| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1434 / 2023 |
| Date | 2023-12-13 |
| Ementa | Institui no Calendário Oficial do Município de João Monlevade o dia 14 de junho como Dia da Peteca e dispõe sobre a inclusão de Oficina de Peteca e Copa Monlevade de Peteca no Calendário Oficial do Município de João Monlevade. |
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sobe MONEMADE Vá vco 4 im CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE t PROJETO DE LEIN" 1494/0092 & e q “ojuoNã De OR “Institui no Calendário Oficial do Município Aprovado em 1º Tuzno | de João Monlevade o dia 14 de junho como Dia da Peteca e dispõe sobre a inclusão de Oficina de Peteca e Copa Monlevade de Peteca no Calendário Oficial do Município de João Monlevade ” A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art, 1º Institui no calendário oficial do Município de João Monlevade, o dia 14 de junho como “Dia da Peteca." Art. 2º Fica incluído no calendário oficial do Município de João Monlevade a realização de Oficina de Peteca e da Copa Monlevade de Peteca. Parágrafo Primeiro: A oficina de Peteca será realizada anualmente no mês de maio e terá como objetivo proporcionar aos participantes a aprendizagem sobre as técnicas básicas do esporte, promovendo a modalidade, a inclusão e a socialização por meio do compartilhamento das técnicas dessa prática tradicional. | Parágrafo Segundo: A Copa Monlevade de Peteca será realizada anualmente no mês | de junho. Art. 3º Ficam os órgãos próprios do município autorizados a tomar as providências administrativas para o cumprimento da presente Lei. Art. 4º As eventuais despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 13 de dezembro de 2023. Aprovago em 2º Turno é redação final. | R Gustavo José Dias Maciel dis 1D 7 0/84. Vereador - PODEMOS emanc ur BU] Be fera Presidente da Câmara Presidente Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www joaomonlevade.mg.leg.br Rim 13 DEZ. 2073 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEV JUSTIFICATIVA Trata-se de Projeto de Lei que INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, O DIA 14 DE JUNHO COMO “DIA DA PETECA" E DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE OFICINA DE PETECA E COPA MONLEVADE DE PETECA, Esta proposição pretende instituir o DIA DA PETECA, a ser celebrado anualmente no dia 14 de junho, bem como criar a COPA MONLEVADE DE PETECA no município de João Monlevade, com o propósito de reconhecer, fomentar e divulgar esta modalidade desportiva, promover as potencialidades desse esporte no enfrentamento das questões de exclusão e vulnerabilidade social & também de evidenciar as dificuldades e os desafios que devem ser superados para sua prática e profissionalização, A Peteca é um esporte tradicional e cultural, enraizado em nossa comunidade, que merece ser reconhecido e valorizado. A proposta de instituir um dia específico para celebrar a Peteca visa não apenas preservar nossas tradições, mas também fomentar à prática esportiva, promovendo beneficios a Constituição Federal traz em seu Art. 217, Inciso TV. Seção III (Do Desporto) - “É dever do estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito a cada um, observados: CJ IV —a proteção € incentivo às manifestações desportivas de criação nacional” O esporte é uma ferramenta essencial para o desenvolvimento integral do ser humano. A prática regular da Peteca não apenas estimula a atividade física, contribuindo para a prevenção de doenças associadas ao sedentarismo, mas também promove a socialização, o trabalho em equipe e o respeito mútuo entre os praticantes. Ao instituir o "Dia da Peteca", estamos incentivando a população a se engajar em uma atividade lúdica e saudável, promovendo a inclusão de pessoas de todas as idades e habilidades, A celebração anual deste dia servirá como um estímulo adicional para que as escolas, clubes e comunidades locais organizem eventos e atividades relacionadas à Peteca, consolidando-a como uma prática esportiva acessível e democrática. Além disso, a criação da “Copa Monlevade de Peteca”, complementa essa iniciativa. proporcionando recursos e suporte para a implementação de projetos e eventos esportivos no município. O programa visa democratizar 0 acesso ao esporte, incentivando a participação de diferentes