| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 478 / 2024 |
| Date | 2024-04-16 |
| Ementa | Honra ao mérito á Associação dos Aposentados e Pensionistas de João Monlevade. |
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fm Câmara Municipal de a (e) João Monlevade 13 MAR 2024 Cn aten magna Câmara forte, cidade forte! - do PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 478/2024 Concede o Diploma de Honra ao Mérito à Associação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas de João Monlevade. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito à Associação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas de João Monlevade, como reconhecimento do povo monlevadense pelos relevantes serviços prestados à comunidade, nas áreas de recreação e lazer, de saúde, e na área social, ao longo de seus 39 anos de existência. Art. 2º A entrega do diploma hora concedido será feita em reunião solene da Câmara, em dia e horário a serem acordados entre o autor e a homenageada. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 12 de março de 2024. Gustavo Henrique Prandini de Assis Vereador — PCdoB Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www .jocomonievade,mg.leg.br B Câmara Municipal de e -“m'. João Monlevade 13 MAR 20 03 éra corsa Câmara forte, cidare forte! JUSTIFICATIVA Sr. Presidente e demais vereadores, Tenho a honra de apresentar o presente Projeto de Resolução que “Concede o Diploma de Honra ao Mérito à Associação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas de João Monlevade”. A presente homenagem é justa e necessária, uma vez que Associação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas de João Monlevade é hoje uma associação de referência em toda a região e modelo para as demais entidades da classe. Como entidade filantrópica e beneficente, promove a qualidade de vida de seus associados e de toda a população, sempre ampliando e melhorado os serviços prestados à comunidade nestes 39 anos de existência. Trata-se de uma sociedade civil sem fins lucrativos de duração indeterminada, sem caráter político partidário e religioso, que tem por finalidade a organização de serviços assistenciais de recreação, saúde, lazer e promoção dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas, residentes em João Monlevade. Diante do exposto, conto com os nobres pares para aprovação da matéria, para juntos prestarmos esta justa homenagem à Associação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas de João Monlevade. Atenciosamente, Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.jocomonlevade.mg.leg.br lc) Câmara Municipal de “Nm. João Monlevade os teta pega Câmara forte, cidade forte! 0 y CERTIDÃO 005/2024 Ts CERTIFICO, a pedido do vereador Gustavo Prandini, que revendo os arquivos da Edilidade, não foi localizada nenhuma Resolução que concede homenagem a Associação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas de João Monlevade. Por ser verdade, firmo o presente. João Monlevade, 11 de março de 2024. psd ea ue lula loko Giulia Stéfani de Paula Leite Supervisora de Arquivo Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.jocomonlevade.mg.leg.br Pá cida! Biografia da Associação dos Trabalhadores, Aposentados e pensionistas de João Monlevade A Associação dos Trabalhadores, Aposentados e Pensionistas de João Monlevade, com sede no bairro Baú conta com uma ótima estrutura física, reconhecida em toda região e modelo para demais entidades da Classe. Foi Fundada, ainda de forma tímida, em 05 de fevereiro de 1985, usando como sede uma pequena sala emprestada pelo saudoso Leonardo Diniz no Sindicato dos Metalúrgicos que, por mais visionário que fosse, certamente não imaginou que fosse ganhar a atual magnitude. É uma sociedade civil sem fins lucrativos de duração indeterminada, sem caráter político partidário e religioso, que tem por finalidade a organização de serviços assistenciais de recreação, saúde, lazer e promoção dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas, residentes em João Monlevade. Atualmente, a sede da Associação está localizada à Avenida Getúlio Vargas, nº1.565, Bairro Baú, João Monlevade. As atividades da Associação se constituíram em importantes serviços assistenciais de recreação, saúde, laser e promoção dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas, residentes nos municípios, ao longo de 39 anos de fundação. Durante sua existência e conforme sua expansão ao longo dos anos, a entidade passou por dois endereços. Sua primeira conquista foi a transferência da sede, para endereço próprio onde permaneceu, até a inauguração em 2008, do atual prédio. Prezando sempre pelo bom atendimento e comodidade do associado, o prédio atual foi submetido a obras para reforma e expansão em 2015. A ATAP-JM conta, em sua área clínica, com mais de 20 médicos em diversas especialidades, atendendo em média de 1.200 consultas mês, desafogando o SUS e permitindo mais tranquilidade e agilidade no acesso à saúde pelos aposentados, pensionistas e seus dependentes, A associação conta, ainda, com diversas parcerias estabelecidas em benefícios de seus associados. Na área de lazer e entretenimento, a associação oferece o tradicional “Forró dos Aposentados” que, mesmo diante tantos novos bares e casas de shows, continua atraindo grande número de frequentadores em virtude do ambiente seguro e familiar. 