| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1500 / 2024 |
| Date | 2024-10-02 |
| Ementa | Estima receita e fixa as despesas do munícipio de João Monlevade para o exercício financeiro de 2025. |
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erererura oe JOÃO * MONLEVADE 3 02 OUT 2074 fz 2 & A LH E, Ny a é dImot MENSAGEM Nº, 134/2024 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Recebido em C/C LAY Excelentissimo Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à elevada apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o Projeto de Lei Orçamentária do Município para O exercício de 2025, em cumprimento ao disposto no ar. 165, $ 50 da Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. Nobres Parlamentares, a presente propositura foi elaborada em conformidade com as diretrizes orçamentárias para 2025, fixadas na Lei n, O 2663, de 19 de julho de 2024 e apresenta compatibilidade com as diretrizes e metas do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022-2025, contendo os demonstrativos e anexos estabelecidos pela Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000, e demais normativos vigentes e as contidas nas Instruções do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. A peça orçamentária a ser implementada no ano de 2025 consolida a missão de preservar 9 equilibrio fiscal e priorizar investimentos nos serviços essenciais, sendo nossa principal diretriz a manutenção do equilíbrio e gasto somente daquilo que estiver previsto dentro da nossa capacidade financeira. responsável, garantia da integridade das contas públicas e o fortalecimento da cidade de João Monlevade promovendo o bem-estar de todos que nela residem. Pautedos no compromisso de uma gestão eficiente e equilibrada apresentaremos receitas estimadas e despesas previstas para o exercício de 2025: Situação Econômico-Financeira (inciso |, art. 22 da Lei 4.320/64) A siluação econômico-financeira do Município constante em seu último balanço, em 31 de dezembro cle 2023, é demonstrada da seguinte forma: = Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos - João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — CNP): 18.401.059/0001-57 — WWww.pmjm.mg.gov.br 7 ————e— nn R) 3 : O PREFEITURA DE JOÃO 02 OUT 204 Ve SM MONLEVADE Ant A” vo = l = 1 = ] 181.274.061,83, 249.694 .866,32 430.968.928,15 , == To 1355783659] Passivo Não Circulante [TOM] Total do Passiv: 32.750.068,36 Estimativas de receitas e despesas (Inciso HI, art. 22 da Lei 4.320/64) A Proposta Orçamentária de 2025 foi elaborada em conformidade com as premissas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para a estimativa das receitas e as autorizações para realização das despesas do município. À consolidação das propostas dos Poderes Legislativo e Executivo, contemplando o conjunto des órgãos da Administração Direta e Indireta, expressa as prioridades estabelecidas e considera os impactos do cenário econômico projetado. Neste sentido, apresentamos os principais elementos da Receita e Despesa constantes do Orçamento, Receita À projeção das receitas para o exercício de 2025 compreende as receitas da Administração Direta, berr como as receitas próprias das Autarquias e Fundações dependentes do Municipio, em consonância com as projeções econômicas para o periodo. Em análise do desempenho atual da arrecadação municipal, das perspectivas dos cenários futuros a receita total estimada na LOA para 2025 são de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais). Para 2025 espera-se que o Brasil busque uma recuperação econômica gradual após os desafios enfrentados nos últimos anos, como a pandemia e a inflação elevada. A expectativa é de que o PIB possa crescer, mas em um ritmo moderado, dependendo da eficácia das reformas fiscais e da estabilidade política. Assim sendo o cenário para 2025 tende a ser de recuperação moderada, com desafios a serem superados, mas com potencial para crescimento se as políticas econômicas forem bem implementadas. Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP; 35930-027 y Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — WWww.pmjm.mg.gov.br O PREFEITURA DE JOÃO MONLEVADE Não obstante mantivemos nossa perspectiva positiva nas projeções de arrecadação para o ais tímido das principais fontes de arrecadação do Município em observância ao cenário atual vivenciado. próximo exercício, mantendo um crescimento m Alienação de Bens Transferências de Capital Corrente Int raorçamentária ame Dedução TOTAIS Em suma as transferências correntes representam a maior parte das receitas correntes, totalizando R$ 365.005.000.00, o que demonstra nossa dependência de transferências do governo federal e estadual e que pode afetar a sustentabilidade financeira a longo prazo. Taribém se destaca com grande importância a categoria de Impostos e Taxas, com R$ 95.356.500.00, refletindo nossa significativa capacidade em arrecadar tributos, o que nos leva a refletir sobra a necessidade de diversificação das fontes de receita, especialmente em impostos e receitas serviços, fontes de arrecadação essenciais para garantir a estabilidade fiscal do município. Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 5 Fone: (31) 3859-2500 — CNP): 18.401.059/0001-57 — WWw.pmjm.meg.gov.br ————.—.. eneremuna ve JOÃO 02 OUT 2024 MONLEVADE de R$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil reais), além de transferências de capital já assinadas e em andamento, como a finalização das obras da ETE Carneirinhos, construção de unidade básica de saúde e pavimentações diversas. Operações do Crédito — Alienação de . Transferências de 1% Bens Capital 1% 2% Outras Receitas Correntas 1% Contribuições 2% Receita Patrimonial 2% Na presente mensagem demonstramos a evolução das receitas, “segundo a sua origem”, em valores dos três últimos exercícios anteriores ao exercicio em curso, a prevista para o presente 524,455.000,00 [—$716081 0a] 727797659] 720185775] — 7800000] Ian 2.139.960, 0 1204391877] 1333326554] 1164270000] 13.140,00000] E 00) 000] 3119413550] 2723400000] 38.110.000,00 ponerêncs Corentes | TG 0] SEA] DOS BSS] aas ap O 0) 2.843.500,00] Receitas de Capital | 9.439.734,55] 15.260.200,87] — 39.566.281,95] 16.700.000,00] 19.785.000,00] ltenaçõodedens TT] 00] SD6S60] asttasiaa] Sa 5.200.000,00! frransterânciasde Capital TT | 265055277] 516771289) 28.515.408,16] 5.500.000,00] 11,585.000,00] E 931.384,79] 1.313000,00] 1.420.000,00) -26.255.453,65, -30.915.780,90| -35.397.750 -42.200.200,00 60.000 |-<26.255.453,65] -30.915,780,90] -35, 397.750,62] -42.200.200,00] 7 -45.660.000,00) | 2640170157] 328.372.568,09] 422.598.791,84] 000.000,00] 500.000.000,00| Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos - João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 —- CNPJ: 18.401.059/0001-57 — WWw.pmjm.mg.gov.br ARA - (e erererrura De JOÃO mota 6 5 MONLEVADE à, E & fa exercicio e as previstas para 9 exercício financeiro de 2024, para cumprimento das alíneas “a”, “b” e “c”, do inciso III, artigo 22, da Lei Federal 4.320/64. Despesas; A pravisão das despesas dos Poderes Executivo e Legislativo do Município para o exercicio de 2025 é de R$ 500.000.000,00 e contempla as prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2025. A distribuição dos valores da despesa projetada está descrita a seguir, contemplando o detalhamento do Poder Executivo (Administração Direta e Indireta, e Reserva de Contingência) e do Poder Legislativo. À scmatória dos dispêndios projetados para o Município de João Monlevade em 2025 é de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais). Esse montante está dividido entre os Poderes Legislativo = Executivo, ficando a Câmara Municipal com 4% (R$ 18.000.000,00), já o Executivo com 96% (R$ 482.000.000,00), sendo 83% (R$ 413.403.000,00) para a Administração Direta (Prefeitura) e 14 % (R$ 68.597.000,00) para a Administração Indireta (Autarquia e Fundações). Classificação das Despesas Quanto à categoria econômica, os gastos públicos são classificados em: Despesas Correntes, Despesas de Capital e Reserva de Contingência. Às Despesas Correntes são os desembolsos efetuados para a manutenção dos equipamentos e serviços dos Órgãos Públicos, as Despesas de Capital são gastos realizados para adquirir ativos, executar obras e amortizar as dividas contraídas, já a Reserva de Contingência é uma dotação global não atrelada a nenhum Órgão que poderá ser utilizada para abertura de créditos adicionais para atender algum tipo de passivo contingente ou outros riscos fiscais imprevistos Além destas três grandes divisões às expensas públicas são fracionadas conforme sua natureza, detalhando os macros grupos supramencionados. Para LOA 2025 o detalhamento da despesa quanto à categoria econômica e natureza ficou sumarizado da seguinte forma: * DESPESAS CORRE | AS TIGOO | PESSOA EENCARGOSSOCAS E ENCARGOS SOCIAIS [ NUROSEENCARGOSDAD] EONCABSOSDADMDA 1 + OUTRAS DESPESASCORRENTES DESPESAS CORRENTES o DESPESASDECAPRAL O] DE CAPITAL AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade /MG — CEP: 35930-027 ) Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — WWw.pmjm.mg.gov.br PREFEITURA DE JOÃO 02 OUT 297 | é MONLEVADE N & RESERVA DE CONTING NCIA OU RESERVA DO RPPS TOTAIS 3.000.000,00 500.000.000,00 Despesas com Pessoal e Encargos Sociais Atualmente a maior despesa do Município é com Pessoal e os seus Encargos Sociais, a somatória entre Câmara, Administração Direta e Indireta culminam em um gasto de R$ 199.779.753,00, o que representa 42,24% da receita corrente liquida do Município. Os gastos com Pessoal, como sabemos, têm como limite o percentual de 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo. Reaiizando os ajustes que compõe o Índice Pessoal frente à Receita Corrente Líquida prevista em R$ 478.795.000,00, projeta-se a despesa de R$ 188.616.580,00 (39,88%) para o Executivo e R$ 11.163.1 76,00 (2,36%) para a Câmara Municipal, que em conjunto projetam para o ano de 2025 um indice de Pessoal na ordem de 42,24%, portanto, dentro dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF. São as despesas totais com a folha de pessoal e encargos patronais, necessárias para a manutenção desse gasto e dotações relacionadas ao financiamento de novas contratações e de reajuste anual previsto pela CF/88. Despesas por Função a Conforme prevê a Lei Federal nº 4.320/64, nos termos do seu artigo 113, alterada pela Portaria MOG nº 42/99, a funções governamentais representam o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao Setor Público, já as subfunções uma subclassificação das mesmas. O detalhamento das despesas por função para 2025 evidencia a preocupação do Poder Executivo em atender as necessidades da população, aplicando a maior parte dos recursos naquelas de atendimento direto ao cidadão. Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 N Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — WWW.pmjm.mg.gov.br ———————e emesemuna ve JOÃO MONLEVADE É 2000 000.0 —— 13 43900000 TANIA qm ese0.000:m0 *N Che Es am essi a ONO ne a Fis faiaoiçoo Fº manga Ce as per non,om dO MANNALAS | caytiáiso 1 NINMAA Ana e 11 canoa 9 PRONTO DA LIDAM 4 age manga *UEINRA p ant cen 12 micação MEM e NOem7 000,06 de saint a ii DAMA PNI O se 02 262,00 MA mam pn e 44 fm 220,00 CIO a qm nen do A e 144.180,00 Dívida Pública A Divida Consolidada trata-se de todos os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos pelo Ente para atender o financiamento de obras e serviços públicos. O saldo devedor da Divida Consolidada do Município de João Monlevade em 30 de junho do corrente ano (2024) era de R$ 16.137.872,02, advindas de contratos bancários (BDMG e CAIXA), tendo como custo mensal médio o valor de R$ 350.000,00 em pagamento de juros e amortização de empréstimcs. No Orçamento de 2025 foram alocados R$ 4.800.000,00 para o pagamento da dívida n pública (juros e amortizações), que totalizam 0,96% do orçamento total. Para o pagamento de precatórios da Administração Direta foram destinados R$ 4.320.000,00, gatórias da União relativas às emendas individuais art. 166-A, 81º da C RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA C; (UM) Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 , Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — WWW. pmijm.mg.gov.br ——— e PREFEITURA DE JOÃO * MONLEVADE 02 OUT my tea Sa " S APLICAÇÃO NO ENSINO MUNICIPAL Esté previsto que em 2025 o Município de João Monlevade aplique 28,72% das receitas resultantes de impostos, inclusive as vias transferências, no desenvolvimento do ensino municipal. O índice acima é obtido pela divisão de parte das despesas com a educação, orçadas em R$ 94.470.000 00, pela receita de impostos e transferências projetada em R$ 328.951.000,00. A tabela abaixo demonstra a metodologia de cálculo, tal como, pormenorizam os itens que compõem O indice de aplicação no ensino. TOTAL DAS RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS RECEITAS DA EDUCAÇÃO 25,00 % (+) - 25,00 % Das Receitas de impostos e Transferências (+) - Transferências de Recursos do FUNDEB (+) - Transferência de Recursos da Complementação da União ao FUNDEB O Receitas de Impostos IRRF Ti 55 Outros impostos Receitas de Transferências UNIÃO 141,500.000,00 28.000.000,00 DO mena (+) - Rendimentos de Aplicação Financeira 670.000,00 (-) - Dedução da Receita do FUNDEB 45.660.000,00 TOTAL DAS RECEITAS DESTINADAS A EDUCAÇÃO 37.247.750,00 DESPESAS DO ORÇAMENTÁRIA 48.810.000,00 122- Administração Geral 17.300.000,00 272 - Previdência do Regime Estatutário Do od] 361 - Ensino Fundamental 16.890.000,00 365 - Ensino Infantil 366 - Educação de Jovens e Adultos 630.000,00 367 - Educação Especial 4.870.000,00 Contribuição ao FUNDEB Dedução dc FUNDEB Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — Www.pmjm.mg.gov.br ——————e— a MU A emereruna ve JOÃO 02 OUT 2024 MONLEVADE RESTOS A PAGAR : 94.470.000,00 A - Limite conforme Constituição 25,00 % Rs To 8223775000 | B - Valor Aolicado 94.470.000,00 Perconua Aplicado (%) DO arm Diferença (4 - B) -12.232.250,00 Aplicação no Ensino Municipal — FUNDEB Uma das principais fontes de financiamento do ensino é advinda do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — es FUNDESB. Fundo este destinado a promoção da educação básica no Brasil, buscando garantir que todos os alunos tenham acesso a uma educação de qualidade, independentemente da localidade onde vivem, sendo sua estrutura e funcionamento essenciais para a redução das desigualdades educacionais no pais. Conforme mencionado nas considerações das Receitas, do total dos recursos que o FUNDEB arrecada, serão devolvidos ao Municipio, em função do número de matriculas apuradas no Censo Escolar do ano anterior cerca de R$ 52.270.000,00. 52.370.000,00 52.000.000,00 52.000.000,00 1.2- COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB 2- RENDIMENTO DE APLICAÇÕES DOS RECURSOS DO FUNDEB 2.1 - RECEITA REM, DEP. BANG. REC. VUNC, - FUNDEB Recursos rião aplicados no exercício anterior (art. 21, 5 2º, da lei 11.494/07)' TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDEB DESPESAS 02 - APLICAÇÃO NO ENSINO COM RECURSOS DO FUNDEB 02.01 - FUNDEB 70% 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTA RIO 61 - ENSINO FUNDAMENTAL 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL 366 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL 370.000,00 370.000,00 52.370.000,00 52.370.000,00 q 2 9 8 s o S 48.570.000,00 368 - EDUCAÇÃO ESPECIAL 02.02 - FUNDEB 30% 999 - OUTROS GASTOS 02.03 - RESTOS À PAGAR 3.800.000,00 3.800.000,00 Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2590 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — WWWw.pmjm.mg.gov.br —————— eneremuna ve JOÃO MONLEVADE FUNDEB 70% 36.659.000,00 | 48.570.000,00 11.911.000,00 Às clespesas com a educação no Município não se limitam àquelas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico. Consideradas todas as despesas previstas na função da Educação, o volume de recursos destinados corresponde a R$ 110.687.000,00, conforme o £— demonstrat:vo abaixo: [122 JADMINISTRAÇÃO GERAL TO Trrmooado| E E LS SO, [361 | ENSINO FUNDAMENTAL [382 ENSINO MÉDIO [364 | ENSINO SUPERIOR [385 [EDUCAÇÃO INFANTIL [366 | EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS [367 [EDUCAÇÃO ESPECIAL en Elucação DE does ADULTOS rovicação tsstcias F pd ENSINO SUP TA 2x ENsINaMÉDIO ALIMENTAÇÃO E NiTRIçÃOs 2x 2w Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos - João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 , Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — WWW.pmjm.mg.gov.br TT 02 OUT 2024 Aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde: PREFEITURA DE JOÃO MONLEVADE Visando garantir que os municípios tenham recursos suficientes para investir em serviços de saúde, como hospitais, postos de saúde, programas de prevenção e assistência, a Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000, impôs a exigência legal de que os municípios brasileiros destinem, no minimo, 15% da arrecadação de impostos ao financiamento da saúde pública. Em 2025 o Municipio de João Monlevade faz a previsão de aplicar o índice de 25,46%, o que equivale ao montante de R$ 81.855.000,00, financiadas com os recursos próprios do Município, estão distribuídas entre a Administração Direta, conforme abaixo: Receitas do Impostos IPTU IRRF ITBI ISS Outros Impostos Receitas do Transferências UNIÃO FPM ITR ICMS - DESONERAÇÃO - LC 87/96 TOTAL DAS RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESPESAS 061 - Ação Judiciária e III - Administração Geral 272 - Previcência do Regime Estatutário 301 - Atenção Básica 302 - Assitência Hospitalar e Ambulatorial 303 - Suporte Profilático e Terapêutico 304 - Vigilância Sanitária 305 - Vigilância Epidermiológica 306 - Alimentação e Nutrição 92.951.000,00 21.650.000,00 29.600.000,00 6.001.000,00 50.500.000,00 -14.800.000,00 228.500,000,00 87.000.000,00 86.000.000,00 1.000.000,00 141.500.000,00 112.000.000,00 28.000.000,00 321.451.000,00 81.855.000,00 11.485.000,00 23.510.000,00 42.142.000,00 2.800.000,00 600.000,00 1.318.000,00 TOTAL DA A - Limite conforme Constituição 15,00 % 81.855.000,00 O 48.217.650,00 B - Valor Aolicado Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos —João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — WWWw.pmjm.mg.gov.br Ê 81.855.000,00 PREFEITURA DE JOÃO 02 OUT 2024 MONLEVADE Percentual Aplicado (%) Diferença (A - B) 25,46% -33.637.350,00 Em suma, as despesas com Saúde no município, por Subfunções e fontes de financiamento, estão alocadas totalizando R$ 152, 125.000,00 sendo que 55% dos recursos estarão concentrados nas ações voltadas à Assistência Hospitalar e Ambulatorial, 26% para as ações de Aienção Básica e 19% para as demais ações em Saúde. 39.795.000,00 83.701.000,00 3.650.000,00 680.000,00 4.504.000,00 SUPORTE PROFILÁTICO VIGILÂNCIA SANITÁRIA VIGILÂNCIA E TERAPÊUTICO 1% EPIDEMIOLÓGICA 2% 3% Assistência Social: A assistência social no Brasil desempenha um papel fundamental na promoção do bem- estar e na proteção dos direitos dos cidadãos buscando garantir que todos tenham acesso a Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 y Fone: (31) 3859-2500 —- CNPJ: 18.401.059/0001-57 — WWw.pmjm.mg.gov.br — pocsemuna e JOÃO 02 QUI 0 MONLEVADE condições dignas de vida. Sua atuação é essencial para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Para o próximo exercício as despesas na função de Assistência Social, correspondem a R$ 16.032.362,00, o que representa 3,21% do total orçado para O Município para o exercicio de 2025. = ue] - Na presente mensagem também demonstramos a evolução das despesas, “segundo a sua origem”, em valores dos três últimos exercícios anteriores ao exercicio em curso, à prevista para o presente exercício e as previstas para O exercicio financeiro de 2025, para cumprimento das ” alineas “a”, “b" e “c', do inciso Ill, artigo 22, da Lei Federal 4.320/64. 198/629 34 JUROS E EN 267178500] 297481006] DESPESAS DE CAPITAL n sz SÕES FINANCEIRAS 06] 00 33 AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA 2216010,18] 3.247.918, RESERVA DE CONTINGÊNCIA E ESERVA DE CONTINGENCIA | 000 — 000 217,004525,16] 251.635.371,51| Esse panorama permite uma avaliação das prioridades orçamentárias e o planejamento financeiro cio municipio. O acompanhamento das despesas em relação às receitas será crucial para garantir a sustentabilidade fiscal e a execução de políticas públicas eficazes. Resultado Primário: O resultado primário é um indicador fiscal que mede a saúde financeira de um governo, levando em: consideração as receitas e despesas, excluindo os pagamentos de juros da divida «eme Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2590 — CNPJ: 18.401,059/0001-57 — www.pmijm.mg.gov.br DM O Ca aSaçã 9 NC, ” < 4 ” [o a a! orou E 45 SK da Ad) tensao O PREFEITURA DE JOÃO MONLEVADE pública. Ele é fundamental para avaliar a capacidade do governo de gerar superávits ou déficits sem considerar os encargos financeiros da divida. Nes:e sentido o resultado primário projetado para 2025 denota a necessidade de governança nas suas perspectivas futuras, de um trabalho eficiente e austero para gerar um superávit primário e assim a estabilidade econômica e a capacidade de investimento em serviços públicos. 