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materia nº 478/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 478 / 2024
Date 2024-04-16
EmentaHonra ao mérito á Associação dos Aposentados e Pensionistas de João Monlevade.
native_id9106

Autoria

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fm Câmara Municipal de a
(e) João Monlevade 13 MAR 2024 Cn
aten magna Câmara forte, cidade forte! - do
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 478/2024
Concede o Diploma de Honra ao Mérito à
Associação dos Trabalhadores Aposentados
e Pensionistas de João Monlevade.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito à Associação dos
Trabalhadores Aposentados e Pensionistas de João Monlevade, como
reconhecimento do povo monlevadense pelos relevantes serviços prestados à
comunidade, nas áreas de recreação e lazer, de saúde, e na área social, ao longo
de seus 39 anos de existência.
Art. 2º A entrega do diploma hora concedido será feita em reunião solene da
Câmara, em dia e horário a serem acordados entre o autor e a homenageada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 12 de março de 2024.
Gustavo Henrique Prandini de Assis
Vereador — PCdoB
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www .jocomonievade,mg.leg.br
B Câmara Municipal de e
-“m'. João Monlevade 13 MAR 20 03
éra corsa Câmara forte, cidare forte!
JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente e demais vereadores,
Tenho a honra de apresentar o presente Projeto de Resolução que “Concede o
Diploma de Honra ao Mérito à Associação dos Trabalhadores Aposentados e
Pensionistas de João Monlevade”.
A presente homenagem é justa e necessária, uma vez que Associação dos
Trabalhadores Aposentados e Pensionistas de João Monlevade é hoje uma
associação de referência em toda a região e modelo para as demais entidades da
classe. Como entidade filantrópica e beneficente, promove a qualidade de vida de
seus associados e de toda a população, sempre ampliando e melhorado os
serviços prestados à comunidade nestes 39 anos de existência.
Trata-se de uma sociedade civil sem fins lucrativos de duração indeterminada,
sem caráter político partidário e religioso, que tem por finalidade a organização de
serviços assistenciais de recreação, saúde, lazer e promoção dos Trabalhadores
Aposentados e Pensionistas, residentes em João Monlevade.
Diante do exposto, conto com os nobres pares para aprovação da matéria, para
juntos prestarmos esta justa homenagem à Associação dos Trabalhadores
Aposentados e Pensionistas de João Monlevade.
Atenciosamente,
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.jocomonlevade.mg.leg.br
lc) Câmara Municipal de
“Nm. João Monlevade os
teta pega Câmara forte, cidade forte! 0 y
CERTIDÃO 005/2024 Ts
CERTIFICO, a pedido do vereador Gustavo Prandini, que revendo os arquivos
da Edilidade, não foi localizada nenhuma Resolução que concede homenagem
a Associação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas de João
Monlevade.
Por ser verdade, firmo o presente.
João Monlevade, 11 de março de 2024.
psd ea ue lula loko
Giulia Stéfani de Paula Leite
Supervisora de Arquivo
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.jocomonlevade.mg.leg.br
Pá cida!
Biografia da Associação dos Trabalhadores, Aposentados e pensionistas
de João Monlevade
A Associação dos Trabalhadores, Aposentados e Pensionistas de João
Monlevade, com sede no bairro Baú conta com uma ótima estrutura física,
reconhecida em toda região e modelo para demais entidades da Classe. Foi
Fundada, ainda de forma tímida, em 05 de fevereiro de 1985, usando como sede
uma pequena sala emprestada pelo saudoso Leonardo Diniz no Sindicato dos
Metalúrgicos que, por mais visionário que fosse, certamente não imaginou que
fosse ganhar a atual magnitude.
É uma sociedade civil sem fins lucrativos de duração indeterminada, sem caráter
político partidário e religioso, que tem por finalidade a organização de serviços
assistenciais de recreação, saúde, lazer e promoção dos Trabalhadores
Aposentados e Pensionistas, residentes em João Monlevade.
Atualmente, a sede da Associação está localizada à Avenida Getúlio Vargas,
nº1.565, Bairro Baú, João Monlevade. As atividades da Associação se
constituíram em importantes serviços assistenciais de recreação, saúde, laser e
promoção dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas, residentes nos
municípios, ao longo de 39 anos de fundação.
Durante sua existência e conforme sua expansão ao longo dos anos, a entidade
passou por dois endereços. Sua primeira conquista foi a transferência da sede,
para endereço próprio onde permaneceu, até a inauguração em 2008, do atual
prédio. Prezando sempre pelo bom atendimento e comodidade do associado, o
prédio atual foi submetido a obras para reforma e expansão em 2015.
