| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1499 / 2024 |
| Date | 2024-09-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO E DOAR PARA O INSTITUTO FEDERAL DE MINAS GERAIS - IFMG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 8162 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 63
| CAM Maço Md E Mp | | e] ; eebida cm NLES 4098 SÃO M | | pacrerrura JOÃO y | MONLEVADE 3 pa — MENSAGEM 139/4DBA Ao Exmo Sr. Presidente da Casa Legislativa e aos nobres vereadores da Câmara Municipal de João Monlevade, Aos 12 (doze) de março de 2024, João Monlevade foi anunciada pelo Governo Federal como uma das 100 (cem) cidades do Brasil contempladas com a instalação de novos campi dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (IFs). No Estado de Minas Gerais, nossa cidade encontra-se entre os oito municipios contemplados com a instalação do Instituto Federal (IF). Serão investidos pelo Governo Federal, por meio do novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), R$ 2,5 bilhões de reais para construção dos novos campi e nossa cidade encontra-se aquelas alcançadas no projeto. O objetivo da expansão da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica é aumentar a oferta de vagas na educação profissional e tecnológica e criar oportunidades para jovens e adultos. A construção do campus do IF em nossa cidade impactará o setor da construção civil, além de gerar emprego e renda, sendo certo que a nova escola, quando estiver em funcionamento, promoverão desenvolvimento local e regional. Aos 22 (vinte e dois) de maio de 2024 o Município firmou com o Ministério da Educação, através da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, a carta de compromisso, com a proposta de ações de apoio à implantação de unidade de ensino, endossando a escolha de nossa cidade, pelo Governo Federal. A carta compromisso é a manifestação explícita do nosso Município, quanto à oportunidade, interesse e prioridade conferida ao desenvolvimento do projeto de instalação do Instituto Federal de Ensino aqui em João Monlevade. A equipe do Instituto Federal de Minas Gerais esteve em algumas ocasiões em nossa cidade, nos meses de julho e agosto, visitando diversos imóveis, tendo informado que a melhor área para receber o novo campus é a situada na região do Parque do Areão, conforme levantamento planimétrico anexo, de propriedade do Município. Aos 23 (vinte e três) de agosto de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União, a Resolução CGPAC No. 6 (Edição 163, Seção 1, página 4, órgão : Presidência da República/Casa Civil/Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento), que discrimina as ações para compor o Novo PAC (Programa de Aceleração do SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Avenida Getúlio Vargas, 4.798, Carneirinhos — João Monlevade / MG — CEP: 35930-003 Fone: (31) 3852-4313 —- www, pmjm.mg.gov.br PREFEITURA JOÃO à MONLEVADE Crescimento) e define ações a serem executadas por meio de transferência obrigatória), resolução esta que confirmou João Monlevade como Município escolhido para receber a construção do novo campus do Instituto Federal (EF). Ressaltamos que a implantação do novo campus do Instituto Federal de Educação em João Monlevade é uma oportunidade impar para o desenvolvimento da nossa cidade. O Instituto Federal desempenha um papel crucial na formação e na qualificação profissional dos alunos, realidade que trará grande impacto na qualidade de vida destes e no desenvolvimento econômico e intelectual da nossa população. Este feito proporcionará acesso a uma educação pública de qualidade e alinhada às demandas do mercado de trabalho atual, além de consolidar João Monlevade como centro de excelência em serviços educacionais, em razão da presença em nosso município da UFOP, UEMG e DOCTUM. No Brasil, a Lei de Diretrizes e Bases (LDB 9394/96), que estabelece os princípios da educação e a responsabilidade dos governos em relação à educação escolar pública garantida pela Constituição Federal afirma que : “ Art. 2º - A educação, dever da familia e do Estado, inspirada nos principios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. ” Assim, a educação, como um direito fundamental de todos, promove o desenvolvimento da autonomia e do senso crítico, além de aprimorar habilidades e competências humanas. Ela também é o principal recurso para formar cidadãos comprometidos com as instituições das suas cidades e dos seus países, exercendo valores democráticos, que estabelecem a vida em sociedade. Dessa forma, acreditamos, assim como a Câmara através de seus legítimos representantes que, uma administração pública municipal que investe em educação provê as oportunidades ideais para melhorar a qualidade de vida coletiva. Acreditamos que a presença do Instituto Federal de Educação em João Monlevade será um marco histórico para a cidade, que muito nos engrandecerá, atendendo ao anseio de muitos jovens que buscam construir a sua formação profissional com qualidade, e principalmente, por intermédio de uma instituição educacional reconhecida e renomada, que oferta cursos profissionalizantes e de formação superior, oferecidos de forma não onerosa para os educandos e, consequentemente, proporcionará novas oportunidades de formação acadêmica e SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Avenida Getúlio Vargas, 4.798, Carneirinhos — João Monlevade / MG — CEP: 35930-003 Fone: (31) 3852-4313 — www, pmjm.mg.gov.br profissional, qualificando jovens e adultos para o alcance de melhores condições de trabalho e de vida. Gostariamos de reforçar o compromisso e a seriedade com que o município tem conduzido esse processo que consideramos vital para o futuro educacional é econômico da nossa região. Assim, apresentamos para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa o projeto de lei anexo, que “ Autoriza o Poder Executivo a desafetar área de domínio público e doar para o Instituto Federal de Minas Gerais — IFMG e dá outras providências ”, correspondente à 25.103,77 m2, de frente para a Rua Marina Eugênia de Souza * Dona Preta ", região do Areão, conforme levantamento planimétrico e desdobro, aprovado em 17.09.2024 e memorial descritivo anexos, a ser desmembrada de uma área maior, correspondente à 224.413,05 m2, objeto da matrícula no. 17.113, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis de João Monlevade, MG, por se tratar de área que melhor atendeu aos critérios técnicos adotados pela equipe do IFMG. Diante do exposto e pela relevância da matéria tratada no projeto, solicitamos a tramitação do mesmo em caráter de urgência. João Monlevade, 18 de setembro de 2024 o ) LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO Prefeito Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Avenida Getúlio Vargas, 4.798, Carneirinhos — João Monlevade / MG — CEP: 35930-003 Fone: (31) 3852-4313 — www. pmjm.mg.gov.br enererusa JOÃO RAMO MONLEVADE “RW «11; a TB SET a a Ss ag beca PROJETO DE LEI Nºl!49G2024 j a 0) DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 | Recebido em: AS Q Ao PE 1.h Horários po ADA AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR ÁREA DE v DOMÍNIO PÚBLICO E DOAR PARA O INSTITUTO FEDERAL DE MINAS GERAIS — IFMG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Secretaria O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE/MG, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a desafetar área pública medindo 25.103,77m?, de frente para Rua Marina Eugênia de Souza “Dona Preta”, região do Areão, conforme Levantamento Planimétrico e desdobro aprovado em 17/09/2024 e Memorial Descritivo anexos, parte integrante da presente Lei, a ser desmembrada de uma área maior correspondente à 224.413,05m?, objeto da Matrícula nº 17.113, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de João Monlevade/MG. Art. 2º - Fica autorizada a doação da área pública descrita no artigo primeiro para o Instituto Federal de Minas Gerais — IFMG, para construção do Campus João Monlevade-MG. Art, 3º - Fica instituído uma servidão de passagem, com 4.813,78m?, de trecho da Rua Marina Eugênia de Souza “Dona Preta” que servirá de acesso para área objeto da referida doação, também conforme Levantamento Planimétrico é Desdobro aprovado em 17/09/2024 e respectivo Memorial Descritivo anexos, que deverá constar na escritura de doação. Art. 4º - Na escritura de doação deverá constar ainda: | Cláusula de Inalienabilidade pelo prazo de 20 (vinte) anos. ll- Cláusula de reversão caso não seja dado ao imóvel a destinação prevista no art, 2º desta Lei, bem como outras no resguardo do interesse público. Art, 5º - As despesas cartoriais deverão ser arcadas pelo municipio de João Monlevade - Doador. Art. 6º - Não sendo cumprida a finalidade da presente Lei, o imóvel doado será revertido ao patrimônio público municipal, acrescido das benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer indenização, Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — WWW.pmjm.mg.gov.br Sl »eceerros JOÃO RM 1 8E! MONLEVADE “Ryo Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo: contrário. DK sições em João Monlevade, 18 de setembro de 2024, t a A > q = Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Cristiano Vasconcelôs Araújo Assessor de Governo GE Aprovado em 1º Turno | Presidente da Câmara ndo Linhares Pereira Presidente AplocaLo cul Z” lumo e redeção final. = eps erpando Linhares Perei resinente da Clmora Presidente Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.mg.gov.br 1709/2024, 11:09 Governo Federal anuncia 100 novos Institutos Federais no Novo PAC — Casa Civil E CasaCivil am é O Orgãos do Governo Acesso dá informação Legistação Acessibilidade À & assuntose Conteúdos > Notícias » Governo Fodoral anuncia 100 novos Institutos Federais nó Novo PAC EDUCAÇÃO Governo Federal anuncia 100 novos Institutos Federais no Novo PAC Com investimento de R$ 3,2 bilhões, as obras contemplam novas estruturas e melhorias em unidades existentes Publicado cm 127037 Cotripartilhe f in [<o> Olgetivo da expansão da Rodo Federal de Educação Profissional, Cientifica e Tecnalogena é criar oport Amiciachos posra jovens e peles Fole, Luis FartesZMEG O Governo Federal anuncia na manhá desta terça, 12 de março. a criação de 100 novos campi dos Institutos Federais de Educação, Ciência c Tecnatogia (IFs), A iniciativa alcança lodas ns Unidades da Federação e gera 140 mil novas vagas. a maioria em cursos técnicas integrados ao onsino médio. Os detalhes s rao anunciados pelo prosidente Luiz Inacio Lula da Silva. aa tado dos munistros Camilo Santana (Educação) é Rui Casta (Casa Civil), em cerimônia no Salão Nobre do Palácio do Planalto, às 10h Por meio clo Novo PAC. serão investidos R$ 3,0 bilhões em ob: as, Desse total, R$ 2.5 bilhões são pala Criar novos campie R$ 14 bilhao para consolidar unidades ja enistentes, com a construção de refeitórios, ginásios, bibliotecas, 5 as de aula e aquisição de equipamentos, IMPACTO - O objetivo cla nova expansão da Rede