br-locleg corpus explorer

← João Monlevade (MG)

materia nº 1685/2024

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 1685 / 2024
Date 2024-11-19
EmentaDesigna Comissão especial para retomada do registro de ponto
native_id9039

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

po
RB), Câmara Municipal de
“. João Monlevade
PéNso mn2sraa34 Câmara forte, cidade forte!
PORTARIA Nº 1.685, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.
Designa comissão especial para estudo e
proposição de medidas quanto à retomada
do controle de registro de ponto dos
servidores da Câmara Municipal de João
Monlevade, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a obrigação prevista no art. 74, 82º, da Consolidação das Leis do
Trabalho, quanto à anotação da hora de entrada e de saída dos empregados, em
registro manual, mecânico ou eletrônico;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria MTP nº 671 , de 08 de novembro
de 2021, em especial nos arts. 72 e seguintes, e os arts. 31 e 32 do Decreto nº 10.854,
de 10 de novembro de 2021;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.044, de 16 de julho de 2015, que dispõe sobre o
sistema de registro eletrônico de ponto para controle de jornada de trabalho dos
servidores da Câmara Municipal de João Monlevade;
CONSIDERANDO que a Resolução da Mesa da Câmara nº 330, de 12 de abril de
2022, manteve a suspensão do registro eletrônico para controle de jornada
estabelecida no período de enfrentamento da situação de emergência em saúde
pública decorrente da propagação da COVID-19 e que, notadamente, não mais
subsistem as razões motivadoras para essa suspensão;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da moralidade, legalidade e eficiência,
bem ainda o princípio da transparência;
CONSIDERANDO a necessidade de retomar o controle de ponto, assegurando a
regularidade, a eficiência e a conformidade legal no registro de jornada dos servidores;
CONSIDERANDO, por fim, as obrigações e regulamentações pertinentes ao e-Social:
RESOLVE
Art.1º Fica designada comissão especial, composta pelas servidoras abaixo
relacionadas e presidida pela primeira, para o estudo e proposição de medidas
destinadas à retomada do controle de, regi onto o se da Câmara
Municipal de João Monlevade: E.
P ão Linhares Feleira
resdento
e Ana Paula Cota Moreira
e Daniela Alves Messias Brito
e Mercia Ferreira Pires Cardoso
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www. jooomonlevade.mg.leg.br
e) Câmara Municipal de
“SB. João Monlevade
tÉmia stosranas Câmara forte, cidade forte!
Art. 2º Cumprirá à Comissão designada no art. 1º, entre mais:
| - Estudar as modalidades de controle de ponto disponíveis, considerando alternativas
como registros manuais, eletrônicos e biométricos, e avaliar qual se mostra mais
adequada às necessidades da Câmara Municipal;
Il - Analisar os aspectos de viabilidade técnica, operacional e financeira na retomada do
controle de ponto;
Ill - Propor as medidas necessárias à implementação do controle de ponto, incluindo
eventual adequação de sistemas, estrutura e normativas internas;
IV - Elaborar e apresentar relatório conclusivo no prazo de 90 dias, contendo
diagnóstico, recomendações e cronograma para implementação.
Art. 3º Os membros da Comissão poderão, se necessário:
- consultar outros servidores ou especialistas externos para fornecer informações ou
subsídios técnicos; e
Il - participar o Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal
de João Monlevade, Alvinópolis, Dom Silvério e Nova Era.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de João Monlevade, 19 de novembro de 2024.
goes a EREIRA
Presidente - CMJM
Lertidão
Certifico para os devidos fins que o presente
Ato foi afixado no quadro de aviso desta
Casa Legislativa, conforme art. 152 da ie
Orgânica Municipalem 9 MG 49034 ,
Sertetaria
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.joaomontevade.mg.leg.br

open original →