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materia nº 1716/2025

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 1716 / 2025
Date 2025-01-10
EmentaDivulga os dias de feriado e estabelece os dias de ponto facultativo
native_id9069

Autoria

Documents (1)

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Câmara Municipal de
João Monlevade
a senda
Ino susae Câmara forte, cidade forte!
4|
PORTARIA Nº 1.716, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.
Divulga os dias de feriado e estabelece os dias
de ponto facultativo no âmbito da Câmara
Municipal de João Monlevade para o exercício
de 2025 e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, considerando o disposto nas Leis Federais nº 662/1949, nº
8.802/1980 e nº 9.093/1995 e na lei Municipal nº 749/1 986, com redação dada pela Lei
Art. 1º Divulgar os dias de feriado é estabelecer os dias de ponto facultativo no âmbito
da Câmara Municipal de João Monlevade, com suspensão do expediente, para o
exercício de 2025, conforme disposto abaixo:
|-03, 04 e 05 de março (segunda, terça e quarta-feira), ponto facultativo (carnaval);
Il-17 e 18 de abril (quinta e sexta-feira), respectivamente, ponto facultativo e feriado de
sexta-feira da paixão (Lei Municipal nº 749/1986);
HH — 21 de abril (segunda-feira), feriado de Tiradentes (Lei nº 662/1 949);
IV—- 29 e 30 de abril (terça e quarta-feira), respectivamente, feriado de aniversário do
município (Lei Municipal nº 749/1 986) e ponto facultativo:
V-1ºe2 de maio (quinta e sexta-feira), respectivamente, feriado do dia do trabalho (Lei
nº 662/1949) e ponto facultativo;
VI — 19 e 20 de junho (quinta e sexta-feira), respectivamente, feriado de Corpus Christi
(Lei Municipal nº 749/1986) e ponto facultativo;
VII - 7 de setembro (domingo), feriado da Independência do Brasil (Lei nº 662/1949);
VIII - 12 de outubro (domingo), feriado de Nossa Senhora Aparecida (Lei nº 6.802/1 980);
IX - 27 de outubro (segunda-feira), ponto facultativo pelo Dia do Servidor Público;
X - 2 de novembro (domingo), feriado de Finados (Lei nº 662/1949);
XI - 15 de novembro (sábado), feriado da Proclamação da República (Lei nº 662/1 949);
XIl- 20 e 21 de novembro (quinta e sexta-feira), respectivamente, feriado da Consciência
Negra (Lei Municipal nº 2.588/2023) e ponto facultativo;
XIII - 8 de dezembro (segunda-feira), feriado do Dia Imaculada Conceição (Lei Municipal
nº 749/1986);
XIV — 24, 25 e 26 de dezembro (quarta, quinta e sexta-feira), respectivamente, ponto
facultativo, feriado de Natal e ponto facultativo (Lei nº 662/1 949);
XV - 31 de dezembro (quarta-feira), ponto facultativo.
81º A Reunião Ordinária prevista originalmente para acontecer no dia 05 de março será
lizada Demaço dia útil subsequente, dia 06 de março (quinta-feira).
mt
Avenida a Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www joaomonlevade.mg.leg.br
Câmara Municipal de
João Monlevade
a
moça ponsesaa Câmara forte, cidade forte!
82º A Reunião Ordinária prevista originalmente para acontecer o dia 30 de abril, será
realizada no primeiro dia útil anterior, dia 28 de abril (segunda-feira).
84º Na hipótese do 81º, o expediente que será deliberado na respectiva Sessão
Ordinária, será protocolado nos Setores Competentes da Câmara até às 17 horas, do
dia 27 de fevereiro de 2025 (quinta-feira).
$5º Na hipótese do 82º, o expediente que será deliberado na respectiva Sessão
Ordinária, será protocolado nos Setores Competentes da Câmara até às 12 horas, do
dia 24 de abril de 2025 (quinta-feira).
Art. 2º Os prazos dos processos administrativo e legislativo no âmbito da Câmara
Municipal de João Monlevade que tiverem vencimento nos dias mencionados no art 1º
desta Portaria serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Sala de Sessões da Câmara, 10 de janeiro de 2025.
ca SS
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade
Certidão
aviso desta
Casa Legislativa conforme ar
ade 4 t;
Orgânica Municipalem JC 707) A lei
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www. joaomonlevade.mg.leg.br

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