Fecleral de Educação Profissional, Cientifica é Tecnologica é aumentar a feria da vagas na educação profissional e tecnológica (EPT) e criar oportunidades para jovens e adultos, especialmente os mais vulneráveis À construção de novos campi nos municiplós impacta o setor da construçae: civil além de gerar emprego e renda, As novas escolas, quando estiverem em funcionamento. levarão desenvolvimento local e regibnal RETOMADA - O programa de expansão dos s marca a retomada de investimentos na criação de novas unidades de Institutos Federais no Brasil. quase IQ anos após a ultima expansão estruturada da Rede Federal Tambem celebra uma das politicas tiducacionais mais bem sucedidas no ámbito da educação profissional, que permitiu que a oducação publica te qualdade chogasso mips:/mww. gov bricasacivilpt-brlassuntosinoticias/governo-federal-anuncia-100-novos-campi-de-institutos-federais 1/4 17/09/2024, 11:09 . = Casa Cull Sudeste sp 12 Total:27 RJ [2] ES 1 Norte PA 5 €- Total: 12 AM 2 RO 1 To E! AC 1 AR 1 RR 1 pa Centro- Go 3 Oeste Totatio MT É DF 2 MS ê Categoria Educação e Pesquisa Governo Federal anuncia 100 novos Institutos Federais no Novo PAC — Casa Civil 9 us > & São Paulo Uardim Árgota uv Cidade Tiradentes! Osásta Santo! Preto, Sumare, Ftanco da Rocha, Cotia, Carapicuiba, São Vicei João Monleviíde, Itajubá: Sete Lagoas, Caratinga São João Nepomuceno, Beto Horizonte, Minas Novas e Bóm Despacho Rio de Janeiro (Cidade de Deus « Complexo do Alemão), Mage. Belford Roxo, Teresopolis e São Gonçalo Muruz Freire Barcarena, Reclenção, Tailândia, Alenquer e Viseu Santo Antônio do Içá e Manicore Bulíritis Tocantinopolis Feijo Tartarugalvinho Rorainópolis Cavalcante, Porangatu e Quirinópolis Agua Boa, Colniza e Canarana Sol Nascente e Sobradinho Paranaiba e Amambai Tags: Educação Institutos Fecerals Infraestrutura Novo PAC Compare Fin O o Mpsimmm govbricasacivilpt-brlassuntos/noticiasigovemo-federal-anuncia-100:novos:campisde-instiutas.federais aa MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA 1. CARTA DE COMPROMISSO PROPONENTE: Prefeitura Municipal de João Monlevade - MG. OBJETO: Implantação de Unidade de Ensino do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (TEMG) no Município de João Monlevade - MG. Ao Instituto Federal de Educação, Ciência é Tecnologia de Minas Gerais (IEMG) Encaminhamos, em anexo. proposta de ações de apoio à implantação de unidade de ensino no âmbito do novo Programa de Aceleração do Crescimento — Novo PAC, declarando, nesta oportunidade. que os participantes qualificados no campo Dados Cadastrais. deste formulário, endossam o objeto acima identificado, nos termos apresentados detalhadamente a seguir. Esta Carta de Compromisso deve ser considerada como manifestação explícita quanto à oportunidade, interesse e prioridade conferida ao desenvolvimento do projeto ora proposto, assim Dr. Laércio Ribeiro Prefeito Municipal de João Monlevade - MG Identificação da Instituição/Entidade Parceira 2 Nome: SESI Dr. Shlacher Sigla: SESL Endereço: R, Alvoni de Castro, Nº O CNPJ Nº; 03.773.834/0069-| 6 Bairro: José de Alencar Cidade: João Monlevade Cai CTA | xa Postal: 276 Telefone: (31) 3851-2484 Celular (31) TT -mail; sesijoaomonlevade(afieme.com.br 3, CONTRAPARTIDAS* | a — INDICAÇÃO DA CONTRAPARTIDA OBRIGATÓRIA: pltemf Descrição TUnidade [Quantidade] Responsiva Imóvel - terreno - terra nua m: 36.100,00 Municipio de João (1º opção - Doação) Monlevade - MG 2 | Imóvel - terreno com edificações m? 13.150 SESI Dr. Shlacher (2º opção - Cessão) 3 b— INDICAÇÃO DE CONTRAPARTIDAS COMPLEMENTARES: Quantidade Para a |º opção de contrapartida Unid. 4 Prefeitura obrigatória - terreno - a Prefeitura Municipal de de João Monlevade se João Monlevade compromete com obras de infraestrutura no imóvel é seu entorno. Para à 2º opção de contrapartida obrigatória - terreno com edificações - a Prefeitura de João Monlevade se compromete com reformas das obras de infraestrutura, Prefeitura Municipal de João Monlevade Custeio integral de um imóvel provisório localizado à Rua Dezesseis, nº 24, Vila Tanque, João Monlevade - MG, CEP: 35930-408 - para início das atividades até a conclusão das obras; Prefeitura Municipal de João Monlevade Recursos Financeiros para implantação da unidade na sede definitiva Prefeitura Municipal de João Monlevade Microcomputadores Prefeitura Municipal de João Monlevade Carteiras escolares Prefeitura Municipal de João Monlevade Impressoras Prefeitura Municipal de João Monlevade Mesas de escritório id, 45 Prefeitura Municipal de João Monlevade Cadeiras de escritório Prefeitura Municipal de João Monlevade Kit de Laboratório de 5 bascada em produtos primários, principalmente minério de ferro (43,15%), café (11,29%). ferroligas (5,86%) e ouro (5,15%). O volume total de exportações em 2012 foi de cerca de US$33000000000,00 (trinta e três bilhões de dólares), CARACTERÍSTICAS DO MUNICÍPIO João Monlevade é um município brasileiro no interior do estado de Minas Gerais, Região Sudeste do país. Localiza-se a leste da capital do estado, distante cerca de I1() quilômetros. Ocupa uma área de 99,158 km. sendo 29,1 km? em área urbana, e sua população em 2022 era de 80.187 habitantes. João Monlevade foi emancipado no século XX, no ano de 1964, tendo como principal fator de seu desenvolvimento, a instalação da ArcelorMittal Aços Longos (antiga Companhia Siderúrgica Belgo-Mineira), em 1921. Atualmente é formada por quase sessenta bairros, contando com diversos atrativos naturais, históricos e culturais. como à Matriz São José do Operário, construída na década de 1940; e a Forja Catalã, com a imponente é famosa sede (Fazenda Solar), construída para abrigar Jean-Antoine Félix Dissandes de Monlevade, homem que desbravou a região e a quem o atual nome do município homenageia, Em 2021. a população do municipio foi contada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica (IBGE) em 81.000 habitantes, sendo um dos mais populosos do estado e apresentando uma densidade populacional de 739,8] habitantes por km?, O Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M) de João Monlevade é considerado elevado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Seu valor é de 0,807, sendo o 28º maior de todo o estado de Minas Gerais (em 853 municípios) e o 425º de todo pais (entre 5 507). A cidade possui a maioria dos indicadores médios e parecidos com os da média nacional segundo o PNUD, O coeficiente de Gini, que mede a desigualdade social, é de (1,38, sendo que 1,00 é o pior número e 0,00 é o melhor. No ano de 2003, a incidência da pobreza, medida pelo IBGE, era de 23,68%, o limite inferior da incidência de pobreza era de 14,12%, o superior era de 33,25% e a incidência da pobreza subjetiva era de 18,07%. O Produto Interno Bruto - PIB - de d y Em 2009, havia 35 021 trabalhadores, sendo 19 272 pessoal ocupado total e [5 749 ocupado assalariado, Salários Juntamente com outras remunerações somavam 232 025 mil reais co salário médio mensal de todo município era de 2,6 salários mínimos, Havia 2 728 unidades locais e 2 654 empresas atuantes. Na indústria, a principal fonte de renda é a ArcelorMittal Aços Longos, que atualmente pertence ao maior grupo siderúrgico do mundo, Este setor foi vital para o surgimento e o desenvolvimento do município e do entorno, João Monlevade ainda possui cerca de 2 500 Pequenas indústrias e prestadores de serviços, que vêm contribuindo para o crescimento e desenvolvimento do município, em especial nos ramos de forjaria, prestação de serviços, serralheria, usinagem, caldeiraria e construção civil. Em 2000, 7,254 pessoas estavam ocupadas no setor industrial. DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado om 23/08/2024 | Edição 163 | Sação: 1 | Pagina: 4 À Órgão: Presidência da República/Casa Civil/Comitá Gestor do Programa de Aceleração co Cresc RESOLUÇÃO CGPAC Nº 6, DE 22 DE AGOSTO DE 2024 Discrimina ações para compor o Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC e define ações a serem executadas pormeio de transferência obrigatória, O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - CGPAC, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo art. 3º do Decreto nº 11632, de 11 de agosto de 2023, resolve: Art, 1º As ações discriminadas no Anexo | são incluidas no Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, Art. 2º As ações do Novo PAC constantes do Anexo | são passiveis de transferência obrigatória de recursos financeiros pelos órgãos e entidades da União aos órgãos e entidades dos Estados. Distrito Federal e Municípios, nos termos previstos na Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007. Parágrafo único, As ações orçamentárias que financiam as ações de que trata o caput serão identificadas no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP pela Secretaria de Orçamento Federal a partir das informações da Secretaria-Executiva do CGPAC. Art, 3º As ações discriminadas no Anexo Il são excluídas do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, Art, 4º A Secretaria-Executiva do CGPAC divulgará em sitio eletrônico a relação consolidada das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC. Art, 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado da Casa Civil da ri piada da República Coordenador do FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda SIMONE NASSAR TEBET Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento ESTHER DWECK Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ANEXO | Eixo Subeixo | Empreendimento o Órgão Localização Cidad [Essi-aoção es esastres; sustentáveis Contenção | RR o REMAREM DA BACIA DO McID SEVERO: DO e Resillentes de Encostas | | e Drenagem | Prevenção a : i :” | Projeto de Implantação de Macro e Micro Cidades Desastres: |Drena R . ã gem em Epitaciolândia, margem PE ceipitiol Dsssatiooidl “direita do Rio Acre, próximo a ponte | MCID EPITACIOLÂNDIA ZAC | 'e Drenagem Brasileia/Epitaciolândia, | Prevenção a | Cidades 'Desastres: implantação de Drenagem e urbanização no | sustentáveis Contenção pncepo Amaro, trecho entre BR-384 e Av. MCID RIO BRANCO/AC e Resiliontes de Encostas | Ceará, em Rio Branco-AC je Drenagem | | *U0RRO2A, 1178 Educação, Educação » Ciência e Profissional e | Tecnologia Tecnológica Educação, | Educação Ciência e Profissional e 'Tecnologia Tecnológica Educação, Educação Ciência e Profissional e "Tecnologia Tecnológica Educação, | Educação Ciência e Profissional e Tecnologia Tecnológica | Educação, Educação “Ciência e Profissional e Tecnologia "Tecnológica Educação, Educação Ciência e Profissional e Tecnologia Tecnológica Educação, Educação Ciência e Profissionale | Tecnologia Tecnológica Educação, Educação 'Ciência e Profissional e Tecnologia Tecnológica Educação, Educação Ciência e Profissional e Tecnologia Tecnológica Educação, | Educação Ciência e Profissional e Tecnologia Tecnológica Educação, Educação Ciência e Profissional e Tecnologia Tecnológica | Educação, Educação Ciência e Profissional e | Tecnologia | Tecnológica