| Tipo | Resolução da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 332 / 2024 |
| Date | 2024-11-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a elaboração e registro dos termos de posse dos vereadores, mesa diretora, prefeito e vice-prefeito, bem como das atas da reunião solene de posse instalação da legislatura. |
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Fa! Câmara Municipal de 1»). João Monlevade ca na SE mb aeosraras RESOLUÇÃO DA MESA DA CÂMARA Nº 332, 21 de novembro de 2024. Dispõe sobre a elaboração e registro dos termos de posse dos vereadores, mesa diretora, prefeito e vice-prefeito, bem como das atas da reunião solene de posse e instalação da legislatura e dá outras providências. Os Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de João Monlevade, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o previsto no art. 87, incisos | e V, do Regimento Interno, considerando que inexiste regulamentação específica na Casa Legislativa a respeito da elaboração e registro dos termos de posse dos vereadores, mesa diretora, prefeito e vice-prefeito, bem como das atas da reunião solene de posse e instalação da legislatura; considerando que atualmente esses registros são realizados em manuscrito, implicando alguns desafios como a possibilidade de erros de caligrafia, dificuldade de leitura e demora no registro dos atos; e considerando que a modernização da prática, com a elaboração dos documentos de maneira eletrônica, está alinhada aos princípios constitucionais da publicidade e eficiência, conferindo maior agilidade e transparência aos atos; RESOLVE: Art. 1º Os termos de posse dos vereadores, mesa diretora, prefeito e vice-prefeito, bem como as atas da reunião solene de posse e instalação da legislatura serão elaborados em meio eletrônico, respeitando os requisitos formais e legais para sua validade e conservação, Art. 2º Os termos e as atas elaborados em formato eletrônico serão convertidos para o formato físico e assinados pelos envolvidos. Parágrafo único: os termos e as atas também poderão ser assinados eletronicamente, mediante ulização” ver ssinitura ônica qualificada, nos termos da Lei nº E" e " 14.063/20207 RISE q “errando Linhares | Pereira | g Ê | M Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino ad chek 2 Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www joaomonlevade.mg.leg.br B Câmara Municipal de -“. João Monlevade tino sonar Art. 3º Após assinados, os termos e as atas serão inseridos nos respectivos livros da Câmara Municipal, mediante colagem ou encarte, respeitando os critérios de preservação documental. Art. 5º Os livros de Posse e ata continuarão a ser o registro oficial das solenidades de posse, devendo conter os termos e as atas impressos e assinados pelos envolvidos, observadas as disposições de numeração previstas da Resolução da Mesa da Câmara nº 303, de 21 de dezembro de 2012, Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, em 21 de novembro de 2024. E | | LES. Va: o, FERNANDO e ob, JOSE DIAS MACIEL Presidente Vice-Presidente LIEBERTH Ók IRA S LVA REVETRIE SILVA TEIXEIRA 1º Secretário 2º Secretário Certidão Certífico para os devidos fins que o presente Ato foi afixado no quadro de aviso desta Casa Legislativa, conforme art, 152 i Orgânica Municipal em DONAS Sh Sérretaria Avenida Dong Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-3852 3524 | wwwjoaomonlevade. mg.leg.br