| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1221 / 2021 |
| Date | 2021-10-20 |
| Ementa | Cria gratificação por desempenho e produtividade aos fiscais de rendas em atividade no município de João Monlevade e dá outras providências. |
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E E A JOÃO MONLEV, Administração 2021 25%, E Recebido em: / Horas: Aya Maria das Dores de Melo Ferreira Estamos encaminhando o Projeto de Lei que “CRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE AOS FISCAIS DE RENDAS EM ATIVIDADE DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", MENSAGEM Nº 028/ 2021, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021 O presente projeto tem como objetivo cumprir com as determinações da Emenda Constitucional nº 19/98 que acrescentou o S 7º, ao art. 39, da Constituição Federal, com a seguinte redação: “S 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão; autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modemização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade”. As diretrizes da Política Tributária do Municipio de João Monlevade, a serem adotadas pelo executivo, estabelece os princípios fundamentais da Constituição Federal e da Lei da Responsabilidade Fiscal, quer sejam, dirimir a evasão fiscal, aparelhar a Fazenda Municipal nos setores de arrecadação e fiscalização. Uma das questões que faz parte do escopo do processo de arrecadação diz respeito ao corpo de fiscais tributários. Estes servidores públicos têm papel fundamental no impedimento da evasão de receita, uma vez que a não cobrança dos tributos acarreta na prescrição dos mesmos, fazendo com que o Municipio deixe de arrecadar. Por isso, O incentivo da gratificação, prevista na Constituição, é fundamental para que o corpo de fiscais tenha mais incentivo para impedir a perda de recursos. Neste teor, os servidores responsáveis pela fiscalização tributária do Município teriam gratificação como resultante das metas alcançadas pertinentes aos tributos em que atuam. Desta forma, estariam perfeitamente interligados aos resultados do ISSQN, imposto que exige a homologação do lançamento, matéria da ação direta dos fiscais. Também, nos lançamentos de ofício, as metas do IPTU e do ITBI seriam estabelecidas consoante revisão de produtividade, pois a revisão dos lançamentos demandaria em maior esforço da fiscalização, verificando permanentemente a existência de possiveis falhas ocorridas nos lançamentos informatizados. Pelo mesmo motivo supra e com um grau de importância significativa, está o repasse do ICMS para o Município, que é o VAF - Valor Adicionado Fiscal. O VAF constitui-se de uma complexidade para o cálculo do percentual no repasse do montante devido ao Município. Cabe ao fiscal de rendas analisar as informações prestadas pelo Estado para verificar se não existem erros. Esse trabalho exige tempo e esforço. Portanto, para bom resultado do trabalho dos fiscais de rendas, o administrador pode visualizar uma meta de receita com o intuito de aplicar os recursos adquiridos na melhoria da saúde, educação, da assistência social, de obras de recuperação, do fornecimento de água, limpeza urbana, dentre outros. Assevera-se que a referida gratificação só será implementada após o fim da vedação disposta na Lei Complementar nº 173/2020, bem como depende de regulamentação por parte do Chefe do Poder Executivo. sensu Morse cnitávo mi mmtanta, MBA. Elvis str eritema E eme mms atra a RT TA CO rd mas sento das seta PREFEITURA MUNICIÉAL U 2 20 087 Nida O Qtd 4 JOÃO MONLEVA PREFEITURA MUNICIPAS Administração 2021-202 Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão de sua importância para o Município e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade a sua aprovação. Enfim, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido à alta apreciação e deliberação, confiantes em um parecer favorável. Com essas considerações, submeto o assunto à elevada consideração de Vossa Excelência, tendo a certeza de que essa medida atende o interesse público. Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência nossos protestos de elevado apreço e distinta consideração. João Monlevade, 19 de outubro de 2021 LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO Prefeito Municipal Exmo. Sr. GUSTAVO MACIEL DD. Presidente da Câmara Municipal de JOÃO MONLEVADE — MG eniio Games cateter MALE mrrades, MIA, Comrrumictrtêicam - pustias Guranta Dente GMR) SANTANA DS MEDER o WrnaUeto DIM MARA MATE ZUMRER E ad em asma cas cet omrease PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021.2024 ; PROJETO DE LEIN'A 252.4 12021, Ss DE 19 DE OUTUBRO DE 2021. “CRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE AOS FISCAIS DE RENDAS EM ATIVIDADE DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Gratificação por Desempenho e Produtividade Fiscal - GRAPROFI, que será concedida aos servidores investidos no cargo efetivo de Fiscal de Rendas, ativos e em efetivo exercicio na Secretaria Municipal de Fazenda, como estimulo ao desempenho das atividades de fiscalização que visem ao regular cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, de forma a contribuirem para o incremento da arrecadação, a teor do art. 16, inciso |V, da Lei Municipal nº 955/89. & 1º A Gratificação por Desempenho e Produtividade Fiscal - GRAPROFI será quitada aos vencimentos do servidor ocupante do cargo efetivo de Fiscal de Rendas no mínimo de 30% (trinta por cento) até o máximo de 80% (oitenta por cento), nos termos do art. 16, da Lei Municipal nº 955/89, notadamente do $ 3º, alterado pela Lei Municipal nº 1.301/95. $ 2º A quitação da gratificação entre o