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materia nº 1490/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1490 / 2024
Date 2024-07-10
EmentaInstitui o uso do Cordão AVC Estrela para a identificação de pessoas acometidas por Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Município de João Monlevade, e dá outras providências.
native_id8160

Autoria

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à : nl
Provado em 2 lurno e
Câmara Municipal de redação final,
João Monlevade
esto zmsaras Câmara forte, cidade forte!
Fernando Li
Presidente
PROJETO DE LEI
Aprovado em 1º Turno
Institui o uso do Cordão AVC Estrela para a
identificação de pessoas acometidas por
rega Acidente Vascular Cerebral (AVC), no
— Presidente do Ca kRiganido Linhares Perârabito do Município de João Monlevade, e
dente dá outras providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica instituído o uso do “Cordão AVC Estrela” como instrumento auxiliar e
facilitador para identificação de pessoas acometidas por Acidente Vascular Cerebral
(AVC), no âmbito do Município de João Monlevade.
Art. 2º Para fins de entendimento e aplicação desta lei, considera-se:
| - AVC hemorrágico: ocorre quando há rompimento de um vaso cerebral, provocando
hemorragia. Esta hemorragia pode acontecer dentro do tecido cerebral ou na superficie
entre o cérebro e a meninge;
Il - AVC isquêmico: ocorre quando há obstrução de uma artéria, impedindo a passagem
de oxigênio para células cerebrais, que acabam morrendo. Essa obstrução pode
acontecer devido a um trombo (trombose) ou a um êmbolo (embolia);
Ill - Cordão AVC Estrela: Consiste numa faixa estreita de tecido ou material
equivalente, na cor azul, estampada com desenhos de estrelas, podendo ter um crachá
com informações úteis, a critério do portador ou de seus responsáveis;
Parágrafo Unico - O crachá contendo as informações pessoais da pessoa acometida
por AVC, mesmo que não esteja junto ao Cordão AVC Estrela, deverá obrigatoriamente
estar com o portador do Cordão ou com seu acompanhante.
Art. 3º O uso do Cordão AVC Estrela é facultado aos indivíduos que sejam acometidos
por AVC e, para sua obtenção, deverão ser apresentadas comprovações por meio de
documentos médicos.
Parágrafo Único - O uso do Cordão AVC Estrela não constitui fator condicionante para
o gozo de direitos já assegurados às pessoas acometidas por AVC.
Art. 4º Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e
colaboradores diretos ou terceirizados quanto à identificação de pessoas acometidas
por AVC a partir do uso do Cordão AVC Estrela, bem como aos procedimentos que
possam ser adotados para atenuar as dificuldades dessas pessoas.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 10 de julho de 2024
Al) sorgo “Uria
Belmar Láverda S. Diniz” Marcos Vinícius M. Dornelas raújo M.Bicalho
Vereador — PT Vereador — Republicanos Vereador - MDB
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
3138523524 | uwwjoaomontevade.mge.leg.br
É Câmara Municipal de
João Monlevade 10 JUL, 2024
atroo usas Câmara forte, cidade forte!
JUSTIFICATIVA
Apresentamos o projeto em destaque com o objetivo instituir o uso do “Cordão AVC
Estrela” como instrumento auxiliar e facilitador para identificação de pessoas
acometidas por Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Município de João
Monlevade.
O Acidente Vascular Cerebral (AVC) é uma das principais causas de morte no Brasil.
Segundo o Ministério da Saúde, a cada cinco minutos, uma pessoa morre após ter um
AVC em nosso país.
Segundo dados do portal da transparência da Arpen Brasil (Associação de
Registradores de Pessoas Naturais), 105.755 pessoas morreram vítimas do problema,
em 2021.
Em 2023, o AVC vitimou mais de 77 mil pessoas, de acordo o Portal da Transparência
do Registro Civil, mantido pela ARPEN Brasil (Associação Nacional dos Registradores
de Pessoas Naturais).
O AVC pode deixar sequelas, como a paralisação de um lado do corpo, prejudicar a
fala ou afetar a visão. Essas consequências serão temporárias ou permanentes
dependendo da recuperação.
Dessa forma, o Cordão AVC Estrela servirá como instrumento padrão para
identificação das pessoas acometidas por AVC em todo Municipio.