A ATAP-JM conta, em sua área clínica, com mais de 20 médicos em diversas
especialidades, atendendo em média de 1.200 consultas mês, desafogando o
SUS e permitindo mais tranquilidade e agilidade no acesso à saúde pelos
aposentados, pensionistas e seus dependentes, A associação conta, ainda, com
diversas parcerias estabelecidas em benefícios de seus associados.
Na área de lazer e entretenimento, a associação oferece o tradicional “Forró dos
Aposentados” que, mesmo diante tantos novos bares e casas de shows,
continua atraindo grande número de frequentadores em virtude do ambiente
seguro e familiar.
12/03/2024, 10:10 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
Tese Aasnoro COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
NOME EMPRESARIAL
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
sn DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NUMERO
AV GETULIO VARGAS 1565
CEP BAIRRODISTRITO MUNICÍPIO
35.930-312 BAU JOAO MONLEVADE
creo
SITUAÇÃO CADASTRAL DIATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 23/02/2002
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
eresaees censasos
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119. de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 12/03/2024 às 10:10:03 (data e hora de Brasilia). Página: 1/1
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USE EUSTAQUIO DE SOUZA |
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES
APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE JOÃO MONLEVADE E
Pa
CAPÍTULO I
Da sede, foro e finalidade
Art.lº A Associação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas de João
Monlevade (ATAPJM), com sede própria à Avenida Getúlio Vargas, nº 1.565,
bairro Baú, João Monlevade, Minas Gerais, é uma sociedade civil, sem fins
lucrativos de duração indeterminada, sem caráter político-partidário e religioso,
fundada em 5 de fevereiro de 1985, registrada no cartório de Pessoas Jurídicas,
desta Comarca, livro AIPJ, fls 2; » Sob o nº100, tem por finalidade a organização
de serviços assistenciais de recreação, saúde, lazer é promoção dos
Trabalhadores Aposentados e Pensionistas, residentes nos Municipios de sua
atuação, à defesa dos interesses dos seus associados, individual ou
- coletivamente, atuando junto a órgãos públicos e entidades privadas, buscando
medidas para a promoção huinana € social dos seus filiados.
Es-d CAPÍTULO
Dos associados, seus direitos e deveres
Art. 2º Podem associar-se à AT. APIM (Associação dos Trabalhadores
Aposentados e Pensionistas de João Monlevade) todos os aposentados e
pensionistas, de poder público ou de empresas privadas, bem como os
funcionários aposentados e pensionistas da ARCELOR MITTAL e suas filiadas,
com domicílio em João Mozlsvade ou «m outros Municípios.
Art. 3º- Terá a entidade 3 (três) categorias de sócios:
E!
a)- Fundadores: os que assinaram à ats da assembléia geral extraordinária
realizada no dia 5 (cinco) de fevereiro de 1,985, dia em que se fundou à
Associação dos Trabalhadores e Pensionistas dos Municípios de João
Monlevade. /
al f
Dirt Eh
b)- Efetivos: Os aposentados que se inscreveram como associados a partir
daquela data; de 6/2/1985.
c)- Pensionistas: Consideram-se pensionistas aqueles que recebem pensão na
condição de viúvo (a) de qualquer trabalhador (a) falecido (a), desde que
preencha os requisitos do artigo 2º.
Parágrafo Primeiro: Serão considerados DEPENDENTES dos sócios (as) das
categorias acima mencionadas aqueles que se enquadrarem nas seguintes
situações:
a) Esposo (a) ou companheiro (a) do sócio;
b) Filhos com deficiência física ou mental, declarados incapazes por laudo
médico ou decisão judicial;
c) Filhos até 18 anos de idade.
d) O menor de idade sob a guarda por decisão judicial;
e) O menor sob tutela do Associado, desde que não possua bens suficientes para
o próprio sustento e educaçau.
Parágrafo Segundo — É dever do associado solicitar à Secretaria da Associação
o cancelamento da inscrição de qualquer de seus dependentes que deixarem de
cumprir os requisitos das alíneas acima.
Art. 4º- Os sócios fundadores têm a plenitude dos direitos eleitorais e
assistenciais; podem concorrer a todos os cargos eletivos da associação e
auxiliar a qualquer época em serviços que a mesma oferecer, salvo na hipótese
prevista no art.30, $único deste Estatuto.
Parágrafo único — Os sócios fundadores são isentos do pagamento das
mensalidades. (acrescentado)
Art.5º- Os sócios efetivos adquirem a plenitude dos direitos eleitorais depois de
três meses de carência do pagamento de sua primeira mensalidade social e
assistencial após 6 (seis) meses.
