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materia nº 1388/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1388 / 2023
Date 2023-08-11
EmentaAcrescenta § 3° ao art. 1° da Lei Municipal n° 2.216, de 27 de junho de 2017, que Estabelece a essencialidade de apresentação de cantores, instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais locais, desde que tenham comprovação da área cultural, para abertura ou fechamento dos shows ou eventos musicais financiados total ou parcialmente com recursos do Poder Público municipal, e dá outras providências.
native_id8222

Autoria

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|
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PROJETO DE LEI Nº 1.388/2023
Acrescenta 8 3º ao art. 1º da Lei Municipal
nº 2.216, de 27 de junho de 2017, que
Estabelece a essencialidade de
apresentação de cantores, instrumentistas,
bandas ou conjuntos musicais locais,
desde que tenham comprovação da área
cultural, para abertura ou fechamento dos
shows ou eventos musicais financiados
total ou parcialmente com recursos do
Poder Público municipal, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 2.216, de 27 de junho de 2017, passa a vigorar
acrescido de 83º com a seguinte redação:
“Art 1º (...)
83º A estrutura do evento ou show a que se refere o art. 1º deverá garantir o
fornecimento de alimentação no local e espaço adequado de camarim exclusivo para
os artistas locais. ”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 11 de agosto de 2023.
go Araújo Moreira Bicalho
Vereador - PDT
pra a E Aprovado em 2º turno &
ds redação final.
sff ae evo
Presiaente q
|
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Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA
Submetemos à apreciação dos nobres vereadores o projeto de lei em destaque,
através do qual pretendemos, mediante alteração da Lei Municipal nº 2216/2017,
garantir que a estrutura dos eventos ou shows financiados total ou parcialmente com
recursos do erário forneçam alimentação no local e espaço adequado de camarim
exclusivo para os artistas locais.
Sem nenhuma dúvida, a aprovação da Lei nº 2216/2017 significou um importante
avanço para o cenário artístico local ao reconhecer a essencialidade da apresentação
de cantores, instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais locais para abertura ou
fechamento de shows e eventos financiados total ou parcialmente: com recursos
públicos.
Verifica-se, no entanto, a necessidade de aprimoramento da matéria no sentido de
garantir condições dignas e razoáveis para a apresentação desses artistas, o que
motiva a proposição em destaque.
Importante referir que os artistas locais são peças fundamentais para o sucesso de um
evento e, certamente, oferecer condições adequadas e dignas para esses artistas é
uma maneira de valorizá-los e incentivá-los a continuar contribuindo para a cultura
local.
| Sendo assim, contado com o apoio e o entendimento dos nobres vereadores, pedimos
seja aprovada a presente matéria.
4 Atenciosamente,
Thiago Araújo Moreira Bicalho
Vereador - PDT
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a
golo MENIENADe.
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
NOTA TÉCNICA!
Ref.: Projeto de Lei nº 1.388/2023 — Acrescenta $ 3º ao art. 1º da Lei Municipal nº 2.216,
de 27 de junho de 2017.
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Lei em
destaque, através do qual se pretende acrescentar 83º ao art. 1º da Lei Municipal nº
2.216, de 27 de junho de 2017.
Referida lei trata da essencialidade de apresentação de cantores, instrumentistas,
bandas ou conjuntos musicais locais, desde que tenham comprovação da área cultural,
para abertura ou fechamento dos shows ou eventos musicais financiados total ou
parcialmente com recursos do Poder Público municipal.
Propõe, assim, com o acréscimo de dispositivo estabelecer a estrutura desses eventos
ou shows musicais financiados total ou parcialmente com recursos do erário garanta o
fornecimento de alimentação no local e espaço adequado de camarim exclusivo para os
] artistas locais.
Na justificativa que acompanha o projeto, o autor destaca que o objetivo da proposta é o
aprimoramento da Lei nº 2.216/2017, no sentido de garantir condições dignas e
razoáveis para a apresentação dos artistas locais.
| Pois bem. A proposição é típica da competência municipal, nos termos do art. 30, inciso
|, da Constituição da República, que prevê competir ao municipio legislar sobre assuntos
de interesse local, mesma previsão do art. 171, |, da Constituição do Estado.
Necessário referir, segundo lição de Hely Lopes Meirelles, que não se deve compreender
por interesse local, um interesse exclusivo do Municipio ou privativo da localidade, mas
aquele em que há a preponderância do interesse do Município sobre o do Estado ou da
União?,
Ainda, na forma do art. 23, V, da CR/88 é competência comum material da União, 7
//
* Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno. E A
? MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro, 132ed. São Paulo: Malheiros, 2003.
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Leva
sob E -Aa
Ob? 48
Estados, Distrito Federal e Municípios, proporcionar os meios de acesso à cu
educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação e, nos termos temos no art.
24, IX, da CR/88, é da competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal
a legislação sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa,
desenvolvimento e inovação.
Nos casos de competência concorrente, como cediço, cabe à União a edição de normas
gerais e aos Estados-membro e Distrito Federal a edição de normas específicas (art. 24,
81º, CR/88). Em relação aos municípios, embora não previsto expressamente, também
é reconhecida sua competência nesses casos para complementar as leis federais e
estaduais, no aspecto de melhor especificarem suas peculiaridades locais?