12/03/2024, 10:10 about:blank REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL NÚMERO DE INSCRIÇÃO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA Tese Aasnoro COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO NOME EMPRESARIAL TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE sn DEMAIS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - Associação Privada LOGRADOURO NUMERO AV GETULIO VARGAS 1565 CEP BAIRRODISTRITO MUNICÍPIO 35.930-312 BAU JOAO MONLEVADE creo SITUAÇÃO CADASTRAL DIATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 23/02/2002 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL eresaees censasos Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119. de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 12/03/2024 às 10:10:03 (data e hora de Brasilia). Página: 1/1 aboutiblank 141 USE EUSTAQUIO DE SOUZA | ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE JOÃO MONLEVADE E Pa CAPÍTULO I Da sede, foro e finalidade Art.lº A Associação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas de João Monlevade (ATAPJM), com sede própria à Avenida Getúlio Vargas, nº 1.565, bairro Baú, João Monlevade, Minas Gerais, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos de duração indeterminada, sem caráter político-partidário e religioso, fundada em 5 de fevereiro de 1985, registrada no cartório de Pessoas Jurídicas, desta Comarca, livro AIPJ, fls 2; » Sob o nº100, tem por finalidade a organização de serviços assistenciais de recreação, saúde, lazer é promoção dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas, residentes nos Municipios de sua atuação, à defesa dos interesses dos seus associados, individual ou - coletivamente, atuando junto a órgãos públicos e entidades privadas, buscando medidas para a promoção huinana € social dos seus filiados. Es-d CAPÍTULO Dos associados, seus direitos e deveres Art. 2º Podem associar-se à AT. APIM (Associação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas de João Monlevade) todos os aposentados e pensionistas, de poder público ou de empresas privadas, bem como os funcionários aposentados e pensionistas da ARCELOR MITTAL e suas filiadas, com domicílio em João Mozlsvade ou «m outros Municípios. Art. 3º- Terá a entidade 3 (três) categorias de sócios: E! a)- Fundadores: os que assinaram à ats da assembléia geral extraordinária realizada no dia 5 (cinco) de fevereiro de 1,985, dia em que se fundou à Associação dos Trabalhadores e Pensionistas dos Municípios de João Monlevade. / al f Dirt Eh b)- Efetivos: Os aposentados que se inscreveram como associados a partir daquela data; de 6/2/1985. c)- Pensionistas: Consideram-se pensionistas aqueles que recebem pensão na condição de viúvo (a) de qualquer trabalhador (a) falecido (a), desde que preencha os requisitos do artigo 2º. Parágrafo Primeiro: Serão considerados DEPENDENTES dos sócios (as) das categorias acima mencionadas aqueles que se enquadrarem nas seguintes situações: a) Esposo (a) ou companheiro (a) do sócio; b) Filhos com deficiência física ou mental, declarados incapazes por laudo médico ou decisão judicial; c) Filhos até 18 anos de idade. d) O menor de idade sob a guarda por decisão judicial; e) O menor sob tutela do Associado, desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educaçau. Parágrafo Segundo — É dever do associado solicitar à Secretaria da Associação o cancelamento da inscrição de qualquer de seus dependentes que deixarem de cumprir os requisitos das alíneas acima. Art. 4º- Os sócios fundadores têm a plenitude dos direitos eleitorais e assistenciais; podem concorrer a todos os cargos eletivos da associação e auxiliar a qualquer época em serviços que a mesma oferecer, salvo na hipótese prevista no art.30, $único deste Estatuto. Parágrafo único — Os sócios fundadores são isentos do pagamento das mensalidades. (acrescentado) Art.5º- Os sócios efetivos adquirem a plenitude dos direitos eleitorais depois de três meses de carência do pagamento de sua primeira mensalidade social e assistencial após 6 (seis) meses. Parágrafo único — É facultado ao associado pagar 6 (seis) mensalidades, no ato da admissão, dispensando-se, assim, a carência. Art. 6º- Aos associados pensionistas é concedido o direito de votar e ser votados na Associação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas de João Monlevade (ATAPIM). Parágrafo único — Cessada a condição de pensionista, cessa o direito de continuar associado da Associação — ATAPJM. Art. 7º - São direitos de todos os associados: a) Tomar parte, votar e ser votado nas Assembléias Gerais, nos termos deste Estatuto; b) Utilizar os serviços oferecidos pela Associação; e) Requerer, à diretoria, com número igual ou superior a 100 associados, a convocação da Assembléia Geral Extraordinária, justificando-a: d) Participar das Assembléias Gerais; e) Desligar-se da Associação a qualquer tempo, mediante pedido formal à Diretoria, não respondendo pelas obrigações sociais . Art. 8º - São deveres de todos os associados: a) Pagar pontualmente a mensalidade social fixada pela assembléia geral; b) Colaborar com a ATAP (Associação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas) em suas campanhas em defesa da categoria. c) Abster-se de usar o nome da entidade em atividades de natureza politico-partidárias ou religiosas; d) Participar das atividades da entidade, comparecendo às suas assembléias é reuniões; e) Zelar pela conservação do patrimônio da entidade. Art.9º - Estão sujeitos os associados às seguintes penalidades: a) Advertência — por mau uso dos equipamentos da associação. conduta ostensiva contra os objetos da mesma, atos reprováveis contra a diretoria é comportamento anti-social; b) Exclusão: - Pela reincidência em faltas previstas em “a”: - Pelo atraso no pagamento de 3 (três) ou mais mensalidades consecutivas, 3 44h) Dm $1º - De qualquer penalidade assiste ao sócio é direito de recorrer à as: embléia geral extraordinária no Prazo de trinta dias Consscutivos; Associação, desde que liquide;n seus débitos. $3º - É facultado ao sócio desligado por falta de pagamento a possibilidade de retorno, mediante negociação da civida. 