O uso do Cordão, assim, trará diversos benefícios, pois facilita a identificação das
pessoas que foram acometidas por AVC, para que as equipes dos estabelecimentos
deem o devido suporte, visto que algumas podem possuir limitações, ou necessitam de
informações mais detalhadas, ajuda para ler ou se locomover no ambiente, entre outros
cuidados.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação da
matéria.
A Sarinho Dornelas
Belmar L a S Diniz Marcos Vinícius M. Dornelas ago Araújo M.Bicalho
Vereador — PT Vereador — Republicanos Vereador - MDB
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Montevade/MG = Cep: 35930-672
3138523524 | uuwjogomontevademeleg.br
Proposições lidas
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Câmara Municipal de
João Monlevade
mtico aoasraçãa Câmara forte, cidade forte!
NOTA TÉCNICA!
Ref.: Projeto de Lei nº 1.490/2024 — Institui o uso do Cordão AVC Estrela para a
identificação de pessoas acometidas por Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito
do Município de João Monlevade, e dá outras providências.
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o projeto de lei em
destaque através do qual se pretende instituir o uso do “Cordão AVC Estrela” como
instrumento auxiliar e facilitador para identificação de pessoas acometidas por Acidente
Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Município de João Monlevade.
Nesse sentido, além da previsão do uso, a proposição promove as conceituações
necessárias, regulamenta a apresentação e define que Os estabelecimentos públicos e
privados devem orientar seus funcionários e colaboradores diretos ou terceirizados
quanto à identificação de pessoas acometidas por AVC a partir do uso do Cordão AVC
Estrela, bem como aos procedimentos que possam ser adotados para atenuar as
dificuldades dessas pessoas
Na justificativa que acompanha o projeto, os autores descrevem os aspectos pertinentes
ao Acidente Vascular Cerebral, apontando-o entre as principais causas de morte e
destacam que o Cordão AVC Estrela servirá como instrumento padrão para identificação
das pessoas acometidas por AVC em todo Municipio.
Defendem que tal circunstância permitirá diversos benefícios, com o raciocinio de que,
ao facilitar a identificação das pessoas que foram acometidas por AVC, a medida
permitirá que as equipes dos estabelecimentos deem o devido suporte, já que algumas
podem possuir limitações ou necessitam de informações mais detalhadas, ajuda para ler
ou se locomover no ambiente, entre outros cuidados.
Pois bem. Por força do art. 30, |, da Constituição da República, compete ao município
legislar sobre assuntos de interesse local, competindo-lhe também suplementar a
legislação federal e a estadual no que couber (art. 30, Il, CR/88).
! Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno. |
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BM. Câmara Municipal de
( João Monlevade
mero suzana Câmara forte, cidade forte!
Nos termos do art. 23, Il, CR/88, é competência comum da União, Estados, Distrito
Federal e Municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das
pessoas com deficiência.
E, nos termos do art. 24, XIV, CR/88, a competência para legislar sobre proteção e
integração social das pessoas com deficiência é concorrente entre União, Estados e
Distrito Federal.
Nos casos de competência concorrente, cabe à União a edição de normas gerais e aos
Estados-membro e Distrito Federal a edição de normas específicas (art. 24, 81º, CR/88).
E, embora não previsto expressamente, também é reconhecida a competência dos
municípios nesses casos para complementar as leis federais e estaduais, no aspecto de,
exatamente, melhor especificarem suas peculiaridades locais 2
Assim, confirmada a competência municipal para legislar sobre o assunto, necessário
verificar, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão
Geral, que não ocorre usurpação de competência privativa do prefeito em matérias que
não tratem da estrutura do poder executivo ou da atribuição de seus órgãos e do regime
jurídico de servidores públicos. Vejamos:
Recurso extraordinário com agravo. Repercussão Geral. 2. Ação Direta de
Inconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Município do Rio de
Janeiro. Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e cercanias.
3. Inconstitucionalidade formal. Vicio de inciativa. Competência privativa do
poder Executivo Municipal. Não ocorrência. Não usurpa a competência
privativa do Chefe do poder Executivo lei que, embora crie despesa para a
administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus
órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. 4. Repercussão
Geral reconhecida com reafirmação da Jurisprudência desta Corte. 5.
