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materia nº 1655/2024

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 1655 / 2024
Date 2024-07-09
EmentaRatifica a suspensão as redes sociais e adequações no sítio eletrônico da Câmara Municipal de João Monlevade
native_id9009

Autoria

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texto original #

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JR, Câmara Municipal de
1%). João Monlevade
tiva aromas Câmara forte, cidade forte!
PORTARIA N.º 1.655, DE 09 DE JULHO DE 2024.
Ratífica a suspensão das redes sociais e
adequações no sítio eletrônico da Câmara
Municipal de João Monlevade, determina
limitações na transmissão das reuniões da
Edilidade nos termos em que especifica, e dá
outras providências
O Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, tendo em vista as eleições municipais de 2024 e
CONSIDERANDO o disposto no art. 73, VI, b, da Lei 9504/97, que proibe aos agentes
públicos, nos três meses que antecedem o pleito, a conduta de, com exceção da
propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar
publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos
públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da
administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim
reconhecida pela Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO a previsão contida no 83, art. 15, da Resolução/TSE nº 23735/2024
que determina, nos três meses antes do pleito, aos agentes públicos a adoção das
providências necessárias para adequar o conteúdo dos sítios, canais e demais meios de
informação oficial, ainda que a divulgação tenha sido autorizada em momento anterior,
no que diz respeito à proibição quanto à indicação de nomes, slogans, símbolos,
expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades,
governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral:
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 01/2024, da Procuradoria Jurídica desta Casa,
encaminhado ao Ministério Público Eleitoral e a resposta correspondente encaminhada
através do Ofício nº 01/2024/MPE - PGJMG/JOMPJ/JOMPJ-02PJ:
CONSIDERANDO o disposto no 84º, art 43, da Resolução/TSE nº 23610/2024, que
permite às emissoras de radiodifusão realizarem a transmissão de sessões plenárias de
órgãos do Poder Legislativo ou Judiciário, ainda que realizadas durante o período
eleitoral, desde que observada a proibição de dar tratamento privilegiado a candidata,
candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de
retransmissão de live eleitoral de que trata o art. 29-A da referida Resolução, e sem
prejuízo da apuração de eventuais abusos na forma do art. 22 da Lei Complementar nº
64/1990;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de compatibilizar tanto quanto possível, de
um lado, a transparência e acesso à informação e, de outro, a igualdade de
oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, RESOLVE:
Art. 1º Fica ratificada a suspensão das redes sociais e adequações no sítio eletrônico da
Câmara Municipal de João Monlevade, no sentido de obstar novas publicações e
— também de excluir ou arquivar aquelas anteriormente produzidas.
N e RR es Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br
KR . Câmara Municipal de
João Monlevade
RENO 3spanraa Câmora forte, cidade forte!
Parágrafo único: Excetua-se do disposto neste artigo a manutenção e publicação de
conteúdos necessários ao cumprimento do previsto no art. 48-A da Lei Complementar nº
101/2000, nosarts. 8ºe 10 da Lei nº 12.527/2011 e no 82º do art. 29 da Lei nº
14.129/2021.
Art. 2º A transmissão ao vivo das reuniões da Câmara Municipal de João Monlevade,
através da plataforma de vídeos Youtube, fica restrita aos seguintes conteúdos:
| - Expediente e Ordem do Dia das Reuniões Ordinárias: e
ll- Reuniões Extraordinárias.
Parágrafo único: Os conteúdos não transmitidos deverão ser gravados e arquivados.
Art. 3º Ficam suspensas as transmissões das demais fases das Reuniões Ordinárias e
das Reuniões Solenes e Especiais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, perdurando seus efeitos
até o dia 06 de outubro de 2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de João Monlevade, 09 de julho de 2024.
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente - CMJM
Certidão
vertifico para os devidos fins que o presente
ato foi afixade no quadro de aviso desta
casa legislativa, conforme art. 152 da lei
Orgânica Municipal em 09 / (47 AA .
Secretaria
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br

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