camadas da sociedade. promovendo a igualdade e o desenvolvimento sustentável, Dessa forma, ao instituir o "Dia da Peteca" e criar à “Copa Monlevade de Peteca”, estamos investindo no bem-estar da população, na preservação de nossas tradições culturais e na promoção de um estilo || de vida ativo e saudável para os municipes de João Monlevade. Ante O exposto, reapresentamos a proposição pela importância da matéria, e contamos com o apoio dos nobres pares para a sua aprovação. Sala de Sessões da Câmara, em 13 de dezembro de 2023, td Gustavo José Dias Maciel Vereador - PODEMOS Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - Www.joaomonlevade.mg.leg.br ejbuesia 'ajuawesooualy “sotafoJd so tuanõas ie1p wog o ao Tea “od ED EM - vEpL Td E] my sei gm Tre ea dei Bm DE BN DE: eungodu| - EEP'| Td ““RUIWOU9G - ZE Td ““BUIWIOUSG - LEP'L Td “= Det'L Td-OLL 'SUDW “= 62p'L 1d-60L SUZW soxauy a * sbey GIN LLE ouuswer (sopunbas S| gu) BhilL SE EZOT ap Oiquiazap ap pj eJec) igbsrburapeasjuowocolmop>e>UntDS “q Dapburapeazjuowocofmepueuisgapuea sq'5apburapesajuowosofgorquo “0'Bapburapesajuowocolmojgobew) 1q'Garburapeasjuoworofgapnesepaunaras “q'bapburapesajuowoecolBsanpepaes 'ybapburapesajuowuocofmojunsaidsp “9'6ayburapesajuowocolgyuagasd vqbayburapesajuowoeofesepuyopoquinbyeu “mbayburapesajuowoecofBsajuodsaa| “q bayburapesajuowocofmupueid Igbapburspesajuowocofsjapeuwoneysnb “q'barburapesajuowocolgsasequijopueusas “xy bay 6urapesajuoworofmapnesosop “q6apburapeaajuowosofmorzaqezoung 'WoXpeujoysz|upseujaa 1q'bapburapeasjuoworolmziupsewjaq EJed iba burapeaauowocolgsoalod aq = » T x OUBINIZIA JA EL INI SOAM - PERL 3 CEP “TEL 'LEP'L “OEM L '6ZP'1 SOIIFONA ! My Câmara Municipal de “m. João Monlevade máve rnanza Câmara forte, cidade forte NOTA TÉCNICA! Ref.: Projeto de Lei nº 1.434/2023 — Institui no Calendário Oficial do Município de João Monlevade o dia 14 de junho como Dia da Peteca e dispõe sobre a inclusão da Oficina de Peteca e da Copa Monlevade de Peteca no Calendário Oficial do Municipio de João Monlevade” Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o projeto de lei em destaque, através do qual se pretende instituir no Calendário Oficial do Município o Dia da Peteca, a ser comemorado no dia 14 de junho de cada ano. O projeto também pretende a inclusão no calendário oficial da Oficina de Peteca, a ser realizada no mês de maio, e a Copa Monlevade de Peteca, a ser promovida no mês de junho. Na justificativa que a companha a proposição o autor destaca que a medida tem o propósito de reconhecer, fomentar e divulgar a referida modalidade desportiva, promover as potencialidades desse esporte no enfrentamento das questões de exclusão e vulnerabilidade social e também de evidenciar as dificuldades e os desafios que devem ser superados para sua prática e profissionalização. O autor faz ainda menção sobre a modalidade esportiva, destaca o dever constitucional do Estado quanto ao fomento das práticas esportivas (art. 217, CR/88), concluindo que a instituição do dia e da Copa Monlevade de Peteca implica investir no bem-estar da população, na preservação de nossas tradições culturais e na promoção de um estilo de vida ativo e saudável para os cidadãos locais. Pois bem. De acordo com o art. 30, |, da CR/88, compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local. 1 Nota técnica apresentada na forma do art, 192 do Regimento Interno. ] Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monievade/MG — Cep: 359304 72 31-38523524 | wwwjoaomonlevade.ma.teg.br fai Câmara Municipal de ». João Monlevade teme aursemuna Câmara forte, cidade forte! A respeito desse dispositivo, esclarece Hely Lopes Meirelles? que “interesse local não é interesse exclusivo do Município, não é interesse privativo da localidade, não é interesse único dos munícipes”, mas a preponderância do interesse do Município sobre o Estado ou da União. A proposição em apreço, como descrito, dispõe sobre a instituição de o dia 14 de junho como Dia da Peteca e sobre a inclusão da Oficina de Peteca e da Copa Monlevade de Peteca no Calendário Oficial do Município de João Monlevade, o que denota a competência legislativa local. E quanto a iniciativa por parlamentares, é necessário referir que, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral, não ocorre usurpação de competência privativa do prefeito em matérias que, embora gerem despesa, não tratem da estrutura do Poder Executivo ou da atribuição de seus órgãos, e do regime jurídico de servidores públicos. Vejamos: Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral, 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Município do Rio de Janeiro. Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e cercanias. 3. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. Competência privativa do Poder Executivo municipal. Não ocorrência. Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. 4. Repercussão geral reconhecida com reafirmação da jurisprudência desta Corte. 5, Recurso extraordinário provido. (STF — Supremo Tribunal Federal — ARE 878911 Repercussão Geral — Relator(a) Min. Gilmar Mendes — Tribunal Pleno - Julgamento em 29/09/2021, Publicação em 11/10/2016). ? MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 13ºed. São Paulo: Malheiros, 2003. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek = João Monlevade/MG = Cop: 35930-h72 31-38523524 | wwmjogomanltevade angdegbr 1 S Mus) Câmara Municipal de PA né 3 ». João Monle sima o O! A e pe Cómara forte, cidade forte EM (Aa) 4 Temos, então, que é da competência municipal legislar sobre o tema em destaque e, não se tratando de matéria orçamentária, regime jurídico de servidores, fixação de atribuição a órgãos do municipio, ou outra hipótese de competência privativa, é legitimo o vereador para sua propositura. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto, com a ressalva apresentada. A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288 do Regimento Interno), mediante votação simbólica (art. 295). Observando o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em análise entre as atribuições, pelo menos, das seguintes Comissões: Administração Pública, Infraestrutura e Serviços (art. 117, III, “bp”, R.l), e Educação, Ciência, Cultura, Desportos e Turismo (art. 117, V, “d”, R..). João Monlevade, 18 de dezembro de 2023. sitio Domingues «Procuradoria Jurídica — CMJM OABMG 102.582 Avenida Dona Nenela, 146, nec Kubitschek - João Monlevade/MG = Cep: 35930-672 31-38523524 | wwwjoaomontevade.my leg.br ; Câmara Municipal de pe E João Monlevade SL Mun o o '%, to Comissão de Legislação e Justiça e Redação esa eirao mevana Câmara forte, cidade forte! MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.434/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui no Calendário Oficial do Município de João Monlevade o dia 14 de junho como Dia da Peteca e dispõe sobre a inclusão de Oficina de Peteca e Copa Monlevade de Peteca no Calendário Oficial do Município de João Monlevade. PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 02 de fevereiro de 2024. Il nb] E 1. À I! du VITAL (JA é V É Nas evetfie Silvá Teixeira — Presidente / Relator GAVAVA va — Ea EE) Câmara Municipal de “= João Monlevade maia ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO Em 02 de fevereiro de 2024, às 09 horas, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação. vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente e Gustavo José Dias Maciel - Membro e Thiago Araújo Moreira Bicalho — Membro Suplente, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: - 1.362/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que dispõe sobre o procedimento para a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, nos termos da legislação federal vigente e revoga a Lei Municipal 1 547, de 24 de outubro de 2002. (Relator: Lieberth); 1.425/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui a Política Municipal para a População em Situação de Rua do Município de João Monlevade, e dá outras providências. (Relator: Lieberth); 1.430/2023, de iniciativa do Executivo, que Cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos e dá outras providências. (Relator: Lieberth); 1.433/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de informações sobre o crime de importunação sexual nos veiculos de transporte coletivo urbano no âmbito do Município de João Monlevade e dá outras providências. (Relator: Gustavo Maciel); 1.434/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui no Calendário Oficial do Município de João Monlevade o dia 14 de junho como Dia da Peteca e dispõe sobre a inclusão de Oficina de Peteca e Copa Monlevade de Peteca no Calendário Oficial do Município de João Monlevade. (Relator: Revetrie); 1.435/2024, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis, Geraldo Camilo Leles Pontes e Marco Zalém Rita, que Declara de Utilidade Pública a Associação Cultural Afrodescendentes de João Monlevade.