Recurso Extraordinário provido. (STF — Supremo Tribunal Federal — ARE
* MASSON, Nathalia. Op. Cit p. 685
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Câmara Municipal de
João Monlevade
mé one Câmara forte, cidade forte!
878911 Repercussão Geral — Relator (a) Min. Gilmar Mendes — Tribunal
Pleno — Julgamento em 29/09/2021, Publicação em 11/10/2016)
Temos, assim, que é da competência municipal legislar sobre o tema em destaque e,
não se tratando de matéria orçamentária, regime jurídico de servidores, fixação de
atribuição a órgãos do município, ou outra hipótese de competência privativa, é legitimo
o vereador para sua propositura.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e
constitucionalidade do Projeto, com as ressalvas acima pontuadas.
A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua
aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288 do Regimento Interno),
mediante votação simbólica (art. 295).
Observando o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar
que, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em
análise entre as atribuições, pelo menos, das seguintes comissões: Administração
Pública, Infraestrutura e Serviços (art. 117, III, “c"); Direitos Humanos e do Consumidor
Defesa Social e Desenvolvimento Econômico (art. 117, IV, “f” do Ri), Saúde
Saneamento Básico e Meio Ambiente (Art. 117, VI, “a”, R.l)
João Monlevade, 11 de julho de 2024.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG - Cep: 35930-672
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
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Em 12 de julho de 2024, às 09 horas, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões, Os
membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva
Teixeira — Presidente e Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente para deliberarem acerca
dos Projetos de Lei: 1.481/2024, de iniciativa do vereador Thiago Araújo Moreira Bicalho
e outros vereadores, que Denomina de “Parque do Areão Leonardo Diniz Dias” o Parque
do Areão, situado entre os bairros Lourdes e Satélite. (Relator: Revetrie); 1.486/2024, de
iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Denomina de “Pau-Brasil” a atual
rua A, localizada no Chacreamento Estância Burian. (Relator: Revetrie); 1.487/2024, de
iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, que Denomina de “Therezinha Lopes
de Castro" a atual rua Botafogo, localizada no bairro Loanda. (Relator: Pastor Lieberth);
1.490/2024, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz, Marcos Vinícius
Martins Dornelas e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Institui o uso do Cordão AVC
Estrela para a identificação de pessoas acometidas por Acidente Vascular Cerebral (AVC),
no âmbito do Município de João Monlevade, e dá outras providências. (Relator: Revetrie).
O vereador Gustavo José Dias Maciel justificou sua ausência, por estar acompanhando
sua esposa em consulta. Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e
discussão das matérias. Os membros presentes emitiram os pareceres pela juridicidade,
legalidade e constitucionalidade aos Projetos 1.481,1486, 1.487, com apresentação de
emenda no PL 1.481. O vereador Revetrie solicitou prazo regimental para emissão do
parecer ao Projeto 1.490. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 10 minutos foram
encerrados 9s trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
Câmara Municipal de
João Monlevade
mireo rvagas Câmara farte, cidade forte!
Comissão de Legislação e Justiça e Redação
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.490/2024, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda silva
Diniz, Marcos Vinícius Martins Domelas e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que
institui o uso de Cordão AVC Estrela para a identificação de pessoas acometidas
por acidente vascular cerebral (AVC), no âmbito do município de João Monlevade,
e dá outras providências.
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e
discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos
demais vereadores.
Sala de Sessões da Câmara, em 09 de agosto de 2024.
