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← João Monlevade (MG)

materia nº 1499/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1499 / 2024
Date 2024-09-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO E DOAR PARA O INSTITUTO FEDERAL DE MINAS GERAIS - IFMG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Autoria

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texto original #

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Ao Exmo Sr. Presidente da Casa Legislativa e aos nobres vereadores da Câmara
Municipal de João Monlevade,
Aos 12 (doze) de março de 2024, João Monlevade foi anunciada pelo Governo
Federal como uma das 100 (cem) cidades do Brasil contempladas com a
instalação de novos campi dos Institutos Federais de Educação, Ciência e
Tecnologia (IFs).
No Estado de Minas Gerais, nossa cidade encontra-se entre os oito municipios
contemplados com a instalação do Instituto Federal (IF).
Serão investidos pelo Governo Federal, por meio do novo Programa de
Aceleração do Crescimento (PAC), R$ 2,5 bilhões de reais para construção dos
novos campi e nossa cidade encontra-se aquelas alcançadas no projeto.
O objetivo da expansão da rede federal de educação profissional, científica e
tecnológica é aumentar a oferta de vagas na educação profissional e tecnológica e
criar oportunidades para jovens e adultos. A construção do campus do IF em nossa
cidade impactará o setor da construção civil, além de gerar emprego e renda, sendo
certo que a nova escola, quando estiver em funcionamento, promoverão
desenvolvimento local e regional.
Aos 22 (vinte e dois) de maio de 2024 o Município firmou com o Ministério da
Educação, através da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, a carta de
compromisso, com a proposta de ações de apoio à implantação de unidade de
ensino, endossando a escolha de nossa cidade, pelo Governo Federal.
A carta compromisso é a manifestação explícita do nosso Município, quanto à
oportunidade, interesse e prioridade conferida ao desenvolvimento do projeto de
instalação do Instituto Federal de Ensino aqui em João Monlevade.
A equipe do Instituto Federal de Minas Gerais esteve em algumas ocasiões em
nossa cidade, nos meses de julho e agosto, visitando diversos imóveis, tendo
informado que a melhor área para receber o novo campus é a situada na região do
Parque do Areão, conforme levantamento planimétrico anexo, de propriedade do
Município.
Aos 23 (vinte e três) de agosto de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União,
a Resolução CGPAC No. 6 (Edição 163, Seção 1, página 4, órgão : Presidência da
República/Casa Civil/Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento),
que discrimina as ações para compor o Novo PAC (Programa de Aceleração do
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Avenida Getúlio Vargas, 4.798, Carneirinhos — João Monlevade / MG — CEP: 35930-003
Fone: (31) 3852-4313 —- www, pmjm.mg.gov.br
PREFEITURA JOÃO à
MONLEVADE
Crescimento) e define ações a serem executadas por meio de transferência
obrigatória), resolução esta que confirmou João Monlevade como Município
escolhido para receber a construção do novo campus do Instituto Federal (EF).
Ressaltamos que a implantação do novo campus do Instituto Federal de
Educação em João Monlevade é uma oportunidade impar para o desenvolvimento
da nossa cidade.
O Instituto Federal desempenha um papel crucial na formação e na qualificação
profissional dos alunos, realidade que trará grande impacto na qualidade de vida
destes e no desenvolvimento econômico e intelectual da nossa população.
Este feito proporcionará acesso a uma educação pública de qualidade e
alinhada às demandas do mercado de trabalho atual, além de consolidar João
Monlevade como centro de excelência em serviços educacionais, em razão da
presença em nosso município da UFOP, UEMG e DOCTUM.
No Brasil, a Lei de Diretrizes e Bases (LDB 9394/96), que estabelece os
princípios da educação e a responsabilidade dos governos em relação à educação
escolar pública garantida pela Constituição Federal afirma que :
“ Art. 2º - A educação, dever da familia e do Estado, inspirada nos principios de
liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho. ”
Assim, a educação, como um direito fundamental de todos, promove o
desenvolvimento da autonomia e do senso crítico, além de aprimorar habilidades e
competências humanas. Ela também é o principal recurso para formar cidadãos
comprometidos com as instituições das suas cidades e dos seus países, exercendo
valores democráticos, que estabelecem a vida em sociedade.
Dessa forma, acreditamos, assim como a Câmara através de seus legítimos
representantes que, uma administração pública municipal que investe em educação
provê as oportunidades ideais para melhorar a qualidade de vida coletiva.
Acreditamos que a presença do Instituto Federal de Educação em João
Monlevade será um marco histórico para a cidade, que muito nos engrandecerá,
atendendo ao anseio de muitos jovens que buscam construir a sua formação
profissional com qualidade, e principalmente, por intermédio de uma instituição
educacional reconhecida e renomada, que oferta cursos profissionalizantes e de
formação superior, oferecidos de forma não onerosa para os educandos e,
consequentemente, proporcionará novas oportunidades de formação acadêmica e
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Avenida Getúlio Vargas, 4.798, Carneirinhos — João Monlevade / MG — CEP: 35930-003
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profissional, qualificando jovens e adultos para o alcance de melhores condições de
trabalho e de vida.
Gostariamos de reforçar o compromisso e a seriedade com que o município
tem conduzido esse processo que consideramos vital para o futuro educacional é
econômico da nossa região.
Assim, apresentamos para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa o
projeto de lei anexo, que “ Autoriza o Poder Executivo a desafetar área de domínio
público e doar para o Instituto Federal de Minas Gerais — IFMG e dá outras
providências ”, correspondente à 25.103,77 m2, de frente para a Rua Marina
Eugênia de Souza * Dona Preta ", região do Areão, conforme levantamento
planimétrico e desdobro, aprovado em 17.09.2024 e memorial descritivo anexos, a
ser desmembrada de uma área maior, correspondente à 224.413,05 m2, objeto da
matrícula no. 17.113, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis de João
Monlevade, MG, por se tratar de área que melhor atendeu aos critérios técnicos
adotados pela equipe do IFMG.
Diante do exposto e pela relevância da matéria tratada no projeto, solicitamos
a tramitação do mesmo em caráter de urgência.
João Monlevade, 18 de setembro de 2024
o )
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Avenida Getúlio Vargas, 4.798, Carneirinhos — João Monlevade / MG — CEP: 35930-003
Fone: (31) 3852-4313 — www. pmjm.mg.gov.br
enererusa JOÃO RAMO
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ag beca PROJETO DE LEI Nºl!49G2024
j a 0) DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
| Recebido em: AS Q Ao
PE 1.h
Horários po ADA AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR ÁREA DE
v
DOMÍNIO PÚBLICO E DOAR PARA O INSTITUTO FEDERAL DE
MINAS GERAIS — IFMG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Secretaria
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE/MG, por seus representantes na
Câmara aprova, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a desafetar área pública medindo
25.103,77m?, de frente para Rua Marina Eugênia de Souza “Dona Preta”, região do Areão,
conforme Levantamento Planimétrico e desdobro aprovado em 17/09/2024 e Memorial Descritivo
anexos, parte integrante da presente Lei, a ser desmembrada de uma área maior correspondente
à 224.413,05m?, objeto da Matrícula nº 17.113, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de João Monlevade/MG.
Art. 2º - Fica autorizada a doação da área pública descrita no artigo primeiro para o
Instituto Federal de Minas Gerais — IFMG, para construção do Campus João Monlevade-MG.
Art, 3º - Fica instituído uma servidão de passagem, com 4.813,78m?, de trecho da Rua
Marina Eugênia de Souza “Dona Preta” que servirá de acesso para área objeto da referida
doação, também conforme Levantamento Planimétrico é Desdobro aprovado em 17/09/2024 e
respectivo Memorial Descritivo anexos, que deverá constar na escritura de doação.
Art. 4º - Na escritura de doação deverá constar ainda:
| Cláusula de Inalienabilidade pelo prazo de 20 (vinte) anos.
ll- Cláusula de reversão caso não seja dado ao imóvel a destinação prevista no art, 2º
desta Lei, bem como outras no resguardo do interesse público.
Art, 5º - As despesas cartoriais deverão ser arcadas pelo municipio de João Monlevade -
Doador.
Art. 6º - Não sendo cumprida a finalidade da presente Lei, o imóvel doado será revertido
ao patrimônio público municipal, acrescido das benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer
indenização,
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — WWW.pmjm.mg.gov.br
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»eceerros JOÃO RM
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Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo:
contrário. DK
sições em
João Monlevade, 18 de setembro de 2024, t a
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Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Cristiano Vasconcelôs Araújo
Assessor de Governo
GE
Aprovado em 1º Turno |
Presidente da Câmara
ndo Linhares Pereira
Presidente
AplocaLo cul Z” lumo e
redeção final.
= eps erpando Linhares Perei
resinente da Clmora Presidente
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.mg.gov.br
1709/2024, 11:09 Governo Federal anuncia 100 novos Institutos Federais no Novo PAC — Casa Civil
E CasaCivil
am é O
Orgãos do Governo Acesso dá informação Legistação Acessibilidade
À & assuntose Conteúdos > Notícias » Governo Fodoral anuncia 100 novos Institutos Federais nó Novo PAC
EDUCAÇÃO
Governo Federal anuncia 100 novos Institutos Federais no
Novo PAC
Com investimento de R$ 3,2 bilhões, as obras contemplam novas estruturas e melhorias em unidades existentes
Publicado cm 127037
Cotripartilhe f in [<o>
Olgetivo da expansão da Rodo Federal de Educação Profissional, Cientifica e Tecnalogena é criar oport Amiciachos posra jovens e peles Fole, Luis
FartesZMEG
O Governo Federal anuncia na manhá desta terça, 12 de março. a criação de 100 novos campi dos Institutos Federais de
Educação, Ciência c Tecnatogia (IFs), A iniciativa alcança lodas ns Unidades da Federação e gera 140 mil novas vagas. a
maioria em cursos técnicas integrados ao onsino médio. Os detalhes s
rao anunciados pelo prosidente Luiz Inacio Lula da Silva. aa
tado dos munistros Camilo Santana (Educação) é Rui Casta (Casa Civil), em cerimônia no Salão Nobre do Palácio do Planalto, às 10h
Por meio clo Novo PAC. serão investidos R$ 3,0 bilhões em ob: as, Desse total, R$ 2.5 bilhões são pala Criar novos campie R$ 14
bilhao para consolidar unidades ja enistentes, com a construção de refeitórios, ginásios, bibliotecas, 5
as de aula e aquisição de
equipamentos,
IMPACTO - O objetivo cla nova expansão da Rede Fecleral de Educação Profissional, Cientifica é Tecnologica é aumentar a feria da
vagas na educação profissional e tecnológica (EPT) e criar oportunidades para jovens e adultos, especialmente os mais vulneráveis À
construção de novos campi nos municiplós impacta o setor da construçae: civil além de gerar emprego e renda, As novas escolas,
quando estiverem em funcionamento. levarão desenvolvimento local e regibnal
RETOMADA - O programa de expansão dos
s marca a retomada de investimentos na criação de novas unidades de Institutos
Federais no Brasil. quase IQ anos após a ultima expansão estruturada da Rede Federal Tambem celebra uma das politicas
tiducacionais mais bem sucedidas no ámbito da educação profissional, que permitiu que a oducação publica
te qualdade chogasso
mips:/mww. gov bricasacivilpt-brlassuntosinoticias/governo-federal-anuncia-100-novos-campi-de-institutos-federais 1/4
17/09/2024, 11:09
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Governo Federal anuncia 100 novos Institutos Federais no Novo PAC — Casa Civil
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São Paulo Uardim Árgota uv Cidade Tiradentes! Osásta Santo!