percentual de 30% (trinta por cento) até 80% (oitenta por cento) observará os critérios estabelecidos em Decreto Municipal para apuração do desempenho e produtividade dos servidores ocupantes do cargo efetivo de Fiscal de Rendas. Art. 2º A GRAPROFI será devida mensal e individualmente aos servidores ocupantes do cargo efetivo de Fiscal de Rendas e ao ocupante do cargo efetivo de Fiscal de Rendas que, por ventura, for nomeado para ocupar o cargo em comissão de Chefe de Divisão lotado na referida Divisão de Fiscalização Tributária, desde que exista efetivo desempenho e produtividade na função de Fiscal de Rendas, não sendo devida a gratificação aquele que não ocupa o cargo efetivo de Fiscal de Rendas. $ 1º O pagamento da GRAPROFI será calculado em razão do desempenho das atividades do Fiscal de Rendas e da sua produtividade, aferida através da pontuação alcançada na Tabela de Pontuação a ser estabelecida através de Decreto do Chefe do Poder Executivo em regulamentação à presente lei, que será atribuida de acordo com a complexidade e a peculiaridade das atividades desenvolvidas. $ 2º Os critérios, requisitos, fórmulas, índices, cálculos e pontuações para aferição do desempenho e da produtividade serão estabelecidos por Decreto do Chefe do Executivo Municipal, com o apoio da Secretaria Municipal de Fazenda, da Controladoria Interna do Município e da Procuradoria Jurídica Municipal, que prestarão o auxílio necessário na escolha e definição de referidos modelos e formas de apuração. cerca Women aitodto Polio atenta, MIM, EURE AMIN LeAINAM penas iO UVAM EN ima Seca ndo AMAVA AA, eU mr Dllete VAN) MENS DD MARIS ETRAURES RM IND OPEN ZCNDIS A DOS O rsrs ur BEM JOÃO MONLEV; O e PREFEITURA MUNICIPAL + vo o Administração 2021.2024 o, Las > e A Prejuol 8 3º Os critérios, requisitos, fórmulas, índices, cálculos e pontuações para aferição o do desempenho e da produtividade serão estabelecidos de forma a gerar um efetivo trabalho para incremento da arrecadação municipal. 8 4º Caso a Secretaria Municipal de Fazenda, o Controle Interno do Municipio e a Procuradoria Juridica do Município, ou mesmo o próprio Chefe do Poder Executivo, verifiquem que os modelos e formas escolhidos para apuração do desempenho e produtividade não estejam adequados, procederão ao encaminhamento de sugestão de sua alteração com a emissão de novo Decreto para regulamentar a matéria. Art. 3º Compete ao responsável da Divisão de Fiscalização Tributária analisar a veracidade do Boletim Mensal de Produtividade Individual - BMPI antes de remetê-lo ao Secretário de Municipal da Fazenda para análise e atesto final e posterior remessa do resumo da planilha de produtividade. Parágrafo único. O Boletim Mensal de Produtividade Individual - BMP| deverá ser objeto de fiscalização por parte do Controle Interno do Município. Art. 4º O pagamento da GRAPROFI será efetuado no mês subsequente ao mês exercido, na folha de pagamento, juntamente com os vencimentos legais. Art. 5º No caso de mais de um Fiscal de Rendas desempenhar o trabalho em conjunto, a pontuação referente àquele serviço será dada a cada um deles, na sua totalidade. Parágrafo único. Decreto do Poder Executivo irá regulamentar a forma de trabalho em conjunto dos fiscais de renda. Art. 6º As normas e prazo de entrega do Boletim Mensal de Produtividade Individual - BMPI será regulamentado por Decreto do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo único. Em caso de omissão, deverão ser aplicadas as regras dispostas para concessão de gratificação aos membros da Comissão Permanente de Licitação - CPL e demais gratificações concedidas pelo exercício de função gratificada no Município. Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 8º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares necessários para a cobertura das despesas geradas por esta Lei. Art. 9º Esta Lei entra em vigor ao término da vigência da Lei Complementar nº 173/2020. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade, em 19 de outubro de 2021. ad aprovado em 1º Turno | LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO Sessão do ga 25. /. oia) iês 98 | Prefeito Municipal A Wo Aprovado em 2º Turno é redação final. Sessão do dia. 5 / Ms commtna meme Presidente da Câmera Presidente da Cdinára HZOZIOL/90 "ORSSIUII 14 "COMA LYND + SE TLLT SH = OYSSINOI +) Lo 059 SU = 9 OINTNINV IMONL Rat MOSTZ je mid MOBX erro ssa Tynny una Pp as194'S TVNONLVA SNI epa LO vir L iq OV5VOIILVES OVÍVEOdHOINI + ISVE”! SOR INS ausos eme 3a %09 vavd O arOtid ro 30 YAUS OWUVD 00 VIVI NO +) 14059 SU = %9% OINGONY INN! 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Ref.: - Projeto de Lei nº 1.221/2021 — Gratificação por desempenho e produtividade fiscal aos auditores fiscais de tributos municipais Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Lei em destaque, através do qual se pretende instituir no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda, em favor dos servidores investidos no cargo de Auditor Fiscal Tributário, a gratificação por desempenho e produtividade fiscal. O objetivo é, através do estímulo ao desempenho das atividades que visem o regular cumprimento das obrigações tributárias, incrementar a arrecadação municipal. Nesse sentido, é previsto um pagamento em espécie, mensal e individual ao Auditor Fiscal Tributário que efetivamente atingir a pontuação mensal aferida através do Boletim Mensal de Produtividade Individual, sendo tal pagamento calculado em razão do desempenho das atividades do Auditor e da sua produtividade. Prevê-se, assim, uma tabela de pontuação que, segundo disposto no art. 2º, 81º, da proposição será objeto de