Parágrafo único — É facultado ao associado pagar 6 (seis) mensalidades, no ato
da admissão, dispensando-se, assim, a carência.
Art. 6º- Aos associados pensionistas é concedido o direito de votar e ser votados
na Associação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas de João
Monlevade (ATAPIM).
Parágrafo único — Cessada a condição de pensionista, cessa o direito de
continuar associado da Associação — ATAPJM.
Art. 7º - São direitos de todos os associados:
a) Tomar parte, votar e ser votado nas Assembléias Gerais, nos termos
deste Estatuto;
b) Utilizar os serviços oferecidos pela Associação;
e) Requerer, à diretoria, com número igual ou superior a 100 associados,
a convocação da Assembléia Geral Extraordinária, justificando-a:
d) Participar das Assembléias Gerais;
e) Desligar-se da Associação a qualquer tempo, mediante pedido formal à
Diretoria, não respondendo pelas obrigações sociais .
Art. 8º - São deveres de todos os associados:
a) Pagar pontualmente a mensalidade social fixada pela assembléia geral;
b) Colaborar com a ATAP (Associação dos Trabalhadores Aposentados e
Pensionistas) em suas campanhas em defesa da categoria.
c) Abster-se de usar o nome da entidade em atividades de natureza
politico-partidárias ou religiosas;
d) Participar das atividades da entidade, comparecendo às suas
assembléias é reuniões;
e) Zelar pela conservação do patrimônio da entidade.
Art.9º - Estão sujeitos os associados às seguintes penalidades:
a) Advertência — por mau uso dos equipamentos da associação. conduta
ostensiva contra os objetos da mesma, atos reprováveis contra a diretoria é
comportamento anti-social;
b) Exclusão:
- Pela reincidência em faltas previstas em “a”:
- Pelo atraso no pagamento de 3 (três) ou mais mensalidades consecutivas,
3
44h) Dm
$1º - De qualquer penalidade assiste ao sócio é direito de recorrer à as: embléia
geral extraordinária no Prazo de trinta dias Consscutivos;
Associação, desde que liquide;n seus débitos.
$3º - É facultado ao sócio desligado por falta de pagamento a possibilidade de
retorno, mediante negociação da civida.
84º - O sócio que quiser negociar a dívida deverá pagar o valor das
mensalidades atrasadas de acordo com o valor atualizado.
$5º - A negociação da dívida de que trata o parágrafo anterior, somente será
aceita por duas vezes, ou seja, a partir da terceira reincidência, o associado não
poderá ser readmitido. (OS G4 Esº FORAM INCLUÍDOS)
CAPÍTULO "HI
Da Administração da Associação
Art. 10 - São órgãos da admirisiração da entidade;
a) A Diretoria Executiva:
b) A Diretoria Suplente;
c) O Conselho Fiscal;
d) A Assembléia Geral.
Artll — A Diretoria Executiva é composta de S(oito) membros efetivos e
suplentes, com a seguinte composição.
a) Presidente,
b) Vice-Presidente;
€) 1º Secretário:
d) 2º Secretário;
e) 1º Tesoureiro:
1) 2º Tesoureiro:
EPE A A
ums
as |
g) Diretor Social;
h) Diretor Assistencial.
1) 14 suplentes
Art.12 — Os membros e suplentes da Diretoria e do Conselho Fiscal não são
remunerados pelo trabalho desempenhado em prol da ATAPJM.
Art.13— À Diretoria compete:
a) Dirigir a associação de acordo corr o presente Estatuto, administrar 0
patrimônio social e promover o bem geral dos associados é da categoria
representada;
b) Elaborar os regimes de serviços necessários, subordinando-se a este
Estatuto;
e) Cumprir e fazer cumprir as leis em vigor e as determinações das
autoridades competentes, bem como o Estatuto, regimentos e resoluções
próprias das assembléias gerais;
d) Organizar o orçamento anual que, com o parecer do Conselho Fiscal,
será submetido à aprovação da :ssembléia geral.
e) Aplicar as penalidades previstas nesie Estatuto;
f) Reunir-se em sessões ordinárias uma vez por mês e, extraordinária,
quando necessária, corvocada pelo Presidente ou por três de seus
membros.
£g) Fixar o valor das mensalidades;
h) Convocar qualquer associado para assumir os cargos vagos na Diretoria
ou Conselho Fiscal, durante «e mandato, em decorrência de renúncia ou
falecimento.
81º - As decisões serão tomadas pela maioria de votos com participação de, no
minimo 2/3, dos membros da Diretoria Executiva.
$2º - As mensalidades serão estabeiecidas pela Diretoria Executiva e reajustadas
anualmente, no mínimo, pelo indice do INPC ou o que vier a substituí-lo.
sais
Secretário, 1º Tesoureiro, Diretor Social e Diretor Assistencial compete decidir
sobre os casos omisso não previstos neste Estatuto.