Aliás, a Carta Magna possui Seção especifica para tratar da Cultura, compreendendo
que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes
da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações
culturais (art. 215, caput, CR/88).
Inarredável, portanto, a competência municipal para o tema como aspecto de seu
interesse local.
E, desta feita, confirmada a competência municipal para legislar sobre o assunto,
necessário verificar, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, em sede de
Repercussão Geral, que não ocorre usurpação de competência privativa do prefeito em
| matérias que não tratem da estrutura do poder executivo ou da atribuição de seus órgãos
e do regime jurídico de servidores públicos. Vejamos:
Recurso extraordinário com agravo. Repercussão Geral. 2. Ação Direta de
Inconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Municipio do Rio de
Janeiro. Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e cercanias.
3. Inconstitucionalidade formal. Vicio de inciativa, Competência privativa do
poder Executivo Municipal. Não ocorrência. Não usurpa a competência
privativa do Chefe do poder Executivo lei que, embora crie despesa para a
administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus ,
!MASSON, Nathalia. Op. Cit p. 685 Al
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2
pohO MONLEVADE.
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLE
Recurso Extraordinário provido. (STF — Supremo Tribunal Federal — ARE
878911 Repercussão Geral — Relator (a) Min. Gilmar Mendes — Tribunal
Pleno — Julgamento em 29/09/2021, Publicação em 11/1 0/2016).
Compreendemos, portanto, que é da competência municipal legislar sobre o tema em
destaque e, não se tratando de matéria orçamentária, regime jurídico de servidores.
Fixação de atribuição a órgãos do municipio, ou outra hipótese de competência privativa,
é legítimo o vereador para sua propositura.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluimos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e
constitucionalidade do Projeto.
O
órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. 4. Repercu
Geral reconhecida com reafirmação da Jurisprudência desta Corte. 5.
A matéria deverá ser submetida a dois tumos de discussão e votação, dependendo sua
aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288 do Regimento Interno),
mediante votação simbólica (art. 295).
análise entre as atribuições, pelo menos, das seguintes comissões: Administração
Pública, Infraestrutura e Serviços (art. 117, III, “b" do R.l); Educação, Ciência, Cultura,
Desportos, Lazer e Turismo (art. 117, V, “e” do R.l); Finanças e Orçamento (art. 117, II,
“a"e'd, RI).
|
= Observando o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar
que, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em
João Monlevade, 21 de setembro de 2023.
Z2
— “LA
Silvan'Pelágio Domingues
Procuradoria Jurídica - CMJM
OAB/MG 102.582
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sob MONLEVADE.
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E
Em 22 de setembro de 2023, às 09 horas e 20 minutos, reuniram-se, na Sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores:
Revetrie Silva Teixeira — Presidente e Gustavo José Dias Maciel - Membro, para
deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.378/2023, de inciativa do vereador Marcos
Vinícius Martins Dornelas, que Denomina de “Erval Jorge Pereira” a rua C, localizada no
bairro Santa Cruz. (Relator: Revetrie); 1.387/2023, de iniciativa do vereador Rael Alves
Gomes, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de canais de
comunicação aos usuários do transporte coletivo urbano para tirar dúvidas e dar
sugestões quanto aos horários e itinerários das linhas de ônibus e dá outras providências.
(Relator: Gustavo Maciel); 1.388/2023, de inciativa do vereador Thiago Araújo Moreira
Bicalho, que Acrescenta $ 3º ao art. 1º da Lei Municipal nº 2,216, de 27 de junho de 2017,
que Estabelece a essencialidade de apresentação de cantores, instrumentistas, bandas
ou conjuntos musicais locais, desde que tenham comprovação da área cultural, para
abertura ou fechamento dos shows ou eventos musicais financiados total ou parcialmente
com recursos do Poder Público municipal, e dá outras providências. (Relator: Revetrie).
Foi justificada a ausência do vereador Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente, por
motivo de saúde. Não foi possível a convocação de suplentes, motivo pelo qual não
houve deliberação acerca dos Projetos de Lei 1.372, 1.381, 1.385, 1.389 e da Emenda 01
ao Projeto 1.337. O Presidente declarou abertos os trabalhos anunciando a pauta da
presente reunião. Em seguida, os presentes passaram à análise e discussão das
matérias. O vereador Revetrie solicitou prazo regimental para emissão do parecer ao
Projeto 1.388, no qual ele é Relator. Ao final, a Comissão manifestou-se pela
Constitucionalidade dos Projetos 1.378 e 1.387, emitindo os respectivos pareceres. Nada
mais havendo a tratar, às 10 horas e 10 minutos foram encerrados os trabalhos, e para
tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. , |,
]
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gigEm CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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Rs Ta Po
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.388/2023, de inciativa do vereador Thiago Araújo Moreira
Bicalho, Acrescenta $ 3º ao art. 1º da Lei Municipal nº 2.216, de 27 de junho de
2017, que Estabelece a essencialidade de apresentação de cantores,
instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais locais, desde que tenham
comprovação da área cultural, para abertura ou fechamento dos shows ou eventos
musicais financiados total ou parcialmente com recursos do Poder Público municipal,
e dá outras providências.