Preto, Sumare, Ftanco da Rocha, Cotia, Carapicuiba, São Vicei
João Monleviíde, Itajubá: Sete Lagoas, Caratinga São João Nepomuceno, Beto
Horizonte, Minas Novas e Bóm Despacho
Rio de Janeiro (Cidade de Deus « Complexo do Alemão), Mage. Belford Roxo,
Teresopolis e São Gonçalo
Muruz Freire
Barcarena, Reclenção, Tailândia, Alenquer e Viseu
Santo Antônio do Içá e Manicore
Bulíritis
Tocantinopolis
Feijo
Tartarugalvinho
Rorainópolis
Cavalcante, Porangatu e Quirinópolis
Agua Boa, Colniza e Canarana
Sol Nascente e Sobradinho
Paranaiba e Amambai
Tags: Educação Institutos Fecerals Infraestrutura Novo PAC
Compare Fin O o
Mpsimmm govbricasacivilpt-brlassuntos/noticiasigovemo-federal-anuncia-100:novos:campisde-instiutas.federais aa
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
1. CARTA DE COMPROMISSO
PROPONENTE:
Prefeitura Municipal de João Monlevade - MG.
OBJETO:
Implantação de Unidade de Ensino do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Minas Gerais (TEMG) no Município de João Monlevade - MG.
Ao
Instituto Federal de Educação, Ciência é Tecnologia de Minas Gerais (IEMG)
Encaminhamos, em anexo. proposta de ações de apoio à implantação de unidade de
ensino no âmbito do novo Programa de Aceleração do Crescimento — Novo PAC, declarando,
nesta oportunidade. que os participantes qualificados no campo Dados Cadastrais. deste
formulário, endossam o objeto acima identificado, nos termos apresentados detalhadamente a
seguir.
Esta Carta de Compromisso deve ser considerada como manifestação explícita quanto à
oportunidade, interesse e prioridade conferida ao desenvolvimento do projeto ora proposto, assim
Dr. Laércio Ribeiro
Prefeito Municipal de João Monlevade - MG
Identificação da Instituição/Entidade Parceira 2
Nome: SESI Dr. Shlacher Sigla: SESL
Endereço: R, Alvoni de Castro, Nº O CNPJ Nº; 03.773.834/0069-| 6
Bairro: José de Alencar Cidade: João Monlevade
Cai CTA
|
xa Postal: 276
Telefone: (31) 3851-2484 Celular (31) TT
-mail; sesijoaomonlevade(afieme.com.br
3, CONTRAPARTIDAS*
|
a — INDICAÇÃO DA CONTRAPARTIDA OBRIGATÓRIA:
pltemf Descrição TUnidade [Quantidade] Responsiva
Imóvel - terreno - terra nua m: 36.100,00 Municipio de João
(1º opção - Doação) Monlevade - MG
2 | Imóvel - terreno com edificações m? 13.150 SESI Dr. Shlacher
(2º opção - Cessão)
3
b— INDICAÇÃO DE CONTRAPARTIDAS COMPLEMENTARES:
Quantidade
Para a |º opção de contrapartida Unid. 4 Prefeitura
obrigatória - terreno - a Prefeitura Municipal de
de João Monlevade se João Monlevade
compromete com obras de
infraestrutura no imóvel é seu
entorno.
Para à 2º opção de contrapartida
obrigatória - terreno com
edificações - a Prefeitura de João
Monlevade se compromete com
reformas das obras de
infraestrutura,
Prefeitura
Municipal de
João Monlevade
Custeio integral de um imóvel
provisório localizado à Rua
Dezesseis, nº 24, Vila Tanque,
João Monlevade - MG, CEP:
35930-408 - para início das
atividades até a conclusão das
obras;
Prefeitura
Municipal de
João Monlevade
Recursos Financeiros para
implantação da unidade na sede
definitiva
Prefeitura
Municipal de
João Monlevade
Microcomputadores Prefeitura
Municipal de
João Monlevade
Carteiras escolares Prefeitura
Municipal de
João Monlevade
Impressoras Prefeitura
Municipal de
João Monlevade
Mesas de escritório id, 45 Prefeitura
Municipal de
João Monlevade
Cadeiras de escritório
Prefeitura
Municipal de
João Monlevade
Kit de Laboratório de
5

bascada em produtos primários, principalmente minério de ferro (43,15%), café (11,29%).
ferroligas (5,86%) e ouro (5,15%). O volume total de exportações em 2012 foi de cerca de
US$33000000000,00 (trinta e três bilhões de dólares),
CARACTERÍSTICAS DO MUNICÍPIO
João Monlevade é um município brasileiro no interior do estado de Minas Gerais, Região
Sudeste do país. Localiza-se a leste da capital do estado, distante cerca de I1() quilômetros.
Ocupa uma área de 99,158 km. sendo 29,1 km? em área urbana, e sua população em 2022 era
de 80.187 habitantes.
João Monlevade foi emancipado no século XX, no ano de 1964, tendo como principal fator de
seu desenvolvimento, a instalação da ArcelorMittal Aços Longos (antiga Companhia
Siderúrgica Belgo-Mineira), em 1921. Atualmente é formada por quase sessenta bairros,
contando com diversos atrativos naturais, históricos e culturais. como à Matriz São José do
Operário, construída na década de 1940; e a Forja Catalã, com a imponente é famosa sede
(Fazenda Solar), construída para abrigar Jean-Antoine Félix Dissandes de Monlevade, homem
que desbravou a região e a quem o atual nome do município homenageia,
Em 2021. a população do municipio foi contada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatistica (IBGE) em 81.000 habitantes, sendo um dos mais populosos do estado e
apresentando uma densidade populacional de 739,8] habitantes por km?, O Índice de
Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M) de João Monlevade é considerado elevado pelo
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Seu valor é de 0,807, sendo o
28º maior de todo o estado de Minas Gerais (em 853 municípios) e o 425º de todo pais (entre 5
507). A cidade possui a maioria dos indicadores médios e parecidos com os da média nacional
segundo o PNUD, O coeficiente de Gini, que mede a desigualdade social, é de (1,38, sendo que
1,00 é o pior número e 0,00 é o melhor. No ano de 2003, a incidência da pobreza, medida pelo
IBGE, era de 23,68%, o limite inferior da incidência de pobreza era de 14,12%, o superior era
de 33,25% e a incidência da pobreza subjetiva era de 18,07%.
O Produto Interno Bruto - PIB - de
d y
Em 2009, havia 35 021 trabalhadores, sendo 19 272 pessoal ocupado total e [5 749 ocupado
assalariado, Salários Juntamente com outras remunerações somavam 232 025 mil reais co
salário médio mensal de todo município era de 2,6 salários mínimos, Havia 2 728 unidades
locais e 2 654 empresas atuantes.
Na indústria, a principal fonte de renda é a ArcelorMittal Aços Longos, que atualmente
pertence ao maior grupo siderúrgico do mundo, Este setor foi vital para o surgimento e o
desenvolvimento do município e do entorno, João Monlevade ainda possui cerca de 2 500
Pequenas indústrias e prestadores de serviços, que vêm contribuindo para o crescimento e
desenvolvimento do município, em especial nos ramos de forjaria, prestação de serviços,
serralheria, usinagem, caldeiraria e construção civil. Em 2000, 7,254 pessoas estavam ocupadas
no setor industrial.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado om 23/08/2024 | Edição 163 | Sação: 1 | Pagina: 4 À
Órgão: Presidência da República/Casa Civil/Comitá Gestor do Programa de Aceleração co Cresc
RESOLUÇÃO CGPAC Nº 6, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
Discrimina ações para compor o Programa de Aceleração do
Crescimento - Novo PAC e define ações a serem executadas
pormeio de transferência obrigatória,
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - CGPAC, no uso das
competências que lhe foram conferidas pelo art. 3º do Decreto nº 11632, de 11 de agosto de 2023, resolve:
Art, 1º As ações discriminadas no Anexo | são incluidas no Programa de Aceleração do
Crescimento - Novo PAC,
Art. 2º As ações do Novo PAC constantes do Anexo | são passiveis de transferência obrigatória
de recursos financeiros pelos órgãos e entidades da União aos órgãos e entidades dos Estados. Distrito
Federal e Municípios, nos termos previstos na Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007.
Parágrafo único, As ações orçamentárias que financiam as ações de que trata o caput serão
identificadas no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP pela Secretaria de Orçamento
Federal a partir das informações da Secretaria-Executiva do CGPAC.
Art, 3º As ações discriminadas no Anexo Il são excluídas do Programa de Aceleração do
Crescimento - Novo PAC,
Art, 4º A Secretaria-Executiva do CGPAC divulgará em sitio eletrônico a relação consolidada das
ações do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC.
Art, 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado da Casa Civil da ri piada da República Coordenador do
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
SIMONE NASSAR TEBET
Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento
ESTHER DWECK
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
ANEXO |
Eixo Subeixo | Empreendimento o Órgão Localização
Cidad [Essi-aoção
es esastres;
sustentáveis Contenção | RR o REMAREM DA BACIA DO McID SEVERO: DO
e Resillentes de Encostas |
| e Drenagem
| Prevenção a :
i :” | Projeto de Implantação de Macro e Micro
Cidades Desastres: |Drena R .
ã gem em Epitaciolândia, margem
PE ceipitiol Dsssatiooidl “direita do Rio Acre, próximo a ponte | MCID EPITACIOLÂNDIA ZAC |
'e Drenagem Brasileia/Epitaciolândia,
| Prevenção a |
Cidades 'Desastres: implantação de Drenagem e urbanização no |
sustentáveis Contenção pncepo Amaro, trecho entre BR-384 e Av. MCID RIO BRANCO/AC
e Resiliontes de Encostas | Ceará, em Rio Branco-AC
je Drenagem | |
*U0RRO2A, 1178
Educação,
Educação
» Ciência e Profissional e
| Tecnologia Tecnológica
Educação, | Educação
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Tecnologia Tecnológica
RESOLUÇÃO CORAL Nº 6, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 - RESOL!
Novo Campus Mauriti - IFCE
Novo Campus Lavras da Mangabeira
-IFCE
Novo Campus Sol Nascente - IFB
Novo Campus Sobradinho - IFB
Novo Campus Muniz Freire - IFES
Novo Campus Cavalcante - IFG
Novo Campus Porangatu - |FGOIANO
Novo Campus Quirinópolis - IFG
Novo Campus Chapadinha - IFMA
Novo Campus Colinas - IFMA
Novo Campus Balsas - IFMA
Novo Campus Amarante do
Maranhão - IFMA
Novo Campus Beto Horizonte -
IFMG
Novo Campus Bom Despacho -
IFMG
mi
| Novo Campus Sete Lagoas - IFTM
'Novo Campus Minas Novas -
HFNMG
Novo Campus Caratinga -
IFSUDESTEMG
Novo Campus São João
Nepomuceno - IFSUDESTEMG
Novo Campus Itajubá -
IFSULDEMINAS
Novo Campus Paranaíba - IFMS
MD ray mo riarva mos irpaclucao-cgpacav6-u-22-de-egomo-de-2028.S80g8a is
UÇÃO COPAG Nº'B, DE 22 DE AGOSTO DE 2024 - DOU - Imprensa Nocieral
Lavras da
MEC Mangabeira/CE
|MEC Sol Nascente/DF
MEC Sobradinho/DF
MEC
Muniz Freire /ES
MEC Cavalcante/GO |
MEC Porangatu/GO
MEC Quirinópolis/GO0
MEC Chapadinha/MA |
|MEC
Colinas/MA
MEC Balsas/MA |
|
| | Amarante do |
(MEC Maranhão/MA |
|
|
MEC | Belo Horizonte/MG
MEC Bom Despacho/MG
MEC | Sete Lagoas/MG |
MEC Minas Novas/MG
fina
[MEC | Caratinga/MG |
São João
MEC | Nepomuceno/MG
MEC |Itajubá/MG
+ |
| MEC Paranaiba/MS |
Tan
REGISTRO DE IMÓVEIS DE JOÃO MONLEVADE/MG
Titular: Renato Josafá da Rocha [us
Avenida Getúlio Vargas, 4.237, Cameirinhos, CEP: 35.930-002
elefpne: (31) 3851 - 2881 E-mail: registrodeimoveis jm(Dyahoo.com.br *.
