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← João Monlevade (MG)

materia nº 1476/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1476 / 2024
Date 2024-06-14
EmentaDispõe sobre a Ratificação da Terceira Alteração do Protocolo de Intenções da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais - MG.
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re JOÃO MONLEVADE
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JOÃO MONLEVADE
MENSAGEM Nº 126/ 2.024, Ea
Secretoris
DE 13 DE JUNHO DE 2.024. “o, A
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Senhor Presidente
Pelo presente, encaminhamos à Vossa Excelência e aos demais Vereadores, o incluso Projeto de
Lei que RATIFICA A TERCEIRA ALTERAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DA AGÊNCIA REGULADORA
INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE MINAS GERAIS - ARISB-MG.
O Projeto de Lei tem o objetivo de autorizar o Poder Executivo Municipal a ratificar, integralmente,
as alterações do Protocolo de Intenções da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de
Minas Gerais (ARISB-MG), conforme Anexo |, de forma a alterar a estrutura e funcionamento desta
entidade reguladora.
informamos que a proposta de alteração foi aprovada na 1º Assembleia Geral Ordinária de 2024
da Agência Reguladora ARISB-IMG, ocorrida na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, no dia
28 de maio de 2024, e necessita ser ratificada por Lei Municipal.
Destacamos que as alterações descritas no Anexo |, deste Projeto de Lei, em nada onera o
Município, ficando definido, desde já, que os valores necessários serão suportados por custeio da própria
Agência Reguladora ARISB-MG, atendendo rigorosamente aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal
— LRF.
Esta Terceira Alteração do Protocolo de Intenções do Consórcio Público Agência Reguladora
Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais — ARISB-MG se faz necessária a partir de duas
razões:
1. Norma de Referência nº 04/2024 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico -
ANA
A Lei federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, trouxe inúmeras alterações à Lei federal nº
11.445/2007 (Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico). Dentre as referidas alterações, se destaca
a recente competência da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico — ANA para a elaboração de
normas de referência para o setor.
A partir dessa competência, através de sua Resolução nº 177/2024, a ANA emitiu a Norma de
Referência nº 04/2024, que estabelece práticas de governança aplicadas às entidades reguladoras
infranacionais (ERIs) que atuam no setor de saneamento básico.
A mencionada Norma de Referência traz diretrizes relacionadas à estrutura e ao funcionamento
(governança) das entidades reguladoras infranacionais, afetando, de forma direta, a Agência Reguladora
ARISB-MG.
As alterações mencionadas na Norma de Referência se fazem necessárias, uma vez que, caso não
sejam atendidas, os municípios regulados pela ARISB-MG serão igualmente afetados.
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP; 35.930-027 - Fone;
(31)3859-2500 - site; WWW.prnjm.mg.gov.br
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Administração 2021-2024 Wetaju as,
Isso acontecerá pelos seguintes motivos: (i) sendo a regulação obrigatória, não existe prestação de
serviços de saneamento à revelia de um regulador no município; (ii) para que a ARISB-MG possa
continuar com suas atividades regulatórias, ela deve cumprir as referências destacas pela ANA; (iii) caso
a ARISB-MG não cumpra com as obrigações expostas nas Normas de Referência da ANA (inclusive a NR
de Governança), os municípios por ela regulados não poderão angariar recursos junto ao Governo
Federal para a prestação e melhoria dos serviços de saneamento básico.
As referidas alterações de estrutura e funcionamento, no caso da ARISB-MG, devem ser veiculadas
por meio de seu Protocolo de Intenções (documento constitutivo desta entidade reguladora).
2. Crescimento do número de municípios regulados pela ARISB-MG e recente incrementação
da regulação dos serviços de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos - MRSU
Além da destacada necessidade de alteração do Protocolo de Intenções da ARISB-MG em razão
das diretrizes da Norma de Referência nº 04/2024 da ANA, as modificações descritas no Anexo | deste
Projeto de Lei, relacionadas ao aumento do quadro de pessoal, são imprescindíveis para fazer frente ao
crescimento do número de municípios regulados pela ARISB-MG e ao recente incremento das atividades
de regulação dos serviços de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos — MRSU.
A ARISB-MG sempre prezou por um quadro reduzido e eficiente de funcionários, dando ênfase ao
aprimoramento individual e a persecução de metas de trabalho arrojadas, justamente no sentido de
colocar em prática as novas diretrizes almejadas na prestação dos serviços públicos.
Referido panorama de crescimento do número de municípios não foi acompanhado pelo
respectivo aumento do quadro de pessoal. Atualmente a ARISB-MG conta com apenas 34 (trinta e
quatro) empregos públicos para exercer a regulação.
Ademais, a atividade regulatória exercida pela ARISB-MG vai além da mera fiscalização dos serviços
de saneamento prestados, tendo o município regulado à sua disposição, quando pertinente, toda a
equipe ARISB-MG (jurídica, técnica e econômica) para auxiliar na melhoria dos serviços prestados,
inclusive através da elaboração de estudos e pareceres.
Portanto, frente ao relatado número de funcionários, fica evidente o caráter reduzido do quadro
de empregados públicos da ARISB-MG.
Esse panorama se evidencia ainda mais se levado em conta o recente início das atividades de
regulação dos serviços de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos. Nessa linha, além dos 49 (quarenta e
nove) mencionados, a tendência é de que este número cresça ainda mais, uma vez que a ARSAE, agência
reguladora responsável pela regulação nos municípios cuja prestação de serviços de abastecimento de
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: WWW. pmjm.me.gov.br
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água e esgotamento sanitário sejam prestados pela COPASA, não atua no eixo de resíduos sólidos, o que
abre a possibilidade de a ARISB-MG regular alguns destes municípios no referido eixo.
Dessa forma, há patente necessidade de aumento do quadro de empregados públicos da ARISB-
MG, fundamentando, assim, a proposta de uma nova estrutura com 73 (setenta e três) empregados
públicos, sendo que a contratação dos novos empregados se dará de forma Progressiva até o atingimento
da expectativa de 100 municípios regulados.
Ou seja, a proposta do aumento do número de empregos públicos leva em conta o planejamento
futuro do ingresso de novos municípios, já garantindo à entidade, para os próximos anos, a possibilidade
de aprimorar a sua equipe, através da abertura de novos concursos públicos, conforme a demanda de
atividades da Agência Reguladora.
Nesse sentido, portanto, é que a ARISB-MG propôs à sua Assembleia Geral as alterações no seu
Protocolo de Intenções, descritas no Anexo | deste Projeto de Lei, que ora pede aprovação desta
respeitável Casa de Leis.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os Senhores
Vereadores saberão de sua importância para o Município.
Temos, pois, a certeza de que Vossa Excelência e os demais integrantes dessa Nobre Casa de Leis,
com o elevado espírito público e discernimento que lhes são de praxe, aprovarão o presente Projeto de
Lei, sem quaisquer restrições.
Destarte, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, e para o qual solicitamos a tramitação em regime de URG ÊNCIA, para
que seja submetido à alta apreciação e deliberação, confiantes em um parecer favorável.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência nossos protestos de elevado apreço
e distinta consideração.
João Monlevade, 13 de junho de 2.024.
ESP as
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
FERNANDO LINHARES PEREIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
JOÃO MONLEVADE - MG
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: Www.prnjm.mg.gov.br
Bjuo
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JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
PROJETO DE LEI N£ t 4 + /2024,
DE 13 DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre a Ratificação da Terceira Alteração do
Protocolo de Intenções da Agência Reguladora
Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais -
Me.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica RATIFICADA a Terceira Alteração do Protocolo de Intenções da Agência Reguladora
Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais — ARISB-MG, autorizada na 1º Assembleia Geral
Ordinária do ano de 2024, para os acréscimos e supressões descritos no Anexo | desta Lei.
Art. 2º Faz parte o conteúdo do Anexo | da presente Lei, sendo dela indissociável, o conteúdo do Anexo
! (Protocolo de Intenções com suas alterações), em sua integralidade.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias da Agência Reguladora ARISB-MG
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, alterando-se, no Protocolo de Intenções da
Agência Reguladora ARISB-MG, o conteúdo descrito no Anexo |, aprovado pela Lei n. 2.295, de 27 de
novembro de 2018.
João Monlevade, em 13 de junho de 2024.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
iii
Aprovado em 1º Turno:
Aprovado eim Qu Tyrno e
to 3 18 a) | redação final.
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á Presidente do Fa dna Presidente (| 7/5 Nssalial e
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indo Linhares Pereira
Presidente
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 -site: Www.prmjm.mg.gov.br
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Agência Reguladora Intermunic ipal do
Jos) MONLEVADE
Sannamento Basico de Minas Gerals Recebido em 14 d 06, AI
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jrisb.com.br
31 3789 6125
13786 6125
Herávia:
Ofício Circular nº 004/2024 e ar
Secr et ;
mma
Belo Horizonte, 03 de junho de 2024. x UT,
À
Prefeitura Municipal - Municípios Consorciados à Agência Reguladora
Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais - ARISB-MG.
Assunto: Encaminha Minuta de Projeto de Lei para ratificação das alterações do
Protocolo de Intenções da ARISB-MG
Excelentíssimo (a) Senhor (a) Prefeito (a),
Servimo-nos do presente para cumprimentar Vossa Excelência e dizer que a
Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais, ARISB-
MG, é consórcio público criado para exercer, por delegação, as atividades de regulação
e fiscalização dos serviços de saneamento básico, conforme as exigências da Lei
Federal nº 11.445/2007 (Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico), alterada pela
Lei Federal nº 14.026/2020.
Como é de seu conhecimento, seu Município é membro do Consórcio Público
ARISB-MG, por ser signatário do Protocolo de Intenções e por este ter sido ratificado
através de Lei Municipal, cujo número está informado no Quadro 1, abaixo.
Informamos que durante a 1º Assembleia Geral Ordinária da ARISB-MG de 2024
foram aprovadas alterações no Protocolo de Intenções, visando o atendimento das
exigências trazidas pela Lei Federal nº 14.026/2020 e pela Norma de Referência nº
4/2024 aprovada pela Resolução ANA nº 177/2024, projeções de crescimento e
planejamento de ações da ARISB-MG, além de atualizações e outros quesitos
relacionados à gestão desta Agência Reguladora.
Considerando que essas alterações necessitam ser ratificadas pela Câmara de
Vereadores para serem validadas, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005, tomamos
a liberdade de enviar à Vossa Excelência, em anexo, Minuta de Ofício de
Encaminhamento, Minuta de Projeto de Lei de Ratificação e Anexo |, onde se encontra
o Protocolo de Intenções com a redação dada após as alterações aprovadas na 1º
Assembleia Geral Ordinária de 2024, além da Exposição de Motivos e Anexo ||, sendo
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Av. Alvares Cabral, 1.777, Santo Agostinho. 3º Andar. Belo Horizonte/MG, 30.170-008
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Saneamento Basico de Minas Gerais tg,
irisb.com.br
13789 6125
1 3786 6125
este um Quadro Comparativo entre a redação atual do Protocolo de Intenções da
ARISB-MG e nova redação com as alterações recentemente aprovadas.
Destacamos que todas as alterações aprovadas pela Assembleia, e descritas no
Anexo | da Minuta do Projeto de Lei de Ratificação, em nada vai onerar o Município,
pois todos os valores necessários para a implantação dessas alterações serão
suportados integralmente pela Agência Reguladora ARISB-MG, atendendo
rigorosamente aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF.
QUADRO 1 - Municípios Consorciados e Leis de Ratificação do Protocolo de Intenções
| Nº] Município Consorciado Lei de Ratificação
Bocaiuva Lei 3.958/2018
Buritizeiros Lei 1.477/2018 |
Caeté Lei3.172/2018
Carmo da Mata 567/2
Lei 1.567/2018
Carmo do Cajuru Lei 2.672/2018
Carmópolis de Minas
Lei 2.212/2018
Itabirito
Itaguara
Lei 3.272/2018
Lei 1.697/2018
9 Titaúna Lei 5.336/2018
10 | João Monlevade Lei 2.295/2018
11 | Machado Lei 3.190/2020
12 | Nova Era Lei 2.077/2018
Lei 3.709/2018
Leizasoors |
14 | Pirapora
Assim, solicitamos a especial gentileza de Vossa Excelência no sentido de
encaminhar à Câmara Municipal o referido Projeto de Lei, com o Anexo |, e a Exposição
de Motivos, com o Anexo II, o mais breve possível para a ratificação dessas alterações,
pois elas somente poderão entrar em vigor após a aprovação da maioria das Câmaras
de Vereadores dos municípios consorciados.
No aguardo de suas manifestações e providências, colocamo-nos à disposição
de Vossa Excelência para mais informações se necessárias, através do telefone: (31)
3789-6125, ou pelo e-mail: diretoria geral(wansb.com.br e aproveitamos a oportunidade
para renovarmos nossas considerações de elevada estima e apreço.
ARLEY CRISTIANO finado forma ciatal
Respeitosamente, si VA:028652776 SLVAGZB6S27Te
66 Dados: 2024.06.03
15:45:13 -03'00'
Arley Cristiano Silva
Diretor-Geral da ARISB-MG
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Av. Alvares Cabral, 1777, Santo Agostinho. 3º Andar, Belo Horizonte/MG, 30170-008
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INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE MINAS GERAIS - ARISB-MG &
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No dia 28 de maio de dois mil e vinte e quatro, às dez horas, em primeira convocação,
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ATA DA 1º ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE 2024 DA AGÊNCIA REGULADORA DS
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em formato presencial, realizada na sede da Agência Reguladora Intermunicipal de aoquo
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Saneamento Básico de Minas Gerais - Arisb-MG, à avenida Álvares Cabral, nº 1 777, 3º
andar, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, realizou-se a 1º Assembleia Geral Ordinária
do Consórcio Público de 2024.
O Sr. Neider Moreira de Faria, Prefeito Municipal de Itaúna e Presidente dá ARISB-MG,
iniciou a reunião com uma mensagem de boas-vindas aos presentes, agradecendo a
participação dos representantes dos mumicipios consorciados e informando que a
assembleia tratará de um tema muito importante — a alteração do Protocolo de
Intenções — e que foram convidadas três representantes da Fundação João Pinheiro,
Barbara, Ana e Daniele, que participaram do projeto. Em seguida, solicitou à Analista da
Arisb-MG e secretária da AGO, Sra, Karina de Souza Fraga, que procedesse à verificação
da lista de presença para confirmação do quórum minimo regimental.
Registrou-se a presença na Assembleia: 01 (um) Prefeitos de municipios consorciados,
sendo eles o Prefeito de Itaúna e Presidente da ARISB-MG, Neider Moreira de Faria;
além de 10 (dez) representantes dos demais municípios, quais sejam: o representante
do Municipio de Bocaiuva, Edson da Silva Prado, diretor geral do SAAE, o representante
do Município de Buritizeiro, Romeu Pereira dos Santos, diretor geral do SAAE; o
representante do Município de Caeté, Fernando José da Silva, superintendente do SAAE;
O representante do Municipio de Carmo do Cajuru, Fábio Rabelo de Melo, diretor geral
do SAAE; o representante do Municipio de Itabirito, Rogério Eduardo de Oliveira, diretor
geral do SAAE; o representante do Município de Itaguara, Juliano Cesar de Morais,
diretor geral do SAAE; o representante do Municipio de João Monlevade. José Afonso
Martins, diretor geral do DAE; o representante do Municipio de Nova Era, Marxiley Lima
Azevedo, Secretário Municipal de Água e Esgoto: o representante do Município de
Oliveira, Vilmar Resende Silveira, servidor do SAAE: e o representante do Município de
Pirapora, Patrick Claudio Nascimento Valim, diretor geral do SAAE. Todos, portadores
de procuração para sua representação. Ausentes os representantes dos Municipios de
Carmo da Mata, Carmópolis de Minas e Machado.
O quorum mínimo regimental para iniciar a 1º Assembleia Geral Ordinária de 2024
havia sido atingido, pois naquele momento havia representantes de 11 (onze)
municipios consorciados à Arisb-MG.
Iniciando a Assembleia, o Sr. Neider Moreira solicitou à assembleia a inclusão de mais
um item na pauta, qual seja, deliberar sobre a formalização da alteração de endereço
da Arisb-MG. A proposta de inclusão foi colocada em votação nominal, sendo aprovada
por unanimidade. |
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Na sequencia, O Presidente abriu a assembleia solicitando à secretária, Karina de Souza
Fraga, analista da Arisb-MG, a leitura do edital, que passou a vigorar com a seguinte
redação:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA 1º ASSEMBLEIA ORDINÁRIA DE 2024. No exercicio da
competência prevista no Inciso | da Clausula vigesima primeira e nos termos da Clausula
décima oitava da 2º Alteração do Contrato do Consórcio Público ds AGENCIA
REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE MINAS GERAIS — ARISB-
MG, CNP), 20.928.303/0001-86, ficam convocados Vossas Excelências Prefeitos, Vice-
Prefeitos ou, mediante autorização escrita, responsáveis dos serviços locais de
saneamento básico dos Municípios Consorciados, (Clausula Décima quarta, paragrafos
primeiro e segundo da 2º Alteração do Contrato de ConsórcioPúblico), a saber, Bocaiuva,
Buritizeiro, Caeté, Carmo da Mata, Carmo do Cajuru, Carmópolis de Minas, Itabirito,
Itaguara, Itaúna, João Monlevade, Machado, Nova Era, Oliveira e Pirapora, para a 1º
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE 2024. A ordem do dia será: |. Alteração de endereço
da Arisb-MG junto à Receita Federal do Brasil: Il. Prestação de Contas — 1º quadrimestre;
HI. Deliberar sobre a proposta de alteração da Taxa de Regulação e Fiscalização para
cobrança sobre os serviços prestados pela Companhia de Sancamentode Minas Gerais
(COPASA); IV. Deliberar sobre a proposta de alteração do Protocolo de Intenções (3º
Alteração do Contrato de Consórcio Público); V. Outros informes. A Assembleia sera
realizada às 10h do dia 28 de maio de 2024, na forma presencial, na sede da ARISB-MG,
situada no Edifício Emblema Tower, Av. Alvares Cabral, 1.777, 3º andar, Santo
Agostinho, Belo Horizonte/MG. Os instrumentos de Procuração para representação na
1º Assembleia Geral Ordinária de 2024 deverão ser encaminhados ao email
diretoria.geralGarisb.com.br, até a data de 27/05/2024. Belo Horizonte/MG, 16 de maio dá
de 2024. Neider Moreira de Faria, Prefeito de Itaúna e Presidente da ARISB-MG.
Ato Continuo, o Presidente iniciou a apresentação do Item | - Alteração de endereço da Die
Arisb-MG junto à Receita Federal do Brasil, solicitando 3 Assessora Contábil, Sra
Natácia Godinho, a explanação do pleito. A Sra. Natácia esclareceu que, em razão da .
mudança para a nova sede, faz-se necessária a autorização para alteração do novo 4
endereço junto à Receita Federal do Brasil, de forma retroativa a 01 de janeiro de 2024. f
Não havendo manifestações, o Presidente colocou O item da pauta em votação por /
aclamação e a proposta foi aprovada por unanimidade. 7 bus
Em seguida, o Presidente passou ao Item Il - Contas — 1º Quadri ee
passou a palavra à assessora contábil da Arisb-MG, Sra. Natácia Godinho, que iniciou
apresentando o demonstrativo da Receita Prevista x Receita Executada: até abril de
2024 foram arrecadados R$ 3.535.978,43, correspondendo a 32,14% da receita
estimada para o exercício de 2024. A previsão, com base em dados médios, é que se
arrecade, até q final do ano, o montante de R$ 10.607 935,29, correspondendo a 96,43%
Página 2 de 7, festa 6
=arisb..
do valor previsto. Em seguida, apresentou a Receita Executada x Despesa Executada até
abril de 2024, demonstrando um superávit de R$ 1.328.972,30. Ato contínuo, foi
apresentada a execução de despesas por categoria, demonstrando que as despesas mais
significativas foram: Folha de Pagamento e Obrigações Patronais, representando
31,66% da despesa total, seguida pela despesa com Serviços de Tecnologia (12,24%),
Serviços de Terceiros (7,58%), Alimentação e Transporte (3,55%), Serviços de
Consultoria (2,62%), Beneficios Assistenciais (1,93%), Obrigações Tributárias e
Contributivas (1,00%), Material de Consumo (0,72%), Diárias e Despesas de Viagem
(0,54%), Passagens e Despesas de Locomoção (0,50%) e Equipamentos e Material
Permanente (0,08%). Na sequência, a Sra, Natácia apresentou o imposto de renda retido
na fonte acumulado de novembro de 2023 a abril de 2024, no valor de R$ 308.935,27,
montante aplicado em conta específica da Arisb-MG para ser dividido e repassado
anualmente aos municipios consorciados, nos termos da Resolução Administrativa
Arisb-MG nº 216/2023. Por fim, a Sra. Natácia apresentou a disponibilidade financeira
da Arisb-MG até abril de 2024, no montante de R$ 6.557.664,89 (já abatido o valor do
IRRF a ser repassado), destacando que se trata de valor acumulado desde a fundação da
Agência, Destacou, por fim, que os dados detalhados estão disponiveis no Portal de
Transparência e se colocou à disposição para esclarecer quaisquer duvidas. O
Presidente, Sr. Neider Moreira, ressaltou que os números apresentados refletem a
saude financeira da ARISB e o seu potencial de crescimento e abriu a palavra à mesa,
não havendo manifestações.
Na sequência, o Presidente colocou em discussão o Item lll - Deliberar sobre a proposta
de alteração da Taxa de Regulação e Fiscalização para cobrança sobre os serviços
prestados pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA), solicitando ao
Sr. Arley Cristiano Silva, Diretor Geral da Agência, a explanação da proposta. O Sr. Arley
apresentou a minuta da resolução administrativa, previamente encaminhada por e-mail
aos representantes, que propõe a fixação do preço público para regulação e fiscalização
dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, prestados pela
Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, em 0,6% (sessenta
centesimos por cento) da Receita Operacional Liquida da prestadora, a ser cobrado
mensalmente a partir da assinatura do Convênio de Cooperação. A minuta da resolução
E sr ainda, que os Convênios para delegação das competências municipais de
egulação e fiscalização, nos municipios que tenham a COPASA MG como prestadora,
terão a duração do período da concessão ou do contrato de programa, quando for o
caso. Fundamentou que tem havido manifestações de interesse de municipios
atendidos pela Copasa em mudar de Agência Reguladora, sendo que a Copasa requer |
que, por motivo de uniformização na forma de cobrança, seria necessária a revisão da
fórmula de cálculo da taxa de regulação e fiscalização. O Sr. Arley esclareceu que a
motivação da proposta é derrubar a barreira para regulação de municípios atendidos
pela Copasa e apresentou estudos quantitativos para embasar a proposta. O Sr. Arley
esclareceu que, no futuro, será possivel reduzir a taxa também para os demais
regulados, porém em um segundo momento. Esclareceu, ainda, a urgência do tema,
uma vez que já há um município que migrou para outra agência reguladora, em
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detrimento da Arisb-MG, em razão da taxa, portanto esta é uma barreira ao crescimento
da Agência. À Diretora Administrativa e Financeira, Sra. Gleice Nascimento, apresentou
como contraponto que essa forma de cobrança diferenciada pode gerar discussões
perante os demais regulados, já que essa forma de cobrança não seria viável para todos
os municipios e sugeriu que este tema seja analisado com mais calma e decidido em
outro momento. O Sr. Patrick Valim, representante do município de Pirapora,
questionou se é legal prestar um mesmo serviço com matriz de cobrança diferenciada.
O Sr. Filipe Woods, diretor tecnico-operacional, esclareceu que é legal, por se tratar de
uma regulação contratual, sendo legal se aprovado em assembleia. O Sr. Marxiley
Azevedo, representante do Município de Nova Era, concordou com a Sra. Gleice e
ponderou que a Arisb-MG deve crescer, mas com cautela, pois ao agregar mais
municipios pode cair a qualidade junto aos atuais regulados. Acrescentou que seria
Importante ter mais tempo para estudar O tema. O Sr, Presidente acrescentou que a
tarifa da COPASA é consideravelmente superior aos demais prestadores. O Sr. José
Afonso Martins, representante do municipio de João Monlevade, destacou que uma das
motivações da alteração do Protocolo de Intenções é que a Arisb-MG tenha mais
capacidade de uma atuação mais aproximada junto aos regulados e que, corroborando
com a fala do Sr. Marxiley, o crescimento pretendido a partir da prospecção de
municipios atendidos pela Copasa pode impactar negativamente na capacidade da
Arisb-MG em ser mais atuante. Acrescentou que essa questão não foi abordada na
minuta do Protocolo de Intenções enviada para análise. O Sr. Arley esclareceu que a
intenção é inserir uma cláusula no Protocolo que permita a revisão da forma de
cobrança e aliquota da taxa de regulação e fiscalização pela Assembleia, a exemplo de
cláusula semelhante instituída pela Agência Reguladora ARES-PCJ, e acrescentou que o
tema surgiu de forma repentina devido à ocorrência recente de municipios que
escolheram outras agências. O Sr. José Afonso acrescentou que são necessários mais
tempo e estudo para deliberação deste tema. O Sr. Presidente propôs que seja inserida,
no protocolo, a mencionada cláusula, que possibilite que o assunto seja tratado em uma
nova assembleia. O Sr, Arley acrescentou que, para não prejudicar a atuação da agência
em função do crescimento, pode ser deliberado, ainda, a inserção de um maior
quantitativo de vagas no Protocolo de Intenções, acrescentando que a abertura do
mercado para regular municipios atendidos pela Copasa é de grande importância
estratégica para o futuro da Agência. Por fim, o Presidente propôs suspender a votação A
| deste item e tratar da inclusão da citada cláusula no próximo item da pauta.
'Ato continuo, o Presidente apresentou o próximo item da pauta da Assembleia - Item f
'V - Deliberar sobre a de alte do Prot de Intel 3º
| do Contrato de Consórcio Público), contextualizando que, nos últimos anos, a Arisb-MG
(4 passou por um crescimento exponencial, que tende a continuar nos próximos anos e,
além disso, as normas de referência publicadas pela ANA - Agência Nacional de Aguas e PR
2 Sancamento Basico vêm gerando um significativo aumento das atividades, além da
necessidade do fortalecimento da governança. Pontuou que, neste cenário, o atual 4
Protocolo de Intenções (2º Alteração do Contrato de Consórcio Público), não atende
mais aos anseios desta Agência Reguladora, sobretudo no que concerne ao quadro de
Página 4 de 7 ,
É N (|: | |
Fay Alvares Cao NTTT Santo Agosto, 2 Andar Belo Horgorte/MG 3
sarisb,.
pessoal, que precisa ser ampliado não apenas em quantidade de empregados, como
também na criação de novos cargos para atender às exigências legais e regulatórias.
Acrescentou que, para alcançar os melhores resultados, a Agência contratou a Fundação
João Pinheiro, reconhecida instituição mineira com larga experiência em administração
publica, para realizar o estudo de alteração do Protocolo de Intenções, cuja proposta
esta sendo apresentada aos presentes. Em seguida, solicitou ao diretor-geral, Sr. Arley
Cristiano Silva, explanar sobre as alterações propostas. O Sr. Arley iniciou sua explanação
Informando que buscou-se engessar o minimo possivel o protocolo, trazendo apenas a
reserva legal - o que a Lei de Consórcios obriga que seja tratado em Protocolo de
intenções —- e os demais pontos sejam tratados no Estatuto. O Presidente acrescentou
que isso é importante para a celeridade e flexibilidade da Agência. Sra. Gleice
ss acrescentou que, na data de ontem, um parecer apontou uma série de irregularidades
na norma de referência de governança publicada pela ANA — Agência Nacional de Águas
e Saneamento Basico, portanto, se essas questões fossem inseridas no Protocolo de
Intenções, poderia ensejar uma nova mudança em curto espaço de tempo. Em seguida,
o Presidente passou a palavra à equipe da Fundação João Pinheiro (FJP), para explanar
sobre o projeto. As representantes da FJP informaram que, no estudo, buscaram
assegurar a legalidade do novo protocolo, sem engessar a Agência e sem tirar a
autonomia da Assembleia. Acrescentou que foram analisadas as leis e normas aplicáveis
e, tambem, foi realizado benchmarking com outras agências reguladoras. Esclareceu
que o Estatuto Social e o instrumento que regulamentará o Protocolo de Intenções, que
também será submetido à aprovação da Assembleia Geral Ordinária. Foi destacada
pelas representantes da FIP a importância e necessidade de que a Agência esteja
aderente às normas de referência da ANA, contudo, foi ponderado que é mais viável
implementar as regras no Estatuto Social, justamente por serem normas recentes e
ainda com muitas discussões, inclusive sobre a constitucionalidade de alguns pontos.
Em seguida, o Sr. Arley, com o apoio das representantes da FJP, apresentou a mesa um
comparativo entre a atual versão e a versão proposta que, se aprovada em assembleia,
será submetida às câmaras municipais dos municípios consorciados, O comparativo
apresentado encontra-se anexo à presente ata, juntamente com a minuta completa da dá
3* Alteração do Protocolo de Intenções. d
3
Apos esclarecimentos de todas as dúvidas e realização de alterações pontuais
consensadas pelos presentes, o Presidente colocou em votação nominal a proposta de ,
alteração do Protocolo de Intenções, nos termos da minuta que constitui o Anexo | a “
N esta ata, que foi aprovada por unanimidade de votos.
Ato continuo, o Presidente passou ao Item IV da pauta — Outros informes, comunicando
| aos presentes o início da regulação do município de Unaí, nos eixos de água e esgoto.
a Em seguida, informou sobre a assinatura do convênio com o CISPAR - CONSÓRCIO
4 PUBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO
PARANAÍBA, composto por 13 municipios: Patos de Minas, São Gotardo, Lagoa Formosa,
Coromandel, Arapuã, Cruzeiro da Fortaleza, Presidente Olegário, Guimarânia, Lagamar,
Rio Paranaiba, São Gonçalo do Abaete, Serra do Salitre e Tiros. Noticiou, em sequência, í
A Página 5 de 7 é y
r + / Av Alvares Cabral 1 aorta Agostinho. 3º Andar Belo Honronte/MG. 301
sarisb,,
que esta em tramitação convênio com o CIDES - CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL
DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TRIÂNGULO MINEIRO E ALTO PARANAÍBA,
composto por 14 municípios: Araguari, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Canápolis,
Capinópolis, Centralina, Estrela do Sul, Indianápolis, Ipiaçu, Monte Alegre de Minas,
Prata, Santa Vitória, Tupaciguara e Nova Ponte. Por fim, o Presidente convidou os
presentes a prestigiarem o stand da Arisb-MG no Congresso da Associação Mineira de
Municípios - AMM, que acontecerá nos dias 04 e 05 de junho de 2024, no Expominas,
em Belo Horizonte/MG. Em seguida, foi franqueada a palavra aos presentes.
O Sr. Marxiley sugeriu a participação da Arisb-MG nos Comitês de Bacias Hidrográficas
e no Conselho do IGAM — Instituto Mineiro de Gestão de Águas. O Diretor Filipe Woods
esclareceu que essa participação não tem acontecido por falta de disponibilidade de
pessoas, mas que a Diretoria concorda com essa importância. O Sr. José Afonso
corroborou com a relevância desse tópico.
Não havendo mais manifestações, o Presidente, Sr, Neider Moreira de Faria, declarou
encerrada a 1º Assembleia Ordinária de 2024 e agradeceu a presença e à participação
de todos.
Dessa forma, dentro das atribuições que me foram conferidas, eu, Karina de Souza
Fraga, Secretária da AGO, redigi a presente Ata da Assembleia ocorrida no dia 28 de
maio de 2024, disponivel no acervo do consórcio público, para que produza efeitos
legais.
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Neider Moreira dé Faria
Presidente da ARISB-MG
Prefeito Municipal de Itaúna
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Edson do Silva Prodo Romeu Pereira dos Santos
Representante do Municipio de Bocaiuva Representante do Município de Buritizeiro
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Fernando Jodélda Silva Fábio Rabelo de Melo
Representante do Município de Caeté Representante do Município de Carmo do
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Representante do Município de Itabirito
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Representante do Municipio de João
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Vilmor Resênde Silveira
Representante do Municipio de Oliveira
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Diretor Geral da ARISB-MG
Filipe Woods Gandos Canoza do Conceição
Diretor Técnico Operacional da ARISB-MG
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Karina de Souza Rraga
Secretária da AGO e Analista da ARISB-MG
iuliano Cesar de Morais
Representante do Município de Itaguara
Marxiley Lima Azevedo
Representante do Município de Nova Era
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Patrick Claudio Nascimento Valim
Representante do Municipio de Pirapora
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2
GleiceNascimento Guimarães
Diretora Administrativa e Financeira da
ARISB-MG
Natacip Godinho
Assessora Contabil da ARISB-MG
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Andar Beto H
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LISTA DE PRESENÇA
1º Assembleia Geral Ordinária de 2024 da ARISB-MG, realizada em 28 de maio de
2024, às 10 horas, na sede da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento
Básico de Minas Gerais - Arisb-MG, na Avenida Álvares Cabral, 1.777, 3º Andar,
Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG.
Município E
Nome Completo do Representante Assinatura
Consorciado ,
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ap apepilgissod e woa ajuawjedpuud 'epenbape siew opônjos e sas apod
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OjuatuBaues ap jpuopeN [97 ep sepuagixa se ojuatwpuae o anb wapuajua
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ap ongalgo o oa a oaljqnd ojtauip ap apepieuossad us osjqnd oruosuoa
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anb “estawud ejnsnep eu sopesuaja soidpjuniA so 'ojsodxa O opo3 J0d
“Qqusueaues ap soa!jqnd somas sop opóezijeosy a opsejngas
ap 'aAsnpu! 'sapepieuiy wo a 'sopepsosuos oeu soldpiuntu sono ap
SOLJO]J9] SOP OJIquIE OU OLUOD LUSA “SOOZ/LOT'TT au |BJ2pa; 127 ep '| ostau!
“518 'ab "Me Op sous) sou 'oa!jqnd orypsuo op sequeigajui soidiiuniA
sop OQ] OP OJquE ou ogáenge esa (DIN-SSIHV) SIVEIO SYNIA
30 ODISVE OLNINVINYVS 30 TVADINNINHILNI VEOAVINDIN VIDNTOIV V
“SOPpei2J0sUO? QEU à sopeissosuod
SOIdDIUNIA SOP ONIS2q ojuaweaues ap sons sop ogãezijeost a ogóejndas
ap stediluntu sepusjaduwo) sep opjedajap e Opuesta “oaljqnd olgsuoZ
ap OjJeuo) us 'euo; essap 'o-opuajiaauo? 'sagÍuaju] ap o[020)01d
aquassid op sajuedotued soidpluniN sop tun epe> 10d epezpa sas e
'ta| J0d 'opÍp>yue! ajuejpatu Opezuojne eJas OjJuBLB|DJOSUO? O “OJUE) BJRd
VPZoZ ap oiru op” 27 0gsI8A OW-BSIHV ep”segôusjur ap” ojoa0jo:d"ou"ogSelagETsp eisodosd
ojuaweaues ap soo!jqnd sosinas sop ogóezijeosy a opáejnãa! ap “aNsnpu!
'sapepijeuy wo? a 'sopepyosuos ou sojdpIunus souno ap so|Quia] sop
OJQuI OU OLHOS LU3Q “SOOT P |UQe ap 9 2p 'ZOT'TT al! |BJapay |97 ep *j ospu!
'sT5 “sb "We OP SOuwJa) sou 'oD]jqnd ornsosuoa op sajuesdsqu| soidpiunIA
sop OQqIa] Op Ojquie ou oeseme pra) (SIN-ASIHV) SIVHID SVYNIIN
3a ODISYS OLNIINVINVS 34 TydDINNINHILNI VHOAVINDIY VIDNTIV V
“sopejpsosuo) ogu a sopej2Josuod
soidjaIunIA SOP O3!SEq Ojuatpaues ap sodlnas sop ogdezijeosy a oesendas
ap siediaunu senugjaduios sep oesedajap e opuesiA 'ONjqNd OLIOSUOZ
ap Ojenuo) us “euo; essap 'o-Opus]JaAuo? 'sagÍuaIu| ap Oj020]01d
ajuasaid op saquedigsed soidpiuniN sop tun epe> sod epexpa Jos e
'taj Jod 'opÍBIyNI Sjueipat OpeziioINe EJas OJUSUIEIDJOSUOS O “OJUP) EJed
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SIVIDINI SIQÍISOASIA - | OINLIL
(OIMaNd OLHQSNOD JA OLVELNOD 0Q OVÍVHILNV sZ)
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3P Oj030J04] BISap SOJlaja SO eJBd "(SOJBIUOI SOM) VANNOIS VINSNYIO
SOLI3INOD — || OINLIdvI
“SBoÍUaju| ap 0/020301q Op sasoquasgns
OBU SOIdiajuNIN WOI Opewsy ogiejsdoo) ap OIUGAUOZ ap No (ogáeayues ap
19] ajueIpatu) sa05uaju| 2p 0/020101g ajuasad op opãuasqns ep ojaw Jod &
-BS-JEP ODISPQ Ojuateaues ap soxjqnd sodinias sop ogÍezijeosy a ogsejngas
ap siedpiunty sejugjadio? sep osijgnd orupsuos oe ogÍeSajap y '59 8
“0/020]01d OP SaJ0jISQNs OpÍeJapa4 ep saqua siewap sop einjosge euolet
ep ogÍe3ts2e ap oeJapuadap oua|d oquawejososuoa de serasa) se 'asajodiy
essaN 'SaQÍUaJuU] 2p 0/090]01d Op sagÍpuo> no sejnsnep ap epuagia e
JRUOIPUOI NO Jejseje eJed seasasal J3A21d Prapod oeieouyges ap al y ss 5
“oIdpIuniA epeo
ap ongejsiZa7 Japog 08 'ajuauweuesagos 'aduajuad oespap efno “eoynes
ap ogÍeSLgo E znpui ogu OAyNIaX3 Japod Op ajauy) ojad oBâuasgns y "ap &
“ORJQSUOZ OP [2130 elajquiassy ep opsedojowouw
sode epijpa PJos st S Op sotuia] sou epezijeal opíeoyuel y 'sE &
:25-WBJ9PISUOD 'OpeiJOsuOa oidiziuniA Jod no
OD!jqNd OJOsUOZ Ojad sojJIsqns no sopeueus soe so sopo] ap s Ssagduaju|
ap OJ090]014 BJsap sojtaja so eJed "(SOjI2IUOI SOQ) VANNDIS VINSNNTO
SOLIIINOD - |! ON LIdVI
“SagÍUaJu| 3P 0/020/01d OP SB10jISQns
oeu SOIdp|uNA WO) opeusy opÍeiadoo) ap ojugauo) ap no (ogóeouyges
ap 13 ajueIpau) sagÍuaju| ap 0/020)01d JUasaLd Op OBÍIsqns Ep saaeme &
-2S-Jep OJISEQ OquatwBauES ap soo!jqnd sosinas sop ogiezieasy a opóejndas
ap siediatuntu sejougjaduo? sep odjqnd opugsuoa oe opÍedajap y '585
“O/020]04d OP SaJ03sQns OgÍeIapa4 Pp sequa siewap sop ejnjosge euoieuw
ep ogÍejiaoe ap ogJapuadap oua|d oquatuel2J0suoS ce sensasas se 'asajodiy
essaN “SagÍuaju| ap O[0203014 Op sagóipuoa no sejnsnep ap epuagia e
JPUO/DIPUOD NO Jpjseje JP sensasas Janasd esapod ogóeoyues apialy "sí 5
“ojdpiuniA| epeo
ap onyeisida] Japod oe 'aquatweuelagos 'aduajuad oes|j2ap elna Jeoyyes
ap opÍeSlgo e znpu! ogu 0AynNIax3 Japod Op ajaud ojad oesuasqns y '5S &
SIQÍNILNI 3A 01090104 ON OVÍVEILIV 3Q VISOdONA “GS =
e
(
E
(
4 euided
Vpzor ap oieuwTep"/z oesiaN 9W-gsIHV ep”saoSusjur ap”oj000j01d ou opdeJajp ap ejsodosg
“oagqnd Japod ojad
sope3pa sojuawe|ndas a sewsou sep ojuawdwno 02 ox|qnd odinas op
“jepusgod no eagaja 'oedeziyn e syueses ap opguas ou 'souensn a sogpepio
sojad a “sepeluaauoo sapepyua Jod no ejastpul opsemstutupe ens ap
sapepyua Jod sAisnpu! 'oxqnd osinas op Jejmu ojad sepiolaxa 'ogseljene à
ajONuUO? 'oquawuesoguolu 'oquaweyueduwoe ap sapepine :ocÍezijeosy — Al
“sopejnãas soátnas sop
JOpejsaJd ap sagóuny ajnuwnse ceu anb a euospap epuspuadepu! ap epezop
“OJISEQ Ojuauieaues ap sodjqnd soáinas sop opezipasy a opÍejnãas ap
seudoJd seugjaduwos enssod anb eonbsggne ezaungeu a oojjqnd ogtaup ap
apepqua :sopo/nôau aqua no pJopojnba:s apopyua 'opsvjnhas ap apopyua - ||]
“|2J2pa4 OBÍimusuoZ ep Tpz oStie op sotusa) sou sopLiajsues
SOSIMS SOp apepinuguos e sieiuassa suaq a [possad 'soájnas 'sogseaua
ap jesed no (230) eua Jajsues ep no sozjgnd sosjnas ap ogsejsaJd ep ogu
no sepeyueduwose 'sopesapa; sajua asjua ogÍesadoos ap oiuanuos ap no
oo! qnd orosuoa ap ota Jod soa! qnd sosinas ap opiezijeasy no opáejnãas
ap Ssapepiage sep onjjaxa :sodijqnd sosinas ap epeposse oejsas - ||
“edinbseyne ezasngeu a ousaju! odjqnd oxaup ap expunf
apepijeuosiad woa “exjqnd ogjeposse ouoS epimusuos “wntwos assaJaju!
ap sonagalgo ap opÍezijeas e aaisnpu| 'eagelapa; opiesadoos ap sagõejas
J329/9gejsa eJed 'SOOZ/ZOT'TT au |Bsapa; 127 ep emo; eu 'opÍeiapas
ep sajua J0d ajustweAIsnpXa epeuio) eojpun! eossad :oo!jgnd oj3Jgsuoo — |
“ejnbsejne ezaunjeu a ousajui odIjqnd ojtauip ap edpunf apepijeuossad
wo) “eXIjqnd ogÍeposse ou? epinjysuoa 'Luntoa assasajui ap songalgo
ap opóezipas e aasnpu! 'eagesapa; ogjesadood ap sagieja! JaJajaqeisa
esed 'sooz ap IUge ap 90 3p 'ZOT'TT “au |21apa 197 ep eo) eu 'opóeiapa)
ep sajua JOd ajuatweAIsN|Xa epeuwso; expun/ eossad :oagnd ofasosuos —
SIQÍNILNI JA 01020104 ON OVÍVIILV 3 VISOdONA “QSUB=
“
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8 BUÍSEA Niopo 0
Wpz0T op oleu”ep”zZogsisa oW-aSIHV ep secdumuiTap”ojo20j0:1d ou" opdessys" ap exsodoJa
—
“seuequn seaJe seu
sepeusJp stand senge sep [euy oesisodsip 3 Ojuatuejes 'selaya ap sagzen
ap Ojuatupajouie O eJed opÍuaja: no ogÍuajap 'asodsuem ap “sieian|d
senge ap euequn wasgeuasp ap siguonesado sagíejeysul a seinInigsaesju!
'sapepiaue ap ojuníuoa :seuequn stejan(d sende sep ofaueuw a twageusip (p
“sexijgnd seia a sosnopesão| ap ezadu| a
OBÍIJPA PP ONBUIBLO OXI| OP 3 OJUSGLOP OXI| OP [Buy ouysap a oquawejes
“*opJogsueu 'auodsuen “ejajo3 ap siguojpeJado sagãejeysu! a sesnynJsaeuui
'sapepiage ap ojunfuoa :sopijos sonpisas ap ofaueuw a euegun ezadiu! (2
“'BjUdIquiE O|2uY OU [Buy oquawedue]
nas O qe sieipaid sagõedi| se apsap 'soLsenues sojofsa sop epenbape
[euy ogóisodsip a oquawejes 'auodsues) 'eja(oo ap sieuorejado sagóejejsu!
3 sesnInusaeujui 'sapepiage sejad opinusuo? ;oejues ojuawegodsa (q
“opóipauw ap sojuawnujsui
songadsa! a sieipaid saoõed|] se oje opóejdeo e apsap “janejod
enge ap os!|qnd qquawjajsege oe seuessadau sagóejeisul 3 sesnynusaeajul
“sapepinye sejad opingysuod ijanegod enge ap ojuawunajsege (e
:SOÍIAJDS SASSAP WN Bpeo E ajuatenisnpxa
sepeugsap Seinynsaeuui ouo) tag steanid senge ap ofauew
3 Wadeuap ap a Ouejues oquawejogsa ap jangjod enfe ap oqquawpajsege
ap 'euegin ezadwl] ap 'sopijos sonpjsas ap olauewu a ejajoo ap
sozjqnd sosnas ap ojuníuos :od!spq OjuatwBaues ap sox!jqnd sodinsas — À
“SeUBQIN SeaJE Seu
sepeusip stejanjd senge sep jeui oe5isods!p à Ojuatuejeu “selaya ap sagzea
ap ojuawpajiowe o eJed oeSuaja! no opduajap 'auodsuen ap 'sielanjd
senge ap euequn wageuasp ap siruopeJsdo sagóejeysul a sesnynusaeju!
| 'sapepmnyge op ojunfuoo :souoqun sinian|d sonbp sop ofauow a wabnuasp
“seajjqnd seta a sosnopesão| ap ezaduu!| 3
OBÍLJBA EP OUBUIÍLO OXI| OP 9 ODYS2L4OP OXI| OP |BUL OUNSap 3 Ojuauejen
'opsogsuem 'auuodsuel 'eJa/02 ap sisuoleJado sagãejeysu! a Sesnanusaesju!
“sapepiage ap ojunfuoo :sopijos sonpisas ap ofauowy 2 DUDqIN Dzaduu!y
“BjUaIquie Olauy OU [euy ojuatueáue]
nas o aJe sieipasd sagõeS|| se apsap 'soseuues sojogsa sop sopenbape
jeuy ogSisods!p a ojuatejes “auodsues “ejajoa ap sieuopeJado sagáejeysu!
a sesnynsaeuu! 'sopepiage sejad opinusuos :oupjuos ojuauwnjobsa
“oBdIpau ap SOjuauunssu!
sonyadsas a sieipaJd sagõefi] se aje opóeideo e apsap “janprod
enge ap ox!jqnd qquawiaajsege oe selJgssadau sagãejeIsu! 3 Sesmnunsaesju!
“sapepinge sejpd opimusuos janpçod vnbp ap cojuaulasogo
SIQÍNILNI 3d O1020104d ON OVÍVEILTV JA VISOdONA “QSuUP=
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Wpzoz sp olewap”/z ogsiar 9W-GSIHV ep seoduejurap”ojoo0jo:d"ouTopdess)]|s"ap"eysodolg
“t9]
Wa sEJsIAdJA “ODIjQNd assaJajui ap sapepiage ap ogônaaxa e a ouJajxa o pJed
seed se ajua opÍeiadoo) ap ojnauja ap oBáeuso; e opeugsap 'oxjqnd
aSsa!ajU! ap |IND apepapos ep opieziuedio ou? epeoyijenb apepoua
e 3 OdNjqnNd Japog O aus opewiy ojuawnagsu! O :PlJaJed ap OtIS - X
“PAyL:apay ogjeJadoo? ap olau
Jod soxjqnd sodinas ap opÍejsaId ep oxquie ou “od|jgnd ojpsosuoa wo
Bied no 'ogSeJapay Ep ajua ouno wo esed eyua) 'ejaspul ogsenstuiupe
ens sAsnpu! 'ogiespa; ep aqua un enb sagíesgo se sepejnãas
e sepinsysuoo oEs jenh ojad ojuawnsu| :ewelBoJd ap ojeguos - XI
“eJopejnõas epuade
ep opiezipeosy e a opdejnõa! e wejawgns as anb a oJIseq Oquatupaues
ap sojinas uajsaJd anb sepeaud no seajjqnd sapepgua se 4y | ep sonissed
sojtalns opuas '(Jopeia3 038]) oa!spq Ojuaweaues ap sos!qnd sosjaas sop
opjezieastj a oeje|ngas ap siedijunty sepuajaduo? sep opjuaxa ojad VN
-ASINV E epinop opÍeJsuntwal ea (441) ogdezijposy a opópjnãas ap exes— |IIA
a “ODI|QNd OJOSUOZ OP sedyiadsa sesadsap ap opÍezijea)
e PIPÓ SOJ3IUBUL SOSINIAI J3D9UJO) E aS-LWajawoJduos sopepsosuos
sojdiluniy so jenb op olau Jod ojesuos iojajes ap ojenuos — IIA
“epenbape euos
ap opSisodsip e opedojo9 no opegsaud Jas anap oo!jgnd osinas wn sienh sep
Olou Jod 'sepeaud a seaiqnd 'sagõe se sepo) ap ogÍejuano a opÍeziuegio
'ogseoynuenh 'ogseoyijenh “opieoynuap! ap apepieuy e wo (ordituniN)
soaHqnd sosinas sop Jem op jaseSajapu! apepiaye :ojuawefauejd — IA
“eJopejnãa. enuade
ep opsezijeosy e a opdejngas E wejawgns as anb 3 odIseq ojuatueaues
ap sosinas wajsaJd anb sepeaud no sezijqnd sapepyus se Jy| ep sonissed
soyafns opuas '(JopeJa8 018)) oJ!seq Ojuatuesues ap soo|jqnd soáinias sop
opjezijeosty 2 ogiejnãa) ap siedpiuntu serrugjaduos sep ojopJaxa ojad SIN
-“GSIHV E epiAap ogÍesaunuias e 2 :(441) opSDzI|Dastf à opÍD|nbas ap xD] —
3 “od]|gNd OlJQSUOZ OP seoyiadsa sesadsap
ap opóeziea! e esed sOJa)UeUIy SOSINIaI J3J2UJ0J E as-WajatoJduos
sopeiJosuoa soidppIunIN SO |enb op otau! J0d ojesuoa :0:3304 ap 0304ju0) —
'ppenbape eulos
ap ogsisods!p e opezojo3 no opejsasd Jas aAap cojqnd odinas wn stenb sep
oraiu Jod 'sepeaud a seo!jqnd 'sagõe se sepo) ap opÍejuanio a ogeziuedio
'ogjeoyquend 'ogieayijenb 'opÍeoyyuap! ap apepijeuy e wo (oldpluniA)
soa qnd sosinas sop Jejmu op janeSajapul sapepinge :oquawpnfauo|d —
SIQÍNILNI JA 01020104 ON OVÍVIILTIV JA VISOdONd “QSUC=
(
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Wpzoz ap"oieurap”,7 oesier 9W-gSIHy ep” saoôusjurap"ojos0j0:d"ou"ogdeIaye "ap eIsodosg
ot euis
Na)
E — =
ÉS | ad
Ê : "soagalgo snas JISuge Joyjaw eJed 'soidiuntu
SojNno wa sepezijesoj sapepiun no souoquasa wa sapepiage Janjonuasap
3 JIMUSUOS Opuapod “sieias) seullA ap opeis3 'a]uozuoH O/2g ap oIdiIunIA
O 9 DIN-SSIHV ep apas y (ogjeme ap ease a apas 2d) vININO VINSNVIO
“songalgo snas JIBuge Joyjau esed 'soidptunty
sOJjno Wa sepezI|pd0| Sapepiun no solQqIsa ta Sapepiane J2AjOAUasap
a JInjysUOD opuapod 'sigJa9 Seu ap ope)s3 'ajuozuoH ojag ap otdiluniA
o à 9IN-BSINV ep apas y '(opóono ap Daio a apas DO) VININO VINSNVIO
"opeujuJajapu! ozesd
“opeulwiajapu| ozesd
JOd ogÍeinp eJa) DIN-BSINV V '(opÍDINp ap ozoJd 09) viNYNO VINSAVIO
10d Opep BIa1 DIN-gSIMv V '(oBÍenp ap ozesd 0a) viuyno VINSAVIO
“BJJ2DUBUY 9 ELIRUILURÍIO “CAnEISIUILUpe
“euospap epuapuadepul a Pilouojne ap opejp 'sopepjosuos
opÍPIapas ep sajua so sopoyap ejaspui opjemstuupe e esgajuy anb “eojqnd
opjeiosse ody Op 'oaljgnd ojgtauip ap eopunf eossad a (9N-8SIYV) SIvEIO
SYNIIA 3] ODISVS OLNINVINYS JQ TVdIDINNINHILNI VEOCVINDIN
VIDN39V V (DIpunf ozasnou a opSpultuouap DG) VEIIDHIL VINSNVIO
“BJIBJU BUY 9 ELUEjUatRÕIO “PAEISIUILUPE
“euQsDap ejpuspuadapui a eiuouojne ap opeiop “sopepsosuos
opÍeIapaj ep sajua so sopoj ap ejaJIpul ogsensiulupe é esSajui anb “eojqnd
ogáejosse ody op 'oxjqnd ojautp ap expunf eossad 2 (DIN-SSIHV) SivyID
SVNIIN 30 ODSVS OLNIINVINVS 30 IVdDINNINHILN] VHOIVINDIY
VIDNI9Y V '(Bpunf ezaneu a ogseunvouap eg) vyj3daL VINSNVIO
aaas 3 OZvid 'OVÍVNIINONIA - Ill OINLIdVI aaas 3 OZVad 'OVÍVNIINONIA — Ill ONLIdV
*ODISPQ OjuatuBaues ap sodinas sop ogjezijeosy a opiejnãas
ap sjedijunty sejjugjaduios se ejsa e nosajap anb 9W-gSINV e Los opeuuy
oBÍeIadoo) ap O!UZAUO) WO Ojdijunu! :opeluanuoo oidjjuntu - HIX
ijesag
elajquiassy ejad epedojowoi oessitupe a ogieoyme! ap (aj os 'sagáuaju|
9P OJ0I0J01J ajsap Jojuasqns oidiunty :opesosuoo oldiuntu - IX
'eJopejnõay epusdy e oo!seg oquaweaues ap
sosjnas sop ogãezijeast a ogiejnãas ap sepugjaduos sens eSajap oidiiuntu
o jenb op saneie 'sagóuaju| ap O/020J014 3)5ap J0Jasqns ogu ojdijuntu
3 SIN-GSIHV é anus opeuuly jeBaj ojuatwnisu! :ogÍeJadoos ap OjuaAuoa - |X
SIQÍNILNI IG 01090108 ON OVÍVEILTV JA VISOdONd “QSUL=
q
( (
“SOpeiJOsuOS Sold UNA SOp oDIseg
OjuaLPIUES Ap sOueId SOP sejauu sep ojuatuidwuno o 'ojuaúeaues ap
soa!jgnd sosinas sop sasopeysaJd sop ajsed Jod “eyuediyode à JEDyDA— ||]
“souenSn sop oedejsyes e eJed a sodinas sop opóejsaid epenbape e
esed 'ogÍe|nSay ap apepiage ep oiau Jod seuou 3 sagiped Jaaa/agelsa - ||
“sopeizJosuol
soldiaIuNiA SOe “OdISBq Ojuaweaues ap sodljqnd soáinas ap ogÍezipeosy
a opiendas ep siedioiunty sepuggaduos sep ogiesajap ajueipaw
'ajuawjensed no euajd 'sozijgnd sosimnas ap epeposse 0gjsa8 e Jezijeas — |
“DIN-BSIUV ep songalgo des “(sodyadsa songalgo SoM) VINILIS WINSNVIO
“Jejuatwa|diwuoa
oesejstãa| 2 /007/SVb'TT |eapay 127 ep euso; eu 'ogíenge op ease ens
ta “OD/SEQ OjUaLUBIUES ap sod!jqnd sosinas sop opóezieosy E a opóejndas
e apepijeul OuIO? Wa) DIN-SSIHV V "(sapepieuy seg) viXxIs VINSNVIO
SOALAIGO 3 SIQVANYNIS - Al OINLIdVI
-opipiadooy
ap OIUSAUOD ajueipaw 'sope|3sosuo> oeu SOIdiuNIA ap 2342 Wa Jenge DIA
-SIYY E “I3] BP Buu; eu 'oquejaJua 'opuapod 'sopepjyosuoo soidiaiunia sop
SOLO] SOP BLUOS E EJapuOdS3:102 DIN-GSIHYV ep ogÍeme ap case y “575
“SOPP/2J0SUOZ SOP SassaJaju! SOB Japuaje Joyjaw anb
apepie20/| sed 'onsosuoZ op apas ojdpjunty O Je13)je esapod 'sopejososuoa
SOp so513] sIOp ap OBS|22p ajueipau! 'OJQSUOZ OP |BJ29 Blajquiassy y "5TS
WPzoz ep cieurep"zz ogsIaN O9W-gSIHv ep segdusju ap ojoo0jod"ou opdpIaye ap ejsodosd
“sOpe|oJosuoS so|di2juniN SOp ov!seg
OjuatuPaueS ap soueld SOp sejau sep ojuawpidwn? O 'ojuaweaues ap
soa!jgnd sodinas sop sasopejsasd sop aqued Jod Yeyuediwode 3 JEDyu3A — ||
!sopejppjosuoa
soidpIunIA SOB “OdISEq Ojuaweaues ap soxjqnd sosinas ap ogdezijeosy
a opienãas ap siedplunuy sepuajadwo) sep opgóedajap ajueipauw
'aquawjenJed no euajd 'soxjqnd sosinias ap epeioosse 0gIsaB E Jezijea! — |
:DIN-gSINV ep songalgo ogs '(soaifizadsa songalgo sog) vINILIS VINSNVII
Jequawa|duwoo opsejsiõa) à
£O0Z 2p OJtauef ap G ap 'Spp'TT |eJapay 197 ep ewso; eu 'ogãenge ap pase ens
wa 'OJIS2 Ojuatwpaues ap sos!jqnd sosinas sop opÍezijedsy e a ogóejndas
e apepieuy OuoS Wa) VN-GSIHV V '(Sapopyou/ sog) viXIs WINSAVID
SOALIFÃO 3 SIAVANVNIS — Al OINLIdVI
“ogjeJadoo)
ap OlUZAUOD ajueipaw 'sopeiozosuoo ogu soidijuniA ap CaJe Lua Jenge SA
-gSIHV e 1a] Bp uso; eu 'oquejasgua 'opuapod 'sopesosuos soidituniA sop
SO!J0J1149] SOP PLIOS E PJSpUOdS24103 VIN-GSIHV ep ogÍeme ap ease y 'at&
"SOPeIDJOSUOD SOP SASS343JUI SO Japuaje Joyjau
anb apepijezo| eJed “olsosu0) Op apas e JeJayje esspod 'sopenjosuos
sop s0513) SIOp ap OBSDap alue|paw “O/24QsUOZ OP [139 Prajquiassy y 'aT5
SIQÍNILNI JA 0102010Hd ON OVÍVEILV IG VISOdONA “QSUE=
(
E
(
wpzoz sp oipurap”z7 ogs:eN OW-aSIHV ep” sapdusjurap"ojosojoJd ou oBôBIayje ap BIsodold
20. “oajseq
Ojuaweaves ap soajgnd soájnas soe otode ap opÍejsald e 'opeprjosuod
epea ap eoyradsa oeÍeZajap ap sousa) sou “a opÍezijessy ep 'ogiejnãas
ap sopepne sep ogínaxa ep opeldojui ojuatueyueduiode o — IJA
“steuojeuiajui
2 sieuopeu 'opeaud no ojgnd oganp ap sapepyua no soegio
sanbsienb aquesad 'oalseg oquatupaues ap soz!jqnd soátaas ap opdezijeosy
a opÍejngas e sopeuolejas jeradsa wa 'oDIseqg Ojuatueaues op suntuoa
Sassalajul ap SOjUNsse Wa SOpe2Josuoo soldituniA SO Jequasasdas — IA
'sOpei2J0sUO SOIdIUNIA
sou ODIsPq OjuauBaues ap sodjqnd soslnas ap ogóejsald ap sojenguos
so 'selspjue) saojsanh se aajsnpul “ezijeosy ao Jejnõas Jedojowoy — A
“apepinunpoJd
ap soyueS sop |pnos ogiedoJde e wegtsad anb a sodinas sop epuaptya
e uleznpui anb sowsiueJau ajueipaw 'sejuej a sexey sep apepoipow
B OLUCOD LU3Q “SOSINIAS SaSSap 0g5eJsaJd ep outsdueut-os!tuguosa ouguinha
O Ojue] JeJngasse ap ul E 'sOpeiD1osuoa solda tun SOU OdISeq Ojuawpaues
ap sojqnd sodinas sop oejejsasdesuo? ap sewso; segno a soaijqnd
sosda!d SONO Seje) 'seXe) Sep saJojea so JestAas a Jejsnfess SEX — Al
[o “oolseq OQuatUBaUeS ap
soa jgnd somas soe olode ap ogáeisald e 'opetsosuo? epeo sp eoypadsa
ogieSajap ap sousa) sou “a opÍezijeosy ep 'ogienãa! ap sapepinnge
sep ogínaxa e à 'ojuawelauejd op opesgajui ojuaweyueduwode O — IA
'sIBUODEUJBJUI
a sieuopeu opeaud no odjgnd oxalp ap sapepuus no sogêio
sanbsienb aqueJad “oalseq ojuatupaues ap sosjqnd sosnuas ap opsezIjeosy
a ogiejnãas e sopeuonejas jeadsa us “oJ!seq Ojuatupaues Op suntio)
sassaJajul 2p Sojunsse wa sopeiososuos soidiniunA so Jequasasdas — IA
“sopejpJosuos soidiatunia
sou oJIseg Ojuatueaues ap sozijqnd sosinas sp ogiejsaid ap sojenuo)
so 'seLJBJP) SagIsanb se aAIsnpu! “ezjeasy a Jendas Jedojowoy — Aj
“apepiagnposd ap soyueg sop jeros opieudosde e
Leguad anb a sosjaas sop Brualya e weznpu| anb sowsiuedstu aqueipau
'sejJey a Sexe] Sep apeppipou e oo? tuag 'sosinas sassap ogjejsasd
ep oJja2ueuL-oo!uguosa ougnba O ojue Jesndasse ap wi e 'sopeisosuoa
soidpIuNIA SOU OIISEq OjuatBaues ap soo!jqnd sosinas sop ogseysasdesuos
ap SewJo) seno a segue) 'sexe) Sep salojea so Jestna a Jeysnfeas Jexty — |||
SIQÍNILNI JA O1020104d ON OyÍVEINV 3Q VISOdONd “GQSuUe =
e
(
=
(
ereued o Ss
sopepJosuos soidixUnW so (08)ez|jeosy a oedejnãas ap ooIseg oquatueaues
ap sojnas sop epeiosse opjsaS ep ogóezuojne eg) vAvLIO VINSAVIO
OVÍVZIVOSIS 3 OVÍVINDAU VA VAVIDOSSYV OVISID - | OINLIdVD
oDIsya
OLNIINVINVS 3Q SOINAN SOSIAHAS 3A VAVIDOSSV OVISID - Il OINLIL
“sejuníuos sagõe ap ojuatuiajonuasap o wayjigissod anb opsejngas
ap sapepyus a sol2J9suod sono wos seageladoo? sagõejal Jadajaqeisa - X
“O|JQsUOZ
ojad sopidueige sodinas sop sease se sepoy wa WaJenje eJed soueldegsa
ap OopÍPJeluo? e Jezijpal eJapod ouwos tag 'odlBojouda] no oayguai
OjuaLUIAOAUaSap 02 0gÍotwo!d ap no Jojsadns ouisua ap sapepyua 'sepend
no seaijqnd sapepissaaun Los sojuatunssu| sono 3 SOIUZAUOI JeJga|a
opuapod aAIsnpu! 'seigojouda) a seIyyusi sapepinge e oiode O — XI
'sopeiaJsosuoo saqua
ap no ojupsuoZ op sapepiane ap ogseg|naip esed aaisnpul soatugujaja no
sossaJdtu! 'SOAgELJOJU| 3 SOD/UI9) SIBUaJCW 'SEjSIADI Pp OBÍeIjqnd E — HA
WpZoz epolsursp”/7 oesian OW-gSIHV ep sagdusjur ap"ojoso1o1d"ou oder ap eisodold
sopejpjosuos soidjiunia SO (00502]]DIs1f 3 OpÍvInBau ap 031sPq ojuauiDaums
ap sostnJas sop Dpoposso 00]sab vp opópzuojno DA) VAVO WINSAVIO
OYÍVZNVOSIS 3 OVÍVINDIY JA VAVIDOSSV OVISID - | OINLIdVI
odIsva
OLNIINVINVS 3 SODINANd SOSIANAS 3 VAVIDOSSV OVLSIO - | OINLIL
“ODIQSUO)
ojad sopidueige SOSInIas SOp Seas se sepoy wa tualenge esed soueideisa
ap opÍejeuos e Jezijea! prapod owos tuag “odlBojouaa] no ooyyualo
OjUaLA|OAUSSap OP OpÍOUIOJA ap NO JolJadAs ouisua ap sapepyua 'sepenud
no sediqnd sapepissaaun Wo sojuauunIsu! SONNO 3 SOIUZAUOI JeJq|3?