Decreto Municipal. A proposição ainda regulamenta questões afetas à mencionada pontuação, atribui aspectos à edição de Decreto, dispõe sobre questões pertinentes aos cargos abrangidos pela lei, afastamentos, etc. Na justificativa que acompanha a proposição, o prefeito cita a disposição contida no art. 39, 87º, da CR/88, faz referências ao papel desempenhado pelos servidores públicos responsáveis pela fiscalização tributária, e menciona a defasagem remuneratória em comparação a outros municípios. j * Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno lde4 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br ———eee e eee or ENS CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Ee) Pois bem. A proposição é típica da competência municipal, prevendo o art. 30, III, CR/88, que compete ao município instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuizo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei. Necessário referir, segundo ensinamento de Hely Lopes Meirelles, que no uso do poder de tributar e da faculdade de aplicar suas rendas, o Município detém autonomia, não encontrando limitações outras além daquelas constitucionalmente previstas? Formalmente adequada, portanto, a Proposição em análise, sendo própria a apresentação pelo Chefe do Executivo, na forma do art. 32, Il, da Lei Orgânica. Quanto à substância, necessário referir que o Projeto trata da concessão de uma vantagem pecuniária aos servidores investidos no cargo de Fiscal de Rendas, como estímulo à produtividade no desempenho de suas funções, visando-se o incremento arrecadatório. E como bem ensina o professor José dos Santos Carvalho Filho, “as vantagens pecuniárias integram a remuneração global e devem ser instituídas por lei, já que sua criação ultrapassa a competência meramente administrativa", Além disso, o art. 39, 89º, da Constituição da República prevê, com efeito, a aplicação de recursos, inclusive na forma de adicional ou prêmio de produtividade, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modemização, reaparelhamento e racionalização do serviço público. No mesmo sentido, o art. 145 da Lei Orgânica assegura aos servidores, nos termos da lei, direitos que visem à melhoria de sua condição social e à produtividade no serviço público. ? CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo, 32. ed. rev. atual, e ampl. - São Paulo: 1) 2 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 16º%ed. São Paulo: Malheiros, 2008. p. 150 y Atlas, 2018. p. 798 2de4 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br eee ILEvADE job MONLEVADE sta CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Temos, portanto, que a Proposição é formal e materialmente adequada, não se vislumbrando óbice de natureza legal ou constitucional à matéria. É necessário, contudo, ressalvar a redação do art. 9º da proposição. Por certo, é possível compreender que a intenção do Proponente com esse dispositivo é de dar cumprimento às disposições contidas no art. 8º da Lei Complementar nº 173/2020, especialmente a vedação contida no $1º quanto à concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, até o dia 31 de dezembro de 2021. Entretanto, precisamos considerar que a referida lei complementar não é de vigência temporária, sendo certo que sua vigência se protrairá no tempo até que outra lei posterior a revogue, nos termos do art. 2º, 81º, da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, ou Seja, por hipótese, declarada inconstitucional. Desse modo, mantida a redação proposta, estaríamos, a bem da verdade, condicionando a vigência da lei municipal a evento futuro é incerto. Propõe-se, então, alteração do texto para que se explicite o prazo de vigência, seja indicando data posterior àquela prevista no art. 8º, 81º, in fine da Lei Complementar 173/2020, seja prevendo a vigência imediata da norma, mas condicionando a concessão da vantagem pecuniária ao transcurso do prazo estipulado pela LC173/2020. Ainda, insta destacar que, tratando-se de ação governamental que acarreta aumento de despesa de caráter continuado, necessário que a efetiva concessão da vantagem pecuniária respeite as disposições dos arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, entre mais, com estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e declaração do ordenador da despesa de que ] 3de4 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - Www.joaomonlevade.mg.leg.br nie. so MONLEVADE CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, “a 2, 4 E 3: 9 aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, algo já parcialmente cumprido através dos documentos de fis. 06/09. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise não vinculativa, pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto, com a ressalva acima apontada. A matéria deverá ser submetida a dois tumos de discussão e votação, dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos vereadores, já que o projeto, além do aspecto pertinente à vantagem pecuniária, também regulamenta questões de organização administrativa (art. 192, V, VIII, IX e X da Ri.) Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em análise entre as atribuições das seguintes Comissões: Administração Pública, Infraestrutura é Serviços (art. 117, 1, “b”, e “dg” do Ri); Finanças e Orçamento (art. 117, Id”, RA). João Monlevade, 05 de novembro de 2021. o Sil elágio Domingues Procuradoria Jurídica - CMJM OAB/MG 102.582 4de4 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - Www.joaomonlevade.mg.leg.br e Nesta data, Silvan Pelágio Domingues (Procurador Jurídico) fez carga dos autos do Projeto de Lei 1.221/2021, de iniciativa do Executivo, para emitir Nota Técnica. tona N Funcionário — Divisão de Projetos e Comissões Recebidoem 2// W1al por A Autos devolvidos por i bl Funcionário — Divisão de Projetos e Comissões Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG Telefax: 3852.3524 pgs CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE: 4 » " o 4 40 ESSES ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO, 45) A, Em 08 de novembro de 2021, às 09 horas e 10 minutos, reuniram-se no Plenarinho? 