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materia nº 1662/2024

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 1662 / 2024
Date 2024-08-15
EmentaInstaura Processo Administrativo
native_id9016

Autoria

Documents (1)

texto original #

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mona
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
PORTARIA Nº 1.662, DE 15 AGOSTO DE 2022.
Instaura Processo Administrativo em face
MARLON FERREIRA RODRIGUES
O Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e considerando: o disposto na lei Federal nº.
14.133 de 2021; o eventual descumprimento pela empresa MARLON
FERREIRA RODRIGUES, dos dispostos na cláusula oitava item 8.3, da Ata de
Registro de Preço 11/2024, oriunda do Pregão Presencial nº 01/2024, e as
garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, RESOLVE:
Art. 1º Nomear a servidora abaixo relacionada para presidir Processo
Administrativo em face da empresa MARLON FERREIRA RODRIGUES:
Jéssica Ivens Silveira
Art. 2º A presidente designada deverá autuar a presente Portaria, que dará
|
início ao processo administrativo, instituindo-o com os seguintes documentos
que indicam a existência das infrações administrativas:
1) Cópia Ata de Registro de Preço 11/2024;
2) Correspondências eletrônicas entre os setores e a empresa contratada;
3) Cópia da Nota de autorização de fornecimento:
4) Certidões Emitidas pelo Setor de almoxarifado:
5) Cópia do contrato social da empresa contratada.
Art. 3º Fica nomeado o Procurador Jurídico da Casa, advogado Silvan Pelágio (,
Domingues, para acompanhar e supervisionar o Processo Administrativo. |
Art. 4º Notifique-se, a contratada MARLON FERREIRA RODRIGUES, por meio |
de seus representantes legais, acerca da instauração do presente Processo
administrativo em decorrência de inexecução contratual nos termos do Art. 155
da Lei 14.133/2021 para aplicação de possíveis sanções, bem ainda para,
À
Fernando Linhares Pereira
Presidente
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mga.leg.br
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de garantir a mais ampla defesa, com os recursos a elas inerentes.
Art. 5º Após a apresentação de defesa e da instrução, a presidente deverá
apresentar relatório circunstanciado, remetendo os autos ao Chefe do Poder
Legislativo para julgamento.
An. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE
Câmara Municipal de João Monlevade, 15 de agosto de 2024.
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente
poderá acompanhar todos os atos processuais pessoalmente ou, se desejar,
se fazer acompanhada e/ou representada por seus advogados, tudo no intuito
Certidão
Certifico para os devidos fins que o presente
ato foi afixado no quadro de aviso desta
casa Legislativa, conforme art. 152 da Lei
Orgânica Munivipal em É. VU / dh.
O e
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Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br

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