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materia nº 1500/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1500 / 2024
Date 2024-10-02
EmentaEstima receita e fixa as despesas do munícipio de João Monlevade para o exercício financeiro de 2025.
native_id8163

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 64

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* MONLEVADE
3
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MENSAGEM Nº, 134/2024
DE 30 DE SETEMBRO DE 2024,
CÂMARA MUNICIPAL DE
JOÃO MONLEVADE
Recebido em C/C LAY
Excelentissimo Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o Projeto de Lei Orçamentária do Município para
O exercício de 2025, em cumprimento ao disposto no ar. 165, $ 50 da Constituição Federal e na
Lei Orgânica do Município.
Nobres Parlamentares, a presente propositura foi elaborada em conformidade com as
diretrizes orçamentárias para 2025, fixadas na Lei n, O 2663, de 19 de julho de 2024 e apresenta
compatibilidade com as diretrizes e metas do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022-2025,
contendo os demonstrativos e anexos estabelecidos pela Lei Complementar nº 101 de 4 de maio
de 2000, e demais normativos vigentes e as contidas nas Instruções do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais.
A peça orçamentária a ser implementada no ano de 2025 consolida a missão de preservar
9 equilibrio fiscal e priorizar investimentos nos serviços essenciais, sendo nossa principal diretriz
a manutenção do equilíbrio e gasto somente daquilo que estiver previsto dentro da nossa
capacidade financeira.
responsável, garantia da integridade das contas públicas e o fortalecimento da cidade de João
Monlevade promovendo o bem-estar de todos que nela residem.
Pautedos no compromisso de uma gestão eficiente e equilibrada apresentaremos receitas
estimadas e despesas previstas para o exercício de 2025:
Situação Econômico-Financeira (inciso |, art. 22 da Lei 4.320/64)
A siluação econômico-financeira do Município constante em seu último balanço, em 31 de
dezembro cle 2023, é demonstrada da seguinte forma:
=
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos - João Monlevade/MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — CNP): 18.401.059/0001-57 — WWww.pmjm.mg.gov.br
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181.274.061,83,
249.694 .866,32
430.968.928,15
, == To 1355783659]
Passivo Não Circulante [TOM]
Total do Passiv: 32.750.068,36
Estimativas de receitas e despesas (Inciso HI, art. 22 da Lei 4.320/64)
A Proposta Orçamentária de 2025 foi elaborada em conformidade com as premissas
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para a estimativa das receitas e as autorizações
para realização das despesas do município.
À consolidação das propostas dos Poderes Legislativo e Executivo, contemplando o
conjunto des órgãos da Administração Direta e Indireta, expressa as prioridades estabelecidas e
considera os impactos do cenário econômico projetado. Neste sentido, apresentamos os principais
elementos da Receita e Despesa constantes do Orçamento,
Receita
À projeção das receitas para o exercício de 2025 compreende as receitas da Administração
Direta, berr como as receitas próprias das Autarquias e Fundações dependentes do Municipio,
em consonância com as projeções econômicas para o periodo.
Em análise do desempenho atual da arrecadação municipal, das perspectivas dos cenários
futuros a receita total estimada na LOA para 2025 são de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões
de reais).
Para 2025 espera-se que o Brasil busque uma recuperação econômica gradual após os
desafios enfrentados nos últimos anos, como a pandemia e a inflação elevada. A expectativa é de
que o PIB possa crescer, mas em um ritmo moderado, dependendo da eficácia das reformas
fiscais e da estabilidade política.
Assim sendo o cenário para 2025 tende a ser de recuperação moderada, com desafios a
serem superados, mas com potencial para crescimento se as políticas econômicas forem bem
implementadas.
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP; 35930-027 y
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O
PREFEITURA DE JOÃO
MONLEVADE
Não obstante mantivemos nossa perspectiva positiva nas projeções de arrecadação para o
ais tímido das principais fontes de arrecadação do
Município em observância ao cenário atual vivenciado.
próximo exercício, mantendo um crescimento m
Alienação de Bens
Transferências de Capital
Corrente Int raorçamentária
ame Dedução
TOTAIS
Em suma as transferências correntes representam a maior parte das receitas correntes,
totalizando R$ 365.005.000.00, o que demonstra nossa dependência de transferências do governo
federal e estadual e que pode afetar a sustentabilidade financeira a longo prazo.
Taribém se destaca com grande importância a categoria de Impostos e Taxas, com R$
95.356.500.00, refletindo nossa significativa capacidade em arrecadar tributos, o que nos leva a
refletir sobra a necessidade de diversificação das fontes de receita, especialmente em impostos e
receitas serviços, fontes de arrecadação essenciais para garantir a estabilidade fiscal do
município.
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eneremuna ve JOÃO
02 OUT 2024 MONLEVADE
de R$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil reais), além de transferências de capital já
assinadas e em andamento, como a finalização das obras da ETE Carneirinhos, construção de
unidade básica de saúde e pavimentações diversas.
Operações do Crédito — Alienação de . Transferências de
1% Bens Capital
1% 2%
Outras Receitas Correntas
1%
Contribuições
2%
Receita Patrimonial
2%
Na presente mensagem demonstramos a evolução das receitas, “segundo a sua origem”,
em valores dos três últimos exercícios anteriores ao exercicio em curso, a prevista para o presente
524,455.000,00
[—$716081 0a] 727797659] 720185775] — 7800000] Ian
2.139.960, 0 1204391877] 1333326554] 1164270000] 13.140,00000]
E 00) 000] 3119413550] 2723400000] 38.110.000,00
ponerêncs Corentes | TG 0] SEA] DOS BSS] aas ap O 0)
2.843.500,00]
Receitas de Capital | 9.439.734,55] 15.260.200,87] — 39.566.281,95] 16.700.000,00] 19.785.000,00]
ltenaçõodedens TT] 00] SD6S60] asttasiaa] Sa 5.200.000,00!
frransterânciasde Capital TT | 265055277] 516771289) 28.515.408,16] 5.500.000,00] 11,585.000,00]
E 931.384,79] 1.313000,00] 1.420.000,00)
-26.255.453,65, -30.915.780,90| -35.397.750 -42.200.200,00 60.000
|-<26.255.453,65] -30.915,780,90] -35, 397.750,62] -42.200.200,00] 7 -45.660.000,00)
| 2640170157] 328.372.568,09] 422.598.791,84] 000.000,00] 500.000.000,00|
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exercicio e as previstas para 9 exercício financeiro de 2024, para cumprimento das alíneas “a”, “b”
e “c”, do inciso III, artigo 22, da Lei Federal 4.320/64.
Despesas;
A pravisão das despesas dos Poderes Executivo e Legislativo do Município para o exercicio
de 2025 é de R$ 500.000.000,00 e contempla as prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO 2025. A distribuição dos valores da despesa projetada está descrita a seguir,
contemplando o detalhamento do Poder Executivo (Administração Direta e Indireta, e Reserva de
Contingência) e do Poder Legislativo.
À scmatória dos dispêndios projetados para o Município de João Monlevade em 2025 é de
R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais). Esse montante está dividido entre os Poderes
Legislativo = Executivo, ficando a Câmara Municipal com 4% (R$ 18.000.000,00), já o Executivo
com 96% (R$ 482.000.000,00), sendo 83% (R$ 413.403.000,00) para a Administração Direta
(Prefeitura) e 14 % (R$ 68.597.000,00) para a Administração Indireta (Autarquia e Fundações).
Classificação das Despesas
Quanto à categoria econômica, os gastos públicos são classificados em: Despesas
Correntes, Despesas de Capital e Reserva de Contingência.
Às Despesas Correntes são os desembolsos efetuados para a manutenção dos
equipamentos e serviços dos Órgãos Públicos, as Despesas de Capital são gastos realizados para
adquirir ativos, executar obras e amortizar as dividas contraídas, já a Reserva de Contingência é
uma dotação global não atrelada a nenhum Órgão que poderá ser utilizada para abertura de
créditos adicionais para atender algum tipo de passivo contingente ou outros riscos fiscais
imprevistos
Além destas três grandes divisões às expensas públicas são fracionadas conforme sua
natureza, detalhando os macros grupos supramencionados. Para LOA 2025 o detalhamento da
despesa quanto à categoria econômica e natureza ficou sumarizado da seguinte forma:
* DESPESAS CORRE | AS TIGOO |
PESSOA EENCARGOSSOCAS E ENCARGOS SOCIAIS
[ NUROSEENCARGOSDAD] EONCABSOSDADMDA 1 +
OUTRAS DESPESASCORRENTES DESPESAS CORRENTES
o DESPESASDECAPRAL O] DE CAPITAL
AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA
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PREFEITURA DE JOÃO
02 OUT 297 | é MONLEVADE
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RESERVA DE CONTING NCIA OU RESERVA DO RPPS
TOTAIS
3.000.000,00
500.000.000,00
Despesas com Pessoal e Encargos Sociais
Atualmente a maior despesa do Município é com Pessoal e os seus Encargos Sociais, a
somatória entre Câmara, Administração Direta e Indireta culminam em um gasto de R$
199.779.753,00, o que representa 42,24% da receita corrente liquida do Município.
Os gastos com Pessoal, como sabemos, têm como limite o percentual de 54% para o
Executivo e 6% para o Legislativo.
Reaiizando os ajustes que compõe o Índice Pessoal frente à Receita Corrente Líquida
prevista em R$ 478.795.000,00, projeta-se a despesa de R$ 188.616.580,00 (39,88%) para o
Executivo e R$ 11.163.1 76,00 (2,36%) para a Câmara Municipal, que em conjunto projetam para
o ano de 2025 um indice de Pessoal na ordem de 42,24%, portanto, dentro dos limites impostos
pela Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF. São as despesas totais com a folha de pessoal e
encargos patronais, necessárias para a manutenção desse gasto e dotações relacionadas ao
financiamento de novas contratações e de reajuste anual previsto pela CF/88.
Despesas por Função
a Conforme prevê a Lei Federal nº 4.320/64, nos termos do seu artigo 113, alterada pela
Portaria MOG nº 42/99, a funções governamentais representam o maior nível de agregação das
diversas áreas de despesa que competem ao Setor Público, já as subfunções uma
subclassificação das mesmas. O detalhamento das despesas por função para 2025 evidencia a
preocupação do Poder Executivo em atender as necessidades da população, aplicando a maior
parte dos recursos naquelas de atendimento direto ao cidadão.
