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materia nº 1730/2025

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 1730 / 2025
Date 2025-01-31
EmentaAutoriza o pagamento de auxílio alimentação
native_id9083

Autoria

Documents (1)

texto original #

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à Câmara Municipal de
João Monlevade
eta avos Câmara farte, cidade fortel
PORTARIA Nº 1.730, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
Autoriza de maneira excepcional o pagamento
do auxílio alimentação diretamente aos
servidores da Edilidade nos termos em que
menciona.
O Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO que Acordo Coletivo firmado entre a Administração Pública do
Município de João Monlevade e o Sintramon (Sindicado dos Trabalhadores no Serviço
Público Municipal de João Monlevade, Nova Era, Alvinópolis e Dom Silvério), aprovado
pela Lei Municipal Lei n.º 2.626/2024 prevê em sua Cláusula Segunda a concessão de
vale-alimentação no importe de R$600,00 (seiscentos reais) aos servidores;
CONSIDERANDO que o prazo de vigência do Contrato nº 12/2022, firmado com a
sociedade empresária BK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA e que tem por objeto
os serviços de administração, emissão de cartões equipados com tecnologia de chip de
segurança e realização de recargas, na modalidade "pré-pago", para aquisição de
gêneros alimentícios e refeições, em atendimento aos servidores da Câmara Municipal
de João Monlevade, venceu no dia 30 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO que a sociedade empresária BK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO
LTDA manifestou o desinteresse em firmar novo termo aditivo para prorrogação do prazo
do Contrato nº 12/2022;
CONSIDERANDO que tramita na Prefeitura Municipal de João Monlevade o processo de
Credenciamento nº 01/2024, em relação ao qual a Câmara Municipal é parte integrante
em razão de Termo de Cooperação firmado, para contratação de empresas
especializadas em fornecer um sistema completo e eficiente de administração, emissão
de cartões equipados com tecnologia de segurança e recarga na modalidade "pré-pago",
utilizando um mecanismo eletrônico de controle de concessão de créditos em formato
digital, que possibilite a gestão de pagamentos, compensações e liquidações de créditos
AD: qa em atendimento a administração pública de João Monlevade;
te S
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Montevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | wwwjocomonlevade.mg.leg.br
Câmara Municipal de
" João Monlevade
etreo sussa Câmara forte, cidade forte!
CONSIDERANDO que, consultando o sítio eletrônico da Prefeitura Municipal, verificou-
se que o processo de Credenciamento nº 01/2024 ainda não teve a sua tramitação
concluída;
CONSIDERANDO a necessidade da Câmara Municipal garantir o cumprimento das
obrigações legais relacionadas aos direitos dos servidores, no que se inclui o pagamento
do vale-alimentação;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, o pagamento em pecúnia diretamente aos
servidores do Legislativo, mediante transferência bancária, do auxílio alimentação de
que trata a Cláusula Segunda do Acordo Coletivo de Trabalho aprovado pela Lei nº
2.626/2024 ou por outro instrumento legal que vier a substituí-lo.
Art. 2º A autorização de que trata o artigo anterior prevalecerá impreterivelmente até a
efetiva contratação pela Edilidade dos serviços de administração, emissão de cartões
equipados com tecnologia de chip de segurança e realização de recargas, na
modalidade "pré-pago", para aquisição de gêneros alimentícios e refeições em favor de
seus servidores, o que se dará imediatamente após a conclusão do respectivo processo
de credenciamento no âmbito da Prefeitura Municipal de João Monlevade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE
Câmara Municipal de João Monlevade, 31 de janeiro de 2025.
<ED--ua
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente
Certidao
Certifico para os devidos fins que o presente
Ato foi afixado no quadro de aviso destz
Casa Legislativa, conforme art, 152 da Le:
Orgânica Municipal em /
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