Th. CERTIDÃO
b a pedido recepcionado sob nº 28465 da pessoa interessada e revendo os
deste cartório no Livro nº02 sob CNM nº 056994.2.0017113-25 verifiquei
CNM; 056994.2.0017113-25
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
JOÃO MONLEVADE / MG
UA (031) = 3851-2881
a EirAGalral Livro n"2 Matricula nº
NA 7113
RN TT
Imóvel Área de 224.413,05m? (duzentos « vinte é quero mil quatrocentos e treze
fros e cinco curitimetios quadrados! situada em Áreião, município de João Montevade. |
gui limites e controntações seguintes: o MI está cravado na Rua Vitória do Bairro Satélite. |
q seguindo com distância de 332.37m (lrezentos e trinta e dois metros é tinta e sete |
centimetros) encontra-se o M2 divisando com a Rua Vitória « área da Arcelormittal Brasil S/A,
segundo com à distância de 395.27m (trezentos e noventa e cinco metros e vinte € sete
sertimetros), encontra-se o M3 divisando com área da Arcelormittal Brasil S/A e herdeiros de
José Custódio Ferreira. seguindo com u distância de 11.66m (onze metros e sessenta e seis
ímetros) encontra-se o M4 divisando com herdeiros de Jose Custódio Ferreira. seguindo
com u distância de 60.03m (sessenta metros e três centimetros) encontra-se o M5 divisando com
herleiros de José Custódio Ferreira, seguindo com a distância de 58.35m (cinquenta é oito
metros € trinta e cinço centimetros) encontra-se o Mó divisando com herdeiros de josé Custódio 1
ira e área da Prefeitura Municipal de João Monlevade. seguindo com a distância de |
204.39it (duzentos e seis metros é tinta e nove centimetros) encontra-se o M7 divisando com |
|
área da Prefeitura Municipal de João Monlevade. seguindo a distância de 236.34m (duzentos e
trimta e seis metros « trinta e -quatro centimetros) encontra-se o M$ divisando com área da
Construtora Ferreira Júnior « áreu da Prefeitura Municipal de João Monlevade. seguindo com u |
isfância de 376,70m (trezentos e setenta e seis metros e setenta centimetros) encontra-se o M9 |
dilisando com área da Prefeitura Municipal de João Monlevade = a estrada. seguindo com |
distância de 32,53m (trinta e dois metros e cinquemta e wês centimetros) encontra-se o MIU |
difisando com a estrada, seguindo com a distância de 16.64m (dezesseis metros e sessenta é |
quptro centimetros) encontra-se o ML divisando com à estada. seguindo com a distância de
2429m (vinte « quatro metros e vinte « nove centimetros encontra-se o MI2 divisando com a
ada, seguindo com a distância de 48.65m (quarenta e oito metros é sessenta é cinco
htimetros). encontra-se o M13 divisando com a estrada. seguindo com a distância de 23.80m
(vinte e três metros é oitenta centimetros). encontra-se o M [4 divisando com a estrada é a Rua
Agtônio Loureiro Sobrinho, seguindo pela Rua Antônio Loureiro Sobrinha com a distância de |
447.05m (quarrocentos e quarenta e sete metros é cinco centimetros). encontra-se o MT. ponto
de partida.
Prpriemáriors): ARCELORMITTAL BIONERGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado
inferita no CNPJ sob a nº 18.238.980:0001-20. com registro ná JUCEMG sob à nº 3120538643-
| com sede social nu Avenida Carandaí. nº [.115. 1 andar. Bairro Funcionários. Belo
HprizonteiMG.
BERVICO REGISTRAL DE IMÓVEIS - JOÃO MONLEVADE - MG FICUANS q!
q
%
R
+
Página 1 de 3
Colemart?
contripuinte, proprietário, direitos, ônus e restrições, judiciais e administrativas, incidentes
sobrejo imóvel e o respectivo titular, Tá das demais informações necessárias à
e à constituição de outros direitos reais,
fa nº6.015/73. DOU FÉ.
qo DE tm f 2
João Monlevade de setembro de 2024. $ & té IA
E g
Poder Judiciário - TIMG - Correge eme de Justiça, nº ordinal do ofício:
00000362)40141, Registro de Imóveis de João Monlevadé/MG. Séló de cofisiilta:
código de segurança: 5982815641835279. Cód.: 8401, quantidade: 1.
tos: R$ 26,11. Recompe: R$ 1,57. TFJ: R$ 9,78. ISS: R$ 0,78. Total: R$ 38,24.
Val ao usuário; R$ 38,24. "Consulte a validade deste Selo no site
sy/selos.timg jus.br".
http: mg.) (68 mo,
l &)
i £
Página 3 de 3
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONL
Certidão
Certifico que, nesta data foi renumerada as folhas 18 a 30, em virtude de equivoco
na numeração anterior.
Sala de sessões da Câmara, em 24 de setembro de 2024.
Bioma Rim Puma Trompa,
Bianca Reis Bueno Magalhães
Estagiária
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE —- MG
Telefax: 3852.3524
Das based À
ED 2 SS O tu tap seg mcan 2e manta
Câmara Municipal de
* João Monlevade £
Meo azvanãe Câmara forte, cidade forte! A
NOTA TÉCNICA!
Ref.: Projeto de Lei nº 1.499/2024 — Autoriza a desafetação e doação de imóvel
urbano ao Instituto Federal de Minas Gerais
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Lei em
destaque através do qual se pretende autorizar o Município de João Monlevade a
desafetação e doação de imóvel de sua propriedade ao Instituto Federal de Minas Gerais,
para construção do Campus João Monlevade.
Nesse sentido, há prevista a declaração de desafetação do bem, sua especificação,
cláusulas a constarem na escritura, inclusive a reversibilidade na hipótese de não atendida
a finalidade da doação.
O feito é instruído, entre mais, com carta de compromisso pertinente à implantação de
unidade de ensino do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas
Gerais no município de João Monlevade, Resolução CGPAC nº 6/2024, Certidão de
Registro de Imóveis e levantamento planimétrico da área.
Necessário referir que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas
Gerais (IFMG) é uma instituição pública de ensino, integrante da Rede Federal de
Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação, que oferta,
principalmente, cursos técnicos e superiores e possui uma Reitoria (unidade
administrativa) em Belo Horizonte, além de campi em 18 cidades?,
Pois bem. A proposição é típica da competência municipal, nos termos do art. 30, |, da
Constituição da República, que prevê competir ao município legislar sobre assuntos de
interesse local,
Nesse sentido, prevê o art. 171, |, “g”, da Constituição do Estado de Minas Gerais, ser do
* Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno
2 https://www.ifmg.edu.br/portal/sobre -O-ifmg/o-que-e-o-lfmg Acesso em 19.09.2024
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; | Câmara Municipal de
João Monlevade
SevO maya Câmara forte, cidade forte!
interesse local legislativo a administração, utilização e alienação de seus bens,
Formalmente adequada, portanto, a Proposição em análise, sendo própria sua
apresentação pelo Chefe do Executivo.
Do ponto de vista material, é importante referir que, embora de maneira excepcional, a
Administração Pública pode proceder à doação de bens públicos, devendo, para tanto,
atender a determinados pressupostos legais.
O professor José dos Santos Carvalho Filho? ensina que qualquer violação a tais
pressupostos espelha conduta ilegal e dilapidatória do patrimônio público, e aponta esses
requisitos para a doação de bens públicos, quais sejam: autorização legal, avaliação
prévia e interesse público justificado.
No mesmo sentido, prevê o art. 160 da Lei Orgânica que a alienação de bens municipais,
subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será sempre
precedida de avaliação e, quando imóveis, dependerá de autorização legislativa e
concorrência pública, dispensada esta nos casos de doação.
No que pertine à desafetação, importa referir que se trata de ato necessário à doação,
para retirar do bem a destinação que lhe era peculiar, isto é, fazer com que ele deixe de
servir àquela finalidade pública anterior, seja de uso comum do povo, seja de uso especial.
Analisando a proposição frente aos requisitos impostos na norma de regência, temos que
O interesse público para a doação pretendida está intimamente ligado às atividades
desenvolvidas pelo pretenso donatário, na medida em que se pretende com a doação do
imóvel, segundo consta na justificativa e expresso na proposta, a implantação de unidade
de ensino do Instituto Federal de Minas Gerais.
A autorização legislativa é justamente pretendida com a proposição em análise e,
* CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo.17? ed,, Rio de Janeiro: Lúmen luris, 2007, p.
1013
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ménco aezaga Câmara forte, cidade forte!
ademais, tratando-se de transferência de dominio entre entes da Administração Pública,
ainda que de diferentes esferas de governo, é dispensada a licitação, consoante previsão
do art. 76, b, da lei 14.133/2021.
A respeito, importa registrar, de todo modo, que o Supremo Tribunal Federal, em decisão
liminar na ADI 927-3-DF*, ainda com pertinência à Lei nº 8666/93, suspendeu aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a eficácia da expressão “permitida
exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração Pública”, contida na letra
"b", inc. |, art. 17, algo que denotaria sem ressalvas a previsão contida no art. 160 da Lei
Orgânica que não exige licitação nos casos de doação.
De todo modo, como referido acima, a Nova Lei de Licitações, em seu art. 76,1, b, que a
alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse
público devidamente justificado, será precedida de avaliação e, tratando-se de bens
imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização
legislativa, sendo dispensada a realização de licitação nos casos de doação, permitida
exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer
esfera de governo.
Não se verifica nos autos, porém, a prévia avaliação do imóvel de pretensa doação, sendo
medida necessária à regularidade da proposta.
Por fim, tratando-se de ano de eleições municipais, cumpre-nos analisar a pretendida
alienação sob o prisma da legislação eleitoral.
Temos, nesse sentido, que o 810, art. 73, da Lei 9504/97 veda no ano das eleições a
distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública,
ressalvando os casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de
programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício
anterior.
“http://www stt jus br/portal/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADINEs1=doaKE7%E30%20imS6F3veis%620m
unichEDpio&processo=927 R
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|. Câmara Municipal de
João Monlevade
Déo mzvans Câmara forte, cidade forte!
É de se observar, contudo, que tal vedação eleitoral não se aplica ao presente caso,
vez que, notadamente, trata da distribuição gratuita de bens, valores e benefícios por
parte da Administração Pública realizada a particulares, nada dispondo quanto à
transferência de domínio entre entes da Administração Pública, como é o caso da
proposição em análise.
Aliás, exatamente por tratar da relação entre o particular e a Administração Pública é
que se excetuam os casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de
programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício
anterior.
