| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 986 / 2024 |
| Date | 2024-12-04 |
| Ementa | Indicando instalação de placa “PROIBIDO ESTACIONAR” na rua do Andrade, nas proximidades da Feira Popular, no bairro José Elói. |
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B Câmara Municipal Du Dk * de João Monlevade ado INDICAÇÃO Nº 986/2024 Exmo. Senhor Presidente da Câmara: Indico ao Prefeito do Município, ouvido o Plenário, que determine à Secretaria Competente, instalação de placa de sinalização permitindo o estacionamento na rua do Andrade, especialmente nos dias de funcionamento da Feira Popular, no bairro José Elói. Importante destacar que existe a proibição de estacionamento em toda a via é tal medida visa sanar o problema de falta de estacionamento para os clientes em compras na feira popular, melhorando assim a acessibilidade para todos e fomentando o comércio local, Sala de Sessões da Câmara, 04 de dezembro de 2024, LELES PONTES — Vereador - REPUBLICANOS PRESIDENTE To Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG - Cep: 35930-672 31-38523524 | www. jocomonlevade.mga.leg.br INDICAÇÃO | (6] Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara: Indico ao Prefeito do Município, ouyido, o Plenário, venho, respeitosamente, solicitar seja providenciado 1 uma: plaéa de proibido ds E nas proximidades do local que funciona e feira popular eitiáda na, Rs ida Andrade do bairro: José Elói. Câmara Municipal de João Monlevade, 28 de novembro 2024 8 Vereâdof - Repúblicanos a TA fr TIDO E The OU AE Ná rg Ão, cdr de fue Po mo (eis gun ELG ] A Ê | / Tal Moura 55 q | ul utaça E ( | tia 1 ta pi a nm»