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e
discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais
membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 29 de setembro de 2023.
Révetrie Silva eixeira — Presidente / Relator
ia Bado
PCA
Gustavo José Dias Maciel - Membro
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
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Em 29 de setembro de 2023, às 09 horas e 10 minutos, reuniram-se, na Sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores:
Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente, Gustavo
José Dias Maciel - Membro e Gustavo Henrique Prandini de Assis, Thiago Araújo Moreira
* Bicalho e Belmar Lacerda Silva Diniz — Suplentes, para deliberarem acerca dos Projetos
de Lei: 1.372/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e
Salários da Fundação Municipal Casa de Cultura e dá outras providências (Relator:
Lieberth); 1.380/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Dispõe
sobre a proteção da pessoa idosa nos procedimentos de contratação de empréstimo
consignado, de cartão de crédito consignado e de serviço cujo desconto incida sobre a
folha de pagamento (Relator: Gustavo); 1.381/2023, de iniciativa dos vereadores, Belmar
Lacerda Silva Diniz e Gustavo José Dias Maciel, que Institui a Semana Municipal de
Informação, Combate e Prevenção a Depressão e dá outras providências (Relator,
Revetrie); 1.384/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a Política Municipal de
Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente para o Municipio de João!
fr
k:
Monlevade, e dá outras providências (Relator: Revetrie); 1.385/2023, de iniciativa dos
vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz, Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo
Moreira Bicalho, que Institui o calendário Oficial do Municipio de João Monlevade e dá
outras providências (Relator: Revetrie); 1.388/2023, de inciativa do vereador Thiago
Araújo Moreira Bicalho, Acrescenta 8 3º ao art. 1º da Lei Municipal nº 2.216, de 27 de
junho de 2017, que Estabelece a essencialidade de apresentação de cantores,
instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais locais, desde que tenham comprovação da
área cultural, para abertura ou fechamento dos shows ou eventos musicais financiados
total ou parcialmente com recursos do Poder Público municipal, e dá outras providências
(Relator: Revetrie); 1.389/2023, de iniciativa do vereador Marco Zatém Rita, que Institui o
dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra como feriado municipal, no município de
João Monlevade (Relator: Lieberth); 1.390/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José
Dias Maciel, que Institui no Calendário Oficial do Município de João Monlevade o “Dia
Municipal de Informação e Conscientização sobre a Síndrome de Armold Chiari" e dá,
outras providências (Relator: Lieberth): 1.391/2023, de iniciativa do vereador Geraldo
Antônio Marcelino, que Institui a “Semana da Doação de Órgãos e Tecidos" no Municipio
de João Monlevade (Relator: Gustavo); 1.392/2023, de iniciativa do vereador Percival
Geraldo Marciano Machado, que Institui a “Semana Municipal do Brincar” e dá outras
providências (Relator: Revetrie); 1.393/2023, de iniciativa do vereador Thiago Araújo
Moreira Bicalho, que Denomina de “Ronaldo Rafael Ferreira” a rua C, localizada no bairro
Vera Cruz (Relator: Belmar); 1.394/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Autoriza a
Câmara Municipal de João Monlevade a conceder, através de crédito no Cartão
Avenida Dona Nenela, 146, Bairto Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-572 . João Monievade - MC
Telefones: 3352-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www, joaomonlevadomgeg.br
|
| Alimentação, cesta de natal aos seus servidores públicos ativos e estagiários, e dá outra
providências (Relator: Thiago Titó); e da Emenda 01, apresentada pela Comissão de
| | Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e Turismo, ao Projeto de lei nº 1.337/2023,
| de iniciativa do Executivo, que autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma
é ' área de terreno à Associação Comunitária Comunicativa FM e dá outras providências
* | (Relator: Lieberth). O Presidente declarou abertos os trabalhos anunciando a pauta da
: — presente reunião. Em seguida, os presentes passaram à análise e discussão das
* matérias. Mesmo sendo informados que o prazo para o parecer expirou, os vereadores
3 registraram que acusam O recebimento do ofício 114 em resposta ao ofício 45, porém em
| - reunião realizada no dia 25 de agosto, a senhora Nádia, Diretora da Casa de Cultura, se
e comprometeu dar um retorno para a Comissão acerca de uma consulta ao Jurídico da
| Prefeitura sobre a qualificação exigida para os cargos criados no Projeto 1.372, o que não
| é contemplado na resposta, motivo pelo qual o parecer será emitido após o recebimento
4 da informação. O vereador Revetrie solicitou prazo regimental para emissão do parecer
| ao Projeto 1.384 e os presentes decidiram pelo envio de ofício solicitando as presenças
| de dr. Hugo e Wellington, da Procuradoria Jurídica da Prefeitura, na próxima reunião da
Ê Comissão para prestar esclarecimentos. O vereador Revetrie, relator no Projeto 1.392,
— - solicitou prazo regimental para emissão do parecer. A Comissão decidiu pela
apresentação de Subemenda à Emenda 01 ao Projeto 1.337. Ao final, a Comissão
manifestou-se pela Constitucionalidade dos Projetos 1.380, 1.387, 1.385, 1.388, 1.389,
1.390, 1.391, 1.393 e 1.394, e da Emenda 01, emitindo os respectivos pareceres. Os
pareceres aos Projetos 1.372, 1.384 e 1.392 serão emitidos posteriormente. Nada mais
havendo a tratar, às 11 horas e 15 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo
constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. VM
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 3595 oão Monlevade - M
Telefones: 3352-3524, 3852-3909, 3852-2906, 3852-3226 - www josomanievade ma leg.br
soh MONLEWMO
Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.388/2023, de inciativa do vereador Thiago Araújo Moreira
Bicalho, Acrescenta $ 3º ao art. 1º da Lei Municipal nº 2.216, de 27 de junho de
|
instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais locais, desde que tenham
comprovação da área cultural, para abertura ou fechamento dos shows ou eventos
musicais financiados total ou parcialmente com recursos do Poder Público municipal,
2017, que Estabelece a essencialidade de apresentação de cantores,
e dá outras providências.