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A e 144.180,00
Dívida Pública
A Divida Consolidada trata-se de todos os compromissos de exigibilidade superior a doze
meses, contraídos pelo Ente para atender o financiamento de obras e serviços públicos. O saldo
devedor da Divida Consolidada do Município de João Monlevade em 30 de junho do corrente ano
(2024) era de R$ 16.137.872,02, advindas de contratos bancários (BDMG e CAIXA), tendo como
custo mensal médio o valor de R$ 350.000,00 em pagamento de juros e amortização de
empréstimcs.
No Orçamento de 2025 foram alocados R$ 4.800.000,00 para o pagamento da dívida
n pública (juros e amortizações), que totalizam 0,96% do orçamento total. Para o pagamento de
precatórios da Administração Direta foram destinados R$ 4.320.000,00,
gatórias da União relativas às emendas individuais art. 166-A, 81º da C
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA C;
(UM)
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PREFEITURA DE JOÃO
* MONLEVADE
02 OUT my tea Sa
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APLICAÇÃO NO ENSINO MUNICIPAL
Esté previsto que em 2025 o Município de João Monlevade aplique 28,72% das receitas
resultantes de impostos, inclusive as vias transferências, no desenvolvimento do ensino municipal.
O índice acima é obtido pela divisão de parte das despesas com a educação, orçadas em R$
94.470.000 00, pela receita de impostos e transferências projetada em R$ 328.951.000,00. A
tabela abaixo demonstra a metodologia de cálculo, tal como, pormenorizam os itens que compõem
O indice de aplicação no ensino.
TOTAL DAS RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS
RECEITAS DA EDUCAÇÃO 25,00 %
(+) - 25,00 % Das Receitas de impostos e Transferências
(+) - Transferências de Recursos do FUNDEB
(+) - Transferência de Recursos da Complementação da União ao FUNDEB
O Receitas de Impostos
IRRF
Ti
55
Outros impostos
Receitas de Transferências
UNIÃO
141,500.000,00
28.000.000,00
DO
mena
(+) - Rendimentos de Aplicação Financeira 670.000,00
(-) - Dedução da Receita do FUNDEB 45.660.000,00
TOTAL DAS RECEITAS DESTINADAS A EDUCAÇÃO 37.247.750,00
DESPESAS DO
ORÇAMENTÁRIA 48.810.000,00
122- Administração Geral 17.300.000,00
272 - Previdência do Regime Estatutário Do od]
361 - Ensino Fundamental 16.890.000,00
365 - Ensino Infantil
366 - Educação de Jovens e Adultos 630.000,00
367 - Educação Especial 4.870.000,00
Contribuição ao FUNDEB
Dedução dc FUNDEB
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02 OUT 2024 MONLEVADE
RESTOS A PAGAR
: 94.470.000,00
A - Limite conforme Constituição 25,00 % Rs To 8223775000 |
B - Valor Aolicado
94.470.000,00
Perconua Aplicado (%) DO arm
Diferença (4 - B) -12.232.250,00
Aplicação no Ensino Municipal — FUNDEB
Uma das principais fontes de financiamento do ensino é advinda do Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação —
es FUNDESB. Fundo este destinado a promoção da educação básica no Brasil, buscando garantir que
todos os alunos tenham acesso a uma educação de qualidade, independentemente da localidade
onde vivem, sendo sua estrutura e funcionamento essenciais
para a redução das desigualdades
educacionais no pais.
Conforme mencionado nas considerações das Receitas, do total dos recursos que o
FUNDEB arrecada, serão devolvidos ao Municipio, em função do número de matriculas apuradas
no Censo Escolar do ano anterior cerca de R$ 52.270.000,00.
52.370.000,00
52.000.000,00
52.000.000,00
1.2- COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB
2- RENDIMENTO DE APLICAÇÕES DOS RECURSOS DO FUNDEB
2.1 - RECEITA REM, DEP. BANG. REC. VUNC, - FUNDEB
Recursos rião aplicados no exercício anterior (art. 21, 5 2º, da lei 11.494/07)'
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDEB
DESPESAS
02 - APLICAÇÃO NO ENSINO COM RECURSOS DO FUNDEB
02.01 - FUNDEB 70%
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTA RIO
61 - ENSINO FUNDAMENTAL
365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
366 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
370.000,00
370.000,00
52.370.000,00
52.370.000,00
q
2 9
8
s
o
S
48.570.000,00
368 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
02.02 - FUNDEB 30%
999 - OUTROS GASTOS
02.03 - RESTOS À PAGAR
3.800.000,00
3.800.000,00
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2590 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — WWWw.pmjm.mg.gov.br
——————
eneremuna ve JOÃO
MONLEVADE
FUNDEB 70%
36.659.000,00 |
48.570.000,00
11.911.000,00
Às clespesas com a educação no Município não se limitam àquelas com Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Básico. Consideradas todas as
despesas previstas na função da
Educação, o volume de recursos destinados corresponde a R$ 110.687.000,00, conforme o
£— demonstrat:vo abaixo:
[122 JADMINISTRAÇÃO GERAL TO Trrmooado|
E E LS SO,
[361 | ENSINO FUNDAMENTAL
[382 ENSINO MÉDIO
[364 | ENSINO SUPERIOR
[385 [EDUCAÇÃO INFANTIL
[366 | EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
[367 [EDUCAÇÃO ESPECIAL
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ENSINO SUP TA
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ENsINaMÉDIO ALIMENTAÇÃO E NiTRIçÃOs
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TT
02 OUT 2024
Aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde:
PREFEITURA DE JOÃO
MONLEVADE
Visando garantir que os municípios tenham recursos suficientes para investir em serviços
de saúde, como hospitais, postos de saúde, programas de prevenção e assistência, a Emenda
Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000, impôs a exigência legal de que os municípios
brasileiros destinem, no minimo, 15% da arrecadação de impostos ao financiamento da saúde
pública. Em 2025 o Municipio de João Monlevade faz a previsão de aplicar o índice de 25,46%, o
que equivale ao montante de R$ 81.855.000,00, financiadas com os recursos próprios do
Município, estão distribuídas entre a Administração Direta, conforme abaixo:
Receitas do Impostos
IPTU
IRRF
ITBI
ISS
Outros Impostos
Receitas do Transferências
UNIÃO
FPM
ITR
ICMS - DESONERAÇÃO - LC 87/96
TOTAL DAS RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS
DESPESAS
061 - Ação Judiciária
e III - Administração Geral
272 - Previcência do Regime Estatutário
301 - Atenção Básica
302 - Assitência Hospitalar e Ambulatorial
303 - Suporte Profilático e Terapêutico
304 - Vigilância Sanitária
305 - Vigilância Epidermiológica
306 - Alimentação e Nutrição
92.951.000,00
21.650.000,00
29.600.000,00
6.001.000,00
50.500.000,00
-14.800.000,00
228.500,000,00
87.000.000,00
86.000.000,00
1.000.000,00
141.500.000,00
112.000.000,00
28.000.000,00
321.451.000,00
81.855.000,00
11.485.000,00
23.510.000,00
42.142.000,00
2.800.000,00
600.000,00
1.318.000,00
TOTAL DA
A - Limite conforme Constituição 15,00 %
81.855.000,00
O
48.217.650,00
B - Valor Aolicado
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Ê
81.855.000,00
PREFEITURA DE JOÃO
02 OUT 2024 MONLEVADE
Percentual Aplicado (%)
Diferença (A - B)
25,46%
-33.637.350,00
Em suma, as despesas com Saúde no município, por Subfunções e fontes de
financiamento, estão alocadas totalizando R$ 152, 125.000,00 sendo que 55% dos recursos
estarão concentrados nas ações voltadas à Assistência Hospitalar e Ambulatorial, 26% para as
ações de Aienção Básica e 19% para as demais ações em Saúde.
39.795.000,00
83.701.000,00
3.650.000,00
680.000,00
4.504.000,00
SUPORTE PROFILÁTICO VIGILÂNCIA SANITÁRIA VIGILÂNCIA
E TERAPÊUTICO 1% EPIDEMIOLÓGICA
2% 3%
Assistência Social:
A assistência social no Brasil desempenha um papel fundamental na promoção do bem-
estar e na proteção dos direitos dos cidadãos buscando garantir que todos tenham acesso a
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 y
Fone: (31) 3859-2500 —- CNPJ: 18.401.059/0001-57 — WWw.pmjm.mg.gov.br
—
pocsemuna e JOÃO
02 QUI 0 MONLEVADE
condições dignas de vida. Sua atuação é essencial para a construção de uma sociedade mais
justa e igualitária.
Para o próximo exercício as despesas na função de Assistência Social, correspondem a
R$ 16.032.362,00, o que representa 3,21% do total orçado para O Município para o exercicio de
2025.
= ue]
-
Na presente mensagem também demonstramos a evolução das despesas, “segundo a sua
origem”, em valores dos três últimos exercícios anteriores ao exercicio em curso, à prevista para
o presente exercício e as previstas para O exercicio financeiro de 2025, para cumprimento das
”
alineas “a”, “b" e “c', do inciso Ill, artigo 22, da Lei Federal 4.320/64.
198/629 34
JUROS E EN 267178500] 297481006]
DESPESAS DE CAPITAL
n sz
SÕES FINANCEIRAS 06] 00
33
AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA 2216010,18] 3.247.918,
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
E
ESERVA DE CONTINGENCIA | 000 — 000
217,004525,16] 251.635.371,51|
Esse panorama permite uma avaliação das prioridades orçamentárias e o planejamento
financeiro cio municipio. O acompanhamento das despesas em relação às receitas será crucial
para garantir a sustentabilidade fiscal e a execução de políticas públicas eficazes.
Resultado Primário:
O resultado primário é um indicador fiscal que mede a saúde financeira de um governo,
levando em: consideração as receitas e despesas, excluindo os pagamentos de juros da divida
«eme
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2590 — CNPJ: 18.401,059/0001-57 — www.pmijm.mg.gov.br
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da
Ad)
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O PREFEITURA DE JOÃO
MONLEVADE
pública. Ele é fundamental para avaliar a capacidade do governo de gerar superávits ou déficits
sem considerar os encargos financeiros da divida.
Nes:e sentido o resultado primário projetado para 2025 denota a necessidade de
governança nas suas perspectivas futuras, de um trabalho eficiente e austero para gerar um
superávit primário e assim a estabilidade econômica e a capacidade de investimento em serviços
públicos.