84º - O sócio que quiser negociar a dívida deverá pagar o valor das mensalidades atrasadas de acordo com o valor atualizado. $5º - A negociação da dívida de que trata o parágrafo anterior, somente será aceita por duas vezes, ou seja, a partir da terceira reincidência, o associado não poderá ser readmitido. (OS G4 Esº FORAM INCLUÍDOS) CAPÍTULO "HI Da Administração da Associação Art. 10 - São órgãos da admirisiração da entidade; a) A Diretoria Executiva: b) A Diretoria Suplente; c) O Conselho Fiscal; d) A Assembléia Geral. Artll — A Diretoria Executiva é composta de S(oito) membros efetivos e suplentes, com a seguinte composição. a) Presidente, b) Vice-Presidente; €) 1º Secretário: d) 2º Secretário; e) 1º Tesoureiro: 1) 2º Tesoureiro: EPE A A ums as | g) Diretor Social; h) Diretor Assistencial. 1) 14 suplentes Art.12 — Os membros e suplentes da Diretoria e do Conselho Fiscal não são remunerados pelo trabalho desempenhado em prol da ATAPJM. Art.13— À Diretoria compete: a) Dirigir a associação de acordo corr o presente Estatuto, administrar 0 patrimônio social e promover o bem geral dos associados é da categoria representada; b) Elaborar os regimes de serviços necessários, subordinando-se a este Estatuto; e) Cumprir e fazer cumprir as leis em vigor e as determinações das autoridades competentes, bem como o Estatuto, regimentos e resoluções próprias das assembléias gerais; d) Organizar o orçamento anual que, com o parecer do Conselho Fiscal, será submetido à aprovação da :ssembléia geral. e) Aplicar as penalidades previstas nesie Estatuto; f) Reunir-se em sessões ordinárias uma vez por mês e, extraordinária, quando necessária, corvocada pelo Presidente ou por três de seus membros. £g) Fixar o valor das mensalidades; h) Convocar qualquer associado para assumir os cargos vagos na Diretoria ou Conselho Fiscal, durante «e mandato, em decorrência de renúncia ou falecimento. 81º - As decisões serão tomadas pela maioria de votos com participação de, no minimo 2/3, dos membros da Diretoria Executiva. $2º - As mensalidades serão estabeiecidas pela Diretoria Executiva e reajustadas anualmente, no mínimo, pelo indice do INPC ou o que vier a substituí-lo. sais Secretário, 1º Tesoureiro, Diretor Social e Diretor Assistencial compete decidir sobre os casos omisso não previstos neste Estatuto. Art.15 — Ao Presidente compete: a) Representar a Associação perante a administração pública e em juízo, podendo nesta última hipótese, delegar poderes; b) Convocar as sessões da Diretoria e da Assembléia Geral presidindo aquelas e instalando as desta última; c) Assinar as Atas das Sessões, O orçamento anual de todos os papéis que dependem de sua assinatura, bem como rubricar os livros da secretaria e da tesouraria; d) Ordenar as despesas autorizadas e visar cheques e contas a pagar; e) Nomear os funcionários e fixar os seus vencimentos, consoantes as necessidades do serviço. f) Organizar os relatórios de ocorrência do ano anterior apresentando-o à assembléia ordinária, a realizar-se no mês de janeiro para a devida aprovação, devendo constar: 1) Resumo dos principais acontecimentos verificados no ano em curso e do ano anterior; 2) Relação dos associados admitidos durante o ano com as especificações exigidas neste Estatuto e menção dos respectivos números de matrícula; 3) Relação dos Associados que durante o ano deixaram de pertencer ao quadro associativo, com as especificações a que se referem à alínea anterior e declaração do motivo de tal ocorrência; 4) Balanço do exercício financeiro. Art.16 — Ao Vice-Presidente compete: a) Substituir o presidente, temporariamente ou por vacância do cargo, com os mesmos direitos e obrigações. Art.17 — Ao Primeiro Secretário compete: a) Preparar as correspondências do expediente da Diretoria; 6 b) Redigir e ler as atas das sessões da Diretoria e das Assembléias: c) Dirigir c fixar o trabalho das secretárias; d) Ter sob sua guarda o arquivo da associação. Art.18 — Ao Segundo Secretário compete: a) Auxiliar o 1º Secretário e substituí-lo em seus impedimentos. Art.19 — Ao Primeiro Tesoureiro compete: a) Ter sob sua guarda e responsabilidade vs valores da Associação; b) Assinar com o Presidente os cheques e efetuar os pagamentos e recebimentos autorizados. c) Dirigir e fiscalizar os trabalhos da tesouraria; d) Apresentar ao Conselho Fiscal balancete e um balanço anual; e) Recolher o dinheiro da Associação aos Bancos designados pela Diretoria. Art.20 — Ao segundo Tesoureiro compete: a) Auxiliar ao primeiro Tesoureiro e substituí-lo nos seus impedimentos. Art.21 — Será de competência do: a) Diretor assistencial as seguintes atribuições: I- desenvolver tudo o que for de interesse da Associação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas de Jcão Monlevade (ATAPJM) junto ao Ministério da Previdência Social (INSS). 2- Criar e desenvolver programas com a participação dos associados, dentro de sua área de abrangência. b) Diretor Social as seguintes atribuições. 1- Promover a Associação nas áreas suciais. 