PARECER:
O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes,
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhando pelos demais membros da
Comissão.
CONCLUSÃO:
| A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto.
|
À Sala de Sessões da Câmara, em 02 de outubro de 2023.
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ntônio Marceli
Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro / Relator
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po MONLEVADE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADI
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLIC.
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Em 02 de outubro de 2023, às 10 horas e 30 minutos, reuniram-se no Plenarinho
Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e
Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Lieberth Oliveira Silva —
Vice-Presidente, Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro e Thiago Araújo Moreira Bicalho
— Membro (S) para deliberarem acerca dos Projetos: 1.340/2023, de iniciativa dos
vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis e Bruno Nepomuceno Braga, que
Dispõe sobre a obrigatoriedade de haver mecanismo sonoro de orientação para
deficientes visuais nos semáforos para pedestres, e dá outras providências, (Relator:
mm, Belmar); 1.349/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis,
Bruno Nepomuceno Braga e Rael Alves Gomes, que Institui o Programa Municipal de
Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública para as pessoas, com
mobilidade reduzida, autismo, doenças com necessidades especificas no âmbito do
Município de João Monlevade, (Relator: Tonhão); 1.381/2023, de iniciativa dos
vereadores, Belmar Lacerda Silva Diniz e Gustavo José Dias Maciel, que Institui a
Semana Municipal de Informação, Combate e Prevenção a Depressão e dá outras
providências, (Relator: Tonhão); 1.385/2023, de iniciativa dos vereadores Belmar
Lacerda Silva Diniz, Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que
Institui o calendário Oficial do Município de João Monlevade é dá outras providências.
(Relator: Tonhão); 1.387/2023, de iniciativa do vereador Rael Alves Gomes, que dispõe
sobre a obrigatoriedade da disponibilização de canais de comunicação aos usuários do
transporte coletivo urbano para tirar dúvidas e dar sugestões quanto aos-horários e
itinerários das linhas de ônibus e dá outras providências, (Relator: Lieberth);
1.388/2023, de inciativa do vereador Thiago Araújo Moreira Bicalho, Acrescenta 83º ao
art. 1º da Lei Municipal nº 2.216, de 27 de junho de 2017, que Estabelece a
essencialidade de apresentação de cantores, instrumentistas, bandas ou conjuntos
musicais locais, desde que tenham comprovação da área cultural, para abertura ou.
fechamento dos shows ou eventos musicais financiados total ou parcialmente com
recursos do Poder Público municipal, e dá outras providências, (Relator: Belmar);
1.390/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui no
Calendário Oficial do Município de João Monlevade o “Dia Municipal de Informação e
Conscientização sobre a Síndrome de Arnold Chiari" e dá outras providências, (Relator:
Belmar); 1.391/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Institui a
“Semana da Doação de Órgãos e Tecidos” no Município de João Monlevade, (Relator:
Lieberth); 1.394/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Autoriza a Câmara Municipal
de João Monlevade a conceder, através de crédito no Cartão Alimentação, cesta de
natal aos seus servidores públicos ativos e estagiários, e dá outras providências.