14º. E st / de Assis — Vice-Presidente, Revetrie Silva Teixeira — Membro e Rael Alves Gomes — Suplente, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.218/2021, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Institui o Dia Municipal da Luta Antimanicomial no Município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Titó:); 1.219/2021, de iniciativa dos vereadores Geraldo Camilo Leles Pontes e Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Altera o artigo 1º da Lei Municipal 1.836, de 24 de novembro de 2009, que Dispõe sobre a criação do Programa de Transporte Social Universitário (Relator: Revetrie); e 1.221/2021, de iniciativa do Executivo, que Cria a Gratificação por desempenho e Produtividade aos Fiscais de Rendas em atividade no Município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Gustavo Prandini). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. A Comissão se posicionou pela Constitucionalidade e Legalidade dos PL 1.218 e 1.219, emitindo os respectivos pareceres. Quanto ao PL 1.221 a Comissão decidiu por realizar uma diligência junto ao Executivo solicitando enviar a esta Casa a Declaração de que trata o art. 16, inciso || da Lei de | Responsabilidade Fiscal. A Comissão deliberou também pela apresentação de y emenda ao projeto e posteriormente será emitido o parecer. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. ERA Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br ——e-—... ONO MONLEVADE. CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVARE,, À & Ofício 41/2021/PC Em 08 de novembro de 2021. Exmo. Sr. Prefeito, Produtividade aos Fiscais de Rendas em atividade no Município de João Monlevade, e dá outras providências, percebeu-se a ausência de documento, Considerando que a proposição importa aumento de despesa, requer, na forma do art. 16, Il, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que apresente a Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, para subsidiar o parecer da Comissão. Com votos de estima e consideração, agradecemos a atenção dispensada, Atenciosamente, E Thiago-Áráújo Moreira Bicalho Presidente da Cofnissão de Legislação e Justiça e Redação Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeita do Município de João Monlevade Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.josomonlevade.ma.leg.br no » JOÃO MONLEVADE : PREFEITURA MUNICIPA (E Lie! Adminetração 202] 2028 OFÍCIO nº 201/2021/ASSESSORIA DE GOVERNO João Monlevade, 17 de novembro de 2021. Li Senhor Presidente: Com meus cordiais cumprimentos, encaminhamos a V. Exa., em anexo, a “Declaração do Ordenador de Despesa”, referida no Ofício nº 41/2021/PC de 08/11/2021 da Comissão de Legislação e Justiça e Redação desta Egrégia Casa Legislativa. Despedimo-nos com protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Gentil Lutas Moreira Bicalho Assessor.ge Governo Exmo. Senhor THAGO ARAÚJO MOREIRA BICALHO Presidente da Comissão de Legislação e Justiça e Redação Câmara Municipal de João Monlevade MG. CÂMARA MUNICIPAL DE | JOÃO MONLEVADE Rua Geraldo Miranda, n. 337 - Bairro Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/MG - CEP; 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 - www.pmjm.mg.gov.br we R PREFEITURA MUNICIPAL nus Administração 2021-2024 DECLARAÇÃO Em cumprimento do disposto no inciso Il do art. 16 da Lei Complementar nº 101 de 05 de maio de 2000, declaro que as despesas relativas ao Projeto de Lei nº 1.221/2021, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. João Monlevade, 17 de novembro de 2021 2 2 Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Adilson Arlindo Carlos Secretário Municipal de Fazenda Adilson Arlindo Carlos da Secretário de Fazem Muniaipio de João Monlevade Ei CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE» E Y ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO. ff) Em 22 de novembro de 2021, às 09 horas e 10 minutos, reuniram-se no Plenarinho vereadores: Thiago Araújo Moreira Bicalho — Presidente, Gustavo Henrique Prandini de Assis — Vice-Presidente e Revetrie Silva Teixeira — Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.151/2020, de iniciativa de vários vereadores e desarquivado pelo vereador Fernando Linhares Pereira, que Dispõe sobre a 8 A 4 À jo dl / / Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - Www.joaomonlevade.mg.leg.br a HO MONLEVADE | 7 NOV 2091 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE REQUERIMENTO Nº 49 12021 Excelentíssimo Senhor Presidente: Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Plenário, a realização de uma Audiência Pública, com data à ser acordada, para discussão sobre o Projeto de Lei nº 1.221/2021 de Iniciativa do Executivo, que cria a Gratificação por desempenho e Produtividade aos fiscais de Renda em atividade no nosso Município. Requeiro ainda, que sejam convidados para esta audiência todos da sociedade afetos ao tema. A é —S vão nunes João Monlevade, 10 de Novembro de 2021. 