| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1662 / 2024 |
| Date | 2024-08-15 |
| Ementa | Instaura Processo Administrativo |
| native_id | 9016 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
mona soro Ema CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE PORTARIA Nº 1.662, DE 15 AGOSTO DE 2022. Instaura Processo Administrativo em face MARLON FERREIRA RODRIGUES O Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando: o disposto na lei Federal nº. 14.133 de 2021; o eventual descumprimento pela empresa MARLON FERREIRA RODRIGUES, dos dispostos na cláusula oitava item 8.3, da Ata de Registro de Preço 11/2024, oriunda do Pregão Presencial nº 01/2024, e as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, RESOLVE: Art. 1º Nomear a servidora abaixo relacionada para presidir Processo Administrativo em face da empresa MARLON FERREIRA RODRIGUES: Jéssica Ivens Silveira Art. 2º A presidente designada deverá autuar a presente Portaria, que dará | início ao processo administrativo, instituindo-o com os seguintes documentos que indicam a existência das infrações administrativas: 1) Cópia Ata de Registro de Preço 11/2024; 2) Correspondências eletrônicas entre os setores e a empresa contratada; 3) Cópia da Nota de autorização de fornecimento: 4) Certidões Emitidas pelo Setor de almoxarifado: 5) Cópia do contrato social da empresa contratada. Art. 3º Fica nomeado o Procurador Jurídico da Casa, advogado Silvan Pelágio (, Domingues, para acompanhar e supervisionar o Processo Administrativo. | Art. 4º Notifique-se, a contratada MARLON FERREIRA RODRIGUES, por meio | de seus representantes legais, acerca da instauração do presente Processo administrativo em decorrência de inexecução contratual nos termos do Art. 155 da Lei 14.133/2021 para aplicação de possíveis sanções, bem ainda para, À Fernando Linhares Pereira Presidente Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mga.leg.br ILEvaDE soho mom Cote de garantir a mais ampla defesa, com os recursos a elas inerentes. Art. 5º Após a apresentação de defesa e da instrução, a presidente deverá apresentar relatório circunstanciado, remetendo os autos ao Chefe do Poder Legislativo para julgamento. An. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE Câmara Municipal de João Monlevade, 15 de agosto de 2024. FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente poderá acompanhar todos os atos processuais pessoalmente ou, se desejar, se fazer acompanhada e/ou representada por seus advogados, tudo no intuito Certidão Certifico para os devidos fins que o presente ato foi afixado no quadro de aviso desta casa Legislativa, conforme art. 152 da Lei Orgânica Munivipal em É. VU / dh. O e Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br