| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1477 / 2024 |
| Date | 2024-06-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE JOÃO MONLEVADE CODEMON E DÁ OUTRAS. PROVEÊNCIAS. |
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+ careta 19 JUN, 20 ca orosvvdtNCIaAMS, Co 2 O PREFEITURA MUNICI e o a -1 8 Administração 2021-2024 Sé. TAMARA MUNIGIPALDE | E OM MENSAGEM Nº 127/2024 e sa “ê perérta ( 3 DE 18 DE JUNHO DE 2024. | pecebido em: 13.7 De 14044 Horário: rios Presidente Excelentissimo Senhor Presidente, Submeto à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal o presente projeto de Lei, que “Dispõe sobre a reestruturação do Conselho de Desenvolvimento Econômico de João Monlevade - CODEMON, e dá outras providências”, anteriormente criado pela Lei Municipal n. 1.023, de 28 de março de 1991, e alterado pela Lei n. 2.265, de 30 de abril de 2018. — Com o intuito de impulsionar o progresso socioeconômico de João Monlevade, submetemos à sua apreciação o presente projeto de Lei, que institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de João Monlevade (CODEMON). Este conselho será um fórum permanente de diálogo e interlocução entre o poder público, a sociedade civil e os setores produtivos do município, sendo essencial para coordenar e implementar estratégias de desenvolvimento econômico sustentável. O CODEMON terá como um de seus principais objetivos o fortalecimento da economia local. Para alcançar esse objetivo, o conselho elaborará diretrizes, proporá ações concretas e acompanhará a execução das políticas públicas voltadas para o desenvolvimento econômico. Este processo permitirá uma gestão mais eficaz dos recursos, garantindo que as iniciativas adotadas estejam alinhadas com as necessidades e potencialidades do município. Além disso, o CODEMON promoverá uma comunicação eficaz entre os diferentes setores da sociedade. Facilitar o diálogo entre o poder público, as empresas e a comunidade é fundamental para identificar desafios comuns e buscar soluções conjuntas. Este ambiente colaborativo é essencial para criar sinergias e aproveitar ao máximo os recursos = disponíveis, evitando duplicidades de esforços e promovendo uma abordagem integrada ao desenvolvimento econômico. Outro objetivo crucial do CODEMON é estimular a captação de investimentos. Criar um ambiente favorável à atração de novas empresas e ao desenvolvimento dos negócios existentes é fundamental para gerar emprego e renda em João Monlevade. O conselho trabalhará para reduzir barreiras burocráticas e oferecer incentivos que tornem nosso município um local atrativo para investidores, promovendo assim um ciclo virtuoso de crescimento econômico. A inovação e o empreendedorismo também serão fortemente incentivados pelo CODEMON. O conselho apoiará iniciativas que promovam a diversificação da economia e a criação de novos negócios. Este apoio pode incluir desde a oferta de capacitação e consultoria até a facilitação de acesso a financiamentos e parcerias estratégicas. A promoção de uma cultura de inovação é essencial para garantir que João Monlevade se mantenha competitivo em um mercado global em constante evolução. 1 Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP; 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.mg.gov.br 19 JUN. 20 A qualificação da mão de obra local é outra prioridade do CODEMON. Contribuir para a formação de profissionais capacitados é vital para atender às demandas do mercado de trabalho e garantir que a população local possa aproveitar as oportunidades geradas pelo desenvolvimento econômico. O conselho trabalhará em parceria com instituições de ensino e empresas para oferecer programas de capacitação que atendam às necessidades específicas do município. Acreditamos firmemente que o CODEMON será um instrumento crucial para o desenvolvimento sustentável de João Monlevade. Ao promover uma abordagem integrada e colaborativa para o desenvolvimento econômico, o conselho gerará oportunidades e benefícios para todos os cidadãos, melhorando a qualidade de vida e fortalecendo a resiliência econômica do municipio. Diante do exposto, solicitamos a Vossa Excelência que o referido projeto seja apreciado e deliberado com a devida brevidade pelas Comissões Permanentes desta Casa e, posteriormente, pelo Plenário. Pelas razões acima apresentadas, e por considerar a presente proposição de alta relevância e interesse público, submeto-a à apreciação dessa Casa Legislativa, solicitando aos Ilustres Edis sua aprovação. Nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. Atenciosamente, A a a a gi EO LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO Prefeito Municipal Interino Exmo. Sr. FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de JOÃO MONLEVADE — MG 2 Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 - www.pmjm.mg.gov.br 19 JUN, 2024 PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 PROJETO DE LEI Nº 14 ul | /2024. DE 18 DE JUNHO DE 2024, DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE JOÃO MONLEVADE - CODEMON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - Mai Linhares Per Presidente O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: TÍTULO | CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE JOÃO MONLEVADE — CODEMON Aprovado en Redação Final Aprovado em 2º Turno 9 q à CAPÍTULO | sei ad O E COMPETÊ pai STO Seo re Ea "tando NhareS PALO o da Câmera si Art. 1º Fica restruturado o Conselho de Desenvolvimento Econômico de João Monlevade - CODEMON, anteriormente criado pela Lei Municipal n. 1.023, de 28 de março de 1991, e alterado pela Lei n. 2.265, de 30 de abril de 2018, que passará a ser regido pelas normas estabelecidas nesta Lei. Parágrafo único. O CODEMON é órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo, deliberativo e normativo, de assessoramento, aconselhamento e integração com o Poder Executivo Municipal, com a finalidade de propor diretrizes e ações, além de oferecer subsídios para a formulação da Política Municipal de Desenvolvimento Econômico, bem como apoiar a execução, acompanhamento, avaliação e revisão dos planos, programas e projetos relativos à política de desenvolvimento econômico. Art. 2º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de João Monlevade - CODEMON, assume a função de organismo de representação do poder público e da sociedade civil na gestão das políticas de desenvolvimento do Município de João Monlevade. 3 Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — www. pmjm.me.gov.br PREFEITURA MUNICI Administração 2021- Art.3º Compete ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de João Mon - CODEMON: ! - Elaborar o seu regimento interno, que será encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal para aprovação; H - Buscar intercâmbio e integração permanente com os órgãos municipais, estaduais e federais, além de organismos e organizações internacionais e instituições financeiras, visando propor, apoiar, acompanhar, avaliar, auxiliar na execução da política municipal de desenvolvimento econômico; Hl- Auxiliar na identificação e divulgação das potencialidades econômicas do município, bem como propor, apoiar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das diretrizes para atração de investimentos; IV - Contribuir para a formulação do plano municipal de desenvolvimento econômico de João Monlevade; V - Apoiar, participar e/ou promover campanhas municipais, conferências, debates, seminários e outras atividades que objetivem o desenvolvimento econômico do município de João Monlevade; VI - Instituir, quando necessário, câmaras técnicas temporárias ou permanentes, para discussões, análises, avaliações, proposições e/ou revisões de matérias específicas, além de realizações de estudos e pareceres técnicos, objetivando subsidiar suas decisões, podendo o CODEMON propor normas e regulamentos para melhor funcionamento e definição de competências e composição das câmaras técnicas; VIl- Acompanhar as políticas regionais de desenvolvimento econômico; VIII - Acompanhar, avaliar e revisar os planos, programas e projetos de desenvolvimento econômico; IX- Receber e analisar os requerimentos dos empreendimentos econômicos interessados nos incentivos econômicos e estímulos fiscais estabelecidos pelos instrumentos normativos do município de João Monlevade, requerimentos estes que deverão ser instruídos com o competente projeto e devidamente protocolados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, de acordo com os pressupostos mínimos fixados nesta Lei; X - Sistematizar a apresentação de informações prestadas pelos pretendentes dos programas municipais de desenvolvimento econômico; XI - Analisar os casos de revisão, suspensão ou revogação dos incentivos concedidos pelos programas municipais de desenvolvimento econômico, na forma das disposições previstas nesta Lei e nos regulamentos próprios referentes aos benefícios específicos; XIl - Deliberar sobre matérias de competência de desenvolvimento econômico encaminhadas pelo executivo; 4 Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — www.pmijm.mg.gov.br Mu o Ve EA =) a S, PREFEITURA MUNICIPAL O, & Administração 2021-2024 NINO XIII - Constituir arena de indenização e interlocução com a sociedade civil com prioridade. CAPÍTULO Il COMPOSIÇÃO Art. 4º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de João Monlevade - CODEMON tem composição lastreada no critério de representação tripartite em relação à proporcionalidade entre os membros do poder público, dos membros da sociedade civil e dos setores produtivos, e terá a seguinte composição: !- Pelo Poder Público Municipal: a) Um representante e um suplente da Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico Inovação e Projetos Estratégicos; b) Um representante e um suplente da Secretaria Municipal de Fazenda; c) Um representante e um suplente da Procuradoria Jurídica; d) Um representante e um suplente da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; e) Um representante e um suplente da Fundação Casa de Cultura; f) Um representante e um suplente da Fundação Parque Areão e Áreas Verdes. Il - Pela Sociedade Civil: a) Um representante e um suplente da sociedade civil organizada, desde que não ultrapassados os limites definidos nesta Lei. Hll - Pelo Setor Produtivo: a) Um representante e um suplente do setor de Comércio; b) Um representante e um suplente do setor de Indústria; c) Um representante e um suplente do setor de Serviços; d) Um representante e um suplente do setor de Educação; e) Um representante e um suplente do setor de Turismo; f) Um representante e um suplente do Comitê Permanente de Desenvolvimento - CP10. $1º O representante suplente substituirá o titular no caso de impedimento ou qualquer ausência. $2º É vedado a uma mesma pessoa representar mais de um ente do CODEMON. 5 Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.mg.gov.br Art, 5º O mandato dos representantes de que trata o art. 48,|, Il e Ill, do CODEMON é de (dois) anos, permitida uma recondução. Art. 6º A atuação no âmbito do CODEMON não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público. Parágrafo único. Os representantes pertencentes ao Poder Público Municipal não receberão quaisquer vantagens salariais em função de sua participação no CODEMON. CAPÍTULO Ill ELEIÇÃO, SELEÇÃO E ESCOLHA DOS REPRESENTANTES Art. 7º Os representantes, titulares e suplentes, dos membros de que trata o art. 48,1, alíneas “a” até “f”, serão indicados e designados diretamente pelo Prefeito Municipal. Art. 8º Aescolha dos representantes, titulares e suplentes, dos membros de que trata o art. 4º, inciso Il, alínea "a", para o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de João Monlevade - CODEMON, será realizada por meio de processo público e transparente, com base em critérios objetivos e impessoais, e formalmente indicados pela respectiva entidade e designados pelo Prefeito. $1º Oscritérios para a seleção dos membros da sociedade civil incluem: |- Experiência comprovada na área de desenvolvimento econômico e social; Il - Representatividade de diferentes setores da comunidade, incluindo entidades de classe, organizações sociais e associações de moradores; HI - Demonstração de compromisso com o desenvolvimento econômico sustentável de João Monlevade; IV - Outros critérios que os membros do CODEMON considerarem necessários e que estejam correlacionados à atuação do conselho. 8 2º A seleção dos representantes será feita por uma comissão composta por membros do Poder Público Municipal e da sociedade civil, com total transparência e publicação dos critérios utilizados na avaliação das candidaturas. Art. 9º Os representantes, titulares e suplentes, dos membros de que trata o art. 4º, Ill, alíneas “a” até “f”, serão eleitos separadamente no âmbito de cada setor, na forma definida por esta Lei e pelo Regimento Interno do CODEMON, $ 1º O Presidente do CODEMON publicará, no órgão oficial do Município de João Monlevade, no prazo não inferior a 60 (sessenta) dias antes do término do mandato dos representantes descritos no caput deste artigo, o Edital para cadastramento das entidades e/ou organizações interessadas em participar da eleição dos representantes. 6 Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIP Admirestração 2021-2024 5 2º O edital para cadastramento das entidades e/ou organizações interessadas & participar da eleição dos representantes deverá, dentre outras atribuições, informar o prazo para cadastramento, que não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação. 58 3º Findo o prazo para cadastramento, o Presidente do CODEMON analisará e julgará os pedidos, observando estritamente a Lei, o Regimento Interno e o respectivo Edital, devendo publicar o resultado do procedimento no órgão oficial do município. 54º Caberá ao Presidente do CODEMON conduzir o processo de eleição dos representantes dos membros de que trata o art. 4º, Il e Ill, alíneas “a” até “f”, devendo ser publicado, no órgão oficial do município, Edital de Eleição, que deverá manifestar o interesse no mínimo de 10 (dez) dias entre o prazo inicial de registro de candidaturas e a data do pleito. 85º A eleição dos representantes elencados no art. 4º, inciso II se dará por votação secreta, sendo declaradas eleitas as entidades e/ou organizações mais votadas em cada segmento, cabendo a cada entidade e/ou organização vencedora indicar, na forma prevista pelo art. 10 da presente Lei, os respectivos representantes, a fim de que os mesmos sejam designados pelo Prefeito Municipal. 5 6º Na primeira constituição do CODEMON, as vagas destinadas aos membros de que trata o art, 4º, serão ocupadas por indicação e nomeação direta do Chefe do Poder Executivo Municipal, por Decreto, respeitando-se a representatividade dos órgãos e/ou setores previstos nos respectivos incisos e alíneas do art. 4º, CAPÍTULO IV ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO Art. 10. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de João Monlevade - CODEMON tem a seguinte estrutura: |- Plenário; Il - Câmaras Técnicas; HI - Presidência; IV - Secretaria Executiva Parágrafo único. A mesa diretora será eleita na primeira reunião do CODEMON, após nomeação do prefeito, composta pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário Executivo. SEÇÃO | PLENÁRIO Art. 11. O Plenário é o órgão superior do CODEMON, sendo constituído por 15 (quinze) membros. 7 Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG - CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 - www.pmijm.me.gov.br Parágrafo único. O Plenário somente deliberará com a presença minima de 2/3 (dois terços) dos Conselheiros e por maioria simples, exceto para criação e alteração de seu Regimento Interno e votação de matérias consideradas relevantes, quando será exigido quórum de maioria absoluta. Art. 13. Ao Plenário, além das competências previstas no art. 3º, compete: | - Analisar e opinar sobre projetos de desenvolvimento econômico do município, apreciados ou não previamente pelas Câmaras Técnicas; Hl- Instituir, destituir e compor as Câmaras Técnicas; Hll - Analisar e opinar sobre documentos, relatórios e pareceres emitidos pelas Câmaras Técnicas; IV- Aprovar a ata da reunião anterior; V- Elaborar, aprovar e modificar o Regimento Interno; VI- Apreciar e votar as matérias submetidas a exame; VII- Indicar assessoramento técnico profissional às Câmaras Técnicas para tratar de assuntos específicos; Vil - Propor outras providências necessárias ao bom desempenho das atribuições do conselho; e IX- Analisar, opinar, decidir e expedir instruções complementares, necessárias à aplicação desta lei, e zelar por seu cumprimento e observância. SEÇÃO II DAS CÂMARAS TÉCNICAS Art. 14. As Câmaras Técnicas, de caráter temporário ou permanente, poderão ser instituídas pelo Plenário do CODEMON, devendo as mesmas realizar discussões, análises, avaliações, proposições e/ou revisões de matérias específicas, além de estudos e pareceres técnicos, objetivando subsidiar a atuação do Plenário. Parágrafo único. As Câmaras Técnicas se reunirão de acordo com a necessidade dos assuntos demandados pelo CODEMON ou por solicitação do Presidente, bem como dos assuntos por ele levantados. Art. 15. Cada Câmara Técnica, quando instituída, será composta por, no minimo, dois membros do Poder Público e dois membros da Sociedade Civil e do Setor Produtivo, relacionados, de preferência, com sua área de competência. 8 Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL Adrrenistração 2021-2024 Art. 16. A Câmara Técnica terá até 30 (trinta) dias de prazo para emitir parecer sobre as matérias encaminhadas à sua apreciação. 8 1º O Coordenador distribuirá a matéria a um relator para emitir parecer, cuja aprovação dependerá da maioria simples dos membros das Câmaras Técnicas. $2º O parecer conterá o resumo sintético da matéria encaminhada e o voto do relator. $3º Decorrido o prazo concedido, o parecer deverá ser remetido à Secretaria Executiva, que o incluirá na pauta da reunião ordinária subsequente, sendo o seu conteúdo considerado sigiloso até a apreciação pelo Plenário do CODEMON. 84º A não apreciação da matéria pela Câmara Técnica no prazo estipulado implicará em devolução compulsória do processo à Secretaria Executiva, que o incluirá na pauta da próxima reunião ordinária ou extraordinária, nos termos do Regimento Interno. 85º O parecer da Câmara Técnica será levado à apreciação do Plenário, que se manifestará sobre ele pela aprovação, pela rejeição ou pela retirada de pauta, sendo que, nesse último caso, para revisão da matéria. SEÇÃO Ill DA PRESIDÊNCIA E DA VICE-PRESIDÊNCIA Art. 17. O CODEMON será presidido por membros do Poder Público Municipal, conforme Art. 4º, |, alíneas “a” até “P”, Art. 18. O Vice-Presidente do CODEMON será eleito entre seus representantes em sua primeira reunião ordinária. Art. 19. Compete ao Presidente do CODEMON, dentre outras atribuições: | - Convocar e presidir reuniões deliberativas ordinárias e extraordinárias, orientar os debates e tomar os votos; Il- Emitir voto de qualidade nos casos de empate; HI - Dirigir os trabalhos, buscar consensos e encaminhar votações, quando julgar necessário, das matérias submetidas à apreciação do CODEMON; IV- Conceder vista, aos Conselheiros, das matérias em pauta; V- Autorizar adiamentos das reuniões deliberativas ordinárias e extraordinárias; VI- Designar relatores e comissões; 9 Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG - CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — www. pmjm.meg.gov.br 3: JOÃO MONLEVADE /:” É PREFEITURA MUNICIPAL [5 Administração 2021-2024 Ca VII- Decidir, ad referendum do plenária;tilizando-se de consulta prévia aos Coordenadores das Câmaras Técnicas, quando se tratar de matéria inadiável e não houver tempo hábil para realização de reunião, devendo dar conhecimento imediato da decisão aos membros e levar à deliberação do plenário na próxima reunião do CODEMON; VIll - Convidar para as reuniões do CODEMON representantes de instituições públicas e privadas, e especialistas e técnicos, para tratar de assuntos de interesse das respectivas áreas; IX- Decidir sobre questões de ordem; X- Fixar prazos para conclusão de relatórios e vigência de comissões especiais; XI - Suspender discussões para esclarecimentos ou convocação de terceiros; XIl- Representar o CODEMON em suas relações externas, em juízo ou fora dele; XIll - Designar conselheiros e representantes para atos específicos; XIV - Baixar atos decorrentes das proposições advindas do CODEMON; XV - Despachar expedientes; e XVI - Cumprir e fazer cumprir a presente Lei e o Regimento Interno. SEÇÃO IV DA SECRETARIA EXECUTIVA Art. 20. A Secretaria Executiva é o órgão de suporte administrativo do CODEMON. Art. 21. A Secretaria Executiva poderá ser exercida por membros do Poder Público Municipal, conforme Art. 4º, |, alíneas “a” até “f” Art. 22. São atribuições do Secretário Executivo: | - Secretariar as reuniões e lavrar as respectivas atas, bem como promover as medidas necessárias ao cumprimento das decisões do CODEMON; H - Apoiar técnica e administrativamente as reuniões e demais atividades do CODEMON; Hl- Cuidar do recebimento e expedição de correspondências; IV - Manter sistema organizado de protocolo e arquivamento de documentos relacionados ao Conselho; V - Assessorar o Presidente do CODEMON na fixação de diretrizes administrativas e nos assuntos de sua competência; 10 Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — www.pmim.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIFAD Administração 2021-20 VI - Praticar atos de administração necessários às atividades de apoio operacional e tách do CODEMON; VII - Manter o controle dos processos e resoluções do CODEMON; Vill- Preparar atos a serem baixados pelo presidente; IX - Receber, conferir, registrar e enviar os processos e documentos distribuídos pela Presidência aos Conselheiros; X- Informar sobre a tramitação de processos; XI. Exercer outras atribuições administrativas que lhe forem conferidas pelo Presidente; XII, Expedir convocação aos titulares e suplentes para comparecimento às reuniões do CODEMON, com dez dias de antecedência; XII - Dar encaminhamento às proposições do CODEMON; XIV - Definir a pauta dos assuntos em reunião; XV- Determinar, quando for o caso, o reexame de assuntos retirados de pauta; XVI - Elaborar, com o apoio dos Conselheiros, relatório anual das atividades do CODEMON. SEÇÃO V DO FUNCIONAMENTO Art. 23. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de João Monlevade — CODEMON reunir-se-á nos moldes definidos pelo Regimento Interno, ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando necessário, a requerimento de 1/3 (um terço) dos Conselheiros titulares ou por convocação do Presidente. $ 1º O CODEMON deverá publicar, previamente no órgão oficial do município, a pauta das reuniões. 52º As reuniões do CODEMON são públicas e seus atos amplamente divulgados. Art. 24, Caberá ao Plenário do CODEMON, observadas as diretrizes e os limites desta Lei, dispor sobre a estrutura e funcionamento do Conselho, mediante Regimento Interno. Art. 25. Haverá desligamento do Conselheiro, titular e suplente, quando: |- Houver a dissolução ou extinção da entidade que o mesmo representa; H- Por sua própria solicitação; q Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — !oão Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — www.pmijm.mg.gov.br FROSPato e sttaiics po otzaS dé Eosugsosose JE, EO EstoSa Spuray a reDs segioesec te Sarãas e] as ua na E nx g E] = E si tac sy as -Beuoças grita rsss VE =pemoiao gor é emana ES sAR a Sexê Faso a Câmara Municipal de João Monlevade BENO aegsraçga Câmara forte, cidade forte! +| NOTA TÉCNICA! Ref.: - Projeto de Lei nº 1.477/2024 — Dispõe sobre a reestruturação do Conselho de Desenvolvimento Econômico de João Monlevade - CODEMON. Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o projeto de lei em destaque, através do qual se pretende dar nova estrutura ao Conselho de Desenvolvimento Econômico de João Monlevade, atualmente regulamentado pela Lei Municipal nº 2.265/2018. Referido Conselho é previsto como órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo, deliberativo e normativo, de assessoramento, aconselhamento e integração com o Poder Executivo Municipal, com a finalidade de propor diretrizes e ações, além de oferecer subsídios para a formulação da Política Municipal de Desenvolvimento Econômico, bem como apoiar a execução, acompanhamento, avaliação e revisão dos planos, programas e projetos relativos à política de desenvolvimento econômico. A proposição prevê, nesse sentido, entre mais, os objetivos e competências do referido órgão, sua composição, processo de escolha dos seus representantes, sua estrutura e funcionamento. Na justificativa que acompanha a proposta, o autor do projeto afirma que o intuito da proposição é o de impulsionar o progresso socioeconômico do município, destacando que o referido conselho será um fórum permanente de diálogo e interlocução entre o poder público, a sociedade civil e os setores produtivos do município, sendo essencial para coordenar e implementar estratégias de desenvolvimento econômico sustentável. Pois bem. A matéria é notadamente da competência municipal, importando referir, nos termos do art. 30, |, da Constituição da República, que compete ao município legislar im = ! Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br 7 Câmara Municipal de João Monlevade E] Câmara forte, cidade forte! sobre assuntos de interesse local, competindo-lhe também suplementar a legislação federal e a estadual no que couber (art. 30, II, CR/88). Quanto ao interesse local, evidentemente, não se deve compreender, como bem ensina Hely Lopes Meirelles?, um interesse exclusivo do Municipio, ou um interesse privativo da localidade, único dos munícipes, na percepção de que não há interesse municipal que não seja reflexamente da União e do Estado-Membro, como também não há interesse regional ou nacional que não ressoe nos municipios, como partes integrantes da federação brasileira. Ademais, necessário considerar que o art. 171, |, f, da Constituição do Estado de Minas Gerais, define estar no âmbito desse interesse local a organização dos serviços administrativos. Ainda, na forma do art. 24, |, da CR/88, temos a competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal legislar sobre Direito Econômico. Nos casos de competência concorrente, como cediço, cabe à União a edição de normas gerais e aos Estados-membro e Distrito Federal a edição de normas específicas (art. 24, 81º, CR/88). Em relação aos municipios, embora não previsto expressamente, também é reconhecida sua competência nesses casos para complementar as leis federais e estaduais, no aspecto de melhor especificarem suas peculiaridades locais?, Temos, então que o projeto é, claramente, da competência municipal, sendo própria a apresentação pelo Chefe do Executivo (at. 32 da L.O.), importando considerar, ademais, que o conselho é órgão de atuação típica da Administração Pública. E nesse sentido, tratando-se de órgão de atuação tipica da Administração Pública, não ee 2 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 13%ed. São Paulo: Malheiros, 2003 * MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional — 7. ed. ver. ampl. e atual. — Salvador: JusPODIVM, 2019, p, 685 f | Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek =João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 | 31-38523524 | www. joaomonlevade.mg.leg.br MM Câmara Municipal de João Monlevade mtNo senacas Câmara forte, cidade forte! Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em análise entre as atribuições das seguintes Comissões: Administração Pública, Infraestrutura e Serviços (art. 117, H, “b e “c”, do RI); e Direitos Humanos e do = Silo = UU Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico (AM. 1ZIV Ter, Ri). João Monlevade, 25 de junho de 2024. a “Sivar elágio E “Procuradoria Jufídica - CMJM OAB/MG 102.582 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.jooomonlevade.mg.leg.br h Câmara Municipal de João Monlevade ENO manias Câmara forte, cidade forto! se vislumbra qualquer óbice de natureza constitucional ou legal à proposta legislativa em espécie. Além disso, importa mencionar que o art. 85 da Lei Orgânica prevê o Conselho de Desenvolvimento Econômico, como órgão consultivo, de assessoria à administração pública municipal quanto ao direcionamento da política econômica e quanto à implantação de unidades que visem a diversificação do crescimento econômico do Município, inclusive com a perspectiva de manutenção de apoio através de corpo técnico, com atribuições definidas em lei e com direção a cargo de profissional qualificado, escolhido através de consulta, o que é respeitado na proposição. Compreendemos, assim, pela adequação formal e material do projeto, apresentando apenas uma ponderação de técnica legislativa em relação ao art. 1º da proposta. É que tal dispositivo faz referência às leis 1.023/1991 e 2265/2018. Ocorre que a Lei 1023/1991 já está revogada e a Lei 2265/2018 tem previsão de revogação no art. 27 do projeto. Sendo assim, não é acurada a menção do art. 1º, devendo ser suprimida a referida citação e adequado o texto. Por fim, na forma do art. 177, 84º, do Regimento Interno, necessário seja impressa e juntada aos autos do processo legislativo cópia da lei municipal nº 2265/2018. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise não vinculativa, pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto, apresentando, contudo, a ponderação de técnica legislativa acima destacada, A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos vereadores, por analogia dos art. 292, incisos IX e X, do Regimento Interno, mediante votação nominal (art. 296). Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www jocomonlevade.mg.leg.br ES 44 1” JOÃO MONLEVADE Ro SESTÃO 291772020 LEI Nº 2.265/2018 02 MAI 2018 DE 30 DE ABRIL DE 2018, “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE JOÃO MONLEVADE - CODEMON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: TÍTULO | CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE JOÃO MONLEVADE - CODEMON CAPÍTULO! CRIAÇÃO E COMPETÊNCIA acompanhamento, avaliação e revisão dos pianos, programas e projetos relativos à pofítica de desenvolvimento econômico. Art. 2º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de João Monlevade - CODEMON, assume a função de organismo de Pepresentação do poder público e da sociedade ciuil na gestão das políticas de desenvolvimento do Município de João Monlevade, Art 3º Compete ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de João Monlevade- CODEMON: | — elaborar o seu regimento infemo, que será encaminhado ao Cheie do Poder Executivo Municipal para aprovação; Il — buscar intercâmbio é integração permanente com os órgãos municipais, estaduais e federais, além de organismos e organizações internacionais e instituições financeiras, visando propor, apoiar, acompanhar, avaliar, auxiliar na execução da politica municipal de desenvolvimento; Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG - CEP: 35930-027 - Fone: (31) 3859-2500 — Wamw.pmjmmg.gov.br fa de, df: PREFEITUR D 02 MAI omg 8 monta é BZ ctsho soy “or 305 as y a) um representante € um suplente da Assg ACIMON; Comercial, Industrial e de Serviços de João Monlevade — It, Pelo Setor Produtivo: 2) um representante e um suplente do setor de Comércio; b) um representante e um suplente do setor de Indústria; c)um representante e um suplente do setor de Serviço; d) um representante e um suplente do setor de Educação; e)um Fepresentante e um suplente do setor de Turismo; 81º O representante Suplente substituirá o titular ho caso de impedimento cu Qualquer ausência, 82º É vedado a uma mesma pessoa reprasentar mais de um ente do CODEMON. Art. 5º O mandato dos representantes de que trata car 4º. Ilellj do CODEMON é de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. Parágrafo Único, Os fepresentantes pertencentes aa Poder Público Municipal não receberão quaisquer vantagens Salariais em função de sua Participação no CODEMON. CAPÍTULO Il ELEIÇÃO, SELEÇÃO E ESCOLHA DOS REPRESENTANTES Art. 7º Os representantes, titulares e suplentes, dos membros de que trata o art, 4º, 1, alineas “a” até alinea “d”, serão indicados e designados diretamente pelo Prefeito Municipal. Art. 8º Os representantes, titular 8 suplente, do membro de Que trata 0 art, 4º, |, alinea “e”, serão indicados pelo Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade! MG - CEP: 35930-027 - Fone; (31) 3859-2500 WWw.pmjmmg.gov.br HH - dirigir os trabalhos, buscar consensos e encaminhar Votações, quando julgar necessário, das matérias submetidas à apreciação do CODEMON; IV- conceder vista, aos Conselheiros, das matérias em pauta; V- autorizar adiamentos das reuniões defiberativas Ordinárias e extraordinárias; VI - designar relatores e comissões; VII - decidir, ag referendum do Plenário, utilizando-se de consulta prévia aos Coordenadores das Câmaras Técnicas, Quando se tratar de matéria inadiável e não houver tempo hábil Para realização de reunião, devendo dar Conhecimento imediato da decisão aos membros e levar a deliberação do Plenário na próxima Teunião do CODEMON; Vil - convidar Para as reuniões do CODEMON 'epresentantes de instituições públicas & privadas, e especialistas e técnicos, para tratar de assuntos de interesse das respectivas áreas; IX- decidir sobre questões de ordem; X - fixar prazos Para conclusão de relatórios e vigência de comissões Especiais; XI- suspender discussões para esclarecimentos OU convocação de terceiros; XII representar o CODEMON em Suas relações extemas, em juizo ou fora dele; XIII - designar conselheiros a Fepresentantes para atos especificos; XIV - baixar atos decorrentes das Proposições advindas do CODEMON: XV- despachar expedientes; e XV! - cumprir e fazer cumprir a Presente lei e o Regimento Intemo, Seção Iv Da Secretaria Executiva Art, 21 À Secretaria Executiva é o Órgão de suporte administrativo do CODEMON, Art. 22 À Secretaria Executiva Poderá ser exercida Por pessoa(s) fisica(s) indicada(s) diretamente Pelo Presidente do CODEMON, Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade; MG CEP; 35930-027 . Fone; (31) 3859.2500 — Wiw.pmjm.mg.gov.br 02 MAI 2018 CAPÍTULO IV ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO Art. 11 O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de João Monlevad EMÓN tem a seguinte estrutura: |. Plenário; Il, Câmaras Técnicas; Hi. Presidência; IV. Secretaria Executiva. Seção | Do Plenário Art. 12 O Plenário é o órgão superior do CODEMON, sendo constituída por 15 (quinze) membros. Art. 13 O Plenário se reunirá com a presença minima de 1/3 (um terço) dos Conselheiros, Parágrafo único, O Plenário somente deliberará com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos Conselheiros e por maioria simples, exceto para criação e alteração de seu Regimento Intemo é votação de matérias consideradas relevantes, quando será exigido quorum de maioria absoluta. Art, 14, Ao Plenário, além das competências previstas no art 3º, compete: | - analisar e opinar sobre projetos de desenvolvimento econômico do município, apreciados ou não previamente pelas Câmaras Técnicas; It - instituir, destituir e compor as Câmaras Técnicas; Ill - analisar e opinar sobre documentos, relatórios & pareceres emitidos pelas Câmaras Técnicas; IV - aprovar a ata da reunião anterior: V- elaborar, aprovar e modificar o Regimento Interno; Vl - apreciar 6 votar as matérias submetidas a exame; VII - indicar assessoramento técnico profissional às Câmaras Técnicas para tratar de assuntos específicos: VI - propor outras providências necessárias ao bom desempenho das atribuições do conselho; é IX - analisar, opinar, decidir e expedir instruções complementares, necessárias à aplicação deste, » zelar por seu cumprimento e observância, Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 » Fone: (31) 3859-2500 - www, pmjm.mg.gov.br ZA A Chor 3a 02 Mai 208 Sê E od [3a |- quando houver a dissolução ou extinção da entidade que o mesmo representa; q 33 Il-por sua própria solicitação; No Ill = quando deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) altem, meses, sem justificativa aceita pelo Plenário do CODEMON; IV- por fato relevante considerado desabonador de Sua conduta no meio social ou em relação ao segmento que contraditório e a ampla defesa, cabendo recurso da decisão em 3 (três) dias úteis, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico. 82º No caso de desligamento, caberá ao Plenário do CODEMON decidir sobre os critérios de Substituição, salvo se 9 mesmo estiver definido nesta lei ou no Regimento interno. Art. 27. Os casos omissos elou não previstos nesta Le; serão julgados e definidos pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômica — CODEMON. Art. 28, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 29, Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº. 1023, de 28 de março de 1991, João Monlevade, 30 de abril de 2018. e Carvalho Prefeita Municipa! Registrada e publicada nesta Assessoria de Govemo, zos trinta dias do mês de abril de 2018. * PO duran fo Marlene Pessoa piu Assessora de Govemo Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 - Fone: (31) 3859-2500 — Www.pmjm,mg.gov.br Da Câmara forte, cidade forte! KR Câmara Municipal de tw)" João Monlevade bao zorsaaas Em 28 de junho de 2024, às 09 horas e 15 minutos, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente, Gustavo José Dias Maciel - Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.362/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis, Gustavo José Dias Maciel, Geraldo Camilo Leles Pontes, Marcos Vinícius Martins Dornelas e Vanderlei Cardoso Miranda, que Dispõe sobre o procedimento para a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, nos termos da legislação federal vigente e revoga a Lei Municipal 1.547, de 24 de outubro de 2002 (Relator: Lieberth); 1.456/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre compensação de área pública em loteamento a ser aprovado perante o município de João Monlevade com imóvel particular que menciona, conforme acordo homologado judicialmente, e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel); 1.476/2024, de iniciativa do Executivo — Dispõe sobre a Ratificação da Terceira Alteração do Protocolo de Intenções da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais — MG (Relator: Lieberth); 1.477/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a reestruturação do Conselho de Desenvolvimento Econômico de João Monlevade — CODEMON e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel); 1.479/2024, de iniciativa do vereador Marcos Vinícius Martins Dornelas, que Denomina de Elpídio Pereira Cardoso, a praça existente à rua Vitória, em frente à rua João Pessoa, localizada no bairro Satélite (Relator: Lieberth); 1.480/2024, de iniciativa do vereador Marcos Vinícius Martins Domelas, que Denomina de Antônio Eustáquio de Paula, a rua perpendicular à rua 29 de junho, no início da av. Efigênia Ferreira Moreira, localizada no bairro José Elói (Relator: Gustavo Maciel); 1.482/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Distrito Industrial do Município de João Monlevade, estabelece incentivos à instalação de indústrias e comércios, e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.483/2024, de iniciativa do vereador Marcos Vinicius Martins Dornelas, que Denomina de “ltagiba Vieira Nascimento”, a praça a ser construida na área localizada na rua Tupiniquins, em frente à casa nº 09 no bairro Santa Cruz (Relator: Gustavo Maciel); do Projeto de Resolução 487/2024, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Concede o Título de Filha Ilustre do Município de João Monlevade à arquiteta Larissa Cristina Reis Silva Gonçalves (Relator: Lieberth); e das Emendas: 01, apresentada pelo vereador Revetrie Silva Teixeira, ao Projeto de Lei nº 1.467/2024, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui a meia-entrada para professores em eventos culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros, no município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Lieberth); e 02, apresentada pelo vereador Revetrie Silva Teixeira, ao Projeto de Lei nº 1.471 ANN iniciativa do vi dor Fernando Linhares Pereira, que Câmara Municipal de 1) João Monlevade atuo pevanaa Câmara forte, cidade forte! Guarda Municipal e Bombeiro Militar em eventos culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros em João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel). Foi justificada a ausência do vereador Revetrie Silva Teixeira — Presidente, por motivo de consulta médica. Não foi possível a convocação de suplentes. Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. O senhor Eduardo Bastos, compareceu à reunião esclarecendo dúvidas dos vereadores e do Jurídico da Casa (também presente) acerca do Projeto 1.456. Eduardo destacou que a dispensa do loteamento particular, objeto da proposição, quanto à reserva de 15 % para implantação de serviços públicos e espaços públicos atende aos padrões da legislação aplicável, notadamente Lei 6.766/79 e Lei 1.357/96, tendo em vista tratar-se de um loteamento de menores dimensões, e considerando a densidade de ocupação prevista e a existência de equipamentos públicos em todo o seu entorno. Eduardo disse que irá enviar as imagens do loteamento, portanto, foi dispensada a visita ao local. Após, o Relator, vereador Gustavo manifestou-se pela Constitucionalidade do Projeto. Após os esclarecimentos prestados pelo Jurídico Parlamentar da Casa, o vereador Lieberth, Relator do Projeto 1.476, manifestou-se pela constitucionalidade do mesmo. O vereador Gustavo, Relator do Projeto 1.477 solicitou prazo regimental. O vereador Gustavo, Relator do Projeto 1.480 solicitou diligência para que o Executivo informe se a rua/espaço perpendicular à rua 29 de junho, no início da av. Efigênia Ferreira Moreira, localizada no bairro José Elói trata-se de área pública. O vereador Belmar Lacerda Silva Diniz — suplente compareceu antes de finalizar as discussões. Os relatores dos Projetos 1.456, 1.476, 1479, 1.482, 1.483 e 487 e das Emendas 01 1.467 e 02 aos Projetos 1.467 e 1.471, respectivamente, manifestaram- se pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade das matérias sendo, em seguida, emitidos os respectivos pareceres da Comissão. Não houve deliberação acerca do Projeto 1.362, devido à ausência de suplente. Os pareceres aos Projetos 1.477 e 1.480 serão emitidos posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 40 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo consi foi lavrada e assinada pelos presentes. |. Câmara Municipal de João Monlevade memo aves Câmara forte, cidade forte! Comissão de Legislação e Justiça e Redação MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.477/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a reestruturação do Conselho de Desenvolvimento Econômico de João Monlevade — CODEMON e dá outras providências. PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais vereadores. Sala de Sessões da Câmara, em 09 de agosto de 2024, ieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente av Gustavo José Dias Maciel - Membro / Relator EM. Câmara Municipal de [): João Monlevade det orago Câmara forte, cidade forte! ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTI Em 09 de agosto de 2024, às 09 horas, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente e Gustavo José Dias Maciel, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.472/2024, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, que Denomina de “Praça Petrópolis”, a praça a ser construída entre as ruas Chile é Nicarágua no bairro Petrópolis. (Relator: Revetrie; 1.477/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a reestruturação do Conselho de Desenvolvimento Econômico de João Monlevade — CODEMON e dá outras providências. (Relator: Gustavo Maciel); 1.480/2024, de iniciativa do vereador Marcos Vinícius Martins Dornelas, que Denomina de Antônio Eustáquio de Paula, a rua perpendicular à rua 29 de junho, no início da av. Efigênia Ferreira Moreira, localizada no bairro José Elói. (Relator: Gustavo Maciel); 1.488/2024, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Emprego e à inserção social de dependentes químicos e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.489/2024, de iniciativa do vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que denomina de Amarildo Geraldo de Freitas, a atual rua B, localizada no Chacreamento Estância Burian. (Relator: Gustavo Maciel); 1.490/2024, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda silva Diniz, Marcos Vinícius Martins Dornelas e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que institui o uso de Cordão AVC Estrela para a identificação de pessoas acometidas por acidente vascular cerebral (AVC), no âmbito do município de João Monlevade, e dá outras providências. (Relator: Revetrie); 1.491/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que altera o artigo 3º da Lei nº 1.386, de 24 de novembro de 2009, que dispõe sobre a criação do Programa de Transporte Social Universitário. (Relator: Revetrie); 1.492/2024, de iniciativa do vereador Marco Zalém Rita, que Denomina de “José Roque dos Cristãos”, a atual rua 24, localizada no loteamento Miramar, bairro Loanda. (Relator: Lieberth); 488/2024, de iniciativa do vereador Marcos Vinícius Martins Domelas, que Concede o Título de Filho Ilustre do município de João Monlevade ao senhor Alessandro Rodrigues Passos. (Relator: Gustavo Maciel); 1.493/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui o “Dia Florescer da Autoestima da Mulher” no Município de João Monlevade/MG e dá outras providências.