Educação, | Educação Ciência é Profissional e Tecnologia Tecnológica Educação, "Educação Ciência e | Profissional e Tecnologia Tecnológica Educação, ' Educação Ciência e Profissional e Tecnologia | Tecnotógica Profissional e Tecnológes Educação, "Educação Ciência e Profissional e Tecnologia Tecnológica Educação, Educação “Ciência e Profissionale Tecnologia Tecnológica | Educação, | Educação Ciência e ProfissionaLe Tecnologia "Tecnológica Educação, Educação Ciência e Profissional e Tecnologia Tecnológica Educação, | Educação (Ciência e Profissional e Tecnologia | Tecnológica Educação, Educação Ciência e Profissionale Tecnologia Tecnológica RESOLUÇÃO CORAL Nº 6, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 - RESOL! Novo Campus Mauriti - IFCE Novo Campus Lavras da Mangabeira -IFCE Novo Campus Sol Nascente - IFB Novo Campus Sobradinho - IFB Novo Campus Muniz Freire - IFES Novo Campus Cavalcante - IFG Novo Campus Porangatu - |FGOIANO Novo Campus Quirinópolis - IFG Novo Campus Chapadinha - IFMA Novo Campus Colinas - IFMA Novo Campus Balsas - IFMA Novo Campus Amarante do Maranhão - IFMA Novo Campus Beto Horizonte - IFMG Novo Campus Bom Despacho - IFMG mi | Novo Campus Sete Lagoas - IFTM 'Novo Campus Minas Novas - HFNMG Novo Campus Caratinga - IFSUDESTEMG Novo Campus São João Nepomuceno - IFSUDESTEMG Novo Campus Itajubá - IFSULDEMINAS Novo Campus Paranaíba - IFMS MD ray mo riarva mos irpaclucao-cgpacav6-u-22-de-egomo-de-2028.S80g8a is UÇÃO COPAG Nº'B, DE 22 DE AGOSTO DE 2024 - DOU - Imprensa Nocieral Lavras da MEC Mangabeira/CE |MEC Sol Nascente/DF MEC Sobradinho/DF MEC Muniz Freire /ES MEC Cavalcante/GO | MEC Porangatu/GO MEC Quirinópolis/GO0 MEC Chapadinha/MA | |MEC Colinas/MA MEC Balsas/MA | | | | Amarante do | (MEC Maranhão/MA | | | MEC | Belo Horizonte/MG MEC Bom Despacho/MG MEC | Sete Lagoas/MG | MEC Minas Novas/MG fina [MEC | Caratinga/MG | São João MEC | Nepomuceno/MG MEC |Itajubá/MG + | | MEC Paranaiba/MS | Tan REGISTRO DE IMÓVEIS DE JOÃO MONLEVADE/MG Titular: Renato Josafá da Rocha [us Avenida Getúlio Vargas, 4.237, Cameirinhos, CEP: 35.930-002 elefpne: (31) 3851 - 2881 E-mail: registrodeimoveis jm(Dyahoo.com.br *. Th. CERTIDÃO b a pedido recepcionado sob nº 28465 da pessoa interessada e revendo os deste cartório no Livro nº02 sob CNM nº 056994.2.0017113-25 verifiquei CNM; 056994.2.0017113-25 SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS JOÃO MONLEVADE / MG UA (031) = 3851-2881 a EirAGalral Livro n"2 Matricula nº NA 7113 RN TT Imóvel Área de 224.413,05m? (duzentos « vinte é quero mil quatrocentos e treze fros e cinco curitimetios quadrados! situada em Áreião, município de João Montevade. | gui limites e controntações seguintes: o MI está cravado na Rua Vitória do Bairro Satélite. | q seguindo com distância de 332.37m (lrezentos e trinta e dois metros é tinta e sete | centimetros) encontra-se o M2 divisando com a Rua Vitória « área da Arcelormittal Brasil S/A, segundo com à distância de 395.27m (trezentos e noventa e cinco metros e vinte € sete sertimetros), encontra-se o M3 divisando com área da Arcelormittal Brasil S/A e herdeiros de José Custódio Ferreira. seguindo com u distância de 11.66m (onze metros e sessenta e seis ímetros) encontra-se o M4 divisando com herdeiros de Jose Custódio Ferreira. seguindo com u distância de 60.03m (sessenta metros e três centimetros) encontra-se o M5 divisando com herleiros de José Custódio Ferreira, seguindo com a distância de 58.35m (cinquenta é oito metros € trinta e cinço centimetros) encontra-se o Mó divisando com herdeiros de josé Custódio 1 ira e área da Prefeitura Municipal de João Monlevade. seguindo com a distância de | 204.39it (duzentos e seis metros é tinta e nove centimetros) encontra-se o M7 divisando com | | área da Prefeitura Municipal de João Monlevade. seguindo a distância de 236.34m (duzentos e trimta e seis metros « trinta e -quatro centimetros) encontra-se o M$ divisando com área da Construtora Ferreira Júnior « áreu da Prefeitura Municipal de João Monlevade. seguindo com u | isfância de 376,70m (trezentos e setenta e seis metros e setenta centimetros) encontra-se o M9 | dilisando com área da Prefeitura Municipal de João Monlevade = a estrada. seguindo com | distância de 32,53m (trinta e dois metros e cinquemta e wês centimetros) encontra-se o MIU | difisando com a estrada, seguindo com a distância de 16.64m (dezesseis metros e sessenta é | quptro centimetros) encontra-se o ML divisando com à estada. seguindo com a distância de 2429m (vinte « quatro metros e vinte « nove centimetros encontra-se o MI2 divisando com a ada, seguindo com a distância de 48.65m (quarenta e oito metros é sessenta é cinco htimetros). encontra-se o M13 divisando com a estrada. seguindo com a distância de 23.80m (vinte e três metros é oitenta centimetros). encontra-se o M [4 divisando com a estrada é a Rua Agtônio Loureiro Sobrinho, seguindo pela Rua Antônio Loureiro Sobrinha com a distância de | 447.05m (quarrocentos e quarenta e sete metros é cinco centimetros). encontra-se o MT. ponto de partida. Prpriemáriors): ARCELORMITTAL BIONERGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado inferita no CNPJ sob a nº 18.238.980:0001-20. com registro ná JUCEMG sob à nº 3120538643- | com sede social nu Avenida Carandaí. nº [.115. 1 andar. Bairro Funcionários. Belo HprizonteiMG. BERVICO REGISTRAL DE IMÓVEIS - JOÃO MONLEVADE - MG FICUANS q! q % R + Página 1 de 3 Colemart? contripuinte, proprietário, direitos, ônus e restrições, judiciais e administrativas, incidentes sobrejo imóvel e o respectivo titular, Tá das demais informações necessárias à e à constituição de outros direitos reais, fa nº6.015/73. DOU FÉ. qo DE tm f 2 João Monlevade de setembro de 2024. $ & té IA E g Poder Judiciário - TIMG - Correge eme de Justiça, nº ordinal do ofício: 00000362)40141, Registro de Imóveis de João Monlevadé/MG. Séló de cofisiilta: código de segurança: 5982815641835279. Cód.: 8401, quantidade: 1. tos: R$ 26,11. Recompe: R$ 1,57. TFJ: R$ 9,78. ISS: R$ 0,78. Total: R$ 38,24. Val ao usuário; R$ 38,24. "Consulte a validade deste Selo no site sy/selos.timg jus.br". http: mg.) (68 mo, l &) i £ Página 3 de 3 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONL Certidão Certifico que, nesta data foi renumerada as folhas 18 a 30, em virtude de equivoco na numeração anterior. Sala de sessões da Câmara, em 24 de setembro de 2024. Bioma Rim Puma Trompa, Bianca Reis Bueno Magalhães Estagiária Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE —- MG Telefax: 3852.3524 Das based À ED 2 SS O tu tap seg mcan 2e manta Câmara Municipal de * João Monlevade £ Meo azvanãe Câmara forte, cidade forte! A NOTA TÉCNICA! Ref.: Projeto de Lei nº 1.499/2024 — Autoriza a desafetação e doação de imóvel urbano ao Instituto Federal de Minas Gerais Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Lei em destaque através do qual se pretende autorizar o Município de João Monlevade a desafetação e doação de imóvel de sua propriedade ao Instituto Federal de Minas Gerais, para construção do Campus João Monlevade. Nesse sentido, há prevista a declaração de desafetação do bem, sua especificação, cláusulas a constarem na escritura, inclusive a reversibilidade na hipótese de não atendida a finalidade da doação. O feito é instruído, entre mais, com carta de compromisso pertinente à implantação de unidade de ensino do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais no município de João Monlevade, Resolução CGPAC nº 6/2024, Certidão de Registro de Imóveis e levantamento planimétrico da área. Necessário referir que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG) é uma instituição pública de ensino, integrante da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação, que oferta, principalmente, cursos técnicos e superiores e possui uma Reitoria (unidade administrativa) em Belo Horizonte, além de campi em 18 cidades?, Pois bem. A proposição é típica da competência municipal, nos termos do art. 30, |, da Constituição da República, que prevê competir ao município legislar sobre assuntos de interesse local, Nesse sentido, prevê o art. 171, |, “g”, da Constituição do Estado de Minas Gerais, ser do * Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno 2 https://www.ifmg.edu.br/portal/sobre -O-ifmg/o-que-e-o-lfmg Acesso em 19.09.2024 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek =João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br ; | Câmara Municipal de João Monlevade SevO maya Câmara forte, cidade forte! interesse local legislativo a administração, utilização e alienação de seus bens, Formalmente adequada, portanto, a Proposição em análise, sendo própria sua apresentação pelo Chefe do Executivo. Do ponto de vista material, é importante referir que, embora de maneira excepcional, a Administração Pública pode proceder à doação de bens públicos, devendo, para tanto, atender a determinados pressupostos legais. O professor José dos Santos Carvalho Filho? ensina que qualquer violação a tais pressupostos espelha conduta ilegal e dilapidatória do patrimônio público, e aponta esses requisitos para a doação de bens públicos, quais sejam: autorização legal, avaliação prévia e interesse público justificado. No mesmo sentido, prevê o art. 160 da Lei Orgânica que a alienação de bens municipais, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será sempre precedida de avaliação e, quando imóveis, dependerá de autorização legislativa e concorrência pública, dispensada esta nos casos de doação. No que pertine à desafetação, importa referir que se trata de ato necessário à doação, para retirar do bem a destinação que lhe era peculiar, isto é, fazer com que ele deixe de servir àquela finalidade pública anterior, seja de uso comum do povo, seja de uso especial. Analisando a proposição frente aos requisitos impostos na norma de regência, temos que O interesse público para a doação pretendida está intimamente ligado às atividades desenvolvidas pelo pretenso donatário, na medida em que se pretende com a doação do imóvel, segundo consta na justificativa e expresso na proposta, a implantação de unidade de ensino do Instituto Federal de Minas Gerais. A autorização legislativa é justamente pretendida com a proposição em análise e, * CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo.17? ed,, Rio de Janeiro: Lúmen luris, 2007, p. 1013 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek =João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www. joaomonlevade.mg.leg.br | Câmara Municipal de João Monlevade ménco aezaga Câmara forte, cidade forte! ademais, tratando-se de transferência de dominio entre entes da Administração Pública, ainda que de diferentes esferas de governo, é dispensada a licitação, consoante previsão do art. 76, b, da lei 14.133/2021. A respeito, importa registrar, de todo modo, que o Supremo Tribunal Federal, em decisão liminar na ADI 927-3-DF*, ainda com pertinência à Lei nº 8666/93, suspendeu aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a