opuapod aasnpu! 'seotBojouza) à seua sapepinge e olode o — IX
(SOPPIZJIOSUOD SSJjU3
ap no opuosuo op sapepimge ap ogseBnap esed aasnpu! 'sosjuqua|a
no sossaJduul 'SOAQELJOJUI 3 SODUI9) SIBDJPU “seIsinas ap ogóeojqnd e —x
SIQÍNILNI 3Q 01020104 ON OVÍVEILIV 30 VISOONA “GS =
(
==
(
Pi BUBEAA 4
Po E
V pzoz eproleuTep"zz cesar 9W-gSIHy ep segôusjur ap 0/090j0:d"ouTopôeIayge ap"eysodoJd
soidniuNIA SOPp SOlJ0jI3] SOp ouquie ou sopeysasd odseq ojuateaues |
soidiDIunNIN SOp SÓLO] SOP ONE OU sopejsaid odIsepq Ojuaúweaues
ap sosinas sop opÍezijeosy a oeiejndas e pragueige epeposse ogsas y
(opdezijeasy a ogsengas ap epeposse oeIsad ep esJe EQ) YNON VINSAVTO
“ogÍeSajap ap soje sono ap à SOIUZAUOS SOp Ojatu Jod sopeysasd - À
*p00Z/6L0'TT
ou |eJopa; |97 EP NO S66T//86'8 au |BJapa) 197 ep soua sou 'opejpjyosuoo
oIdpIunIA JOd Opeuy OEssa3u07 ap Ojemuos ap otau sod sopejsaJd - Al
“opeisosuoa
oIdiiuniy Jod opewy etuesBosd ap ojenuos ap orau 10d sopejsasd - |||
“PJSILU BILUOUOIA Ap apepaidos
no exjqnd esaidus “enbsegne elos sonb “sopepyosuos sojdpiuniA
sop wn ap EjaJIpu| OBÍeNsIuILupy ep apepyua no oeBig sod sopeysasd - ||
“Jejnay op sesasdua a
seinbieyne 'souiougIne sostasas so opuinpu! 'sod!jqnd sosinas so sejsaJd ap
erugjaduos opinquae eyua) eoyiadsa 1a] E jenb oe no ejauip ogsemsiulupe
e Opejnouia Jejnmy op apepgua no oeíio sod ajuawejasp sopezsaid - |
:opuenb
“DIN-aSIuy ejad 'ogdezi east e a opáe|ngas e auajas 2s anb ou aquaweaisnpxa
*ODISeq OjuatuBaues ap sod!jqnd sosinas sop Ppeposse og)saf e wezuone
ap sosijnas sop ogÍezijeosy a ogóejnão: e eroguesge epeposse oejsad y
“(opspzijpastf 2 opóvInhau ap DpoiIosso 007Saf DP DaJD DG) YNON WINSNVID
“opeSajap ap soje soJno ap a solugAuOS Sop olatu Jod sopeysad - IA
*p00Z/620'TT
au [B12pay 197 ep no s66T//86'8 au |BJapay 197 ep sousa) sou “opepsosuos
OldpIunIA 40d opeuty 0ESS32U02 ap 0JeJjuos ap oiatu Jod sopejsasd - À
topeissosuod
oidirunia sod opeuuy puesgosd ap ojeguo) ap oiat Jod sopeisald - Al
“eJstUU BJLUOUOIS
ap apepanos no eojqnd esssdua 'einbseyne efos Janb “sopepsosuoa
soidiuNIA SOP un ap ejasipu| oeÍeJsiuitupy ep cego Jod sopeysaJd - |||
:opuenb “SIN
-gsIyy ejad 'opsezijposiy e a opÍejngas e 342/24 as anb ou ajuatueaisnpxa
'oalseq Ojuatúeaues ap sodjqnd sosinas sop epeposse oeysaf e WezuOjNe
SIQÍNILNI 3Q 01090104d ON OVÍVEILTV IA VISOJONA “GS =
(
=
(
vo PZoz op"oleurapzz oesiaN OW-gSIHV ep sagduajur"ap"oj090j01dT ou ogáBiaye ap” eysodoJd
:S9Pepiage sesno auap “wanpu! DA
-GSINV E aJajsuea) as oiDJaxa OÍna a “ejnsnej3 eIsap jndoo ou sepeuojouauu-
"sopepjosuos soidiiuniN sop sepugjdwo) sy oun ojeideseg
“ODISEQ OJUaLUBaUES AP SOD!I|QNd sOdiAIas sop OpÍezI|pIsty
ap e opÍe|nfa ap siediaiuntu sepuajaduioo sep opioxa O DIN-ESIHV
& UlaJa]suB1) SOpesosuos soidpiuniN so 'epenosse ogjsas ep opónaasuoa
e eJeg “(selUBjaduod ap eusIajsuem 2Q) VIIINISd VINIDIA VINSAYIO
"DN
-gSIHV ejad sepejpa 'qquaúwesues ap soslalas sop ogjezijeosy a ogsejndas
ap euijdpsip ap sojuatwlpazoJd a sewsou ap apepijigejde e 3224U0Ja1
opepuosuoo oIdpIuniA O 'saoduaju| ap ojoJ0joJq ajuasald op 12] Jod
opÍeayyel E ajueipaiy “(sewsou sep apepiusogun ed) vINIDIA VINSNVIO
“ODISPQ OjuatuBaues
ap sodijqnd sodinas sop sesopesado se sepinquye apepienb a segue)
sep apeppipou 'apepinuguos 'apepinha 'oe5ezijessaaiun ap sagóedugo sep
Ojuaty duna oe opuesia 'soaljqnd sodinas sop opiesajap ap soquawnsu!
sop 'jppadso wa 'a 'sajuaugiad seojuoa] a siedoj sewiou siewap
sep 'sojuawenãas snas sop a sagÍuaju| ap 0/020J0:4 a)sap sonyisods|p
so opunãas p-2s-Je) OJ!seq ojuauweaues ap son!jqnd sodinas sop opápisaid
ep og5ezipeosy = ajomuos 'ogsenõas ap sapepiage sep opissxa O "Tt &
“oDIseg QqUaúeaues ap soz!jqnd sosinas ap epenposse ogysad
ep ajuatujppsed no |ejos oj-inpoxa EJed ensase: ojsode eyua] opSeIuynes
ap a e anb Wa oidiuNiA OP 04931443) O jndva ou oysinaud op as-Inpx3 “sT
“sopensosuos
opu soidiiuntu ap SolQlal SOP ONQUg OU OUIOZ Waq sopesosuoa
“sapepiaye segno anuesp Wweanpul SAN
-BSIHY E aJBJsuB) as opIaxa Ofna a *ejnsnejo ejsap qndvo ou sepeuopuatu
“sopenuosuoo soidpiunA Ssop seugiadwo? sy odun ojesgeied
“DDISPq OjUaLBaUes ap soz!jqnd sosinias sop ogiezieasy
ap a opiejnãas ap siedidiunty sepuajaduiod sep onjaxa O DIN-ESIYV
e WaJajsue!] SOpeinsosuoS soldiIuNIN so 'epeposse opisad ep opÍnaasuos
e eJed "(SOUGIAdUIOI BP DIUaIa/SUDI] DO) VEIIININA VINIDIA VINSNYIO
“DN
-gSINY ejad sepeypa “oquateaues ap sosinas sop ogõezieosty a opde|ngau
ep euidpsip ap sojuawipazoJd 3 sewIou ap apepijigeode e 2224U02a4
opeisJosuo? olIdpIUNIA O 'sagÍuaju| ap oj030j01g ajuasaud op Ia] Jod
opÍeoyuyes e aqueipaiN “(souou sop apopiusofiun Da) VINIDIA WINSNVIO
“odISPG
ojuaúweaues ap sozjgnd sosinas ap epeposse oejsas ep ajuawjensed
no |ejo3 oj-Inppxa esed eajasa: ojsode eyua) ogÍedynes ap iaj e anb
us OIdIUNIA OP OO] O Indo ou ojstnaJd op as-nj2x3 "od!Un ojesBeied
| “sopeis0suoa
| ogu sojdjptunty ap SOLO] SOP ONQUE OU OWO? Waq sopeidjosuos
SIQÍNILNI JA 01090104 ON OVÍVIILTV A VISOdONd “QSUB=
(
(
91 euiged
“sasauaduos sono a (WSINIS)
ODISPH OJUGLUBIUES UI SAQÍBUOJU| AP [BUOlIeN ELBISIS O LO? “(SINS)
OjuaLUB9UES SIGOS SAQÍBUIOJU] PP |LUONEN euajsIS O OZ opÍejnague
tua “epenosse opjsad Pp BaJp eU ODISEQ Ojuatweaues ap sos!jqnd sostnas
SO SAgOS Sag5BuOJu| ap euajsis ap opóeiado e a Ojuawpajagejsa O - A
'sopejssosuos
soidnIunN sou sopeysasd oD!seq ojuawesues ap soojqnd sojjnas soe
SOAye|as son gqnd sojaJd somnno a seje) 'sexe ap aysníeas 0 a 'ogÍexy e - A
“ogÍeJadnaas ens à sodjnas sop sojsna soe
sajuaJa/a! seyjuejd a sopnisa ap opóriogeja e ouioo Waq 'sodijqnd sosasd
SONO 3 SeJ11e3 “sexey ap sasojea sop ajsníeas a oesiAas 'oeÍexu “asijeue e - |||
“SIBNJBIUOS SOJUGLUNIOP US 9 Sia| Wa SeIstnaJd sagójpuos auojuos
'sopedajap sodinas sop ogÍeado ep epetojas 2 ogÍuaniaju! ap sose>
Wa OLUOI LU3Q “S|NJeJJuoa No SOAyEIJSIUILIPE SOJ13254d 2p oquawjsdwunasap
Jo0d sapepijpusd ap opÍeode e aquawjepadsa 'sopeuojouaw sozjqnd
soSinas soe onnyejas eljod ap Japod op a oeseziessy ap oppoaxa O - ||
*L007/Sbp'TT al! |S1apa; 197 ep ez ogtue
O auajas as anb e 'soinas sop opSejsaJd ap jeios a eotuguoda 'e21uda)
S3QsuaUIp SE Sengejas seúsou se opuafueige 'ojuawendas ap opóipa E - |
to
Wpzoz ap oieurap”/Z coesa S9W-aSIHV ep” seodumur ap"ojoo0j0!d ou opdeiage ap"eysodoJd
“(SINS)
ODISEg OJUBWPaUBS La SAQÍBLJOJU| AP [BUOIDEN ELUAISIS O LOI OBÍPInIgIe
ua 'epeposse op]sa8 Pp Bale eu odIseq Qjuatueaues ap sozjqnd sosinas
SO aJgos saQÍPuLOJUI ap ewaIsis ap ogóeiado e a ojuatuDajagelsa O - À
!SOpeiDJOsuOS SOIdI2|UNIA SOU SOPEJSaJd OJISPQ Ojuaupaues
ap sox!jqnd sosinas soe seagejas seje) a Sexe) ap ajsnfeas o 'opdexy E - Al
“opieJadnaas ens 3 soSinas sop sojsna soe
sajuauajau seyjuejd a sopnasa ap ogÍeJogeja e ou? Lag 'soalqnd sosaJd
soJjno a seje) 'sexey ap saJojea sop ajsníea) a ogsIAaI 'opÍexi “asijeue e - |||
!sIBNJEJUOD SOjUatuNIop Lua à sta Wa SEJSIAdId SagÍIpuoa auojuo
'sopeSajap sojinas sop ogíeiado ep epelojas a oeÍu3Aaju! ap soseo
Wa OWOI UIQ 'sIenjeJuoa no songemstutupe soga2a1d ap oquawsdunasap
Jod sapepipeuad ap ogÍeode e aquawjepadsa 'sopeuonuauw sozjqnd
sOdINIas SO OALEja! eloIjOd ap Jpod op a opÍezijeosy ap ojjJaxa O - |]
“L00T/Sbt'TT al [etapa 197 ep et oBuue
O aJajas as anb e “'sodinias sop opóeIsaJd ap elos a eIltuguoza “eoju2a)
Sagsuat!p se SEAgEja! seuou se opuagueige “ojuauenda: ap opóipa e - |
SIQÍNILNI 3] 01020104 ON OVÍVEILTV 3Q VISOdONA “QSUB=
e
(
(
£| euigeg SS
Y vZoz ap oleurap",7 opsian OW-gSIHV Ep saodusjurap"0/090j0:d"ou”"ogdeiaye ap ejsodoJy
“segÍIngquae 3 Qjuaweuojouny nas o agos sods|p ouwos waq 'ejnsnelo exsap
andba ou soptiajas euojnriado EXUDA| EMOJBQ 2 eaLUQUOI ELOJaLIg
“2129 eUOjau1g PP euJajuI EsNInI)sa E eutuyap DIN-SSINV ep Omejsa O -aT 5
euOpIANO
euopejoguo)
epeigaj09 BLOJaJIg
od epjmusuos 'esopejnday eruasy — |]
'eDugpisasd —||
“|2J29 erajquiassy — |
:sopdio sajuingas
sojad ejsoduuoo sas gsIyv V "(SoEBIO SOM) VWIII4IL VINDIG VINSNYVIO
SOVOHO - II OINLIdV
"DIN-gSIHV ep ogdezjuegio
2 Ojusuweuonun; 'engensiuimpe ogóeimnisa E sequajajas sewa)
Sono 3 OA MSIuIWpe Ojuau!pa201d “ejuawejnãas a seuijdiosip sapod op
Op|axa O 'sojuod sono amguap “eJeujdosip ojnyeisa Q “oajun ojessesed
“apodsa e Luadas anb sieda| sewou se a OI!/gNd OlJOsUOZ ap ojeuoy
op sejnsnepo se sepo e Japuaje ogiaAap sag5isodsip sefna oyn323s3 nas s0d
epeziueBio esas DIW-SSIMV V '(SOneIsa sog) vannoas VINIDIO VINSNVIO
SIVEIO SIQÍISOASIA - | OINLIdVD
ODNENd OIUQSNOI 0A OVÍVZINVDHO - III OINLIL
“esopejnõay ejpuagy —
“PDUGPIsad —
“jeJsa9 elajquiassy —
:soe81o saquingas sojad |
OjsodLuO? PI3S DIA-ASINV V '(SODDIO SO) VEIIIHIL VINIDIA VINSNYIO
SOyO4O 11 OINLIdVD
“DIWN-BSINy ep ogseziuedio
a Oljuatueuo)Dun] “eagemsiuitupe opÍeingnasa e sajuajsja! seua
sono a OAgensiuwpe ojuatupadoJd “ejuatwue|nãas a seuipdosip Japod
op opjaxa O “sojuod soJno amuap “eseuljdiasip On3e3s3 Q OduUN ojesgesed
“apadsa E Wada) anb sitãa| SewIoU Se à OM|QNd OJOSUOZ AP OJeJjuo)
op sejnsnep se sepo] E Japusje oe JaAap sagóisodsip seína oyn3e1s3 nas Jod
OpeziueBio pras DIA-GSIHV V'[SOINDISa SO]) VANNDAS VINIDIA VINSNVID
SIVHID SIQÍISOASIA — | OINLIdVI
ODNTENd OIDHOSNOS OA OVÍVZINVOHO — III OINLIL
6
SIQÍNILNI 30 01090104 ON OVÍVEILIV 3Q VISOdONA “QSUe =
(
e
(
- "opyauag ogno Janbjenb |
ap opssaduo) no ojnojeo esed epeziyn uau epesodioau! J2s opuapod
ogu “oBÍaJp ap otóunj ep onizsaxa ou Jangsa opeSaidwa o oquenbua
epigaMad pras ajuatos “ensnej) ejsap 5/5 Op sassjodiy seu “Ojaq
ap ogduny ap sajuednoo sojad epinap jelejes opjessuntuas ep Jojea O - 58 5
“JOJ2JIQ ap sagóuny se Ja2J2xa
e pJessed a sieuldo sagóuny sens ap opejseje ajuaweIyewojne gJas
aja “DIN-GSIYV ep epeidajo) euojana ep aquesdaju! 0812 esed opeawou
efos opejosuo) oidpiunA ap oxjqnd Jsoplnas wn no operpsosuos
oIdiuNIN OP no DIN-gsIyy ep osjqnd opessdws wn ose) - “57 8
“Sa0SUB]JU| ap 0/020J01d 33S2P || OXAUY OP saqueysuo soBseo so VW-gSIHV ep
OjJUauAOJA 3JA!| AP OBSSILIOI La SOBJeD ap ospenb o 'epule 'wesdaju] - 59 &
“SagÍuaju| Ap 0/020J04d 2]Sap | Oxauy op
SaJuBISUOD '[BUOIILISÃO OMUIZ] JOJBQ 3 OMLUQUOII JOJINQ “2139 JOJBJG
ap 'epeidajo3 eLojaJg ep saquesgaju| 2 OquaLujAoJd aJAI| ap 'OBSSIWO? WB
sOBIe3 so 'DIN-ASINV OM|qNd orIosuoa op ojquie ou 'sopea wet - "55 &
“|| 2 | SOXaUY sou sajuejsuos sop waje
'sopeJaunuas sagóuny a sofasdtua 'soB:22 SOAoU ap OpÍeiJ E epepan 3 - at &
“SagÍuaJu] ap O/020J01d alsap
ll 2 1| | SOxauy sou soquasap as-Lueguosua VA-gsIHV ep sopedasdwa sop 3
sajuaguiIp sOp oBÍLIaunNtwas E 3 OJUaLUAOJA Ap SEO! Se OJaWNU O -5€ 5
“seoduny sens ap ojjJaxa ou sopessunua)
Wpzoz sproleurap”/7 oESIaN OW-gSIHV ep seodusjur ap”ojod0j dou" opdeJaye ap essodoid
“|| 2 | SOXxaUY SOU saquejsuos sop waje 'sopesaunuia)
sagôun] a soBaidua 'soBie) sonoU ap OpÍeiD e epepaa 3 - at 5
“sagôuaju| ap 0/020]01q a]sap
fl 2 || | soxauy sou soguasap as-weiuozua 9IN-gSIHy ep sopeBaidwa sop
a saquaSiJ!p SOp OBÍLIDUNtua) E 3 OJUGLIAOJA 9p SeÚIJO) SE 'OJaWNU O -5€ 8
ogIas OBU PIJUBPISaIJ BP 9 [BJD9 elojquiassy ep soJquealw sO - az 5
b
SIQÍNILNI 3Q 01020104d ON OVÍVEILTV 30 VISOdONd “QSsuUeL =
(
==
(
vpzo
7 aprolburep”z7 08sI9A OW-ASIHV Ep segdusurTap"ojosorad'! ouTogôeiayeTap eysodoJd
=
é “Pdnoo anb ofliea oe saqualau! sagóigroJd
a Salarap sop DIN-ASINV ep OduQUuoI JOJ2I!q “jeuopprsado-odudaL
JOJBUIQ (|RJDO JOJBUIQ Ojad “eloupAsasgou! e ajepueiu op epuad ep esneo
pJas 'odjgnd ostnas ou eAgemsiuwpe apepigosdu! ap soje ap ogsjund
e senjejas a siguad sagóejstda; se Waanaid anb op oznfaid was - “5T5
JBuIuajop tuisse
anb 4euijdiasip ossadoJd Wa ogÍeuapuoa no opegnf wa epegisuen jepipnf
opóeuapuos 'eiunuas ap ose) ua ofueo o ogsapiad ajustos epeldajo)
euOjag ep SOJquIaW SO — (ogóeiauoxa 2Q) VININO VINIDIA VINSNYTO
“-o84e2 nas op ejanbe
Jajuewy Jod no ogiessunua: ens sod Jegdo “ojang ap oesuny eu opysaau!
'QIN-gSIyV Ep opesasduws oe opyuad opuas 'sag5uaju| ap O[020)01d 3)sap
AI 3 | Soxauy so agdsip auojuos sopeiaunua! OgIas SBJ0JaIQ SO - “aT8
"DIN-aSIAY
ep ojmeisg ou sopeuidosip ogJas sajojalg sop euajuesenb a elUBIEA
'sojepueu sop ogÍeinp ap ozesd 'esnpysaau! red sod/UI9 SOLIPUII SO - aT 5
“ojnjeis3 Op sotia) sou 'sajdtuls
euojew J0d |BJao eiajquassy ep ogenoJde e epeuojopuoo ogópatuou
ens opuas 'ssjuapiulos ogu 'soxty sojepueu esed SIN-ESIHV ep aluspisaid
ojad sopeopui oglas jeuoloeiado 031439] JOJBNg O 3 OMLIQUOII JOjaQ
O “jeJag JOJeJIG O — (ojepueu a ogieawou eg) VIHVNO VINIDIA VINSNVIO
"OBSSILOD US OBIPI O BIRC
opexy ojusujousa op (%0S) 0qua2 Jod equanbuid ap oprsase 'oagaja oBJe)
nas ap Ojuawuar oe ajuapuodsao> opiesaunua! ejad Jeçdo “la ejsau
sojsnaId “OBSSILUOD La SOBJLO LB OPISSAUI JOPIAAS OR OpE3|NIL) 3 - a6 5
r
SIQÍNIINI 30 010901044 ON OVÔVHILTV JA VISOONd “QSLUC=
(
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z
sg
ta <Q
oz euides V2,, as
VpzoZ sporeuwrep”/7 oBsIeN OW-asIHy ep secdusjur ap”0j090j01d"ou"ogde1eye ap elsodold
REA
[2129 Plajquiassy PLUSaLU
BU SOPeiJOSUOS SOIdIDIUNIN SIL NO sIOp Jejuasasda: esapod wanSuUIN - 5€
“OJOA B ZOA BP SOJIBJIp SO EJtunsse [enb O “2120 elajquiassy
e eJed ajuawenadsa ajuejuasadas wn opeugisap eyua) [edidiuniA
Ojajald O OSe) edjjde as oeu ejnsnejo exsap aT 5 OU ojsodsip O - at 5
“OJOA E OJaUIP LUOD DAISNpPUI
“jpJ29 erajquassy eu opeppsosuoo oldjpIuniA op ogÍejuasaJdas e estunsse
OJIaJB1d-291A OAgDadS AI O jedijuniA ONaja1d OP elDuasne ap oseD ON -5T 5
“SOpeiJosuoS soidiunNiA sop sogajasd sojad
ojsodwo? opeidajoo oeB:o 3 '9IN-SSIYV ep euixew eagesaglpap eruejsu!
“2329 elajquiassy y '(opáisodusoa a ezaJnjeu eg) VLXIS VINDIA WINSNVIO
ojuawpuoj2uns — | opsas
VEIO VIINSINISSY - III ONLIdVI
*op5uny ep epsad e epeultwiajap efas anb esed sopesosuod
sop (sojuinb sau) S/£ ap oesap e elesseaau opuas 'jejso erajquiassy
ejad opezijeas eJas SIN-gSIHV EP epeidajo) BUOjaJIA ep soJquiaw sop wn
eJUOD opesnegsu! Jeuijdiosip ongemsiutupe 0ssad0Jd op oquaweg|nt O -'5€5
*OSP2 O 104 Oopuenh
“OAguanaId Ojuawejseje O JeuItusajap ayj-opugaduo? jenadsa oessituoa
Jod opiznpuod eos anb “euijdosip ongesiuupe ossadoJd O JeInejsu!
DIN-SSIHV BP aJuapisasg OP ageo 'sT 5 OU OIsodsIp Op sul; so seg - “575
“|2J29 elajquiassy eusau!
eu sopejpJosuos soidjluniA steu no stop sejuasasda! ejapod uianduIN - 5€ 5
“OJOA 3 20h ap SOJIsJIp SO EJtunsse jenb o “jeJao elajquiassy
e eied ajuatwepadsa ajuejussaidas wn opeufisap equs) [ediDluniN
olajold O Ose) eajde =s oeu ejnsneio ejsap st & ou oysodsip O - at 8
“OJOA E OJiaIp UOD dAISNpU!
'jeJa9 erajquiassy eu opeisosuos oidialuniA Op ogseguasasdas e estuunsse
OJaJa1d-2I1A OAgIadSaI O jedpIuniA OJajald OP eUBsne ap 0523 ON -aT 5
"sopejDJosuos sodio unia SOp sojasasd Sojad ojsoduos
opeifajoo oBBo a “9N-gSIyv ep euixeuw eameIagiap erueisu! “jesss
elajquassy w '(opójsoduios 3 Dza4MDU DA) VINVNO VINDIA VINSNTO
ojuauDnuopun — | opsas
TVHID VIITBINISSY - Il ONLIdVD
5
SIQÍNILNI 3 O109010Nd ON OVÍVEILIV 3Q VISOdONA “QSUE =
(
=
(
Vpzoz ep"oieurap”,g oesian 9W-gSIHV ep segdusjui sp"ojos030:douTopdEIs|eTap essodoJa
e apepijeuad ap opóeande e ajosns as anb Wa ojuawei|nf ap soses sou
SJUaLUOS 0721235 0J0A O as-Opumipe “jeujwou 3 o!|gnd esas 0joA O - at &
“2120 Bla/QuIasSYy EU OJOA WN E OJauIp
Bia] OpeiIOsuoS oIdiauNIA Epeo “(SOJA sog) VAVLIO VINIDIA VINSNVIO
“sasopeyndiuos
ap [eipunu apos ejad “fengia euos ap 1241000 OBJapod sagiunal Sy ag &
“SIN-BSIHV ep ajuapisasg ojad
“Bjuaw|elDU3J3/aJd 'sepipisaid OBJaS |pJao) PIajquiassy ep sagiunal sy “sp $
“selajquiassy se
BJ2d SSQ5EI0AUOI BP SOIL SONNO aJgoS JeJag!jap eJapod oyngejsa O -5€ 5
“sopejJJOsUol
sop (apejatw) 7/7 ap emu pSuasaid e woS 'ogÍp20AUOS epundas Wa - ||
“sopeipsosuod sop
(sojuinb sam) s/€ ap euulw eSuasaid e uiOI '0gÍBI0AUOS EJtaLyd WI - |
:epesnejsul BJos [BSS Piajquiassy y - 57 &
“seip (zap) OT ap ewjulu epuapadajue WO “ste1as Seu ap opeis3
OP |2N4O OuBI OU 3 sagSeajqnd ap jenyo oeBo “SIN-gSIyy ep oalugna|a
oyIs ou sepeojggnd opias |esao) elajquiassy ep sagõesonuos sy - Tt &
“Bpe30AuO) anb asduas 'eLJpUIpJOB xa uO) ap à
*ojmeIs3 ou sopeugisap sopolad sou 'oue Op sazaA (senp) 7 ajuaweeuipio |
-as-JUNS4 [P139) ejajquiassy W “(Saolunas seg) vINLLIS VINDIA VINSNVTD |
| e apepijeuad ap opÍeoide e ajosns as anb wa ojuatueg|nf ap sose> sou
ajUaLuOs 0J3)23S 0J0A O as-opuntupe “jeultou 3 odjqnd esas ojos O -5T &
“[21929 Bla /QuIasSy EU OJ0A WIN E OJIaHp
BJa] OpelJOsUOD OIdINUNIA EPeD '(S030n sog) VLXIS VINIDIA VINSNVII
“DIN-BSIHV Ep aquapisasg ojad
'aquauwjejpuasa/aud “sepipisasd oguas [pas Piajquiassy ep saglunas sy - "545
“selajquiassy se esed
SIQÍLI0AUOS AP SOI3U SOJJNO aJgoS JeJaqIjap OBJapod sonjejsa so - 5€ 8
-sopeipsosuoa
sop (apeyaw) z/T ap ewjujw eSuasasd e uod 'opÍeJ0Auoo epundas wa -
“sopei2J0suo)
sop (soquinb sau) 5/E ap euiuiw eSuasasd E UJOZ 'OLÍPI0AUOI EJtIUILIA LUI -
:epeIneasu! pJas [pJag Plajquiassy V - az 5
-seip (29P) OT SP eúwiuu BUGpazajue Los steJag SeuIIA ap opejsa
OP [2N4O OUEIQ OU à sagóeai|qnd ap [ego og 'DIN-SSIHV ep onuquaja
ouis op sepeoijgnd opias |eJas elajquiassy ep sagõeonuoo sy - aT 5
“BPeJ0AUOD anb aJduas “elJLUIpIOex3 EuJO; ap 3
'ojnje1s3 ou sopeuBisap sopoJad sou 'oue OP Sazaa (Senp) Z ajuaweyeuípJo
B-aS-JUNBI [eJa9) Plajquiassy v "(Sagiunas sOg) VININO VINIDIA VINSNVIO
SIQÍNILNI 3G 0109010Hd ON OVÍVEILTY JA VISOdONA “QSuUE=
(
(
SN a
ce suiBea Ns.
VW pzoz sp'oipurap”/7 0gs10N OW-gSIHy ep”saodusjur ap”ojosojoud” ou"ogdeiage ap eysodold
“OjuauieBijsap 0e |aAp40nBj 139242 ap opeyuediuose
asa o Jeudosp ojuawjpadod opeinegsul opuenbd “SW-asiyy
ep epeidajo) euojaug ep oJquiau ap OBÍININsap E aJgos JeJagijag - A
"DIW-SSIHV BP apas oidjjuntu op eSuepnuw e asgos sesaq!ag - Al
'SOPPIJOSUOS SOIINUNIA 2p OeSN|axa E augos JeJaq!/2a - Ill
“CIANA ODIOSUOZ 3p OJenuo) ou opápiayje asgos JeJ3qH2G - ||
“I9] BP Ojaw JOd sagôuaju] ap oj020101d O opeoy nes eyua)
anb oidpIuniA ap DIN-gsIyy oa!jqnd ojpyosuoa ou “ossaJBui o JeSojouuoH - |
“IeJBD Elojquiassy E ajaduioo “(seruajadwos seg) VINISIDIA WINSANID
sppuZIaduwo) - || opsas
“sOpeiDJosuOS SOp sajdtuis ejsorew sod sepenoJde
SEIS [2J99) Plajquiassy ep sagóeiagiap se “sojuatwe|nãas sou 3 oymejsa
ou “sagóusju| ap ojo0joJq ajsau sejsIAaId aquatuessasdxa sasagodiy
seu ones “(sapóeiagiap eJed wnionb oq) YNON VINIDIA winsnyia
“ajedwasap
ep ose) ta seuade eJejon “opeayijenh unsgnb welixa anb segsnap
seu a sagóinjuysap seu “sagólaja seu OAjes 'DIN-ESIHV ep ajuapisaid O -57 5
-sagdues e ojralns
OpensosuOS oldinuny e no S-gsIyy ep epeiBa/09 eojaua BP SoJquiauw
“ojuaweBi|sap OE |3AgI0AB] J9)9Jed ap opeyueduose
asa o Puidasp ojuawipadoid openegsui opuenb “SN-gsiyy
ep eAyNIIXI PUOJaJG Ep oJquiauw ap opÍImysap E algos Jesaguap - A
“DIN-ASIHY ep apas ojdpiunu op ejuepnu e augos Jessguap - Al
“SOpei3JOsUCa SOIdIDIUNIA BP OBSN|IXa E augos sessg!jap -
“OMQNA OJOSUOZ 9P 0J23JUOZ OU OBÍBIM|e augos Jesagiap- |
'ogejeysur
ens ap soue (stop) 7 sode sagãuaju| op ojoz0101q O opeoyyes eyua) anb
OIdDIUNIN 2P “DIN-BSINV OdIqnd opJosuoa ou “ossasgui o Jegojowouy - |
:jes29
eljquiassy E ajadiuo) “(sopugIadios sDg) VAVLIO VINDIA VINSNVIO
sopuajaduo? — || onjas
'SOpeIJOSUOD SOP sajdus euOIPLU JOd sepenoJde
OBIas [2120 elajqluassy ep sagãejagiap se 'sojuawenãas a ormejsa
ou a sagôuaju] ap 0/0010 BJSAU SeISIAdJd ajuaúessasdxa sesayodiy
seu OMeS “(Sa0Íb1agijap vid Dibas Da) VINILIS VINIDIA WINSNVID
“Bjeduwasap
ap ose) uia seuade eJejon “opeoyiend wnsonb welixo anb sagsnap
seu a sagóimusap seu 'sagótaja seu OAes “DA-gSIYV Ep ajuapisasa O - ts
“sagõues e oya(ns ajuajduipeu!
OpejpJOsUOS OId/DIUNIA E NO VIN-ESIHV 9 BP eAgNIaXI ELOJSuIg Ep SoJquisuu
SIQÔNILNI 34 01070104 ON OVÍVEIINY IA VISOdONA “Qsue =
(
==
(
2 A
V pzoz ap oieuop”,z"oes1oN OW-gSIHV ep”sagãusjur ap” ojosojo:d"ou”ogdeIsye ap” ejsodoJd
“DIN-8SIHY ejad sopeisaJd soáialas sop enoyjau e (e
BJOS sepipau JuaBns a semalde - 1X
“SOUP|es ap OBSIADJ CAyaadsas E a saysníeas
Pp OESsadUOd E à SIN-gsIyyv ep sopefaidwa ap ospenh op opgeaye (9
“DIA-SSINY Ep 03n38353 a souejd so (4
“DIN-SSIHY ep sUaq ap opóeiauo e 2 ogseuaipe e (a
“upa ap sagótiado ap opjezijea! e (p
“Olajes BP OJ2u0 jemuaaa ap sopulnpe
SOs;n324 JOd SOuagOI WaJas e sauode ap oesjnad E ansnpu! 'seuoDIpe
SONPB1 SOAyadsas OLIOI WIM 'SIN-ASINV ep jenue ojuatursio O (2
“oyjeges ap jenue ewesgosd o (q
“SOJuStuysaAu! ap jenueun|d ouejd o (e
uenoJde - x
“DIA-BSIHV ep epeifa/03 euOjaJq ep ogÍeapul e sesnoas no Jesguey
“SO--IMYSap QUO LU3Q
“ajuanbasgns opojsad odlun tun eJed opSjajaas ens epyruad '“soue (siop) 7
ap ojepuew esed 'DIA-SSINV BP aquapisasg-a914 O 3 ajuapisasg O J3Saja - [IA
“Oymejsa Op 0g5eJa)je ap sejsodoJd aigos JeJ9GIjap 3 J2JOGE|I -|A
“DIN-ESIHV ejad sopeysaJd soáinas sop eoyjauw e (e
:BIGOS SepIpauu Jitaans a Jepasde - IX
“DIN-SSINV Ep oymeis3 a souejdso (4
“DIN-ASIHV BP suaq ap ogÍeiauo ea opÍpuape (a
“oupa2 ap sagíeiado ap opjezijease (p
“0923 ap 0JeJju0o jenuaaa ap sopumnpe
sOsinI21 10d SOjIagO? WaJas E sajiode ap oesiAdJd E aAsnpu! 'sjeuopipe
SONP9 SOAyDadSa) OLUOZ WI “DIN-ASINV ep jenve ouuemwejso o (2
“oyjegem ap jenue cueigoido (q
“SOquaunsanu! ap jenueun|d oueldo (e
:JenoJde - X
“so|-INIYSap OuJO? Wag
“Bquandasqns opoiad od!un wn esed opóiajass ens epyusad 'soue (siop) 7
ap ojepueuw esed 'DA-gSIyV ep sjuapisasg-3214 O à ajuapisasg O Jafaja “HA
“ojmeIs3 Op op5esa)je ap seysodoJd aJgos Jesagijap à seJogeja - IA
SIQÔNILNI 3 O10)010Nd ON OVÍVIILIV 3Q VISOONd “QSuUe=
(
(
e e e
Vpzoz sp'olewap”;Z"oesisn OW-gSIHV ep ssoSusjur ap"ojos0jo1dTou ogdeIsye ep”ejsodosd
“SOpeIJOSUOS SOP (SOjuInb sa) S/€ ap 0J0A 0 2Bixa A 92 AI H
“| sos|pu! sou seysIAdId selsajew se aJgos sagóeJagi|ap ap ogóeaoJde y - 578
“sojnejsa sojad seprayuodas wefas
sesgno anb wespnfasd ogu ejnsne|o Ejsau sepejoue seDusjaduo? sy - "315
“segÍUaju| ap 0[030J01d
Op saoóipuos no sejnsnepa ap epuagia e Jeuon|puos esed seniasas ap ejeum
anb “eJtawtd ejnsnejo ep “595 ou ejsindud asajodiy e asgos Jessqljap — AX
“DIN-BSIHV ep sies28 sojunsse so sugos “erueIsul ewnjn wa Jesaquap - AIX
“DIN-SSIHYV ejad sopeysaJd sosinas soe sajuaJaja)
'opóezeosy a opóejnãas ap sexey anisnpul *soxjqnd sosaJd sogno a segue)
2 SEXE) ap SaJojea sop ajsníeas a OBS|ABI 'opÍPXI E aJgos JeJagijap - HIX
“sagõeJa)je sens ap a [8139 elajquiassy
ep ouJajuj ojuawiday ap seysodosd aigos JeJaqlap a Jesogeja - IIX
“DIN-SSINV ep olugwujed op saquesSaju! sojuawedinha a staaouu 'suaq ap
ogóeop no oessaa 'opáeuai|e 'stanguu! suaq ap opáisinhe BJOS JeJagiap - |X
“sepeaud sesaJdua a sapepyua
“sonjqnd sorBIo od 9N-gsIyy ep sagõejas sep ojuaweodiagsade o (q
“sopejrJosuos sop (sojuinh sa) 5/€ ap 0j0n 0 aBixa A 3 AJ 'IL'I]
“| sosmu! sou seys|AaJd seJajew se asgos sagóesagijap ap ogjenoJde y -'575
“sojnje3sa sojad sepiayuoos) welas
seno anb we>pnfsid oeu ensnei) ejsau sepejoJie sepugjaduiod sy - “375
“sagSuaju| ap 0/020J0:d
Op sagáipuoo no sejnsnep ap epuaBia e Jeuonipuos psed senasas ap ejesy
anb “estawd ejnsneio ep “525 ou PysinaJd asajodiy e aJgos Jesagiap— “HNAX
“QIN-SSIHV BP siguad sojunsse so aJgos 'epugIsul eum|n ua sesgap- “AX
“SIN-GSIHV ejad sopeisasd soóinJas sor saquaJaja!
'ogsezijeosy a opóeInga) ap sexey saisnpu! 'soz!jgnd sosaud sono a segue)
3 Sexe] ap SaJ0/BA SOP ajsnítas a OBSIABI 'opdeXy E augos Jessgiap - “AX
'sag5eJa je Sens ap a [2199 elajquiassy
ep OUJ3)U| Ojuatulday ap seysodold aJgos JeJagiap a Jesogejo - “AIX
"sepeaud sesasduwa a sapepgua
“son ljgnd sopBo wo SA-gSIyv ep sagóejas sep ojuaweoSiapsade o (q
SIQÔNILNI A O102010Hd ON OVÍVHILIV A VISOdONd “GSuUe =
e
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==
(
V pZOT ep oleurap”/z"oessar 9 W-gSIHV Ep saodumur ep-ojosojod” ou ordBIayp ap eisodoJd
“soue omenb souauw ojad Jod I9UJ3]U| EU J9AQUeiy ojJosuoz
O anb ous ou epesiygnd a OIJOSUOZ OP apas eu epexye 'stajn seip (azuinb)
ST 9º tuo “PJas [2199 erajquiassy ep eje ep esgoju; e 'sepeuo) ejau sagsizap
Sep IPIyaUI ap euad qos (og3esyqnd ea) vannoas VINISIDIA VINSNVIO
“JBJ29 elajquiassy
Pp soyjegeu sop ouso o nipisasd wenb 10d a nosej e anb ajanbe
JOd 'soxaue ap ansnpui “SeUjO) SeNS SE Sepoy wo epesuqnu Bios BJLy STS
“ojtáis o equoa à JOABJ E WIBJPJOA AND sajuejuasasdal
SO ajuswpbumou a essosdxa JeMpul Pionap eje e à sajuasasd sop
SOjoA SOp Lun siew apejaw ejad BPeLIO) PIAS OESIDaP Y “OjtSis Op songou so
SJawessasdxa Luanbipui as jenb eu OESDap WjueIpaLu [essas elajquiassy eu
sepenjaja sagópiepap a SOjUaINIOP ap O|IBIs ps320yUOda) às BJUaLIos 'sT &
“Sopeyjnsas ap opÍpwejoJd E ouod
tusq 'nojon ejau ajuejuasasdas peo OLIOD ap jeujtuou a essasdxa opóeatpu
Pa jeJag elajquiassy eu SepejoA sejsodoJd sep ewn epeo ap esdajui e - ||
“jRJag erajquassy
Pp oglunas eu sopejuasaide no sangaua opis teyua) anb sojuawnaop
SO SOpo3 “oxaur owos 'a sieso SagÍU3Araju! se sepoj “epiunsas eusosap-]||
'ojuawpaJediwos
| Nas 2p ojseJOU O 5 ajuejuasaidas OP atuou o opueatpuy jesao) ejajquiassy eu
| SopejuasaJda! songerapay sajua so sopo) “eSuasaid ap eysi ap olaty s0d - |
| -sepensida) opias |
| 8129 etajquiassy ep seje SEN (Svly SVa) vuiaINIvd VINISIDIA VINSAVIO
Bu <a
SIQÔNILNI 3Q 01020104d ON OVÍVHI LIV JA VISOdONA QSuUE=
( (
gz eulsed
*Bquanbasgns
opouad oJun wn eJed opÍiajaas ens epmyitad “soue (siop) Z ap
ojepuelu esed 'sopeisosuoo soidiIuniA sop sajuejuasasdas sop [eujtuou a
OBIjqnd 0304 ajueipau soyaja OgJas ajuapisaid-2214 O à ajuapisaid O -"5T5
“sBJedty| soue sop ode
aP Sa O 9)e Epezijpas Jos e tj assa eJed epesoauo) ajuawenadsa [tuas
BIaJquiassy uia sopessodiua a sojtaja Op1as VIN-BSIHV Oojqnd ouosuoa op
JUSPISSUd-BI1A O 3 BJUBpISaId O “(OBÍtaja 2) VLHVNO VINISIDIA VINSANYIO
opóia/3 — 1] OpSas
“SOPeIDJOSUOI SOIdjIUNIA BP OAyNIaX3 Japod OP sajayd
“BjuaWuessadau saja opuas 'ajuapisasg-aA (tun) T Jod à aquapisasd
(tun) T Jod ojsodwos oayeJag!|ap oefio 2 9N-gsIuy ooIjqnd orsosuos op
BIUBpIsaid y "(OgÍisoduoo a ezaumeu eq) yyj394IL VINISIDIA VINSAVIO
opáisodwo3 — | opjas
VIDNIAISIHA — Al OINLIdVD
“onod op ogóejuasasdas Janbjenb sed eprauios
Pias eje ep opÍnposdas ap sesadsap sep ojuaweSed o ajueipaw AV
“sIBdjaUNIN
SeimiajaJd sep apas eu onod op sanbjenb od eyjnsuoa esed jauodsip
JEd!| PJanap eje ep essasdwl eldoo “opzes sanbjenb sod opeyjnyip no
Vpzor sp oleurep”,z cesar OW-gSIHy Ep seodusjur ap”"oj0d0jo!d"ouToedeIaye”ap”ejsodo!d
“aquanhasqns
opolad odun twn eied opólajaas ens eputsod “soue (siop) Z ap
ojepueu esed 'sopeisosuos soldpoIuniA SOp sajuejuasasdas sop jeuituou à
ON|qnd OJ0A ajueipaiw sojiaja OpJas ajuapisald-221A O 2 aquapisald O - "515
“SsaJP du] SOU SOp OSJeu
ap set O 9Je epezijeas Jas E “WU 2SSa BJPÓ PPEIOAUOD Sjuauwejjadsa [psao)
Plajquiassy Wa sopessoduwa a sojtaja OBIas VIN-gSINV Onjgnd orsgsuoz
Op sjuapissid-DIA O 3 Bjuapisaig O '(OpSiaja DO) VINISIDIA VINSNVIO
opójalg — || Opjas
“SOPeIDJOSUOD SOIÁPIUNIA BP OAQNI9XI J3pog Op Sajau9
“BjuaweLJessadau “saja opuas 'ajuapisalg-S2A (tun) T JOd 3 ajuapisasa
(tun) T Jod oysoduoa ongeagijap oeBo 2 DIN-SSINV Oxjgnd olryosuoa
op enUapIsald y '(opÍisodwo? à pzaunou DA) YNON VINDIA VINSAyIO
opójsoduo) — | opõas
VIDNgAISIAd - AL OINLIdVD
Opeyu!| efas jausaju! E on!jqnd ossade o anb wa soidjajunty ap sosesoN TS
SIQÔNILNI 3Q 0107010 ON OVÍVIILIV IA VISOdONA “QSuUe=
(
(
- o es
e
WpZoZ ap ole sp"z7 oesiaN OW-gSIHyT ep” ssodusjur ap”"ojosojod” ou ogôeIa|pT op ejsodoJd
“|jguoneJado
OMNUIAL JOJSJQ O à ONUIQUOI JOjaUIq O “esa9 JOJBJQ O JESWON - HI]
'aquawjenipníenxa
2 Jepnf “auawenssed à eme oW-asiny & Jejuasasday - |]
'apepijenh
9P 0J0A Jep 9 [eJo9 elajquiassy ep sagiunas se Jipisaid a 4220AU07 - |
“DIA-BSIYYV ODIjqnd orygsuoa
OP SJuapISald O madWoo (Muspissug 00) VININO VINISINIA VINSNYID
SDIJUZjaduIOD — ||| Ondas
“OPEIDJOSUOD OIdIIUNIA ap osopi sieuu
OUsjaid O 3 BJUSpisaJd-391A “Qjuapisaig ;eOssaans euul| aquingas ep osuap
“oyde J3Aysa anb ajanbe Sjuapisaid OAOU Op assod a opóiaja ap ossad0Jd
O BllZNpuOI à OMNjgna orIosuoZ ojad ajuatwujeda| esopuodsa! “jedpjunty
9ESSS3Ns ap OUP UI DIA-SSINV Ep ajuapisald ap ojepuew o opeputs - “ap5
J05S39NS Bjuapisaid Op assod e 23e asodua) oJd opefouosd
OJepuelu nas pay ajsa a sased soue ap OJqUazap ap TE ep ou e-as
“ABIISIUS DIN-GSIHY OMjQNd oiyosuoa op ajuapisasd op ojepueu O - '5€5
“sopeiDJosuoa
SOIdpIUNIN SOP apejaw ep sajuejuasalda! “souau ojad “ap pSuasaid e
Us OPSiaja E 1341020 Opuapod oeu “jon e OHSJIp WO sajuasaJd sop soj0A
| Sop euOIeu e tasanygo anb sojepipuea so sogiaja SOpeiapisuO) 0BJ3S - '575
'ajuawjenipnfenxa
a |eoipnf 'ajuaweassed a erge D-gSINy O Jejuasadas - H
'apepienh
9P OJ0A JeP 9 |eJa9) elajquiassy ep sagiunas se Jpisaid a JeD0AuOd - 1
:DIN-BSINV Oa]qnd opygsuoa op
muaplssid 08 Mad) “(MUapisaig 00) VIIBINIHA VINISIDIA VINSNYO
sDpUgjaduIO — 1Hj OpSas
“OPeIJOSUOS OIÁpIUNIA ap Osop! seus
OuBlaid O 3 BJU9PISSJJ-BI1A BJUapisag :LUOSSAINS EYUI| ajuindas ep oguap
“oqde s2Aysa anb ajanbe ajuapisaid OAOoU Op assod a opálaja ap ossadoJd
O eJjZNpuOS 3 Odljqnd OlIPsUOZ Ojad ajuatwjeõa| prapuodsas “jedjjunul
OESSSINS ap OUE US DIN-GSIHV OP ajuapisalg ap ojepueuw o opepui) - “sp$
J08S39NS AJuapisalg Op assod E je a/0dtua) oJd opeoiosd
ojepueu nas pia] ajse q sased soue ap ojquiszap ap TE eIp OU e-as
ARJSdUS DIA-ASIHV ON|QNA OruosuoS op ajuapisasg op ojepuewy Q -"5€8
“sopeljJosuoa
sOIdDIUNIA SOp apejaw ep sajuejuasaidas 'souaw ojad “ap ejussad e
Was OBÍia|9 E 1311090 Opuapod opu “0j0A é OJlau!p od saquasasd sop sojon
sop euOleu E LuaJ3Aygo anb sojepipuea so sojtaja sopeJapisuos ogJas - “575
SIQÔNILNI 3 01020104 ON OVÍVEILTV JA VISOdONA “Qsue =
(
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(
Wpzoz sp'oiew"ap”,g cessar OW-ASIHV ep seoSusjur ap” ojosojoJd” ou ogória|p ep”eysodold
“DIA-SSINV EP sJuapisaig oe
seiJURjadujoS seno agos Jesaq!jap esapod DIN-BSIHV Ep OIne1s3 O - "525
“2139 elajquiassy ep unpuasa/as
PD soje Jeomeid eopod SW-gsiyy ep ajuspisaig O eAgensiupe
OEÍnpuos eu apeptaja> e Jgiuad esed no epusgin ap S20ZEI JOd - “TS
“DIN-SSIHV EP S03e sono a sagónjosas
“omeisa 'sagáuaju) ap ojod0jo1 Isa Judiuno Jazey a Judwuno - Al
“BUOpejoJjuoo ejad sepejuode
sapepuendo! ap sepunuap esed ojuaweyuiwedua sep 2 Jagaaa! - HIIA
“DIN-GSIHY Cp sassasajui sojad Jejaz E WESIA 2 'sagÍuaju| 3p 00303014
a]sa JOd sepegs03no opis eyua) oeu anb SepUGIadiuOoS senno J3219XB - IA
“|EJ99 J03341Q 08 sepeSajap tasas sejpuggadios seysa opuapod 'sejuos ap
sagóeIsaJd sejod as-Jezijigesuodsa) a DIA-ESINV Ep sesadsap se Jeuapio -|A
“epeigajo)
PUOJoJ] e teigajui anb sajojaug soe ogseSajapqns J2A4ey opuapod
“ojuníuo? ta ope; o anh “OuladUBuI4 OAJENSIUILIPYy aquapuajuuadns
O BJed a [BJ99) JOJaJIQ O PJPd ajuapisaid op ogóeSajap e opuiupe 'cxjqnd
9IPSUOZ OP SOJjadUeUL sosinaas so a sejipaueg sejuos se JEJUQLUIAOIN — À
“[2139 J0J341Q
9e sepedajap lWalas sejugyaduos sejsa opuapod “DIN-ASINV ep auou wa
ezasnjeu sanbjenb ap sop:02e a seyaoJed “sojemuoa “SOIUZAUOD J2WS]4 - Al
“DIN-BSIHV Ep sjuapisaig oe
SeDUGJIÁUOS SEJJNO aJGOS JEJGI/Ap BISpOd VIN-ESINV ep oIn1es3 O - "525
“2129 elajquiassy ep wnpuasafas
po soje Jeogesd esapod SN-gsiyy Op ajuapisaig o eagensiupe
opônpuoo eu apepua|ao e Jglusad esed no epugBun ap sagzes Jog - 'sTS
“DIA-BSIYV Ep soje sono a sagônjosas
'ojmejs3 'sagôuaju| ap ojod0joJd ajsa Judiynd 1328; 3 Juduna - HA
“DIN-gSIHV EP sassaJaju! Sojad Jejaz WesiA à 'SagÍuaju| ap 0/020101q 2152
Jod sepeBsojno opis weyua) oeu anb SeIJUBJAdUIOD SENNO JI243X3 - IA
“|2199 J0jaJ1Q
oe sepedajap Wajas seiugjadwos sejsa opuapod 'sejuoo ap sagóejsasd
sejod as-Jezyigesuodsas a 9N-gsIyy ep sesadsap se Jeuapio - IA
“[2390 JOJaJIQ
oe sepeja|ap Lajas sejuajaduios sejsa opuapod “9 -GSIHV ep atuou ua
ezasnjeu sonbjenb ap sops09e a seiadJed 'sojesuoo 'sojugAuos Jeuut- Al
SIQÔNILNI 2Q 01020104 ON OyÍVHI LIV IG VISOdONA “QSUL=
(
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6 euisea
Vpzoz epoigurap”z CORSIM OW-aSIHV Ep” soodusjui"ep"ojosooud"ou ogspiaye ap” eisodola
[
(ongidoo op nSuppnw p psnd DAyDIfysnf ap souado opunsas
“ojo20304d op opónsay ap vysodosd DP and z0f opu opSppas nss7)
“D2ISDg OJUSWIDIUDS à sony y
2P IDUODDN DDUaby DP PZOZ/60;N DDUGIaay 3
VOVIDITOD VINOLINIA — A OINLIdVD
"OD! qnd ojuosuos op SJUapISaJd-9I1A OE Seusgadiuos
SEJNNO S1GOS Jesagjap esapod 9jN-gsiyy PP OjnJe3s3 O “OdlUn ojeudesed
“muapisaid ojad sepegajap waJo)
94 anb sepugiadios se opuaaJaxa 'VN-gSIyy ep sassaJaju! Sojad Jejaz - ||
“Bjsap Ojuatuipadtu| no epuasne
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“A OR sjadto (ajuapiseug-sA 00) VIXAS VINISIDIA VINSNYD
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“oDIjqnd opygsuoa op sjuapisasg-a21A OR sepugaduwos
SEJNO BIGOS JeJagIp Prapod 9jN-aSIHy ep oneisa O “odun ojesspsea
“WUapIseJd Ojad sepeda|ap waJos
a4j anb sepuajaduo? se opuad.axa “DIN-MSIHV 2a sassasaju! sojad Jejaz -||
“Bjsap Ojuatuipadu! no epugsne
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Sagõe Se J3AjOALASAp OUIOS LBQ “caIseq ojuaweaues ap soo!jqnd sosinsas
sop 'ogóezieosy e à opóeindas e 'sennejas sapepiage Jeynaaxa epeidajoo
PHOja] E ajaduioo '(eugadwos eg) VINIS VINISI9IA winsnyo
DPDIBa/03 DjHOJaJIG - | OpÍas
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:DIA-ASINV Ep epeldajos
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BINLUQUODI BLOJBQ — |
JEUOpLIIdO-0MUIB] BLOG - ||
!|B199 CUONDIIG - |
:SELOJSIQ S91) JOd ejSOduiOS opuas '9W-gsIuy ep sagõe
º Sapepinge se sepo) ap opdessiuiwpe a ogieuapioos ejad jangsuodsas
P epeldojo) euojug y '(ezameu eg) VAVIIO VINISIDIA wvinsnyio
“epeiBajo) euoJaug
& SeDusjaduoS sexno sigos se1aqiap exspod 9N-gsIuy Ep ojmeIs3 0555
“PADEISIUILUPE EzaJNjeu ap ejajeu -||
*SOSOjIBIS OLUOS SOpeayIsse|) sojuawnaop - |
-Weajonua anb epeldajos
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“Sopnajageisa sajau sozesd soe as-sajawgns essod
oeu opSesagi|ap efno “jesa8-s0)231p no ajuapisaid Op 019112 E 'Sajueaa|al a
Sajuagin seajeu se oByse BJSaP 57 3 5T 45 SOU Ojsodsip o payde as oeN s€ &
“ogIuNaL ep juatues1a3u9 O sode siojn seip (azuinh)
ST PJe Lua JaU1ju| eu oyis ongaadsas ou a ejpuage ep apas eu sopessaJaqu!