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(Relator: Belmar); Emenda 01, apresentada pela comissão de Educação ao Projeto de
Lei nº 1.337/2023, de iniciativa do Executivo, que autoriza o Poder Executivo a fazer
cessão de uso de uma área de terreno à Associação Comunitária Comunicativa FM e dá
outras providências. (Relator: Belmar); Emenda 01, apresentada pela Comissão de
Legislação e Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1.377/2023, de iniciativa dos
vereadores Gustavo José Dias Maciel, Marcos Vinícius Martins Dornelas e Belmar
Lacerda Silva Diniz, que dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão do o simbolo
mundial do Transtorno do Espectro Autista nas placas de atendimento prioritário e de
estacionamento preferencial. (Relator: Tonhão). Iniciados os trabalhos, os presentes
É passaram à análise e discussão das matérias. Referente ao PL nº 1.340/2023, a
* comissão se manifestou favorável com apresentação de Emenda, e solicita que seja
observado as rampas que dão acesso nos canteiros central dos semáforos, assim como
as faixas de pedestres, avenidas e também aos bairros periféricos; no PL 1.349/2023,
após análise e manifestação da Comissão de Saúde, a Comissão deliberou por
solicitação de novo Parecer Jurídico baseado nos apontamentos de que há despesa
continuada e não há apontamento de impacto financeiro; no PL 1.387/2023, o relator
solicitou diligência ao setor responsável pelo transporte público regular na nossa cidade,
para que informe quais são os canais de informações que existem aos usuários, citando
e explicando de forma detalhada; a Comissão emitiu parecer favorável nos projetos
1.381/2023, 1,385/2023, 1388/2023, 1.390/2023, 1.391/2023, 1.394/2023 e também nas
Emendas apresentadas aos Projetos 1.337/2023 e 1.377/2023. Nada mais havendo a
tratar, às 12 horas e 06 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a
ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
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PARECER
O relator, após análise da matéria e discussão, manifestou-se favorável ao
Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e
Turismo
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.388/2023, de iniciativa do vereador Thiago Araújo Moreira
Bicalho, que acrescenta $ 3º ao art. 1º da Lei Municipal nº 2.216, de 27 de junho
de 2017, que estabelece a essencialidade de apresentação de cantores,
instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais locais, desde que tenham
comprovação da área cultural, para abertura ou fechamento dos shows ou
eventos musicais financiados total ou parcialmente com recursos do Poder
Público municipal, e dá outras providências.
|
Projeto sendo acompanhado pelo vereador Geraldo Camilo Leles Pontes.
n
CONCLUSÃO:
A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto.
cus ob Dias Maciel — Vice-Presidente/Relator
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, CULTURA,
DESPORTOS, LAZER E TURISMO
Em 03 de outubro de 2023, às 09 horas e 25 minutos, reuniram-se na Sala de
Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Educação, Ciência, Cultura,
Desportos, Lazer e Turismo, vereadores: Geraldo Camilo Leles Pontes — Presidente,
Gustavo José Dias Maciel — Vice-Presidente, para deliberarem acerca do Projeto de
Lei nº 1.388/2023, de inciativa do vereador Thiago Araújo Moreira Bicalho,
Acrescenta 8 3º ao art. 1º da Lei Municipal nº 2.216, de 27 de junho de 2017, que
Estabelece a essencialidade de apresentação de cantores, instrumentistas, bandas
ou conjuntos musicais locais, desde que tenham comprovação da área cultural, para
abertura ou fechamento dos shows ou eventos musicais financiados total ou
parcialmente com recursos do Poder Público municipal, e dá outras providências.
Iniciados os trabalhos, os presentes passaram a análise e discussão da matéria. A
Comissão manifestou-se favoravelmente ao projeto, emitindo o respectivo parecer.
Nada mais havendo a tratar, às 9 horas e 44 minutos foram encerrados os trabalhos,
] para VEM a ata foi da e assinada pelos presentes.
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apa trácos
02 60017
vá E RR s
A JOÃO MONLE Ea a e
LEI Nº.2216 /2017 mr
o Im
DE 27 DE JUNHO DE 2.017. a e Ro:
“ESTABELECE A ESSENCIALIDADE DE
APRESENTAÇÃO DE CANTORES,
INSTRUMENTISTAS, BANDAS OU
CONJUNTOS MUSICAIS LOCAIS, DESDE
QUE TENHAM COMPROVAÇÃO DA ÁREA
CULTURAL, PARA ABERTURA OU
FECHAMENTO DOS SHOWS OU EVENTOS
MUSICAIS FINANCIADOS TOTAL OU
PARCIALMENTE COM RECURSOS DO
PODER PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
CATHO MINA Léssé GOO
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na
Câmara aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º. Fica estabelecida no município de João Monlevade à essencialidade de
apresentação de cantores, instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais locais, desde
que tenham comprovação da área cultural, para abertura ou fechamento dos shows ou
eventos musicais financiados total ou parcialmente com recursos do poder público
municipal.
$ 1º A essencialidade prevista no caput é determinada apenas se a estrutura do evento
contemplar uma atração de abertura ou fechamento que anteceda ou suceda uma
apresentação principal.
$ 2º Não se aplica a essencialidade prevista no caput a eventos musicais que tenham
sua renda convertida integralmente pára fins sociais, mesmo havendo aporte de
recursos públicos.
Art. 2º. Caberá ao Executivo fomentar a apresentação de cantores, instrumentistas,
bandas ou conjuntos musicais locais.
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 -
Fone: (31) 3859-2500 — www. pmijm.mg.gov.br
OM PREFEITURA De — É
Sosa. JOÃO MONLEVADEST: TES
: a Ee E) GESTÃO 2017/2020
Art. 3º, Para os fins desta Lei, são considerados artis
no município de João Monlevade.
Art. 4º. A escolha dos artistas locais deve respeitar o critério de rotatividade,
a fim de
proporcionar oportunidade a todos os artistas monlevadenses.
