| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1532 / 2025 |
| Date | 2025-03-26 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Apoio e Empoderamento Feminino para Mulheres Vítimas de Violência em Situação de Vulnerabilidade Social e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 1.532/2025 Institui o Programa Municipal de Apoio e Empoderamento Feminino para Mulheres Vítimas de Violência em Situação de Vulnerabilidade Social e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Apoio e Empoderamento Feminino para Mulheres Vítimas de Violência em Situação de Vulnerabilidade Social, com o objetivo de promover a formação, qualificação e desenvolvimento social e profissional das participantes, além de garantir seu bem-estar e fortalecer o combate à discriminação e à violência contra a mulher. Art. 2º São objetivos específicos do programa: I – Oferecer cursos gratuitos de qualificação profissional e capacitação, com foco na inclusão do mercado de trabalho local, voltados para mulheres vítimas de violência em situação de desproteção social, ampliando as oportunidades de autonomia e renda; II – Fortalecer a autoestima e autonomia das mulheres por meio de capacitação e formação, incentivando sua independência pessoal, econômica e emocional; III – Proporcionar suporte psicológico e social, garantindo a recuperação emocional das participantes; IV – Promover a inclusão das mulheres capacitadas no mercado de trabalho, por meio de parcerias com empresas locais e incentivos à contratação; V – Apoiar o empreendedorismo feminino, oferecendo orientação, capacitação, recursos financeiros e apoio técnico para a criação e desenvolvimento de pequenos negócios; VI – Incentivar a criação de uma rede de apoio entre as mulheres participantes, promovendo a troca de experiências e fortalecimento da autoestima com apoio do Poder Executivo, entidades e conselhos municipais; VII – Incentivar as mulheres a buscarem seus direitos, proporcionando informações sobre o sistema de proteção e apoio às vítimas de violência. Art. 3º O Poder Executivo Municipal realizará o programa em colaboração com órgãos governamentais, entidades da sociedade civil e voluntários, incluindo: I – Parcerias com empresas locais para garantir que as mulheres capacitadas tenham oportunidades de inserção no mercado de trabalho; II – Convênios com instituições financeiras para facilitar o acesso a microcrédito e recursos para o empreendedorismo feminino; III – Promoção de cursos e workshops em áreas com alta empregabilidade, visando facilitar a busca por oportunidades; IV – Disponibilização de apoio psicológico e social, com acompanhamento contínuo das participantes do programa; V – Incentivo à alfabetização de mulheres para garantir maior participação e autonomia; VI – Parcerias com universidades e centros de pesquisa para oferecer acesso a bolsas de estudo, cursos de especialização e outros programas educacionais que possibilitem às mulheres aumentar sua formação acadêmica e suas chances de inserção no mercado de trabalho. Art. 4º O programa incluirá também as seguintes ações: I – Incentivo à Contratação: Empresas parceiras do programa poderão garantir prioridade na contratação de mulheres participantes, sempre que houver vagas disponíveis e os requisitos de qualificação forem atendidos; II – Prioridade na Saúde: As mulheres vítimas de violência familiar e doméstica terão direito a atendimento prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS), com ênfase em consultas psicológicas, acompanhamento médico e tratamento de traumas físicos e emocionais decorrentes da violência doméstica. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aluguel social às mulheres vítimas de violência doméstica no Município que, em razão da violência sofrida, não possam retornar ao seu lar. § 1º Os aspectos operacionais e os mecanismos de concessão do benefício de que trata este artigo serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo, observada a disponibilidade orçamentária. § 2º Para concessão do benefício, a mulher deverá comprovar: I - estar em situação de vulnerabilidade social, de forma a não conseguir arcar com suas despesas de moradia; II - ter medida protetiva expedida de acordo com a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha. § 3º Terão prioridade no benefício mulheres que possuírem filhos. Art. 6º Para a execução do Programa, o Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com entidades privadas, voluntários, organizações não governamentais e outras instituições. Art. 7º O Município poderá instituir mecanismos de incentivo às empresas que contratarem mulheres vítimas de violência e participarem do Programa. Art. 8º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no que couber. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 25 de março de 2025. Belmar Lacerda Silva Diniz Vereador – PT JUSTIFICATIVA A violência doméstica e familiar contra a mulher é uma das maiores violações dos direitos humanos no Brasil, com impactos devastadores para as vítimas, que frequentemente enfrentam as sequelas físicas e psicológicas do abuso, além de uma grave vulnerabilidade social e econômica. A falta de acesso a oportunidades de trabalho, educação e apoio social torna ainda mais difícil a superação dessa situação, perpetuando o ciclo de violência e dependência. Com o objetivo de combater esses problemas, o presente Projeto de Lei visa à criação do Programa Municipal de Apoio e Empoderamento Feminino para Mulheres Vítimas de Violência em Situação de Vulnerabilidade Social. Este programa tem a intenção de proporcionar ferramentas efetivas para que as mulheres que vivenciam ou vivenciaram situações de violência possam reconstruir suas vidas, oferecendo capacitação profissional, incentivos ao empreendedorismo e ao acesso a oportunidades no mercado de trabalho, permitindo-lhes alcançar a independência financeira e se reintegrarem de forma digna e segura na sociedade. Vale destacar, que a criação de parcerias com empresas locais visa garantir que as mulheres capacitadas tenham oportunidades reais de inserção no mercado de trabalho. A rede de apoio para empresas que contratarem mulheres vítimas de violência são medidas concretas para garantir o sucesso do programa. A implementação do programa inclui o suporte psicológico e social para garantir que as mulheres recebam o atendimento necessário para sua recuperação emocional. Esse apoio contínuo é essencial para que as vítimas de violência possam superar as dificuldades e reconstruir suas vidas com confiança e dignidade. Além da capacitação profissional e apoio ao empreendedorismo, o programa inclui ações cruciais para garantir a estabilidade e a segurança dessas mulheres durante o processo de reintegração social, dentre tais ações, a sugestão de concessão do auxílio-aluguel, que é uma medida essencial para as mulheres em situação de vulnerabilidade, oferecendo suporte financeiro para garantir moradia segura enquanto participam do programa, se reintegram ao mercado de trabalho ou iniciam novos empreendimentos. Isso se torna uma garantia de que elas não sejam forçadas a retornar a um ambiente de violência por não possuírem condições de manter uma casa segura. O programa também pode abranger ações de alfabetização e cursos de autoestima, como automaquiagem e empoderamento, visando proporcionar o desenvolvimento de novas habilidades e elevar a autoestima das participantes. A capacitação em áreas de interesse do mercado de trabalho local, e também poderão ser contempladas, com atividades de bordado, costura, cabeleireiro, manicure, culinária, entre outras, possibilitando que as mulheres se qualifiquem para vagas de emprego ou iniciem seus próprios negócios. Além disso, a prioridade no atendimento de saúde é uma medida fundamental para a recuperação física e emocional das mulheres vítimas de violência. Muitas dessas mulheres precisam de atendimento médico urgente para tratar traumas físicos e psicológicos decorrentes da violência. A inclusão dessa prioridade no Sistema Único de Saúde (SUS) irá assegurar que as mulheres recebam o tratamento adequado e imediato, ajudando-as a superar as sequelas da violência e a se reintegrarem à sociedade com saúde e dignidade. Este Projeto de Lei busca amparar as mulheres em situação de violência e proporcionar-lhes a possibilidade de reconstruir sua autonomia, garantir seu bem-estar e integrá-las de forma plena à sociedade. É fundamental que o Município de João Monlevade atue de maneira proativa e inovadora na luta contra a violência doméstica e familiar, oferecendo às vítimas as condições necessárias para uma nova vida, sem dependência e com oportunidades reais de empoderamento. Assim, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste importante projeto, que levará benefícios para muitas mulheres em nossa cidade e contribuirá para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Atenciosamente, Belmar Lacerda Silva Diniz Vereador – PT