Para cuidar da transferência de recursos entre entes da própria Administração Pública,
a lei eleitoral dá tratamento específico previsto no inciso VI do mesmo art 73 da Lei
9504/97, que dispõe:
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as
seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades
entre candidatos nos pleitos eleitorais:
(o)
VI - nos três meses que antecedem o pleito:
a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados
e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de
pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação
formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento
e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de
emergência e de calamidade pública;
Embora encerre regra de aspecto financeiro, verifica-se da leitura de tal dispositivo
que não há qualquer impedimento de transferência de recursos pelo Município a
qualquer outro órgão de governo.
|
|
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31-38523524 | www. joaomonlevade.mg.leg.br V
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BENO seqarenas Câmara forte, cidade forte!
Portanto, inexiste vedação a que o Município transfira ao referido instituto federal um
terreno de terras destinado à ampliação de atendimento de um serviço público.
Por certo, as normas de Direito Eleitoral, ao passo de buscar a lisura do pleito e
isonomia entre as candidaturas, devem compatibilizar-se com o princípio da
continuidade da Administração Pública.
A finalidade da Lei eleitoral não é atrasar a marcha do Progresso. O que almeja o
ordenamento é evitar a destinação dos meios e recursos públicos para a exclusiva
finalidade privada de um político ou de um grupo político.
A doação pretendida não apresenta tal caráter nem poderia fazê-lo, na medida em que
apenas transfere entre entes da própria Administração Pública a propriedade de um
terreno, com a imperiosidade de que neste imóvel se dê a destinação acordada, que
é a construção de uma unidade de ensino, sob pena de não o fazendo, ser
desconsiderada da tal doação.
Temos, então, que a par de estarmos em ano de eleições, não se aplica ao presente
caso a proibição prevista no 810, art. 73, da Lei 9504/97, inexistindo, pois,
impedimento desta ordem para realização da pretendida transferência de domínio,
Temos, então, a vista do exposto, que a matéria apresentada está formal e materialmente
adequada, ressalvando-se, contudo, a necessidade de que seja colacionada aos autos,
para atendimento de pressuposto legal, a prévia avaliação do bem.
Além disso, sugere-se verificação e, sendo o caso, a correção da denominação prevista
no art. 2º do projeto, para que se faça constar o nome certo do donatário que é, segundo
verificado, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG),
e não Instituto Federal de Minas Gerais como disposto na proposta.
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Câmara Municipal de
João Monlevade
tico ataseaços Câmara forte, cidade forte!
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise não vinculativa, pela juridicidade,
legalidade e constitucionalidade do Projeto, ressalvando, contudo, a necessidade de que
seja colacionada aos autos a avaliação do bem.
A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua
aprovação do voto favorável da maioria dos vereadores (art. 292, XV, do R..), e votação
nominal (art. 296, |, RI).
Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que,
além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em
análise entre as atribuições das seguintes Comissões: Administração Pública
Infraestrutura e Serviços (art. 17, 1, “b”, e “g” do Ri); Educação, Ciência, Cultura,
Desportos, Lazer e Turismo (art. 117, V, “a”do RI); Finanças e Orçamento (art. 117,1, *d”,
Ri).
João Monlevade, 19 de setembro de 2024.
EEE PA
<< E ZA es
s Pelágio Domingues
. Procuradoria Jufídica - CMJM
OAB/MG 102.582
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO
LAUDO DE AVALIAÇÃO Nº 25/2024 =
IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE IMOBILIÁRIA OBJETO DA AVALIAÇÃO DATA: 19/09/2024
| |- CARACTERÍSTICAS GERAIS
TIPO DO Inscrição Loteamento
dades Inscrição Cadastral Inscrição Municipal;
(X) Territorial Setor | Quadra Unid. | Matricula:
) Predial Cartório:
Nome do Proprietário: MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE CPF/CNPJ: 18.401.059/0001:57
| Endereço do Imóvel:
Ruaí Av.: Rua Marina Efigênia de Souza (D.Preta Nº: sin? I Bairro: região do Areão Loteamento:
Município: João Monlevade Estado: MG CEP:
ea terreno: 25 103,77m2 a construida: Fração ideal; Testada:
Dimensões do | Frente: Fundos: Lat, Direita: Lat. Esquerda: ( ) Irregular
Terreno/m
CARACTERÍSTICAS DO TERRENO
as INFRAESTRUTURA
NO LOGRADOURO PAVIMENTAÇÃO NA UNIDADE CARACT. FÍSICAS
1-Ilum. Pública [X | 1-Não 1- Passeio 1—Topografia ( ) reg (X) irreg.
2 — Coleta lixo/ limpeza 2 — Asfalto 2 — Muro! gradil 2 - Esquina ||
3- Água X| 3 Paralelepipedo 3-Cerca 3- Frente / testada [|
4 — Esgoto X | 4- Bloquete X |4-Luz 4- Fundos
5 Telefone 5 — Poliédrico 5 Água 5 - Inundável
6 — Meio-fio/ sarjeta X|6- Concreto I 6 — Esgoto
7 — Galeria pluvial X 7 —- Telefone 7 — Vila! gleba [|
8- Pavimentação X 8 — Gãs canalizado 8 — Declividade
9 - Transp. Coletivo X | 9 — Localização E
10 - Gás canalizado ES 4d boa (X)regular ( )má
Hi - CARACTERÍSTICAS DA EDIFICAÇÃO
ESPÉCIE ESTADO ESTRUTURA DESTINAÇÃO
1 - Sub-habitação 1- Concluída 1 —- Concreto 1 - Residencial
2 - Barracão — 2 - Em construção 2 — Metálica 2 - Comercial
3- Casa 3 - Paralisada 3 Alvenaria 3 - Industrial
4 - Apto | | |4- Em demolição 4 — Madeira 4 - Serviço privado
| 5-Loja 5 - Provisória 5- Adobe 5 - Serviços públicos
7 - Galpão ()má () regular
boa
[|
[| ||
[o =
COBERTURA 6 - Uso coletivo
UTILIZAÇÃO E
8 - Indústria = (x 1— Própria =
o
LI
() amianto () metálica
ACABAMENTO
1 - Popular
2 — Baixo
3 — Médio! normal
()laje () cerâmica
9 - Construção [|
Sapata () Tubulão
Baldrame ( ) Estaca
a ma
as tm
po Area / m? Valor Parcial m? Valor Total
tio: A] ;
1 Terreno 25.103,77mê R$66,00 R$1.656.848,82
2 — Edificação principal
3 - Valor Total: 1.656,848,82 Ê - . ] E
Por extenso: Hum milhão, seiscentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e quarenta e oito reais e oitenta e dois
centavos.
“op qu
[V-CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO.
1-0 terreno foi avaliado tomando por base o comportamento real do mercado imobiliário e as caracteristicas básicas]
de infra-estrutura descritos no item || acima,
Vi- DA VALIDADE DA AVALIA (e)
1-0 valor desta avaliação tem validade de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias;
2 Findo este prazo, o processo deverá voltará à Comissão para nova avaliação,
Vil — DA FINALIDADE DA AVALIAÇÃO
[1 Origem: Secretaria Municipal de Educação
2 — Motivação! Justificativa: Projeto de Lei de Doação para IFMG - Instituto Federal de Minas Gerais - Campus João
Monlevade
Mill - RECOMENDAÇÕES / OBSERVAÇÕES
X- ANEXOS
pé Fotográfico (X) Levantamento t ráfico Escritura / Registro Contrato de Compra e Venda
X— COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ( Portaria nº. 364 / 2021 )
Cleiton Emiliano Pedro dos Santos Dilermando de Aranda Lima Eduart stos
Membro - PMJM Membro — Engº Civil Membg - PMJM
André Soares Laranja Raimundo Vitor da Costa Júlio César Costa Lage Neves
Membro — Corretor Membro - Corretor Membro — Corretor
Xi - LOCAL E DATA
João Monlevade, 19 de setembro de 2024.
XIl - DESPACHO — PREFEITO MUNICIPAL o
74 R
Laércio José Ribeiro
() Indeferido Prefeito Municipal
(x) Deferido
Câmara Municipal de pl NO
- João Monlevade CR TR
mtieo tramas Câmara forte, cidade forte! ve dá
Comissão de Legislação e Justiça e Redação
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.499/2024, de iniciativa do Executivo, que autoriza o Poder
Executivo a desafetar área de domínio público e doar para o Instituto Federal de Minas
Gerais — IFMG e dá outras providências.
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e
discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos
demais membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 20 de setembro de 2024.
| n
ij Mai desuso
Revetrie Silva Teixeifa — Presidente
-Presidente/ Relator
NA Dias Maciel- Membro
À. Câmara Municipal de
João Monlevade
aero asevana Câmara forte, cidade forte!
ZA E REDAÇÃO
Em 20 de setembro de 2024, às 09 horas e 10 minutos, reuniram-se na sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação,
vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-
Presidente e Gustavo José Dias Maciel - Membro, para deliberarem acerca dos
Projetos de Lei: 1.498/2024, de iniciativa do vereador Lieberth Oliveira Silva, que altera
o artigo 3º da Lei nº 1.386, de 24 de novembro de 2009, que Dispõe sobre normas de
controle do consumo de água tratada ou potável dá outras providências, (Relator: Gustavo
Maciel) e 1.499/2024, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o Poder Executivo a
desafetar área de domínio público e doar para o Instituto Federal de Minas Gerais —
IFMG e dá outras providências, (Relator: Pastor Lieberth). A Comissão contou com as
presenças de Silvan Domingues assessor da Casa e Cristiano Vasconcelos
representante do Executivo. Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e
discussão das matérias. Após as discussões, a Comissão manifestou-se pela
constitucionalidade e legalidade dos Projetos emitindo os respectivos pareceres, com
apresentação de Emenda ao PL 1.499. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas foram
encerrados, os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos
presen, | | :
N SÊ 2.32 .
Câmara Municipal de
João Monlevade
ato mia Câmara forte, cidade forte!
EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 1.499/2024.
Senhor Presidente,
A Comissão de Legislação e Justiça apresenta a seguinte Emenda ao Projeto de Lei
1.499/2024, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o Poder Executivo a desafetar
área de dominio público e doar para o Instituto Federal de Minas Gerais — IFMG e dá
outras providências.
I|- A ementa do Projeto de Lei nº 1.499/2024 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Autoriza o Poder Executivo a desafetar área de dominio público e doar para o
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais — IFMG e dá
outras providências”.
H- O art. 2º do Projeto de Lei nº 1.499/2024 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art, 2º Fica autorizada a doação da área pública descrita no artigo primeiro para o
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais — IFMG, para
construção do Campus João Monlevade-MG".
Sala das Sessões da Câmara, em 20 de setembro de 2024.
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Lieberth Oliveira “Presidente
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Gustavo José Dias Maciel - Membro
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Câmara Municipal de
João Monlevade
risomm Câmara forte, cidade forte!
Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.499/2024, de iniciativa do Executivo, que autoriza o Poder
Executivo a desafetar área de domínio público e doar para o Instituto Federal de
Minas Gerais — IFMG e dá outras providências.
PARECER:
O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes e
diante das considerações registradas na ata da presente reunião, manifestou-se
favorável ao Projeto sendo acompanhando pelos demais membros da Comissão.
CONCLUSÃO:
A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 23 de setembro de 2024.
ntônio Marcelino — Presidente / Relator
Bruno Nepomúceno Braga — Vice-Presidente
A
É
felmar Lacerdá Silva Diniz — Membro
| Câmara Municipal de
João Monlevade
Mifroo ozaramas Câmara forte, cidade forte!