SOR epezIIquuods!p Jas 2A2p eAgeIaquap ogiuna: epeo ap opieneis Vats
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“2129 elajquiassy ep ogsepaude e SO-OPusjawgns '9A-gSINV
ep oe1sa8 a sapepinge BIgos SONpouad souojejas JeBjnaip a J210ge/3 *|]
“jenue eupjuatweS so ejsodoud e BJGOS JEJIQUIG “||
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“SOSInIa4 ap opÍez|yn a oyjegen
ap ouejd oe ojuenh Enneusiulúwpe a eajuda) op)sa8 e opuejuaLo 'ongaadsa)
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“DIN-SSINV ep soje souno a ojmejs3 o Judtund 1278; à Judina “||
“Qquawsduna
Onnaja nas 10d Opuejaz '9A-gsIyy ejad sepinsas wauas e seagensiumpe
[º Senandoxo “sejdmensa “seuopuny Sazuap se Jadajageisa '|
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“DIN-SSIHV ep epeigajoo euojas
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“soajuwguosa
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“SOpessa19]u! sop opÍeI0noId aqueipaw
“jesa8 Wa sennensiuwpe sagspap se 'osnaas ap nei own wa segnç +
“ojaígo nas opuuyap
“exjqnd eiuaipne no esijgnd Bynsuod ap opÍPZIjpo) DIGOS JEJSgHag “A
“BBB BLDJLUU SIGOS JeJaMHaG “A
“sed Ijqnd seppusipne no seynsuoo ap esuadsip
no ogjezieas e aigos ouioS wa (yv) OLOJe|ndoy Opeyjnsay ap opópijeay
2 (uIv) oLiQreInSay ojoeduu| ap asieuy ap souorejas so augos JeJsqiag “jIl
“j2J29 eIajquiassy ep ogenoJde ejAdId sjueipaw “9
-ESIUV PP |SAQuI! Wag ap ogóeiauo e a ogieuare e “oesisinbe e Jeyey “1
“BluaSy ep souojze)
SOjuatu!pa301d Sop opSedonau no ogjejnue 'ogseJojououy aigos JeJSQI|Q
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“sopeojdw! sosjnas sop
OMUI9 3 OIQUOIS Oj3eduu! ap sopnysa ap janissod anb aJduuas 'a sexluaay
Seageoyusnf ap sepeyueduoZe sas uisaop anb 'enuady ep epugadiwos
9P Seusjei se aigos sojuaúwejnãa) a sewJOU Jeypa 2 J2Jagipop aesijeuy "x,
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nas JodoJd a “eoygpadsa ogSe|si8a] ep sousa) sou “ogÍejenuo a oessIwap
“opóPisuoxa 'opÍpawou “SoUPLNY SOSINIZI Ap à seusajui SeAgensiuupe
semjod a DIN-gsIyy ep odBsjensa ojuatwe[auejd BJOS JIPDaAQ A
8 sopepinye se sepeuopejas jpuoissyoid opieyaedes ap a seta)
sapepinne ap oyuadiasap
EP soNjqnd sajuage sop siruopeuiauy a sIBUO|IPU SUBÍPIA JEZIOINY “A
'seugsodua) sagáejeuos a OESSILUAP “ogóPIsuoxa “assod Jep ouioa tag
| “SOUBLUNY SOSINIAJ ap à seusaju SPANEMSIUILUPE SEDyIjOd sugos JIplIdg “|
| WO? (3y9) esnpuog ap QuatueIsn/y ap ossjwoJdwo) sesgajao a J2n0)dy “|
Op esajop ap sepepgua a soeSig no ajuapasuos Japod
OSinas ap Jopejsaid enjoaus anb ouguos “opey
opuenb
SZSINJEU ap SelIajetu aigos sossnaas e qquenh a sopejnãau é opjezijeosy ejad
sepeaijde sapepijeuad e quenh PAnensiultupe ejueIsu| PLBN E J3949Xx3 “xt
'sougsoduia) | |
“SOJUBUI|IUDA B SOBI3 “EJjaJJE3 dp ouejd
“DIN-SSINY 2p sepugiaduos
Ieuopmysul opiejuasaidas esed eougay
“eyadsa opdejsiga| Bp souia) sou
“OSIAOS ap Jopejsasd o
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“Jopitunsuos
“opejnãas
OS OSeD JemIquy “IX
“OUESSadaU
eso elajquassy ep sagópisajluetu se agos JeJSQHBA *XJ
“DIN-ESINY Ep sopefasdwa e saseuijdiasip sagóues BAISNpu! “eusagui
DMPpNFoHopInIon-—ronsasqns
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ep seugjadusos sienjuana sesgno ajgos eseJagijap ojmeysy O
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“seajuda) sepipau Jesogeja a JenoJdy “x
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opSeja e 'SODIUQNaa SONS Snas Wa “opezyiqiuodsip efas anb wood Ja2e4 "|
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“SaQÍUBIU] IP 0/090101d 3]5aP ||| à || '| SOxaUY SOU SOpejoJJe as-LuejUOJUA
DIA-gSINv EP soxjgqnd sajusde sop ogÍejenuos ap sagÍipuos a solajua
SO 3 ODIMJaXa 3 OpóPauou esed soyisinhas so 'ogsesaunmwas e 'oyjegen
ap epeuioí y “(jeossad ap ojuaue|nãas 00) VINNDAIS VINISI9IEL WINSNVIO
(112) oyjegeu op sta7 sep ogsepijosuo3 ejad sopiãas ogs DW-gSIHV ep
soxjqnd sajuage so "(oMpunf sudo! 0) vulIWitd VINISIDIYL vinsnvTo
OMARINT FINIDIY OA - | OINLIdVI
“BJUPAa|a! ODI|QNd oáinas opesapisuos opuas 'epesauntuas
Plos OEU DIA-GSINy ep sopepime segno wa a jp elajquassy
eu sopeisosuos sodpiunA sop sajuejuasaldas sop opsedpyJed
B QUIO3 UBQ “BJUapiSaid-2I1N “aJuapisas ap sapepiage sy oojun ojesdesed
“BUB3e E LOS EIIUI2) OpÍ2Jadoos ap oiuzAuoo wasiga|ao
anb sos!jgnd sopBo ap no “sopejuaauo? a 'sopepjosuos soidpiuniN
ap SOPIpa3 ssJOpinas so no sagóuau| ap 0/030/0:d ajsau sojsiAaId soaiqnd
sogaJdua so eJed sopejenuos so VIN-gSIHV E SOpezauntuas sosinas JejsaJd
OBJapod “(Sepejauniuas sagsuny ap owpJaxa 0) VINISIDIAL VINSNNTO
SIVYID SIQÍISOASIA - | OINLIdVI
SOMEM SILNIDY - Al OINLIL
“sa0Íua)u| ap 0/020J01d 31sap || 3 || '| Sox3uy sou sopejoe as-tueguoJua
| DIN-BSINV ep sozjqnd saquage sop ogÍejeguos ap sacóipuos a sotsajuo
so 3 ODIJBXA à OBÍPALOU EJEd sojisinbas so “opÍeiaunta! e 'oyjege ap
epeuJol y “(jpossad ap oquauo|nba: oq) YNON VINISIDVEdYNO VINSNVIO
(19)
oujegesy op staj sep ogsepiosuos ejad sopiãas ces IN-gSIyy ep sozjqnd
sajuade so “(oopunf awtbas 00) VAYLIO VINISIDVECVNO WINSNVID
ODIAPENT FINIDIA OG - 11 ONLIdVI
“aqueaS|as oa! qnd odinas opeJapisuos opuas 'epejauntwas
eos CEU DIN-SSINV Cp sopepiye seno wa a [eg elojquassy
eu sopeijosuo? sodpiunA sop sajuejuasadas sop oesediyed
e OUWOS WI 'Qjuapisasg-321A “ajuapisald ap sapepiage sy oDd!un ojesdesed
“BRUP8E E LOD 221429] OgÍPIadOOS ap OjuaAUOS WaJgaja? anb
soxjqnd sogBso ap no '“sopelusauos a 'sopeisosuos soidfjuniA ap sopipaa
SBJOPIMABS SO NO SagÍUIIU| AP O/020J04g 2)SaU SOJSIABId SOM |QNd sodasdwa
so BJLd SOPeJPAUOD SO VN-ESIYY 2 sOpeJauntas sodinas Jejsasd opiapod
(sDpDJaunusa) saoSunf ap Oj349xa 00) VINILIS VINISINVECYNO VINSNYID
SIVHID SIQÍISOASIA - 1 OINAJdVI
SOINANd SILNIDV - Al OINLIL
SIQÍNILNI 3] 0102010Hd ON OVÍVEILIV 3A VISOJONA “QSULB=
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79p-oleurap”/7 08SIaN OW-BSIHV BP” SSodua ui" ap-ojoso1o1d"ouTogdeseme ap iisodoid
“DIN-BSINYV OD!JgNd oruosuoa op ajuapisaid op opÍBauou
aun| ap ogJas anb '|| oxauy ou SOJSINdId OBSSILIOI Uia SOBIBI SO 0J93X9
“sojnyy 2 senoJd ap no senoJd ap oN!jqnd osinauoa ajueipaw sopiaoJd ogJas
DIN-gSINV ep sofasdua so "(OEssItUpe EG) VININO VIAISIONL VINSNIO
-sagduaju] ap 0/020j01d
ajsap IA & | OxaUY OU SOJISAP SUMOJUO3 OALajS ojuatuinoJd ap sogra
a sepesyge!s sagóuny 'sopeuoissiuos soguea Jod ojsoduos à DIN-SSIYV EP
[2ossad ap ospenb o “(j2ossad ap oJpenb 9) VLYVNO VINISINREL VINSNIVIO
“oojjgqnd opeBasduia op opipad e 'DIN-gSIuV E
sozinfasd eJ2APy 0gu anb opessuouiap osea “no 'euEjUaLUBÍIO NO EJtaJUBUL
ogsenbape ap ajuauwjenadsa “onjgnd assasaju! Op oBzes Wa “ODyO
ap '9W-SSIHV BP [2129 ELUOJaIA Pjad Epipioap psas oujegel) ap epeuiol ep
seJoy 2p OJaLUNU OP “BLOSIAOJA NO BAgIUyap “opóeIale y "oatun ojessesed
-poypadsa euou Jod sopejes ogias sasaugêuo)
sojunsse sono a enxa epeusof “epuanhas) ap opóeiyuer “oujegen
ap epeusol y “(oyjegen ap epeuiol ed) valdDuIL VINISINIEL VINSAVIO
“opeypa Jas e oAgeuou ap ojalgo opsas oujegena|al
ap opsitald é à oyjegem op epeulo( ep opiuaxo ap seúio; sy “575
“DW-BSIHV BP OImeIsa ojad sopiuyjap oguas Jouajue ejnsnej) eu sopejole
soajgnd ssjuade sop soBsea sop sagóinquie à sagôuny ap 0BÍLDsap V '5T5
“DW-BSINV ONjqnd ojpJosuoa op sjuapIsaid Op OpÍCaUIOU 3JM| Ap OBIaS
anb || OxauYy ou SOJsINdJd OESSILIOI WD soBIeo so 0322xXa “sony à senoud
ap no seaoid ap cojjgnd osinauod squelpau sopinoJd ogias DIA-SIHV
ep sogadws sq “(obssiupD DG) VONNDIS VINISIDYNONINO VINSAVIO
“oxjqnd opefasdua op opipad e 'DIN-gSINV E
sozinfasd pJ2Aey ogu anb opensuotap ose3 “no “euejuatweSso no eJtadueuiy |
ogienbape ap ajuatjepadsa “odljqnd assaisiul Op 08281 wa “onyo
ap '9N-gSIYV ep [2129 EuOJeug ejad epipoap eJas oujegen ap epeusof ep
seJoy Pp OJaWNU OP 'euOsIAOId NO PARIULIP “opieiaje y "oDlun ojesgesed
“D-SSIYV BP oqnjeasa ojad sopiutjap oguas Jouajue ejnsng|D BU sopejose
soxjqnd sajuade sop sodies sop saogsinquie a sagáuny ap ogÍIsap Y 'aT&
SI0ÍNILNI Q 01020104d ON OyÍVEILTV JA VISOdOUd “QSUB=
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ajuindos oe Japuaje eiop anb opeoyiduwyis ongajas ossazoud
ajueipau sepezieas ogias opeuiiajap oduia) Jod sagáejenuos sy “st
“|[EJapaJ oB5imysuog
ep “LE oBye Op sousa) sou “odjqnd osinduoo ap ola Jod onyaja
OjuatwuIAdId nas o 272 'oBen oa! qnd oBasdiua ap qquawypuasid ap assjodiy
eu od!|qnd assasaju! jeuojpdaIxa ap euesoduia) apepissazau E Japuaje eied
opeuluajap odwa sod opórjeuos e-as-Jyype ajuatos “(opeuiusa3ap
Oduia] Jod opSejenuos ap asajodiy EQ) VINLIIS VINISIDIL VINSNVIO
OCVNIIANHILIA OdINIL HOd SIQÍVIVELNOD - II OINLIdVI
*OJMe3s3 OP SOLIa SOU 'sOpipao Jas ogsapod 9-gSIuv
ep soajqnd sajuage sq “(jeossad ap 0gssaa eq) vIXIS VINISIDIUL VINSNYIO
"SIBJ9O SEUIIN 9p OPBS3 OP [2240 esuasdu]
eu opeaijgnd eJas anb 'ojenxa ap emo; eu 'owos waq 'DIN-gSINV ejad
opyueuw oduUQuajs oyIs wa opejqnd esas 'esdagui ens wa “jeypa O '5€5
“sopeisosuoa
soidjatuny so sopoy e anfaua pJas jexpa op ojenxa op eido) “575
“DIN-BSIYV ep ajuapisasd Ojad soquasqns Jas Og12ABp [212 PIJOJaJI ejad
V pzoz ap oleuap”,Z”ogsian OW-gSIHV ep"ssoduajur ap"aj020)01d"ou”ogdelaye”ap”eisodosd
:Ojuauw!pao0d
ajuindos oe Jopuaje eJnop anb opeoyiduis ongajas ossazosd
ajueipalu sepezijea! ogias opeuluajap odtua) Jod sagápienuos sy “sT&
“|EJ2pa4 oBÍIMusUOZ ep ',g oBmie
Op sou] sou “oJjqnd ossnauoa ap oiaw s0d ongaja ojuawinoJd nas o aje
“ogea oDIjqnd odaJdwa ap ojuauw|yusald ap asejodiy eu oojqnd assasaju!
jeuopdaaxa ap eLepsodwa apepissadau e Japuaje esed opeuusajap
odius] Jod opÍejeguos e-as-syiupe aqjuamos (opousagap odua)
“0d OpÍDIDNUOI ap asagodiy DO) OLEVNO VINISIDVNONINO VINSAVIO
OQVNIINHILIA OdiNIL HOd SIQÍVIVELNOO - Il OINLIdVI
“SIBJ9O SBUIIA SP OPEIS3 OP [2DLO
esuaJdu| eu opeai qnd gJas anb 'ojesxa ap eulo; eu “owoS ag 'DIA-BSIUV
ejad opguew oxuonga|a ogIs ws opea!jqnd eJas “esBaju| ens wa eypa O 's€S
“sopepJosuo)
soidiIuNA so sopoy e anfeiua pas jeypa op ojemxa op eido) “525
“DIN-BSIHV BP BUapIsald Ojad SOjasqNs Jas OBJ3A9P '|BJa9) BLJOJaLIQ ejad
sopeaoJde sode 'eJopengay enusgy ep os!jqnd ossnauoo ap sigypa so “515
sopeacude sode 'esopenãay euasy ep oz!jqnd osunauos ap sieypa so TS]
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oBsISNTON-BSIHV Ep sagôuaiu ep"ojosojoud” ouToBdBIaye sp” essodold
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no opeipJosuoa oidpIunIA Bpeo tua sopeno oguas 3 9|N-SSIHV BP saquesBaju!
soidoIunN soe sopejnouia “songnsuoa soedg OBS [Bos sjonuo)
a ogsejnõay ap soyjasuo) so '(ezsineu ed) YNON VINIS3ONRL VINSAVTO
1VDOS
3104 LNOD 3 OVÍVINDAIU JG SIVAIDINNIA SOHTISNOD SOA - A oINI
“oojqnd oBasdua o J3houd e opeunysap oa!jqnd osinau0a ap oAyIuyap
opeyjnsas JAnoy opuenb ogieãooud eIgiuIpe as OBN :o9]uN ojesdeJed
-sasaLu (oJjenb 3 ajula) pt ap opoad o assedenjn oeu
oeimeuos ep |ejo) opouad o anb apsap ss05enoua! Jacy opuapod 'sasaus
(azop) ZI 212 ap ozesd ogia) segsoduay sagiejenuos sy (opóejenuo) ap
ouwIxeu ozesd Op 3 apepijea ap ogójpuos ed) VAVLIO VINISIOIEL VINSNVIO
“eIsIAdId aja EJed ogÍeJaunulal e sopeindasse Opa) 3 ogea oxjjqnd oBasdwa
op sagíuny se opiadJaxa opeultusajap odta) sod sopejesuoa so “aT8
'oquauewey
ap |eupa ou soppajagejsa ajuawelnad 'ojN-aSIuv eu epissxa Jas &
OpÍun] & WO) sepeuone|as jeuoissyo:d epugiadxa & 3 elLUSpeIe oejeimo
e sojjuasundto 'songaÍgo sola LO “PAOJO ajueipaw oesajas E - |
“op5JSUI E EJ2d SIBJN SEIP OU OLUJUILU OU SOJepIpueo
| soe esyap as anb wa '9IN-gsIHv ejad opnueuw oduguajo omjs OU 9 sIBJ39
seuIA 2p OPe3sa Op [BO esusudiy eu opesjjgnd 'oquaweúwero ap jetpa-|
L J
“OPeIudALOD NO Opelasosuoa
oIdIUNIA epeo wa sopeio ogJas 3 9IN-ASIUv ep saquesgaju! sotdiatunia
soe sopejnouia 'songnsuos sodio OES |POS ajoguo) a opienday
ap soujasuo) so '(Dzangou vg) vIXIS VINISIOVNONINO VINSAVIO
TVIDOS
I10HLNOD 3 OVÍVINDAU 3G SIVAIDINNIA SOHTISNOD SOG - A OINLIL
“sasauu (onenb a ajula) pz ap opouad o asseden|n ogu ogSejeuos
ep |ej01 opousd o anb apsap sagÍeaoua! Janey opuspod 'sasauw (azop)
Z1 212 ap ozeld ogia) seiJgJodusa) saodejeuos sy "(ODÍDIDIUOD ap OLUIXOUI
ozvud op à apppijDA ap opóipuos Dq) VININO VINISIDVNONINO VINSAVIO
“PySIADUd aja eJed ogÍeJaunula! E sopeinfasse 0g13] 2 oder onjqnd ofaiduwa
op sagôuny se opsa)axa Opeulusiap oduia! Jod sopejemguos so 'st8
'oqquawemey?
ap jespa ou sopiajagejsa aquawejnasd 'ON-gSIHV eu episexa Jas E
ogÍuny e ud sepeuone(a) jpuolssyoJsd epuauadxa £ a eXILIGpeIe oeseimy
e SOjuasUNaI 'SOABAÍGO SOLIPID ajueipaui “paOJd aqueipaw ogóajas E -|]
“opSuosU! E BJed siayn seip out ouutus ou sojepipueo
soe eJjap as anb wa 'DN-BSIHV ejad opuueuw osjuona|s OnIS ou a sejas)
seuilA ap opeisa op [21240 esussduy| eu opeoljqnd 'oquaweteyo ap jeupa- |
-
SIQÍNI1NI 30 01020104d ON OVÍVEILTV 34 VISOdORd “OQSsuUE =
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os euigea
V pzoz ap oleursp',7 oesisr OW-gSIHV ep ssodusjur sp" ojos0joud"ou"opdesaye Tap ejsodo!d
E —]
“sagÍea)|e saJoLJaisod
SENS OUIOS WaQ 'OUJ3]U| OjualuiSay nas JenoJde 3 JeJagujap “esogeja - |||
todas
ap opSejsasd eu sapepuengas! sepunuap a sagóewepas seyuiuedua - ||
“OpenpsosuoS ojdjpruniA Op Ojquig ou odfseq ojuatupaues
ap SOsjhas sOp oliEjue] aysnfeas a OpsIAaI 'opÍexy ap sejsodold se Jeijene - |
:JeDos sjonuoZ 2 ogdejnday ap siedpiunia soyjasuog
soe ajaduoa “(sernugaduo? seg) velas VINISIDVEAVNO WINSNID
“ODISPQ OJUaLUPAVES Sp JOJas 08 sepeuopejas Jopitunsuoo
op esajap ap a |IN3 apepaios ep sagãeziueõo 'sedu39) sapepqua ap - À
“oNIseM Quatypaues ap sosiAas ap souensn sop - Al
“OI/SPM Ojuaueaues ap sov!|qnd sosjnas ap sasopejsaud sop - |||
*ONSPG OuateaueS ap Jojas oe sopeuo/2e|a) siejuatueuJaAoS sogfio ap ||
*ODISPQ OJUBLUBaLES ap SOÍIAJAS SOp JeJmy Op - |
:ajuejuasaidas (tn) TJod
“agqnoo anb ou “ojsodwos eJas [pos ajoljuo) a ogse|nãay ap stedirunia
soujasuo) sop wn epey "(ogóisodwos eq) viNISIavEdvNO VINSNYIO
“Se05pIa)je SaJolIajsod
sens Ouod LG “OUJ3JU| Ojuatulday nas JenoJde a JeJagijap “e1ogeja - |
“osjnas
ap ogóejsaid eu sapepuejngal! JLjpunuap a sagóetwe(pa) JeyuIuedua - |
“OpeDJOSUOS OIdIaUNIA OP OQUE OU Da/seq Ojuatueaues ap
SOSIN AS SOp OLJBJUE) ajsnÍeau à oBsIAau 'ogexy ap sejsodosd se Jejjene - |
:J2OS ajouoZ 3 ogdejnday ap jedpluniAy soyjasuos
soe ajadwos “(sojugsadwos soa) VAYLIO VINISIDVNONINO WINSNyO
“ODNISPG OjUaLueaues ap 103as oe sepeuonejas Jopitunsuos op
esajap ap 9 | apepanos ep sagóeziuefio 'seoluds) sapepqua ap — A
“QoISPq OjuauuBaues ap sojinas ap souensn sop- Al
“oolseq oquaweaues ap soz!jgnd sosinas ap sasopeysaid sop - |
!ooIsEq
Ojuatueaues ap J0jas OP sopeuone|as stejuaweuiaros sogSIo ap — |
“ODISPQ QqUaLupaueS ap sosinas sop Jejmuop- |
:mquejuasaldas (tun) T 10d 4aqnos
anb ou “ojsoduioo pas |ej30s ajoJjuoZ s oróejnãay ap stedpjuniA soyjssuos
sop tn epeo '(opsisoduos og) VINILIS VINISIDYNONINO VINSNO
SIQÔNIINI 3] O102010Nd ON OVÍVEIILIV 3A VISOdON “QSUB=
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LS eulded
zap oleuap”27 oBsiaN OW-ASIHV ep segduajurap"ojosojord” ou oBdgage ap essodoJd
ap siediunia soueld so OI ouos waq 'sajuaBia sesequawejnõas
a sie8a] SELIJOU SE UIO? OpJOD ap Sepezijes! op1as ODISPQq OjUatuBauES
ap soojjgnd sosinas sop apepijenb ep ogsezijpasy a opjejnãa) e sengejas
sepepige sy “(sapepige seg) vBIoMIL VINISIDVEAVNO VINSAVII
OVÍVZNVOSIS 3 OVÍVINDAN 30 SIQVAIALLV SVA - IA OTNLIL
“OIN-ESINYV Ep ongeusou Jod “epuasne ens
ta '3 OUJajU| OquawiSa) nas Wa sepiuyap oguas [eos ajosuog a ogiejnday
ap oyjasuo) Op ojuaweuopuny ap a opÍeJonuod ap seulo; sy 's€8
je1os
ajouo) = oBdenfay ap oyjasuo) op oglunas euwsau euwnu sapepuua
sieu no senp ap atuou tia Jejoa no sejuasaidas EJopod twanduN "TS
“segiuna! sens Wa 0304 Lun E Ojautp
eJ33 [BDOS ajouo) à opSe|nfay ap oyjasuo) op solquiatu sop tun epeo “atá
“ope30AuOd anb asdwas 'ajuatueeuipsoruxa “a our Jod z9A (euun)
T ajualueLeuIpio oe-as-jjuna! [BOS 3j0)u0) 2 ogiejnday ap stedpiuniN
soyjsuo) so “(sagiunas sed) vaNNDaIS VINISIDVEIVNO VINSNVIO
sapepiage sens
ap oljJaxa O eJed eeSsa2au EIStj BIMNJJSa E [BIDOS ajoUOZ 3 opiejnõou
ap [edoluniN oyjasuo) nas oe pi23U10) OpeI2JOSUOS OIdDIUNIA EPeo 'sc8
asuosua as anb twa oldpIuNIA Oe senneja! senpjeu se sepeywi| OES
[eos ajouo) a ogie|nãay ap jpdiiuniA Oyjasuoo op serugiaduoo sy 'aT8
"opejeysul |
“oojqnd osinas ap oessiuad no opiedajap '0EssadUOI ap sOjuawnsu!
so L1Od à ONISPg Ojuameaues ap siedijuniN SOUP|d SO WO? OLGI tuag
“sajuaBia saJeustue|nãa: 2 sieda| SBWOU SE UIOS OP109 ap sepezijeo! opIas
ooIseg OjuatuBaues ap soajjqnd sosinas sop apepijenb ep ogsezijeosy a
opSe|nãas e sengejas sapepiage sy '(S2popiAo so) VWIS39VXIS VINSAVIO
OVÍVINVOSI 3 OVÍVINDAU JA SIQVOIALY SVG - IA OINLL
“DN -ASIHV Ep OAgeUOU Jod 'epuasne ens
ua “a ouJa)ul QquaLuiga) nas ta sepluyap 0g1as [eos 9[0MU0) 9 ogsejntay
ap oyjssuo) op oquatueuoun) op à oBÍPI0ALOI Ap Seu) sy "5€8
“jepos
ajonuo) a opjejnãay ap oyjasuo) op ogluna! esa eunu sapepuua
seu no senp ap atuou ta JejoA no Jejuasasdo) eJapod wanfuN “578
-sagIunas sens ua 0j0A wn E Ojtealp
esa) [eos ajonuo) 2 ogiejnãay ap oyjasuoo op soJquiauw sop wn epeJ atá
“opezonuoa anb aJdiuas 'ajuaweeuipsoe)xa 'a ue JOd 29h (ewn)
T alusweeuipio og-as-sunas [eos ajonguo) à opiejnday ap siedptuniAa
soyjasuo) so “(sagiunas seg) YNON VINISIONNONINO - vINSAVIO
“sapepiage sens
ap ODIDJaxa O BJEd ELESSSIaU PIISY EJNÍNINSS E |BIDOS ajoNu0) 9 ogiejnday
ap jedilunA oyjasuo) nas 0e PIsdauJOs Opepjosuoa oIdnrunia epeo 'sz8
“opejeysul
aquojua as anb wa oldpIuNN Oe senyB|a! sesjelu se sepemtui| OES
|2pos aj0)U02 à opSejnSay ap jEdpIuniA Oyjasuo) op sepuajaduio? sy 'sT&
SI0ÍN3INI 30 01090104 ON OVÍVEILNV JG VISOdONd “QSUC=
(
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zs eulded
re re.
:2p Sejus[uaA01d soJiBoueuy
sosunaas sod sepeagsna ops DIA-SSIYV BIOpejnãa: epuae ep sapepiage
sy “(sotadueuy sosindas so) vINIIIS vVWISIDVEaVNO VINSAVIO
SVLIIIIN SVA - TIA OINLIL
“eJopejnday enuady e opipaauos
epijod ap Japod op sajuss029p sapepijeusd ap epuappul ap sasajodiy
3 SaJojea “Qquawespenbua ap oquaweyjejap o wo DN-gSIyy Pp oAgeuou
opyua a sopnysa sopinowoJd welas anb 'jefaj enasa: ep oidpuud
oe ppjjeng Jep esed a 'essaldxa euIOS Pp 'ezJone sagôuaju] ap Oj020301d
O “(sajejuamejnõos sewsou seg) vixIS VAISISvEaVNO vINSAyTO
"DN
-BSI4Y ep sagônjosau a [eos 0)n4e]s3 ou seprrajaqeisa sagáues sjetwuap - ||
a (eypnuu
“BIUQ)JDAPE - |
:sagôues sajuinãdas se siaaqeo 0BS - 57 &
“BJOpe|nday epuady E sopejnauia sopeiuaauos no sopejssosuos soidirunia
sop OdISPq OjuauiBaueS ap sod! qnd sosinas sop saejmu a sasopeysaJd
SOE sagóues JeaIjde PIapod SW-gsIHy e 'ongeusou no jeda; ongisodsip ap
ojuatuudiunosap ojad “(saoÍues seg) VININO VINISISVEaYNO vinsnyvio
“sougIeBajap soldjaluniA sou oa!seg ojuateaues ap sosijgnd
soóinas sop op5ejssid ep opÍeziposy a ope|nãas ejad janesuodsas opS1o O
2 DIN-ESIHV V (apepiigesuodsas EG) vLYVNO VINISIIVAGYNDO vinsnvIO
“coHgnd o5inas ap oessitusad
vpzoz ep oleurap”/z cessa 9W-gSIHy ep”seodusjurap"oj090j0:d"ou"ogãe!aye ap eisodoJd
no opiedajap “oessaduos ap SOjuatnJsu! SO LOS à OJISeg OjuatpaueS
:2P SajualuaAoId |
SOJBDUBUL SOSINIA) JOd Sepeajsno opJas DIAN-ASINV BJopejngas epugãe ep
sapepiane sy “(SoJlaauDulf sossnIas SOG) VLHVINO VINISIDVXIS VINSNVIO
SVLIIDIN SVA “TIA OINLIL
“PJOpe|nõay enuaBy e opipaduoa
enijod ap Japod op SsjuaJ1029p sapepijeuad ap epuUappu! ap sasajodiy
a saJojea 'ojuawespenbua ap oquaweyjejap O ud SIN-gSIHV Ep ongeuou
opus a sopmysa sopinowosd uwelas anb 'jega, enesa: ep oidpuud
oe epueng sep esed a 'essaldxa euos ap 'ezojne sagôuaju| ap ojod0j01d
“(Sasojuaw|nbas spuou SD) VyIDYIL VINISIDVXIS WINSAYIO
“soueIeBajap sordpIuniAa sou oa!seg oqusweasues ap sozjgnd
sOSIAas sop opÍejsaJd ep opóezijposy a opdejnga) ejad janesuodsas opgIo
o 2 9IN-BSINV V '(apopijigosuodsas Da) vyIINTEd VINISIDVXIS VINSNVIO
SIQÍNILNI A 01020108d ON OVÍVEILTV IA VISOdONA “QSUB=
(
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gs eulged
soajqnd sojtnlas SOP
o JopeJa3 038) ouo
soSiJas 21405 (am
-(ogÍezeos
jpquatquie ogãem
'opezuenda! aq
ngas 01d IUNIA oe opt
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p Japod Op ouiJaxa aquelpaty
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o way (441) 08
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Sejnãas ap sapepia
ezeostd & ogsen
-aquaupesuotl epesgoo Jas E "oniseq ou
1 ogiezijeastá a ogienfou ap &
u 2 opiejndo! ap exei ea) VAVLIO VINISIOVHA
*ooIseq oquatweau!
paap spueiõold US oejeoide ens E
awepinap 'oogpadsa jedjjunus opu
quanal sas sojinJas 9p SO]
“opepessuse JojeN O — [o
peqsaJd sor sei
d sagóues 9P ajualuanoJd
“spudosd segja29H seno -IA
-sesJanp suado 2p sagieop— A
“soperzJosuoa soidiarunia SO
“sopeinJosuo? qeu sosjjand saqua ap
“otoyes ap ojenuoS — !
“opSeznpeostã * ogiendau
“ooIsça ojuatueaues 2P
ge sep oquadiuasap
Sou 2p exeL V 'oLô
ouipaues 9p sozjjgqnd
xe; e epinusut eos
yno insnyid
es op seuoyjaw SP no
pod asaqupap anb esed
ny JUsIxa anb asduas
DUM ojesBeled
p soutadueut! sassedos - A
sepiqa2a1 sagâuangns — Ill
vpzoc ep oteurap'Z
pende
pexel =|
q oessar ow-asiuy ep soodue Faprojosoroud ou ossesaue ep ensodoid
"epijod ap Japod op opisaxa ajueipatu “on/sEa qjuaweaues 9p |
soxjqnd sodinas SOP opsezijpesy o ogsejngas ap sopepinge sep ouuadulasap
o Jopesag 038) ouos wa (481) opjezijeostd & opjejnãou ap exeL v st5
“aja uujesuatu epesgoa des E 'ooIseq qquatuzaues
ap son ijqnd sosinas aJqos (JUL) ogdezneastá a opiengay ap Bxel E epimgsul
eta (opóDz|nasgf a opáojnhas ap OXD) DO) VININO VINISIOVXIS winsnyio
-onlsgq oquawueaues op seuoyjau ap no [equaquie
ogjeonpa 2P sereigold wa SaJojeA SIe4 ap opjea de ejod aJaquap anb
esed ooypadsa jedituntu opun) sysixa anb aJduas opengas oidituNIA oe
sepuanas oplas '|| Way ou ojsinaJd SUMOJUOI soáimMas 9P sajopejsasd soe
sepeaide seugiunaad sagáues Sp sajua1107ap SEN3D3) SV — molur oseugeied
-selJdoud SENSIA senno-NA
-sessanp suaglo 3p sagíeop — IA
'sopeinosuod soidpiunIA SOP soJjsIUBUIy sassedas— A
“sopejasosuo? ceu soxjjqnd sajua ap sepiqeas! sagsuaagns — Al
“olajel ap ojenguo- |
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so aus sopenpusioup saJo|ea 9 soua4D 9P eysodoJd jeso erapquiassy so aus sopenusia!p SaJOjeA 3 SOLIGUID ap eysodoJd jess9 erajquiassy
ep oesenoJde e Jajawgns gsapod DIA-ESIAV ep aquapisald o 'at8 ep ogienoJde B sayauugns esapod SW-ESIY ep aquapisald o “a98
(441) ogÓezjeostás ogsendau ap BXEL E sajuaJaja! saJojeA SOp sasseda! sop (Ju) opóezgeostá 9 oejenãou ap exel E sajuaJaj2! salojea SOp sasseda sop
soponad 3 seuo! se oudoJd onjeuou ta gJasajageisa oN-asIav V "598 sopouad a seulio) Se oudoJd onjeunou ta puaoajageisa DN-gSIdv V 7058
«asseda ap sopoyad
“ojnajgo ap ejntuso) yojea o opusjuo? DW-gSIaV EP
pJasal Pp oldpuud oe ogáuale
n sieind senge 3p ofauetu
'euequn ezadul| SP soxjand
ap exej e opdejas w3'548 |
«assedas ap sopouad à seuuos 2 ogiezpenie *ojnojgo ap ento) a seuiso) 2 ogiezgeme
ojen o opuauoo 9iN-asiuv CP oudoJd ongeusou Sp esnany ogssitua E 'jega] oudoJd onneuou ap esmny ogssitus E “jesaj e
enasas ep oidpuid oe opSuaje wa “aquauessaldxa epezuojne EI “seuequn wa “ajuauessaldxo epezuone ea “seuequ
stenjd senfe ap ofaueu à wageuaip ap “euegin ezadu!| 9P soxjand a wafeusip ap à sopijos sonp!sa1 sop ofauetu
sosnas sop (Ju1) ogsezijeosita a ossenãou 9p eXeL e ogóeja! WI E] sostnas sop (qui) opsezijeostd à oesejngau
WA OXBUY O esingasqns jenb eu assapdiy
“sopijos sonpisas ap ofaueu op à 'ouguues ouauejodsa à enge ap sodjnas
so esed (441) ogdezipeasta a oejejngau ap exel ep euegauom opjezijeme
ap euuojea *ojnoje2 2p epnuo) e Yojea O Jesihas esapod SIN-SSIUV O - at 8
“A Oxauv op saqueysuoa so 085 "sopijos sonpisa! 2P ofaueu
op a 'ojogsa 3 ende ap soólnas SO sed (JUL) opjezjeostá à oesejnãou 9P
exe| ep eupjauou ogsezijenie ap eusso; Ba ojnaje3 ap ejnugs e dOJ2N O '5€5 + 2 epezouourogieneme op eo re 3 Ho: :
-oW-g9Iuy ep opiezieast E 9 ogejnga! -o-gsIyv ep ogíezgeosu
e 'sagóuau| ap ojo30)01d 2359P euuO) PU “wegawgns as anb a (Luadeualp ea opjejnãas € 'sagôuaju| 9P ojo20301d ajsap euso) eu “wejatugns
sas 'oogsa “ende) ooIseq ojuatucaues
a sopjos sonpisai 'oueuues ojuawegodsa 'enge) od!Iseq oqquauBaues as anb a (LiaBeusip 2 sopijos sonp!
oSInJas wajsasd anb sepeaud no sexjgnd sapepous
ap soajqnd sosimas usajsaud anb sepeaud no sexjqnd sapepuua ap soxjgnd s
se (4H1) oejezijeostd 3 oesejndoy 9P exel ep sonssed sogtafns 0ES “st8 se (44 1) opjezipeostd & ogiejngau ap exel ep sonssed souaíns 0ES RETAS]
5 Ss
SaQÍNILNI JA 0107010Hd ON OySVEILV 3a VISOdONA “QSHUE =
( (
Wyzog ap oleurap'Lz]
onasdi O GRAVE” 080SUONN ep oro nonondcurogesene apenso
“OW-asIyv ep [809 Jojaxq ojad sepezuone Jos
| OpJanap 'E66T/999'8 ot [pJ2paj 197 ep pt ofyJe op 515 OU NO eot/cetvi
| |eJapay 197 EP zL oBue ou ojuatuepun Wo) “sejauip sagóeienuo) sy 'atê
Jejope e JalA DIN-BSIUV p anb sewiou sep à sagóuaju]
sp 0/030)0!d aquasaid OU ojuosald Op *eI-eyajduoo no epimasgns & SBIA
anb ogsejsida| & "seysinaad ogÍIsueJ 3P seJga) Se Sepenasgo meov/ceT'et
|euapsj 197 EP sawenp soe opladapago ow-asiyv EP sagiejeiuos
se sepol “(sagiejenuoa seg) vaNnoaIs VINISIOVNONINO wnsnyo
VYtDNVNH 3 VDIINÇNOII ovisa9 VO - WA OINLHL
“QW-aSIuy ep ese epiap eu ogsnpul ens sode 'opejJosuoa
aqua epeo ap euengqua ogóejstda| BU sojsiaaJd soBieIua sieuwap 3 siBnjenuo)
a siefa| SOLW/S917B SO u103 SOPeIgOI OBJAS sopexty sozesd sou sopityjodsi
ou saJOjeA SO -(epugjdupeul 2a) vslBiNId VINISIOVNONINO mnsnyo
-souJeynqua songap SP jeatpnf juegos ap oseo ou ansnpoui 'sieLJONHSA
saum songpadsas snes ua oldpjuniN epeo sp eneangua opsejsiõa| E
pJBAJasgo SiN-gsidv V “(oueingua augas 00) VINISIDVNONINO yainsnyio
-soidjpIunIA Sassap soolseq ojuaueaues ap
sosinvas sop sasopejsaJd soe à soldpiuniAN SOB orode tua sagõe a sapepinhe
wa a 'sagÍuaju] 9P ojozojo!d assau sojuIsap songalgo 3 sapepijeut
sep oquauusduna esed 'sapepiage sens ap oppuaxa O UI) sepeuojejs)
ejope & J31A DIN-BSIUV E anb seuiou
sep a sagíualu] 9p O/020J01d aquaseJd Ou oquasasd Op “ej-pjajduo? no e]
-njasqns e J34 anb opsejsida| EP 'sagõesay|e sengpadsau sens LOS 'E66TIP
oyunfap TT IP “g99'g au eJapah 19 epsaue)!p soe opsazapago DIN-ASIUV ep
sagiejesguoo se sepol *(sagóDIDuU0S soa) VNON VINISIOVXIS ywainsnvio
vuI3INVNtS 3 VIIINQNODI Ov1SãD VG - IA ONLIL
“DN-aSINV ep Cade epiNp eu oesnpuiens sode “opelpJosuoa
ajua epeo ap eueyngui opjejsida] eu sojstnaJd soBueaua sieulap à sienenuos
a sieBa| Sosa SO wo) Sopeigoo oplas sopext sozeid sou soptyjoda)
ogu salojen SO (prugjduipou! DO) VAVLIO VINISIDVXIS winsnyid
-souenqua
sougap 2P jeipnf esueigo? SP ose) ou ansnpu! 'sietuonHio? sau]
songpadsas snas US oldpluniN epe? 3P euesnqua ogóejsiãa| E eJensasqo
DIN-aStav V “(oupangua auwiba! OG) VINIIS VINIS3DVXIS winsnvio
“sojdptuniN Sassap sooIspq oquaturaues ap sojinas sop sasopeysasd |
sor a soidtunN SOB ojode Wa sogje a sapepinde wa e-saodus)ul
ap D/020J01d assau SOjIsap songafgo a sapepijeu sep ojuawsduna
esed 'sapepue sens ap ojpjaxa O wo sepeuopejal sesadsap
sep ojuawejueus o eied sepezjun oBias SN -BSIUV ejod sepuajne
sesadsap sep qjuawejueuljo esed sepezijun ogias 9N-ASIBV ejad sepusjne
| seuaoas sy (sentasau sep ogdeande eg) YNON vINISIDVEaVNO yinsnyo |
| senaoas SV “(sonjazau sop opópondo pq) vias viNISIoVXAS VINSIVIO
SIQÔNILNI IO 0100010Ud
(
ON OyÍVaITV 30 VISOdOUd “OSUB=
(
oe rop Loma on esta e saciun onfana ourogdeiane ap exsodold
gg eutlgd
no sIBiDos saodusagns & sagdinquauos sojxne Jaqaaas “ezaIneu
pJoe “sejsaosed 'sojelquoa “sojuZAUOD JEUM DIAN-aSIUV
saoduangns 2 saodinquauoo opune Jagoal “ezasmeu
no signos
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SIVHID SAQÍISOASIA SVO - IX oINLIL
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saojegugo sejad ajuatwenepijos ogiapuodsa! sopei)J0suoa sojdiiuniN SO
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opuapod 'suaq sop opÍeunsap e algos pJexagljap |eJ29 elajquuassy V “518
“sopeisosuos sojdpIuNiA
so sopoy Jod taj ajuelpauw opeoymge! “jesso elajquiassy ejod openoJde
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ojad epidas eos DIN-ESIYV V '(oxpunf autbas 0a) VINISIIVIDDO vInsnvI
SIVHIO SIQÍISOASIA SVA - IX ONLIL
-esopejnãas epuae e Woo oyjegem 9p sojeluos snas
so sopipulosas ajuaueagetojne ogial soajgnd sopegeJdia so 3 usaguo ap
soB$1g snas SO BJeUJOJ3! DIN-ASIUV E opipao jeossad o “ogjutixa é LOD “5€8
-ovjeSgo e esnea Lelap anb sop no sopepyausa
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sagíegugo sejad ajuaweuepijos opJapuodsas sopenJosuo) soidpIuniN so
“ogíegugo epea Jod stanesuodsas so anbipul anb oesDap efey anb ay '5Z8
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Jojea nas ap otajes esed ajuauesoJauo sopeualje “epule 'no DN-ESI4V &
saqueyjauas no stenã! songafgo ap pojjqnd apepuus sanbjenb e sopeop J2s
opuapod 'suag sop opjeunsap E aJgos EJBIaQUap [2129 PIojquiassy v'at5
-sopeisJ0suo) sojdjtuniN
so sopoi Jod aj mueipatu opeoynes “|2J99 prajquuassy ejad openoude
ojuatunasu! ap opJapuadap oD!jqNd OlJQSUO) PP OJENHOD ap ogÍuyxa
a ogjelaye v '(opáuuxo à opóDIa|o DO) YNON VINIS3DVN LAS VINSAVIO
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opipaans guas 'ojajaa: eles oeu DIN-BSINV Ep QJUPISaId-SIA O OSC) “at8
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esapuodsas anb “ojajold ONajaas OPIS EUUS) ajsa ose> 'ajuapissid-SIA
ojad opipaans eras “ouajaa! efas ogu DIN-gSIUV EP WJUapisaid O ose) “st8
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-ASINV Cp aquapisald-2a1A 3 ajuapisala OP sojepueu so “(Sjuapisald -DIHA
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SVINOLISNVEL SaQÍISOdSIA SVA - IX ON
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uBixa csed euwnião) aued q opepJosuo? jus sanbjenb 'sagíegugo sens ÚIO?
aquajduipe opueno “(epepiltglánxe eg) viNINO viNISIovXaS VINSAVIO
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anb sonue1apay sajua soe ajuatuos weoude as stenb se 'sagóeaynel ap Sia|
“equapisald OAOU OP assod a opÍjaja E 932 DIN-ASIUV ejad aquaujeda|
psapuodsas anb “opeissosuo? oidpIuni ap osopt situ ojtajala Ojod
opipaans gJas “onajasi efas ogu 9N-SIHV BP ajuapisald-D21A O OSeD "at8
“ajuapisaud OAOU Op assod a OBóla|a E aJe 9W-gsIHy ejad aquauujedo)
psopuodsa) anb “ouajald Oua|S94 opis eyua) alisa 0se) “aquapisaid-DA
ojad opipaans Bias “ola(aa) efas oeu DIN-BSIHV ep ajuapisaid O 082) 'aL6
“saJossams
ajuapisald -DHA S SJU9piSdd op sassod à sagótajo se 9) asodua)
Jd sope8o1101d sojepueu snas 0819) *souajaJd SOJS|294 OPIS WIBUUSI sajsa
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SVISOLISNVEL sag5ISOdSIa SVA - HX oINLIL
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ajuajdiupe opueno “(2popyigtõixa va) VUlaINItd VINISIOVLDO VINSNVII
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OLVONVIA INIS SOCVNOISSINOD SODIHAINI 3A OvÔVIA
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PROTOCOLO DE INTENÇÕES
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ANEXO IN to “b s
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(2º Alteração do Protocolo de Intenções) Nenaçho y
RELAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS
Os empregos públicos relacionados neste quadro serão providos por mediante concurso público de provas ou de
provas e títulos.
Carga | Referência
Analista de
Fiscaleação: E Ensino Superior completo em Engenharia Civil
Regulação os 40h 105 com registro válido e vigente no respectivo
AEG órgão de fiscalização profissional.
Analista de | E
3 Ensino Superior completo em Engenharia
Fiscalização e Sanitári Ambiê tal ist álid
Regulação -| 08 40h 105 anitária e Ambiental com registro váli oe
AESA vigente no respectivo órgão de fiscalização
profissional,
| Analista —de
Escalitaçõo—e.
Regulação 02 Ro 465
AaB
[Analista de
Fiscalização e
Ensino Superior completo em Ciências
Regulação -| 04 40h 105 Econômicas com registro válido e vigente no
ACE respectivo órgão de fiscalização profissional.
Analista de
Fiscalização e Ensino Superior completo em Ciências
Regulação -| 02 40h 105 Contábeis com registro válido e vigente no
ACC respectivo órgão de fiscalização profissional.
Analista = |
Fiscalização e Ensino Superior completo em Administração de
Regulação -| 02 40h 105 Empresas com registro válido e vigente no
AAE respectivo órgão de fiscalização profissional.
= j ny Ensino Superior completo em Direito, com
Aaagado sa a e registro na OAB,
1
adeninistrati o 40h 85
Assistente E R
A al | 40h 45 | Ensino médio completo.
Página 67
Proposta de alteração no | protocolo de intenções da ARISB-MG versão 27 de maio de 2024 A
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ge) SMB RA RA sa
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO NO [ST ud
PROTOCOLO DE INTENÇÕES AE RIN,
=arisD..
ANEXO Ill
(Proposta para 3º Alteração do Protocolo de Intenções)
RELAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS
Os empregos públicos relacionados neste quadro serão providos por mediante concurso público de
provas ou de provas e títulos.
Assistente 5
“Administrativo 2 40 horas Curso de nível médio
I Curso superior em Administração, Administração
Agente Administrativo 4 75 Pública, Gestão Pública, Ciências Contábeis, Direito,
—, reconhecido pelo MEC.
csntad 4 és Curso superior em Contabilidade, com registro válido
se vigente no respectivo órgão de fiscalização.
Curso superior em Direito, com registro válido e vigente
| Advogado 3 40 horas 95 no respectivo órgão de fiscalização.
um E Comprovante de conclusão de curso de ensino médio
Técnico de Informática 2 40 horas 65 com formação técnica em informática.
Analista de Fiscalização Curso superior em Engenharia Civil, com registro válido
e Regulação 18 40 horas 105 e vigente no respectivo órgão de fiscalização, Carteira
(Engenharia Civil) É, Nacional de Habilitação (CNH) categoria “B”,
Analista de Fiscalização Curso superior em Engenharia Ambiental, com registro,
e Regulação 9 | 40 horas 105 válido e vigente nó respectivo órgão de fiscalização,
(Engenharia Ambiental) a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “8”.
Analista de Fiscalização Curso superior em Engenharia Química, com registr
é Regulação 2 40 horas 105 válido e vigente no respectivo órgão de fiscalização,
(Engenharia Química a! Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria "B".
Analista de Fiscalização | Curso superior em Economia, com registro válido
e Regulação 4 40 horas 105 vigente no respectivo órgão de fiscalização, Carteira
(Economista) E l Nacional de Habilitação (CNH) categoria “B”,
dao 5 sê Curso superior em Contabilidade, com registro válido !
Analista de Fiscalização 9 MO oras 15 | vigente no respectivo órgão de fiscalização, Carteira
e Regulação (Contador) | Nacional de Habilitação (CNH) categoria "B”,
Analista de Fiscalização I Curso superior em Administração, com registro válido e)
e Regulação 3 AO horas 105 vigente no respectivo órgão de fiscalização, Carteira
(Administrador) | Nacional de Habilitação (CNH) categoria “B”.
Avanisa dé Fisdalizáção Gupsa superior em Geografia, com regiátro, válido e
vigente no respectivo órgão de fiscalização, Carteira
e Regulação 2 40 horas 105 Es pis
(Geografia) Nacional de Habilitação (CNH) categoria “B”,
Analista dé Fiscalização [o funa superior em Ciências Biológicas, com registro
é Regulação (Clências 2 áBnHEs 105 válido e vigente no respectivo órgão de fera ação,
Biológicas) | Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “B”.
Analista de Fiscalização Curso superior em Engenharia de Produção, com
e Regulação 2 idtioras 105 [o válido e vigente no respectivo órgão de
(Engenharia de fiscalização, Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Produção) | categoria “B".
Página 68
Proposta de. alteração. no. protocolo de. intenções da. ARISB-MG versão. 27. de. maio. de, 2024 À
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
e PROPOSTA Ã r
=arisb.. DEAtTERAÇÃONO AFP
ANEXO IV (22 Alteração do Protocolo de Intenções)
NÍVEL DE REFERÊNCIA SALARIAL 2018
Nível [Salário
1º 179000 39 1.676,62
2 — |805,80 40 1.710,15
41 1.744,35
2 . 779,24
a3 |1.814,82
Nível
[óstório |Níol |sslório |
77 3.558,28 7.551,73
78 3.629,45 = 7.702,77
79 |3.702,03 117 |7.856,82
80 3.776,08 118 |8.013,96
81 3.851,60 119 [8.174,24
24 1.851,12 82 3.928,63 120 |8.337,72
as [188814 |83 [400720 [121 [850448
46 1.925,90 [8a 4.087,35 |122 |8.674,57
85
86
87
ss
89
90
47 1.964,42 4.169,09 123 | 8.848,06
as — |2.003,71 4.252,47 124 |9.025,02
ao |204379 |87 [433752 [125 |9.205,52
50 2.084,66 4.424,27 126 |9.389,63
51 212635 451276 [127 [9.577,42
52 216888 | [460301 [128 [9.768,97
15 042,39 2.212,26 91 [4.695,08 129 |9.96435
[16 | 1.063,24 2.256,50 |s2 478898 |130 | 10.163,64
55 |2. .301,63 93 4.884,76 131 | 10.366,91
[18 | |1.106,19 56 2.347,67 94 4.982,45 132 | 10.574,25
[19 [112831 |57 2.394,62 ES 5.082,10 133 | 10.785,74
[20 [1.150,88 (244251 |96 |5.18374 [134 | 1100145
[21 [117390 2.491,36 97 |5.287,42 135 [1122148
[22 [119738 | | 2.541,19 98 |5.393,17 o 11,445,91
[23 [1.221,32 2.592,01 99 5.501,03 137 | 11.674,83
[24º |1.245,75 ; 2.643,85 |100 | 5.611,05 138 |11.908,32
[25 [127067 [63 269673 101 |5.723,27 FE 12.146,49
26 [129608 |64 | 2.750,67 l102 [5.837,74 140 | 12.389,42
65 (2.805,68 103 |5.954,49 141 | 12.637,21
É 66 2.861,79 607358 [142 | 12.889,95
[29 |1.37541 67 [2.919,03 105 | 6.195,05 143 |13.147,75
[30º [140292 [68 [297741 106 [631895 |144 (1341071
69 3.036,96 107 |6.445,33 145 EE 678,92
70 3.097,70 108 6.574,24 146 | 13.952,50
[7 3.159,65 /109 [6.705,72 “lia7 [14.231,55
1.518,56 |72 |3.222,84 110 | 6.839,84 148 | 14.516,18
1.548,93 73 — |3.28730 11 [697663 |149 | 14.806,50
Ti570,91 [74 [335505 [112 [711617 [150 [1510263
1.611,51 75 3.420,11 113 |7.258,49
1.643,74 3.488,51 7.403,66
FERE 001, 91
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Página 69
Proposta de. alteração. no. protocolo de intenções. da, ARISB-MG. versão. 27. de. maio. de 2024.A
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PROTOCOLO DE INTENÇÕES
q PROPOSTA DE ALT Ã r
sarisb.. mono AF.
R
[Nivel Salário [Nívea [Nivel Salário [Nível
[al 152695] 57] 27066 | 73 552160[ 109] 1126544] 145] 2297614
[a[ 155546 | 38] 2760.95[ 74| 5.63209 | 110| 11.458,70] 146] 20.435,66
[al 155055 | 36] 251617 [ 75] 5.14467 | 484] 11.71846[ 147] 25.904,56 |
[al 408.16] 40 257249 | 76] 5.559.56 | 112] 11.952,85| 148] 20.382,46 |
—s[ 149635 44] 252954 | 77] 5.976,75 | 449] 12.191.91 | 149] 24.870.11]
[Hal 146505] 42] 2988.54 | 76] 6.096.29 | 144] 12:435:74 | 150] 25.56752 |
—liasa3o | 43 306.51 | 79] 621822 | 145] 1266446 | 191] 25.67487 |
[ol Lspaza | 44] 3.109:28 | 00[ 6.342.58 | 116] 12.988/15| 182] 26.92.36]
[—e[ 155475] 48[ 317146 | 81[ 6.46945| 147] 1319694 | 153] 2692021]
[Ho 1.555,52 | 46[ 3234.69 | 82[ 6.390462 | 110] 13.460,85 | 154] 27458.51
[ul 161754] 47] 3259.59 [ 88] 6.730,80 | 149] 13:750,07 | a55/ 26.007,78 |
[a] 164989] 48] 3365.58 | 84] 6.565,41 | 120] 14.00467| 156/ 26.567,94
[al 16625 | 48] 343290 | 85] 7002/72 | 124] 14.284,76 157] 29.199,50 |
[ul 171654] 50] 3501.55| 86] 7.14277 | 122] 14.570.46| 158] 29.722,05 |
[—45[ 1750.87 | 51] 357158 | 69 7.26569 | 129] 14.96186 | 159/ 30.916,59
[6 175559 | 52] 2545/12 [ 88] 749134 | 124] 15.156,10 | 160] 0.922,86
pl is2Ler[ sa] 3715.68 | 89 7.51957 | 125] 15.462.28 [ 164] 9154192 |
[| 185604] 54] 3790.19[ 90] 7.751,57] 126] 15.771,59 162] a217214
[+46 1555.20 | 55[ 34865.00 | 92[ 7.98620 | 127] 16.086,96 | 163] 32.615,50 |
ol 192311 56 394552 [ 82] 8.043.590 | 128] 16.408,70] 164] 30,47190 |
[—as[ 197177 [ 57] 4022-18 | 98] 6.204,80 | 129] 16.736,87 | 165] sa.141,34
[| 201120] 58] 410265 94| 8.36690| 130] 1707161 166[ 04.624,16 |
[—2a[ 205149 | 56] 4.164.68 | 95[ 6.59626 | 131] 17.413,04 | 167] 35.520,65 |
[| 209246] 60] 4268.37 | 96] 6.707.100 | 132] 17.16130 | 168] 3625106
[as 213430 | 61] 4355.74 | 87] 886114 | 129] 18.116.53| 169/ 36.05558 |
[al 217699] 62] 444052 88] 9.056,77 | 134] 18.478,86 | 170] 37.694,79 |
[—2[ 222055] 69 452968 | 96] 9.23994 | 135] 16.040,44 [ 171] 36.448,69]
[58 226454 | 768] 4620.25 | 100[ 9.424,74 | 136[ 19.225,41] 172] 3921766 |
[—39[ 251024 | 65] 471265 | 108] 9.613.29 | 47] 19:608.91 | 173/ 40.002,02 |
[30 [ 235645 | 68[ 4205.65 | 102] 9.505,50 | 138| 20.002,11 | 174/ 40.602,06
[ai[ 240857] 67] 4508.02 | 103[ 10.001,61 | 139] 20.40215| 175/ 41.618,10
[—32[ 245165 | 68] 5.001,08 | 104] 10.201. | 140] 20.810,20 | 176 42.45046 |
[33] 250068 | 69] 5.101,10 | 105] 10.405,67 | 144] 21.22640/| 177] 4529947 |
[—34[ 255069 | 70] 5.205,12 | 106[ 10.613,79 | 142] 21,650.95| 178] 4416546 |
[3s[ 260171 [71 530745
[| 265974]
Página 70
Proposta, de. alteração. no. protocolo. de. intenções. da. ARISB-MG. versão. 27. de. maio. de 2024.
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PROPOSTAS DE INCLUSÕES PARA 3º ALTERAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES Lg &
ANEXO V No. X Sj
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RELAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS pr cad
As Funções gratificadas relacionados neste quadro serão providos mediante recrutamento restrito.
CARGO
Coord. Atos Normativos 1 5% do nível 105.
Coord. Auditoria e Certificação de Qualidade 1 40 horas
Coord. Fiscalização de Resíduos Sólidos 1 40 horas 25% do nível 105,
Coord. Fiscalização Comercial 40 horas |25% do nível 105,
Coord. Estudos Econômicos | 40 horas |25% do nível 105,
Coord. Contabilidade e Ativos Reg 25% do nível 105,
40 horas |25% do nível 105.
ANEXO IV
TABELA DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS
CARGO ATRIBUIÇÕES
Assistente
Administrathio | pecar disciplinamento e planejamento dos serviços administrativos internos
Auxiliar nos trabalhos da folha de pagamento dos funcionários;
W Auxiliar no acompanhamento dos bens patrimoniais;
IV Auxiliar no registro de documentos;
V Auxiliar em processos licitatórios e contratos administrativos;
VI Secretariar a Diretoria Executiva;
VIL Digitar documentos como oficios, memorandos, circulares, e-mail, relatórios e outro:
semelhantes;
VIII controlar a agenda de reuniões internas e externas;
IX Expedir e receber correspondências e e-mails;
X Receber e cadastrar Protocolos;
XI! Cadastrar, acompanhar e arquivar processos administrativos;
XIl Cadastrar, acompanhar e arquivar processos licitatórios;
XIl Colaborar com as Diretorias dentro das competências que lhe forem delegadas;
XIV Controlar o acervo técnico-bibliográfico da ARISB-MG;
Xv Auxiliar no controle e acompanhamento dos convênios de cooperação e de delegação
de atividades firmados pela ARISB-MG;
Página 71
Proposta de alteração no protocolo de intenções da ARISB-MG versão 27 de maio de 2024 A
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= q PROPOSTA DE ALTERAÇÃO NO
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= arisb.. PROTOCOLO DE INTENÇÕES
XVI Auxiliar nos eventos da ARISB-MG, tais como: recepcionar, preparar cópia de materiai
e montar pastas, ligar confirmando presença, entre outros;
XVII Atendimento telefônico;
Xv Atendimento ao público na recepção da ARISB-MG;
XIX Reservar passagens aéreas e hospedagem junto à agência de viagem
XX Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluim
atendimento e apoio aos outros profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado;
XXI Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB
L MG, destinados ao exercício de suas atividades.
