| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1484 / 2024 |
| Date | 2024-06-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a campanha "Maio Vermelho" no munícipio de João Monlevade, voltada a conscientização sobre os acidentes vasculares cerebrais, e dá outras providências. |
| native_id | 8312 |
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Câmara Municipal de João Monlevade sigo sema Câmara forte, cidade forte! PROJETO DE LEI Nº 1.484/2024 Dispõe sobre a campanha “Maio Vermelho” no municipio de João Monlevade, voltada à conscientização sobre os acidentes vasculares cerebrais, e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º É instituído no município de João Monlevade a campanha "Maio Vermelho”, voltada à conscientização da população sobre os acidentes vasculares cerebrais. Art. 2º Anualmente, durante o mês de maio, o Poder Público, em cooperação com entidades civis e profissionais da saúde, realizará ações de conscientização sobre os acidentes vasculares cerebrais (AVC), especialmente: | - fatores de risco; Il - prevenção; Ill - identificação precoce dos sintomas; IV - divulgação dos estabelecimentos capacitados a atender aos pacientes com AVC em cada localidade. 8 1º As ações de que trata o caput incluirão, entre outras, palestras, treinamentos, eventos, inserções publicitárias e conteúdo midiático. 8 2º A critério dos gestores e havendo possibilidade técnica, os prédios e monumentos públicos receberão iluminação noturna vermelha durante o mês de maio, em alusão à campanha. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de inc da pr anddio de junho de 2024. ace a Diniz YV - PT Aprovado em 2º lurao e redação final. Na President nte da Cêmeag, e Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www joaomonlevade.mg.leg.br E éador — MDB 7 |. Câmara Municipal de João Monlevade a e Vade sEN Danas Câmara forte, cidade forte! JUSTIFICATIVA efeitos, que serão tão melhores quanto mais cedo se iniciar a intervenção. Os primeiros sinais de um acidente vascular cerebral, em especial quando do tipo isquêmico, são sutis e são frequentemente menosprezados, retardando o início do tratamento. Assim, a campanha que propomos no presente projeto de lei abrange também auxiliar a população e os profissionais a reconhecer os primeiros sinais de um AVC, bem como divulgar quais são os serviços de saúde mais próximos capazes de receber e tratar os pacientes. Por fim, a proposta de se realizarem as ações no mês de maio tem uma razão bastante concreta: desde 2006 vem sendo empregado o dia 29 de outubro como data | E . chegada do frio gera um aumento no número de casos). Pensamos que mais adequado seria um mês de conscientização relacionado ao início do inverno no Brasil, portanto maio, Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovar este Projeto. Atenciosamente, Ad sal, acerda Siva Diniz Dre Lesduis Vereador - PT Dornelas há Bicalho Vereador — Republicanos Vereador —- MDB i i itsche ã levade/MG — Cep: 35930-672 i , 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Mon esgseranaaa 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br Câmara Municipal de João Monlevade meo mivaas Câmara forte, cidade forte! NOTA TÉCNICA! Ref.: Projeto de Lei nº 1.484/2024 — Dispõe sobre a campanha “Maio Vermelho” no município de João Monlevade, voltada à conscientização sobre os acidentes vasculares cerebrais, e dá outras providências. Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Lei em destaque, através do qual se pretende instituir no Municipio de João Monlevade a campanha “Maio Vermelho”, voltada à conscientização da população sobre os acidentes vasculares cerebrais. A proposta prevê a realização de ações de conscientização sobre os acidentes vasculares cerebrais (AVC), especialmente fatores de risco, prevenção, identificação precoce dos sintomas e divulgação dos estabelecimentos capacitados a atender aos pacientes com AVC em cada localidade. Pois bem. Por força do art. 30, |, da Constituição da República, compete ao municipio legislar sobre assuntos de interesse local, mesma previsão do art. 171, |, da Constituição do Estado, competindo-lhe também suplementar a legislação federal e a estadual no que couber (art. 30, Il, CR/88). Necessário referir, segundo lição do mestre Hely Lopes Meirelles, que não se deve compreender por interesse local, um interesse exclusivo do Município ou privativo da localidade, mas aquele em que há a preponderância do interesse do Município sobre o do Estado ou da União?. Temos, então, que a matéria em debate, pela preponderância do interesse local, e por não se tratar de matéria privativa, exclusiva ou concorrente da União e/ou do Estado, é da competência municipal. 