| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1655 / 2024 |
| Date | 2024-07-09 |
| Ementa | Ratifica a suspensão as redes sociais e adequações no sítio eletrônico da Câmara Municipal de João Monlevade |
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JR, Câmara Municipal de 1%). João Monlevade tiva aromas Câmara forte, cidade forte! PORTARIA N.º 1.655, DE 09 DE JULHO DE 2024. Ratífica a suspensão das redes sociais e adequações no sítio eletrônico da Câmara Municipal de João Monlevade, determina limitações na transmissão das reuniões da Edilidade nos termos em que especifica, e dá outras providências O Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista as eleições municipais de 2024 e CONSIDERANDO o disposto no art. 73, VI, b, da Lei 9504/97, que proibe aos agentes públicos, nos três meses que antecedem o pleito, a conduta de, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral; CONSIDERANDO a previsão contida no 83, art. 15, da Resolução/TSE nº 23735/2024 que determina, nos três meses antes do pleito, aos agentes públicos a adoção das providências necessárias para adequar o conteúdo dos sítios, canais e demais meios de informação oficial, ainda que a divulgação tenha sido autorizada em momento anterior, no que diz respeito à proibição quanto à indicação de nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral: CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 01/2024, da Procuradoria Jurídica desta Casa, encaminhado ao Ministério Público Eleitoral e a resposta correspondente encaminhada através do Ofício nº 01/2024/MPE - PGJMG/JOMPJ/JOMPJ-02PJ: CONSIDERANDO o disposto no 84º, art 43, da Resolução/TSE nº 23610/2024, que permite às emissoras de radiodifusão realizarem a transmissão de sessões plenárias de órgãos do Poder Legislativo ou Judiciário, ainda que realizadas durante o período eleitoral, desde que observada a proibição de dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral de que trata o art. 29-A da referida Resolução, e sem prejuízo da apuração de eventuais abusos na forma do art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de compatibilizar tanto quanto possível, de um lado, a transparência e acesso à informação e, de outro, a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, RESOLVE: Art. 1º Fica ratificada a suspensão das redes sociais e adequações no sítio eletrônico da Câmara Municipal de João Monlevade, no sentido de obstar novas publicações e — também de excluir ou arquivar aquelas anteriormente produzidas. N e RR es Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br KR . Câmara Municipal de João Monlevade RENO 3spanraa Câmora forte, cidade forte! Parágrafo único: Excetua-se do disposto neste artigo a manutenção e publicação de conteúdos necessários ao cumprimento do previsto no art. 48-A da Lei Complementar nº 101/2000, nosarts. 8ºe 10 da Lei nº 12.527/2011 e no 82º do art. 29 da Lei nº 14.129/2021. Art. 2º A transmissão ao vivo das reuniões da Câmara Municipal de João Monlevade, através da plataforma de vídeos Youtube, fica restrita aos seguintes conteúdos: | - Expediente e Ordem do Dia das Reuniões Ordinárias: e ll- Reuniões Extraordinárias. Parágrafo único: Os conteúdos não transmitidos deverão ser gravados e arquivados. Art. 3º Ficam suspensas as transmissões das demais fases das Reuniões Ordinárias e das Reuniões Solenes e Especiais. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, perdurando seus efeitos até o dia 06 de outubro de 2024. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Câmara Municipal de João Monlevade, 09 de julho de 2024. FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente - CMJM Certidão vertifico para os devidos fins que o presente ato foi afixade no quadro de aviso desta casa legislativa, conforme art. 152 da lei Orgânica Municipal em 09 / (47 AA . Secretaria Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br