IR Colaborar com a respectiva Diretoria e exercer as competências que lhe forei
Agente Administrativo delegadas;
IR Assessorar as atividades administrativas e financeiras da ARISB-MG;
ll. Apoiar ações administrativas para atendimento às demais Diretorias, dentro ad
competências que lhes forem delegadas;
Iv. Acompanhar rotinas administrativas e financeiras dos setores para implantação d
atividades; ]
V. — Acompanhar e monitorar o Planejamento Estratégico da ARISB-MG;
M. Auxiliar na elaboração das prestações de contas dos exercícios encerrados tanto
administrativo como financeiro;
vil. — Elaborar e emitir relatórios financeiros;
vil, Zelar pela confidencialidade cas informações sobre a entidade;
IX. Manter atualizadas todas as informações administrativas pertinentes aos diversos
setores da entidade;
-—
x. Auxiliar no atendimento a todas as Resoluções, Portarias, Instruções, Ordens di
Serviços e demais normativos da ARISB-MG;
XI. Acompanhar a elaboração de demonstrativos financeiros das contribuições mensais di
custeio e investimento;
XII. Auxiliar no disciplinamento e planejamento dos serviços administrativos externos;
Xu. Auxiliar no acompanhamento dos bens patrimoniais;
XIV. Auxiliar no registro de documentos e sistema de protocolo;
Xv. Coordenar e acompanhar em processos licitatórios e contratos administrativos;
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Proposta. de alteração. no. protocolo. de. intenções da, ARISB-MG, versão. 27. de. maio. de 2024.
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ss ms SABOBANANANSNA AAA Aa
e PROPOSTA DE Ã o
ES arisb.. ALTERAÇÃO NO AE JP;
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
2 [a
XVI, Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB Neralus! on
MG;
IR Controle de processo de viagens interestaduais e internacionais;
VI. Arquivar documentações diversas;
XIX. Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, Incluindo,
atendimento e apoio aos outros profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado;
Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB-MG
destinados ao exercício de suas atividades.
Eni l. Colaborar com à respectiva Diretoria e exercer as competências que lhe forei
o O ia delegadas;
Il Planejar, coordenar e executar atividades relacionadas ao controle financeiro e|
orçamentário;
mm, Desenvolver e acompanhar o orçamento anual, analisando receitas e despesas;
Iv. Propor ações para otimização de recursos financeiros;
v. Elaborar, analisar e interpretar demonstrações contábeis e financeiras;
VI. Manter atualizados os registros contábeis de acordo com as normas vigentes;
MIL Preparar balanços, balancetes e relatórios contábeis mensais, trimestrais e anuais;
go, VIH. Controlar e registrar os bens patrimoniais do órgão;
IX. Acompanhar a depreciação, alienação e aquisição de ativos;
x. Gerenciar e conciliar contas a pagar e a receber;
Xl. | Implementar e monitorar políticas e procedimentos contábeis e financeiros;
XIt Realizar auditorias internas e prestar suporte a auditorias externas;
xi. — Elaborar e apresentar relatórios de prestação de contas aos órgãos de controle interno)
e externo;
XIV. Fornecer informações gerenciais para suporte à tomada de decisão;
Xv. | Desenvolver e aplicar indicadores de desempenho financeiro;
Página 73
Proposta de alteração no protocolo de intenções da ARISB-MG versão 27 de maio de 2024 A
E o oo
sarisb..
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO NO AS
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
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———
XVI. Supervisionar a elaboração da folha de pagamento, assegurando a correta aplicação d
encargos trabalhistas e previdenciários;
vil. | Realizar conciliações e auditorias na folha de pagamento;
(IR Participar de comissões de licitação e análise de contratos;
XIX. Controlar e acompanhar a execução financeira de contratos e convênios;
xx. Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, causa
atendimento e apoio aos outros profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado;
XXI, Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB-MG,
destinados ao exercício de suas atividades,
IR Colaborar com a respectiva Diretoria e exercer as competências que lhe forem
| Advogado delegadas;
Il Representar judicial e extrajudicialmente a ARISB-MG, mediante delegação de
poderes;
Mt, Emitir parecer em processo administrativo e responder a consulta sobre matéria de
sua competência;
Iv. Participar de comissão e grupo de trabalho;
v. Sugerir declaração de nulidade ou revogação de ato administrativo;
VI. Subsidiar a orientação normativa e a supervisão técnica nas assessorias da ARISB-MG;
vit. Sugerir alteração de lei ou de outro ato normativo;
Vim, Interpretar as decisões judiciais, especificando a força executória do julgado e fixando
os parâmetros para cumprimento da decisão;
IX. Participar de audiências e sessões de julgamentos, proferindo sustentação oral
sempre que necessário;
x, Despachar com autoridades judiciais e administrativas assuntos de interesse da ARISB-
MG;
Xi. Propor, celebrar e analisar o cabimento de acordos e de transações judiciais e
extrajudiciais, nas hipóteses previstas em lei;
xil. — Manifestar-se quanto à legalidade e à constitucionalidade de minutas de atos
normativos;
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Página 74
Proposta de. alteração no. | protocolo. de. intenções da ARISB-MG versão. 27. de maio de. 2024. A
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E aris E PROTOCOLO DE INTENÇÕES
Xim. Realizar estudos para o aprofundamento de questões jurídicas ou para fins de
uniformização de entendimentos;
XIV. Participar de reuniões de trabalho, sempre que convocado;
Xv. Requisitar elementos de fato e de direito e informações necessárias à defesa judicial
ou extrajudicial dos direitos ou dos Interesses da ARISB-MG;
Xul, Comunicar-se com outros órgãos e entidades pelos meios necessários ao atendimento
de demandas jurídicas;
XVII, Atuar na defesa de dirigentes e de servidores da ARISB-MG quando os atos tenham
sido praticados dentro das atribuições institucionais e nos limites da legalidade,
—, havendo solicitação do interessado;
(UR Utilizar os sistemas eletrônicos existentes e atualizar as informações sobre sua
produção jurídica e demais atividades;
XIX. Conferir acompanhamento prioritário ou especial aos processos classificados como
relevantes ou estratégicos;
xx. Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluindo
atendimento e apoio aos outros profissionais da ARISB -MG sempre que solicitado;
XXI. Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB -
MG, destinados ao exercício de suas atividades.
| Colaborar com a respectiva Diretoria e exercer as competências que lhe fore:
Técnico de Informática delegadas;
H. Montar e modelar estrutura de banco de dados;
HI. Prover sistemas de rotinas de segurança;
Iv. | Codificar, compilar e testar programas;
V. Fornecer suporte técnico;
VI. Monitorar desempenho e performance de sistemas e aplicações;
Vil, Instalar programas;
VIII. Treinar usuários;
Página 75
Proposta de alteração no protocolo de intenções da ARISB-MG versão 27 de maio de 2024 A
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=" p) PROPOSTA DE ALTERAÇÃO NO
==
= arisb... PROTOCOLO DE INTENÇÕES
IX. Coletar dados;
X. Compor equipe técnica;
Xl. Solicitar consultoria técnica;
XI Planejar etapas e ações de trabalho: Definir cronograma de trabalho;
xIll. Definir padronizações de sistemas e aplicações;
xiv, Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, Incluind
atendimento e apoio aos outros profissionais da ARISB -MG sempre que solicitado
- MG, destinados ao exercício de suas atividades.
Analista de Fiscalização | Colaborar com a respectiva Diretoria e exercer as competências que lhe forem deleg:
U
e Regulação
(Engenharia Civil)
xv. Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis e os equipamentos da —
adas;
Il Realização de pesquisas e estudos e elaboração de normas de regulação no âmbito d
competência da ARISB-MG; |
| Elaborar & apoiar à criação de indicadores de regulação técnica e acompanhamento das
condições de prestação dos serviços regulados;
Iv Instrução dos processos de fiscalização dos serviços concedidos no âmbito de o
da ARISB-MG;
W Realizar estudos de aperfeiçoamento das normas e procedimentos técnicos visando à
melhoria da qualidade da prestação dos serviços no âmbito de competência da ARISB-MG;
Mm Prover apoio técnico aos processos de solução de conflitos entre agentes do setor saguisid
e entre consumidores e estes agentes,
lyil Desenvolver estudos de apoio à regulação técnica;
[vit
Realizar estudos de aperfeiçoamento das condições técnicas e dos procediment
operacionais para a prestação dos serviços, visando ao ganho de eficiência e à melhoria d
sua qualidade;
IX Acompanhar a evolução tecnológica e a melhoria dos produtos, serviços e prática:
empresariais de agentes atuantes no setor de saneamento;
X Apoiar, com estudos técnicos e pareceres, os processos oriundos de demandas d
consumidores e demais agentes do setor encaminhados à ARISB-MG;
Ii Realizar demais estudos de apoio à regulação;
Página 76
Proposta de, alteração. no. protocolo. de. intenções. da. ARISB-MG. versão. 27. de maio. de 2024 A
NANBARBRABAABARSRARA RE
Ed PROPOSTA D Ã TT a
ã arisb.. E ALTERAÇÃO NO AF J no
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
bai Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB-
XIll Atuar, quando necessário e solicitado, na fiscalização e auditoria em campo para atender à:
demandas da área técnica;
XIV Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, Incluindo atendimento
apoio aos outros profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado;
XV Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB-MG
destinados ao exercício de suas atividades.
Analista de Fiscalização || Colaborar com à respectiva Diretoria e exercer as competências que lhe forem delegadas;
e Regulação
(Engenharia Ambiental) |
Realização de pesquisas e estudos e elaboração de normas de regulação no âmbito
competência da ARISB-MG;
fl Elaborar e apoiar a criação de Indicadores de regulação técnica e acompanhamento das
condições de prestação dos serviços regulados;
IV Instrução dos processos de fiscalização dos serviços concedidos no âmbito de competênci
da ARISE-MG;
Realizar estudos de aperfeiçoamento das normas e procedimentos técnicos visando
melhoria da qualidade da prestação dos serviços no âmbito de competência da ARISB-MG;
VI | Prover apoio técnico 205 processos de solução de conflitos entre agentes do setor regulad
e entre consumidores e estes agentes;
tl Desenvolver estudos de apoio à regulação técnica;
WIl Realizar estudos de aperfeiçoamento das condições técnicas e dos procedimen
operacionais para a prestação dos serviços, visando ao ganho de eficiência e à melhoria di
sua qualidade;
IX Acompanhar a evolução tecnológica e a melhoria dos produtos, serviços e práti
empresariais de agentes atuantes no setor de saneamento;
Apoiar, com estudos técnicos e pareceres, os processos oriundos de demandas d
consumidores e demais agentes do setor encaminhados à ARISB-MG;
xi Realizar demais estudos de apoio à regulação;
XIl Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB-MG;
XII Atuar, quando necessário e solicitado, na fiscalização e auditoria em campo para atender às|
demandas da área técnica;
Página 77
Proposta de alteração no protocolo de intenções da ARISB-MG versão 27 de maio de 2024 A
ER RR cê
MAMA A A
MAM A
a É PROPOSTA DE ALTERAÇÃO NO
sarisb.. PROTOCOLO DE INTENÇÕES
XIV Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluindo atendimento
apolo aos outros profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado;
Ixv Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis e os equipamentos da a
destinados ao exercício de suas atividades.
Analista de Fiscalização | Colaborar com a respectiva Diretoria e exercer as competências que lhe forem delegadas, i
e Regulação
(Engenharia Química) |! Realização de pesquisas e estudos e elaboração de normas de regulação no âmbito “
competência da ARISB-MG;
condições de prestação dos serviços regulados;
Instrução dos processos de fiscalização dos serviços concedidos no âmbito de competênci.
da ARISB-MG;
Hll Elaborar e apoiar a criação de indicadores de regulação técnica e acompanhamento N
— Saia
<
Realizar estudos de aperfeiçoamento das normas e procedimentos técnicos visando ã
melhoria da qualidade da prestação dos serviços no âmbito de competência da ARISB-MG;
— sé
1 Prover apoio técnico aos processos de solução de conflitos entre agentes do setor a
e entre consumidores e estes agentes;
|| Desenvolver estudos de apoio à regulação técnica;
km Realizar estudos de aperfeiçoamento das condições técnicas e dos procediment
operacionais para a prestação dos serviços, visando a6 ganho de eficiência e à melhoria d
sua qualidade;
IX Acompanhar a evolução tecnológica e a melhoria dos produtos, serviços e práti
empresariais de agentes atuantes no setor de saneamento; 4
X Apoiar, com estudos técnicos e pareceres, os processos oriundos de demandas de
consumidores e demais agentes do setor encaminhados à ARISB-MG;
ba Realizar demais estudos de apoio à regulação;
het Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB-MG;
ba Atuar, quando necessário e solicitado, na fiscalização e auditoria em campo para atender
demandas da área técnica;
IV Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluindo atendimento
apoio aos outros profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado;
Utilizar, manter & conservar as instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB-MG,
L destinados ao exercicio de suas atividades.
Página 78
Proposta de alteração. no. protocolo de intenções. da ARISB-MG. versão. 27. de. maio. de. 2024.A
MMMBBASARA RAR A
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5 arisb.. PROPOSTA DE ALTERAÇÃO NO AF 3”, 5
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
Analista de Fiscalização
e Regulação
(Economista)
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1 Colaborar com a respectiva Diretoria e exercer as competências que lhe for tofu A
delegadas; oi
H Fiscalizar o cumprimento das normas e procedimentos contábeis, econômico
financeiros e de gestão corporativa, de acordo com os regulamentos da ARISB-MG, a legislação
vigente e os instrumentos de delegação;
) Instrução dos processos de fiscalização dos serviços concedidos no âmbito d
competência da ARISB-MG;
v Produzir e analisar informações estatísticas de natureza econômica e financeira,
incluindo contas nacionais e índices de preços;
V Elaborar diretrizes e procedimentos para disciplinar os regimes tarifários relativos a
serviços públicos de saneamento básico;
VI Elaborar diretrizes e executar as providências necessárias aos processos de reajustes
revisões tarifárias;
vi Realizar estudos sobre a prática de subsídios nos serviços regulados;
vil Realizar estudos sobre padrões de custos dos serviços em regime de eficiência;
IX Estabelecer indicadores de avaliação e monitoramento dos custos e desempenho d:
prestação dos serviços;
x Executar as atividades relacionadas ao processo de regulamentação, normatização
padronização dos procedimentos contábeis e econômico-financeiros;
XI Apoiar, com estudos técnicos e pareceres, os processos oriundos de demandas d
consumidores e demais agentes do setor no âmbito de sua área de atuação;
Xu Elaborar demais diretrizes e estudos económico-financeiros relevantes no exercício da
regulação econômica dos serviços;
xi | Fiscalizar o cumprimento das normas e procedimentos contábeis, econômicos e del
gestão corporativa, de acordo com as resoluções da ARISB-MG e a legislação vigente;
xIiv Auxiliar no desenvolvimento e fiscalização do plano de contas para a contabilidad
regulatória;
Xv Fiscalizar as práticas tarifárias relativas aos serviços objetos da regulação;
Xvl | Fiscalizar e monitorar as diversas atividades desenvolvidas pelos agentes no que se
refere a0 cumprimento de metas, planos de inversão e indicadores económico-financeiros;
XVI Analisar e anuir, quando for o caso, com os pleitos dos agentes que tratam del
compromissos econômico -financeiros;
Xvill Fiscalizar e analisar a prestação de contas anuais dos agentes e os demonstrativos
financeiros e contábeis relacionados;
XIX — Apoiar, com estudos técnicos e pareceres, os processos oriundos de demandas d
consumidores e demais agentes dos setores regulados, quando afetos às questões económico]
financeiras;
xx Prover suporte aos pleitos de órgãos públicos, bem como órgãos de defesa dos
consumidores e outras entidades dos setores regulados, no âmbito de questões econômico -|
financeiras;
XXI | Exercer os controles gerais dos processos de fiscalização econômica e financeira;
Página 79
Proposta de alteração no protocolo de intenções da ARISB-MG versão 27 de maio de 2024 A
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» arish PROPOSTA DE ALTERAÇÃO NO A EP TON,
e Regulação (Contador)
Analista de Fiscalização |iujegadas;
M Elaborar diretrizes e procedimentos para disciplinar os regimes tarifários relativos aos
SRA ARNA A
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
o
A
econômicas cometidas pelos agentes;
XxIt Ratificar, após análise do processo de reajuste ou revisão tarifária, a necessidade d.
alteração das tarifas cobradas pelos agentes ou entes regulados e fiscalizados;
Xxiv. Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB
MG;
xxv Auxiliar nos eventos da ARISB-MG, tais como; recepcionar, preparar cópia de materiais
e montar pastas, ligar confirmando presença, entre outros;
XXxvI Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, asma
atendimento e apoio aos outros profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado;
XXVII! Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB-MG
destinados ao exercício de suas atividades.
Colaborar com a respectiva Diretoria e exercer as competências que lhe forem
Fiscalizar o cumprimento das normas e procedimentos contábeis, aa
nanceiros e de gestão corporativa, de acordo com os regulamentos da ARISB-MG, à legislação,
igente e os instrumentos de delegação;
it Desenvolver e fiscalizar plano de contas para a contabilidade regulatória;
tv Fiscalizar as práticas tarifárias relativas aos serviços objetos da regulação;
Fiscalizar e monitorar as diversas atividades desenvolvidas pelos agentes no que se
refere ao cumprimento de metas, planos de inversão e indicadores econômico-financeiros;
M Analisar e anuir, quando for o caso, com os pleitos dos agentes que tratam de,
ompromissos econômico -financeiros;
pa Fiscalizar e analisar a prestação de contas anuais dos agentes e os RR
nanceiros e contábeis relacionados;
(Ui) Apoiar, com estudos técnicos e pareceres, Os processos oriundos de demandas d
Erumidrs e demais agentes dos setores regulados, quando afetos às questões mma!
inanceiras;
X Prover suporte aos pleitos de órgãos públicos, bem como órgãos de defesa dos
Eid e outras entidades dos setores regulados, no âmbito de questões econômico:
inanceiras; ]
E Exercer os controles gerais dos processos de fiscalização econômica e financeira;
Ixt Instruir é encaminhar os processos de aplicação de penalidades por infraçõe:
econômicas ou financeiras cometidas pelos agentes.
Xxil Instruir e encaminhar os processos de aplicação de penalidades por infrações! a
Es
Página 80
Proposta de alteração no protocolo de. intenções. da. ARISB-MG. versão. 27. de maio. de. 2024 A
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a ms AMBABDANDNABDBAR AREA
= arish PROPOSTA DE ALTERAÇÃO NO
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rviços públicos de saneamento básico;
um Elaborar diretrizes e executar as providências necessárias aos processos de reajustes
evisões tarifárias;
IV Realizar estudos sobre a prática de subsídios nos serviços regulados;
Realizar estudos sobre padrões de custos dos serviços em regime de eficiência;
] Estabelecer indicadores de avaliação e monitoramento dos custos da prestação dos
erviços;
XVII Executar as atividades relacionadas ao processo de regulamentação, normatização e
padronização dos procedimentos contábeis e econômico-financeiros;
XVII! Apoiar, com estudos técnicos e pareceres, os processos oriundos de demandas d
[consumidores e demais agentes do setor no âmbito de sua área de atuação;
XIX Elaborar demais diretrizes e estudos econômico-financeiros relevantes no exercício d
regulação econômica dos serviços;
XxX Fiscalizar o cumprimento das normas e procedimentos contábeis e de gestã
corporativa, de acordo com as resoluções da ARISB-MG e a legislação vigente;
XXI Instruir e encaminhar os processos de aplicação de penalidades por infraçõe:
administrativas e contábeis cometidas pelos agentes;
XXU Desenvolver metodologia visando à padronização das Informações prestadas pelo:
entes regulados, com relação a custos dos serviços, controle patrimonial, controle do
faturamento, controle contábil e controle operacional;
XI! Ratificar, após análise do processo de reajuste ou revisão tarifaria, a necessidade dal
alteração das tarifas cobradas pelos agentes ou entes regulado e fiscalizado;
Xiv | Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB-
XV Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluindo
tendimento e apoio aos outros profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado;
Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB-MG,
estinados ao exercício de suas atividades.
Analista de Fiscalização
e Regulação
(Administrador)
| Colaborar com a respectiva Diretoria e exercer as competências que lhe fore:
elegadas;
H Fiscalizar O cumprimento das normas e procedimentos contábeis, econômico
nanceiros e de gestão corporativa, de acordo com os regulamentos da ARISB-MG, a legislaçã
igente e os instrumentos de delegação;
Ir Elaborar diretrizes e procedimentos para disciplinar os regimes tarifários relativos a:
erviços públicos regulados no âmbito de competência da ARISB-MG;
Iv Elaborar diretrizes e executar as providências necessárias aos processos de reajustes
evisões tarifárias;
Realizar estudos sobre a prática de subsídios nos serviços regulados;
Página 81
Proposta de alteração no protocolo de intenções da ARISB-MG versão 27 de maio de 2024 A
O a O a O o E q O q E a NRP
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= pi PROPOSTA DE ALTERAÇÃO NO F5
= arisb,, PROTOCOLO DE INTENÇÕES 7
Realizar estudos sobre padrões de custos dos serviços em regime de eficiência;
" Estabelecer indicadores de avaliação e monitoramento dos custos e desempenho d;
restação dos serviços;
Im Executar as atividades relacionadas ao processo de regulamentação, normatização
padronização dos procedimentos contábeis e econômico-financeiros;
IX Apoiar, com estudos técnicos e pareceres, os processos oriundos de demandas di
consumidores e demais agentes do setor no âmbito de sua área de atuação;
IX Elaborar demais diretrizes e estudos econômico-financeiros relevantes no exercício dal
regulação econômica dos serviços;
Ixt Fiscalizar o cumprimento das normas e procedimentos contábeis, econômicos e de
[gestão corporativa, de acordo com as resoluções da ARISB-MG e a legislação vigente;
Xi Auxiliar no desenvolvimento e fiscalização do plano de contas para a contabilidade,
regulatória;
XI Fiscalizar as práticas tarifárias relativas aos serviços objetos da regulação;
ixiv Fiscalizar e monitorar as diversas atividades desenvolvidas pelos agentes no que
refere ao cumprimento de metas, pianos de inversão e indicadores econômico-financeiros;
Analisar e anuir, quando for o caso, com os pleitos dos agentes que tratam dl
ompromissos econômico-financeiros;
VI Fiscalizar e analisar a prestação de contas anuais dos agentes e os demonstrativos,
inanceiros e contábeis relacionados;
nsumidores e demais agentes dos setores regulados, quando afetos às questões econômico:
Xv Apoiar, com estudos técnicos e pareceres, os processos oriundos de demandas o
inanceiras;
XVII Prover suporte aos pleitos de órgãos públicos, bem como órgãos de defesa dos!
onsumidores e outras entidades dos setores regulados, no âmbito de questões econômico-|
inanceiras;
XIX Exercer os controles gerais dos processos de fiscalização econômica e financeira;
XxX Instruir e encaminhar os processos de aplicação de penalidades por infrações
'administrativas cometidas pelos agentes;
| Ratificar, após análise do processo de reajuste ou revisão tarifaria, a necessidade da
iteração das tarifas cobradas pelos agentes ou entes consorciados;
] Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB-
MG;
Xxil | Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluind
tendimento e apoio aos outros profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado;
Xiv Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB-MG,
lestinados ao exercicio de suas atividades.
Colaborar com a respectiva Diretoria e exercer as competências que lhe forem delegadas;
Analista de Fiscalização '
e Regulação Il Realização de pesquisas e estudos e elaboração de normas de regulação no âmbito d
(Geografia) competência da ARISB-MG;
Il Elaborar e apoiar a criação de indicadores de regulação técnica e acompanhamento das
condições de prestação dos serviços regulados;
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Proposta de alteração no protocolo de intenções da ARISB-MG versão. 27 de maio de 2024 A
= H PROPOSTA DE ALTERAÇÃO NO
=sarisb,. PROTOCOLO DE INTENÇÕES
IV Instrução dos processos de fiscalização dos serviços concedidos no âmbito de competência,
da ARISB-MG;
Realizar estudos de aperfeiçoamento das normas e procedimentos técnicos visando
melhoria da qualidade da prestação dos serviços no âmbito de competência da ARISB-MG;
1 Prover apoio técnico aos processos de solução de conflitos entre agentes do setor regulado
e entre consumidores e estes agentes;
tl Desenvolver estudos de apoio à regulação técnica;
VIll Realizar estudos de aperfeiçoamento das condições técnicas e dos procedimentos
operacionais para a prestação dos serviços, visando ao ganho de eficiência e à melhoria de,
sua qualidade;
X Acompanhar a evolução tecnológica e a melhoria dos produtos, serviços e práticas
empresariais de agentes atuantes no setor de saneamento;
Apoiar, com estudos técnicos e pareceres, os processos oriundos de demandas di
consumidores e demais agentes do setor encaminhados à ARISB-MG;
Xi Realizar demais estudos de apoio à regulação;
XH Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB-MG;
XIL Atuar, quando necessário e solicitado, na fiscalização e auditoria em campo para atender às
demandas da área técnica;
XIV Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluindo atendimento e
apoio aos outros profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado;
V Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB-MG,
destinados ao exercício de suas atividades.
Colaborar com a respectiva Diretoria e exercer as competências que lhe forem delegadas;
Analista de Fiscalização
e Regulação (Ciências Realização de pesquisas e estudos e elaboração de normas de regulação no âmbito de
Biológicas) competência da ARISB-MG;
H Elaborar é apoiar a criação de indicadores de regulação técnica e acompanhamento das,
condições de prestação dos serviços regulados;
IV Instrução dos processos de fiscalização dos serviços concedidos no âmbito de competência,
da ARISB-MG;
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Proposta de alteração no. protocolo de intenções da ARISB-MG versão. 27 de maio de 2024 A
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Realizar estudos de aperfeiçoamento das normas e procedimentos técnicos visando à!
melhoria da qualidade da prestação dos serviços no âmbito de competência da ARISB-MG;
! Prover apoio técnico aos processos de solução de conflitos entre agentes do setor regulado,
e entre consumidores e estes agentes;
Il Desenvolver estudos de apoio à regulação técnica;
Ill Realizar estudos de aperfeiçoamento das condições técnicas e dos procedimentos)
operacionais para a prestação dos serviços, visando ao ganho de eficiência e à melhoria de,
sua qualidade;
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IX Acompanhar a evolução tecnológica e a melhoria dos produtos, serviços e práticas
empresariais de agentes atuantes no setor de saneamento;
X Apoiar, com estudos técnicos e pareceres, os processos oriundos de demandas d
consumidores e demais agentes do setor encaminhados à ARISB-MG; ]
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demandas da área técnica;
XIV Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluindo atendimento e
apoio aos outros profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado;
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destinados ao exercício de suas atividades,
Analista de Fiscalização || Colaborar com a respectiva Diretoria e exercer as competências que lhe forem delegadas;
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(Engenharia de Il Realização de pesquisas e estudos e elaboração de normas de regulação no âmbito d
Produção) competência da ARISB-MG;
HIl Elaborar e apoiar a criação de indicadores de regulação técnica e acompanhamento dos
condições de prestação dos serviços regulados;
IV Instrução dos processos de fiscalização dos serviços concedidos no âmbito de competência
da ARISB-MG;
lv Realizar estudos de aperfeiçoamento das normas e procedimentos técnicos visando a
E= — melhoria da qualidade da prestação dos serviços no âmbito de competência da ARISB-MG;
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Proposta de alteração no. protocolo de intenções da ARISB-MG. versão 27. de. maio de 2024 A
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operacionais para a prestação dos serviços, visando ao ganho de eficiência e à melhoria d
sua qualidade;
X Acompanhar a evolução tecnológica e a melhoria dos produtos, serviços e práticas,
empresariais de agentes atuantes no setor de saneamento;
X Apoiar, com estudos técnicos e pareceres, os processos oriundos de demandas 4
consumidores e demais agentes do setor encaminhados à ARISB-MG;
X! Realizar demais estudos de apoio à regulação;
XI
Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB-MG;
XHI Atuar, quando necessário e solicitado, na fiscalização e auditoria em campo para atender às
demandas da área técnica;
IV Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluindo atendimento a
apoio aos outros profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado;
V Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB-MG,
destinados ao exercício de suas atividades.
OS ANEXOS VI E VIl DA PROPOSTA, PERMANECEM COM AS MESMAS REGRAS PREVISTAS NA 22
ALTERAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES.
ANEXO VI: VALORES, CRITÉRIOS E FORMA DE CÁLCULO DA TAXA DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PARA SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO -— (TRFAE)
ANEXO Vil: CRITÉRIOS DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRA
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Proposta de alteração no protocolo de intenções da ARISB-MG versão 27 de maio de 2024 A
CAM. é
JA) MINLEVADE
Recebido em: 14 7 Oby JU
Horário: IS
Secretaria
Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Básico de Minas Gerals
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE
SANEAMENTO BÁSICO DE MINAS GERAIS (ARISB-MG)
Je
- =arisb,.
E Agencia Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Básico de Minas Gerar
Rs PREÂMBULO
Considerando que, segundo a Lei federal nº 11.445/2007, que estabelece diretrizes
Mm nacionais para o saneamento básico, os titulares dos serviços públicos de saneamento
= básico devem formular a respectiva política pública de saneamento básico; e ainda, no
cumprimento do dever de formulação da respectiva política, devem definir o ente
responsável pela sua regulação e fiscalização, podendo os serviços de saneamento
básico serem prestados diretamente pelo titular ou indiretamente, autorizada a
” delegação;
Considerando que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 241, e a Lei federal nº
11,445/2007, por meio de seu artigo 8º, autorizam os Municípios a promoverem, por
Consórcios Públicos legalmente constituídos, a gestão associada de serviços públicos.
= Considerando que as normas gerais de contratação de consórcios públicos para a
realização de objetivos de interesse comum entre Entes da Federação estão previstas
na Lei federal nº 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos);
-, Considerando ainda as normas constitucionais sobre o tema, a Lei nº 11.107/2005 que
trata dos consórcios públicos, com as alterações dadas pela Lei federal nº 14.662/2023, o
Decreto Federal nº 6.017/2007 que a regulamenta, a Lei federal nº 13.089/2015 que institui
o estatuto da metrópole, a Lei federal nº 11,445/2007 com as alterações dadas pela Lei
federal nº 14.026/2020 que institui o novo marco regulatório do saneamento básico;
Considerando que os seguintes Municípios reunidos em Assembleia, no dia 15 de julho
de 2014, em Belo Horizonte, constituíram o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SANEAMENTO BÁSICO REGIÃO CENTRAL (CISAB-RC), à época denominado CONSÓRCIO
2 REGIONAL DE SANEAMENTO “CISAB REGIÃO CENTRAL” (CONSÓRCIO CISAB REGIÃO
e CENTRAL): Caeté, Carmo da Mata, Carmo do Cajuru, Carmópolis de Minas, Itabirito,
né Itaguara, Itaúna e Oliveira;
Considerando que, com a 2? Alteração do Protocolo de Intenções, adotou-se a
- denominação de AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
- DE MINAS GERAIS (ARISB-MG), em substituição ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SANEAMENTO BÁSICO REGIÃO CENTRAL (CISAB-RC) passando a se adotar a nova
designação de nomenclatura que passa a ser utilizada a partir de então;
- Considerando que aos Municípios fundadores, Caeté, Carmo da Mata, Carmo do Cajuru,
e, Carmópolis de Minas, Itabirito, Itaguara, Itaúna e Oliveira foram acrescidos na 2º
Alteração do Protocolo de Intenções os municípios de Bocaiúva, Buritizeiro, João
Monlevade, Machado, Nova Era e Pirapora que optaram por integrar, ao lado dos
Municípios fundadores, a ARISB-MG, consórcio público com personalidade de direito
público e com o objetivo de atuar, mediante delegação das competências municipais,
- no âmbito da regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico,
E conforme previstos na Lei federal nº 11.445/2007, regulamentada pelo Decreto Federal
nº 7.217/2010;
| Belo Horizonte/MG, 30170
3" Andar
- =arisb..
Agencia Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Básico de Miras Gurisis
a Considerando que os Municípios mencionados neste Protocolo de Intenções entendem
= que o atendimento às exigências da Lei Nacional de Saneamento Básico deve ser de
forma integrada e que os Municípios mencionados neste Protocolo de Intenções
entendem que a regulação e a fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico,
para terem custos reduzidos, necessitam de escala;
Considerando que os Municípios mencionados neste Protocolo de Intenções entendem
que a integração intermunicipal, por meio de consórcio público, pode ser a solução mais
adequada, principalmente com a possibilidade de sua área de atuação ser ampliada para
- outros Municípios;
Os Municípios subscritores deste Protocolo de Intenções optam por integrar o consórcio
B público AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE MINAS
=, GERAIS (ARISB-MG), associação pública com personalidade jurídica de direito público
= interno, de natureza autárquica, integrante da administração indireta de todos os
Municípios consorciados, dotada de independência decisória e autonomia
administrativa, orçamentária e financeira.
-, Para tanto, o consorciamento será autorizado mediante ratificação, por lei, a ser editada
por cada um dos Municípios participantes do presente Protocolo de Intenções,
convertendo-o, dessa forma, em Contrato de Consórcio Público, visando a delegação das
competências municipais de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico
dos Municípios consorciados e não consorciados.
A AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE MINAS
GERAIS (ARISB-MG) terá atuação no âmbito do território dos Municípios integrantes do
consórcio público, nos termos do art. 4º, 812, inciso |, da Lei federal nº 11.107/2005,
goi, bem como no âmbito dos territórios de outros municípios não consorciados, e com
- finalidades, inclusive, de regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento.
Por todo o exposto, os Municípios elencados na cláusula primeira, que subscreverem e
ratificarem este Protocolo de Intenções, optam por integrar o consórcio público
N AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE MINAS GERAIS
-, (ARISB-MG), que se regerá pelo disposto na Lei federal nº 11.107/2005, pelo Decreto nº
a 6.017/2007, pela Lei federal nº 11.445/2007, pelo Contrato de Consórcio Público, por
- seu Estatuto e pelos demais atos que adotar,
" Ademais, com exceção de Bocaiúva, Buritizeiro, Caeté, Carmo da Mata, Carmo do
. Cajuru, Carmópolis de Minas, Itabirito, Itaguara, Itaúna, João Monlevade, Machado,
Nova Era, Oliveira e Pirapora, que constituíram e integram a ARISB-MG, os
representantes legais dos demais entes federativos, para integrarem o presente
Consórcio Público, deverão efetuar a ratificação deste Protocolo de Intenções por meio
de lei, observando-se os demais requisitos previstos neste protocolo, ou ainda em
" regulamentações específicas.
Agostinho, 3º Andar, Belo Horizonte/MG. 30170-008
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Saneamento Básico de Minas Gerais ar. 4
FE PROTOCOLO DE INTENÇÕES (3º ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO) ==="
TÍTULO | - DISPOSIÇÕES INICIAIS
m CAPÍTULO | - CONSORCIAMENTO
CLÁUSULA PRIMEIRA (Dos municípios subscritores e da ratificação). Subscrevem o
presente Protocolo de Intenções os municípios consorciados, a saber, Bocaiuva,
- Buritizeiro, Caeté, Carmo da Mata, Carmo do Cajuru, Carmópolis de Minas, Itabirito,
cs Itaguara, Itaúna, João Monlevade, Machado, Nova Era, Oliveira e Pirapora.
8 1º, Somente será considerado consorciado o Município subscritor do Protocolo de
- Intenções que o ratificar por meio de lei no prazo máximo de 2 (dois) anos.
5 2º. Será admitido no Consórcio, o Município que efetuar a ratificação deste Protocolo
A de Intenções por meio de lei.
z 8 3º, A ratificação realizada nos termos do 5 2º será válida após homologação da
é Assembleia Geral do Consórcio.
- 5 4º, A subscrição pelo Chefe do Poder Executivo não induz a obrigação de ratificar, cuja
É decisão pertence, soberanamente, ao Poder Legislativo de cada Município.
à 85º, A lei de ratificação poderá prever reservas para afastar ou condicionar a vigência
à de cláusulas ou condições do Protocolo de Intenções. Nessa hipótese, as reservas ao
o consorciamento pleno dependerão de aceitação da maioria absoluta dos demais entes
= da Federação subscritores do Protocolo.
N 5 6º, A delegação ao consórcio público das competências municipais de regulação e
à fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico dar-se-á por meio da subscrição
o do presente Protocolo de Intenções (mediante lei de ratificação) ou de Convênio de
ic Cooperação firmado com Municípios não subscritores do Protocolo de Intenções.
- CAPÍTULO Il - CONCEITOS
CLÁUSULA SEGUNDA (Dos conceitos). Para os efeitos deste Protocolo de intenções e de
todos os atos emanados ou subscritos pelo Consórcio Público ou por Município
consorciado, consideram-se:
|- consórcio público: pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da federação,
na forma da Lei federal nº. 11.107/2005, para estabelecer relações de cooperação
federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como
associação pública, com personalidade jurídica de direito público interno e natureza
autárquica;
Il - gestão associada de serviços públicos: exercício das atividades de regulação ou
fiscalização de serviços públicos por meio de consórcio público ou de convênio de
cooperação entre entes federados, acompanhadas ou não da prestação de serviços
» públicos ou da transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens
À Eru ICI pa die
Saneamento Basica de Minas Gerais
- essenciais à continuidade dos serviços transferidos nos termos do artigo 241 da
Constituição Federal.
Hll- entidade de regulação, entidade reguladora ou ente regulador: entidade de direito
m público e natureza autárquica que possua competências próprias de regulação e
em fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, dotada de independência
decisória e que não acumule funções de prestador dos serviços regulados;
IV— fiscalização: atividades de acompanhamento, monitoramento, controle e avaliação,
a, exercidas pelo titular do serviço público, inclusive por entidades de sua administração
= indireta ou por entidades conveniadas, e pelos cidadãos e usuários, no sentido de
garantir a utilização, efetiva ou potencial, do serviço público e o cumprimento das
normas e regulamentos editados pelo poder público;
= V-— serviços públicos de saneamento básico: conjunto de serviços públicos de coleta e
manejo de resíduos sólidos, de limpeza urbana, de abastecimento de água potável, de
esgotamento sanitário e de drenagem e manejo de águas pluviais, bem como
infraestruturas destinadas exclusivamente a cada um desses serviços:
= a) abastecimento de água potável; constituído pelas atividades, infraestruturas e
instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até
as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;
— b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações
operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequada dos esgotos
sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente;
- c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infraestruturas
-, e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final
= do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias
públicas;
' d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: conjunto de atividades,
* infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de
transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias,
tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas.
" VI — planejamento: atividade indelegável do titular dos serviços públicos (Município)
x com a finalidade de identificação, qualificação, quantificação, organização e orientação
de todas as ações, públicas e privadas, por meio das quais um serviço público deve ser
prestado ou colocado à disposição de forma adequada;
] VII — contrato de rateio: contrato por meio do qual os Municípios consorciados
, comprometem-se a fornecer recursos financeiros para a realização de despesas
específicas do Consórcio Público; e
N VIII — taxa de regulação e fiscalização (TRF); é a remuneração devida à ARISB-MG pelo
exercício das competências municipais de regulação e fiscalização dos serviços públicos
de saneamento básico (fato gerador), sendo sujeitos passivos da TRF as entidades
5
yr. Belo Horizonte/MG, 30170-008
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Agência Reguladora Intermuniciva! de &)
Saneamento Basico de Minas Gerais ef
ns públicas ou privadas que prestem serviços de saneamento básico e que se submetam à e?
ha regulação e à fiscalização da agência reguladora.
IX - contrato de programa: Instrumento pelo qual são constituídas e reguladas as
obrigações que um ente da federação, inclusive sua administração indireta, tenha para
- com outro ente da federação, ou para com consórcio público, no âmbito da prestação
E de serviços públicos por meio de cooperação federativa.
X - termo de parceria: o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade
- qualificada como organização da sociedade civil de interesse público, destinado à
-, formação de vínculo de cooperação entre as partes para o externo e a execução de
atividades de interesse público, previstas em lei.
XI - convênio de cooperação: instrumento legal firmado entre a ARISB-MG e município
um, não subscritor deste Protocolo de Intenções, através do qual o município delega suas
x competências de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico à Agência
Reguladora;
- XIl - município consorciado: município subscritor deste Protocolo de Intenções, com lei
' de ratificação e admissão homologada pela Assembleia Geral;
XIll - município conveniado: municipio com Convênio de Cooperação firmado com a
ARISB-MG que delegou a esta as competências municipais de regulação e fiscalização
- dos serviços de saneamento básico;
CAPÍTULO Ill - DENOMINAÇÃO, PRAZO E SEDE
h CLÁUSULA TERCEIRA (Da denominação e natureza jurídica). A AGÊNCIA REGULADORA
INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE MINAS GERAIS (ARISB-MG) é pessoa
E jurídica de direito público, do tipo associação pública, que integra a administração
indireta de todos os entes da Federação consorciados, dotado de autonomia e
a independência decisória, administrativa, orçamentária e financeira.
. CLÁUSULA QUARTA (Do prazo de duração). A ARISB-MG terá duração por prazo
' indeterminado.
CLÁUSULA QUINTA (Da sede e área de atuação). A sede da ARISB-MG é o Município de
Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, podendo constituir e desenvolver atividades
em escritórios ou unidades localizadas em outros municípios, para melhor atingir seus
, objetivos.
81º, A Assembleia Geral do Consórcio, mediante decisão de dois terços dos
consorciados, poderá alterar o município sede do Consórcio, para localidade que melhor
atender aos interesses dos consorciados.
$2º. A área de atuação da ARISB-MG corresponderá à soma dos territórios dos
Municípios consorciados, podendo, entretanto, na forma da lei, a ARISB-MG atuar em
área de Municípios não consorciados, mediante Convênio de Cooperação.
- =arisb,,
-
Agene
Saneamento Basico de
4 Pegutadora Int
municipal de
as Gerais
CAPÍTULO IV - FINALIDADES E OBJETIVOS
CLÁUSULA SEXTA (Das finalidades). A ARISB-MG tem como finalidade a regulação e a
fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, em sua área de atuação, na
forma da Lei federal 11.445/2007 e legislação complementar.
CLÁUSULA SÉTIMA (Dos objetivos especificos). São objetivos da ARISB-MG:
!— realizar a gestão associada de serviços públicos, plena ou parcialmente, mediante
delegação das competências municipais de regulação e fiscalização de serviços públicos
de saneamento básico, aos Municípios consorciados;
Il - estabelecer padrões e normas por meio da atividade de Regulação, para a adequada
prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários;
HI — verificar e acompanhar, por parte dos prestadores dos serviços públicos de
saneamento, o cumprimento das metas dos Planos de Saneamento Básico dos
Municípios consorciados;
IV—fixar, reajustar e revisar os valores das taxas, tarifas outros preços públicos e outras
formas de contraprestação dos serviços públicos de saneamento básico nos Municípios
consorciados, a fim de assegurar tanto o equilíbrio econômico-financeiro da prestação
desses serviços, bem como a modicidade das taxas e tarifas, mediante mecanismos que
induzam a eficiência dos serviços e que permitam a apropriação social dos ganhos de
produtividade;
V — homologar, regular e fiscalizar, inclusive as questões tarifárias, os contratos de
prestação de serviços públicos de saneamento básico nos Municípios consorciados;
Vi- representar os Municipios consorciados em assuntos de interesses comuns do
saneamento básico, em especial relacionados à regulação e fiscalização de serviços
públicos de saneamento básico, perante quaisquer órgãos ou entidades de direito
público ou privado, nacionais e internacionais
Vil — o acompanhamento integrado da execução das atividades de regulação, da
fiscalização e, nos termos de delegação específica de cada consorciado, a prestação de
apoio aos serviços públicos de saneamento básico;
Vil — a publicação de revistas, materiais técnicos e informativos, impressos ou
eletrônicos, inclusive para divulgação de atividades do Consórcio ou de entes
consorciados;
IX — o apoio a atividades científicas e tecnológicas, inclusive podendo celebrar
convênios e outros instrumentos com universidades públicas ou privadas, entidades de
ensino superior ou de promoção ao desenvolvimento científico ou tecnológico, bem
como poderá realizar a contratação de estagiários para atuarem em todas as áreas dos
serviços abrangidos pelo Consórcio.
X - estabelecer relações cooperativas com outros consórcios e entidades de regulação
que possibilitem o desenvolvimento de ações conjuntas;
- xarisb,.
Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Básico de Minas Gerais
- TÍTULO Il - GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO
CAPÍTULO | - GESTÃO ASSOCIADA DA REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA OITAVA (Da autorização da gestão associada dos serviços de saneamento
- básico de regulação e fiscalização). Os Municípios consorciados autorizam a gestão
R associada dos serviços públicos de saneamento básico, exclusivamente no que se refere
à regulação e à fiscalização, pela ARISB-MG, quando:
- | - prestados diretamente por órgão ou entidade do titular, vinculado à administração
= direta ou ao qual a lei específica tenha atribuído competência de prestar os serviços
públicos, incluindo os serviços autônomos, autarquias e empresas do titular;
Il - prestados por órgão ou entidade da Administração Indireta de um dos Municípios
ss consorciados, quer seja autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista;
Hll- prestados por meio de contrato de programa firmado por Município consorciado;
-, IV - prestados por meio de contrato de concessão firmado por Município consorciado,
- nos termos da Lei federal nº 8.987/1995 ou da Lei federal nº 11.079/2004;
V- prestados por meio dos convênios e de outros atos de delegação.
CLÁUSULA NONA (Da área da gestão associada de regulação e fiscalização). A gestão
associada abrangerá a regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico
prestados no âmbito dos territórios dos Municípios consorciados bem como no âmbito
dos territórios de municípios não consorciados.
$1º, Exclui-se do previsto no caput o território do Município em que a lei de ratificação
tenha aposto reserva para excluí-lo total ou parcialmente da gestão associada de
serviços públicos de saneamento básico.
5 2º. O exercício das atividades de regulação, controle e fiscalização da prestação dos
serviços públicos de saneamento básico far-se-á segundo os dispositivos deste Protocolo
de Intenções e dos seus regulamentos, das demais normas legais e técnicas pertinentes,
e, em especial, dos instrumentos de delegação dos serviços públicos, visando ao
. cumprimento das obrigações de universalização, equidade, continuidade, modicidade
das tarifas e qualidade atribuídas às operadoras dos serviços públicos de saneamento
básico.
CLÁUSULA DÉCIMA (Da uniformidade das normas). Mediante a ratificação por lei do
presente Protocolo de Intenções, o Município consorciado reconhece a aplicabilidade
de normas e procedimentos de disciplina de regulação e fiscalização dos serviços de
saneamento, editadas pela ARISB-MG.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (Da transferência de competências). Para a consecução
da gestão associada, os Municípios consorciados transferem à ARISB-MG o exercício das
competências municipais de regulação e de fiscalização dos serviços públicos de
saneamento básico.
r. Belo Horizonte/MG, 30170-008
= e
- =arisb..
Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Básico de Minas Gerais
Parágrafo único. As competências dos Municípios consorciados, mencionadas no caput
desta Cláusula, e cujo exercício se transfere à ARISB-MG incluem, dentre outras
atividades:
| - a edição de regulamento, abrangendo as normas relativas às dimensões técnica,
econômica e social de prestação dos serviços, a que se refere o artigo 23 da Lei federal
nº 11.445/2007;
a H - o exercício de fiscalização e do poder de polícia relativo aos serviços públicos
mencionados, especialmente a aplicação de penalidades por descumprimento de
preceitos administrativos ou contratuais, bem como em casos de intervenção e
retomada da operação dos serviços delegados, conforme condições previstas em leis e
-, em documentos contratuais;
ll -a análise, fixação, revisão e reajuste dos valores de taxas, tarifas e outros preços
públicos, bem como a elaboração de estudos e planilhas referentes aos custos dos
É serviços e sua recuperação;
IV-a fixação, e o reajuste de taxas, tarifas e outros preços públicos relativos aos serviços
públicos de saneamento básico prestados nos Municípios consorciados;
-, V-o estabelecimento e a operação de sistema de informações sobre os serviços públicos
de saneamento básico na área da gestão associada, em articulação com o Sistema
Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), com o Sistema Nacional de
Informações em Saneamento Básico (SINISA) e outros congêneres;
- TÍTULO Ill - ORGANIZAÇÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO
CAPÍTULO | - DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (Dos estatutos). A ARISB-MG será organizada por seu
5, Estatuto cujas disposições deverão atender a todas as cláusulas do Contrato de
, Consórcio Público e as normas legais que regem a espécie.
Parágrafo único. O Estatuto disciplinará, dentre outros pontos, o exercício do poder
disciplinar e regulamentar, procedimento administrativo e outros temas referentes à
» estruturação administrativa, funcionamento e organização da ARISB-MG.
CAPÍTULO 1l - ÓRGÃOS
o CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (Dos órgãos). A ARISB será composta pelos seguintes
, órgãos:
o |- Assembleia Geral;
. || = Presidência;
Ill- Agência Reguladora, constituída por
A) Diretoria Colegiada
Bj) Controladoria
C) Ouvidoria
Santo Agostinhe
34 Cabral 1777
Cabra), 1,71
- xarisb..
— Agencia Reguladora intermunicipal de
Saneamento Básico de Minas Gerais
e 8 1º- O estatuto da ARISB-MG definirá a estrutura interna da Diretoria Geral, Diretoria
Econômica e Diretoria Técnico Operacional, referidos no caput desta Cláusula, bem
como dispor sobre o seu funcionamento e atribuições.
” 8 2º - Os membros da Assembleia Geral e da Presidência não serão remunerados no
exercicio de suas funções.
8 3º - O número, as formas de provimento e a remuneração dos dirigentes e dos
- empregados da ARISB-MG encontram-se descritos nos Anexos |, II, II, IV, V e IV deste
Protocolo de Intenções.
$ 4º - É vedada a criação de novos cargos, empregos e funções remunerados, além dos
- constantes nos Anexos | e Il,
55º.- Ficam criados, no âmbito do consórcio público ARISB-MG, os cargos em comissão,
de livre provimento e integrantes da Diretoria Colegiada, de Diretor Geral, Diretor
Econômico e Diretor Técnico Operacional, constantes do Anexo | deste Protocolo de
-, Intenções.
5 6º - Integram, ainda, o quadro de cargos em comissão de livre provimento da ARISB-
MG os cargos constantes do Anexo || deste Protocolo de Intenções.
$ 7º. - Caso um empregado público da ARISB-MG ou do Município consorciado ou um
servidor público de Município consorciado seja nomeado para cargo integrante da
Diretoria Colegiada da ARISB-MG, ele será automaticamente afastado de suas funções
originais e passará a exercer as funções de Diretor.
88º - O valor da remuneração salarial devida pelos ocupantes de função de Diretor, nas
hipóteses do 87º desta Cláusula, somente será percebida enquanto o empregado estiver
no exercício da função de direção, não podendo ser incorporada nem utilizada para
" cálculo ou concessão de qualquer outro benefício.
8 9º É facultado ao servidor investido em cargos em comissão, previstos nesta Lei, optar
pela remuneração correspondente ao vencimento de seu cargo efetivo, acrescido de
cinquenta por cento (50%) do vencimento fixado para o cargo em comissão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (Da nomeação e mandato) — O Diretor Geral, o Diretor
Econômico e o Diretor Técnico Operacional serão indicados pelo Presidente da ARISB-
MG para mandatos fixos, não coincidentes, sendo sua nomeação condicionada à
aprovação da Assembleia Geral por maioria simples, nos termos do Estatuto.
$1º- Os critérios técnicos para investidura, prazo de duração dos mandatos, vacância e
quarentena dos Diretores serão disciplinados no Estatuto da ARISB-MG.
82º. - Os Diretores serão remunerados conforme dispõe os Anexos | e IV deste Protocolo
de Intenções, sendo permitido ao empregado da ARISB-MG, investido na função de
Diretor, optar por sua remuneração ou por manter aquela do seu cargo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (Da exoneração) — Os membros da Diretoria Colegiada
- =arisb.,
A Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Básico de Minas Gerais
o somente perderão o cargo em caso de renúncia, condenação judicial transitada em
julgado ou condenação em processo disciplinar, que assim determinar.
a 81º. - Sem prejuízo do que preveem as legislações penais e relativas à punição de atos
o de improbidade administrativa no serviço público, será causa da perda do mandato a
inobservância, pelo Diretor Geral, Diretor Técnico Operacional, Diretor Econômico da
ARISB-MG, dos deveres e proibições inerentes ao ca rgo que ocupa.
e 82º. - Para os fins do disposto no $ 1º, cabe ao Presidente da ARISB-MG instaurar O
' processo administrativo disciplinar, que será conduzido por comissão especial,
competindo-lhe determinar o afastamento preventivo, quando for o caso.
— 83º. - O julgamento do processo administrativo disciplinar instaurado contra um dos
E membros da Diretoria Colegiada da ARISB-MG será realizado pela Assembleia Geral,
o sendo necessária a decisão de 3/5 (três quintos) dos consorciados para que seja
determinada a perda da função.
m CAPÍTULO Ill - ASSEMBLEIA GERAL
" Seção | —- Funcionamento
m, CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA (Da natureza e composição). A Assembleia Geral, instância
E deliberativa máxima da ARISB-MG, é órgão colegiado composto pelos Prefeitos dos
Municípios consorciados.
- 5 1º - No caso de ausência do Prefeito Municipal, o respectivo Vice-Prefeito assumirá a
i representação do Município consorciado na Assembleia Geral, inclusive com direito a
- voto.
N $2º- O disposto no & 1º desta Cláusula não se aplica caso o Prefeito Municipal tenha
- designado um representante especialmente para a Assembleia Geral, o qual assumirá
E os direitos de voz e voto.
S - Ninguém poderá representar dois ou mais Municípios consorciados na mesma
a Assembleia Geral.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA (Das reuniões). A Assembleia Geral reunir-se-á
ordinariamente 2 (duas) vezes ao ano, nos períodos designados no Estatuto, e de forma
extraordinária, sempre que convocada.
$ 1º - As convocações da Assembleia Geral serão publicadas no sítio eletrônico da
ARISB-MG, órgão oficial de publicações e no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais,
com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
$2º - A Assembleia Geral será instaurada:
| - Em primeira convocação, com a presença mínima de 3/5 (três quintos) dos
consorciados;
r. Belo Horizonte/MG, 30170-008
dane
3 ANG
- =arisb..
Agencia Requiadora Intermunicipal do
Saneamento Básico de Minas Gerals
Ea H - Em segunda convocação, com a presença minima de 1/2 (metade) dos consorciados.
$ 1º - O estatuto poderá deliberar sobre outros meios de convocações para as
o Assembleias.
$ 2º. - As reuniões da Assembleia Geral serão presididas, preferencialmente, pelo
Presidente da ARISB-MG.
as 53º As reuniões poderão ocorrer de forma virtual, pela rede mundial de computadores.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA (Dos votos). Cada Município consorciado terá direito a um
voto na Assembleia Geral,
$1º- O voto será público e nominal, admitindo-se o voto secreto somente nos casos de
julgamento em que se suscite a aplicação de penalidade a membros da Diretoria
la Colegiada da ARISB-MG ou a Municipio consorciado sujeito a sanções.
= 52º - O Presidente da ARISB-MG, salvo nas eleições, nas destituições e nas decisões que
exijam quórum qualificado, votará apenas em caso de desempate.
- CLÁUSULA DÉCIMA NONA (Do quórum para deliberações). Salvo nas hipóteses
- expressamente previstas neste Protocolo de Intenções, no Estatuto e nos regulamentos,
: as deliberações da Assembleia Geral serão aprovadas por maioria simples dos
consorciados.
E Seção Il - Competências
n CLÁUSULA VIGÉSIMA (Das competências). Compete à Assembleia Geral:
. | - Homologar o ingresso, no consórcio público ARISB-MG, de Município que tenha
E ratificado o Protocolo de Intenções por meio de lei;
12, H- Deliberar sobre alteração no Contrato de Consórcio Público;
Hi - Deliberar sobre a exclusão de Municípios consorciados;
IV- Deliberar sobre a mudança do município sede da ARISB-MG;
V - Deliberar sobre a destituição de membro da Diretoria Colegiada da ARISB-MG,
quando instaurado procedimento disciplinar, e este acompanhado de parecer favorável
ao desligamento;
VI - Elaborar e deliberar sobre propostas de alteração do Estatuto;
Vil - eleger o Presidente e o Vice-Presidente da ARISB-MG, para mandato de 2 (dois)
anos, permitida sua reeleição para um único período subsequente, bem como destituí-
los;
VIII - Ratificar ou recusar a indicação da Diretoria Colegiada da ARISB-MG;
5 Cabral, 1.777, Santo Agostinho. 3º Andar, Belo Horizonte/MG, 30170-008
- Sarisb,,
cia Reguladora Intermunicigal do
amento Básico de Miras Gerais
e IX- Aprovar:
aj o plano plurianual de investimentos;
b) o programa anual de trabalho;
o c) o orçamento anual da ARISB-MG, bem como respectivos créditos adicionais, inclusive
a previsão de aportes a serem cobertos por recursos advindos de eventual contrato de
rateio;
d)a realização de operações de crédito;
a, e) a alienação e a oneração de bens da ARISB-MG;
f) os planos e Estatuto da ARISB-MG;
£) alteração do quadro de empregados da ARISB-MG e a concessão de reajustes e a
em em, A Ed :
respectiva revisão de salários;
o X- apreciar e sugerir medidas sobre:
- a) a melhoria dos serviços prestados pela ARISB-MG;
b) o aperfeiçoamento das relações da ARISB-MG com órgãos públicos, entidades e
empresas privadas.
XI - deliberar sobre aquisição de bens imóveis, alienação, cessão ou doação de bens,
móveis e equipamentos integrantes do patrimônio da ARISB-MG;
XIt - elaborar e deliberar sobre propostas de Regimento Interno da Assembleia Geral e
de suas alterações;
- XII - deliberar sobre a fixação, revisão e reajuste dos valores de taxas e tarifas e outros
E preços públicos, inclusive taxas de regulação e fiscalização, referentes aos serviços
prestados pela ARISB-MG;
- XIV - deliberar, em última instância, sobre os assuntos gerais da ARISB-MG;
XV — deliberar sobre a hipótese prevista no 56º, da Cláusula Primeira, que trata de
reservas para condicionar a vigência de cláusulas ou condições do Protocolo de
. Intenções.
51º, - As competências arroladas nesta Cláusula não prejudicam que outras sejam
reconhecidas pelos estatutos.
52º, - A aprovação de deliberações sobre as matérias previstas nos incisos 1, Il, Ill, IV e
V exige o voto de 3/5 (três quintos) dos consorciados.
, CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA (DAS ATAS) Nas atas da Assembleia Geral serão
registradas:
. | - por meio de lista de presença, todos os entes federativos representados na
' Assembleia Geral, indicando o nome do representante e o horário de seu
comparecimento;
onte/MG, 30170-008
a e >
E ” Fá = "
- =arisb 39 5)
= mg ho |
E Agencia Requiadora Intermuiicipal de ] & /
Saneaménto Basjes do Minas Gerais e” 5 vom A
oi Il- de forma resumida, todas as intervenções orais e, como anexo, todos os documentos
que tenham sido entregues ou apresentados na reunião da Assembleia Geral;
e Hll- a integra de cada uma das propostas votadas na Assembleia Geral e a indicação
= expressa e nominal de como cada representante nela votou, bem como a proclamação
de resultados.
e $ 1º. Somente se reconhecerá sigilo de documentos e declarações efetuadas na
= Assembleia Geral mediante decisão na qual se indiquem expressamente os motivos do
sigilo. A decisão será tomada pela metade mais um dos votos dos presentes e a ata
deverá indicar expressa e nominalmente os representantes que votaram a favor e contra
mn o sigilo.
5 2º. A ata será rubricada em todas as suas folhas, inclusive de anexos, por aquele que
a lavrou e por quem presidiu o término dos trabalhos da Assembleia Geral.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA (Da publicação). Sob pena de ineficácia das decisões
nela tomadas, a integra da ata da Assembleia Geral será, em até 15 (quinze) dias úteis,
afixada na sede do Consórcio e publicada no sítio que o Consórcio mantiver na internet
" por pelo menos quatro anos.
$1º Nos casos de municípios em que o acesso público à internet seja limitado ou
dificultado por qualquer razão, cópia impressa da ata deverá ficar disponivel para
" consulta por qualquer do povo na sede das Prefeituras Municipais.
5 20. Mediante o pagamento das despesas de reprodução da ata será fornecida para
qualquer representação do povo.
CAPÍTULO IV — PRESIDÊNCIA
" Seção | - Composição
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA (Da natureza e composição). A Presidência do consórcio
am, público ARISB-MG é órgão deliberativo composto por 1 (um) Presidente e por 1 (um)
- Vice-Presidente, sendo eles, necessariamente, Chefes do Poder Executivo de Municípios
S consorciados.
