF). 47º. O Presidente da ARISB-MG poderá submeter à aprovação da Assembleia Geral proposta de critérios e valores diferenciados entre os municípios consorciados e os não- consorciados, bem como estabelecer valores mínimos e máximos de cobrança. - CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA (Da aplicação das receitas). As receitas auferidas pela ii ARISB-MG serão utilizadas para O financiamento das despesas relacionadas com O exercício de suas atividades, para cumprimento das finalidades e objetivos descritos nesse Protocolo de Intenções, e em atividades e ações em apoio aos Municípios e aos ae prestadores dos serviços de saneamento básicos desses Municípios. CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA (Do regime tributário). A ARISB-MG observará a legislação tributária de cada Município em seus respectivos limites territoriais, inclusive no caso de cobrança judicial de débitos tributários. CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA (Da inadimplência). Os valores não recolhidos nos prazos fixados serão cobrados com os acréscimos legais e contratuais e demais encargos previstos na legislação tributária de cada ente consorciado, após sua inclusão ” na divida ativa da ARISB-MG. TÍTULO VII! - DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA am CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA (Das contratações). Todas as contratações da as ARISB-MG obedecerão aos ditames da Lei Federal 14.133/2021, observadas as regras de transição previstas, à legislação que vier à substitui-la ou completá-la, do prescrito no presente Protocolo de Intenções e das normas que à ARISB-MG vier a adotar. nã 81º. As contratações diretas, com fundamento no artigo 72 da Lei federal 14.133/2021, 23 e co a PM TF e! ) a Agência Regul Intormunicimal de Rj de Minas Gerais GR ps y Saneamento Be a ou no 81º do artigo 24 da Lei federal nº 8.666/1993, deverão ser autorizadas pelo Diretor Geral da ARISB-MG. ” 52º. Todos os editais de licitação deverão ser publicados no sítio eletrônico mantido pela — ARISB-MG e, quando couber, em outros órgãos de imprensa. CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA (Do regime da atividade financeira). A execução ” das receitas e das despesas da ARISB-MG obedecerá às normas de direito financeiro e - contábeis aplicáveis às entidades públicas. CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUARTA (Da fiscalização das contas). A ARISB-MG estará dis sujeita à fiscalização contábil, operacional e patrimonial, pelo Tribunal de Contas do m Estado de Minas Gerais (TCE-MG), que é competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo representante legal da ARISB-MG, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas. ms CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUINTA (Da responsabilidade). Todos os Municípios consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo Consórcio Público ARISB-MG, conforme definido na Lei federal nº 11.107/2005. Ea CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEXTA (Da publicidade). Todas as demonstrações financeiras, bem como à relação de taxas e valores arrecadados, serão publicadas no sítio eletrônico que a ARISB-MG mantiver na internet, bem como em outros órgãos da imprensa oficial, quando couber. CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA (Dos convênios). Fica autorizado à ARISB-MG firmar convênios, contratos, parcerias, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas, junto a entidades governamentais ds: ou privadas, nacionais ou estrangeiras. 51º. A ARISB-MG poderá comparecer como interveniente em convênios celebrados por Municipios consorciados ou terceiros, à fim de receber ou aplicar recursos, inclusive para os fins do parágrafo único do artigo 38 do Decreto nº 6.017/2007. ado: 52º, A ARISB-MG, quando couber, poderá firmar contratos de gestão e termos de - parceria com objetivo de alcançar as finalidades e objetivos previstos nas Cláusulas sexta Mm e sétima deste Protocolo de Intenções, observadas a Lei federal nº 9,649/1998 e a Lei - federal nº 9.790/1999. x CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA OITAVA (Dos fundos) — A ARISB-MG fica autorizada a ds constituir e gerir fundos formados por recursos financeiros próprios ou recebidos ” através de repasses e transferências voluntárias de natureza financeira de entidades o governamentais ou privadas, nacionais ou estrangeiras. Parágrafo Único. O estatuto definirá regras para formação e gestão dos fundos. TÍTULO IX - DA SAÍDA DO CONSORCIADO CAPÍTULO | - DA RETIRADA 24 º andar Belo Horizonte/MG 30170-008 . =arisb.. 4 Pegutadora Intermunicipal de anpamento Basico de Mi as Grrab A CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA NONA (Da retirada). À retirada de Município do Consórcio Público ARISB-MG dependerá de ato formal de seu representante legal na Assembleia Geral. e CLÁUSULA SEXAGÉSIMA (Dos efeitos). A retirada não prejudicará as obrigações já e constituídas entre O Município consorciado que se retira é a ARISB-MG. 61º. 0s bens destinados ao consórcio público ARISB-MG pelo Município consorciado que e se retira não serão revertidos ou retrocedidos, excetuadas as hipóteses de decisão de - 2/3 (dois terços) dos Municípios consorciados, manifestadas em Assembleia Geral. ii 82º. Os bens destinados ao consórcio público ARISB-MG pelo Município consorciado que é se retira, e não revertidos ou retrocedidos, como previsto no 8 1º, ficarão E automaticamente incorporados ao patrimônio da agência reguladora. CAPÍTULO Il - DA EXCLUSÃO DE CONSORCIADO a CLÁUSULA SEXAGÉSIMA PRIMEIRA (Das hipóteses). são hipóteses de exclusão do Município consorciado: |-a não inclusão, pelo Município consorciado, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, de dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de m contrato de rateio; || - a subscrição de Protocolo de Intenções para constituição de outro consórcio com finalidades iguais, assemelhadas ou incompatíveis sem à prévia autorização da Assembleia Geral; a ll- à existência de motivos graves, reconhecidos, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim. 61º. A exclusão prevista no inciso | do caput desta Cláusula somente ocorrerá após A prévia suspensão, pelo período de noventa dias, periodo em que O Município - consorciado poderá se reabilitar. 62º. O Estatuto poderá prever outras hipóteses de exclusão, bem como de outras espécies de pena a serem aplicadas a Município consorciado que vier a incorrer em atos dd que prejudiquem ou desabonem o Consórcio. CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEGUNDA (Do procedimento). O Estatuto estabelecerá O procedimento administrativo para a aplicação da pena de exclusão, respeitado o direito à ampla defesa e ao contraditório. 81º, A aplicação da pena de exclusão dar-se-á por meio de decisão da Assembleia Geral, exigido 3/5 (três quintos) dos votos da totalidade dos membros do consórcio. 82º, Nos casos omissos, & subsidiariamente, será aplicado o procedimento previsto pela a Lei nº 14.184/2002, ou as disposições da Lei que vier a substitui-la. 53º. Da decisão que decretar a exclusão caberá pedido de reconsideração dirigido à 25 Av Alvares Cabral, 1777, Santo Agostinho 3º Andar. Belo Hori onte/MG, 30470-0 sarisD.. 4 Peguiadora Inturmenucipal de ento Basico de Minas Gerais Assembleia Geral, o qual não terá efeito suspensivo, interposto no prazo de 15 (quinze) dias contados do dia útil seguinte ao de publicação da decisão na imprensa oficial. TÍTULO X - DA ALTERAÇÃO E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO CLÁUSULA SEXAGÉSIMA TERCEIRA (Da alteração e extinção). À alteração e extinção de Contrato de Consórcio Público dependerão de instrumento aprovado pela Assembleia Geral, ratificado mediante lei por todos os Municípios consorciados. g1º.A Assembleia Geral deliberará sobre a destinação dos bens, podendo ser doados a qualquer entidade pública de objetivos iguais ou semelhantes à ARISB-MG ou, ainda, alienados onerosamente para rateio de seu valor entre os Municípios consorciados na proporção também definida em Assembleia Geral. 52º, Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os Municípios consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantido o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação. 83º, Com à extinção, O pessoal cedido à ARISB-MG retornará aos seus órgãos de origem e os empregados públicos terão automaticamente rescindidos os seus contratos de trabalho com a agência reguladora. TÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA SEXAGÉSIMA QUARTA (Do regime jurídico). À ARISB-MG será regida pelo disposto nas Leis federais nº 11.107/2005, nº 11.445/2007 e seus decretos regulamentares, pelo Contrato de Consórcio Público originado pela ratificação do presente protocolo de Intenções e suas alterações e pelas leis de ratificações, as quais se aplicam somente aos entes federativos que as emanaram. CLÁUSULA SEXAGÉSIMA QUINTA (Da exigibilidade). Quando adimplente com suas obrigações, qualquer ente consorciado é parte legitima para exigir o pleno cumprimento das cláusulas previstas no Contrato de Consórcio Público. TÍTULO XIl- DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEXTA (Dos mandatos do primeiro Presidente e Vice- presidente). Os mandatos do presidente e Vice-Presidente da ARISB-MG encerrar-se-ã0 no dia 31 de dezembro, dos anos pares, porém, caso estes tenham sido reeleitos Prefeitos, terão seus mandatos prorrogados pro tempore até as eleições e posses do Presidente e Vice- Presidente sucessores. 61º, Caso o Presidente da ARISB-MG não seja reeleito, será sucedido pelo Vice- Presidente, caso este tenha sido reeleito Prefeito, que responderá legalmente pela ARISB-MG até a eleição e posse do novo Presidente. 62º. Caso 0 vice-presidente da ARISB-MG não seja reeleito, será sucedido pelo Prefeito mais idoso de Município consorciado, que responderá legalmente pela ARISB-MG até a eleição e posse do novo Presidente. 26 Horizonte/MG, 30170-008 - =arisDr, 1 Reguiador 4 fotermunicipal de amento Básico de Miras Geras CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SÉTIMA (Da regra de transição de mandatos). Os mandatos serão executados nos termos do protocolo de intenções vigente à época. é 61º Os novos mandatos a partir da vigência deste protocolo seguirão a regra de não e coincidência conforme regras previstas no Estatuto Social. CLÁUSULA SEXAGÉSIMA OITAVA (Da Assembleia estatuinte). Será convocada o Assembleia Geral para à aprovação do estatuto da ARISB-MG em vigor, por meio de a publicação e correspondência dirigida a todos os subscritores do presente instrumento. = 41º. Confirmado O quórum de instalação, a Assembleia Geral, por maioria simples, A elegerá o Presidente e O secretário da Assembleia e, em ato continuo, aprovará = resolução que estabeleça: |- o texto do projeto de estatuto que norteará os trabalhos, |l- o prazo para apresentação de emendas e de destaques para votação em separado, exigida sempre assinatura de, no minimo, três representantes de Municípios consorciados com direito à voto; 1ll-o número de votos necessários para aprovação de emendas ao projeto de estatutos. a 528. Sempre que recomendar O adiantado da hora, os trabalhos serão suspensos para recomeçarem em dia, horário e local anunciados antes do término da sessão. 2 83º, Da nova sessão poderão comparecer OS Municipios que tenham faltado à sessão m anterior, bem como os que, no interregno entre uma € outra sessão, tenham também ratificado o Protocolo de Intenções. ca 648, O estatuto preverá as formalidades e quórum para à alteração de seus dispositivos. 55º, O estatuto da ARISB-MG e suas alterações entrarão em vigor após publicação do seu extrato na imprensa oficial. " sa 56º. A ARISB-MG disponibilizará seu estatuto, em sua íntegra, em sítio que manterá na e internet. - CLÁUSULA SEXAGÉSIMA NONA (Dos novos municipios). Os Municípios criados por meio e de desmembramento ou fusão de quaisquer dos Municipios mencionados nos incisos do caput da Cláusula primeira deste Protocolo de Intenções somente poderão integrar o Consórcio Público ARISB-MG mediante ratificação do Protocolo de Intenções por sua câmara Municipal e aprovação da Assembleia Geral do Consórcio. = TÍTULO XII - DO FORO CLÁUSULA SEPTUAGÉSIMA (Do foro). Para dirimir eventuais controvérsias deste Protocolo de Intenções, fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de - Minas Gerais. E por estarem justos e acordados, subscrevem O presente Protocolo de Intenções: a Belo Horizonte/MG, aos 28 de maio de 2024. 27 9. 3º Andar. Belo Ho ronte/MG, 30170 (OR =arisD.. A ta Reguladora Inter muntapal de amento Básico de Minas Gerais ANEXO | RELAÇÃO DE EMPREGOS COMISSIONADOS COM MANDATO Os empregos comissionados relacionados neste quadro serão providos por livre nomeação pelo Presidente da ARISB-MG. Nº DE CARGA HORÁRIA canto: VAGAS SEMANAL Diretor Geral oi 40 horas Diretor Econômico 01 40 horas Diretor Técnico-Operacional 01 40 horas Ouvidor 01 40 horas ANEXO RELAÇÃO DE EMPREGOS COMISSIONADOS SEM MANDATO Os empregos comissionados relacionados neste quadro serão providos por livre nomeação pelo presidente da ARISB-MG. CARGA CARGO 40 horas 40 haras AQ horas 40 horas 40 horas 40 horas 115 40 horas 105 40 horas | 105 Gerência de Regulação e Normatização Gerência de Fiscalização Gerência Econômica e Ativos Regulatórios Superintendência de, Planejamento € Gestão Controladoria Procuradoria Assessoria de Comunicação Social | oi Assessoria de Relações Institucionais jm * obs: É facultado ao servidor investido em cargos em comissão, previstos neste protocolo, optar pela remuneração correspondente ao vencimento de seu cargo efetivo, acrescido de cinquenta por cento (50%) do vencimento fixado para o cargo em comissão, conforme estabelecido no art. 13. sarisD.. Agencia Reguladora inter mLt Wopal de caneamento Básico de Minas Gerais ANEXO til RELAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS Os empregos públicos relacionados neste quadro serão providos por mediante concurso público de provas ou de provas e títulos. CARGO REQUISITOS HORÁRIA SALARIAL Curso de nivel médio completo, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “Bo, E Curso superior em Administração, Administração Pública, Gestão Pública, Ciências Contábeis, Direito, reconhecido pelo MEC, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “B”. Curso superior em Contabilidade, com registro válido e vigente no respectivo órgão de fiscalização, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “B". Curso superior em Direito, com registro válido e vigente ho respectivo órgão de fiscalização. Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “B”. Comprovante de conclusão de curso de ensino médio com formação técnica em informática. Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria "B”. Curso superior em Engenharia Civil, com registro válido Assistente Administrativo Hero h Agente Administrativo 40 horas Contador 40 horas Advogado 40 horas Técnico de Informática 40 horas Analista de Fiscalização e Regulação 40 horas e vigente no respectivo órgão de fiscalização, Carteira (Engenharia Civil) Nacional de Habilitação (CNH) categoria “pr. Analista de Fiscalização Curso superior em Engenharia Ambiental, com registr e Regulação AQ horas válido e vigente no respectivo órgão de fiscalização, (Engenharia Ambiental) Carteira Naclonal de Habilitação (CNH) categoria “B”. Analista de Fiscalização Curso superior em Engenharia Quimica, com registr e Regulação 40 horas válido e vigente no respectivo órgão de fiscalização, (Engenharia Quimica) Analista de Fiscalização e Regulação (Economista) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “pr, Curso superior em Economia, com registro válido vigente no respectivo órgão de fiscalização, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “pr. Curso superior em Contabilidade, com registro válido 40 horas vigente no respectivo órgão de fiscalização, Cartelr: Nacional de Habilitação (CNH) categoria PR Curso superior em Administração, com registro válido vigente no respectivo órgão de fiscalização, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria "B”. Curso superior em Geografia, com registro válido e vigente no respectivo órgão de fiscalização, Carteira 40 horas Analista de Fiscalização e Regulação (Contador) Analista de Fiscalização e Regulação (Administrador) 40 horas Analista de Fiscalização 7 ho AB pras Nacional de Habilitação (CNH) categoria “B”. Analista de Fiscalização Curso superior em Ciências Biológicas, com registro e Regulação (Ciências sohojas válido e vigente no respectivo orgão de fiscalização, R Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria é: 27) Biológicas) Analista de Fiscalização Curso superior em Engenharia de Produção, com e Regulação ad horas registro válido e vigente no respectivo órgão de (Engenharia de fiscalização, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Produção) categoria “B”. ad - xarisD.. paôncia Reguladora Intermunicinal de Saneamento Básico de Minas Gerais G ANEXO IV TABELA DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS - CARGO ATRIBUIÇÕES - Assistente ] Auxiliar no disciplinamento e planejamento dos serviços administrativos internos e E Administrativo externos; " Ausiliar nos trabalhos da folha de pagamento dos funcionários; mm Auxiliar no acompanhamento dos bens patrimoniais; Iv Auxiliar no registro de documentos; V Auxiliar em processos licitatórios e contratos administrativos; VI Secretariar a Diretoria Executiva; vH Digitar documentos como oficios, memorandos, clrculares, e-mail, relatórios e outro: semelhantes; vit Controlar a agenda de reuniões internas e externas; IX Expedir e receber correspondências e e-mails; x Receber e cadastrar Protocolos; XI Cadastrar, acompanhar & arquivar processos administrativos; Xu Cadastrar, acompanhar & arquivar processos licitatórios; xml | Colaborar com as Diretorias dentro das competências que lhe forem delegadas; s xiv | Controlar o acervo técnico-bibliográfico da ARISB-MG; xv Auxiliar no controle e acompanhamento dos convênios de cooperação e de delegação) > de atividades firmados pela ARISB-MG; xvi Auxiliar nos eventos da ARISB-MG, tais como: recepcionar, preparar cópia de materiai - e montar pastas, ligar confirmando presença, entre outros; - xvIl Atendimento telefônico; - Xv Atendimento ao público na recepção da ARISB-MG; - xix Reservar passagens aéreas e hospedagem junto à agência de viagem - xx | Quando necessário ao desenvolvimento.de suas atividades, dirigir veiculos da ARISB-MG, bo xxt | Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluindo atendimento, e apoio aos outros profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado; wxit Utilizar, manter e conservar as instalações, Os móveis e os equipamentos da ARISB-MG, destinados ao exercício de suas atividades. ; Colaborar com à respectiva Diretoria e exercer as competências que lhe er Agente Administ rativo delegadas; HW. Assessorar as atividades administrativas e financeiras da ARISB-MG; Hll. Apolar ações administrativas para atendimento as demais Diretorias, dentro da - competências que lhes forem delegadas; -— IV. Acompanhar rotinas administrativas € financeiras dos setores para implantação d atividades; 30 - xarisD-. Mm agência Reguladora Intermunicipal de eaneamento Básico di Minas Gerais xIv. Fornecer informações gerenciais para suporte à tomada de decisão; Xv. Desenvolver e aplicar indicadores de desempenho financeiro; pa xvI. Supervisionar à elaboração da folha de pagamento, assegurando a correta aplicação d e encargos trabalhistas e previdenciários; s xviIl, Realizar conciliações e auditorias na folha de pagamento; li xvIl. Participar de comissões de licitação & análise de contratos, ni XIX. Controlar e acompanhar a execução financeira de contratos e convênios; ” xx. Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB-M ms xxt. Exercer outras tarefas correlatas retacionadas às descritas acima, Incluindo atendiment m e apoio aos outros profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado; mM XxIt, Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB-MG, a destinados ao exercício de suas atividades. so, [ | |. Colaborar com à respectiva Diretoria e exercer as competências que lhe fore! ” Advogado delegadas; A Il. Representar judicial e extrajudicialmente a ARISB-MG, mediante delegação de poderes) lt. Emitir parecer em processo administrativo e responder à consulta sobre matéria desu Mm competência; Mm IM. Participar de comissão e grupo de trabalho; O V. Sugerir declaração de nulidade ou revogação de ato administrativo, N vi, Subsidiara orientação normativa e à supervisão técnica nas assessorias da ARISB-MG; PM vit. Sugerir alteração de lei ou de outro ato normativo; do Vil. Interpretar as decisões judiciais, especificando à força executória do julgado e fixando) is Os parâmetros para cumprimento da decisão; IX. Participar de audiências e sessões de julgamentos, proferindo custentação oral sempr que necessário; x. Despachar com autoridades judiciais e administrativas assuntos de interesse da ARIS! = MG; di xi. Propor, celebrar e analisar o cabimento de acordos e de transações judiciais - extrajudiciais, nas hipóteses previstas em lei; - xil. Manifestar-se quanto à legalidade e 3 constitucionalidade de minutas de ato o normativos; bi xt. Realizar estudos para O aprofundamento de questões jurídicas ou para fins d uniformização de entendimentos; XIV. Participar de reuniões de trabalho, sempre que convocado; di xv. Requisitar elementos de fato e de direito e informações necessárias à defesa judicial 0 ms extrajudicial dos direitos ou dos interesses da ARISB-MG; e xvI. Comunicar-se com outros órgãos & entidades pelos meios necessários ao atendimenti E de demandas jurídicas; E XvIl. Atuar na defesa de dirigentes e de servidores da ARISB-MG quando os atos tenham sid praticados dentro das atribuições institucionais e nos limites da legalidade, havend Ss solicitação do interessado; ds | xvilt. Utilizar os sistemas eletrônicos existentes € atualizar as informações sobre sua produção 32 sarisD.. o - agencia Reguladora Intermunicipal de Sangamento Básico de Minas Gerais | juridica e demais atividades; XIX. Conferir acompanhamento prioritário ou especial aos processos classificados com id relevantes ou estratégicos; dá xx. Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veiculos da ARISB-M di xxI. Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluindo atendimento, e e apoio aos outros profissionais da ARISB -MG sempre que solicitado; e XXI Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB - MG, destinados ao exercício de suas atividades. E a 1. Colaborar com a respectiva Diretoria e exercer as competências que lhe forem e Técnico de Informática delegadas; iê | Montar e modelar estrutura de banco de dados; ms W. Prover sistemas de rotinas de segurança, a W. Codificar, compilar e testar programas; di v. Fornecer suporte técnico; A vi, Monitorar desempenho e performance de sistemas e aplicações; é Vil. Instalar programas; a vil. Treinar usuários; e IX. Coletar dados; ii x. Compor equipe técnica; x. Solicitar consultoria técnica; xil. Planejar etapas € ações de trabalho: Definir cronograma de trabalho; xi, Definir padronizações de sistemas e aplicações; xiv. Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB-M xv. Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluindo atendiment PR e apoio aos outros profissionais da ARISB -MG sempre que solicitado; di - xvl. Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB - MG, a À destinados ao exercício de suas atividades. - Analista de Fiscalização | Colaborar com à respectiva Diretoria e exercer as competências que lhe fore é Regulação delegadas; dão (Engenharia Civil) o 1 Realização de pesquisas e estudos e elaboração de normas de regulação no âmbito d competência da ARISB-MG; - Wu Elaborar e apoiar a criação de indicadores de regulação técnica e acompanhamento da - condições de prestação dos serviços regulados; - IV Instrução dos processos de fiscalização dos serviços concedidos no âmbito d = competência da ARISB-MG; no v Realizar estudos de aperfeiçoamento das normas e procedimentos técnicos visando melhoria da qualidade da prestação dos serviços no âmbito de competência da ARISB: € MG; ds vi Prover apoio técnico aos processos de solução de conflitos entre agentes do seto E" regulado e entre consumidores e estes agentes; e vil Desenvolver estudos de apoio à regulação técnica; o 4 Eis 33 =arisD.. 4 Intermunicipal de Sanaamento Basico de Minas Gerais agencia Reguia r vu IX x1 xIt xim XIV Xv Realizar estudos de aperfeiçoamento das condições técnicas e dos procedimento: operacionais para à prestação dos serviços, visando ao ganho de eficiência e à melhori desua-qualidade; Acompanhar a evolução tecnológica e a melhoria dos produtos, serviços e prática empresariais de agentes atuantes no setor de saneamento; Apoiar, com estudos técnicos é pareceres, os processos oriundos de demandas del consumidores e demais agentes do setor encaminhados à ARISB-MG; Realizar demais estudos de apoio à regulação; Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB» MG; Atuar, quando necessário e solicitado, na fiscalização e auditoria em campo para atender às demandas da área técnica; Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluindo atendimento) e apoio aos outros profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado; utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis e Os equipamentos da ARISB-MG, destinados ao exercício de suas atividades. | Analista de Fiscalização e Regulação (Engenharia Ambiental) H ui M Mil vit XI Xit xi xIv Xv E | Colaborar com a respectiva Diretoria e exercer as competências que lhe forem delegadas; Realização de pesquisas e estudos e elaboração de normas de regulação no âmbito di competência da ARISB-MG; Elaborar e apoiar a criação de indicadores de regulação técnica e acompanhamento da: condições de prestação dos serviços regulados; Instrução dos processos de fiscalização dos serviços concedidos no âmbito del competência da ARISB-MG; Realizar estudos de aperfeiçoamento das normas e procedimentos técnicos visando a melhoria da qualidade da prestação dos serviços no âmbito de competência da ARISB: MG; Prover apoio técnico aos processos de solução de conflitos entre agentes do setor regulado e entre consumidores e estes agentes; Desenvolver estudos de apoio à regulação técnica; Realizar estudos de aperfeiçoamento das condições técnicas e dos procedimento: operacionais para à prestação dos serviços, visando ao ganho de eficiência e à melhoria) de sua qualidade; Acompanhar a evolução tecnológica e a melhoria dos produtos, serviços prática: empresariais de agentes atuantes no setor de saneamento; Apoiar, com estudos técnicos e pareceres, os processos oriundos de demandas de consumidores e demais agentes do setor encaminhados à ARISB-MG; Realizar demais estudos de apoia à regulação; Quando necessário 20 desenvolvimento de suas atividades, dirigir veiculos da ARISBA MG; Atuar, quando necessário € solicitado, na fiscalização e auditoria em campo para) atender às demandas da área técnica; Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluindo atendimento, e apoio aos outros profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado; utilizar, manter e conservar às instalações, os móveis € 05 equipamentos da ARISB-MG,| destinados ao exercicio de suas atividades. | - =arisb., ivo) f" Agencia Reguladora Intermunicipal de Va saneamento Basico de Miau Girais NT e meteih Rd a = Analista de Fiscalização | | Colaborar com a respectiva Diretoria e exercer as competências que lhe forem, e Regulação delegadas, a Engenharia Química! Greg ; (Eng ) 1 Realização de pesquisas e estudos e elaboração de normas de regulação no âmbito de - competência da ARISB-MG; - mm Elaborar e apolar a criação de indicadores de regulação técnica e acompanhamento das) as condições de prestação dos serviços regulados; pe Iv Instrução dos processos de fiscalização dos serviços concedidos no âmbito de competência da ARISB-MG; e" v Realizar estudos de aperfeiçoamento das normas e procedimentos técnicos visando à Mm melhoria da qualidade da prestação dos serviços no âmbito de competência da ARISB- e MG; vas VI Prover apoio técnico aos processos de solução de conflitos entre agentes do setol regulado e entre consumidores e estes agentes; di vil Desenvolver estudos de apoio à regulação técnica; vit Realizar estudos de aperfeiçoamento das condições técnicas e dos procedimento O operacionais para a prestação dos serviços, visando ao ganho de eficiência e à melhori de sua qualidade; IX Acompanhar a evolução tecnológica e a melhoria dos produtos, serviços & prática: E empresariais de agentes atuantes no setor de saneamento; x Apoiar, com estudos técnicos e pareceres, os processos oriundos de demandas de, di consumidores & demais agentes do setor encaminhados à ARISB-MG; dã xi Realizar demais estudos de apoio à regulação; di xil Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB+ ss MG; a xii Atuar, quando necessário e solicitado, na fiscalização e auditoria em campo para atender às demandas da área técnica; xiv Exercer outrastarefas correlatas