449.297.169,6 tas Prmárias Correntes Contribuições de Melhoria 83.420.763,36 475.825.858,43 | 461.071.568,25 214 078.858,62 55.149.779,92 Pomar pao ceita Total (COM FONTES RPPS o 000 s (COM FONTES RPPS) + Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos Exceto RPPS + A Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos MM Úlia Exceto RPPS Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha -24.302.358,70 vj=(1=H Divida Pública Consolidada (DC 18.056.110,12 Divida Consolidada Liquida (DCL, 97 735.927,92 | -94.705.356,51 =0,900% Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha 118.786,92] 115.103,61] Nota: O cálculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico: PIB real (crescimento % anual Taxa real de juro implícito sobre a dívida liquida do Governo (média % anual Câmbio (R$/U8S - Final do Ano) Inflação Média (% anual) projetada com base em indice oficial de inflação Projeção dc PIB do Estado - R$ 1,00 E— a 1.053.000.000.000,00 | Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2590 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www.pmjm.mg.gov.br e sacrenunaoe JOÃO mom (5 46 & - MONLEVADE ' 3) e do) vo, 4 as Azmo Desíaco, por fim, que a preparação desta proposição legislativa não contemplou a Unidade Gestora “Fundação Municipal Parque do Areão" em razão de não estar ainda legalmente constituida, o que impediu a inclusão das despesas orçamentárias. Por esse motivo, assim que a mesma estiver constituída, um novo projeto de Lei será encaminhado a esta Casa para existência orçamentária. Expostas, assim, as razões determinantes de minha iniciativa, que ratificam a determinação do Governo de avançar na execução de políticas indispensáveis ao pleno progresso de nosso Município, renovo a Vossa Excelência os meus protestos de elevada estima e consideração. Cordialmente, João Monlevade, 30 de setembro de 2024. É | Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Exmo. Sr. Fernando Linhares Pereira DD. Presidente da Câmara Municipal de JOÃO MONLEVADE — MG Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 E Fone: (31) 3859-2590 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www.pmjm.mg.gov.br 02 OUT 2024 pacrerruna ve JOÃO MONLEVADE PROJETO DE LEI Nº! 5)12024. (£ 14 “A ts o DE 30 DE SETEMBRO DE 2024. ua 8) AMARA MUNICIPAL DE » F: C JOÃO MONLEVADE 30/09 ESTIMA RECEITA E FIXA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais aprovou & eu, LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa as despesas do Município de João Monlevade, para o exercício financeiro de 2025, no montante de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), compreendando o Orçamento Fiscal de seus Poderes, respectivos fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. Aprovado em Turno Único aii » dia DL, JD 024, o Do Orçamento doli mipate da Câm eman rÊ a «mara Capítulo | Presidente Da Estimativa da Receita Art. 2º A receita orçamentária, a preços correntes e conforme legislação tributária vigente é estimada em R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), na forma detalhada nos Anexos que compéem esta lei, com observância do art. 5º, incisos | e Ill, 8$ 1º, 4º e 5º, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. Art. 3ºAs receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos. Art. 4º A receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante dos Anexos desta Lei. a Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www,pmijm.mg.gov.br meererunie JOÃO 02 OUT 204 MONLEVADE o 034 Capítulo Il po) 18 Da Fixação da Despesa Ke ef á 13740 [o] Pora Art. 5º A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada em R$ 500.000.0009,00 (quinhentos milhões de reais), na forma detalhada nos Anexos que compõem esta lei, compreendendo, nos termos do art. 165, S 5º, inciso |, da Constituição Federal, o orçamento fiscal da Acministração direta, indireta e seus fundos, mantidos pelo Poder Público. Paragrafo único. Do montante fixado para o orçamento fiscal, conforme inciso |, R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) são destinados para reserva de contingência. Capitulo Ill Da Autorização para Abertura de Crédito Art. 6º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, com a utilização de recursos originados da anulação de dotações constantes do orçamento, nos termos do inciso III, artigo 43, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 7º Além dos limites estabelecidos no art. 6º fica também autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento, com a utilização dos seguintes recursos: | - 20% superávit financeiro do exercicio anterior, efetivamente apurado no balanço patrimonial, | - 10% excesso de arrecadação verificado no exercicio. Art. 8º Na abertura dos créditos suplementares, autorizados nos artigos 6º e 7º, poderá o Executivo Municipal incluir elementos de despesas e fontes de recursos, nas ações constantes na lei orçamentária anual. Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 5 Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www.pmjm.mg.gov.br cssiroço: JOAO > UT ML ; 02 OUT 202 » MONLEVADE Título ll À ol = z : DG a 5 Das Disposições Finais Na quot? Art. 9º Para cumprimento do art. 29-A, da Constituição Federal, fica estabelecido que os repasses para O Legislativo Municipal serão realizados em 12 (doze) parcelas de igual valor. Parágrafo único. Os repasses poderão sofrer diferenciação de valores quando previamente acertado entre os chefes dos dois Poderes. Art. 40 Acompanham a presente lei os seguintes anexos: L Sumário Geral, HH. Anexo | — Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas; |ll. | Anexo Il - Resumo Geral da Receita; IV. Anexo Il - Demonstrativo da Despesa segundo Categoria Econômica, Vv. AnexoVI— Demonstrativo do Programa de Trabalho de Governo; VI. Anexo VIl — Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por Categoria Econômica; vil Anexo VIL — Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por Projeto/Atividade;, vil. — Anexo VIll - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas conforme Vinculo de Recursos: IX. — Anexo IX — Demonstrativo da Despesa por Órgão e Função; X. Analítico da Receita; XI. Analítico da Despesa; XI Despesa por Atividade/ Projeto/ Operação Especial, XII. Despesa conforme Vínculo de Recurso; XIV. | Comparativo de Fonte de Recurso; XV. Tabela Explicativa da Evolução; XVI. Demonstrativo | — Metas Anuais; XVIL | Demonstrativo VII — Estimativa e Compensação de Renúncia de Receita; Xvill. Demonstrativo VIIl - Margem de Expansão de Despesas, XIX. Demonstrativo da aplicação da Receita na Saúde -15%; XX. Demonstrativo da aplicação da Receita na Educação -25%; XXI | Demonstrativo da aplicação da Receita do Fundeb; XXI. Demonstrativo da aplicação da Receita do Fundeb com Pessoal — 70%; Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 A Fone: (31) 3859-2590 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www. pmjm.me.gov.br E A PREFEITURA DE JOÃO » MONLEVADE 02 OUT, 2024 cam XXIII. Demonstrativo da aplicação no Pasep — 1,00%; XXIV. | Demonstrativo da despesa com Pessoal, XXv. Demonstrativo da Receita Corrente Liquida. Art. 11 Entra esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 2025. João Monlevade, 30 de setembro de 2024. o sumi LAERCIO JOSÉ RIBEIRO Prefeito Municipal Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www.pmjm.mg-gov.br + — = um => > 4 o o x m ane E] anos gos q = 2081 Té SEVSUBA LOS Te - EEVSUBA “ 006'4 Td-PEL "SUBA sõe, s0/6a| urapesajuowsoro(g oeseuntioo safar Burapeaajuousorofgepueituiapopuer «aj Gap Gurspenequomoeofgor quo: “q bapBurapenaquousoeolgo;nobejur Ja bay furapenajuoworolBapnesepatiiaras uabaj Burapenajuowoeolgysanjejaes “Jq'6a| Gurapeaajuouapolgounsasdip “a ba buraperajuoLio cola usage “o/6a ôurapenajuousocofB)sejauopoquinbiei “a/6ay Burapenajuotiocofpsesuodsa|a| “aba bes apena uorsocofe ujpuesd Ja bapôuraperajuawocolgispemoreisad Jg dp burapenajuowosofg)saseyuiopueuis; “q bayfurapeasuowoeofapnesoJop «Jg bapburapena uomosofgoesagesounua oo peuouo upa sq baj Burapeaajuousocafeziuipsetujaa ieied 9rol Se pz0z ap canino ap E ONBNINO a 20 Wa SOAN - €0S'4 3 208'4 "1051 "005" ENT 3 SOLAFOMA : ; câmara Municipal de “E João Monlevade fito seriais Câmara forte, cidade forte! CALENDÁRIO PARA TRAMITAÇÃO — PL 1.5 Calendário para tramitação do Projeto de Lei nº 1.500/2024, de iniciativa do Executivo, que Estima receita e fixa as despesas do Município de João Monlevade para O exercício financeiro de 2025. E DIA/MÊS PROCEDIMENTOS À. Até o dia 25/10/2024 (6ºf) Prazo final para apresentação de Emendas. Até o dia 30/10/2024 (4ºf) Prazo para despacho de recebimento das emendas. Até o dia 06/11/2024 (4ºf) Prazo de recurso de não recebimento de emendas à Comissão de LJR. Até o dia 12/11/2024 (31) Prazo para decisão da Comissão de LJR. Até o dia 19/11/2024 (3ºf) Prazo para entrega do Parecer do Relator e apresentação de emendas ou subemendas pelo Relator se for o caso. Dia 26/11/2024 (3ºf) Prazo para apresentação de parecer pela Comissão de LJR às emendas apresentadas pelo Relator. Dia 03/12/2024 (3ºf) Deliberação da Comissão de Finanças e Orçamento acerca do Parecer do Relator ao Projeto e às Emendas. Dia 04/12/2024 (4ºf) Votação do Projeto em Turno Único. Dia 10/12/2024 (3ºf) Prazo para Parecer conjunto de Redação Final pelas Comissões de LJR e FO. Dia 11/12/2024 (4º) Votação do Projeto em Redação Final. Comissão de Finanças e Orçamento, em 09 de outubro de 2024. Vanderlei iranda Presidente da Contissão de Finanças e Orçamento Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomontevade.mg.leg.br É sq bay buraponaquowovol mm | veseTsse- TE É va eseúiço Câmara Municipal de “mw. João Monlevade mé povciada Câmara forte, cidade forte! NOTA TÉCNICA! Projeto de Lei n.º 1.500/2024 — Estima receita e fixa as despesas do município de João Monlevade para o exercício de 2024 e dá outras providências. Submete-se à análise desta Procuradoria Jurídica, o projeto de lei em destaque, que estima receita e fixa as despesas do município de João Monlevade para o exercicio de 2025 e dá outras providências. Na justificativa que acompanha o projeto, o autor, entre outras coisas, destaca os fundamentos legais e a relevância da proposição, salienta o aspecto pertinente ao equilíbrio das contas públicas, e apresenta análise pertinente às receitas estimadas e despesas previstas para o exercício de 2025. Pois bem. A matéria é apresentada com fulcro na Constituição da República, Lei Orgânica deste Município, e da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF). Como sabemos, a LOA - Lei Orçamentária Anual está inserida entre os instrumentos de planejamento de que dispõe os administradores públicos, que, entre outros aspectos, exprime em termos financeiros a alocação dos recursos públicos ou, em outras palavras, viabiliza a execução dos programas governamentais. Tal Lei encontra fundamento e deve obediência às regras previstas na Constituição da República (arts. 165 a 169); Lei Orgânica do Município de João Monlevade (arts. 6º, VII, 16,11, 32,11, “9”, 34, 1, “c”, 38, 81º, 75, III, 78 a 80, e Capitulo Il que trata da Ordem Social); Regimento Interno da Edilidade (art. 93, VI, 208 a 213, 264 e 284, IV); Lei Complementar n.