: Seção Il — Eleição
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA (Da eleição). O Presidente e o Vice-Presidente do
consórcio público ARISB-MG serão eleitos e empossados em Assembleia Geral
especialmente convocada para esse fim, a ser realizada até o mês de março dos anos
. ímpares.
81º, - O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos mediante voto público e nominal
dos representantes dos Municípios consorciados, para mandato de 2 (dois) anos,
permitida sua reeleição para um único período subsequente.
82º, - Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem a maioria dos votos dos
presentes com direito a voto, não podendo ocorrer a eleição sem a presença de, pelo
menos, representantes da metade dos Municipios consorciados,
14
jutadora Intermunicipal de
to Basico de Minas Gerais
$3º, - O mandato do Presidente do consórcio público ARISB-MG encerrar-se-á no dia 31
de dezembro de anos pares e este terá seu mandato prorrogado pro tempore até a
posse do Presidente sucessor.
84º, - Findado o mandato de Presidente da ARISB-MG em ano de sucessão municipal,
responderá legalmente pelo Consórcio Público e conduzirá O processo de eleição e posse
do novo Presidente aquele que estiver apto, dentro da seguinte linha sucessória:
Presidente, Vice-Presidente e o Prefeito mais idoso de Município consorciado.
Seção Ill - Competências
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA (Do Presidente). Compete ao Presidente do consórcio
público ARISB-MG:
|-Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e dar voto de qualidade;
H - Representar a ARISB-MG ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Hi - Nomear o Diretor Geral, o Diretor Econômico e o Diretor Técnico Operacional,
IV - Firmar convênios, contratos, parcerias e acordos de qualquer natureza em nome da
ARISB-MG, podendo estas competências serem delegadas ao Diretor Geral;
V — Movimentar as contas bancárias e os recursos financeiros do Consórcio Público,
admitindo a delegação do Presidente para o Diretor Geral e para o Superintendente
Administrativo Financeiro, que o farão em conjunto, podendo haver subdelegação aos
Diretores que integram a Diretoria Colegiada.
VI - Ordenar as despesas da ARISB-MG e responsabilizar-se pelas prestações de contas,
podendo estas competências serem delegadas ao Diretor Geral;
VII - exercer outras competências que não tenham sido outorgadas por este Protocolo
de Intenções, e visam a zelar pelos interesses da ARISB-MG;
IV -receber e dar encaminhamento para denúncias de irregularidades apontadas pela
controladoria.- Cumprir e fazer cumprir este Protocolo de Intenções, Estatuto,
resoluções e outros atos da ARISB-MG.
41º. - Por razões de urgência ou para permitir a celeridade na condução administrativa
o Presidente da ARISB-MG poderá praticar atos ad referendum da Assembleia Geral.
42º. - O Estatuto da ARISB-MG poderá deliberar sobre outras competências ao
Presidente da ARISB-MG.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA (Do Vice-Presidente). Compete ao Vice-Presidente do
consórcio público ARISB-MG:
| - Substituir e exercer todas as competências do Presidente em caso de ausência ou
impedimento deste;
- xarisD.. ENE
]
- Agencia Reguladora Intermunicipal de É E.
Saneamento Básico de Minas Gerais J E
Ki
E:
e |l - Zelar pelos interesses da ARISB-MG, exercendo as competências que lhe forem cume
e delegadas pelo Presidente.
dá Parágrafo único. O Estatuto da ARISB-MG poderá deliberar sobre outras competências
aí. ao Vice-Presidente do consórcio público.
CAPÍTULO V — DIRETORIA COLEGIADA
dk Seção | - Diretoria Colegiada
m CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA (Da competência). Compete à Diretoria Colegiada
executar atividades relativas, à regulação e à fiscalização, dos serviços públicos de
saneamento básico, bem como desenvolver as ações necessárias para cumprir as
e finalidades e objetivos do consórcio público ARISB-MG, descritos nas Cláusulas sexta e
dci. sétima deste Protocolo de Intenções.
81º, As reuniões deliberativas da diretoria colegiada da agência reguladora serão
públicas e gravadas em meio eletrônico.
- 5 2º A gravação de cada reunido deliberativa deve ser disponibilizada aos interessados
na sede da agência e no respectivo sítio na internet em até 15 (quinze) dias úteis após o
encerramento da reunião.
” & 3º Não se aplica o disposto nos 55 1º e 2º deste artigo às matérias urgentes e
- relevantes, a critério do presidente ou diretor-geral, cuja deliberação não possa
submeter-se aos prazos neles estabelecidos.
A & 4º Não se aplica o disposto neste artigo às deliberações da diretoria colegiada que
e envolvam:
|- documentos classificados como sigilosos;
- 1 - matéria de natureza administrativa.
8 5º O Estatuto da ARISB-MG poderá deliberar sobre outras competências à Diretoria
Colegiada.
- CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA (Da natureza). A Diretoria Colegiada é responsável pela
E coordenação e administração de todas as atividades e ações da ARISB-MG, sendo
composta por três Diretorias:
ds | -Diretoria Geral;
|| - Diretoria Técnico Operacional;
mm III - Diretoria Econômica
16
7 Santo Agostinho, 3º Andar. Belo Horizonte/MG, 30170-006
* sarisb.. É
adora Interemuicipas se
a agencia R
Sanedmer Suco de Minas Gerais
Ê CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA (Das atribuições). Compete à Diretoria Colegiada da ARISB-
MG:
o |. Estabelecer as diretrizes funcionais, estratégicas, executivas e administrativas à
e serem seguidas pela ARISB-MG, zelando por seu efetivo cumprimento;
di HH. cumprire fazer cumprir o Estatuto e outros atos da ARISB-MG;
a WI. Fixar, para cada novo exercício, os projetos prioritários para O ano respectivo,
orientando a gestão técnica e administrativa quanto ao plano de trabalho e
di utilização de recursos;
- IV. Cumprir e fazer cumprir o Protocolo de Intenções, o Estatuto Social e demais
- normas e atos da Agência;
e V. Aprovar a cessão de funcionários, com ou sem ônus para à ARISB-MG, por
m Municípios consorciados ou conveniados e por órgãos públicos municipais,
a estaduais ou federais;
vi. Encaminhar os demonstrativos contábeis da Agência aos órgãos competentes;
da vil. Deliberar sobre a proposta orçamentária anual;
a vill. Elaborar e divulgar relatórios periódicos sobre atividades e gestão da ARISB-MG,
m submetendo-os à apreciação da Assembleia Geral;
IX. Deliberar sobre a fixação, revisão e reajuste dos valores de tarifas e taxas e sobre
a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos dos
serviçosde saneamento básico, delegados ou não pelos Municípios consorciados e
és conveniados;
x. Analisar, deliberar e editar normas e regulamentos sobre as matérias de
a, competência da Agência, que devem ser acompanhadas de justificativas técnicas
e, sempre que possível, de estudos de impacto econômico e técnico dos serviços
- implicados;
XL Deliberar sobre homologação, anulação ou revogação dos procedimentos
licitatórios da Agência;
a" xil. — Ratificar a aquisição, a alienação e a oneração de bem imóvel da ARISB-MG,
n mediante prévia autorização aprovação da Assembleia Geral;
dê xIll. — Deliberar sobre os relatórios de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e Avaliação
Ea de Resultado Regulatório (ARR), bem como sobre a realização ou dispensa de
= consultas ou audiências públicas;
XIV. — Deliberar sobre matéria tarifária;
o Xv. —Deliberar sobre realização de consulta pública ou audiência pública, definindo
E seu objeto;
17
ho. 3º Andar. Belo Horizonte/MG, 30170-008
agência Pe Ipuladora intermunicioa! 4
Saneamento Básico de Mas Guri
isõ ini À eral
xvt. Julgar, em último grau de recurso, as decisões administrativas em geral,
mediante provocação dos interessados;
xvit. — Julgar, em último grau de recurso, questões relativas à estudos econômicos;
XVI. Decidir, em grau de recurso, contra ato dos diretores que compõem à Diretoria
Colegiada da ARISB-MG;
xx. Exercer a última instância administrativa quanto à penalidades aplicadas pela
fiscalização à regulados € quanto a recursos sobre matérias de natureza interna,
inclusive sanções disciplinares a empregados da ARISB-MG;
xx. —Deliberar sobre as manifestações da Assembleia Geral, quando necessário;
xxt. — Arbitrar, caso solicitado, conflito que envolva prestador de serviço regulado,
poder concedente ou órgãos e entidades de defesa do consumidor;
XXI. Aprovar € celebrar Compromisso de Ajustamento de Conduta (CAC) com O
prestador de serviço;
xxut, — Decidir sobre políticas administrativas internas e de recursos humanos, bem
como dar posse, exoneração, demissão e contratações temporárias, nos termos
da legislação específica;
XXIV. | Autorizar viagens nacionais e internacionais dos agentes públicos da Agência
para representação institucional, desempenho de atividades técnicas e de
capacitação profissional relacionadas às atividades e competências da ARISB-
MG;
xxv. — Decidir sobre planejamento estratégico da ARISB-MG e políticas administrativas
internas e de recursos humanos, nomeação, exoneração, demissão e
contratação, nos termos da legislação específica, e propor seu plano de carreira,
cargos e vencimentos;
XXVI. — Autorizar a dispensa ou exoneração de empregados e de servidores temporários;
XXVII. Aprovar a cessão, requisição, promoção e afastamento de funcionários públicos
para participação em eventos de capacitação lato sensu e stricto sensu, na forma
da legislação em vigor;
XXVIII. Fazer com que seja disponibilizado, em seus sítios eletrônicos, a relação das taxas
e dos preços públicos praticados, com a indicação do valor arrecadado;
XXIX. Aprovar e elaborar medidas técnicas, normas e políticas que contemplem os
requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
81º - O Estatuto deliberará sobre outras eventuais competências da Diretoria Colegiada
da ARISB-MG, incluindo a forma de convocação e periodicidade de suas reuniões.
42º - A Diretoria Colegiada da ARISB-MG deliberará de forma colegiada, exigido maioria
simples dos votos para à aprovação de qualquer matéria.
18
1 Agostinho.
L ) P 4 »
3º Andar. Belo Horizonte/MG. 30170-00
- =arisD-.
aguncia Reguladora Inpormunicipal de
cá Sa nto Básico de Mifas Gerais
+ TÍTULO IV - AGENTES PÚBLICOS o
D CAPÍTULO |- DISPOSIÇÕES GERAIS
- des remuneradas). Poderão prestar serviços
A TRIGÉSIMA (Do exercício de funç de :
arado à ARISB-MG OS contratados para 05 empregos públicos previstos neste
i i jados, &
protocolo de Intenções ou OS servidores cedidos de Municípios consore
m Tr êni T cnica com
conve jados, ou de órgãos públicos que celeb em convênio de coope ação té
,
m a agência.
; R é is
Parágrafo único. As atividades de presidente, vice-Presidente, bem como a participaçã
À | m outras
dos representantes dos Municípios consorciados na Assembleia Geral e &
do atividades da ARISB-MG. não será remunerada, sendo considerado serviço público
- relevante.
Sa CAPÍTULO ll - DO REGIME JURÍDICO
a CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA (Do regime jurídico). Os agentes públicos da ARISB-MG
a são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA (Do regulamento de pessoal). A jornada de trabalho, a
a remuneração, os requisitos para nomeação e exercício e os critérios € condições de
E contratação dos agentes públicos da ARISB-MG encontram-se arrolados nos Anexos |, Il,
am file IV deste Protocolo de intenções.
51º, A descrição de funções e atribuições dos cargos dos agentes públicos arrolados na
Cláusula anterior serão definidos pelo Estatuto da ARISB-MG.
= 82º, As formas de exercício da jornada de trabalho e a previsão de teletrabalho serão
objeto de normativo a ser editado.
m CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA (Da jornada de trabalho). A jornada de trabalho,
A verificação de frequência, jornada extra e outros assuntos congêneres serão tratados
por norma específica.
Parágrafo único. A alteração, definitiva ou provisória, do número de horas da jornada de
trabalho será decidida pela Diretoria Geral da ARISB-MG, de ofício, em razão do
=: interesse público, especialmente de adequação financeira ou orçamentária, ou, caso
o demonstrado que não haverá prejuízos à ARISB-MG, a pedido do empregado público.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA (Do quadro de pessoal). O quadro de pessoal da ARISB-
MG é composto por cargos comissionados, funções gratificadas e cargos de provimento
= efetivo conforme descritos no Anexo | a VI deste Protocolo de Intenções.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA (Da admissão). Os empregos da ARISB-MG serão
providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, exceto os cargos
em comissão previstos no Anexo | e Il, que serão de livre nomeação do Presidente do
= consórcio público ARISB-MG.
- =arisD-.
- Agência Reguladora intergur yicipal de
Saneamento Báv00 da Minas Gerais
81º. Os editais de concurso público da Agê
Diretoria Geral, deverão ser subscritos pelo pre
ncia Reguladora, após aprovados pela
sidente da ARISB-MG.
do 62º. Cópia do extrato do edital será entregue a todos os Municípios consorciados.
43º. O edital, em sua integra, será publicado em sítio eletrônico mantido pela ARISB-
MG, bem como, nã forma de extrato, que será publicado na Imprensa Oficial do Estado
' y
Ga de Minas Gerais.
' CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA (Da cessão de pessoal). Os agentes públicos da ARISB-MG
poderão ser cedidos nos termos do Estatuto.
a CAPÍTULO HI - CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA (Da hipótese de contratação por tempo determinado).
did somente admitir-se-á contratação por tempo determinado para atender à necessidade
dá temporária de excepcional interesse público na hipótese de preenchimento de emprego
m público vago, até o seu provimento efetivo por meio de concurso público, nos termos
do artigo 37, da Constituição Federal.
418, As contratações por tempo determinado serão realizadas mediante processo
o seletivo simplificado que deverá atender ao seguinte procedimento:
|- edital de chamamento, publicado na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais e no
sítio eletrônico mantido pela ARISB-MG, em que se defira aos candidatos no mínimo
cinco dias úteis para a inscrição;
|l-a seleção mediante prova, com critérios objetivos, circunscritos à titulação acadêmica
e à experiência profissional relacionadas com a função a ser exercida na ARISB-MG,
previamente estabelecidos no edital de chamamento;
E 81º. Os contratados por tempo determinado exercerão as funções do emprego público
= vago e terão assegurados à remuneração para ele prevista.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA (Da condição de validade e do prazo máximo de
- contratação). As contratações temporárias terão prazo de até 12 (doze) meses, podendo
e haver renovações desde que o período total da contratação não ultrapasse O período de
24 (vinte e quatro) meses.
Parágrafo único: Não se admitirá prorrogação quando houver resultado definitivo de
E concurso público destinado a prover o emprego público.
N TÍTULO V - DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE REGULAÇÃO E CONTROLE SOCIAL
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA (Da natureza). Os Conselhos de Regulação e Controle
e Social são órgãos consultivos, vinculados aos Municípios integrantes da ARISB-MG e
= serão criados em cada Município consorciado ou conveniado.
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1 (um) representante:
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CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA (Da compo
Regulação e Controle Social será composto, no que couber, por
|- do titular dos serviços de saneamento básico;
À ásico;
||- de órgãos governamentais relacionados ao setor de saneamento básico;
Wi|- dos prestadores de serviços públicos de saneamento básico;
IV - dos usuários de serviços de saneamento básico;
v- de entidades técnicas, organizações da sociedade civil e de defesa do consumidor
relacionadas ao setor de saneamento básico.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA (Das competências). Compete aos Conselhos
Municipais de Regulação e Controle Social:
| - avaliar as propostas de fixação, revisão & reajuste tarifário dos serviços de
saneamento básico no âmbito do Municipio consorciado;
|| - encaminhar reclamações € denunciar irregularidades na prestação de serviço;
111 - elaborar, deliberar e aprovar seu Regimento Interno, bem como suas posteriores
alterações.
81º. As competências do Conselho Municipal de Regulação e Controle Social são
limitadas às matérias relativas ao Município em que se encontre instalado.
82º. Cada Município consorciado fornecerá ao seu Conselho Municipal de Regulação e
Controle Social a estrutura física necessária para o exercício de suas atividades.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA (Das reuniões). Os Conselhos Municipais de
Regulação e Controle Social reunir-se-ão ordinariamente 1 (uma) vez por ano, €,
extraordinariamente, sempre que convocado.
419, Cada um dos membros do Conselho de Regulação e Controle Social terá direito a
um voto em suas reuniões.
2º. Ninguém poderá representar ou votar em nome de duas ou mais entidades numa
mesma reunião do Conselho de Regulação e Controle Social.
432. As formas de convocação e de funcionamento do Conselho de Regulação e Controle
Social serão definidas em seu regimento interno e, em sua ausência, por normativo da
ARISB-MG.
TÍTULO VI - DAS ATIVIDADES DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA (Das atividades). As atividades relativas à
regulação e fiscalização da qualidade dos serviços públicos de saneamento básico serão
realizadas de acordo com as normas legais e regulamentares vigentes, bem como com
os Planos Municipais de Saneamento Básico e com os instrumentos de concessão,
delegação ou permissão de serviço público.
21
Ay. Alvares Cabra, 1,777. Santo Agostinh
3º Andar. Belo Horizonte/MG, 30170-008
iu»
a Z] é "
- =arisb 3 9
a DF hs mo ] gi
o CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA (Da responsabilidade). A ARISB-MG é o órgão ei
a responsável pela regulação e fiscalização da prestação dos serviços públicos de
saneamento básico nos Municípios delegatários.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA (Das sanções). Pelo descumprimento de
dispositivo legal ou normativo, à ARISB-MG poderá aplicar sanções aos prestadores e
E titulares dos serviços públicos de saneamento básico dos Municípios consorciados Ou
conveniados vinculados à Agência Reguladora.
641º-São cabíveis as seguintes sanções:
o |- advertência;
|| - multa; e
|| - demais sanções estabelecidas no Estatuto social e resoluções da ARISB-MG.
a CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA (Das normas regulamentares). O Protocolo de
Intenções autoriza, de forma expressa, e para dar guarida 20 princípio da reserva legal,
que sejam promovidos estudos e emitido normativo da ARISB-MG com O detalhamento
de enquadramento, valores e hipóteses de incidência de penalidades decorrentes do
poder de polícia concedido à Agência Reguladora.
TÍTULO VI! - DAS RECEITAS
= CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA (Dos recursos financeiros). As atividades da agência
m reguladora ARISB-MG serão custeadas por recursos financeiros provenientes de:
|- taxa de Regulação e Fiscalização;
E ||- contrato de rateio;
|| - subvenções recebidas de entes públicos não consorciados;
a IV - repasses financeiros dos Municípios consorciados;
ds V— doações de origens diversas.
vI- Outras Receitas Próprias.
e Parágrafo Único — O valor arrecadado, proveniente de sanções pecuniárias aplicadas aos
prestadores de serviços será revertido ao Município regulado sempre que existir fundo
municipal específico, devidamente regularizado, para que delibere pela sua aplicação
em programas de educação ambiental ou de melhorias do saneamento básico.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA (Da taxa de regulação e fiscalização). Fica instituída
a Taxa de Regulação e Fiscalização (TRF) sobre serviços públicos de saneamento básico
a ser cobrada mensalmente.
Pos 51º. A Taxa de Regulação e Fiscalização (TRF) tem como fato gerador o desempenho das
atividades de regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico
mediante exercício do poder de polícia.
ar Belo Horizonte/MG, 30,17
- =arisb..
cia Reguladora Intermunicipal de EM ) rd
mento Básico de Minas Gerais Prot
a 82º. São sujeitos passivos da Taxa de Regulação e Fiscalização (TRF) as entidades
públicas ou privadas que prestem serviços públicos de saneamento básico (água,
esgotamento sanitário, resíduos sólidos e drenagem e manejo de águas pluviais) e que
se submetam, na forma deste Protocolo de Intenções, à regulação e à fiscalização da
a ARISB-MG.
83º, O valor, à fórmula de cálculo e a forma de atualização monetária da Taxa de
as Regulação e Fiscalização (TRF) para os serviços de água e esgotamento sanitário, e do
- manejo de resíduos sólidos, são os constantes do Anexo VIII.
54º. A ARISB-MG poderá revisar O valor, a fórmula de cálculo, e a forma de atualização
monetária da Taxa de Regulação e Fiscalização (TRF) para os serviços de água e
m esgotamento sanitário, e do manejo de resíduos sólidos, hipótese na qual substituirá O
o Anexo VIII.
PRA 45º. Em relação à Taxa de Regulação e Fiscalização (TRF) dos serviços públicos de limpeza
a urbana, de drenagem € manejo de águas pluviais urbanas, fica autorizada
expressamente, em atenção ao princípio da reserva legal, a emissão futura de normativo
próprio da ARISB-MG contendo o valor, fórmula de cálculo, atualização e formas e
periodos de repasse.
a 56º. A ARISB-MG estabelecerá em normativo próprio as formas e períodos dos repasses
dos valores referentes à Taxa de Regulação e Fiscalização (TRF).
47º. O Presidente da ARISB-MG poderá submeter à aprovação da Assembleia Geral
proposta de critérios e valores diferenciados entre os municípios consorciados e os não-
consorciados, bem como estabelecer valores mínimos e máximos de cobrança.
- CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA (Da aplicação das receitas). As receitas auferidas pela
ii ARISB-MG serão utilizadas para O financiamento das despesas relacionadas com O
exercício de suas atividades, para cumprimento das finalidades e objetivos descritos
nesse Protocolo de Intenções, e em atividades e ações em apoio aos Municípios e aos
ae prestadores dos serviços de saneamento básicos desses Municípios.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA (Do regime tributário). A ARISB-MG observará a legislação
tributária de cada Município em seus respectivos limites territoriais, inclusive no caso
de cobrança judicial de débitos tributários.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA (Da inadimplência). Os valores não recolhidos
nos prazos fixados serão cobrados com os acréscimos legais e contratuais e demais
encargos previstos na legislação tributária de cada ente consorciado, após sua inclusão
” na divida ativa da ARISB-MG.
TÍTULO VII! - DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
am CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA (Das contratações). Todas as contratações da
as ARISB-MG obedecerão aos ditames da Lei Federal 14.133/2021, observadas as regras de
transição previstas, à legislação que vier à substitui-la ou completá-la, do prescrito no
presente Protocolo de Intenções e das normas que à ARISB-MG vier a adotar.
nã 81º. As contratações diretas, com fundamento no artigo 72 da Lei federal 14.133/2021,
23
e
co a
PM TF e! ) a
Agência Regul Intormunicimal de Rj
de Minas Gerais GR ps y
Saneamento Be
a ou no 81º do artigo 24 da Lei federal nº 8.666/1993, deverão ser autorizadas pelo Diretor
Geral da ARISB-MG.
” 52º. Todos os editais de licitação deverão ser publicados no sítio eletrônico mantido pela
— ARISB-MG e, quando couber, em outros órgãos de imprensa.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA (Do regime da atividade financeira). A execução
” das receitas e das despesas da ARISB-MG obedecerá às normas de direito financeiro e
- contábeis aplicáveis às entidades públicas.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUARTA (Da fiscalização das contas). A ARISB-MG estará
dis sujeita à fiscalização contábil, operacional e patrimonial, pelo Tribunal de Contas do
m Estado de Minas Gerais (TCE-MG), que é competente para apreciar as contas do Chefe
do Poder Executivo representante legal da ARISB-MG, inclusive quanto à legalidade,
legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas.
ms CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUINTA (Da responsabilidade). Todos os Municípios
consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo Consórcio
Público ARISB-MG, conforme definido na Lei federal nº 11.107/2005.
Ea CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEXTA (Da publicidade). Todas as demonstrações
financeiras, bem como à relação de taxas e valores arrecadados, serão publicadas no
sítio eletrônico que a ARISB-MG mantiver na internet, bem como em outros órgãos da
imprensa oficial, quando couber.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA (Dos convênios). Fica autorizado à ARISB-MG
firmar convênios, contratos, parcerias, acordos de qualquer natureza, receber auxílios,
contribuições e subvenções sociais ou econômicas, junto a entidades governamentais
ds: ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
51º. A ARISB-MG poderá comparecer como interveniente em convênios celebrados por
Municipios consorciados ou terceiros, à fim de receber ou aplicar recursos, inclusive
para os fins do parágrafo único do artigo 38 do Decreto nº 6.017/2007.
ado:
52º, A ARISB-MG, quando couber, poderá firmar contratos de gestão e termos de
- parceria com objetivo de alcançar as finalidades e objetivos previstos nas Cláusulas sexta
Mm e sétima deste Protocolo de Intenções, observadas a Lei federal nº 9,649/1998 e a Lei
- federal nº 9.790/1999.
x CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA OITAVA (Dos fundos) — A ARISB-MG fica autorizada a
ds constituir e gerir fundos formados por recursos financeiros próprios ou recebidos
” através de repasses e transferências voluntárias de natureza financeira de entidades
o governamentais ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Parágrafo Único. O estatuto definirá regras para formação e gestão dos fundos.
TÍTULO IX - DA SAÍDA DO CONSORCIADO
CAPÍTULO | - DA RETIRADA
24
º andar Belo Horizonte/MG 30170-008
. =arisb..
4 Pegutadora Intermunicipal de
anpamento Basico de Mi as Grrab A
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA NONA (Da retirada). À retirada de Município do Consórcio
Público ARISB-MG dependerá de ato formal de seu representante legal na Assembleia
Geral.
e CLÁUSULA SEXAGÉSIMA (Dos efeitos). A retirada não prejudicará as obrigações já
e constituídas entre O Município consorciado que se retira é a ARISB-MG.
61º. 0s bens destinados ao consórcio público ARISB-MG pelo Município consorciado que
e se retira não serão revertidos ou retrocedidos, excetuadas as hipóteses de decisão de
- 2/3 (dois terços) dos Municípios consorciados, manifestadas em Assembleia Geral.
ii 82º. Os bens destinados ao consórcio público ARISB-MG pelo Município consorciado que
é se retira, e não revertidos ou retrocedidos, como previsto no 8 1º, ficarão
E automaticamente incorporados ao patrimônio da agência reguladora.
CAPÍTULO Il - DA EXCLUSÃO DE CONSORCIADO
a CLÁUSULA SEXAGÉSIMA PRIMEIRA (Das hipóteses). são hipóteses de exclusão do
Município consorciado:
|-a não inclusão, pelo Município consorciado, em sua lei orçamentária ou em créditos
adicionais, de dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de
m contrato de rateio;
|| - a subscrição de Protocolo de Intenções para constituição de outro consórcio com
finalidades iguais, assemelhadas ou incompatíveis sem à prévia autorização da
Assembleia Geral;
a ll- à existência de motivos graves, reconhecidos, em deliberação fundamentada, pela
maioria absoluta dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.
61º. A exclusão prevista no inciso | do caput desta Cláusula somente ocorrerá após
A prévia suspensão, pelo período de noventa dias, periodo em que O Município
- consorciado poderá se reabilitar.
62º. O Estatuto poderá prever outras hipóteses de exclusão, bem como de outras
espécies de pena a serem aplicadas a Município consorciado que vier a incorrer em atos
dd que prejudiquem ou desabonem o Consórcio.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEGUNDA (Do procedimento). O Estatuto estabelecerá O
procedimento administrativo para a aplicação da pena de exclusão, respeitado o direito
à ampla defesa e ao contraditório.
81º, A aplicação da pena de exclusão dar-se-á por meio de decisão da Assembleia Geral,
exigido 3/5 (três quintos) dos votos da totalidade dos membros do consórcio.
82º, Nos casos omissos, & subsidiariamente, será aplicado o procedimento previsto pela
a Lei nº 14.184/2002, ou as disposições da Lei que vier a substitui-la.
53º. Da decisão que decretar a exclusão caberá pedido de reconsideração dirigido à
25
Av Alvares Cabral, 1777, Santo Agostinho 3º Andar. Belo Hori onte/MG, 30470-0
sarisD..
4 Peguiadora Inturmenucipal de
ento Basico de Minas Gerais
Assembleia Geral, o qual não terá efeito suspensivo, interposto no prazo de 15 (quinze)
dias contados do dia útil seguinte ao de publicação da decisão na imprensa oficial.
TÍTULO X - DA ALTERAÇÃO E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA TERCEIRA (Da alteração e extinção). À alteração e extinção de
Contrato de Consórcio Público dependerão de instrumento aprovado pela Assembleia
Geral, ratificado mediante lei por todos os Municípios consorciados.
g1º.A Assembleia Geral deliberará sobre a destinação dos bens, podendo ser doados a
qualquer entidade pública de objetivos iguais ou semelhantes à ARISB-MG ou, ainda,
alienados onerosamente para rateio de seu valor entre os Municípios consorciados na
proporção também definida em Assembleia Geral.
52º, Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os Municípios
consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantido o
direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação.
83º, Com à extinção, O pessoal cedido à ARISB-MG retornará aos seus órgãos de origem
e os empregados públicos terão automaticamente rescindidos os seus contratos de
trabalho com a agência reguladora.
TÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA QUARTA (Do regime jurídico). À ARISB-MG será regida pelo
disposto nas Leis federais nº 11.107/2005, nº 11.445/2007 e seus decretos
regulamentares, pelo Contrato de Consórcio Público originado pela ratificação do
presente protocolo de Intenções e suas alterações e pelas leis de ratificações, as quais se
aplicam somente aos entes federativos que as emanaram.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA QUINTA (Da exigibilidade). Quando adimplente com suas
obrigações, qualquer ente consorciado é parte legitima para exigir o pleno cumprimento
das cláusulas previstas no Contrato de Consórcio Público.
TÍTULO XIl- DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEXTA (Dos mandatos do primeiro Presidente e Vice-
presidente). Os mandatos do presidente e Vice-Presidente da ARISB-MG encerrar-se-ã0
no dia 31 de dezembro, dos anos pares, porém, caso estes tenham sido reeleitos
Prefeitos, terão seus mandatos prorrogados pro tempore até as eleições e posses do
Presidente e Vice- Presidente sucessores.
61º, Caso o Presidente da ARISB-MG não seja reeleito, será sucedido pelo Vice-
Presidente, caso este tenha sido reeleito Prefeito, que responderá legalmente pela
ARISB-MG até a eleição e posse do novo Presidente.
62º. Caso 0 vice-presidente da ARISB-MG não seja reeleito, será sucedido pelo Prefeito
mais idoso de Município consorciado, que responderá legalmente pela ARISB-MG até a
eleição e posse do novo Presidente.
26
Horizonte/MG, 30170-008
- =arisDr,
1 Reguiador 4 fotermunicipal de
amento Básico de Miras Geras
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SÉTIMA (Da regra de transição de mandatos). Os mandatos
serão executados nos termos do protocolo de intenções vigente à época.
é 61º Os novos mandatos a partir da vigência deste protocolo seguirão a regra de não
e coincidência conforme regras previstas no Estatuto Social.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA OITAVA (Da Assembleia estatuinte). Será convocada
o Assembleia Geral para à aprovação do estatuto da ARISB-MG em vigor, por meio de
a publicação e correspondência dirigida a todos os subscritores do presente instrumento.
= 41º. Confirmado O quórum de instalação, a Assembleia Geral, por maioria simples,
A elegerá o Presidente e O secretário da Assembleia e, em ato continuo, aprovará
= resolução que estabeleça:
|- o texto do projeto de estatuto que norteará os trabalhos,
|l- o prazo para apresentação de emendas e de destaques para votação em separado,
exigida sempre assinatura de, no minimo, três representantes de Municípios
consorciados com direito à voto;
1ll-o número de votos necessários para aprovação de emendas ao projeto de estatutos.
a 528. Sempre que recomendar O adiantado da hora, os trabalhos serão suspensos para
recomeçarem em dia, horário e local anunciados antes do término da sessão.
2 83º, Da nova sessão poderão comparecer OS Municipios que tenham faltado à sessão
m anterior, bem como os que, no interregno entre uma € outra sessão, tenham também
ratificado o Protocolo de Intenções.
ca 648, O estatuto preverá as formalidades e quórum para à alteração de seus dispositivos.
55º, O estatuto da ARISB-MG e suas alterações entrarão em vigor após publicação do
seu extrato na imprensa oficial.
" sa 56º. A ARISB-MG disponibilizará seu estatuto, em sua íntegra, em sítio que manterá na
e internet.
- CLÁUSULA SEXAGÉSIMA NONA (Dos novos municipios). Os Municípios criados por meio
e de desmembramento ou fusão de quaisquer dos Municipios mencionados nos incisos
do caput da Cláusula primeira deste Protocolo de Intenções somente poderão integrar
o Consórcio Público ARISB-MG mediante ratificação do Protocolo de Intenções por sua
câmara Municipal e aprovação da Assembleia Geral do Consórcio.
= TÍTULO XII - DO FORO
CLÁUSULA SEPTUAGÉSIMA (Do foro). Para dirimir eventuais controvérsias deste
Protocolo de Intenções, fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de
- Minas Gerais.
E por estarem justos e acordados, subscrevem O presente Protocolo de Intenções:
a Belo Horizonte/MG, aos 28 de maio de 2024.
27
9. 3º Andar. Belo Ho ronte/MG, 30170 (OR
=arisD.. A
ta Reguladora Inter muntapal de
amento Básico de Minas Gerais
ANEXO |
RELAÇÃO DE EMPREGOS COMISSIONADOS COM MANDATO
Os empregos comissionados relacionados neste quadro serão providos por livre
nomeação pelo Presidente da ARISB-MG.
Nº DE CARGA HORÁRIA
canto: VAGAS SEMANAL
Diretor Geral oi 40 horas
Diretor Econômico 01 40 horas
Diretor Técnico-Operacional 01 40 horas
Ouvidor 01 40 horas
ANEXO
RELAÇÃO DE EMPREGOS COMISSIONADOS SEM MANDATO
Os empregos comissionados relacionados neste quadro serão providos por livre
nomeação pelo presidente da ARISB-MG.
CARGA
CARGO
40 horas
40 haras
AQ horas
40 horas
40 horas
40 horas 115
40 horas 105
40 horas | 105
Gerência de Regulação e Normatização
Gerência de Fiscalização
Gerência Econômica e Ativos Regulatórios
Superintendência de, Planejamento € Gestão
Controladoria
Procuradoria
Assessoria de Comunicação Social | oi
Assessoria de Relações Institucionais jm
* obs: É facultado ao servidor investido em cargos em comissão, previstos neste
protocolo, optar pela remuneração correspondente ao vencimento de seu cargo
efetivo, acrescido de cinquenta por cento (50%) do vencimento fixado para o cargo em
comissão, conforme estabelecido no art. 13.
sarisD..
Agencia Reguladora inter mLt Wopal de
caneamento Básico de Minas Gerais
ANEXO til
RELAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS
Os empregos públicos relacionados neste quadro serão providos por mediante
concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO REQUISITOS
HORÁRIA SALARIAL
Curso de nivel médio completo, Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) categoria “Bo, E
Curso superior em Administração, Administração
Pública, Gestão Pública, Ciências Contábeis, Direito,
reconhecido pelo MEC, Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) categoria “B”.
Curso superior em Contabilidade, com registro válido e
vigente no respectivo órgão de fiscalização, Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) categoria “B".
Curso superior em Direito, com registro válido e vigente
ho respectivo órgão de fiscalização. Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) categoria “B”.
Comprovante de conclusão de curso de ensino médio
com formação técnica em informática. Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) categoria "B”.
Curso superior em Engenharia Civil, com registro válido
Assistente
Administrativo Hero h
Agente Administrativo 40 horas
Contador 40 horas
Advogado 40 horas
Técnico de Informática 40 horas
Analista de Fiscalização
e Regulação 40 horas e vigente no respectivo órgão de fiscalização, Carteira
(Engenharia Civil) Nacional de Habilitação (CNH) categoria “pr.
Analista de Fiscalização Curso superior em Engenharia Ambiental, com registr
e Regulação AQ horas válido e vigente no respectivo órgão de fiscalização,
(Engenharia Ambiental) Carteira Naclonal de Habilitação (CNH) categoria “B”.
Analista de Fiscalização Curso superior em Engenharia Quimica, com registr
e Regulação 40 horas válido e vigente no respectivo órgão de fiscalização,
(Engenharia Quimica)
Analista de Fiscalização
e Regulação
(Economista)
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “pr,
Curso superior em Economia, com registro válido
vigente no respectivo órgão de fiscalização, Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) categoria “pr.
Curso superior em Contabilidade, com registro válido
40 horas vigente no respectivo órgão de fiscalização, Cartelr:
Nacional de Habilitação (CNH) categoria PR
Curso superior em Administração, com registro válido
vigente no respectivo órgão de fiscalização, Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) categoria "B”.
Curso superior em Geografia, com registro válido e
vigente no respectivo órgão de fiscalização, Carteira
40 horas
Analista de Fiscalização
e Regulação (Contador)
Analista de Fiscalização
e Regulação
(Administrador)
40 horas
Analista de Fiscalização
7 ho AB pras Nacional de Habilitação (CNH) categoria “B”.
Analista de Fiscalização Curso superior em Ciências Biológicas, com registro
e Regulação (Ciências sohojas válido e vigente no respectivo orgão de fiscalização,
R Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria é: 27)
Biológicas)
Analista de Fiscalização Curso superior em Engenharia de Produção, com
e Regulação ad horas registro válido e vigente no respectivo órgão de
(Engenharia de fiscalização, Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Produção) categoria “B”.
ad
- xarisD..
paôncia Reguladora Intermunicinal de
Saneamento Básico de Minas Gerais
G ANEXO IV
TABELA DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS
- CARGO ATRIBUIÇÕES
- Assistente ] Auxiliar no disciplinamento e planejamento dos serviços administrativos internos e
E Administrativo externos;
" Ausiliar nos trabalhos da folha de pagamento dos funcionários;
mm Auxiliar no acompanhamento dos bens patrimoniais;
Iv Auxiliar no registro de documentos;
V Auxiliar em processos licitatórios e contratos administrativos;
VI Secretariar a Diretoria Executiva;
vH Digitar documentos como oficios, memorandos, clrculares, e-mail, relatórios e outro:
semelhantes;
vit Controlar a agenda de reuniões internas e externas;
IX Expedir e receber correspondências e e-mails;
x Receber e cadastrar Protocolos;
XI Cadastrar, acompanhar & arquivar processos administrativos;
Xu Cadastrar, acompanhar & arquivar processos licitatórios;
xml | Colaborar com as Diretorias dentro das competências que lhe forem delegadas;
s xiv | Controlar o acervo técnico-bibliográfico da ARISB-MG;
xv Auxiliar no controle e acompanhamento dos convênios de cooperação e de delegação)
> de atividades firmados pela ARISB-MG;
xvi Auxiliar nos eventos da ARISB-MG, tais como: recepcionar, preparar cópia de materiai
- e montar pastas, ligar confirmando presença, entre outros;
- xvIl Atendimento telefônico;
- Xv Atendimento ao público na recepção da ARISB-MG;
- xix Reservar passagens aéreas e hospedagem junto à agência de viagem
- xx | Quando necessário ao desenvolvimento.de suas atividades, dirigir veiculos da ARISB-MG,
bo xxt | Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluindo atendimento,
e apoio aos outros profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado;
wxit Utilizar, manter e conservar as instalações, Os móveis e os equipamentos da ARISB-MG,
destinados ao exercício de suas atividades.
; Colaborar com à respectiva Diretoria e exercer as competências que lhe er
Agente Administ rativo delegadas;
HW. Assessorar as atividades administrativas e financeiras da ARISB-MG;
Hll. Apolar ações administrativas para atendimento as demais Diretorias, dentro da
- competências que lhes forem delegadas;
-— IV. Acompanhar rotinas administrativas € financeiras dos setores para implantação d
atividades;
30
- xarisD-.
Mm agência Reguladora Intermunicipal de
eaneamento Básico di Minas Gerais
xIv. Fornecer informações gerenciais para suporte à tomada de decisão;
Xv. Desenvolver e aplicar indicadores de desempenho financeiro;
pa
xvI. Supervisionar à elaboração da folha de pagamento, assegurando a correta aplicação d
e encargos trabalhistas e previdenciários;
s xviIl, Realizar conciliações e auditorias na folha de pagamento;
li xvIl. Participar de comissões de licitação & análise de contratos,
ni XIX. Controlar e acompanhar a execução financeira de contratos e convênios;
” xx. Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB-M
ms xxt. Exercer outras tarefas correlatas retacionadas às descritas acima, Incluindo atendiment
m e apoio aos outros profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado;
mM XxIt, Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB-MG,
a destinados ao exercício de suas atividades.
so,
[ | |. Colaborar com à respectiva Diretoria e exercer as competências que lhe fore!
” Advogado
delegadas;
A Il. Representar judicial e extrajudicialmente a ARISB-MG, mediante delegação de poderes)
lt. Emitir parecer em processo administrativo e responder à consulta sobre matéria desu
Mm competência;
Mm IM. Participar de comissão e grupo de trabalho;
O V. Sugerir declaração de nulidade ou revogação de ato administrativo,
N vi, Subsidiara orientação normativa e à supervisão técnica nas assessorias da ARISB-MG;
PM vit. Sugerir alteração de lei ou de outro ato normativo;
do Vil. Interpretar as decisões judiciais, especificando à força executória do julgado e fixando)
is Os parâmetros para cumprimento da decisão;
IX. Participar de audiências e sessões de julgamentos, proferindo custentação oral sempr
que necessário;
x. Despachar com autoridades judiciais e administrativas assuntos de interesse da ARIS!
= MG;
di xi. Propor, celebrar e analisar o cabimento de acordos e de transações judiciais
- extrajudiciais, nas hipóteses previstas em lei;
- xil. Manifestar-se quanto à legalidade e 3 constitucionalidade de minutas de ato
o normativos;
bi xt. Realizar estudos para O aprofundamento de questões jurídicas ou para fins d
uniformização de entendimentos;
XIV. Participar de reuniões de trabalho, sempre que convocado;
di xv. Requisitar elementos de fato e de direito e informações necessárias à defesa judicial 0
ms extrajudicial dos direitos ou dos interesses da ARISB-MG;
e xvI. Comunicar-se com outros órgãos & entidades pelos meios necessários ao atendimenti
E de demandas jurídicas;
E XvIl. Atuar na defesa de dirigentes e de servidores da ARISB-MG quando os atos tenham sid
praticados dentro das atribuições institucionais e nos limites da legalidade, havend
Ss solicitação do interessado;
ds | xvilt. Utilizar os sistemas eletrônicos existentes € atualizar as informações sobre sua produção
32
sarisD..
o
- agencia Reguladora Intermunicipal de
Sangamento Básico de Minas Gerais
| juridica e demais atividades;
XIX. Conferir acompanhamento prioritário ou especial aos processos classificados com
id relevantes ou estratégicos;
dá xx. Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veiculos da ARISB-M
di xxI. Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluindo atendimento,
e e apoio aos outros profissionais da ARISB -MG sempre que solicitado;
e XXI Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB - MG,
destinados ao exercício de suas atividades.
E
a 1. Colaborar com a respectiva Diretoria e exercer as competências que lhe forem
e Técnico de Informática
delegadas;
iê | Montar e modelar estrutura de banco de dados;
ms W. Prover sistemas de rotinas de segurança,
a W. Codificar, compilar e testar programas;
di v. Fornecer suporte técnico;
A vi, Monitorar desempenho e performance de sistemas e aplicações;
é Vil. Instalar programas;
a vil. Treinar usuários;
e IX. Coletar dados;
ii x. Compor equipe técnica;
x. Solicitar consultoria técnica;
xil. Planejar etapas € ações de trabalho: Definir cronograma de trabalho;
xi, Definir padronizações de sistemas e aplicações;
xiv. Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB-M
xv. Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluindo atendiment
PR e apoio aos outros profissionais da ARISB -MG sempre que solicitado;
di - xvl. Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB - MG,
a À destinados ao exercício de suas atividades.
- Analista de Fiscalização | Colaborar com à respectiva Diretoria e exercer as competências que lhe fore
é Regulação delegadas;
dão (Engenharia Civil)
o 1 Realização de pesquisas e estudos e elaboração de normas de regulação no âmbito d
competência da ARISB-MG;
- Wu Elaborar e apoiar a criação de indicadores de regulação técnica e acompanhamento da
- condições de prestação dos serviços regulados;
- IV Instrução dos processos de fiscalização dos serviços concedidos no âmbito d
= competência da ARISB-MG;
no v Realizar estudos de aperfeiçoamento das normas e procedimentos técnicos visando
melhoria da qualidade da prestação dos serviços no âmbito de competência da ARISB:
€ MG;
ds vi Prover apoio técnico aos processos de solução de conflitos entre agentes do seto
E" regulado e entre consumidores e estes agentes;
e vil Desenvolver estudos de apoio à regulação técnica;
o 4 Eis
33
=arisD..
4 Intermunicipal de
Sanaamento Basico de Minas Gerais
agencia Reguia
r
vu
IX
x1
xIt
xim
XIV
Xv
Realizar estudos de aperfeiçoamento das condições técnicas e dos procedimento:
operacionais para à prestação dos serviços, visando ao ganho de eficiência e à melhori
desua-qualidade;
Acompanhar a evolução tecnológica e a melhoria dos produtos, serviços e prática
empresariais de agentes atuantes no setor de saneamento;
Apoiar, com estudos técnicos é pareceres, os processos oriundos de demandas del
consumidores e demais agentes do setor encaminhados à ARISB-MG;
Realizar demais estudos de apoio à regulação;
Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB»
MG;
Atuar, quando necessário e solicitado, na fiscalização e auditoria em campo para
atender às demandas da área técnica;
Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluindo atendimento)
e apoio aos outros profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado;
utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis e Os equipamentos da ARISB-MG,
destinados ao exercício de suas atividades.
| Analista de Fiscalização
e Regulação
(Engenharia Ambiental)
H
ui
M
Mil
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XI
Xit
xi
xIv
Xv
E
| Colaborar com a respectiva Diretoria e exercer as competências que lhe forem delegadas;
Realização de pesquisas e estudos e elaboração de normas de regulação no âmbito di
competência da ARISB-MG;
Elaborar e apoiar a criação de indicadores de regulação técnica e acompanhamento da:
condições de prestação dos serviços regulados;
Instrução dos processos de fiscalização dos serviços concedidos no âmbito del
competência da ARISB-MG;
Realizar estudos de aperfeiçoamento das normas e procedimentos técnicos visando a
melhoria da qualidade da prestação dos serviços no âmbito de competência da ARISB:
MG;
Prover apoio técnico aos processos de solução de conflitos entre agentes do setor
regulado e entre consumidores e estes agentes;
Desenvolver estudos de apoio à regulação técnica;
Realizar estudos de aperfeiçoamento das condições técnicas e dos procedimento:
operacionais para à prestação dos serviços, visando ao ganho de eficiência e à melhoria)
de sua qualidade;
Acompanhar a evolução tecnológica e a melhoria dos produtos, serviços prática:
empresariais de agentes atuantes no setor de saneamento;
Apoiar, com estudos técnicos e pareceres, os processos oriundos de demandas de
consumidores e demais agentes do setor encaminhados à ARISB-MG;
Realizar demais estudos de apoia à regulação;
Quando necessário 20 desenvolvimento de suas atividades, dirigir veiculos da ARISBA
MG;
Atuar, quando necessário € solicitado, na fiscalização e auditoria em campo para)
atender às demandas da área técnica;
Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluindo atendimento,
e apoio aos outros profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado;
utilizar, manter e conservar às instalações, os móveis € 05 equipamentos da ARISB-MG,|
destinados ao exercicio de suas atividades. |
- =arisb., ivo)
f" Agencia Reguladora Intermunicipal de Va
saneamento Basico de Miau Girais NT
e meteih Rd
a
= Analista de Fiscalização | | Colaborar com a respectiva Diretoria e exercer as competências que lhe forem,
e Regulação delegadas,
a Engenharia Química! Greg ;
(Eng ) 1 Realização de pesquisas e estudos e elaboração de normas de regulação no âmbito de
- competência da ARISB-MG;
- mm Elaborar e apolar a criação de indicadores de regulação técnica e acompanhamento das)
as condições de prestação dos serviços regulados;
pe Iv Instrução dos processos de fiscalização dos serviços concedidos no âmbito de
competência da ARISB-MG;
e" v Realizar estudos de aperfeiçoamento das normas e procedimentos técnicos visando à
Mm melhoria da qualidade da prestação dos serviços no âmbito de competência da ARISB-
e MG;
vas VI Prover apoio técnico aos processos de solução de conflitos entre agentes do setol
regulado e entre consumidores e estes agentes;
di
vil Desenvolver estudos de apoio à regulação técnica;
vit Realizar estudos de aperfeiçoamento das condições técnicas e dos procedimento
O operacionais para a prestação dos serviços, visando ao ganho de eficiência e à melhori
de sua qualidade;
IX Acompanhar a evolução tecnológica e a melhoria dos produtos, serviços & prática:
E
empresariais de agentes atuantes no setor de saneamento;
x Apoiar, com estudos técnicos e pareceres, os processos oriundos de demandas de,
di consumidores & demais agentes do setor encaminhados à ARISB-MG;
dã xi Realizar demais estudos de apoio à regulação;
di xil Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB+
ss MG;
a xii Atuar, quando necessário e solicitado, na fiscalização e auditoria em campo para
atender às demandas da área técnica;
xiv Exercer outrastarefas correlatas relaciônadas às descritas acima, incluindo atendimento!
e apoio aos outros profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado;
PA as xv utilizar, manter e conservar às instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB-MG,
e destinados ao exercício de suas atividades.
Dus
m Analista de Fiscalização | | Colaborar com a respectiva Diretoria e exercer as competências que lhe forem
= e Regulação delegadas;
Economista A E ci RETO)
= ( ) " Fiscalizar o cumprimento das normas & procedimentos contábeis, econômico 1
financeiros e de gestão corporativa, de acordo com os regulamentos da ARISB-MG,
EN legislação vigente e os instrumentos de delegação;
ii HI Instrução dos processos de fiscalização dos serviços concedidos no âmbito d
= competência da ARISB-MG;
— Iv Produzir e analisar informações estatísticas de natureza econômica e financeira,
incluindo contas nacionais e índices de preços;
V Elaborar diretrizes e procedimentos para disciplinar os regimes tarifários relativos ao:
ão serviços públicos de saneamento básico;
é Vi Elaborar diretrizes e executar as providências necessárias aos processos de reajustes
a revisões tarifárias;
a | vit Realizar estudos sobre a prática de subsídios nos serviços regulados;
m Agencia Reguiadora Intermunicipal de
Saneamento Básico de Minas Gerais
“
- =arisD. CURE
% +
DM VHL Realizar estudos sobre padrões de custos dos serviços em regime de eficiência;
IX Estabelecer Indicadores de avaliação e monitoramento dos custos e desempenho da
prestação dos serviços;
di x Executar as atividades relacionadas ao processo de regulamentação, normatização
o, padronização dos procedimentos contábeis e económico-financeiros;
a xi Apoiar, com estudos técnicos e pareceres, os processos oriundos de demandas de
e consumidores e demais agentes do setor no âmbito de sua área de atuação;
xi Elaborar demais diretrizes e estudos econômico-financeiros relevantes no exercício d
a regulação econômica dos serviços;
A Xu Fiscalizar o cumprimento das normas e procedimentos contábeis, econômicos e di
a gestão corporativa, de acordo com as resoluções da ARISB-MG e a legislação vigente;
— xy Auxiliar no desenvolvimento e fiscalização do plano de contas para a contabilidade,
regulatória;
o,
ES Xv Fiscalizar as práticas tarifárias relativas aos serviços objetos da regulação; |
e XvI | Fiscalizar e monitorar as diversas atividades desenvolvidas pelos agentes no que 5
refere ao cumprimento de metas, planos de Inversão e indicadores económico
a financeiros;
em XVI! Analisar & anuir, quando for o caso, com os pleitos dos agentes que tratam d
e compromissos econômico financeiros; q
E xvul Fiscalizar e analisar a prestação de contas anuais dos agentes e os demonstrativos
financeiros e contábeis relacionados;
xXx — Apolar, com estudos técnicos e pareceres, os processos oriundos de demandas d
Mm consumidores e demais agentes dos setores regulados, quando afetos às questõe:
e económico-financeiras;
= xx Prover suporte ãos pleitos de órgãos públicos, bem como órgãos de defesa do:
consumidores e outras entidades dos setores regulados, no âmbito de questõe
di econômico -financeiras;
da XXI | Exercer os controles gerais dos processos de fiscalização econômica e financeira;
EN a XXI Instruir e encaminhar os processos de aplicação de penalidades por pi
= econômicas cometidas pelos agentes;
cs XXI! Ratificar, após análise do processo de reajuste ou revisão tarifária, a necessidade d
alteração das tarifas cobradas pelos agentes ou entes regulados e fiscalizados;
XXIV Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veiculos da ARISB
di MG;
ê XXV Auxiliar nos eventos da ARISB-MG, tais como: recepcionar, preparar cópia de iissáçéa,
a e montar pastas, ligar confirmando presença, entre outros,
- XxvI Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluindo
na atendimento e apoio aos outros profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado;
" XxvIl Utilizar, manter e conservar as Instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB-MG,|
destinados ao exercício de suas atividades.
' DD ato I Colaborar com a respectiva Diretoria e exercer as competências que lhe fore
pm Analista de Fiscalização
delegadas;
e Regulação (Contador)
PA Hm Fiscalizar o cumprimento das normas e procedimentos contábeis, econômico:
financeiros e de gestão corporativa, de acordo com os regulamentos da ARISB-MG,
Agencia Reguladora Interrupicipal de
Saneamento Básico de Minas Gerais
- xarisD..
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=”
legislação vigente e os instrumentos de delegação;
Desenvolver e fiscalizar plano de contas para a contabilidade regulatória;
Fiscalizar as práticas tarifárias relativas aos serviços objetos da regulação;
Fiscalizar e monitorar as diversas atividades desenvolvidas pelos agentes no que se,
refere ao cumprimento de metas, planos de inversão e indicadores econômico:
financeiros; |
Analisar e anuir, quando for o caso, com os pleitos dos agentes que tratam del
compromissos econômico financeiros;
Fiscalizar e analisar a prestação de contas anuais dos agentes e os demonstrativos,
financeiros e contábeis relacionados,
Apoiar, com estudos técnicos e pareceres, os processos oriundos de demandas dd
consumidores e demais agentes dos setores regulados, quando afetos às questões
econômico -financeiras; |
Prover suporte aos pleitos de órgãos públicos, bem como órgãos de defesa do:
consumidores e outras entidades dos setores regulados, no âmbito de questõe:
econômico-financeiras; |
Exercer os controles gerais dos processos de fiscalização econômica e financeira;
Instruir e encaminhar os processos de aplicação de penalidades por infrações
econômicas ou financeiras cometidas pelos agentes.
Elaborar diretrizes e procedimentos para disciplinar os regimes tarifários relativos a
serviços públicos de saneamento básico;
Elaborar diretrizes e executar as providências necessárias aos processos de reajustes
revisões tarifárias;
Realizar estudos sobre a prática de subsídios nos serviços regulados;
Realizar estudos sobre padrões de custos dos serviços em regime de eficiência;
Estabelecer indicadores de avaliação e monitoramento dos custos da prestação do:
serviços;
Executar as atividades relacionadas ao processo de regulamentação, normatizaçã
epadronização dos procedimentos contábeis e econômico-financeiros,
Apoiar, com estudos técnicos e pareceres, os processos oriundos de demandas de
consumidores e demais agentes do setor no âmbito de sua área de atuação;
Elaborar demais diretrizes e estudos econômico-financeiros relevantes no exercício da
regulação econômica dos serviços;
Fiscalizar o cumprimento das normas e procedimentos contábeis e de gestão
corporativa, de acordo com as resoluções da ARISB-MG e à legislação vigente;
Instruir e encaminhar os processos de aplicação de penalidades por infrações
administrativas e contábeis cometidas pelos agentes;
Desenvolver metodologia visando à padronização das informações prestadas pelos
entes regulados, com relação a custos dos serviços, controle patrimonial, controle do
faturamento, controle contábil e controle operacional;
Ratificar, após análise do processo de reajuste ou revisão tarifaria, a necessidade da
alteração das tarifas cobradas pelos agentes ou entes regulado e fiscalizado;
Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB!
MG;
)
sarisbD..
Agencia Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Besico de Minas Gerais
Xxv | Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluindo atendiment
e apoio aos outros profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado;
XxvI Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB-MG,
destinados ao exercício de suas atividades.
Analista de Fiscalização
e Regulação
(Administrador)
VI
vu
vi
XI
XI
xi
XIV
Xv
Xul
Xv
xvil
XIX
xx
Colaborar com a respectiva Diretoria e exercer as competências que lhe forem
delegadas;
Fiscalizar o cumprimento das normas e procedimentos contábeis, econômico
financeiros e de gestão corporativa, de acordo com os regulamentos da ARISB-MG,
legislação vigente e os instrumentos de delegação;
Elaborar diretrizes e procedimentos para disciplinar os regimes tarifários relativos aos|
serviços públicos regulados no âmbito de competência da ARISB-MG;
Elaborar diretrizes e executar as providências necessárias aos processos de reajustes el
revisões tarifárias;
Realizar estudos sobre a prática de subsídios nos serviços regulados;
Realizar estudos sobre padrões de custos dos serviços em regime de eficiência;
Estabelecer indicadores de avaliação e monitoramento dos custos e desempenho d:
prestação dos serviços;
Executar as atividades relacionadas ao processo de regulamentação, normatização
padronização dos procedimentos contábeis e econômico-financeiros;
Apolar, com estudos técnicos e pareceres, os processos oriundos de demandas de
consumidores e demais agentes do setor no âmbito de sua área de atuação;
Elaborar demais diretrizes e estudos econômico-financeiros relevantes no exercício da
regulação econômica dos serviços;
Fiscalizar o cumprimento das normas e procedimentos contábeis, econômicos e d
gestão corporativa, de acordo com as resoluções da ARISB-MG e a legislação vigente;
Auxiliar no desenvolvimento e fiscalização do plano de contas para a contabilidad:
regulatória;
Fiscalizar as práticas tarifárias relativas aos serviços objetos da regulação;
Fiscalizar e monitorar as diversas atividades desenvolvidas pelos agentes no que se
refere ao cumprimento de metas, planos de inversão e indicadores econômico:
financeiros;
Analisar e anulr, quando for o caso, com os pleitos dos agentes que tratam d
compromissos econômico-financeiros;
Fiscalizar e analisar a prestação de contas anuais dos agentes e os demonstrativos;
financeiros e contábeis relacionados;
consumidores e demais agentes dos setores regulados, quando afetos às questõe:
Apoiar, com estudos técnicos e pareceres, os processos oriundos de demandas e
econômico-financeiras;
Prover suporte aos pleitos de órgãos públicos, bem como órgãos de defesa dos)
consumidores e outras entidades dos setores regulados, no âmbito de questões,
econômico-financeiras;
Exercer os controles gerais dos processos de fiscalização econômica e financeira;
Instruir e encaminhar os processos de aplicação de penalidades por infraçõe:
administrativas cometidas pelos agentes,
ad Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Básico de Miras Gerais
a Xx1 Ratificar, após análise do processo de reajuste ou revisão tarifaria, a necessidade da
a alteração das tarifas cobradas pelos agentes ou entes consorciados;
a Xxil Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB-|
MG;
XxHl Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluindo atendiment
o e apoio aos outros profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado;
- Xxiv Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB-MG,
= destinados ao exercício de suas atividades.
Analista de Fiscalização I pesniapd com a respectiva Diretoria e exercer as competências que lhe forei
" e Regulação RAdas:
e (Geografia) H Realização de pesquisas e estudos e elaboração de normas de regulação no âmbito de
competência da ARISB-MG;
q,
In Elaborar e apoiar a criação de Indicadores de regulação técnica e acompanhamento d
a condições de prestação dos serviços regulados;
PN Iv Instrução dos processos de fiscalização dos serviços concedidos no âmbito d
Ea: competência da ARISB-MG;
a V Realizar estudos de aperfeiçoamento das normas e procedimentos técnicos visando
melhoria da qualidade da prestação dos serviços no âmbito de competência da ARISB:
a MG;
m Vi Prover apoio técnico aos processos de solução de conflitos entre agentes do setor)
e regulado e entre consumidores e estes agentes;
- VII Desenvolver estudos de apoio à regulação técnica;
- vil Realizar estudos de aperfeiçoamento das condições técnicas e dos procedimentos!
operacionais para a prestação dos serviços, visando a0 ganho de eficiência e à melhori
de sua qualidade; ]
do IX Acompanhar a evolução tecnológica e a melhoria dos produtos, serviços e práticas,
” empresariais de agentes atuantes no setor de saneamento,
ES X Apoiar, com estudos técnicos e pareceres, os processos oriundos de demandas dá
ci consumidores e demais agentes do setor encaminhados à ARISB-MG,
nada xi Realizar demais estudos de apoio à regulação;
o XIr Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB.