449.297.169,6
tas Prmárias Correntes
Contribuições de Melhoria 83.420.763,36
475.825.858,43 | 461.071.568,25
214 078.858,62
55.149.779,92
Pomar pao
ceita Total (COM FONTES RPPS o 000
s (COM FONTES RPPS)
+
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos
Exceto RPPS
+ A
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos MM Úlia
Exceto RPPS
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha -24.302.358,70
vj=(1=H
Divida Pública Consolidada (DC
18.056.110,12
Divida Consolidada Liquida (DCL, 97 735.927,92 | -94.705.356,51 =0,900%
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha
118.786,92] 115.103,61]
Nota: O cálculo das metas foi realizado
considerando-se o seguinte cenário
macroeconômico:
PIB real (crescimento % anual
Taxa real de juro implícito sobre a dívida liquida do
Governo (média % anual
Câmbio (R$/U8S - Final do Ano)
Inflação Média (% anual) projetada com base em
indice oficial de inflação
Projeção dc PIB do Estado - R$ 1,00
E—
a
1.053.000.000.000,00
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Azmo
Desíaco, por fim, que a preparação desta proposição legislativa não contemplou a Unidade
Gestora “Fundação Municipal Parque do Areão" em razão de não estar ainda legalmente
constituida, o que impediu a inclusão das despesas orçamentárias. Por esse motivo, assim que a
mesma estiver constituída, um novo projeto de Lei será encaminhado a esta Casa para existência
orçamentária.
Expostas, assim, as razões determinantes de minha iniciativa, que ratificam a determinação
do Governo de avançar na execução de políticas indispensáveis ao pleno progresso de nosso
Município, renovo a Vossa Excelência os meus protestos de elevada estima e consideração.
Cordialmente,
João Monlevade, 30 de setembro de 2024.
É |
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Fernando Linhares Pereira
DD. Presidente da Câmara Municipal de
JOÃO MONLEVADE — MG
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MONLEVADE
PROJETO DE LEI Nº! 5)12024. (£ 14 “A
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DE 30 DE SETEMBRO DE 2024. ua 8)
AMARA MUNICIPAL DE » F:
C
JOÃO MONLEVADE
30/09
ESTIMA RECEITA E FIXA AS DESPESAS DO
MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais aprovou & eu, LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa as despesas do Município de João Monlevade, para
o exercício financeiro de 2025, no montante de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais),
compreendando o Orçamento Fiscal de seus Poderes, respectivos fundos, órgãos e entidades da
administração direta e indireta.
Aprovado em Turno Único
aii » dia DL, JD 024,
o Do Orçamento doli mipate da Câm
eman rÊ a «mara
Capítulo | Presidente
Da Estimativa da Receita
Art. 2º A receita orçamentária, a preços correntes e conforme legislação tributária vigente
é estimada em R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), na forma detalhada nos Anexos
que compéem esta lei, com observância do art. 5º, incisos | e Ill, 8$ 1º, 4º e 5º, da Lei
Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 3ºAs receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos
recursos.
Art. 4º A receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da
legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante dos Anexos desta Lei.
a
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02 OUT 204 MONLEVADE
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034
Capítulo Il po) 18
Da Fixação da Despesa Ke ef á
13740
[o]
Pora
Art. 5º A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada em R$
500.000.0009,00 (quinhentos milhões de reais), na forma detalhada nos Anexos que compõem esta
lei, compreendendo, nos termos do art. 165, S 5º, inciso |, da Constituição Federal, o orçamento
fiscal da Acministração direta, indireta e seus fundos, mantidos pelo Poder Público.
Paragrafo único. Do montante fixado para o orçamento fiscal, conforme inciso |, R$
3.000.000,00 (três milhões de reais) são destinados para reserva de contingência.
Capitulo Ill
Da Autorização para Abertura de Crédito
Art. 6º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais,
autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por
cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento, com a finalidade de incorporar valores
que excedam as previsões constantes desta Lei, com a utilização de recursos originados da
anulação de dotações constantes do orçamento, nos termos do inciso III, artigo 43, da Lei 4.320
de 17 de março de 1964.
Art. 7º Além dos limites estabelecidos no art. 6º fica também autorizada a abertura de
créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total
fixado para as despesas no orçamento, com a utilização dos seguintes recursos:
| - 20% superávit financeiro do exercicio anterior, efetivamente apurado no balanço
patrimonial,
| - 10% excesso de arrecadação verificado no exercicio.
Art. 8º Na abertura dos créditos suplementares, autorizados nos artigos 6º e 7º, poderá o
Executivo Municipal incluir elementos de despesas e fontes de recursos, nas ações constantes na
lei orçamentária anual.
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Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www.pmjm.mg.gov.br
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02 OUT 202 » MONLEVADE
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Das Disposições Finais Na quot?
Art. 9º Para cumprimento do art. 29-A, da Constituição Federal, fica estabelecido que os
repasses para O Legislativo Municipal serão realizados em 12 (doze) parcelas de igual valor.
Parágrafo único. Os repasses poderão sofrer diferenciação de valores quando previamente
acertado entre os chefes dos dois Poderes.
Art. 40 Acompanham a presente lei os seguintes anexos:
L Sumário Geral,
HH. Anexo | — Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo as Categorias
Econômicas;
|ll. | Anexo Il - Resumo Geral da Receita;
IV. Anexo Il - Demonstrativo da Despesa segundo Categoria Econômica,
Vv. AnexoVI— Demonstrativo do Programa de Trabalho de Governo;
VI. Anexo VIl — Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por Categoria
Econômica;
vil Anexo VIL — Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por
Projeto/Atividade;,
vil. — Anexo VIll - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas conforme Vinculo
de Recursos:
IX. — Anexo IX — Demonstrativo da Despesa por Órgão e Função;
X. Analítico da Receita;
XI. Analítico da Despesa;
XI Despesa por Atividade/ Projeto/ Operação Especial,
XII. Despesa conforme Vínculo de Recurso;
XIV. | Comparativo de Fonte de Recurso;
XV. Tabela Explicativa da Evolução;
XVI. Demonstrativo | — Metas Anuais;
XVIL | Demonstrativo VII — Estimativa e Compensação de Renúncia de Receita;
Xvill. Demonstrativo VIIl - Margem de Expansão de Despesas,
XIX. Demonstrativo da aplicação da Receita na Saúde -15%;
XX. Demonstrativo da aplicação da Receita na Educação -25%;
XXI | Demonstrativo da aplicação da Receita do Fundeb;
XXI. Demonstrativo da aplicação da Receita do Fundeb com Pessoal — 70%;
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 A
Fone: (31) 3859-2590 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www. pmjm.me.gov.br
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» MONLEVADE
02 OUT, 2024
cam
XXIII. Demonstrativo da aplicação no Pasep — 1,00%;
XXIV. | Demonstrativo da despesa com Pessoal,
XXv. Demonstrativo da Receita Corrente Liquida.
Art. 11 Entra esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 2025.
João Monlevade, 30 de setembro de 2024.
o
sumi
LAERCIO JOSÉ RIBEIRO
Prefeito Municipal
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www.pmjm.mg-gov.br
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câmara Municipal de
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fito seriais Câmara forte, cidade forte!
CALENDÁRIO PARA TRAMITAÇÃO — PL 1.5
Calendário para tramitação do Projeto de Lei nº 1.500/2024, de iniciativa do
Executivo, que Estima receita e fixa as despesas do Município de João
Monlevade para O exercício financeiro de 2025.
E
DIA/MÊS PROCEDIMENTOS
À.
Até o dia 25/10/2024 (6ºf) Prazo final para apresentação de
Emendas.
Até o dia 30/10/2024 (4ºf) Prazo para despacho de recebimento
das emendas.
Até o dia 06/11/2024 (4ºf) Prazo de recurso de não recebimento
de emendas à Comissão de LJR.
Até o dia 12/11/2024 (31) Prazo para decisão da Comissão de
LJR.
Até o dia 19/11/2024 (3ºf) Prazo para entrega do Parecer do
Relator e apresentação de emendas ou
subemendas pelo Relator se for o caso.
Dia 26/11/2024 (3ºf) Prazo para apresentação de parecer
pela Comissão de LJR às emendas
apresentadas pelo Relator.
Dia 03/12/2024 (3ºf) Deliberação da Comissão de Finanças
e Orçamento acerca do Parecer do
Relator ao Projeto e às Emendas.
Dia 04/12/2024 (4ºf) Votação do Projeto em Turno Único.
Dia 10/12/2024 (3ºf) Prazo para Parecer conjunto de
Redação Final pelas Comissões de LJR
e FO.
Dia 11/12/2024 (4º) Votação do Projeto em Redação Final.
Comissão de Finanças e Orçamento, em 09 de outubro de 2024.
Vanderlei iranda
Presidente da Contissão de Finanças e Orçamento
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.joaomontevade.mg.leg.br
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Câmara Municipal de
“mw. João Monlevade
mé povciada Câmara forte, cidade forte!
NOTA TÉCNICA!
Projeto de Lei n.º 1.500/2024 — Estima receita e fixa as despesas do município de
João Monlevade para o exercício de 2024 e dá outras providências.
Submete-se à análise desta Procuradoria Jurídica, o projeto de lei em destaque, que
estima receita e fixa as despesas do município de João Monlevade para o exercicio de
2025 e dá outras providências.
Na justificativa que acompanha o projeto, o autor, entre outras coisas, destaca os
fundamentos legais e a relevância da proposição, salienta o aspecto pertinente ao
equilíbrio das contas públicas, e apresenta análise pertinente às receitas estimadas e
despesas previstas para o exercício de 2025.
Pois bem. A matéria é apresentada com fulcro na Constituição da República, Lei
Orgânica deste Município, e da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF).
Como sabemos, a LOA - Lei Orçamentária Anual está inserida entre os instrumentos de
planejamento de que dispõe os administradores públicos, que, entre outros aspectos,
exprime em termos financeiros a alocação dos recursos públicos ou, em outras palavras,
viabiliza a execução dos programas governamentais.
Tal Lei encontra fundamento e deve obediência às regras previstas na Constituição da
República (arts. 165 a 169); Lei Orgânica do Município de João Monlevade (arts. 6º, VII,
16,11, 32,11, “9”, 34, 1, “c”, 38, 81º, 75, III, 78 a 80, e Capitulo Il que trata da Ordem Social);
Regimento Interno da Edilidade (art. 93, VI, 208 a 213, 264 e 284, IV); Lei Complementar
n.º 101/2000; Lei 4320/1964.
Importa observar, da breve análise da proposição em apreço e da legislação acima
citada, que os dispositivos legais da proposição estão adequados do ponto de vista da
O O O
esentada na “ 695/2016 - Regimento Interno/CMIM
écnl tada forma do art. 192 da Resolução nº 69
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Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-6
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Avenida DO 313852 352 O co
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João Monlevade
uivo meses Câmora forte, cidade forte!
sua juridicidade, além de guardar compatibilidade com O Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias para O exercicio de 2025.