relaciônadas às descritas acima, incluindo atendimento! e apoio aos outros profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado; PA as xv utilizar, manter e conservar às instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB-MG, e destinados ao exercício de suas atividades. Dus m Analista de Fiscalização | | Colaborar com a respectiva Diretoria e exercer as competências que lhe forem = e Regulação delegadas; Economista A E ci RETO) = ( ) " Fiscalizar o cumprimento das normas & procedimentos contábeis, econômico 1 financeiros e de gestão corporativa, de acordo com os regulamentos da ARISB-MG, EN legislação vigente e os instrumentos de delegação; ii HI Instrução dos processos de fiscalização dos serviços concedidos no âmbito d = competência da ARISB-MG; — Iv Produzir e analisar informações estatísticas de natureza econômica e financeira, incluindo contas nacionais e índices de preços; V Elaborar diretrizes e procedimentos para disciplinar os regimes tarifários relativos ao: ão serviços públicos de saneamento básico; é Vi Elaborar diretrizes e executar as providências necessárias aos processos de reajustes a revisões tarifárias; a | vit Realizar estudos sobre a prática de subsídios nos serviços regulados; m Agencia Reguiadora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais “ - =arisD. CURE % + DM VHL Realizar estudos sobre padrões de custos dos serviços em regime de eficiência; IX Estabelecer Indicadores de avaliação e monitoramento dos custos e desempenho da prestação dos serviços; di x Executar as atividades relacionadas ao processo de regulamentação, normatização o, padronização dos procedimentos contábeis e económico-financeiros; a xi Apoiar, com estudos técnicos e pareceres, os processos oriundos de demandas de e consumidores e demais agentes do setor no âmbito de sua área de atuação; xi Elaborar demais diretrizes e estudos econômico-financeiros relevantes no exercício d a regulação econômica dos serviços; A Xu Fiscalizar o cumprimento das normas e procedimentos contábeis, econômicos e di a gestão corporativa, de acordo com as resoluções da ARISB-MG e a legislação vigente; — xy Auxiliar no desenvolvimento e fiscalização do plano de contas para a contabilidade, regulatória; o, ES Xv Fiscalizar as práticas tarifárias relativas aos serviços objetos da regulação; | e XvI | Fiscalizar e monitorar as diversas atividades desenvolvidas pelos agentes no que 5 refere ao cumprimento de metas, planos de Inversão e indicadores económico a financeiros; em XVI! Analisar & anuir, quando for o caso, com os pleitos dos agentes que tratam d e compromissos econômico financeiros; q E xvul Fiscalizar e analisar a prestação de contas anuais dos agentes e os demonstrativos financeiros e contábeis relacionados; xXx — Apolar, com estudos técnicos e pareceres, os processos oriundos de demandas d Mm consumidores e demais agentes dos setores regulados, quando afetos às questõe: e económico-financeiras; = xx Prover suporte ãos pleitos de órgãos públicos, bem como órgãos de defesa do: consumidores e outras entidades dos setores regulados, no âmbito de questõe di econômico -financeiras; da XXI | Exercer os controles gerais dos processos de fiscalização econômica e financeira; EN a XXI Instruir e encaminhar os processos de aplicação de penalidades por pi = econômicas cometidas pelos agentes; cs XXI! Ratificar, após análise do processo de reajuste ou revisão tarifária, a necessidade d alteração das tarifas cobradas pelos agentes ou entes regulados e fiscalizados; XXIV Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veiculos da ARISB di MG; ê XXV Auxiliar nos eventos da ARISB-MG, tais como: recepcionar, preparar cópia de iissáçéa, a e montar pastas, ligar confirmando presença, entre outros, - XxvI Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluindo na atendimento e apoio aos outros profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado; " XxvIl Utilizar, manter e conservar as Instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB-MG,| destinados ao exercício de suas atividades. ' DD ato I Colaborar com a respectiva Diretoria e exercer as competências que lhe fore pm Analista de Fiscalização delegadas; e Regulação (Contador) PA Hm Fiscalizar o cumprimento das normas e procedimentos contábeis, econômico: financeiros e de gestão corporativa, de acordo com os regulamentos da ARISB-MG, Agencia Reguladora Interrupicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais - xarisD.. NE | o Iv = v a vi = vil Ps vim 2 x IX o x m xl A xt xt a a xiv é xv Mm Xv as A xvil e o xvilt En xx a xx E XXI XxXIt sos out yoxiv =” legislação vigente e os instrumentos de delegação; Desenvolver e fiscalizar plano de contas para a contabilidade regulatória; Fiscalizar as práticas tarifárias relativas aos serviços objetos da regulação; Fiscalizar e monitorar as diversas atividades desenvolvidas pelos agentes no que se, refere ao cumprimento de metas, planos de inversão e indicadores econômico: financeiros; | Analisar e anuir, quando for o caso, com os pleitos dos agentes que tratam del compromissos econômico financeiros; Fiscalizar e analisar a prestação de contas anuais dos agentes e os demonstrativos, financeiros e contábeis relacionados, Apoiar, com estudos técnicos e pareceres, os processos oriundos de demandas dd consumidores e demais agentes dos setores regulados, quando afetos às questões econômico -financeiras; | Prover suporte aos pleitos de órgãos públicos, bem como órgãos de defesa do: consumidores e outras entidades dos setores regulados, no âmbito de questõe: econômico-financeiras; | Exercer os controles gerais dos processos de fiscalização econômica e financeira; Instruir e encaminhar os processos de aplicação de penalidades por infrações econômicas ou financeiras cometidas pelos agentes. Elaborar diretrizes e procedimentos para disciplinar os regimes tarifários relativos a serviços públicos de saneamento básico; Elaborar diretrizes e executar as providências necessárias aos processos de reajustes revisões tarifárias; Realizar estudos sobre a prática de subsídios nos serviços regulados; Realizar estudos sobre padrões de custos dos serviços em regime de eficiência; Estabelecer indicadores de avaliação e monitoramento dos custos da prestação do: serviços; Executar as atividades relacionadas ao processo de regulamentação, normatizaçã epadronização dos procedimentos contábeis e econômico-financeiros, Apoiar, com estudos técnicos e pareceres, os processos oriundos de demandas de consumidores e demais agentes do setor no âmbito de sua área de atuação; Elaborar demais diretrizes e estudos econômico-financeiros relevantes no exercício da regulação econômica dos serviços; Fiscalizar o cumprimento das normas e procedimentos contábeis e de gestão corporativa, de acordo com as resoluções da ARISB-MG e à legislação vigente; Instruir e encaminhar os processos de aplicação de penalidades por infrações administrativas e contábeis cometidas pelos agentes; Desenvolver metodologia visando à padronização das informações prestadas pelos entes regulados, com relação a custos dos serviços, controle patrimonial, controle do faturamento, controle contábil e controle operacional; Ratificar, após análise do processo de reajuste ou revisão tarifaria, a necessidade da alteração das tarifas cobradas pelos agentes ou entes regulado e fiscalizado; Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB! MG; ) sarisbD.. Agencia Reguladora Intermunicipal de Saneamento Besico de Minas Gerais Xxv | Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluindo atendiment e apoio aos outros profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado; XxvI Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB-MG, destinados ao exercício de suas atividades. Analista de Fiscalização e Regulação (Administrador) VI vu vi XI XI xi XIV Xv Xul Xv xvil XIX xx Colaborar com a respectiva Diretoria e exercer as competências que lhe forem delegadas; Fiscalizar o cumprimento das normas e procedimentos contábeis, econômico financeiros e de gestão corporativa, de acordo com os regulamentos da ARISB-MG, legislação vigente e os instrumentos de delegação; Elaborar diretrizes e procedimentos para disciplinar os regimes tarifários relativos aos| serviços públicos regulados no âmbito de competência da ARISB-MG; Elaborar diretrizes e executar as providências necessárias aos processos de reajustes el revisões tarifárias; Realizar estudos sobre a prática de subsídios nos serviços regulados; Realizar estudos sobre padrões de custos dos serviços em regime de eficiência; Estabelecer indicadores de avaliação e monitoramento dos custos e desempenho d: prestação dos serviços; Executar as atividades relacionadas ao processo de regulamentação, normatização padronização dos procedimentos contábeis e econômico-financeiros; Apolar, com estudos técnicos e pareceres, os processos oriundos de demandas de consumidores e demais agentes do setor no âmbito de sua área de atuação; Elaborar demais diretrizes e estudos econômico-financeiros relevantes no exercício da regulação econômica dos serviços; Fiscalizar o cumprimento das normas e procedimentos contábeis, econômicos e d gestão corporativa, de acordo com as resoluções da ARISB-MG e a legislação vigente; Auxiliar no desenvolvimento e fiscalização do plano de contas para a contabilidad: regulatória; Fiscalizar as práticas tarifárias relativas aos serviços objetos da regulação; Fiscalizar e monitorar as diversas atividades desenvolvidas pelos agentes no que se refere ao cumprimento de metas, planos de inversão e indicadores econômico: financeiros; Analisar e anulr, quando for o caso, com os pleitos dos agentes que tratam d compromissos econômico-financeiros; Fiscalizar e analisar a prestação de contas anuais dos agentes e os demonstrativos; financeiros e contábeis relacionados; consumidores e demais agentes dos setores regulados, quando afetos às questõe: Apoiar, com estudos técnicos e pareceres, os processos oriundos de demandas e econômico-financeiras; Prover suporte aos pleitos de órgãos públicos, bem como órgãos de defesa dos) consumidores e outras entidades dos setores regulados, no âmbito de questões, econômico-financeiras; Exercer os controles gerais dos processos de fiscalização econômica e financeira; Instruir e encaminhar os processos de aplicação de penalidades por infraçõe: administrativas cometidas pelos agentes, ad Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Miras Gerais a Xx1 Ratificar, após análise do processo de reajuste ou revisão tarifaria, a necessidade da a alteração das tarifas cobradas pelos agentes ou entes consorciados; a Xxil Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB-| MG; XxHl Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluindo atendiment o e apoio aos outros profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado; - Xxiv Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB-MG, = destinados ao exercício de suas atividades. Analista de Fiscalização I pesniapd com a respectiva Diretoria e exercer as competências que lhe forei " e Regulação RAdas: e (Geografia) H Realização de pesquisas e estudos e elaboração de normas de regulação no âmbito de competência da ARISB-MG; q, In Elaborar e apoiar a criação de Indicadores de regulação técnica e acompanhamento d a condições de prestação dos serviços regulados; PN Iv Instrução dos processos de fiscalização dos serviços concedidos no âmbito d Ea: competência da ARISB-MG; a V Realizar estudos de aperfeiçoamento das normas e procedimentos técnicos visando melhoria da qualidade da prestação dos serviços no âmbito de competência da ARISB: a MG; m Vi Prover apoio técnico aos processos de solução de conflitos entre agentes do setor) e regulado e entre consumidores e estes agentes; - VII Desenvolver estudos de apoio à regulação técnica; - vil Realizar estudos de aperfeiçoamento das condições técnicas e dos procedimentos! operacionais para a prestação dos serviços, visando a0 ganho de eficiência e à melhori de sua qualidade; ] do IX Acompanhar a evolução tecnológica e a melhoria dos produtos, serviços e práticas, ” empresariais de agentes atuantes no setor de saneamento, ES X Apoiar, com estudos técnicos e pareceres, os processos oriundos de demandas dá ci consumidores e demais agentes do setor encaminhados à ARISB-MG, nada xi Realizar demais estudos de apoio à regulação; o XIr Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB. MG; xii Atuar, quando necessário e solicitado, na fiscalização e auditoria em campo para E atender às demandas da área técnica; ] & XIV Exercér outrastarefas correlatas relacionadas às descritas acima, Incluindo atendiment pra e apoio aos outros profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado; =" Xv Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB-MG ll destinados ao exercício de suas atividades. | À Colaborar com à respectiva Diretoria e exercer as competências ue lhe forem “ Analista de Fiscalização | delesadas: P P q = e Regulação (Ciências iiecos Biológicas) H Realização de pesquisas e estudos e elaboração de normas de regulação no âmbito da ”— competência da ARISB-MG; - mm Elaborar e apoiar a criação de indicadores de regulação técnica e acompanhamento das) sm, 39 º Andar. Belo Horizonte/MG, 3017 sarisb.. Agência Reguladora Intermunio Saneamento Basico de Min 5 Ge condições de prestação dos serviços regulados; Ivy Instrução dos processos de fiscalização dos serviços concedidos no âmbito d competência da ARISB-MG; v Realizar estudos de aperfeiçoamento das normas e procedimentos técnicos visando melhoria da qualidade da prestação dos serviços no âmbito de competência da ARISB MG; VI Prover apoio técnico aos processos de solução de conflitos entre agentes do seto: regulado e entre consumidores e estes agentes; vi Desenvolver estudos de apoio à regulação técnica; Vil Realizar estudos de aperfeiçoamento das condições técnicas e dos procedimento: operacionais para a prestação dos serviços, visando ao ganho de eficiência e à melhorial de sua qualidade; IX Acompanhar a evolução tecnológica e a melhoria dos produtos, serviços e prátic: empresariais de agentes atuantes no setor de saneamento; x Apoiar, com estudos técnicos e pareceres, os processos oriundos de demandas consumidores e demais agentes do setor encaminhados à ARISB-MG; xi Realizar demais estudos de apoio à regulação; xi Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARIS| MG; XI Atuar, quando necessário e solicitado, na: fiscalização e auditoria em campo par: atender às demandas da área técnica; XIV Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluindo atendiment e apoio aos outros profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado; Xv Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB-MG,| destinados ao exercício de suas atividades. Analista de Fiscalização | 1 Colaborar com a respectiva Diretoria e exercer as competências que lhe fore: e Regulação delegadas, tEngenharia de Il Realização de pesquisas e estudos e elaboração de normas de regulação no âmbito d Produção) competência da ARISB-MG; O) Elaborar e apoiar a criação de indicadores de regulação técnica e acompanhamento da: condições de prestação dos serviços regulados; iv Instrução dos processos de fiscalização dos serviços concedidos no âmbito de competência da ARISB-MG; v Realizar estudos de aperfeiçoamento das normas e procedimentos técnicos visando melhoria da qualidade da prestação dos serviços no âmbito de competência da ARISB: MG; Vi Prover apoio técnico 305 processos de solução de conflitos entre agentes do seto: regulado e entre consumidores e estes agentes; Mil | Desenvolver estudos de apoio à regulação técnica; vit Realizar estudos de aperfeiçoamento das condições técnicas e dos procedimentos) operacionais para a prestação dos serviços, visando ao ganho de eficiência e à melhorial de sua qualidade; IX Acompanhar a evolução tecnológica e a melhoria dos produtos, serviços e práticas empresariais de agentes atuantes no setor de saneamento; x Apoiar, com estudos técnicos e pareceres, os processos oriundos de demandas d consumidores e demais agentes do setor encaminhados à ARISB-MG; - =arish,. ta Reguladora Intermunicipal de amento Báico de Mipas Gerais ás x Realizar demais estudos de apoio à regulação; ú XII Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB - MG; o Xi Atuar, quando necessário e solicitado, na fiscalização e auditoria em campo par: atender às demandas da área técnica; a Xiv Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluindo atendiment o, e apoio aos outros profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado; = Xv Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB-MG destinados ao exercício de suas atividades. R ANEXO V Mm .-" o RELAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS m As Funções gratificadas relacionados neste quadro serão providos mediante - recrutamento restrito. —— á |neºDE | CARGA 4 CARGO VAGAS | HORÁRIA VENCIMENTO Coord. Atos Normativos 40 horas | 25% do nível 105. Coord. Regulação Operacional 25% do nível 105. de Coord. Auditoria e Certificação de Qualidade ao horas | 25%do nível 105. | — Coord. Fiscalização de Águas . pa 40 horas | 25% do nível 105. a, Coord. Fiscalização de Resíduos Sólidos 01 40 horas | 25% do nível 105. Coord. Fiscalização Comercial 01 | a0horas | 25% do nivel 105. à Coord. Estudos Econômicos o1 [40horas | 25%donível 105. | à “Coord. Contabilidade e Ativos Regulatórios o 40 horas | 25% do nível 105. Ps [ Coord. de Planejamento e Execução Orçamentária o 40 horas | 25% do nível 105. ca Pa sarisD.. Agenda Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais ANEXO VI TABELA DE NÍVEIS DE REFERÊNCIA SALARIAL 4 » F quo A ii nd, [Nível] Salário [Nível] Salário [Nivel] Salário | Nível] Salário | 1/ 132694] 37] 270681] 7,3] 5.52160| 109] 1126344] 145] 22.976,14] | 2[ 135346] 38| 276095 | 74] 563203] 110 11.488,70] 146] 23.435,66 | | 3[ 135055 39] 281617] 75] 5.74467| 141] 11.71646] 147] 23.904,38] [| 4/ 140816] 40] 287249] 76] 585956 | 112] 1195285] 148] 24.382,46 | | 5[ 143633] 41] 292994] 77] 5.976,75] 143] 12.191,91] 449] 24.670,11] | 6[ 146505| 42] 298.54] 78] 6.09629| 114] 1243574] 150] 25.367,52 | | 7[ 149435] 43] 304831] 79] 621622] 115] 12.68446| 151] 25.874,87 | [| 8/ 152424] 44] 310926] 80] 634258 | 116] 12.938,15] 152] 26.392,36 | | 9[ 155473| 48] 317146] 81] 646943] 117] 13.196,91] 153] 26.92021 | [10] 158582 | 46] 323489| 82] 6.59582 | 118] 13.460,85] 154] 27.456,61 | [ 14[ 161754] 47] 329959] 63] 673060 | 119] 13.730,07] 155] 28.007,79 | 12/ 164989| 48] 336558] 84] 6.865,41 | 120] 1400467] 156] 26.567.94] [ 13 168268 | 49] 343290] 65] 700272] 121] 14.264,76] 157] 29.139,30 | [ 14[ 171654 | 50/ 3501,55| 66] 7.142,77 | 122] 14.570,46] 158] 29.722,05 | 175087| 51] 357158] 87| 7.255,63 | 123] 14.861,86 | 159] 30.316,53 | 176589 | 52] 3643,/02| 88 7.451,34 | 124] 15.159.10| 160] 30.922,86 | [ 17[ 162161| 53/ 971588| 80] 757997] 125] 1546228] 161] 3154132 | 185804 | 54] 379019] 90] 7.731,57 | 126] 15.771,53] 162] 3217214] [ 189520| 55] 3866,00| 91] 7.686,20 | 127] 16.08696| 163] 32.815,59] [193211 56] 394332] 92] 804392] 128] 16.408,70 | 164] 33.471,90 | [197177 57] 402218] s9] 6.204,80 | 120] 16.73687| 165] 34.141,34] [201120 | 58] 410263| 94] 8.366.90| 130] 1707161] 166] 34.624,16 | [205143 | 59] 4.184,66] 95] 8.596.26| 131] 1741304] 167] 35.520,65] [209246 | 60] 4268.37| 96] 6.707,00 | 132] 17.761,30 | 168] 36.251,06 | [213430 | 61] 435374] 97] 666114] 133] 16.116,53] 169] 36.055,65 | [26] 2.17699| 62[ 444082] 98] 905677] 134] 16.478,86] 170] 3769479] [20] 222053] 63/452963] 99] 920994] 135] 16.846,44 | 171] 98.448,69 | [226494 | 64 462023 | 100] 9.424,74 | 136] 1922541] 172] 39.217,66 [231024 65| 471263| 101] 9.61323/ 137] 19.609,91] 173] 40.00202] [2.356,45 | 66] 4.806,68 | 102] 9.805,50 | 138] 20.002.11 | 174] 40.602,06 | [2.403,57 | 67] 4.903,02 | 103] 10.001,61 | 139] 20.402,15] 175] at.618.10] | 245165 | 68] 5.001,05 | 104] 10.201,64 | 140] 20.810,20 | 176] 42.450,46 [33/ 2.50068| 69] 5.101,10 | 105] 10.405,67 | 141] 21.226,40] 177] 43.299.47] [255069 | 70[ 5.209,12 | 106[ 10.513,79 | 142] 21.650.95| 178[ 44. 16546 | [260171] 71] 5307,19| 107] 1062606 | 143] 22.083,95] 179] 45.048,77 [265,74] 72] 5413, | 108] 11.042,58 | 144] 2252563] 180] 45.949.74 | - =arisb.. a, cia Reguladora Init Saneamento Básico de Mitas Gerais df isb com br punicipal de ANEXO VII CRITÉRIOS DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRA 1-O avanço de um nível de vencimento para outro, dar-se-á dentro das condições do Plano de Carreira a seguir, através de Progressão Vertical. 2- Por Progressão Vertical entende-se a elevação do nível de vencimento em que se encontra o empregado público concursado e ocupante de cargo público efetivo constante do ANEXO Ill - Relação de Empregos Públicos, para o imediatamente superior, sempre dentro do mesmo emprego. 3- O empregado poderá progredir verticalmente através dos seguintes métodos: a) progressão vertical por tempo de serviço: é a progressão do empregado para o nível imediatamente subsequente, conforme seu tempo de emprego público e será realizada no mês em que o mesmo completar cada ano de efetivo exercício no emprego. b) progressão vertical por titulação: é a progressão do empregado, pela continua atualização, especialização e aperfeiçoamento, para o aprimoramento do desempenho de suas atividades. A primeira progressão por titulação, atendidas as condições estabelecidas no item 5 (abaixo), somente se dará depois de completados 12 (doze) meses de efetivo trabalho. 4 - A progressão vertical por titulação dar-se-á por titulação do empregado obedecendo aos seguintes critérios de progressão: « de dois níveis no emprego, por uma única vez, por ter concluído curso de Graduação, desde que tal curso seja superior à escolaridade exigida para o emprego que o empregado ocupa; ede três níveis no emprego, por uma única vez, por ter concluído curso de Pós- Graduação, em nível de especialização, correlato com o emprego do empregado; e de quatro níveis no emprego, por uma única vez, por ter concluído curso de Pós- Graduação, em nível de mestrado, correlato com o emprego do empregado; e de cinco níveis no emprego, por uma única vez, por ter concluído curso de Pós- Graduação, em nível de doutorado, correlato com o emprego do empregado. 5 - Para fazer a análise da correlação da titulação obtida com o emprego ocupado pelo empregado, quando for o caso, o Diretor Geral nomeará uma comissão de três empregados da ARISB-MG, que terá um prazo máximo de 15 (quinze) dias para emitir um parecer. Ay. Alvares Cabral, 1.777, Santo Àg - sarisb.. - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Basico de Minas Gerais ” ANEXO Vil! , ate) VALORES, CRITÉRIOS E FORMA DE CÁLCULO DA TAXA DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO e PARA OS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO REGULADOS PELA ARISB 1 - Fórmula de Cálculo da Taxa de Regulação e Fiscalização dos Serviços de Saneamento Básico: 1.1 — TRFA — Serviços de Água: Valor referente aos serviços de Regulação e Fiscalização da prestação de serviços de abastecimento de Água. TRFA — Serviços de Água = Número de Economias de Água (NEA) x VTRF (Valor Taxa Regulação e Fiscalização) 1.2 — TRFE - Serviços de Esgoto: Valor referente aos serviços de Regulação e Fiscalização da prestação de serviços de Esgotamento Sanitário. TRFE — Serviços de Esgoto = Número de Economias de Esgoto (NEE) x VTRF (Valor Taxa Regulação e Fiscalização) E 1.3 — TREMRS - Serviços de Manejo de Resíduos Sólidos: Valor referente aos serviços de Regulação e Fiscalização da prestação de serviços do Manejo de Resíduos Sólidos. TRFMRS — Serviços de Manejo de Resíduos Sólidos = Número de Economias de o Manejo de Resíduos Sólidos (NEMRS) x VTRF (Valor Taxa Regulação e -, Fiscalização) o 2. A atualização dos Valores da Taxa de Regulação e Fiscalização (VTRF) será promovida anualmente, pela Assembleia Geral, ficando estabelecido para o presente ano os seguintes valores: 2.1=VTRF CNSO = R$ 0,28 (Vinte e oito centavos): Valor da Taxa de Regulação e Fiscalização da prestação de serviços de saneamento básico para os municípios consorciados 2.2 - VTRF CONV = R$ 0,40 (Quarenta centavos): Valor da Taxa de Regulação e Fiscalização da prestação de serviços de saneamento básico para os municípios não consorciados 2.3-VTRF CSPR = R$ 0,52 (Cinquenta e dois centavos): Valor da Taxa de Regulação e Fiscalização da prestação de serviços de saneamento básico para os municípios com concessão privada. 3-Para fins de cálculo da Taxa de Regulação e Fiscalização — TRF, considera-se: 3.1- Economia de Água ou de Esgoto: o imóvel de uma única ocupação, ou subdivisão de imóvel com ocupação independente das demais, perfeitamente identificável ou comprovável em função da finalidade de sua ocupação legal, dotado de instalação privativa ou comum para uso dos serviços de abastecimento de água ou de coleta de esgotos. 3.2— Economia de Manejo de Resíduos Sólidos: o imóvel de uma única ocupação, ou subdivisão de imóvel com ocupação independente das demais, perfeitamente identificável ou com provável em função da finalidade de sua ocupação legal, que receba a prestação dos serviços de manejo de resíduos sólidos. 4 - Os Números Totais de Economias de Água e Esgoto, ou de Manejo de Resíduos Sólidos a serem utilizados para efeito deste cálculo serão os verificados no cadastro geral de usuários do operador do sistema no dia 31 de dezembro de cada ano para as cobranças nos meses de janeiro a junho e 30 de junho para as cobranças nos meses de julho a dezembro. Serão consideradas como Economias Totais aquelas ativas no cadastro geral de usuários do operador do sistema. 44 |] Câmara Municipal de João Monlevade mca asseio Câmara forte, cidade forte! DESPACHO Projeto de Lei nº 1.476/2024, de iniciativa do Executivo — Dispõe sobre a Ratificação da Terceira Alteração do Protocolo de Intenções da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais - MG Considerando a relevância da matéria, determino a imediata autuação do projeto de lei em epigrafe e a distribuição de avulsos aos Srs. Vereadores, dispensada a leitura de que trata o art. 190, Ri. Encaminhem-se os autos para a emissão da nota técnica de que trata o art. 192 do RI, distribuindo-se a matéria às seguintes comissões permanentes: Comissão de Legislação e Justiça e Redação; Comissão de Administração Pública, Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente e Finanças e Orçamento. Publique-se. Cumpra-se João Monlevade, 17 de junho de 2024. FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade x ejabuesta 'aquaqesonuaiy “BunsuOS eied sjanuodsip ogisa a sagssiwos à SOjalosd BP J013S OU WEJUOIUA as OSS3V0JA O LeyuediiGae and sojuawnaop sieuaP so PJopeinba) epuaby ep sacSualu| ap ojosojoug op OpÍerauy eradIa] Ep orSe>yney E aigos =0dsig and 'oannDax3 op eanepiu: ] “DIA - SIBI2O) SEUNA DP ODISLH Ojuawesues ap jedi unuisaio 1 2P “b202/9Lh'L Td OP Sajuasajas soquawn>op so oque! japset pog mor a TT “HO 3 vi - 9271 1d epIsaid ep opedsaç E soxauv * 4G'Barburapeaajuoworofg orzeslunwos “9'6ap6urspeasjuowocofsapnesepau “q'0apBurapeasjuouorofe;sejsuopoyuindie “0'barburapenajuowo col asaseyuijopueusas “gba :sóeL Gelus aqantd w “Jg'bar'burapeaajuowocofasajuodsa|a| “g'barburapeasuowocolgIupueid ci Gorro panaiuouiosor gaia AISO rburapesajuowceofmapnesciop “q'bojBurapesajuowoeo(go233ge>0ung 1q'6a/Burapesajuoworofaziupreu|a sr [21 se pego ap ogunf 2P £ Ag'barôwapenajucwocolBepuesturajapuea “9'6ay Burapeaajuowocofmoryuol Jq'bapGuraperajuowovofg onto 42434 “0 bapGurapeaajuowocofasanejars “g'Barburapesajuowocofgojunsaidsp Jq'bayGurapeaajuowocofguu HOSP SUrSpeasjuDUCEolessoja ford ÁSINV OIDIHO 3 VV '924'L 137 3Q OlIFONd “VIDNIAISIA VA OHDVASIA + AU o ch à NLEVAD: o CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONHE Erãos PARECER JURÍDICO a % J DSO ea nº 4.476/2024 de autoria do executivo municipal, ções realizadas no protocolo do no contrato de Projeto de Lei que dispõe sobre altera i õ bstancia de intenções consu j E consórcio público da Agência. E intermunicipal de Saneamento Básico de Gerais (ARISB-MG), e dá outras providências. DA MATÉRIA: Foi recebida solicitação por esta Assessoria, oriunda da Presidência do Legislativo, para elaboração de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1.476/2024, de autoria do Executivo Municipal, protocolado na secretaria em 14 de junho de 2024 e entregue a esta procuradoria em 18 de junho do corrente. 