+
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Em 23 de setembro de 2024, às 10 horas e 30 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e
Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Bruno Nepomuceno
Braga — Vice-Presidente (de forma remota) e Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro,
para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.498/2024, de iniciativa do vereador
vereador Belmar, relator do Projeto 1.498, manifestou-se favorável sendo
construção será imediato e que o município entrará com o terreno, informou quais os
custos serão arcados pelo município e pelo governo federal, que serão disponibilizadas
aproximadamente 1.400 vagas (em tempo integral) para pessoas carentes, o que
Câmara Municipal de
João Monlevade
mimo asiscços Câmora forte, cidade forte!
Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos,
Lazer e Turismo
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.499/2024, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o Poder
Executivo a desafetar área de dominio público e doar para o Instituto Federal de
Minas Gerais — IFMG e dá outras providências.
PARECER
O relator, após análise da matéria e discussão com os vereadores presentes,
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais vereadores.
CONCLUSÃO:
A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 24 de setembro de 2024.
Edi à
O
Thiago/Araújo e
* E) ) |]
Belmar Lacerda Silva Diniz = Membro
mM, Câmara Municipal de
João Monlevade
ttmoa 2eesvanos Câmara forte, cidade forte!
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, CULTURA,
DESPORTOS, LAZER E TURISMO
Em 24 de setembro de 2024, às 9 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e
Comissões, os membros da Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos,
Lazer e Turismo, vereadores: Geraldo Camilo Leles Pontes — Presidente, Thiago
Araújo Moreira Bicalho — Vice -Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro,
para deliberarem acerca do Projeto de Lei nº 1.499/2024, de iniciativa do Executivo,
que Autoriza o Poder Executivo a desafetar área de dominio público e doar para o
Instituto Federal de Minas Gerais — IFMG e dá outras providências (Relator: Leles).
A reunião contou com a presença de Cristiano Vasconcelos — Assessor de Governo
da Prefeitura. Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão
da matéria. Dr. Cristiano detalhou os passos desde a contemplação do Município
para receber a instalação do Instituto, publicação da resolução, escolha e definição
do imóvel até a elaboração e envio do Projeto para a Câmara e informou sobre o
prazo para votação do Projeto sendo de um mês após a publicação da resolução.
Os presentes destacaram a importância do Instituto Federal para o Municipio. O
vereador Leles Pontes, relator da matéria, manifestou-se favorável ao Projeto, sendo
acompanhado pelos demais vereadores e, em seguida, foi emitido o respectivo
parecer da Comissão. Nada mais havendo a tratar, às 9 horas e 35 minutos foram
encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos
presentes. Zi, 4 == / Ee
Câmara Municipal de
João Monlevade
entao srssrras Câmara forte, cidade forte!
Comissão de Finanças e Orçamento
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.499/2024, de iniciativa do Executivo, que autoriza o Poder
Executivo a desafetar área de domínio público e doar para o Instituto Federal de
Minas Gerais — IFMG e dá outras providências.
PARECER
O relator, após análise e discussão da matéria com os vereadores presentes,
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais membros da
Comissão.
CONCLUSÃO:
A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 24 de setembro de 2024.
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Ny
Vandeflei iodo. ado — Presidente
GS
rco ZA Rita ice-Presidente / Relator
jo Moreira Bicalho —- Membro
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www. jogomonlevade.mg.leg.br
Câmara Municipal de
João Monlevade
etc pone Câmara forte, cidade forte!
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Em 24 de setembro de 2024, às 14 horas e 05 minutos, reuniram-se na Sala de
Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento,
vereadores: Vanderlei Cardoso Miranda — Presidente, Marco Zalém Rita — Vice-
Presidente e Thiago Araújo Moreira Bicalho —- Membro, para deliberarem acerca do
Projeto de Lei nº 1.499/2024, de iniciativa do Executivo, que autoriza o Poder
Executivo a desafetar área de dominio público e doar para o Instituto Federal de
Minas Gerais — IFMG e dá outras providências ( Relator: Doró). A reunião contou
com a presença de Cristiano Vasconcelos — Assessor de Governo da Prefeitura.
Iniciados os trabalhos, os presentes passaram à análise e discussão da matéria.
Conforme orientação contida na ata da Comissão de Administração Pública,
Infraestrutura e Serviços, os presentes analisaram os documentos contidos no
processo sendo constatada que a repercussão financeira é somente no que tange à
doação do terreno. Foi solicitado o projeto arquitetônico dos blocos que serão
construídos que ficou de ser enviado pelo representante do Executivo quando
estiver disponível. O relator manifestou-se favoravelmente ao Projeto sendo
acompanhado pelos demais vereadores e, em seguida, foi emitido o respectivo
parecer da Comissão. Nada mais havendo a tratar, às 14 horas e 55 minutos foram
encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos
presentes.
e
[72
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
ANSTEIVTO PEOLRAL DEEDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS
anta
Consineto de Betturia
Oficio Nº 447/202WRE-GAB Reitora/lFMG
Belo Horizonte, 20 de setembro de 2024
A Câmara Municipal de João Monlevade - MG.
Assunto: Informações sobre a implantação do Campus do IFMG em João Monlevade,
Nustrissítios Vereadores,
Cordialmente saudamos: Vossas Senhorias.
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (LEMG). por meio de seu representante legal, Professor José Roberto de Paula, Reitor Substituto em
exercicio do IFMG, dirige-se a Vossas Senhorias com profundo respeito para tratar de um tema de máxima relevância para 6 municipio c para o progresso educacional q
social da região: a implantação de um novo campus do TEMG;, contemplado no âmbito da expansão «a Rede Federal de Educação Técnica e Tecnológica,
como é do amplo conhecimento, o IFMG; é uma Instituição pública de excelência, com 18 campi distribuidos estrategicamente pelo Estado de Minas Gerais, oferecendo
<ducução de alta qualidade em diversas modalidades, desde u formação inicial « continuada até cursos superiores e pós-graduação. Além de ser um motor para a qualificação
profissional, 0 TEMG tumbém atua como um catulisador de desenvolvimento econômico e social nas regiões onde está presente.
Em março de 2024, o Governo Federal anunciou a criação de 100 novas unidades dos Institutos Federais em todo ó Brasil, sendo 8 delas destinadas ao Estado de Minas
Gerais. Entre essas cidades está Jodo Monlevade, que teve a oportunidade de ser escolhida como sede de uma das novas unidades, O que representa uma conquista notável e
um ávanço significativo pars o municipio,
Emretanto, para que essa conquista se materialize e bencfcie diretamente a população local, é imprescindível que todos os trâmites administrativos, especialmente no que
conceme à dosção do terreno para a construção do campus, sejam conduzidos com extrema urgência « agilidade, O IFMG, por meio da Reitoria e das demais instâncias
competentes, está comprometido em cumprir rigorosamente os prazos e exigências estabelecidos pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec/MEC'),
Todavia, é crucial que 0 município também atue com presteza e eficiência, pura que 9 processo de doação do terreno ocorra dentro do prazo necessário.
Dentro deste cenário, trazemos algumas informações pertinentes sobre o processo de implantação do campus do IEMG em João Monlevade, Para implantação do campus, o
Governo Federal através do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 3) disponibilizou 25 milhões reais, colocando como contrapartida obrigatória por pare da
Prefeitura de João Monlevade, a doação do lucal. Diante disso a prefeitura de João Monlevade c o Instituto Federal de Minas Gerais estão em tratativas para doação de uma
área localizada no Parque do Arão, possibilitando assim, a implantação do campus do [EMG na cidade.
Após a finalização do processo de dosção, 0 IFMG terá à recurso para implantação disponibilizado. Com o recurso disponibilizado serão construídos as seguintes
edificações:
1. Bloco Didático,
Com custo de R$ 10.000.000,00 q Bloco Didático Ierá área construida de 2500 nm, e contará com salas de aulas, laboratórios para aulas práticas, gabinetes para professores e
técnico administrativos em educação, conforme imagens O! e 02.

2. Restaurante Universitário.
Com custo de R$ 1.900.000,00, o Restaurante Universitário terá área construída de 542 mm”, conforme imagens 03 e (14,
Tnagem 03
Imagem 04
à, Biblioteca (Projeto em Elaboração),
Com custo de R$ |,500.000,00, a Biblioteca terá área construida de 350 m”
4. Quadra Descoberta.
Com custa de R$ 500.000,00 a quadra será construida para sender os alunos em atividades esportivas, conforme imagem 05
Imagem 05,
5. Urbanização
O projeto de urbanização da Unidade de João Monlevade terá a custo de R$ 1.100.000,00,
Se concluido o processo de dosção da área dentro do prazo programado, as obras pars consirução do campus Lem previsão de início para março
de finulizução para julho de 2026, sendo que v campus de João Monlevade funcionará em locul provisório até que as bras sejam concluídas.
(x beneficios trazidos pela implantação de um campus do IEMG são amplos e inquestionáveis. Além de oferecer oportunidades de educação € qualificação para milhares de
jovens e adultos, o campus será um vetor de desenvolvimento econômico e social, atraindo investimentos, gerando empregos diretos é indiretos, e promovendo a inovação e
o empreendedorismo na região. Por isso, é fundamenta! que o processo de doação seja tratudo com prioridade máxima. sob pesa de que qualquer streso resulte em danos
irreparáveis ao projeto e prejuizos significativos ao municipio.
Reiteramos, assim, à solicitação para que Vossas Senhorias adotem as medidas necessárias para viabilizar o processo de doação e demais wâmites burocráticos e legislativos,
garantindo que o cronograma previsto para a implantação do campus seja cumprido sem intercorrências. Tal ação será decisiva pura assegurar que essa oportunidade única
seja plenamente concretizada, trazendo beneficios duradouros para a comunidade local e para o desenvolvimento de João Montevade.
Certos da compreensão e do comprometimento de Vossas Senhorias, colocamo-nos à disposição para colaborar no que for necessário, renfirmando nossos votos de elevada
consideração o apreço.
Atenciosumente.
B Documento assinado eletronicamente por José Roberto de Paula, Reitor(a) Substituto(a), em exercício da Reitoria, em 244/)/2024, às |7:16, conforme Decreto nº 14.543, de
megas 13 de novenibra de 2020,
oi A autenticidade do documento pode ser conferida no site Intpss/tsei Lfing edu bricomsultadoes informando o código verificador 2050278 co código CRC AFSFDIAL.
“Av Prolesuo Silevo Werneck. 19] - [ireim Burtes = [LE MS T5=[ AU = Belo Mongede - Mt
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cio, Lista de votação
PL Nº 1.499/2024 - 1º TURNO
Turno: 1º Tumo Início: 25/09/2024 14:12
Modo: Nominal Término: 25/09/2024 14:34
Iniciativa do Executivo, que Autoriza o Poder Executivo a desafetar área de domínio público e doar para o
Instituto Federal de Minas Gerais — IFMG e dá outras providências.
Parlamentar Voto Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:33:31
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:33:29
DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim 14:33:55
DR. PRESUNTO (AVANTE) Sim 14:33:21
GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 14:33:39
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:33:36
LELES PONTES (REP) Sim 14:33:37
MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 14:28:56
PS TOR LIEBERTH (PODE) Sim 14:33:33
E — ALVES POVÃO (MDB) Sim 14:33:42
REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:33:29
THIAGO TITÓ (MDB) Sim 14:33:29
TONHÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 14:33:23
VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 14:33:27
Totais: Sim: 14 Não:0
Resultado: Aprovada
4 , N
É a aaendo Unhares Pereira ,
Presidente
Página 1 de1
eee mania sro
| APROVADO EM.Q5! 091 DA
Câmara Municipal de
“mw, João Monlevade
Bs pensas Câmara forte, cidade forte!
