| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1490 / 2024 |
| Date | 2024-07-10 |
| Ementa | Institui o uso do Cordão AVC Estrela para a identificação de pessoas acometidas por Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Município de João Monlevade, e dá outras providências. |
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à : nl Provado em 2 lurno e Câmara Municipal de redação final, João Monlevade esto zmsaras Câmara forte, cidade forte! Fernando Li Presidente PROJETO DE LEI Aprovado em 1º Turno Institui o uso do Cordão AVC Estrela para a identificação de pessoas acometidas por rega Acidente Vascular Cerebral (AVC), no — Presidente do Ca kRiganido Linhares Perârabito do Município de João Monlevade, e dente dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica instituído o uso do “Cordão AVC Estrela” como instrumento auxiliar e facilitador para identificação de pessoas acometidas por Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Município de João Monlevade. Art. 2º Para fins de entendimento e aplicação desta lei, considera-se: | - AVC hemorrágico: ocorre quando há rompimento de um vaso cerebral, provocando hemorragia. Esta hemorragia pode acontecer dentro do tecido cerebral ou na superficie entre o cérebro e a meninge; Il - AVC isquêmico: ocorre quando há obstrução de uma artéria, impedindo a passagem de oxigênio para células cerebrais, que acabam morrendo. Essa obstrução pode acontecer devido a um trombo (trombose) ou a um êmbolo (embolia); Ill - Cordão AVC Estrela: Consiste numa faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor azul, estampada com desenhos de estrelas, podendo ter um crachá com informações úteis, a critério do portador ou de seus responsáveis; Parágrafo Unico - O crachá contendo as informações pessoais da pessoa acometida por AVC, mesmo que não esteja junto ao Cordão AVC Estrela, deverá obrigatoriamente estar com o portador do Cordão ou com seu acompanhante. Art. 3º O uso do Cordão AVC Estrela é facultado aos indivíduos que sejam acometidos por AVC e, para sua obtenção, deverão ser apresentadas comprovações por meio de documentos médicos. Parágrafo Único - O uso do Cordão AVC Estrela não constitui fator condicionante para o gozo de direitos já assegurados às pessoas acometidas por AVC. Art. 4º Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e colaboradores diretos ou terceirizados quanto à identificação de pessoas acometidas por AVC a partir do uso do Cordão AVC Estrela, bem como aos procedimentos que possam ser adotados para atenuar as dificuldades dessas pessoas. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 10 de julho de 2024 Al) sorgo “Uria Belmar Láverda S. Diniz” Marcos Vinícius M. Dornelas raújo M.Bicalho Vereador — PT Vereador — Republicanos Vereador - MDB Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 3138523524 | uwwjoaomontevade.mge.leg.br É Câmara Municipal de João Monlevade 10 JUL, 2024 atroo usas Câmara forte, cidade forte! JUSTIFICATIVA Apresentamos o projeto em destaque com o objetivo instituir o uso do “Cordão AVC Estrela” como instrumento auxiliar e facilitador para identificação de pessoas acometidas por Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Município de João Monlevade. O Acidente Vascular Cerebral (AVC) é uma das principais causas de morte no Brasil. Segundo o Ministério da Saúde, a cada cinco minutos, uma pessoa morre após ter um AVC em nosso país. Segundo dados do portal da transparência da Arpen Brasil (Associação de Registradores de Pessoas Naturais), 105.755 pessoas morreram vítimas do problema, em 2021. Em 2023, o AVC vitimou mais de 77 mil pessoas, de acordo o Portal da Transparência do Registro Civil, mantido pela ARPEN Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais). O AVC pode deixar sequelas, como a paralisação de um lado do corpo, prejudicar a fala ou afetar a visão. Essas consequências serão temporárias ou permanentes dependendo da recuperação. Dessa forma, o Cordão AVC Estrela servirá como instrumento padrão para identificação das pessoas acometidas por AVC em todo Municipio. O uso do Cordão, assim, trará diversos benefícios, pois facilita a identificação das pessoas que foram acometidas por AVC, para que as equipes dos estabelecimentos deem o devido suporte, visto que algumas podem possuir limitações, ou necessitam de informações mais detalhadas, ajuda para ler ou se locomover no ambiente, entre outros cuidados. Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação da matéria. A Sarinho Dornelas Belmar L a S Diniz Marcos Vinícius M. Dornelas ago Araújo M.Bicalho Vereador — PT Vereador — Republicanos Vereador - MDB Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Montevade/MG = Cep: 35930-672 3138523524 | uuwjogomontevademeleg.br Proposições lidas d Câmara Municipal de João Monlevade mtico aoasraçãa Câmara forte, cidade forte! NOTA TÉCNICA! Ref.: Projeto de Lei nº 1.490/2024 — Institui o uso do Cordão AVC Estrela para a identificação de pessoas acometidas por Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Município de João Monlevade, e dá outras providências. Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o projeto de lei em destaque através do qual se pretende instituir o uso do “Cordão AVC Estrela” como instrumento auxiliar e facilitador para identificação de pessoas acometidas por Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Município de João Monlevade. Nesse sentido, além da previsão do uso, a proposição promove as conceituações necessárias, regulamenta a apresentação e define que Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e colaboradores diretos ou terceirizados quanto à identificação de pessoas acometidas por AVC a partir do uso do Cordão AVC Estrela, bem como aos procedimentos que possam ser adotados para atenuar as dificuldades dessas pessoas Na justificativa que acompanha o projeto, os autores descrevem os aspectos pertinentes ao Acidente Vascular Cerebral, apontando-o entre as principais causas de morte e destacam que o Cordão AVC Estrela servirá como instrumento padrão para identificação das pessoas acometidas por AVC em todo Municipio. Defendem que tal circunstância permitirá diversos benefícios, com o raciocinio de que, ao facilitar a identificação das pessoas que foram acometidas por AVC, a medida permitirá que as equipes dos estabelecimentos deem o devido suporte, já que algumas podem possuir limitações ou necessitam de informações mais detalhadas, ajuda para ler ou se locomover no ambiente, entre outros cuidados. Pois bem. Por força do art. 30, |, da Constituição da República, compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local, competindo-lhe também suplementar a legislação federal e a estadual no que couber (art. 30, Il, CR/88). ! Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno. | Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG - Cep: 35930-672 31-38523524 | wwwjoaomonlevademg.leg.br BM. Câmara Municipal de ( João Monlevade mero suzana Câmara forte, cidade forte! Nos termos do art. 23, Il, CR/88, é competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas com deficiência. E, nos termos do art. 24, XIV, CR/88, a competência para legislar sobre proteção e integração social das pessoas com deficiência é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal. Nos casos de competência concorrente, cabe à União a edição de normas gerais e aos Estados-membro e Distrito Federal a edição de normas específicas (art. 24, 81º, CR/88). E, embora não previsto expressamente, também é reconhecida a competência dos municípios nesses casos para complementar as leis federais e estaduais, no aspecto de, exatamente, melhor especificarem suas peculiaridades locais 2 Assim, confirmada a competência municipal para legislar sobre o assunto, necessário verificar, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral, que não ocorre usurpação de competência privativa do prefeito em matérias que não tratem da estrutura do poder executivo ou da atribuição de seus órgãos e do regime jurídico de servidores públicos. Vejamos: Recurso extraordinário com agravo. Repercussão Geral. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Município do Rio de Janeiro. Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e cercanias. 3. Inconstitucionalidade formal. Vicio de inciativa. Competência privativa do poder Executivo Municipal. Não ocorrência. Não usurpa a competência privativa do Chefe do poder Executivo lei que, embora crie despesa para a administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. 4. Repercussão Geral reconhecida com reafirmação da Jurisprudência desta Corte. 5. Recurso Extraordinário provido. (STF — Supremo Tribunal Federal — ARE * MASSON, Nathalia. Op. Cit p. 685 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG - Cep: 35930-672 31-38523524 | www joaomonlevade.mg.leg.br Câmara Municipal de João Monlevade mé one Câmara forte, cidade forte! 878911 Repercussão Geral — Relator (a) Min. Gilmar Mendes — Tribunal Pleno — Julgamento em 29/09/2021, Publicação em 11/10/2016) Temos, assim, que é da competência municipal legislar sobre o tema em destaque e, não se tratando de matéria orçamentária, regime jurídico de servidores, fixação de atribuição a órgãos do município, ou outra hipótese de competência privativa, é legitimo o vereador para sua propositura. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto, com as ressalvas acima pontuadas. A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288 do Regimento Interno), mediante votação simbólica (art. 295). Observando o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em análise entre as atribuições, pelo menos, das seguintes comissões: Administração Pública, Infraestrutura e Serviços (art. 117, III, “c"); Direitos Humanos e do Consumidor Defesa Social e Desenvolvimento Econômico (art. 117, IV, “f” do Ri), Saúde Saneamento Básico e Meio Ambiente (Art. 117, VI, “a”, R.l) João Monlevade, 11 de julho de 2024. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG - Cep: 35930-672 31-38523524 | wwwjoaomonlevade.mg.leg.br / qaONL Ê “> - Câmara Municipal de ÉS ca q João Monlevade [s 08 q abro mnsatae Câmara forte, cidade forte! a, [800] & ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO pLJo, UN Z Em 12 de julho de 2024, às 09 horas, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões, Os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente e Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.481/2024, de iniciativa do vereador Thiago Araújo Moreira Bicalho e outros vereadores, que Denomina de “Parque do Areão Leonardo Diniz Dias” o Parque do Areão, situado entre os bairros Lourdes e Satélite. (Relator: Revetrie); 1.486/2024, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Denomina de “Pau-Brasil” a atual rua A, localizada no Chacreamento Estância Burian. (Relator: Revetrie); 1.487/2024, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, que Denomina de “Therezinha Lopes de Castro" a atual rua Botafogo, localizada no bairro Loanda. (Relator: Pastor Lieberth); 1.490/2024, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz, Marcos Vinícius Martins Dornelas e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Institui o uso do Cordão AVC Estrela para a identificação de pessoas acometidas por Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Município de João Monlevade, e dá outras providências. (Relator: Revetrie). O vereador Gustavo José Dias Maciel justificou sua ausência, por estar acompanhando sua esposa em consulta. Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Os membros presentes emitiram os pareceres pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade aos Projetos 1.481,1486, 1.487, com apresentação de emenda no PL 1.481. O vereador Revetrie solicitou prazo regimental para emissão do parecer ao Projeto 1.490. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 10 minutos foram encerrados 9s trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. Câmara Municipal de João Monlevade mireo rvagas Câmara farte, cidade forte! Comissão de Legislação e Justiça e Redação MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.490/2024, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda silva Diniz, Marcos Vinícius Martins Domelas e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que institui o uso de Cordão AVC Estrela para a identificação de pessoas acometidas por acidente vascular cerebral (AVC), no âmbito do município de João Monlevade, e dá outras providências. PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais vereadores. Sala de Sessões da Câmara, em 09 de agosto de 2024. / ] evatrio ao Tekkeira - Prés dente / Relator — - Presidente L cod José AN Maciel — Vice-Presidente Pi tas tda Câmora forte, cidade forte! GA. Câmara Municipal de ai João Monlevade 10 e + 8) q o) ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO": Em 09 de agosto de 2024, às 09 horas, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente e Gustavo José Dias Maciel, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.472/2024, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, que Denomina de “Praça Petrópolis”, a praça a ser construída entre as ruas Chile e Nicarágua no bairro Petrópolis. (Relator: Revetrie; 1.477/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a reestruturação do Conselho de Desenvolvimento Econômico de João Monlevade — CODEMON e dá outras providências. (Relator: Gustavo Maciel); 1.480/2024, de iniciativa do vereador Marcos Vinícius Martins Dornelas, que Denomina de Antônio Eustáquio de Paula, a rua perpendicular à rua 29 de junho, no início da av. Efigênia Ferreira Moreira, localizada no bairro José Elói. (Relator: Gustavo Maciel); 1.488/2024, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Emprego e á inserção social de dependentes quimicos e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.489/2024, de iniciativa do vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que denomina de Amarildo Geraldo de Freitas, a atual rua B, localizada no Chacreamento Estância Burian. (Relator: Gustavo Maciel); 1.490/2024, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda silva Diniz, Marcos Vinícius Martins Domelas e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que institui o uso de Cordão AVC Estrela para a identificação de pessoas acometidas por acidente vascular cerebral (AVC), no âmbito do município de João Monlevade, e dá outras providências. (Relator: Revetrie); 1.491/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que altera o artigo 3º da Lei nº 1.386, de 24 de novembro de 2009, que dispõe sobre a criação do Programa de Transporte Social Universitário. (Relator: Revetrie); 1.492/2024, de iniciativa do vereador Marco Zalém Rita, que Denomina de “José Roque dos Cristãos", a atual rua 24, localizada no loteamento Miramar, bairro Loanda. (Relator: Lieberth); 488/2024, de iniciativa do vereador Marcos Vinícius Martins Domelas, que Concede o Título de Filho Ilustre do município de João Monlevade ao senhor Alessandro Rodrigues Passos. (Relator: Gustavo Maciel); 1.493/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui o “Dia Florescer da Autoestima da Mulher” no Município de João Monlevade/MG e dá outras providências.