1 O referido Projeto de Lei tem como objetivo a ratificação das alterções realizadas no protocolo de intenções consubstanciado no Contrato de Consórcio Público da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais (ARISB-MG). Depreende-se da Mensagem nº 126/2024, que acompanha O Projeto de Lei em análise. que em reunião extraordinária da 1º Assembleia Geral da ARISB-MG, realizada em 28 de maio de 2024, q ocasião em que foram aprovadas as alterações apresentadas no presente Projeto de Lei, o que está devidamente comprovado pela Ata da Reunião da Assembleia Geral da ARISB-MG que acompanha a propositura legislativa. DA LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE DA PROPOSIÇÃO: No que tange a competência para legislar, o Projeto de Lei em análise trata de assuntos de interesse local, o qual a Constituição Federal determina que é dever dos municipios: Art. 30. Compete aos municípios: | — legislar sobre assuntos de interesse local; Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br Câmara Municipal de João Monlevade Mitra aurvaa Câmara forte, cidade forte! Comissão de Legislação e Justiça e Redação MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.476/2024, de iniciativa do Executivo — Dispõe sobre a Ratificação da Terceira Alteração do Protocolo de Intenções da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais — MG. PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelo vereador Gustavo. Sala de Sessões da Câmara, em 28 de junho de 2024, o LM Maciel — Vice-Presidente ; Câmara Municipal de % 19) À ) " João Monlevade O Ã) 9j Câmara forte, cidade forte! ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO me Em 28 de junho de 2024, às 09 horas e 15 minutos, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente, Gustavo José Dias Maciel — Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.362/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis, Gustavo José Dias Maciel, Geraldo Camilo Leles Pontes, Marcos Vinícius Martins Dornelas e Vanderlei Cardoso Miranda, que Dispõe sobre o procedimento para a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, nos termos da legislação federal vigente e revoga a Lei Municipal 1.547, de 24 de outubro de 2002 (Relator: Lieberth); 1.456/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre compensação de área pública em loteamento a ser aprovado perante o município de João Monlevade com imóvel particular que menciona, conforme acordo homologado judicialmente, e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel); 1.476/2024, de iniciativa do Executivo — Dispõe sobre a Ratificação da Terceira Alteração do Protocolo de Intenções da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais — MG (Relator: Lieberth): 1.477/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a reestruturação do Conselho de Desenvolvimento Econômico de João Monlevade — CODEMON e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel); 1.479/2024, de iniciativa do vereador Marcos Vinícius Martins Dornelas, que Denomina de Elpídio Pereira Cardoso, a praça existente à rua Vitória, em frente à rua João Pessoa, localizada no bairro Satélite (Relator: Lieberth); 1.480/2024, de iniciativa do vereador Marcos Vinícius Martins Domelas, que Denomina de Antônio Eustáquio de Paula, a rua perpendicular à rua 29 de junho, no início da av. Efigênia Ferreira Moreira, localizada no bairro José Elói (Relator: Gustavo Maciel); 1.482/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Distrito Industrial do Município de João Monlevade, estabelece incentivos à instalação de indústrias e comércios, e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.483/2024, de iniciativa do vereador Marcos Vinicius Martins Dornelas, que Denomina de “ltagiba Vieira Nascimento”, a praça a ser construída na área localizada na rua Tupiniquins, em frente à casa nº 09 no bairro Santa Cruz (Relator: Gustavo Maciel); do Projeto de Resolução 487/2024, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Concede o Título de Filha Ilustre do Município de João Monlevade à arquiteta Larissa Cristina Reis Silva Gonçalves (Relator: Lieberth); e das Emendas: 01, apresentada pelo vereador Revetrie Silva Teixeira, ao Projeto de Lei nº 1.467/2024, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui a meia-entrada para professores em eventos culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros, no município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Lieberth); e 02, apresentada pelo vereador Revetrie Silva Teixeira, ao Projeto de Lei nº ANN iniciativa do v dor Fernando Linhares Pereira, que À JM. Câmara Municipal de o) João Monlevade dtroo senseraza Câmara forte, cidade forte! Institui a meia-entrada para Policiais Civis, Policiais Militares, Policiais Rodoviário Federal, Guarda Municipal e Bombeiro Militar em eventos culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros em João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel). Foi justificada a ausência do vereador Revetrie Silva Teixeira — Presidente, por motivo de consulta médica. Não foi possível a convocação de suplentes. Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. O senhor Eduardo Bastos, compareceu à reunião esclarecendo dúvidas dos vereadores e do Jurídico da Casa (também presente) acerca do Projeto 1.456. Eduardo destacou que a dispensa do loteamento particular, objeto da proposição, quanto à reserva de 15 % para implantação de serviços públicos e espaços públicos atende aos padrões da legislação aplicável, notadamente Lei 6.766/79 e Lei 1.357/96, tendo em vista tratar-se de um loteamento de menores dimensões, e considerando a densidade de ocupação prevista e a existência de equipamentos públicos em todo o seu entorno. Eduardo disse que irá enviar as imagens do loteamento, portanto, foi dispensada a visita ao local. Após, o Relator, vereador Gustavo manifestou-se pela Constitucionalidade do Projeto. Após os esclarecimentos prestados pelo Jurídico Parlamentar da Casa, o vereador Lieberth, Relator do Projeto 1.476, manifestou-se pela constitucionalidade do mesmo. O vereador Gustavo, Relator do Projeto 1.477 solicitou prazo regimental. O vereador Gustavo, Relator do Projeto 1.480 solicitou diligência para que o Executivo informe se a rua/espaço perpendicular à rua 29 de junho, no início da av. Efigênia Ferreira Moreira, localizada no bairro José Elói trata-se de área pública. O vereador Belmar Lacerda Silva Diniz — suplente compareceu antes de finalizar as discussões. Os relatores dos Projetos 1.456, 1.476, 1479, 1.482, 1.483 e 487 e das Emendas 01 1.467 e 02 aos Projetos 1.467 e 1.471, respectivamente, manifestaram- se pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade das matérias sendo, em seguida, emitidos os respectivos pareceres da Comissão. Não houve deliberação acerca do Projeto 1.362, devido à ausência de suplente. Os pareceres aos Projetos 1.477 e 1.480 serão emitidos posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 40 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo cons foi lavrada e assinada pelos presentes. arte, |. Câmara Municipal de o 153 * | João Monlevade ! , mtoo orursaaa Câmara forte, cidade fortel 5d a " E j Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1,476/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a Ratificação da Terceira Alteração do Protocolo de Intenções da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais — MG. PARECER: O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes, manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhando pelos demais membros da Comissão. CONCLUSÃO: A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 1º de julho de 2024. Bruno Nepomuceno Braga — “Presidente / Relator Belmar Lacerda iz —- Membro WE. Câmara Municipal de ). João Monlevade E] Câmara forte, cidade forte! ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Em 1 º de julho de 2024, às 10 horas e 40 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Bruno Nepomuceno Braga — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.449/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a fixação de cartaz informativo em imóveis locados pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, e dá outras providências (Relator: Bruno); 1.456/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre compensação de área pública em loteamento a ser aprovado perante o município de João Monlevade com imóvel particular que menciona, conforme acordo homologado judicialmente, e dá outras providências (Relator: Bruno); 1.476/2024, de iniciativa do Executivo — Dispõe sobre a Ratificação da Terceira Alteração do Protocolo de Intenções da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais - MG (Relator: Bruno); 1.482/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Distrito Industrial do Município de João Monlevade, estabelece incentivos à instalação de indústrias e comércios, e dá outras providências (Relator: Tonhão); e das Emendas 01, apresentada pelo vereador Revetrie Silva Teixeira ao Projeto de Lei nº 1,467/2024, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui a meia-entrada para professores em eventos culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros, no município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Tonhão); 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação e Emenda 02, apresentada pelo vereador Revetrie Silva Teixeira ao Projeto de Lei nº 1.471/2024, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Institui a meia-entrada para Policiais Civis, Policiais Militares, Policiais Rodoviário Federal, Guarda Municipal e Bombeiro Militar em eventos culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros em João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Belmar). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Diante da resposta do Executivo, a Comissão decidiu aguardar o prazo de trinta dias solicitados para emissão do parecer ao Projeto 1.449. Os vereadores decidiram pela realização de diligência ao Projeto 1.456 no sentido de que seja realizada uma visita técnica agendada pela Comissão e realização de pesquisa comercial dos valores envolvidos. Durante a reunião foi feito contato com José Afonso — DAE que esclareceu dúvidas acerca da Alteração do Protocolo de Intenções da ARISB e, após, o relator manifestou-se favoravelmente ao Projeto 1.476 sendo acompanhado pelos demais vereadores. A comissão deliberou por solicitar a presença de um representante do Executivo para esclarecer dúvidas acerca do Projeto 1.482. A Comissão manifestou-se favorável ao Projeto 1.476 e à Emenda 01 ao Projeto 1.471 e contrária às Emendas 01 ao Projeto 1.467 e 02 ao Projeto 1.471 emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 12 horas, foram encerrados os constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. = trabalhos, e para tudo a o y rd A ai Câmara Municipal de a teu, joão Monlevade j 159 “ol seua sima Câmara forte, cidade forte! y Tg Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente. “Sears MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.476/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a Ratificação da Terceira Alteração do Protocolo de Intenções da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais — MG. PARECER: O Relator, após análise do projeto e discussões com Os vereadores presentes manifestou-se favorável à matéria, sendo acompanhando pelos demais membros da Comissão. CONCLUSÃO: A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 4º de julho de 2024. pr ns s Bel acérda Silva Diniz — sidente / Relator Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MIG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www joaomonlevade.mg.leg.br J Câmara Municipal de João Monlevade broa sans Câmera, forte, cidade Forte! ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE Em 1º de julho de 2024, às 14 horas e 55 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Belmar Lacerda Silva Diniz — Vice-Presidente e Lieberth Oliveira Silva — Membro, para deliberarem acerca do Projeto de Lei Projeto de Lei nº 1.476/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a Ratificação da Terceira Alteração do Protocolo de Intenções da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais — MG (Relator: Belmar). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão da matéria. Após as discussões, o Relator do Projeto manifestou-se favoravelmente ao projeto sendo acompanhado pelos demais membros e após foi emitido o respectivo parecer da Comissão. Nada mais havendo a tratar, às 15 horas e 10 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. " psp a Mua, Pao 1 JM. Câmara Municipal de , 67º ] João Monlevade , “ma pues Câmara forte, cidade forte! ' E K Ê f Comissão de Finanças e Orçamento MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.476/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a Ratificação da Terceira Alteração do Protocolo de Intenções da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais — MG. PARECER O relator, após análise e discussão da matéria com Os vereadores presentes, manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão, CONCLUSÃO; A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 02 de julho de 2024. MN Ney / Vanderlei Cardesô Miranda — Presidente VÁ W/Hk /, Je lo gg residente / Relator Pi E ágo Araújo Moreira Bicalho - Membro | irro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 ass cm ste: indo j www Jodomontevade.mg.leg.br E | ; Câmara Municipal de João Monlevade MéN0o sermos Câmara forte, cidade forte! PARECER DE REDAÇÃO FINAL Senhor Presidente, O Projeto de Lei nº 1.476/2024, de iniciativa do Executivo, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE LEI Nº 1.476/2024 Dispõe sobre a Ratificação da Terceira Alteração do Protocolo de Intenções da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais — ARISB-MG. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica Ratificada a Terceira Alteração do Protocolo de Intenções da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais — ARISB-MG, autorizada na 13 Assembleia Geral Ordinária do ano de 2024, para os acréscimos e supressões descritos no Anexo | desta Lei. Art. 2º Faz parte o conteúdo do Anexo | da presente Lei, sendo dela indissociável, o conteúdo do Anexo | (Protocolo de Intenções com suas alterações), em sua integralidade. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Agência Reguladora ARISB-MG. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, alterando-se, no Protocolo de Intenções da Agência Reguladora ARISB-MG, o conteúdo descrito no Anexo |, aprovado pela Lei n. 2.295, de 27 de novembro de 2018. Em Lista de votação 03/07/2024 17:02:16 148º Sessão Ordinária PL Nº 1.476/2024 - 1º TURNO Turno: 1º Turno Início: 03/07/2024 14:51 Modo: Nominal Término: 03/07/2024 14:55 Iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a Ratificação da Terceira Alteração do Protocolo de Intenções da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais - MG. Parlamentar Voto BELMAR DINIZ (PT) Sim BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim DR. PRESUNTO (AVANTE) Sim FERNANDO LINHARES (PODE) Sim GUSTAVO MACIEL (REP) Sim GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim LELES PONTES (REP) Sim M"QUINHO DORNELAS (REP) Sim r: «TOR LIEBERTH (PODE) Sim RAEL ALVES POVÃO (MDB) Sim REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim THIAGO TITÓ (MDB) Sim TONHÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim Totais: Sim: 15 Não:0 Resultado: Aprovada = Fernando Linhares Pereira Ses AOS Presidente = T Presidente Secretario Página 1 de1 a a Lista de votação 10/07/2024 14:18:17 149º Sessão Ordinária PL Nº 1.476/2024 - 2º TURNO / RED FINAL Tumo: Redação Final é 2º Turno Início: 10/07/2024 14:17 Modo: Nominal Término: 10/07/2024 14:18 Iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a Ratificação da Terceira Alteração do Protocolo de Intenções da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais — MG. Parlamentar Voto ora BELMAR DINIZ (PT) Sim :17:38 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:17:42 DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim >, vs A4:17:39 DR. PRESUNTO (AVANTE) Sim CINCO q4a7ao FERNANDO LINHARES (PODE) Sim 14:17:43 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:17:36 LELES PONTES (REP) Sim - 14:17:53 MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 14:17:41 “PONTOR LIEBERTH (PODE) Sim 14:17:45 » ALVES POVÃO (MDB) Sim 14:17:41 REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:17:42 THIAGO TITÓ (MDB) Sim 14:17:36 TONHÃO FISCAL DO Povo (PDT) Sim 14:17:40 VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 14:17:36 Totais: Sim: 14 Não:0 Resultado: Aprovada [e Presideni Presidente Pereir Página 1 de 1 j Câmara Municipal de João Monlevade mto aoesatas Câmara forte, cidade forte! PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.476/2024 Dispõe sobre a Ratificação da Terceira Alteração do Protocolo de Intenções da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais — ARISB-MG. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica Ratificada a Terceira Alteração do Protocolo de Intenções da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais — ARISB-MG, autorizada na 1º Assembleia Geral Ordinária do ano de 2024, para os acréscimos e supressões descritos no Anexo | desta Lei. Art. 2º Faz parte o conteúdo do Anexo | da presente Lei, sendo dela indissociável, o conteúdo do Anexo | (Protocolo de Intenções com suas alterações), em sua integralidade. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Agência Reguladora ARISB-MG Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, alterando-se, no Protocolo de Intenções da Agência Reguladora ARISB-MG, o conteúdo descrito no Anexo |, aprovado pela Lei n. 2.295, de 27 de novembro de 2018. Câmara Municipal de João Monlevade, em 11 de julho de 2024. É meg Fernando Linhares Pereira Presidente da Câmara sarisb.. Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais PROTOCOLO DE INTENÇÕES AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE MINAS GERAIS (ARISB-MG) =arisbD.. Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Basico de Minas Gerais Considerando que os Municípios mencionados neste Protocolo de Intenções entendem que o atendimento às exigências da Lei Nacional de Saneamento Básico deve ser de forma integrada e que os Municípios mencionados neste Protocolo de Intenções entendem que a regulação e a fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, para terem custos reduzidos, necessitam de escala; Considerando que os Municípios mencionados neste Protocolo de Intenções entendem que a integração intermunicipal, por meio de consórcio público, pode ser a solução mais adequada, principalmente com a possibilidade de sua área de atuação ser ampliada para outros Municipios; Os Municípios subscritores deste Protocolo de Intenções optam por integrar O consórcio público AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE MINAS GERAIS (ARISB-MG), associação pública com personalidade jurídica de direito público interno, de natureza autárquica, integrante da administração indireta de todos os Municípios consorciados, dotada de independência decisória e autonomia administrativa, orçamentária e financeira. Para tanto, o consorciamento será autorizado mediante ratificação, por lei, a ser editada por cada um dos Municípios participantes do presente Protocolo de Intenções, convertendo-o, dessa forma, em Contrato de Consórcio Público, visando a delegação das competências municipais de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico dos Municípios consorciados e não consorciados. A AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE MINAS GERAIS (ARISB-MG) terá atuação no âmbito do território dos Municípios integrantes do consórcio público, nos termos do art. 4º, 51º, inciso |, da Lei federal nº 11.107/2005, = bem como no âmbito dos territórios de outros municípios não consorciados, e com finalidades, inclusive, de regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento. Por todo o exposto, os Municípios elencados na cláusula primeira, que subscreverem e ratificarem este Protocolo de Intenções, optam por integrar o consórcio público AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE MINAS GERAIS (ARISB-MG), que se regerá pelo disposto na Lei federal nº 11.107/2005, pelo Decreto nº 6.017/2007, pela Lei federal nº 11.445/2007, pelo Contrato de Consórcio Público, por seu Estatuto e pelos demais atos que adotar. Ademais, com exceção de Bocaiúva, Buritizeiro, Caeté, Carmo da Mata, Carmo do Cajuru, Carmópolis de Minas, Itabirito, Itaguara, Itaúna, João Monlevade, Machado, Nova Fra, Oliveira e Pirapora, que constituíram e integram a ARISB-MG, os representantes legais dos demais entes federativos, para integrarem o presente Consórcio Público, deverão efetuar a ratificação deste Protocolo de Intenções por meio de lei, observando-se os demais requisitos previstos neste protocolo, ou ainda em regulamentações específicas. sarisb.. Agência Reguladora intermunicipai de Saneamento Básico de Minas Gerais, essenciais à continuidade dos serviços transferidos nos term Constituição Federal. os do artigo 241 da HI - entidade de regulação, entidade reguladora ou ente regulador: entidade de direito público e natureza autárquica que possua competências próprias de regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, dotada de independência decisória e que não acumule funções de prestador dos serviços regulados; IV—fiscalização: atividades de acompanhamento, monitoramento, controle e avaliação, exercidas pelo titular do serviço público, inclusive por entidades de sua administração indireta ou por entidades conveniadas, e pelos cidadãos e usuários, no sentido de garantir a utilização, efetiva ou potencial, do serviço público e o cumprimento das normas e regulamentos editados pelo poder público; = V- serviços públicos de saneamento básico; conjunto de serviços públicos de coleta e manejo de resíduos sólidos, de limpeza urbana, de abastecimento de água potável, de esgotamento sanitário e de drenagem e manejo de águas pluviais, bem como infraestruturas destinadas exclusivamente a cada um desses serviços: a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição; b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequada dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente; c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas; d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbaria de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas. VI — planejamento: atividade indelegável do titular dos serviços públicos (Município) com a finalidade de identificação, qualificação, quantificação, organização e orientação de todas as ações, públicas e privadas, por meio das quais um serviço público deve ser prestado ou colocado à disposição de forma adequada; Vil — contrato de rateio: contrato por meio do qual os Municípios consorciados comprometem-se a fornecer recursos financeiros para a realização de despesas específicas do Consórcio Público; e Mill — taxa de regulação e fiscalização (TRF): é a remuneração devida à ARISB-MG pelo exercício das competências municipais de regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico (fato gerador), sendo sujeitos passivos da TRF as entidades 5 sarisb.. Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Basico de Minas Gorais CAPÍTULO IV - FINALIDADES E OBJETIVOS CLÁUSULA SEXTA (Das finalidades). A ARISB-MG tem como finalidade a regulação e a fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, em sua área de atuação, na forma da Lei federal 11.445/2007 e legislação complementar. CLÁUSULA SÉTIMA (Dos objetivos específicos). São objetivos da ARISB-MG: |— realizar a gestão associada de serviços públicos, plena ou parcialmente, mediante delegação das competências municipais de regulação e fiscalização de serviços públicos de saneamento básico, aos Municípios consorciados; Il - estabelecer padrões e normas por meio da atividade de Regulação, para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários; Ill — verificar e acompanhar, por parte dos prestadores dos serviços públicos de Saneamento, o cumprimento das metas dos Planos de Saneamento Básico dos Municípios consorciados; IV— fixar, reajustar e revisar os valores das taxas, tarifas outros preços públicos e outras formas de contraprestação dos serviços públicos de saneamento básico nos Municípios consorciados, a fim de assegurar tanto o equilíbrio econômico-financeiro da prestação desses serviços, bem como a modicidade das taxas e tarifas, mediante mecanismos que induzam a eficiência dos serviços e que permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade; V — homologar, regular e fiscalizar, inclusive as questões tarifárias, os contratos de prestação de serviços públicos de saneamento básico nos Municípios consorciados; VI- representar os Municípios consorciados em assuntos de interesses comuns do saneamento básico, em especial relacionados à regulação e fiscalização de serviços públicos de saneamento básico, perante quaisquer órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais e internacionais VIl — o acompanhamento integrado da execução das atividades de regulação, da fiscalização e, nos termos de delegação específica de cada consorciado, a prestação de apoio aos serviços públicos de saneamento básico; Vil — a publicação de revistas, materiais técnicos e informativos, impressos ou eletrônicos, inclusive para divulgação de atividades do Consórcio ou de entes consorciados; IX - o apoio a atividades científicas e tecnológicas, inclusive podendo celebrar convênios e outros instrumentos com universidades públicas ou privadas, entidades de ensino superior ou de promoção ao desenvolvimento científico ou tecnológico, bem como poderá realizar a contratação de estagiários para atuarem em todas as áreas dos serviços abrangidos pelo Consórcio. X - estabelecer relações cooperativas com outros consórcios e entidades de regulação que possibilitem o desenvolvimento de ações conjuntas; sarisb.. Agência Reguladora intermunicipal de Saneamento Basico de Minas Gerals Parágrafo único. As competências dos Municípios consorciado3; ionadas no caput desta Cláusula, e cujo exercício se transfere à ARISB-MG incluem, dentre outras atividades: | - a edição de regulamento, abrangendo as normas relativas às dimensões técnica, econômica e social de prestação dos serviços, a que se refere o artigo 23 da Lei federal nº 11,445/2007; Il - o exercício de fiscalização e do poder de polícia relativo aos serviços públicos mencionados, especialmente a aplicação de penalidades por descumprimento de preceitos administrativos ou contratuais, bem como em casos de intervenção e retomada da operação dos serviços delegados, conforme condições previstas em leis e em documentos contratuais; HI - a análise, fixação, revisão e reajuste dos valores de taxas, tarifas e outros preços públicos, bem como a elaboração de estudos e planilhas referentes aos custos dos serviços e sua recuperação; IV-a fixação, e o reajuste de taxas, tarifas e outros preços públicos relativos aos serviços públicos de saneamento básico prestados nos Municípios consorciados; V-o estabelecimento e a operação de sistema de informações sobre os serviços públicos de saneamento básico na área da gestão associada, em articulação com o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), com o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (SINISA) e outros congêneres; TÍTULO Ill - ORGANIZAÇÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO CAPÍTULO | - DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (Dos estatutos). A ARISB-MG será organizada por seu Estatuto cujas disposições deverão atender a todas as cláusulas do Contrato de Consórcio Público e as normas legais que regem a espécie, Parágrafo único. O Estatuto disciplinará, dentre outros pontos, o exercício do poder disciplinar e regulamentar, procedimento administrativo e outros temas referentes à estruturação administrativa, funcionamento e organização da ARISB-MG. CAPÍTULO | - ÓRGÃOS CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (Dos órgãos). A ARISB será composta pelos seguintes órgãos: |—- Assembleia Geral; Il — Presidência; ll! — Agência Reguladora, constituída por A) Diretoria Colegiada B) Controladoria C) Ouvidoria sarishb.. Agência Reguladora Intermunicipal de k Saneamento Basico de Minas Gerais a, somente perderão o cargo em caso de renúncia, condenação judicial transitada em e à julgado ou condenação em processo disciplinar, que assim determinar. 81º, - Sem prejuízo do que preveem as legislações penais e relativas à punição de atos de improbidade administrativa no serviço público, será causa da perda do mandato a inobservância, pelo Diretor Geral, Diretor Técnico Operacional, Diretor Econômico da ARISB-MG, dos deveres e proibições inerentes ao cargo que ocupa, 52º, - Para os fins do disposto no & 1º, cabe ao Presidente da ARISB-MG instaurar o processo administrativo disciplinar, que será conduzido por comissão especial, competindo-lhe determinar o afastamento preventivo, quando for o caso. 83º, - O julgamento do processo administrativo disciplinar instaurado contra um dos membros da Diretoria Colegiada da ARISB-MG será realizado pela Assembleia Geral, sendo necessária a decisão de 3/5 (três quintos) dos consorciados para que seja determinada a perda da função. CAPÍTULO III - ASSEMBLEIA GERAL Seção | - Funcionamento CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA (Da natureza e composição). A Assembleia Geral, instância deliberativa máxima da ARISB-MG, é órgão colegiado composto pelos Prefeitos dos Municípios consorciados. $ 1º - No caso de ausência do Prefeito Municipal, o respectivo Vice-Prefeito assumirá a representação do Município consorciado na Assembleia Geral, inclusive com direito a voto. 5 2º - O disposto no & 1º desta Cláusula não se aplica caso o Prefeito Municipal tenha designado um representante especialmente para a Assembleia Geral, o qual assumirá os direitos de voz e voto. 3º - Ninguém poderá representar dois ou mais Municípios consorciados na mesma Assembleia Geral. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA (Das reuniões). A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente 2 (duas) vezes ao ano, nos períodos designados no Estatuto, e de forma extraordinária, sempre que convocada. $ 1º - As convocações da Assembleia Geral serão publicadas no sítio eletrônico da ARISB-MG, órgão oficial de publicações e no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, com antecedência minima de 10 (dez) dias. 52º - A Assembleia Geral será instaurada: | - Em primeira convocação, com a presença mínima de 3/5 (três quintos) dos consorciados; sarisb.. Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais IX - Aprovar: a) o plano plurianual de investimentos; b) o programa anual de trabalho; c) o orçamento anual da ARISB-MG, bem como respectivos créditos adicionais, inclusive a previsão de aportes a serem cobertos por recursos advindos de eventual contrato de rateio; d) a realização de operações de crédito; e) a alienação e a oneração de bens da ARISB-MG; f) os planos e Estatuto da ARISB-MG; &) alteração do quadro de empregados da ARISB-MG e a concessão de reajustes e a respectiva revisão de salários; X- apreciar e sugerir medidas sobre: a) a melhoria dos serviços prestados pela ARISB-MG; b) o aperfeiçoamento das relações da ARISB-MG com órgãos públicos, entidades e empresas privadas. XI - deliberar sobre aquisição de bens imóveis, alienação, cessão ou doação de bens, móveis e equipamentos integrantes do patrimônio da ARISB-MG; XIl - elaborar e deliberar sobre propostas de Regimento Interno da Assembleia Geral e de suas alterações; XIll - deliberar sobre a fixação, revisão e reajuste dos valores de taxas e tarifas e outros preços públicos, inclusive taxas de regulação e fiscalização, referentes aos serviços prestados pela ARISB-MG; XIV - deliberar, em última instância, sobre os assuntos gerais da ARISB-MG; XV — deliberar sobre a hipótese prevista no 86º, da Cláusula Primeira, que trata de reservas para condicionar a vigência de cláusulas ou condições do Protocolo de Intenções. 51º, - As competências arroladas nesta Cláusula não prejudicam que outras sejam reconhecidas pelos estatutos. 82º. - A aprovação de deliberações sobre as matérias previstas nos incisos |, ll, Ill, IV e V exige o voto de 3/5 (três quintos) dos consorciados. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA (DAS ATAS) Nas atas da Assembleia Geral serão registradas: | - por meio de lista de presença, todos os entes federativos representados na Assembleia Geral, indicando o nome do representante e o horário de seu comparecimento; 13 sarisb.. Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais 83º, - O mandato do Presidente do consórcio público ARISB-MG encerrar-se-á no dia 31 de dezembro de anos pares e este terá seu mandato prorrogado pro tempore até a posse do Presidente sucessor. 84º, - Findado o mandato de Presidente da ARISB-MG em ano de sucessão municipal, responderá legalmente pelo Consórcio Público e conduzirá o processo de eleição e posse do novo Presidente aquele que estiver apto, dentro da seguinte linha sucessória: Presidente, Vice-Presidente e o Prefeito mais idoso de Município consorciado. Seção Ill - Competências CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA (Do Presidente). Compete ao Presidente do consórcio público ARISB-MG: |- Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e dar voto de qualidade; Il- Representar a ARISB-MG ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; Hl- Nomear o Diretor Geral, o Diretor Econômico e o Diretor Técnico Operacional. IV- Firmar convênios, contratos, parcerias e acordos de qualquer natureza em nome da ARISB-MG, podendo estas competências serem delegadas ao Diretor Geral; V — Movimentar as contas bancárias e os recursos financeiros do Consórcio Público, admitindo a delegação do Presidente para o Diretor Geral e para o Superintendente Administrativo Financeiro, que o farão em conjunto, podendo haver subdelegação aos Diretores que integram a Diretoria Colegiada. VI- Ordenar as despesas da ARISB-MG e responsabilizar-se pelas prestações de contas, podendo estas competências serem delegadas ao Diretor Geral; VII - exercer outras competências que não tenham sido outorgadas por este Protocolo de Intenções, e visam a zelar pelos interesses da ARISB-MG; IV - receber e dar encaminhamento para denúncias de irregularidades apontadas pela controladoria, Cumprir e fazer cumprir este Protocolo de Intenções, Estatuto, resoluções e outros atos da ARISB-MG. 81º. - Por razões de urgência ou para permitir a celeridade na condução administrativa O Presidente da ARISB-MG poderá praticar atos ad referendum da Assembleia Geral. 52º. - O Estatuto da ARISB-MG poderá deliberar sobre outras competências ao Presidente da ARISB-MG. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA (Do Vice-Presidente). Compete ao Vice-Presidente do consórcio público ARISB-MG: | - Substituir e exercer todas as competências do Presidente em caso de ausência ou impedimento deste; sarish.. Agência Reguladora intermunicipal de Saneamento Basico de Minas Gerais CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA (Das atribuições). Compete à Diretoria Colegiada da ARISB- MG: | Estabelecer as diretrizes funcionais, estratégicas, executivas e administrativas a serem seguidas pela ARISB-MG, zelando por seu efetivo cumprimento; ll. cumprire fazer cumprir O Estatuto e outros atos da ARISB-MG; HI. Fixar, para cada novo exercício, os projetos prioritários para o ano respectivo, orientando a gestão técnica e administrativa quanto ao plano de trabalho e utilização de recursos; IV. Cumprir e fazer cumprir o Protocolo de Intenções, o Estatuto Social e demais normas e atos da Agência; a V. Aprovar a cessão de funcionários, com ou sem ônus para a ARISB-MG, por Municípios consorciados ou conveniados e por órgãos públicos municipais, estaduais ou federais; VI. Encaminhar os demonstrativos contábeis da Agência aos órgãos competentes; Vil. - Deliberar sobre a proposta orçamentária anual; Vil. - Elaborar e divulgar relatórios periódicos sobre atividades e gestão da ARISB-MG, submetendo-os à apreciação da Assembleia Geral; IX. Deliberar sobre a fixação, revisão e reajuste dos valores de tarifas e taxas e sobre a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos dos serviçosde saneamento básico, delegados ou não pelos Municipios consorciados e conveniados; X. Analisar, deliberar e editar normas e regulamentos sobre as matérias de aa competência da Agência, que devem ser acompanhadas de justificativas técnicas e, sempre que possível, de estudos de impacto econômico e técnico dos serviços implicados; XI. Deliberar sobre homologação, anulação ou revogação dos procedimentos licitatórios da Agência; XII. Ratificar a aquisição, a alienação e a oneração de bem imóvel da ARISB-MG, mediante prévia autorização aprovação da Assembleia Geral; Xill. Deliberar sobre os relatórios de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e Avaliação de Resultado Regulatório (ARR), bem como sobre a realização ou dispensa de consultas ou audiências públicas; XIV. Deliberar sobre matéria tarifária; XV. Deliberar sobre realização de consulta pública ou audiência pública, definindo seu objeto; 17 sarisb.. Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Basico de Minas Gerals TÍTULO IV - AGENTES PÚBLICOS CAPÍTULO |- DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA TRIGÉSIMA (Do exercício de funções remuneradas). Poderão prestar serviços remunerados à ARISB-MG os contratados para os empregos públicos previstos neste Protocolo de Intenções ou os servidores cedidos de Municípios consorciados, e conveniados, ou de órgãos públicos que celebrem convênio de cooperação técnica com a agência. Parágrafo único. As atividades de Presidente, Vice-Presidente, bem como a participação dos representantes dos Municípios consorciados na Assembleia Geral e em outras atividades da ARISB-MG não será remunerada, sendo considerado serviço público relevante. CAPÍTULO II - DO REGIME JURÍDICO CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA (Do regime jurídico). Os agentes públicos da ARISB-MG são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA (Do regulamento de pessoal). A jornada de trabalho, a remuneração, os requisitos para nomeação e exercício e os critérios e condições de contratação dos agentes públicos da ARISB-MG encontram-se arrolados nos Anexos |, Ill e IV deste Protocolo de Intenções. 81º. A descrição de funções e atribuições dos cargos dos agentes públicos arrolados na Cláusula anterior serão definidos pelo Estatuto da ARISB-MG. 82º. As formas de exercício da jornada de trabalho e a previsão de teletrabalho serão objeto de normativo a ser editado. CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA (Da jornada de trabalho). A jornada de trabalho, verificação de frequência, jornada extra e outros assuntos congêneres serão tratados por norma específica. Parágrafo único. A alteração, definitiva ou provisória, do número de horas da jornada de trabalho será decidida pela Diretoria Geral da ARISB-MG, de ofício, em razão do interesse público, especialmente de adequação financeira ou orçamentária, ou, caso demonstrado que não haverá prejuízos à ARISB-MG, a pedido do empregado público. CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA (Do quadro de pessoal). O quadro de pessoal da ARISB- MG é composto por cargos comissionados, funções gratificadas e cargos de provimento efetivo conforme descritos no Anexo | a VI deste Protocolo de Intenções. CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA (Da admissão). Os empregos da ARISB-MG serão providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, exceto os cargos em comissão previstos no Anexo | e Il, que serão de livre nomeação do Presidente do consórcio público ARISB-MG. sarisb.. Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Basico de Minas Gerals CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA (Da composição). Cada um dos Conselhos Municipais de Regulação e Controle Social será composto, no que couber, por 1 (um) representante: |- do titular dos serviços de saneamento básico; H— de órgãos governamentais relacionados ao setor de saneamento básico; Hll - dos prestadores de serviços públicos de saneamento básico; IV - dos usuários de serviços de saneamento básico; V— de entidades técnicas, organizações da sociedade civil e de defesa do consumidor relacionadas ao setor de saneamento básico. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA (Das competências). Compete aos Conselhos Municipais de Regulação e Controle Social: ! - avaliar as propostas de fixação, revisão e reajuste tarifário dos serviços de saneamento básico no âmbito do Município consorciado; Il - encaminhar reclamações e denunciar irregularidades na prestação de serviço; Ill - elaborar, deliberar e aprovar seu Regimento Interno, bem como suas posteriores alterações. $1º. As competências do Conselho Municipal de Regulação e Controle Social são limitadas às matérias relativas ao Município em que se encontre instalado. 52º. Cada Município consorciado fornecerá ao seu Conselho Municipal de Regulação e Controle Social a estrutura física necessária para o exercício de suas atividades. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA (Das reuniões). Os Conselhos Municipais de Regulação e Controle Social reunir-se-ão ordinariamente 1 (uma) vez por ano, e, extraordinariamente, sempre que convocado. $1º. Cada um dos membros do Conselho de Regulação e Controle Social terá direito a um voto em suas reuniões. 582º, Ninguém poderá representar ou votar em nome de duas ou mais entidades numa mesma reunião do Conselho de Regulação e Controle Social. 53º, As formas de convocação e de funcionamento do Conselho de Regulação e Controle Social serão definidas em seu regimento interno e, em sua ausência, por normativo da ARISB-MG. TÍTULO VI - DAS ATIVIDADES DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA (Das atividades). As atividades relativas à regulação e fiscalização da qualidade dos serviços públicos de saneamento básico serão realizadas de acordo com as normas legais e regulamentares vigentes, bem como com os Planos Municipais de Saneamento Básico e com os instrumentos de concessão, delegação ou permissão de serviço público. 21 sarisb.. Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Basico de Minas Gerais 52º. São sujeitos passivos da Taxa de Regulação e Fiscalização (TRF) as entidades públicas ou privadas que prestem serviços públicos de saneamento básico (água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos e drenagem e manejo de águas pluviais) e que se submetam, na forma deste Protocolo de Intenções, à regulação e à fiscalização da ARISB-MG. 53º. O valor, a fórmula de cálculo e a forma de atualização monetária da Taxa de Regulação e Fiscalização (TRF) para os serviços de água e esgotamento sanitário, e do manejo de resíduos sólidos, são os constantes do Anexo VIII. 84º, A ARISB-MG poderá revisar o valor, a fórmula de cálculo, e a forma de atualização monetária da Taxa de Regulação e Fiscalização (TRF) para os serviços de água e esgotamento sanitário, e do manejo de resíduos sólidos, hipótese na qual substituirá o Anexo VIII. 85º. Em relação à Taxa de Regulação e Fiscalização (TRF) dos serviços públicos de limpeza urbana, de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, fica autorizada expressamente, em atenção ao princípio da reserva legal, a emissão futura de normativo próprio da ARISB-MG contendo o valor, fórmula de cálculo, atualização e formas e periodos de repasse. 86º. A ARISB-MG estabelecerá em normativo próprio as formas e períodos dos repasses dos valores referentes à Taxa de Regulação e Fiscalização (TRF). 87º. O Presidente da ARISB-MG poderá submeter à aprovação da Assembleia Geral proposta de critérios e valores diferenciados entre os municípios consorciados e os não- consorciados, bem como estabelecer valores mínimos e máximos de cobrança. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA (Da aplicação das receitas). As receitas auferidas pela ARISB-MG serão utilizadas para o financiamento das despesas relacionadas com o exercício de suas atividades, para cumprimento das finalidades e objetivos descritos nesse Protocolo de Intenções, e em atividades e ações em apoio aos Municípios e aos prestadores dos serviços de saneamento básicos desses Municípios. CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA (Do regime tributário). A ARISB-MG observará a legislação tributária de cada Município em seus respectivos limites territoriais, inclusive no caso de cobrança judicial de débitos tributários, CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA (Da inadimplência). Os valores não recolhidos nos prazos fixados serão cobrados com os acréscimos legais e contratuais e demais encargos previstos na legislação tributária de cada ente consorciado, após sua inclusão na dívida ativa da ARISB-MG. TÍTULO Vil - DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA (Das contratações). Todas as contratações da ARISB-MG obedecerão aos ditames da Lei Federal 14.133/2021, observadas as regras de transição previstas, a legislação que vier a substitui-la ou completá-la, do prescrito no presente Protocolo de Intenções e das normas que a ARISB-MG vier a adotar. 51º, As contratações diretas, com fundamento no artigo 72 da Lei federal 14.133/2021, po) sarisb.. Agência Reguladora Intermunicipal de Santamento Básico de Minas Gerais CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA NONA (Da retirada). A retirada de Muntcípio do Consórcio Público ARISB-MG dependerá de ato formal de seu representante legal na Assembleia Geral, CLÁUSULA SEXAGÉSIMA (Dos efeitos). A retirada não prejudicará as obrigações já constituídas entre o Município consorciado que se retira e a ARISB-MG. $1º, Os bens destinados ao consórcio público ARISB-MG pelo Município consorciado que se retira não serão revertidos ou retrocedidos, excetuadas as hipóteses de decisão de 2/3 (dois terços) dos Municípios consorciados, manifestadas em Assembleia Geral. 52º. Os bens destinados ao consórcio público ARISB-MG pelo Município consorciado que se retira, e não revertidos ou retrocedidos, como previsto no $ 18, ficarão automaticamente incorporados ao patrimônio da agência reguladora. CAPÍTULO Il - DA EXCLUSÃO DE CONSORCIADO CLÁUSULA SEXAGÉSIMA PRIMEIRA (Das hipóteses). São hipóteses de exclusão do Município consorciado: |-a não inclusão, pelo Município consorciado, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, de dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio; Il - a subscrição de Protocolo de Intenções para constituição de outro consórcio com finalidades iguais, assemelhadas ou incompatíveis sem a prévia autorização da Assembleia Geral; lll- a existência de motivos graves, reconhecidos, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim. 51º. A exclusão prevista no inciso | do caput desta Cláusula somente ocorrerá após = prévia suspensão, pelo período de noventa dias, periodo em que o Município consorciado poderá se reabilitar. 52º. O Estatuto poderá prever outras hipóteses de exclusão, bem como de outras espécies de pena a serem aplicadas a Município consorciado que vier a incorrer em atos que prejudiquem ou desabonem o Consórcio. CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEGUNDA (Do procedimento). O Estatuto estabelecerá o procedimento administrativo para a aplicação da pena de exclusão, respeitado o direito à ampla defesa e ao contraditório. 81º. A aplicação da pena de exclusão dar-se-á por meio de decisão da Assembleia Geral, exigido 3/5 (três quintos) dos votos da totalidade dos membros do consórcio. 82º, Nos casos omissos, e subsidiariamente, será aplicado o procedimento previsto pela Lei nº 14,184/2002, ou as disposições da Lei que vier a substitui-la. 83º, Da decisão que decretar a exclusão caberá pedido de reconsideração dirigido à 25 sarisbD.. Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Basico de Minas Gerais CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SÉTIMA (Da regra de transição de mandatos). Os mandatos serão executados nos termos do protocolo de intenções vigente à época, $1º Os novos mandatos a partir da vigência deste protocolo seguirão a regra de não coincidência conforme regras previstas no Estatuto Social. CLÁUSULA SEXAGÉSIMA OITAVA (Da Assembleia estatuinte). Será convocada Assembleia Geral para a aprovação do estatuto da ARISB-MG em vigor, por meio de publicação e correspondência dirigida a todos os subscritores do presente instrumento. 81º. Confirmado o quórum de instalação, a Assembleia Geral, por maioria simples, elegerá o Presidente e o Secretário da Assembleia e, em ato contínuo, aprovará resolução que estabeleça: |- o texto do projeto de estatuto que norteará os trabalhos; Il- o prazo para apresentação de emendas e de destaques para votação em separado, exigida sempre assinatura de, no mínimo, três representantes de Municípios consorciados com direito a voto; Ill-o número de votos necessários para aprovação de emendas ao projeto de estatutos. 82º, Sempre que recomendar o adiantado da hora, os trabalhos serão suspensos para recomeçarem em dia, horário e local anunciados antes do término da sessão, 83º. Da nova sessão poderão comparecer os Municípios que tenham faltado à sessão anterior, bem como os que, no interregno entre uma e outra sessão, tenham também ratificado o Protocolo de Intenções. 548, O estatuto preverá as formalidades e quórum para a alteração de seus dispositivos. 85º, O estatuto da ARISB-MG e suas alterações entrarão em vigor após publicação do seu extrato na imprensa oficial. 56º. A ARISB-MG disponibilizará seu estatuto, em sua íntegra, em sítio que manterá na internet. CLÁUSULA SEXAGÉSIMA NONA (Dos novos municípios), Os Municípios criados por meio de desmembramento ou fusão de quaisquer dos Municípios mencionados nos incisos do caput da Cláusula primeira deste Protocolo de Intenções somente poderão integrar o Consórcio Público ARISB-MG mediante ratificação do Protocolo de Intenções por sua Câmara Municipal e aprovação da Assembleia Geral do Consórcio. TÍTULO XIII - DO FORO CLÁUSULA SEPTUAGÉSIMA (Do foro). Para dirimir eventuais controvérsias deste Protocolo de Intenções, fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. E por estarem justos e acordados, subscrevem o presente Protocolo de Intenções: Belo Horizonte/MG, aos 28 de maio de 2024. 27 sarisb,. Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Basico de Minas Gerais ANEXO Ill RELAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS Os empregos públicos relacionados neste quadro serão providos por mediante concurso público de provas ou de provas e títulos. Nº DE CARGA VAGAS | HORÁRIA Assistente Administrativo aa so tás Agente Administrativo 04 40 horas ã Contador oi 40 horas Advogado Ed 40 horas Curso de nível médio completo, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “B”, Curso superior em Administração, Administração 75 Pública, Gestão Pública, Ciências Contábeis, Direito, reconhecido pelo MEC, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria "B”. es Curso superior em Contabilidade, com registro válido e vigente no respectivo órgão de fiscalização, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “B”, 95 65 Curso superior em Direito, com registro válido e vigente no respectivo órgão de fiscalização. Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “Bº, ' as Comprovante de conclusão de curso de ensino médio Técnico de informática a MO horas com formação técnica em informática. Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “B”. Analista de Fiscalização Curso superior em Engenharia Civil, com registro válido e Regulação 18 40 horas 105 e vigente no respectivo órgão de fiscalização, Carteira (Engenharia Civil) Nacional de Habilitação (CNH) categoria “B”, Analista de Fiscalização Curso superior em Engenharia Ambiental, com registro e Regulação og 40 horas 105 válido e vigente no respectivo órgão de fiscalização, (Engenharia Ambiental) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “B”, Analista de Fiscalização Curso superior em Engenharia Química, com registro) e Regulação 2 40 horas 105 válido e vigente no respectivo órgão de fiscalização, (Engenharia Química) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “B”. Analista de Fiscalização Curso superior em Economia, com registro válido e p= e Regulação 04 40 horas 105 vigente no respectivo órgão de fiscalização, Carteira (Economista) a Nacional de Habilitação (CNH) categoria "B”, Curso superior em Contabilidade, com registro válido é prison: [0:] 40 horas | 105 vigente no respectivo órgão de fiscalização, Carteira e a Nacional de Habilitação (CNH) categoria “B”. Analista de Fiscalização Curso superior em Administração, com registro válido e Regulação 03 40 horas 105 vigente no respectivo órgão de fiscalização, Carteira (Administrador) Nacional de Habilitação (CNH) categoria “B”, Curso superior em Geografia, com registro válido e vigente no respectivo órgão de fiscalização, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “B”, Analista de Fiscalização e Regulação 02 40 horas 105 Curso superior em Ciências Biológicas, com registro válido e vigente no respectivo órgão de fiscalização, no | ae WS | carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria "B”, Analista de Fiscalização e Regulação (Ciências Biológicas Analista de Fiscalização | es superior em Engenharia de Produção, com e Regulação registro válido e vigente no respectivo órgão de (Engenharia de Bê 40 horas Ana fiscalização, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Produção) categoria “B”. 29 sarisb.. Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais XI. Xu. Xi. XIv. XVI. XVI. Xv. XIX. - Acompanhar e monitorar o Planejamento Estratégico da ARISB-MG; : Elaborar e emitir relatórios financeiros; - Manter atualizadas todas as informações administrativas pertinentes 305 diverso: - Auxiliar no atendimento a todas as Resoluções, Portarias, Instruções, Ordens de Serviço: « Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluindo atendimento - Utilizar, manter e conservar as Instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB-MGA Contador - Colaborar com a respectiva Diretoria e : Planejar, coordenar e executar atividades relacionadas ao controle financeiro ã - Desenvolver e acompanhar o orçamento anual, analisando receitas e despesas; - Propor ações para otimização de recursos financeiros; - Elaborar, analisar e interpretar demonstrações contábeis e financeiras; Auxiliar na elaboração das prestações de contas dos exercícios encerrados tanti administrativo como financeiro; Zelar pela confidencialidade das informações sobre a entidade: setores da entidade; e demais normativos da ARISB-MG; Acompanhar a elaboração de demonstrativos financeiros das contribuições mensais d custeio e investimento; Auxiliar no disciplinamento e planejamento dos serviços administrativos externos; Auxiliar no acompanhamento dos bens patrimoniais; Auxiliar no registro de documentos e sistema de protocolo; Coordenar e acompanhar em processos licitatórios e contratos administrativos; Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB. MG; Controle de processo de viagens interestaduais e internacionais; Arquivar documentações diversas; Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB-M e apoio aos outros profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado; destinados ao exercicio de suas atividades. exercer as competências que lhe te delegadas; orçamentário; . Manter atualizados os registros contábeis de acordo com as normas vigentes; - Preparar balanços, balancetes e relatórios contábeis mensais, trimestrais e anuais; Controlar e registrar os bens patrimoniais do órgão; - Acompanhar a depreciação, alienação e aquisição de ativos; - Gerenciar e conciliar contas a pagar e a receber; - Implementar e monitorar políticas e procedimentos contábeis e financeiros; - Realizar auditorias internas e prestar suporte a auditorias externas; Elaborar e apresentar relatórios de prestação de contas aos órgãos de controle intern! e externo; 31 sarish,, Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais jurídica e demais atividades; XIX. Conferir acompanhamento prioritário ou especial aos processos classificados com: relevantes ou estratégicos; XX. Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB-M XXI. Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluindo atendiment: e apoio aos outros profissionais da ARISB -MG sempre que solicitado; XXI, Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis & os equipamentos da ARISB - MG, destinados ao exercício de suas atividades. Técnico de informática Colaborar com a respectiva Diretoria e exercer as competências que lhe fore: delegadas; H. Montar e modelar estrutura de banco de dados; Hll. - Prover sistemas de rotinas de segurança; - Iv. Codificar, compilar e testar programas; V. Fornecer suporte técnico; Vi. Monitorar desempenho e performance de sistemas e aplicações; Vil. Instalar programas; VIII. Treinar usuários; IX. Coletar dados; X. Compor equipe técnica; Xi. Solicitar consultoria técnica; Xil, Planejar etapas e ações de trabalho: Definir cronograma de trabalho; XHl. Definir padronizações de sistemas e aplicações; XIV, Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB-M XV, Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluindo atendiment: e apoio aos outros profissionais da ARISB -MG sempre que solicitado; £ XVI. Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB - MG, destinados ao exercício de suas atividades. Analista de Fiscalização ] Colaborar com a respectiva Diretoria e exercer as competências que lhe fore: e Regulação delegadas; HEspenharia Civil ll Realização de pesquisas e estudos e elaboração de normas de regulação no âmbito d competência da ARISB-MG; Hi | Elaborar e apoiar a criação de indicadores de regulação técnica e acompanhamento da: condições de prestação dos serviços regulados; IV Instrução dos processos de fiscalização dos serviços concedidos no âmbito del competência da ARISB-MG; V Realizar estudos de aperfeiçoamento das normas e procedimentos técnicos visando | melhoria da qualidade da prestação dos serviços no âmbito de competência da ARISB-| MG; MI Prover apoio técnico aos processos de solução de conflitos entre agentes do seto; regulado e entre consumidores e estes agentes; Vit Desenvolver estudos de apoio à regulação técnica; 33 sarish.. Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Basico de Minas Gerais Analista de Fiscalização e Regulação (Engenharia Química) competência da ARISB-MG; Elaborar e apoiar a criação de indicadores de regulação técnica e acompanhamento da condições de prestação dos serviços regulados; Instrução dos processos de fiscalização dos serviços concedidos no âmbito di Realizar estudos de aperfeiçoamento das normas e procedimentos técnicos visando melhoria da qualidade da prestação dos serviços no âmbito de competência da ARI Prover apoio técnico aos processos de solução de conflitos entre agentes do setoj Realizar estudos de aperfeiçoamento das condições técnicas e dos procedimento: Operacionais para a prestação dos serviços, visando ao ganho de eficiência e à melhori Acompanhar a evolução tecnológica e a melhoria dos produtos, serviços e prátic Apoiar, com estudos técnicos e pareceres, os processos oriundos de demandas di Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB na fiscalização e auditoria em campo pa Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluindo atendiment Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB-MG, Colaborar com a respectiva Diretoria e exercer as competências que lhe fore Fiscalizar o cumprimento das normas e procedimentos contábeis, econômico financeiros e de gestão corporativa, de acordo com os regulamentos da ARISB-MG, A Instrução dos processos de fiscalização dos serviços concedidos no âmbito d Produzir e analisar informações estatísticas de natureza econômica e financeira, Elaborar diretrizes e procedimentos para disciplinar os regimes tarifários relativos sos Elaborar diretrizes e executar as providências necessárias aos processos de reajustes el Iv competência da ARISB-MG; v MG; Vi regulado e entre consumidores e estes agentes; a, Vir Desenvolver estudos de apoio à regulação técnica; vir de sua qualidade; IX empresariais de agentes atuantes no setor de saneamento; x consumidores e demais agentes do setor encaminhados à ARISB-MG; XI Realizar demais estudos de apoio à regulação; xi MG; Xi Atuar, quando necessário e solicitado, atender às demandas da área técnica; xIv e apoio aos outros profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado; o Xv destinados ao exercicio de suas atividades, Analista de Fiscalização | | e Regulação delegadas; (Economista) Ni legislação vigente e os instrumentos de delegação; ny competência da ARISB-MG; Iv incluindo contas nacionais e Índices de preços; v serviços públicos de saneamento básico; vi revisões tarifárias; vil Realizar estudos sobre a prática de subsídios nos serviços regulados; 35 sarisb,. Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerals < Vi Vil vim x xi XIV XvI XVII xvim XIX xx Xxt Xxil Xxiit XxIv legislação vigente e os instrumentos de delegação; Desenvolver e fiscalizar plano de contas para a contabilidade regulatória; Fiscalizar as práticas tarifárias relativas aos serviços objetos da regulação; Fiscalizar e monitorar as diversas atividades desenvolvidas pelos agentes no que refere ao cumprimento de metas, planos de inversão & indicadores econômico: financeiros; Analisar e anuir, quando for o caso, com os pleitos dos agentes que tratam di compromissos econômico -financeiros; Fiscalizar e analisar a prestação de contas anuais dos agentes e os demonstrati financeiros e contábeis relacionados; Apoiar, com estudos técnicos e pareceres, os processos oriundos de demandas d consumidores e demais agentes dos setores regulados, quando afetos às questõ; econômico -financeiras; Prover suporte aos pleitos de órgãos públicos, bem como órgãos de defesa do consumidores e outras entidades dos setores regulados, no âmbito de quest econômico-financeiras; Exercer os controles gerais dos processos de fiscalização econômica e financeira; Instruir e encaminhar os processos de aplicação de penalidades por infraçõe: econômicas ou financeiras cometidas pelos agentes. Elaborar diretrizes e procedimentos para disciplinar os regimes tarifários relativos a serviços públicos de saneamento básico; Elaborar diretrizes e executar as providências necessárias aos processos de reajustes revisões tarifárias; Realizar estudos sobre a prática de subsídios nos serviços regulados; Realizar estudos sobre padrões de custos dos serviços em regime de eficiência; Estabelecer indicadores de avaliação e monitoramento dos custos da prestação d serviços; Executar as atividades relacionadas ao processo de regulamentação, normatização epadronização dos procedimentos contábeis e econômico-financeiros; Apoiar, com estudos técnicos e pareceres, os processos oriundos de demandas di consumidores e demais agentes do setor no âmbito de sua área de atuação; Elaborar demais diretrizes e estudos econômico-financeiros relevantes no exercício d regulação econômica dos serviços; Fiscalizar o cumprimento das normas e procedimentos contábeis e de gestã corporativa, de acordo com as resoluções da ARISB-MG e à legislação vigente; | Instruir e encaminhar os processos de aplicação de penalidades por infraçõe administrativas e contábeis cometidas pelos agentes; Desenvolver metodologia visando à padronização das informações prestadas pelo entes regulados, com relação a custos dos serviços, controle patrimonial, controle di faturamento, controle contábil e controle operacional; Ratificar, após análise do processo de reajuste ou revisão tarifaria, a necessidade d, alteração das tarifas cobradas pelos agentes ou entes regulado e fiscalizado; | Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB: MG; 37 sarisb.. Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais XXI Xxil xxim xxiv Ratificar, após análise do processo de reajuste ou revisão tarifaria, a necessidade d! alteração das tarifas cobradas pelos agentes ou entes consorciados; Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB. MG; Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluindo atendiment: e apoio aos outros profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado; Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB-MG, destinados ao exercício de suas atividades. H Analista de Fiscalização e Regulação (Geografia) Analista de Fiscalização e Regulação (Ciências Biológicas) VI vu vim XI XI Xu XIV Colaborar com a respectiva Diretoria e exercer as competências que lhe forem delegadas; Realização de pesquisas e estudos e elaboração de normas de regulação no âmbito d competência da ARISB-MG; Elaborar e apoiar a criação de indicadores de regulação técnica e acompanhamento d. condições de prestação dos serviços regulados; Instrução dos processos de fiscalização dos serviços concedidos no âmbito d competência da ARISB-MG; Realizar estudos de aperfeiçoamento das normas e procedimentos técnicos visando à melhoria da qualidade da prestação dos serviços no âmbito de competência da ARISB. MG; Prover apoio técnico aos processos de solução de conflitos entre agentes do seto! regulado e entre consumidores e estes agentes; Desenvolver estudos de apoio à regulação técnica; Realizar estudos de aperfeiçoamento das condições técnicas e dos procedimento: operacionais para a prestação dos serviços, visando ao ganho de eficiência e à melhori: de sua qualidade; Acompanhar a evolução tecnológica e a melhoria dos produtos, serviços e práti empresariais de agentes atuantes no setor de saneamento; Apoiar, com estudos técnicos e pareceres, os processos oriundos de demandas di consumidores e demais agentes do setor encaminhados à ARISB-MG; Realizar demais estudos de apoio à regulação; Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARIS8 MG; Atuar, quando necessário e solicitado, na fiscalização e auditoria em campo par: atender às demandas da área técnica; Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluindo atendimento] e apoio aos outros profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado; Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB-MG, destinados ao exercício de suas atividades. Colaborar com a respectiva Diretoria e exercer as competências que lhe fore delegadas; Realização de pesquisas e estudos e elaboração de normas de regulação no âmbito d competência da ARISB-MG; Elaborar e apoiar a criação de indicadores de regulação técnica e acompanhamento das, 39 sarisb,. Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerals XI Realizar demais estudos de apoio à regulação; Xl Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB. MG; Xi Atuar, quando necessário e solicitado, na fiscalização e auditoria em campo para atender às demandas da área técnica; XIV Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluindo atendimenti e apoio aos outros profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado; Xv Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB-MG, destinados ao exercício de suas atividades. ANEXO V RELAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS As Funções gratificadas relacionados neste quadro serão providos mediante recrutamento restrito. CARGA má | VENCIMENTO horas | 25% do nível 105, horas | 25% do nível 105, 25% do nível 105. 25% do nível 105, 40 horas | 25% do nível 105. Coord. Atos Normativos Coord. Regulação Operacional Coord. Auditoria e Certificação de Qualidade o Coord. Fiscalização de Águas 01 Coord. Fiscalização de Resíduos Sólidos Coord. Fiscalização Comercial Coord, Estudos Econômicos Coord. Contabilidade e Ativos Regulatórios Coord. de Planejamento e Execução Orçamentária 01 PR 8885 8 8 > 8 4 sarisb.. Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico «le Minas Gerais ANEXO VII CRITÉRIOS DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRA 1- O avanço de um nível de vencimento para outro, dar-se-á dentro das condições do Plano de Carreira a seguir, através de Progressão Vertical. 2- Por Progressão Vertical entende-se a elevação do nível de vencimento em que se encontra o empregado público concursado e ocupante de cargo público efetivo constante do ANEXO Ill- Relação de Empregos Públicos, para o imediatamente superior, sempre dentro do mesmo emprego. 3- O empregado poderá progredir verticalmente através dos seguintes métodos: a) progressão vertical por tempo de serviço: é a progressão do empregado para o nível imediatamente subsequente, conforme seu tempo de emprego público e será realizada no mês em que o mesmo completar cada ano de efetivo exercício no emprego. b) progressão vertical por titulação: é a progressão do empregado, pela contínua atualização, especialização e aperfeiçoamento, para o aprimoramento do desempenho de suas atividades. A primeira progressão por titulação, atendidas as condições estabelecidas no item 5 (abaixo), somente se dará depois de completados 12 (doze) meses de efetivo trabalho. 4 - A progressão vertical por titulação dar-se-á por titulação do empregado obedecendo aos seguintes critérios de progressão: * de dois níveis no emprego, por uma única vez, por ter concluído curso de Graduação, desde que tal curso seja superior à escolaridade exigida para o emprego que o empregado ocupa; e de três níveis no emprego, por uma única vez, por ter concluído curso de Pós- Graduação, em nível de especialização, correlato com o emprego do empregado; * de quatro níveis no emprego, por uma única vez, por ter concluído curso de Pós- Graduação, em nível de mestrado, correlato com o emprego do empregado; «de cinco níveis no emprego, por uma única vez, por ter concluído curso de Pós- Graduação, em nível de doutorado, correlato com o emprego do empregado, 5 - Para fazer a análise da correlação da titulação obtida com o emprego ocupado pelo empregado, quando for o caso, o Diretor Geral nomeará uma comissão de três empregados da ARISB-MG, que terá um prazo máximo de 15 (quinze) dias para emitir um parecer. Câmara Municipal 2 CÃi de João Monlevade (gt p “9 Ofício nº 191/Secretaria Yom | Em 11 de julho de 2024. r Senhor Prefeito: Tenho a honra de encaminhar para sanções, avulsos das Proposições de Lei, aprovadas na Sessão Ordinária realizada em 10 de julho, conforme detalhamento: - nº 1.476/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a Ratificação da Terceira Alteração do Protocolo de Intenções da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais — ARISB -MG. - nº 1.478/2024, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Denomina de “Dona Petiche” a via de acesso ao lado do CEMEI Padre Henrique, localizada no bairro José de Alencar. Atenciosamente, a = o qi E, LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade GABINETE DO PREFEITO Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.jocomonlevade.mg.leg.br 17 JUL, 2024 ui | PREFEITURA DE JOÃO tá MONLEVADE LU $ é x, LEI Nº 2660/2024, 15 DE JULHO DE 2024. Dispõe sobre a Ratificação da Terceira Alteração do Protocolo de Intenções da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais — ARISB-MG. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃo MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 2º Faz parte o conteúdo do Anexo | da presente Lei, sendo dela indissociável, o conteúdo do Anexo ! (Protocolo de Intenções com suas alterações), em sua integralidade. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Agência Reguladora ARISB-MG Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, alterando-se, no Protocolo de Intenções da Agência Reguladora ARISB-MG, o conteúdo descrito no Anexo |, aprovado pela Lei n. 2.295, de 27 de novembro de 2018. João Monlevade, 15 de julho de 2024. Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo quinto dia do mês de julho de 2024, Cristiano Vasconcelo) Araújo Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos - João Monlevade/MG - CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — CNPI: 18.401.059/0001-57 — Www.pmjm.mg.gov.br sarish.. Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais PROTOCOLO DE INTENÇÕES AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE MINAS GERAIS (ARISB-MG) sarisD. cc. Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais PREÂMBULO Considerando que, segundo a Lei federal nº 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, os titulares dos serviços públicos de saneamento básico devem formular a respectiva política pública de saneamento básico; e ainda, no cumprimento do dever de formulação da respectiva política, devem definir o ente responsável pela sua regulação e fiscalização, podendo os serviços de saneamento básico serem prestados diretamente pelo titular ou indiretamente, autorizada a delegação; Considerando que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 241, e a Lei federal nº 11.445/2007, por meio de seu artigo 8º, autorizam os Municípios a promoverem, por mm Consórcios Públicos legalmente constituídos, a gestão associada de serviços públicos. Considerando que as normas gerais de contratação de consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum entre Entes da Federação estão previstas na Lei federal nº 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos); Considerando ainda as normas constitucionais sobre o tema, a Lei nº 11.107/2005 que trata dos consórcios públicos, com as alterações dadas pela Lei federal nº 14.662/2023, o Decreto Federal nº 6.017/2007 que a regulamenta, a Lei federal nº 13.089/2015 que institui o estatuto da metrópole, a Lei federal nº 11.445/2007 com as alterações dadas pela Lei federal nº 14.026/2020 que institui o novo marco regulatório do saneamento básico; Considerando que os seguintes Municípios reunidos em Assembleia, no dia 15 de julho de 2014, em Belo Horizonte, constituíram o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO REGIÃO CENTRAL (CISAB-RC), à época denominado CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO “CISAB REGIÃO CENTRAL” (CONSÓRCIO CISAB REGIÃO em CENTRAL): Caeté, Carmo da Mata, Carmo do Cajuru, Carmópolis de Minas, Itabirito, Itaguara, Itaúna e Oliveira; Considerando que, com a 2º Alteração do Protocolo de Intenções, adotou-se a denominação de AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE MINAS GERAIS (ARISB-MG), em substituição ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO REGIÃO CENTRAL (CISAB-RC) passando a se adotar a nova designação de nomenclatura que passa a ser utilizada a partir de então; Considerando que aos Municípios fundadores, Caeté, Carmo da Mata, Carmo do Cajuru, Carmópolis de Minas, Itabirito, Itaguara, Itaúna e Oliveira foram acrescidos na 22 Alteração do Protocolo de Intenções os municípios de Bocaiúva, Buritizeiro, João Monlevade, Machado, Nova Era e Pirapora que optaram por integrar, ao lado dos Municípios fundadores, a ARISB-MG, consórcio público com personalidade de direito público e com o objetivo de atuar, mediante delegação das competências municipais, no âmbito da regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, conforme previstos na Lei federal nº 11.445/2007, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.217/2010; 2 e a sarish.. rem Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais Considerando que os Municípios mencionados neste Protocolo de Intenções entendem que o atendimento às exigências da Lei Nacional de Saneamento Básico deve ser de forma integrada e que os Municípios mencionados neste Protocolo de Intenções entendem que a regulação e a fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, para terem custos reduzidos, necessitam de escala; Considerando que os Municípios mencionados neste Protocolo de Intenções entendem que a integração intermunicipal, por meio de consórcio público, pode ser a solução mais adequada, principalmente com a possibilidade de sua área de atuação ser ampliada para outros Municípios; ds Os Municípios subscritores deste Protocolo de Intenções optam por integrar o consórcio público AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE MINAS GERAIS (ARISB-MG), associação pública com personalidade jurídica de direito público interno, de natureza autárquica, integrante da administração indireta de todos os Municípios consorciados, dotada de independência decisória e autonomia administrativa, orçamentária e financeira. Para tanto, o consorciamento será autorizado mediante ratificação, por lei, a ser editada por cada um dos Municípios participantes do presente Protocolo de Intenções, convertendo-o, dessa forma, em Contrato de Consórcio Público, visando a delegação das competências municipais de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico dos Municípios consorciados e não consorciados. A AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE MINAS GERAIS (ARISB-MG) terá atuação no âmbito do território dos Municípios integrantes do consórcio público, nos termos do art. 4º, 81º, inciso |, da Lei federal nº 11.107/2005, bem como no âmbito dos territórios de outros municípios não consorciados, e com finalidades, inclusive, de regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento. Por todo o exposto, os Municípios elencados na cláusula primeira, que subscreverem e ratificarem este Protocolo de Intenções, optam por integrar o consórcio público AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE MINAS GERAIS (ARISB-MG), que se regerá pelo disposto na Lei federal nº 11.107/2005, pelo Decreto nº 6.017/2007, pela Lei federal nº 11.445/2007, pelo Contrato de Consórcio Público, por seu Estatuto e pelos demais atos que adotar. Ademais, com exceção de Bocaiúva, Buritizeiro, Caeté, Carmo da Mata, Carmo do Cajuru, Carmópolis de Minas, Itabirito, Itaguara, Itaúna, João Monlevade, Machado, Nova Era, Oliveira e Pirapora, que constituíram e integram a ARISB-MG, os representantes legais dos demais entes federativos, para integrarem o presente Consórcio Público, deverão efetuar a ratificação deste Protocolo de Intenções por meio de lei, observando-se os demais requisitos previstos neste protocolo, ou ainda em regulamentações específicas. sarisb.. Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais PROTOCOLO DE INTENÇÕES (3º ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO) TÍTULO | - DISPOSIÇÕES INICIAIS CAPÍTULO | - CONSORCIAMENTO CLÁUSULA PRIMEIRA (Dos municípios subscritores e da ratificação). Subscrevem o presente Protocolo de Intenções os municípios consorciados, a saber, Bocaiuva, Buritizeiro, Caeté, Carmo da Mata, Carmo do Cajuru, Carmópolis de Minas, Itabirito, Itaguara, Itaúna, João Monlevade, Machado, Nova Era, Oliveira e Pirapora. $ 1º, Somente será considerado consorciado o Município subscritor do Protocolo de Intenções que o ratificar por meio de lei no prazo máximo de 2 (dois) anos. 5 2º. Será admitido no Consórcio, o Município que efetuar a ratificação deste Protocolo sem de Intenções por meio de lei. 5 3º. A ratificação realizada nos termos do 8 2º será válida após homologação da Assembleia Geral do Consórcio. 5 4º. A subscrição pelo Chefe do Poder Executivo não induz a obrigação de ratificar, cuja decisão pertence, soberanamente, ao Poder Legislativo de cada Município. 5 5º. A lei de ratificação poderá prever reservas para afastar ou condicionar a vigência de cláusulas ou condições do Protocolo de Intenções. Nessa hipótese, as reservas ao consorciamento pleno dependerão de aceitação da maioria absoluta dos demais entes da Federação subscritores do Protocolo. 5 6º. A delegação ao consórcio público das competências municipais de regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico dar-se-á por meio da subscrição do presente Protocolo de Intenções (mediante lei de ratificação) ou de Convênio de = Cooperação firmado com Municípios não subscritores do Protocolo de Intenções. CAPÍTULO Il - CONCEITOS CLÁUSULA SEGUNDA (Dos conceitos). Para os efeitos deste Protocolo de Intenções e de todos os atos emanados ou subscritos pelo Consórcio Público ou por Município consorciado, consideram-se: !—- consórcio público: pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da federação, na forma da Lei federal nº. 11.107/2005, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público interno e natureza autárquica; Il - gestão associada de serviços públicos: exercício das atividades de regulação ou fiscalização de serviços públicos por meio de consórcio público ou de convênio de cooperação entre entes federados, acompanhadas ou não da prestação de serviços públicos ou da transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens 4 sarisb.. pu Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais essenciais à continuidade dos serviços transferidos nos termos Constituição Federal. rtigo 241 da HI - entidade de regulação, entidade reguladora ou ente regulador: entidade de direito público e natureza autárquica que possua competências próprias de regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, dotada de independência decisória e que não acumule funções de prestador dos serviços regulados; IV—fiscalização: atividades de acompanhamento, monitoramento, controle e avaliação, exercidas pelo titular do serviço público, inclusive por entidades de sua administração indireta ou por entidades conveniadas, e pelos cidadãos e usuários, no sentido de garantir a utilização, efetiva ou potencial, do serviço público e o cumprimento das normas e regulamentos editados pelo poder público; V-— serviços públicos de saneamento básico: conjunto de serviços públicos de coleta e manejo de resíduos sólidos, de limpeza urbana, de abastecimento de água potável, de esgotamento sanitário e de drenagem e manejo de águas pluviais, bem como infraestruturas destinadas exclusivamente a cada um desses serviços: a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição; b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequada dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente; c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas; d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas. VI — planejamento: atividade indelegável do titular dos serviços públicos (Município) com a finalidade de identificação, qualificação, quantificação, organização e orientação de todas as ações, públicas e privadas, por meio das quais um serviço público deve ser prestado ou colocado à disposição de forma adequada; Vil — contrato de rateio: contrato por meio do qual os Municípios consorciados comprometem-se a fornecer recursos financeiros para a realização de despesas específicas do Consórcio Público; e VII — taxa de regulação e fiscalização (TRF): é a remuneração devida à ARISB-MG pelo exercício das competências municipais de regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico (fato gerador), sendo sujeitos passivos da TRF as entidades 5 sarisb,. 7 Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais És) públicas ou privadas que prestem serviços de saneamento básico e quê ge submetam à regulação e à fiscalização da agência reguladora. IX - contrato de programa: Instrumento pelo qual são constituídas e reguladas as obrigações que um ente da federação, inclusive sua administração indireta, tenha para com outro ente da federação, ou para com consórcio público, no âmbito da prestação de serviços públicos por meio de cooperação federativa. X - termo de parceria: o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização da sociedade civil de interesse público, destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes para o externo e a execução de atividades de interesse público, previstas em lei. XI - convênio de cooperação: instrumento legal firmado entre a ARISB-MG e município não subscritor deste Protocolo de Intenções, através do qual o município delega suas competências de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico à Agência Reguladora; XIl - município consorciado; município subscritor deste Protocolo de Intenções, com lei de ratificação e admissão homologada pela Assembleia Geral; XIll - município conveniado: município com Convênio de Cooperação firmado com a ARISB-MG que delegou a esta as competências municipais de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico; CAPÍTULO Ill - DENOMINAÇÃO, PRAZO E SEDE CLÁUSULA TERCEIRA (Da denominação e natureza jurídica). A AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE MINAS GERAIS (ARISB-MG) é pessoa jurídica de direito público, do tipo associação pública, que integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados, dotado de autonomia e independência decisória, administrativa, orçamentária e financeira. CLÁUSULA QUARTA (Do prazo de duração). A ARISB-MG terá duração por prazo indeterminado. CLÁUSULA QUINTA (Da sede e área de atuação). A sede da ARISB-MG é o Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, podendo constituir e desenvolver atividades em escritórios ou unidades localizadas em outros municípios, para melhor atingir seus objetivos. 81º. A Assembleia Geral do Consórcio, mediante decisão de dois terços dos consorciados, poderá alterar o município sede do Consórcio, para localidade que melhor atender aos interesses dos consorciados. 52º. A área de atuação da ARISB-MG corresponderá à soma dos territórios dos Municípios consorciados, podendo, entretanto, na forma da lei, a ARISB-MG atuar em área de Municípios não consorciados, mediante Convênio de Cooperação. e sarisb.. a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais CAPÍTULO IV - FINALIDADES E OBJETIVOS CLÁUSULA SEXTA (Das finalidades). A ARISB-MG tem como finalidade a regulação e a fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, em sua área de atuação, na forma da Lei federal 11.445/2007 e legislação complementar. CLÁUSULA SÉTIMA (Dos objetivos específicos). São objetivos da ARISB-MG: | — realizar a gestão associada de serviços públicos, plena ou parcialmente, media delegação das competências municipais de regulação e fiscalização de serviços públicos de saneamento básico, aos Municípios consorciados; Il- estabelecer padrões e normas por meio da atividade de Regulação, para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários; Hll — verificar e acompanhar, por parte dos prestadores dos serviços públicos de saneamento, o cumprimento das metas dos Planos de Saneamento Básico dos Municípios consorciados; IV—fixar, reajustar e revisar os valores das taxas, tarifas outros preços públicos e outras formas de contraprestação dos serviços públicos de saneamento básico nos Municípios consorciados, a fim de assegurar tanto o equilíbrio econômico-financeiro da prestação desses serviços, bem como a modicidade das taxas e tarifas, mediante mecanismos que induzam a eficiência dos serviços e que permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade; V — homologar, regular e fiscalizar, inclusive as questões tarifárias, os contratos de prestação de serviços públicos de saneamento básico nos Municípios consorciados; Vl- representar os Municípios consorciados em assuntos de interesses comuns do saneamento básico, em especial relacionados à regulação e fiscalização de serviços públicos de saneamento básico, perante quaisquer órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais e internacionais VIl — o acompanhamento integrado da execução das atividades de regulação, da fiscalização e, nos termos de delegação específica de cada consorciado, a prestação de apoio aos serviços públicos de saneamento básico; VIII — a publicação de revistas, materiais técnicos e informativos, impressos ou eletrônicos, inclusive para divulgação de atividades do Consórcio ou de entes consorciados; IX — o apoio a atividades científicas e tecnológicas, inclusive podendo celebrar convênios e outros instrumentos com universidades públicas ou privadas, entidades de ensino superior ou de promoção ao desenvolvimento científico ou tecnológico, bem como poderá realizar a contratação de estagiários para atuarem em todas as áreas dos serviços abrangidos pelo Consórcio. X - estabelecer relações cooperativas com outros consórcios e entidades de regulação que possibilitem o desenvolvimento de ações conjuntas; sarisb,, vma AR Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais TÍTULO Il - GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO CAPÍTULO | - GESTÃO ASSOCIADA DA REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO CLÁUSULA OITAVA (Da autorização da gestão associada dos serviços de saneame básico de regulação e fiscalização). Os Municípios consorciados autorizam a gestão associada dos serviços públicos de saneamento básico, exclusivamente no que se refere à regulação e à fiscalização, pela ARISB-MG, quando: | - prestados diretamente por órgão ou entidade do titular, vinculado à administração direta ou ao qual a lei específica tenha atribuído competência de prestar os serviços públicos, incluindo os serviços autônomos, autarquias e empresas do titular; H - prestados por órgão ou entidade da Administração Indireta de um dos Municípios consorciados, quer seja autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista; Hll - prestados por meio de contrato de programa firmado por Município consorciado; IV - prestados por meio de contrato de concessão firmado por Município consorciado, nos termos da Lei federal nº 8.987/1995 ou da Lei federal nº 11.079/2004; V- prestados por meio dos convênios e de outros atos de delegação. CLÁUSULA NONA (Da área da gestão associada de regulação e fiscalização). A gestão associada abrangerá a regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico prestados no âmbito dos territórios dos Municípios consorciados bem como no âmbito dos territórios de municípios não consorciados. 