| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 354 / 2025 |
| Date | 2025-03-26 |
| Ementa | Indicando possibilidade de instalação de sistema de energia solar fotovoltaica no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade. |
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Câmara Municipal de 2 6 MAR. 2075 João Monlevade área sarna Camara forte, cidade fortel forte, cidade forte! INDICAÇÃO Nº 354/2025 Exmo. Senhor Presidente, da Câmara: Considerado as disposições da Lei Municipal nº 2,622/2024, indico à Mesa Diretora, ouvido o Plenário, que estudos sejam realizados, objetivando a viabilidade de implementação de um sistema de energia solar fotovoltaica no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade. Como sabemos, a adoção de fontes de energia renováveis é uma medida que proporciona benefícios ambientais, econômicos e institucionais, sendo certo que a energia solar fotovoltaica se apresenta como uma alternativa sustentável, capaz de reduzir, significamente, os custos com eletricidade, além de contribuir para a preservação dos recursos naturais. Sendo assim, solicitamos a esta Casa, com a realização dos estudos necessários, avalie a possibilidade de implementar o referido sistema. Contando, pois, com a compreensão e aprovação dos nobres vereadores, pela aprovação. Sala de Sessões da Câmara, 26 de março de 2025. SASSA- MISERICÓRDIA Vereador - CIDADANIA Paineira da Lib q Linhares reira Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg. leg.br | CÂMARA MUNICIPAL DE Câmara Municipal de “5 João Monlevade dana ssa. Câmara forte, cidade forte! INDICAÇÃO Nº nº /2025 João Monlevade, 18 de março de 2025 Exmo. Sr. Presidente, Requeiro a V. Exa., ouvido o plenário, seja deliberada indicação a esta Presidência no sentido de que, considerando as disposições da Lei Municipal nº 2.622/2024, sejam realizadas as análises e estudos necessários para a implementação de um sistema de energia solar fotovoltaica no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade. Como sabemos, a adoção de fontes de energia renováveis é uma medida que proporciona beneficios ambientais, econômicos e institucionais, sendo certo que a energia solar fotovoltaica se apresenta como uma alternativa sustentável, capaz de reduzir significativamente os custos com eletricidade, além de contribuir para a preservação dos recursos naturais. Sendo assim, solicitamos que a Casa, com a realização dos estudos necessários, avalie a possibilidade e a viabilidade para implementação do referido sistema Contando, pois, com a compreensão e aprovação dos nobres vereadores, peço aprovação. João Cassimiro Da Silva (Sassá Misericórdia) Vereador — Cidadania sea E srsicemmeizado Ha A JOÃO MONLEVADE Recebido em /0242S Horário: ASALO E " , Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade. mg.leg.br