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evatrio ao Tekkeira - Prés dente / Relator
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cod José AN Maciel — Vice-Presidente
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO":
Em 09 de agosto de 2024, às 09 horas, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões,
os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie
Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente e Gustavo José
Dias Maciel, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.472/2024, de iniciativa
do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, que Denomina de “Praça Petrópolis”, a praça
a ser construída entre as ruas Chile e Nicarágua no bairro Petrópolis. (Relator: Revetrie;
1.477/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a reestruturação do Conselho
de Desenvolvimento Econômico de João Monlevade — CODEMON e dá outras
providências. (Relator: Gustavo Maciel); 1.480/2024, de iniciativa do vereador Marcos
Vinícius Martins Dornelas, que Denomina de Antônio Eustáquio de Paula, a rua
perpendicular à rua 29 de junho, no início da av. Efigênia Ferreira Moreira, localizada
no bairro José Elói. (Relator: Gustavo Maciel); 1.488/2024, de iniciativa do vereador
Bruno Nepomuceno Braga, que Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Emprego
e á inserção social de dependentes quimicos e dá outras providências (Relator:
Lieberth); 1.489/2024, de iniciativa do vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que
denomina de Amarildo Geraldo de Freitas, a atual rua B, localizada no Chacreamento
Estância Burian. (Relator: Gustavo Maciel); 1.490/2024, de iniciativa dos vereadores
Belmar Lacerda silva Diniz, Marcos Vinícius Martins Domelas e Thiago Araújo Moreira
Bicalho, que institui o uso de Cordão AVC Estrela para a identificação de pessoas
acometidas por acidente vascular cerebral (AVC), no âmbito do município de João
Monlevade, e dá outras providências. (Relator: Revetrie); 1.491/2024, de iniciativa do
vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que altera o artigo 3º da Lei nº 1.386, de
24 de novembro de 2009, que dispõe sobre a criação do Programa de Transporte Social
Universitário. (Relator: Revetrie); 1.492/2024, de iniciativa do vereador Marco Zalém
Rita, que Denomina de “José Roque dos Cristãos", a atual rua 24, localizada no
loteamento Miramar, bairro Loanda. (Relator: Lieberth); 488/2024, de iniciativa do
vereador Marcos Vinícius Martins Domelas, que Concede o Título de Filho Ilustre do
município de João Monlevade ao senhor Alessandro Rodrigues Passos. (Relator:
Gustavo Maciel); 1.493/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de
Assis, que Institui o “Dia Florescer da Autoestima da Mulher” no Município de João
Monlevade/MG e dá outras providências.(Relator: Gustavo Maciel); 1.494/2024, de
iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Dispõe sobre o tombamento
como patrimônio histórico, paisagístico, cultural e ambiental do Município de João
Monlevade, da árvore Imbiruçu, situada na Rua Campinas, em frente ao nº 272, bairro
José Elói, e dá outras providências, (Relator: Revetrie); 1.495/2024, de iniciativa do
Executivo, que Dispõe sobre a Política Municipal da Pessoa Idosa, o Conselho
al k In
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A João Monlevade
Bteo tesata Câmara forte, cidade forte!
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa
Idosa, revoga as Leis 1.097/1992, 2.010/2012, 2.195/2016 € 2.504/2022, e dá outras
providências, (Relator: Lieberth): EMENDA 01, APRESENTADA PELA COMISSÃO DE
DIREITOS HUMANOS, DO CONSUMIDOR, DEFESA SOCIAL E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AO PROJETO DE LEI Nº 1.449/2024, de
iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a fixação
de cartaz informativo em imóveis locados pelo Poder Executivo e pelo Poder
Legislativo, e dá outras providências. (Relator: Revetrie); EMENDA 01,
APRESENTADA PELA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS, E EMENDA 02 APRESENTADA PELO AUTOR AO
PROJETO DE LEINº 1.464/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini
de Assis, que Estabelece prioridade à consolidação da coleta seletiva em João
Monlevade por meio de associações ou cooperativas de catadores de materiais
reutilizáveis e recicláveis e dá outras providências. (Relator: Gustavo Maciel). Iniciados
os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão da matéria. O Projeto de
Lei 1.472/20247, O relator deliberou-se por reiterar o ofício enviado anteriormente,
sendo acatado pel9os demais membros. Foram pedido prazos de Relator nos
seguintes projetos: 1.491/2024, 1493/2024 e 1.494/2024 e por fim, a Comissão emtiu
pareceres pela ilegalidade e constitucionalidade nos Projetos de nº: 1.477/2024, com
apresentação de Emenda, 1.480/2024, 1.488/2024, 1.489/2024, 1.490/2024,
1.492/2024, 488/2024,1495/2024 e nas emendas aos Projetos de Lei 1.449/2024 e
4.464/2024. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 25 minutos foram encerrados
os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
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/ Câmara Municipal de
- João Monlevade
tino aasersas Câmera forte, cidade forte!