1 WA/E- A, Dy Wy | a FIV | Vl AH ! RÉVETRIE SILVA TEIXEIRÁ VEREADOR - MDB APROVADO Ent de MOVA de 90 | Presidente Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - Www.joaomonlevade mg.leg.br ——————e Ofício nº 66/Secretaria Em 04 de abril de 2022. Prezado (a) Secretário (a), O Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade, em atenção ao Requerimento nº 49/2021, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, convida V.Sa. a participar de uma Audiência Pública para discussão sobre o Projeto de Lei nº 1.221/2021 de iniciativa do Executivo, que cria a Gratificação por desempenho e Produtividade aos Fiscais de Renda em atividade no nosso município, sendo: Dia: 11 de abril (segunda-feira) Horário: 17h30 Local: Plenário da Câmara Municipal Solicitamos que o convite seja estendido a todos os servidores dessa Secretaria. Desde já agradecemos a atenção. Atenciosamente, GUST, o Nobhias MACIEL Presidente da Câmara Municipal Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br eee Ofício nº 66/Secretaria Em 04 de abril de 2022, Prezado (a) Senhor (a), O Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade, em atenção ao Requerimento nº 49/2021, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, convida V.Sa. a participar de uma Audiência Pública para discussão sobre o Projeto de Lei nº 1.221/2021 de iniciativa do Executivo, que cria a Gratificação por desempenho e Produtividade aos Fiscais de Renda em atividade no nosso municipio, sendo: Dia: 11 de abril (segunda-feira) Horário: 17h30 Local: Plenário da Câmara Municipal Desde já agradecemos a atenção. Atenciosamente, | ! | aus! ds DIAS MACIEL Presidente da Câmara Municipal Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade,mg.leg.br ————— ONO MONLEVADE “aa CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE EA y * Jojuo Ofício nº 66/Secretaria Em 04 de abril de 2022, Prezada Senhora, O Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade, em atenção ao Requerimento nº 49/2021, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, convida V.Sa. a participar de uma Audiência Pública para discussão sobre o Projeto de Lei nº 1.221/2021 de iniciativa do Executivo, que cria a Gratificação por desempenho e Produtividade aos Fiscais de Renda em atividade no nosso municipio, sendo: Dia: 11 de abril (segunda-feira) Horário: 17h30 Local: Plenário da Câmara Municipal Solicitamos que o convite Seja estendido a todos os servidores dessa Fundação. Desde já agradecemos a atenção. 3 dNdO e toul2i. Atenciosamente, orlo 4, cost JOSÉ DIAS MACIEL Presidente da Câmara Municipal Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade,mg.leg.br ————.—.( AUDIÊNCIA PÚBLICA - CONVITES Dia: 11 de abril (segunda-feira) Horário: 17h30 ORGAO/SETOR ASSINATURA Prefeito ) o ) o vssessoria de Comunicação ) ho Hwdro bla ÁSIA | Procurador Geral RSA To Bio, Secretaria Municipal de Fazenda )j ; ) / Ni net E Secretaria Municipal de Planejamento Vlixe (dir f — Fé A (8, d = o Secretaria Municipal de Administração Phouinano Milho Controladoria Interna bm aduia Lvmrrooes Secretaria Municipal de Meio Ambiente é PAQUO Nice, O O Ta bra ad Secretaria Municipal de Obras p a ] indo Yrana rua scretaria Municipal de Serviços Urbanos £ 4) Ê Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Saúde atiane ay da le : Secretaria Municipal de Esporte/Lazer Secretaria Municipal de Assistência Social ) da do p- ( mu () A DAE crio Oem ) LAMA CNAS pa E Fundação Casa de Cultura E AS e s - ) l w (2 Fundação Crê-Ser / e) DUM Ci moto ink Sintramon 192 D 4 DM o. YA ni // 2a e Qviu's ER ROBERTO feiz TANVARIE ) .! Tribunal Regional do Trabalho 3º Região “rim de qua ud Sésamo ud LO . VD Policlínica (619), Dete Centro de Saúde Laranjeiras Centro de Saúde Monlevade Centro ra . ; Cento do Sana Mons Cato | unirra Dia So Centro de Saúde Santo Hipólito Centro de Saúde Novo Cruzeiro Centro de Saúde Nova Esperança Centro de Saúde Padre Hidelbrando centro Social Urbano (Csu) aoele U prt — a — PRE adade Nuno ld ) Avenida Dona Nenela. 146, Bairro Juscelino Kubitscheck - 35930-000 - João Monlevade. Telefax: 3852-3524 Iedjuny BsvuicS ep ojipuaid :[2207 DE4ZL :oueio (exerepunhss) juge ap Lp :eig FuSIiaL BAES SUJSASA JOpESISA OP ENMEIAU DP 4202/67 CIUSWUANDOY OpUBpUSjE “Od|ajunty 0ssou ou epepge WB EpUBA BP SEISL| S0E SpepiNinposy 8 oquadiasap 10d OBSeSyeIs) E Bia nb osjnaex3 op EANEIIUI Sp LZOZITE | or 187 SP Ojalosg O aigos Og saNSsip eled EajQnd Eisugpry esed eqnuos ogsediayed a ojusurdayos gsed andas PRI og 9,5 A tanv- 29 012/40 Jpo Bspepigeuos sq Bay Bu apeasjuowocofdor epa; x Bar ôw PPENaLOwOLolB eae ajunuos sq Bay Buu aperauoLocoldiseiduos sq Ear ur spesajuoworolBoeseyan uq Bay Buu apessjuowogolBoapunl sq'da 1 Bu aperajuowocofBejuswejsed oxpun sq Bai Gus apessuowocofBonnhie q Bay bu aperajuawocolBojodeJospuadas “q Bar Gu apenauouiocolBorode sopeuapioo> sq Bar Bus apessjuowocolBopeuexow eira Ega 17 bar u sperauouocoldepenunwos ag JOPBaI3A, “<Q Bor biu aperauoniocolttounsardp> «OJUNSBIA 1 JOpBaIA, “<Q Bartu apeaguouocotapnesosop> «BPNES BD 0I0Q JOpeajas. “<Jq Baj buy apensjuowora|tbozzaqeaounig> .og)aqeo OUMUS JOp2aaA,, sq Bar Bu APErajuouceolBzupseuaa “<q Bay Gu apesajuouiocoldenuspisad>, fase OABISNS) JOpea ar, <Iq Bay By apesajuowveo(Dsje1a6 sosiadns> «SIBI2S JOSINAdNS, sa'dal BurapeasjusworofBys sq Bar Bu aperauoworolBorsdases qd Eu aperjuowccolBsojajosd 10'BarBurapessjuoworafB oe ae yjusprapoisod “q Bar Eu apesauowocolBapepunuos «9 Bay Burspersuoworoleuo;2up sq Bar BursperauomocofBouwejusjoguos “q Bor Eur apeaajuowo cold eueinosa) 1963; BurapeaguouocolBapepyqejuos q Bs Ou aperauowocolDoeaepa) “q'Barôw aPeAguouocojBor>exunwos “q Bay Bu apeaauoworo(Bseiduos «q/6a] Bus apeasjuomo polos sena 1963] Buy apeasuowocoldoxpunf sq Bay Bu apesauowocoldsejuaueyed oxpun — ni “leeei zzoz ap mov ap 6) rOSrONTapO? Bajand