º 101/2000; Lei 4320/1964. Importa observar, da breve análise da proposição em apreço e da legislação acima citada, que os dispositivos legais da proposição estão adequados do ponto de vista da O O O esentada na “ 695/2016 - Regimento Interno/CMIM écnl tada forma do art. 192 da Resolução nº 69 A Nota tecnica am j-Ce -672 Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-6 . selino teg.br 146, Bairro Juscett wu ioaomontevade.mg leg “aa Dona Nenelo, <2 3514 ww jo Avenida DO 313852 352 O co É ss à Câmara Municipal de João Monlevade uivo meses Câmora forte, cidade forte! sua juridicidade, além de guardar compatibilidade com O Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para O exercicio de 2025. Especificamente, vale destacar que o art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe sobre os percentuais máximos de despesa com pessoal em cada ente da Federação, impondo o limite de 60% (sessenta por cento) para os Municípios, sendo, consoante art. 20 da mesma Lei, 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo e 6% (seis por cento) para O Legislativo. Nesse sentido, verificamos que O Quadro Demonstrativo da Despesa com Pessoal delimita a previsão de gasto total com pessoal no importe de 42,24, dos quais 39,88% aplicados no Executivo e 2,36% no Poder Legislativo. Adequada, pois, a peça orçamentária aos limites máximos de despesa com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Igualmente, é de se verificar que o repasse previsto para O Poder Legislativo é de R$18,000.000,00 (dezoito milhões), valor este inferior ao limite de 7% (sete por cento) imposto pelo art. 29-A, 1, da Constituição da República, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 58/2009. De outra sorte, verifica-se que a aplicação de recursos na educação atende O mínimo de 25% (vinte e cinco por cento), considerando para efeito de calculo as receitas tributárias e as transferências de origem tributária. Ainda, à manutenção e desenvolvimento das ações da área de saúde, a Lei Orçamentária prevê destinação da receita adequada ao previsto no art. 77, Ill, da ADCT, consideradas a isto as receitas correntes deduzidas das transferências do Sistema Único de Saúde (SUS), do Fundo Nacional do Desenvolvimento do Ensino Básico (FUNDEB) e das transferências de convênios. Temos, assim, ao nosso ver, que, de uma análise geral, a proposição atende as disposições legais e constitucionais aplicáveis, assim igualmente os princípios Avênida Dona Nenela, 1 46, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | wynv.jonomonlevade.mg leg; br A SS SRS TT 1 Câmara Municipal de im, João Monlevade mim euseiçõe Câmara forte, cidade forte! orçamentários, pelo que opina esta Procuradoria por sua juridicidade, CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade da proposição. A matéria deverá ser submetida a turno único de discussão e votação (art. 223, 87 e art. 225, R.l.), dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288), mediante votação simbólica (art. 295). Na forma do art. 223 do Ri., o projeto, após distribuído em avulsos aos Vereadores, deve ser encaminhado à Comissão de Legislação e Justiça e Redação e à Comissão de Finanças e Orçamento para receberem parecer. Podem ser apresentadas emendas nos primeiros dez dias após a distribuição dos avulsos diretamente na Comissão de Finanças e Orçamento. João Monlevade, 10 de outubro de 2024. Silv, Procuradoria Juridicá - CMJM OAB/MG 102.582 = emo 1) ubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-67 irro Juscelino K 46, Bairro Juse maomontevademg.leg.br Avenida Dona Nenela, o 8523524 | WWW = mina Câmara Municipal de João Monlevade a] Câmara forte, cidade forte! ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO Em 11 de outubro de 2024, às 09 horas € 10 minutos, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões, OS membros da Comissão de Legislação € Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — presidente, Gustavo José Dias Maciel - Membro e Thiago Araújo Moreira Bicalho- suplente, para deliberarem acerca da Emenda apresentada pelos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz € Revetrie Silva Teixeira, membros da Comissão de Saúde, Saneamento Básico & Meio Ambiente, ao Projeto de Lein? 1 498/2024, de iniciativa do vereador Lieberth Oliveira silva, que Dispõe sobre normas de controle do consumo de água tratada ou potável dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel) e aos Projetos de Lei nºs: 1.500/2024, de iniciativa do Executivo, que Estima receita e fixa as despesas do Município de João Monlevade para o exercicio financeiro de 2025, (Relator: Revetrie); 1.502/2024, de iniciativa do Executivo, que Altera o art.1º da Lein? 2.609, de 19 de agosto de 2024 que Denomina de Antônio Eustáquio de Paula, a rua perpendicular à rua 29 de junho, no início da av. Efigênia Ferreira Moreira, localizada no bairro Mangabeiras, (Relator: Gustavo Maciel); 1.503/2024, de iniciativa do Executivo, que Denomina de Inspetor da Silva, a atual rua B, localizada no bairro Distrito Industrial, (Relator. Revetrie). O vereador Lieberth oliveira Silva justificou sua ausência no momento da reunião por motivo de um imprevisto. Iniciados os trabalhos OS presentes passaram à análise e discussão das matérias. Após as discussões, a Comissão manifestou-se pela constitucionalidade e legalidade da emenda e dos Projetos 1.502 e 1.503, acerca do PL 1.500, O vereador Revetrie Teixeira solicitou prazo de Relator, sendo acompanhado pelos demais vereadores. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas foram en rrados os trabalhos, & para tudo constar à ata foi lavrada e assinada pelos recentes. [a V kd Aoiliar: 4 Tonga à Câmara Municipal de 7 João Monlevade vubrao semana Câmara forte, cidade forte! ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA Em 18 de outubro de 2024, às 09 horas e 50 minutos, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões, OS membros da Comissão de Legislação & Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice- Presidente e Geraldo Camilo Leles Pontes — Suplente, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.500/2024, de iniciativa do Executivo, que Estima receita e fixa as despesas do Município de João Monlevade para o exercício financeiro de 2025 (Relator: Revetrie); 1.501 12024, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual para O quadriênio de 2022 a 2025 eaLei nº 2663/2024, que trata das Diretrizes Orçamentárias para O exercício de 2025 (Relator: Pastor Lieberth); e 1 504/2024, de iniciativa do Executivo, que Denomina de rua Notre- Dame, rua Louvre, rua Rio Sena, rua Arco do Triunfo e rua Torre Eiffel, as ruas existentes no loteamento Villa Paris no bairro Teresópolis (Relator. Pastor Lieberth); & da Emenda 01, apresentada pelos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz e Revetrie Silva Teixeira, membros da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente, ao projeto de Lei nº 1.494/2024, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Dispõe sobre o tombamento como patrimônio histórico, paisagístico, cultural & ambiental do Município de João Monlevade, da árvore Imbiruçu, situada na rua Campinas, em frente ao nº 272, bairro José Elói, e dá outras providências (Relator: Pastor Lieberth). Foi justificada a ausência do vereador Gustavo José Dias Maciel por motivo de viagem à Ipatinga. Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. O vereador Revetrie, Relator do Projeto 1.500, propôs diligência, pois irá à Secretaria de Planejamento e à Secretaria de Desenvolvimento Econômico para esclarecer dúvidas acerca da matéria. O vereador Lieberth, Relator dos Projetos 1.501, 1.504 e da Emenda 01, manifestou-se pela Constitucionalidade e Legalidade das matérias sendo acompanhado pelos demais membros presentes. Em seguida foram emitidos os respectivos pareceres da Comissão. O parecer ao Projeto 1.500 será emitido posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas € 25 minutos foram encerrados os trabalhos, & pelos prest tudo constar a ata foi lavrada e assinada i Câmara Municipal de João Monlevade memo muormmaa Câmara forte, cidade forte! Ofício nº 39/2024/PC Em 18 de outubro de 2024. Exmo. Sr. Prefeito, Com nossos cordiais cumprimentos, informamos que a Comissão de Legislação e Justiça e Redação reuniu-se para deliberar acerca do Projeto de Lei nº 1.500/2024, de iniciativa de V. Exa., que Estima receita e fixa as despesas do Município de João Monlevade para o exercicio financeiro de 2025, percebendo-se a necessidade de alguns esclarecimentos. Solicitamos o agendamento de data e horário para que o sr. Thiago Henrique dos Santos - Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos, a sra. Wânia Clara Félix Freitas - Secretária de Planejamento e a sra. Érica Rabelo — Economista esclareçam dúvidas do vereador Revetrie Silva Teixeira - Presidente da Comissão. Desta forma, solicitamos, ainda, que seja informado ao vereador ou ao Setor de Projetos e Comissões da Câmara a data e horário disponíveis para que o vereador compareça à Prefeitura. Com votos de estima e consideração, agradecemos a atenção dispensada. Atenciosamente, evetrie' Silva o: fun io Presidente da Comissão de Legislação e Justiça e Redação Exmo. Sr. ASSESSORIA DE GOVERNO) Laércio José Ribeiro Ages em; 8.89 Prefeito do Município de João Monlevade ! DP oe Re MARA MUNICIPAL N ri JOÃO MONLEVADE EMENDA Nº 003/2024 - PROJETO DE LEI Nº 1500/2024. br (AVE Projtose Comissões |) Apresento e requeiro aprovação plenária da seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 1.500/2024 de iniciativa do Executivo, “que estima receita e fixa despesas do Municipio de João Monlevade para o exercício de 2025". Senhor Presidente, Destinar R$ 100.000,00 (cem mil reais) para Doação de Óculos de Grau Programa: 0802 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Ação: 2069 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS Natureza de Recursos: 3,3.90.32.00 — Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Ficha: 251 — R$100.000,00 Fonte: 150000000000 Recursos não Vinculados de Impostos AUMENTAR R$ 100.000,00 NA DOTAÇÃO Objetivo especifico: Doação de óculos de grau a pessoas de baixa renda no âmbito do município, conforme critérios definidos no ANTEPROJETO DE LEI Nº 08/2024, de 21 de maio de 2024. Justificativa: Promover o acesso à saúde ocular para a população de baixa renda, garantindo que individuos em situação de vulnerabilidade socioeconômica tenham acesso aos óculos de grau de forma gratuita, A iniciativa contribuirá para a melhoria da qualidade de vida e inclusão social dessas pessoas, possibilitando o exercício pleno de suas atividades diárias e o acesso a oportunidades educacionais e profissionais. Para fazer frente às despesas decorrentes desta emenda, retirar: De PRM res Per dira Programa: 1501 - MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA URBANA EM FOCO João Monlevade” Ação: 2080 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA MALHA VIÁRIA Natureza de Recursos: 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Ficha: 313 — R$ 100.000,00 Fonte: 150000000000 Recursos não Vinculados de Impostos Sala de Sessões da Câmara, e e oi ! bro de 2024. ” / dica ta Belmar Lacerda Silva Diniz Vereador — PT Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitscheck- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG Talafav 2RR7 1594 EMENDA Nº 001/2024 - PROJETO DE LEI Nº 1500/2024. Senhor Presidente, Apresento e requeiro aprovação plenária da seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 1.500/2024 de iniciativa do Executivo, “que estima receita e fixa despesas do Município de João Monlevade para o exercício de 2025". Destinar R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) Lar São José da Sociedade São Vicente de Paulo Programa: 1003 — ATENÇÃO SECUNDÁRIA À SAUDE Criação da Ação : REPASSE FINANCEIRO - AO LAR SÃO JOSÉ Natureza de Recursos: 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais Fonte: 150100001002 Recursos não Vinculados de Impostos — (Saúde) Objetivo especifico: Destinação de recursos para à estruturação da instituição de assistência social dedicada ao idoso, Lar São José. Justificativa: Manter as atividades e garantir o bem estar-estar dos idosos residentes nesta instituição. A instituição vem passando por diversas dificuldades financeiras, que comprometem a capacidade de arcar com suas despesas. É uma entidade sem fins lucrativos que depende integralmente de doações e subvenções para manter as atividades. Para fazer frente às despesas decorrentes desta emenda, retirar: Programa: 1003 - ATENÇÃO SECUNDÁRIA À SAUDE Ação: 2103 — PARCERIAS COM ENTIDADES