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materia nº 332/2024

Tipo Resolução da Mesa
Número / Ano 332 / 2024
Date 2024-11-21
EmentaDispõe sobre a elaboração e registro dos termos de posse dos vereadores, mesa diretora, prefeito e vice-prefeito, bem como das atas da reunião solene de posse instalação da legislatura.
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RESOLUÇÃO DA MESA DA CÂMARA Nº 332, 21 de novembro de 2024.
Dispõe sobre a elaboração e registro dos
termos de posse dos vereadores, mesa
diretora, prefeito e vice-prefeito, bem
como das atas da reunião solene de
posse e instalação da legislatura e dá
outras providências.
Os Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de João Monlevade, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, especialmente o previsto no art. 87, incisos | e V,
do Regimento Interno, considerando que inexiste regulamentação específica na Casa
Legislativa a respeito da elaboração e registro dos termos de posse dos vereadores,
mesa diretora, prefeito e vice-prefeito, bem como das atas da reunião solene de posse e
instalação da legislatura; considerando que atualmente esses registros são realizados
em manuscrito, implicando alguns desafios como a possibilidade de erros de caligrafia,
dificuldade de leitura e demora no registro dos atos; e considerando que a modernização
da prática, com a elaboração dos documentos de maneira eletrônica, está alinhada aos
princípios constitucionais da publicidade e eficiência, conferindo maior agilidade e
transparência aos atos; RESOLVE:
Art. 1º Os termos de posse dos vereadores, mesa diretora, prefeito e vice-prefeito, bem
como as atas da reunião solene de posse e instalação da legislatura serão elaborados
em meio eletrônico, respeitando os requisitos formais e legais para sua validade e
conservação,
Art. 2º Os termos e as atas elaborados em formato eletrônico serão convertidos para o
formato físico e assinados pelos envolvidos.
Parágrafo único: os termos e as atas também poderão ser assinados eletronicamente,
mediante ulização” ver ssinitura ônica qualificada, nos termos da Lei nº
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Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino ad chek 2 Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www joaomonlevade.mg.leg.br
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Art. 3º Após assinados, os termos e as atas serão inseridos nos respectivos livros da
Câmara Municipal, mediante colagem ou encarte, respeitando os critérios de
preservação documental.
Art. 5º Os livros de Posse e ata continuarão a ser o registro oficial das solenidades de
posse, devendo conter os termos e as atas impressos e assinados pelos envolvidos,
observadas as disposições de numeração previstas da Resolução da Mesa da Câmara
nº 303, de 21 de dezembro de 2012,
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 21 de novembro de 2024.
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LES. Va: o,
FERNANDO e ob, JOSE DIAS MACIEL
Presidente Vice-Presidente
LIEBERTH Ók IRA S LVA REVETRIE SILVA TEIXEIRA
1º Secretário 2º Secretário
Certidão
Certífico para os devidos fins que o presente
Ato foi afixado no quadro de aviso desta
Casa Legislativa, conforme art, 152 i
Orgânica Municipal em DONAS Sh
Sérretaria
Avenida Dong Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
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