Comissão de Direitos Humanos, Consumidor, Defesa Social e
Desenvolvimento Econômico.
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.490/2024, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda silva
Diniz, Marcos Vinícius Martins Dornelas e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que institui
PARECER:
O relator, após análise e discussão da matéria com Os vereadores presentes
manifestou-se favoravelmente ao Projeto sendo acompanhado pelos demais
membros da Comissão.
CONCLUSÃO:
A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto
em 19 de agosto de 2024.
Sala de Sessões da A
6), câmara Municipal de
* João Monlevade
ut sazunias Câmara forte, cidade forte!
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO CONSUMIDOR,
DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECOCONÔMICO
Em 19 de agosto de 2024, às 09 horas e 50 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e
Comissões, os membros da Comissão de Direitos Humanos & do Consumidor, Defesa
Social e Desenvolvimento Econômico, vereadores: Gustavo Henrique Prandini de Assis
— Presidente, Geraldo Antônio Marcelino — Vice-Presidente, Percival Geraldo Marciano
Machado — Membro e Gustavo José Dias Maciel — Suplente, para deliberarem acerca
dos Projetos de Lei: 1.490/2024, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz,
Marcos Vinícius Martins Dornelas e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que institui o uso de
Cordão AVC Estrela para a identificação de pessoas acometidas por acidente vascular
cerebral (AVC), no âmbito do município de João Monlevade, e dá outras providências
(Relator: Tonhão); 1.493/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de
Assis, que Institui o “Dia Florescer da Autoestima da Mulher” no Município de João
Monlevade/MG e dá outras providências (Relator: Tonhão); e 1.495/2024, de iniciativa
do Executivo, Dispõe sobre a Política Municipal da Pessoa Idosa, O Conselho Municipal
dos Direitos da Pessoa Idosa, O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, revoga
as Leis 1.097/1992, 2.010/2012, 2.195/2016 e 2.504/2022, e dá outras providências
(Relator: Gustavo Prandini). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à discussão
das matérias. Os relatores manifestaram-se favoravelmente aos projetos sendo
acompanhados pelos demais membros da Comissão e, em seguida, foram emitidos os
respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 17 minutos, foram
encerrados os trabalhos, e para tudo constar a i lavrada e assinada pelos
presentes.
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Câmara Municipal de
João Monlevade
tran meses Câmara forte, cidade forte!
Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.490/2024, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda silva
Diniz, Marcos Vinícius Martins Dornelas e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que institui
o uso de Cordão AVC Estrela para a identificação de pessoas acometidas por
acidente vascular cerebral (AVC), no âmbito do município de João Monlevade, e dá
outras providências.
PARECER:
O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes,
manifestou-se favorável ao Projeto, considerando a importância da iniciativa para
garantir os direitos às pessoas acometidas pelo AVC, sendo acompanhando em seu
posicionamento pelo vereador Bruno.
CONCLUSÃO:
A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 19 de agosto de 2024.
