| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2021 |
| Date | 2021-12-22 |
| Ementa | Acrescenta o art.21 à Lei n° 955, de 13 de dezembro de 1989 e dá outras providências, aprovado na Sessão Ordinária realizada dia 9 de fevereiro de 2022. |
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esa 22 DEZ 2091 fe o) CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE “Art. 21-A Será pago ao servidor público municipal, a titulo de valorização, anualmente, na oportunidade de retorno do gozo das férias regulamentares, um abono pecuniário correspondente à integralidade de sua remuneração. 21-A, com a seguinte redação: abono de que trata este artigo será realizado quando do retorno do primeiro periodo de gozo. 8 2º O abono de que trata este artigo não será considerado para cálculo de qualquer outra vantagem pecuniária.” Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementas se necessário mediante autorização legislativa. Art. 3º Esta Lei entra em vigor no dia 01º de janeiro de 2022, ANTEPROJETO DE LEI Nº 32/2021 Acrescenta o art. 21-A à Lei nº 955, de 13 de dezembro de 1989 e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º À Lei nº 955, de 13 de dezembro de 1989, para a vigorar acrescida do art. $ 1º Caso as férias sejam gozadas em mais de um período anual, o pagamento do | Sala de Sessões da Câmara, em 22 de dezembro de 2021 VISTA Vereador: Pe) Ma. E Partido: TI. , Data: 04 / (05? Gfistão Antônio Moriólho Vereador — CIDADANIA 709. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br na 22 DEZ 2021 Leva qo MONLNR OU se CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE pecuniário anual, no valor integral da remuneração, quando do retorno das férias regulamentares. Esse benefício já é garantido, atualmente, aos servidores do Poder Legislativo, nos termos da Lei nº 1.969/2011, pretendendo-se, assim, seja garantido aos demais servidores municipais. Trata-se, notadamente, de uma medida através da qual se busca valorizar o servidor municipal. Deste modo, com essas considerações, submeto o Anteprojeto de Lei à apreciação desse Poder Legislativo, esperando que a proposição mereça a mais ampla acolhida, convertendo-se em lei com a brevidade possível. JUSTIFICATIVA Nobres pares; Submeto ao crivo dos nobres vereadores a proposição em destaque, com o objetivo de que seja garantido ao servidor público municipal, o pagamento de um abono Sendo o que se nos apresenta, renovamos nossos mais sinceros protestos de | distinta consideração e respeito. Atenciosamente, ua ônio Marcelino Vereador — CIDADANIA APROV y4 Presidente asd Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br eisêupsis aquavesolueny segãrsodoxd se manhas ip ucg sony - 26 fordauy 78Iy-GLO se LIS suam + PT TOs sua * sa Coy By speasjuouocolBoeaexunmos q Bar Bu speasjuowocolBepuenuapapuea sq Ba Bu spesauowocolBomobeny va Boy Ow apenajuowocolBspnesepauaras 1q Esj CurapeasjuouoeolBsaNese! <JQ Bal Eu apeasjuowocofBojunsad:p> Ojunsasd JO sopes:3r, "<1q Bay Eu speaaquowocolBsejausopoyuinhusu> > JOISEA JOpea/an. “<q Bay Buu apena uoworolienuapead> Jasper orgisno Jopea)a. “<q Ba Bar apenajucuorolBB upue:d> JpuEJa oreisno sopeaian, saBay Buy apesajuowocolBsajvods=/a| sq Da Ou spesquouocolBoeuuos q Es Bus epensuowocolb'ss;eyunopueusa; <q Bj Bu spesauoworciBoe age jounm> .og)aqeo curug Jopeasza, 10 Bay Olu aperaucvocolBaupreusa Eseq D d (zz60 1207 3P csquiataa ap 6x) TES OUEBNIZIA 30 ZZ W3 SOON - ZE OLEPONdILNV 3:84 3 HP L 'OPT'| ISOLIrOdS uz a x essi! e Basta pa pur > tus DO É) 3 16 FEV 2022 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Ofício nº 16/Secretaria Em 10 de fevereiro de 2022. Senhor Prefeito: Tenho a honra de encaminhar para sanção, avulso dos Anteprojeto de Lei nº 32/2021, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Acrescenta o art. 21-A à Lei nº 955, de 13 de dezembro de 1989 e dá outras providências, aprovado na Sessão Ordinária realizada dia 9 de fevereiro de 2022. Outrossim, envio para conhecimento, Anteprojeto de Resolução nº 01/2022, de iniciativa do vereador Marcos Vinícius Martins Domelas, que Institui a Lingua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e a tradução simultânea dos trabalhos parlamentares nas sessões da Câmara Municipal de João Monlevade. Atenciosamente, GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL Presidente da Câmara Municipal GABINETE DO PREFEITO Recebem di Dé A mos os US e Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Municipio de João Monlevade - MG Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br