Art.15 — Ao Presidente compete:
a) Representar a Associação perante a administração pública e em juízo,
podendo nesta última hipótese, delegar poderes;
b) Convocar as sessões da Diretoria e da Assembléia Geral presidindo aquelas e
instalando as desta última;
c) Assinar as Atas das Sessões, O orçamento anual de todos os papéis que
dependem de sua assinatura, bem como rubricar os livros da secretaria e da
tesouraria;
d) Ordenar as despesas autorizadas e visar cheques e contas a pagar;
e) Nomear os funcionários e fixar os seus vencimentos, consoantes as
necessidades do serviço.
f) Organizar os relatórios de ocorrência do ano anterior apresentando-o à
assembléia ordinária, a realizar-se no mês de janeiro para a devida aprovação,
devendo constar:
1) Resumo dos principais acontecimentos verificados no ano em curso e
do ano anterior;
2) Relação dos associados admitidos durante o ano com as especificações
exigidas neste Estatuto e menção dos respectivos números de matrícula;
3) Relação dos Associados que durante o ano deixaram de pertencer ao
quadro associativo, com as especificações a que se referem à alínea
anterior e declaração do motivo de tal ocorrência;
4) Balanço do exercício financeiro.
Art.16 — Ao Vice-Presidente compete:
a) Substituir o presidente, temporariamente ou por vacância do cargo,
com os mesmos direitos e obrigações.
Art.17 — Ao Primeiro Secretário compete:
a) Preparar as correspondências do expediente da Diretoria;
6
b) Redigir e ler as atas das sessões da Diretoria e das Assembléias:
c) Dirigir c fixar o trabalho das secretárias;
d) Ter sob sua guarda o arquivo da associação.
Art.18 — Ao Segundo Secretário compete:
a) Auxiliar o 1º Secretário e substituí-lo em seus impedimentos.
Art.19 — Ao Primeiro Tesoureiro compete:
a) Ter sob sua guarda e responsabilidade vs valores da Associação;
b) Assinar com o Presidente os cheques e efetuar os pagamentos e
recebimentos autorizados.
c) Dirigir e fiscalizar os trabalhos da tesouraria;
d) Apresentar ao Conselho Fiscal balancete e um balanço anual;
e) Recolher o dinheiro da Associação aos Bancos designados pela
Diretoria.
Art.20 — Ao segundo Tesoureiro compete:
a) Auxiliar ao primeiro Tesoureiro e substituí-lo nos seus impedimentos.
Art.21 — Será de competência do:
a) Diretor assistencial as seguintes atribuições:
I- desenvolver tudo o que for de interesse da Associação dos
Trabalhadores Aposentados e Pensionistas de Jcão Monlevade (ATAPJM) junto
ao Ministério da Previdência Social (INSS).
2- Criar e desenvolver programas com a participação dos associados,
dentro de sua área de abrangência.
b) Diretor Social as seguintes atribuições.
1- Promover a Associação nas áreas suciais.
2- Criar, desenvolver e manter º biblioteca da Associação;
3- Fazer o intercâmbio social e desenvolver a participação do associado
no intercâmbio social com outras Associações;
7
4- Promover eventos de lazer e artesanato nas dependências da
Associação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas de João Monlevade.
Art.22- A Assembléia Geral reunir-se-á:
a) Ordinariamente no mês de janeiro de cada ano, para aprovação de
Contas do exercício anterior;
b) Extraordinariamente. por convocação do Presidente, por decisão da
maioria da Diretoria ou à pedido no mínimo de 100 (cem) associados,
quando necessário.
$1º - Em qualquer hipótese, a Convocação da Assembléia Geral Extraordinária
deve especificar periodicamente o motivo da convocação.
$2º - A convocação da Assembléia Geral deverá ser feita por edital publicado
com antecedência mínima de 8 (oito) dias, em periódico de significativa
circulação, além de outros meios de divulgação.
Art.24 — As Assembléias Gerais só poderão deliberar sobre os assuntos para os
quais foram convocadas.
Art.25 — A Associação terá um Conselho Fiscal composto de 3 (três) membros
efetivos e 3(três) suplentes, limitando-se Sua competência à de fiscalização da
gestão financeira.
Art.26 — Ao Conselho Fiscal incumbe:
a) Dar parecer sobre o orçamento da Associação;
b) Opinar sobre as despesas extraordinárias e sobre os balanços mensais e
anuais;
c) Reunir-se ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente
quando necessário;
d) Preparar parecer sobre o balanço co exercício financeiro e visá-lo antes
da assembléia geral ordinária.