Especificamente, vale destacar que o art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe
sobre os percentuais máximos de despesa com pessoal em cada ente da Federação,
impondo o limite de 60% (sessenta por cento) para os Municípios, sendo, consoante art.
20 da mesma Lei, 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo e 6% (seis por
cento) para O Legislativo.
Nesse sentido, verificamos que O Quadro Demonstrativo da Despesa com Pessoal
delimita a previsão de gasto total com pessoal no importe de 42,24, dos quais 39,88%
aplicados no Executivo e 2,36% no Poder Legislativo. Adequada, pois, a peça
orçamentária aos limites máximos de despesa com pessoal previstos na Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Igualmente, é de se verificar que o repasse previsto para O Poder Legislativo é de
R$18,000.000,00 (dezoito milhões), valor este inferior ao limite de 7% (sete por cento)
imposto pelo art. 29-A, 1, da Constituição da República, com redação dada pela Emenda
Constitucional n.º 58/2009.
De outra sorte, verifica-se que a aplicação de recursos na educação atende O mínimo de
25% (vinte e cinco por cento), considerando para efeito de calculo as receitas tributárias
e as transferências de origem tributária.
Ainda, à manutenção e desenvolvimento das ações da área de saúde, a Lei
Orçamentária prevê destinação da receita adequada ao previsto no art. 77, Ill, da ADCT,
consideradas a isto as receitas correntes deduzidas das transferências do Sistema Único
de Saúde (SUS), do Fundo Nacional do Desenvolvimento do Ensino Básico (FUNDEB)
e das transferências de convênios.
Temos, assim, ao nosso ver, que, de uma análise geral, a proposição atende as
disposições legais e constitucionais aplicáveis, assim igualmente os princípios
Avênida Dona Nenela, 1 46, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | wynv.jonomonlevade.mg leg; br A
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Câmara Municipal de
im, João Monlevade
mim euseiçõe Câmara forte, cidade forte!
orçamentários, pelo que opina esta Procuradoria por sua juridicidade,
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e
constitucionalidade da proposição.
A matéria deverá ser submetida a turno único de discussão e votação (art. 223, 87 e art.
225, R.l.), dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art.
288), mediante votação simbólica (art. 295).
Na forma do art. 223 do Ri., o projeto, após distribuído em avulsos aos Vereadores,
deve ser encaminhado à Comissão de Legislação e Justiça e Redação e à Comissão de
Finanças e Orçamento para receberem parecer.
Podem ser apresentadas emendas nos primeiros dez dias após a distribuição dos
avulsos diretamente na Comissão de Finanças e Orçamento.
João Monlevade, 10 de outubro de 2024.
Silv,
Procuradoria Juridicá - CMJM
OAB/MG 102.582
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Avenida Dona Nenela, o 8523524 | WWW
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João Monlevade
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em 11 de outubro de 2024, às 09 horas € 10 minutos, reuniram-se na sala de Projetos
e Comissões, OS membros da Comissão de Legislação € Justiça e Redação,
vereadores: Revetrie Silva Teixeira — presidente, Gustavo José Dias Maciel - Membro
e Thiago Araújo Moreira Bicalho- suplente, para deliberarem acerca da Emenda
apresentada pelos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz € Revetrie Silva Teixeira,
membros da Comissão de Saúde, Saneamento Básico & Meio Ambiente, ao Projeto
de Lein? 1 498/2024, de iniciativa do vereador Lieberth Oliveira silva, que Dispõe sobre
normas de controle do consumo de água tratada ou potável dá outras providências
(Relator: Gustavo Maciel) e aos Projetos de Lei nºs: 1.500/2024, de iniciativa do
Executivo, que Estima receita e fixa as despesas do Município de João Monlevade para
o exercicio financeiro de 2025, (Relator: Revetrie); 1.502/2024, de iniciativa do
Executivo, que Altera o art.1º da Lein? 2.609, de 19 de agosto de 2024 que Denomina
de Antônio Eustáquio de Paula, a rua perpendicular à rua 29 de junho, no início da av.
Efigênia Ferreira Moreira, localizada no bairro Mangabeiras, (Relator: Gustavo Maciel);
1.503/2024, de iniciativa do Executivo, que Denomina de Inspetor da Silva, a atual rua
B, localizada no bairro Distrito Industrial, (Relator. Revetrie). O vereador Lieberth
oliveira Silva justificou sua ausência no momento da reunião por motivo de um
imprevisto. Iniciados os trabalhos OS presentes passaram à análise e discussão das
matérias. Após as discussões, a Comissão manifestou-se pela constitucionalidade e
legalidade da emenda e dos Projetos 1.502 e 1.503, acerca do PL 1.500, O vereador
Revetrie Teixeira solicitou prazo de Relator, sendo acompanhado pelos demais
vereadores. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas foram en rrados os trabalhos, &
para tudo constar à ata foi lavrada e assinada pelos recentes. [a V kd
Aoiliar: 4 Tonga
à Câmara Municipal de
7 João Monlevade
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Em 18 de outubro de 2024, às 09 horas e 50 minutos, reuniram-se na sala de Projetos
e Comissões, OS membros da Comissão de Legislação & Justiça e Redação,
vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-
Presidente e Geraldo Camilo Leles Pontes — Suplente, para deliberarem acerca dos
Projetos de Lei: 1.500/2024, de iniciativa do Executivo, que Estima receita e fixa as
despesas do Município de João Monlevade para o exercício financeiro de 2025
(Relator: Revetrie); 1.501 12024, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº
2430/2021, que trata do Plano Plurianual para O quadriênio de 2022 a 2025 eaLei nº
2663/2024, que trata das Diretrizes Orçamentárias para O exercício de 2025 (Relator:
Pastor Lieberth); e 1 504/2024, de iniciativa do Executivo, que Denomina de rua Notre-
Dame, rua Louvre, rua Rio Sena, rua Arco do Triunfo e rua Torre Eiffel, as ruas
existentes no loteamento Villa Paris no bairro Teresópolis (Relator. Pastor Lieberth); &
da Emenda 01, apresentada pelos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz e Revetrie
Silva Teixeira, membros da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente,
ao projeto de Lei nº 1.494/2024, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino,
que Dispõe sobre o tombamento como patrimônio histórico, paisagístico, cultural &
ambiental do Município de João Monlevade, da árvore Imbiruçu, situada na rua
Campinas, em frente ao nº 272, bairro José Elói, e dá outras providências (Relator:
Pastor Lieberth). Foi justificada a ausência do vereador Gustavo José Dias Maciel por
motivo de viagem à Ipatinga. Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e
discussão das matérias. O vereador Revetrie, Relator do Projeto 1.500, propôs
diligência, pois irá à Secretaria de Planejamento e à Secretaria de Desenvolvimento
Econômico para esclarecer dúvidas acerca da matéria. O vereador Lieberth, Relator
dos Projetos 1.501, 1.504 e da Emenda 01, manifestou-se pela Constitucionalidade e
Legalidade das matérias sendo acompanhado pelos demais membros presentes. Em
seguida foram emitidos os respectivos pareceres da Comissão. O parecer ao Projeto
1.500 será emitido posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas € 25
minutos foram encerrados os trabalhos, &
pelos prest
tudo constar a ata foi lavrada e assinada
i Câmara Municipal de
João Monlevade
memo muormmaa Câmara forte, cidade forte!
Ofício nº 39/2024/PC Em 18 de outubro de 2024.
Exmo. Sr. Prefeito,
Com nossos cordiais cumprimentos, informamos que a Comissão de Legislação e
Justiça e Redação reuniu-se para deliberar acerca do Projeto de Lei nº 1.500/2024,
de iniciativa de V. Exa., que Estima receita e fixa as despesas do Município de João
Monlevade para o exercicio financeiro de 2025, percebendo-se a necessidade de
alguns esclarecimentos.
Solicitamos o agendamento de data e horário para que o sr. Thiago Henrique dos
Santos - Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos
Estratégicos, a sra. Wânia Clara Félix Freitas - Secretária de Planejamento e a sra.
Érica Rabelo — Economista esclareçam dúvidas do vereador Revetrie Silva Teixeira -
Presidente da Comissão.
Desta forma, solicitamos, ainda, que seja informado ao vereador ou ao Setor de
Projetos e Comissões da Câmara a data e horário disponíveis para que o vereador
compareça à Prefeitura.
Com votos de estima e consideração, agradecemos a atenção dispensada.
Atenciosamente,
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Presidente da Comissão de Legislação e Justiça e Redação
Exmo. Sr. ASSESSORIA DE GOVERNO)
Laércio José Ribeiro Ages em; 8.89
Prefeito do Município de João Monlevade ! DP oe
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EMENDA Nº 003/2024 - PROJETO DE LEI Nº 1500/2024.
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Apresento e requeiro aprovação plenária da seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 1.500/2024 de
iniciativa do Executivo, “que estima receita e fixa despesas do Municipio de João Monlevade para o
exercício de 2025".
Senhor Presidente,
Destinar R$ 100.000,00 (cem mil reais) para Doação de Óculos de Grau
Programa: 0802 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Ação: 2069 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS
Natureza de Recursos: 3,3.90.32.00 — Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Ficha: 251 — R$100.000,00
Fonte: 150000000000 Recursos não Vinculados de Impostos
AUMENTAR R$ 100.000,00 NA DOTAÇÃO
Objetivo especifico: Doação de óculos de grau a pessoas de baixa renda no âmbito do município,
conforme critérios definidos no ANTEPROJETO DE LEI Nº 08/2024, de 21 de maio de 2024.
Justificativa: Promover o acesso à saúde ocular para a população de baixa renda, garantindo que
individuos em situação de vulnerabilidade socioeconômica tenham acesso aos óculos de grau de
forma gratuita,
A iniciativa contribuirá para a melhoria da qualidade de vida e inclusão social dessas pessoas,
possibilitando o exercício pleno de suas atividades diárias e o acesso a oportunidades educacionais
e profissionais.
Para fazer frente às despesas decorrentes desta emenda, retirar: De PRM res Per dira
Programa: 1501 - MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA URBANA EM FOCO João Monlevade”
Ação: 2080 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA MALHA VIÁRIA
Natureza de Recursos: 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Ficha: 313 — R$ 100.000,00
Fonte: 150000000000 Recursos não Vinculados de Impostos
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Belmar Lacerda Silva Diniz
Vereador — PT
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitscheck- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG
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EMENDA Nº 001/2024 - PROJETO DE LEI Nº 1500/2024.