2- Criar, desenvolver e manter º biblioteca da Associação; 3- Fazer o intercâmbio social e desenvolver a participação do associado no intercâmbio social com outras Associações; 7 4- Promover eventos de lazer e artesanato nas dependências da Associação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas de João Monlevade. Art.22- A Assembléia Geral reunir-se-á: a) Ordinariamente no mês de janeiro de cada ano, para aprovação de Contas do exercício anterior; b) Extraordinariamente. por convocação do Presidente, por decisão da maioria da Diretoria ou à pedido no mínimo de 100 (cem) associados, quando necessário. $1º - Em qualquer hipótese, a Convocação da Assembléia Geral Extraordinária deve especificar periodicamente o motivo da convocação. $2º - A convocação da Assembléia Geral deverá ser feita por edital publicado com antecedência mínima de 8 (oito) dias, em periódico de significativa circulação, além de outros meios de divulgação. Art.24 — As Assembléias Gerais só poderão deliberar sobre os assuntos para os quais foram convocadas. Art.25 — A Associação terá um Conselho Fiscal composto de 3 (três) membros efetivos e 3(três) suplentes, limitando-se Sua competência à de fiscalização da gestão financeira. Art.26 — Ao Conselho Fiscal incumbe: a) Dar parecer sobre o orçamento da Associação; b) Opinar sobre as despesas extraordinárias e sobre os balanços mensais e anuais; c) Reunir-se ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente quando necessário; d) Preparar parecer sobre o balanço co exercício financeiro e visá-lo antes da assembléia geral ordinária. 2. “BR Nkstsm* AT.27 — A Associação tem como fonte de recurso para sua manutenção as seguintes atividades: a) Mensalidade paga pelos associados, nos termos deste Estatuto. b) Aluguel do espaço físico do salão anexo ao prédio sede ou de outras dependências de proprizdade da ATAPJM. c) Cessão de equipamentos ou espaço físico d) Venda de bebidas e alimentos durante eventos realizados nas dependências da ATAPJM. e) Prestação de serviços médicos; f) Intermediação de prestação de serviços de terceiros. CAPÍTULO IV Do processo eleitoral Art.28 — A cada 3 (três) anos, « Diretoria Executiva convocará os Associados. através de Edital, que será publicado em Jornal de Grande circulação, e outros meios de divulgação, a fim de promover a eleição da Diretoria. Sessenta dias antes do vencimento do seu mandato, a Diretoria em exercício abrirá inscrição de chapas para a eleição de nova diretoria. Art.29 — As chapas completas deverão indicar os nomes dos 22 (vinte e dois) diretores, sendo obrigatório o destaque do nome do presidente. Parágrafo único — Havendo inscrição de chapa única para a Diretoria Executiva, esta será eleita por votação em Assembléia Geral Extraordinária, indiferente do número de votantes presentes. Art.30 — Não poderão candidatar os sócios que não tenham completado na data de encerramento do período de inscrição o prazo de carência. Parágrafo único - Os diretores que tenham sido destituídos de qualquer cargo por decisão da Diretoria não poderão concorrer à próxima eleição. Art.31 — As inscrições se encerramlQ (dez) dias antes do dia designado para a eleição, devendo ficar aberta por no mínimo 20 (vinte) dias úteis. escrutínio secreto, através de cédula única, devendo os sócios votar em chapas completas. Parágrafo único — Poderá a diretoria realizar Assembléias eleitorais simultâneas em outros Municípios, além de João Monlevade, com a presença de membros da Diretoria para conduzir o trabalho Art.33 — A apuração será centralizada em joão Monlevade, para onde serão conduzidas as umas, devendo realizar-se no máximo 24horas depois de encerrada a coleta de votos. Art.34— A junta apuradora será composta por associados efetivos, sendo 1 (um) presidente e 2 (dois) secretários (as). 81º - A apuração terá início logo após a finalização dos trabalhos da votação. $2º - Somente poderão manipular as cédulas os membros da junta operadora. 83º - O acesso à sala de escrutínio será permitido somente à 1 fiscal de cada chapa e aos candidatos à Presidente das Chapas. Art. 35 — Tão logo se encerre a «puração, a jtnta apuradora proclamará a chapa vitoriosa. Art. 36 — O mandato dos eleitos terá sua duração de 3 (três) anos, ou seja, 36 (trinta e seis) meses. Parágrafo único — Os membros da chapa poderão concorrer a por apenas 1 (um) mandato sucessivo no mesmo cargo. CAPÍTULO V Da perda de mandato Art. 37 — Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal perderão o seu mandato nos seguintes casos: a) Malversação ou dilapidação do patrimônio social; b) Grave violação das regras deste Estatuto; 10 pdetitto c) Abandono do cargo. d) Voluntariamente. requerer a saída do cargo ocupado. $1º — A perda do mandato nas hipóteses previstas nas alíneas “a” e “bp” será 2— sucedida por processo administrativo disciplinar para apuração dos fatos. 82º - Considera-se abandono do cargo o não comparecimento sem justificação a 3 (três) reuniões sucessivas, da Diretoria ou do Conselho Fiscal, Art.38 — Compete ao Presidente convocar o respectivo suplente para empossar no cargo. Art39 - Na hipótese de renúncia voluntária, o titular do cargo deverá encaminhar o seu pedido de renúricia ao Presidente para que, em uma mesma reunião da diretoria, tome-se conhecimento da renúncia e seja dada posse ao suplente. CAPÍTULO VI Parrimônio da Associação Art. 40 — Constituem patrimônio da associação: a) As contribuições dos associados; b) Doações, legados c demais contribuições espontâneas de pessoas físicas ou jurídicas, de entes públicos ou privados; c) Os bens e valores adquiridos e as rendas por eles produzidas. d) Rendas referentes à promoção de eventos e aluguel/cessão de espaço ou equipamento Art41 — Cabe à diretoria decidir em reunião sobre qualquer alienação patrimonial, bem como qualquer aquisição a crédito que envolve prestação de garantia real. Parágrafo único — Fica proibido à reunião de Diretoria decidir sobre a alienação da sede e demais patrimônios imóveis ou colocá-los como garantia real. 11 Art. 43 — O patrimônio da Associação bem como suas fontes de renda, não poderá ser distribuído entre diretores, sócios ou terceiros, a título de lucro ou participação no seu resultado. 