2. “BR
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AT.27 — A Associação tem como fonte de recurso para sua manutenção as
seguintes atividades:
a) Mensalidade paga pelos associados, nos termos deste Estatuto.
b) Aluguel do espaço físico do salão anexo ao prédio sede ou de outras
dependências de proprizdade da ATAPJM.
c) Cessão de equipamentos ou espaço físico
d) Venda de bebidas e alimentos durante eventos realizados nas
dependências da ATAPJM.
e) Prestação de serviços médicos;
f) Intermediação de prestação de serviços de terceiros.
CAPÍTULO IV
Do processo eleitoral
Art.28 — A cada 3 (três) anos, « Diretoria Executiva convocará os Associados.
através de Edital, que será publicado em Jornal de Grande circulação, e outros
meios de divulgação, a fim de promover a eleição da Diretoria.
Sessenta dias antes do vencimento do seu mandato, a Diretoria em exercício
abrirá inscrição de chapas para a eleição de nova diretoria.
Art.29 — As chapas completas deverão indicar os nomes dos 22 (vinte e dois)
diretores, sendo obrigatório o destaque do nome do presidente.
Parágrafo único — Havendo inscrição de chapa única para a Diretoria
Executiva, esta será eleita por votação em Assembléia Geral Extraordinária,
indiferente do número de votantes presentes.
Art.30 — Não poderão candidatar os sócios que não tenham completado na data
de encerramento do período de inscrição o prazo de carência.
Parágrafo único - Os diretores que tenham sido destituídos de qualquer cargo
por decisão da Diretoria não poderão concorrer à próxima eleição.
Art.31 — As inscrições se encerramlQ (dez) dias antes do dia designado para a
eleição, devendo ficar aberta por no mínimo 20 (vinte) dias úteis.
escrutínio secreto, através de cédula única, devendo os sócios votar em chapas
completas.
Parágrafo único — Poderá a diretoria realizar Assembléias eleitorais
simultâneas em outros Municípios, além de João Monlevade, com a presença de
membros da Diretoria para conduzir o trabalho
Art.33 — A apuração será centralizada em joão Monlevade, para onde serão
conduzidas as umas, devendo realizar-se no máximo 24horas depois de
encerrada a coleta de votos.
Art.34— A junta apuradora será composta por associados efetivos, sendo 1 (um)
presidente e 2 (dois) secretários (as).
81º - A apuração terá início logo após a finalização dos trabalhos da votação.
$2º - Somente poderão manipular as cédulas os membros da junta operadora.
83º - O acesso à sala de escrutínio será permitido somente à 1 fiscal de cada
chapa e aos candidatos à Presidente das Chapas.
Art. 35 — Tão logo se encerre a «puração, a jtnta apuradora proclamará a chapa
vitoriosa.
Art. 36 — O mandato dos eleitos terá sua duração de 3 (três) anos, ou seja, 36
(trinta e seis) meses.
Parágrafo único — Os membros da chapa poderão concorrer a por apenas 1
(um) mandato sucessivo no mesmo cargo.
CAPÍTULO V
Da perda de mandato
Art. 37 — Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal perderão o seu
mandato nos seguintes casos:
a) Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
b) Grave violação das regras deste Estatuto;
10
pdetitto
c) Abandono do cargo.
d) Voluntariamente. requerer a saída do cargo ocupado.
$1º — A perda do mandato nas hipóteses previstas nas alíneas “a” e “bp” será 2—
sucedida por processo administrativo disciplinar para apuração dos fatos.
82º - Considera-se abandono do cargo o não comparecimento sem justificação a
3 (três) reuniões sucessivas, da Diretoria ou do Conselho Fiscal,
Art.38 — Compete ao Presidente convocar o respectivo suplente para empossar
no cargo.
Art39 - Na hipótese de renúncia voluntária, o titular do cargo deverá
encaminhar o seu pedido de renúricia ao Presidente para que, em uma mesma
reunião da diretoria, tome-se conhecimento da renúncia e seja dada posse ao
suplente.
CAPÍTULO VI
Parrimônio da Associação
Art. 40 — Constituem patrimônio da associação:
a) As contribuições dos associados;
b) Doações, legados c demais contribuições espontâneas de pessoas
físicas ou jurídicas, de entes públicos ou privados;
c) Os bens e valores adquiridos e as rendas por eles produzidas.
d) Rendas referentes à promoção de eventos e aluguel/cessão de espaço ou
equipamento
Art41 — Cabe à diretoria decidir em reunião sobre qualquer alienação
patrimonial, bem como qualquer aquisição a crédito que envolve prestação de
garantia real.