eficácia da expressão “permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração Pública”, contida na letra "b", inc. |, art. 17, algo que denotaria sem ressalvas a previsão contida no art. 160 da Lei Orgânica que não exige licitação nos casos de doação. De todo modo, como referido acima, a Nova Lei de Licitações, em seu art. 76,1, b, que a alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e, tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa, sendo dispensada a realização de licitação nos casos de doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo. Não se verifica nos autos, porém, a prévia avaliação do imóvel de pretensa doação, sendo medida necessária à regularidade da proposta. Por fim, tratando-se de ano de eleições municipais, cumpre-nos analisar a pretendida alienação sob o prisma da legislação eleitoral. Temos, nesse sentido, que o 810, art. 73, da Lei 9504/97 veda no ano das eleições a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, ressalvando os casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. “http://www stt jus br/portal/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADINEs1=doaKE7%E30%20imS6F3veis%620m unichEDpio&processo=927 R Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www joaomonievade.mg.leg.br |. Câmara Municipal de João Monlevade Déo mzvans Câmara forte, cidade forte! É de se observar, contudo, que tal vedação eleitoral não se aplica ao presente caso, vez que, notadamente, trata da distribuição gratuita de bens, valores e benefícios por parte da Administração Pública realizada a particulares, nada dispondo quanto à transferência de domínio entre entes da Administração Pública, como é o caso da proposição em análise. Aliás, exatamente por tratar da relação entre o particular e a Administração Pública é que se excetuam os casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Para cuidar da transferência de recursos entre entes da própria Administração Pública, a lei eleitoral dá tratamento específico previsto no inciso VI do mesmo art 73 da Lei 9504/97, que dispõe: Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: (o) VI - nos três meses que antecedem o pleito: a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública; Embora encerre regra de aspecto financeiro, verifica-se da leitura de tal dispositivo que não há qualquer impedimento de transferência de recursos pelo Município a qualquer outro órgão de governo. | | Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www. joaomonlevade.mg.leg.br V Câmara Municipal de João Monlevade BENO seqarenas Câmara forte, cidade forte! Portanto, inexiste vedação a que o Município transfira ao referido instituto federal um terreno de terras destinado à ampliação de atendimento de um serviço público. Por certo, as normas de Direito Eleitoral, ao passo de buscar a lisura do pleito e isonomia entre as candidaturas, devem compatibilizar-se com o princípio da continuidade da Administração Pública. A finalidade da Lei eleitoral não é atrasar a marcha do Progresso. O que almeja o ordenamento é evitar a destinação dos meios e recursos públicos para a exclusiva finalidade privada de um político ou de um grupo político. A doação pretendida não apresenta tal caráter nem poderia fazê-lo, na medida em que apenas transfere entre entes da própria Administração Pública a propriedade de um terreno, com a imperiosidade de que neste imóvel se dê a destinação acordada, que é a construção de uma unidade de ensino, sob pena de não o fazendo, ser desconsiderada da tal doação. Temos, então, que a par de estarmos em ano de eleições, não se aplica ao presente caso a proibição prevista no 810, art. 73, da Lei 9504/97, inexistindo, pois, impedimento desta ordem para realização da pretendida transferência de domínio, Temos, então, a vista do exposto, que a matéria apresentada está formal e materialmente adequada, ressalvando-se, contudo, a necessidade de que seja colacionada aos autos, para atendimento de pressuposto legal, a prévia avaliação do bem. Além disso, sugere-se verificação e, sendo o caso, a correção da denominação prevista no art. 2º do projeto, para que se faça constar o nome certo do donatário que é, segundo verificado, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG), e não Instituto Federal de Minas Gerais como disposto na proposta. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 W 31-38523524 | www joaomonlevade.mg.leg.br Câmara Municipal de João Monlevade tico ataseaços Câmara forte, cidade forte! CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise não vinculativa, pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto, ressalvando, contudo, a necessidade de que seja colacionada aos autos a avaliação do bem. A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos vereadores (art. 292, XV, do R..), e votação nominal (art. 296, |, RI). Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em análise entre as atribuições das seguintes Comissões: Administração Pública Infraestrutura e Serviços (art. 17, 1, “b”, e “g” do Ri); Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e Turismo (art. 117, V, “a”do RI); Finanças e Orçamento (art. 117,1, *d”, Ri). João Monlevade, 19 de setembro de 2024. EEE PA << E ZA es s Pelágio Domingues . Procuradoria Jufídica - CMJM OAB/MG 102.582 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www. joaomonlevade.mg.leg.br A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO LAUDO DE AVALIAÇÃO Nº 25/2024 = IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE IMOBILIÁRIA OBJETO DA AVALIAÇÃO DATA: 19/09/2024 | |- CARACTERÍSTICAS GERAIS TIPO DO Inscrição Loteamento dades Inscrição Cadastral Inscrição Municipal; (X) Territorial Setor | Quadra Unid. | Matricula: ) Predial Cartório: Nome do Proprietário: MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE CPF/CNPJ: 18.401.059/0001:57 | Endereço do Imóvel: Ruaí Av.: Rua Marina Efigênia de Souza (D.Preta Nº: sin? I Bairro: região do Areão Loteamento: Município: João Monlevade Estado: MG CEP: ea terreno: 25 103,77m2 a construida: Fração ideal; Testada: Dimensões do | Frente: Fundos: Lat, Direita: Lat. Esquerda: ( ) Irregular Terreno/m CARACTERÍSTICAS DO TERRENO as INFRAESTRUTURA NO LOGRADOURO PAVIMENTAÇÃO NA UNIDADE CARACT. FÍSICAS 1-Ilum. Pública [X | 1-Não 1- Passeio 1—Topografia ( ) reg (X) irreg. 2 — Coleta lixo/ limpeza 2 — Asfalto 2 — Muro! gradil 2 - Esquina || 3- Água X| 3 Paralelepipedo 3-Cerca 3- Frente / testada [| 4 — Esgoto X | 4- Bloquete X |4-Luz 4- Fundos 5 Telefone 5 — Poliédrico 5 Água 5 - Inundável 6 — Meio-fio/ sarjeta X|6- Concreto I 6 — Esgoto 7 — Galeria pluvial X 7 —- Telefone 7 — Vila! gleba [| 8- Pavimentação X 8 — Gãs canalizado 8 — Declividade 9 - Transp. Coletivo X | 9 — Localização E 10 - Gás canalizado ES 4d boa (X)regular ( )má Hi - CARACTERÍSTICAS DA EDIFICAÇÃO ESPÉCIE ESTADO ESTRUTURA DESTINAÇÃO 1 - Sub-habitação 1- Concluída 1 —- Concreto 1 - Residencial 2 - Barracão — 2 - Em construção 2 — Metálica 2 - Comercial 3- Casa 3 - Paralisada 3 Alvenaria 3 - Industrial 4 - Apto | | |4- Em demolição 4 — Madeira 4 - Serviço privado | 5-Loja 5 - Provisória 5- Adobe 5 - Serviços públicos 7 - Galpão ()má () regular boa [| [| || [o = COBERTURA 6 - Uso coletivo UTILIZAÇÃO E 8 - Indústria = (x 1— Própria = o LI () amianto () metálica ACABAMENTO 1 - Popular 2 — Baixo 3 — Médio! normal ()laje () cerâmica 9 - Construção [| Sapata () Tubulão Baldrame ( ) Estaca a ma as tm po Area / m? Valor Parcial m? Valor Total tio: A] ; 1 Terreno 25.103,77mê R$66,00 R$1.656.848,82 2 — Edificação principal 3 - Valor Total: 1.656,848,82 Ê - . ] E Por extenso: Hum milhão, seiscentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e quarenta e oito reais e oitenta e dois centavos. “op qu [V-CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO. 1-0 terreno foi avaliado tomando por base o comportamento real do mercado imobiliário e as caracteristicas básicas] de infra-estrutura descritos no item || acima, Vi- DA VALIDADE DA AVALIA (e) 1-0 valor desta avaliação tem validade de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias; 2 Findo este prazo, o processo deverá voltará à Comissão para nova avaliação, Vil — DA FINALIDADE DA AVALIAÇÃO [1 Origem: Secretaria Municipal de Educação 2 — Motivação! Justificativa: Projeto de Lei de Doação para IFMG - Instituto Federal de Minas Gerais - Campus João Monlevade Mill - RECOMENDAÇÕES / OBSERVAÇÕES X- ANEXOS pé Fotográfico (X) Levantamento t ráfico Escritura / Registro Contrato de Compra e Venda X— COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ( Portaria nº. 364 / 2021 ) Cleiton Emiliano Pedro dos Santos Dilermando de Aranda Lima Eduart stos Membro - PMJM Membro — Engº Civil Membg - PMJM André Soares Laranja Raimundo Vitor da Costa Júlio César Costa Lage Neves Membro — Corretor Membro - Corretor Membro — Corretor Xi - LOCAL E DATA João Monlevade, 19 de setembro de 2024. XIl - DESPACHO — PREFEITO MUNICIPAL o 74 R Laércio José Ribeiro () Indeferido Prefeito Municipal (x) Deferido Câmara Municipal de pl NO - João Monlevade CR TR mtieo tramas Câmara forte, cidade forte! ve dá Comissão de Legislação e Justiça e Redação MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.499/2024, de iniciativa do Executivo, que autoriza o Poder Executivo a desafetar área de domínio público e doar para o Instituto Federal de Minas Gerais — IFMG e dá outras providências. PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 20 de setembro de 2024. | n ij Mai desuso Revetrie Silva Teixeifa — Presidente -Presidente/ Relator NA Dias Maciel- Membro À. Câmara Municipal de João Monlevade aero asevana Câmara forte, cidade forte! ZA E REDAÇÃO Em 20 de setembro de 2024, às 09 horas e 10 minutos, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice- Presidente e Gustavo José Dias Maciel - Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.498/2024, de iniciativa do vereador Lieberth Oliveira Silva, que altera o artigo 3º da Lei nº 1.386, de 24 de novembro de 2009, que Dispõe sobre normas de controle do consumo de água tratada ou potável dá outras providências, (Relator: Gustavo Maciel) e 1.499/2024, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o Poder Executivo a desafetar área de domínio público e doar para o Instituto Federal de Minas Gerais — IFMG e dá outras providências, (Relator: Pastor Lieberth). A Comissão contou com as presenças de Silvan Domingues assessor da Casa e Cristiano Vasconcelos representante do Executivo. Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Após as discussões, a Comissão manifestou-se pela constitucionalidade e legalidade dos Projetos emitindo os respectivos pareceres, com apresentação de Emenda ao PL 1.499. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas foram encerrados, os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presen, | | : N SÊ 2.32 . Câmara Municipal de João Monlevade ato mia Câmara forte, cidade forte! EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 1.499/2024. Senhor Presidente, A Comissão de Legislação e Justiça apresenta a seguinte Emenda ao Projeto de Lei 1.499/2024, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o Poder Executivo a desafetar área de dominio público e doar para o Instituto Federal de Minas Gerais — IFMG e dá outras providências. I|- A ementa do Projeto de Lei nº 1.499/2024 passa a vigorar com a seguinte redação: “Autoriza o Poder Executivo a desafetar área de dominio público e doar para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais — IFMG e dá outras providências”. H- O art. 2º do Projeto de Lei nº 1.499/2024 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art, 2º Fica autorizada a doação da área pública descrita no artigo primeiro para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais — IFMG, para construção do Campus João Monlevade-MG". Sala das Sessões da Câmara, em 20 de setembro de 2024. / | / Rida é ut Si rela - ve n A —, VE dá Lieberth Oliveira “Presidente E, ho, | é Dio Gustavo José Dias Maciel - Membro APROVADO EM SÓ! DID | menemmenam j Pereira PRESIDENTE President = E) Po Bepuel tura opue. vowoeofBojumadp rapesajuowocolg as exuntwos sy barbu sperajuotwc a| Duuraprrajuouiceo(Bsa/0/98: 76 Burape, buapesajuouoso(Brupuesd Ig BsrdusperauowoasolBa2€worsisnb SjUOmOCOÍ SB zrWp:CwW|DG EJEd Da Du sp s se p202 ap o;quai=s op DZ a barbuaperajucuceotgonode uSwcesiBosuuo) + qa ud «ybsr6w aperauowoco q bsrbu=pe WONPEUOUBznIDIUjaQ BarDurapersnowseol sup: DEnMLOLIOFO(S Je qujopueusa; ss 66b"L 197 9 ojaloJd epustu SEESjUSu Câmara Municipal de João Monlevade risomm Câmara forte, cidade forte! Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.499/2024, de iniciativa do Executivo, que autoriza o Poder Executivo a desafetar área de domínio público e doar para o Instituto Federal de Minas Gerais — IFMG e dá outras providências. PARECER: O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes e diante das considerações registradas na ata da presente reunião, manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhando pelos demais membros da Comissão. CONCLUSÃO: A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 23 de setembro de 2024. ntônio Marcelino — Presidente / Relator Bruno Nepomúceno Braga — Vice-Presidente A É felmar Lacerdá Silva Diniz — Membro | Câmara Municipal de João Monlevade Mifroo ozaramas Câmara forte, cidade forte! + ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Em 23 de setembro de 2024, às 10 horas e 30 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Bruno Nepomuceno Braga — Vice-Presidente (de forma remota) e Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.498/2024, de iniciativa do vereador vereador Belmar, relator do Projeto 1.498, manifestou-se favorável sendo construção será imediato e que o município entrará com o terreno, informou quais os custos serão arcados pelo município e pelo governo federal, que serão disponibilizadas aproximadamente 1.400 vagas (em tempo integral) para pessoas carentes, o que Câmara Municipal de João Monlevade mimo asiscços Câmora forte, cidade forte! Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e Turismo MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.499/2024, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o Poder Executivo a desafetar área de dominio público e doar para o Instituto Federal de Minas Gerais — IFMG e dá outras providências. PARECER O relator, após análise da matéria e discussão com os vereadores presentes, manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais vereadores. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 24 de setembro de 2024. Edi à O Thiago/Araújo e * E) ) |] Belmar Lacerda Silva Diniz = Membro mM, Câmara Municipal de João Monlevade ttmoa 2eesvanos Câmara forte, cidade forte! ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, CULTURA, DESPORTOS, LAZER E TURISMO Em 24 de setembro de 2024, às 9 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e Turismo, vereadores: Geraldo Camilo Leles Pontes — Presidente, Thiago Araújo Moreira Bicalho — Vice -Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro, para deliberarem acerca do Projeto de Lei nº 1.499/2024, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o Poder Executivo a desafetar área de dominio público e doar para o Instituto Federal de Minas Gerais — IFMG e dá outras providências (Relator: Leles). A reunião contou com a presença de Cristiano Vasconcelos — Assessor de Governo da Prefeitura. Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão da matéria. Dr. Cristiano detalhou os passos desde a contemplação do Município para receber a instalação do Instituto, publicação da resolução, escolha e definição do imóvel até a elaboração e envio do Projeto para a Câmara e informou sobre o prazo para votação do Projeto sendo de um mês após a publicação da resolução. Os presentes destacaram a importância do Instituto Federal para o Municipio. O vereador Leles Pontes, relator da matéria, manifestou-se favorável ao Projeto, sendo acompanhado pelos demais vereadores e, em seguida, foi emitido o respectivo parecer da Comissão. Nada mais havendo a tratar, às 9 horas e 35 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. Zi, 4 == / Ee Câmara Municipal de João Monlevade entao srssrras Câmara forte, cidade forte! Comissão de Finanças e Orçamento MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.499/2024, de iniciativa do Executivo, que autoriza o Poder Executivo a desafetar área de domínio público e doar para o Instituto Federal de Minas Gerais — IFMG e dá outras providências. PARECER O relator, após análise e discussão da matéria com os vereadores presentes, manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 24 de setembro de 2024. , Ny Vandeflei iodo. ado — Presidente GS rco ZA Rita ice-Presidente / Relator jo Moreira Bicalho —- Membro Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www. jogomonlevade.mg.leg.br Câmara Municipal de João Monlevade etc pone Câmara forte, cidade forte! ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Em 24 de setembro de 2024, às 14 horas e 05 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, vereadores: Vanderlei Cardoso Miranda — Presidente, Marco Zalém Rita — Vice- Presidente e Thiago Araújo Moreira Bicalho —- Membro, para deliberarem acerca do Projeto de Lei nº 1.499/2024, de iniciativa do Executivo, que autoriza o Poder Executivo a desafetar área de dominio público e doar para o Instituto Federal de Minas Gerais — IFMG e dá outras providências ( Relator: Doró). A reunião contou com a presença de Cristiano Vasconcelos — Assessor de Governo da Prefeitura. Iniciados os trabalhos, os presentes passaram à análise e discussão da matéria. Conforme orientação contida na ata da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, os presentes analisaram os documentos contidos no processo sendo constatada que a repercussão financeira é somente no que tange à doação do terreno. Foi solicitado o projeto arquitetônico dos blocos que serão construídos que ficou de ser enviado pelo representante do Executivo quando estiver disponível. O relator manifestou-se favoravelmente ao Projeto sendo acompanhado pelos demais vereadores e, em seguida, foi emitido o respectivo parecer da Comissão. Nada mais havendo a tratar, às 14 horas e 55 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. e [72 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA ANSTEIVTO PEOLRAL DEEDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS anta Consineto de Betturia Oficio Nº 447/202WRE-GAB Reitora/lFMG Belo Horizonte, 20 de setembro de 2024 A Câmara Municipal de João Monlevade - MG. Assunto: Informações sobre a implantação do Campus do IFMG em João Monlevade, Nustrissítios Vereadores, Cordialmente saudamos: Vossas Senhorias. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (LEMG). por meio de seu representante legal, Professor José Roberto de Paula, Reitor Substituto em exercicio do IFMG, dirige-se a Vossas Senhorias com profundo respeito para tratar de um tema de máxima relevância para 6 municipio c para o progresso educacional q social da região: a implantação de um novo campus do TEMG;, contemplado no âmbito da expansão «a Rede Federal de Educação Técnica e Tecnológica, como é do amplo conhecimento, o IFMG; é uma Instituição pública de excelência, com 18 campi distribuidos estrategicamente pelo Estado de Minas Gerais, oferecendo <ducução de alta qualidade em diversas modalidades, desde u formação inicial « continuada até cursos superiores e pós-graduação. Além de ser um motor para a qualificação profissional, 0 TEMG tumbém atua como um catulisador de desenvolvimento econômico e social nas regiões onde está presente. Em março de 2024, o Governo Federal anunciou a criação de 100 novas unidades dos Institutos Federais em todo ó Brasil, sendo 8 delas destinadas ao Estado de Minas Gerais. Entre essas cidades está Jodo Monlevade, que teve a oportunidade de ser escolhida como sede de uma das novas unidades, O que representa uma conquista notável e um ávanço significativo pars o municipio, Emretanto, para que essa conquista se materialize e bencfcie diretamente a população local, é imprescindível que todos os trâmites administrativos, especialmente no que conceme à dosção do terreno para a construção do campus, sejam conduzidos com extrema urgência « agilidade, O IFMG, por meio da Reitoria e das demais instâncias competentes, está comprometido em cumprir rigorosamente os prazos e exigências estabelecidos pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec/MEC'), Todavia, é crucial que 0 município também atue com presteza e eficiência, pura que 9 processo de doação do terreno ocorra dentro do prazo necessário. Dentro deste cenário, trazemos algumas informações pertinentes sobre o processo de implantação do campus do IEMG em João Monlevade, Para implantação do campus, o Governo Federal através do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 3) disponibilizou 25 milhões reais, colocando como contrapartida obrigatória por pare da Prefeitura de João Monlevade, a doação do lucal. Diante disso a prefeitura de João Monlevade c o Instituto Federal de Minas Gerais estão em tratativas para doação de uma área localizada no Parque do Arão, possibilitando assim, a implantação do campus do [EMG na cidade. Após a finalização do processo de dosção, 0 IFMG terá à recurso para implantação disponibilizado. Com o recurso disponibilizado serão construídos as seguintes edificações: 1. Bloco Didático, Com custo de R$ 10.000.000,00 q Bloco Didático Ierá área construida de 2500 nm, e contará com salas de aulas, laboratórios para aulas práticas, gabinetes para professores e técnico administrativos em educação, conforme imagens O! e 02. 