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Câmara Municipal de
“R$): João Monlevade
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Em 19 de agosto de 2024, às 40 horas e 40 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e
Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Bruno Nepomuceno
Braga — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro, para deliberarem
acerca dos Projetos de Lei: 1.477/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a
reestruturação do Conselho de Desenvolvimento Econômico de João Monlevade —
CODEMON e dá outras providências (Relator: Belmar); 1.482/2024, de iniciativa do
Executivo, que Dispõe sobre O Distrito Industrial do Município de João Monlevade,
estabelece incentivos à instalação de indústrias e comércios, e dá outras providências
(Relator: Tonhão); 1.490/2024, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda silva Diniz,
Marcos Vinícius Martins Dornelas e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que institui o uso
de Cordão AVC Estrela para a identificação de pessoas acometidas por acidente
vascular cerebral (AVC), no ambito do município de João Monlevade, e dá outras
providências (Relator: Tonhão); 1.493/2024, de iniciativa do vereador Gustavo
Henrique Prandini de Assis, que Institui O “Dia Florescer da Autoestima da Mulher” no
Município de João Monlevade/MG e dá outras providências (Relator: Bruno); e
1.495/2024, de iniciativa do Executivo, Dispõe sobre a Política Municipal da Pessoa
Idosa, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, o Fundo Municipal dos
Direitos da Pessoa Idosa, revoga as Leis 1.097/1992, 2010/2012, 2.195/2016 e
2.504/2022, e dá outras providências (Relator: Tonhão); e das Emendas: 01,
apresentada pela Comissão de Direitos Humanos, do Consumidor, Defesa Social e
Desenvolvimento Econômico, ao Projeto de Lei 1.449/2024, de iniciativa do vereador
Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a fixação de cartaz informativo
em imóveis locados pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, e dá outras
providências (Relator: Bruno); € 02 apresentada pelo autor ao Projeto de Lei
1.464/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que
Estabelece prioridade à consolidação da coleta seletiva em João Monlevade por meio
de associações ou cooperativas de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis e
dá outras providências (Relator: Belmar). Iniciados os trabalhos os presentes passaram
à análise e discussão das matérias. O vereador Belmar, Relator do Projeto 1.477,
solicitou prazo regimental para analisar melhor a matéria. Acerca do Projeto 1.482, a
Comissão decidiu acordar uma nova data com O Secretário de Desenvolvimento
económico para comparecer à Câmara objetivando prestar esclarecimentos sobre a
matéria. A Comissão manifestou-se favoravelmente aos Projetos 1.490, 1.493, 1.495 e
às Emendas 01 e 02 emitindo os respectivos pareceres. Os pareceres aos Projetos
1.477 e 1.482 serão emitidos posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas
e 25 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e
assinada pelos presentes.
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JM, Câmara Municipal de
João Monlevade
neo pacien Câmara forte, cidade forte!
Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente.
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.490/2024, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva
Diniz, Marcos Vinícius Martins Dornelas e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que institui
o uso de Cordão AVC Estrela para a identificação de pessoas acometidas por
acidente vascular cerebral (AVC), no âmbito do município de João Monlevade, e dá
outras providências.
PARECER:
O Relator, após análise e discussões do projeto manifestou-se favorável à matéria,
sendo acompanhando pelo vereador Pastor Lieberth.
CONCLUSÃO:
A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 19 de agosto de 2024,
evetrié Silva Téixeira — Presidente / Relator
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Montevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www. jogomontevade.mg.leg.br
Câmara Municipal de
“w) João Monlevade
taco remada Câmara forte, cidade forte!
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO BÁSICO
E MEIO AMBIENTE
Em 19 de agosto de 2024, às 15 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e
Comissões, os membros da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio
Ambiente, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente e Lieberth Oliveira Silva
— Membro, para deliberarem acerca do Projeto de Lei 1.490/2024, de iniciativa dos
vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz, Marcos Vinícius Martins Dornelas e Thiago
Araújo Moreira Bicalho, que institui o uso de Cordão AVC Estrela para a identificação
de pessoas acometidas por acidente vascular cerebral (AVC), no âmbito do
município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Revetrie); da
Emenda 01, apresentada pela Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e
Serviços, e Emenda 02, apresentada pelo autor ao Projeto de Lei 1.464/2024, de
iniciativa do vereador Gustavo Herrique Prandini de Assis, que Estabelece
prioridade à consolidação da coleta seletiva em João Monlevade por meio de
associações ou cooperativas de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis e
dá outras providências (Relator: Revetrie). Iniciados os trabalhos os presentes
passaram à análise e discussão das matérias. Após as discussões, a Comissão
manifestou-se favoravelmente ao Projeto e às Emendas sendo, em seguida, emitido
o respectivo parecer. Nada mais havendo a tratar, às 15 horas e 20 minutos, foram
encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos
presentes. | é
Lista de votação 21/08/2024 14:36:36
Sessão Ordinária
PL Nº 1.490/2024 - 1º TURNO
Turno: 1º Tumo Início: 21/08/2024 14:28
Modo: Nominal Término: 21/08/2024 14:36
Iniciativa dos vereadores Belmar Diniz, Marcos Dornelas e Thiago Araújo Bicalho, que institui o uso de Cordão
AVC Estrela para a identificação de pessoas acometidas por acidente vascular cerebral (AVC), no âmbito do
município de João Monlevade, e dá outras providências.