5 1º. Exclui-se do previsto no caput o território do Município em que a lei de ratificação tenha aposto reserva para excluí-lo total ou parcialmente da gestão associada de serviços públicos de saneamento básico. $ 2º. O exercício das atividades de regulação, controle e fiscalização da prestação dos serviços públicos de saneamento básico far-se-á segundo os dispositivos deste Protocolo de Intenções e dos seus regulamentos, das demais normas legais e técnicas pertinentes, e, em especial, dos instrumentos de delegação dos serviços públicos, visando ao cumprimento das obrigações de universalização, equidade, continuidade, modicidade das tarifas e qualidade atribuídas às operadoras dos serviços públicos de saneamento básico. CLÁUSULA DÉCIMA (Da uniformidade das normas). Mediante à ratificação por lei do presente Protocolo de Intenções, o Município consorciado reconhece a aplicabilidade de normas e procedimentos de disciplina de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento, editadas pela ARISB-MG. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (Da transferência de competências). Para a consecução da gestão associada, os Municípios consorciados transferem à ARISB-MG o exercício das competências municipais de regulação e de fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico. 8 sarisb,. Pesa Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais Parágrafo único. As competências dos Municípios consorciados, mencionadas no coput me desta Cláusula, e cujo exercício se transfere à ARISB-MG incluem, dentre outras atividades: | - a edição de regulamento, abrangendo as normas relativas às dimensões t econômica e social de prestação dos serviços, a que se refere o artigo 23 da Lei f nº 11.445/2007; Il - o exercício de fiscalização e do poder de polícia relativo aos serviços públicos mencionados, especialmente a aplicação de penalidades por descumprimento de preceitos administrativos ou contratuais, bem como em casos de intervenção e retomada da operação dos serviços delegados, conforme condições previstas em leis e em documentos contratuais; HI - a análise, fixação, revisão e reajuste dos valores de taxas, tarifas e outros preços públicos, bem como a elaboração de estudos e planilhas referentes aos custos dos serviços e sua recuperação; IV-a fixação, e o reajuste de taxas, tarifas e outros preços públicos relativos aos serviços públicos de saneamento básico prestados nos Municípios consorciados; V-o estabelecimento e a operação de sistema de informações sobre os serviços públicos de saneamento básico na área da gestão associada, em articulação com o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), com o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (SINISA) e outros congêneres; TÍTULO Ill - ORGANIZAÇÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO CAPÍTULO | - DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (Dos estatutos). A ARISB-MG será organizada por seu Estatuto cujas disposições deverão atender a todas as cláusulas do Contrato de Consórcio Público e as normas legais que regem a espécie. Parágrafo único. O Estatuto disciplinará, dentre outros pontos, o exercício do poder disciplinar e regulamentar, procedimento administrativo e outros temas referentes à estruturação administrativa, funcionamento e organização da ARISB-MG. CAPÍTULO || - ÓRGÃOS CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (Dos órgãos). A ARISB será composta pelos seguintes órgãos: |— Assembleia Geral; Il — Presidência; Hl— Agência Reguladora, constituída por A) Diretoria Colegiada B) Controladoria C) Ouvidoria sarisb.. o Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais $ 1º- O estatuto da ARISB-MG definirá a estrutura interna da Diretoria Geral, Diretoria Econômica e Diretoria Técnico Operacional, referidos no caput desta Cláusula, bem como dispor sobre o seu funcionamento e atribuições. 5 2º - Os membros da Assembleia Geral e da Presidência não serão remunerados no exercício de suas funções. 8 3º - O número, as formas de provimento e a remuneração dos dirigentes e dos empregados da ARISB-MG encontram-se descritos nos Anexos |, H, 1H, IV, V e IV deste Protocolo de Intenções. 54º - É vedada a criação de novos cargos, empregos e funções remunerados, além dos constantes nos Anexos | e II. 55º. - Ficam criados, no âmbito do consórcio público ARISB-MG, os cargos em comissão, e de livre provimento e integrantes da Diretoria Colegiada, de Diretor Geral, Diretor Econômico e Diretor Técnico Operacional, constantes do Anexo | deste Protocolo de Intenções. 5 6º - Integram, ainda, o quadro de cargos em comissão de livre provimento da ARISB- MG os cargos constantes do Anexo || deste Protocolo de Intenções. 8 7º. - Caso um empregado público da ARISB-MG ou do Município consorciado ou um servidor público de Município consorciado seja nomeado para cargo integrante da Diretoria Colegiada da ARISB-MG, ele será automaticamente afastado de suas funções originais e passará a exercer as funções de Diretor. 5 8º - O valor da remuneração salarial devida pelos ocupantes de função de Diretor, nas hipóteses do 57º desta Cláusula, somente será percebida enquanto o empregado estiver no exercício da função de direção, não podendo ser incorporada nem utilizada para cálculo ou concessão de qualquer outro benefício. 8 9º É facultado ao servidor investido em cargos em comissão, previstos nesta Lei, optar pela remuneração correspondente ao vencimento de seu cargo efetivo, acrescido de cinquenta por cento (50%) do vencimento fixado para o cargo em comissão. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (Da nomeação e mandato) — O Diretor Geral, o Diretor Econômico e o Diretor Técnico Operacional serão indicados pelo Presidente da ARISB- MG para mandatos fixos, não coincidentes, sendo sua nomeação condicionada à aprovação da Assembleia Geral por maioria simples, nos termos do Estatuto. $ 1º- Os critérios técnicos para investidura, prazo de duração dos mandatos, vacância e quarentena dos Diretores serão disciplinados no Estatuto da ARISB-MG. 52º. - Os Diretores serão remunerados conforme dispõe os Anexos | e IV deste Protocolo de Intenções, sendo permitido ao empregado da ARISB-MG, investido na função de Diretor, optar por sua remuneração ou por manter aquela do seu cargo. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (Da exoneração) - Os membros da Diretoria Colegiada 10 sarisb,. UA Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais somente perderão o cargo em caso de renúncia, condenação judicial transitada em — julgado ou condenação em processo disciplinar, que assim determinar. $1º. - Sem prejuízo do que preveem as legislações penais e relativas à punição de atos de improbidade administrativa no serviço público, será causa da perda do mandato a inobservância, pelo Diretor Geral, Diretor Técnico Operacional, Diretor Econômico da ARISB-MG, dos deveres e proibições inerentes ao cargo que ocupa. 82º. - Para os fins do disposto no & 1º, cabe ao Presidente da ARISB-MG instaurar o processo administrativo disciplinar, que será conduzido por comissão especial, competindo-lhe determinar o afastamento preventivo, quando for o caso. 83º. - O julgamento do Processo administrativo disciplinar instaurado contra um dos membros da Diretoria Colegiada da ARISB-MG será realizado pela Assembleia Geral, sendo necessária a decisão de 3/5 (três quintos) dos consorciados para que seja determinada a perda da função. CAPÍTULO IH - ASSEMBLEIA GERAL Seção | - Funcionamento CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA (Da natureza e composição). A Assembleia Geral, instância deliberativa máxima da ARISB-MG, é órgão colegiado composto pelos Prefeitos dos Municípios consorciados. $ 1º - No caso de ausência do Prefeito Municipal, o respectivo Vice-Prefeito assumirá a representação do Município consorciado na Assembleia Geral, inclusive com direito a voto. 5 2º - O disposto no & 1º desta Cláusula não se aplica caso o Prefeito Municipal tenha designado um representante especialmente para a Assembleia Geral, o qual assumirá a os direitos de voz e voto. 3º - Ninguém poderá representar dois ou mais Municípios consorciados na mesma Assembleia Geral. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA (Das reuniões). A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente 2 (duas) vezes ao ano, nos períodos designados no Estatuto, e de forma extraordinária, sempre que convocada. $ 1º - As convocações da Assembleia Geral serão publicadas no sítio eletrônico da ARISB-MG, órgão oficial de publicações e no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. $ 2º - A Assembleia Geral será instaurada: | - Em primeira convocação, com a presença mínima de 3/5 (três quintos) dos consorciados; sarish.. ram Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais Il- Em segunda convocação, com a presença mínima de 1/2 (metade) dos consorciados. $ 1º - O estatuto poderá deliberar sobre outros meios de convocações para as Assembleias. 8 2º. - As reuniões da Assembleia Geral serão presididas, preferencialmente, pel Presidente da ARISB-MG. 5 3º As reuniões poderão ocorrer de forma virtual, pela rede mundial de computadores. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA (Dos votos). Cada Município consorciado terá direito a um voto na Assembleia Geral. $ 1º- O voto será público e nominal, admitindo-se o voto secreto somente nos casos de julgamento em que se suscite a aplicação de penalidade a membros da Diretoria sm, Colegiada da ARISB-MG ou a Município consorciado sujeito a sanções. 5 2º - O Presidente da ARISB-MG, salvo nas eleições, nas destituições e nas decisões que exijam quórum qualificado, votará apenas em caso de desempate. CLÁUSULA DÉCIMA NONA (Do quórum para deliberações). Salvo nas hipóteses expressamente previstas neste Protocolo de Intenções, no Estatuto e nos regulamentos, as deliberações da Assembleia Geral serão aprovadas por maioria simples dos consorciados. Seção |l - Competências CLÁUSULA VIGÉSIMA (Das competências). Compete à Assembleia Geral: ! - Homologar o ingresso, no consórcio público ARISB-MG, de Município que tenha ratificado o Protocolo de Intenções por meio de lei; Il- Deliberar sobre alteração no Contrato de Consórcio Público; HI - Deliberar sobre a exclusão de Municípios consorciados; IV - Deliberar sobre a mudança do município sede da ARISB-MG; V - Deliberar sobre a destituição de membro da Diretoria Colegiada da ARISB-MG, quando instaurado procedimento disciplinar, e este acompanhado de parecer favorável ao desligamento; VI - Elaborar e deliberar sobre propostas de alteração do Estatuto; VII - eleger o Presidente e o Vice-Presidente da ARISB-MG, para mandato de 2 (dois) anos, permitida sua reeleição para um único período subsequente, bem como destituí- los; Mill - Ratificar ou recusar a indicação da Diretoria Colegiada da ARISB-MG; Jarisb.. uam Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais IX - Aprovar: a) o plano plurianual de investimentos; b) o programa anual de trabalho; €) o orçamento anual da ARISB-MG, bem como respectivos créditos ad yÍnclusive a previsão de aportes a serem cobertos por recursos advindos de eventual contrato de rateio; d) a realização de operações de crédito; e) a alienação e a oneração de bens da ARISB-MG; f) os planos e Estatuto da ARISB-MG; E) alteração do quadro de empregados da ARISB-MG e a concessão de reajustes e a a respectiva revisão de salários; X- apreciar e sugerir medidas sobre: a) a melhoria dos serviços prestados pela ARISB-MG; b) o aperfeiçoamento das relações da ARISB-MG com órgãos públicos, entidades e empresas privadas. XI - deliberar sobre aquisição de bens imóveis, alienação, cessão ou doação de bens, móveis e equipamentos integrantes do patrimônio da ARISB-MG; XII - elaborar e deliberar sobre propostas de Regimento Interno da Assembleia Geral e de suas alterações; XIll - deliberar sobre a fixação, revisão e reajuste dos valores de taxas e tarifas e outros preços públicos, inclusive taxas de regulação e fiscalização, referentes aos serviços prestados pela ARISB-MG; XIV - deliberar, em última instância, sobre os assuntos gerais da ARISB-MG; XV — deliberar sobre a hipótese prevista no 86º, da Cláusula Primeira, que trata de reservas para condicionar a vigência de cláusulas ou condições do Protocolo de Intenções. 81º. - As competências arroladas nesta Cláusula não prejudicam que outras sejam reconhecidas pelos estatutos. 52º. - A aprovação de deliberações sobre as matérias previstas nos incisos |, II, Ill, IV e V exige o voto de 3/5 (três quintos) dos consorciados. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA (DAS ATAS) Nas atas da Assembleia Geral serão registradas: | - por meio de lista de presença, todos os entes federativos representados na Assembleia Geral, indicando o nome do representante e o horário de seu comparecimento; 13 Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais H - de forma resumida, todas as intervenções orais e, como anexo, todos os documentos que tenham sido entregues ou apresentados na reunião da Assembleia Geral; Hi - a íntegra de cada uma das propostas votadas na Assembleia Geral e a indica expressa e nominal de como cada representante nela votou, bem como a proclama de resultados. $ 1º, Somente se reconhecerá sigilo de documentos e declarações efetuadas na Assembleia Geral mediante decisão na qual se indiquem expressamente os motivos do sigilo. A decisão será tomada pela metade mais um dos votos dos presentes e a ata deverá indicar expressa e nominalmente os representantes que votaram a favor e contra o sigilo. 5 2º. A ata será rubricada em todas as suas folhas, inclusive de anexos, por aquele que a lavrou e por quem presidiu o término dos trabalhos da Assembleia Geral. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA (Da publicação). Sob pena de ineficácia das decisões nela tomadas, a íntegra da ata da Assembleia Geral será, em até 15 (quinze) dias úteis, afixada na sede do Consórcio e publicada no sítio que o Consórcio mantiver na internet por pelo menos quatro anos. 81º Nos casos de municípios em que o acesso público à internet seja limitado ou dificultado por qualquer razão, cópia impressa da ata deverá ficar disponível para consulta por qualquer do povo na sede das Prefeituras Municipais. 5 20. Mediante o pagamento das despesas de reprodução da ata será fornecida para qualquer representação do povo. CAPÍTULO IV — PRESIDÊNCIA Seção | - Composição CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA (Da natureza e composição). A Presidência do consórcio público ARISB-MG é órgão deliberativo composto por 1 (um) Presidente e por 1 (um) Vice-Presidente, sendo eles, necessariamente, Chefes do Poder Executivo de Municípios consorciados. Seção Il — Eleição CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA (Da eleição). O Presidente e o Vice-Presidente do consórcio público ARISB-MG serão eleitos e empossados em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, a ser realizada até o mês de março dos anos ímpares. 81º. - O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos mediante voto público e nominal dos representantes dos Municípios consorciados, para mandato de 2 (dois) anos, permitida sua reeleição para um único período subsequente. 82º. - Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem a maioria dos votos dos presentes com direito a voto, não podendo ocorrer a eleição sem a presença de, pelo menos, representantes da metade dos Municípios consorciados. 14 Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais 53º. - O mandato do Presidente do consórcio público ARISB-MG encerrar-se-á no dia 31” de dezembro de anos pares e este terá seu mandato prorrogado pro tempore até a i 4, posse do Presidente sucessor. “í 0 y 2 - a e E ) ' 84º. - Findado o mandato de Presidente da ARISB-MG em ano de sucessão municip responderá legalmente pelo Consórcio Público e conduzirá o processo de eleição e posse do novo Presidente aquele que estiver apto, dentro da seguinte linha sucessória: Presidente, Vice-Presidente e o Prefeito mais idoso de Município consorciado. Seção Ill - Competências CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA (Do Presidente). Compete ao Presidente do consórcio público ARISB-MG: |- Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e dar voto de qualidade; Il- Representar a ARISB-MG ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; Hll - Nomear o Diretor Geral, o Diretor Econômico e o Diretor Técnico Operacional. IV - Firmar convênios, contratos, parcerias e acordos de qualquer natureza em nome da ARISB-MG, podendo estas competências serem delegadas ao Diretor Geral; V — Movimentar as contas bancárias e os recursos financeiros do Consórcio Público, admitindo a delegação do Presidente para o Diretor Geral e para o Superintendente Administrativo Financeiro, que o farão em conjunto, podendo haver subdelegação aos Diretores que integram a Diretoria Colegiada. VI - Ordenar as despesas da ARISB-MG e responsabilizar-se pelas prestações de contas, podendo estas competências serem delegadas ao Diretor Geral; VII - exercer outras competências que não tenham sido outorgadas por este Protocolo de Intenções, e visam a zelar pelos interesses da ARISB-MG; IV - receber e dar encaminhamento para denúncias de irregularidades apontadas pela controladoria.- Cumprir e fazer cumprir este Protocolo de Intenções, Estatuto, resoluções e outros atos da ARISB-MG. $1º. - Por razões de urgência ou para permitir a celeridade na condução administrativa o Presidente da ARISB-MG poderá praticar atos ad referendum da Assembleia Geral. 52º. - O Estatuto da ARISB-MG poderá deliberar sobre outras competências ao Presidente da ARISB-MG. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA (Do Vice-Presidente). Compete ao Vice-Presidente do consórcio público ARISB-MG: | - Substituir e exercer todas as competências do Presidente em caso de ausência ou impedimento deste; sarisb.. as Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais delegadas pelo Presidente. Parágrafo único. O Estatuto da ARISB-MG poderá deliberar sobre outras competên ao Vice-Presidente do consórcio público. CAPÍTULO V — DIRETORIA COLEGIADA Seção | - Diretoria Colegiada CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA (Da competência). Compete à Diretoria Colegiada executar atividades relativas, à regulação e à fiscalização, dos serviços públicos de saneamento básico, bem como desenvolver as ações necessárias para cumprir as finalidades e objetivos do consórcio público ARISB-MG, descritos nas Cláusulas sexta e = sétima deste Protocolo de Intenções. $1º. As reuniões deliberativas da diretoria colegiada da agência reguladora serão públicas e gravadas em meio eletrônico. 5 2º A gravação de cada reunião deliberativa deve ser disponibilizada aos interessados na sede da agência e no respectivo sítio na internet em até 15 (quinze) dias úteis após o encerramento da reunião. 8 3º Não se aplica o disposto nos 88 1º e 2º deste artigo às matérias urgentes e relevantes, a critério do presidente ou diretor-geral, cuja deliberação não possa submeter-se aos prazos neles estabelecidos. 5 4º Não se aplica o disposto neste artigo às deliberações da diretoria colegiada que envolvam: | - documentos classificados como sigilosos; Il - matéria de natureza administrativa. 8 5º O Estatuto da ARISB-MG poderá deliberar sobre outras competências à Diretoria Colegiada. CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA (Da natureza). A Diretoria Colegiada é responsável pela coordenação e administração de todas as atividades e ações da ARISB-MG, sendo composta por três Diretorias: | -Diretoria Geral; Il - Diretoria Técnico Operacional; HH - Diretoria Econômica Jarisb.. Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA (Das atribuições). Compete à Diretoria Colegiada da ARISB- MG: Vi. VII. Mill. XI. XII. XII. XIv. 17 JUL 2024 Estabelecer as diretrizes funcionais, estratégicas, executivas e administrativas a serem seguidas pela ARISB-MG, zelando por seu efetivo cumprimento; cumprir e fazer cumprir o Estatuto e outros atos da ARISB-MG; Fixar, para cada novo exercício, os projetos prioritários para o ano respectivo, orientando a gestão técnica e administrativa quanto ao plano de trabalho e utilização de recursos; Cumprir e fazer cumprir o Protocolo de Intenções, o Estatuto Social e demais normas e atos da Agência; Aprovar a cessão de funcionários, com ou sem ônus para a ARISB-MG, por Municípios consorciados ou conveniados e por órgãos públicos municipais, estaduais ou federais; Encaminhar os demonstrativos contábeis da Agência aos órgãos competentes; Deliberar sobre a proposta orçamentária anual; Elaborar e divulgar relatórios periódicos sobre atividades e gestão da ARISB-MG, submetendo-os à apreciação da Assembleia Geral; Deliberar sobre a fixação, revisão e reajuste dos valores de tarifas e taxasesobre a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos dos serviçosde saneamento básico, delegados ou não pelos Municípios consorciados e conveniados; Analisar, deliberar e editar normas e regulamentos sobre as matérias de competência da Agência, que devem ser acompanhadas de justificativas técnicas + Sempre que possível, de estudos de impacto econômico e técnico dos serviços implicados; Deliberar sobre homologação, anulação ou revogação dos procedimentos licitatórios da Agência; Ratificar a aquisição, a alienação e a oneração de bem imóvel da ARISB-MG, mediante prévia autorização aprovação da Assembleia Geral; Deliberar sobre os relatórios de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e Avaliação de Resultado Regulatório (ARR), bem como sobre a realização ou dispensa de consultas ou audiências públicas; Deliberar sobre matéria tarifária; Deliberar sobre realização de consulta pública ou audiência pública, definindo seu objeto; 17 sarisb.. GL Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerals XVI. Julgar, em último grau de recurso, as decisões administrativas em geral, mediante provocação dos interessados; Xvil. — Julgar, em último grau de recurso, questões relativas a estudos econômicos; XVIII. Decidir, em grau de recurso, contra ato dos diretores que compõem a Diretor Colegiada da ARISB-MG; XIX. Exercer a última instância administrativa quanto a penalidades aplicadas pela fiscalização a regulados e quanto a recursos sobre matérias de natureza interna, inclusive sanções disciplinares a empregados da ARISB-MG; XX. Deliberar sobre as manifestações da Assembleia Geral, quando necessário; XXI. Arbitrar, caso solicitado, conflito que envolva prestador de serviço regulado, as poder concedente ou órgãos e entidades de defesa do consumidor; XXil. Aprovar e celebrar Compromisso de Ajustamento de Conduta (CAC) com o prestador de serviço; XXIll. Decidir sobre políticas administrativas internas e de recursos humanos, bem como dar posse, exoneração, demissão e contratações temporárias, nos termos da legislação específica; XXIv. Autorizar viagens nacionais e internacionais dos agentes públicos da Agência para representação institucional, desempenho de atividades técnicas e de capacitação profissional relacionadas às atividades e competências da ARISB- MG; XXv. Decidir sobre planejamento estratégico da ARISB-MG e políticas administrativas internas e de recursos humanos, nomeação, exoneração, demissão e contratação, nos termos da legislação específica, e propor seu plano de carreira, cargos e vencimentos; XXVI. Autorizar a dispensa ou exoneração de empregados e de servidores temporários; XXVIl. Aprovar a cessão, requisição, promoção e afastamento de funcionários públicos para participação em eventos de capacitação lato sensu e stricto sensu, na forma da legislação em vigor; XXvill. Fazer com que seja disponibilizado, em seus sítios eletrônicos, a relação das taxas e dos preços públicos praticados, com a indicação do valor arrecadado; XXIX. Aprovar e elaborar medidas técnicas, normas e políticas que contemplem os requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. $1º - O Estatuto deliberará sobre outras eventuais competências da Diretoria Colegiada da ARISB-MG, incluindo a forma de convocação e periodicidade de suas reuniões. 52º - A Diretoria Colegiada da ARISB-MG deliberará de forma colegiada, exigido maioria simples dos votos para a aprovação de qualquer matéria. 18 sarisb.. a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais TÍTULO IV - AGENTES PÚBLICOS CAPÍTULO | - DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA TRIGÉSIMA (Do exercício de funções remuneradas). Poderão prestar serviços 4 * 447 remunerados à ARISB-MG os contratados para os empregos públicos previstos neste” 19 Protocolo de Intenções ou os servidores cedidos de Municípios consorciados, e conveniados, ou de órgãos públicos que celebrem convênio de cooperação técnica com a agência. Parágrafo único. As atividades de Presidente, Vice-Presidente, bem como a participação dos representantes dos Municípios consorciados na Assembleia Geral e em outras atividades da ARISB-MG não será remunerada, sendo considerado serviço público relevante. CAPÍTULO II - DO REGIME JURÍDICO CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA (Do regime jurídico). Os agentes públicos da ARISB-MG são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA (Do regulamento de pessoal). A jornada de trabalho, a remuneração, os requisitos para nomeação e exercício e os critérios e condições de contratação dos agentes públicos da ARISB-MG encontram-se arrolados nos Anexos LI, ll e IV deste Protocolo de Intenções. 81º. A descrição de funções e atribuições dos cargos dos agentes públicos arrolados na Cláusula anterior serão definidos pelo Estatuto da ARISB-MG. 82º. As formas de exercício da jornada de trabalho e a previsão de teletrabalho serão objeto de normativo a ser editado. e) CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA (Da jornada de trabalho). A jornada de trabalho, verificação de frequência, jornada extra e outros assuntos congêneres serão tratados por norma específica. Parágrafo único. A alteração, definitiva ou provisória, do número de horas da jornada de trabalho será decidida pela Diretoria Geral da ARISB-MG, de ofício, em razão do interesse público, especialmente de adequação financeira ou orçamentária, ou, caso demonstrado que não haverá prejuízos à ARISB-MG, a pedido do empregado público. CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA (Do quadro de pessoal). O quadro de pessoal da ARISB- MG é composto por cargos comissionados, funções gratificadas e cargos de provimento efetivo conforme descritos no Anexo | a VI deste Protocolo de Intenções. CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA (Da admissão). Os empregos da ARISB-MG serão providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, exceto os cargos em comissão previstos no Anexo | e Il, que serão de livre nomeação do Presidente do consórcio público ARISB-MG. Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais $1º. Os editais de concurso público da Agência Reguladora, após aprovados pela Diretoria Geral, deverão ser subscritos pelo Presidente da ARISB-MG. 82º. Cópia do extrato do edital será entregue a todos os Municípios consorciados. 