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materia nº 32/2021

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 32 / 2021
Date 2021-12-22
EmentaAcrescenta o art.21 à Lei n° 955, de 13 de dezembro de 1989 e dá outras providências, aprovado na Sessão Ordinária realizada dia 9 de fevereiro de 2022.
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esa 22 DEZ 2091
fe o) CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
“Art. 21-A Será pago ao servidor público municipal, a titulo de valorização,
anualmente, na oportunidade de retorno do gozo das férias regulamentares, um
abono pecuniário correspondente à integralidade de sua remuneração.
21-A, com a seguinte redação:
abono de que trata este artigo será realizado quando do retorno do primeiro periodo
de gozo.
8 2º O abono de que trata este artigo não será considerado para cálculo de qualquer
outra vantagem pecuniária.”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementas se necessário mediante autorização
legislativa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor no dia 01º de janeiro de 2022,
ANTEPROJETO DE LEI Nº 32/2021
Acrescenta o art. 21-A à Lei nº 955, de 13
de dezembro de 1989 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º À Lei nº 955, de 13 de dezembro de 1989, para a vigorar acrescida do art.
$ 1º Caso as férias sejam gozadas em mais de um período anual, o pagamento do
|
Sala de Sessões da Câmara, em 22 de dezembro de 2021
VISTA
Vereador: Pe) Ma. E
Partido: TI. ,
Data: 04 / (05?
Gfistão Antônio Moriólho
Vereador — CIDADANIA
709.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
na 22 DEZ 2021
Leva
qo MONLNR OU se
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
pecuniário anual, no valor integral da remuneração, quando do retorno das férias
regulamentares.
Esse benefício já é garantido, atualmente, aos servidores do Poder Legislativo, nos
termos da Lei nº 1.969/2011, pretendendo-se, assim, seja garantido aos demais
servidores municipais.
Trata-se, notadamente, de uma medida através da qual se busca valorizar o servidor
municipal.
Deste modo, com essas considerações, submeto o Anteprojeto de Lei à apreciação
desse Poder Legislativo, esperando que a proposição mereça a mais ampla
acolhida, convertendo-se em lei com a brevidade possível.
JUSTIFICATIVA
Nobres pares;
Submeto ao crivo dos nobres vereadores a proposição em destaque, com o objetivo
de que seja garantido ao servidor público municipal, o pagamento de um abono
Sendo o que se nos apresenta, renovamos nossos mais sinceros protestos de
| distinta consideração e respeito.
Atenciosamente,
ua
ônio Marcelino
Vereador — CIDADANIA
APROV y4
Presidente
asd
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
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16 FEV 2022
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Ofício nº 16/Secretaria Em 10 de fevereiro de 2022.
Senhor Prefeito:
Tenho a honra de encaminhar para sanção, avulso dos Anteprojeto de Lei nº 32/2021,
de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Acrescenta o art. 21-A à Lei
nº 955, de 13 de dezembro de 1989 e dá outras providências, aprovado na Sessão
Ordinária realizada dia 9 de fevereiro de 2022.
Outrossim, envio para conhecimento, Anteprojeto de Resolução nº 01/2022, de
iniciativa do vereador Marcos Vinícius Martins Domelas, que Institui a Lingua
Brasileira de Sinais (LIBRAS) e a tradução simultânea dos trabalhos parlamentares
nas sessões da Câmara Municipal de João Monlevade.
Atenciosamente,
GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL
Presidente da Câmara Municipal
GABINETE DO PREFEITO
Recebem
di Dé A mos os US e
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Municipio de João Monlevade - MG
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br

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