Parlamentar Voto Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:35:52
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:36:05
DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim 14:35:58
DR. PRESUNTO (AVANTE) Sim 14:35:54
GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 14:36:02
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:35:50
LELES PONTES (REP) Sim 14:35:56
MRQUINHO DORNELAS (REP) Sim 14:35:55
| TORLIEBERTH (PODE) Sim 14:35:58
RAEL ALVES POVÃO (MDB) Sim 14:35:54
THIAGO TITÓ (MDB) Sim 14:35:54
TONHÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 14:36:25
VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 14:35:51
Totais: Sim: 13 Não:0
Resultado: Aprovada
Presidente
Página 1 de1
à Câmara Municipal de
» João Monlevade
ata seasencãa Câmara forte, cidade forte!
PARECER DE REDAÇÃO FINAL
Senhor Presidente,
O Projeto de Lei nº 1.490/2024, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva
Diniz, Marcos Vinícius Martins Dornelas e Thiago Araújo Moreira Bicalho, vem a esta
Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à
matéria, nos termos do art. 252,8 1º, do Regimento Interno em vigor.
Assim sendo, opinamos por Se dar à proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE LEI Nº 1.490/2024
Institui o uso do Cordão AVC Estrela para a
identificação de pessoas acometidas por
Acidente Vascular Cerebral (AVC), no
ambito do Município de João Monlevade, e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica instituído o uso do “Cordão AVC Estrela” como instrumento auxiliar e
facilitador para identificação de pessoas acometidas por Acidente Vascular Cerebral
(AVC), no âmbito do Município de João Monlevade.
Art. 2º Para fins de entendimento e aplicação desta lei, considera-se:
| - AVC hemorrágico: ocorre quando há rompimento de um vaso cerebral, provocando
hemorragia. Esta hemorragia pode acontecer dentro do tecido cerebral ou na superfície
entre o cérebro e a meninge;
|| - AVC isquêmico: ocorre quando há obstrução de uma artéria, impedindo a passagem
de oxigênio para células cerebrais, que acabam morrendo. Essa obstrução pode
acontecer devido a um trombo (trombose) ou a um êmbolo (embolia);
|ll - Cordão AVC Estrela: Consiste numa faixa estreita de tecido ou material
equivalente, na cor azul, estampada com desenhos de estrelas, podendo ter um crachá
com informações úteis, a critério do portador ou de seus responsáveis,
Parágrafo Único - O crachá contendo as informações pessoais da pessoa acometida
por AVC, mesmo que não esteja junto ao Cordão AVC Estrela, deverá obrigatoriamente
estar com o portador do Cordão ou com seu acompanhante.
Art. 3º O uso do Cordão AVG Estrela é facultado aos indivíduos que sejam acometidos
por AVC e, para sua obtenção, deverão ser apresentadas comprovações por meio de
documentos médicos.
Parágrafo Único - O uso do Cordão AVC Estrela não constitui fator condicionante para
o gozo de direitos já assegurados às pessoas acometidas por AVC.
Art. 4º Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
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: João Monlevade
Câmara forte, cidade forte!
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colaboradores diretos ou terceirizados quanto à identificação de pessoas acometidas
por AVC a partir do uso do Cordão AVC Estrela, bem como aos procedimentos que
possam ser adotados para atenuar as dificuldades dessas pessoas.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 28 de agosto de 2024.
da Do dudu, Relator
rth Oliveira Silval- Vi
su (Eh Maciel — Vice-Presidente
nela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
Avenida Dona Ne:
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Lista de votação 28/08/2024 14:21:31
154º Sessão Ordinária
PL Nº 1.490/2024 - 2º TURNO / RED FINAL
Turno: Redação Final e 2º Tumno Início: 28/08/2024 14:20
Modo: Nominal Término: 28/08/2024 14:21
Iniciativa dos vereadores Belmar Diniz, Marcos Dornelas e Thiago Araújo Bicalho, que institui o uso de Cordão
AVC Estrela para à identificação de pessoas acometidas por acidente vascular cerebral (AVC), no âmbito do
município de João Monlevade, e dá outras providências.