EIIUSIpny esed egauoo - 99 oppyo acceruaa JOÃO MONLEVADE “U). Ofício Nº: 112/2022 Data: 07 de abril de 2022 Ilmo. Sr, Gustavo José Dias Maciel DD. Presidente da Câmara Municipal Prezado Senhor, Com os meus cordiais cumprimentos, agradeço o convite para participar da Audiência Pública sobre o Projeto de Lei nº 1.221/2021. Infelizmente, toda a equipe da secretaria estará em outro compromisso no mesmo dia e horário, não podendo, portanto, estar presente. Esperamos, em outra oportunidade, nos fazer representar. Atenciosamente, a do Ui uno, Maria do Sagrado Coração Rodrigues Santos Secretária Municip re Educação ste do Sagyado Lxação secstira Munic pai Ge E Evo Mui nirindo SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Avenida Getúlio Vargas, 4.798, Carneirinhos - João Monlevade / MG — CEP: 35930-003 Fone: (31) 3852-4313 = www. pmjm.mg.gov.br TRAS AA fs da) vp ouguald OU OEULI SE TTOT ap juge ºp LI BI dyotunus OSsOU OU opepiany tio Epuod 9P sreosta SOB opeprannpold a oquadumasag 10d v euio onb “onpnooxa Op eAmeIoruI SP ETOTATT Td 19 2 ONTOIA O 2198 opssnosIq :Ojunssy TROLIVTOE CRIA -jedrotungA SISUIGO “ox opóvolgneio apeas|uoW opor 9P jediojuniA BIWgO vornam vINgIANV - vôÔNasaud dA VISIT AUDIÊNCIA PÚBLICA — PROJETO DE LEI 1.221/2021 Às 17 horas e 50 minutos do dia 11 de abril de 2022, atendendo ao Requerimento nº 49/2021, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, realizou-se no Plenário da Câmara uma Audiência Pública contando com as presenças de representantes e servidores do Executivo e vereadores (conforme lista anexa), para discussão sobre O Projeto de Lei nº 1.221/2021, de iniciativa do Executivo, que Cria a Gratificação por desempenho e Produtividade aos Fiscais de Rendas em atividade no Municipio de João Monlevade, e dá outras providências. Foi justificada a ausência do Dr. Hugo Marques — Procurador Jurídico da Prefeitura. O vereador Revetrie iniciou os trabalhos cumprimentando os presentes e informando o objetivo da presente audiência que é discutir a concessão de gratificação aos fiscais de renda podendo contribuir para iniciar uma proposta de elaboração de um plano de cargos e salários para todos os servidores. Convidou para compor a Mesa coordenadora dos trabalhos: Alcemar da Costa e Silva — Advogado da Prefeitura, Gentil Lucas Moreira Bicalho — Assessor de Governo e o vereador Gustavo Prandini de Assis — Vice- Presidente da Comissão de Legislação e Justiça e Redação e convidou para compor o plenário os demais vereadores presentes. Em seguida convidou a todos para, em posição de respeito, ouvirem e cantarem o hino do Município. Agradeceu as presenças de todos registrando as presenças os servidores da enfermagem e da fiscalização e citou as quatro categorias de fiscais. Incentivou os demais servidores a buscarem seus direitos. Alcemar explicou que foi utilizado como projeto piloto os fiscais de renda e que a matéria visa regularizar de maneira transparente a concessão da gratificação o que já é realizado por decreto ou portaria, dependendo da administração. O vereador Gustavo Maciel disse que a discussão é válida, que algumas cidades vizinhas também já deram entrada com o projeto e informou acerca dos documentos que constam no processo. Falou que alguns municípios, após auditoria, receberam recomendação de órgãos como O Tribunal de Contas para elaboração do projeto e ainda mencionou alguns benefícios que a iniciativa trará para a arrecadação do Município. O vereador Revetrie convidou João Enoque, fiscal tributário, para compor o plenário representando a categoria, que comentou e explicou as atribuições/atividades desempenhadas pelos fiscais e as legislações pertinentes e durante O pronunciamento esclareceu dúvidas dos vereadores. O vereador Belmar Diniz parabenizou o trabalho dos fiscais e falou da necessidade de reconhecimento salientando o empenho do Prefeito na valorização do funcionalismo. Revetrie agradeceu João pelas explicações e falou da necessidade de transparência e ampliação do setor com a realização do concurso público. O vereador Gustavo Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE —- MG Telefax: 3852,3524 O] Prandini manifestou apoio ao projeto e solicitou compreensão dos demais servidores públicos que poderão também ter o benefício expandido. Disse que é necessário iniciar por algum setor e que poderia ser pelo setor que gera arrecadação, e que defende a gratificação por produtividade em todos os setores. Revetrie falou da importância das explicações para a transparência na concessão da gratificação e para que os demais servidores entendam o que está ocorrendo. Gentil Bicalho comentou que poucos entendem a situação e que foram procurados pelos fiscais que solicitaram a regularização e a medida gerará melhorias na arrecadação. Comentou sobre a complexidade do serviço prestado pelos fiscais dizendo que são dignos da valorização. Revetrie lamentou a ausência de representante do Sintramon. O vereador Bruno disse que apoia o projeto e falou da necessidade de poder maior para os fiscais de renda e que espera que o mesmo seja aprovado nesta Casa para que a arrecadação aumente proporcionando melhorias para O Município. Revetrie disse que é necessária a regulamentação para melhorar a fiscalização revertendo em benefícios para a população. O vereador Marquinho Dornelas disse que está analisando o projeto para se posicionar e que é favorável pois favorece alguém. Ao questionar foi esclarecido por João que a concessão da gratificação é por pontuação e Alcemar completou que os demais itens serão regulamentados por decreto. Marquinho solicitou um esboço do projeto contendo as porcentagens