Parágrafo único — Fica proibido à reunião de Diretoria decidir sobre a
alienação da sede e demais patrimônios imóveis ou colocá-los como garantia
real.
11
Art. 43 — O patrimônio da Associação bem como suas fontes de renda, não
poderá ser distribuído entre diretores, sócios ou terceiros, a título de lucro ou
participação no seu resultado.
8 1º - Os recursos financeiros auferidos pela ATAPIM são aplicados,
exclusivamente, em ações que beneficiam aos associados e à Associação, para
manutenção dos objetivos institucionais dessa entidade.
Art.44 — Dissolvendo-se a entidade, por qualquer motivo, seu patrimônio
Teverterá para entidade(s) assistencial(s) existente(s) no município sede, cabendo
à Assembléia Geral Extraordinária indicá-los.
CAPÍTULO VII
Disposições Gerais
Art.45 — São tomados por escrutínio secreto, obrigatoriamente às deliberações
concernentes à qualquer eleição.
Art.46 — A prestação de contas se dará por aclamação.
Parágrafo único — Na hipótese de dúvida na aclamação para aprovação de
prestação de contas, esta deverá ser aprovada por escrutínio secreto.
Art.47 — O candidato eleito para o cargo de Presidente, 1º Secretário é 1º
Tesoureiro deverão, ao tomar posse, se não residirem em João Monlevade,
assumir 0 compromisso escrito de, o primeiro comparecer a João Monlevade 5
(cinco) dias por semana, e os outros dois comparecerem 2 (dois) dias por
semana.
Art.48- A contratação de pessoal para o cargo de funcionários da ATAPJM será
precedido de processo seletivo.
Art.49 — Fica vetado o nepotismo de 1º e 2º grau de parentesco com os diretores
para exercer qualquer cargo do quadro de funcionários da ATAPJM.
Art.50 — A dissolução da entidade só pode ser deliberada em Assembléia Geral
extraordinária especificamente convocada e a que compareçam no mínimo 2/3
12
Código: 3395.8435.4858.0821
Total de atos 167 Emo 178,71 TFJ 58,97 Total 23862 de
Consulte a dade deste Selo no sita: nttps: solo qjus.
dos associados; qualquer outra del
iberação, em segunda convocação,
tomada pela maioria dos presentes,
dolar
ON Toto
“ mw
13
e Tecnologia
. G
Geral
Forró dos
João Monlevade retorna
em dezembro
Com protocolos, bailes exigirão vacinação completa e uso de máscaras
29/11/2021 às 21h34
Por: Diego JorgeFonte: A Notícia Regional
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Após 20 meses fechado, o “Forró dos Aposentados”, um dos mais
tradicionais espaços de lazer de João Monlevade e região, já tem data
para reabrir: sábado, 4 de dezembro. E não pretende fechar mais. A
diretoria da Associação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas
de João Monlevade, que realiza os bailes dançantes há décadas, segue
os protocolos para a retomada de eventos no município.
Segundo o presidente da entidade, Nelson Catarino dos Santos, a casa
de shows fechou as portas em virtude da pandemia de Covid-19 no dia
14 de março de 2020. Agora, diante das flexibilizações, o retorno dos
bailes será possível. No entanto, Nelson avisa: protocolos sanitários
serão exigidos. Para entrar, será preciso apresentar cartão de vacinação
que comprove a imunização completa, seja em dose única, segunda ou
terceira.
Além disso, a temperatura será aferida na entrada, haverá dispensadores
de álcool em gel em pontos estratégicos do salão e uso de máscara será
obrigatório. O número de pessoas também será reduzido a 60% da
capacidade, o que equivale a 600 pessoas. “É importante chegar cedo
porque vamos controlar o número de pessoas no salão. Estamos
seguindo a determinação da Secretaria de Saúde e do jurídico da
té
Prefeitura. A saúde nos mandou fechar e agora nos permite abrir. Vamos |
retornar com segurança e responsabilidade”, afirma o presidente.
Recursos
O Forró dos Aposentados é fundamental para a manutenção da
Associação, Segundo Nelson, a estimativa é que a entidade tenha
deixado de receber cerca de R$400 mil nos meses em que ficou fechado,
o que sacrificou a associação. Ele explica que esse recurso garante a
manutenção de consultas médicas e odontológicas para os associados.
Segundo Nelson, se não fosse a repatriação de sócios e o pagamento
em dia, os serviços estariam comprometidos. O presidente conta que a
inadimplência estava em torno de 50% e que hoje essa situação está
controlada.
Um dos grandes gargalos da associação é o volume de consultas
médicas e odontológicas, que chegam a 900 atendimentos por mês.
