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materia nº 1531/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1531 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaInstitui o Programa Municipal "Herotori: Cultura Indígena e Sustentabilidade nas Escolas" no município de João Monlevade, e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 1.531/2025



Institui o Programa Municipal "Herotori: Cultura Indígena e Sustentabilidade nas Escolas" no município de João Monlevade, e dá outras providências.



A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:



Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa Municipal "Herotori: Cultura Indígena e Sustentabilidade nas Escolas", com o objetivo de promover a integração da cultura indígena, a educação ambiental e a abordagem STEAM (Ciência, Tecnologia, Engenharia, Artes e Matemática) nas escolas da rede pública municipal.



Art. 2º O Programa "Herotori" tem como finalidades:

I. Promover a valorização da cultura indígena e sua relação com a preservação do meio ambiente;

II. Desenvolver a consciência ambiental e a sustentabilidade entre os alunos, professores e comunidade escolar;

III. Incentivar a abordagem STEAM e a cultura maker como ferramentas de aprendizagem interdisciplinar;

IV. Fomentar o protagonismo dos alunos na resolução de problemas locais relacionados ao meio ambiente e à sustentabilidade;

V. Estabelecer parcerias com comunidades indígenas, universidades, organizações não governamentais e outras instituições para a implementação de ações educativas e práticas;

VI. Contribuir para o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, em especial os ODS 4 (Educação de Qualidade), 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis) e 13 (Ação Contra a Mudança Global do Clima).



Art. 3º O Programa "Herotori" será desenvolvido por meio das seguintes ações:

I. Realização de atividades culturais, como danças, músicas e exposições, que integrem a cultura indígena e a educação ambiental;

II. Promoção de visitas técnicas a espaços naturais, como nascentes, parques e áreas de preservação ambiental, para observação e estudo dos quatro elementos da natureza (terra, fogo, ar e água);

III. Intercâmbios culturais com comunidades indígenas, visando o compartilhamento de conhecimentos tradicionais e práticas sustentáveis;

IV. Implementação de hortas agroecológicas nas escolas, com o uso de técnicas de compostagem e reaproveitamento de resíduos orgânicos;

V. Desenvolvimento de projetos de robótica e tecnologia, como simuladores de emergência e sistemas de captação de água, em parceria com laboratórios de inovação e universidades;

VI. Realização de workshops, oficinas e eventos comunitários para a divulgação das ações do programa e a conscientização sobre questões ambientais;

VII. Integração das atividades do programa com as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).



Art. 4° Caberá ao órgão competente do Município a coordenação, execução e fiscalização do programa, podendo ser celebrado convênios, parcerias e termos de cooperação com entidades públicas e privadas para a execução das ações previstas nesta Lei.



Art. 5º As despesas decorrentes da implementação e manutenção do programa de que trata esta Lei serão previstos no orçamento municipal, podendo ser buscadas parcerias com entidades privadas, órgãos governamentais e outras fontes de financiamento



Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta lei definindo as diretrizes operacionais, coordenação e os mecanismos de implementação do programa.



Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.









Sala de Sessões da Câmara, em 24 de março de 2025.











Revetrie Silva Teixeira

Vereador – MDB 













































JUSTIFICATIVA



Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa, o projeto de lei em epígrafe através do qual pretendemos instituir no município de João Monlevade o Programa Municipal "Herotori: Cultura Indígena e Sustentabilidade nas Escolas", com o objetivo de promover a integração da cultura indígena, a educação ambiental e a abordagem STEAM (Ciência, Tecnologia, Engenharia, Artes e Matemática) nas escolas da rede pública municipal.



O presente projeto de lei tem como inspiração o trabalho desenvolvido no Projeto Herotori, realizado na Escola Municipal Professora Cicinha Moura Simon, em João Monlevade/MG, que demonstrou a importância de integrar a cultura indígena, a educação ambiental e a abordagem STEAM no processo de aprendizagem dos alunos.



A valorização da cultura indígena e a conscientização ambiental são fundamentais para a formação de cidadãos críticos e responsáveis, capazes de enfrentar os desafios do século XXI. Além disso, a abordagem STEAM e a cultura maker estimulam a criatividade, a inovação e o protagonismo dos alunos, preparando-os para atuar de forma ativa na construção de um futuro sustentável.



Diante disso, a instituição do Programa "Herotori" no âmbito municipal visa ampliar o alcance dessas práticas educativas, beneficiando todas as escolas da rede pública e promovendo a integração entre educação, cultura e sustentabilidade.



Contamos, então, com o apoio dos nobres pares para a aprovação da matéria, que certamente contribuirá para a melhoria da qualidade da educação e para a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e sustentável.









Atenciosamente,











Revetrie Silva Teixeira

Vereador – MDB 





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