MG;
xii Atuar, quando necessário e solicitado, na fiscalização e auditoria em campo para
E atender às demandas da área técnica; ]
& XIV Exercér outrastarefas correlatas relacionadas às descritas acima, Incluindo atendiment
pra e apoio aos outros profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado;
=" Xv Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB-MG
ll destinados ao exercício de suas atividades. |
À Colaborar com à respectiva Diretoria e exercer as competências ue lhe forem
“ Analista de Fiscalização | delesadas: P P q
= e Regulação (Ciências iiecos
Biológicas) H Realização de pesquisas e estudos e elaboração de normas de regulação no âmbito da
”— competência da ARISB-MG;
- mm Elaborar e apoiar a criação de indicadores de regulação técnica e acompanhamento das)
sm,
39
º Andar. Belo Horizonte/MG, 3017
sarisb..
Agência Reguladora Intermunio
Saneamento Basico de Min
5 Ge
condições de prestação dos serviços regulados;
Ivy Instrução dos processos de fiscalização dos serviços concedidos no âmbito d
competência da ARISB-MG;
v Realizar estudos de aperfeiçoamento das normas e procedimentos técnicos visando
melhoria da qualidade da prestação dos serviços no âmbito de competência da ARISB
MG;
VI Prover apoio técnico aos processos de solução de conflitos entre agentes do seto:
regulado e entre consumidores e estes agentes;
vi Desenvolver estudos de apoio à regulação técnica;
Vil Realizar estudos de aperfeiçoamento das condições técnicas e dos procedimento:
operacionais para a prestação dos serviços, visando ao ganho de eficiência e à melhorial
de sua qualidade;
IX Acompanhar a evolução tecnológica e a melhoria dos produtos, serviços e prátic:
empresariais de agentes atuantes no setor de saneamento;
x Apoiar, com estudos técnicos e pareceres, os processos oriundos de demandas
consumidores e demais agentes do setor encaminhados à ARISB-MG;
xi Realizar demais estudos de apoio à regulação;
xi Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARIS|
MG;
XI Atuar, quando necessário e solicitado, na: fiscalização e auditoria em campo par:
atender às demandas da área técnica;
XIV Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluindo atendiment
e apoio aos outros profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado;
Xv Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB-MG,|
destinados ao exercício de suas atividades.
Analista de Fiscalização | 1 Colaborar com a respectiva Diretoria e exercer as competências que lhe fore:
e Regulação delegadas,
tEngenharia de Il Realização de pesquisas e estudos e elaboração de normas de regulação no âmbito d
Produção) competência da ARISB-MG;
O) Elaborar e apoiar a criação de indicadores de regulação técnica e acompanhamento da:
condições de prestação dos serviços regulados;
iv Instrução dos processos de fiscalização dos serviços concedidos no âmbito de
competência da ARISB-MG;
v Realizar estudos de aperfeiçoamento das normas e procedimentos técnicos visando
melhoria da qualidade da prestação dos serviços no âmbito de competência da ARISB:
MG;
Vi Prover apoio técnico 305 processos de solução de conflitos entre agentes do seto:
regulado e entre consumidores e estes agentes;
Mil | Desenvolver estudos de apoio à regulação técnica;
vit Realizar estudos de aperfeiçoamento das condições técnicas e dos procedimentos)
operacionais para a prestação dos serviços, visando ao ganho de eficiência e à melhorial
de sua qualidade;
IX Acompanhar a evolução tecnológica e a melhoria dos produtos, serviços e práticas
empresariais de agentes atuantes no setor de saneamento;
x
Apoiar, com estudos técnicos e pareceres, os processos oriundos de demandas d
consumidores e demais agentes do setor encaminhados à ARISB-MG;
- =arish,.
ta Reguladora Intermunicipal de
amento Báico de Mipas Gerais
ás x Realizar demais estudos de apoio à regulação;
ú XII Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB
- MG;
o Xi Atuar, quando necessário e solicitado, na fiscalização e auditoria em campo par:
atender às demandas da área técnica;
a Xiv Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluindo atendiment
o, e apoio aos outros profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado;
= Xv Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB-MG
destinados ao exercício de suas atividades.
R ANEXO V
Mm .-"
o RELAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
m As Funções gratificadas relacionados neste quadro serão providos mediante
- recrutamento restrito.
——
á |neºDE | CARGA
4 CARGO VAGAS | HORÁRIA VENCIMENTO
Coord. Atos Normativos 40 horas | 25% do nível 105.
Coord. Regulação Operacional 25% do nível 105.
de Coord. Auditoria e Certificação de Qualidade ao horas | 25%do nível 105. |
— Coord. Fiscalização de Águas . pa 40 horas | 25% do nível 105.
a, Coord. Fiscalização de Resíduos Sólidos 01 40 horas | 25% do nível 105.
Coord. Fiscalização Comercial 01 | a0horas | 25% do nivel 105.
à Coord. Estudos Econômicos o1 [40horas | 25%donível 105. |
à “Coord. Contabilidade e Ativos Regulatórios o 40 horas | 25% do nível 105.
Ps [ Coord. de Planejamento e Execução Orçamentária o 40 horas | 25% do nível 105.
ca Pa
sarisD..
Agenda Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Básico de Minas Gerais
ANEXO VI
TABELA DE NÍVEIS DE REFERÊNCIA SALARIAL
4 » F
quo A
ii
nd,
[Nível] Salário [Nível] Salário [Nivel] Salário | Nível] Salário
| 1/ 132694] 37] 270681] 7,3] 5.52160| 109] 1126344] 145] 22.976,14]
| 2[ 135346] 38| 276095 | 74] 563203] 110 11.488,70] 146] 23.435,66 |
| 3[ 135055 39] 281617] 75] 5.74467| 141] 11.71646] 147] 23.904,38]
[| 4/ 140816] 40] 287249] 76] 585956 | 112] 1195285] 148] 24.382,46 |
| 5[ 143633] 41] 292994] 77] 5.976,75] 143] 12.191,91] 449] 24.670,11]
| 6[ 146505| 42] 298.54] 78] 6.09629| 114] 1243574] 150] 25.367,52 |
| 7[ 149435] 43] 304831] 79] 621622] 115] 12.68446| 151] 25.874,87 |
[| 8/ 152424] 44] 310926] 80] 634258 | 116] 12.938,15] 152] 26.392,36 |
| 9[ 155473| 48] 317146] 81] 646943] 117] 13.196,91] 153] 26.92021 |
[10] 158582 | 46] 323489| 82] 6.59582 | 118] 13.460,85] 154] 27.456,61 |
[ 14[ 161754] 47] 329959] 63] 673060 | 119] 13.730,07] 155] 28.007,79 |
12/ 164989| 48] 336558] 84] 6.865,41 | 120] 1400467] 156] 26.567.94]
[ 13 168268 | 49] 343290] 65] 700272] 121] 14.264,76] 157] 29.139,30 |
[ 14[ 171654 | 50/ 3501,55| 66] 7.142,77 | 122] 14.570,46] 158] 29.722,05 |
175087| 51] 357158] 87| 7.255,63 | 123] 14.861,86 | 159] 30.316,53 |
176589 | 52] 3643,/02| 88 7.451,34 | 124] 15.159.10| 160] 30.922,86 |
[ 17[ 162161| 53/ 971588| 80] 757997] 125] 1546228] 161] 3154132 |
185804 | 54] 379019] 90] 7.731,57 | 126] 15.771,53] 162] 3217214]
[ 189520| 55] 3866,00| 91] 7.686,20 | 127] 16.08696| 163] 32.815,59]
[193211 56] 394332] 92] 804392] 128] 16.408,70 | 164] 33.471,90 |
[197177 57] 402218] s9] 6.204,80 | 120] 16.73687| 165] 34.141,34]
[201120 | 58] 410263| 94] 8.366.90| 130] 1707161] 166] 34.624,16 |
[205143 | 59] 4.184,66] 95] 8.596.26| 131] 1741304] 167] 35.520,65]
[209246 | 60] 4268.37| 96] 6.707,00 | 132] 17.761,30 | 168] 36.251,06 |
[213430 | 61] 435374] 97] 666114] 133] 16.116,53] 169] 36.055,65 |
[26] 2.17699| 62[ 444082] 98] 905677] 134] 16.478,86] 170] 3769479]
[20] 222053] 63/452963] 99] 920994] 135] 16.846,44 | 171] 98.448,69 |
[226494 | 64 462023 | 100] 9.424,74 | 136] 1922541] 172] 39.217,66
[231024 65| 471263| 101] 9.61323/ 137] 19.609,91] 173] 40.00202]
[2.356,45 | 66] 4.806,68 | 102] 9.805,50 | 138] 20.002.11 | 174] 40.602,06 |
[2.403,57 | 67] 4.903,02 | 103] 10.001,61 | 139] 20.402,15] 175] at.618.10]
| 245165 | 68] 5.001,05 | 104] 10.201,64 | 140] 20.810,20 | 176] 42.450,46
[33/ 2.50068| 69] 5.101,10 | 105] 10.405,67 | 141] 21.226,40] 177] 43.299.47]
[255069 | 70[ 5.209,12 | 106[ 10.513,79 | 142] 21.650.95| 178[ 44. 16546 |
[260171] 71] 5307,19| 107] 1062606 | 143] 22.083,95] 179] 45.048,77
[265,74] 72] 5413, | 108] 11.042,58 | 144] 2252563] 180] 45.949.74 |
- =arisb..
a, cia Reguladora Init
Saneamento Básico de Mitas Gerais
df isb com br
punicipal de
ANEXO VII
CRITÉRIOS DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRA
1-O avanço de um nível de vencimento para outro, dar-se-á dentro das condições do
Plano de Carreira a seguir, através de Progressão Vertical.
2- Por Progressão Vertical entende-se a elevação do nível de vencimento em que se
encontra o empregado público concursado e ocupante de cargo público efetivo
constante do ANEXO Ill - Relação de Empregos Públicos, para o imediatamente superior,
sempre dentro do mesmo emprego.
3- O empregado poderá progredir verticalmente através dos seguintes métodos:
a) progressão vertical por tempo de serviço: é a progressão do empregado para o nível
imediatamente subsequente, conforme seu tempo de emprego público e será realizada
no mês em que o mesmo completar cada ano de efetivo exercício no emprego.
b) progressão vertical por titulação: é a progressão do empregado, pela continua
atualização, especialização e aperfeiçoamento, para o aprimoramento do desempenho
de suas atividades. A primeira progressão por titulação, atendidas as condições
estabelecidas no item 5 (abaixo), somente se dará depois de completados 12 (doze)
meses de efetivo trabalho.
4 - A progressão vertical por titulação dar-se-á por titulação do empregado obedecendo
aos seguintes critérios de progressão:
« de dois níveis no emprego, por uma única vez, por ter concluído curso de Graduação,
desde que tal curso seja superior à escolaridade exigida para o emprego que o
empregado ocupa;
ede três níveis no emprego, por uma única vez, por ter concluído curso de Pós-
Graduação, em nível de especialização, correlato com o emprego do empregado;
e de quatro níveis no emprego, por uma única vez, por ter concluído curso de Pós-
Graduação, em nível de mestrado, correlato com o emprego do empregado;
e de cinco níveis no emprego, por uma única vez, por ter concluído curso de Pós-
Graduação, em nível de doutorado, correlato com o emprego do empregado.
5 - Para fazer a análise da correlação da titulação obtida com o emprego ocupado pelo
empregado, quando for o caso, o Diretor Geral nomeará uma comissão de três
empregados da ARISB-MG, que terá um prazo máximo de 15 (quinze) dias para emitir
um parecer.
Ay. Alvares Cabral, 1.777, Santo Àg
- sarisb..
- Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Basico de Minas Gerais
” ANEXO Vil! , ate)
VALORES, CRITÉRIOS E FORMA DE CÁLCULO DA TAXA DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
e PARA OS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO REGULADOS PELA ARISB
1 - Fórmula de Cálculo da Taxa de Regulação e Fiscalização dos Serviços de Saneamento Básico:
1.1 — TRFA — Serviços de Água: Valor referente aos serviços de Regulação e Fiscalização da
prestação de serviços de abastecimento de Água.
TRFA — Serviços de Água = Número de Economias de Água (NEA)
x VTRF (Valor Taxa Regulação e Fiscalização)
1.2 — TRFE - Serviços de Esgoto: Valor referente aos serviços de Regulação e Fiscalização da
prestação de serviços de Esgotamento Sanitário.
TRFE — Serviços de Esgoto = Número de Economias de Esgoto (NEE) x VTRF (Valor
Taxa Regulação e Fiscalização)
E 1.3 — TREMRS - Serviços de Manejo de Resíduos Sólidos: Valor referente aos serviços de
Regulação e Fiscalização da prestação de serviços do Manejo de Resíduos Sólidos.
TRFMRS — Serviços de Manejo de Resíduos Sólidos = Número de Economias de
o Manejo de Resíduos Sólidos (NEMRS) x VTRF (Valor Taxa Regulação e
-, Fiscalização)
o 2. A atualização dos Valores da Taxa de Regulação e Fiscalização (VTRF) será promovida
anualmente, pela Assembleia Geral, ficando estabelecido para o presente ano os seguintes
valores:
2.1=VTRF CNSO = R$ 0,28 (Vinte e oito centavos): Valor da Taxa de Regulação e Fiscalização da
prestação de serviços de saneamento básico para os municípios consorciados
2.2 - VTRF CONV = R$ 0,40 (Quarenta centavos): Valor da Taxa de Regulação e Fiscalização da
prestação de serviços de saneamento básico para os municípios não consorciados
2.3-VTRF CSPR = R$ 0,52 (Cinquenta e dois centavos): Valor da Taxa de Regulação e Fiscalização
da prestação de serviços de saneamento básico para os municípios com concessão privada.
3-Para fins de cálculo da Taxa de Regulação e Fiscalização — TRF, considera-se:
3.1- Economia de Água ou de Esgoto: o imóvel de uma única ocupação, ou subdivisão de imóvel
com ocupação independente das demais, perfeitamente identificável ou comprovável em
função da finalidade de sua ocupação legal, dotado de instalação privativa ou comum para uso
dos serviços de abastecimento de água ou de coleta de esgotos.
3.2— Economia de Manejo de Resíduos Sólidos: o imóvel de uma única ocupação, ou subdivisão
de imóvel com ocupação independente das demais, perfeitamente identificável ou com provável
em função da finalidade de sua ocupação legal, que receba a prestação dos serviços de manejo
de resíduos sólidos.
4 - Os Números Totais de Economias de Água e Esgoto, ou de Manejo de Resíduos Sólidos a
serem utilizados para efeito deste cálculo serão os verificados no cadastro geral de usuários do
operador do sistema no dia 31 de dezembro de cada ano para as cobranças nos meses de janeiro
a junho e 30 de junho para as cobranças nos meses de julho a dezembro. Serão consideradas
como Economias Totais aquelas ativas no cadastro geral de usuários do operador do sistema.
44
|] Câmara Municipal de
João Monlevade
mca asseio Câmara forte, cidade forte!
DESPACHO
Projeto de Lei nº 1.476/2024, de iniciativa do Executivo — Dispõe sobre a
Ratificação da Terceira Alteração do Protocolo de Intenções da Agência
Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais - MG
Considerando a relevância da matéria, determino a imediata autuação do projeto
de lei em epigrafe e a distribuição de avulsos aos Srs. Vereadores, dispensada a
leitura de que trata o art. 190, Ri.
Encaminhem-se os autos para a emissão da nota técnica de que trata o art. 192 do
RI, distribuindo-se a matéria às seguintes comissões permanentes: Comissão de
Legislação e Justiça e Redação; Comissão de Administração Pública, Saúde,
Saneamento Básico e Meio Ambiente e Finanças e Orçamento.
Publique-se. Cumpra-se
João Monlevade, 17 de junho de 2024.
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade
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o CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONHE Erãos
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nº 4.476/2024 de autoria do executivo municipal,
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do no contrato de
Projeto de Lei
que dispõe sobre altera
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de intenções consu j E
consórcio público da Agência. E
intermunicipal de Saneamento Básico de
Gerais (ARISB-MG), e dá outras providências.
DA MATÉRIA:
Foi recebida solicitação por esta Assessoria, oriunda da Presidência
do Legislativo, para elaboração de parecer sobre o Projeto de Lei nº
1.476/2024, de autoria do Executivo Municipal, protocolado na
secretaria em 14 de junho de 2024 e entregue a esta procuradoria em 18
de junho do corrente.
1
O referido Projeto de Lei tem como objetivo a ratificação das
alterções realizadas no protocolo de intenções consubstanciado no
Contrato de Consórcio Público da Agência Reguladora Intermunicipal
de Saneamento Básico de Minas Gerais (ARISB-MG).
Depreende-se da Mensagem nº 126/2024, que acompanha O
Projeto de Lei em análise. que em reunião extraordinária da 1º
Assembleia Geral da ARISB-MG, realizada em 28 de maio de 2024,
q ocasião em que foram aprovadas as alterações apresentadas no
presente Projeto de Lei, o que está devidamente comprovado pela Ata da
Reunião da Assembleia Geral da ARISB-MG que acompanha a
propositura legislativa.
DA LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE DA PROPOSIÇÃO:
No que tange a competência para legislar, o Projeto de Lei em
análise trata de assuntos de interesse local, o qual a Constituição
Federal determina que é dever dos municipios:
Art. 30. Compete aos municípios:
| — legislar sobre assuntos de interesse local;
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
Câmara Municipal de
João Monlevade
Mitra aurvaa Câmara forte, cidade forte!
Comissão de Legislação e Justiça e Redação
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.476/2024, de iniciativa do Executivo — Dispõe sobre a Ratificação
da Terceira Alteração do Protocolo de Intenções da Agência Reguladora
Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais — MG.
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e
discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelo
vereador Gustavo.
Sala de Sessões da Câmara, em 28 de junho de 2024,
o LM Maciel — Vice-Presidente
; Câmara Municipal de % 19) À )
" João Monlevade O Ã) 9j
Câmara forte, cidade forte!
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO me
Em 28 de junho de 2024, às 09 horas e 15 minutos, reuniram-se na sala de Projetos e
Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores:
Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente, Gustavo José Dias Maciel — Membro, para
deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.362/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo
Henrique Prandini de Assis, Gustavo José Dias Maciel, Geraldo Camilo Leles Pontes,
Marcos Vinícius Martins Dornelas e Vanderlei Cardoso Miranda, que Dispõe sobre o
procedimento para a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora
de Radiocomunicação - ETR autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações -
ANATEL, nos termos da legislação federal vigente e revoga a Lei Municipal 1.547, de 24
de outubro de 2002 (Relator: Lieberth); 1.456/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe
sobre compensação de área pública em loteamento a ser aprovado perante o município
de João Monlevade com imóvel particular que menciona, conforme acordo homologado
judicialmente, e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel); 1.476/2024, de iniciativa
do Executivo — Dispõe sobre a Ratificação da Terceira Alteração do Protocolo de
Intenções da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais
— MG (Relator: Lieberth): 1.477/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a
reestruturação do Conselho de Desenvolvimento Econômico de João Monlevade —
CODEMON e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel); 1.479/2024, de iniciativa
do vereador Marcos Vinícius Martins Dornelas, que Denomina de Elpídio Pereira Cardoso,
a praça existente à rua Vitória, em frente à rua João Pessoa, localizada no bairro Satélite
(Relator: Lieberth); 1.480/2024, de iniciativa do vereador Marcos Vinícius Martins
Domelas, que Denomina de Antônio Eustáquio de Paula, a rua perpendicular à rua 29 de
junho, no início da av. Efigênia Ferreira Moreira, localizada no bairro José Elói (Relator:
Gustavo Maciel); 1.482/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Distrito
Industrial do Município de João Monlevade, estabelece incentivos à instalação de
indústrias e comércios, e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.483/2024, de
iniciativa do vereador Marcos Vinicius Martins Dornelas, que Denomina de “ltagiba Vieira
Nascimento”, a praça a ser construída na área localizada na rua Tupiniquins, em frente à
casa nº 09 no bairro Santa Cruz (Relator: Gustavo Maciel); do Projeto de Resolução
487/2024, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Concede o Título de
Filha Ilustre do Município de João Monlevade à arquiteta Larissa Cristina Reis Silva
Gonçalves (Relator: Lieberth); e das Emendas: 01, apresentada pelo vereador Revetrie
Silva Teixeira, ao Projeto de Lei nº 1.467/2024, de iniciativa do vereador Gustavo José
Dias Maciel, que Institui a meia-entrada para professores em eventos culturais, estádios,
teatros, sessões de cinema, shows e outros, no município de João Monlevade, e dá outras
providências (Relator: Lieberth); e 02, apresentada pelo vereador Revetrie Silva Teixeira,
ao Projeto de Lei nº ANN iniciativa do v dor Fernando Linhares Pereira, que
À
JM. Câmara Municipal de
o) João Monlevade
dtroo senseraza Câmara forte, cidade forte!
Institui a meia-entrada para Policiais Civis, Policiais Militares, Policiais Rodoviário Federal,
Guarda Municipal e Bombeiro Militar em eventos culturais, estádios, teatros, sessões de
cinema, shows e outros em João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Gustavo
Maciel). Foi justificada a ausência do vereador Revetrie Silva Teixeira — Presidente, por
motivo de consulta médica. Não foi possível a convocação de suplentes. Iniciados os
trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. O senhor Eduardo
Bastos, compareceu à reunião esclarecendo dúvidas dos vereadores e do Jurídico da
Casa (também presente) acerca do Projeto 1.456. Eduardo destacou que a dispensa do
loteamento particular, objeto da proposição, quanto à reserva de 15 % para implantação
de serviços públicos e espaços públicos atende aos padrões da legislação aplicável,
notadamente Lei 6.766/79 e Lei 1.357/96, tendo em vista tratar-se de um loteamento de
menores dimensões, e considerando a densidade de ocupação prevista e a existência de
equipamentos públicos em todo o seu entorno. Eduardo disse que irá enviar as imagens
do loteamento, portanto, foi dispensada a visita ao local. Após, o Relator, vereador
Gustavo manifestou-se pela Constitucionalidade do Projeto. Após os esclarecimentos
prestados pelo Jurídico Parlamentar da Casa, o vereador Lieberth, Relator do Projeto
1.476, manifestou-se pela constitucionalidade do mesmo. O vereador Gustavo, Relator do
Projeto 1.477 solicitou prazo regimental. O vereador Gustavo, Relator do Projeto 1.480
solicitou diligência para que o Executivo informe se a rua/espaço perpendicular à rua 29
de junho, no início da av. Efigênia Ferreira Moreira, localizada no bairro José Elói trata-se
de área pública. O vereador Belmar Lacerda Silva Diniz — suplente compareceu antes de
finalizar as discussões. Os relatores dos Projetos 1.456, 1.476, 1479, 1.482, 1.483 e 487
e das Emendas 01 1.467 e 02 aos Projetos 1.467 e 1.471, respectivamente, manifestaram-
se pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade das matérias sendo, em seguida,
emitidos os respectivos pareceres da Comissão. Não houve deliberação acerca do Projeto
1.362, devido à ausência de suplente. Os pareceres aos Projetos 1.477 e 1.480 serão
emitidos posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 40 minutos foram
encerrados os trabalhos, e para tudo cons foi lavrada e assinada pelos presentes.
arte,
|. Câmara Municipal de o 153 * |
João Monlevade ! ,
mtoo orursaaa Câmara forte, cidade fortel 5d a " E j
Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1,476/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a
Ratificação da Terceira Alteração do Protocolo de Intenções da Agência Reguladora
Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais — MG.
PARECER:
O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes,
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhando pelos demais membros da
Comissão.
CONCLUSÃO:
A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 1º de julho de 2024.
Bruno Nepomuceno Braga — “Presidente / Relator
Belmar Lacerda iz —- Membro
WE. Câmara Municipal de
). João Monlevade
E] Câmara forte, cidade forte!
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Em 1 º de julho de 2024, às 10 horas e 40 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e
Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e
Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Bruno Nepomuceno
Braga — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro, para deliberarem
acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.449/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique
Prandini de Assis, que Estabelece a fixação de cartaz informativo em imóveis locados
pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, e dá outras providências (Relator:
Bruno); 1.456/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre compensação de área
pública em loteamento a ser aprovado perante o município de João Monlevade com
imóvel particular que menciona, conforme acordo homologado judicialmente, e dá
outras providências (Relator: Bruno); 1.476/2024, de iniciativa do Executivo — Dispõe
sobre a Ratificação da Terceira Alteração do Protocolo de Intenções da Agência
Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais - MG (Relator:
Bruno); 1.482/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Distrito Industrial do
Município de João Monlevade, estabelece incentivos à instalação de indústrias e
comércios, e dá outras providências (Relator: Tonhão); e das Emendas 01, apresentada
pelo vereador Revetrie Silva Teixeira ao Projeto de Lei nº 1,467/2024, de iniciativa do
vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui a meia-entrada para professores em
eventos culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros, no município
de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Tonhão); 01, apresentada pela
Comissão de Legislação e Justiça e Redação e Emenda 02, apresentada pelo vereador
Revetrie Silva Teixeira ao Projeto de Lei nº 1.471/2024, de iniciativa do vereador
Fernando Linhares Pereira, que Institui a meia-entrada para Policiais Civis, Policiais
Militares, Policiais Rodoviário Federal, Guarda Municipal e Bombeiro Militar em eventos
culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros em João Monlevade, e
dá outras providências (Relator: Belmar). Iniciados os trabalhos os presentes passaram
à análise e discussão das matérias. Diante da resposta do Executivo, a Comissão
decidiu aguardar o prazo de trinta dias solicitados para emissão do parecer ao Projeto
1.449. Os vereadores decidiram pela realização de diligência ao Projeto 1.456 no
sentido de que seja realizada uma visita técnica agendada pela Comissão e realização
de pesquisa comercial dos valores envolvidos. Durante a reunião foi feito contato com
José Afonso — DAE que esclareceu dúvidas acerca da Alteração do Protocolo de
Intenções da ARISB e, após, o relator manifestou-se favoravelmente ao Projeto 1.476
sendo acompanhado pelos demais vereadores. A comissão deliberou por solicitar a
presença de um representante do Executivo para esclarecer dúvidas acerca do Projeto
1.482. A Comissão manifestou-se favorável ao Projeto 1.476 e à Emenda 01 ao Projeto
1.471 e contrária às Emendas 01 ao Projeto 1.467 e 02 ao Projeto 1.471 emitindo os
respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 12 horas, foram encerrados os
constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. =
trabalhos, e para tudo a o y
rd A
ai
Câmara Municipal de a teu,
joão Monlevade j 159 “ol
seua sima Câmara forte, cidade forte! y Tg
Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente. “Sears
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.476/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a
Ratificação da Terceira Alteração do Protocolo de Intenções da Agência Reguladora
Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais — MG.
PARECER:
O Relator, após análise do projeto e discussões com Os vereadores presentes
manifestou-se favorável à matéria, sendo acompanhando pelos demais membros da
Comissão.
CONCLUSÃO:
A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 4º de julho de 2024.
pr ns s
Bel acérda Silva Diniz — sidente / Relator
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MIG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www joaomonlevade.mg.leg.br
J Câmara Municipal de
João Monlevade
broa sans Câmera, forte, cidade Forte!
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO BÁSICO
E MEIO AMBIENTE
Em 1º de julho de 2024, às 14 horas e 55 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio
Ambiente, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Belmar Lacerda Silva
Diniz — Vice-Presidente e Lieberth Oliveira Silva — Membro, para deliberarem acerca
do Projeto de Lei Projeto de Lei nº 1.476/2024, de iniciativa do Executivo, que
Dispõe sobre a Ratificação da Terceira Alteração do Protocolo de Intenções da
Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais — MG
(Relator: Belmar). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e
discussão da matéria. Após as discussões, o Relator do Projeto manifestou-se
favoravelmente ao projeto sendo acompanhado pelos demais membros e após foi
emitido o respectivo parecer da Comissão. Nada mais havendo a tratar, às 15 horas
e 10 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e
assinada pelos presentes. "
psp
a Mua,
Pao 1
JM. Câmara Municipal de , 67º ]
João Monlevade ,
“ma pues Câmara forte, cidade forte! ' E K Ê f
Comissão de Finanças e Orçamento
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.476/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a
Ratificação da Terceira Alteração do Protocolo de Intenções da Agência
Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais — MG.
PARECER
O relator, após análise e discussão da matéria com Os vereadores presentes,
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais membros da
Comissão,
CONCLUSÃO;
A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 02 de julho de 2024.
MN Ney
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Vanderlei Cardesô Miranda — Presidente
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lo gg residente / Relator
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ágo Araújo Moreira Bicalho - Membro
| irro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
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| ; Câmara Municipal de
João Monlevade
MéN0o sermos Câmara forte, cidade forte!
PARECER DE REDAÇÃO FINAL
Senhor Presidente,
O Projeto de Lei nº 1.476/2024, de iniciativa do Executivo, vem a esta Comissão, a
fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos
termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE LEI Nº 1.476/2024
Dispõe sobre a Ratificação da Terceira
Alteração do Protocolo de Intenções da
Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Básico de Minas Gerais —
ARISB-MG.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica Ratificada a Terceira Alteração do Protocolo de Intenções da Agência
Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais — ARISB-MG,
autorizada na 13 Assembleia Geral Ordinária do ano de 2024, para os acréscimos e
supressões descritos no Anexo | desta Lei.
Art. 2º Faz parte o conteúdo do Anexo | da presente Lei, sendo dela indissociável, o
conteúdo do Anexo | (Protocolo de Intenções com suas alterações), em sua
integralidade.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias da Agência Reguladora ARISB-MG.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, alterando-se, no Protocolo
de Intenções da Agência Reguladora ARISB-MG, o conteúdo descrito no Anexo |,
aprovado pela Lei n. 2.295, de 27 de novembro de 2018.
Em Lista de votação 03/07/2024 17:02:16
148º Sessão Ordinária
PL Nº 1.476/2024 - 1º TURNO
Turno: 1º Turno Início: 03/07/2024 14:51
Modo: Nominal Término: 03/07/2024 14:55
Iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a Ratificação da Terceira Alteração do Protocolo de Intenções da
Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais - MG.
Parlamentar Voto
BELMAR DINIZ (PT) Sim
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim
DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim
DR. PRESUNTO (AVANTE) Sim
FERNANDO LINHARES (PODE) Sim
GUSTAVO MACIEL (REP) Sim
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim
LELES PONTES (REP) Sim
M"QUINHO DORNELAS (REP) Sim
r: «TOR LIEBERTH (PODE) Sim
RAEL ALVES POVÃO (MDB) Sim
REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim
THIAGO TITÓ (MDB) Sim
TONHÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim
VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim
Totais: Sim: 15 Não:0
Resultado: Aprovada
= Fernando Linhares Pereira
Ses AOS Presidente
= T
Presidente Secretario
Página 1 de1
a a Lista de votação 10/07/2024 14:18:17
149º Sessão Ordinária
PL Nº 1.476/2024 - 2º TURNO / RED FINAL
Tumo: Redação Final é 2º Turno Início: 10/07/2024 14:17
Modo: Nominal Término: 10/07/2024 14:18
Iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a Ratificação da Terceira Alteração do Protocolo de Intenções da
Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais — MG.
Parlamentar Voto
ora
BELMAR DINIZ (PT) Sim :17:38
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:17:42
DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim >, vs A4:17:39
DR. PRESUNTO (AVANTE) Sim CINCO q4a7ao
FERNANDO LINHARES (PODE) Sim 14:17:43
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:17:36
LELES PONTES (REP) Sim - 14:17:53
MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 14:17:41
“PONTOR LIEBERTH (PODE) Sim 14:17:45
» ALVES POVÃO (MDB) Sim 14:17:41
REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:17:42
THIAGO TITÓ (MDB) Sim 14:17:36
TONHÃO FISCAL DO Povo (PDT) Sim 14:17:40
VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 14:17:36
Totais: Sim: 14 Não:0
Resultado: Aprovada
[e Presideni
Presidente
Pereir
Página 1 de 1
j Câmara Municipal de
João Monlevade
mto aoesatas Câmara forte, cidade forte!
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.476/2024
Dispõe sobre a Ratificação da Terceira
Alteração do Protocolo de Intenções da
Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Básico de Minas Gerais —
ARISB-MG.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica Ratificada a Terceira Alteração do Protocolo de Intenções da Agência
Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais — ARISB-MG,
autorizada na 1º Assembleia Geral Ordinária do ano de 2024, para os acréscimos e
supressões descritos no Anexo | desta Lei.
Art. 2º Faz parte o conteúdo do Anexo | da presente Lei, sendo dela indissociável, o
conteúdo do Anexo | (Protocolo de Intenções com suas alterações), em sua
integralidade.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias da Agência Reguladora ARISB-MG
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, alterando-se, no Protocolo
de Intenções da Agência Reguladora ARISB-MG, o conteúdo descrito no Anexo |,
aprovado pela Lei n. 2.295, de 27 de novembro de 2018.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 11 de julho de 2024.
É meg
Fernando Linhares Pereira
Presidente da Câmara
sarisb..
Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Básico de Minas Gerais
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE
SANEAMENTO BÁSICO DE MINAS GERAIS (ARISB-MG)
=arisbD..
Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Basico de Minas Gerais
Considerando que os Municípios mencionados neste Protocolo de Intenções entendem
que o atendimento às exigências da Lei Nacional de Saneamento Básico deve ser de
forma integrada e que os Municípios mencionados neste Protocolo de Intenções
entendem que a regulação e a fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico,
para terem custos reduzidos, necessitam de escala;
Considerando que os Municípios mencionados neste Protocolo de Intenções entendem
que a integração intermunicipal, por meio de consórcio público, pode ser a solução mais
adequada, principalmente com a possibilidade de sua área de atuação ser ampliada para
outros Municipios;
Os Municípios subscritores deste Protocolo de Intenções optam por integrar O consórcio
público AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE MINAS
GERAIS (ARISB-MG), associação pública com personalidade jurídica de direito público
interno, de natureza autárquica, integrante da administração indireta de todos os
Municípios consorciados, dotada de independência decisória e autonomia
administrativa, orçamentária e financeira.
Para tanto, o consorciamento será autorizado mediante ratificação, por lei, a ser editada
por cada um dos Municípios participantes do presente Protocolo de Intenções,
convertendo-o, dessa forma, em Contrato de Consórcio Público, visando a delegação das
competências municipais de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico
dos Municípios consorciados e não consorciados.
A AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE MINAS
GERAIS (ARISB-MG) terá atuação no âmbito do território dos Municípios integrantes do
consórcio público, nos termos do art. 4º, 51º, inciso |, da Lei federal nº 11.107/2005,
= bem como no âmbito dos territórios de outros municípios não consorciados, e com
finalidades, inclusive, de regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento.
Por todo o exposto, os Municípios elencados na cláusula primeira, que subscreverem e
ratificarem este Protocolo de Intenções, optam por integrar o consórcio público
AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE MINAS GERAIS
(ARISB-MG), que se regerá pelo disposto na Lei federal nº 11.107/2005, pelo Decreto nº
6.017/2007, pela Lei federal nº 11.445/2007, pelo Contrato de Consórcio Público, por
seu Estatuto e pelos demais atos que adotar.
Ademais, com exceção de Bocaiúva, Buritizeiro, Caeté, Carmo da Mata, Carmo do
Cajuru, Carmópolis de Minas, Itabirito, Itaguara, Itaúna, João Monlevade, Machado,
Nova Fra, Oliveira e Pirapora, que constituíram e integram a ARISB-MG, os
representantes legais dos demais entes federativos, para integrarem o presente
Consórcio Público, deverão efetuar a ratificação deste Protocolo de Intenções por meio
de lei, observando-se os demais requisitos previstos neste protocolo, ou ainda em
regulamentações específicas.
sarisb..
Agência Reguladora intermunicipai de
Saneamento Básico de Minas Gerais,
essenciais à continuidade dos serviços transferidos nos term
Constituição Federal.
os do artigo 241 da
HI - entidade de regulação, entidade reguladora ou ente regulador: entidade de direito
público e natureza autárquica que possua competências próprias de regulação e
fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, dotada de independência
decisória e que não acumule funções de prestador dos serviços regulados;
IV—fiscalização: atividades de acompanhamento, monitoramento, controle e avaliação,
exercidas pelo titular do serviço público, inclusive por entidades de sua administração
indireta ou por entidades conveniadas, e pelos cidadãos e usuários, no sentido de
garantir a utilização, efetiva ou potencial, do serviço público e o cumprimento das
normas e regulamentos editados pelo poder público;
= V- serviços públicos de saneamento básico; conjunto de serviços públicos de coleta e
manejo de resíduos sólidos, de limpeza urbana, de abastecimento de água potável, de
esgotamento sanitário e de drenagem e manejo de águas pluviais, bem como
infraestruturas destinadas exclusivamente a cada um desses serviços:
a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infraestruturas e
instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até
as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;
b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações
operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequada dos esgotos
sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente;
c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infraestruturas
e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final
do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias
públicas;
d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: conjunto de atividades,
infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbaria de águas pluviais, de
transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias,
tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas.
VI — planejamento: atividade indelegável do titular dos serviços públicos (Município)
com a finalidade de identificação, qualificação, quantificação, organização e orientação
de todas as ações, públicas e privadas, por meio das quais um serviço público deve ser
prestado ou colocado à disposição de forma adequada;
Vil — contrato de rateio: contrato por meio do qual os Municípios consorciados
comprometem-se a fornecer recursos financeiros para a realização de despesas
específicas do Consórcio Público; e
Mill — taxa de regulação e fiscalização (TRF): é a remuneração devida à ARISB-MG pelo
exercício das competências municipais de regulação e fiscalização dos serviços públicos
de saneamento básico (fato gerador), sendo sujeitos passivos da TRF as entidades
5
sarisb..
Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Basico de Minas Gorais
CAPÍTULO IV - FINALIDADES E OBJETIVOS
CLÁUSULA SEXTA (Das finalidades). A ARISB-MG tem como finalidade a regulação e a
fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, em sua área de atuação, na
forma da Lei federal 11.445/2007 e legislação complementar.
CLÁUSULA SÉTIMA (Dos objetivos específicos). São objetivos da ARISB-MG:
|— realizar a gestão associada de serviços públicos, plena ou parcialmente, mediante
delegação das competências municipais de regulação e fiscalização de serviços públicos
de saneamento básico, aos Municípios consorciados;
Il - estabelecer padrões e normas por meio da atividade de Regulação, para a adequada
prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários;
Ill — verificar e acompanhar, por parte dos prestadores dos serviços públicos de
Saneamento, o cumprimento das metas dos Planos de Saneamento Básico dos
Municípios consorciados;
IV— fixar, reajustar e revisar os valores das taxas, tarifas outros preços públicos e outras
formas de contraprestação dos serviços públicos de saneamento básico nos Municípios
consorciados, a fim de assegurar tanto o equilíbrio econômico-financeiro da prestação
desses serviços, bem como a modicidade das taxas e tarifas, mediante mecanismos que
induzam a eficiência dos serviços e que permitam a apropriação social dos ganhos de
produtividade;
V — homologar, regular e fiscalizar, inclusive as questões tarifárias, os contratos de
prestação de serviços públicos de saneamento básico nos Municípios consorciados;
VI- representar os Municípios consorciados em assuntos de interesses comuns do
saneamento básico, em especial relacionados à regulação e fiscalização de serviços
públicos de saneamento básico, perante quaisquer órgãos ou entidades de direito
público ou privado, nacionais e internacionais
VIl — o acompanhamento integrado da execução das atividades de regulação, da
fiscalização e, nos termos de delegação específica de cada consorciado, a prestação de
apoio aos serviços públicos de saneamento básico;
Vil — a publicação de revistas, materiais técnicos e informativos, impressos ou
eletrônicos, inclusive para divulgação de atividades do Consórcio ou de entes
consorciados;
IX - o apoio a atividades científicas e tecnológicas, inclusive podendo celebrar
convênios e outros instrumentos com universidades públicas ou privadas, entidades de
ensino superior ou de promoção ao desenvolvimento científico ou tecnológico, bem
como poderá realizar a contratação de estagiários para atuarem em todas as áreas dos
serviços abrangidos pelo Consórcio.
X - estabelecer relações cooperativas com outros consórcios e entidades de regulação
que possibilitem o desenvolvimento de ações conjuntas;
sarisb..
Agência Reguladora intermunicipal de
Saneamento Basico de Minas Gerals
Parágrafo único. As competências dos Municípios consorciado3; ionadas no caput
desta Cláusula, e cujo exercício se transfere à ARISB-MG incluem, dentre outras
atividades:
| - a edição de regulamento, abrangendo as normas relativas às dimensões técnica,
econômica e social de prestação dos serviços, a que se refere o artigo 23 da Lei federal
nº 11,445/2007;
Il - o exercício de fiscalização e do poder de polícia relativo aos serviços públicos
mencionados, especialmente a aplicação de penalidades por descumprimento de
preceitos administrativos ou contratuais, bem como em casos de intervenção e
retomada da operação dos serviços delegados, conforme condições previstas em leis e
em documentos contratuais;
HI - a análise, fixação, revisão e reajuste dos valores de taxas, tarifas e outros preços
públicos, bem como a elaboração de estudos e planilhas referentes aos custos dos
serviços e sua recuperação;
IV-a fixação, e o reajuste de taxas, tarifas e outros preços públicos relativos aos serviços
públicos de saneamento básico prestados nos Municípios consorciados;
V-o estabelecimento e a operação de sistema de informações sobre os serviços públicos
de saneamento básico na área da gestão associada, em articulação com o Sistema
Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), com o Sistema Nacional de
Informações em Saneamento Básico (SINISA) e outros congêneres;
TÍTULO Ill - ORGANIZAÇÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO
CAPÍTULO | - DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (Dos estatutos). A ARISB-MG será organizada por seu
Estatuto cujas disposições deverão atender a todas as cláusulas do Contrato de
Consórcio Público e as normas legais que regem a espécie,
Parágrafo único. O Estatuto disciplinará, dentre outros pontos, o exercício do poder
disciplinar e regulamentar, procedimento administrativo e outros temas referentes à
estruturação administrativa, funcionamento e organização da ARISB-MG.
CAPÍTULO | - ÓRGÃOS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (Dos órgãos). A ARISB será composta pelos seguintes
órgãos:
|—- Assembleia Geral;
Il — Presidência;
ll! — Agência Reguladora, constituída por
A) Diretoria Colegiada
B) Controladoria
C) Ouvidoria
sarishb..
Agência Reguladora Intermunicipal de k
Saneamento Basico de Minas Gerais a,
somente perderão o cargo em caso de renúncia, condenação judicial transitada em e Ã
julgado ou condenação em processo disciplinar, que assim determinar.
81º, - Sem prejuízo do que preveem as legislações penais e relativas à punição de atos
de improbidade administrativa no serviço público, será causa da perda do mandato a
inobservância, pelo Diretor Geral, Diretor Técnico Operacional, Diretor Econômico da
ARISB-MG, dos deveres e proibições inerentes ao cargo que ocupa,
52º, - Para os fins do disposto no & 1º, cabe ao Presidente da ARISB-MG instaurar o
processo administrativo disciplinar, que será conduzido por comissão especial,
competindo-lhe determinar o afastamento preventivo, quando for o caso.
83º, - O julgamento do processo administrativo disciplinar instaurado contra um dos
membros da Diretoria Colegiada da ARISB-MG será realizado pela Assembleia Geral,
sendo necessária a decisão de 3/5 (três quintos) dos consorciados para que seja
determinada a perda da função.
CAPÍTULO III - ASSEMBLEIA GERAL
Seção | - Funcionamento
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA (Da natureza e composição). A Assembleia Geral, instância
deliberativa máxima da ARISB-MG, é órgão colegiado composto pelos Prefeitos dos
Municípios consorciados.
$ 1º - No caso de ausência do Prefeito Municipal, o respectivo Vice-Prefeito assumirá a
representação do Município consorciado na Assembleia Geral, inclusive com direito a
voto.
5 2º - O disposto no & 1º desta Cláusula não se aplica caso o Prefeito Municipal tenha
designado um representante especialmente para a Assembleia Geral, o qual assumirá
os direitos de voz e voto.
3º - Ninguém poderá representar dois ou mais Municípios consorciados na mesma
Assembleia Geral.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA (Das reuniões). A Assembleia Geral reunir-se-á
ordinariamente 2 (duas) vezes ao ano, nos períodos designados no Estatuto, e de forma
extraordinária, sempre que convocada.
$ 1º - As convocações da Assembleia Geral serão publicadas no sítio eletrônico da
ARISB-MG, órgão oficial de publicações e no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais,
com antecedência minima de 10 (dez) dias.
52º - A Assembleia Geral será instaurada:
| - Em primeira convocação, com a presença mínima de 3/5 (três quintos) dos
consorciados;
sarisb..
Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Básico de Minas Gerais
IX - Aprovar:
a) o plano plurianual de investimentos;
b) o programa anual de trabalho;
c) o orçamento anual da ARISB-MG, bem como respectivos créditos adicionais, inclusive
a previsão de aportes a serem cobertos por recursos advindos de eventual contrato de
rateio;
d) a realização de operações de crédito;
e) a alienação e a oneração de bens da ARISB-MG;
f) os planos e Estatuto da ARISB-MG;
&) alteração do quadro de empregados da ARISB-MG e a concessão de reajustes e a
respectiva revisão de salários;
X- apreciar e sugerir medidas sobre:
a) a melhoria dos serviços prestados pela ARISB-MG;
b) o aperfeiçoamento das relações da ARISB-MG com órgãos públicos, entidades e
empresas privadas.
XI - deliberar sobre aquisição de bens imóveis, alienação, cessão ou doação de bens,
móveis e equipamentos integrantes do patrimônio da ARISB-MG;
XIl - elaborar e deliberar sobre propostas de Regimento Interno da Assembleia Geral e
de suas alterações;
XIll - deliberar sobre a fixação, revisão e reajuste dos valores de taxas e tarifas e outros
preços públicos, inclusive taxas de regulação e fiscalização, referentes aos serviços
prestados pela ARISB-MG;
XIV - deliberar, em última instância, sobre os assuntos gerais da ARISB-MG;
XV — deliberar sobre a hipótese prevista no 86º, da Cláusula Primeira, que trata de
reservas para condicionar a vigência de cláusulas ou condições do Protocolo de
Intenções.
51º, - As competências arroladas nesta Cláusula não prejudicam que outras sejam
reconhecidas pelos estatutos.
82º. - A aprovação de deliberações sobre as matérias previstas nos incisos |, ll, Ill, IV e
V exige o voto de 3/5 (três quintos) dos consorciados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA (DAS ATAS) Nas atas da Assembleia Geral serão
registradas:
| - por meio de lista de presença, todos os entes federativos representados na
Assembleia Geral, indicando o nome do representante e o horário de seu
comparecimento;
13
sarisb..
Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Básico de Minas Gerais
83º, - O mandato do Presidente do consórcio público ARISB-MG encerrar-se-á no dia 31
de dezembro de anos pares e este terá seu mandato prorrogado pro tempore até a
posse do Presidente sucessor.
84º, - Findado o mandato de Presidente da ARISB-MG em ano de sucessão municipal,
responderá legalmente pelo Consórcio Público e conduzirá o processo de eleição e posse
do novo Presidente aquele que estiver apto, dentro da seguinte linha sucessória:
Presidente, Vice-Presidente e o Prefeito mais idoso de Município consorciado.
Seção Ill - Competências
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA (Do Presidente). Compete ao Presidente do consórcio
público ARISB-MG:
|- Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e dar voto de qualidade;
Il- Representar a ARISB-MG ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Hl- Nomear o Diretor Geral, o Diretor Econômico e o Diretor Técnico Operacional.
IV- Firmar convênios, contratos, parcerias e acordos de qualquer natureza em nome da
ARISB-MG, podendo estas competências serem delegadas ao Diretor Geral;
V — Movimentar as contas bancárias e os recursos financeiros do Consórcio Público,
admitindo a delegação do Presidente para o Diretor Geral e para o Superintendente
Administrativo Financeiro, que o farão em conjunto, podendo haver subdelegação aos
Diretores que integram a Diretoria Colegiada.
VI- Ordenar as despesas da ARISB-MG e responsabilizar-se pelas prestações de contas,
podendo estas competências serem delegadas ao Diretor Geral;
VII - exercer outras competências que não tenham sido outorgadas por este Protocolo
de Intenções, e visam a zelar pelos interesses da ARISB-MG;
IV - receber e dar encaminhamento para denúncias de irregularidades apontadas pela
controladoria, Cumprir e fazer cumprir este Protocolo de Intenções, Estatuto,
resoluções e outros atos da ARISB-MG.
81º. - Por razões de urgência ou para permitir a celeridade na condução administrativa
O Presidente da ARISB-MG poderá praticar atos ad referendum da Assembleia Geral.
52º. - O Estatuto da ARISB-MG poderá deliberar sobre outras competências ao
Presidente da ARISB-MG.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA (Do Vice-Presidente). Compete ao Vice-Presidente do
consórcio público ARISB-MG:
| - Substituir e exercer todas as competências do Presidente em caso de ausência ou
impedimento deste;
sarish..
Agência Reguladora intermunicipal de
Saneamento Basico de Minas Gerais
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA (Das atribuições). Compete à Diretoria Colegiada da ARISB-
MG:
| Estabelecer as diretrizes funcionais, estratégicas, executivas e administrativas a
serem seguidas pela ARISB-MG, zelando por seu efetivo cumprimento;
ll. cumprire fazer cumprir O Estatuto e outros atos da ARISB-MG;
HI. Fixar, para cada novo exercício, os projetos prioritários para o ano respectivo,
orientando a gestão técnica e administrativa quanto ao plano de trabalho e
utilização de recursos;
IV. Cumprir e fazer cumprir o Protocolo de Intenções, o Estatuto Social e demais
normas e atos da Agência;
a V. Aprovar a cessão de funcionários, com ou sem ônus para a ARISB-MG, por
Municípios consorciados ou conveniados e por órgãos públicos municipais,
estaduais ou federais;
VI. Encaminhar os demonstrativos contábeis da Agência aos órgãos competentes;
Vil. - Deliberar sobre a proposta orçamentária anual;
Vil. - Elaborar e divulgar relatórios periódicos sobre atividades e gestão da ARISB-MG,
submetendo-os à apreciação da Assembleia Geral;
IX. Deliberar sobre a fixação, revisão e reajuste dos valores de tarifas e taxas e sobre
a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos dos
serviçosde saneamento básico, delegados ou não pelos Municipios consorciados e
conveniados;
X. Analisar, deliberar e editar normas e regulamentos sobre as matérias de
aa competência da Agência, que devem ser acompanhadas de justificativas técnicas
e, sempre que possível, de estudos de impacto econômico e técnico dos serviços
implicados;
XI. Deliberar sobre homologação, anulação ou revogação dos procedimentos
licitatórios da Agência;
XII. Ratificar a aquisição, a alienação e a oneração de bem imóvel da ARISB-MG,
mediante prévia autorização aprovação da Assembleia Geral;
Xill. Deliberar sobre os relatórios de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e Avaliação
de Resultado Regulatório (ARR), bem como sobre a realização ou dispensa de
consultas ou audiências públicas;
XIV. Deliberar sobre matéria tarifária;
XV. Deliberar sobre realização de consulta pública ou audiência pública, definindo
seu objeto;
17
sarisb..
Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Basico de Minas Gerals
TÍTULO IV - AGENTES PÚBLICOS
CAPÍTULO |- DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA (Do exercício de funções remuneradas). Poderão prestar serviços
remunerados à ARISB-MG os contratados para os empregos públicos previstos neste
Protocolo de Intenções ou os servidores cedidos de Municípios consorciados, e
conveniados, ou de órgãos públicos que celebrem convênio de cooperação técnica com
a agência.
Parágrafo único. As atividades de Presidente, Vice-Presidente, bem como a participação
dos representantes dos Municípios consorciados na Assembleia Geral e em outras
atividades da ARISB-MG não será remunerada, sendo considerado serviço público
relevante.
CAPÍTULO II - DO REGIME JURÍDICO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA (Do regime jurídico). Os agentes públicos da ARISB-MG
são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA (Do regulamento de pessoal). A jornada de trabalho, a
remuneração, os requisitos para nomeação e exercício e os critérios e condições de
contratação dos agentes públicos da ARISB-MG encontram-se arrolados nos Anexos |,
Ill e IV deste Protocolo de Intenções.
81º. A descrição de funções e atribuições dos cargos dos agentes públicos arrolados na
Cláusula anterior serão definidos pelo Estatuto da ARISB-MG.
82º. As formas de exercício da jornada de trabalho e a previsão de teletrabalho serão
objeto de normativo a ser editado.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA (Da jornada de trabalho). A jornada de trabalho,
verificação de frequência, jornada extra e outros assuntos congêneres serão tratados
por norma específica.
Parágrafo único. A alteração, definitiva ou provisória, do número de horas da jornada de
trabalho será decidida pela Diretoria Geral da ARISB-MG, de ofício, em razão do
interesse público, especialmente de adequação financeira ou orçamentária, ou, caso
demonstrado que não haverá prejuízos à ARISB-MG, a pedido do empregado público.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA (Do quadro de pessoal). O quadro de pessoal da ARISB-
MG é composto por cargos comissionados, funções gratificadas e cargos de provimento
efetivo conforme descritos no Anexo | a VI deste Protocolo de Intenções.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA (Da admissão). Os empregos da ARISB-MG serão
providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, exceto os cargos
em comissão previstos no Anexo | e Il, que serão de livre nomeação do Presidente do
consórcio público ARISB-MG.
sarisb..
Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Basico de Minas Gerals
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA (Da composição). Cada um dos Conselhos Municipais de
Regulação e Controle Social será composto, no que couber, por 1 (um) representante:
|- do titular dos serviços de saneamento básico;
H— de órgãos governamentais relacionados ao setor de saneamento básico;
Hll - dos prestadores de serviços públicos de saneamento básico;
IV - dos usuários de serviços de saneamento básico;
V— de entidades técnicas, organizações da sociedade civil e de defesa do consumidor
relacionadas ao setor de saneamento básico.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA (Das competências). Compete aos Conselhos
Municipais de Regulação e Controle Social:
! - avaliar as propostas de fixação, revisão e reajuste tarifário dos serviços de
saneamento básico no âmbito do Município consorciado;
Il - encaminhar reclamações e denunciar irregularidades na prestação de serviço;
Ill - elaborar, deliberar e aprovar seu Regimento Interno, bem como suas posteriores
alterações.
$1º. As competências do Conselho Municipal de Regulação e Controle Social são
limitadas às matérias relativas ao Município em que se encontre instalado.
52º. Cada Município consorciado fornecerá ao seu Conselho Municipal de Regulação e
Controle Social a estrutura física necessária para o exercício de suas atividades.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA (Das reuniões). Os Conselhos Municipais de
Regulação e Controle Social reunir-se-ão ordinariamente 1 (uma) vez por ano, e,
extraordinariamente, sempre que convocado.
$1º. Cada um dos membros do Conselho de Regulação e Controle Social terá direito a
um voto em suas reuniões.
582º, Ninguém poderá representar ou votar em nome de duas ou mais entidades numa
mesma reunião do Conselho de Regulação e Controle Social.
53º, As formas de convocação e de funcionamento do Conselho de Regulação e Controle
Social serão definidas em seu regimento interno e, em sua ausência, por normativo da
ARISB-MG.
TÍTULO VI - DAS ATIVIDADES DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA (Das atividades). As atividades relativas à
regulação e fiscalização da qualidade dos serviços públicos de saneamento básico serão
realizadas de acordo com as normas legais e regulamentares vigentes, bem como com
os Planos Municipais de Saneamento Básico e com os instrumentos de concessão,
delegação ou permissão de serviço público.
21
sarisb..
Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Basico de Minas Gerais
52º. São sujeitos passivos da Taxa de Regulação e Fiscalização (TRF) as entidades
públicas ou privadas que prestem serviços públicos de saneamento básico (água,
esgotamento sanitário, resíduos sólidos e drenagem e manejo de águas pluviais) e que
se submetam, na forma deste Protocolo de Intenções, à regulação e à fiscalização da
ARISB-MG.
53º. O valor, a fórmula de cálculo e a forma de atualização monetária da Taxa de
Regulação e Fiscalização (TRF) para os serviços de água e esgotamento sanitário, e do
manejo de resíduos sólidos, são os constantes do Anexo VIII.
84º, A ARISB-MG poderá revisar o valor, a fórmula de cálculo, e a forma de atualização
monetária da Taxa de Regulação e Fiscalização (TRF) para os serviços de água e
esgotamento sanitário, e do manejo de resíduos sólidos, hipótese na qual substituirá o
Anexo VIII.
85º. Em relação à Taxa de Regulação e Fiscalização (TRF) dos serviços públicos de limpeza
urbana, de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, fica autorizada
expressamente, em atenção ao princípio da reserva legal, a emissão futura de normativo
próprio da ARISB-MG contendo o valor, fórmula de cálculo, atualização e formas e
periodos de repasse.
86º. A ARISB-MG estabelecerá em normativo próprio as formas e períodos dos repasses
dos valores referentes à Taxa de Regulação e Fiscalização (TRF).
87º. O Presidente da ARISB-MG poderá submeter à aprovação da Assembleia Geral
proposta de critérios e valores diferenciados entre os municípios consorciados e os não-
consorciados, bem como estabelecer valores mínimos e máximos de cobrança.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA (Da aplicação das receitas). As receitas auferidas pela
ARISB-MG serão utilizadas para o financiamento das despesas relacionadas com o
exercício de suas atividades, para cumprimento das finalidades e objetivos descritos
nesse Protocolo de Intenções, e em atividades e ações em apoio aos Municípios e aos
prestadores dos serviços de saneamento básicos desses Municípios.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA (Do regime tributário). A ARISB-MG observará a legislação
tributária de cada Município em seus respectivos limites territoriais, inclusive no caso
de cobrança judicial de débitos tributários,
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA (Da inadimplência). Os valores não recolhidos
nos prazos fixados serão cobrados com os acréscimos legais e contratuais e demais
encargos previstos na legislação tributária de cada ente consorciado, após sua inclusão
na dívida ativa da ARISB-MG.
TÍTULO Vil - DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA (Das contratações). Todas as contratações da
ARISB-MG obedecerão aos ditames da Lei Federal 14.133/2021, observadas as regras de
transição previstas, a legislação que vier a substitui-la ou completá-la, do prescrito no
presente Protocolo de Intenções e das normas que a ARISB-MG vier a adotar.
51º, As contratações diretas, com fundamento no artigo 72 da Lei federal 14.133/2021,
po)
sarisb..
Agência Reguladora Intermunicipal de
Santamento Básico de Minas Gerais
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA NONA (Da retirada). A retirada de Muntcípio do Consórcio
Público ARISB-MG dependerá de ato formal de seu representante legal na Assembleia
Geral,
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA (Dos efeitos). A retirada não prejudicará as obrigações já
constituídas entre o Município consorciado que se retira e a ARISB-MG.
$1º, Os bens destinados ao consórcio público ARISB-MG pelo Município consorciado que
se retira não serão revertidos ou retrocedidos, excetuadas as hipóteses de decisão de
2/3 (dois terços) dos Municípios consorciados, manifestadas em Assembleia Geral.
52º. Os bens destinados ao consórcio público ARISB-MG pelo Município consorciado que
se retira, e não revertidos ou retrocedidos, como previsto no $ 18, ficarão
automaticamente incorporados ao patrimônio da agência reguladora.
CAPÍTULO Il - DA EXCLUSÃO DE CONSORCIADO
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA PRIMEIRA (Das hipóteses). São hipóteses de exclusão do
Município consorciado:
|-a não inclusão, pelo Município consorciado, em sua lei orçamentária ou em créditos
adicionais, de dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de
contrato de rateio;
Il - a subscrição de Protocolo de Intenções para constituição de outro consórcio com
finalidades iguais, assemelhadas ou incompatíveis sem a prévia autorização da
Assembleia Geral;
lll- a existência de motivos graves, reconhecidos, em deliberação fundamentada, pela
maioria absoluta dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.
51º. A exclusão prevista no inciso | do caput desta Cláusula somente ocorrerá após
= prévia suspensão, pelo período de noventa dias, periodo em que o Município
consorciado poderá se reabilitar.
52º. O Estatuto poderá prever outras hipóteses de exclusão, bem como de outras
espécies de pena a serem aplicadas a Município consorciado que vier a incorrer em atos
que prejudiquem ou desabonem o Consórcio.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEGUNDA (Do procedimento). O Estatuto estabelecerá o
procedimento administrativo para a aplicação da pena de exclusão, respeitado o direito
à ampla defesa e ao contraditório.