(Relator: Gustavo Maciel); 1.494/2024, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Dispõe sobre o tombamento como patrimônio histórico, paisagístico, cultural e ambiental do Município de João Monlevade, da árvore Imbiruçu, situada na Rua Campinas, em frente ao nº 272, bairro José Elói, e dá outras providências, (Relator: Revetrie); 1.495/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a Política Municipal da Pessoa Idosa, o Conselho Câmara Municipal de 1%) João Monlevade fato aensasa Câmora forte, cidade forte! providências, (Relator: Lieberth); EMENDA 01, APRESENTADA PELA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS, DO CONSUMIDOR, DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AO PROJETO DE LEI Nº 1.449/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a fixação de cartaz informativo em imóveis locados pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, e dá outras providências. (Relator: Revetrie); EMENDA 01, APRESENTADA PELA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS, E EMENDA 02 APRESENTADA PELO AUTOR AO PROJETO DE LEI Nº 1.464/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece prioridade à consolidação da coleta seletiva em João Monlevade por meio de associações ou cooperativas de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis e dá outras providências. (Relator: Gustavo Maciel). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão da matéria. O Projeto de Lei 1.472/20247, o relator deliberou-se por reiterar o ofício enviado anteriormente, sendo acatado pel9os demais membros. Foram pedido prazos de Relator nos seguintes projetos: 1.491/2024, 1493/2024 e 1.494/2024 e por fim, a Comissão emtiu pareceres pela ilegalidade e constitucionalidade nos Projetos de nº: 1.477/2024, com apresentação de Emenda, 1.480/2024, 1.488/2024, 1.489/2024, 1.490/2024, 1.492/2024, 488/2024,1495/2024 e nas emendas aos Projetos de Lei 1.449/2024 e 1.464/2024. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 25 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e meira pasca presentes. Ê 3 14 | hu À E À Câmara Municipal de João Monlevade vio asse Câmara forte, cidade forte! EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 1.477/2024, Senhor Presidente, A Comissão de Legislação e Justiça apresenta a seguinte Emenda ao Projeto de Lei 1.477/2024, que Dispõe sobre a reestruturação do Conselho de Desenvolvimento Econômico de João Monlevade - CODEMON e dá outras providências. O item | se faz necessário para adequação formal e material, seguindo a Nota Técnica e 6 conforme o art. 85 da Lei Orgânica não tem previsão do Conselho ser órgão deliberativo. I- O art. 1º do Projeto de Lei nº 1.477/2024 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica restruturado o Conselho de Desenvolvimento Econômico de João Monlevade - CODEMON, que passará a ser regido pelas normas estabelecidas nesta Lei. = O parágrafo único do art. 1º do Projeto de Lei nº 1.477/2024 passa a vigorar com a seguinte redação: Econômico, bem como apoiar a execução, acompanhamento, avaliação e revisão dos planos, Programas e projetos relativos à política de desenvolvimento Sala das Sessões da Câmara, em 09 de agosto de 2024. uu sta “ARAME a | AN: Gustavo José Dias Maciel - Membro | Câmara Municipal de João Monlevade mise somossa Câmara forte, cidade forte! Comissão de Direitos Humanos, Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico. MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.477/2024, de iniciativa do Executivo, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho de Desenvolvimento Econômico de João Monlevade — CODEMON e dá outras providências. PARECER: O relator, após análise e discussão da matéria com os vereadores manifestou-se FAVORÁVEL ao Projeto sendo acompanhado pelo vereador Percival Geraldo Marciano Machado. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer favorável. Sala de Sessões da Câmara, em 12 de agosto de 2024. Câmara Municipal de - João Monlevade Restelo dna ue Bim zenançe Câmara forte, cidade forte! ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO CONSUMIDOR, DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECOCONÔMICO Em 12 de agosto de 2024, às 09 horas e 35 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico, vereadores: Gustavo Henrique Prandini de Assis Presidente e Percival Geraldo Marciano Machado — Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.477/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a reestruturação do Conselho de Desenvolvimento Econômico de João Monlevade — CODEMON e dá outras providências. (Relator: Gustavo Prandini) e 1.488/2024, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Emprego e à inserção social de dependentes químicos e dá outras providências (Relator: Percival). O vereador Geraldo Antônio Marcelino justificou sua ausência. O vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis se manifestou favorável ao Projeto 1.477, sendo acompanhado pelo vereador Percival Geraldo Marciano Machado e no Projeto 1.488, decidiu-se por solicitar manifestação acerca da proposta, da existência de algum programa atual semelhante e eventual sugestão de adequação do texto, à Secretaria de Assistência Social e à Secretaria de Desenvolvimento Econômico. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 12 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. , ã e os fas (Devo ANA m r " v ” ] m & ow a E 49 VaNINI a] . João Monlevade Memo rtramas Câmara forte, cidade forte! Câmara Municipal de É ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Em 19 de agosto de 2024, às 10 horas e 40 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Bruno Nepomuceno Braga — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1 477/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a reestruturação do Conselho de Desenvolvimento Econômico de João Monlevade — CODEMON e dá outras providências (Relator: Belmar); 1.482/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Distrito Industrial do Município de João Monlevade, Marcos Vinicius Martins Dornelas e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que institui o uso de Cordão AVC Estrela para a identificação de Pessoas acometidas por acidente vascular cerebral (AVC), no âmbito do município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Tonhão); 1.493/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui o “Dia Florescer da Autoestima da Mulher" no Município de João Monlevade/MG e dá outras providências (Relator: Bruno); e 1.495/2024, de iniciativa do Executivo, Dispõe sobre a Política Municipal da Pessoa Idosa, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, revoga as Leis 1.097/1992, 2.010/2012, 2.195/2016 e 2.504/2022, e dá outras providências (Relator: Tonhão); e das Emendas: 01, 1.464/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece prioridade à consolidação da coleta seletiva em João Monlevade por meio de associações ou cooperativas de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis e Comissão decidiu acordar uma nova data com o Secretário de Desenvolvimento económico para comparecer à Câmara objetivando prestar esclarecimentos sobre a matéria, A Comissão manifestou-se favoravelmente aos Projetos 1.490, 1.493, 1495 e às Emendas 01 e 02 emitindo os respectivos pareceres. Os pareceres aos Projetos 1.477 e 1.482 serão emitidos posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 25 minutos, foram encerrados Os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes, 2/2 Z 3 Da, =D pr JAM. Câmara Municipal de João Monlevade méno acanviiãa Câmara forte, cidade forte! ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Em 26 de agosto de 2024, às 10 horas é 05 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Bruno Nepomuceno Braga — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.477/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a reestruturação do Conselho de Desenvolvimento Econômico de João Monlevade — CODEMON e dá outras providências (Relator: Belmar); 1.482/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Distrito Industrial do Município de João Monlevade, estabelece incentivos à instalação de indústrias e comércios, e dá outras providências (Relator: Tonhão). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. A Comissão decidiu pela realização de diligência para que seja envidado ofício ao Executivo para que o Secretário de Desenvolvimento Econômico compareça á Câmara, em data a ser agendada, objetivando prestar esclarecimentos acerca das matérias e os respectivos pareceres serão emitidos posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 25 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. Câmara Municipal de for 35 E João Monlevade E Brno seara Câmara forte, cidade forte! ÀS E Ofício nº 37/2024/PC Em 02 de setembro de 2024. Exmo. Sr. Prefeito, Com nossos cordiais cumprimentos, informamos que a Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços reuniu-se para deliberar acerca dos Projetos de Lei de iniciativa de V. Exa., nºs 1.477/2024, que Dispõe sobre a reestruturação do Conselho de Desenvolvimento Econômico de João Monlevade — CODEMON e dá outras providências; e 1.482/2024, que Dispõe sobre o Distrito Industrial do Município de João Monlevade, estabelece incentivos à instalação de indústrias e comércios, e dá outras providências, percebendo-se a necessidade de alguns esclarecimentos. Com votos de estima e consideração, agradecemos a atenção dispensada. Atenciosamente, fi— p= E J N o Antônio Marcelino Presidente da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços COM MO Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade N >3 À | 4 Perdi, Câmara Municipal de fe ah À João Monlevade q 5 | euro misrasa Câmara forte, cidade fortel % ) “e / Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.477/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a reestruturação do Conselho de Desenvolvimento Econômico de João Monlevade — CODEMON e dá outras providências. PARECER: O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes, manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhando pelos demais membros da Comissão. CONCLUSÃO: A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Papo: Sala de Sessões da Câmara, em 21 de outubro de 2024. DR AE runô Nepomuceno Braga — Vice-Présidente Silva Diniz“ Membro / Relator Belmar Lacerda À Câmara Municipal de João Monlevade sã Es Pia mto asmantas Câmara forte, cidade forte! “Sos, ade ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Em 21 de outubro de 2024, às 10 horas e 30 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente e Bruno Nepomuceno Braga — Vice-Presidente, Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro e Thiago Araújo Moreira Bicalho — Suplente, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.477/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a reestruturação do Conselho de Desenvolvimento Econômico de João Monlevade - CODEMON e dá outras providências (Relator: Belmar); 1.482/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Distrito Industrial do Município de João Monlevade, estabelece incentivos à instalação de indústrias e comércios, e dá outras providências (Relator: Tonhão); e da Emenda 01, apresentada pelos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz e Revetrie Silva Teixeira, membros da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente, ao Projeto de Lei nº 1.494/2024, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Dispõe sobre o tombamento como patrimônio histórico, paisagístico, cultural e ambiental do Municipio de João Monlevade, da árvore Imbiruçu, situada na rua Campinas, em frente ao nº 272, bairro José Elói, e dá outras providências (Relator: Bruno). Atendendo ao Ofício 37, participou da reunião o Secretário de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos, Thiago Henrique dos Santos, prestando esclarecimentos acerca dos Projetos 1 477 e 1.482. Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. A Comissão emitiu parecer favorável à Emenda 01 ao Projeto 1.494. Após, os vereadores apresentaram suas considerações acerca dos demais projetos. Sobre o Projeto 1.477, o relator questionou a constituição do Conselho, sendo informado que seguiu o princípio da paridade. Thiago explicou como será a atuação do Conselho que terá também função deliberativa conforme demanda apresentada; e falou dos demais procedimentos após a aprovação do Projeto, como criação do fundo, composição do comitê e outras iniciativas. A Comissão emitiu parecer favorável ao Projeto 1.477 com apresentação de emenda ao art. 4º. Sobre o Projeto 1.482, Thiago informou sobre a atual situação do Distrito e dos que estão instalados lá e as providências para regularização, e se comprometeu a enviar um relatório do que foi e está sendo feito. Durante as discussões O representante do Executivo respondeu aos questionamentos dos membros presentes. Finalizando, o vereador Belmar solicitou também o Decreto e a que se refere as taxas mencionadas no Projeto. O parecer ao Projeto 1.482 será emitido posteriormente e será analisada a possibilidade de apresentação de emenda à matéria. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 50 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi a e assinada pelos presentes. A x Câmara Municipal de És % =) João Monlevade o 2) eres aurarsads Câmara forte, cidade forte! Na, '“ / EMENDA Nº 02 AO PROJETO DE LEI Nº 1.477/2024. Senhor Presidente, A Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços apresenta a seguinte Emenda ao Projeto de Lei 1.477/2024, que Dispõe sobre a reestruturação do Conselho de Desenvolvimento Econômico de João Monlevade — CODEMON e dá outras providências. |- O inciso Il, do art. 4º do Projeto de Lei nº 4.477/2024 passa a vigorar com à seguinte redação: “Art. 4º || - Pela Sociedade Civil: a) 06 (seis) representantes e 06 (seis) suplentes da sociedade civil organizada, desde que não ultrapassados os limites definidos nesta Lei.” Sala das Sessões da Câmara, em 21 de outubro de 2024. G é Antônio Marcelino — Presidente E Bruno vis Braga (ce-Presidente Belmar Lacerda(Silva Diniz — Membro TO ser: PA | ERR ADO ovaQ dis é Ce | Fernando Li Premio pit mares presidente ndcinnas mai Em de mg Soa =lasO osaudeGjosomanier +. marquinhod s E] õ E EE E eda: brunecade: izEnotmailo br beimarsini 3 ema omonerad Emenda nº 2 m co Câmara Municipal de João Monlevade mtoo ptosancas Câmara forte, cidade forte! Comissão de Legislação e Justiça e Redação MATÉRIA: Emenda 02 apresentada pela Comissão de Administração Pública ao Projeto de Lei nº 1.477/2024, de iniciativa do Executivo, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho de Desenvolvimento Econômico de João Monlevade - CODEMON e dá outras providências. PARECER: O Relator, após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente Emenda, sendo acompanhado pelos demais vereadores. Sala de Sessões da Câmara, em 22 de novembro de 2024. a Ma — Membro / Relator E | Lista de votação 06/11/2024 14:23:21 164º Sessão Ordinária PL Nº 1.477/2024 - 1º TURNO Turno: 1º Tumo Início: 06/11/2024 14:22 Modo: Nominal Término: 06/11/2024 14:23 Iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a reestruturação do Conselho de Desenvolvimento Econômico de João Monlevade — CODEMON e dá outras providências. Parlamentar Voto mea Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim “E 14:22:40 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:22:34 DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim Lg 14:22:37 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim y 14:22:38 LELES PONTES (REP) Sim Né 14:22:42 MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim E 14:22:41 RAEL ALVES POVÃO (MDB) Sim 14:22:36 REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:22:39 TIAGO TITÓ (MDB) Sim 14:22:47 7 4ÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 14:22:44 VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 14:22:36 Totais: Sim: 11 Não:0 Resultado: Aprovada Ed (FEMynd do Linhares Pereira ai À ra - O as Presidente | ) doi À leia Va Presidente Secretario Página 1 de1 “A Câmara Municipal de “43 João Monlevade vino sorxatas Câmara forte, cidade forte! bj ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO * FORA / Em 22 de novembro de 2024, às 09 horas e 15 minutos, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice- Presidente e Gustavo José Dias Maciel — Membro, para deliberarem acerca das seguintes matérias: Emenda 02 apresentada pela Comissão de Administração Pública Infraestrutura e Serviços ao Projeto de Lei nº 1.477/2024, de iniciativa do Executivo, ao Projeto de Lei nº 1.477/2024, de iniciativa do Executivo, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho de Desenvolvimento Econômico de João Monlevade e dá outras providências, (Relator: Gustavo Maciel); Projeto de Lei nº 1.510/2024, de iniciativa do vereador Rael Alves Gomes, que Denomina de “José Benedito de Souza” a atual passarela Campo Alegre, localizada no bairro Cachoeirinha, (Relator: Lieberth);- Projeto de Lei nº 1.511/2024, de iniciativa do Executivo, que Institui no município de João Monlevade-MG a Política Municipal de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio e Automutilação, e dá outras providências, (Relator: Gustavo Maciel); 1.512/2024, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Institui o Programa “Adote um Pet” no município de João Monlevade e dá outras providências. (Relator: Revetrie); 1.514/2024, de iniciativa do Executivo, que Revoga a Lei 1.645, de 01 de novembro de 2005, que autoriza a doação de bem imóvel ao Estado de Minas Gerais através da SEPLAG — Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, (Relator: Lieberth); 1.515/2024, de iniciativa do vereador Lieberth Oliveira Silva, que denomina de “Luzia Josina de Faria”, a atual rua existente no bairro Loanda, com entrada pela avenida Armando Fajardo. (Relator: Gustavo Maciel). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Após, os relatores manifestaram-se pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade da Emenda e dos projetos 1.511/2024, 1.512/2024 e 1.515/2024 sendo acompanhados pelos demais membros. Quanto ao Projeto de Lei 1.510/2024, no croqui não consta na fl, 13 a passarela Campo Alegre, o vereador Lieberth, relator do Projeto, solicitou diligência para eventuais correções junto ao Setor de Projeto. Acerca do Projeto 1.514/2024, o vereador Lieberth, relator do Projeto, manifestou favoravelmente. Por sua vez, contudo o vereador Gustavo Maciel solicitou diligência, para melhor informação do Projeto, no sentido de que a Prefeitura apresente a certidão de inteiro teor atualizado do imóvel, objeto da proposição, no que foi acompanhado pelo vereador Revetrie. O vereador Gustavo Maciel, ainda pediu que constasse a Audiência Pública sobre o IFMG que será realizada no dia 28 de novembro e que tem pertinência para deliberação do Projeto. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 36 minutos foram encerrados os trabalhos, EA Via, a ata foi lavrad: e assinada pelos presentes. Ra: Til ul /. ds Câmara Municipal de João Monlevade 4 a a x ué separa Câmara forte, cidade forte! «Bru or od Comissão de Direitos Humanos, Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico. MATÉRIA: Emenda 01 apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1.477/2024, de iniciativa do Executivo, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho de Desenvolvimento Econômico de João Monlevade e dá outras providências. PARECER: O relator, após análise e discussão da matéria com os vereadores manifestou-se FAVORÁVEL ao Projeto sendo acompanhado pelo vereador Geraldo Antônio Marcelino. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade dos presentes, emitiu parecer favorável, Sala de Sessões da Câmara, em 25 de novembro de 2024. ie Câmara Municipal de sy João Monlevade E a méma sormouna Câmara forte, cidade forte! x Ya q topo tA ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO CONSUMIDOR, DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECOCONÔMICO Em 25 de novembro de 2024, às 9 horas e 30 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico, vereadores: Gustavo Henrique Prandini de Assis — Presidente e Geraldo Antônio Marcelino — Vice-Presidente, para deliberarem acerca das seguintes matérias: Emenda 01 e 02 apresentada pelas Comissões de Legislação e Justiça e Redação e Administração Pública ao Projeto de Lei nº 1.477/2024, de iniciativa do Executivo, ao Projeto de Lei nº 1.477/2024, de iniciativa do Executivo, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho de Desenvolvimento Econômico de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Gustavo Prandini) e ao Projeto de Lei nº 1.51 1/2024, de iniciativa do Executivo, que Institui no município de João Monlevade-MG a Política Municipal de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio e Automutilação, e dá outras providências. (Relator: Tonhão). O vereador Percival Geraldo Marciano Machado justificou sua ausência, a trinta minutos do inicio da reunião. Iniciados os trabalhos os presentes passaram à discussão da matéria. O vereador Gustavo Prandini, relator do Projeto 1.477/2024 solicitou o envio de oficio ao Secretário de Desenvolvimento Econômico para que se manifeste acerca da Emenda 02 apresentada pela Comissão de Administração Pública, Infraestrutua e Serviços e a Emenda 01 manifestou-se favorável sendo acompanhada pelo vereador Tonhão. O Relator manifestou-se favoravelmente ao Projeto 1.511/2024 sendo acompanhado em seu posicionamento pelo vereador Gustavo Prandini e, em seguida, foi emitido o parecer da Comissão. Nada mais havendo a tratar, às 9 horas e 56 minutos, foram encerrados os trabalhos, & para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pe los presentes. i Câmara Municipal de ' João Monlevade | CO pia | Bino asanoaas Câmara forte, cidade forte! = Ofício nº 46/2024/PC Em 25 de novembro de 2024. Prezado Senhor, Informo que a Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimentos Econômico reuniu-se, para deliberar acerca da Emenda 02 apresentada pela Comissão de Administração Pública ao Projeto de Lei nº 1.477/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a reestruturação do Conselho de Desenvolvimento Econômico de João Monlevade - CODEMON e dá outras providências. Desta forma, encaminho cópia da Emenda para conhecimento e solicito que se manifeste acerca da proposta apresentada. Com votos de estima e consideração, Atenciosamente, a Presidente da Comissão de Djfeitos Humanos e do Consumidor Thiago Henrique dos Santos Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos Prefeitura Municipal de João Monlevade Câmara Municipal de João Monlevade o) 2a «4 dtnao cornos Câmara forte, cidade forte! metro Pa Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços MATÉRIA: Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1.477/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a reestruturação do Conselho de Desenvolvimento Econômico de João Monlevade — CODEMON e dá outras providências. PARECER: O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes, manifestou-se favorável à Emenda sendo acompanhando pelos demais membros da Comissão. CONCLUSÃO: A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL à Emenda 01. Sala de Sessões da Câmara, em 25 de novembro de 2024. Ber ÉL. Bruno Nepomui 15) 208 Belmar Lacerda Si Z — Membro / Relator N Câmara Municipal de $ 1 2 João Monlevade j Deo muiacatas Câmara forte, cidade forte! 4 2a EINE d ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Em 25 novembro de 2024, às 10 horas e 50 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Bruno Nepomuceno Braga — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro, para deliberarem acerca do Projeto de Lei nº 1.512/2024, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Institui o Programa “Adote um Pet” no município de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Tonhão); e da Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1.477/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a reestruturação do Conselho de Desenvolvimento Econômico de João Monlevade - CODEMON e dá outras providências (Relator: Belmar). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Os relatores manifestaram-se favoravelmente ao Projeto 1.512 e à Emenda 01, sendo acompanhados pelos demais membros da Comissão. Em seguida, foram emitidos os respectivos pareceres da Comissão. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 20 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada PREFEITURA DE JOÃO MONLEVADE Ofício nº 009/2024/SDEIPE CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Ao Senhor Gustavo Henrique Prandini de Assis Presidente da Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor Câmara Municipal de João Monlevade E etaria Assunto: Manifestação sobre emenda ao Projeto de Lei de Reestruturação do Conselho de Desenvolvimento Econômico Prezado. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos de João Monlevade, no exercicio de suas atribuições legais, vem por meio deste manifestar sua posição favorável à emenda apresentada ao Projeto de Lei que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de João Monlevade - CODEMON. Após análise detalhada da referida emenda, entendemos que as alterações propostas são coerentes com os princípios que norteiam o desenvolvimento econômico sustentável e democrático do município, além de alinharem-se com os objetivos estratégicos desta Secretaria. Acreditamos que as mudanças sugeridas aprimoram o texto original, reforçando a eficácia, a transparência e a representatividade do Conselho, elementos fundamentais para consolidar as diretrizes de desenvolvimento econômico e inovação de João Monlevade. Dessa forma, reiteramos nosso apoio integral à aprovação da emenda, estando à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais ou contribuições que se façam necessárias. Com os melhores cumprimentos, , Secretário de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos Prefeitura Municipal de João Monlevade dO PREFEITURA MUNICIPAL n pe JOÃO MONLEVADE e Administração 2021-2024 Ps aM ug A OFÍCIO Nº129/2024/ASSESSORIA DE GOVERNO hs E, João Monlevade, 02 de dezembro de 2024. Exmo. Sr. GUSTAVO HENRIQUE PRANDINI DE ASSIS DD. Presidente da Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico da Câmara Municipal de João Monlevade Assunto: Encaminhamento/faz Senhor Presidente Em cordial visita de cumprimentos, vimos responder ao ofício nº 46/2024/PC, de autoria da presidência da Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico, que aborda questão relativa ao projeto de Lei Nº 1477/2024, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho de Desenvolvimento Econômico de João Monlevade - CODEMON e dá outras providências. Para tanto, encaminhamos, em anexo, a resposta elaborada pelo Sr. Thiago Henrique dos Santos, Secretário de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos. Colocamo-nos ao dispor para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Despedimo-nos com votos de elevada estima e distinta consideração a esta Egrégia Casa. Atenciosamente, Cristiano Vascon Assessor de Governo Assessoria de Governo — Prefeitura Municipal de João Monlevade - Administração 2021/2024 Telefones: 3859-2500 — Ramais: 2506 — 2534 - assessoriadegovernoO) pmjm.mg.gov.br R Câmara Municipal de João Monlevade vino soteoros Câmara forte, cidade forte! Comissão de Direitos Humanos, Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico. MATÉRIA: Emenda 02, apresentada pela Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços ao Projeto de Lei nº 1.477/2024, de iniciativa do Executivo, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho de Desenvolvimento Econômico - CODEMON de João Monlevade e dá outras providências. PARECER: O relator, após análise e discussão da matéria com os vereadores manifestou-se favorável à Emenda sendo acompanhado pelo vereador Gustavo Maciel. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade dos presentes, emitiu parecer FAVORÁVEL à Emenda 02. Sala de Sessões da Câmara, em 02 de dezembro de 2024, Gustavo Hen ndini de Assis — Presidente/ Relator | cus, Ma — Vice-Presidente (S) im, Câmara Municipal de Ea h3 = João Monlevade a a tao mesma Câmara forte, cidade forte! RA 18 TT dá ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO CONSUMIDOR, DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECOCONÔMICO Em 02 de dezembro de 2024, às 10 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico, vereadores: Gustavo Henrique Prandini de Assis — Presidente e Gustavo José Dias Maciel — Suplente, para deliberarem acerca da Emenda 02 apresentada pela Comissão de Administração Pública, Infraestrutura é Serviços ao Projeto de Lei nº 1.477/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a reestruturação do Conselho de Desenvolvimento Econômico de João Monlevade — CODEMON e dá outras providências (Relator: Gustavo Prandini). O vereador Percival Geraldo Marciano Machado não compareceu. Iniciados os trabalhos os presentes passaram à discussão da matéria. O vereador Gustavo Prandini, Relator, manifestou-se favoravelmente à Emenda 02, sendo acompanhado em seu posicionamento pelo vereador Gustavo Maciel e, em seguida, foi emitido o parecer da Comissão. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 12 minutos, foram = VI | e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. t 4 Atas te Gm dlsis Ra Lista de votação 04/12/2024 14:39:13 E] 168º Sessão Ordinária EMENDA 01 PL Nº 1.477/2024 - 2º TURNO Turno: 2º Tumo Início: 04/12/2024 14:26 Modo: Nominal Término: 04/12/2024 14:39 EMENDA 01 APRESENTADA PELA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO Parlamentar Voto spreaesã Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim cs Mom 14:38:38 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim ho “N 14:38:35 DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim a) 14:38:33 GUSTAVO MACIEL (REP) Sim vi G SJ 143828 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim Ce AR 1438:44 LELES PONTES (REP) Sim Ar 14:38:31 MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 14:38:30 PASTOR LIEBERTH (PODE) Sim 14:38:30 RAEL ALVES POVÃO (MDB) Sim 14:38:32 PETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:38:28 TtuAGO TITO (MDB) Sim 14:38:40 TONHÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 14:38:31 VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 14:38:26 Totais: Sim: 13 Não:0 Resultado: Aprovada lo Linhares Pereira Presidente Página 1 de1 : Lista de votação 04/12/2024 14:40:14 168º Sessão Ordinária EMENDA 02 PL Nº 1.477/2024 - 2º TURNO Turno: 2º Tumo Início: 04/12/2024 14:39 Modo: Nominal Término: 04/12/2024 14:40 EMENDA 02 APRESENTADA PELA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Parlamentar Voto “SS Mim Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim 4 h =" 14:39:47 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim j —+ 14:39:36 DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim ' 5) 14:39:39 GUSTAVO MACIEL (REP) Sim EM “SJ 14:39:36 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim Pro” qu:a9:33 LELES PONTES (REP) Sim 14:39:35 MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim P 14:39:38 PASTOR LIEBERTH (PODE) Sim 14:39:43 PTL ALVES POVÃO (MDB) Sim 14:39:37 Re VETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:39:36 THIAGO TITÓ (MDB) Sim 14:39:40 TONHÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 14:39:36 VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 14:39:35 Totais: Sim: 13 Não:0 Resultado: Aprovada E Ped sec A q a [a do Linhares Pereira Presidente md ee Página 1 de1 poi ' Lista de votação 04/12/2024 14:41:14 168º Sessão Ordinária PL Nº 1.477/2024 - 2º TURNO Turno: 2º Turno Início: 04/12/2024 14:40 Modo: Nominal Término: 04/12/2024 14:41 Iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a reestruturação do Conselho de Desenvolvimento Econômico de João Monlevade —- CODEMON e dá outras providências. Parlamentar Voto o Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim AR E UA 14:40:37 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 5 64 “MN 14:40:38 DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim E 3 14:40:38 GUSTAVO MACIEL (REP) Sim y 4 ; é / 14:40:32 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim DA RR, 14:40:40 LELES PONTES (REP) Sim E 14:40:34 MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 14:40:33 PASTOR LIEBERTH (PODE) Sim 14:40:39 RL ALVES POVÃO (MDB) Sim 14:40:37 Rt JETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:40:40 THIAGO TITÓ (MDB) Sim 14:40:42 TONHÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 14:40:36 VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 14:40:32 Totais: Sim: 13 Não:0 Resultado: Aprovada / . . EE EP = —4 | EseBndo Linhares Pereira Ls 1 Presidente Página 1 de1 Câmara Municipal de - 8. João Monlevade ON s sto pontos Câmara forte, cidade forte! á b 5 Y a [= bed o. E iá eu PARECER DE REDAÇÃO FINAL Senhor Presidente, O Projeto de Lei nº 1.477/2024, de iniciativa do Executivo, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, & 1º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE LEI Nº 1.477/2024 Dispõe sobre a Reestruturação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de João Monlevade — CODEMON e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: TÍTULO | CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE JOÃO MONLEVADE — CODEMON CAPÍTULO | CRIAÇÃO E COMPETÊNCIA Art. 1º Fica restruturado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de João Monlevade - CODEMON, que passará a ser regido pelas normas estabelecidas nesta Lei. Parágrafo único. O CODEMON é órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo, normativo, de assessoramento, aconselhamento e integração com o Poder Executivo Municipal, com a finalidade de propor diretrizes e ações, além de oferecer subsídios para a formulação da Política Municipal de Desenvolvimento Econômico, bem como apoiar a execução, acompanhamento, avaliação e revisão dos planos, programas e projetos relativos à política de desenvolvimento econômico. Art. 2º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de João Monlevade - CODEMON, assume a função de organismo de representação do poder público e da sociedade civil na gestão das políticas de desenvolvimento do Município de João Monlevade. Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de João Monlevade - CODEMON: | - Elaborar o seu regimento interno, que será encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal para aprovação; Il - Buscar intercâmbio e integração permanente com os órgãos municipais, estaduais e federais, além de organismos e organizações internacionais e Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | wu m joaomonlevade.mg. leg. br Câmara Municipal de | E bb João Monlevade memo urvanãa Câmara forte, cidade forte! instituições financeiras, visando propor, apoiar, acompanhar, avaliar, auxiliar na execução da política municipal de desenvolvimento econômico; Il - Auxiliar na identificação e divulgação das potencialidades econômicas do município, bem como propor, apoiar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das diretrizes para atração de investimentos; IV - Contribuir para a formulação do plano municipal de desenvolvimento econômico de João Monlevade; V - Apoiar, participar e/ou promover campanhas municipais, conferências, debates, seminários e outras atividades que objetivem o desenvolvimento econômico do município de João Monlevade; VI - Instituir, quando necessário, câmaras técnicas temporárias ou permanentes, para discussões, análises, avaliações, proposições e/ou revisões de matérias específicas, além de realizações de estudos e pareceres técnicos, objetivando subsidiar suas decisões, podendo o CODEMON propor normas e regulamentos para melhor funcionamento e definição de competências e composição das câmaras técnicas; VII - Acompanhar as políticas regionais de desenvolvimento econômico; VIIl - Acompanhar, avaliar e revisar os planos, programas e projetos de desenvolvimento econômico; IX - Receber e analisar os requerimentos dos empreendimentos econômicos interessados nos incentivos econômicos e estímulos fiscais estabelecidos pelos instrumentos normativos do município de João Monlevade, requerimentos estes que deverão ser instruídos com o competente projeto e devidamente protocolados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, de acordo com os pressupostos mínimos fixados nesta Lei; X - Sistematizar a apresentação de informações prestadas pelos pretendentes dos programas municipais de desenvolvimento econômico; XI - Analisar os casos de revisão, suspensão ou revogação dos incentivos concedidos pelos programas municipais de desenvolvimento econômico, na forma das disposições previstas nesta Lei e nos regulamentos próprios referentes aos benefícios específicos; XII - Deliberar sobre matérias de competência de desenvolvimento econômico encaminhadas pelo Executivo; XIII - Constituir arena de indenização e interlocução com a sociedade civil com prioridade. CAPÍTULO ll COMPOSIÇÃO Art. 4º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de João Monlevade - CODEMON tem composição lastreada no critério de representação tripartite em relação à proporcionalidade entre os membros do poder público, dos membros da sociedade civil e dos setores produtivos, e terá a seguinte composição: | - Pelo Poder Público Municipal: Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 3138523524 | www, joaomonlevade.mg:leg.br 1 Câmara Municipal de ? h7 a João Monlevade nos Câmara forte, cidade forte! k dp q a) Um representante e um suplente da Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico Inovação e Projetos Estratégicos; b) Um representante e um suplente da Secretaria Municipal de Fazenda: c) Um representante e um suplente da Procuradoria Jurídica; d) Um representante e um suplente da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; e) Um representante e um suplente da Fundação Casa de Cultura; f) Um representante e um suplente da Fundação Parque Areão e Áreas Verdes. Il - Pela Sociedade Civil: a) 06 (seis) representantes e 06 (seis) suplentes da sociedade civil organizada, desde que não ultrapassados os limites definidos nesta Lei. HI - Pelo Setor Produtivo: a) Um representante e um suplente do setor de Comércio; b) Um representante e um suplente do setor de Indústria; c) Um representante e um suplente do setor de Serviços; d) Um representante e um suplente do setor de Educação; e) Um representante e um suplente do setor de Turismo; f) Um representante e um suplente do Comitê Permanente de Desenvolvimento - CP10. $ 1º O representante suplente substituirá o titular no caso de impedimento ou qualquer ausência. 8 2º É vedado a uma mesma pessoa representar mais de um ente do CODEMON. Art. 5º O mandato dos representantes de que trata o art. 4, | le ll, do CODEMON é de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. Art. 6º A atuação no âmbito do CODEMON não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público. Parágrafo único. Os representantes pertencentes ao Poder Público Municipal não receberão quaisquer vantagens salariais em função de sua participação no CODEMON. . CAPÍTULO ll ELEIÇÃO, SELEÇÃO E ESCOLHA DOS REPRESENTANTES Art. 7º Os representantes, titulares e suplentes, dos membros de que trata o art, 4º, |, alíneas “a” até “f, serão indicados e designados diretamente pelo Prefeito Municipal. Art. 8º A escolha dos representantes, titulares e suplentes, dos membros de que trata o art. 4º, inciso II, alínea "a", para o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de João Monlevade - CODEMON, será realizada por meio de processo público e transparente, com base em critérios objetivos e impessoais, e formalmente indicados pela respectiva entidade e designados pelo Prefeito. 81º Os critérios para a seleção dos membros da sociedade civil incluem: Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | ww jodomonlevade.mgleg.br Câmara Municipal de EM um 8 João Monlevade A 5 É À Pein bebo nino mn Câmara forte, cidade forte! =) / Ç | - Experiência comprovada na área de desenvolvimento econômico e social: DANA dá Il - Representatividade de diferentes setores da comunidade, incluindo entidades de classe, organizações sociais e associações de moradores; Hll - Demonstração de compromisso com o desenvolvimento econômico sustentável de João Monlevade; IV - Outros critérios que os membros do CODEMON considerarem necessários e que estejam correlacionados à atuação do conselho. S$ 2º A seleção dos representantes será feita por uma comissão composta por membros do Poder Público Municipal e da sociedade civil, com total transparência e publicação dos critérios utilizados na avaliação das candidaturas. Art. 9º Os representantes, titulares e suplentes, dos membros de que trata o art. 4º, HI, alíneas “a” até “f, serão eleitos separadamente no âmbito de cada setor, na forma definida por esta Lei e pelo Regimento Interno do CODEMON. $ 1º O Presidente do CODEMON publicará, no órgão oficial do Município de João Monlevade, no prazo não inferior a 80 (sessenta) dias antes do término do mandato dos representantes descritos no caput deste artigo, o Edital para cadastramento das entidades e/ou organizações interessadas em participar da eleição dos representantes. 8 2º O edital para cadastramento das entidades e/ou organizações interessadas em participar da eleição dos representantes deverá, dentre outras atribuições, informar o prazo para cadastramento, que não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação. $ 3º Findo o prazo para cadastramento, o Presidente do CODEMON analisará e julgará os pedidos, observando estritamente a Lei, o Regimento Interno e o respectivo Edital, devendo publicar o resultado do procedimento no órgão oficial do município. 8 4º Caberá ao Presidente do CODEMON conduzir o processo de eleição dos representantes dos membros de que trata o art. 4º, Ile Ill, alíneas “a” até “f, devendo ser publicado, no órgão oficial do município, Edital de Eleição, que deverá manifestar o interesse no mínimo de 10 (dez) dias entre o prazo inicial de registro de candidaturas e a data do pleito. 8 5º A eleição dos representantes elencados no art. 4º, inciso Il se dará por votação secreta, sendo declaradas eleitas as entidades e/ou organizações mais votadas em cada segmento, cabendo a cada entidade e/ou organização vencedora indicar, na forma prevista pelo art. 10 da presente Lei, os respectivos representantes, a fim de que os mesmos sejam designados pelo Prefeito Municipal, $ 6º Na primeira constituição do CODEMON, as vagas destinadas aos membros de que trata o art. 4º, serão ocupadas por indicação e nomeação direta do Chefe do Poder Executivo Municipal, por Decreto, respeitando-se a representatividade dos órgãos e/ou setores previstos nos respectivos incisos e alíneas do art. 4º. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 3138523524 | wu jogomontevade.mg.leg. br Câmara Municipal de SM João Monlevade 69 5) sro maveagad Câmara forte, cidade forte! CAPÍTULO Iv ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO Art. 10. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de João Monlevade - CODEMON tem a seguinte estrutura: | - Plenário; Il - Câmaras Técnicas; HI - Presidência; IV - Secretaria Executiva Parágrafo único. A mesa diretora será eleita na primeira reunião do CODEMON, após nomeação do Prefeito, composta pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário Executivo. SEÇÃO | PLENÁRIO Art. 11. O Plenário é o órgão superior do CODEMON, sendo constituído por 15 (quinze) membros. Art. 12. O Plenário se reunirá com a presença mínima de 1/3 (um terço) dos Conselheiros. Parágrafo único. O Plenário somente deliberará com a presença minima de 2/3 (dois terços) dos Conselheiros e por maioria simples, exceto para criação e alteração de seu Regimento Interno e votação de matérias consideradas relevantes, quando será exigido quórum de maioria absoluta. Art. 13. Ao Plenário, além das competências previstas no art. 3º, compete: | - Analisar e opinar sobre projetos de desenvolvimento econômico do Município, apreciados ou não previamente pelas Câmaras Técnicas; HI - Instituir, destituir e compor as Câmaras Técnicas; ll — Analisar e opinar sobre documentos, relatórios e pareceres emitidos pelas Câmaras Técnicas; IV - Aprovar a ata da reunião anterior; V- Elaborar, aprovar e modificar o Regimento Interno; VI - Apreciar e votar as matérias submetidas a exame; VII - Indicar assessoramento técnico profissional às Câmaras Técnicas para tratar de assuntos especificos: VIII - Propor outras providências necessárias ao bom desempenho das atribuições do conselho; e IX - Analisar, opinar, decidir e expedir instruções complementares, necessárias à aplicação desta Lei, e zelar por seu cumprimento e observância. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www jogomonlevade.mg.leg.br Câmara Municipal de a Ml João Monlevade fe Btwo sena Câmara forte, cidade forte! p: SEÇÃO II ind DAS CÂMARAS TÉCNICAS Art. 14. a po PD, A Sperid temporário ou permanente poderão ser tit o P| o do ( N, devendo as mesmas realizar disc bg avaliações, Proposições e/ou revisões de matérias específicas a estudos e pareceres técnicos, objetivando subsidiar a atuação do Plenário. Parágrafo único. As Câmaras Técnicas se reunirão de acordo com a necessidade dos assuntos demandados pelo CODEMON icitaçã ou por solici i como dos assuntos por ele levantados. dn a Art. 15. Cada Câmara Técnica, quando instituída, será composta por, no minimo dois membros do Poder Público e dois membros da Sociedade Civil e do Setor Produtivo, relacionados, de preferência, com sua área de competência. Parágrafo único. Os membros de cada Câmara Técnica elegerão seu Coordenador. Art. 16. A Câmara Técnica terá até 30 (trinta) dias de prazo para emitir parecer sobre as matérias encaminhadas à sua apreciação. 8 1º O Coordenador distribuirá a matéria a um relator para emitir parecer, cuja aprovação dependerá da maioria simples dos membros das Câmaras Técnicas. 8 2º O parecer conterá o resumo sintético da matéria encaminhada e o voto do relator. S$ 3º Decorrido o prazo concedido, o parecer deverá ser remetido à Secretaria Executiva, que o incluirá na pauta da reunião ordinária subsequente, sendo o seu conteúdo considerado sigiloso até a apreciação pelo Plenário do CODEMON. $ 4º A não apreciação da matéria pela Câmara Técnica no prazo estipulado implicará em devolução compulsória do processo à Secretaria Executiva, que o incluirá na pauta da próxima reunião ordinária ou extraordinária, nos termos do Regimento Interno. 85º O parecer da Câmara Técnica será levado à apreciação do Plenário, que se manifestará sobre ele pela aprovação, pela rejeição ou pela retirada de pauta, sendo que, nesse último caso, para revisão da matéria. SEÇÃO III DA PRESIDÊNCIA E DA VICE-PRESIDÊNCIA Art. 17. O CODEMON será presidido por membros do Poder Público Municipal, conforme Art. 4º, |, alineas “a” até “f”. Art. 18. O Vice-Presidente do CODEMON será eleito entre seus representantes em sua primeira reunião ordinária. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | wwwjoaomontevade mg.leg.br $ A Câmara Municipal de E MIN João Monlevade Ga tetivo aeusricas Câmara forte, cidade forte! 2 <M ef Art. 19. Compete ao Presidente do CODEMON, dentre outras atribuições: | - Convocar e presidir reuniões deliberativas ordinárias e extraordinárias, orientar os debates e tomar os votos; H - Emitir voto de qualidade nos casos de empate; HI - Dirigir os trabalhos, buscar consensos e encaminhar votações, quando julgar necessário, das matérias submetidas à apreciação do CODEMON: IV - Conceder vista, aos Conselheiros, das matérias em pauta; V - Autorizar adiamentos das reuniões deliberativas ordinárias e extraordinárias; VI - Designar relatores e comissões; VII - Decidir, ad referendum do Plenário, utilizando-se de consulta prévia aos VIII - Convidar para as reuniões do CODEMON representantes de instituições públicas e privadas, e especialistas e técnicos, para tratar de assuntos de interesse das respectivas áreas: IX - Decidir sobre questões de ordem; X - Fixar prazos para conclusão de relatórios e vigência de comissões especiais; XI - Suspender discussões para esclarecimentos ou convocação de terceiros; XII - Representar o CODEMON em suas relações externas, em juízo ou fora dele; XIII - Designar conselheiros e representantes para atos específicos; XIV - Baixar atos decorrentes das proposições advindas do CODEMON: XV - Despachar expedientes; e XVI - Cumprir e fazer cumprir a presente Lei e o Regimento Interno. SEÇÃO Iv DA SECRETARIA EXECUTIVA Art. 20. A Secretaria Executiva é o órgão de suporte administrativo do CODEMON. Art. 21. A Secretaria Executiva poderá ser exercida por membros do Poder Público Municipal, conforme Art. 4º, |, alíneas “a” até “P' Art. 22. São atribuições do Secretário Executivo: | - Secretariar as reuniões e lavrar as respectivas atas, bem como promover as medidas necessárias ao cumprimento das decisões do CODEMON S Il - Apoiar técnica e administrativamente as reuniões e demais atividades do CODEMON; Ill - Cuidar do recebimento e expedição de correspondências: Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG - Cep: 35930-672 313852 3524 vuw joaomontevade.mg.leg.br 5 Câmara Municipal de João Monlevade Eciieda cha treco Moo Jurmrmmsa Câmara forte, cidade forte! IV - Manter sistema organizado de protocolo e arquivamento de documentos relacionados ao Conselho; V- Assessorar o Presidente do CODEMON na fixação de diretrizes administrativas € nos assuntos de sua competência; VI - Praticar atos de administração necessários às atividades de apoio operacional e técnico do CODEMON:; VII - Manter o controle dos processos e resoluções do CODEMON: VIII - Preparar atos a serem baixados pelo presidente; IX - Receber, conferir, registrar e enviar os processos e documentos distribuídos pela Presidência aos Conselheiros: X- Informar sobre a tramitação de processos; XI - Exercer outras atribuições administrativas que lhe forem conferidas pelo Presidente; XII - Expedir convocação aos titulares e suplentes para comparecimento às reuniões do CODEMON, com dez dias de antecedência; XIII - Dar encaminhamento às proposições do CODEMON: XIV - Definir a pauta dos assuntos em reunião; XV - Determinar, quando for o caso, o reexame de assuntos retirados de pauta; XVI - Elaborar, com o apoio dos Conselheiros, relatório anual das atividades do CODEMON. SEÇÃO V DO FUNCIONAMENTO Art. 23. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de João Monlevade — CODEMON reunir-se-á nos moldes definidos pelo Regimento Interno, ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando necessário, a requerimento de 1/3 (um terço) dos Conselheiros titulares ou por convocação do Presidente. 8 1º O CODEMON deverá publicar, previamente no órgão oficial do Município, a pauta das reuniões. $ 2º As reuniões do CODEMON são públicas e seus atos amplamente divulgados. Art. 24. Caberá ao Plenário do CODEMON, observadas as diretrizes e os limites desta Lei, dispor sobre a estrutura e funcionamento do Conselho, mediante Regimento Interno. Art. 25. Haverá desligamento do Conselheiro, titular e suplente, quando: |- Houver a dissolução ou extinção da entidade que o mesmo representa; Il - Por sua própria solicitação; Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-3852 3524 | www joaomonlevade.mg.leg. br João Monlevade Dto aos Câmara forte, cidade forte! 2 Hll - Deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, no periodo de 12 (doze) meses, sem justificativa aceita pelo Plenário do CODEMON; IV - Por fato relevante considerado desabonador de sua conduta no meio social ou em relação ao segmento que representa; V- Por seu desligamento da entidade que representa. 81º Para as hipóteses de desligamento do Conselheiro sem a sua anuência, será garantido ao mesmo o contraditório e a ampla defesa, cabendo recurso da decisão em 3 (três) dias úteis, junto à mesa diretora. 8 2º No caso de desligamento, caberá ao Plenário do CODEMON decidir sobre os critérios de substituição, salvo se O mesmo estiver definido nesta Lei ou no Regimento Interno. Art. 26. Os casos omissos e/ou não previstos nesta Lei serão julgados e definidos pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico — CODEMON. Art. 27. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 2.265, de 30 de abril de 2018. Art. 28. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 11 de dezembro de 2024. Gustavo José Dias Maciel - Membro / Relator Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31- 38523524 | vwuw joaomonlevade.mg leg. br arc io Câmara Municipal de 63 » e *ejuoN À ea 11/12/2024 14:21:47 169º Sessão Ordinária PL Nº 1.477/2024 - RED FINAL” Turno: Redação Final Início: 11/12/2024 14:20 Modo: Nominal Término: 11/12/2024 14:21 Iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a reestruturação do Conselho de Desenvolvimento Econômico de João Monlevade — CODEMON e dá outras providências Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:21:09 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:21:13 DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim 14:21:27 DR. PRESUNTO (AVANTE) Sim 14:21:20 GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 14:21:04 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:21:02 LELES PONTES (REP) Sim 14:21:04 MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 14:21:10 PASTOR LIEBERTH (PODE) Sim 14:21:19 R/ ALVES POVÃO (MDB) Sim 14:21:08 REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:21:08 THIAGO TITÓ (MDB) Sim 14:21:05 TONHÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 14:21:08 VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 14:21:06 Totais: Sim: 14 Não:0 Resultado: Aprovada Página 1 de1 pipes Câmara Municipal de 3 Mun João Monlevade * 69 = tetvo pazacaças Câmara forte, cidade forte! q f s PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.477/2024 lua ERA Dispõe sobre a Reestruturação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de João Monlevade — CODEMON e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: TÍTULO | CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE JOÃO MONLEVADE — CODEMON “CAPÍTULO | CRIAÇÃO E COMPETÊNCIA Art. 1º Fica restruturado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de João Monlevade - CODEMON, que passará a ser regido pelas normas estabelecidas nesta Lei. Parágrafo único. O CODEMON é órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo, normativo, de assessoramento, aconselhamento e integração com o Poder Executivo Municipal, com a finalidade de propor diretrizes e ações, além de oferecer subsídios para a formulação da Política Municipal de Desenvolvimento Econômico, bem como apoiar a execução, acompanhamento, avaliação e revisão dos planos, programas e projetos relativos à política de desenvolvimento econômico. Art. 2º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de João Monlevade - CODEMON, assume a função de organismo de representação do poder público e da sociedade civil na gestão das políticas de desenvolvimento do Município de João Monlevade. Art, 3º Compete ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de João Monlevade - CODEMON: | - Elaborar o seu regimento interno, que será encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal para aprovação; Il - Buscar intercâmbio e integração permanente com os órgãos municipais, estaduais e federais, além de organismos e organizações internacionais e instituições financeiras, visando propor, apoiar, acompanhar, avaliar, auxiliar na execução da política municipal de desenvolvimento econômico; Hll - Auxiliar na identificação e divulgação das potencialidades econômicas do município, bem como propor, apoiar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das diretrizes para atração de investimentos; IV - Contribuir para a formulação do plano municipal de desenvolvimento econômico de João Monlevade: Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG - "ep: 35930-672 3138523524 | www joaomontevade.mg.leg.hr Hr sds aii datas á ineo sozaasaa Câmara forte, cidade forte! "3, V - Apoiar, participar e/ou promover campanhas municipais, conferências, debates, seminários e outras atividades que objetivem o desenvolvimento econômico do município de João Monlevade; VI - Instituir, quando necessário, câmaras técnicas temporárias ou permanentes, para discussões, análises, avaliações, proposições e/ou revisões de matérias específicas, além de realizações de estudos e pareceres técnicos, objetivando subsidiar suas decisões, podendo o CODEMON propor normas e regulamentos para melhor funcionamento e definição de competências e composição das câmaras técnicas; VII - Acompanhar as políticas regionais de desenvolvimento econômico; Vill - Acompanhar, avaliar e revisar os planos, programas e projetos de desenvolvimento econômico: IX - Receber e analisar os requerimentos dos empreendimentos econômicos interessados nos incentivos econômicos e estímulos fiscais estabelecidos pelos instrumentos normativos do município de João Monlevade, requerimentos estes que deverão ser instruídos com o competente projeto e devidamente protocolados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, de acordo com os pressupostos mínimos fixados nesta Lei: X - Sistematizar a apresentação de informações prestadas pelos pretendentes dos programas municipais de desenvolvimento econômico; XI - Analisar os casos de revisão, suspensão ou revogação dos incentivos concedidos pelos programas municipais de desenvolvimento econômico, na forma das disposições previstas nesta Lei e nos regulamentos próprios referentes aos benefícios especificos: XII - Deliberar sobre matérias de competência de desenvolvimento econômico encaminhadas pelo Executivo: XIII - Constituir arena de indenização e interlocução com a sociedade civil com prioridade. CAPÍTULO Il COMPOSIÇÃO Art. 4º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de João Monlevade - CODEMON tem composição lastreada no critério de representação tripartite em relação à proporcionalidade entre os membros do poder público, dos membros da sociedade civil e dos setores produtivos, e terá a seguinte composição: | - Pelo Poder Público Municipal: a) Um representante e um suplente da Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico Inovação e Projetos Estratégicos; b) Um representante e um suplente da Secretaria Municipal de Fazenda; c) Um representante e um suplente da Procuradoria Jurídica; . | d) Um representante e um suplente da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; e) Um representante e um suplente da Fundação Casa de Cultura; f) Um representante e um suplente da Fundação Parque Areão e Áreas Verdes. H - Pela Sociedade Civil: Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG - Cep: 35930-672 3138523524 | www joaomontevade.mg.leg.br BM Câmara Municipal de Gb “W) João Monlevade Fo som eta? “a E Câmara Municipal de ; 61 = x & João Monlevade pe 5) etroo sorama Câmara forte, cidade forte! “oo, PA, Pr ep a) 06 (seis) representantes e 06 (seis) suplentes da sociedade civil organizada, desde que não ultrapassados os limites definidos nesta Lei. HI - Pelo Setor Produtivo: a) Um representante e um suplente do setor de Comércio: b) Um representante e um suplente do setor de Indústria: c) Um representante e um suplente do setor de Serviços; d) Um representante e um suplente do setor de Educação; e) Um representante e um suplente do setor de Turismo: f) Um representante e um suplente do Comitê Permanente de Desenvolvimento - CP10. $ 1º O representante suplente substituirá o titular no caso de impedimento ou qualquer ausência. 