| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1716 / 2025 |
| Date | 2025-01-10 |
| Ementa | Divulga os dias de feriado e estabelece os dias de ponto facultativo |
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Câmara Municipal de João Monlevade a senda Ino susae Câmara forte, cidade forte! 4| PORTARIA Nº 1.716, DE 10 DE JANEIRO DE 2025. Divulga os dias de feriado e estabelece os dias de ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade para o exercício de 2025 e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto nas Leis Federais nº 662/1949, nº 8.802/1980 e nº 9.093/1995 e na lei Municipal nº 749/1 986, com redação dada pela Lei Art. 1º Divulgar os dias de feriado é estabelecer os dias de ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, com suspensão do expediente, para o exercício de 2025, conforme disposto abaixo: |-03, 04 e 05 de março (segunda, terça e quarta-feira), ponto facultativo (carnaval); Il-17 e 18 de abril (quinta e sexta-feira), respectivamente, ponto facultativo e feriado de sexta-feira da paixão (Lei Municipal nº 749/1986); HH — 21 de abril (segunda-feira), feriado de Tiradentes (Lei nº 662/1 949); IV—- 29 e 30 de abril (terça e quarta-feira), respectivamente, feriado de aniversário do município (Lei Municipal nº 749/1 986) e ponto facultativo: V-1ºe2 de maio (quinta e sexta-feira), respectivamente, feriado do dia do trabalho (Lei nº 662/1949) e ponto facultativo; VI — 19 e 20 de junho (quinta e sexta-feira), respectivamente, feriado de Corpus Christi (Lei Municipal nº 749/1986) e ponto facultativo; VII - 7 de setembro (domingo), feriado da Independência do Brasil (Lei nº 662/1949); VIII - 12 de outubro (domingo), feriado de Nossa Senhora Aparecida (Lei nº 6.802/1 980); IX - 27 de outubro (segunda-feira), ponto facultativo pelo Dia do Servidor Público; X - 2 de novembro (domingo), feriado de Finados (Lei nº 662/1949); XI - 15 de novembro (sábado), feriado da Proclamação da República (Lei nº 662/1 949); XIl- 20 e 21 de novembro (quinta e sexta-feira), respectivamente, feriado da Consciência Negra (Lei Municipal nº 2.588/2023) e ponto facultativo; XIII - 8 de dezembro (segunda-feira), feriado do Dia Imaculada Conceição (Lei Municipal nº 749/1986); XIV — 24, 25 e 26 de dezembro (quarta, quinta e sexta-feira), respectivamente, ponto facultativo, feriado de Natal e ponto facultativo (Lei nº 662/1 949); XV - 31 de dezembro (quarta-feira), ponto facultativo. 81º A Reunião Ordinária prevista originalmente para acontecer no dia 05 de março será lizada Demaço dia útil subsequente, dia 06 de março (quinta-feira). mt Avenida a Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www joaomonlevade.mg.leg.br Câmara Municipal de João Monlevade a moça ponsesaa Câmara forte, cidade forte! 82º A Reunião Ordinária prevista originalmente para acontecer o dia 30 de abril, será realizada no primeiro dia útil anterior, dia 28 de abril (segunda-feira). 84º Na hipótese do 81º, o expediente que será deliberado na respectiva Sessão Ordinária, será protocolado nos Setores Competentes da Câmara até às 17 horas, do dia 27 de fevereiro de 2025 (quinta-feira). $5º Na hipótese do 82º, o expediente que será deliberado na respectiva Sessão Ordinária, será protocolado nos Setores Competentes da Câmara até às 12 horas, do dia 24 de abril de 2025 (quinta-feira). Art. 2º Os prazos dos processos administrativo e legislativo no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade que tiverem vencimento nos dias mencionados no art 1º desta Portaria serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e Cumpra-se. Sala de Sessões da Câmara, 10 de janeiro de 2025. ca SS FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade Certidão aviso desta Casa Legislativa conforme ar ade 4 t; Orgânica Municipalem JC 707) A lei Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www. joaomonlevade.mg.leg.br