81º. A aplicação da pena de exclusão dar-se-á por meio de decisão da Assembleia Geral,
exigido 3/5 (três quintos) dos votos da totalidade dos membros do consórcio.
82º, Nos casos omissos, e subsidiariamente, será aplicado o procedimento previsto pela
Lei nº 14,184/2002, ou as disposições da Lei que vier a substitui-la.
83º, Da decisão que decretar a exclusão caberá pedido de reconsideração dirigido à
25
sarisbD..
Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Basico de Minas Gerais
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SÉTIMA (Da regra de transição de mandatos). Os mandatos
serão executados nos termos do protocolo de intenções vigente à época,
$1º Os novos mandatos a partir da vigência deste protocolo seguirão a regra de não
coincidência conforme regras previstas no Estatuto Social.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA OITAVA (Da Assembleia estatuinte). Será convocada
Assembleia Geral para a aprovação do estatuto da ARISB-MG em vigor, por meio de
publicação e correspondência dirigida a todos os subscritores do presente instrumento.
81º. Confirmado o quórum de instalação, a Assembleia Geral, por maioria simples,
elegerá o Presidente e o Secretário da Assembleia e, em ato contínuo, aprovará
resolução que estabeleça:
|- o texto do projeto de estatuto que norteará os trabalhos;
Il- o prazo para apresentação de emendas e de destaques para votação em separado,
exigida sempre assinatura de, no mínimo, três representantes de Municípios
consorciados com direito a voto;
Ill-o número de votos necessários para aprovação de emendas ao projeto de estatutos.
82º, Sempre que recomendar o adiantado da hora, os trabalhos serão suspensos para
recomeçarem em dia, horário e local anunciados antes do término da sessão,
83º. Da nova sessão poderão comparecer os Municípios que tenham faltado à sessão
anterior, bem como os que, no interregno entre uma e outra sessão, tenham também
ratificado o Protocolo de Intenções.
548, O estatuto preverá as formalidades e quórum para a alteração de seus dispositivos.
85º, O estatuto da ARISB-MG e suas alterações entrarão em vigor após publicação do
seu extrato na imprensa oficial.
56º. A ARISB-MG disponibilizará seu estatuto, em sua íntegra, em sítio que manterá na
internet.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA NONA (Dos novos municípios), Os Municípios criados por meio
de desmembramento ou fusão de quaisquer dos Municípios mencionados nos incisos
do caput da Cláusula primeira deste Protocolo de Intenções somente poderão integrar
o Consórcio Público ARISB-MG mediante ratificação do Protocolo de Intenções por sua
Câmara Municipal e aprovação da Assembleia Geral do Consórcio.
TÍTULO XIII - DO FORO
CLÁUSULA SEPTUAGÉSIMA (Do foro). Para dirimir eventuais controvérsias deste
Protocolo de Intenções, fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de
Minas Gerais.
E por estarem justos e acordados, subscrevem o presente Protocolo de Intenções:
Belo Horizonte/MG, aos 28 de maio de 2024.
27
sarisb,.
Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Basico de Minas Gerais
ANEXO Ill
RELAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS
Os empregos públicos relacionados neste quadro serão providos por mediante
concurso público de provas ou de provas e títulos.
Nº DE CARGA
VAGAS | HORÁRIA
Assistente
Administrativo aa so tás
Agente Administrativo 04 40 horas
ã Contador oi 40 horas
Advogado Ed 40 horas
Curso de nível médio completo, Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) categoria “B”,
Curso superior em Administração, Administração
75 Pública, Gestão Pública, Ciências Contábeis, Direito,
reconhecido pelo MEC, Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) categoria "B”.
es Curso superior em Contabilidade, com registro válido e
vigente no respectivo órgão de fiscalização, Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) categoria “B”,
95
65
Curso superior em Direito, com registro válido e vigente
no respectivo órgão de fiscalização. Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) categoria “Bº,
' as Comprovante de conclusão de curso de ensino médio
Técnico de informática a MO horas com formação técnica em informática. Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) categoria “B”.
Analista de Fiscalização Curso superior em Engenharia Civil, com registro válido
e Regulação 18 40 horas 105 e vigente no respectivo órgão de fiscalização, Carteira
(Engenharia Civil) Nacional de Habilitação (CNH) categoria “B”,
Analista de Fiscalização Curso superior em Engenharia Ambiental, com registro
e Regulação og 40 horas 105 válido e vigente no respectivo órgão de fiscalização,
(Engenharia Ambiental) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “B”,
Analista de Fiscalização Curso superior em Engenharia Química, com registro)
e Regulação 2 40 horas 105 válido e vigente no respectivo órgão de fiscalização,
(Engenharia Química) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “B”.
Analista de Fiscalização Curso superior em Economia, com registro válido e
p= e Regulação 04 40 horas 105 vigente no respectivo órgão de fiscalização, Carteira
(Economista) a Nacional de Habilitação (CNH) categoria "B”,
Curso superior em Contabilidade, com registro válido é
prison: [0:] 40 horas | 105 vigente no respectivo órgão de fiscalização, Carteira
e a Nacional de Habilitação (CNH) categoria “B”.
Analista de Fiscalização Curso superior em Administração, com registro válido
e Regulação 03 40 horas 105 vigente no respectivo órgão de fiscalização, Carteira
(Administrador) Nacional de Habilitação (CNH) categoria “B”,
Curso superior em Geografia, com registro válido e
vigente no respectivo órgão de fiscalização, Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) categoria “B”,
Analista de Fiscalização
e Regulação
02 40 horas 105
Curso superior em Ciências Biológicas, com registro
válido e vigente no respectivo órgão de fiscalização,
no | ae WS | carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria "B”,
Analista de Fiscalização
e Regulação (Ciências
Biológicas
Analista de Fiscalização | es superior em Engenharia de Produção, com
e Regulação registro válido e vigente no respectivo órgão de
(Engenharia de Bê 40 horas Ana fiscalização, Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Produção) categoria “B”.
29
sarisb..
Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Básico de Minas Gerais
XI.
Xu.
Xi.
XIv.
XVI.
XVI.
Xv.
XIX.
- Acompanhar e monitorar o Planejamento Estratégico da ARISB-MG;
: Elaborar e emitir relatórios financeiros;
- Manter atualizadas todas as informações administrativas pertinentes 305 diverso:
- Auxiliar no atendimento a todas as Resoluções, Portarias, Instruções, Ordens de Serviço:
« Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluindo atendimento
- Utilizar, manter e conservar as Instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB-MGA
Contador
- Colaborar com a respectiva Diretoria e
: Planejar, coordenar e executar atividades relacionadas ao controle financeiro ã
- Desenvolver e acompanhar o orçamento anual, analisando receitas e despesas;
- Propor ações para otimização de recursos financeiros;
- Elaborar, analisar e interpretar demonstrações contábeis e financeiras;
Auxiliar na elaboração das prestações de contas dos exercícios encerrados tanti
administrativo como financeiro;
Zelar pela confidencialidade das informações sobre a entidade:
setores da entidade;
e demais normativos da ARISB-MG;
Acompanhar a elaboração de demonstrativos financeiros das contribuições mensais d
custeio e investimento;
Auxiliar no disciplinamento e planejamento dos serviços administrativos externos;
Auxiliar no acompanhamento dos bens patrimoniais;
Auxiliar no registro de documentos e sistema de protocolo;
Coordenar e acompanhar em processos licitatórios e contratos administrativos;
Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB.
MG;
Controle de processo de viagens interestaduais e internacionais;
Arquivar documentações diversas;
Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB-M
e apoio aos outros profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado;
destinados ao exercicio de suas atividades.
exercer as competências que lhe te
delegadas;
orçamentário;
. Manter atualizados os registros contábeis de acordo com as normas vigentes;
- Preparar balanços, balancetes e relatórios contábeis mensais, trimestrais e anuais;
Controlar e registrar os bens patrimoniais do órgão;
- Acompanhar a depreciação, alienação e aquisição de ativos;
- Gerenciar e conciliar contas a pagar e a receber;
- Implementar e monitorar políticas e procedimentos contábeis e financeiros;
- Realizar auditorias internas e prestar suporte a auditorias externas;
Elaborar e apresentar relatórios de prestação de contas aos órgãos de controle intern!
e externo;
31
sarish,,
Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Básico de Minas Gerais
jurídica e demais atividades;
XIX. Conferir acompanhamento prioritário ou especial aos processos classificados com:
relevantes ou estratégicos;
XX. Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB-M
XXI. Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluindo atendiment:
e apoio aos outros profissionais da ARISB -MG sempre que solicitado;
XXI, Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis & os equipamentos da ARISB - MG,
destinados ao exercício de suas atividades.
Técnico de informática Colaborar com a respectiva Diretoria e exercer as competências que lhe fore:
delegadas;
H. Montar e modelar estrutura de banco de dados;
Hll. - Prover sistemas de rotinas de segurança;
-
Iv. Codificar, compilar e testar programas;
V. Fornecer suporte técnico;
Vi. Monitorar desempenho e performance de sistemas e aplicações;
Vil. Instalar programas;
VIII. Treinar usuários;
IX. Coletar dados;
X. Compor equipe técnica;
Xi. Solicitar consultoria técnica;
Xil, Planejar etapas e ações de trabalho: Definir cronograma de trabalho;
XHl. Definir padronizações de sistemas e aplicações;
XIV, Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB-M
XV, Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluindo atendiment:
e apoio aos outros profissionais da ARISB -MG sempre que solicitado;
£ XVI. Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB - MG,
destinados ao exercício de suas atividades.
Analista de Fiscalização ] Colaborar com a respectiva Diretoria e exercer as competências que lhe fore:
e Regulação delegadas;
HEspenharia Civil ll Realização de pesquisas e estudos e elaboração de normas de regulação no âmbito d
competência da ARISB-MG;
Hi | Elaborar e apoiar a criação de indicadores de regulação técnica e acompanhamento da:
condições de prestação dos serviços regulados;
IV Instrução dos processos de fiscalização dos serviços concedidos no âmbito del
competência da ARISB-MG;
V Realizar estudos de aperfeiçoamento das normas e procedimentos técnicos visando |
melhoria da qualidade da prestação dos serviços no âmbito de competência da ARISB-|
MG;
MI Prover apoio técnico aos processos de solução de conflitos entre agentes do seto;
regulado e entre consumidores e estes agentes;
Vit Desenvolver estudos de apoio à regulação técnica;
33
sarish..
Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Basico de Minas Gerais
Analista de Fiscalização
e Regulação
(Engenharia Química)
competência da ARISB-MG;
Elaborar e apoiar a criação de indicadores de regulação técnica e acompanhamento da
condições de prestação dos serviços regulados;
Instrução dos processos de fiscalização dos serviços concedidos no âmbito di
Realizar estudos de aperfeiçoamento das normas e procedimentos técnicos visando
melhoria da qualidade da prestação dos serviços no âmbito de competência da ARI
Prover apoio técnico aos processos de solução de conflitos entre agentes do setoj
Realizar estudos de aperfeiçoamento das condições técnicas e dos procedimento:
Operacionais para a prestação dos serviços, visando ao ganho de eficiência e à melhori
Acompanhar a evolução tecnológica e a melhoria dos produtos, serviços e prátic
Apoiar, com estudos técnicos e pareceres, os processos oriundos de demandas di
Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB
na fiscalização e auditoria em campo pa
Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluindo atendiment
Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB-MG,
Colaborar com a respectiva Diretoria e exercer as competências que lhe fore
Fiscalizar o cumprimento das normas e procedimentos contábeis, econômico
financeiros e de gestão corporativa, de acordo com os regulamentos da ARISB-MG, A
Instrução dos processos de fiscalização dos serviços concedidos no âmbito d
Produzir e analisar informações estatísticas de natureza econômica e financeira,
Elaborar diretrizes e procedimentos para disciplinar os regimes tarifários relativos sos
Elaborar diretrizes e executar as providências necessárias aos processos de reajustes el
Iv
competência da ARISB-MG;
v
MG;
Vi
regulado e entre consumidores e estes agentes;
a, Vir Desenvolver estudos de apoio à regulação técnica;
vir
de sua qualidade;
IX
empresariais de agentes atuantes no setor de saneamento;
x
consumidores e demais agentes do setor encaminhados à ARISB-MG;
XI Realizar demais estudos de apoio à regulação;
xi
MG;
Xi Atuar, quando necessário e solicitado,
atender às demandas da área técnica;
xIv
e apoio aos outros profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado;
o Xv
destinados ao exercicio de suas atividades,
Analista de Fiscalização | |
e Regulação delegadas;
(Economista) Ni
legislação vigente e os instrumentos de delegação;
ny
competência da ARISB-MG;
Iv
incluindo contas nacionais e Índices de preços;
v
serviços públicos de saneamento básico;
vi
revisões tarifárias;
vil
Realizar estudos sobre a prática de subsídios nos serviços regulados;
35
sarisb,.
Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Básico de Minas Gerals
<
Vi
Vil
vim
x
xi
XIV
XvI
XVII
xvim
XIX
xx
Xxt
Xxil
Xxiit
XxIv
legislação vigente e os instrumentos de delegação;
Desenvolver e fiscalizar plano de contas para a contabilidade regulatória;
Fiscalizar as práticas tarifárias relativas aos serviços objetos da regulação;
Fiscalizar e monitorar as diversas atividades desenvolvidas pelos agentes no que
refere ao cumprimento de metas, planos de inversão & indicadores econômico:
financeiros;
Analisar e anuir, quando for o caso, com os pleitos dos agentes que tratam di
compromissos econômico -financeiros;
Fiscalizar e analisar a prestação de contas anuais dos agentes e os demonstrati
financeiros e contábeis relacionados;
Apoiar, com estudos técnicos e pareceres, os processos oriundos de demandas d
consumidores e demais agentes dos setores regulados, quando afetos às questõ;
econômico -financeiras;
Prover suporte aos pleitos de órgãos públicos, bem como órgãos de defesa do
consumidores e outras entidades dos setores regulados, no âmbito de quest
econômico-financeiras;
Exercer os controles gerais dos processos de fiscalização econômica e financeira;
Instruir e encaminhar os processos de aplicação de penalidades por infraçõe:
econômicas ou financeiras cometidas pelos agentes.
Elaborar diretrizes e procedimentos para disciplinar os regimes tarifários relativos a
serviços públicos de saneamento básico;
Elaborar diretrizes e executar as providências necessárias aos processos de reajustes
revisões tarifárias;
Realizar estudos sobre a prática de subsídios nos serviços regulados;
Realizar estudos sobre padrões de custos dos serviços em regime de eficiência;
Estabelecer indicadores de avaliação e monitoramento dos custos da prestação d
serviços;
Executar as atividades relacionadas ao processo de regulamentação, normatização
epadronização dos procedimentos contábeis e econômico-financeiros;
Apoiar, com estudos técnicos e pareceres, os processos oriundos de demandas di
consumidores e demais agentes do setor no âmbito de sua área de atuação;
Elaborar demais diretrizes e estudos econômico-financeiros relevantes no exercício d
regulação econômica dos serviços;
Fiscalizar o cumprimento das normas e procedimentos contábeis e de gestã
corporativa, de acordo com as resoluções da ARISB-MG e à legislação vigente; |
Instruir e encaminhar os processos de aplicação de penalidades por infraçõe
administrativas e contábeis cometidas pelos agentes;
Desenvolver metodologia visando à padronização das informações prestadas pelo
entes regulados, com relação a custos dos serviços, controle patrimonial, controle di
faturamento, controle contábil e controle operacional;
Ratificar, após análise do processo de reajuste ou revisão tarifaria, a necessidade d,
alteração das tarifas cobradas pelos agentes ou entes regulado e fiscalizado; |
Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB:
MG;
37
sarisb..
Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Básico de Minas Gerais
XXI
Xxil
xxim
xxiv
Ratificar, após análise do processo de reajuste ou revisão tarifaria, a necessidade d!
alteração das tarifas cobradas pelos agentes ou entes consorciados;
Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB.
MG;
Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluindo atendiment:
e apoio aos outros profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado;
Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB-MG,
destinados ao exercício de suas atividades.
H
Analista de Fiscalização
e Regulação
(Geografia)
Analista de Fiscalização
e Regulação (Ciências
Biológicas)
VI
vu
vim
XI
XI
Xu
XIV
Colaborar com a respectiva Diretoria e exercer as competências que lhe forem
delegadas;
Realização de pesquisas e estudos e elaboração de normas de regulação no âmbito d
competência da ARISB-MG;
Elaborar e apoiar a criação de indicadores de regulação técnica e acompanhamento d.
condições de prestação dos serviços regulados;
Instrução dos processos de fiscalização dos serviços concedidos no âmbito d
competência da ARISB-MG;
Realizar estudos de aperfeiçoamento das normas e procedimentos técnicos visando à
melhoria da qualidade da prestação dos serviços no âmbito de competência da ARISB.
MG;
Prover apoio técnico aos processos de solução de conflitos entre agentes do seto!
regulado e entre consumidores e estes agentes;
Desenvolver estudos de apoio à regulação técnica;
Realizar estudos de aperfeiçoamento das condições técnicas e dos procedimento:
operacionais para a prestação dos serviços, visando ao ganho de eficiência e à melhori:
de sua qualidade;
Acompanhar a evolução tecnológica e a melhoria dos produtos, serviços e práti
empresariais de agentes atuantes no setor de saneamento;
Apoiar, com estudos técnicos e pareceres, os processos oriundos de demandas di
consumidores e demais agentes do setor encaminhados à ARISB-MG;
Realizar demais estudos de apoio à regulação;
Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARIS8
MG;
Atuar, quando necessário e solicitado, na fiscalização e auditoria em campo par:
atender às demandas da área técnica;
Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluindo atendimento]
e apoio aos outros profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado;
Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB-MG,
destinados ao exercício de suas atividades.
Colaborar com a respectiva Diretoria e exercer as competências que lhe fore
delegadas;
Realização de pesquisas e estudos e elaboração de normas de regulação no âmbito d
competência da ARISB-MG;
Elaborar e apoiar a criação de indicadores de regulação técnica e acompanhamento das,
39
sarisb,.
Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Básico de Minas Gerals
XI Realizar demais estudos de apoio à regulação;
Xl Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB.
MG;
Xi Atuar, quando necessário e solicitado, na fiscalização e auditoria em campo para
atender às demandas da área técnica;
XIV Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluindo atendimenti
e apoio aos outros profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado;
Xv Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB-MG,
destinados ao exercício de suas atividades.
ANEXO V
RELAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
As Funções gratificadas relacionados neste quadro serão providos mediante
recrutamento restrito.
CARGA
má | VENCIMENTO
horas | 25% do nível 105,
horas | 25% do nível 105,
25% do nível 105.
25% do nível 105,
40 horas | 25% do nível 105.
Coord. Atos Normativos
Coord. Regulação Operacional
Coord. Auditoria e Certificação de Qualidade o
Coord. Fiscalização de Águas 01
Coord. Fiscalização de Resíduos Sólidos
Coord. Fiscalização Comercial
Coord, Estudos Econômicos
Coord. Contabilidade e Ativos Regulatórios
Coord. de Planejamento e Execução Orçamentária
01
PR
8885
8
8
>
8
4
sarisb..
Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Básico «le Minas Gerais
ANEXO VII
CRITÉRIOS DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRA
1- O avanço de um nível de vencimento para outro, dar-se-á dentro das condições do
Plano de Carreira a seguir, através de Progressão Vertical.
2- Por Progressão Vertical entende-se a elevação do nível de vencimento em que se
encontra o empregado público concursado e ocupante de cargo público efetivo
constante do ANEXO Ill- Relação de Empregos Públicos, para o imediatamente superior,
sempre dentro do mesmo emprego.
3- O empregado poderá progredir verticalmente através dos seguintes métodos:
a) progressão vertical por tempo de serviço: é a progressão do empregado para o nível
imediatamente subsequente, conforme seu tempo de emprego público e será realizada
no mês em que o mesmo completar cada ano de efetivo exercício no emprego.
b) progressão vertical por titulação: é a progressão do empregado, pela contínua
atualização, especialização e aperfeiçoamento, para o aprimoramento do desempenho
de suas atividades. A primeira progressão por titulação, atendidas as condições
estabelecidas no item 5 (abaixo), somente se dará depois de completados 12 (doze)
meses de efetivo trabalho.
4 - A progressão vertical por titulação dar-se-á por titulação do empregado obedecendo
aos seguintes critérios de progressão:
* de dois níveis no emprego, por uma única vez, por ter concluído curso de Graduação,
desde que tal curso seja superior à escolaridade exigida para o emprego que o
empregado ocupa;
e de três níveis no emprego, por uma única vez, por ter concluído curso de Pós-
Graduação, em nível de especialização, correlato com o emprego do empregado;
* de quatro níveis no emprego, por uma única vez, por ter concluído curso de Pós-
Graduação, em nível de mestrado, correlato com o emprego do empregado;
«de cinco níveis no emprego, por uma única vez, por ter concluído curso de Pós-
Graduação, em nível de doutorado, correlato com o emprego do empregado,
5 - Para fazer a análise da correlação da titulação obtida com o emprego ocupado pelo
empregado, quando for o caso, o Diretor Geral nomeará uma comissão de três
empregados da ARISB-MG, que terá um prazo máximo de 15 (quinze) dias para emitir
um parecer.
Câmara Municipal 2 CÃi
de João Monlevade (gt p “9
Ofício nº 191/Secretaria Yom | Em 11 de julho de 2024.
r
Senhor Prefeito:
Tenho a honra de encaminhar para sanções, avulsos das Proposições de Lei,
aprovadas na Sessão Ordinária realizada em 10 de julho, conforme detalhamento:
- nº 1.476/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a Ratificação da Terceira
Alteração do Protocolo de Intenções da Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Básico de Minas Gerais — ARISB -MG.
- nº 1.478/2024, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Denomina
de “Dona Petiche” a via de acesso ao lado do CEMEI Padre Henrique, localizada no
bairro José de Alencar.
Atenciosamente,
a = o qi
E, LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.jocomonlevade.mg.leg.br
17 JUL, 2024 ui
| PREFEITURA DE JOÃO
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LEI Nº 2660/2024, 15 DE JULHO DE 2024.
Dispõe sobre a Ratificação da Terceira Alteração do
Protocolo de Intenções da Agência Reguladora
Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais —
ARISB-MG.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃo MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º Faz parte o conteúdo do Anexo | da presente Lei, sendo dela indissociável, o conteúdo do Anexo
! (Protocolo de Intenções com suas alterações), em sua integralidade.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias da Agência Reguladora ARISB-MG
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, alterando-se, no Protocolo de Intenções da
Agência Reguladora ARISB-MG, o conteúdo descrito no Anexo |, aprovado pela Lei n. 2.295, de 27 de
novembro de 2018.
João Monlevade, 15 de julho de 2024.
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo quinto dia do mês de julho de 2024,
Cristiano Vasconcelo) Araújo
Assessor de Governo
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos - João Monlevade/MG - CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — CNPI: 18.401.059/0001-57 — Www.pmjm.mg.gov.br
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Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Básico de Minas Gerais
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE
SANEAMENTO BÁSICO DE MINAS GERAIS (ARISB-MG)
sarisD. cc.
Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Básico de Minas Gerais
PREÂMBULO
Considerando que, segundo a Lei federal nº 11.445/2007, que estabelece diretrizes
nacionais para o saneamento básico, os titulares dos serviços públicos de saneamento
básico devem formular a respectiva política pública de saneamento básico; e ainda, no
cumprimento do dever de formulação da respectiva política, devem definir o ente
responsável pela sua regulação e fiscalização, podendo os serviços de saneamento
básico serem prestados diretamente pelo titular ou indiretamente, autorizada a
delegação;
Considerando que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 241, e a Lei federal nº
11.445/2007, por meio de seu artigo 8º, autorizam os Municípios a promoverem, por
mm Consórcios Públicos legalmente constituídos, a gestão associada de serviços públicos.
Considerando que as normas gerais de contratação de consórcios públicos para a
realização de objetivos de interesse comum entre Entes da Federação estão previstas
na Lei federal nº 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos);
Considerando ainda as normas constitucionais sobre o tema, a Lei nº 11.107/2005 que
trata dos consórcios públicos, com as alterações dadas pela Lei federal nº 14.662/2023, o
Decreto Federal nº 6.017/2007 que a regulamenta, a Lei federal nº 13.089/2015 que institui
o estatuto da metrópole, a Lei federal nº 11.445/2007 com as alterações dadas pela Lei
federal nº 14.026/2020 que institui o novo marco regulatório do saneamento básico;
Considerando que os seguintes Municípios reunidos em Assembleia, no dia 15 de julho
de 2014, em Belo Horizonte, constituíram o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SANEAMENTO BÁSICO REGIÃO CENTRAL (CISAB-RC), à época denominado CONSÓRCIO
REGIONAL DE SANEAMENTO “CISAB REGIÃO CENTRAL” (CONSÓRCIO CISAB REGIÃO
em CENTRAL): Caeté, Carmo da Mata, Carmo do Cajuru, Carmópolis de Minas, Itabirito,
Itaguara, Itaúna e Oliveira;
Considerando que, com a 2º Alteração do Protocolo de Intenções, adotou-se a
denominação de AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
DE MINAS GERAIS (ARISB-MG), em substituição ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SANEAMENTO BÁSICO REGIÃO CENTRAL (CISAB-RC) passando a se adotar a nova
designação de nomenclatura que passa a ser utilizada a partir de então;
Considerando que aos Municípios fundadores, Caeté, Carmo da Mata, Carmo do Cajuru,
Carmópolis de Minas, Itabirito, Itaguara, Itaúna e Oliveira foram acrescidos na 22
Alteração do Protocolo de Intenções os municípios de Bocaiúva, Buritizeiro, João
Monlevade, Machado, Nova Era e Pirapora que optaram por integrar, ao lado dos
Municípios fundadores, a ARISB-MG, consórcio público com personalidade de direito
público e com o objetivo de atuar, mediante delegação das competências municipais,
no âmbito da regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico,
conforme previstos na Lei federal nº 11.445/2007, regulamentada pelo Decreto Federal
nº 7.217/2010;
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Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Básico de Minas Gerais
Considerando que os Municípios mencionados neste Protocolo de Intenções entendem
que o atendimento às exigências da Lei Nacional de Saneamento Básico deve ser de
forma integrada e que os Municípios mencionados neste Protocolo de Intenções
entendem que a regulação e a fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico,
para terem custos reduzidos, necessitam de escala;
Considerando que os Municípios mencionados neste Protocolo de Intenções entendem
que a integração intermunicipal, por meio de consórcio público, pode ser a solução mais
adequada, principalmente com a possibilidade de sua área de atuação ser ampliada para
outros Municípios;
ds Os Municípios subscritores deste Protocolo de Intenções optam por integrar o consórcio
público AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE MINAS
GERAIS (ARISB-MG), associação pública com personalidade jurídica de direito público
interno, de natureza autárquica, integrante da administração indireta de todos os
Municípios consorciados, dotada de independência decisória e autonomia
administrativa, orçamentária e financeira.
Para tanto, o consorciamento será autorizado mediante ratificação, por lei, a ser editada
por cada um dos Municípios participantes do presente Protocolo de Intenções,
convertendo-o, dessa forma, em Contrato de Consórcio Público, visando a delegação das
competências municipais de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico
dos Municípios consorciados e não consorciados.
A AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE MINAS
GERAIS (ARISB-MG) terá atuação no âmbito do território dos Municípios integrantes do
consórcio público, nos termos do art. 4º, 81º, inciso |, da Lei federal nº 11.107/2005,
bem como no âmbito dos territórios de outros municípios não consorciados, e com
finalidades, inclusive, de regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento.
Por todo o exposto, os Municípios elencados na cláusula primeira, que subscreverem e
ratificarem este Protocolo de Intenções, optam por integrar o consórcio público
AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE MINAS GERAIS
(ARISB-MG), que se regerá pelo disposto na Lei federal nº 11.107/2005, pelo Decreto nº
6.017/2007, pela Lei federal nº 11.445/2007, pelo Contrato de Consórcio Público, por
seu Estatuto e pelos demais atos que adotar.
Ademais, com exceção de Bocaiúva, Buritizeiro, Caeté, Carmo da Mata, Carmo do
Cajuru, Carmópolis de Minas, Itabirito, Itaguara, Itaúna, João Monlevade, Machado,
Nova Era, Oliveira e Pirapora, que constituíram e integram a ARISB-MG, os
representantes legais dos demais entes federativos, para integrarem o presente
Consórcio Público, deverão efetuar a ratificação deste Protocolo de Intenções por meio
de lei, observando-se os demais requisitos previstos neste protocolo, ou ainda em
regulamentações específicas.
sarisb..
Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Básico de Minas Gerais
PROTOCOLO DE INTENÇÕES (3º ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO)
TÍTULO | - DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO | - CONSORCIAMENTO
CLÁUSULA PRIMEIRA (Dos municípios subscritores e da ratificação). Subscrevem o
presente Protocolo de Intenções os municípios consorciados, a saber, Bocaiuva,
Buritizeiro, Caeté, Carmo da Mata, Carmo do Cajuru, Carmópolis de Minas, Itabirito,
Itaguara, Itaúna, João Monlevade, Machado, Nova Era, Oliveira e Pirapora.
$ 1º, Somente será considerado consorciado o Município subscritor do Protocolo de
Intenções que o ratificar por meio de lei no prazo máximo de 2 (dois) anos.
5 2º. Será admitido no Consórcio, o Município que efetuar a ratificação deste Protocolo
sem de Intenções por meio de lei.
5 3º. A ratificação realizada nos termos do 8 2º será válida após homologação da
Assembleia Geral do Consórcio.
5 4º. A subscrição pelo Chefe do Poder Executivo não induz a obrigação de ratificar, cuja
decisão pertence, soberanamente, ao Poder Legislativo de cada Município.
5 5º. A lei de ratificação poderá prever reservas para afastar ou condicionar a vigência
de cláusulas ou condições do Protocolo de Intenções. Nessa hipótese, as reservas ao
consorciamento pleno dependerão de aceitação da maioria absoluta dos demais entes
da Federação subscritores do Protocolo.
5 6º. A delegação ao consórcio público das competências municipais de regulação e
fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico dar-se-á por meio da subscrição
do presente Protocolo de Intenções (mediante lei de ratificação) ou de Convênio de
= Cooperação firmado com Municípios não subscritores do Protocolo de Intenções.
CAPÍTULO Il - CONCEITOS
CLÁUSULA SEGUNDA (Dos conceitos). Para os efeitos deste Protocolo de Intenções e de
todos os atos emanados ou subscritos pelo Consórcio Público ou por Município
consorciado, consideram-se:
!—- consórcio público: pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da federação,
na forma da Lei federal nº. 11.107/2005, para estabelecer relações de cooperação
federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como
associação pública, com personalidade jurídica de direito público interno e natureza
autárquica;
Il - gestão associada de serviços públicos: exercício das atividades de regulação ou
fiscalização de serviços públicos por meio de consórcio público ou de convênio de
cooperação entre entes federados, acompanhadas ou não da prestação de serviços
públicos ou da transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens
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sarisb.. pu
Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Básico de Minas Gerais
essenciais à continuidade dos serviços transferidos nos termos
Constituição Federal.
rtigo 241 da
HI - entidade de regulação, entidade reguladora ou ente regulador: entidade de direito
público e natureza autárquica que possua competências próprias de regulação e
fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, dotada de independência
decisória e que não acumule funções de prestador dos serviços regulados;
IV—fiscalização: atividades de acompanhamento, monitoramento, controle e avaliação,
exercidas pelo titular do serviço público, inclusive por entidades de sua administração
indireta ou por entidades conveniadas, e pelos cidadãos e usuários, no sentido de
garantir a utilização, efetiva ou potencial, do serviço público e o cumprimento das
normas e regulamentos editados pelo poder público;
V-— serviços públicos de saneamento básico: conjunto de serviços públicos de coleta e
manejo de resíduos sólidos, de limpeza urbana, de abastecimento de água potável, de
esgotamento sanitário e de drenagem e manejo de águas pluviais, bem como
infraestruturas destinadas exclusivamente a cada um desses serviços:
a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infraestruturas e
instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até
as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;
b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações
operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequada dos esgotos
sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente;
c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infraestruturas
e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final
do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias
públicas;
d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: conjunto de atividades,
infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de
transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias,
tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas.
VI — planejamento: atividade indelegável do titular dos serviços públicos (Município)
com a finalidade de identificação, qualificação, quantificação, organização e orientação
de todas as ações, públicas e privadas, por meio das quais um serviço público deve ser
prestado ou colocado à disposição de forma adequada;
Vil — contrato de rateio: contrato por meio do qual os Municípios consorciados
comprometem-se a fornecer recursos financeiros para a realização de despesas
específicas do Consórcio Público; e
VII — taxa de regulação e fiscalização (TRF): é a remuneração devida à ARISB-MG pelo
exercício das competências municipais de regulação e fiscalização dos serviços públicos
de saneamento básico (fato gerador), sendo sujeitos passivos da TRF as entidades
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sarisb,. 7
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Saneamento Básico de Minas Gerais
És)
públicas ou privadas que prestem serviços de saneamento básico e quê ge submetam à
regulação e à fiscalização da agência reguladora.
IX - contrato de programa: Instrumento pelo qual são constituídas e reguladas as
obrigações que um ente da federação, inclusive sua administração indireta, tenha para
com outro ente da federação, ou para com consórcio público, no âmbito da prestação
de serviços públicos por meio de cooperação federativa.
X - termo de parceria: o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade
qualificada como organização da sociedade civil de interesse público, destinado à
formação de vínculo de cooperação entre as partes para o externo e a execução de
atividades de interesse público, previstas em lei.
XI - convênio de cooperação: instrumento legal firmado entre a ARISB-MG e município
não subscritor deste Protocolo de Intenções, através do qual o município delega suas
competências de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico à Agência
Reguladora;
XIl - município consorciado; município subscritor deste Protocolo de Intenções, com lei
de ratificação e admissão homologada pela Assembleia Geral;
XIll - município conveniado: município com Convênio de Cooperação firmado com a
ARISB-MG que delegou a esta as competências municipais de regulação e fiscalização
dos serviços de saneamento básico;
CAPÍTULO Ill - DENOMINAÇÃO, PRAZO E SEDE
CLÁUSULA TERCEIRA (Da denominação e natureza jurídica). A AGÊNCIA REGULADORA
INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE MINAS GERAIS (ARISB-MG) é pessoa
jurídica de direito público, do tipo associação pública, que integra a administração
indireta de todos os entes da Federação consorciados, dotado de autonomia e
independência decisória, administrativa, orçamentária e financeira.
CLÁUSULA QUARTA (Do prazo de duração). A ARISB-MG terá duração por prazo
indeterminado.
CLÁUSULA QUINTA (Da sede e área de atuação). A sede da ARISB-MG é o Município de
Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, podendo constituir e desenvolver atividades
em escritórios ou unidades localizadas em outros municípios, para melhor atingir seus
objetivos.
81º. A Assembleia Geral do Consórcio, mediante decisão de dois terços dos
consorciados, poderá alterar o município sede do Consórcio, para localidade que melhor
atender aos interesses dos consorciados.
52º. A área de atuação da ARISB-MG corresponderá à soma dos territórios dos
Municípios consorciados, podendo, entretanto, na forma da lei, a ARISB-MG atuar em
área de Municípios não consorciados, mediante Convênio de Cooperação.
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sarisb.. a
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Saneamento Básico de Minas Gerais
CAPÍTULO IV - FINALIDADES E OBJETIVOS
CLÁUSULA SEXTA (Das finalidades). A ARISB-MG tem como finalidade a regulação e a
fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, em sua área de atuação, na
forma da Lei federal 11.445/2007 e legislação complementar.
CLÁUSULA SÉTIMA (Dos objetivos específicos). São objetivos da ARISB-MG:
| — realizar a gestão associada de serviços públicos, plena ou parcialmente, media
delegação das competências municipais de regulação e fiscalização de serviços públicos
de saneamento básico, aos Municípios consorciados;
Il- estabelecer padrões e normas por meio da atividade de Regulação, para a adequada
prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários;
Hll — verificar e acompanhar, por parte dos prestadores dos serviços públicos de
saneamento, o cumprimento das metas dos Planos de Saneamento Básico dos
Municípios consorciados;
IV—fixar, reajustar e revisar os valores das taxas, tarifas outros preços públicos e outras
formas de contraprestação dos serviços públicos de saneamento básico nos Municípios
consorciados, a fim de assegurar tanto o equilíbrio econômico-financeiro da prestação
desses serviços, bem como a modicidade das taxas e tarifas, mediante mecanismos que
induzam a eficiência dos serviços e que permitam a apropriação social dos ganhos de
produtividade;
V — homologar, regular e fiscalizar, inclusive as questões tarifárias, os contratos de
prestação de serviços públicos de saneamento básico nos Municípios consorciados;
Vl- representar os Municípios consorciados em assuntos de interesses comuns do
saneamento básico, em especial relacionados à regulação e fiscalização de serviços
públicos de saneamento básico, perante quaisquer órgãos ou entidades de direito
público ou privado, nacionais e internacionais
VIl — o acompanhamento integrado da execução das atividades de regulação, da
fiscalização e, nos termos de delegação específica de cada consorciado, a prestação de
apoio aos serviços públicos de saneamento básico;
VIII — a publicação de revistas, materiais técnicos e informativos, impressos ou
eletrônicos, inclusive para divulgação de atividades do Consórcio ou de entes
consorciados;
IX — o apoio a atividades científicas e tecnológicas, inclusive podendo celebrar
convênios e outros instrumentos com universidades públicas ou privadas, entidades de
ensino superior ou de promoção ao desenvolvimento científico ou tecnológico, bem
como poderá realizar a contratação de estagiários para atuarem em todas as áreas dos
serviços abrangidos pelo Consórcio.
X - estabelecer relações cooperativas com outros consórcios e entidades de regulação
que possibilitem o desenvolvimento de ações conjuntas;
sarisb,, vma AR
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Saneamento Básico de Minas Gerais
TÍTULO Il - GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO
CAPÍTULO | - GESTÃO ASSOCIADA DA REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA OITAVA (Da autorização da gestão associada dos serviços de saneame
básico de regulação e fiscalização). Os Municípios consorciados autorizam a gestão
associada dos serviços públicos de saneamento básico, exclusivamente no que se refere
à regulação e à fiscalização, pela ARISB-MG, quando:
| - prestados diretamente por órgão ou entidade do titular, vinculado à administração
direta ou ao qual a lei específica tenha atribuído competência de prestar os serviços
públicos, incluindo os serviços autônomos, autarquias e empresas do titular;
H - prestados por órgão ou entidade da Administração Indireta de um dos Municípios
consorciados, quer seja autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista;
Hll - prestados por meio de contrato de programa firmado por Município consorciado;
IV - prestados por meio de contrato de concessão firmado por Município consorciado,
nos termos da Lei federal nº 8.987/1995 ou da Lei federal nº 11.079/2004;
V- prestados por meio dos convênios e de outros atos de delegação.
CLÁUSULA NONA (Da área da gestão associada de regulação e fiscalização). A gestão
associada abrangerá a regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico
prestados no âmbito dos territórios dos Municípios consorciados bem como no âmbito
dos territórios de municípios não consorciados.
5 1º. Exclui-se do previsto no caput o território do Município em que a lei de ratificação
tenha aposto reserva para excluí-lo total ou parcialmente da gestão associada de
serviços públicos de saneamento básico.
$ 2º. O exercício das atividades de regulação, controle e fiscalização da prestação dos
serviços públicos de saneamento básico far-se-á segundo os dispositivos deste Protocolo
de Intenções e dos seus regulamentos, das demais normas legais e técnicas pertinentes,
e, em especial, dos instrumentos de delegação dos serviços públicos, visando ao
cumprimento das obrigações de universalização, equidade, continuidade, modicidade
das tarifas e qualidade atribuídas às operadoras dos serviços públicos de saneamento
básico.
CLÁUSULA DÉCIMA (Da uniformidade das normas). Mediante à ratificação por lei do
presente Protocolo de Intenções, o Município consorciado reconhece a aplicabilidade
de normas e procedimentos de disciplina de regulação e fiscalização dos serviços de
saneamento, editadas pela ARISB-MG.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (Da transferência de competências). Para a consecução
da gestão associada, os Municípios consorciados transferem à ARISB-MG o exercício das
competências municipais de regulação e de fiscalização dos serviços públicos de
saneamento básico.
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sarisb,. Pesa
Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Básico de Minas Gerais
Parágrafo único. As competências dos Municípios consorciados, mencionadas no coput me
desta Cláusula, e cujo exercício se transfere à ARISB-MG incluem, dentre outras
atividades:
| - a edição de regulamento, abrangendo as normas relativas às dimensões t
econômica e social de prestação dos serviços, a que se refere o artigo 23 da Lei f
nº 11.445/2007;
Il - o exercício de fiscalização e do poder de polícia relativo aos serviços públicos
mencionados, especialmente a aplicação de penalidades por descumprimento de
preceitos administrativos ou contratuais, bem como em casos de intervenção e
retomada da operação dos serviços delegados, conforme condições previstas em leis e
em documentos contratuais;
HI - a análise, fixação, revisão e reajuste dos valores de taxas, tarifas e outros preços
públicos, bem como a elaboração de estudos e planilhas referentes aos custos dos
serviços e sua recuperação;
IV-a fixação, e o reajuste de taxas, tarifas e outros preços públicos relativos aos serviços
públicos de saneamento básico prestados nos Municípios consorciados;
V-o estabelecimento e a operação de sistema de informações sobre os serviços públicos
de saneamento básico na área da gestão associada, em articulação com o Sistema
Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), com o Sistema Nacional de
Informações em Saneamento Básico (SINISA) e outros congêneres;
TÍTULO Ill - ORGANIZAÇÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO
CAPÍTULO | - DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (Dos estatutos). A ARISB-MG será organizada por seu
Estatuto cujas disposições deverão atender a todas as cláusulas do Contrato de
Consórcio Público e as normas legais que regem a espécie.
Parágrafo único. O Estatuto disciplinará, dentre outros pontos, o exercício do poder
disciplinar e regulamentar, procedimento administrativo e outros temas referentes à
estruturação administrativa, funcionamento e organização da ARISB-MG.
CAPÍTULO || - ÓRGÃOS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (Dos órgãos). A ARISB será composta pelos seguintes
órgãos:
|— Assembleia Geral;
Il — Presidência;
Hl— Agência Reguladora, constituída por
A) Diretoria Colegiada
B) Controladoria
C) Ouvidoria
sarisb.. o
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Saneamento Básico de Minas Gerais
$ 1º- O estatuto da ARISB-MG definirá a estrutura interna da Diretoria Geral, Diretoria
Econômica e Diretoria Técnico Operacional, referidos no caput desta Cláusula, bem
como dispor sobre o seu funcionamento e atribuições.
5 2º - Os membros da Assembleia Geral e da Presidência não serão remunerados no
exercício de suas funções.
8 3º - O número, as formas de provimento e a remuneração dos dirigentes e dos
empregados da ARISB-MG encontram-se descritos nos Anexos |, H, 1H, IV, V e IV deste
Protocolo de Intenções.
54º - É vedada a criação de novos cargos, empregos e funções remunerados, além dos
constantes nos Anexos | e II.
55º. - Ficam criados, no âmbito do consórcio público ARISB-MG, os cargos em comissão,
e de livre provimento e integrantes da Diretoria Colegiada, de Diretor Geral, Diretor
Econômico e Diretor Técnico Operacional, constantes do Anexo | deste Protocolo de
Intenções.
5 6º - Integram, ainda, o quadro de cargos em comissão de livre provimento da ARISB-
MG os cargos constantes do Anexo || deste Protocolo de Intenções.
8 7º. - Caso um empregado público da ARISB-MG ou do Município consorciado ou um
servidor público de Município consorciado seja nomeado para cargo integrante da
Diretoria Colegiada da ARISB-MG, ele será automaticamente afastado de suas funções
originais e passará a exercer as funções de Diretor.
5 8º - O valor da remuneração salarial devida pelos ocupantes de função de Diretor, nas
hipóteses do 57º desta Cláusula, somente será percebida enquanto o empregado estiver
no exercício da função de direção, não podendo ser incorporada nem utilizada para
cálculo ou concessão de qualquer outro benefício.
8 9º É facultado ao servidor investido em cargos em comissão, previstos nesta Lei, optar
pela remuneração correspondente ao vencimento de seu cargo efetivo, acrescido de
cinquenta por cento (50%) do vencimento fixado para o cargo em comissão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (Da nomeação e mandato) — O Diretor Geral, o Diretor
Econômico e o Diretor Técnico Operacional serão indicados pelo Presidente da ARISB-
MG para mandatos fixos, não coincidentes, sendo sua nomeação condicionada à
aprovação da Assembleia Geral por maioria simples, nos termos do Estatuto.
$ 1º- Os critérios técnicos para investidura, prazo de duração dos mandatos, vacância e
quarentena dos Diretores serão disciplinados no Estatuto da ARISB-MG.
52º. - Os Diretores serão remunerados conforme dispõe os Anexos | e IV deste Protocolo
de Intenções, sendo permitido ao empregado da ARISB-MG, investido na função de
Diretor, optar por sua remuneração ou por manter aquela do seu cargo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (Da exoneração) - Os membros da Diretoria Colegiada
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sarisb,. UA
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somente perderão o cargo em caso de renúncia, condenação judicial transitada em —
julgado ou condenação em processo disciplinar, que assim determinar.
$1º. - Sem prejuízo do que preveem as legislações penais e relativas à punição de atos
de improbidade administrativa no serviço público, será causa da perda do mandato a
inobservância, pelo Diretor Geral, Diretor Técnico Operacional, Diretor Econômico da
ARISB-MG, dos deveres e proibições inerentes ao cargo que ocupa.
82º. - Para os fins do disposto no & 1º, cabe ao Presidente da ARISB-MG instaurar o
processo administrativo disciplinar, que será conduzido por comissão especial,
competindo-lhe determinar o afastamento preventivo, quando for o caso.
83º. - O julgamento do Processo administrativo disciplinar instaurado contra um dos
membros da Diretoria Colegiada da ARISB-MG será realizado pela Assembleia Geral,
sendo necessária a decisão de 3/5 (três quintos) dos consorciados para que seja
determinada a perda da função.
CAPÍTULO IH - ASSEMBLEIA GERAL
Seção | - Funcionamento
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA (Da natureza e composição). A Assembleia Geral, instância
deliberativa máxima da ARISB-MG, é órgão colegiado composto pelos Prefeitos dos
Municípios consorciados.
$ 1º - No caso de ausência do Prefeito Municipal, o respectivo Vice-Prefeito assumirá a
representação do Município consorciado na Assembleia Geral, inclusive com direito a
voto.
5 2º - O disposto no & 1º desta Cláusula não se aplica caso o Prefeito Municipal tenha
designado um representante especialmente para a Assembleia Geral, o qual assumirá
a os direitos de voz e voto.
3º - Ninguém poderá representar dois ou mais Municípios consorciados na mesma
Assembleia Geral.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA (Das reuniões). A Assembleia Geral reunir-se-á
ordinariamente 2 (duas) vezes ao ano, nos períodos designados no Estatuto, e de forma
extraordinária, sempre que convocada.
$ 1º - As convocações da Assembleia Geral serão publicadas no sítio eletrônico da
ARISB-MG, órgão oficial de publicações e no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais,
com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
$ 2º - A Assembleia Geral será instaurada:
| - Em primeira convocação, com a presença mínima de 3/5 (três quintos) dos
consorciados;
sarish.. ram
Agência Reguladora Intermunicipal de
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Il- Em segunda convocação, com a presença mínima de 1/2 (metade) dos consorciados.
$ 1º - O estatuto poderá deliberar sobre outros meios de convocações para as
Assembleias.
8 2º. - As reuniões da Assembleia Geral serão presididas, preferencialmente, pel
Presidente da ARISB-MG.
5 3º As reuniões poderão ocorrer de forma virtual, pela rede mundial de computadores.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA (Dos votos). Cada Município consorciado terá direito a um
voto na Assembleia Geral.
$ 1º- O voto será público e nominal, admitindo-se o voto secreto somente nos casos de
julgamento em que se suscite a aplicação de penalidade a membros da Diretoria
sm, Colegiada da ARISB-MG ou a Município consorciado sujeito a sanções.
5 2º - O Presidente da ARISB-MG, salvo nas eleições, nas destituições e nas decisões que
exijam quórum qualificado, votará apenas em caso de desempate.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA (Do quórum para deliberações). Salvo nas hipóteses
expressamente previstas neste Protocolo de Intenções, no Estatuto e nos regulamentos,
as deliberações da Assembleia Geral serão aprovadas por maioria simples dos
consorciados.
Seção |l - Competências
CLÁUSULA VIGÉSIMA (Das competências). Compete à Assembleia Geral:
! - Homologar o ingresso, no consórcio público ARISB-MG, de Município que tenha
ratificado o Protocolo de Intenções por meio de lei;
Il- Deliberar sobre alteração no Contrato de Consórcio Público;
HI - Deliberar sobre a exclusão de Municípios consorciados;
IV - Deliberar sobre a mudança do município sede da ARISB-MG;
V - Deliberar sobre a destituição de membro da Diretoria Colegiada da ARISB-MG,
quando instaurado procedimento disciplinar, e este acompanhado de parecer favorável
ao desligamento;
VI - Elaborar e deliberar sobre propostas de alteração do Estatuto;
VII - eleger o Presidente e o Vice-Presidente da ARISB-MG, para mandato de 2 (dois)
anos, permitida sua reeleição para um único período subsequente, bem como destituí-
los;
Mill - Ratificar ou recusar a indicação da Diretoria Colegiada da ARISB-MG;
Jarisb.. uam
Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Básico de Minas Gerais
IX - Aprovar:
a) o plano plurianual de investimentos;
b) o programa anual de trabalho;
€) o orçamento anual da ARISB-MG, bem como respectivos créditos ad yÍnclusive
a previsão de aportes a serem cobertos por recursos advindos de eventual contrato de
rateio;
d) a realização de operações de crédito;
e) a alienação e a oneração de bens da ARISB-MG;
f) os planos e Estatuto da ARISB-MG;
E) alteração do quadro de empregados da ARISB-MG e a concessão de reajustes e a
a respectiva revisão de salários;
X- apreciar e sugerir medidas sobre:
a) a melhoria dos serviços prestados pela ARISB-MG;
b) o aperfeiçoamento das relações da ARISB-MG com órgãos públicos, entidades e
empresas privadas.
XI - deliberar sobre aquisição de bens imóveis, alienação, cessão ou doação de bens,
móveis e equipamentos integrantes do patrimônio da ARISB-MG;
XII - elaborar e deliberar sobre propostas de Regimento Interno da Assembleia Geral e
de suas alterações;
XIll - deliberar sobre a fixação, revisão e reajuste dos valores de taxas e tarifas e outros
preços públicos, inclusive taxas de regulação e fiscalização, referentes aos serviços
prestados pela ARISB-MG;
XIV - deliberar, em última instância, sobre os assuntos gerais da ARISB-MG;
XV — deliberar sobre a hipótese prevista no 86º, da Cláusula Primeira, que trata de
reservas para condicionar a vigência de cláusulas ou condições do Protocolo de
Intenções.
81º. - As competências arroladas nesta Cláusula não prejudicam que outras sejam
reconhecidas pelos estatutos.
52º. - A aprovação de deliberações sobre as matérias previstas nos incisos |, II, Ill, IV e
V exige o voto de 3/5 (três quintos) dos consorciados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA (DAS ATAS) Nas atas da Assembleia Geral serão
registradas:
| - por meio de lista de presença, todos os entes federativos representados na
Assembleia Geral, indicando o nome do representante e o horário de seu
comparecimento;
13
Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Básico de Minas Gerais
H - de forma resumida, todas as intervenções orais e, como anexo, todos os documentos
que tenham sido entregues ou apresentados na reunião da Assembleia Geral;
Hi - a íntegra de cada uma das propostas votadas na Assembleia Geral e a indica
expressa e nominal de como cada representante nela votou, bem como a proclama
de resultados.
$ 1º, Somente se reconhecerá sigilo de documentos e declarações efetuadas na
Assembleia Geral mediante decisão na qual se indiquem expressamente os motivos do
sigilo. A decisão será tomada pela metade mais um dos votos dos presentes e a ata
deverá indicar expressa e nominalmente os representantes que votaram a favor e contra
o sigilo.
5 2º. A ata será rubricada em todas as suas folhas, inclusive de anexos, por aquele que
a lavrou e por quem presidiu o término dos trabalhos da Assembleia Geral.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA (Da publicação). Sob pena de ineficácia das decisões
nela tomadas, a íntegra da ata da Assembleia Geral será, em até 15 (quinze) dias úteis,
afixada na sede do Consórcio e publicada no sítio que o Consórcio mantiver na internet
por pelo menos quatro anos.
81º Nos casos de municípios em que o acesso público à internet seja limitado ou
dificultado por qualquer razão, cópia impressa da ata deverá ficar disponível para
consulta por qualquer do povo na sede das Prefeituras Municipais.
5 20. Mediante o pagamento das despesas de reprodução da ata será fornecida para
qualquer representação do povo.
CAPÍTULO IV — PRESIDÊNCIA
Seção | - Composição
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA (Da natureza e composição). A Presidência do consórcio
público ARISB-MG é órgão deliberativo composto por 1 (um) Presidente e por 1 (um)
Vice-Presidente, sendo eles, necessariamente, Chefes do Poder Executivo de Municípios
consorciados.
Seção Il — Eleição
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA (Da eleição). O Presidente e o Vice-Presidente do
consórcio público ARISB-MG serão eleitos e empossados em Assembleia Geral
especialmente convocada para esse fim, a ser realizada até o mês de março dos anos
ímpares.
81º. - O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos mediante voto público e nominal
dos representantes dos Municípios consorciados, para mandato de 2 (dois) anos,
permitida sua reeleição para um único período subsequente.
82º. - Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem a maioria dos votos dos
presentes com direito a voto, não podendo ocorrer a eleição sem a presença de, pelo
menos, representantes da metade dos Municípios consorciados.
14
Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Básico de Minas Gerais
53º. - O mandato do Presidente do consórcio público ARISB-MG encerrar-se-á no dia 31”
de dezembro de anos pares e este terá seu mandato prorrogado pro tempore até a
i 4,
posse do Presidente sucessor. “í 0 y 2
- a e E
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84º. - Findado o mandato de Presidente da ARISB-MG em ano de sucessão municip
responderá legalmente pelo Consórcio Público e conduzirá o processo de eleição e posse
do novo Presidente aquele que estiver apto, dentro da seguinte linha sucessória:
Presidente, Vice-Presidente e o Prefeito mais idoso de Município consorciado.
Seção Ill - Competências
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA (Do Presidente). Compete ao Presidente do consórcio
público ARISB-MG:
|- Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e dar voto de qualidade;
Il- Representar a ARISB-MG ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Hll - Nomear o Diretor Geral, o Diretor Econômico e o Diretor Técnico Operacional.
IV - Firmar convênios, contratos, parcerias e acordos de qualquer natureza em nome da
ARISB-MG, podendo estas competências serem delegadas ao Diretor Geral;
V — Movimentar as contas bancárias e os recursos financeiros do Consórcio Público,
admitindo a delegação do Presidente para o Diretor Geral e para o Superintendente
Administrativo Financeiro, que o farão em conjunto, podendo haver subdelegação aos
Diretores que integram a Diretoria Colegiada.
VI - Ordenar as despesas da ARISB-MG e responsabilizar-se pelas prestações de contas,
podendo estas competências serem delegadas ao Diretor Geral;
VII - exercer outras competências que não tenham sido outorgadas por este Protocolo
de Intenções, e visam a zelar pelos interesses da ARISB-MG;
IV - receber e dar encaminhamento para denúncias de irregularidades apontadas pela
controladoria.- Cumprir e fazer cumprir este Protocolo de Intenções, Estatuto,
resoluções e outros atos da ARISB-MG.
$1º. - Por razões de urgência ou para permitir a celeridade na condução administrativa
o Presidente da ARISB-MG poderá praticar atos ad referendum da Assembleia Geral.
52º. - O Estatuto da ARISB-MG poderá deliberar sobre outras competências ao
Presidente da ARISB-MG.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA (Do Vice-Presidente). Compete ao Vice-Presidente do
consórcio público ARISB-MG:
| - Substituir e exercer todas as competências do Presidente em caso de ausência ou
impedimento deste;
sarisb.. as
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delegadas pelo Presidente.
Parágrafo único. O Estatuto da ARISB-MG poderá deliberar sobre outras competên
ao Vice-Presidente do consórcio público.
CAPÍTULO V — DIRETORIA COLEGIADA
Seção | - Diretoria Colegiada
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA (Da competência). Compete à Diretoria Colegiada
executar atividades relativas, à regulação e à fiscalização, dos serviços públicos de
saneamento básico, bem como desenvolver as ações necessárias para cumprir as
finalidades e objetivos do consórcio público ARISB-MG, descritos nas Cláusulas sexta e
= sétima deste Protocolo de Intenções.
$1º. As reuniões deliberativas da diretoria colegiada da agência reguladora serão
públicas e gravadas em meio eletrônico.
5 2º A gravação de cada reunião deliberativa deve ser disponibilizada aos interessados
na sede da agência e no respectivo sítio na internet em até 15 (quinze) dias úteis após o
encerramento da reunião.
8 3º Não se aplica o disposto nos 88 1º e 2º deste artigo às matérias urgentes e
relevantes, a critério do presidente ou diretor-geral, cuja deliberação não possa
submeter-se aos prazos neles estabelecidos.
5 4º Não se aplica o disposto neste artigo às deliberações da diretoria colegiada que
envolvam:
| - documentos classificados como sigilosos;
Il - matéria de natureza administrativa.
8 5º O Estatuto da ARISB-MG poderá deliberar sobre outras competências à Diretoria
Colegiada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA (Da natureza). A Diretoria Colegiada é responsável pela
coordenação e administração de todas as atividades e ações da ARISB-MG, sendo
composta por três Diretorias:
| -Diretoria Geral;
Il - Diretoria Técnico Operacional;
HH - Diretoria Econômica
Jarisb..
Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Básico de Minas Gerais
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA (Das atribuições). Compete à Diretoria Colegiada da ARISB-
MG:
Vi.
VII.
Mill.
XI.
XII.
XII.
XIv.
17 JUL 2024
Estabelecer as diretrizes funcionais, estratégicas, executivas e administrativas a
serem seguidas pela ARISB-MG, zelando por seu efetivo cumprimento;
cumprir e fazer cumprir o Estatuto e outros atos da ARISB-MG;
Fixar, para cada novo exercício, os projetos prioritários para o ano respectivo,
orientando a gestão técnica e administrativa quanto ao plano de trabalho e
utilização de recursos;
Cumprir e fazer cumprir o Protocolo de Intenções, o Estatuto Social e demais
normas e atos da Agência;
Aprovar a cessão de funcionários, com ou sem ônus para a ARISB-MG, por
Municípios consorciados ou conveniados e por órgãos públicos municipais,
estaduais ou federais;
Encaminhar os demonstrativos contábeis da Agência aos órgãos competentes;
Deliberar sobre a proposta orçamentária anual;
Elaborar e divulgar relatórios periódicos sobre atividades e gestão da ARISB-MG,
submetendo-os à apreciação da Assembleia Geral;
Deliberar sobre a fixação, revisão e reajuste dos valores de tarifas e taxasesobre
a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos dos
serviçosde saneamento básico, delegados ou não pelos Municípios consorciados e
conveniados;
Analisar, deliberar e editar normas e regulamentos sobre as matérias de
competência da Agência, que devem ser acompanhadas de justificativas técnicas
+ Sempre que possível, de estudos de impacto econômico e técnico dos serviços
implicados;
Deliberar sobre homologação, anulação ou revogação dos procedimentos
licitatórios da Agência;
Ratificar a aquisição, a alienação e a oneração de bem imóvel da ARISB-MG,
mediante prévia autorização aprovação da Assembleia Geral;
Deliberar sobre os relatórios de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e Avaliação
de Resultado Regulatório (ARR), bem como sobre a realização ou dispensa de
consultas ou audiências públicas;
Deliberar sobre matéria tarifária;
Deliberar sobre realização de consulta pública ou audiência pública, definindo
seu objeto;
17
sarisb.. GL
Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Básico de Minas Gerals
XVI. Julgar, em último grau de recurso, as decisões administrativas em geral,
mediante provocação dos interessados;
Xvil. — Julgar, em último grau de recurso, questões relativas a estudos econômicos;
XVIII. Decidir, em grau de recurso, contra ato dos diretores que compõem a Diretor
Colegiada da ARISB-MG;
XIX. Exercer a última instância administrativa quanto a penalidades aplicadas pela
fiscalização a regulados e quanto a recursos sobre matérias de natureza interna,
inclusive sanções disciplinares a empregados da ARISB-MG;
XX. Deliberar sobre as manifestações da Assembleia Geral, quando necessário;
XXI. Arbitrar, caso solicitado, conflito que envolva prestador de serviço regulado,
as poder concedente ou órgãos e entidades de defesa do consumidor;
XXil. Aprovar e celebrar Compromisso de Ajustamento de Conduta (CAC) com o
prestador de serviço;
XXIll. Decidir sobre políticas administrativas internas e de recursos humanos, bem
como dar posse, exoneração, demissão e contratações temporárias, nos termos
da legislação específica;
XXIv. Autorizar viagens nacionais e internacionais dos agentes públicos da Agência
para representação institucional, desempenho de atividades técnicas e de
capacitação profissional relacionadas às atividades e competências da ARISB-
MG;
XXv. Decidir sobre planejamento estratégico da ARISB-MG e políticas administrativas
internas e de recursos humanos, nomeação, exoneração, demissão e
contratação, nos termos da legislação específica, e propor seu plano de carreira,
cargos e vencimentos;
XXVI. Autorizar a dispensa ou exoneração de empregados e de servidores temporários;
XXVIl. Aprovar a cessão, requisição, promoção e afastamento de funcionários públicos
para participação em eventos de capacitação lato sensu e stricto sensu, na forma
da legislação em vigor;
XXvill. Fazer com que seja disponibilizado, em seus sítios eletrônicos, a relação das taxas
e dos preços públicos praticados, com a indicação do valor arrecadado;
XXIX. Aprovar e elaborar medidas técnicas, normas e políticas que contemplem os
requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
$1º - O Estatuto deliberará sobre outras eventuais competências da Diretoria Colegiada
da ARISB-MG, incluindo a forma de convocação e periodicidade de suas reuniões.