Art, 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 27 de junho de 2017.
0)
Simone Carvalho
Prefeita Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de
Governo, ao vigésimo sétimo dia do mês
de junho de 2017.
LBeef aaa tia/ O
Marlene Pessoa Fetreira
Assessora de Governo
EMT 24 TAN Loto OUNDETES
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 -
Fone: (31) 3859-2500 — Wwww.pmjmmg.gov.br
Em 03 de outubro de 2023, às 14 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e
Comissões, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, vereadores:
Vanderlei Cardoso Miranda — Presidente, Marco Zalém Rita — Vice-Presidente e
Bruno Nepomuceno Braga — Membro, para deliberarem acerca da Emenda ao
projeto de Lei 1.337/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o Poder
Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação Comunitária
Comunicativa FM e dá outras providências, e aos Projetos de Lei nºs 1.388/2023, de
inciativa do vereador Thiago Araújo Moreira Bicalho, Acrescenta $3º ao art. 1º da
Lei Municipal nº 2.216, de 27 de junho de 2017, que Estabelece a essencialidade de
apresentação de cantores, instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais locais,
desde que tenham comprovação da área cultural, para abertura ou fechamento dos
shows ou eventos musicais financiados total ou parcialmente com recursos do Poder
Público municipal, e dá outras providências, (Relator: Vanderlei) e 1.394/2023 de
Iniciados os trabalhos os Presentes passaram à análise e discussão das matérias.
Após as discussões a Comissão manifestou-se favoravelmente à Emenda e ao
Projeto de Lei 1.394 emitindo os respectivos pareceres; quanto ao Projeto de Lei nº
1.388/2023, deliberou-se pelo envio de Ofício ao Executivo solicitando informações
quanto a viabilidade do Projeto. Nada mais havendo a tratar, às 14 horas e 36
minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e
assinada pelos presentes.
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Ofício nº 55/2023/PC | Cóp
Exmo. Sr. Prefeito,
Com meus cordiais cumprimentos, informamos que durante a reunião da
Comissão de Finanças e Orçamento para deliberação sobre o Projeto de Lei nº
1.388/2023, de inciativa do vereador Thiago Araújo Moreira Bicalho, Acrescenta
$3º ao art. 1º da Lei Municipal nº 2.216, de 27 de junho de 2017, que Estabelece
a essencialidade de apresentação de cantores, instrumentistas, bandas ou
conjuntos musicais locais, desde que tenham comprovação da área cultural,
E para abertura ou fechamento dos shows ou eventos musicais financiados total
ou parcialmente com recursos do Poder Público municipal, e dá outras
providências, percebeu-se a necessidade de algumas informações e
esclarecimentos.
Desta forma, encaminhamos cópia do Projeto e solicitamos que seja analisada
a viabilidade do mesmo.
Com votos de estima e consideração, agradeço a atenção dispensada.
Atenciosamente,
)
Vandeto ardoso Miranda
Presidente da Comissão Finanças e Orçamento
Exmo. Sr. [RS ADINI TA 1a VPREITITO
Laércio José Ribeiro CLIO, 191230
Prefeito do Município de João Monlevade Jopeim
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - wwwjoaomonlevade.mg.leg.br
JOÃO MONLEVADE:
Administração 2021-2024 14
OFÍCIO Nº123/2023/ASSESSORIA DE GOVERNO
João Monlevade, 19 de outubro de 2023.
Exmo. Sr.
VANDERLEI CARDOSO MIRANDA
DD. Presidente da
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
Assunto: Resposta (dá)
Senhor Presidente
Em cordial visita de cumprimentos, vimos responder ao Ofício nº 55/2023/PC, datado de
03/10/2023, que aborda questão relativa ao projeto de Lei Nº 1.388/2023, que “Acrescenta
o 83º ao art, 1º da Lei Municipal n. 2.216/ de 27 de junho de 2017, que Estabelece a
essencialidade de apresentação de cantores, instrumentalistas, bandas ou conjuntos
musicais locais, desde que tenham comprovação da área cultural, para abertura ou
fechamento dos shows ou eventos musicais financiados total ou parcialmente com recursos
do Poder Público Municipal, e dá outras providência.
Para tanto, comunicamos que nada obsta sobre a questão proposta pelo acréscimo do $
3º ao art. 1º da Lei Municipal n. 2.216/ de 27 de junho de 2017.
Colocamo-nos ao dispor para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Ao ensejo, renovamos nossos votos de elevada estima e distinta consideração a esta
Comissão.
Atenciosamente,
——
À CAMAS MUNiiPA De
Gentil Lu oreira Bicalho JOÃO MONLEVADE
Assessdp'de Governo fecal ei 19 do | 23
Horário: ] a y a
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PREFEITURA MUNICIPAL [3
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Assessoria de Governo — Prefeitura Municipal de João Monlevade - Administração 2021/2024
Telefones: 3859-2500 - Ramais: 2506 — 2534 - assessoriadegoverno(D pmjm.mg.gov.br
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João Monlevade
tmn pervagõe Câmara fort
E) Câmara Municipal de
da
Comissão de Finanças e Orçamento
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.388/2023, de iniciativa do vereador Thiago Araújo Moreira
Bicalho, que acrescenta 83º ao art. 1º da Lei Municipal nº 2.216, de 27 de junho
de 2017, que estabelece a essencialidade de apresentação de cantores,
instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais locais, desde que tenham
comprovação da área cultural, para abertura ou fechamento dos shows ou eventos
musicais financiados total ou parcialmente com recursos do Poder Público
municipal, e dá outras providências.