Senhor Presidente,
Apresento e requeiro aprovação plenária da seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 1.500/2024 de
iniciativa do Executivo, “que estima receita e fixa despesas do Município de João Monlevade para o
exercício de 2025".
Destinar R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) Lar São José da Sociedade São Vicente de Paulo
Programa: 1003 — ATENÇÃO SECUNDÁRIA À SAUDE
Criação da Ação : REPASSE FINANCEIRO - AO LAR SÃO JOSÉ
Natureza de Recursos: 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte: 150100001002 Recursos não Vinculados de Impostos — (Saúde)
Objetivo especifico: Destinação de recursos para à estruturação da instituição de assistência social
dedicada ao idoso, Lar São José.
Justificativa: Manter as atividades e garantir o bem estar-estar dos idosos residentes nesta
instituição.
A instituição vem passando por diversas dificuldades financeiras, que comprometem a capacidade de
arcar com suas despesas. É uma entidade sem fins lucrativos que depende integralmente de
doações e subvenções para manter as atividades.
Para fazer frente às despesas decorrentes desta emenda, retirar:
Programa: 1003 - ATENÇÃO SECUNDÁRIA À SAUDE
Ação: 2103 — PARCERIAS COM ENTIDADES DE AÇÕES DE PROMOÇÃO, PREVENÇÃO E
RECUPERAÇÃO DA SAÚDE
Natureza de Recursos: 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Ficha: 469 - R$ 200.000,00
Fonte: 150100001002 Recursos não Vinculados de Impostos — (Saúde)
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Sala de Sessões da Câmara, de outubro de 2024.
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João Monlevade
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitscheck- CEP; 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
Telefav: 3482 2524
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVA
EMENDA Nº 004/2024 - PROJETO DE LEI Nº 1500/2024.
Senhor Presidente,
Apresento e requeiro aprovação plenária da seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 1.500/2024 de
iniciativa do Executivo, “que estima receita e fixa despesas do Município de João Monlevade para o
exercício de 2025”.
Destinar R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para aquisição de medicamentos não previstos na
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais — Rename.
Programa: 1004 — ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Ação: 2111 - GESTÃO DOS SERVIÇOS DE DESTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS
Natureza de Recursos: 3.3.90.32.00 — Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Ficha: 523 — R$300.000,00
Fonte: 150000000000 Recursos não Vinculados de Impostos
DESTINAR R$ 300.000,00 DA DOTAÇÃO PARA COMPRAR DOS SEGUINTES MEDICAMENTOS:
ALMOXILINA COM CLAVULANATO 500 MG E 875 MG; INTRODUÇÃO DO CANABIDIOL (MG À
COMBINAR; E SERETIDE 25 X 125 MG.
Objetivo especifico: Distribuição de medicamentos não previstos na Relação Nacional de
Medicamentos Essenciais - Rename
Justificativa: Promover o acesso à população de baixa renda a medicamentos não previsto na
Rename, devido à alta demanda informada ao Presidente da Comissão de Saúde.
Sala de Sessões da Câmara, em 25 de outubro de 2024.
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Avenida Dona Nenela, 148, bairro Juscelino Kubitscheck- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG
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EMENDA Nº 005/2024 - PROJETO DE LEI Nº 1500/2024.
Senhor Presidente,
Apresento e requeiro aprovação plenária da seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 1.500/2024 de
iniciativa do Executivo, “que estima receita e fixa despesas do Município de João Monlevade para o
exercício de 2025".
DESTINAR R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS) PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRA DE
ESPORTES NO BAIRRO JACUÍ
Programa: 2701 - DESENVOLVENDO O FUTURO: ESPORTE EM AÇÃO
Ação: 1008 — INFRAESTRUTURA DE ÁREAS DE ESPORTE E LAZER
Natureza de Recursos: 4.4.90.51.00 — Obras e instalações
Ficha: 206 — R$ 300.000,00
Fonte: 150000000000 Recursos não Vinculados de Impostos
Objetivo especifico: Construção de quadre de esportes.
Justificativa: promover o acesso da Comunidade do Jacuí às atividades esportivas e a
promoção de maior qualidade de vida local e regional por meio da prática esportiva e a
promoção de competições das quais o espaço proporciona.
A iniciativa contribuirá para a melhoria da qualidade de vida e inclusão social dessas
pessoas, possibilitando o exercício pleno de suas atividades diárias e o acesso a
oportunidades esportivas.
Sala de Sessões da Câmara, em 25 de outubro de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL
DE JOÃO MONLEVADE
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Avénida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitscheck- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG
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EMENDA Nº 002/2023 - PROJETO DE LEI Nº 1500/2024.
Senhor Presidente,
Apresento e requeiro aprovação plenária da seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 1.500/2024 de
iniciativa do Executivo, "que estima receita e fixa despesas do Município de João Monlevade para o
exercício de 2025”.
Destinar R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) Associação Cultural Marujos de João Monlevade
Programa: 1302 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO CULTURAL
Criação da Ação : REPASSE FINANCEIRO - ASSOCIAÇÃO MARUJOS DE JOÃO
MONLEVADE
Natureza de Recursos: 3.3.50.41.00 — Contribuições
Fonte: 150000000000 Recursos não Vinculados de Impostos
Objetivo especifico: Aquisição de equipamentos, instrumentos musicais, vestuário típico e
despesas de mobilidade.
Justificativa: Aquisição de equipamentos, instrumentos musicais, vestuário típico e cobertura de
despesas de mobilidade para desenvolvimento das atividades educacionais e culturais desenvolvidas
pela associação,
É necessário estimular e incentivar as atividades da associação cultural Marujo de João Monlevade,
tendo em vista que realiza trabalhos de preservação da memória cultural do nosso povo, bem como
desenvolve atividades que já integram o calendário cultural de nossa cidade, além do trabalho social
que desenvolve ao integrar crianças, adolescentes e idosos em suas atividades.
Para fazer frente às despesas decorrentes desta emenda, retirar:
Programa: 1302 — PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO CULTURAL
Ação: 1033 - APOIO E PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS
Natureza de Despesas: 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Ficha: 18 - R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
Fonte: 150000000000 Recursos não Vinculados de Impostos
Sala de Sessões da Câmara, eMm 25 de outubro de 2024.
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EMENDA Nº 006/2024 - PROJETO DE LEI Nº 1500/2024.
Senhor Presidente,
Apresento e requeiro aprovação plenária da seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 1.500/2024 de
iniciativa do Executivo, "que estima receita e fixa despesas do Municipio de João Monlevade para o
exercício de 2025”.
DESTINAR R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS) PARA A BRIGADA FLORESTAL DE JOÃO
MONLEVADE
Programa: 1801 - SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
Ação 2096: AÇÕES DE RECUPERAÇÃO E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
Natureza de Recursos: 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Ficha: 403 — R$ 200.000,00
Fonte: 150000000000 Recursos não Vinculados de Impostos
Objetivo especifico: Realização de repasses financeiros para entidades de proteção e cuidados
florestais.
Justificativa: apoio a entidades de proteção ambiental para promoção de ações de
conscientização da população local dos cuidados necessários com o meio ambiente,
aparelhamento e proporção de condições de trabalho.
A iniciativa contribuirá para a melhoria da qualidade do meio ambiente na promoção de
atividades de prevenção e renovação ambiental.
Para fazer frente às despesas decorrentes desta emenda, retirar.
Programa: 1801 — SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
Ação: 1021 — REVITALIZAÇÃO E INFRAESTRUTURA DO PARQUE MUNICIPAL DO AREÃO
Natureza de Recursos: 4.4.90.51.00 — Obras e instalações EE
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Comissão de Legislação e Justiça e Redação
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.500/2024, de iniciativa do Executivo, que Estima receita e fixa
as despesas do Município de João Monlevade para o exercício financeiro de 2025.
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e
discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelo
vereador Gustavo José Dias Maciel.
Sala de Sessões da Câmara, em 25 de outubro de 2024.
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em 25 de outubro de 2024, às 09 horas, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões,
Os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie
Silva Teixeira — Presidente e Gustavo José Dias Maciel - Membro, para deliberarem
acerca dos Projetos de Lei: 1.500/2024, de iniciativa do Executivo, que Estima receita
e fixa as despesas do Municipio de João Monlevade para o exercício financeiro de 2025
(Relator: Revetrie); 1.505/2024, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz,
Altera o caput do art 1º da Lei nº 2.655, de 02 de julho de 2024, que dispõe sobre a
concessão do benefício de meia-entrada em eventos artistico-culturais e esportivos
para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico) e dá outras providências, (Relator: Gustavo Maciel); 1.506/2024, de
iniciativa do Executivo, Altera os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1307/95, de 05 de
dezembro de 1995, que cria unidade de pré-escola e dá outras providências. (Relator:
Revetrie); 1.508/2024, de iniciativa do Executivo, que Altera o Art. 1ºe o seu Parágrafo
único da Lei Municipal nº 1.417/98, de 09 de novembro de 1998, que denomina de
Escola Municipal Efigênio Mota o núcleo pré-escolar “Efigênio Mota (Relator: Gustavo
Maciel); 1.509/2024, de iniciativa do Executivo, que institui o Programa de Recuperação
Fiscal - REFIS no Município de João Monlevade e dá outras providências”, (Relator:
Revetrie). O vereador Lieberth Oliveira Silva justificou sua ausência por uma reunião
agendada no mesmo horário. Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise
e discussão das matérias. O vereador Revetrie, relator do Projeto 1.500/2024, solicitou
que fosse registrado que conversou com Érica Rabelo na prefeitura e questionou
acerca das possibilidades do orçamento, ela explicou que são diretrizes a serem
analisadas pelo Executivo, na visão do Relator que foi acompanhado pelo vereador
Gustavo, não há nenhum impedimento para aprovação da matéria. Em seguida, foram
emitidos pareceres pela legalidade e constitucionalidade dos Projetos
1.500/2024,1.505/2024, 1.506/2024 e 1.508/2024. Acerca do Projeto 1.509/2024, após
conversa telefônica com Érica Rabelo, foi solicitada diligência ao Executivo para que
seja enviado o Impacto Financeiro que será juntado ao processo, a Comissão também
deliberou em apresentação de uma Emenda. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas
e 41 minutos foram encerrados y frabal os, e para tu ra a ata foi lavrada e
assinada pelos presentes.
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Câmara Municipal de
João Monlevade
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DESPACHO DE RECEBIMENTO DE EMENDAS AO PL Nº 1.500/2024
OBJETO: Emendas nºs 01 e 02 apresentadas pelo vereador Gustavo Henrique
Prandini de Assis: Emenda 03, apresentada pelo vereador Belmar Lacerda Silva
Diniz; Emenda 04, apresentada pelo vereador Revetrie Silva Teixeira; e Emendas
nºs 05 e 06, apresentadas pelo vereador Fernando Linhares Pereira, ao Projeto de
Lei nº 1.500/2024, de iniciativa do Executivo, que Estima receita e fixa as despesas
do Município de João Monlevade para o exercício financeiro de 2025.