REQUERIMENTO Nº /2024
Senhor Presidente:
Requeremos a V. Exa, ouvido o plenário, nos termos do art. 279, 82º, do Regime , com
redação dada pela Resolução nº 731/2021, seja dispensado o interstício de 24 horas entre uma e
outra discussão, e que seja incluída em pauta para deliberação em segundo turno e redação final,
na Reunião Ordinária designada para o dia 25 de setembro de 2024, o PROJETO DE LEI Nº
1.499/2024, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o Poder Executivo a desafetar área de domínio
público e doar para o Instituto Federal de Minas Gerais — IFMG e dá outras providências.
Pedem deferimento
Sala de Sessões da Câmara, em 25 de setembro de 2024.
Belmar Lace à Diniz runo Nepomuceno Brága
cus ids, M, Maciel
Vereador - REP 7
/ a
/ HP. | ) n Ay /)
dida WAS IAÃ
Vereador - POD c
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N
Marcos Vinícius Martins Dornelas
Vereador - REP
Vereador - Vereador - MDB
) A ' ;
NA
raújo Moreira Bicalho Vanderlei Cárdoso Miranda
Vereador - MDB Vereador - POD
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br
|) Câmara Municipal de
João Monlevade
Diva mesa Câmara forte, cidade forte!
Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços
MATÉRIA:
Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação ao
Projeto de Lei nº 1.499/2024, de iniciativa do Executivo, que autoriza o Poder
Executivo a desafetar área de domínio público e doar para o Instituto Federal de
Minas Gerais — IFMG e dá outras providências.
PARECER:
O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes
manifestou-se favorável à Emenda sendo acompanhando pelos demais membros
da Comissão.
CONCLUSÃO:
A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL à Emenda 01.
Sala de Sessões da Câmara, em 25 de setembro de 2024.
A
ônio Marcelino — Presídente / Relator 4
DRA EMO cesspresinto
Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro
Câmara Municipal de
João Monlevade
mtooo mese Câmara forte, cidade forte!
Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos,
Lazer e Turismo
MATÉRIA:
Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação ao
Projeto de Lei nº 1.499/2024, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o Poder
Executivo a desafetar área de domínio público e doar para o Instituto Federal de
Minas Gerais — IFMG e dá outras providências.
PARECER
O relator, após análise da matéria e discussão com os vereadores presentes,
manifestou-se favorável à Emenda, sendo acompanhado pelos demais vereadores.
CONCLUSÃO:
A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL à Emenda 01.
Sala de Sessões da Câmara, em 25 de setembro de 2024.
— Presidente / Relator
Í hiago Araújó Moreira Bicalho — Vice-Presidente
pic. Membro
Câmara Municipal de
João Monlevade
teia aoniaços Câmara forte, cidade forte!
Comissão de Finanças e Orçamento
MATÉRIA:
Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação ao
Projeto de Lei nº 1.499/2024, de iniciativa do Executivo, que autoriza o Poder
Executivo a desafetar área de domínio público e doar para o Instituto Federal de
Minas Gerais — IFMG e dá outras providências.
PARECER
O relator, após análise e discussão da matéria com os vereadores presentes,
manifestou-se favorável à Emenda sendo acompanhado pelos demais membros da
Comissão.
CONCLUSÃO:
A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL à Emenda 01.
Sala de Sessões da Câmara, em 25 de setembro de 2024.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.joaomontevade.mg.leg.br
o Lista de votação
158º Sess
EMENDA PL Nº 1.499/2024 - 2º TURNO
Turno: 2º Tumo Início: 25/09/2024 14:57
Modo: Nominal Término: 25/09/2024 14:58
Emenda da Comissão de Legislação, Justiça e Redação ao projeto de iniciativa do Executivo, que Autoriza o
Poder Executivo a desafetar área de domínio público e doar para o Instituto Federal de Minas Gerais — IFMG e
dá outras providências.
Parlamentar Voto Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:57:32
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:57:37
DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim 14:57:36
DR. PRESUNTO (AVANTE) Sim 14:57:31
GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 14:57:29
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:57:31
LELES PONTES (REP) Sim 14:57:32
NT QUINHO DORNELAS (REP) Sim 14:57:32
E, . "OR LIEBERTH (PODE) Sim 14:57:33
RAEL ALVES POVÃO (MDB) Sim 14:57:36
REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:57:37
THIAGO TITÓ (MDB) Sim 14:57:30
TONHÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 14:57:31
VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 14:57:31
Totais: Sim: 14 Não:o
Resultado: Aprovada
O ao Linhares Pereira 2,5
President 7
Presidente
Página 1 de1
Ml Câmara Municipal de
João Monlevade
Bro aursana Câmara forte, cidade forte!
PARECER DE REDAÇÃO FINAL
Senhor Presidente,
O Projeto de Lei nº 1.499/2024, de iniciativa do Executivo, vem a esta Comissão, a
fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos
termos do art. 252, $ 1º, do Regimento Interno em vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE LEI Nº 1.499/2024
Autoriza o Poder Executivo a desafetar área
de domínio público e doar para o Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
de Minas Gerais — IFMG e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a desafetar área pública
medindo 25.103,77mº?, de frente para Rua Marina Eugênia de Souza “Dona Preta”,
região do Areão, conforme Levantamento Planimétrico e desdobro aprovado em
17/09/2024 e Memorial Descritivo anexos, parte integrante da presente Lei, a ser
desmembrada de uma área maior correspondente à 224.413,05m?, objeto da
Matrícula nº 17.113, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
João Monlevade/MG.
Art. 2º Fica autorizada a doação da área pública descrita no art. 1º para o Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais — IFMG, para
construção do Campus João Monlevade-MG.
Art. 3º Fica instituída uma servidão de passagem, com 4.813,78m?, de trecho da
Rua Marina Eugênia de Souza “Dona Preta” que servirá de acesso para área
objeto da referida doação, também conforme Levantamento Planimétrico e
Desdobro aprovado em 17/09/2024 e respectivo Memorial Descritivo anexos, que
deverá constar na escritura de doação.
Art. 4º Na escritura de doação deverá constar ainda:
| - Cláusula de Inalienabilidade pelo prazo de 20 (vinte) anos;
ll - Cláusula de reversão caso não seja dado ao imóvel a destinação prevista no
art. 2º desta Lei, bem como outras no resguardo do interesse público.
Art. 5º As despesas cartoriais deverão ser arcadas pelo município de João
Monlevade - Doador.
Art. 6º Não sendo cumprida a finalidade da presente Lei, o imóvel doado será
revertido ao patrimônio público municipal, acrescido das benfeitorias nele
existentes, sem direito a qualquer indenização.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
3138523524 | www joaomonlevade mg.leg.br
À Câmara Municipal de
João Monlevade
teto maraanos Câmara forte, cidade forte!
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara, em 25 de setembro de 2024.
Canal - seo ,
evetrie Silva Téix
esidente
- Presidente / Relator
ou a Maciel — Membro
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG Cep: 35930-672
3138523524 | www joaomonlevade.mg.leg.br
i Lista de votação a, 14:59:10
PL Nº 1.499/2024 - 2º TURNO E RED FINAL
Turno: Redação Final e 2º Tumo Início: 25/09/2024 14:58
Modo: Nominal Término: 25/09/2024 14:59
Iniciativa do Executivo, que Autoriza o Poder Executivo a desafetar área de domínio público e doar para o
Instituto Federal de Minas Gerais — IFMG e dá outras providências.
Parlamentar Voto Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:58:27
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:58:29
DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim 14:58:26
DR. PRESUNTO (AVANTE) Sim 14:58:23
GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 14:58:22
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:58:24
LELES PONTES (REP) Sim 14:58:23
MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 14:58:34
F” TOR LIEBERTH (PODE) Sim 14:58:40
Fu — ALVES POVÃO (MDB) Sim 14:58:26
REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:58:31
THIAGO TITÓ (MDB) Sim 14:58:25
TONHÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 14:58:23
VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 14:58:23
Totais: Sim: 14 Não:0
Resultado: Aprovada
Presidente
Página 1 de1
Câmara Municipal de
João Monlevade
trtnoo asas Câmara forte, cidade forte!
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.499/2024
Autoriza o Poder Executivo a desafetar
área de domínio público e doar para o
Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Minas Gerais — IFMG e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a desafetar área pública
medindo 25.103,77m?, de frente para Rua Marina Eugênia de Souza “Dona Preta”,
região do Areão, conforme Levantamento Planimétrico e desdobro aprovado em
17/09/2024 e Memorial Descritivo anexos, parte integrante da presente Lei, a ser
desmembrada de uma área maior correspondente à 224.413,05m?, objeto da
Matricula nº 17.113, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
João Monlevade/MG.
Art. 2º Fica autorizada a doação da área pública descrita no art. 1º para o Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais — IFMG, para
construção do Campus João Monlevade-MG.
Art. 3º Fica instituída uma servidão de passagem, com 4.813,78m?, de trecho da
Rua Marina Eugênia de Souza “Dona Preta” que servirá de acesso para área
objeto da referida doação, também conforme Levantamento Planimétrico e
Desdobro aprovado em 17/09/2024 e respectivo Memorial Descritivo anexos, que
deverá constar na escritura de doação.
Art. 4º Na escritura de doação deverá constar ainda:
|- Cláusula de Inalienabilidade pelo prazo de 20 (vinte) anos,
Il - Cláusula de reversão caso não seja dado ao imóvel a destinação prevista no
art. 2º desta Lei, bem como outras no resguardo do interesse público.
Art. 5º As despesas cartoriais deverão ser arcadas pelo município de João
Monlevade - Doador.
Art. 6º Não sendo cumprida a finalidade da presente Lei, o imóvel doado será
revertido ao patrimônio público municipal, acrescido das benfeitorias nele
existentes, sem direito a qualquer indenização.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 26 de setembro de 2024.
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Ki ubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | wuw.joaomonlevade-mg.leg.br
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LEI Nº 2679/2024, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo a desafetar área de domínio
público e doar para o Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia de Minas Gerais — IFMG e dá outras
providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a desafetar área pública medindo 25.103,77m?, de
frente para Rua Marina Eugênia de Souza “Dona Preta”, região do Areão, conforme Levantamento
Planimétrico e desdobro aprovado em 17/09/2024 e Memorial Descritivo anexos, parte integrante da
presente Lei, a ser desmembrada de uma área maior correspondente à 224.413,05m?, objeto da
Matrícula nº 17.113, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de João Monlevade/MG.
Art. 2º Fica autorizada a doação da área pública descrita no art. 1º para O Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia de Minas Gerais — IFMG, para construção do Campus João Monlevade-MG.
Art. 3º Fica instituída uma servidão de passagem, com 4.813,78m?, de trecho da Rua Marina Eugênia de
Souza “Dona Preta” que servirá de acesso para área objeto da referida doação, também conforme
Levantamento Planimétrico e Desdobro aprovado em 17/09/2024 e respectivo Memorial Descritivo
anexos, que deverá constar na escritura de doação.
Art. 4º Na escritura de doação deverá constar ainda:
|- Cláusula de Inalienabilidade pelo prazo de 20 (vinte) anos;
| - Cláusula de reversão caso não seja dado ao imóvel a destinação prevista no art. 2º desta Lei, bem
como outras no resguardo do interesse público.
Art. 5º As despesas cartoriais deverão ser arcadas pelo município de João Monlevade - Doador.
