| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1685 / 2024 |
| Date | 2024-11-19 |
| Ementa | Designa Comissão especial para retomada do registro de ponto |
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po RB), Câmara Municipal de “. João Monlevade PéNso mn2sraa34 Câmara forte, cidade forte! PORTARIA Nº 1.685, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024. Designa comissão especial para estudo e proposição de medidas quanto à retomada do controle de registro de ponto dos servidores da Câmara Municipal de João Monlevade, e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a obrigação prevista no art. 74, 82º, da Consolidação das Leis do Trabalho, quanto à anotação da hora de entrada e de saída dos empregados, em registro manual, mecânico ou eletrônico; CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria MTP nº 671 , de 08 de novembro de 2021, em especial nos arts. 72 e seguintes, e os arts. 31 e 32 do Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021; CONSIDERANDO a Portaria nº 1.044, de 16 de julho de 2015, que dispõe sobre o sistema de registro eletrônico de ponto para controle de jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de João Monlevade; CONSIDERANDO que a Resolução da Mesa da Câmara nº 330, de 12 de abril de 2022, manteve a suspensão do registro eletrônico para controle de jornada estabelecida no período de enfrentamento da situação de emergência em saúde pública decorrente da propagação da COVID-19 e que, notadamente, não mais subsistem as razões motivadoras para essa suspensão; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da moralidade, legalidade e eficiência, bem ainda o princípio da transparência; CONSIDERANDO a necessidade de retomar o controle de ponto, assegurando a regularidade, a eficiência e a conformidade legal no registro de jornada dos servidores; CONSIDERANDO, por fim, as obrigações e regulamentações pertinentes ao e-Social: RESOLVE Art.1º Fica designada comissão especial, composta pelas servidoras abaixo relacionadas e presidida pela primeira, para o estudo e proposição de medidas destinadas à retomada do controle de, regi onto o se da Câmara Municipal de João Monlevade: E. P ão Linhares Feleira resdento e Ana Paula Cota Moreira e Daniela Alves Messias Brito e Mercia Ferreira Pires Cardoso Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www. jooomonlevade.mg.leg.br e) Câmara Municipal de “SB. João Monlevade tÉmia stosranas Câmara forte, cidade forte! Art. 2º Cumprirá à Comissão designada no art. 1º, entre mais: | - Estudar as modalidades de controle de ponto disponíveis, considerando alternativas como registros manuais, eletrônicos e biométricos, e avaliar qual se mostra mais adequada às necessidades da Câmara Municipal; Il - Analisar os aspectos de viabilidade técnica, operacional e financeira na retomada do controle de ponto; Ill - Propor as medidas necessárias à implementação do controle de ponto, incluindo eventual adequação de sistemas, estrutura e normativas internas; IV - Elaborar e apresentar relatório conclusivo no prazo de 90 dias, contendo diagnóstico, recomendações e cronograma para implementação. Art. 3º Os membros da Comissão poderão, se necessário: - consultar outros servidores ou especialistas externos para fornecer informações ou subsídios técnicos; e Il - participar o Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de João Monlevade, Alvinópolis, Dom Silvério e Nova Era. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. Câmara Municipal de João Monlevade, 19 de novembro de 2024. goes a EREIRA Presidente - CMJM Lertidão Certifico para os devidos fins que o presente Ato foi afixado no quadro de aviso desta Casa Legislativa, conforme art. 152 da ie Orgânica Municipalem 9 MG 49034 , Sertetaria Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomontevade.mg.leg.br