Analisando as matérias, verífico, na forma do art. 223 $ 2º do Regimento Interno
que as emendas apresentadas atendem aos requisitos de admissibilidade, não se
verificando inconstitucionalidade, ilegalidade ou anti-regimentabilidade, motivo pelo
qual decido PELO RECEBIMENTO de todas elas.
Sala de Sessões da Câmara, em 30 de outubro de 2024.
Varela Cardoso Miranda
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-572
31-38523524 | wwwjoaomonlevade.mg.leg.br
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PROJETO DE LEI Nº 1.500/2024: Estima receita e fixa as despesas do município de João
Monlevade para o exercício de 2025.
PARECER
1- RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2025 com o
respectivo demonstrativo das receitas e despesas estimadas. A matéria foi recebida na
Câmara Municipal no dia 30 de setembro de 2024.
A Comissão de Legislação e Justiça e Redação, após manifestação técnica da
Procuradoria Jurídica da Casa, deu parecer pela constitucionalidade, legalidade e
juridicidade do projeto.
Foram apresentadas as seguintes emendas: nº 01 e 02, pelo vereador Gustavo Henrique
Prandini de Assis (PcdoB); nº 03, pelo vereador Belmar Lacerda Silva Diniz (PT); nº 04,
pelo vereador Revetrie Silva Teixeira (MDB); nº 05 e 06, pelo vereador Fernando Linhares
Pereira (PODEMOS). Todas recebidas na forma do art. 223, 82º, do Regimento Interno.
Distribuída a proposição à Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas,
vieram os autos conclusos para emissão de parecer.
Sendo este o relatório, passemos à análise material da proposição.
2- FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se, conforme já destacado, do projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercicio de
2025, apresentada pelo Prefeito. Como sabemos, é através da LOA que, em adequação
ao Plano Plurianual e à Lei de Diretrizes Orçamentárias, é prevista e viabilizada a
destinação dos recursos públicos em execução dos programas de governo.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br ; o
J | Câmara Municipal de
João Monlevade
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Os aspectos fundamentais do Orçamento estão previstos nos arts. 165 e ss. da
Constituição da República e arts. 78 e ss. da Lei Orgânica. E regulamentando, o 89º, do
art. 165, com referência no 84º, art. 78, da LOM, a Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF
exige em seu art. 19 que o percentual máximo de despesa com pessoal nos municípios
seja de 60%, dos quais 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo.
Analisando os termos da proposição sob exame, verificamos que o Quadro Demonstrativo
dos Gastos com Pessoal delimita a previsão de gasto total com pessoal no importe de
42,24%, dos quais 39,88% aplicados no Executivo e 2,36% no Poder Legislativo.
Ainda, é de se verificar que o repasse previsto para o Poder Legislativo é de
R$18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), valor este inferior ao limite de 7% (sete por
cento) imposto pelo art. 29-A, |, da CR/88.
Igualmente, foram cumpridas as disposições do art. 1.º, II, da Lei 11.494/2007, prevendo-
se a aplicação superior a 25% (vinte e cinco por cento), da receita resultante de impostos,
compreendidos as transferências constitucionais (art. 158 e 159 da CFR), na manutenção
e desenvolvimento do ensino fundamental (FUNDEB).
Da mesma forma, restou atendido o previsto no art. 77, Ill, da ADCT, que prevê a
destinação para manutenção e desenvolvimento das ações da área de saúde em 15%
(quinze por cento) exigidos.
Ainda, não há no projeto previsão de qualquer crédito com finalidade imprecisa ou com
dotação ilimitada.
Sendo, assim, concluímos favoravelmente ao projeto.
Quanto às Emendas, necessário referir, nos termos do art. 79, Ill, da Lei Orgânica, que as
emendas do projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente
podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os
provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre dotações para
pessoal e seus encargos e serviço da dívida municipal. Também são admitidas as
emendas que se destinem à correção de erros ou omissões.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br
BM. Câmara Municipal de
João Monlevade
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No presente caso, verifica-se, de maneira geral, que as emendas apresentadas previram a
alocação de recursos mediante anulação de despesas, sem utilização de fontes vedadas
pelo art. 79, III, da Lei Orgânica, o que denota sua adequação.
Concluímos, então, que as emendas apresentadas cumprem os requisitos legais e
regimentais de sua tramitação e, no mérito, diante da efetiva relevância das demandas
tratadas, manifestamo-nos favoravelmente às mesmas.
Ressalvamos apenas, como sugestão, a apresentação de subemenda à Emenda nº 03, no
sentido de adequar o texto do objetivo específico, já que há nele referência a Anteprojeto
de Lei, que, como sabemos, não implica norma a ser considerada, tratando-se apenas de
indicação legislativa ao Chefe do Poder Executivo. Propomos, assim, a adequação do
texto mencionado com a supressão da menção feita a anteprojeto.
3 - CONCLUSÃO
Assim, diante do relatado e fundamentado, dou parecer favorável à proposição da LOA
2025 e das Emendas de nº 01, 02, 03, 04, 05 e 06, com sugestão de subemenda à
Emenda * 03, nos termos acima referidos.
João Monlevade, 19 de novembro de 2024.
ÚJO MOREIRA BICALHO
Vereador Relator
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br
Câmara Municipal de
João Monlevade
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Comissão de Finanças e Orçamento
MATÉRIA:
Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº 1.500/2024, de iniciativa do Executivo, que
Estima receita e fixa as despesas do Município de João Monlevade para o exercício
financeiro de 2025, contendo Emendas nºs: 01 e 02, apresentadas pelo vereador
Gustavo Henrique Prandini de Assis: 03, apresentada pelo vereador Belmar Lacerda
Silva Diniz; 04, apresentada pelo vereador Revetrie Silva Teixeira; e nºs 05 e 06,
apresentadas pelo vereador Fernando Linhares Pereira.
PARECER:
Após análise do Parecer e discussões, os vereadores Vanderlei Cardoso Miranda e
Marco Zalém Rita, acompanharam o posicionamento do Relator manifestando-se
favoravelmente ao Projeto e às Emendas.
CONCLUSÃO:
A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto e às
Emendas 01, 02, 03, 04, 05 e 06.
Sala de Sessões da Câmara, em 03 de dezembro de 2023.
Vanderlei Cardoso Miranda — Presidente
eia a A
e
j CAS mr Oreira Bicalho — Membro / Relator
É .R Câmara Municipal de
João Monlevade
memo tomas Câmara forte, cidade forte!
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Em 03 de dezembro de 2024, às 14 horas e 25 minutos, os membros da Comissão
de Finanças e Orçamento, vereadores: Vanderlei Cardoso Miranda — Presidente,
Marco Zalém Rita — Vice-Presidente e Thiago Araújo Moreira Bicalho - Membro,
reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões para deliberarem acerca do Projeto de
Lei nº 1.500/2024, de iniciativa do Executivo, que Estima receita e fixa as despesas
do Municipio de João Monlevade para o exercicio financeiro de 2025, contendo
Emendas nºs: 01 e 02, apresentadas pelo vereador Gustavo Henrique Prandini de
Assis; 03, apresentada pelo vereador Belmar Lacerda Silva Diniz; 04, apresentada
pelo vereador Revetrie Silva Teixeira; e nºs 05 e 06, apresentadas pelo vereador
Fernando Linhares Pereira (Relator: Thiago Titó). Iniciados os trabalhos, os
presentes leram o Parecer do Relator concluindo pela aprovação do Projeto de Lei
1.500 e das Emendas, com ressalva acerca da Emenda 03, passando, então á
discussão. Os demais membros, após análise do Relatório, acatando as razões
apresentadas pelo Relator, deram parecer favorável ao Projeto e às Emendas, com
apresentação de Subemenda à Emenda 03, aprovando o referido Parecer. Em
seguida foi emitido o respectivo parecer da Comissão. Nada mais havendo a tratar
às 14 horas e 53 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata
foi lavrada e assinada pelos presentes.
Câmara Municipal de
À João Monlevade
mtroo imrsoaa Câmara forte, cidade forte!
SUBEMENDA À EMENDA 03 AO PROJETO DE LEI Nº 1.500/2024
Senhor Presidente,
A Comissão de Finanças e Orçamento, apresenta a seguinte Subemenda à Emenda
03, apresentada pelo vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, ao Projeto de Lei nº
1.500/2024, de iniciativa do Executivo, que Estima receita e fixa as despesas do
Município de João Monlevade para o exercício financeiro de 2025.
|-O Objetivo específico contido na Emenda 03 passa a vigorar com a seguinte
redação.:
“Objetivo específico: Doação de óculos de grau a pessoas de baixa renda no âmbito
do Município.”
Sala das Sessões da Câmara, em 03 de dezembro de 2024.
dóso-Miranda — Presidente
VD»
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Nao Zan
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: raújo Moreira Bicalho — Membro
FRESNO TRA
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| Presidente + |
Vanderlei
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Fernando Linhares Pereira
Presidente da Câmara de
Juão Monlevade
04/12/2024 15:43:02
e] Lista de votação É nm .