8 1º - Os recursos financeiros auferidos pela ATAPIM são aplicados, exclusivamente, em ações que beneficiam aos associados e à Associação, para manutenção dos objetivos institucionais dessa entidade. Art.44 — Dissolvendo-se a entidade, por qualquer motivo, seu patrimônio Teverterá para entidade(s) assistencial(s) existente(s) no município sede, cabendo à Assembléia Geral Extraordinária indicá-los. CAPÍTULO VII Disposições Gerais Art.45 — São tomados por escrutínio secreto, obrigatoriamente às deliberações concernentes à qualquer eleição. Art.46 — A prestação de contas se dará por aclamação. Parágrafo único — Na hipótese de dúvida na aclamação para aprovação de prestação de contas, esta deverá ser aprovada por escrutínio secreto. Art.47 — O candidato eleito para o cargo de Presidente, 1º Secretário é 1º Tesoureiro deverão, ao tomar posse, se não residirem em João Monlevade, assumir 0 compromisso escrito de, o primeiro comparecer a João Monlevade 5 (cinco) dias por semana, e os outros dois comparecerem 2 (dois) dias por semana. Art.48- A contratação de pessoal para o cargo de funcionários da ATAPJM será precedido de processo seletivo. Art.49 — Fica vetado o nepotismo de 1º e 2º grau de parentesco com os diretores para exercer qualquer cargo do quadro de funcionários da ATAPJM. Art.50 — A dissolução da entidade só pode ser deliberada em Assembléia Geral extraordinária especificamente convocada e a que compareçam no mínimo 2/3 12 Código: 3395.8435.4858.0821 Total de atos 167 Emo 178,71 TFJ 58,97 Total 23862 de Consulte a dade deste Selo no sita: nttps: solo qjus. dos associados; qualquer outra del iberação, em segunda convocação, tomada pela maioria dos presentes, dolar ON Toto “ mw 13 e Tecnologia . G Geral Forró dos João Monlevade retorna em dezembro Com protocolos, bailes exigirão vacinação completa e uso de máscaras 29/11/2021 às 21h34 Por: Diego JorgeFonte: A Notícia Regional Compartilhe: Após 20 meses fechado, o “Forró dos Aposentados”, um dos mais tradicionais espaços de lazer de João Monlevade e região, já tem data para reabrir: sábado, 4 de dezembro. E não pretende fechar mais. A diretoria da Associação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas de João Monlevade, que realiza os bailes dançantes há décadas, segue os protocolos para a retomada de eventos no município. Segundo o presidente da entidade, Nelson Catarino dos Santos, a casa de shows fechou as portas em virtude da pandemia de Covid-19 no dia 14 de março de 2020. Agora, diante das flexibilizações, o retorno dos bailes será possível. No entanto, Nelson avisa: protocolos sanitários serão exigidos. Para entrar, será preciso apresentar cartão de vacinação que comprove a imunização completa, seja em dose única, segunda ou terceira. Além disso, a temperatura será aferida na entrada, haverá dispensadores de álcool em gel em pontos estratégicos do salão e uso de máscara será obrigatório. O número de pessoas também será reduzido a 60% da capacidade, o que equivale a 600 pessoas. “É importante chegar cedo porque vamos controlar o número de pessoas no salão. Estamos seguindo a determinação da Secretaria de Saúde e do jurídico da té Prefeitura. A saúde nos mandou fechar e agora nos permite abrir. Vamos | retornar com segurança e responsabilidade”, afirma o presidente. Recursos O Forró dos Aposentados é fundamental para a manutenção da Associação, Segundo Nelson, a estimativa é que a entidade tenha deixado de receber cerca de R$400 mil nos meses em que ficou fechado, o que sacrificou a associação. Ele explica que esse recurso garante a manutenção de consultas médicas e odontológicas para os associados. Segundo Nelson, se não fosse a repatriação de sócios e o pagamento em dia, os serviços estariam comprometidos. O presidente conta que a inadimplência estava em torno de 50% e que hoje essa situação está controlada. Um dos grandes gargalos da associação é o volume de consultas médicas e odontológicas, que chegam a 900 atendimentos por mês. Esse volume custa mais de R$55 mil para a associação. “O sócio que ganha até um salário mínimo paga R$10,00 por consulta. Quem recebe mais, paga R$15,00. A complementação para pagar os médicos e dentistas fica a cargo da entidade. E o forró sempre ajudou com esse custo”, explica. 11/03/2024 13:41 Novidade na Associação dos Aposentados 15) Francis Júnior Jornalista 28 de abr. de 2023 1 min para ler : Novidade na Associação dos Aposentados A entidade oferece agora também um plano funerário a baixo custo. Em João Monlevade a Associação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas de João Monlevade, uma das instituições mais importantes da cidade, oficializou novo convênio para oferecer a seus associados o plano funerário, Segundo o presidente, Antônio Francisco Gonçalves, trata-se de uma reivindicação antiga e o associado ou “>ssociada vai pagar uma taxa mensal de R$ 9,00. Esse valor para o Plano Funerário que garante cobertura à cinco pessoas da família. Consulta a R$ 10,00 À associação comemora 38 anos de fundação com mais de 2.200 associados, cobrando taxa mensal de R$ 43,00. Na clínica médica e odontológica são 26 médicos trabalhando no atendimento com a cobrança de uma taxa que vai de R$ 10,00 a R$ 15,00 por consulta. Passe livre no forró Vale destacar que o associado ou associada também tem entrada livre no tradicional forró que é realizado aos sábados. Hoje o ingresso para homem custa R$ 20,00 e para mulheres R$ 15,00. Como se associar Para se associar a pessoa precisa apenas apresentar a carta do INSS. O ingresso na associação é livre para todas as pessoas, de todos os seguimentos seja público ou privado, de qualquer cidade da região do Médio Piracicaba. https://www.jmnoticias.com.br/post'novidade-na-associação-dos-aposentados 111 Geral 26 de Novembro de 2021 Forró dos Aposentados retorna em dezembro Com protocolos, bailes exigirão vacinação completa e uso de máscaras Após 20 meses fechado, o “Forró dos Aposentados”, um dos mais tradicionais espaços de lazer de João Monlevade e região, já tem data para reabrir: sábado, 4 de dezembro. E não pretende fechar mais. A