Esse volume custa mais de R$55 mil para a associação. “O sócio que
ganha até um salário mínimo paga R$10,00 por consulta. Quem recebe
mais, paga R$15,00. A complementação para pagar os médicos e
dentistas fica a cargo da entidade. E o forró sempre ajudou com esse
custo”, explica.
11/03/2024 13:41 Novidade na Associação dos Aposentados
15) Francis Júnior Jornalista 28 de abr. de 2023 1 min para ler :
Novidade na Associação dos
Aposentados
A entidade oferece agora também um plano funerário a baixo custo.
Em João Monlevade a Associação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas de João Monlevade, uma
das instituições mais importantes da cidade, oficializou novo convênio para oferecer a seus associados o
plano funerário,
Segundo o presidente, Antônio Francisco Gonçalves, trata-se de uma reivindicação antiga e o associado ou
“>ssociada vai pagar uma taxa mensal de R$ 9,00. Esse valor para o Plano Funerário que garante cobertura à
cinco pessoas da família.
Consulta a R$ 10,00
À associação comemora 38 anos de fundação com mais de 2.200 associados, cobrando taxa mensal de R$
43,00. Na clínica médica e odontológica são 26 médicos trabalhando no atendimento com a cobrança de uma
taxa que vai de R$ 10,00 a R$ 15,00 por consulta.
Passe livre no forró
Vale destacar que o associado ou associada também tem entrada livre no tradicional forró que é realizado aos
sábados. Hoje o ingresso para homem custa R$ 20,00 e para mulheres R$ 15,00.
Como se associar
Para se associar a pessoa precisa apenas apresentar a carta do INSS. O ingresso na associação é livre para
todas as pessoas, de todos os seguimentos seja público ou privado, de qualquer cidade da região do Médio
Piracicaba.
https://www.jmnoticias.com.br/post'novidade-na-associação-dos-aposentados 111
Geral
26 de Novembro de 2021
Forró dos Aposentados retorna em dezembro
Com protocolos, bailes exigirão vacinação completa e uso de máscaras
Após 20 meses fechado, o “Forró dos Aposentados”, um dos mais tradicionais
espaços de lazer de João Monlevade e região, já tem data para reabrir: sábado, 4
de dezembro. E não pretende fechar mais. A diretoria da Associação dos
Trabalhadores Aposentados e Pensionistas de João Monlevade, que realiza os
bailes dançantes há décadas, segue os protocolos para a retomada de eventos no
município.
Segundo o presidente da entidade, Nelson Catarino dos Santos, a casa de shows
fechou as portas em virtude da pandemia de Covid-19 no dia 14 de março de
2020. Agora, diante das flexibilizações, o retorno dos bailes será possível. No
entanto, Nelson avisa: protocolos sanitários serão exigidos. Para entrar, será
preciso apresentar cartão de vacinação que comprove a imunização completa,
seja em dose única, segunda ou terceira. Além disso, a temperatura será aferida
na entrada, haverá dispensadores de álcool em gel em pontos estratégicos do
salão e uso de máscara será obrigatório. O número de pessoas também será
reduzido a 60% da capacidade, o que equivale a 600 pessoas. “É importante
chegar cedo porque vamos controlar o número de pessoas no salão. Estamos
seguindo a determinação da Secretaria de Saúde e do jurídico da Prefeitura. A
saúde nos mandou fechar e agora nos permite abrir. Vamos retornar com
segurança e responsabilidade”, afirma o presidente.
Recursos
O Forró dos Aposentados é fundamental para a manutenção da Associação.
Segundo Nelson, a estimativa é que a entidade tenha deixado de receber cerca de
R$400 mil nos meses em que ficou fechado, o que sacrificou a associação. Ele
explica que esse recurso garante a manutenção de consultas médicas e
odontológicas para os associados. Segundo Nelson, se não fosse a repatriação de
sócios e o pagamento em dia, os serviços estariam comprometidos. O presidente
conta que a inadimplência estava em torno de 50% e que hoje essa situação está

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Câmara Municipal de
». João Monlevade
BS. MaNcgas Câmara farto. rara fárto, cidade fortel orte!
NOTA TÉCNICA
Ref.: Projeto de Resolução nº 478/2024 — Concede o Diploma de Honra ao Mérito à
Associação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas de João Monlevade.
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica a proposição em
destaque, através da qual se pretende conceder diploma de honra ao mérito à
Associação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas de João Monlevade, como
reconhecimento do povo monlevadense, segundo previsto na proposta, pelos serviços
prestados À comunidade, nas áreas de recreação e lazer, de saúde, e na área social, ao
longo de seus 39 anos de existência.