º Sessão Ordinária
«) “8,
EMENDA 01 PL Nº 1.500/2024 - TURNO ÚNICO
Turno: Turno Único Início: 04/12/2024 15:11
Modo: Nominal Término: 04/12/2024 15:43
EMENDA 01 APRESENTADA PELO VEREADOR GUSTAVO PRANDINI
Parlamentar Voto Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim 15:41:32
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 15:41:31
GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 15:41:29
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 15:41:52
LELES PONTES (REP) Sim 15:41:30
MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 15:41:40
RAEL ALVES POVÃO (MDB) Sim 15:41:30
REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 15:41:33
THIAGO TITÓ (MDB) Sim 15:41:29
TENHÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 15:41:31
4. «DERLEI MIRANDA (PODE) Sim 15:41:28
Totais: Sim: 11 Não:0
Resultado: Aprovada
SOS Linhares Pereira
Presidente residente Secretario
Página 1 de 1
04/12/2024 15:44:01
* Sessão Ordinária
e] Lista de votação
<) “8,
EMENDA 02 PL Nº 1.500/2024 - TURNO ÚNICO
Turno: Turno Único Início: 04/12/2024 15:43
Modo: Nominal Término: 04/12/2024 15:44
EMENDA 02 APRESENTADA PELO VEREADOR GUSTAVO PRANDINI
Parlamentar Voto Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim 15:43:27
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 15:43:24
DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim 15:43:29
GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 15:43:21
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 15:43:21
LELES PONTES (REP) Sim 15:43:21
MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 15:43:22
RAEL ALVES POVÃO (MDB) Sim 15:43:26
REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 15:43:23
THIAGO TITÓ (MDB) Sim 15:43:22
7. JHÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 15:43:30
VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 15:43:20
Totais: Sim: 12 Não:0
Resultado: Aprovada
ando Linhares Pereira
Presidente gi Secretario
Página 1 de1
04/12/2024 15:45:06
e] Lista de votação;
168º Sessão Ordinária
SUB-EMENDA 03 PL Nº 1.500/2024 - O ÚNICO
Turno: Turno Único Início: 04/12/2024 15:44
Modo: Nominal Término: 04/12/2024 15:45
SUB-EMENDA APRESENTADA PELA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO À EMENDA 03
Parlamentar Voto Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim 15:44:22
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 15:44:45
DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim 15:44:33
GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 15:44:19
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 15:44:19
LELES PONTES (REP) Sim 15:44:21
RAEL ALVES POVÃO (MDB) Sim 15:44:20
REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 15:44:20
THIAGO TITO (MDB) Sim 15:44:20
TENHÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 15:44:20
V..JDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 15:44:18
Totais: Sim: 11 Não:0
Resultado: Aprovada
Presidente Secretario
Página 1 de1
MONTE!
A RONLEI 04/12/2024 15:46:58
A
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Lista de votação ( q
aa
Turno: Tumo Único Início: 04/12/2024 15:46
Modo: Nominal Término: 04/12/2024 15:46
EMENDA 04 APRESENTADA PELO VEREADOR REVETRIE TEIXEIRA
Parlamentar Voto Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim 15:46:20
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 15:46:23
DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim 15:46:26
GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 15:46:30
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 15:46:19
LELES PONTES (REP) Sim 15:46:19
MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 15:48:18
RAEL ALVES POVÃO (MDB) Sim 15:46:18
REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 15:46:20
THIAGO TITÓ (MDB) Sim 15:46:20
7. .«HÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 15:46:19
VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 15:46417
Totais: Sim: 12 Não:0
Resultado: Aprovada
Go Linhares Pereira
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Presidente Secretario
Página 1 de1
Turno: Turno Único
Modo: Nominal
EMENDA 05 APRESENTADA PELO VEREADOR FERNANDO LINHARES
Início:
Término:
04/12/2024 15:48:49
168º Sessão Ordinária
EMENDA 05 PL Nº 1.500/2024 - TURNO ÚNICO
04/12/2024 15:47
04/12/2024 15:48
Parlamentar
BELMAR DINIZ (PT)
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE)
DORÓ DA SAÚDE (AVANTE)
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB)
LELES PONTES (REP)
MARQUINHO DORNELAS (REP)
RAEL ALVES POVÃO (MDB)
REVETRIE TEIXEIRA (MDB)
THIAGO TITÓ (MDB)
TONHÃO FISCAL DO POVO (PDT)
V. .DERLEI MIRANDA (PODE)
Totais:
Resultado:
Sim: 11
Aprovada
Não:0
Voto
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Presidente
Hora
15:47:32
15:47:32
15:47:28
15:47:27
15:47:29
15:47:31
15:47:27
15:47:30
15:47:30
15:47:30
15:47:28
Secretario
Página 1 de1
Came
A BONLE Va
a Lista de votação -
3 4
04/12/2024 15:58:06
168º Sessão Ordinária
EMENDA 06 PL Nº 1.500/2024 - TURNO ÚNICO
Turno: Turno Único Início; 04/12/2024 15:48
Modo: Nominal Término: 04/12/2024 15:49
EMENDA 06 APRESENTADA PELO VEREADOR FERNANDO LINHARES
Parlamentar Voto Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim 15:49:14
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 15:49:31
DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim 15:49:16
FERNANDO LINHARES (PODE) Sim 15:49:13
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 15:49:18
LELES PONTES (REP) Sim 15:49:10
MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 15:49:12
RAEL ALVES POVÃO (MDB) Sim 15:49:11
REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 15:49:11
THIAGO TITÓ (MDB) TONHÃO Sim 15:49:12
FIPSAL DO POVO (PDT) Sim 15:49:14
Vr. -DERLEI MIRANDA (PODE) Sim 15:49:13
Totais: Sim: 12 Não: O
Resultado: Aprovada
Secretario
Página 1 de 1
E] Lista de votação:
PL Nº 1.500/2024 - TURNO ÚNICO
Turno: Tumo Único Início: 04/12/2024 15:50
Modo: Nominal Término: 04/12/2024 15:50
Iniciativa do Executivo, que Estima receita e fixa as despesas do Município de João Monlevade para o exercício
financeiro de 2025.
04/12/2024 15:50:59
168º Sessão Ordinária
Parlamentar Voto Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim 15:50:21
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 15:50:20
DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim 15:50:22
GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 15:50:31
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 15:50:18
LELES PONTES (REP) Sim 15:50:19
MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 15:50:23
RAEL ALVES POVÃO (MDB) Sim 15:50:19
REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 15:50:20
7 «GO TITÓ (MDB) Sim 15:50:18
TONHÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 15:50:20
VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 15:50:18
Totais: Sim: 12 Não:o
Resultado: Aprovada
A = fear Linhares Pereira
o
Presidente Secretario
Página 1 de 1
Câmara Municipal de
João Monlevade
mépeo aecaraaas Câmara forte, cidade forte!
PARECER DE REDAÇÃO FINAL
Senhor Presidente,
O Projeto de Lei nº 1.500/2024, de iniciativa do Executivo, vem a esta Comissão, a fim
de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos
termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE LEI Nº 1.500/2024
Estima receita e fixa as despesas do
Município de João Monlevade para o
exercício financeiro de 2025.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Título |
Da Disposição Inicial
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa as despesas do Município de João Monlevade,
para o exercício financeiro de 2025, no montante de R$ 500.000.000,00 (quinhentos
milhões de reais), compreendendo o Orçamento Fiscal de seus Poderes, respectivos
fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
Título ll
Do Orçamento
Capítulo |
Da Estimativa da Receita
Art. 2º A receita orçamentária, a preços correntes e conforme legislação tributária
vigente é estimada em R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), na forma
detalhada nos Anexos que compõem esta lei, com observância do art. 5º, incisos | e
HI, SS 1º,4º e 5º, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 3ºAs receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos
recursos.
Art. 4º A receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma
da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante dos Anexos desta
Lei.
Capítulo Il
Da Fixação da Despesa
Art. 5º A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada em
R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), na forma detalhada nos Anexos
que compõem esta Lei, compreendendo, nos termos do art. 165, 8 5º, inciso |, da
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Montevade/MG — Cep: 35930-672
3138523524 | wwuwjoaomonlevade.mgleg.br
Câmara Municipal de
João Monlevade
PR dah risco
BENO missa Câmara forte, cidade forte!
Constituição Federal, o orçamento fiscal da Administração direta, indireta e seus
fundos, mantidos pelo Poder Público.
Parágrafo único. Do montante fixado para o orçamento fiscal, conforme inciso |, R$
3.000.000,00 (três milhões de reais) são destinados para reserva de contingência.
Capítulo Ill
Da Autorização para Abertura de Crédito
Art. 6º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais,
autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a
30% (trinta por cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento, com a
finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, com
a utilização de recursos originados da anulação de dotações constantes do
orçamento, nos termos do inciso III, artigo 43, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 7º Além dos limites estabelecidos no art. 6º fica também autorizada a abertura de
créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento)
do valor total fixado para as despesas no orçamento, com à utilização dos seguintes
recursos:
| - 20% (vinte por cento) superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente
apurado no balanço patrimonial;
|| - 10% (dez por cento) excesso de arrecadação verificado no exercício.
Art. 8º Na abertura dos créditos suplementares, autorizados nos artigos 6º e 7º,
poderá o Executivo Municipal incluir elementos de despesas e fontes de recursos, nas
ações constantes na Lei Orçamentária Anual.
Título ll
Das Disposições Finais
Art. 9º Para cumprimento do art. 29-A, da Constituição Federal, fica estabelecido que
os repasses para O Legislativo Municipal serão realizados em 12 (doze) parcelas de
igual valor.
Parágrafo único. Os repasses poderão sofrer diferenciação de valores quando
previamente acertado entre Os chefes dos dois Poderes.
Art. 10. Acompanham a presente Lei os seguintes anexos.
| - Sumário Geral;
Il - Anexo | — Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo as Categorias
Econômicas;
|! - Anexo || - Resumo Geral da Receita,
IV - Anexo Il — Demonstrativo da Despesa segundo Categoria Econômica;
V - Anexo VI - Demonstrativo do Programa de Trabalho de Governo;
VI - Anexo VIl — Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por Categoria
Econômica;
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Ki ubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www. joaomonlevade.mg.leg.br
i Câmara Municipal de
João Monlevade
mio miscrada Câmara forte, cidade forte!
VIl - Anexo VIl — Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por
Projeto/Atividade;
VII - Anexo VIII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas conforme
Vínculo de Recursos;
IX - Anexo IX — Demonstrativo da Despesa por Órgão e Função;
X - Analítico da Receita;
XI - Analítico da Despesa;
XII - Despesa por Atividade/ Projeto/ Operação Especial;
XIII - Despesa conforme Vínculo de Recurso;
XIV - Comparativo de Fonte de Recurso;
XV - Tabela Explicativa da Evolução;
XVI - Demonstrativo | - Metas Anuais;
XVII - Demonstrativo VII — Estimativa e Compensação de Renúncia de Receita;
XVIII - Demonstrativo VIII — Margem de Expansão de Despesas,
XIX - Demonstrativo da aplicação da Receita na Saúde -15%;
XX - Demonstrativo da aplicação da Receita na Educação -25%;
XXI - Demonstrativo da aplicação da Receita do Fundeb;
XXII - Demonstrativo da aplicação da Receita do Fundeb com Pessoal — 70%;
XXIII - Demonstrativo da aplicação no Pasep — 1,00%;
XXIV - Demonstrativo da despesa com Pessoal;
XXV - Demonstrativo da Receita Corrente Liquida.