(Relator: Gustavo Maciel); 1.436/2924, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Institui e insere no calendáric oficial do município de João Monlevade o Dia Municipal de Combate ao Tabagismo e em Defesa da Vida Saudável. (Relator: Lieberth); 1.437/2024, de iniciativa dos vereadores Revetrie Silva Teixeira e Gustavo José Dias Maciel, que Dispõe sobre a utilização do cordão de girassol como simbolo para a identificação da pessoa com deficiência pculta no Município e dá outras providências. (Relator: Lisberth), 1.438/2024, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Ratífica a [e Câmara Municipal de = João Monlevade denominação "Braúnas" à rua identificada com este nome, localizada no São João! “a, (Relator Gustavo Maciel); Substitutivo apresentado Pelo Autor ao Projeto de Lei a 4.371/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Dispõe sobre a Política Permanente de Incentivo ao Uso de Energia Solar em prédios públicos Nas p destinados a repartições e serviços públicos municipais em João Monlevade. ((Relator: Lieberth); Emenda 01, apresentada pela Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços ao Projeto de Lei nº 1.383/2023, de iniciativa dos vereadores Geraldo Camilo Leles Pontes, Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento e detectores de metais nas escolas públicas municipais de João Monlevade, e dá outras providências. Relator: Lieberth). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Acerca do Projeto de Lei 1 .362/2023, diante do Parecer Jurídico, decidiu- se por encaminhamento do mesmo ao autor para que tome as devidas providências regimentais, nos Projetos 1.425/2023 & 1.430/2023 foi solicitado prazo de Relator, no 1.433/2023, o Relator apresentou Parecer pela Constitucionalidade, sendo acompanhado pelos demais membros, com possível apresentação de emenda; 1.436/2023 e 1.437/2023, o Relator emitiu Parecer pela Constitucionalidade, sendo acompanhado pelos demais membros, acatando as Emendas sugeridas no Parecer Jurídico; 1.438/2023 o Relator emitiu Parecer pela Constitucionalidade, sendo acompanhado pelos demais membros com encaminhamento de ofício ao arquivo, solicitando o levantamento de todas as ruas do Municípios que necessitem de ratificação, objetivando a apresentação, através da Comissão de Legislação e Justiça e do vereador Thiago Titó, de um só Projeto para todas as mencionadas ruas, nos Projetos 1.434/2023, 1.435/2023 e Emenda 01 os Relatores emitiram parecer pela Constitucionalidade, sendo acompanhado pelos demais membros, e por fim no Substituitivo ao Projeto de Lei 1.371/2023, o Relator emitiu Parecer pela Constitucionalidade, solicitando ao jurídico da Casa que ratifique a Nota Técnica quanto à sua Constitucionalidade. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 16 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. | —— a PR vis Mu Câmara Municipal de Ei UR João Monlevade MM t LS -— — ) d+ eutras sorvansa Câmara forte, cidade forte! 1. q REETES a me Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.434/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui no Calendário Oficial do Município de João Monlevade o dia 14 de junho como Dia da Peteca e dispõe sobre a inclusão de Oficina de Peteca e Copa Monlevade de Peteca no Calendário Oficial do Municipio de João Monlevade. PARECER: O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes, manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhando pelos demais vereadores. CONCLUSÃO: A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, 05 de fevereiro de 2024. Leces re Bruno Nepomuceno Br: = Vice-Presidente / Relator / ) 4 a E um 3 Belmar a A Membro Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.jocomonievade.mg.teg.br 5] Câmara Municipal de João Monlevade ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, “2'“3) INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Em 05 de fevereiro de 2024, às 10 horas e 25 