(Relator: Gustavo Maciel); 1.494/2024, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Dispõe sobre o tombamento como patrimônio histórico, paisagístico, cultural e ambiental do Município de João Monlevade, da árvore Imbiruçu, situada na Rua Campinas, em frente ao nº 272, bairro José Elói, e dá outras providências, (Relator: Revetrie); 1.495/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a Política Municipal da Pessoa Idosa, o Conselho al k In É), 4 EA cfr MAccestotpral cla A João Monlevade Bteo tesata Câmara forte, cidade forte! Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, revoga as Leis 1.097/1992, 2.010/2012, 2.195/2016 € 2.504/2022, e dá outras providências, (Relator: Lieberth): EMENDA 01, APRESENTADA PELA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS, DO CONSUMIDOR, DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AO PROJETO DE LEI Nº 1.449/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a fixação de cartaz informativo em imóveis locados pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, e dá outras providências. (Relator: Revetrie); EMENDA 01, APRESENTADA PELA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS, E EMENDA 02 APRESENTADA PELO AUTOR AO PROJETO DE LEINº 1.464/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece prioridade à consolidação da coleta seletiva em João Monlevade por meio de associações ou cooperativas de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis e dá outras providências. (Relator: Gustavo Maciel). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão da matéria. O Projeto de Lei 1.472/20247, O relator deliberou-se por reiterar o ofício enviado anteriormente, sendo acatado pel9os demais membros. Foram pedido prazos de Relator nos seguintes projetos: 1.491/2024, 1493/2024 e 1.494/2024 e por fim, a Comissão emtiu pareceres pela ilegalidade e constitucionalidade nos Projetos de nº: 1.477/2024, com apresentação de Emenda, 1.480/2024, 1.488/2024, 1.489/2024, 1.490/2024, 1.492/2024, 488/2024,1495/2024 e nas emendas aos Projetos de Lei 1.449/2024 e 4.464/2024. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 25 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. p N Ny ) / Câmara Municipal de - João Monlevade tino aasersas Câmera forte, cidade forte! Comissão de Direitos Humanos, Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico. MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.490/2024, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda silva Diniz, Marcos Vinícius Martins Dornelas e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que institui PARECER: O relator, após análise e discussão da matéria com Os vereadores presentes manifestou-se favoravelmente ao Projeto sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto em 19 de agosto de 2024. Sala de Sessões da A 6), câmara Municipal de * João Monlevade ut sazunias Câmara forte, cidade forte! ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO CONSUMIDOR, DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECOCONÔMICO Em 19 de agosto de 2024, às 09 horas e 50 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Direitos Humanos & do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico, vereadores: Gustavo Henrique Prandini de Assis — Presidente, Geraldo Antônio Marcelino — Vice-Presidente, Percival Geraldo Marciano Machado — Membro e Gustavo José Dias Maciel — Suplente, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.490/2024, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz, Marcos Vinícius Martins Dornelas e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que institui o uso de Cordão AVC Estrela para a identificação de pessoas acometidas por acidente vascular cerebral (AVC), no âmbito do município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Tonhão); 1.493/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui o “Dia Florescer da Autoestima da Mulher” no Município de João Monlevade/MG e dá outras providências (Relator: Tonhão); e 1.495/2024, de iniciativa do Executivo, Dispõe sobre a Política Municipal da Pessoa Idosa, O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, revoga as Leis 1.097/1992, 2.010/2012, 2.195/2016 e 2.504/2022, e dá outras providências (Relator: Gustavo Prandini). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à discussão das matérias. Os relatores manifestaram-se favoravelmente aos projetos sendo acompanhados pelos demais membros da Comissão e, em seguida, foram emitidos os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 17 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a i lavrada e assinada pelos presentes. (untaso haundic . O WyuM Câmara Municipal de João Monlevade tran meses Câmara forte, cidade forte! Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.490/2024, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda silva Diniz, Marcos Vinícius Martins Dornelas e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que institui o uso de Cordão AVC Estrela para a identificação de pessoas acometidas por acidente vascular cerebral (AVC), no âmbito do município de João Monlevade, e dá outras providências. PARECER: O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes, manifestou-se favorável ao Projeto, considerando a importância da iniciativa para garantir os direitos às pessoas acometidas pelo AVC, sendo acompanhando em seu posicionamento pelo vereador Bruno. CONCLUSÃO: A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 19 de agosto de 2024. 1, A runo Nepomuceno Brag ice-Presidente Câmara Municipal de “R$): João Monlevade sério avama Câmara forte, cidade forte! ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Em 19 de agosto de 2024, às 40 horas e 40 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Bruno Nepomuceno Braga — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.477/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a reestruturação do Conselho de Desenvolvimento Econômico de João Monlevade — CODEMON e dá outras providências (Relator: Belmar); 1.482/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre O Distrito Industrial do Município de João Monlevade, estabelece incentivos à instalação de indústrias e comércios, e dá outras providências (Relator: Tonhão); 1.490/2024, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda silva Diniz, Marcos Vinícius Martins Dornelas e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que institui o uso de Cordão AVC Estrela para a identificação de pessoas acometidas por acidente vascular cerebral (AVC), no ambito do município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Tonhão); 1.493/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui O “Dia Florescer da Autoestima da Mulher” no Município de João Monlevade/MG e dá outras providências (Relator: Bruno); e 1.495/2024, de iniciativa do Executivo, Dispõe sobre a Política Municipal da Pessoa Idosa, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, revoga as Leis 1.097/1992, 2010/2012, 2.195/2016 e 2.504/2022, e dá outras providências (Relator: Tonhão); e das Emendas: 01, apresentada pela Comissão de Direitos Humanos, do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico, ao Projeto de Lei 1.449/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a fixação de cartaz informativo em imóveis locados pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, e dá outras providências (Relator: Bruno); € 02 apresentada pelo autor ao Projeto de Lei 1.464/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece prioridade à consolidação da coleta seletiva em João Monlevade por meio de associações ou cooperativas de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis e dá outras providências (Relator: Belmar). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. O vereador Belmar, Relator do Projeto 1.477, solicitou prazo regimental para analisar melhor a matéria. Acerca do Projeto 1.482, a Comissão decidiu acordar uma nova data com O Secretário de Desenvolvimento económico para comparecer à Câmara objetivando prestar esclarecimentos sobre a matéria. A Comissão manifestou-se favoravelmente aos Projetos 1.490, 1.493, 1.495 e às Emendas 01 e 02 emitindo os respectivos pareceres. Os pareceres aos Projetos 1.477 e 1.482 serão emitidos posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 25 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. ZA / im Pedi) Di > JM, Câmara Municipal de João Monlevade neo pacien Câmara forte, cidade forte! Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente. MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.490/2024, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz, Marcos Vinícius Martins Dornelas e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que institui o uso de Cordão AVC Estrela para a identificação de pessoas acometidas por acidente vascular cerebral (AVC), no âmbito do município de João Monlevade, e dá outras providências. PARECER: O Relator, após análise e discussões do projeto manifestou-se favorável à matéria, sendo acompanhando pelo vereador Pastor Lieberth. CONCLUSÃO: A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 19 de agosto de 2024, evetrié Silva Téixeira — Presidente / Relator Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Montevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www. jogomontevade.mg.leg.br Câmara Municipal de “w) João Monlevade taco remada Câmara forte, cidade forte! ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE Em 19 de agosto de 2024, às 15 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente e Lieberth Oliveira Silva — Membro, para deliberarem acerca do Projeto de Lei 1.490/2024, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz, Marcos Vinícius Martins Dornelas e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que institui o uso de Cordão AVC Estrela para a identificação de pessoas acometidas por acidente vascular cerebral (AVC), no âmbito do município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Revetrie); da Emenda 01, apresentada pela Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, e Emenda 02, apresentada pelo autor ao Projeto de Lei 1.464/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Herrique Prandini de Assis, que Estabelece prioridade à consolidação da coleta seletiva em João Monlevade por meio de associações ou cooperativas de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis e dá outras providências (Relator: Revetrie). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Após as discussões, a Comissão manifestou-se favoravelmente ao Projeto e às Emendas sendo, em seguida, emitido o respectivo parecer. Nada mais havendo a tratar, às 15 horas e 20 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. | é Lista de votação 21/08/2024 14:36:36 Sessão Ordinária PL Nº 1.490/2024 - 1º TURNO Turno: 1º Tumo Início: 21/08/2024 14:28 Modo: Nominal Término: 21/08/2024 14:36 Iniciativa dos vereadores Belmar Diniz, Marcos Dornelas e Thiago Araújo Bicalho, que institui o uso de Cordão AVC Estrela para a identificação de pessoas acometidas por acidente vascular cerebral (AVC), no âmbito do município de João Monlevade, e dá outras providências. Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:35:52 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:36:05 DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim 14:35:58 DR. PRESUNTO (AVANTE) Sim 14:35:54 GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 14:36:02 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:35:50 LELES PONTES (REP) Sim 14:35:56 MRQUINHO DORNELAS (REP) Sim 14:35:55 | TORLIEBERTH (PODE) Sim 14:35:58 RAEL ALVES POVÃO (MDB) Sim 14:35:54 THIAGO TITÓ (MDB) Sim 14:35:54 TONHÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 14:36:25 VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 14:35:51 Totais: Sim: 13 Não:0 Resultado: Aprovada Presidente Página 1 de1 à Câmara Municipal de » João Monlevade ata seasencãa Câmara forte, cidade forte! PARECER DE REDAÇÃO FINAL Senhor Presidente, O Projeto de Lei nº 1.490/2024, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz, Marcos Vinícius Martins Dornelas e Thiago Araújo Moreira Bicalho, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252,8 1º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por Se dar à proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE LEI Nº 1.490/2024 Institui o uso do Cordão AVC Estrela para a identificação de pessoas acometidas por Acidente Vascular Cerebral (AVC), no ambito do Município de João Monlevade, e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica instituído o uso do “Cordão AVC Estrela” como instrumento auxiliar e facilitador para identificação de pessoas acometidas por Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Município de João Monlevade. Art. 2º Para fins de entendimento e aplicação desta lei, considera-se: | - AVC hemorrágico: ocorre quando há rompimento de um vaso cerebral, provocando hemorragia. Esta hemorragia pode acontecer dentro do tecido cerebral ou na superfície entre o cérebro e a meninge; || - AVC isquêmico: ocorre quando há obstrução de uma artéria, impedindo a passagem de oxigênio para células cerebrais, que acabam morrendo. Essa obstrução pode acontecer devido a um trombo (trombose) ou a um êmbolo (embolia); |ll - Cordão AVC Estrela: Consiste numa faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor azul, estampada com desenhos de estrelas, podendo ter um crachá com informações úteis, a critério do portador ou de seus responsáveis, Parágrafo Único - O crachá contendo as informações pessoais da pessoa acometida por AVC, mesmo que não esteja junto ao Cordão AVC Estrela, deverá obrigatoriamente estar com o portador do Cordão ou com seu acompanhante. Art. 3º O uso do Cordão AVG Estrela é facultado aos indivíduos que sejam acometidos por AVC e, para sua obtenção, deverão ser apresentadas comprovações por meio de documentos médicos. Parágrafo Único - O uso do Cordão AVC Estrela não constitui fator condicionante para o gozo de direitos já assegurados às pessoas acometidas por AVC. Art. 4º Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www. joaomonlevade.mg.leg.br nn ]/ Câmara Municipal de : João Monlevade Câmara forte, cidade forte! estuço oz colaboradores diretos ou terceirizados quanto à identificação de pessoas acometidas por AVC a partir do uso do Cordão AVC Estrela, bem como aos procedimentos que possam ser adotados para atenuar as dificuldades dessas pessoas. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 28 de agosto de 2024. da Do dudu, Relator rth Oliveira Silval- Vi su (Eh Maciel — Vice-Presidente nela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 Avenida Dona Ne: 31-38523524. | www joaomontevade.mg;leg.br Lista de votação 28/08/2024 14:21:31 154º Sessão Ordinária PL Nº 1.490/2024 - 2º TURNO / RED FINAL Turno: Redação Final e 2º Tumno Início: 28/08/2024 14:20 Modo: Nominal Término: 28/08/2024 14:21 Iniciativa dos vereadores Belmar Diniz, Marcos Dornelas e Thiago Araújo Bicalho, que institui o uso de Cordão AVC Estrela para à identificação de pessoas acometidas por acidente vascular cerebral (AVC), no âmbito do município de João Monlevade, e dá outras providências. Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim ) 14:20:51 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:20:51 DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim 14:20:51 DR. PRESUNTO (AVANTE) Sim 14:20:53 GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 14:21:00 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:20:59 LELES PONTES (REP) Sim 14:21:15 1 "QUINHO DORNELAS (REP) Sim 14:20:55 Feru:L ALVES POVÃO (MDB) Sim 14:20:50 REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:20:56 THIAGO TITÓ (MDB) Sim 14:20:56 TONHÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 14:21:02 VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 14:20:49 Totais: Sim: 13 Não: 0 A e rf ferindo Linhares Pereiro EEues Presidente Presidente Secretario Página 1 de1 j Câmara Municipal de João Monlevade téno asasatas Câmara forte, cidade forte! PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.490/2024 Institui o uso do Cordão AVC Estrela para a identificação de pessoas acometidas por Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Município de João Monlevade, e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica instituído o uso do “Cordão AVC Estrela” como instrumento auxiliar e facilitador para identificação de pessoas acometidas por Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Município de João Monlevade. Art. 2º Para fins de entendimento e aplicação desta lei, considera-se: | - AVC hemorrágico: ocorre quando há rompimento de um vaso cerebral, provocando hemorragia. Esta hemorragia pode acontecer dentro do tecido cerebral ou na superfície entre o cérebro e a meninge; Il - AVG isquêmico: ocorre quando há obstrução de uma artéria, impedindo a passagem de oxigênio para células cerebrais, que acabam morrendo. Essa obstrução pode acontecer devido a um trombo (trombose) ou a um êmbolo (embolia); Wl - Cordão AVC Estrela: Consiste numa faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor azul, estampada com desenhos de estrelas, podendo ter um crachá com informações úteis, a critério do portador ou de seus responsáveis; Parágrafo Único - O crachá contendo as informações pessoais da pessoa acometida por AVC, mesmo que não esteja junto ao Cordão AVC Estrela, deverá obrigatoriamente estar com o portador do Cordão ou com seu acompanhante. Art. 3º O uso do Cordão AVC Estrela é facultado aos indivíduos que sejam acometidos por AVC e, para sua obtenção, deverão ser apresentadas comprovações por meio de documentos médicos. Parágrafo Único - O uso do Cordão AVC Estrela não constitui fator condicionante para o gozo de direitos já assegurados às pessoas acometidas por AVC. Art. 4º Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e colaboradores diretos ou terceirizados quanto à identificação de pessoas acometidas por AVC a partir do uso do Cordão AVG Estrela, bem como aos procedimentos que possam ser adotados para atenuar as dificuldades dessas pessoas. Avenida Dona Neneta, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www joaomonlevade.mg.leg. br j Câmara Municipal de João Monlevade eso atras Câmara forte, cidade forte! Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de João Monlevade, em 29 de agosto de 2024. «LEE aii Fernando Linhares Pereira Presidente da Câmara Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35 930-672 3138523524 | www joaomontevade.mg.leg.br Câmara Municipal de João Monlevade Ofício nº 230/Secretaria Em 29 de agosto de 2024. Senhor Prefeito: Tenho a honra de encaminhar para sanções, avulsos das Proposições de Lei, aprovadas na Sessão Ordinária realizada em 28 de agosto, conforme detalhamento: - nº 1.449/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a fixação de cartaz informativo em imóveis locados pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, e dá outras providências. - nº 1.464/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece prioridade à consolidação da coleta seletiva em João Monlevade por meio de associações ou cooperativas de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis e dá outras providências. - nº 1.490/2024, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz, Marcos Vinícius Martins Domelas e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Institui o uso de Cordão AVC Estrela para a identificação de pessoas acometidas por acidente vascular cerebral (AVC), no âmbito do município de João Monlevade, e dá outras providências. - nº 1.493/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui o “Dia Florescer da Autoestima da Mulher” no Município de João Monlevade/MG e dá outras providências. Atenciosamente, —a— FE O LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal GABINETE DO PREFEITO ( 3o 199 É; 5d ma 4 E | Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade Ae Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.teg.br