Art. 11. Entra esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Sala de Sessões da Câmara, em 11 de dezembro de 2024.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E COMISSÃO DE FINANÇAS E
JUSTIÇA E REDAÇÃO
dus qu LM /
Relator
ORÇAMENTO
a Membro / Relator
Avenida Dona Nenela, 146, Bairra Juscelino Kubitschek — João Montevade/MG — Cep; 35930-672
31-38523524 | wuwjoaomonlevade.me.leg.br
a É a Lista de votação 11/12/2024 14:24:23
69º Sessão Ordinária
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PL Nº 1.500/2024 - RED FINAL
Turno: Redação Final Início: 11/12/2024 14:23
Modo: Nominal Término: 11/12/2024 14:24
Iniciativa do Executivo, que Estima receita e fixa as despesas do Município de João Monlevade para 0 exercício
financeiro de 2025.
Parlamentar Voto Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:23:41
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:23:42
DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim 14:23:44
DR. PRESUNTO (AVANTE) Sim 14:23:48
GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 14:23:38
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:23:43
LELES PONTES (REP) Sim 14:23:38
MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 14:23:38
PASTOR LIEBERTH (PODE) Sim 14:23:41
R ALVES POVÃO (MDB) Sim 14:23:40
REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:23:43
THIAGO TITÓ (MDB) Sim 14:23:38
TONHÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 14:23:41
VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 14:23:38
Totais: Sim: 14 Não:0
Resultado: Aprovada
Presidente VER
Página 1 de1
mi Câmara Municipal de
» João Monlevade
Bo amas Câmara forte, cidade forte!
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.500/2024
Estima receita e fixa as despesas do
Município de João Monlevade para O
exercício financeiro de 2025.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Título |
Da Disposição Inicial
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa as despesas do Município de João
Monlevade, para o exercício financeiro de 2025, no montante de R$
500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), compreendendo o Orçamento Fiscal
de seus Poderes, respectivos fundos, órgãos e entidades da administração direta e
indireta.
Título Il
Do Orçamento
Capítulo |
Da Estimativa da Receita
Art. 2º A receita orçamentária, a preços correntes e conforme legislação tributária
vigente é estimada em R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), na forma
detalhada nos Anexos que compõem esta lei, com observância do art. 5º, incisos |
e lll,88 1º,4º e 5º, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 3ºAs receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos
recursos.
Art. 4º A receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na
forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante dos
Anexos desta Lei.
Capítulo Il
Da Fixação da Despesa
Art. 5º A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada
em R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), na forma detalhada nos
Anexos que compõem esta Lei, compreendendo, nos termos do art. 165, 8 5º,
inciso |, da Constituição Federal, o orçamento fiscal da Administração direta,
indireta e seus fundos, mantidos pelo Poder Público.
Parágrafo único. Do montante fixado para o orçamento fiscal, conforme inciso |,
R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) são destinados para reserva de
contingência.
Capítulo Ill
Da Autorização para Abertura de Crédito
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep:.35930-672
31-38523524 | wwwjoaomonlevade.mg.leg.br
| Câmara Municipal de
João Monlevade
tivo srs Câmara forte, cidade forte!
Art. 6º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais,
autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a
30% (trinta por cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento, com a
finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei,
com a utilização de recursos originados da anulação de dotações constantes do
orçamento, nos termos do inciso Ill, artigo 43, da Lei 4.320 de 17 de março de
1964.
Art. 7º Além dos limites estabelecidos no art. 6º fica também autorizada a abertura
de créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por
cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento, com a utilização dos
seguintes recursos:
| - 20% (vinte por cento) superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente
apurado no balanço patrimonial,
Il - 10% (dez por cento) excesso de arrecadação verificado no exercício.
Art. 8º Na abertura dos créditos suplementares, autorizados nos artigos 6º e 7º,
poderá o Executivo Municipal incluir elementos de despesas e fontes de recursos,
nas ações constantes na Lei Orçamentária Anual.
Título Hi
Das Disposições Finais
Art. 9º Para cumprimento do art. 29-A, da Constituição Federal, fica estabelecido
que os repasses para O Legislativo Municipal serão realizados em 12 (doze)
parcelas de igual valor.
Parágrafo único. Os repasses poderão sofrer diferenciação de valores quando
previamente acertado entre os chefes dos dois Poderes.
Art. 10. Acompanham a presente Lei os seguintes anexos:
| - Sumário Geral,
Il - Anexo | — Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo as Categorias
Econômicas,
Ill - Anexo |l — Resumo Geral da Receita;
IV - Anexo || — Demonstrativo da Despesa segundo Categoria Econômica;
V - Anexo VI — Demonstrativo do Programa de Trabalho de Governo;
VI - Anexo VIl - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por Categoria
Econômica;
vil - Anexo VIl — Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por
Projeto/Atividade;
VIII - Anexo VIII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas conforme
Vínculo de Recursos;
IX - Anexo IX — Demonstrativo da Despesa por Órgão e Função;
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Montevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | wwwjoaomontevademgeeg. br
Fa. Câmara Municipal de
João Monlevade
tino mmasceãa Câmara forte, cidade forte!
X - Analítico da Receita;
XI - Analítico da Despesa;
XII - Despesa por Atividade/ Projeto/ Operação Especial,
XIII - Despesa conforme Vínculo de Recurso;
XIV - Comparativo de Fonte de Recurso;
XV - Tabela Explicativa da Evolução;
XVI - Demonstrativo | - Metas Anuais;
XVII - Demonstrativo VIl — Estimativa e Compensação de Renúncia de Receita,
XVIII - Demonstrativo VIII - Margem de Expansão de Despesas;
XIX - Demonstrativo da aplicação da Receita na Saúde -1 5%;
XX - Demonstrativo da aplicação da Receita na Educação -25%;
XXI - Demonstrativo da aplicação da Receita do Fundeb;
XXII - Demonstrativo da aplicação da Receita do Fundeb com Pessoal — 70%;
XXIII - Demonstrativo da aplicação no Pasep — 1,00%;
XXIV - Demonstrativo da despesa com Pessoal;
XXV - Demonstrativo da Receita Corrente Liquida.
Art. 11. Entra esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 12 de dezembro de 2024.
a
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG — € "ep; 35930-672
3138523524 | www joaomonlevade.mg.leg.br
Estima receita e fixa as despesas do Município de João
Monlevade para o exercício financeiro de 2025.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, é eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Título |
Da Disposição Inicial
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa as despesas do Município de João Monlevade, para o exercício
financeiro de 2025, no montante de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais),
compreendendo o Orçamento Fiscal de seus Poderes, respectivos fundos, órgãos e entidades da
administração direta e indireta.
Título Il
Do Orçamento
Capítulo |
Da Estimativa da Receita
Art. 2º A receita orçamentária, a preços correntes e conforme legislação tributária vigente é estimada
em R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), na forma detalhada nos Anexos que compõem
esta lei, com observância do art. 5º, incisos | e Hll, 88 18, 4º e 5º, da Lei Complementar 101, de 04 de
maio de 2000.
Art. 3ºAs receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos.
Art. 4º A receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em
vigor, de acordo com o desdobramento constante dos Anexos desta Lei.
Capítulo II
Da Fixação da Despesa
Art. 5º A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada em
R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), na forma detalhada nos Anexos que compõem esta
Lei, compreendendo, nos termos do art. 165, 8 5º, inciso |, da Constituição Federal, o orçamento fiscal
da Administração direta, indireta e seus fundos, mantidos pelo Poder Público.
Parágrafo único. Do montante fixado para o orçamento fiscal, conforme inciso |, R$ 3.000.000,00 (três
milhões de reais) são destinados para reserva de contingência.
Capítulo Il
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www.pmjm.mg.gov.br
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Da Autorização para Abertura de Crédito a
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Art. 6º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais, autorizado a abrir
créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total
fixado para as despesas no orçamento, com a finalidade de incorporar valores que excedam as
previsões constantes desta Lei, com a utilização de recursos originados da anulação de dotações
constantes do orçamento, nos termos do inciso HI, artigo 43, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964,
Art. 7º Além dos limites estabelecidos no art. 6º fica também autorizada a abertura de créditos
adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total fixado
para as despesas no orçamento, com a utilização dos seguintes recursos:
| - 20% (vinte por cento) superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente apurado no balanço
patrimonial;
Il - 10% (dez por cento) excesso de arrecadação verificado no exercício.
Art. 8º Na abertura dos créditos suplementares, autorizados nos artigos 6º e 7º, poderá o Executivo
Municipal incluir elementos de despesas e fontes de recursos, nas ações constantes na Lei
Orçamentária Anual,
Título ll
Das Disposições Finais
Art. 9º Para cumprimento do art. 29-A, da Constituição Federal, fica estabelecido que os repasses para
o Legislativo Municipal serão realizados em 12 (doze) parcelas de igual valor.
Parágrafo único. Os repasses poderão sofrer diferenciação de valores quando previamente acertado
entre os chefes dos dois Poderes.
Art. 10. Acompanham a presente Lei os seguintes anexos:
|- Sumário Geral;
Il - Anexo | - Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas;
HI - Anexo Il - Resumo Geral da Receita;
IV - Anexo Il - Demonstrativo da Despesa segundo Categoria Econômica;
V- Anexo VI - Demonstrativo do Programa de Trabalho de Governo;
VI - Anexo VII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por Categoria Econômica;
VII - Anexo VII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por Projeto/Atividade;
Vil - Anexo VIII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas conforme Vínculo de Recursos;
IX - Anexo IX — Demonstrativo da Despesa por Órgão e Função;
X- Analítico da Receita;
XI - Analítico da Despesa;
XII - Despesa por Atividade/ Projeto/ Operação Especial;
XIII - Despesa conforme Vínculo de Recurso;
XIV - Comparativo de Fonte de Recurso;
XV - Tabela Explicativa da Evolução;
XVI - Demonstrativo | - Metas Anuais;
XVII - Demonstrativo VII — Estimativa e Compensação de Renúncia de Receita;
XVIII - Demonstrativo VII — Margem de Expansão de Despesas;
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| JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
XIX - Demonstrativo da aplicação da Receita na Saúde -15%;
XX - Demonstrativo da aplicação da Receita na Educação -25%;
XXI - Demonstrativo da aplicação da Receita do Fundeb;
XXIl - Demonstrativo da aplicação da Receita do Fundeb com Pessoal — 70%;
XxIll - Demonstrativo da aplicação no Pasep — 1,00%;
XXIV - Demonstrativo da despesa com Pessoal;
XXV - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida.
Art. 11. Entra esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 2025.
João Monlevade, em 18 de dezembro de 2024.
Cs. io ——s
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo oitavo dia do mês de dezembro de
2024,
w
Cristiano Vasconcelos Araújo
Assessor de Governo
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site; www.pmjm.mg.gov.br

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