Parlamentar Voto Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim ) 14:20:51
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:20:51
DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim 14:20:51
DR. PRESUNTO (AVANTE) Sim 14:20:53
GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 14:21:00
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:20:59
LELES PONTES (REP) Sim 14:21:15
1 "QUINHO DORNELAS (REP) Sim 14:20:55
Feru:L ALVES POVÃO (MDB) Sim 14:20:50
REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:20:56
THIAGO TITÓ (MDB) Sim 14:20:56
TONHÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 14:21:02
VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 14:20:49
Totais: Sim: 13 Não: 0
A e rf ferindo Linhares Pereiro
EEues Presidente
Presidente Secretario
Página 1 de1
j Câmara Municipal de
João Monlevade
téno asasatas Câmara forte, cidade forte!
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.490/2024
Institui o uso do Cordão AVC Estrela para a
identificação de pessoas acometidas por
Acidente Vascular Cerebral (AVC), no
âmbito do Município de João Monlevade, e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica instituído o uso do “Cordão AVC Estrela” como instrumento auxiliar e
facilitador para identificação de pessoas acometidas por Acidente Vascular Cerebral
(AVC), no âmbito do Município de João Monlevade.
Art. 2º Para fins de entendimento e aplicação desta lei, considera-se:
| - AVC hemorrágico: ocorre quando há rompimento de um vaso cerebral, provocando
hemorragia. Esta hemorragia pode acontecer dentro do tecido cerebral ou na superfície
entre o cérebro e a meninge;
Il - AVG isquêmico: ocorre quando há obstrução de uma artéria, impedindo a passagem
de oxigênio para células cerebrais, que acabam morrendo. Essa obstrução pode
acontecer devido a um trombo (trombose) ou a um êmbolo (embolia);
Wl - Cordão AVC Estrela: Consiste numa faixa estreita de tecido ou material
equivalente, na cor azul, estampada com desenhos de estrelas, podendo ter um crachá
com informações úteis, a critério do portador ou de seus responsáveis;
Parágrafo Único - O crachá contendo as informações pessoais da pessoa acometida
por AVC, mesmo que não esteja junto ao Cordão AVC Estrela, deverá obrigatoriamente
estar com o portador do Cordão ou com seu acompanhante.
Art. 3º O uso do Cordão AVC Estrela é facultado aos indivíduos que sejam acometidos
por AVC e, para sua obtenção, deverão ser apresentadas comprovações por meio de
documentos médicos.
Parágrafo Único - O uso do Cordão AVC Estrela não constitui fator condicionante para
o gozo de direitos já assegurados às pessoas acometidas por AVC.
Art. 4º Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e
colaboradores diretos ou terceirizados quanto à identificação de pessoas acometidas
por AVC a partir do uso do Cordão AVG Estrela, bem como aos procedimentos que
possam ser adotados para atenuar as dificuldades dessas pessoas.
Avenida Dona Neneta, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
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j Câmara Municipal de
João Monlevade
eso atras Câmara forte, cidade forte!
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 29 de agosto de 2024.
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Fernando Linhares Pereira
Presidente da Câmara
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35 930-672
3138523524 | www joaomontevade.mg.leg.br
Câmara Municipal
de João Monlevade
Ofício nº 230/Secretaria Em 29 de agosto de 2024.
Senhor Prefeito:
Tenho a honra de encaminhar para sanções, avulsos das Proposições de Lei,
aprovadas na Sessão Ordinária realizada em 28 de agosto, conforme detalhamento:
- nº 1.449/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que
Estabelece a fixação de cartaz informativo em imóveis locados pelo Poder Executivo
e pelo Poder Legislativo, e dá outras providências.
- nº 1.464/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que
Estabelece prioridade à consolidação da coleta seletiva em João Monlevade por meio
de associações ou cooperativas de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis
e dá outras providências.
- nº 1.490/2024, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz, Marcos
Vinícius Martins Domelas e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Institui o uso de
Cordão AVC Estrela para a identificação de pessoas acometidas por acidente vascular
cerebral (AVC), no âmbito do município de João Monlevade, e dá outras providências.
- nº 1.493/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que
Institui o “Dia Florescer da Autoestima da Mulher” no Município de João
Monlevade/MG e dá outras providências.
Atenciosamente,
—a—
FE O LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
GABINETE DO PREFEITO (
3o 199 É; 5d ma 4 E
|
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade Ae
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
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