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Bruno Nepomuceno — Vice-Presidente (participação de forma remota), Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro e Thiago Araújo Moreira Bicalho - Suplente, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: - 1.387/2023, de iniciativa do vereador Rael Alves Gomes, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de canais de comunicação aos usuários do transporte coletivo urbano para tirar dúvidas e dar sugestões quanto aos horários e itinerários das linhas de ônibus e dá outras providências (Relator: Bruno); - 1.411/2023, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz, Bruno Nepomuceno Braga e Revetrie Silva Teixeira, que Altera os artigos 2º, 3º e 4º e acrescenta os artigos 4º-A e 4º-B à Lei Municipal nº 2.311, de 12 de julho de 2019, que dispõe sobre a oficialização da Lingua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e dá outras providências (Relator: Tonhão); - 1.433/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de informações sobre o crime de importunação sexual nos veículos de transporte coletivo urbano no âmbito do Municipio de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Tonhão); - 1.434/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui no Calendário Oficial do Municipio de João Monlevade o dia 14 de junho como Dia da Peteca e dispõe sobre a inclusão de Oficina de Peteca e Copa Monlevade de Peteca no Calendário Oficial do Municipio de João Monlevade (Relator: Bruno); - 1.436/2024, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Institui e insere no calendário oficial do município de João Monlevade o Dia Municipal de Combate ao Tabagismo e em Defesa da Vida Saudável (Relator: Tonhão); - 1.437/2024, de iniciativa dos vereadores Revetrie Silva Teixeira e Gustavo José Dias Maciel, que Dispõe sobre a utilização do cordão de girassol como simbolo para a identificação da pessoa com deficiência oculta no Município e dá outras providências (Relator: Bruno); - e do Substitutivo apresentado pelo vereador Revetrie Silva Teixeira ao Projeto de Lei 1.371/2023, de sua iniciativa, que Dispõe sobre a Política Permanente de Incentivo ao Uso de Energia Solar em prédios públicos destinados a repartições e serviços públicos municipais em João Monlevade (Relator: Bruno). Iniciados os trabalhos os vereadores passaram à análise e discussão das favoravelmente e solicitaram registrar a existência de Lei Federal sobre os assuntos. Após as discussões a Comissão emitiu parecer favorável aos demais Projetos, emitindo Os respectivos pareceres. Nada mais havendo atratar, às 11 horas e 15 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. 4 ' / é 2 LAPA / A Sa / [ ae GN . / | É é ed pez. ae aço / VIT ae f / é / Já A a Câmara Municipal de -. João Monlevade tape aturviça Câmara forte, cidade farte! Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e Turismo MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.434/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui no Calendário Oficial do Municipio de João Monlevade o dia 14 de junho como Dia da Peteca e dispõe sobre a inclusão de Oficina de Peteca e Copa Monlevade de Peteca no Calendário Oficial do Município de João Monlevade. PARECER O relator, após análise e discussão da matéria com os vereadores presentes, manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 05 de fevereiro de 2024. AN) y - à y Geraldo Camilo Lelê fm Câmara Municipal de j João Monlevade q ot imorais mim zerar Câmara forte, cidade forte! ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, CULTURA, DESPORTOS, LAZER E TURISMO Em 05 de fevereiro de 2024, às 15 horas e 15 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e Turismo, vereadores: Geraldo Camilo Leles Pontes — Presidente, e Thiago Araújo Moreira Bicalho - Membro para deliberarem acerca do Projeto de Lei nº 1.434/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui no Calendário Oficial do Municipio de João Monlevade o dia 14 de junho como Dia da Peteca e dispõe sobre a inclusão de Oficina de Peteca e Copa Monlevade de Peteca no Calendário Oficial do Município de João Monlevade (Relator: Titó). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram a análise e discussão da matéria. À Comissão manifestou-se favoravelmente ao Projeto, emitindo o respectivo parecer. Nada mais havendo a tratar, às 15 horas e 30 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a a | lavrada e assinada pelos presentes, hj Câmara Municipal de João Monlevade mn pistas nina cadados éra seia Câmara Forte, cidade forte! PARECER DE REDAÇÃO FINAL Senhor Presidente, O Projeto de Lei nº 1.434/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE LEI Nº 1.434/2023 Institui no Calendário Oficial do Município de João Monlevade o dia 14 de junho como o “Dia da Peteca” e dispõe sobre a inclusão de Oficina de Peteca e Copa Monlevade de Peteca no Calendário Oficial do Município de João Monlevade. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Institui no Calendário Oficial do Município de João Monlevade, o dia 14 de junho como o “Dia da Peteca." Art. 2º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de João Monlevade a realização de Oficina de Peteca e da Copa Monlevade de Peteca. 8 1º A Oficina de Peteca será realizada anualmente no mês de maio e terá como objetivo proporcionar aos participantes a aprendizagem sobre as técnicas básicas do esporte, promovendo a modalidade, a inclusão e a socialização por meio do compartilhamento das técnicas dessa prática tradicional. $ 2º A Copa Monlevade de Peteca será realizada anualmente no mês de junho. Art. 3º Ficam os órgãos próprios do Município autorizados a tomar as providências administrativas para o cumprimento da presente Lei. Art, 4º As eventuais despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 15 de fevereiro de 2024, AA T a Presidente / Relator Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www. joaomonlevade.mg.leg.br A Lista de votação 08/02/2024 09:15:41 127º Reunião Ordinária PL Nº 1.434/2023 - 1º turno Tumo: 1º Tumo Início: 07/02/2024 15:16 Término: 07/02/2024 15:17 Iniciativa do vereador Gustavo Maciel, que Institui no Calendário Oficial do Município de João Monlevade o dia 14 de junho como o Dia da Peteca e dispõe sobre a inclusão de Oficina de Peteca e Copa Monlevade de Peteca no Calendário Oficial do Município de João Monlevade. Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim 15:17:03 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 15:17:05 DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim 15:17:10 DR. PRESUNTO (PDT) Sim 15:17:04 GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim 15:16:57 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim ad old 15:17:02 LELES PONTES (REP) Sim 15:17:00 MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim 15:17:06 PASTOR LIEBERTH (UNIAO) Sim 15:17:03 - “EL ALVES POVÃO (PSDB) Sim 15:16:59 REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 15:17:01 THIAGO TITÓ (PDT) Sim 15:17:00 TONHÃO FISCAL DO POVO (CID) Sim 15:17:00 VANDERLEI MIRANDA (PL) Sim 15:16:57 Totais: Sim: 14 Não:0 Resultado: Aprovada Presidente Secretario Página 1 de1 ' Lista de votação 15/02/2024 14:21:09 128º Sessão Ordinária PL Nº 1.434/2023 - 2º Turno e Redação Final Turno: Redação Final e 2º Turno Início: 15/02/2024 14:20 Término: 15/02/2024 14:21 Iniciativa do vereador Gustavo Maciel, que Institui no Calendário Oficial do Município de João Monlevade o dia 14 de junho como o Dia da Peteca e dispõe sobre a inclusão de Oficina de Peteca e Copa Monlevade de Peteca no Calendário Oficial do Município de João Monlevade. Parlamentar Voto LE NNa Hora * E) BELMAR DINIZ (PT) Sim LE 4 MN SA 14:20:26 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim o (el 142032 DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim vê 4 «f 14:20:25 DR. PRESUNTO (PDT) Sim o PE 14:20:25 GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim “4 14:20:23 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:20:24 LELES PONTES (REP) Sim 14:20:25 MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim 14:20:24 PR, ALVES POVÃO (PSDB) Sim 14:20:24 R<TRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:20:36 THIAGO TITÓ (PDT) Sim 14:20:21 TONHÃO FISCAL DO POVO (CID) Sim 14:20:26 VANDERLEI MIRANDA (PL) Sim 14:20:22 Totais: Sim: 13 Não:0 Resultado; Aprovada Presidente Secretario Página 1 de1 (e) Câmara Municipal de “MP. João Monlevade stream Câmara forte, cidade forte! “ojuoÃA institui no Calendário Oficial do Município de João Monlevade o dia 14 de junho como o “Dia da Peteca” e dispõe sobre a inclusão de Oficina de Peteca e Copa Monlevade de Peteca no Calendário Oficial do Municipio de João Monlevade. PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.434/2023 A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Institui no Calendário Oficial do Município de João Monlevade, o dia 14 de junho como o “Dia da Peteca.” Art. 2º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de João Monlevade a realização de Oficina de Peteca e da Copa Monlevade de Peteca. 