diretoria da Associação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas de João Monlevade, que realiza os bailes dançantes há décadas, segue os protocolos para a retomada de eventos no município. Segundo o presidente da entidade, Nelson Catarino dos Santos, a casa de shows fechou as portas em virtude da pandemia de Covid-19 no dia 14 de março de 2020. Agora, diante das flexibilizações, o retorno dos bailes será possível. No entanto, Nelson avisa: protocolos sanitários serão exigidos. Para entrar, será preciso apresentar cartão de vacinação que comprove a imunização completa, seja em dose única, segunda ou terceira. Além disso, a temperatura será aferida na entrada, haverá dispensadores de álcool em gel em pontos estratégicos do salão e uso de máscara será obrigatório. O número de pessoas também será reduzido a 60% da capacidade, o que equivale a 600 pessoas. “É importante chegar cedo porque vamos controlar o número de pessoas no salão. Estamos seguindo a determinação da Secretaria de Saúde e do jurídico da Prefeitura. A saúde nos mandou fechar e agora nos permite abrir. Vamos retornar com segurança e responsabilidade”, afirma o presidente. Recursos O Forró dos Aposentados é fundamental para a manutenção da Associação. Segundo Nelson, a estimativa é que a entidade tenha deixado de receber cerca de R$400 mil nos meses em que ficou fechado, o que sacrificou a associação. Ele explica que esse recurso garante a manutenção de consultas médicas e odontológicas para os associados. Segundo Nelson, se não fosse a repatriação de sócios e o pagamento em dia, os serviços estariam comprometidos. O presidente conta que a inadimplência estava em torno de 50% e que hoje essa situação está MAUS 85 é 2, “e, “ua, » gas E fe) Ms mu ma ss: SN asr “W 08 BlUOH - BL Ud eunuoua - Ly Td ejabuesia “Bjuauesonuay -sogdisodoJd se andas iº1p og qua ese PUIUQUIG - 9h Td q soxauy a :sõer 1q'6ay Gurapessjuowocofgoee>UNWO “my bayburapesajuowocofgepurmiiapiapuPa “q '6ayburapeaauomocolgoequa, “qbarburapenojuowocofmomabenn “e barburapenajuowoeo(Bspnesepaujanas “g'baj burapeaajuoworolgsa je) “gay burapeaajuouopofmojunsasdp “sq bay burapesajuowocolaquagai sd “q bay burapesauowocofasejauopoquinbieu “sq'6apburapesaqquoworofysajuodsaças “gay burapeasjuowoecofmiuipueid “qbayburapenajuowopofgjaveworeisnb “my bap Gurapeaajuowoeolmsaseyuiopueusa) “Bay burapeasjuowocofgapresoop “gba burapeasjuouoco(Boe3qez0unuq “Wo peu ouazupietu(a “q bspburapeaajuowocofgznpaeu|aa Bied 11:60 SE PZOZ ap odsemw ap pi TI UPSIDE O TORO ECO EINSIA T OSUVIA AA £L INI SOAM - 82 Hd 3 ZPW'L Td “9pp'Ld + Câmara Municipal de ». João Monlevade BS. MaNcgas Câmara farto. rara fárto, cidade fortel orte! NOTA TÉCNICA Ref.: Projeto de Resolução nº 478/2024 — Concede o Diploma de Honra ao Mérito à Associação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas de João Monlevade. Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica a proposição em destaque, através da qual se pretende conceder diploma de honra ao mérito à Associação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas de João Monlevade, como reconhecimento do povo monlevadense, segundo previsto na proposta, pelos serviços prestados À comunidade, nas áreas de recreação e lazer, de saúde, e na área social, ao longo de seus 39 anos de existência. Na justificativa que acompanha o projeto, referencia-se a atuação da mencionada associação, com enumeração dos serviços prestados à comunidade em diversas áreas. A matéria é instruída certidão do Setor de Arquivo da Edilidade firmando que a agraciada ainda não foi contemplada com a honraria pretendida (fl. 04), cadastro nacional da pessoa jurídica (fl. 06), estatuto (fls. 07/19), reprodução de matérias jornalísticas pertinentes à homenageada (fls. 20/24) e comprovante de endereço (fl. 25). Pois bem. Temos como regra, segundo disposição do art. 239 do Regimento Interno, que o Diploma de Honra ao Mérito será concedido a pessoas jurídicas que estejam estabelecidas no município de João Monlevade há mais de dez anos e que tenham produzido para nossa cidade relevantes serviços de reconhecimento público. Nesse sentido, o art. 242 do mesmo diploma legal estabelece os documentos necessários à proposição, quais seja: | — requerimento, conforme modelo fornecido pelo Setor de Projetos, constando a homenagem pretendida: |l — biografia circunstanciada da pessoa a quem se deseja homenagear; Ill — relação dos trabalhos e serviços prestados à cidade devidamente comprovados através de documentos públicos ou particulares autênticos e registros jornalísticos; IV — relatório contendo as razões que levaram à escolha do homenageado para a honraria designada; V — certidão emitida pelo Setor de Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www. joaomonlevade.mg.leg.br n Mi Câmara Municipal de P. João Monlevade Bino comianas Câmara forte, esctade forte Arquivamento da Câmara, declarando que o indicado ainda não fora agraciado naquela modalidade de honraria; VI — certidão emitida pelo Setor de Arquivamento da Câmara, quando se tratar de ex-Vereador, ex-Prefeito ou ex-Vice-Prefeito, contendo o período em que exerceu o mandato eletivo; VIl — documento comprobatório do tempo de residência ou atuação em nosso município conforme exigência para cada modalidade. No presente caso, a homenagem destina-se a Pessoa jurídica, havendo prova adequada quanto à sua distinção na promoção social e econômica Para o município. Igualmente, a documentação apresentada, segundo se verifica, atende, de maneira geral, às Sendo assim, na forma do art. 243 do Regimento Interno, esta Procuradoria Jurídica, após pertinente análise, emite parecer no sentido de que estão cumpridos no presente Caso os critérios formais exigidos na norma de regência. Além da Comissão