PARECER
O relator, após análise e discussão da matéria com os membros da Comissão
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelo vereador Doró.
CONCLUSÃO:
A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 21 de novembro de 2023.
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Vanderlei Cardoso Miranda — Presidente / Relator
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Mar o Zalém Ritã — Vi 4
EN Camara Municipal de [3
-. João Monlevade E
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Cómara forte, cida
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Em 21 de novembro de 2023, às 14 horas e 10 minutos, reuniram-se na Sala de
Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento,
vereadores: Vanderlei Cardoso Miranda — Presidente, Marco Zalém Rita — Vice-
Presidente, Thiago Araújo Moreira Bicalho — Membro e Geraldo Camilo Leles Pontes
(participação remota), para deliberarem acerca: Projeto de Lei nº 1.388/2023, de
iniciativa do vereador Thiago Araújo Moreira Bicalho, que acrescenta $ 3º ao art. 1º
da Lei Municipal nº 2.216, de 27 de junho de 2017, que estabelece a essencialidade
de apresentação de cantores, instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais locais,
desde que tenham comprovação da área cultural, para abertura ou fechamento dos
shows ou eventos musicais financiados total ou parcialmente com recursos do Poder
Público municipal, e dá outras providências (Relator: Vanderlei); da Emenda 01,
apresentada pela Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente ao
Projeto de Lei nº 1.391/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino,
que Institui a “Semana da Doação de Órgãos e Tecidos” no Municipio de João
Monlevade (Relator: Vanderlei); e do Substitutivo apresentado pelos vereadores
Gustavo Henrique Prandini de Assis, Vanderlei Cardoso Miranda, Percival Geraldo
Marciano Machado, Gustavo José Dias Maciel, Revetrie Silva Teixeira e Marco
Zalém Rita, ao Projeto de Lei nº 1.335, que Dispõe sobre a Política Municipal de
fornecimento e uso, no âmbito do SUS, de medicamentos prescritos à base da
planta cannabis, que contenham em sua fórmula as substâncias Canabidiol (CBD)
e/ou Tetrahidrocanabinol (THC), e dá outras providências (Relator; Titó). Iniciados
os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. A
Comissão manifestou-se favoravelmente ao Projeto, à Emenda e ao Substitutivo,
emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 15 horas foram
encerrados os trabalhos, e para tudo constar a-á vrada e assinada pelos
presentes.
/
/ Q/
/
[5
Fm Câmara Municipal de
João Monlevade
Câmara forte, idade forte!
PARECER DE REDAÇÃO FINAL
Senhor Presidente,
O Projeto de Lei nº 1.388/2023, de iniciativa do vereador Thiago Araújo Moreira
Bicalho, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja
dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento
Interno em vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE LEI Nº 1.388/2023
Acrescenta 8 3º ao art. 1º da Lei Municipal nº
2.216, de 27 de junho de 2017, que Estabelece
a essencialidade de apresentação de cantores,
instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais
locais, desde que tenham comprovação da
área cultural, para abertura ou fechamento dos
shows ou eventos musicais financiados total ou
parcialmente com recursos do Poder Público
municipal, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Oart. 1º da Lei Municipal nº 2.216, de 27 de junho de 2017, passa a vigorar
acrescido de 83º com a seguinte redação;
“Art: 1º...)
S 3º A estrutura do evento ou show a que se refere o art. 1º deverá garantir o
fornecimento de alimentação no local e espaço adequado de camarim exclusivo
para os artistas locais "
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 29 de novembro de 2023.
anos ACT NT
evetrie Silva Teixeira — Pre idente / Relator
Câmara Municipal de
João Monlevade E
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ato iniiá Câmara forte, cidade farte 4 tb -
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.388/2023
Acrescenta $ 3º ao art. 1º da Lei Municipal
nº 2.216, de 27 de junho de 2017, que
Estabelece a essencialidade de
apresentação de cantores, instrumentistas,
bandas ou conjuntos musicais locais, desde
que tenham comprovação da área cultural,
para abertura ou fechamento dos shows ou
eventos musicais financiados total ou
parcialmente com recursos do Poder
Público municipal, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 2.216, de 27 de junho de 2017, passa a
vigorar acrescido de $3º com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
$ 3º A estrutura do evento ou show a que se refere o art. 1º deverá garantir o
fornecimento de alimentação no local e espaço adequado de camarim exclusivo
para os artistas locais,”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 30 de novembro de 2023.