81º A Oficina de Peteca será realizada anualmente no mês de maio e terá como Objetivo proporcionar aos participantes a aprendizagem sobre as técnicas básicas do esporte, promovendo a modalidade, a inclusão e a socialização por meio do compartilhamento das técnicas dessa prática tradicional. 82º A Copa Monlevade de Peteca será realizada anualmente no mês de junho. Art. 3º Ficam os órgãos próprios do Município autorizados a tomar as providências administrativas para o cumprimento da presente Lei. Art. 4º As eventuais despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de João Monlevade, em 16 de fevereiro de 2024. FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG = Cep: 35930-672 31-3852 3524 ! www. jocomonlevade.mg.leg.br idas câmara Municipal de 1) João Monlevade éra usada Câmaca forte, cidade Jore i 48 de fevereiro de 2024. Oficio nº 42/Secretaria Em Senhor Prefeito: Tenho a honra de encaminhar para sanções, avulsos das Proposições de Lei, aprovadas na Sessão Ordinária realizada em 15 de fevereiro, conforme detalhamento: - nº 1.411/2023, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz, Bruno Nepomuceno Braga € Revetrie Silva Teixeira que Altera os artigos 2º, 3º e 4 e acrescenta os artigos 4º Ae 4º B à Lei Municipal nº 2.311, de 12 de julho de 2019, que dispõe sobre a oficialização da Lingua Brasileira de Sinais — LIBRAS, e dá outras providências; - nº 1434/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui no Calendário Oficial do Município de João Monlevade o dia 14 de junho como o Dia da Peteca e dispõe sobre a inclusão de Oficina de Peteca e Copa Monlevade de Peteca no Calendário Oficial do Município de João Monlevade. Outrossim, envio para conhecimento Resolução nº766/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Concede o Titulo de Cidadão Honorário do Município de João Monlevade ao Excelentíssimo Senhor Wellington Reis Braz. Atenciosamente, FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal / V|> Exmo. Sr. E Laércio José Ribeiro Prefeito do Municipio de João Monlevade Avenida Dona Nenela, 1465, Bairr m — joão Moniew - Cep. 3 'd |, , q Juscelino Kubitschek Mi 593 : Ja] onievade/MG - Cep. 35930-672 É www.jocumanievade,ma.lea.br 13 MAR QU Ô JOÃO MONLEVADE M PREFEITURA MUNICIPAL SN e] Adimenantração 2071 2021, RD A À ão 8 LEI Nº 2615/2024, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024. 9, fá o , “rojuoNy Institui no Calendário Oficial do Município de João Monlevade o dia 14 de junho como o “Dia da Peteca” e dispõe sobre a inclusão de Oficina de Peteca e Copa Monlevade de Peteca no Calendário Oficial do Município de João Monlevade. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Institui no Calendário Oficial do Municipio de João Monlevade, o dia 14 de junho como o “Dia da Peteca," Art. 2º Fica incluído no Calendário Oficial do Municipio de João Monlevade a realização de Oficina de Peteca e da Copa Monlevade de Peteca. $ 1º A Oficina de Peteca será realizada anualmente no mês de maio e terá como objetivo proporcionar aos participantes a aprendizagem sobre as técnicas básicas do esporte, promovendo a modalidade, a inclusão e a socialização por meio do compartilhamento das técnicas dessa prática tradicional. & 2º A Copa Monlevade de Peteca será realizada anualmente no mês de junho. Art. 3º Ficam os órgãos próprios do Município autorizados a tomar as providências administrativas para o cumprimento da presente Lei. Art, 42 As eventuais despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, em 22de fevereiro de 2024, Laércio José Ribeiro o Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo segundo dia do mês de fevereiro de 2024. Gentil Lucas Mpfeira Bicalho Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.93 027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www.pmjm.mg.gov.br