8 2º É vedado a uma mesma Pessoa representar mais de um ente do CODEMON. Art. 5º O mandato dos representantes de que trata o art. 4º, | Il e II, do CODEMON é de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. Art. 6º A atuação no âmbito do CODEMON não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público. Parágrafo único. Os representantes pertencentes ao Poder Público Municipal não receberão quaisquer vantagens salariais em função de sua participação no CODEMON, . - CAPÍTULO ELEIÇÃO, SELEÇÃO E ESCOLHA DOS REPRESENTANTES Art. 7º Os representantes, titulares e suplentes, dos membros de que trata o art, 4º, |, alíneas “a” até “f', serão indicados e designados diretamente pelo Prefeito Municipal. Art. 8º A escolha dos representantes, titulares e suplentes, dos membros de que trata O art. 4º, inciso |l, alinea "a", para o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de João Monlevade - CODEMON, será realizada por meio de processo público e transparente, com base em critérios objetivos e impessoais, e formalmente indicados pela respectiva entidade e designados pelo Prefeito. 8 1º Os critérios para a seleção dos membros da sociedade civil incluem: |- Experiência comprovada na área de desenvolvimento econômico e social; Il - Representatividade de diferentes setores da comunidade, incluindo entidades de classe, organizações sociais e associações de moradores; Ill - Demonstração de compromisso com o desenvolvimento econômico sustentável de João Monlevade; IV - Outros critérios que os membros do CODEMON considerarem necessários e que estejam correlacionados à atuação do conselho. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep; 35930-672 3138523524 | www jodomontevade.mg.leg.br | Câmara Municipal de 6% a João Monlevade . a] teto aerarstos Câmara forte, cidade forte! S2 A seleção dos representantes será feita por uma comissão composta por membros do Poder Público Municipal e da sociedade civil, com total transparência e publicação dos critérios utilizados na avaliação das candidaturas. Art. 9º Os representantes, titulares e suplentes, dos membros de que trata o art. 4º, HI, alíneas “a” até “T', serão eleitos separadamente no âmbito de cada setor, na forma definida Por esta Lei e pelo Regimento Interno do CODEMON. 81º O Presidente do CODEMON publicará, no órgão oficial do Município de João Monlevade, no prazo não inferior a 60 (sessenta) dias antes do término do mandato dos representantes descritos no caput deste artigo, o Edital para cadastramento das entidades e/ou organizações interessadas em participar da eleição dos representantes. 8 2º O edital para cadastramento das entidades e/ou organizações interessadas $ 3º Findo o Prazo para cadastramento, o Presidente do CODEMON analisará e julgará os pedidos, observando estritamente a Lei, o Regimento Interno eo respectivo Edital, devendo publicar o resultado do procedimento no órgão oficial do município. 8 4º Caberá ao Presidente do CODEMON conduzir o processo de eleição dos representantes dos membros de que trata o art. 4º le HI, alíneas “a” até a 22 devendo ser publicado, no órgão oficial do município, Edital de Eleição, que deverá manifestar o interesse no mínimo de 10 (dez) dias entre o prazo inicial de registro de candidaturas e a data do pleito. 85º A eleição dos representantes elencados no art. 4º, inciso || se dará por votação secreta, sendo declaradas eleitas as entidades e/ou organizações mais votadas em cada segmento, cabendo a cada entidade e/ou organização vencedora indicar, na forma prevista pelo art. 10 da presente Lei, os respectivos representantes, a fim de que os mesmos sejam designados pelo Prefeito Municipal. $ 6º Na primeira constituição do CODEMON, as vagas destinadas aos membros de que trata o art. 4º, serão ocupadas por indicação e nomeação direta do Chefe do Poder Executivo Municipal, por Decreto, respeitando-se a representatividade dos órgãos e/ou setores previstos nos respectivos incisos e alíneas do art. 4º, CAPÍTULO IV ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO Art. 10. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de João Monlevade - CODEMON tem a seguinte estrutura: | - Plenário; ll - Câmaras Técnicas; Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG - Cep: 35930-672 3138523524 | uww jocomontevade.mg.leg.br |. Câmara Municipal de 9.53 MUDA João Monlevade a CN denomina Câmara forte, cidade forte! : 69 E ) HH - Presidência; sa BD A IV - Secretaria Executiva Parágrafo único. À mesa diretora será eleita na primeira reunião do CODEMON, após nomeação ção do Prefeito, composta pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário Executivo. SEÇÃO | PLENÁRIO Art. 11. O Plenário é o órgão superior do CODEMON, sendo constituído por 15 (quinze) membros. Art. 12. O Plenário se reunirá com a Presença minima de 1/3 (um terço) dos Conselheiros. Parágrafo único. O Plenário somente deliberará com a Presença mínima de 2/3 (dois terços) dos Conselheiros e por maioria simples, exceto para criação e alteração de seu Regimento Interno e votação de matérias consideradas relevantes, quando Será exigido quórum de maioria absoluta. Art. 13. Ao Plenário, além das competências previstas no art. 3º, compete: | - Analisar e opinar sobre projetos de desenvolvimento econômico do Município, apreciados ou não previamente pelas Câmaras Técnicas; HI - Instituir, destituir e compor as Câmaras Técnicas; Hi — Analisar e opinar sobre documentos, relatórios e pareceres emitidos pelas Câmaras Técnicas; IV - Aprovar a ata da reunião anterior: V- Elaborar, aprovar e modificar o Regimento Interno; VI - Apreciar e votar as matérias submetidas a exame; VII - Indicar assessoramento técnico profissional às Câmaras Técnicas para tratar de assuntos específicos; VIII - Propor outras providências necessárias ao bom desempenho das atribuições do conselho; e IX - Analisar, opinar, decidir e expedir instruções complementares, necessárias à aplicação desta Lei, e zelar Por seu cumprimento e observância. SEÇÃO | DAS CÂMARAS TÉCNICAS Art. 14. As Câmaras Técnicas, de caráter temporário ou permanente, poderão ser instituídas pelo Plenário do CODEMON, devendo as mesmas realizar discussões, análises, avaliações, proposições e/ou revisões de matérias específicas, além de estudos e pareceres técnicos, objetivando subsidiar a atuação do Plenário. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG - Cep: 35930-672 31-38523524 | www, Joaomontevade mg.leg. br + |. Câmara Municipal de : 70 4 ) João Monlevade A s) bico ronda Câmara forte, cidade forte! cê E a Art. 15. Cada Câmara Técnica, quando instituída, será composta por, no mínimo, dois membros do Poder Público e dois membros da Sociedade Civil e do Setor Produtivo, relacionados, de preferência, com sua área de competência. Coordenador. Art. 16. A Câmara Técnica terá até 30 (trinta) dias de prazo para emitir parecer sobre as matérias encaminhadas à sua apreciação. 8 1º O Coordenador distribuirá a matéria a um relator para emitir parecer, cuja aprovação dependerá da maioria simples dos membros das Câmaras Técnicas. 82º O parecer conterá o resumo sintético da matéria encaminhada e o voto do relator. 8 3º Decorrido o Prazo concedido, o parecer deverá ser remetido à Secretaria Executiva, que o incluirá na pauta da reunião ordinária subsequente, sendo o seu conteúdo considerado sigiloso até a apreciação pelo Plenário do CODEMON. 84º A não apreciação da matéria pela Câmara Técnica no prazo estipulado implicará em devolução compulsória do processo à Secretaria Executiva, que o incluirá na pauta da próxima reunião ordinária ou extraordinária, nos termos do Regimento Interno. 85º O parecer da Câmara Técnica será levado à apreciação do Plenário, que se manifestará sobre ele pela aprovação, pela rejeição ou pela retirada de pauta, sendo que, nesse último caso, para revisão da matéria. SEÇÃO III . DA PRESIDÊNCIA E DA VICE-PRESIDÊNCIA Art. 17. O CODEMON será presidido por membros do Poder Público Municipal, conforme Art. 4º, |, alíneas “a” até pó Art. 18. O Vice-Presidente do CODEMON será eleito entre seus representantes em sua primeira reunião ordinária. Art. 19. Compete ao Presidente do CODEMON, dentre outras atribuições: | - Convocar e presidir reuniões deliberativas ordinárias e extraordinárias, orientar os debates e tomar os votos; HI - Emitir voto de qualidade nos casos de empate; Ill - Dirigir os trabalhos, buscar consensos e encaminhar votações, quando julgar necessário, das matérias submetidas à apreciação do CODEMON: Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www joaomontevade mg.leg.br pai Câmara Municipal de ; 7 | “ João Monlevade Pd di tn indi Dto unane Câmara forte, cidade forte! IV - Conceder vista, aos Conselheiros, das matérias em pauta; V - Autorizar adiamentos das reuniões deliberativas ordinárias e extraordinárias, VI - Designar relatores e comissões; VII - Decidir, ad referendum do plenário, utilizando-se de consulta prévia aos Coordenadores das Câmaras Técnicas, quando se tratar de matéria inadiável e não houver tempo hábil para realização de reunião, devendo dar conhecimento imediato da decisão aos membros e levar à deliberação do plenário na próxima reunião do CODEMON; vIll - Convidar para as reuniões do CODEMON representantes de instituições públicas e privadas, & especialistas e técnicos, para tratar de assuntos de interesse das respectivas áreas; IX - Decidir sobre questões de ordem; X - Fixar prazos para conclusão de relatórios e vigência de comissões especiais; XI - Suspender discussões para esclarecimentos ou convocação de terceiros; XII - Representar o CODEMON em suas relações externas, em juizo ou fora dele; XIII - Designar conselheiros e representantes para atos específicos; XIV - Baixar atos decorrentes das proposições advindas do CODEMON,; XV - Despachar expedientes; e XVI - Cumprir e fazer cumprir a presente Lei e o Regimento Interno. SEÇÃO IV DA SECRETARIA EXECUTIVA Art. 20. A Secretaria Executiva é o órgão de suporte administrativo do CODEMON. Art. 21. A Secretaria Executiva poderá ser exercida por membros do Poder Público Municipal, conforme Art. 4º,|, alineas “a” até “f' Art. 22. São atribuições do Secretário Executivo: | - Secretariar as reuniões e lavrar as respectivas atas, bem como promover as medidas necessárias ao cumprimento das decisões do CODEMON; Il - Apoiar técnica e administrativamente as reuniões e demais atividades do CODEMON; |Il - Cuidar do recebimento e expedição de correspondências, IV - Manter sistema organizado de protocolo e arquivamento de documentos relacionados ao Conselho; V - Assessorar o Presidente do CODEMON na fixação de diretrizes administrativas e nos assuntos de sua competência, VI - Praticar atos de administração necessários às atividades de apoio operacional e técnico do CODEMON; VII - Manter o controle dos processos € resoluções do CODEMON; Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Montevade/MG — Cep: 35930-672 3138523524 À wwy.joaomonlevade.mg;leg-br a Câmara Municipal de Es 73 % João Monlevade 3 dd mta mrvasts Câmara forte, cidade forte! a 4 º j Pés) j a DA VIII - Preparar atos a serem baixados pelo presidente; = IX - Receber, conferir, registrar e enviar os processos e documentos distribuídos pela Presidência aos Conselheiros; X - Informar sobre a tramitação de processos; XI - Exercer outras atribuições administrativas que lhe forem conferidas pelo Presidente; XIl - Expedir convocação aos titulares e suplentes para comparecimento às reuniões do CODEMON, com dez dias de antecedência; XIII - Dar encaminhamento às proposições do CODEMON; XIV - Definir a pauta dos assuntos em reunião; XV - Determinar, quando for o caso, o reexame de assuntos retirados de pauta; XVI - Elaborar, com o apoio dos Conselheiros, relatório anual das atividades do CODEMON. SEÇÃO V DO FUNCIONAMENTO Art. 23. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de João Monlevade — CODEMON reunir-se-á nos moldes definidos pelo Regimento Interno, ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando necessário, a requerimento de 1/3 (um terço) dos Conselheiros titulares ou por convocação do Presidente. 8 1º O CODEMON deverá publicar, previamente no órgão oficial do Município, a pauta das reuniões. 8 2º As reuniões do CODEMON são públicas e seus atos amplamente divulgados. Art. 24. Caberá ao Plenário do CODEMON, observadas as diretrizes e os limites desta Lei, dispor sobre a estrutura e funcionamento do Conselho, mediante Regimento Interno. Art. 25. Haverá desligamento do Conselheiro, titular e suplente, quando: | - Houver a dissolução ou extinção da entidade que o mesmo representa; Il - Por sua própria solicitação; HI - Deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, no período de 12 (doze) meses, sem justificativa aceita pelo Plenário do CODEMON; IV - Por fato relevante considerado desabonador de sua conduta no meio social ou em relação ao segmento que representa, V - Por seu desligamento da entidade que representa. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Montevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www joaomontevade:mg. leg.br 1 E É Câmara Municipal de ) 93 R João Monlevade tmn + s) uti Jutacãa Câmara farte, cidade forte! 58] o Pd 81º Para as hipóteses de desligamento do Conselheiro sem a sua anuência, será garantido ao mesmo O contraditório e a ampla defesa, cabendo recurso da decisão em 3 (três) dias úteis, junto à mesa diretora. 8 2º No caso de desligamento, caberá ao Plenário do CODEMON decidir sobre os critérios de substituição, salvo se o mesmo estiver definido nesta Lei ou no Regimento Interno. Art. 26. Os casos omissos e/ou não previstos nesta Lei serão julgados e definidos pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico — CODEMON. Art. 27. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 2.265, de 30 de abril de 2018. Art. 28. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de João Monlevade, em 12 de dezembro de 2024. FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG — Cep: 35930-6 72 31 -38523524 | 0 wwm, joaomontevade.mg.leg.br dO