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlievade/MG - Cep: 35930-672
31-38523524 | www, jocomonlevade.ma.leg.br
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Câmara Municipal de pó Ps dE *
João Monlevade o 2 a
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Ofício nº 328/Secretaria Em 30 de novembro de 2023
Senhor Prefeito:
Tenho a honra de encaminhar para sanções, avulsos das Proposições de Lei
aprovadas na Sessão Ordinária realizada em 29 de novembro de 2023, conforme
detalhamento:
- nº 1.345/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que
Estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e
dá outras providências;
- nº 1.388/2023, de iniciativa do vereador Thiago Araújo Moreira Bicalho, que
Acrescenta $ 3º ao art. 1º da Lei Municipal nº 2.216, de 27 de Junho de 2017, que
Estabelece a essencialidade de apresentação de cantores, instrumentistas, bandas
ou conjuntos musicais locais, desde que tenham comprovação da área cultural, para
abertura ou fechamento dos shows ou eventos musicais financiados total ou
parcialmente com recursos do Poder Público municipal, e dá outras providências;
- nº 1.389/2023, de iniciativa do vereador Marco Zalém Rita, que Institui o dia 20 de
novembro, Dia da Consciência Negra, como feriado municipal, no município de João
Monlevade;
- nº 1.391/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Institui a
“Semana da Doação de Órgãos e Tecidos" no Município de João Monlevade:
- nº 1.415/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que
Estabelece a obrigatoriedade de cardápios acessíveis às pessoas com deficiência;
- nº 1.420/2028, de iniciativa do vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que Declara
de Utilidade Pública o Instituto Trabalhadores do bem de João Monlevade
Na oportunidade, encaminho para conhecimento desse Executivo Municipal, a
Resolução nº 765/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Transfere
temporariamente a sede da Câmara Municipal de João Monlevade, aprovada na
referida Sessão Ordinária.
Atenciosamente,
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FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
GABINETE DO PREFEITO )
Recebemos em: — p |
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Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monievade/MG — Cep. 35930672
3138523524 | www jocomonlevade.mg.leg.br
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade
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) 122º Sessão Ordinária
PROJETO DE LEI Nº 1.388/2023 - 1º TURNO
Tumo: 1º Tumo Início: 22/11/2023 15:23
Parlamentar Voto
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim
DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim
DR. PRESUNTO (PDT) Sim
GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim
MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim
PASTOR LIEBERTH (UNIAO) Sim
RAEL ALVES POVÃO (PSDB) Sim
REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim
AGO TITÓ (PDT) Sim
VONHÃO FISCAL DO POVO (CID) Sim
VANDERLEI MIRANDA (PL) Sim
Totais; Sim: 12 Não:0
Resultado: APROVADA
o + 6 BRiisndo Linhares Pereira
Presidente Secretario
Página 1 de1
Lista de votação 29/11/2023 14:25:27
SE 123º Sessão Ordinária
PLNº 1.388/2023 - 2º TURNO E REDAÇÃO FINAL
Tumo: Segundo Turno e Redação Final Início: 29/11/2023 14:19 Término; 29/11/2023 14:25
Iniciativa do vereador Thiago Araújo Bicalho, que acrescenta 83" ao art. 1º da Lei Municipal nº 2.216, de 27 de
junho de 2017, que estabelece a essencialidade de apresentação de cantores, instrumentistas, bandas ou
conjuntos musicais locais, desde que tenham comprovação da área cultural, para abertura ou fechamento dos
shows ou eventos musicais financiados total ou parcialmente com recursos do Poder Público municipal.
AN UT
Parlamentar Voto As «=» Hora
DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim 1ê PR a) 14:24:20
DR. PRESUNTO (PDT) Sim O af) SI 142407
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim Vo o 14:24:14
LELES PONTES (REP) Sim “Oeagpuatê 14:24:08
MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim aa 14:24:13
RAEL ALVES POVÃO (PSDB) Sim 14:24:10
REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Não 14:24:17
THIAGO TITÓ (PDT) Sim 14:24:08
FT HÃO FISCAL DO POVO (CID) Sim 14:24:18
Totais: Sim: 8 Não:1
Resultado: APROVADA
4 +— fatores Pira
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Presidente Presidente Secretario
Página 1 de1
06 DEZ 7023
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2027-2024 ara “A
E iu t0;
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LEI Nº 2587/2023, S 29 )
DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023. 4% (19 A
“a, Preju os
e quo 1º
Acrescenta 8 3º ao art. 1º da Lei Municipal nº 2.216, de 27 de junho
de 2017, que Estabelece a essencialidade de apresentação de
cantores, instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais locais,
desde que tenham comprovação da área cultural, para abertura
ou fechamento dos shows ou eventos musicais financiados total
ou parcialmente com recursos do Poder Público municipal, e dá
outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 2.216, de 27 de junho de 2017, passa a vigorar acrescido de 83º com
a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
$ 3º A estrutura do evento ou show a que se refere o art. 1º deverá garantir o fornecimento de
alimentação no local e espaço adequado de camarim exclusivo para os artistas locais.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 01 de dezembro de 2023.
Eee JN
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao primeiro dia do mês de dezembro de 2023.
Gentil Lucas freira Bicalho
Assessór de Governo
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone;
(37)3859-2500 - site: www.pmjm.mg,gov.br

open original →