para um entendimento melhor, com uma definição mais precisa dos critérios. Gustavo Prandini, diante da fala do vereador Marquinhos, fez algumas ponderações acerca dos limites a serem observados quando da regulamentação por decreto. Os vereadores Gustavo Maciel, Belmar Diniz e Gustavo Prandini se retiraram durante as discussões justificando a saída. Marquinho Domelas concluiu dizendo não concordar com a isenção de imposto concedido à Enscon (que não poderia ser etemo) e reclamou O valor que o Município deixou de arrecadar. Revetrie perguntou Adilson acerca do valor arrecadado referente aos cartões de crédito, mas ele não tinha a informação e ficou de trazer na próxima apresentação da Gestão Fiscal. Feitas as considerações finais, Revetrie finalizou a reunião agradecendo o suporte da Casa para realização da Audiência. Nada mais havendo a tratar às 20 horas e 10 minutos foram encerrados os trabalhos. E para tudo constar foi lavrada a presente ata. Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG Telefax: 3852.3524 | Em 25 de abril de 2022, às 16 horas e 25 minutos, reuniram-se no Plenarinho Leona | H Diniz, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇà y Thiago Araújo Moreira Bicalho — Presidente, Gustavo Henrique Prandini de Assis — Vice-Presidente, Revetrie Silva Teixeira — Membro e Belmar Lacerda Silva Diniz — Suplente, para deliberarem acerca da Emenda 01, apresentada pela Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços e os autores ao Projeto de Lei 1.211/2021, de iniciativa dos vereadores Bruno Nepomuceno Braga e Lieberth Oliveira Silva, que Institui a obrigatoriedade de viabilização de transporte coletivo para novos empreendimentos imobiliários, e dá outras providências (Relator: Gustavo); e dos Projetos de Lei: 1.221/2021, de iniciativa do Executivo, que Cria a Gratificação por desempenho e Produtividade aos Fiscais de Rendas em atividade no Município de João Monlevade, e dá outras providências. (Relator: Gustavo); 1.248/2022, de iniciativa dos vereadores Gustavo José Dias Maciel, Belmar Lacerda Silva Diniz e Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre a inclusão de obras de arte nas edificações de uso público ou coletivo (Relator: Revetrie); 1.258/2022, de iniciativa do Executivo, que Institui o Código Municipal dos Direitos dos Animais no município de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Titó); 1.259/2022, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Denomina de rua Raymundo Sebastião Caldeira a rua existente no bairro Tanquinho II, primeira à direita com entrada pela rua Geraldo Ferreira de Araújo (Relator: Gustavo); 1.261/2022, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária Comunicativa FM (Relator: Gustavo); 1.262/2022, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre medidas complementares de segurança em prevenção e resposta a emergências em áreas e edificações no âmbito do município e dá outras providências (Relator: Gustavo); 1.263/2022, de iniciativa de todos os Vereadores, que Reconhece o título “Capital do Fio-Máquina” como próprio do município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Revetrie); 1.264/2022, de iniciativa dos Vereadores Gustavo José Dias Maciel e Vanderlei Cardoso Miranda, que Acrescenta 881º e2º à Lei Municipal nº 2.242, de 04 de dezembro de 2017, que instituiu o Dia Municipal dos Ciclistas (Relator: Gustavo); 1.265/2022, de iniciativa do Executivo, que Autoriza O Chefe do Poder Executivo a conceder benefício eventual às famílias e indivíduos desabrigados ou desalojados em decorrência das chuvas ocorridas no período de 1º de dezembro de 2021 a 17 de janeiro de 2022 no Município de João Monlevade — MG, nos termos da Resolução da SEDESE Nº 08/2022 de 04 de fevereiro de 2022 (Relator: Revetrie). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. A Comissão emitiu parecer pela Constitucionalidade e Legalidade da Emenda 01 ao Projeto 1.211 e aos Projetos 1.259, 1.261, 1.263, 1.264 e 1.265, considerando a deliberou pelo encaminhamento do PL 1.262 à Procuradoria da Casa para análise da sugestão de Emenda contida na Nota Técnica acerca do PL 1.265. A ás O QuE | r portaria 49 do Corpo de Bombeiros Militar do Estado. Os PL 1.221, 1.248 e 1.258 serão | 5N analisados posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 17 horas e 40 minutos | N VA U foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. a”, ; = | 7 sé / ai E Tá / a ; AM Id 2 , Avenida tona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kúbitéchek - CEP: 35930-672 - João Manlévade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonievade.mg.leg.br mL qo MONiNVADE go, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Comissão de Legislação e Justiça e Redação MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.221/2021, de iniciativa do Executivo, que Cria a Gratificação por desempenho e Produtividade aos Fiscais de Rendas em atividade no Município de João Monlevade, e dá outras providências. PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 06 de maio de 2022. Thiago, jo Moreira Bicalho — Presidente i de Assis — Vice-Presidente / Relator ha AT Arad u Mu ro Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVA E 94 8 ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO, Mm é a | Em 06 de maio de 2022, às 14 horas e 05 minutos, reuniram-se no Plenarinihé"“º) Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Thiago Araújo Moreira Bicalho — Presidente, Gustavo Henrique Prandini de Assis — Vice-Presidente, Revetrie Silva Teixeira - Membro e Belmar Lacerda Silva 1 Diniz - Suplente, para deliberarem acerca da Emenda 01 