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materia nº 354/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 354 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaIndicando possibilidade de instalação de sistema de energia solar fotovoltaica no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade.
native_id8784

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Câmara Municipal de 2 6 MAR. 2075
João Monlevade
área sarna Camara forte, cidade fortel forte, cidade forte!
INDICAÇÃO Nº 354/2025
Exmo. Senhor Presidente, da Câmara:
Considerado as disposições da Lei Municipal nº 2,622/2024, indico à Mesa
Diretora, ouvido o Plenário, que estudos sejam realizados, objetivando a
viabilidade de implementação de um sistema de energia solar fotovoltaica no
âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade.
Como sabemos, a adoção de fontes de energia renováveis é uma medida que
proporciona benefícios ambientais, econômicos e institucionais, sendo certo que
a energia solar fotovoltaica se apresenta como uma alternativa sustentável,
capaz de reduzir, significamente, os custos com eletricidade, além de contribuir
para a preservação dos recursos naturais.
Sendo assim, solicitamos a esta Casa, com a realização dos estudos
necessários, avalie a possibilidade de implementar o referido sistema.
Contando, pois, com a compreensão e aprovação dos nobres vereadores, pela
aprovação.
Sala de Sessões da Câmara, 26 de março de 2025.
SASSA- MISERICÓRDIA
Vereador - CIDADANIA
Paineira da Lib
q Linhares
reira
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.joaomonlevade.mg. leg.br
|
CÂMARA MUNICIPAL DE
Câmara Municipal de
“5 João Monlevade
dana ssa. Câmara forte, cidade forte!
INDICAÇÃO Nº nº /2025 João Monlevade, 18 de março de 2025
Exmo. Sr. Presidente,
Requeiro a V. Exa., ouvido o plenário, seja deliberada indicação a esta Presidência no
sentido de que, considerando as disposições da Lei Municipal nº 2.622/2024, sejam
realizadas as análises e estudos necessários para a implementação de um sistema de
energia solar fotovoltaica no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade.
Como sabemos, a adoção de fontes de energia renováveis é uma medida que
proporciona beneficios ambientais, econômicos e institucionais, sendo certo que a
energia solar fotovoltaica se apresenta como uma alternativa sustentável, capaz de
reduzir significativamente os custos com eletricidade, além de contribuir para a
preservação dos recursos naturais.
Sendo assim, solicitamos que a Casa, com a realização dos estudos necessários, avalie
a possibilidade e a viabilidade para implementação do referido sistema
Contando, pois, com a compreensão e aprovação dos nobres vereadores, peço
aprovação.
João Cassimiro Da Silva
(Sassá Misericórdia)
Vereador — Cidadania
sea E srsicemmeizado Ha A
JOÃO MONLEVADE
Recebido em /0242S
Horário: ASALO
E
"
,
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.joaomonlevade. mg.leg.br

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