1 Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno ? MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 13ºed. São Paulo: Malheiros, 2003. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br à Câmara Municipal de ç João Monlevade mbioa aomvaa Câmara forte, cidade forte! E quanto à iniciativa por parlamentar, é necessário referir, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral, que não ocorre usurpação de competência privativa do prefeito em matérias que, embora gerem despesa, não tratem da estrutura do Poder Executivo ou da atribuição de seus órgãos, e do regime jurídico de servidores públicos. Vejamos: Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Município do Rio de Janeiro. Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e cercanias. 3. Inconstitucionalidade formal. Vicio de iniciativa. Competência privativa do Poder Executivo municipal. Não ocorrência. Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. 4. Repercussão geral reconhecida com reafirmação da jurisprudência desta Corte. 5. Recurso extraordinário provido. (STF — Supremo Tribunal Federal — ARE 878911 Repercussão Geral — Relator(a) Min. Gilmar Mendes — Tribunal Pleno - Julgamento em 29/09/2021, Publicação em 11/10/2016) — grifo nosso Compreendemos, então, que é da competência municipal legislar sobre o tema em destaque e, não se tratando de matéria orçamentária, regime jurídico de servidores. Fixação de atribuição a órgãos do municipio, ou outra hipótese de competência privativa, é legítimo o vereador para sua propositura. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto. A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288 do Regimento Interno), Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br Camara Municipal de João Monlevade mio mana Câmara forte, cidade forte! mediante votação simbólica (art. 295). Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se à matéria em análise entre as atribuições, pelo menos, das seguintes Comissões: Administração Pública, Infraestrutura € Serviços (art. 447,11, "b”, RI; € Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente (art. 417, IV, “a”, e “b” do R.l). João Monlevade, 27 de junho de 2024. Procuradoria d dica - CMJM OAB/MG 102.582 Avénida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | wywrw.joaomonlevade.mg.leg-br à | Câmara Municipal de João Monlevade Sto oram Câmara forte, cidade forte! Comissão de Legislação e Justiça e Redação MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.484/2024, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva iniz, Marcos Vinícius Martins Dornelas e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Dispõe sobre a campanha “Maio Vermelho” no município de João Monlevade, voltada à conscientização sobre os acidentes vasculares cerebrais, e dá outras providências. PARECER: evetrie Silva Tei eira — Presidente / Relator Câmara Municipal de NX) João Monlevade tiro zensenços Câmara forte, cidade forte! Revetrie Silva Teixeira — Presidente e Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente (com atraso justificado), para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.362/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis, Gustavo José Dias Maciel, Geraldo Camilo Leles Pontes, Marcos Vinícius Martins Domelas e Vanderlei Cardoso Miranda, que Dispõe sobre o Procedimento para a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, nos termos da legislação federal vigente e revoga a Lei Municipal 1.547, de 24 de outubro de 2002 (Relator: Lieberth); 1.472/2024, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, que Denomina de “Praça Petrópolis”, a praça a Ser construida entre as ruas Chile e Nicarágua no bairro Petrópolis (Relator: Revetrie); 1.478/2024, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Denomina de “Dona Petiche” a via de acesso ao lado do CEMEI Padre Henrique, localizada no bairro José de Alencar (Relator: Revetrie); 1.481/2024, de iniciativa do Vereador Thiago Araújo Moreira Bicalho e outros Vereadores, que Denomina de “Parque do Areão Leonardo Diniz Dias” o ausência do vereador Gustavo José Dias Maciel - membro, por motivo de viagem e não foi possível a convocação de suplentes, Iniciados Os trabalhos os Presentes passaram à Pao PR 8 ? is câmara municipal de joão Monlevade nao mina Câmara) forte, cidade forte! Comissão de administração pública, MATÉRIA: Projeto de Lei nº 4.484/2024, de iniciativa dos vereadores Belmar Eai ii Diniz, Marcos vinícius Martins Dornelas e Thiago Araújo Moreira Bi E á Dispõe sobre à campanha “Maio Vermelho” no municipio de João Monlevade, voltada à conscientização sobre os acidentes vasculares cerebrais, & dá outras providências. PARECER: O Relator, após análise da matéria e discussões com OS vereadores presentes, manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhando pelos demais membros da Comissão. CONCLUSÃO: A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 08 de julho de 2024. Pas: ze ce E É z EP qu no Nepomuúcerio Braga — ce rasto Câmara Municipal de * João Monlevade tao nasraaa Câmara forte, cidade forte! ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Em 08 de julho de 2024, às 10 horas e 30 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Bruno Nepomuceno Braga — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.482/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Distrito Industrial do Município de João Monlevade, estabelece incentivos à instalação de indústrias e comércios, e dá outras providências (Relator: Tonhão); e 1.484/2024, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz, Marcos Vinícius Martins Domelas e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Dispõe sobre a campanha “Maio Vermelho” no município de João Monlevade, voltada à conscientização sobre os acidentes vasculares cerebrais, e dá outras providências (Relator: Bruno). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. O senhor Eduardo Bastos compareceu à reunião atendendo ao Ofício 30, porém quem prestará esclarecimentos acerca do Projeto 1.482 será o Secretário de Desenvolvimento Econômico, senhor Thiago cuja ausência foi justificada por estar afastado e comparecerá à Câmara em data a ser agendada. Eduardo disse que o Executivo enviará outro ofício retificando o Ofício 65, informando nova data para que o Secretário compareça à Câmara. Portanto, a deliberação do Projeto ficou prejudicada. Os presentes aproveitaram e agendaram a visita às áreas referidas no Projeto 1.456 para o dia 15, segunda-feira às 9h, marcando de encontrar em frente ao Buffet Barenze, na rua Juventino Caldeira, no bairro Santa Bárbara e solicitaram que os demais vereadores sejam convidados. A Comissão manifestou-se favoravelmente ao Projeto 1.484 emitindo o respectivo parecer. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 35 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. Dr A Lista de votação PL Nº 1.484/2024 - 1º TURNO Turno: 1º Tumo Início: 10/07/2024 14:18 Modo: Nominal Término: 10/07/2024 14:29 Iniciativa dos vereadores Belmar Diniz, Marcos Dornelas e Thiago Bicalho, que Dispõe sobre a campanha “Maio Vermelho” no município de João Monlevade, voltada à conscientização sobre os acidentes vasculares cerebrais, e dá outras providências. Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:28:30 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:28:34 DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim 14:28:30 DR. PRESUNTO (AVANTE) Sim 14:28:37 GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 14:28:28 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:28:30 | JS PONTES (REP) Sim 14:28:29 MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 14:28:29 PASTOR LIEBERTH (PODE) Sim 14:28:31 RAEL ALVES POVÃO (MDB) Sim 14:28:27 REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:28:28 THIAGO TITÓ (MDB) Sim 14:28:27 TONHÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 14:28:28 VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 14:28:26 Totais: Sim: 14 Não:0 Resultado: Aprovada = E Ferido Linares Pereira (eo (é Presidente A LL, pm Presidente Página 1 de1 Câmara Municipal de - João Monlevade vivo anusvamos Câmara forte, cidade forte! PARECER DE REDAÇÃO FINAL Senhor Presidente, O Projeto de Lei nº 1.484/2024, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz, Marcos Vinícius Martins Dornelas e Thiago Araújo Moreira Bicalho, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, $ 1º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE LEI Nº 1.484/2024 Dispõe sobre a campanha “Maio Vermelho” no município de João Monlevade, voltada à conscientização sobre os acidentes vasculares cerebrais, e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º É instituída no municipio de João Monlevade a campanha “Maio Vermelho”, voltada à conscientização da população sobre os acidentes vasculares cerebrais. Art. 2º Anualmente, durante o mês de maio, o Poder Público, em cooperação com entidades civis e profissionais da saúde, realizará ações de conscientização sobre os acidentes vasculares cerebrais (AVC), especialmente: | - fatores de risco; Il - prevenção; ll - identificação precoce dos sintomas; IV - divulgação dos estabelecimentos capacitados a atender aos pacientes com AVC em cada localidade. $ 1º As ações de que trata o caput incluirão, entre outras, palestras, treinamentos, eventos, inserções publicitárias e conteúdo midiático. 