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-M6, CEP; 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www, pmjm.mg.gov.br
02 OUT. 2024
o imóvel doado será revertido ao patrimônio
ntes, sem direito a qualquer indenização.
Art. 6º Não sendo cumprida a finalidade da presente Lei,
público municipal, acrescido das benfeitorias nele existe
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João Monlevade, em 27 de setembro de 2024.
LAERCIO JOSE Jena om diga pos
RIBEIRO:1950868966 Lico sosonguntas
8 Dudu 200027 AMO DO
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo sétimo dia do mês de setembro de
2024.
CRISTIANO Assanado de forma digital por
CRISTIANO VA UNCELOS
VASCONCELOS ARAUJO 4654372687
ARAUJO-46543732687 — Dacers 2024.09.27 16-10:05-0300
Cristiano Vasconcelos Araújo
Assessor de Governo
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP; 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www.pmjm.mg.gov.br
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Ne702200 E
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BAIRRO DE
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BAIRRO LUCÍLIA
BARRO DE
Neuernos LOURDES
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Ne 7807400
vem AREA qm |
Aves 1 25.100,77
nes Ama? 199309,28
vê TOTAL Mamas
Nro Servidão de Paragem | 4813,
: ARCULORMINTA! ] OBSERVAÇÃO:
se ' DO RRÁSI. E 7» Senão de Passagem (fis Menina Esepérea
cusrórm R 4 de Soura Tora Proto” - Lei 2.56/2027) não
FERREIR. Ham emmpuitaio no sermatáo e demo fora!
E 2- Aros | será custo da DOAÇÃO.
Mertoraoo
Menor voo
SERVIÇO:
LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO E DESDOBRO DE
ÁREA PÚBLICA EM ÁREAS 1, 2 E SERVIDÃO
DE PASSAGEM CONFORME MATRÍCULA 17.113.
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
REQUERENTE:
MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE
LOCAL:
RUA ANTÔNIO LOUREIRO SOBRINHO
BAIRRO LUCÍLIA
REST GENTES
EE ão uoueor (TT zata130s mê. )
e DES
ET 2024 sem escala MINAS GERAIS
Tomar Ana ad e a A
2 AUT ana
7 UUT LILA
o qm
Servidão de Passagem
,
Área 1 Portos Diincia (m) |
Mi | MI-A | 40,63
“Pontos “Distôncio (m) | MI=A MI-B | 10.48
Mo MZ 31.39 | | MI-B| M48 47.87
2 Ms | 751 Mes | Mo | 3028
Mo Me | 1562 | MAS M5O | 3310
Me M5 30.63 M5O | M51 0 4007
us ME | 1456 | | M51 | M52 | 1719
ME M7 509 M52 M53 3.29
M7 | MB 14.79 | M53 | M54 1500
va M9 | 10.95 M54 | M55 12.59
[ Mo MIO 1483 | M55 56 10.22
| MIO | Mi 10,64 | | M56 M57O 1441
Mit MIZ 9,78 M57 | M58 | 1040
MiZ M3 | 727 us8 | 59 7.29
| M13 0 MIA 6.58 | M59 | M60 2.65
| Mis MIS 94 | MO M61 | 988
Mi5 | MIG 877 M61 | M6Z 9.27
M16 | M17 7.86 MEZ M63 827 |
M17 | MB 1242; | Mes | MO | 839
MiB Mio 20.71 M6s | MES 10.66 +
MIS | M20 6.37 | M6S MG | 10.79 |
M20 | M21 3.43 M66 | MET 955
M21 | M22 AS M67 | MB 3.50
M22 M23 9.16 | | Mes MOS 537
W23 | M24 7.09 [ MS | MO 727
I 3 | | M71 MII-A 772 |
n26 | M27 | 490 M7I-A | M72 | 950 |
W27 | M2B 582 M72 M72-B | M.51
M25 | M29 318 E | |
| M29 | MIO 3.26 k AB) MIS seo
M30 | M3 5.51 | | MINA + um
| E | M74 MIS 1235
M31 M32 396 w75 [M76 |
M32 | M33 1.38 , 1
asia | 00 M7S | M77 | 2148
a Ss | OE M77 MB 1329
des Trião | BH | | M7B MID 1753
MBo 11.54
M36 MT 593 EMT TES
MIS MO 1411 MES | MES ao
Mão M41 | 6.60 | aa | rs &
Ma | MAD | MDA Nai RT]
MAD MAS 516 | is
MS M44 18e2 | | DO
Mas | MAS | 10.21 MBB | MB8-B ;
Nas: | Ms aa | MB8-D | MB9 881
MAG M47 34.92 MES | M90 | 11.78
MTM 167.85 | Moo | Mi 11.72
je Mot M92 9.64
M92 | M93 14,78
M93 M94 15.17
Mos | M9S | 16.04
mos | Mes | 16.66
M96 | M97 | 1002
M97 M98 10.12
W9B | mos | 815
| M99 | M100 545
| Mioo Mio! 553
M101 | M1OZ 5.60
Mi102 "utos 348
MIO3 MIO4 301
M104 | MIOS 1.75
uros | u24 12.61
SERVIÇO:
TABELA DE DISTÂNCIAS ENTRE MARCOS E VERTÍCES
(MATRÍCULA 17.113)
REQUERENTE:
MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE
RUA ANTÔNIO LOUREIRO SOBRINHO
BAIRRO LUCÍLIA
MUNICÍPIO: AREA:
JOÃO MONLEVADE 224.413,05 m2.
ESTADO: FOLHA:
pone ah o AT LA UC
EMILIANO
7049630
SETEMBRO/2024 sem escala
02 OUT 70%
MEMORIAL DESCRITIVO(UTM)
PERIMETRO IMOVEL
Imóvel: ÁREA 1
Proprietário: MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE
Município/UF: JOÃO MONLEVADE/MG
Endereço: RUA MARINA EUGÊNIA DE SOUZA “DONA PRETA” - LEI 2.561/2023
(SERVIDÃO DE PASSAGEM)
Comarca: JOÃO MONLEVADE
Objeto: DESMEMBRAMENTO
Área (mê): 25.103.77 m?
Matricula : 17.113
Folha: 1/5
Inicia-se a descrição deste perímetro no marco MI. de coordenadas N 7807563.541m c E 691298.0067m;
deste segue confrontando com a RUA MARINA EUGÊNIA DE SOUZA “DONA PRETA” - LEI
2561/2023 (SERVIDÃO DE PASSAGEM!) por uma distância de 31.39m até o marco M2, de coordenadas
N 7807582.2913m e E 691323.1763m; deste segue confrontando com a RUA MARINA EUGÊNIA DE
SOUZA “DONA PRETA - LEI 2.561/2023 (SERVIDÃO DE PASSAGEM) por uma distância de 17,5 im
até o marco MA, de coordenadas N 7807592.5353m e E 691337.3796m; deste segue confrontando com à
RUA MARINA EUGÊNIA DE SOUZA “DONA PRETA” - LEI 2.561/2023 (SERVIDÃO DE
PASSAGEM) por uma distância de 15.62m até o marco M4, de coordenadas N 7807601.618!m c E
691350.0918m; deste seguc confrontando com a RUA MARINA EUGÊNIA DE SOUZA “DONA
PRETA” - LEI 2.561/2023 (SERVIDÃO DE PASSAGEM) por uma distância de 39,63m até o marco MS.
de coordenadas N 7807624.7134m e E 691382.2919m; deste segue confrontando com a RUA MARINA
EUGÉÊNIA DE SOUZA “DONA PRETA” - LEI 2.561/2023 (SERVIDÃO DE PASSAGEM) por uma
distância de 14.56m até o marco M6, de coordenadas N 7807633.1864m e E 691394.1325m: Deste segue
confrontando com a RUA MARINA EUGÊNIA DE SOUZA “DONA PRETA” - LEI 2.561/2023
(SERVIDÃO DE PASSAGEM) por uma distância de 5,09m até o marco M7, de coordenadas N
7807636.1544m e E 691398.2644m; deste segue confrontando com a RUA MARINA EUGÊNIA DE
SOUZA “DONA PRETA” - LEI 2.561/2023 (SERVIDÃO DE PASSAGEM), por uma distância de
14.79m até o marco M8. de coordenadas N 7807644.7745m e E 691410.2817m:deste segue
confrontando com a RUA MARINA EUGÊNIA DE SOUZA “DONA PRETA” - LEI 2.561/2023
(SERVIDÃO DE PASSAGEM). por uma distância de 10,95m até o marco M9. de coordenadas N
7807651.254Im e E 691419.104m; deste segue confrontando com a RUA MARIANA EUGÊNIA DE
SOUZA “DONA PRETA” - LEI 2.561/2023 (SERVIDÃO DE PASSAGEM). por uma distância de
14.83m até o marco MIO, de coordenadas N7807660.5697m e E691430.6378m; deste segue confrontando
o 02 0u7 co
MEMORIAL DESERITIVO(UTM)
PERÍMETRO IMÓVEL
Imóvel : ÁREA |
Proprietário: MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE
Município/UF: JOÃO MONLEV ADE/MG
Endereço: RUA MARINA EUGÊNIA DE SOUZA “DONA PRETA” - LEI 2.561/2023
(SERVIDÃO DE PASSAGEM)
Comarca: JOÃO MONLEVADE
Objeto: DESMEMBRAMENTO
Área (m?); 25.103,77 m?
Matricula : 17.113
Folha: 3/5
SOUZA “DONA PRETA” - LEI 2.561/2023 (SERVIDÃO DE PASSAGEM) por uma distância de 6.37m
até o marco M20. de coordenadas N 7807739.667!m e E 691490.7245m: deste segue confrontando com a
RUA MARINA EUGÊNIA DE SOUZA “DONA PRETA” - LEI 2.561/2023 (SERVIDÃO DE
PASSAGEM) por uma distância de 3.43m até o marco M21. de coordenadas N 7807742.4787m e E
691492.6834m: deste segue confrontando com a RUA MARINA EUGÊNIA DE SOUZA “DONA
PRETA” - LEI 2.561/2023 (SERVIDÃO DE PASSAGEM) por uma distância de 11.31m até o marco
M22. de coordenadas N 7807749.8156m e E 691501.1961Im; deste segue confrontando com a RUA
MARINA EUGÊNIA DE SOUZA “DONA PRETA” - LEI 2.561/2023 (SERVIDÃO DE PASSAGEM)
por uma distância de 9.16m até o marco M23. de coordenadas N 7807754.5395m e E 691509.0492m;
deste segue confrontando com à RUA MARINA EUGÊNIA DE SOUZA “DONA PRETA” - EI
2.561/2023 (SERVIDÃO DE PASSAGEM) por uma distância de 7,09m até o marco M24, de coordenadas
N 7807758.102m e E 691515.179m; Deste segue confrontando com a ÁREA 2 por uma distância de
9.65m até o marco M25, de coordenadas N 7807767.2117m e E 691512.0097m; deste segue confrontando
com a ÁREA 2, por uma distância de 20,0!m até o marco M26. de coordenadas N 7807785.7135m e E
691504.3863m:deste segue confrontando com a ÁREA 2, por uma distância de 4.90m até o marco M27.
de coordenadas N 7807790.2199m c E 691502.4692m; deste segue confrontando com a ÁREA 2 . por
uma distância de 5.62m até o marco M28, de coordenadas N 7807795.11im e E 691499.7015m: deste
segue confrontando com a ÁREA 2 por uma distância de 3.18m até o marco M29, de coordenadas N
7807797.745im e E 691497.921 Im; deste segue confrontando coma ÁREA 2 por uma distância de 3.26m
até o marco M30, de coordenadas N 7807799.7628m c E 691495.3668m; deste segue confrontando com a
ÁREA 2 por uma distância de 5,5Im até o marco M31, de coordenadas N 7807798.893m e E
691489.9212m; deste segue confrontando com a ÁREA 2 por uma distância de 3.96 até o marco M32, de
02 OUT IA
MEMORIAL DESCRITIVO(UTM)
PERÍMETRO IMOVEL
Imóvel: ÁREA |
Proprietário: MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE
Municipio/UF: JOÃO MONLEVADE/MG
Endereço: RUA MARINA EUGÊNIA DE SOUZA “DONA PRETA” - LEI 2.561/2023
(SERVIDÃO DE PASSAGEM)
Comarca: JOÃO MONLEVADE
Objeto: DESMEMBRAMENTO
Area (m?): 25.103,77 m?