2. Restaurante Universitário. Com custo de R$ 1.900.000,00, o Restaurante Universitário terá área construída de 542 mm”, conforme imagens 03 e (14, Tnagem 03 Imagem 04 à, Biblioteca (Projeto em Elaboração), Com custo de R$ |,500.000,00, a Biblioteca terá área construida de 350 m” 4. Quadra Descoberta. Com custa de R$ 500.000,00 a quadra será construida para sender os alunos em atividades esportivas, conforme imagem 05 Imagem 05, 5. Urbanização O projeto de urbanização da Unidade de João Monlevade terá a custo de R$ 1.100.000,00, Se concluido o processo de dosção da área dentro do prazo programado, as obras pars consirução do campus Lem previsão de início para março de finulizução para julho de 2026, sendo que v campus de João Monlevade funcionará em locul provisório até que as bras sejam concluídas. (x beneficios trazidos pela implantação de um campus do IEMG são amplos e inquestionáveis. Além de oferecer oportunidades de educação € qualificação para milhares de jovens e adultos, o campus será um vetor de desenvolvimento econômico e social, atraindo investimentos, gerando empregos diretos é indiretos, e promovendo a inovação e o empreendedorismo na região. Por isso, é fundamenta! que o processo de doação seja tratudo com prioridade máxima. sob pesa de que qualquer streso resulte em danos irreparáveis ao projeto e prejuizos significativos ao municipio. Reiteramos, assim, à solicitação para que Vossas Senhorias adotem as medidas necessárias para viabilizar o processo de doação e demais wâmites burocráticos e legislativos, garantindo que o cronograma previsto para a implantação do campus seja cumprido sem intercorrências. Tal ação será decisiva pura assegurar que essa oportunidade única seja plenamente concretizada, trazendo beneficios duradouros para a comunidade local e para o desenvolvimento de João Montevade. Certos da compreensão e do comprometimento de Vossas Senhorias, colocamo-nos à disposição para colaborar no que for necessário, renfirmando nossos votos de elevada consideração o apreço. Atenciosumente. B Documento assinado eletronicamente por José Roberto de Paula, Reitor(a) Substituto(a), em exercício da Reitoria, em 244/)/2024, às |7:16, conforme Decreto nº 14.543, de megas 13 de novenibra de 2020, oi A autenticidade do documento pode ser conferida no site Intpss/tsei Lfing edu bricomsultadoes informando o código verificador 2050278 co código CRC AFSFDIAL. “Av Prolesuo Silevo Werneck. 19] - [ireim Burtes = [LE MS T5=[ AU = Belo Mongede - Mt MENUS pigs or asarTAv IA aos no ammanãa mm cio, Lista de votação PL Nº 1.499/2024 - 1º TURNO Turno: 1º Tumo Início: 25/09/2024 14:12 Modo: Nominal Término: 25/09/2024 14:34 Iniciativa do Executivo, que Autoriza o Poder Executivo a desafetar área de domínio público e doar para o Instituto Federal de Minas Gerais — IFMG e dá outras providências. Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:33:31 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:33:29 DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim 14:33:55 DR. PRESUNTO (AVANTE) Sim 14:33:21 GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 14:33:39 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:33:36 LELES PONTES (REP) Sim 14:33:37 MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 14:28:56 PS TOR LIEBERTH (PODE) Sim 14:33:33 E — ALVES POVÃO (MDB) Sim 14:33:42 REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:33:29 THIAGO TITÓ (MDB) Sim 14:33:29 TONHÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 14:33:23 VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 14:33:27 Totais: Sim: 14 Não:0 Resultado: Aprovada 4 , N É a aaendo Unhares Pereira , Presidente Página 1 de1 eee mania sro | APROVADO EM.Q5! 091 DA Câmara Municipal de “mw, João Monlevade Bs pensas Câmara forte, cidade forte! REQUERIMENTO Nº /2024 Senhor Presidente: Requeremos a V. Exa, ouvido o plenário, nos termos do art. 279, 82º, do Regime , com redação dada pela Resolução nº 731/2021, seja dispensado o interstício de 24 horas entre uma e outra discussão, e que seja incluída em pauta para deliberação em segundo turno e redação final, na Reunião Ordinária designada para o dia 25 de setembro de 2024, o PROJETO DE LEI Nº 1.499/2024, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o Poder Executivo a desafetar área de domínio público e doar para o Instituto Federal de Minas Gerais — IFMG e dá outras providências. Pedem deferimento Sala de Sessões da Câmara, em 25 de setembro de 2024. Belmar Lace à Diniz runo Nepomuceno Brága cus ids, M, Maciel Vereador - REP 7 / a / HP. | ) n Ay /) dida WAS IAÃ Vereador - POD c e À N Marcos Vinícius Martins Dornelas Vereador - REP Vereador - Vereador - MDB ) A ' ; NA raújo Moreira Bicalho Vanderlei Cárdoso Miranda Vereador - MDB Vereador - POD Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br |) Câmara Municipal de João Monlevade Diva mesa Câmara forte, cidade forte! Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços MATÉRIA: Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1.499/2024, de iniciativa do Executivo, que autoriza o Poder Executivo a desafetar área de domínio público e doar para o Instituto Federal de Minas Gerais — IFMG e dá outras providências. PARECER: O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes manifestou-se favorável à Emenda sendo acompanhando pelos demais membros da Comissão. CONCLUSÃO: A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL à Emenda 01. Sala de Sessões da Câmara, em 25 de setembro de 2024. A ônio Marcelino — Presídente / Relator 4 DRA EMO cesspresinto Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro Câmara Municipal de João Monlevade mtooo mese Câmara forte, cidade forte! Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e Turismo MATÉRIA: Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1.499/2024, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o Poder Executivo a desafetar área de domínio público e doar para o Instituto Federal de Minas Gerais — IFMG e dá outras providências. PARECER O relator, após análise da matéria e discussão com os vereadores presentes, manifestou-se favorável à Emenda, sendo acompanhado pelos demais vereadores. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL à Emenda 01. Sala de Sessões da Câmara, em 25 de setembro de 2024. — Presidente / Relator Í hiago Araújó Moreira Bicalho — Vice-Presidente pic. Membro Câmara Municipal de João Monlevade teia aoniaços Câmara forte, cidade forte! Comissão de Finanças e Orçamento MATÉRIA: Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1.499/2024, de iniciativa do Executivo, que autoriza o Poder Executivo a desafetar área de domínio público e doar para o Instituto Federal de Minas Gerais — IFMG e dá outras providências. PARECER O relator, após análise e discussão da matéria com os vereadores presentes, manifestou-se favorável à Emenda sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL à Emenda 01. Sala de Sessões da Câmara, em 25 de setembro de 2024. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomontevade.mg.leg.br o Lista de votação 158º Sess EMENDA PL Nº 1.499/2024 - 2º TURNO Turno: 2º Tumo Início: 25/09/2024 14:57 Modo: Nominal Término: 25/09/2024 14:58 Emenda da Comissão de Legislação, Justiça e Redação ao projeto de iniciativa do Executivo, que Autoriza o Poder Executivo a desafetar área de domínio público e doar para o Instituto Federal de Minas Gerais — IFMG e dá outras providências. Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:57:32 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:57:37 DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim 14:57:36 DR. PRESUNTO (AVANTE) Sim 14:57:31 GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 14:57:29 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:57:31 LELES PONTES (REP) Sim 14:57:32 NT QUINHO DORNELAS (REP) Sim 14:57:32 E, . "OR LIEBERTH (PODE) Sim 14:57:33 RAEL ALVES POVÃO (MDB) Sim 14:57:36 REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:57:37 THIAGO TITÓ (MDB) Sim 14:57:30 TONHÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 14:57:31 VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 14:57:31 Totais: Sim: 14 Não:o Resultado: Aprovada O ao Linhares Pereira 2,5 President 7 Presidente Página 1 de1 Ml Câmara Municipal de João Monlevade Bro aursana Câmara forte, cidade forte! PARECER DE REDAÇÃO FINAL Senhor Presidente, O Projeto de Lei nº 1.499/2024, de iniciativa do Executivo, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, $ 1º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE LEI Nº 1.499/2024 Autoriza o Poder Executivo a desafetar área de domínio público e doar para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais — IFMG e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a desafetar área pública medindo 25.103,77mº?, de frente para Rua Marina Eugênia de Souza “Dona Preta”, região do Areão, conforme Levantamento Planimétrico e desdobro aprovado em 17/09/2024 e Memorial Descritivo anexos, parte integrante da presente Lei, a ser desmembrada de uma área maior correspondente à 224.413,05m?, objeto da Matrícula nº 17.113, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de João Monlevade/MG. Art. 2º Fica autorizada a doação da área pública descrita no art. 1º para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais — IFMG, para construção do Campus João Monlevade-MG. Art. 3º Fica instituída uma servidão de passagem, com 4.813,78m?, de trecho da Rua Marina Eugênia de Souza “Dona Preta” que servirá de acesso para área objeto da referida doação, também conforme Levantamento Planimétrico e Desdobro aprovado em 17/09/2024 e respectivo Memorial Descritivo anexos, que deverá constar na escritura de doação. Art. 4º Na escritura de doação deverá constar ainda: | - Cláusula de Inalienabilidade pelo prazo de 20 (vinte) anos; ll - Cláusula de reversão caso não seja dado ao imóvel a destinação prevista no art. 2º desta Lei, bem como outras no resguardo do interesse público. Art. 5º As despesas cartoriais deverão ser arcadas pelo município de João Monlevade - Doador. Art. 6º Não sendo cumprida a finalidade da presente Lei, o imóvel doado será revertido ao patrimônio público municipal, acrescido das benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer indenização. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 3138523524 | www joaomonlevade mg.leg.br À Câmara Municipal de João Monlevade teto maraanos Câmara forte, cidade forte! Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões da Câmara, em 25 de setembro de 2024. Canal - seo , evetrie Silva Téix esidente - Presidente / Relator ou a Maciel — Membro Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG Cep: 35930-672 3138523524 | www joaomonlevade.mg.leg.br i Lista de votação a, 14:59:10 PL Nº 1.499/2024 - 2º TURNO E RED FINAL Turno: Redação Final e 2º Tumo Início: 25/09/2024 14:58 Modo: Nominal Término: 25/09/2024 14:59 Iniciativa do Executivo, que Autoriza o Poder Executivo a desafetar área de domínio público e doar para o Instituto Federal de Minas Gerais — IFMG e dá outras providências. Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:58:27 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:58:29 DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim 14:58:26 DR. PRESUNTO (AVANTE) Sim 14:58:23 GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 14:58:22 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:58:24 LELES PONTES (REP) Sim 14:58:23 MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 14:58:34 F” TOR LIEBERTH (PODE) Sim 14:58:40 Fu — ALVES POVÃO (MDB) Sim 14:58:26 REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:58:31 THIAGO TITÓ (MDB) Sim 14:58:25 TONHÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 14:58:23 VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 14:58:23 Totais: Sim: 14 Não:0 Resultado: Aprovada Presidente Página 1 de1 Câmara Municipal de João Monlevade trtnoo asas Câmara forte, cidade forte! PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.499/2024 Autoriza o Poder Executivo a desafetar área de domínio público e doar para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais — IFMG e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a desafetar área pública medindo 25.103,77m?, de frente para Rua Marina Eugênia de Souza “Dona Preta”, região do Areão, conforme Levantamento Planimétrico e desdobro aprovado em 17/09/2024 e Memorial Descritivo anexos, parte integrante da presente Lei, a ser desmembrada de uma área maior correspondente à 224.413,05m?, objeto da Matricula nº 17.113, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de João Monlevade/MG. Art. 2º Fica autorizada a doação da área pública descrita no art. 1º para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais — IFMG, para construção do Campus João Monlevade-MG. Art. 3º Fica instituída uma servidão de passagem, com 4.813,78m?, de trecho da Rua Marina Eugênia de Souza “Dona Preta” que servirá de acesso para área objeto da referida doação, também conforme Levantamento Planimétrico e Desdobro aprovado em 17/09/2024 e respectivo Memorial Descritivo anexos, que deverá constar na escritura de doação. Art. 4º Na escritura de doação deverá constar ainda: |- Cláusula de Inalienabilidade pelo prazo de 20 (vinte) anos, Il - Cláusula de reversão caso não seja dado ao imóvel a destinação prevista no art. 2º desta Lei, bem como outras no resguardo do interesse público. Art. 5º As despesas cartoriais deverão ser arcadas pelo município de João Monlevade - Doador. Art. 6º Não sendo cumprida a finalidade da presente Lei, o imóvel doado será revertido ao patrimônio público municipal, acrescido das benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer indenização. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de João Monlevade, em 26 de setembro de 2024. FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Ki ubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | wuw.joaomonlevade-mg.leg.br 02 OUT 20% chiéia )| PREFEITURA DE JOÃO o * MONLEVADE*/ hd Go, ( LEI Nº 2679/2024, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024. Autoriza o Poder Executivo a desafetar área de domínio público e doar para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais — IFMG e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a desafetar área pública medindo 25.103,77m?, de frente para Rua Marina Eugênia de Souza “Dona Preta”, região do Areão, conforme Levantamento Planimétrico e desdobro aprovado em 17/09/2024 e Memorial Descritivo anexos, parte integrante da presente Lei, a ser desmembrada de uma área maior correspondente à 224.413,05m?, objeto da Matrícula nº 17.113, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de João Monlevade/MG. Art. 2º Fica autorizada a doação da área pública descrita no art. 1º para O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais — IFMG, para construção do Campus João Monlevade-MG. Art. 3º Fica instituída uma servidão de passagem, com 4.813,78m?, de trecho da Rua Marina Eugênia de Souza “Dona Preta” que servirá de acesso para área objeto da referida doação, também conforme Levantamento Planimétrico e Desdobro aprovado em 17/09/2024 e respectivo Memorial Descritivo anexos, que deverá constar na escritura de doação. Art. 4º Na escritura de doação deverá constar ainda: |- Cláusula de Inalienabilidade pelo prazo de 20 (vinte) anos; | - Cláusula de reversão caso não seja dado ao imóvel a destinação prevista no art. 2º desta Lei, bem como outras no resguardo do interesse público. Art. 5º As despesas cartoriais deverão ser arcadas pelo município de João Monlevade - Doador. Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-M6, CEP; 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www, pmjm.mg.gov.br 02 OUT. 2024 o imóvel doado será revertido ao patrimônio ntes, sem direito a qualquer indenização. Art. 6º Não sendo cumprida a finalidade da presente Lei, público municipal, acrescido das benfeitorias nele existe Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. João Monlevade, em 27 de setembro de 2024. LAERCIO JOSE Jena om diga pos RIBEIRO:1950868966 Lico sosonguntas 8 Dudu 200027 AMO DO Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo sétimo dia do mês de setembro de 2024. CRISTIANO Assanado de forma digital por CRISTIANO VA UNCELOS VASCONCELOS ARAUJO 4654372687 ARAUJO-46543732687 — Dacers 2024.09.27 16-10:05-0300 Cristiano Vasconcelos Araújo Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP; 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www.pmjm.mg.gov.br ê E Ne702200 E di Me TEDO IDO BAIRRO DE LONADES Nerposooo Em BAIRRO LUCÍLIA BARRO DE Neuernos LOURDES Me BUTECO M=TROTICO Me DEOTOO a Nmt TOO Ne 7807400 vem AREA qm | Aves 1 25.100,77 nes Ama? 199309,28 vê TOTAL Mamas Nro Servidão de Paragem | 4813, : ARCULORMINTA! ] OBSERVAÇÃO: se ' DO RRÁSI. E 7» Senão de Passagem (fis Menina Esepérea cusrórm R 4 de Soura Tora Proto” - Lei 2.56/2027) não FERREIR. Ham emmpuitaio no sermatáo e demo fora! E 2- Aros | será custo da DOAÇÃO. Mertoraoo Menor voo SERVIÇO: LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO E DESDOBRO DE ÁREA PÚBLICA EM ÁREAS 1, 2 E SERVIDÃO DE PASSAGEM CONFORME MATRÍCULA 17.113. RESPONSÁVEL TÉCNICO: REQUERENTE: MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE LOCAL: RUA ANTÔNIO LOUREIRO SOBRINHO BAIRRO LUCÍLIA REST GENTES EE ão uoueor (TT zata130s mê. ) e DES ET 2024 sem escala MINAS GERAIS Tomar Ana ad e a A 2 AUT ana 7 UUT LILA o qm Servidão de Passagem , Área 1 Portos Diincia (m) | Mi | MI-A | 40,63 “Pontos “Distôncio (m) | MI=A MI-B | 10.48 Mo MZ 31.39 | | MI-B| M48 47.87 2 Ms | 751 Mes | Mo | 3028 Mo Me | 1562 | MAS M5O | 3310 Me M5 30.63 M5O | M51 0 4007 us ME | 1456 | | M51 | M52 | 1719 ME M7 509 M52 M53 3.29 M7 | MB 14.79 | M53 | M54 1500 va M9 | 10.95 M54 | M55 12.59 [ Mo MIO 1483 | M55 56 10.22 | MIO | Mi 10,64 | | M56 M57O 1441 Mit MIZ 9,78 M57 | M58 | 1040 MiZ M3 | 727 us8 | 59 7.29 | M13 0 MIA 6.58 | M59 | M60 2.65 | Mis MIS 94 | MO M61 | 988 Mi5 | MIG 877 M61 | M6Z 9.27 M16 | M17 7.86 MEZ M63 827 | M17 | MB 1242; | Mes | MO | 839 MiB Mio 20.71 M6s | MES 10.66 + MIS | M20 6.37 | M6S MG | 10.79 | M20 | M21 3.43 M66 | MET 955 M21 | M22 AS M67 | MB 3.50 M22 M23 9.16 | | Mes MOS 537 W23 | M24 7.09 [ MS | MO 727 I 3 | | M71 MII-A 772 | n26 | M27 | 490 M7I-A | M72 | 950 | W27 | M2B 582 M72 M72-B | M.51 M25 | M29 318 E | | | M29 | MIO 3.26 k AB) MIS seo M30 | M3 5.51 | | MINA + um | E | M74 MIS 1235 M31 M32 396 w75 [M76 | M32 | M33 1.38 , 1 asia | 00 M7S | M77 | 2148 a Ss | OE M77 MB 1329 des Trião | BH | | M7B MID 1753 MBo 11.54 M36 MT 593 EMT TES MIS MO 1411 MES | MES ao Mão M41 | 6.60 | aa | rs & Ma | MAD | MDA Nai RT] MAD MAS 516 | is MS M44 18e2 | | DO Mas | MAS | 10.21 MBB | MB8-B ; Nas: | Ms aa | MB8-D | MB9 881 MAG M47 34.92 MES | M90 | 11.78 MTM 167.85 | Moo | Mi 11.72 je Mot M92 9.64 M92 | M93 14,78 M93 M94 15.17 Mos | M9S | 16.04 mos | Mes | 16.66 M96 | M97 | 1002 M97 M98 10.12 W9B | mos | 815 | M99 | M100 545 | Mioo Mio! 553 M101 | M1OZ 5.60 Mi102 "utos 348 MIO3 MIO4 301 M104 | MIOS 1.75 uros | u24 12.61 SERVIÇO: TABELA DE DISTÂNCIAS ENTRE MARCOS E VERTÍCES (MATRÍCULA 17.113) REQUERENTE: MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE RUA ANTÔNIO LOUREIRO SOBRINHO BAIRRO LUCÍLIA MUNICÍPIO: AREA: JOÃO MONLEVADE 224.413,05 m2. ESTADO: FOLHA: pone ah o AT LA UC EMILIANO 7049630 SETEMBRO/2024 sem escala 02 OUT 70% MEMORIAL DESCRITIVO(UTM) PERIMETRO IMOVEL Imóvel: ÁREA 1 Proprietário: MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE Município/UF: JOÃO MONLEVADE/MG Endereço: RUA MARINA EUGÊNIA DE SOUZA “DONA PRETA” - LEI 2.561/2023 (SERVIDÃO DE PASSAGEM) Comarca: JOÃO MONLEVADE Objeto: DESMEMBRAMENTO Área (mê): 25.103.77 m? Matricula : 17.113 Folha: 1/5 Inicia-se a descrição deste perímetro no marco MI. de coordenadas N 7807563.541m c E 691298.0067m; deste segue confrontando com a RUA MARINA EUGÊNIA DE SOUZA “DONA PRETA” - LEI 2561/2023 (SERVIDÃO DE PASSAGEM!) por uma distância de 31.39m até o marco M2, de coordenadas N 7807582.2913m e E 691323.1763m; deste segue confrontando com a RUA MARINA EUGÊNIA DE SOUZA “DONA PRETA - LEI 2.561/2023 (SERVIDÃO DE PASSAGEM) por uma distância de 17,5 im até o marco MA, de coordenadas N 7807592.5353m e E 691337.3796m; deste segue confrontando com à RUA MARINA EUGÊNIA DE SOUZA “DONA PRETA” - LEI 2.561/2023 (SERVIDÃO DE PASSAGEM) por uma distância de 15.62m até o marco M4, de coordenadas N 7807601.618!m c E 691350.0918m; deste seguc confrontando com a RUA MARINA EUGÊNIA DE SOUZA “DONA PRETA” - LEI 2.561/2023 (SERVIDÃO DE PASSAGEM) por uma distância de 39,63m até o marco MS. de coordenadas N 7807624.7134m e E 691382.2919m; deste segue confrontando com a RUA MARINA EUGÉÊNIA DE SOUZA “DONA PRETA” - LEI 2.561/2023 (SERVIDÃO DE PASSAGEM) por uma distância de 14.56m até o marco M6, de coordenadas N 7807633.1864m e E 691394.1325m: Deste segue confrontando com a RUA MARINA EUGÊNIA DE SOUZA “DONA PRETA” - LEI 2.561/2023 (SERVIDÃO DE PASSAGEM) por uma distância de 5,09m até o marco M7, de coordenadas N 7807636.1544m e E 691398.2644m; deste segue confrontando com a RUA MARINA EUGÊNIA DE SOUZA “DONA PRETA” - LEI 2.561/2023 (SERVIDÃO DE PASSAGEM), por uma distância de 14.79m até o marco M8. de coordenadas N 7807644.7745m e E 691410.2817m:deste segue confrontando com a RUA MARINA EUGÊNIA DE SOUZA “DONA PRETA” - LEI 2.561/2023 (SERVIDÃO DE PASSAGEM). por uma distância de 10,95m até o marco M9. de coordenadas N 7807651.254Im e E 691419.104m; deste segue confrontando com a RUA MARIANA EUGÊNIA DE SOUZA “DONA PRETA” - LEI 2.561/2023 (SERVIDÃO DE PASSAGEM). por uma distância de 14.83m até o marco MIO, de coordenadas N7807660.5697m e E691430.6378m; deste segue confrontando o 02 0u7 co MEMORIAL DESERITIVO(UTM) PERÍMETRO IMÓVEL Imóvel : ÁREA | Proprietário: MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE Município/UF: JOÃO MONLEV ADE/MG Endereço: RUA MARINA EUGÊNIA DE SOUZA “DONA PRETA” - LEI 2.561/2023 (SERVIDÃO DE PASSAGEM) Comarca: JOÃO MONLEVADE Objeto: DESMEMBRAMENTO Área (m?); 25.103,77 m? Matricula : 17.113 Folha: 3/5 SOUZA “DONA PRETA” - LEI 2.561/2023 (SERVIDÃO DE PASSAGEM) por uma distância de 6.37m até o marco M20. de coordenadas N 7807739.667!m