83º, O edital, em sua íntegra, será publicado em sítio eletrônico mantido pela ARISB- MG, bem como, na forma de extrato, que será publicado na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais. CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA (Da cessão de pessoal). Os agentes públicos da ARISB-MG poderão ser cedidos nos termos do Estatuto. CAPÍTULO Il - CONTI RATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA (Da hipótese de contratação por tempo determinado). Somente admitir-se-á contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público na hipótese de preenchimento de emprego público vago, até o seu provimento efetivo por meio de concurso público, nos termos do artigo 37, da Constituição Federal. $1º. As contratações por tempo determinado serão realizadas mediante processo seletivo simplificado que deverá atender ao seguinte procedimento: |- edital de chamamento, publicado na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais e no sítio eletrônico mantido pela ARISB-MG, em que se defira aos candidatos no mínimo cinco dias úteis para a inscrição; Il-a seleção mediante prova, com critérios objetivos, circunscritos à titulação acadêmica e à experiência profissional relacionadas com a função a ser exercida na ARISB-MG, previamente estabelecidos no edital de chamamento; di 81º. Os contratados por tempo determinado exercerão as funções do emprego público vago e terão assegurados a remuneração para ele prevista. CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA (Da condição de validade e do prazo máximo de contratação). As contratações temporárias terão prazo de até 12 (doze) meses, podendo haver renovações desde que o período total da contratação não ultrapasse o período de 24 (vinte e quatro) meses. Parágrafo único: Não se admitirá prorrogação quando houver resultado definitivo de concurso público destinado a prover o emprego público. TÍTULO V - DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE REGULAÇÃO E CONTROLE SOCIAL CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA (Da natureza). Os Conselhos de Regulação e Controle Social são órgãos consultivos, vinculados aos Municípios integrantes da ARISB-MG e serão criados em cada Município consorciado ou conveniado. sarisb,. Agência Reguladora Intermunicipal de 17 JUL 20 Saneamento Básico de Minas Gerais CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA (Da composição). Cada um dos Conselhos Municipais de Regulação e Controle Social será composto, no que couber, por 1 (um) representante: |- do titular dos serviços de saneamento básico; Il— de órgãos governamentais relacionados ao setor de saneamento básico; Hl- dos prestadores de serviços públicos de saneamento básico; IV- dos usuários de serviços de saneamento básico; V— de entidades técnicas, organizações da sociedade civil e de defesa do consumidor relacionadas ao setor de saneamento básico. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA (Das competências). Compete aos Conselhos Municipais de Regulação e Controle Social: ! - avaliar as propostas de fixação, revisão e reajuste tarifário dos serviços de saneamento básico no âmbito do Município consorciado; Il - encaminhar reclamações e denunciar irregularidades na prestação de serviço; Hl - elaborar, deliberar e aprovar seu Regimento Interno, bem como suas posteriores alterações. 81º. As competências do Conselho Municipal de Regulação e Controle Social são limitadas às matérias relativas ao Município em que se encontre instalado. 52º. Cada Município consorciado fornecerá ao seu Conselho Municipal de Regulação e Controle Social a estrutura física necessária para o exercício de suas atividades. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA (Das reuniões). Os Conselhos Municipais de Regulação e Controle Social reunir-se-ão ordinariamente 1 (uma) vez por ano, e, extraordinariamente, sempre que convocado. $1º. Cada um dos membros do Conselho de Regulação e Controle Social terá direito a um voto em suas reuniões. 52º. Ninguém poderá representar ou votar em nome de duas ou mais entidades numa mesma reunião do Conselho de Regulação e Controle Social. $3º. As formas de convocação e de funcionamento do Conselho de Regulação e Controle Social serão definidas em seu regimento interno e, em sua ausência, por normativo da ARISB-MG. TÍTULO VI - DAS ATIVIDADES DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA (Das atividades). As atividades relativas à regulação e fiscalização da qualidade dos serviços públicos de saneamento básico serão realizadas de acordo com as normas legais e regulamentares vigentes, bem como com os Planos Municipais de Saneamento Básico e com os instrumentos de concessão, delegação ou permissão de serviço público. 21 sarisb,. sum (RN Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA (Da responsabilidade). A ARISB-MG é O órgão na responsável pela regulação e fiscalização da prestação dos serviços públicos de saneamento básico nos Municípios delegatários. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA (Das sanções). Pelo descumprimento dispositivo legal ou normativo, a ARISB-MG poderá aplicar sanções aos prestadore: titulares dos serviços públicos de saneamento básico dos Municípios consorciados conveniados vinculados à Agência Reguladora. 8 1º - São cabíveis as seguintes sanções: |- advertência; Il - multa; e Ill - demais sanções estabelecidas no Estatuto Social e resoluções da ARISB-MG. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA (Das normas regulamentares). O Protocolo de Intenções autoriza, de forma expressa, e para dar guarida ao princípio da reserva legal, que sejam promovidos estudos e emitido normativo da ARISB-MG com o detalhamento de enquadramento, valores e hipóteses de incidência de penalidades decorrentes do poder de polícia concedido à Agência Reguladora. TÍTULO VII - DAS RECEITAS CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA (Dos recursos financeiros). As atividades da agência reguladora ARISB-MG serão custeadas por recursos financeiros provenientes de: | taxa de Regulação e Fiscalização; Il- contrato de rateio; Hi— subvenções recebidas de entes públicos não consorciados; IV— repasses financeiros dos Municípios consorciados; V- doações de origens diversas. VI- Outras Receitas Próprias. Parágrafo Único— O valor arrecadado, proveniente de sanções pecuniárias aplicadas aos prestadores de serviços será revertido ao Município regulado sempre que existir fundo municipal específico, devidamente regularizado, para que delibere pela sua aplicação em programas de educação ambiental ou de melhorias do saneamento básico. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA (Da taxa de regulação e fiscalização). Fica instituída a Taxa de Regulação e Fiscalização (TRF) sobre serviços públicos de saneamento básico, a ser cobrada mensalmente. $1º. A Taxa de Regulação e Fiscalização (TRF) tem como fato gerador o desempenho das atividades de regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, mediante exercício do poder de polícia. 22 sarisb,. no Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais 52º. São sujeitos passivos da Taxa de Regulação e Fiscalização (TRF) as entidades públicas ou privadas que prestem serviços públicos de Saneamento básico (água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos e drenagem e manejo de águas pluviais) e que se submetam, na forma deste Protocolo de Intenções, à regulação e à fiscalização da ARISB-MG. 83º. O valor, a fórmula de cálculo e a forma de atualização monetária da Taxa de Regulação e Fiscalização (TRF) para os serviços de água e esgotamento sanitário, e do manejo de resíduos sólidos, são os constantes do Anexo VIII. 84º. A ARISB-MG poderá revisar o valor, a fórmula de cálculo, e a forma de atualização monetária da Taxa de Regulação e Fiscalização (TRF) para os serviços de água e esgotamento sanitário, e do manejo de resíduos sólidos, hipótese na qual substituirá o Anexo VIII. — 85º. Em relação à Taxa de Regulação e Fiscalização (TRF) dos serviços públicos de limpeza urbana, de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, fica autorizada expressamente, em atenção ao princípio da reserva legal, a emissão futura de normativo próprio da ARISB-MG contendo o valor, fórmula de cálculo, atualização e formas e períodos de repasse. 56º. A ARISB-MG estabelecerá em normativo próprio as formas e períodos dos repasses dos valores referentes à Taxa de Regulação e Fiscalização (TRF). 87º. O Presidente da ARISB-MG poderá submeter à aprovação da Assembleia Geral proposta de critérios e valores diferenciados entre os municípios consorciados e os não- consorciados, bem como estabelecer valores mínimos e máximos de cobrança. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA (Da aplicação das receitas). As receitas auferidas pela ARISB-MG serão utilizadas para o financiamento das despesas relacionadas com o exercício de suas atividades, para cumprimento das finalidades e objetivos descritos nesse Protocolo de Intenções, e em atividades e ações em apoio aos Municípios e aos prestadores dos serviços de saneamento básicos desses Municípios. CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA (Do regime tributário). A ARISB-MG observará à legislação tributária de cada Município em seus respectivos limites territoriais, inclusive no caso de cobrança judicial de débitos tributários. CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA (Da inadimplência). Os valores não recolhidos nos prazos fixados serão cobrados com os acréscimos legais e contratuais e demais encargos previstos na legislação tributária de cada ente consorciado, após sua inclusão na dívida ativa da ARISB-MG. TÍTULO VIII - DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA (Das contratações). Todas as contratações da ARISB-MG obedecerão aos ditames da Lei Federal 14.133/2021, observadas as regras de transição previstas, a legislação que vier a substitui-la ou completá-la, do prescrito no presente Protocolo de Intenções e das normas que a ARISB-MG vier a adotar. $1º, As contratações diretas, com fundamento no artigo 72 da Lei federal 14,133/2021, 23 sarisD.. . Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais 124 ou no 81º do artigo 24 da Lei federal nº 8.666/1993, deverão ser autorizadas pelo Diretor Geral da ARISB-MG. 82º. Todos os editais de licitação deverão ser publicados no sítio eletrônico mantido pela ARISB-MG e, quando couber, em outros órgãos de imprensa. CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA (Do regime da atividade financeira). A execução das receitas e das despesas da ARISB-MG obedecerá às normas de direito financeiro e contábeis aplicáveis às entidades públicas. CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUARTA (Da fiscalização das contas). A ARISB-MG estará sujeita à fiscalização contábil, operacional e patrimonial, pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), que é competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo representante legal da ARISB-MG, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas. CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUINTA (Da responsabilidade). Todos os Municípios consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo Consórcio Público ARISB-MG, conforme definido na Lei federal nº 11.107/2005. CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEXTA (Da publicidade). Todas as demonstrações financeiras, bem como a relação de taxas e valores arrecadados, serão publicadas no sítio eletrônico que a ARISB-MG mantiver na internet, bem como em outros órgãos da imprensa oficial, quando couber. CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA (Dos convênios). Fica autorizado à ARISB-MG firmar convênios, contratos, parcerias, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas, junto a entidades governamentais ou privadas, nacionais ou estrangeiras. 818. A ARISB-MG poderá comparecer como interveniente em convênios celebrados por Municípios consorciados ou terceiros, a fim de receber ou aplicar recursos, inclusive para os fins do parágrafo único do artigo 38 do Decreto nº 6.017/2007. 52º. A ARISB-MG, quando couber, poderá firmar contratos de gestão e termos de parceria com objetivo de alcançar as finalidades e objetivos previstos nas Cláusulas sexta e sétima deste Protocolo de Intenções, observadas a Lei federal nº 9.649/1998 e a Lei federal nº 9.790/1999. CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA OITAVA (Dos fundos) - A ARISB-MG fica autorizada a constituir e gerir fundos formados por recursos financeiros próprios ou recebidos através de repasses e transferências voluntárias de natureza financeira de entidades governamentais ou privadas, nacionais ou estrangeiras. Parágrafo Único. O estatuto definirá regras para formação e gestão dos fundos. TÍTULO IX - DA SAÍDA DO CONSORCIADO CAPÍTULO | - DA RETIRADA 24 sarisb.. fe Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA NONA (Da retirada). A retirada de Município do Consórcio Público ARISB-MG dependerá de ato formal de seu representante legal na Assembleia Geral. qo Chi CLÁUSULA SEXAGÉSIMA (Dos efeitos). A retirada não prejudicará as obrigações j o pe, ) constituídas entre o Município consorciado que se retira e a ARISB-MG. 5 $1º. Os bens destinados ao consórcio público ARISB-MG pelo Município consorciado que se retira não serão revertidos ou retrocedidos, excetuadas as hipóteses de decisão de 2/3 (dois terços) dos Municípios consorciados, manifestadas em Assembleia Geral. $2º. Os bens destinados ao consórcio público ARISB-MG pelo Município consorciado que se retira, e não revertidos ou retrocedidos, como previsto no & 1º, ficarão automaticamente incorporados ao patrimônio da agência reguladora. CAPÍTULO Il - DA EXCLUSÃO DE CONSORCIADO CLÁUSULA SEXAGÉSIMA PRIMEIRA (Das hipóteses). São hipóteses de exclusão do Município consorciado: |- a não inclusão, pelo Município consorciado, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, de dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio; Il - a subscrição de Protocolo de Intenções para constituição de outro consórcio com finalidades iguais, assemelhadas ou incompatíveis sem a prévia autorização da Assembleia Geral; Hi- a existência de motivos graves, reconhecidos, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim. 51º. A exclusão prevista no inciso | do caput desta Cláusula somente ocorrerá após prévia suspensão, pelo período de noventa dias, período em que o Município consorciado poderá se reabilitar. 52º. O Estatuto poderá prever outras hipóteses de exclusão, bem como de outras espécies de pena a serem aplicadas a Município consorciado que vier a incorrer em atos que prejudiquem ou desabonem o Consórcio. CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEGUNDA (Do procedimento). O Estatuto estabelecerá o procedimento administrativo para a aplicação da pena de exclusão, respeitado o direito à ampla defesa e ao contraditório. $1º. A aplicação da pena de exclusão dar-se-á por meio de decisão da Assembleia Geral, exigido 3/5 (três quintos) dos votos da totalidade dos membros do consórcio. 82º. Nos casos omissos, e subsidiariamente, será aplicado o procedimento previsto pela Lei nº 14.184/2002, ou as disposições da Lei que vier a substitui-la. 83º. Da decisão que decretar a exclusão caberá pedido de reconsideração dirigido à 25 sal isD.. q Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais Assembleia Geral, o qual não terá efeito suspensivo, interposto no prazo de 15 (quinze) dias contados do dia útil seguinte ao de publicação da decisão na imprensa oficial. TÍTULO X- DA ALTERAÇÃO E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO CLÁUSULA SEXAGÉSIMA TERCEIRA (Da alteração e extinção). A alteração e extinção de Contrato de Consórcio Público dependerão de instrumento aprovado pela Assembleia Geral, ratificado mediante lei por todos os Municípios consorciados. $1º. A Assembleia Geral deliberará sobre a destinação dos bens, podendo ser doados a qualquer entidade pública de objetivos iguais ou semelhantes à ARISB-MG ou, ainda, alienados onerosamente para rateio de seu valor entre os Municípios consorciados na Proporção também definida em Assembleia Geral. 52º. Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os Municípios consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantido o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação. 83º. Com a extinção, o pessoal cedido à ARISB-MG retornará aos seus órgãos de origem € os empregados públicos terão automaticamente rescindidos os seus contratos de trabalho com a agência reguladora. TÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS presente Protocolo de Intenções e suas alterações e pelas leis de ratificações, as quais se aplicam somente aos entes federativos que as emanaram. CLÁUSULA SEXAGÉSIMA QUINTA (Da exigibilidade). Quando adimplente com suas obrigações, qualquer ente consorciado é parte legítima para exigir o pleno cumprimento das cláusulas previstas no Contrato de Consórcio Público. TÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEXTA (Dos mandatos do primeiro Presidente e Vice- Presidente). Os mandatos do Presidente e Vice-Presidente da ARISB-MG encerrar-se-ã0 no dia 31 de dezembro, dos anos pares, porém, caso estes tenham sido reeleitos Prefeitos, terão seus mandatos prorrogados pro tempore até as eleições e posses do Presidente e Vice- Presidente sucessores. $1º. Caso o Presidente da ARISB-MG não seja reeleito, será sucedido pelo Vice- Presidente, caso este tenha sido reeleito Prefeito, que responderá legalmente pela ARISB-MG até a eleição e posse do novo Presidente. 52º. Caso o Vice-Presidente da ARISB-MG não seja reeleito, será sucedido pelo Prefeito mais idoso de Município consorciado, que responderá legalmente pela ARISB-MG até a eleição e posse do novo Presidente. 26 Sarisb.. um Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SÉTI IMA (Da regra de transição de mandatos). Os mandatos serão executados nos termos do protocolo de intenções vigente à época, $1º Os novos mandatos a partir da vigência deste protocolo seguirão a regra de não coincidência conforme regras previstas no Estatuto Social. CLÁUSULA SEXAGÉSIMA OITAVA (Da Assembleia estatuinte). Será convocada Assembleia Geral para a aprovação do estatuto da ARISB-MG em vigor, por meio de publicação e correspondência dirigida a todos os subscritores do presente instrumento. $1º. Confirmado o quórum de instalação, a Assembleia Geral, por maioria simples, elegerá o Presidente e o Secretário da Assembleia e, em ato contínuo, aprovará resolução que estabeleça: |- o texto do projeto de estatuto que norteará os trabalhos; Il- o prazo para apresentação de emendas e de destaques para votação em separado, exigida sempre assinatura de, no mínimo, três representantes de Municípios consorciados com direito a voto; Hl-o número de votos necessários para aprovação de emendas ao projeto de estatutos. 52º. sempre que recomendar o adiantado da hora, os trabalhos serão suspensos para recomeçarem em dia, horário e local anunciados antes do término da sessão. 53º. Da nova sessão poderão comparecer os Municípios que tenham faltado à sessão anterior, bem como os que, no interregno entre uma e outra sessão, tenham também ratificado o Protocolo de Intenções. 54º. O estatuto preverá as formalidades e quórum para a alteração de seus dispositivos. 85º. O estatuto da ARISB-MG e suas alterações entrarão em vigor após publicação do seu extrato na imprensa oficial. 56º. A ARISB-MG disponibilizará seu estatuto, em sua íntegra, em sítio que manterá na internet. CLÁUSULA SEXAGÉSIMA NONA (Dos novos municípios). Os Municípios criados por meio de desmembramento ou fusão de quaisquer dos Municípios mencionados nos incisos do caput da Cláusula primeira deste Protocolo de Intenções somente poderão integrar o Consórcio Público ARISB-MG mediante ratificação do Protocolo de Intenções por sua Câmara Municipal e aprovação da Assembleia Geral do Consórcio. TÍTULO XI - DO FORO CLÁUSULA SEPTUAGÉSIMA (Do foro). Para dirimir eventuais controvérsias deste Protocolo de Intenções, fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. E por estarem justos e acordados, subscrevem o Presente Protocolo de Intenções: Belo Horizonte/MG, aos 28 de maio de 2024. Jarisb.. Agência Reguladora Intermunicipal de 17 JUL 20% Saneamento Básico ce Minas Gerais ANEXO | RELAÇÃO DE EMPREGOS COMISSIONADOS COM MANDATO Os empregos comissionados relacionados neste quadro serão providos por livre nomeação pelo Presidente da ARISB-MG. Diretor Econômico Diretor Geral RR 40 horas | Mo [a 40 horas RE Diretor Técnico-Operacional [q 40 horas [335 /í| ANEXO Il RELAÇÃO DE EMPREGOS COMISSIONADOS SEM MANDATO Os empregos comissionados relacionados neste quadro serão providos por livre nomeação pelo Presidente da ARISB-MG. 10504 RÁR SALARIAL [Gerência de Reguiação e Normalização [01] horas | 125 | pn O OT onto Eemêmiono Amos Regus | 7 | aoheça [ie acerendincidePlejameno e Gestão —| Gi | arara [ia e lilo mess Jó pmemedo Comme | 1 [seta | dossesor de Feitos istconas |; | one [a * obs: É facultado ao servidor investido em Cargos em comissão, previstos neste E) 5 8/8/8/8/8 protocolo, optar pela remuneração correspondente ao vencimento de seu cargo efetivo, acrescido de cinquenta por cento (50%) do vencimento fixado para o cargo em comissão, conforme estabelecido no art. 13. sarisb.. 17 JUL TM Pesto Agência Reguladora Intermunicipal de o É Saneamento Básico de Minas Gerais ANEXO Ill RELAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS Os empregos públicos relacionados neste quadro serão providos Por mediante 4 Concurso público de provas ou de provas e títulos. So [cu TRT o mo Assistente Curso de nível médio completo, Carteira Nacional de Administrativo Habilitação (CNH) categoria “B”. Curso superior em Administração, Administração Pública, Gestão Pública, Ciências Contábeis, Direito, reconhecido pelo MEC, Carteira Nacional de Habilitação CNH) categoria “B”. Curso superior em Contabilidade, com registro válido e vigente no respectivo órgão de fiscalização, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria "B Curso superior em Direito, com registro válido evigente no respectivo órgão de fiscalização. Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “Br. Comprovante de conclusão de curso de ensino médio com formação técnica em informática, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cate; goria “B”, Curso superior em Engenharia Civil, com registro válido = iÊ -h Agente Administrativo | 8 E 8 Técnico de Informática Analista de Fiscalização EI 8 EDER e Regulação e vigente no respectivo órgão de fiscalização, Carteira (Engenharia Civil) Nacional de Habilitação (CNH) categoria “B”. Analista de Fiscalização Curso superior em Engenharia Ambiental, com registro e Regulação 40 horas 105 válido e vigente no respectivo órgão de fiscalização, (Engenharia Ambiental) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “B”. Analista de Fisca lização Curso superior em Engenharia Química, com registro válido e vigente no respectivo órgão de fiscalização, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “B”, Curso superior em Economia, com registro válido e vigente no respectivo órgão de fiscalização, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “B”. Analista de Fiscalização e Regulação (Economista) ES o E] a ê E Curso superior em Contabilidade, com registro válido cena de cm ocre 40 horas vigente no respectivo órgão de fiscalização, Carteira & Regulação (Contador Nacional de Habilitação (CNH) categoria “B”. Analista de Fiscalização Curso superior em Administração, com registro válido e e Regulação 40 horas 105 vigente no respectivo órgão de fiscalização, Carteira (Administrador) Nacional de Habilitação (CNH) categoria “B”. E Curso superior em Geografia, com registro válido e == Pri 40hor: vigente no respectivo órgão de fiscalização, Carteira DEM gUraÇão! hai Nacional de Habilitação (CNH) categoria “B”. Curso superior em Ciências Biológicas, com registro er si apo eia s0ho) 105 válido e vigente no respectivo órgão de fiscalização, e ge ( ' a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “8” Analista de Fiscalização Curso superior em Engenharia de Produção, com e Regulação registro válido e vigente no respectivo órgão de (Engenharia de fiscalização, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Produção) categoria “B”, sarish,. Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais Assistente Administrativo " O Iv VI Vil vim IX XI Xil xim xiv xv Xvi Xvil xvim Agente Administrativo TABELA DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS . Colaborar com a respectiva D H. Hit. ANEXO IV Auxiliar no disciplinamento e Planejamento dos serviços administrativos internos externos; Auxiliar nos trabalhos da folha de pagamento dos funcionários; Auxiliar no acompanhamento dos bens patrimoniais; Auxiliar no registro de documentos; Auxiliar em processos licitatórios e contratos administrativos; Secretariar a Diretoria Executiva; Digitar documentos como ofícios, memorandos, circulares, e-mail, relatórios e outro: semelhantes; Controlar a agenda de reuniões internas e externas; Expedir e receber correspondências e e-mails; Receber e cadastrar Protocolos; Cadastrar, acompanhar e arquivar processos administrativos; Cadastrar, acompanhar e arquivar processos licitatórios; Colaborar com as Diretorias dentro das competências que lhe forem delegadas; Controlar o acervo técnico-bibliográfico da ARISB-MG; Auxiliar no controle e acompanhamento dos convênios de Cooperação e de delegação de atividades firmados pela ARISB-MG; Auxiliar nos eventos da ARISB-MG, tais como: recepcionar, preparar Cópia de materiais e montar pastas, ligar confirmando presença, entre outros; Atendimento telefônico; Atendimento ao público na recepção da ARISB-MG; Reservar passagens aéreas e hospedagem junto à agência de viagem Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB-MGI Exercer outras tarefas Correlatas relacionadas às descritas acima, incluindo atendimento & apoio aos outros profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado; Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB-MG destinados ao exercício de suas atividades. iretoria e exercer as competências que lhe fore delegadas; Assessorar as atividades administrativas e financeiras da ARISB-MG; Apoiar ações administrativas para atendimento às demais Diretorias, competências que lhes forem delegadas; Acompanhar rotinas administrativas e financeiras dos setores para implantação de atividades; dentro das Jarisb.. a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais Xi. Xi. Xin. XIV. XVI. XVII, Xv. XIX. XI. Xin. - Acompanhar e monitorar o Planejamento Estratégico da AR! . Auxiliar na elaboração das prestações de contas dos exercícios e - Elaborar e emitir relatórios financeiros; . Zelar pela confidencialidade das informações sobre a entidade; - Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB-MG, - Planejar, coordenar e executar atividades relacionadas ao controle financeiro - Desenvolver e acompanhar o orçamento anual, analisando receitas e despesas; . Manter atualizados os registros contábeis de acordo com as normas vigentes; - Preparar balanços, balancetes e relatórios contábeis mensais, trimestrais e anuais; . Controlar e registrar os bens patrimoniais do órgão; . Implementar e monitorar políticas e procedimentos contábeis e financeiros; SB-MG; administrativo como financeiro; Manter atualizadas todas as informações administrativas pertinentes aos diversos setores da entidade; Auxiliar no atendimento a todas as Resoluções, Portarias, Instruções, Ordens de Serviços! & demais normativos da ARISB-MG; Acompanhar a elaboração de demonstrativos financeiros das contribuições mensais de custeio e investimento; Auxiliar no disciplinamento e Planejamento dos serviços administrativos externos; Auxiliar no acompanhamento dos bens patrimoniais; Auxiliar no registro de documentos e sistema de protocolo; Coordenar e acompanhar em processos licitatórios e contratos administrativos; Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB MG; Controle de processo de viagens interestaduais e internacionais; Arquivar documentações diversas; Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB-M Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluindo atendimento & apoio aos outros profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado; destinados ao exercício de suas atividades. orçamentário; Propor ações para otimização de recursos financeiros; Elaborar, analisar e interpretar demonstrações contábeis e financeiras; Acompanhar a depreciação, alienação e aquisição de ativos; Gerenciar e conciliar contas a pagar e a receber; Realizar auditorias internas e prestar suporte a auditorias externas; Elaborar e apresentar relatórios de prestação de contas aos órgãos de controle interno e externo; sarisb,. irma Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais Xv. XVI. XVII. XVII. XIX. XXI. Xxu. VII, Vil, XI. Xi. XIV. XVI. XVII. - Fornecer informações gerenciais para suporte à tomada de deci - Colaborar com a respectiva Diretoria e - Subsidiar a orientação normativa e a supervisão técnica nas assessorias da ARISB-MG; ão: Desenvolver e aplicar indicadores de desempenho financeiro; Supervisionar a elaboração da folha de Pagamento, assegurando a correta aplicação de encargos trabalhistas e previdenciários; Realizar conciliações e auditorias na folha de pagamento; Participar de comissões de licitação e análise de contratos; Controlar e acompanhar a execução financeira de contratos e convênios; Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB-MG Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluindo atendimento & apoio aos outros profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado; Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB-MG, destinados ao exercício de suas atividades. delegadas; competência; Participar de comissão e Brupo de trabalho; Sugerir declaração de nulidade Ou revogação de ato administrativo; Sugerir alteração de lei ou de outro ato normativo; Interpretar as decisões judiciais, especificando a força executória do julgado e fixando Os parâmetros para cumprimento da decisão; Participar de audiências e sessões de julgamentos, proferindo sustentação oral semprel que necessário; Despachar com autoridades Judiciais e administrativas assuntos de interesse da ARISB MG; Propor, celebrar e analisar o cabimento extrajudiciais, nas hipóteses previstas em lei; de acordos e de transações judiciais e Realizar estudos para o aprofundamento de questões jurídicas ou para fins de uniformização de entendimentos; Participar de reuniões de trabalho, sempre que convocado; Requisitar elementos de fato e de direito e informações necessárias à defesa judicial o extrajudicial dos direitos ou dos interesses da ARISB-MG; Comunicar-se com outros órgãos e entidades pelos meios necessários ao atendimento de demandas jurídicas; Atuar na defesa de dirigentes e de servidores da ARISB-MG quando os atos tenham sido praticados dentro das atribuições institucionais e nos limites da legalidade, havendo solicitação do interessado; Utilizar os sistemas eletrônicos existentes e atualizar as informações sobre sua produçã sarish,. Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais jurídica e demais atividades; - Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB-MG| XXI. Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluindo atendimento e apoio aos outros profissionais da ARISB -MG sempre que solicitado; XXIl. Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB - MG destinados ao exercício de suas atividades. Técnico de Informática Montar e modelar estrutura de banco de dados; ll. Prover sistemas de rotinas de segurança; IV. Codificar, compilar e testar programas; V. Fornecer suporte técnico; VI. Monitorar desempenho e performance de sistemas e aplicações; VII. Instalar programas; Vil. Treinar usuários; IX. Coletar dados; X. Compor equipe técnica; XI. Solicitar consultoria técnica; Xil. Planejar etapas e ações de trabalho: Definir cronograma de trabalho; XII. Definir padronizações de sistemas e aplicações; XIV, Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB-MGI XV. Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluindo atendimento e apoio aos outros profissionais da ARISB -MG sempre que solicitado; XVI. Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB - MG destinados ao exercício de suas atividades. Analista de Fiscalização e Regulação (Engenharia Civil) delegadas; Il Realização de pesquisas e estudos e elaboração de normas de regulação no âmbito de competência da ARISB-MG; Hi Elaborar e apoiar a criação de indicadores de regulação técnica e acompanhamento das condições de prestação dos serviços regulados; IV Instrução dos processos de fiscalização dos serviços concedidos no âmbito del competência da ARISB-MG; V Realizar estudos de aperfeiçoamento das normas e procedimentos técnicos visando à melhoria da qualidade da prestação dos serviços no âmbito de competência da ARISB MG; VI | Prover apoio técnico aos processos de solução de conflitos entre agentes do seto regulado e entre consumidores e estes agentes; Desenvolver estudos de apoio à regulação técnica; Jarisb.. Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais Vin Realizar estudos de aperfeiçoamento operacionais para a prestação dos servi desua qualidade; IX Acompanhar a evolução tecnológica e a melhoria dos produtos, serviços e práticas empresariais de agentes atuantes no setor de saneamento; X Apoiar, com estudos técnicos e Pareceres, os processos oriundos de demandas del consumidores e demais agentes do setor encaminhados à ARISB-MG; Xl Realizar demais estudos de apoio à regulação; XIll Atuar, quando necessário e solicitado, na fiscalização e auditoria em campo para atender às demandas da área técnica; XIV Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluindo atendimento & apoio aos outros profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado; XV. Utilizar, manter e Conservar as instalações, os móveis e Os equipamentos da ARISB-MG, destinados ao exercício de suas atividades. Analista de Fiscalização e Regulação (Engenharia Ambiental) Colaborar com a respectiva Diretoria e exercer as competências que lhe forem delegadas, H Realização de pesquisas e estudos e elaboração de normas de regulação no âmbito de: competência da ARISB-MG; Ill Elaborar e apoiar a criação de indicadores de regulação técnica e acompanhamento das condições de prestação dos serviços regulados; IV Instrução dos processos de fiscalização dos serviços concedidos no âmbito de competência da ARISB-MG; V Realizar estudos de aperfeiçoamento das normas e procedimentos técnicos visando melhoria da qualidade da Prestação dos serviços no âmbito de competência da ARISB MG; VI | Prover apoio técnico aos processos de solução de conflitos entre agentes do seto regulado e entre consumidores e estes agentes; VI! Desenvolver estudos de apoio à regulação técnica; Vil Realizar estudos de aperfeiçoamento das condições técnicas e dos procedimentos operacionais para a prestação dos serviços, visando ao ganho de eficiência e à melhori de sua qualidade; IX Acompanhar a evolução tecnológica e a melhoria dos produtos, serviços e práticas empresariais de agentes atuantes no setor de saneamento; X Apoiar, com estudos técnicos e pareceres, os processos oriundos de demandas del consumidores e demais agentes do setor encaminhados à ARISB-MG; Xi Realizar demais estudos de apoio à regulação; Xit Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB MG; XIII Atuar, quando necessário e solicitado, na fiscalização e auditoria em campo pai atender às demandas da área técnica; XIV Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluindo atendi & apoio aos outros profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado; XV Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB-MG, destinados ao exercício de suas atividades. Jarishb,. Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais Analista de Fiscalização e Regulação (Engenharia Química) vit vim Analista de Fiscalização e Regulação (Economista) VI delegadas; Realização de Pesquisas e estudos e elaboração de normas de regulação no âmbito d competência da ARISB-MG; Elaborar e apoiar a Criação de indicadores de regulação técnica e acompanhamento da condições de prestação dos serviços regulados; Instrução dos Processos de fiscalização dos serviços concedidos no âmbito di competência da ARISB-MG; melhoria da qualidade da prestação dos serviços no âmbito de competência da ARISB Realizar estudos de aperfeiçoamento das normas e procedimentos técnicos visando à | MG; Prover apoio técnico aos processos de solução de conflitos entre agentes do seto regulado e entre consumidores e estes agentes; Desenvolver estudos de apoio à regulação técnica; Realizar estudos de aperfeiçoamento das condições técnicas e dos procedimentos operacionais para a prestação dos serviços, visando ao ganho de eficiência e à melhoria de sua qualidade; Acompanhar a evolução tecnológica e a melhoria dos produtos, serviços e práticas empresariais de agentes atuantes no setor de Saneamento; Apoiar, com estudos técnicos e Pareceres, os processos oriundos de demandas del consumidores e demais agentes do setor encaminhados à ARISB-MG; Realizar demais estudos de apoio à regulação; Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB MG; Atuar, quando necessário e solicitado, na fiscalização e auditoria em campo para atender às demandas da área técnica; Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluindo atendimento e apoio aos outros profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado; Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB-MG destinados ao exercício de suas atividades. Fiscalizar o cumprimento das normas e procedimentos contábeis, econômico financeiros e de gestão corporativa, de acordo com os regulamentos da ARISB-MG, a legislação vigente e Os instrumentos de delegação; Instrução dos processos de fiscalização dos serviços concedidos no âmbito del competência da ARISB-MG; Produzir e analisar informações estatísticas de natureza econômica e financeira incluindo contas nacionais e índices de preços; Elaborar diretrizes e procedimentos para disciplinar os regimes tarifários relativos aos, serviços públicos de saneamento básico; Elaborar diretrizes e executar as providências necessárias aos processos de reajustes e revisões tarifárias; Realizar estudos sobre a prática de subsídios nos serviços regulados; Jarisb.. Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais processo de regulamentação, normatização e padronização dos procedimentos contábeis e económico-financeiros; XI Apoiar, com estudos técnicos e pareceres, consumidores e demais agentes do setor no à XIl | Elaborar demais diretrizes e estudos económico-/ financeiros relevantes no exercício da regulação econômica dos serviços; beis, econômicos e de MGea legislação vigente; as diversas atividades desenvolvidas pelos agentes no que se refere ao cumprimento de metas, planos de inversão e indicadores económico financeiros; XVI! Analisar e anuir, quando for o caso, com os compromissos econômico “financeiros; XVII! Fiscalizar e analisar a prestação de contas anuais dos agentes e os demonstrativos financeiros e contábeis relacionados; Apoiar, com estudos técnicos e pareceres, os process, consumidores e demais agentes dos setores económico-financeiras; Os oriundos de demandas de regulados, quando afetos às questões Prover suporte aos pleitos de órgãos Públicos, bem como órgãos de defesa dos consumidores e outras entidades dos setores econômico “financeiras; Exercer os controles gerais dos processos de fiscalização econômica e financeira; Instruir e encaminhar Os processos de aplicação de penalidades por infrações, econômicas cometidas pelos agentes; Ratificar, após análise do Processo de reajuste ou revisão tarifária, a necessidade da alteração das tarifas cobradas pelos agentes ou entes regulados e fiscalizados; Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB MG; Auxiliar nos eventos da ARISB-MG, tais como: recepcionar, preparar cópia de materiais e montar pastas, ligar confirmando Presença, entre outros; Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluindo atendimento e apoio aos outros profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado; Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis € Os equipamentos da ARISB-MG, destinados ao exercício de suas atividades. Analista de Fiscalização das; e Regulação (Contador) delegadas, | Fiscalizar o cumprimento das normas € procedimentos contábeis, econômico financeiros e de gestão corporativa, de acordo com os reg lamentos da ARISB-MG, sarisb,. Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais financeiros; VI Analisar e anuir, quando for o caso, com os pleitos dos agentes que tratam d compromissos econômico -financeiros; Vil Fiscalizar e analisar a prestação de contas anuais dos agentes e os demonstrativos financeiros e contábeis relacionados; Mill Apoiar, com estudos técnicos e pareceres, os processos oriundos de demandas del consumidores e demais agentes dos setores regulados, quando afetos às questões econômico “financeiras; no âmbito de questões Exercer os controles Eerais dos processos de fiscalização econômica e financeira; Instruir e encaminhar Os processos de aplicação de penalidades por infracções econômicas ou financeiras cometidas pelos agentes. Elaborar diretrizes e procedimentos para disciplinar os ri serviços públicos de saneamento básico; Elaborar diretrizes e executar a: revisões tarifárias; egimes tarifários relativos aos, Realizar estudos sobre a prática de subsídios nos serviços regulados; Realizar estudos sobre padrões de custos dos serviços em regime de eficiência; Estabelecer indicadores de a serviços; valiação e monitoramento dos custos da prestação dos Executar as atividades relacionadas ao processo de regulamentação, normatização epadronização dos procedimentos contábeis e econômico-financeiros; Apoiar, com estudos técnicos e pareceres, os processos oriundos de demandas del consumidores e demais agentes do setor no âmbito de sua área de atuação; Elaborar demais diretrizes e estudos econômico-financeiros relevantes no exercício d regulação econômica dos serviços; Fiscalizar o cumprimento das normas e procedimentos contábeis e de gestão Corporativa, de acordo com as resoluções da ARISB-MG e a legislação vigente; Instruir e encaminhar Os processos de aplicação de penalidades por infrações administrativas e contábeis cometidas pelos agentes; Desenvolver metodologia visando à padronização das informações prestadas pelos entes regulados, com relação a custos dos serviços, controle patrimonial, controle do faturamento, controle contábil e controle operacional; Ratificar, após análise do processo de reajuste ou revisão tarifaria, a necessidade d alteração das tarifas cobradas pelos agentes ou entes regulado e fiscalizado; Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB MG; sarishb.. Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais Analista de Fiscalização e Regulação (Administrador) vi vm Xi Xi x xIv XviIl xvi Xxvi Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluindo atendimento e apoio aos outros profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado; Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB-MG, destinados ao exercício de suas atividades. Colaborar com a respectiva Diretoria e exercer as competências que lhe fore: delegadas; Fiscalizar o cumprimento das normas e procedimentos contábeis, econômico financeiros e de gestão corporativa, de acordo com os regulamentos da ARISB-MG, legislação vigente e os instrumentos de delegação; Elaborar diretrizes e procedimentos para disciplinar os regimes tarifários relativos aos serviços públicos regulados no âmbito de competência da ARISB-MG; Elaborar diretrizes e executar as providências necessárias aos processos de reajustes e! revisões tarifárias; Realizar estudos sobre a prática de subsídios nos serviços regulados; Realizar estudos sobre padrões de custos dos serviços em regime de eficiência; Estabelecer indicadores de avaliação e monitoramento dos custos e desempenho d prestação dos serviços; Executar as atividades relacionadas ao processo de regulamentação, normatização e padronização dos procedimentos contábeis e econômico-financeiros; Apoiar, com estudos técnicos e pareceres, os processos oriundos de demandas del consumidores e demais agentes do setor no âmbito de sua área de atuação; Elaborar demais diretrizes e estudos econômico-financeiros relevantes no exercício da regulação econômica dos serviços; Fiscalizar o cumprimento das normas e procedimentos contábeis, econômicos e de gestão corporativa, de acordo com as resoluções da ARISB-MG e a legislação vigente; Auxiliar no desenvolvimento e fiscalização do plano de contas para a contabilidade! regulatória; Fiscalizar as práticas tarifárias relativas aos serviços objetos da regulação; Fiscalizar e monitorar as diversas atividades desenvolvidas pelos agentes no que refere ao cumprimento de metas, planos de inversão e indicadores econômico financeiros; Analisar e anuir, quando for o caso, compromissos econômico-financeiros; com os pleitos dos agentes que tratam de Fiscalizar e analisar a prestação de contas anuais dos agentes e os demonstrativos financeiros e contábeis relacionados; Apoiar, com estudos técnicos e pareceres, os processos oriundos de demandas de consumidores e demais agentes dos setores regulados, quando afetos às questões econômico-financeiras; Prover suporte aos pleitos de órgãos públicos, consumidores e outras entidades dos setores econômico-financeiras; bem como órgãos de defesa dos! regulados, no âmbito de questões) Exercer os controles gerais dos processos de fiscalização econômica e financeira; Instruir e encaminhar os processos de aplicação de penalidades por infrações administrativas cometidas pelos ag entes; sarisb,. Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais Xxil Xxilt XXIv Analista de Fiscalização e Regulação (Geografia) Vi vi vim xi xn Xi xiv Analista de Fiscalização e Regulação (Ciências Biológicas) Ratificar, após análise do processo de reajuste ou revisão tarifaria, a necessidade dal alteração das tarifas cobradas pelos agentes ou entes consorciados; Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB MG; Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluindo atendimento e apoio aos outros profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado; Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB-MG, destinados ao exercício de suas atividades. Realização de pesquisas e estudos e elaboração de normas de regulação no âmbito de: competência da ARISB-MG; Elaborar e apoiar a criação de indicadores de regulação técnica e acompanhamento das condições de prestação dos serviços regulados; Instrução dos processos de fiscalização dos serviços concedidos no âmbito de competência da ARISB-MG; Realizar estudos de aperfeiçoamento das normas e procedimentos técnicos visando melhoria da qualidade da prestação dos serviços no âmbito de competência da ARISB. MG; Prover apoio técnico aos processos de solução de conflitos entre agentes do seto! regulado e entre consumidores e estes agentes; Desenvolver estudos de apoio à regulação técnica; Realizar estudos de aperfeiçoamento das condições técnicas e dos procedimentos operacionais para a prestação dos serviços, visando ao ganho de eficiência e à melhoria de sua qualidade; Acompanhar a evolução tecnológica e a melhoria dos produtos, serviços e práti empresariais de agentes atuantes no setor de saneamento; Apoiar, com estudos técnicos e pareceres, os processos oriundos de demandas de consumidores e demais agentes do setor encaminhados à ARISB-MG; Realizar demais estudos de apoio à regulação; Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB. MG; Atuar, quando necessário e solicitado, na fiscalização e auditoria em campo para atender às demandas da área técnica; Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluindo atendimento e apoio aos outros profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado; Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB-MG, destinados ao exercício de suas atividades. Colaborar com a respectiva Diretoria e exercer as competências que lhe fore delegadas; Realização de pesquisas e estudos e elaboração de normas de regulação no âmbito del competência da ARISB-MG; sarisb.. Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais Vi Vil vi x Xi xi xIv Analista de Fiscalização e Regulação (Engenharia de Produção) VI vi vi IX 17 JUL 20% condições de prestação dos serviços regulados; Instrução dos processos de fiscalização dos serviços concedidos no âmbito de competência da ARISB-MG; Realizar estudos de aperfeiçoamento das normas e procedimentos técnicos visando à melhoria da qualidade da prestação dos serviços no âmbito de competência da ARISB MG; Prover apoio técnico aos processos de solução de conflitos entre agentes do seto: regulado e entre consumidores e estes agentes; Desenvolver estudos de apoio à regulação técnica; Realizar estudos de aperfeiçoamento das condições técnicas e dos procedimentos operacionais para a prestação dos serviços, visando ao ganho de eficiência e à melhoria de sua qualidade; Acompanhar a evolução tecnológica e a melhoria dos produtos, serviços e práticas empresariais de agentes atuantes no setor de saneamento; Apoiar, com estudos técnicos e pareceres, os processos oriundos de demandas de consumidores e demais agentes do setor encaminhados à ARISB-MG; Realizar demais estudos de apoio à regulação; Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB: MG; Atuar, quando necessário e solicitado, na fiscalização e auditoria em campo pa atender às demandas da área técnica; Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluindo atendimento e apoio aos outros profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado; Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB-MG, destinados ao exercício de suas atividades. Colaborar com a respectiva Diretoria e exercer as competências que lhe fore delegadas; Realização de pesquisas e estudos e elaboração de normas de regulação no âmbito del competência da ARISB-MG; Elaborar e apoiar a criação de indicadores de regulação técnica e acompanhamento das condições de prestação dos serviços regulados; Instrução dos processos de fiscalização dos serviços concedidos no âmbito de competência da ARISB-MG; Realizar estudos de aperfeiçoamento das normas e procedimentos técnicos visando à melhoria da qualidade da prestação dos serviços no âmbito de competência da ARISB MG; Prover apoio técnico aos processos de solução de conflitos entre agentes do seto! regulado e entre consumidores e estes agentes; Desenvolver estudos de apoio à regulação técnica; Realizar estudos de aperfeiçoamento das condições técnicas e dos procedimentos operacionais para a prestação dos serviços, visando ao ganho de eficiência e à melhori de sua qualidade; Acompanhar a evolução tecnológica e a melhoria dos produtos, serviços e práticas; empresariais de agentes atuantes no setor de saneamento; Apoiar, com estudos técnicos e pareceres, os processos oriundos de demandas del consumidores e demais agentes do setor encaminhados à ARISB-MG; sarisb,, Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais Realizar demais estudos de apoio à regulação; Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB MG; XI Atuar, quando necessário e solicitado, na fiscalização e auditoria em campo para atender às demandas da área técnica; XIV Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluindo atendimento e apoio aos outros Profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado; Xv Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB-MG, destinados ao exercício de suas atividades. = ANEXO v RELAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS As Funções Bratificadas relacionados neste quadro serão providos mediante recrutamento restrito. | 40 horas | pocoré Pogulação Operscira—————[ a 40 horas -Otord Auiloria e Cenficação de Quando —[ 8 40 horas a o o [a [oiee [Esta Co re Ceres UE | om [adro | Epa emma a [oiee | Eoni Et a Foge oniabidado Aivos egos ——| 01 [agree 25% do nívei 1 | Coord, de Planejamento e Execução Orçamentária | 51 40 ho ANEXO VI Dr. Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais Jaris TABELA DE NÍVEIS DE REFERÊNCIA SALARIAL Simao =| o o +]0 o violao | <timjolo|a o co <|im a Sim] o a|S PII NIE 0] = q aja A = [19] =+| aj Sis SB|8/4/2]8 S/B/3|% SSSI8/8|3F|N|SIS 4 4 e) 5 6 SIS|SIR S/s/8/3 5/8/5888] 83 3|s|S|8|5|8|2|s|s|5|9|s|5|2|2 EE EB a RR SS E SIS SS E -+ S/8/3/8/5]8 GISSIS|8Ig E e|jo [4 Eis) um -Iiw|w Dio|m o “| =+ 1 ojojmta Ri Slolels | ASH s asno s|8|8]8|% 9 GIt/9)6 SI 88 3 BRIS|S/B/8/4/SIR|E/S|8|EIS)R s|3/8/8 BjS/8/8 a|s VIS|S xs xp= ese eels|nsinin|g|s|g|s|o IES = - = - - l SEIS SS|88|z|N Sans M8/888s/Rla/xglglalas 8|8 Dio |n|olS ow elmioiniglo|=|0|o|m| ileso] 19) 4 | =| 13 | RS INJS/S|BRIg|S S/S/S/8/8/3/5/8/2/8/8/8]8]S Flg|E/R|S 813 A E CEEE as 2823 3R8/S82/s|s2/s SS rg srgg|s|sis|aja Siss|Sias|s|slr|s|g|gigiala 2|8|8/2/4 388 sigjsjaigisisi=|s|s|s pd BRR] e E] 0] bed ba] E ÉS] EA Doi E RA RS E EM EA ES FINS =polelriaja|s | SININTNLN || ||) eo)e5 | en) ço] cs joe -+ Wir ||+|<+|=r|=t| =| + 1 [19 N k Ez) E «o <|ojei=+im|co o +10 =riojolw co |=t+|=+ m o had Buid 2) | 2/2] 0.) 00/12) co | co SIN RIN|S| BID o st bd 82 8/8 RIR|8/8/8/8/8]5|5/2]8 SJS/3/8/S|2/8/8/8/8 mil wild | ei = + | wi “lalala ajata [] [a] aja H A 859 54 87 750 785, 403,5 1.716, 1 | 1.326,94 | sarisb.. Agéncia Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais ANEXO vil CRITÉRIOS DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRA 1-0 avanço de um nível de vencimento para outro, dar-se-á dentro das condições do Plano de Carreira a Seguir, através de Progressão Vertical. 2- Por Progressão Vertical entende-se a elevação do nível de vencimento em que se encontra o empregado público concursado e Ocupante de cargo Público efetivo constante do ANEXO Ill — Relação de Empregos Públicos, para o imediatamente superior, sempre dentro do mesmo emprego, b) progressão vertical por titulação: é a progressão do empregado, pela contínua atualização, especialização e aperfeiçoamento, Para O aprimoramento do desempenho de suas atividades. A primeira Progressão por titulação, atendidas as condições estabelecidas no item S (abaixo), somente se dará depois de completados 12 (doze) meses de efetivo trabalho. 4- A progressão vertical Por titulação dar-se-á Por titulação do empregado obedecendo aos seguintes critérios de progressão; e de três níveis no emprego, por uma única vez, por ter concluído curso de Pós- Graduação, em nível de especialização, correlato com o emprego do empregado; * de quatro níveis no emprego, por uma única vez, por ter concluído curso de Pós- Graduação, em nível de mestrado, correlato com o emprego do empregado; «de cinco níveis no emprego, por uma única vez, por ter concluído curso de Pós- Graduação, em nível de doutorado, correlato com o emprego do empregado. S - Para fazer a análise da correlação da titulação obtida com 9 emprego ocupado pelo empregado, quando for o caso, o Diretor Geral nomeará uma comissão de três empregados da ARISB-MG, que terá um prazo máximo de 15 (quinze) dias para emitir um parecer. sarish.. Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Basico de Minas Gerais ANEXO vil VALORES, CRITÉRIOS E FORMA DE CÁLCULO DA TAXA DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO REGULADOS PELA ARISB 1- Fórmula de Cálculo da Taxa de Regulação e Fiscalização dos Serviços de Saneamento Básico: 1.1 — TRFA — Serviços de Água: Valor referente aos serviços de Regulação e Fiscalização da prestação de serviços de abastecimento de Água. TRFA — Serviços de Água = Número de Economias de Água (NEA) XVTRF (Valor Taxa Regulação e Fiscalização) 1.2 — TRFE - Serviços de Esgoto: Valor referente aos serviços de Regulação e Fiscalização da prestação de serviços de Esgotamento Sanitário. — TRFE — Serviços de Esgoto = Número de Economias de Esgoto (NEE) x VTRF (Valor Taxa Regulação e Fiscalização) 1.3 — TRFMRS - Serviços de Manejo de Resíduos Sólidos: Valor referente aos serviços de Regulação e Fiscalização da prestação de serviços do Manejo de Resíduos Sólidos. TRFMRS — Serviços de Manejo de Resíduos Sólidos = Número de Economias de Manejo de Resíduos Sólidos (NEMRS) x VTRF (Valor Taxa Regulação e Fiscalização) 2. A atualização dos Valores da Taxa de Regulação e Fiscalização (VTRF) será promovida anualmente, pela Assembleia Geral, ficando estabelecido para o presente ano os seguintes valores: 2.1 VTRF CNSO = R$ 0,28 (Vinte e oito centavos): Valor da Taxa de Regulação e Fiscalização da prestação de serviços de saneamento básico para os municípios consorciados 2.2 — VTRF CONV = R$ 0,40 (Quarenta centavos): Valor da Taxa de Regulação e Fiscalização da prestação de serviços de saneamento básico para os municípios não consorciados 2.3-VTRF CSPR = R$ 0,52 (Cinquenta e dois centavos): Valor da Taxa de Regulação e Fiscalização da prestação de serviços de saneamento básico para os municípios com concessão privada. 3- Para fins de cálculo da Taxa de Regulação e Fiscalização — TRF, considera-se: 3.1- Economia de Água ou de Esgoto: o imóvel de uma única ocupação, ou subdivisão de imóvel com ocupação independente das demais, perfeitamente identificável ou comprovável em função da finalidade de sua ocupação legal, dotado de instalação privativa ou comum para uso dos serviços de abastecimento de água ou de coleta de esgotos. 3.2 - Economia de Manejo de Resíduos Sólidos: o imóvel de uma única ocupação, ou subdivisão de imóvel com ocupação independente das demais, perfeitamente identificável ou comprovável em função da finalidade de sua ocupação legal, que receba a prestação dos serviços de manejo de resíduos sólidos. 4 - Os Números Totais de Economias de Água e Esgoto, ou de Manejo de Resíduos Sólidos a serem utilizados para efeito deste cálculo serão os verificados no cadastro geral de usuários do operador do sistema no dia 31 de dezembro de cada ano para as cobranças nos meses de janeiro a junho e 30 de junho para as cobranças nos meses de julho a dezembro. Serão consideradas como Economias Totais aquelas ativas no cadastro geral de usuários do operador do sistema. aa câmara Municipal de É João Monlevade atra neves Câmara forte, cidade forte! RETIFICAÇÃO DE NUMERAÇÃO DOS AUTOS DO PL Nº 1.476/2024 CERTIFICO, que as páginas 159 a 229 foram renumeradas, tendo em vista que haviam sido numeradas erroneamente. Por ser verdade, firmo a presente Certidão, que vai devidamente assinada por mim. Câmara Municipal de João Monlevade, 07 de janeiro de 2025. Juliane Cás 9) Castro Simon Coordenadoraide Projetos e Comissões