Matrícula : 17.113
Folha: 5/5
Deste segue confrontando com a ÁREA 2, por uma distância de 167.85m até o marco Mt ponto inicial de
descrição deste perímetro.
JOÃO MONLEVADE/MG, 19 de setembro de 2024.
Documento arenado dprmente
CLEFTOA ENILIAMO PEDRO DOS SANTOS
Data 2509 hou 19-48 16 05
verdhque er hrs comiam 1 pre dor
Responsável Técnico: Cleiton Emiliano Pedro dos Santos
CRT-MG - 0555704963
Dor mentes asemado qrtatmento
LAERCIO JOSE RIBEIRO
Data PANO 15 MO SEALI0O
ter dama em tos vomita derme e
MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE
CNPJ:18.401,059/0001-57
02 0UT 200
MEMORIAL DESCRITIVO(UTM)
PERIMETRO IMOVEL
Imóvel: AREA 2
Proprietário: MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE
Município/UF: JOÃO MONLEVADE/MG
Endereço: RUA ANTÔNIO LOUREIRO SOBRINHO
Comarca: JOÃO MONLEVADE
Objeto: DESMEMBRAMENTO
Área (m?); 199.309,28 m?
Matricula: 17.113
Folha: 1/2
Inicia-se a descrição deste perímetro no marco V1. de coordenadas N 7807855.519m e E 691679.298m;
deste segue confrontando com o BAIRRO SATÉLITE por uma distância de 332,37m até o marco V2. de
coordenadas N 7807564.7362m e E 691518.3118m: deste segue confrontando com a ARCELORMITTAL
DO BRASIL por uma distância de 395.27m até o marco V3, de coordenadas N 7807262.4012m e E
691263.6881m; deste segue confrontando com os HERDEIROS DE JOSÉ CUSTÓDIO FERREIRA por
uma distância de 1 1.66m até o marco V4, de coordenadas N 7807265.7139m e E 691252.512m; deste
segue confrontando com os HERDEIROS DE JOSÉ CUSTÓDIO FERREIRA por uma distância de
60.03m até o marco VS, de coordenadas N 7807305,0907m e E 691207.1989m; deste segue confrontando
com os HERDEIROS DE JOSÉ CUSTÓDIO FERREIRA por uma distância de 58,35m até o marco V6. de
coordenadas N 7807328.667m e E 691153.8216m; deste segue confrontando com a ÁREA PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE por uma distância de 206,39m até o marco V7, de coordenad: ,, N
7807504.8023m e E 691261.4062m; deste segue confrontando com a ÁREA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE JOÃO MONLEVADE , por uma distância de 24,49m até o marco M1-B, de coordenadas N
7807529,15m e E691264.068m; deste segue confrontando com a FERREIRA JUNIOR, por uma distância
de 10.48m até o marco MI-A, de coordenadas N 7807539.567m e E691265.2068m, deste segue
confrontando com a FERREIRA JUNIOR, por uma distância de 201,37m até o marco V8, de coordenadas
N 7807739,742m € E 691287.0907m: deste segue confrontando com o BAIRRO DE LOURDES, por uma
distância de 376.70m até o marco V9. de coordenadas N 7808114.529m e E 691249.1463m; deste segue
confrontando com a RUA JOSÉ RAIMUNDO BENTO, por uma distância de 32,53m até o marco V10, de
coordenadas N 7808109.4064m e E 691281.2681m; deste segue confrontando com a RUA JOSE
RAIMUNDO BENTO, por uma distância de 16.64m até o marco V11. de coordenadas N 7808114.6805m
e E 691297.0483m; deste segue confrontando com a RUA JOSÉ RAIMUNDO BENTO. por uma distância
de 24.29m até o marco V12, de coordenadas N 7808138.1679m e E 691305.3727m: deste segue
confrontando com a RUA JOSÉ RAIMUNDO BENTO, por uma distância de 48,65m até o marco V13. de
02 OUT 2024 ;
7807780.8421m e E 691560.054m; deste segue confrontando com AREA 2, por uma distância de 12,35m
MEMORIAL DESCRITIVO(UTM)
PERÍMETRO IMÓVEL
Imóvel: SERVIDÃO DE PASSAGEM
Proprietário: MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE
Mumicipio/UF: JOÃO MONLEVADE/MG
Endereço: RUA MARINA EUGÊNIA DE SOUZA DONA PRETA - LEI 2.561/2023
Comarca: JOÃO MONLEVADE
Objeto: DESMEMBRAMENTO
Area (m?): 4,813.78 m?
Matricula:17.113
Folha: 3/7
até o marco M75. de coordenadas N 7807788.7563 « E 691569.5388m; deste segue confrontando com
ÁREA 2, por uma distância de 8.80m até o marco M76, de coordenadas N 7807794.3742m c E
691576.3153m: deste segue confrontando com ÁREA 2 por uma distância de 21.48m até o marco M77. de
coordenadas N 7807808.1276m e E691592.8125m; deste segue confrontando com ÁREA 2, por uma
distância de 13.29m até o marco M78. de coordenadas N 7807816.6648m e E 691602.9999m; deste segue
confrontando com ÁREA 2. por uma distância de 17.53m até o marco M79, de coordenadas N
7807828.849m e E 691615.604m; deste segue confrontando com ÁREA 2. por uma distância de 11,54m
até o marco M80. de coordenadas N 7807838.267m e E691622.2725m: deste segue confrontando com
ÁREA 2, por uma distância de 16.93m até o marco MB81, de coordenadas N 7807848.6339m c E
691635.6536m: deste segue confrontando com o ÁREA 2, por uma distância de 17,29m até o marco M82,
de coordenadas N 7807857.2058m e E 691650.9605m; deste segue confrontando com ÁREA 2, por uma
distância de 8.80m até o marco M83, de coordenadas N 7807860.5385m e E 691658.8335m; deste segue
confrontando com ÁREA 2, por uma distância de 6,57m até o marco M84, de coordenadas N
7807862.4028 e E 691665.1327m; deste segue confrontando com ÁREA 2, por uma distância de 6,56m
até o marco M$85. de coordenadas N 7807863.3845m e E 691671.6186m; deste segue confrontando com
RUA MARINA EUGÊNIA DE SOUZA DONA PRETA. por uma distância de 9.88m até o marco M86. de
coordenadas N 7807870.4518m e E691664.7184m; deste segue confrontando com ÁREA 2, por uma
distância de 5.13m até o marco M87. de coordenadas N 7807869.504m e E691659.6792m; deste segue
confrontando com ÁREA 2, por uma distância de 5.93m até o marco M88, de coordenadas N
787807867.4212m c E 6691654.1268m; deste segue confrontando com o ÁREA 2. por uma distância de
$.78m até o marco M88-B, de coordenadas N 7807863.9399m c E 691646.058m; deste segue
confrontando com ÁREA 2. por uma distância de 9,5Im até o marco M89, de coordenadas N
7807859.6337m c E 691637.5794m; deste segue confrontando com ÁREA 2, por uma distância de
02 OUT ZON
até o marco M100. de coordenadas N 7807776.1963m c E 691538.8276m; deste segue confrontando com
MEMORIAL DESCRITIVO(UTM)
PERIMETRO IMOVEL
Imóvel : SERVIDÃO DE PASSAGEM
Proprietário: MI INICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE
Município/UF: JOÃO MONLEVADE/MG
Endereço: RUA MARINA EUGÊNIA DE SOUZA DONA PRETA - LEI 2.561/2023
Comarca: JOÃO MONLEVADE
Objeto: DESMEMBRAMENTO
Area (m?): 4.813,78 m?
Matricula: 17.113 di
Folha: 5/7
a ÁREA 2, por uma distância de 5.53m até o marco M101, de coordenadas N 7807773.3232m c E
691534.4003m: deste segue confrontando com ÁREA 2. por uma distância de 5.60m até o marco M102.
de coordenadas N 7807770.8777m e E 691529.3334m:; deste segue confrontando com ÁREA 2 por uma
distância de 3.48m até o marco M103, de coordenadas N 7807769.8029m e E 691525.774Im; deste segue
confrontando com ÁREA 2, por uma distância de 3,0Im até o marco M104, de coordenadas N
7807769.826m c E 691522.7668; deste segue confrontando com ÁREA 2, por uma distância de 1.75m até
o marco M105, de coordenadas N 7807768.3373m c E 691522.5529m; deste segue confrontando com
ÁREA 2, por uma distância de 12,6lm até o marco M24, de coordenadas N 7807758.102m c E
691515.179m: deste segue confrontando com a ÁREA 1 por uma distância de 7.09m até o marco MZ3. Je
coordenadas N 7807754.5395m e E 691509,0492m deste segue confrontando com a ÁREA 1 por uma
distância de 9.16m até o marco M22, de coordenadas N 7807749.8156m e E 691501.196Im; deste segue
confrontando com a ÁREA | por uma distância de 11,3lm até o marco M21, de coordenadas N
7807742.4787m e E 691492.6834m; deste segue confrontando com a ÁREA 1 por distância de 3.43m até
o marco M20. de coordenadas N 7807739.667Im e E 691490.7245m; deste segue confrontando com a
ÁREA 1. por uma distância de 6,37m até o marco M19, de coordenadas N 7807734.2547m c E
691487.3707m: deste segue confrontando com a ÁREA 1. por uma distância de 20,7 Im até o marco MIS.
de coordenadas N 7807716.649m e E 691476.4556m; deste segue confrontando com a ÁREA 1. por uma
distância de 12.42m até o marco M17, de coordenadas N 7807706.0888m < E 691469.9212m:deste
segue confrontando com a ÁREA 1 por uma distância de 7,86m até o marco M16, de coordenadas N
7807699.4933m e E 691465.6405m;este segue confrontando com a ÁREA | por uma distância de 8.77m
até o marco M15. de coordenadas N 7807692.3321m e E 691460.57! Im; deste segue confrontando com a
02 0UT 20
MEMORIAL DESCRITIVO(UTM)
PERIMETRO IMOVEL
Imóvel: SERVIDÃO DE PASSAGEM
Proprietário: MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE
Municipio/UF: JOÃO MONLEVADE/MG
Endereço: RUA MARINA EUGÊNIA DE SOUZA DONA PRETA - LEI 2.561/2023
Comarca: JOÃO MONLEVADE
Objeto: DESMEMBRAMENTO
Área (m?): 4.813,78 m?
A
Matricula:17,113
Folha: 7/7
JOÃO MONLEVADE/MG, 19 de setembro de 2024.
Documento assada digramente
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Responsável Técnico: Cleiton Emiliano Pedro dos Santos
CRT-MG — (15557049630
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MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE
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