de Legislação e Justiça (art. 117, “o” Ri), a matéria deve ser submetida a parecer de Comissão Especial (art. 243, RI), formada por três vereadores e respectivos suplentes. Para ser aprovada, a matéria deve ser submetida a turno único de discussão e votação, e obter o voto favorável de 2/3 dos vereadores, conforme previsto no art. 243 82º RI. João Monlevade, 14 de março de 2024. / <= / / sitvas erário ing «Procurador Jurídico - CMJM OAB/MG 102.582 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — joão Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.jodomonlevade.mg.leg.br Câmara Municipal de D. João Monlevade Monlevade entra antarqua Câmara forte, cade forte! Comissão de Legislação e Justiça e Redação MATÉRIA: Projeto de Resolução nº 478/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Concede o Diploma de Honra ao Mérito à Associação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas de João Monlevade. PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 15 de março de 2024. [Uy Mui e VA LL v CA uk, A eéra Presidente / Relator Gustavo José Dias Maciel — Membro EE) Câmara Municipal de * João Monlevade a a] Em 15 de março de 2024, às 09 horas e 10 minutos, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente e Gustavo José Dias Maciel - Membro (participação remota pelo Google Meet), para deliberarem acerca: do Projeto de Lei nº 1.445/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a criação da fundação Municipal Parque do Areão e Áreas Verdes de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel); e do Projeto de Resolução nº 478/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Concede o Diploma de Honra ao Mérito à Associação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas de João Monlevade (Relator: Revetrie). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Foi concedida a palavra ao vereador Gustavo Maciel, Relator do Projeto 1.445, que fez algumas considerações acerca da proposição e após manifestou seu posicionamento favorável. Em seguida, pronunciou o vereador Pastor Lieberth que salientou a importância do projeto para o Município, porém alegou a necessidade que seja muito bem estudado para ser votado com tranquilidade. O vereador Revetrie disse apesar de reconhecer a necessidade de prosseguimento nos trabalhos no Parque do Areão acha perigoso qualquer posicionamento precipitado diante do que ocorreu anteriormente, que é um projeto que impactará financeiramente o Município e sugeriu/solicitou que seja realizada diligência para que representantes do Executivo prestem esclarecimentos sobre a matéria. Tanto o vereador Lieberth como o vereador Revetrie salientaram o peso do voto de forma a atender os interesses do Município. O Procurador Jurídico, dr. Silvan P. Domingues compareceu à reunião para esclarecer dúvidas dos vereadores. O relator, atendendo sugestão dos demais membros, solicitou prazo regimental e que seja enviado ofício ao autor para que ele, pessoalmente ou designe alguém, para comparecer na próxima sexta-feira à Câmara, para discussão do projeto, e que sejam convidados os demais vereadores. O vereador Revetrie, relator do Projeto 478 se posicionou pela constitucionalidade sendo acompanhado pelos demais membros, emitindo o respectivo parecer. O parecer ao projeto 1.445 será emitido posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 20 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. AN Vadiss Da ON Câmara Municipal de :- BM | João Monlevade pé Eos) 5 x v e dade forte! "as E”, qa Em 15 de março de 2024. op º manso tatoo esescoepe Câmara fort Senhor Presidente: Em atendimento ao Projeto de Resolução nº 478/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Concede o Diploma de Honra ao Mérito à Associação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas de João Monlevade, solicito a vossa Excelência que, conforme dispõe o art. 120, | “c” e 243 da Resolução nº 695/2016, nomeie Comissão Especial composta de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, dentre os nomes abaixo, para analisar e emitir parecer ao referido projeto. Atenciosamente, APV. Elisângela Aparecida Ferreira Coordenadora de Apoio Legislativo Dee AN. Vosmuias gm “UM VEREADORES: AuNte comissas . Belmar Lacerda Silva Diniz — PT E it its Bruno Nepomuceno Braga — AVANTE = Sus teo Fetal; Geraldo Antônio Marcelino — CIDADANIA 2 VNizep Vita, Geraldo Camilo Leles Pontes - REPUBLICANOS as Ear jo Gustavo José Dias Maciel - PODEMOS Suplentes Lieberth Oliveira Silva — UNIÃO E = ja- | ams 3» Nelas, Marco Zalém Rita - PSD = Buvas turcas. Marcos Vinícius Martins Domelas — PDT = a E Percival Geraldo Marciano Machado — PDT Rael Alves Gomes — PSDB Revetrie Silva Teixeira - MDB Thiago Araújo Moreira Bicalho — PDT Vanderlei Cardoso Miranda - PL rermand Linidores Pereira Presidente ad) e Observar a proporção partidária na composição da Comissão. “ Câmara Municipal de A). João Monlevade nero omnes Câmara forte, cidade forte! PORTARIA Nº 1.623, DE 19 DE MARÇO DE 2024. Nomeia Comissão Especial, O Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º Nomear como Membros Efetivos os vereadores: - Gustavo José Dias Maciel — PODEMOS; - Thiago Araújo Moreira Bicalho — PDT: Belmar Lacerda Silva Diniz — PT e como Membros Suplentes os vereadores: Marcos Vinícius Martins Dornelas — PDT; Bruno Braga — AVANTE e Marco Zalém Rita - PSD, para compor a Comissão Especial que deverá emitir parecer ao Projeto de Resolução nº 478/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Concede o Diploma de Honra ao Mérito à Associação de Trabalhadores Aposentados e Pensionistas de João Monlevade. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e Cumpra-se. Sala de Sessões da Câmara, 19 de março de 2024, h E pe ARE F ANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal Certidão (ertífico para os devidos fins que o presente iixado no quadro ds aviso desta ato foi aiix serao Au 43 12084 Aemmtdo ma . E — pm Câmara Municipal de ». João Monlevade tétano Câmara forte, cidade forte ATA E PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 478/2024 Em 25 de março de 2024, às 16 horas e 10 minutos, reuniu-se na Sala de Projetos e Comissões, a Comissão Especial nomeada pela Portaria nº 1.623, de 19 de março de 2024, para deliberar acerca do Projeto de Resolução nº 478/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Concede o Diploma de Honra ao Mérito à Associação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas de João Monlevade. Iniciando-se os trabalhos, foram eleitos: Thiago Araújo Moreira Bicalho — Presidente, Belmar Lacerda Silva Diniz — Vice-Presidente e Gustavo José Dias Maciel — Membro; e designado o vereador Thiago Titó, Relator da matéria. Em seguida os presentes passaram à análise e discussão da matéria. Após as discussões, o Relator manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais vereadores. Às 16 horas e 17 minutos, foram encerrados os trabalhos, lavrando-se a presente ata. PARECER: A Comissão Especial, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 25 de março de 2024. bio A Belmár Lacerda Silva Diniz — Vice-Presidente Gustavo José Dias Maciel - Membro fi Câmara Municipal de ». João Monlevade Câmara forte, cidade forte! PARECER DE REDAÇÃO FINAL Senhor Presidente, O Projeto de Resolução nº 478/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 478/2024 Concede o Diploma de Honra ao Mérito à Associação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas de João Monlevade. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito à Associação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas de João Monlevade, como reconhecimento do povo monlevadense pelos relevantes serviços prestados à comunidade, nas áreas de recreação e lazer, de saúde, e na área social, ao longo de seus 39 anos de existência. Art. 2º A entrega do diploma hora concedido será feita em reunião solene da Câmara, em dia e horário a serem acordados entre o autor e a homenageada. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 27 de março de 2024. Revetrie Silva Teixeira — Presidente / Relator Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente Gustavo José Dias Maciel - Membro Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomontevade.mg.leg.br Lista de votação 27/03/2024 15:28:02 134º Sessão Ordinária DR O esa e PR Nº 478/2024 - TURNO ÚNICO Turno: Turno Único Início: 27/03/2024 15:27 Término: 27/03/2024 15:28 Iniciativa do vereador Gustavo Prandini, que Concede o Diploma de Honra ao Mérito à Associação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas de João Monlevade. Parlamentar Voto aim. Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim fe CM 452712 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim fe 9H. à 15:27:18 DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim S ) 2) 152715 DR. PRESUNTO (AVANTE) Sim | 15:27:18 FERNANDO LINHARES (PODE) Sim dp ari 15:27:40 GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 15:27:12 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 15:27:13 LELES PONTES (REP) Sim 15:27:14 MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 15:27:26 F TOR LIEBERTH (PODE) Sim 15:2717 ts. -ETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 15:27:14 THIAGO TITÓ (MDB) Sim 15:27:29 TONHÃO FISCAL DO POVO (CID) Sim 1527:15 VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 1527: Totais: Sim: 14 Não:0 Resultado: Aprovada Resultado: Aprovada ||... O” ernapido Linhares Pereira , Lo — en Presidente Presidente Ni Página 1 de1 fi Câmara Municipal de EB). joão Monlevade Camara forte, cidade forte! RESOLUÇÃO Nº 770, DE 1º DE ABRIL DE 2024 Concede o Diploma de Honra ao Mérito à Associação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas de João Monlevade. A Câmara Municipal de João Monlevade aprovou e eu, Presidente da Mesa, promulgo a seguinte Resolução: Art. 4º Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito à Associação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas de João Monlevade, como reconhecimento do povo monlevadense pelos relevantes serviços prestados à comunidade, nas áreas de recreação e lazer, de saúde, e na área social, ao longo de seus 39 anos de existência. Art. 2º A entrega do diploma hora concedido será feita em reunião solene da Câmara, em dia e horário a serem acordados entre o autor e a homenageada. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de João Monlevade, em 1º de abril de 2024. FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.jocomonlevade.mg.leg.br Câmara Municipal de ABR 202 B João Monlevade Mitra ozyamas Câmara forte, cidade forte! Ofício nº 75/Secretaria Em 1º de abril de 2024. Senhor Presidente, O Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade, atendendo proposição de iniciativa do vereador Gustavo Prandini, aprovada Por unanimidade na Sessão Aposentados e Pensionistas de João Monlevade pelos relevantes serviços prestados à comunidade, nas áreas de recreação e lazer, de saúde, e na área social, ao longo de seus 39 anos de existência. Na oportunidade, solicita a Vossa Senhoria que transmita a homenagem a toda Diretoria, associados e demais colaboradores, comunicando-lhes que posteriormente será agendada a entrega do Diploma em dia e horário a serem acordados. Atenciosamente, FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal Sr. Antônio Francisco Gonçalves Presidente da Associação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas João Monlevade - MG Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www. jocomonlevade.mg.leg.br