52º - A Diretoria Colegiada da ARISB-MG deliberará de forma colegiada, exigido maioria
simples dos votos para a aprovação de qualquer matéria.
18
sarisb.. a
Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Básico de Minas Gerais
TÍTULO IV - AGENTES PÚBLICOS
CAPÍTULO | - DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA (Do exercício de funções remuneradas). Poderão prestar serviços 4 * 447
remunerados à ARISB-MG os contratados para os empregos públicos previstos neste” 19
Protocolo de Intenções ou os servidores cedidos de Municípios consorciados, e
conveniados, ou de órgãos públicos que celebrem convênio de cooperação técnica com
a agência.
Parágrafo único. As atividades de Presidente, Vice-Presidente, bem como a participação
dos representantes dos Municípios consorciados na Assembleia Geral e em outras
atividades da ARISB-MG não será remunerada, sendo considerado serviço público
relevante.
CAPÍTULO II - DO REGIME JURÍDICO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA (Do regime jurídico). Os agentes públicos da ARISB-MG
são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA (Do regulamento de pessoal). A jornada de trabalho, a
remuneração, os requisitos para nomeação e exercício e os critérios e condições de
contratação dos agentes públicos da ARISB-MG encontram-se arrolados nos Anexos LI,
ll e IV deste Protocolo de Intenções.
81º. A descrição de funções e atribuições dos cargos dos agentes públicos arrolados na
Cláusula anterior serão definidos pelo Estatuto da ARISB-MG.
82º. As formas de exercício da jornada de trabalho e a previsão de teletrabalho serão
objeto de normativo a ser editado.
e) CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA (Da jornada de trabalho). A jornada de trabalho,
verificação de frequência, jornada extra e outros assuntos congêneres serão tratados
por norma específica.
Parágrafo único. A alteração, definitiva ou provisória, do número de horas da jornada de
trabalho será decidida pela Diretoria Geral da ARISB-MG, de ofício, em razão do
interesse público, especialmente de adequação financeira ou orçamentária, ou, caso
demonstrado que não haverá prejuízos à ARISB-MG, a pedido do empregado público.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA (Do quadro de pessoal). O quadro de pessoal da ARISB-
MG é composto por cargos comissionados, funções gratificadas e cargos de provimento
efetivo conforme descritos no Anexo | a VI deste Protocolo de Intenções.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA (Da admissão). Os empregos da ARISB-MG serão
providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, exceto os cargos
em comissão previstos no Anexo | e Il, que serão de livre nomeação do Presidente do
consórcio público ARISB-MG.
Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Básico de Minas Gerais
$1º. Os editais de concurso público da Agência Reguladora, após aprovados pela
Diretoria Geral, deverão ser subscritos pelo Presidente da ARISB-MG.
82º. Cópia do extrato do edital será entregue a todos os Municípios consorciados.
83º, O edital, em sua íntegra, será publicado em sítio eletrônico mantido pela ARISB-
MG, bem como, na forma de extrato, que será publicado na Imprensa Oficial do Estado
de Minas Gerais.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA (Da cessão de pessoal). Os agentes públicos da ARISB-MG
poderão ser cedidos nos termos do Estatuto.
CAPÍTULO Il - CONTI RATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA (Da hipótese de contratação por tempo determinado).
Somente admitir-se-á contratação por tempo determinado para atender à necessidade
temporária de excepcional interesse público na hipótese de preenchimento de emprego
público vago, até o seu provimento efetivo por meio de concurso público, nos termos
do artigo 37, da Constituição Federal.
$1º. As contratações por tempo determinado serão realizadas mediante processo
seletivo simplificado que deverá atender ao seguinte procedimento:
|- edital de chamamento, publicado na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais e no
sítio eletrônico mantido pela ARISB-MG, em que se defira aos candidatos no mínimo
cinco dias úteis para a inscrição;
Il-a seleção mediante prova, com critérios objetivos, circunscritos à titulação acadêmica
e à experiência profissional relacionadas com a função a ser exercida na ARISB-MG,
previamente estabelecidos no edital de chamamento;
di 81º. Os contratados por tempo determinado exercerão as funções do emprego público
vago e terão assegurados a remuneração para ele prevista.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA (Da condição de validade e do prazo máximo de
contratação). As contratações temporárias terão prazo de até 12 (doze) meses, podendo
haver renovações desde que o período total da contratação não ultrapasse o período de
24 (vinte e quatro) meses.
Parágrafo único: Não se admitirá prorrogação quando houver resultado definitivo de
concurso público destinado a prover o emprego público.
TÍTULO V - DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE REGULAÇÃO E CONTROLE SOCIAL
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA (Da natureza). Os Conselhos de Regulação e Controle
Social são órgãos consultivos, vinculados aos Municípios integrantes da ARISB-MG e
serão criados em cada Município consorciado ou conveniado.
sarisb,.
Agência Reguladora Intermunicipal de 17 JUL 20
Saneamento Básico de Minas Gerais
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA (Da composição). Cada um dos Conselhos Municipais de
Regulação e Controle Social será composto, no que couber, por 1 (um) representante:
|- do titular dos serviços de saneamento básico;
Il— de órgãos governamentais relacionados ao setor de saneamento básico;
Hl- dos prestadores de serviços públicos de saneamento básico;
IV- dos usuários de serviços de saneamento básico;
V— de entidades técnicas, organizações da sociedade civil e de defesa do consumidor
relacionadas ao setor de saneamento básico.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA (Das competências). Compete aos Conselhos
Municipais de Regulação e Controle Social:
! - avaliar as propostas de fixação, revisão e reajuste tarifário dos serviços de
saneamento básico no âmbito do Município consorciado;
Il - encaminhar reclamações e denunciar irregularidades na prestação de serviço;
Hl - elaborar, deliberar e aprovar seu Regimento Interno, bem como suas posteriores
alterações.
81º. As competências do Conselho Municipal de Regulação e Controle Social são
limitadas às matérias relativas ao Município em que se encontre instalado.
52º. Cada Município consorciado fornecerá ao seu Conselho Municipal de Regulação e
Controle Social a estrutura física necessária para o exercício de suas atividades.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA (Das reuniões). Os Conselhos Municipais de
Regulação e Controle Social reunir-se-ão ordinariamente 1 (uma) vez por ano, e,
extraordinariamente, sempre que convocado.
$1º. Cada um dos membros do Conselho de Regulação e Controle Social terá direito a
um voto em suas reuniões.
52º. Ninguém poderá representar ou votar em nome de duas ou mais entidades numa
mesma reunião do Conselho de Regulação e Controle Social.
$3º. As formas de convocação e de funcionamento do Conselho de Regulação e Controle
Social serão definidas em seu regimento interno e, em sua ausência, por normativo da
ARISB-MG.
TÍTULO VI - DAS ATIVIDADES DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA (Das atividades). As atividades relativas à
regulação e fiscalização da qualidade dos serviços públicos de saneamento básico serão
realizadas de acordo com as normas legais e regulamentares vigentes, bem como com
os Planos Municipais de Saneamento Básico e com os instrumentos de concessão,
delegação ou permissão de serviço público.
21
sarisb,. sum (RN
Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Básico de Minas Gerais
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA (Da responsabilidade). A ARISB-MG é O órgão na
responsável pela regulação e fiscalização da prestação dos serviços públicos de
saneamento básico nos Municípios delegatários.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA (Das sanções). Pelo descumprimento
dispositivo legal ou normativo, a ARISB-MG poderá aplicar sanções aos prestadore:
titulares dos serviços públicos de saneamento básico dos Municípios consorciados
conveniados vinculados à Agência Reguladora.
8 1º - São cabíveis as seguintes sanções:
|- advertência;
Il - multa; e
Ill - demais sanções estabelecidas no Estatuto Social e resoluções da ARISB-MG.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA (Das normas regulamentares). O Protocolo de
Intenções autoriza, de forma expressa, e para dar guarida ao princípio da reserva legal,
que sejam promovidos estudos e emitido normativo da ARISB-MG com o detalhamento
de enquadramento, valores e hipóteses de incidência de penalidades decorrentes do
poder de polícia concedido à Agência Reguladora.
TÍTULO VII - DAS RECEITAS
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA (Dos recursos financeiros). As atividades da agência
reguladora ARISB-MG serão custeadas por recursos financeiros provenientes de:
| taxa de Regulação e Fiscalização;
Il- contrato de rateio;
Hi— subvenções recebidas de entes públicos não consorciados;
IV— repasses financeiros dos Municípios consorciados;
V- doações de origens diversas.
VI- Outras Receitas Próprias.
Parágrafo Único— O valor arrecadado, proveniente de sanções pecuniárias aplicadas aos
prestadores de serviços será revertido ao Município regulado sempre que existir fundo
municipal específico, devidamente regularizado, para que delibere pela sua aplicação
em programas de educação ambiental ou de melhorias do saneamento básico.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA (Da taxa de regulação e fiscalização). Fica instituída
a Taxa de Regulação e Fiscalização (TRF) sobre serviços públicos de saneamento básico,
a ser cobrada mensalmente.
$1º. A Taxa de Regulação e Fiscalização (TRF) tem como fato gerador o desempenho das
atividades de regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico,
mediante exercício do poder de polícia.
22
sarisb,. no
Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Básico de Minas Gerais
52º. São sujeitos passivos da Taxa de Regulação e Fiscalização (TRF) as entidades
públicas ou privadas que prestem serviços públicos de Saneamento básico (água,
esgotamento sanitário, resíduos sólidos e drenagem e manejo de águas pluviais) e que
se submetam, na forma deste Protocolo de Intenções, à regulação e à fiscalização da
ARISB-MG.
83º. O valor, a fórmula de cálculo e a forma de atualização monetária da Taxa de
Regulação e Fiscalização (TRF) para os serviços de água e esgotamento sanitário, e do
manejo de resíduos sólidos, são os constantes do Anexo VIII.
84º. A ARISB-MG poderá revisar o valor, a fórmula de cálculo, e a forma de atualização
monetária da Taxa de Regulação e Fiscalização (TRF) para os serviços de água e
esgotamento sanitário, e do manejo de resíduos sólidos, hipótese na qual substituirá o
Anexo VIII.
— 85º. Em relação à Taxa de Regulação e Fiscalização (TRF) dos serviços públicos de limpeza
urbana, de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, fica autorizada
expressamente, em atenção ao princípio da reserva legal, a emissão futura de normativo
próprio da ARISB-MG contendo o valor, fórmula de cálculo, atualização e formas e
períodos de repasse.
56º. A ARISB-MG estabelecerá em normativo próprio as formas e períodos dos repasses
dos valores referentes à Taxa de Regulação e Fiscalização (TRF).
87º. O Presidente da ARISB-MG poderá submeter à aprovação da Assembleia Geral
proposta de critérios e valores diferenciados entre os municípios consorciados e os não-
consorciados, bem como estabelecer valores mínimos e máximos de cobrança.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA (Da aplicação das receitas). As receitas auferidas pela
ARISB-MG serão utilizadas para o financiamento das despesas relacionadas com o
exercício de suas atividades, para cumprimento das finalidades e objetivos descritos
nesse Protocolo de Intenções, e em atividades e ações em apoio aos Municípios e aos
prestadores dos serviços de saneamento básicos desses Municípios.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA (Do regime tributário). A ARISB-MG observará à legislação
tributária de cada Município em seus respectivos limites territoriais, inclusive no caso
de cobrança judicial de débitos tributários.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA (Da inadimplência). Os valores não recolhidos
nos prazos fixados serão cobrados com os acréscimos legais e contratuais e demais
encargos previstos na legislação tributária de cada ente consorciado, após sua inclusão
na dívida ativa da ARISB-MG.
TÍTULO VIII - DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA (Das contratações). Todas as contratações da
ARISB-MG obedecerão aos ditames da Lei Federal 14.133/2021, observadas as regras de
transição previstas, a legislação que vier a substitui-la ou completá-la, do prescrito no
presente Protocolo de Intenções e das normas que a ARISB-MG vier a adotar.
$1º, As contratações diretas, com fundamento no artigo 72 da Lei federal 14,133/2021,
23
sarisD.. .
Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Básico de Minas Gerais
124
ou no 81º do artigo 24 da Lei federal nº 8.666/1993, deverão ser autorizadas pelo Diretor
Geral da ARISB-MG.
82º. Todos os editais de licitação deverão ser publicados no sítio eletrônico mantido pela
ARISB-MG e, quando couber, em outros órgãos de imprensa.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA (Do regime da atividade financeira). A execução
das receitas e das despesas da ARISB-MG obedecerá às normas de direito financeiro e
contábeis aplicáveis às entidades públicas.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUARTA (Da fiscalização das contas). A ARISB-MG estará
sujeita à fiscalização contábil, operacional e patrimonial, pelo Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais (TCE-MG), que é competente para apreciar as contas do Chefe
do Poder Executivo representante legal da ARISB-MG, inclusive quanto à legalidade,
legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUINTA (Da responsabilidade). Todos os Municípios
consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo Consórcio
Público ARISB-MG, conforme definido na Lei federal nº 11.107/2005.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEXTA (Da publicidade). Todas as demonstrações
financeiras, bem como a relação de taxas e valores arrecadados, serão publicadas no
sítio eletrônico que a ARISB-MG mantiver na internet, bem como em outros órgãos da
imprensa oficial, quando couber.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA (Dos convênios). Fica autorizado à ARISB-MG
firmar convênios, contratos, parcerias, acordos de qualquer natureza, receber auxílios,
contribuições e subvenções sociais ou econômicas, junto a entidades governamentais
ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
818. A ARISB-MG poderá comparecer como interveniente em convênios celebrados por
Municípios consorciados ou terceiros, a fim de receber ou aplicar recursos, inclusive
para os fins do parágrafo único do artigo 38 do Decreto nº 6.017/2007.
52º. A ARISB-MG, quando couber, poderá firmar contratos de gestão e termos de
parceria com objetivo de alcançar as finalidades e objetivos previstos nas Cláusulas sexta
e sétima deste Protocolo de Intenções, observadas a Lei federal nº 9.649/1998 e a Lei
federal nº 9.790/1999.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA OITAVA (Dos fundos) - A ARISB-MG fica autorizada a
constituir e gerir fundos formados por recursos financeiros próprios ou recebidos
através de repasses e transferências voluntárias de natureza financeira de entidades
governamentais ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Parágrafo Único. O estatuto definirá regras para formação e gestão dos fundos.
TÍTULO IX - DA SAÍDA DO CONSORCIADO
CAPÍTULO | - DA RETIRADA
24
sarisb.. fe
Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Básico de Minas Gerais
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA NONA (Da retirada). A retirada de Município do Consórcio
Público ARISB-MG dependerá de ato formal de seu representante legal na Assembleia
Geral.
qo Chi
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA (Dos efeitos). A retirada não prejudicará as obrigações j o pe, )
constituídas entre o Município consorciado que se retira e a ARISB-MG. 5
$1º. Os bens destinados ao consórcio público ARISB-MG pelo Município consorciado que
se retira não serão revertidos ou retrocedidos, excetuadas as hipóteses de decisão de
2/3 (dois terços) dos Municípios consorciados, manifestadas em Assembleia Geral.
$2º. Os bens destinados ao consórcio público ARISB-MG pelo Município consorciado que
se retira, e não revertidos ou retrocedidos, como previsto no & 1º, ficarão
automaticamente incorporados ao patrimônio da agência reguladora.
CAPÍTULO Il - DA EXCLUSÃO DE CONSORCIADO
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA PRIMEIRA (Das hipóteses). São hipóteses de exclusão do
Município consorciado:
|- a não inclusão, pelo Município consorciado, em sua lei orçamentária ou em créditos
adicionais, de dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de
contrato de rateio;
Il - a subscrição de Protocolo de Intenções para constituição de outro consórcio com
finalidades iguais, assemelhadas ou incompatíveis sem a prévia autorização da
Assembleia Geral;
Hi- a existência de motivos graves, reconhecidos, em deliberação fundamentada, pela
maioria absoluta dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.
51º. A exclusão prevista no inciso | do caput desta Cláusula somente ocorrerá após
prévia suspensão, pelo período de noventa dias, período em que o Município
consorciado poderá se reabilitar.
52º. O Estatuto poderá prever outras hipóteses de exclusão, bem como de outras
espécies de pena a serem aplicadas a Município consorciado que vier a incorrer em atos
que prejudiquem ou desabonem o Consórcio.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEGUNDA (Do procedimento). O Estatuto estabelecerá o
procedimento administrativo para a aplicação da pena de exclusão, respeitado o direito
à ampla defesa e ao contraditório.
$1º. A aplicação da pena de exclusão dar-se-á por meio de decisão da Assembleia Geral,
exigido 3/5 (três quintos) dos votos da totalidade dos membros do consórcio.
82º. Nos casos omissos, e subsidiariamente, será aplicado o procedimento previsto pela
Lei nº 14.184/2002, ou as disposições da Lei que vier a substitui-la.
83º. Da decisão que decretar a exclusão caberá pedido de reconsideração dirigido à
25
sal isD.. q
Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Básico de Minas Gerais
Assembleia Geral, o qual não terá efeito suspensivo, interposto no prazo de 15 (quinze)
dias contados do dia útil seguinte ao de publicação da decisão na imprensa oficial.
TÍTULO X- DA ALTERAÇÃO E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA TERCEIRA (Da alteração e extinção). A alteração e extinção de
Contrato de Consórcio Público dependerão de instrumento aprovado pela Assembleia
Geral, ratificado mediante lei por todos os Municípios consorciados.
$1º. A Assembleia Geral deliberará sobre a destinação dos bens, podendo ser doados a
qualquer entidade pública de objetivos iguais ou semelhantes à ARISB-MG ou, ainda,
alienados onerosamente para rateio de seu valor entre os Municípios consorciados na
Proporção também definida em Assembleia Geral.
52º. Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os Municípios
consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantido o
direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação.
83º. Com a extinção, o pessoal cedido à ARISB-MG retornará aos seus órgãos de origem
€ os empregados públicos terão automaticamente rescindidos os seus contratos de
trabalho com a agência reguladora.
TÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
presente Protocolo de Intenções e suas alterações e pelas leis de ratificações, as quais se
aplicam somente aos entes federativos que as emanaram.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA QUINTA (Da exigibilidade). Quando adimplente com suas
obrigações, qualquer ente consorciado é parte legítima para exigir o pleno cumprimento
das cláusulas previstas no Contrato de Consórcio Público.
TÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEXTA (Dos mandatos do primeiro Presidente e Vice-
Presidente). Os mandatos do Presidente e Vice-Presidente da ARISB-MG encerrar-se-ã0
no dia 31 de dezembro, dos anos pares, porém, caso estes tenham sido reeleitos
Prefeitos, terão seus mandatos prorrogados pro tempore até as eleições e posses do
Presidente e Vice- Presidente sucessores.
$1º. Caso o Presidente da ARISB-MG não seja reeleito, será sucedido pelo Vice-
Presidente, caso este tenha sido reeleito Prefeito, que responderá legalmente pela
ARISB-MG até a eleição e posse do novo Presidente.
52º. Caso o Vice-Presidente da ARISB-MG não seja reeleito, será sucedido pelo Prefeito
mais idoso de Município consorciado, que responderá legalmente pela ARISB-MG até a
eleição e posse do novo Presidente.
26
Sarisb.. um
Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Básico de Minas Gerais
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SÉTI IMA (Da regra de transição de mandatos). Os mandatos
serão executados nos termos do protocolo de intenções vigente à época,
$1º Os novos mandatos a partir da vigência deste protocolo seguirão a regra de não
coincidência conforme regras previstas no Estatuto Social.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA OITAVA (Da Assembleia estatuinte). Será convocada
Assembleia Geral para a aprovação do estatuto da ARISB-MG em vigor, por meio de
publicação e correspondência dirigida a todos os subscritores do presente instrumento.
$1º. Confirmado o quórum de instalação, a Assembleia Geral, por maioria simples,
elegerá o Presidente e o Secretário da Assembleia e, em ato contínuo, aprovará
resolução que estabeleça:
|- o texto do projeto de estatuto que norteará os trabalhos;
Il- o prazo para apresentação de emendas e de destaques para votação em separado,
exigida sempre assinatura de, no mínimo, três representantes de Municípios
consorciados com direito a voto;
Hl-o número de votos necessários para aprovação de emendas ao projeto de estatutos.
52º. sempre que recomendar o adiantado da hora, os trabalhos serão suspensos para
recomeçarem em dia, horário e local anunciados antes do término da sessão.
53º. Da nova sessão poderão comparecer os Municípios que tenham faltado à sessão
anterior, bem como os que, no interregno entre uma e outra sessão, tenham também
ratificado o Protocolo de Intenções.
54º. O estatuto preverá as formalidades e quórum para a alteração de seus dispositivos.
85º. O estatuto da ARISB-MG e suas alterações entrarão em vigor após publicação do
seu extrato na imprensa oficial.
56º. A ARISB-MG disponibilizará seu estatuto, em sua íntegra, em sítio que manterá na
internet.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA NONA (Dos novos municípios). Os Municípios criados por meio
de desmembramento ou fusão de quaisquer dos Municípios mencionados nos incisos
do caput da Cláusula primeira deste Protocolo de Intenções somente poderão integrar
o Consórcio Público ARISB-MG mediante ratificação do Protocolo de Intenções por sua
Câmara Municipal e aprovação da Assembleia Geral do Consórcio.
TÍTULO XI - DO FORO
CLÁUSULA SEPTUAGÉSIMA (Do foro). Para dirimir eventuais controvérsias deste
Protocolo de Intenções, fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de
Minas Gerais.
E por estarem justos e acordados, subscrevem o Presente Protocolo de Intenções:
Belo Horizonte/MG, aos 28 de maio de 2024.
Jarisb..
Agência Reguladora Intermunicipal de 17 JUL 20%
Saneamento Básico ce Minas Gerais
ANEXO |
RELAÇÃO DE EMPREGOS COMISSIONADOS COM MANDATO
Os empregos comissionados relacionados neste quadro serão providos por livre
nomeação pelo Presidente da ARISB-MG.
Diretor Econômico
Diretor Geral RR 40 horas | Mo
[a 40 horas RE
Diretor Técnico-Operacional [q 40 horas [335 /í|
ANEXO Il
RELAÇÃO DE EMPREGOS COMISSIONADOS SEM MANDATO
Os empregos comissionados relacionados neste quadro serão providos por livre
nomeação pelo Presidente da ARISB-MG.
10504
RÁR SALARIAL
[Gerência de Reguiação e Normalização [01] horas | 125 |
pn O OT
onto Eemêmiono Amos Regus | 7 | aoheça [ie
acerendincidePlejameno e Gestão —| Gi | arara [ia
e lilo
mess Jó
pmemedo Comme | 1 [seta |
dossesor de Feitos istconas |; | one [a
* obs: É facultado ao servidor investido em Cargos em comissão, previstos neste
E)
5
8/8/8/8/8
protocolo, optar pela remuneração correspondente ao vencimento de seu cargo
efetivo, acrescido de cinquenta por cento (50%) do vencimento fixado para o cargo em
comissão, conforme estabelecido no art. 13.
sarisb..
17 JUL TM Pesto
Agência Reguladora Intermunicipal de o É
Saneamento Básico de Minas Gerais
ANEXO Ill
RELAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS
Os empregos públicos relacionados neste quadro serão providos Por mediante 4
Concurso público de provas ou de provas e títulos. So
[cu TRT o mo
Assistente Curso de nível médio completo,
Carteira Nacional de
Administrativo Habilitação (CNH) categoria “B”.
Curso superior em Administração, Administração
Pública, Gestão Pública, Ciências Contábeis, Direito,
reconhecido pelo MEC, Carteira Nacional de Habilitação
CNH) categoria “B”.
Curso superior em Contabilidade, com registro válido e
vigente no respectivo órgão de fiscalização, Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) categoria "B
Curso superior em Direito, com registro válido evigente
no respectivo órgão de fiscalização. Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) categoria “Br.
Comprovante de conclusão de curso de ensino médio
com formação técnica em informática, Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) cate; goria “B”,
Curso superior em Engenharia Civil, com registro válido
=
iÊ
-h
Agente Administrativo
|
8
E
8
Técnico de Informática
Analista de Fiscalização
EI 8
EDER
e Regulação e vigente no respectivo órgão de fiscalização, Carteira
(Engenharia Civil) Nacional de Habilitação (CNH) categoria “B”.
Analista de Fiscalização Curso superior em Engenharia Ambiental, com registro
e Regulação 40 horas 105 válido e vigente no respectivo órgão de fiscalização,
(Engenharia Ambiental) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “B”.
Analista de Fisca lização
Curso superior em Engenharia Química, com registro
válido e vigente no respectivo órgão de fiscalização,
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “B”,
Curso superior em Economia, com registro válido e
vigente no respectivo órgão de fiscalização, Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) categoria “B”.
Analista de Fiscalização
e Regulação
(Economista)
ES
o
E]
a
ê
E Curso superior em Contabilidade, com registro válido
cena de cm ocre 40 horas vigente no respectivo órgão de fiscalização, Carteira
& Regulação (Contador Nacional de Habilitação (CNH) categoria “B”.
Analista de Fiscalização Curso superior em Administração, com registro válido e
e Regulação 40 horas 105 vigente no respectivo órgão de fiscalização, Carteira
(Administrador) Nacional de Habilitação (CNH) categoria “B”.
E Curso superior em Geografia, com registro válido e
== Pri 40hor: vigente no respectivo órgão de fiscalização, Carteira
DEM gUraÇão! hai Nacional de Habilitação (CNH) categoria “B”.
Curso superior em Ciências Biológicas, com registro
er si apo eia s0ho) 105 válido e vigente no respectivo órgão de fiscalização,
e ge ( ' a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “8”
Analista de Fiscalização Curso superior em Engenharia de Produção, com
e Regulação registro válido e vigente no respectivo órgão de
(Engenharia de fiscalização, Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Produção) categoria “B”,
sarish,.
Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Básico de Minas Gerais
Assistente
Administrativo
"
O
Iv
VI
Vil
vim
IX
XI
Xil
xim
xiv
xv
Xvi
Xvil
xvim
Agente Administrativo
TABELA DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS
. Colaborar com a respectiva D
H.
Hit.
ANEXO IV
Auxiliar no disciplinamento e
Planejamento dos serviços administrativos internos
externos;
Auxiliar nos trabalhos da folha de pagamento dos funcionários;
Auxiliar no acompanhamento dos bens patrimoniais;
Auxiliar no registro de documentos;
Auxiliar em processos licitatórios e contratos administrativos;
Secretariar a Diretoria Executiva;
Digitar documentos como ofícios, memorandos, circulares, e-mail, relatórios e outro:
semelhantes;
Controlar a agenda de reuniões internas e externas;
Expedir e receber correspondências e e-mails;
Receber e cadastrar Protocolos;
Cadastrar, acompanhar e arquivar processos administrativos;
Cadastrar, acompanhar e arquivar processos licitatórios;
Colaborar com as Diretorias dentro das competências que lhe forem delegadas;
Controlar o acervo técnico-bibliográfico da ARISB-MG;
Auxiliar no controle e acompanhamento dos convênios de Cooperação e de delegação
de atividades firmados pela ARISB-MG;
Auxiliar nos eventos da ARISB-MG, tais como: recepcionar, preparar Cópia de materiais
e montar pastas, ligar confirmando presença, entre outros;
Atendimento telefônico;
Atendimento ao público na recepção da ARISB-MG;
Reservar passagens aéreas e hospedagem junto à agência de viagem
Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB-MGI
Exercer outras tarefas Correlatas relacionadas às descritas acima, incluindo atendimento
& apoio aos outros profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado;
Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB-MG
destinados ao exercício de suas atividades.
iretoria e exercer as competências que lhe fore
delegadas;
Assessorar as atividades administrativas e financeiras da ARISB-MG;
Apoiar ações administrativas para atendimento às demais Diretorias,
competências que lhes forem delegadas;
Acompanhar rotinas administrativas e financeiras dos setores para implantação de
atividades;
dentro das
Jarisb.. a
Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Básico de Minas Gerais
Xi.
Xi.
Xin.
XIV.
XVI.
XVII,
Xv.
XIX.
XI.
Xin.
- Acompanhar e monitorar o Planejamento Estratégico da AR!
. Auxiliar na elaboração das prestações de contas dos exercícios e
- Elaborar e emitir relatórios financeiros;
. Zelar pela confidencialidade das informações sobre a entidade;
- Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB-MG,
- Planejar, coordenar e executar atividades relacionadas ao controle financeiro
- Desenvolver e acompanhar o orçamento anual, analisando receitas e despesas;
. Manter atualizados os registros contábeis de acordo com as normas vigentes;
- Preparar balanços, balancetes e relatórios contábeis mensais, trimestrais e anuais;
. Controlar e registrar os bens patrimoniais do órgão;
. Implementar e monitorar políticas e procedimentos contábeis e financeiros;
SB-MG;
administrativo como financeiro;
Manter atualizadas todas as informações administrativas pertinentes aos diversos
setores da entidade;
Auxiliar no atendimento a todas as Resoluções, Portarias, Instruções, Ordens de Serviços!
& demais normativos da ARISB-MG;
Acompanhar a elaboração de demonstrativos financeiros das contribuições mensais de
custeio e investimento;
Auxiliar no disciplinamento e Planejamento dos serviços administrativos externos;
Auxiliar no acompanhamento dos bens patrimoniais;
Auxiliar no registro de documentos e sistema de protocolo;
Coordenar e acompanhar em processos licitatórios e contratos administrativos;
Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB
MG;
Controle de processo de viagens interestaduais e internacionais;
Arquivar documentações diversas;
Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB-M
Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluindo atendimento
& apoio aos outros profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado;
destinados ao exercício de suas atividades.
orçamentário;
Propor ações para otimização de recursos financeiros;
Elaborar, analisar e interpretar demonstrações contábeis e financeiras;
Acompanhar a depreciação, alienação e aquisição de ativos;
Gerenciar e conciliar contas a pagar e a receber;
Realizar auditorias internas e prestar suporte a auditorias externas;
Elaborar e apresentar relatórios de prestação de contas aos órgãos de controle interno
e externo;
sarisb,. irma
Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Básico de Minas Gerais
Xv.
XVI.
XVII.
XVII.
XIX.
XXI.
Xxu.
VII,
Vil,
XI.
Xi.
XIV.
XVI.
XVII.
- Fornecer informações gerenciais para suporte à tomada de deci
- Colaborar com a respectiva Diretoria e
- Subsidiar a orientação normativa e a supervisão técnica nas assessorias da ARISB-MG;
ão:
Desenvolver e aplicar indicadores de desempenho financeiro;
Supervisionar a elaboração da folha de Pagamento, assegurando a correta aplicação de
encargos trabalhistas e previdenciários;
Realizar conciliações e auditorias na folha de pagamento;
Participar de comissões de licitação e análise de contratos;
Controlar e acompanhar a execução financeira de contratos e convênios;
Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB-MG
Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluindo atendimento
& apoio aos outros profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado;
Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB-MG,
destinados ao exercício de suas atividades.
delegadas;
competência;
Participar de comissão e Brupo de trabalho;
Sugerir declaração de nulidade Ou revogação de ato administrativo;
Sugerir alteração de lei ou de outro ato normativo;
Interpretar as decisões judiciais, especificando a força executória do julgado e fixando
Os parâmetros para cumprimento da decisão;
Participar de audiências e sessões de julgamentos, proferindo sustentação oral semprel
que necessário;
Despachar com autoridades Judiciais e administrativas assuntos de interesse da ARISB
MG;
Propor, celebrar e analisar o cabimento
extrajudiciais, nas hipóteses previstas em lei;
de acordos e de transações judiciais e
Realizar estudos para o aprofundamento de questões jurídicas ou para fins de
uniformização de entendimentos;
Participar de reuniões de trabalho, sempre que convocado;
Requisitar elementos de fato e de direito e informações necessárias à defesa judicial o
extrajudicial dos direitos ou dos interesses da ARISB-MG;
Comunicar-se com outros órgãos e entidades pelos meios necessários ao atendimento
de demandas jurídicas;
Atuar na defesa de dirigentes e de servidores da ARISB-MG quando os atos tenham sido
praticados dentro das atribuições institucionais e nos limites da legalidade, havendo
solicitação do interessado;
Utilizar os sistemas eletrônicos existentes e atualizar as informações sobre sua produçã
sarish,.
Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Básico de Minas Gerais
jurídica e demais atividades;
- Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB-MG|
XXI. Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluindo atendimento
e apoio aos outros profissionais da ARISB -MG sempre que solicitado;
XXIl. Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB - MG
destinados ao exercício de suas atividades.
Técnico de Informática
Montar e modelar estrutura de banco de dados;
ll. Prover sistemas de rotinas de segurança;
IV. Codificar, compilar e testar programas;
V. Fornecer suporte técnico;
VI. Monitorar desempenho e performance de sistemas e aplicações;
VII. Instalar programas;
Vil. Treinar usuários;
IX. Coletar dados;
X. Compor equipe técnica;
XI. Solicitar consultoria técnica;
Xil. Planejar etapas e ações de trabalho: Definir cronograma de trabalho;
XII. Definir padronizações de sistemas e aplicações;
XIV, Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB-MGI
XV. Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluindo atendimento
e apoio aos outros profissionais da ARISB -MG sempre que solicitado;
XVI. Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB - MG
destinados ao exercício de suas atividades.
Analista de Fiscalização
e Regulação
(Engenharia Civil)
delegadas;
Il Realização de pesquisas e estudos e elaboração de normas de regulação no âmbito de
competência da ARISB-MG;
Hi Elaborar e apoiar a criação de indicadores de regulação técnica e acompanhamento das
condições de prestação dos serviços regulados;
IV Instrução dos processos de fiscalização dos serviços concedidos no âmbito del
competência da ARISB-MG;
V Realizar estudos de aperfeiçoamento das normas e procedimentos técnicos visando à
melhoria da qualidade da prestação dos serviços no âmbito de competência da ARISB
MG;
VI | Prover apoio técnico aos processos de solução de conflitos entre agentes do seto
regulado e entre consumidores e estes agentes;
Desenvolver estudos de apoio à regulação técnica;
Jarisb..
Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Básico de Minas Gerais
Vin Realizar estudos de aperfeiçoamento
operacionais para a prestação dos servi
desua qualidade;
IX Acompanhar a evolução tecnológica e a melhoria dos produtos, serviços e práticas
empresariais de agentes atuantes no setor de saneamento;
X Apoiar, com estudos técnicos e Pareceres, os processos oriundos de demandas del
consumidores e demais agentes do setor encaminhados à ARISB-MG;
Xl Realizar demais estudos de apoio à regulação;
XIll Atuar, quando necessário e solicitado, na fiscalização e auditoria em campo para
atender às demandas da área técnica;
XIV Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluindo atendimento
& apoio aos outros profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado;
XV. Utilizar, manter e Conservar as instalações, os móveis e Os equipamentos da ARISB-MG,
destinados ao exercício de suas atividades.
Analista de Fiscalização
e Regulação
(Engenharia Ambiental)
Colaborar com a respectiva Diretoria e exercer as competências que lhe forem delegadas,
H Realização de pesquisas e estudos e elaboração de normas de regulação no âmbito de:
competência da ARISB-MG;
Ill Elaborar e apoiar a criação de indicadores de regulação técnica e acompanhamento das
condições de prestação dos serviços regulados;
IV Instrução dos processos de fiscalização dos serviços concedidos no âmbito de
competência da ARISB-MG;
V Realizar estudos de aperfeiçoamento das normas e procedimentos técnicos visando
melhoria da qualidade da Prestação dos serviços no âmbito de competência da ARISB
MG;
VI | Prover apoio técnico aos processos de solução de conflitos entre agentes do seto
regulado e entre consumidores e estes agentes;
VI! Desenvolver estudos de apoio à regulação técnica;
Vil Realizar estudos de aperfeiçoamento das condições técnicas e dos procedimentos
operacionais para a prestação dos serviços, visando ao ganho de eficiência e à melhori
de sua qualidade;
IX Acompanhar a evolução tecnológica e a melhoria dos produtos, serviços e práticas
empresariais de agentes atuantes no setor de saneamento;
X Apoiar, com estudos técnicos e pareceres, os processos oriundos de demandas del
consumidores e demais agentes do setor encaminhados à ARISB-MG;
Xi Realizar demais estudos de apoio à regulação;
Xit Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB
MG;
XIII Atuar, quando necessário e solicitado, na fiscalização e auditoria em campo pai
atender às demandas da área técnica;
XIV Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluindo atendi
& apoio aos outros profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado;
XV Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB-MG,
destinados ao exercício de suas atividades.
Jarishb,.
Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Básico de Minas Gerais
Analista de Fiscalização
e Regulação
(Engenharia Química)
vit
vim
Analista de Fiscalização
e Regulação
(Economista)
VI
delegadas;
Realização de Pesquisas e estudos e elaboração de normas de regulação no âmbito d
competência da ARISB-MG;
Elaborar e apoiar a Criação de indicadores de regulação técnica e acompanhamento da
condições de prestação dos serviços regulados;
Instrução dos Processos de fiscalização dos serviços concedidos no âmbito di
competência da ARISB-MG;
melhoria da qualidade da prestação dos serviços no âmbito de competência da ARISB
Realizar estudos de aperfeiçoamento das normas e procedimentos técnicos visando à
|
MG;
Prover apoio técnico aos processos de solução de conflitos entre agentes do seto
regulado e entre consumidores e estes agentes;
Desenvolver estudos de apoio à regulação técnica;
Realizar estudos de aperfeiçoamento das condições técnicas e dos procedimentos
operacionais para a prestação dos serviços, visando ao ganho de eficiência e à melhoria
de sua qualidade;
Acompanhar a evolução tecnológica e a melhoria dos produtos, serviços e práticas
empresariais de agentes atuantes no setor de Saneamento;
Apoiar, com estudos técnicos e Pareceres, os processos oriundos de demandas del
consumidores e demais agentes do setor encaminhados à ARISB-MG;
Realizar demais estudos de apoio à regulação;
Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB
MG;
Atuar, quando necessário e solicitado, na fiscalização e auditoria em campo para
atender às demandas da área técnica;
Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluindo atendimento
e apoio aos outros profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado;
Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB-MG
destinados ao exercício de suas atividades.
Fiscalizar o cumprimento das normas e procedimentos contábeis, econômico
financeiros e de gestão corporativa, de acordo com os regulamentos da ARISB-MG, a
legislação vigente e Os instrumentos de delegação;
Instrução dos processos de fiscalização dos serviços concedidos no âmbito del
competência da ARISB-MG;
Produzir e analisar informações estatísticas de natureza econômica e financeira
incluindo contas nacionais e índices de preços;
Elaborar diretrizes e procedimentos para disciplinar os regimes tarifários relativos aos,
serviços públicos de saneamento básico;
Elaborar diretrizes e executar as providências necessárias aos processos de reajustes e
revisões tarifárias;
Realizar estudos sobre a prática de subsídios nos serviços regulados;
Jarisb..
Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Básico de Minas Gerais
processo de regulamentação, normatização e
padronização dos procedimentos contábeis e económico-financeiros;
XI Apoiar, com estudos técnicos e pareceres,
consumidores e demais agentes do setor no à
XIl | Elaborar demais diretrizes e estudos económico-/
financeiros relevantes no exercício da
regulação econômica dos serviços;
beis, econômicos e de
MGea legislação vigente;
as diversas atividades desenvolvidas pelos agentes no que se
refere ao cumprimento de metas, planos de inversão e indicadores económico
financeiros;
XVI! Analisar e anuir, quando for o caso, com os
compromissos econômico “financeiros;
XVII! Fiscalizar e analisar a prestação de
contas anuais dos agentes e os demonstrativos
financeiros e contábeis relacionados;
Apoiar, com estudos técnicos e pareceres, os process,
consumidores e demais agentes dos setores
económico-financeiras;
Os oriundos de demandas de
regulados, quando afetos às questões
Prover suporte aos pleitos de órgãos Públicos, bem como órgãos de defesa dos
consumidores e outras entidades dos setores
econômico “financeiras;
Exercer os controles gerais dos processos de fiscalização econômica e financeira;
Instruir e encaminhar Os processos de aplicação de penalidades por infrações,
econômicas cometidas pelos agentes;
Ratificar, após análise do Processo de reajuste ou revisão tarifária, a necessidade da
alteração das tarifas cobradas pelos agentes ou entes regulados e fiscalizados;
Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB
MG;
Auxiliar nos eventos da ARISB-MG, tais como: recepcionar, preparar cópia de materiais
e montar pastas, ligar confirmando Presença, entre outros;
Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluindo
atendimento e apoio aos outros profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado;
Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis € Os equipamentos da ARISB-MG,
destinados ao exercício de suas atividades.
Analista de Fiscalização
das;
e Regulação (Contador) delegadas,
| Fiscalizar o cumprimento das normas € procedimentos contábeis, econômico
financeiros e de gestão corporativa, de acordo com os reg lamentos da ARISB-MG,
sarisb,.
Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Básico de Minas Gerais
financeiros;
VI Analisar e anuir, quando for o caso, com os
pleitos dos agentes que tratam d
compromissos econômico -financeiros;
Vil Fiscalizar e analisar a prestação de
contas anuais dos agentes e os demonstrativos
financeiros e contábeis relacionados;
Mill Apoiar, com estudos técnicos e pareceres, os processos oriundos de demandas del
consumidores e demais agentes dos setores regulados, quando afetos às questões
econômico “financeiras;
no âmbito de questões
Exercer os controles Eerais dos processos de fiscalização econômica e financeira;
Instruir e encaminhar Os processos de aplicação de penalidades por infracções
econômicas ou financeiras cometidas pelos agentes.
Elaborar diretrizes e procedimentos para disciplinar os ri
serviços públicos de saneamento básico;
Elaborar diretrizes e executar a:
revisões tarifárias;
egimes tarifários relativos aos,
Realizar estudos sobre a prática de subsídios nos serviços regulados;
Realizar estudos sobre padrões de custos dos serviços em regime de eficiência;
Estabelecer indicadores de a
serviços;
valiação e monitoramento dos custos da prestação dos
Executar as atividades relacionadas ao processo de regulamentação,
normatização
epadronização dos procedimentos contábeis e econômico-financeiros;
Apoiar, com estudos técnicos e pareceres, os processos oriundos de demandas del
consumidores e demais agentes do setor no âmbito de sua área de atuação;
Elaborar demais diretrizes e estudos econômico-financeiros relevantes no exercício d
regulação econômica dos serviços;
Fiscalizar o cumprimento das normas e procedimentos contábeis e de gestão
Corporativa, de acordo com as resoluções da ARISB-MG e a legislação vigente;
Instruir e encaminhar Os processos de aplicação de penalidades por infrações
administrativas e contábeis cometidas pelos agentes;
Desenvolver metodologia visando à padronização das informações prestadas pelos
entes regulados, com relação a custos dos serviços, controle patrimonial, controle do
faturamento, controle contábil e controle operacional;
Ratificar, após análise do processo de reajuste ou revisão tarifaria, a necessidade d
alteração das tarifas cobradas pelos agentes ou entes regulado e fiscalizado;
Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB
MG;
sarishb..
Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Básico de Minas Gerais
Analista de Fiscalização
e Regulação
(Administrador)
vi
vm
Xi
Xi
x
xIv
XviIl
xvi
Xxvi
Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluindo atendimento
e apoio aos outros profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado;
Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB-MG,
destinados ao exercício de suas atividades.
Colaborar com a respectiva Diretoria e exercer as competências que
lhe fore:
delegadas;
Fiscalizar o cumprimento das normas e procedimentos contábeis, econômico
financeiros e de gestão corporativa, de acordo com os regulamentos da ARISB-MG,
legislação vigente e os instrumentos de delegação;
Elaborar diretrizes e procedimentos para disciplinar os regimes tarifários relativos aos
serviços públicos regulados no âmbito de competência da ARISB-MG;
Elaborar diretrizes e executar as providências necessárias aos processos de reajustes e!
revisões tarifárias;
Realizar estudos sobre a prática de subsídios nos serviços regulados;
Realizar estudos sobre padrões de custos dos serviços em regime de eficiência;
Estabelecer indicadores de avaliação e monitoramento dos custos e desempenho d
prestação dos serviços;
Executar as atividades relacionadas ao processo de regulamentação, normatização e
padronização dos procedimentos contábeis e econômico-financeiros;
Apoiar, com estudos técnicos e pareceres, os processos oriundos de demandas del
consumidores e demais agentes do setor no âmbito de sua área de atuação;
Elaborar demais diretrizes e estudos econômico-financeiros relevantes no exercício da
regulação econômica dos serviços;
Fiscalizar o cumprimento das normas e procedimentos contábeis, econômicos e de
gestão corporativa, de acordo com as resoluções da ARISB-MG e a legislação vigente;
Auxiliar no desenvolvimento e fiscalização do plano de contas para a contabilidade!
regulatória;
Fiscalizar as práticas tarifárias relativas aos serviços objetos da regulação;
Fiscalizar e monitorar as diversas atividades desenvolvidas pelos agentes no que
refere ao cumprimento de metas, planos de inversão e indicadores econômico
financeiros;
Analisar e anuir, quando for o caso,
compromissos econômico-financeiros;
com os pleitos dos agentes que tratam de
Fiscalizar e analisar a prestação de contas anuais dos agentes e os demonstrativos
financeiros e contábeis relacionados;
Apoiar, com estudos técnicos e pareceres, os processos oriundos de demandas de
consumidores e demais agentes dos setores regulados, quando afetos às questões
econômico-financeiras;
Prover suporte aos pleitos de órgãos públicos,
consumidores e outras entidades dos setores
econômico-financeiras;
bem como órgãos de defesa dos!
regulados, no âmbito de questões)
Exercer os controles gerais dos processos de fiscalização econômica e financeira;
Instruir e encaminhar os processos de aplicação de penalidades por infrações
administrativas cometidas pelos ag entes;
sarisb,.
Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Básico de Minas Gerais
Xxil
Xxilt
XXIv
Analista de Fiscalização
e Regulação
(Geografia)
Vi
vi
vim
xi
xn
Xi
xiv
Analista de Fiscalização
e Regulação (Ciências
Biológicas)
Ratificar, após análise do processo de reajuste ou revisão tarifaria, a necessidade dal
alteração das tarifas cobradas pelos agentes ou entes consorciados;
Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB
MG;
Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluindo atendimento
e apoio aos outros profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado;
Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB-MG,
destinados ao exercício de suas atividades.
Realização de pesquisas e estudos e elaboração de normas de regulação no âmbito de:
competência da ARISB-MG;
Elaborar e apoiar a criação de indicadores de regulação técnica e acompanhamento das
condições de prestação dos serviços regulados;
Instrução dos processos de fiscalização dos serviços concedidos no âmbito de
competência da ARISB-MG;
Realizar estudos de aperfeiçoamento das normas e procedimentos técnicos visando
melhoria da qualidade da prestação dos serviços no âmbito de competência da ARISB.
MG;
Prover apoio técnico aos processos de solução de conflitos entre agentes do seto!
regulado e entre consumidores e estes agentes;
Desenvolver estudos de apoio à regulação técnica;
Realizar estudos de aperfeiçoamento das condições técnicas e dos procedimentos
operacionais para a prestação dos serviços, visando ao ganho de eficiência e à melhoria
de sua qualidade;
Acompanhar a evolução tecnológica e a melhoria dos produtos, serviços e práti
empresariais de agentes atuantes no setor de saneamento;
Apoiar, com estudos técnicos e pareceres, os processos oriundos de demandas de
consumidores e demais agentes do setor encaminhados à ARISB-MG;
Realizar demais estudos de apoio à regulação;
Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB.
MG;
Atuar, quando necessário e solicitado, na fiscalização e auditoria em campo para
atender às demandas da área técnica;
Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluindo atendimento
e apoio aos outros profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado;
Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB-MG,
destinados ao exercício de suas atividades.
Colaborar com a respectiva Diretoria e exercer as competências que lhe fore
delegadas;
Realização de pesquisas e estudos e elaboração de normas de regulação no âmbito del
competência da ARISB-MG;
sarisb..
Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Básico de Minas Gerais
Vi
Vil
vi
x
Xi
xi
xIv
Analista de Fiscalização
e Regulação
(Engenharia de
Produção)
VI
vi
vi
IX
17 JUL 20%
condições de prestação dos serviços regulados;
Instrução dos processos de fiscalização dos serviços concedidos no âmbito de
competência da ARISB-MG;
Realizar estudos de aperfeiçoamento das normas e procedimentos técnicos visando à
melhoria da qualidade da prestação dos serviços no âmbito de competência da ARISB
MG;
Prover apoio técnico aos processos de solução de conflitos entre agentes do seto:
regulado e entre consumidores e estes agentes;
Desenvolver estudos de apoio à regulação técnica;
Realizar estudos de aperfeiçoamento das condições técnicas e dos procedimentos
operacionais para a prestação dos serviços, visando ao ganho de eficiência e à melhoria
de sua qualidade;
Acompanhar a evolução tecnológica e a melhoria dos produtos, serviços e práticas
empresariais de agentes atuantes no setor de saneamento;
Apoiar, com estudos técnicos e pareceres, os processos oriundos de demandas de
consumidores e demais agentes do setor encaminhados à ARISB-MG;
Realizar demais estudos de apoio à regulação;
Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB:
MG;
Atuar, quando necessário e solicitado, na fiscalização e auditoria em campo pa
atender às demandas da área técnica;
Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluindo atendimento
e apoio aos outros profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado;
Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB-MG,
destinados ao exercício de suas atividades.
Colaborar com a respectiva Diretoria e exercer as competências que lhe fore
delegadas;
Realização de pesquisas e estudos e elaboração de normas de regulação no âmbito del
competência da ARISB-MG;
Elaborar e apoiar a criação de indicadores de regulação técnica e acompanhamento das
condições de prestação dos serviços regulados;
Instrução dos processos de fiscalização dos serviços concedidos no âmbito de
competência da ARISB-MG;
Realizar estudos de aperfeiçoamento das normas e procedimentos técnicos visando à
melhoria da qualidade da prestação dos serviços no âmbito de competência da ARISB
MG;
Prover apoio técnico aos processos de solução de conflitos entre agentes do seto!
regulado e entre consumidores e estes agentes;
Desenvolver estudos de apoio à regulação técnica;
Realizar estudos de aperfeiçoamento das condições técnicas e dos procedimentos
operacionais para a prestação dos serviços, visando ao ganho de eficiência e à melhori
de sua qualidade;
Acompanhar a evolução tecnológica e a melhoria dos produtos, serviços e práticas;
empresariais de agentes atuantes no setor de saneamento;
Apoiar, com estudos técnicos e pareceres, os processos oriundos de demandas del
consumidores e demais agentes do setor encaminhados à ARISB-MG;
sarisb,,
Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Básico de Minas Gerais
Realizar demais estudos de apoio à regulação;
Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB
MG;
XI Atuar, quando necessário e solicitado, na fiscalização e auditoria em campo para
atender às demandas da área técnica;
XIV Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluindo atendimento
e apoio aos outros Profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado;
Xv Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB-MG,
destinados ao exercício de suas atividades.
= ANEXO v
RELAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
As Funções Bratificadas relacionados neste quadro serão providos mediante
recrutamento restrito.
| 40 horas |
pocoré Pogulação Operscira—————[ a 40 horas
-Otord Auiloria e Cenficação de Quando —[ 8 40 horas
a o o [a [oiee [Esta
Co re Ceres UE | om [adro | Epa
emma a [oiee | Eoni
Et a
Foge oniabidado Aivos egos ——| 01 [agree 25% do nívei 1
| Coord, de Planejamento e Execução Orçamentária | 51 40 ho
ANEXO VI
Dr.
Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Básico de Minas Gerais
Jaris
TABELA DE NÍVEIS DE REFERÊNCIA SALARIAL
Simao =| o o +]0 o violao |
<timjolo|a o co <|im a Sim] o a|S
PII NIE 0] = q aja A = [19] =+| aj
Sis SB|8/4/2]8 S/B/3|% SSSI8/8|3F|N|SIS
4
4
e)
5
6
SIS|SIR
S/s/8/3 5/8/5888] 83
3|s|S|8|5|8|2|s|s|5|9|s|5|2|2
EE EB a RR SS E SIS SS
E
-+
S/8/3/8/5]8
GISSIS|8Ig E
e|jo [4 Eis) um -Iiw|w Dio|m o “| =+ 1 ojojmta
Ri Slolels | ASH s asno s|8|8]8|% 9 GIt/9)6
SI 88 3 BRIS|S/B/8/4/SIR|E/S|8|EIS)R s|3/8/8 BjS/8/8
a|s VIS|S xs xp= ese eels|nsinin|g|s|g|s|o IES
= - = - - l
SEIS SS|88|z|N Sans M8/888s/Rla/xglglalas 8|8
Dio |n|olS ow elmioiniglo|=|0|o|m| ileso] 19) 4 | =| 13 |
RS INJS/S|BRIg|S S/S/S/8/8/3/5/8/2/8/8/8]8]S Flg|E/R|S 813
A E CEEE
as
2823 3R8/S82/s|s2/s SS rg srgg|s|sis|aja
Siss|Sias|s|slr|s|g|gigiala 2|8|8/2/4 388 sigjsjaigisisi=|s|s|s
pd BRR] e E] 0] bed ba] E ÉS] EA Doi E RA RS E EM EA ES FINS =polelriaja|s |
SININTNLN || ||) eo)e5 | en) ço] cs joe -+ Wir ||+|<+|=r|=t| =| + 1 [19
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2) | 2/2] 0.) 00/12) co | co SIN RIN|S| BID o st bd
82 8/8 RIR|8/8/8/8/8]5|5/2]8 SJS/3/8/S|2/8/8/8/8
mil wild | ei = + | wi “lalala ajata [] [a] aja
H A
859
54
87
750
785,
403,5
1.716,
1
| 1.326,94 |
sarisb..
Agéncia Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Básico de Minas Gerais
ANEXO vil
CRITÉRIOS DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRA
1-0 avanço de um nível de vencimento para outro, dar-se-á dentro das condições do
Plano de Carreira a Seguir, através de Progressão Vertical.
2- Por Progressão Vertical entende-se a elevação do nível de vencimento em que se
encontra o empregado público concursado e Ocupante de cargo Público efetivo
constante do ANEXO Ill — Relação de Empregos Públicos, para o imediatamente superior,
sempre dentro do mesmo emprego,
b) progressão vertical por titulação: é a progressão do empregado, pela contínua
atualização, especialização e aperfeiçoamento, Para O aprimoramento do desempenho
de suas atividades. A primeira Progressão por titulação, atendidas as condições
estabelecidas no item S (abaixo), somente se dará depois de completados 12 (doze)
meses de efetivo trabalho.
4- A progressão vertical Por titulação dar-se-á Por titulação do empregado obedecendo
aos seguintes critérios de progressão;
e de três níveis no emprego, por uma única vez, por ter concluído curso de Pós-
Graduação, em nível de especialização, correlato com o emprego do empregado;
* de quatro níveis no emprego, por uma única vez, por ter concluído curso de Pós-
Graduação, em nível de mestrado, correlato com o emprego do empregado;
«de cinco níveis no emprego, por uma única vez, por ter concluído curso de Pós-
Graduação, em nível de doutorado, correlato com o emprego do empregado.
S - Para fazer a análise da correlação da titulação obtida com 9 emprego ocupado pelo
empregado, quando for o caso, o Diretor Geral nomeará uma comissão de três
empregados da ARISB-MG, que terá um prazo máximo de 15 (quinze) dias para emitir
um parecer.
sarish..
Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Basico de Minas Gerais
ANEXO vil
VALORES, CRITÉRIOS E FORMA DE CÁLCULO DA TAXA DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PARA OS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO REGULADOS PELA ARISB
1- Fórmula de Cálculo da Taxa de Regulação e Fiscalização dos Serviços de Saneamento Básico:
1.1 — TRFA — Serviços de Água: Valor referente aos serviços de Regulação e Fiscalização da
prestação de serviços de abastecimento de Água.
TRFA — Serviços de Água = Número de Economias de Água (NEA)
XVTRF (Valor Taxa Regulação e Fiscalização)
1.2 — TRFE - Serviços de Esgoto: Valor referente aos serviços de Regulação e Fiscalização da
prestação de serviços de Esgotamento Sanitário.
— TRFE — Serviços de Esgoto = Número de Economias de Esgoto (NEE) x VTRF (Valor
Taxa Regulação e Fiscalização)
1.3 — TRFMRS - Serviços de Manejo de Resíduos Sólidos: Valor referente aos serviços de
Regulação e Fiscalização da prestação de serviços do Manejo de Resíduos Sólidos.
TRFMRS — Serviços de Manejo de Resíduos Sólidos = Número de Economias de
Manejo de Resíduos Sólidos (NEMRS) x VTRF (Valor Taxa Regulação e
Fiscalização)
2. A atualização dos Valores da Taxa de Regulação e Fiscalização (VTRF) será promovida
anualmente, pela Assembleia Geral, ficando estabelecido para o presente ano os seguintes
valores:
2.1 VTRF CNSO = R$ 0,28 (Vinte e oito centavos): Valor da Taxa de Regulação e Fiscalização da
prestação de serviços de saneamento básico para os municípios consorciados
2.2 — VTRF CONV = R$ 0,40 (Quarenta centavos): Valor da Taxa de Regulação e Fiscalização da
prestação de serviços de saneamento básico para os municípios não consorciados
2.3-VTRF CSPR = R$ 0,52 (Cinquenta e dois centavos): Valor da Taxa de Regulação e Fiscalização
da prestação de serviços de saneamento básico para os municípios com concessão privada.
3- Para fins de cálculo da Taxa de Regulação e Fiscalização — TRF, considera-se:
3.1- Economia de Água ou de Esgoto: o imóvel de uma única ocupação, ou subdivisão de imóvel
com ocupação independente das demais, perfeitamente identificável ou comprovável em
função da finalidade de sua ocupação legal, dotado de instalação privativa ou comum para uso
dos serviços de abastecimento de água ou de coleta de esgotos.
3.2 - Economia de Manejo de Resíduos Sólidos: o imóvel de uma única ocupação, ou subdivisão
de imóvel com ocupação independente das demais, perfeitamente identificável ou comprovável
em função da finalidade de sua ocupação legal, que receba a prestação dos serviços de manejo
de resíduos sólidos.
4 - Os Números Totais de Economias de Água e Esgoto, ou de Manejo de Resíduos Sólidos a
serem utilizados para efeito deste cálculo serão os verificados no cadastro geral de usuários do
operador do sistema no dia 31 de dezembro de cada ano para as cobranças nos meses de janeiro
a junho e 30 de junho para as cobranças nos meses de julho a dezembro. Serão consideradas
como Economias Totais aquelas ativas no cadastro geral de usuários do operador do sistema.
aa
câmara Municipal de
É João Monlevade
atra neves Câmara forte, cidade forte!
RETIFICAÇÃO DE NUMERAÇÃO DOS AUTOS DO PL Nº 1.476/2024
CERTIFICO, que as páginas 159 a 229 foram renumeradas, tendo em vista
que haviam sido numeradas erroneamente.
Por ser verdade, firmo a presente Certidão, que vai devidamente assinada
por mim.
Câmara Municipal de João Monlevade, 07 de janeiro de 2025.
Juliane Cás 9) Castro Simon
Coordenadoraide Projetos e Comissões

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