| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1730 / 2025 |
| Date | 2025-01-31 |
| Ementa | Autoriza o pagamento de auxílio alimentação |
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à Câmara Municipal de João Monlevade eta avos Câmara farte, cidade fortel PORTARIA Nº 1.730, DE 31 DE JANEIRO DE 2025. Autoriza de maneira excepcional o pagamento do auxílio alimentação diretamente aos servidores da Edilidade nos termos em que menciona. O Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que Acordo Coletivo firmado entre a Administração Pública do Município de João Monlevade e o Sintramon (Sindicado dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de João Monlevade, Nova Era, Alvinópolis e Dom Silvério), aprovado pela Lei Municipal Lei n.º 2.626/2024 prevê em sua Cláusula Segunda a concessão de vale-alimentação no importe de R$600,00 (seiscentos reais) aos servidores; CONSIDERANDO que o prazo de vigência do Contrato nº 12/2022, firmado com a sociedade empresária BK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA e que tem por objeto os serviços de administração, emissão de cartões equipados com tecnologia de chip de segurança e realização de recargas, na modalidade "pré-pago", para aquisição de gêneros alimentícios e refeições, em atendimento aos servidores da Câmara Municipal de João Monlevade, venceu no dia 30 de janeiro de 2025; CONSIDERANDO que a sociedade empresária BK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA manifestou o desinteresse em firmar novo termo aditivo para prorrogação do prazo do Contrato nº 12/2022; CONSIDERANDO que tramita na Prefeitura Municipal de João Monlevade o processo de Credenciamento nº 01/2024, em relação ao qual a Câmara Municipal é parte integrante em razão de Termo de Cooperação firmado, para contratação de empresas especializadas em fornecer um sistema completo e eficiente de administração, emissão de cartões equipados com tecnologia de segurança e recarga na modalidade "pré-pago", utilizando um mecanismo eletrônico de controle de concessão de créditos em formato digital, que possibilite a gestão de pagamentos, compensações e liquidações de créditos AD: qa em atendimento a administração pública de João Monlevade; te S Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Montevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | wwwjocomonlevade.mg.leg.br Câmara Municipal de " João Monlevade etreo sussa Câmara forte, cidade forte! CONSIDERANDO que, consultando o sítio eletrônico da Prefeitura Municipal, verificou- se que o processo de Credenciamento nº 01/2024 ainda não teve a sua tramitação concluída; CONSIDERANDO a necessidade da Câmara Municipal garantir o cumprimento das obrigações legais relacionadas aos direitos dos servidores, no que se inclui o pagamento do vale-alimentação; RESOLVE: Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, o pagamento em pecúnia diretamente aos servidores do Legislativo, mediante transferência bancária, do auxílio alimentação de que trata a Cláusula Segunda do Acordo Coletivo de Trabalho aprovado pela Lei nº 2.626/2024 ou por outro instrumento legal que vier a substituí-lo. Art. 2º A autorização de que trata o artigo anterior prevalecerá impreterivelmente até a efetiva contratação pela Edilidade dos serviços de administração, emissão de cartões equipados com tecnologia de chip de segurança e realização de recargas, na modalidade "pré-pago", para aquisição de gêneros alimentícios e refeições em favor de seus servidores, o que se dará imediatamente após a conclusão do respectivo processo de credenciamento no âmbito da Prefeitura Municipal de João Monlevade. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE Câmara Municipal de João Monlevade, 31 de janeiro de 2025. <ED--ua FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente Certidao Certifico para os devidos fins que o presente Ato foi afixado no quadro de aviso destz Casa Legislativa, conforme art, 152 da Le: Orgânica Municipal em / Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek AE — 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br