apresentada pelo vereador Fernando Linhares Pereira ao Projeto de Lei 1.247/2022, de sua iniciativa, que Regulamenta a restrição quanto à circulação e estacionamento de veículos de grande À porte no Centro Comercial do Município de João Monlevade, autoriza a criação de um Centro de Distribuição de Cargas, e dá outras providências (Relator: Revetrie); dos Projetos de Lei: 1.221/2021, de iniciativa do Executivo, que Cria a Gratificação por À desempenho e Produtividade aos Fiscais de Rendas em atividade no Município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Gustavo); 1.262/2022, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre medidas complementares de segurança em prevenção e resposta a emergências em áreas e edificações no âmbito do município e dá outras providências (Relator: Gustavo); 1.266/2022, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Reconhece como cidade-irmã do município de João Monlevade a cidade de Esch-Sur-Alzette — Terres Rouges/Luxemburgo e dá outras providências (Relator: Gustavo); e do Projeto de Resolução 439/2022, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Concede, post morten, Título de Filho Ilustre do Município de João Monlevade a José Quirino dos Santos (Relator: Titó). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Em seguida, ressalvada a necessidade de correção do texto do art. 6º do Projeto 1.262, a Comissão emitiu parecer pela Constitucionalidade e Legalidade de todos os Projetos e da Emenda emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 15 horas e mm 30 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. a ai Le Fa í Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br Z ep ve8) El MLEVADE, JON MONLEVADE, py CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, 3 a 2 INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS equi) Em de 09 de maio de 2022, às 10 horas e 20 minutos, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e a Serviços, vereadores: Fernando Linhares Pereira — Presidente, Geraldo Antônio Marcelino — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro, para deliberarem acerca das Emendas: 01 apresentada pelo autor ao Projeto de Lei nº 1.247/2022, de iniciativa do vereador Femando Linhares Pereira, que Regulamenta a restrição quanto à circulação e estacionamento de veículos de grande porte no Centro Comercial do Município de João Monlevade, autoriza a criação de um Centro de Distribuição de Cargas, e dá outras providências (Relator: Belmar); 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº mt 1.248/2022, de iniciativa dos vereadores Gustavo José Dias Maciel, Belmar Lacerda , Silva Diniz e Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre a inclusão de ú obras de arte nas edificações de uso público ou coletivo (Relator: Tonhão); 01 | apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1.260/2022, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 955, de 13 de E dezembro de 1989, que institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monievade, e dá outras providências, criando 03 (três) vagas para o cargo b de Assistente Social, 03 (três) vagas para o cargo de psicólogo e 01(uma) vaga para o cargo de Auxiliar de Necropsia (Relator: Fernando); e aos Projetos de Lei: | 1.221/2021, de iniciativa do Executivo, que Cria a Gratificação por desempenho e- j Produtividade aos Fiscais de Rendas em atividade no Município de João Monlevade, E e dá outras providências (Relator: Tonhão); 1.249/2022, de iniciativa do Executivo, y que Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar de sua destinação original parte de imóvel urbano de sua propriedade no Município e doar ao Estado de Minas Gerais em benefício da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP) (Relator: Fernando); 1.262/2022, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre medidas complementares de Segurança em prevenção e resposta a emergências em áreas e edificações no âmbito do município e dá outras providências (Relator: Fernando); 1.266/2022, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Reconhece como cidade-irmã do município de João Monlevade a cidade de Esch-Sur-Alzette — Terres Rouges/Luxemburgo e dá outras providências (Relator: Tonhão). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram a análise e discussão das matérias. Durante as discussões a Comissão deliberou: acatando solicitação do vereador Tonhão, Relator no Projeto 1.221, agendamento de reunião dia 17, terça-feira, às 9h com o Secretário de Fazenda para esclarecimentos acerca dos critérios para concessão da gratificação; após solicitação conceder vista no Projeto 1.249 ao vereador Femando, Relator, para, mais estudos da matéria; acatando proposição do vereador Belmar, solicitar | informações ao. Executivo acerca do Projeto 1.262, quanto às despesas com Avenida Dôna Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 www. joaomonlevade.mg.leg.br E BP os neo CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEV Ao no ». pessoal, estrutura e demais custos, o Relator, vereador Fernando solicitou constáy A seu posicionamento favorável à matéria. O vereador Tonhão se posicionou favoráveltse jus ao Projeto 1.247 e solicitou registrar que a ArcelorMittal seja responsabilizada pelos danos causados às vias públicas. A Comissão manifestou-se favoravelmente às Emendas e ao Projeto 1.266 emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar,-às 11 horas e 50 minutos foram nociiriins im trabalho s, e para 1 ra tudo Er E Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Jusceiino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.jogomonlevade.mg.teg.br