e E 691490.7245m: deste segue confrontando com a RUA MARINA EUGÊNIA DE SOUZA “DONA PRETA” - LEI 2.561/2023 (SERVIDÃO DE PASSAGEM) por uma distância de 3.43m até o marco M21. de coordenadas N 7807742.4787m e E 691492.6834m: deste segue confrontando com a RUA MARINA EUGÊNIA DE SOUZA “DONA PRETA” - LEI 2.561/2023 (SERVIDÃO DE PASSAGEM) por uma distância de 11.31m até o marco M22. de coordenadas N 7807749.8156m e E 691501.1961Im; deste segue confrontando com a RUA MARINA EUGÊNIA DE SOUZA “DONA PRETA” - LEI 2.561/2023 (SERVIDÃO DE PASSAGEM) por uma distância de 9.16m até o marco M23. de coordenadas N 7807754.5395m e E 691509.0492m; deste segue confrontando com à RUA MARINA EUGÊNIA DE SOUZA “DONA PRETA” - EI 2.561/2023 (SERVIDÃO DE PASSAGEM) por uma distância de 7,09m até o marco M24, de coordenadas N 7807758.102m e E 691515.179m; Deste segue confrontando com a ÁREA 2 por uma distância de 9.65m até o marco M25, de coordenadas N 7807767.2117m e E 691512.0097m; deste segue confrontando com a ÁREA 2, por uma distância de 20,0!m até o marco M26. de coordenadas N 7807785.7135m e E 691504.3863m:deste segue confrontando com a ÁREA 2, por uma distância de 4.90m até o marco M27. de coordenadas N 7807790.2199m c E 691502.4692m; deste segue confrontando com a ÁREA 2 . por uma distância de 5.62m até o marco M28, de coordenadas N 7807795.11im e E 691499.7015m: deste segue confrontando com a ÁREA 2 por uma distância de 3.18m até o marco M29, de coordenadas N 7807797.745im e E 691497.921 Im; deste segue confrontando coma ÁREA 2 por uma distância de 3.26m até o marco M30, de coordenadas N 7807799.7628m c E 691495.3668m; deste segue confrontando com a ÁREA 2 por uma distância de 5,5Im até o marco M31, de coordenadas N 7807798.893m e E 691489.9212m; deste segue confrontando com a ÁREA 2 por uma distância de 3.96 até o marco M32, de 02 OUT IA MEMORIAL DESCRITIVO(UTM) PERÍMETRO IMOVEL Imóvel: ÁREA | Proprietário: MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE Municipio/UF: JOÃO MONLEVADE/MG Endereço: RUA MARINA EUGÊNIA DE SOUZA “DONA PRETA” - LEI 2.561/2023 (SERVIDÃO DE PASSAGEM) Comarca: JOÃO MONLEVADE Objeto: DESMEMBRAMENTO Area (m?): 25.103,77 m? Matrícula : 17.113 Folha: 5/5 Deste segue confrontando com a ÁREA 2, por uma distância de 167.85m até o marco Mt ponto inicial de descrição deste perímetro. JOÃO MONLEVADE/MG, 19 de setembro de 2024. Documento arenado dprmente CLEFTOA ENILIAMO PEDRO DOS SANTOS Data 2509 hou 19-48 16 05 verdhque er hrs comiam 1 pre dor Responsável Técnico: Cleiton Emiliano Pedro dos Santos CRT-MG - 0555704963 Dor mentes asemado qrtatmento LAERCIO JOSE RIBEIRO Data PANO 15 MO SEALI0O ter dama em tos vomita derme e MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE CNPJ:18.401,059/0001-57 02 0UT 200 MEMORIAL DESCRITIVO(UTM) PERIMETRO IMOVEL Imóvel: AREA 2 Proprietário: MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE Município/UF: JOÃO MONLEVADE/MG Endereço: RUA ANTÔNIO LOUREIRO SOBRINHO Comarca: JOÃO MONLEVADE Objeto: DESMEMBRAMENTO Área (m?); 199.309,28 m? Matricula: 17.113 Folha: 1/2 Inicia-se a descrição deste perímetro no marco V1. de coordenadas N 7807855.519m e E 691679.298m; deste segue confrontando com o BAIRRO SATÉLITE por uma distância de 332,37m até o marco V2. de coordenadas N 7807564.7362m e E 691518.3118m: deste segue confrontando com a ARCELORMITTAL DO BRASIL por uma distância de 395.27m até o marco V3, de coordenadas N 7807262.4012m e E 691263.6881m; deste segue confrontando com os HERDEIROS DE JOSÉ CUSTÓDIO FERREIRA por uma distância de 1 1.66m até o marco V4, de coordenadas N 7807265.7139m e E 691252.512m; deste segue confrontando com os HERDEIROS DE JOSÉ CUSTÓDIO FERREIRA por uma distância de 60.03m até o marco VS, de coordenadas N 7807305,0907m e E 691207.1989m; deste segue confrontando com os HERDEIROS DE JOSÉ CUSTÓDIO FERREIRA por uma distância de 58,35m até o marco V6. de coordenadas N 7807328.667m e E 691153.8216m; deste segue confrontando com a ÁREA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE por uma distância de 206,39m até o marco V7, de coordenad: ,, N 7807504.8023m e E 691261.4062m; deste segue confrontando com a ÁREA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE , por uma distância de 24,49m até o marco M1-B, de coordenadas N 7807529,15m e E691264.068m; deste segue confrontando com a FERREIRA JUNIOR, por uma distância de 10.48m até o marco MI-A, de coordenadas N 7807539.567m e E691265.2068m, deste segue confrontando com a FERREIRA JUNIOR, por uma distância de 201,37m até o marco V8, de coordenadas N 7807739,742m € E 691287.0907m: deste segue confrontando com o BAIRRO DE LOURDES, por uma distância de 376.70m até o marco V9. de coordenadas N 7808114.529m e E 691249.1463m; deste segue confrontando com a RUA JOSÉ RAIMUNDO BENTO, por uma distância de 32,53m até o marco V10, de coordenadas N 7808109.4064m e E 691281.2681m; deste segue confrontando com a RUA JOSE RAIMUNDO BENTO, por uma distância de 16.64m até o marco V11. de coordenadas N 7808114.6805m e E 691297.0483m; deste segue confrontando com a RUA JOSÉ RAIMUNDO BENTO. por uma distância de 24.29m até o marco V12, de coordenadas N 7808138.1679m e E 691305.3727m: deste segue confrontando com a RUA JOSÉ RAIMUNDO BENTO, por uma distância de 48,65m até o marco V13. de 02 OUT 2024 ; 7807780.8421m e E 691560.054m; deste segue confrontando com AREA 2, por uma distância de 12,35m MEMORIAL DESCRITIVO(UTM) PERÍMETRO IMÓVEL Imóvel: SERVIDÃO DE PASSAGEM Proprietário: MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE Mumicipio/UF: JOÃO MONLEVADE/MG Endereço: RUA MARINA EUGÊNIA DE SOUZA DONA PRETA - LEI 2.561/2023 Comarca: JOÃO MONLEVADE Objeto: DESMEMBRAMENTO Area (m?): 4,813.78 m? Matricula:17.113 Folha: 3/7 até o marco M75. de coordenadas N 7807788.7563 « E 691569.5388m; deste segue confrontando com ÁREA 2, por uma distância de 8.80m até o marco M76, de coordenadas N 7807794.3742m c E 691576.3153m: deste segue confrontando com ÁREA 2 por uma distância de 21.48m até o marco M77. de coordenadas N 7807808.1276m e E691592.8125m; deste segue confrontando com ÁREA 2, por uma distância de 13.29m até o marco M78. de coordenadas N 7807816.6648m e E 691602.9999m; deste segue confrontando com ÁREA 2. por uma distância de 17.53m até o marco M79, de coordenadas N 7807828.849m e E 691615.604m; deste segue confrontando com ÁREA 2. por uma distância de 11,54m até o marco M80. de coordenadas N 7807838.267m e E691622.2725m: deste segue confrontando com ÁREA 2, por uma distância de 16.93m até o marco MB81, de coordenadas N 7807848.6339m c E 691635.6536m: deste segue confrontando com o ÁREA 2, por uma distância de 17,29m até o marco M82, de coordenadas N 7807857.2058m e E 691650.9605m; deste segue confrontando com ÁREA 2, por uma distância de 8.80m até o marco M83, de coordenadas N 7807860.5385m e E 691658.8335m; deste segue confrontando com ÁREA 2, por uma distância de 6,57m até o marco M84, de coordenadas N 7807862.4028 e E 691665.1327m; deste segue confrontando com ÁREA 2, por uma distância de 6,56m até o marco M$85. de coordenadas N 7807863.3845m e E 691671.6186m; deste segue confrontando com RUA MARINA EUGÊNIA DE SOUZA DONA PRETA. por uma distância de 9.88m até o marco M86. de coordenadas N 7807870.4518m e E691664.7184m; deste segue confrontando com ÁREA 2, por uma distância de 5.13m até o marco M87. de coordenadas N 7807869.504m e E691659.6792m; deste segue confrontando com ÁREA 2, por uma distância de 5.93m até o marco M88, de coordenadas N 787807867.4212m c E 6691654.1268m; deste segue confrontando com o ÁREA 2. por uma distância de $.78m até o marco M88-B, de coordenadas N 7807863.9399m c E 691646.058m; deste segue confrontando com ÁREA 2. por uma distância de 9,5Im até o marco M89, de coordenadas N 7807859.6337m c E 691637.5794m; deste segue confrontando com ÁREA 2, por uma distância de 02 OUT ZON até o marco M100. de coordenadas N 7807776.1963m c E 691538.8276m; deste segue confrontando com MEMORIAL DESCRITIVO(UTM) PERIMETRO IMOVEL Imóvel : SERVIDÃO DE PASSAGEM Proprietário: MI INICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE Município/UF: JOÃO MONLEVADE/MG Endereço: RUA MARINA EUGÊNIA DE SOUZA DONA PRETA - LEI 2.561/2023 Comarca: JOÃO MONLEVADE Objeto: DESMEMBRAMENTO Area (m?): 4.813,78 m? Matricula: 17.113 di Folha: 5/7 a ÁREA 2, por uma distância de 5.53m até o marco M101, de coordenadas N 7807773.3232m c E 691534.4003m: deste segue confrontando com ÁREA 2. por uma distância de 5.60m até o marco M102. de coordenadas N 7807770.8777m e E 691529.3334m:; deste segue confrontando com ÁREA 2 por uma distância de 3.48m até o marco M103, de coordenadas N 7807769.8029m e E 691525.774Im; deste segue confrontando com ÁREA 2, por uma distância de 3,0Im até o marco M104, de coordenadas N 7807769.826m c E 691522.7668; deste segue confrontando com ÁREA 2, por uma distância de 1.75m até o marco M105, de coordenadas N 7807768.3373m c E 691522.5529m; deste segue confrontando com ÁREA 2, por uma distância de 12,6lm até o marco M24, de coordenadas N 7807758.102m c E 691515.179m: deste segue confrontando com a ÁREA 1 por uma distância de 7.09m até o marco MZ3. Je coordenadas N 7807754.5395m e E 691509,0492m deste segue confrontando com a ÁREA 1 por uma distância de 9.16m até o marco M22, de coordenadas N 7807749.8156m e E 691501.196Im; deste segue confrontando com a ÁREA | por uma distância de 11,3lm até o marco M21, de coordenadas N 7807742.4787m e E 691492.6834m; deste segue confrontando com a ÁREA 1 por distância de 3.43m até o marco M20. de coordenadas N 7807739.667Im e E 691490.7245m; deste segue confrontando com a ÁREA 1. por uma distância de 6,37m até o marco M19, de coordenadas N 7807734.2547m c E 691487.3707m: deste segue confrontando com a ÁREA 1. por uma distância de 20,7 Im até o marco MIS. de coordenadas N 7807716.649m e E 691476.4556m; deste segue confrontando com a ÁREA 1. por uma distância de 12.42m até o marco M17, de coordenadas N 7807706.0888m < E 691469.9212m:deste segue confrontando com a ÁREA 1 por uma distância de 7,86m até o marco M16, de coordenadas N 7807699.4933m e E 691465.6405m;este segue confrontando com a ÁREA | por uma distância de 8.77m até o marco M15. de coordenadas N 7807692.3321m e E 691460.57! Im; deste segue confrontando com a 02 0UT 20 MEMORIAL DESCRITIVO(UTM) PERIMETRO IMOVEL Imóvel: SERVIDÃO DE PASSAGEM Proprietário: MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE Municipio/UF: JOÃO MONLEVADE/MG Endereço: RUA MARINA EUGÊNIA DE SOUZA DONA PRETA - LEI 2.561/2023 Comarca: JOÃO MONLEVADE Objeto: DESMEMBRAMENTO Área (m?): 4.813,78 m? A Matricula:17,113 Folha: 7/7 JOÃO MONLEVADE/MG, 19 de setembro de 2024. Documento assada digramente ease sd ros ia per p= Responsável Técnico: Cleiton Emiliano Pedro dos Santos CRT-MG — (15557049630 Docamento assentado deptamente LAEROO JOSE RERERRO Dame Ps re IUDA 13 nas gsm vera fia sem nto, 1 Plata ota qro e MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE CNPJ:18.401.059/0001-57