8 2º A critério dos gestores e havendo possibilidade técnica, os prédios e monumentos públicos receberão iluminação noturna vermelha durante o mês de maio, em alusão à campanha, Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de iai da Câmara, em 17 de julho de 2024, ( ] evetrie Silva Teixeira'— Presidente / Relator “U Oliveira Silva — Vice-Presidente V Gusta PATA laciel —- Membro , Lista de votação Kid god 150º Sessão dinda PL Nº 1.484/2024 - 2º TURNO/RED FINAL TE: Turno: Redação Final e 2º Turno Início: 17/07/2024 14:32 Modo: Nominal Término: 17/07/2024 14:44 Iniciativa dos vereadores Belmar Diniz, Marcos Dornelas e Thiago Bicalho, que Dispõe sobre a campanha “Maio Vermelho” no município de João Monlevade, voltada à conscientização sobre os acidentes vasculares Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:43:17 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:43:26 DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim 14:43:14 DR, PRESUNTO (AVANTE) Sim 14:43:14 GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 14:43:32 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:43:16 LELES PONTES (REP) Sim 14:43:14 !”QUINHO DORNELAS (REP) Sim 14:43:11 kh. -L ALVES POVÃO (MDB) Sim 14:43:04 REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:43:40 THIAGO TITÓ (MDB) Sim 14:43:11 TONHÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 14:43:15 VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 14:43:10 Totais: Sim: 13 Não:0 Resultado: Aprovada «O N (o EBdmando Linhares Pereira —[[—————— Presid Presidente Secretario Página 1 de1 í o as Câmara Municipal de ” b ” João Monlevade [5 ) Ed á E E Mira azarass Câmara farte, cidade forte! pa s “A s a SRA) PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.484/2024 se Dispõe sobre a campanha "Maio Vermelho” no município de João Monlevade, voltada à conscientização sobre os acidentes vasculares cerebrais, e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º É instituída no municipio de João Monlevade a campanha “Maio Vermelho”, voltada à conscientização da população sobre os acidentes vasculares cerebrais. Art. 2º Anualmente, durante o mês de maio, o Poder Público, em cooperação com entidades civis e profissionais da saúde, realizará ações de conscientização sobre os acidentes vasculares cerebrais (AVC), especialmente: | - fatores de risco; H - prevenção; Hi - identificação precoce dos sintomas; IV- divulgação dos estabelecimentos capacitados a atender aos pacientes com AVC em cada localidade. 8 1º As ações de que trata o caput incluirão, entre outras, palestras, treinamentos, eventos, inserções publicitárias e conteúdo midiático. 8 2º A critério dos gestores e havendo possibilidade técnica, os prédios e monumentos públicos receberão iluminação noturna vermelha durante o mês de maio, em alusão à campanha. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de João Monlevade, em 18 de julho de 2024. “dm Pereira Presidente da Câmara Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www. joaomonlevade.mg.leg.br Câmara Municipal de 1») João Monlevade DEN Deaças Câmara forte, cidade forte! Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente. MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.484/2024, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz, Marcos Vinícius Martins Dornelas e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Dispõe sobre a campanha “Maio Vermelho” no município de João Monlevade, voltada à conscientização sobre os acidentes vasculares cerebrais, e dá outras providências. PARECER: O Relator, após análise da matéria e discussões com os membros da comissão manifestou-se favorável, sendo acompanhando pelo vereador Lieberth. CONCLUSÃO: A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 08 de julho de 2024, eixeira — Presidente Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br Câmara Municipal de j João Monlevade Déia menos Câmara, forte, cidade fa forte! ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE Em 08 de julho de 2024, às 15 horas e 05 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente e Lieberth Oliveira Silva — Membro, para deliberarem acerca do Projeto de Lei nº 1.484/2024, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz, Marcos Vinícius Martins Dornelas e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Dispõe sobre a campanha “Maio Vermelho” no município de João Monlevade, voltada à conscientização sobre os acidentes vasculares cerebrais, e dá outras providências (Relator: Lieberth). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão da matéria. Após as discussões, a Comissão manifestou-se favoravelmente ao projeto sendo, em seguida, emitido o respectivo parecer. Nada mais havendo a tratar, às 15 horas e 30 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. / p