DE AÇÕES DE PROMOÇÃO, PREVENÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE Natureza de Recursos: 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais Ficha: 469 - R$ 200.000,00 Fonte: 150100001002 Recursos não Vinculados de Impostos — (Saúde) - Sala de Sessões da Câmara, de outubro de 2024. randini de Assis CAMARA MUNIC 4 Gustavo DE JOÃO MONLEV Verea pn Paio Re RP 3 Recebido em: dotado De «af | | 1 4469 vo af / es Fernando Linhares Pereir: Projftose temo Condes Presidente da Câmara de João Monlevade Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitscheck- CEP; 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG Telefav: 3482 2524 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVA EMENDA Nº 004/2024 - PROJETO DE LEI Nº 1500/2024. Senhor Presidente, Apresento e requeiro aprovação plenária da seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 1.500/2024 de iniciativa do Executivo, “que estima receita e fixa despesas do Município de João Monlevade para o exercício de 2025”. Destinar R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para aquisição de medicamentos não previstos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais — Rename. Programa: 1004 — ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Ação: 2111 - GESTÃO DOS SERVIÇOS DE DESTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS Natureza de Recursos: 3.3.90.32.00 — Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Ficha: 523 — R$300.000,00 Fonte: 150000000000 Recursos não Vinculados de Impostos DESTINAR R$ 300.000,00 DA DOTAÇÃO PARA COMPRAR DOS SEGUINTES MEDICAMENTOS: ALMOXILINA COM CLAVULANATO 500 MG E 875 MG; INTRODUÇÃO DO CANABIDIOL (MG À COMBINAR; E SERETIDE 25 X 125 MG. Objetivo especifico: Distribuição de medicamentos não previstos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - Rename Justificativa: Promover o acesso à população de baixa renda a medicamentos não previsto na Rename, devido à alta demanda informada ao Presidente da Comissão de Saúde. Sala de Sessões da Câmara, em 25 de outubro de 2024. See | a Tegurta o Es A eo ar iNhesres pol COCAMARA MUNICIPAL | 'esidente da cá elrg. VESE=MDB MEIO ÃO MONLEVADE | “ão Mon levada % y ; 86 10:24 | | às dOh horas | Secreta Avenida Dona Nenela, 148, bairro Juscelino Kubitscheck- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG Telefav ARA? 4594 EMENDA Nº 005/2024 - PROJETO DE LEI Nº 1500/2024. Senhor Presidente, Apresento e requeiro aprovação plenária da seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 1.500/2024 de iniciativa do Executivo, “que estima receita e fixa despesas do Município de João Monlevade para o exercício de 2025". DESTINAR R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS) PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRA DE ESPORTES NO BAIRRO JACUÍ Programa: 2701 - DESENVOLVENDO O FUTURO: ESPORTE EM AÇÃO Ação: 1008 — INFRAESTRUTURA DE ÁREAS DE ESPORTE E LAZER Natureza de Recursos: 4.4.90.51.00 — Obras e instalações Ficha: 206 — R$ 300.000,00 Fonte: 150000000000 Recursos não Vinculados de Impostos Objetivo especifico: Construção de quadre de esportes. Justificativa: promover o acesso da Comunidade do Jacuí às atividades esportivas e a promoção de maior qualidade de vida local e regional por meio da prática esportiva e a promoção de competições das quais o espaço proporciona. A iniciativa contribuirá para a melhoria da qualidade de vida e inclusão social dessas pessoas, possibilitando o exercício pleno de suas atividades diárias e o acesso a oportunidades esportivas. Sala de Sessões da Câmara, em 25 de outubro de 2024. CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Recebido em: 3222 JO + 24 Às E cem Fernando Linhares Pereira Vereador - PODEMOS CI AEISS Bo em Fernândo Tiga, va - João Monlevade in horas. RR. 14 AY ny [Projetos e Comissões Avénida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitscheck- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG Talafay- 2857 4594 EMENDA Nº 002/2023 - PROJETO DE LEI Nº 1500/2024. Senhor Presidente, Apresento e requeiro aprovação plenária da seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 1.500/2024 de iniciativa do Executivo, "que estima receita e fixa despesas do Município de João Monlevade para o exercício de 2025”. Destinar R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) Associação Cultural Marujos de João Monlevade Programa: 1302 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO CULTURAL Criação da Ação : REPASSE FINANCEIRO - ASSOCIAÇÃO MARUJOS DE JOÃO MONLEVADE Natureza de Recursos: 3.3.50.41.00 — Contribuições Fonte: 150000000000 Recursos não Vinculados de Impostos Objetivo especifico: Aquisição de equipamentos, instrumentos musicais, vestuário típico e despesas de mobilidade. Justificativa: Aquisição de equipamentos, instrumentos musicais, vestuário típico e cobertura de despesas de mobilidade para desenvolvimento das atividades educacionais e culturais desenvolvidas pela associação, É necessário estimular e incentivar as atividades da associação cultural Marujo de João Monlevade, tendo em vista que realiza trabalhos de preservação da memória cultural do nosso povo, bem como desenvolve atividades que já integram o calendário cultural de nossa cidade, além do trabalho social que desenvolve ao integrar crianças, adolescentes e idosos em suas atividades. Para fazer frente às despesas decorrentes desta emenda, retirar: Programa: 1302 — PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO CULTURAL Ação: 1033 - APOIO E PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS Natureza de Despesas: 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Ficha: 18 - R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) Fonte: 150000000000 Recursos não Vinculados de Impostos Sala de Sessões da Câmara, eMm 25 de outubro de 2024. “CAMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE 4 ) [é Recebido em: 25 110494 te LDO no sine = Asa horas. + Ss fire (0) FA dl o sa li em ERAS V nec SER sort Projetos e Comissões ma | Fernando Linhares Pereira Prasidente da Câmara de Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitscheck- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE? levada Telafaw JAR 2574 “JAMARA MUNICIPAL NE JOÃO MONLEVADE Recebido em: -a4 hr 404 q Às SJiâZ horas, EMENDA Nº 006/2024 - PROJETO DE LEI Nº 1500/2024. Senhor Presidente, Apresento e requeiro aprovação plenária da seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 1.500/2024 de iniciativa do Executivo, "que estima receita e fixa despesas do Municipio de João Monlevade para o exercício de 2025”. DESTINAR R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS) PARA A BRIGADA FLORESTAL DE JOÃO MONLEVADE Programa: 1801 - SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL Ação 2096: AÇÕES DE RECUPERAÇÃO E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL Natureza de Recursos: 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais Ficha: 403 — R$ 200.000,00 Fonte: 150000000000 Recursos não Vinculados de Impostos Objetivo especifico: Realização de repasses financeiros para entidades de proteção e cuidados florestais. Justificativa: apoio a entidades de proteção ambiental para promoção de ações de conscientização da população local dos cuidados necessários com o meio ambiente, aparelhamento e proporção de condições de trabalho. A iniciativa contribuirá para a melhoria da qualidade do meio ambiente na promoção de atividades de prevenção e renovação ambiental. Para fazer frente às despesas decorrentes desta emenda, retirar. Programa: 1801 — SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL Ação: 1021 — REVITALIZAÇÃO E INFRAESTRUTURA DO PARQUE MUNICIPAL DO AREÃO Natureza de Recursos: 4.4.90.51.00 — Obras e instalações EE Ficha: 393 — R$ 200.000,00 ] Gan em E ge O ] Fonte: 150000000000 Recursos não Vinculados de Impostos ” Prustiento — Fernar spend pç da Câmara de f Sala de Sessões-da Câmara, em 25 de Pero de 2024. João Monlevade a a N, Fernando Linhares Pereira Vereador - PODEMOS Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitscheck- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG Telafay 2A59 1894 vous quer E 05 GSaBStN) OOSNNN O ESA APOIA SIS HO DSO Op ENADE dE 3 Up! Ratg MO Sae ab nto db TECCHOS: 9 0 UA OR DU re pen od nem aide ORI tan vem ejabugsig 'aquawesopuay “aUJaAdy JOpaiaa Djad epequasaide epusug e andas IeIP og aa Taí “BUBA OP - pO Epuawa soxauy a “ :sbey y'berburapesajuoworofigceejunwos “q'borburapenajuowocofaepueinuiagapuea “1q'bajburapeaajuoworolDoeyuos q'barbiuapeajucwocofDomobeiu “q'bapburapenajuowocofBapnesepa;ana! “q'bar Burapeasjuowoco(msanjaei “q'bayburapeaajuowovofgojunsaidp “q'barburaperajuowocofauyuagasd “bar ôurapeasjuowovolgsejauopoyuindieiy “g'barburapeaajuowocolgsajuodsajay “g'barburapenajuoworofgiupurid “qbajburapesajuoworolajanelonejsnh “q'bap6uwapessjuowoeolgsaseyuopurusa; “q'bayburapenajuowoco(mspnesoiop uq'bajbwapenajuouocofgorzageaounia "wo jeujouazuipeujq «q'Barburspeaojuowoco(Bz1upsewjaq :eJed SOOL se yzoc ap osqmno ap cz x 4 VOT- 00S'L Td OV yO VONIWA - 1 ; mM Câmara Municipal de João Monlevade bu mesma Câmara forte, cidade forte! Comissão de Legislação e Justiça e Redação MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.500/2024, de iniciativa do Executivo, que Estima receita e fixa as despesas do Município de João Monlevade para o exercício financeiro de 2025. PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelo vereador Gustavo José Dias Maciel. Sala de Sessões da Câmara, em 25 de outubro de 2024. l a ] t a ' E a: ul Adão ie Silva Téixeira — Presidente / Relator cad IN Maciel — Vice-Presidente AS Câmara Municipal de IS ) João Monlevade Ca mento secar Câmara forte, cidade forte! Oy nm E» ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO Em 25 de outubro de 2024, às 09 horas, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões, Os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente e Gustavo José Dias Maciel - Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.500/2024, de iniciativa do Executivo, que Estima receita e fixa as despesas do Municipio de João Monlevade para o exercício financeiro de 2025 (Relator: Revetrie); 1.505/2024, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, Altera o caput do art 1º da Lei nº 2.655, de 02 de julho de 2024, que dispõe sobre a concessão do benefício de meia-entrada em eventos artistico-culturais e esportivos para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e dá outras providências, (Relator: Gustavo Maciel); 1.506/2024, de iniciativa do Executivo, Altera os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1307/95, de 05 de dezembro de 1995, que cria unidade de pré-escola e dá outras providências. (Relator: Revetrie); 1.508/2024, de iniciativa do Executivo, que Altera o Art. 1ºe o seu Parágrafo único da Lei Municipal nº 1.417/98, de 09 de novembro de 1998, que denomina de Escola Municipal Efigênio Mota o núcleo pré-escolar “Efigênio Mota (Relator: Gustavo Maciel); 1.509/2024, de iniciativa do Executivo, que institui o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS no Município de João Monlevade e dá outras providências”, (Relator: Revetrie). O vereador Lieberth Oliveira Silva justificou sua ausência por uma reunião agendada no mesmo horário. Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. O vereador Revetrie, relator do Projeto 1.500/2024, solicitou que fosse registrado que conversou com Érica Rabelo na prefeitura e questionou acerca das possibilidades do orçamento, ela explicou que são diretrizes a serem analisadas pelo Executivo, na visão do Relator que foi acompanhado pelo vereador Gustavo, não há nenhum impedimento para aprovação da matéria. Em seguida, foram emitidos pareceres pela legalidade e constitucionalidade dos Projetos 1.500/2024,1.505/2024, 1.506/2024 e 1.508/2024. Acerca do Projeto 1.509/2024, após conversa telefônica com Érica Rabelo, foi solicitada diligência ao Executivo para que seja enviado o Impacto Financeiro que será juntado ao processo, a Comissão também deliberou em apresentação de uma Emenda. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 41 minutos foram encerrados y frabal os, e para tu ra a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. til md A A E FS bg mg o esa ape 29 LO Sans Pisos Câmara Municipal de João Monlevade Eddie iara 1h tras anpuaçãs Câmara forte, cidade forte! DESPACHO DE RECEBIMENTO DE EMENDAS AO PL Nº 1.500/2024 OBJETO: Emendas nºs 01 e 02 apresentadas pelo vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis: Emenda 03, apresentada pelo vereador Belmar Lacerda Silva Diniz; Emenda 04, apresentada pelo vereador Revetrie Silva Teixeira; e Emendas nºs 05 e 06, apresentadas pelo vereador Fernando Linhares Pereira, ao Projeto de Lei nº 1.500/2024, de iniciativa do Executivo, que Estima receita e fixa as despesas do Município de João Monlevade para o exercício financeiro de 2025. Analisando as matérias, verífico, na forma do art. 223 $ 2º do Regimento Interno que as emendas apresentadas atendem aos requisitos de admissibilidade, não se verificando inconstitucionalidade, ilegalidade ou anti-regimentabilidade, motivo pelo qual decido PELO RECEBIMENTO de todas elas. Sala de Sessões da Câmara, em 30 de outubro de 2024. Varela Cardoso Miranda Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-572 31-38523524 | wwwjoaomonlevade.mg.leg.br O NLEI, Sa De) q y 2) >, p Câmara Municipal de João Monlevade Dna amarras Câmara forte, cidade forte! COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PROJETO DE LEI Nº 1.500/2024: Estima receita e fixa as despesas do município de João Monlevade para o exercício de 2025. PARECER 1- RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2025 com o respectivo demonstrativo das receitas e despesas estimadas. A matéria foi recebida na Câmara Municipal no dia 30 de setembro de 2024. A Comissão de Legislação e Justiça e Redação, após manifestação técnica da Procuradoria Jurídica da Casa, deu parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do projeto. Foram apresentadas as seguintes emendas: nº 01 e 02, pelo vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis (PcdoB); nº 03, pelo vereador Belmar Lacerda Silva Diniz (PT); nº 04, pelo vereador Revetrie Silva Teixeira (MDB); nº 05 e 06, pelo vereador Fernando Linhares Pereira (PODEMOS). Todas recebidas na forma do art. 223, 82º, do Regimento Interno. Distribuída a proposição à Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, vieram os autos conclusos para emissão de parecer. Sendo este o relatório, passemos à análise material da proposição. 2- FUNDAMENTAÇÃO Trata-se, conforme já destacado, do projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercicio de 2025, apresentada pelo Prefeito. Como sabemos, é através da LOA que, em adequação ao Plano Plurianual e à Lei de Diretrizes Orçamentárias, é prevista e viabilizada a destinação dos recursos públicos em execução dos programas de governo. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br ; o J | Câmara Municipal de João Monlevade teto zoruaga Câmara fórte, cidade forte! Os aspectos fundamentais do Orçamento estão previstos nos arts. 165 e ss. da Constituição da República e arts. 78 e ss. da Lei Orgânica. E regulamentando, o 89º, do art. 165, com referência no 84º, art. 78, da LOM, a Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF exige em seu art. 19 que o percentual máximo de despesa com pessoal nos municípios seja de 60%, dos quais 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo. Analisando os termos da proposição sob exame, verificamos que o Quadro Demonstrativo dos Gastos com Pessoal delimita a previsão de gasto total com pessoal no importe de 42,24%, dos quais 39,88% aplicados no Executivo e 2,36% no Poder Legislativo. Ainda, é de se verificar que o repasse previsto para o Poder Legislativo é de R$18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), valor este inferior ao limite de 7% (sete por cento) imposto pelo art. 29-A, |, da CR/88. Igualmente, foram cumpridas as disposições do art. 1.º, II, da Lei 11.494/2007, prevendo- se a aplicação superior a 25% (vinte e cinco por cento), da receita resultante de impostos, compreendidos as transferências constitucionais (art. 158 e 159 da CFR), na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental (FUNDEB). Da mesma forma, restou atendido o previsto no art. 77, Ill, da ADCT, que prevê a destinação para manutenção e desenvolvimento das ações da área de saúde em 15% (quinze por cento) exigidos. Ainda, não há no projeto previsão de qualquer crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. Sendo, assim, concluímos favoravelmente ao projeto. Quanto às Emendas, necessário referir, nos termos do art. 79, Ill, da Lei Orgânica, que as emendas do projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre dotações para pessoal e seus encargos e serviço da dívida municipal. Também são admitidas as emendas que se destinem à correção de erros ou omissões. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br BM. Câmara Municipal de João Monlevade mino porsemaa Câmora forte, cidade forte! No presente caso, verifica-se, de maneira geral, que as emendas apresentadas previram a alocação de recursos mediante anulação de despesas, sem utilização de fontes vedadas pelo art. 79, III, da Lei Orgânica, o que denota sua adequação. Concluímos, então, que as emendas apresentadas cumprem os requisitos legais e regimentais de sua tramitação e, no mérito, diante da efetiva relevância das demandas tratadas, manifestamo-nos favoravelmente às mesmas. Ressalvamos apenas, como sugestão, a apresentação de subemenda à Emenda nº 03, no sentido de adequar o texto do objetivo específico, já que há nele referência a Anteprojeto de Lei, que, como sabemos, não implica norma a ser considerada, tratando-se apenas de indicação legislativa ao Chefe do Poder Executivo. Propomos, assim, a adequação do texto mencionado com a supressão da menção feita a anteprojeto. 3 - CONCLUSÃO Assim, diante do relatado e fundamentado, dou parecer favorável à proposição da LOA 2025 e das Emendas de nº 01, 02, 03, 04, 05 e 06, com sugestão de subemenda à Emenda * 03, nos termos acima referidos. João Monlevade, 19 de novembro de 2024. ÚJO MOREIRA BICALHO Vereador Relator Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br Câmara Municipal de João Monlevade tn meiraços Câmara forte, cidade forte! a Comissão de Finanças e Orçamento MATÉRIA: Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº 1.500/2024, de iniciativa do Executivo, que Estima receita e fixa as despesas do Município de João Monlevade para o exercício financeiro de 2025, contendo Emendas nºs: 01 e 02, apresentadas pelo vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis: 03, apresentada pelo vereador Belmar Lacerda Silva Diniz; 04, apresentada pelo vereador Revetrie Silva Teixeira; e nºs 05 e 06, apresentadas pelo vereador Fernando Linhares Pereira. PARECER: Após análise do Parecer e discussões, os vereadores Vanderlei Cardoso Miranda e Marco Zalém Rita, acompanharam o posicionamento do Relator manifestando-se favoravelmente ao Projeto e às Emendas. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto e às Emendas 01, 02, 03, 04, 05 e 06. Sala de Sessões da Câmara, em 03 de dezembro de 2023. Vanderlei Cardoso Miranda — Presidente eia a A e j CAS mr Oreira Bicalho — Membro / Relator É .R Câmara Municipal de João Monlevade memo tomas Câmara forte, cidade forte! ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Em 03 de dezembro de 2024, às 14 horas e 25 minutos, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, vereadores: Vanderlei Cardoso Miranda — Presidente, Marco Zalém Rita — Vice-Presidente e Thiago Araújo Moreira Bicalho - Membro, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões para deliberarem acerca do Projeto de Lei nº 1.500/2024, de iniciativa do Executivo, que Estima receita e fixa as despesas do Municipio de João Monlevade para o exercicio financeiro de 2025, contendo Emendas nºs: 01 e 02, apresentadas pelo vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis; 03, apresentada pelo vereador Belmar Lacerda Silva Diniz; 04, apresentada pelo vereador Revetrie Silva Teixeira; e nºs 05 e 06, apresentadas pelo vereador Fernando Linhares Pereira (Relator: Thiago Titó). Iniciados os trabalhos, os presentes leram o Parecer do Relator concluindo pela aprovação do Projeto de Lei 1.500 e das Emendas, com ressalva acerca da Emenda 03, passando, então á discussão. Os demais membros, após análise do Relatório, acatando as razões apresentadas pelo Relator, deram parecer favorável ao Projeto e às Emendas, com apresentação de Subemenda à Emenda 03, aprovando o referido Parecer. Em seguida foi emitido o respectivo parecer da Comissão. Nada mais havendo a tratar às 14 horas e 53 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. Câmara Municipal de À João Monlevade mtroo imrsoaa Câmara forte, cidade forte! SUBEMENDA À EMENDA 03 AO PROJETO DE LEI Nº 1.500/2024 Senhor Presidente, A Comissão de Finanças e Orçamento, apresenta a seguinte Subemenda à Emenda 03, apresentada pelo vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, ao Projeto de Lei nº 1.500/2024, de iniciativa do Executivo, que Estima receita e fixa as despesas do Município de João Monlevade para o exercício financeiro de 2025. |-O Objetivo específico contido na Emenda 03 passa a vigorar com a seguinte redação.: “Objetivo específico: Doação de óculos de grau a pessoas de baixa renda no âmbito do Município.” Sala das Sessões da Câmara, em 03 de dezembro de 2024. dóso-Miranda — Presidente VD» /SENCÃS Nao Zan R ) : raújo Moreira Bicalho — Membro FRESNO TRA ne» a I | Presidente + | Vanderlei ita Sh residente Fernando Linhares Pereira Presidente da Câmara de Juão Monlevade 04/12/2024 15:43:02 e] Lista de votação É nm . º Sessão Ordinária «) “8, EMENDA 01 PL Nº 1.500/2024 - TURNO ÚNICO Turno: Turno Único Início: 04/12/2024 15:11 Modo: Nominal Término: 04/12/2024 15:43 EMENDA 01 APRESENTADA PELO VEREADOR GUSTAVO PRANDINI Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim 15:41:32 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 15:41:31 GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 15:41:29 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 15:41:52 LELES PONTES (REP) Sim 15:41:30 MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 15:41:40 RAEL ALVES POVÃO (MDB) Sim 15:41:30 REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 15:41:33 THIAGO TITÓ (MDB) Sim 15:41:29 TENHÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 15:41:31 4. «DERLEI MIRANDA (PODE) Sim 15:41:28 Totais: Sim: 11 Não:0 Resultado: Aprovada SOS Linhares Pereira Presidente residente Secretario Página 1 de 1 04/12/2024 15:44:01 * Sessão Ordinária e] Lista de votação <) “8, EMENDA 02 PL Nº 1.500/2024 - TURNO ÚNICO Turno: Turno Único Início: 04/12/2024 15:43 Modo: Nominal Término: 04/12/2024 15:44 EMENDA 02 APRESENTADA PELO VEREADOR GUSTAVO PRANDINI Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim 15:43:27 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 15:43:24 DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim 15:43:29 GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 15:43:21 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 15:43:21 LELES PONTES (REP) Sim 15:43:21 MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 15:43:22 RAEL ALVES POVÃO (MDB) Sim 15:43:26 REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 15:43:23 THIAGO TITÓ (MDB) Sim 15:43:22 7. JHÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 15:43:30 VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 15:43:20 Totais: Sim: 12 Não:0 Resultado: Aprovada ando Linhares Pereira Presidente gi Secretario Página 1 de1 04/12/2024 15:45:06 e] Lista de votação; 168º Sessão Ordinária SUB-EMENDA 03 PL Nº 1.500/2024 - O ÚNICO Turno: Turno Único Início: 04/12/2024 15:44 Modo: Nominal Término: 04/12/2024 15:45 SUB-EMENDA APRESENTADA PELA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO À EMENDA 03 Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim 15:44:22 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 15:44:45 DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim 15:44:33 GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 15:44:19 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 15:44:19 LELES PONTES (REP) Sim 15:44:21 RAEL ALVES POVÃO (MDB) Sim 15:44:20 REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 15:44:20 THIAGO TITO (MDB) Sim 15:44:20 TENHÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 15:44:20 V..JDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 15:44:18 Totais: Sim: 11 Não:0 Resultado: Aprovada Presidente Secretario Página 1 de1 MONTE! A RONLEI 04/12/2024 15:46:58 A o Lista de votação ( q aa Turno: Tumo Único Início: 04/12/2024 15:46 Modo: Nominal Término: 04/12/2024 15:46 EMENDA 04 APRESENTADA PELO VEREADOR REVETRIE TEIXEIRA Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim 15:46:20 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 15:46:23 DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim 15:46:26 GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 15:46:30 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 15:46:19 LELES PONTES (REP) Sim 15:46:19 MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 15:48:18 RAEL ALVES POVÃO (MDB) Sim 15:46:18 REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 15:46:20 THIAGO TITÓ (MDB) Sim 15:46:20 7. .«HÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 15:46:19 VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 15:46417 Totais: Sim: 12 Não:0 Resultado: Aprovada Go Linhares Pereira te Presidente Secretario Página 1 de1 Turno: Turno Único Modo: Nominal EMENDA 05 APRESENTADA PELO VEREADOR FERNANDO LINHARES Início: Término: 04/12/2024 15:48:49 168º Sessão Ordinária EMENDA 05 PL Nº 1.500/2024 - TURNO ÚNICO 04/12/2024 15:47 04/12/2024 15:48 Parlamentar BELMAR DINIZ (PT) BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) LELES PONTES (REP) MARQUINHO DORNELAS (REP) RAEL ALVES POVÃO (MDB) REVETRIE TEIXEIRA (MDB) THIAGO TITÓ (MDB) TONHÃO FISCAL DO POVO (PDT) V. .DERLEI MIRANDA (PODE) Totais: Resultado: Sim: 11 Aprovada Não:0 Voto Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Presidente Hora 15:47:32 15:47:32 15:47:28 15:47:27 15:47:29 15:47:31 15:47:27 15:47:30 15:47:30 15:47:30 15:47:28 Secretario Página 1 de1 Came A BONLE Va a Lista de votação - 3 4 04/12/2024 15:58:06 168º Sessão Ordinária EMENDA 06 PL Nº 1.500/2024 - TURNO ÚNICO Turno: Turno Único Início; 04/12/2024 15:48 Modo: Nominal Término: 04/12/2024 15:49 EMENDA 06 APRESENTADA PELO VEREADOR FERNANDO LINHARES Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim 15:49:14 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 15:49:31 DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim 15:49:16 FERNANDO LINHARES (PODE) Sim 15:49:13 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 15:49:18 LELES PONTES (REP) Sim 15:49:10 MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 15:49:12 RAEL ALVES POVÃO (MDB) Sim 15:49:11 REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 15:49:11 THIAGO TITÓ (MDB) TONHÃO Sim 15:49:12 FIPSAL DO POVO (PDT) Sim 15:49:14 Vr. -DERLEI MIRANDA (PODE) Sim 15:49:13 Totais: Sim: 12 Não: O Resultado: Aprovada Secretario Página 1 de 1 E] Lista de votação: PL Nº 1.500/2024 - TURNO ÚNICO Turno: Tumo Único Início: 04/12/2024 15:50 Modo: Nominal Término: 04/12/2024 15:50 Iniciativa do Executivo, que Estima receita e fixa as despesas do Município de João Monlevade para o exercício financeiro de 2025. 04/12/2024 15:50:59 168º Sessão Ordinária Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim 15:50:21 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 15:50:20 DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim 15:50:22 GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 15:50:31 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 15:50:18 LELES PONTES (REP) Sim 15:50:19 MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 15:50:23 RAEL ALVES POVÃO (MDB) Sim 15:50:19 REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 15:50:20 7 «GO TITÓ (MDB) Sim 15:50:18 TONHÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 15:50:20 VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 15:50:18 Totais: Sim: 12 Não:o Resultado: Aprovada A = fear Linhares Pereira o Presidente Secretario Página 1 de 1 Câmara Municipal de João Monlevade mépeo aecaraaas Câmara forte, cidade forte! PARECER DE REDAÇÃO FINAL Senhor Presidente, O Projeto de Lei nº 1.500/2024, de iniciativa do Executivo, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE LEI Nº 1.500/2024 Estima receita e fixa as despesas do Município de João Monlevade para o exercício financeiro de 2025. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Título | Da Disposição Inicial Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa as despesas do Município de João Monlevade, para o exercício financeiro de 2025, no montante de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), compreendendo o Orçamento Fiscal de seus Poderes, respectivos fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. Título ll Do Orçamento Capítulo | Da Estimativa da Receita Art. 2º A receita orçamentária, a preços correntes e conforme legislação tributária vigente é estimada em R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), na forma detalhada nos Anexos que compõem esta lei, com observância do art. 5º, incisos | e HI, SS 1º,4º e 5º, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. Art. 3ºAs receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos. Art. 4º A receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante dos Anexos desta Lei. Capítulo Il Da Fixação da Despesa Art. 5º A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada em R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), na forma detalhada nos Anexos que compõem esta Lei, compreendendo, nos termos do art. 165, 8 5º, inciso |, da Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Montevade/MG — Cep: 35930-672 3138523524 | wwuwjoaomonlevade.mgleg.br Câmara Municipal de João Monlevade PR dah risco BENO missa Câmara forte, cidade forte! Constituição Federal, o orçamento fiscal da Administração direta, indireta e seus fundos, mantidos pelo Poder Público. Parágrafo único. Do montante fixado para o orçamento fiscal, conforme inciso |, R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) são destinados para reserva de contingência. Capítulo Ill Da Autorização para Abertura de Crédito Art. 6º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, com a utilização de recursos originados da anulação de dotações constantes do orçamento, nos termos do inciso III, artigo 43, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 7º Além dos limites estabelecidos no art. 6º fica também autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento, com à utilização dos seguintes recursos: | - 20% (vinte por cento) superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente apurado no balanço patrimonial; || - 10% (dez por cento) excesso de arrecadação verificado no exercício. Art. 8º Na abertura dos créditos suplementares, autorizados nos artigos 6º e 7º, poderá o Executivo Municipal incluir elementos de despesas e fontes de recursos, nas ações constantes na Lei Orçamentária Anual. Título ll Das Disposições Finais Art. 9º Para cumprimento do art. 29-A, da Constituição Federal, fica estabelecido que os repasses para O Legislativo Municipal serão realizados em 12 (doze) parcelas de igual valor. Parágrafo único. Os repasses poderão sofrer diferenciação de valores quando previamente acertado entre Os chefes dos dois Poderes. Art. 10. Acompanham a presente Lei os seguintes anexos. | - Sumário Geral; Il - Anexo | — Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas; |! - Anexo || - Resumo Geral da Receita, IV - Anexo Il — Demonstrativo da Despesa segundo Categoria Econômica; V - Anexo VI - Demonstrativo do Programa de Trabalho de Governo; VI - Anexo VIl — Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por Categoria Econômica; Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Ki ubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www. joaomonlevade.mg.leg.br i Câmara Municipal de João Monlevade mio miscrada Câmara forte, cidade forte! VIl - Anexo VIl — Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por Projeto/Atividade; VII - Anexo VIII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas conforme Vínculo de Recursos; IX - Anexo IX — Demonstrativo da Despesa por Órgão e Função; X - Analítico da Receita; XI - Analítico da Despesa; XII - Despesa por Atividade/ Projeto/ Operação Especial; XIII - Despesa conforme Vínculo de Recurso; XIV - Comparativo de Fonte de Recurso; XV - Tabela Explicativa da Evolução; XVI - Demonstrativo | - Metas Anuais; XVII - Demonstrativo VII — Estimativa e Compensação de Renúncia de Receita; XVIII - Demonstrativo VIII — Margem de Expansão de Despesas, XIX - Demonstrativo da aplicação da Receita na Saúde -15%; XX - Demonstrativo da aplicação da Receita na Educação -25%; XXI - Demonstrativo da aplicação da Receita do Fundeb; XXII - Demonstrativo da aplicação da Receita do Fundeb com Pessoal — 70%; XXIII - Demonstrativo da aplicação no Pasep — 1,00%; XXIV - Demonstrativo da despesa com Pessoal; XXV - Demonstrativo da Receita Corrente Liquida. Art. 11. Entra esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 2025. Sala de Sessões da Câmara, em 11 de dezembro de 2024. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E COMISSÃO DE FINANÇAS E JUSTIÇA E REDAÇÃO dus qu LM / Relator ORÇAMENTO a Membro / Relator Avenida Dona Nenela, 146, Bairra Juscelino Kubitschek — João Montevade/MG — Cep; 35930-672 31-38523524 | wuwjoaomonlevade.me.leg.br a É a Lista de votação 11/12/2024 14:24:23 69º Sessão Ordinária E» e ZA PL Nº 1.500/2024 - RED FINAL Turno: Redação Final Início: 11/12/2024 14:23 Modo: Nominal Término: 11/12/2024 14:24 Iniciativa do Executivo, que Estima receita e fixa as despesas do Município de João Monlevade para 0 exercício financeiro de 2025. Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:23:41 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:23:42 DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim 14:23:44 DR. PRESUNTO (AVANTE) Sim 14:23:48 GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 14:23:38 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:23:43 LELES PONTES (REP) Sim 14:23:38 MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 14:23:38 PASTOR LIEBERTH (PODE) Sim 14:23:41 R ALVES POVÃO (MDB) Sim 14:23:40 REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:23:43 THIAGO TITÓ (MDB) Sim 14:23:38 TONHÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 14:23:41 VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 14:23:38 Totais: Sim: 14 Não:0 Resultado: Aprovada Presidente VER Página 1 de1 mi Câmara Municipal de » João Monlevade Bo amas Câmara forte, cidade forte! PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.500/2024 Estima receita e fixa as despesas do Município de João Monlevade para O exercício financeiro de 2025. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Título | Da Disposição Inicial Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa as despesas do Município de João Monlevade, para o exercício financeiro de 2025, no montante de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), compreendendo o Orçamento Fiscal de seus Poderes, respectivos fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. Título Il Do Orçamento Capítulo | Da Estimativa da Receita Art. 2º A receita orçamentária, a preços correntes e conforme legislação tributária vigente é estimada em R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), na forma detalhada nos Anexos que compõem esta lei, com observância do art. 5º, incisos | e lll,88 1º,4º e 5º, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. Art. 3ºAs receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos. Art. 4º A receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante dos Anexos desta Lei. Capítulo Il Da Fixação da Despesa Art. 5º A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada em R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), na forma detalhada nos Anexos que compõem esta Lei, compreendendo, nos termos do art. 165, 8 5º, inciso |, da Constituição Federal, o orçamento fiscal da Administração direta, indireta e seus fundos, mantidos pelo Poder Público. Parágrafo único. Do montante fixado para o orçamento fiscal, conforme inciso |, R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) são destinados para reserva de contingência. Capítulo Ill Da Autorização para Abertura de Crédito Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep:.35930-672 31-38523524 | wwwjoaomonlevade.mg.leg.br | Câmara Municipal de João Monlevade tivo srs Câmara forte, cidade forte! Art. 6º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, com a utilização de recursos originados da anulação de dotações constantes do orçamento, nos termos do inciso Ill, artigo 43, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 7º Além dos limites estabelecidos no art. 6º fica também autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento, com a utilização dos seguintes recursos: | - 20% (vinte por cento) superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente apurado no balanço patrimonial, Il - 10% (dez por cento) excesso de arrecadação verificado no exercício. Art. 8º Na abertura dos créditos suplementares, autorizados nos artigos 6º e 7º, poderá o Executivo Municipal incluir elementos de despesas e fontes de recursos, nas ações constantes na Lei Orçamentária Anual. Título Hi Das Disposições Finais Art. 9º Para cumprimento do art. 29-A, da Constituição Federal, fica estabelecido que os repasses para O Legislativo Municipal serão realizados em 12 (doze) parcelas de igual valor. Parágrafo único. Os repasses poderão sofrer diferenciação de valores quando previamente acertado entre os chefes dos dois Poderes. Art. 10. Acompanham a presente Lei os seguintes anexos: | - Sumário Geral, Il - Anexo | — Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas, Ill - Anexo |l — Resumo Geral da Receita; IV - Anexo || — Demonstrativo da Despesa segundo Categoria Econômica; V - Anexo VI — Demonstrativo do Programa de Trabalho de Governo; VI - Anexo VIl - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por Categoria Econômica; vil - Anexo VIl — Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por Projeto/Atividade; VIII - Anexo VIII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas conforme Vínculo de Recursos; IX - Anexo IX — Demonstrativo da Despesa por Órgão e Função; Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Montevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | wwwjoaomontevademgeeg. br Fa. Câmara Municipal de João Monlevade tino mmasceãa Câmara forte, cidade forte! X - Analítico da Receita; XI - Analítico da Despesa; XII - Despesa por Atividade/ Projeto/ Operação Especial, XIII - Despesa conforme Vínculo de Recurso; XIV - Comparativo de Fonte de Recurso; XV - Tabela Explicativa da Evolução; XVI - Demonstrativo | - Metas Anuais; XVII - Demonstrativo VIl — Estimativa e Compensação de Renúncia de Receita, XVIII - Demonstrativo VIII - Margem de Expansão de Despesas; XIX - Demonstrativo da aplicação da Receita na Saúde -1 5%; XX - Demonstrativo da aplicação da Receita na Educação -25%; XXI - Demonstrativo da aplicação da Receita do Fundeb; XXII - Demonstrativo da aplicação da Receita do Fundeb com Pessoal — 70%; XXIII - Demonstrativo da aplicação no Pasep — 1,00%; XXIV - Demonstrativo da despesa com Pessoal; XXV - Demonstrativo da Receita Corrente Liquida. Art. 11. Entra esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 2025. Câmara Municipal de João Monlevade, em 12 de dezembro de 2024. a FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG — € "ep; 35930-672 3138523524 | www joaomonlevade.mg.leg.br Estima receita e fixa as despesas do Município de João Monlevade para o exercício financeiro de 2025. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, é eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Título | Da Disposição Inicial Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa as despesas do Município de João Monlevade, para o exercício financeiro de 2025, no montante de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), compreendendo o Orçamento Fiscal de seus Poderes, respectivos fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. Título Il Do Orçamento Capítulo | Da Estimativa da Receita Art. 2º A receita orçamentária, a preços correntes e conforme legislação tributária vigente é estimada em R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), na forma detalhada nos Anexos que compõem esta lei, com observância do art. 5º, incisos | e Hll, 88 18, 4º e 5º, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. Art. 3ºAs receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos. Art. 4º A receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante dos Anexos desta Lei. Capítulo II Da Fixação da Despesa Art. 5º A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada em R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), na forma detalhada nos Anexos que compõem esta Lei, compreendendo, nos termos do art. 165, 8 5º, inciso |, da Constituição Federal, o orçamento fiscal da Administração direta, indireta e seus fundos, mantidos pelo Poder Público. Parágrafo único. Do montante fixado para o orçamento fiscal, conforme inciso |, R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) são destinados para reserva de contingência. Capítulo Il Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www.pmjm.mg.gov.br o by) PREFEITURA MUI (GIBAL À > Administração 204 024. a 5 A ] Da Autorização para Abertura de Crédito a + Ea) dy à $ on Wa Art. 6º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, com a utilização de recursos originados da anulação de dotações constantes do orçamento, nos termos do inciso HI, artigo 43, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Art. 7º Além dos limites estabelecidos no art. 6º fica também autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento, com a utilização dos seguintes recursos: | - 20% (vinte por cento) superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente apurado no balanço patrimonial; Il - 10% (dez por cento) excesso de arrecadação verificado no exercício. Art. 8º Na abertura dos créditos suplementares, autorizados nos artigos 6º e 7º, poderá o Executivo Municipal incluir elementos de despesas e fontes de recursos, nas ações constantes na Lei Orçamentária Anual, Título ll Das Disposições Finais Art. 9º Para cumprimento do art. 29-A, da Constituição Federal, fica estabelecido que os repasses para o Legislativo Municipal serão realizados em 12 (doze) parcelas de igual valor. Parágrafo único. Os repasses poderão sofrer diferenciação de valores quando previamente acertado entre os chefes dos dois Poderes. Art. 10. Acompanham a presente Lei os seguintes anexos: |- Sumário Geral; Il - Anexo | - Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas; HI - Anexo Il - Resumo Geral da Receita; IV - Anexo Il - Demonstrativo da Despesa segundo Categoria Econômica; V- Anexo VI - Demonstrativo do Programa de Trabalho de Governo; VI - Anexo VII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por Categoria Econômica; VII - Anexo VII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por Projeto/Atividade; Vil - Anexo VIII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas conforme Vínculo de Recursos; IX - Anexo IX — Demonstrativo da Despesa por Órgão e Função; X- Analítico da Receita; XI - Analítico da Despesa; XII - Despesa por Atividade/ Projeto/ Operação Especial; XIII - Despesa conforme Vínculo de Recurso; XIV - Comparativo de Fonte de Recurso; XV - Tabela Explicativa da Evolução; XVI - Demonstrativo | - Metas Anuais; XVII - Demonstrativo VII — Estimativa e Compensação de Renúncia de Receita; XVIII - Demonstrativo VII — Margem de Expansão de Despesas; Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www.pmjm.mg.gov.br | JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL XIX - Demonstrativo da aplicação da Receita na Saúde -15%; XX - Demonstrativo da aplicação da Receita na Educação -25%; XXI - Demonstrativo da aplicação da Receita do Fundeb; XXIl - Demonstrativo da aplicação da Receita do Fundeb com Pessoal — 70%; XxIll - Demonstrativo da aplicação no Pasep — 1,00%; XXIV - Demonstrativo da despesa com Pessoal; XXV - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida. Art. 11. Entra esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 2025. João Monlevade, em 18 de dezembro de 2024. Cs. io ——s Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo oitavo dia do mês de dezembro de 2024, w Cristiano Vasconcelos Araújo Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site; www.pmjm.mg.gov.br