Na justificativa que acompanha o projeto, referencia-se a atuação da mencionada
associação, com enumeração dos serviços prestados à comunidade em diversas áreas.
A matéria é instruída certidão do Setor de Arquivo da Edilidade firmando que a agraciada
ainda não foi contemplada com a honraria pretendida (fl. 04), cadastro nacional da
pessoa jurídica (fl. 06), estatuto (fls. 07/19), reprodução de matérias jornalísticas
pertinentes à homenageada (fls. 20/24) e comprovante de endereço (fl. 25).
Pois bem. Temos como regra, segundo disposição do art. 239 do Regimento Interno,
que o Diploma de Honra ao Mérito será concedido a pessoas jurídicas que estejam
estabelecidas no município de João Monlevade há mais de dez anos e que tenham
produzido para nossa cidade relevantes serviços de reconhecimento público.
Nesse sentido, o art. 242 do mesmo diploma legal estabelece os documentos
necessários à proposição, quais seja: | — requerimento, conforme modelo fornecido pelo
Setor de Projetos, constando a homenagem pretendida: |l — biografia circunstanciada da
pessoa a quem se deseja homenagear; Ill — relação dos trabalhos e serviços prestados
à cidade devidamente comprovados através de documentos públicos ou particulares
autênticos e registros jornalísticos; IV — relatório contendo as razões que levaram à
escolha do homenageado para a honraria designada; V — certidão emitida pelo Setor de
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www. joaomonlevade.mg.leg.br
n
Mi Câmara Municipal de
P. João Monlevade
Bino comianas Câmara forte, esctade forte
Arquivamento da Câmara, declarando que o indicado ainda não fora agraciado naquela
modalidade de honraria; VI — certidão emitida pelo Setor de Arquivamento da Câmara,
quando se tratar de ex-Vereador, ex-Prefeito ou ex-Vice-Prefeito, contendo o período em
que exerceu o mandato eletivo; VIl — documento comprobatório do tempo de residência
ou atuação em nosso município conforme exigência para cada modalidade.
No presente caso, a homenagem destina-se a Pessoa jurídica, havendo prova adequada
quanto à sua distinção na promoção social e econômica Para o município. Igualmente, a
documentação apresentada, segundo se verifica, atende, de maneira geral, às
Sendo assim, na forma do art. 243 do Regimento Interno, esta Procuradoria Jurídica,
após pertinente análise, emite parecer no sentido de que estão cumpridos no presente
Caso os critérios formais exigidos na norma de regência.
Além da Comissão de Legislação e Justiça (art. 117, “o” Ri), a matéria deve ser
submetida a parecer de Comissão Especial (art. 243, RI), formada por três vereadores e
respectivos suplentes.
Para ser aprovada, a matéria deve ser submetida a turno único de discussão e votação,
e obter o voto favorável de 2/3 dos vereadores, conforme previsto no art. 243 82º RI.
João Monlevade, 14 de março de 2024.
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«Procurador Jurídico - CMJM
OAB/MG 102.582
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — joão Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.jodomonlevade.mg.leg.br
Câmara Municipal de
D. João Monlevade Monlevade
entra antarqua Câmara forte, cade forte!
Comissão de Legislação e Justiça e Redação
MATÉRIA:
Projeto de Resolução nº 478/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique
Prandini de Assis, que Concede o Diploma de Honra ao Mérito à Associação dos
Trabalhadores Aposentados e Pensionistas de João Monlevade.
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e
discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos
demais membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 15 de março de 2024.
[Uy Mui e VA LL v CA
uk, A eéra Presidente / Relator
Gustavo José Dias Maciel — Membro
EE) Câmara Municipal de
* João Monlevade
a a]
Em 15 de março de 2024, às 09 horas e 10 minutos, reuniram-se na sala de Projetos e
Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores:
Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente e
Gustavo José Dias Maciel - Membro (participação remota pelo Google Meet), para
deliberarem acerca: do Projeto de Lei nº 1.445/2024, de iniciativa do Executivo, que
Dispõe sobre a criação da fundação Municipal Parque do Areão e Áreas Verdes de
João Monlevade e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel); e do Projeto de
Resolução nº 478/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis,
que Concede o Diploma de Honra ao Mérito à Associação dos Trabalhadores
Aposentados e Pensionistas de João Monlevade (Relator: Revetrie). Iniciados os
trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Foi concedida a
palavra ao vereador Gustavo Maciel, Relator do Projeto 1.445, que fez algumas
considerações acerca da proposição e após manifestou seu posicionamento favorável.
Em seguida, pronunciou o vereador Pastor Lieberth que salientou a importância do
projeto para o Município, porém alegou a necessidade que seja muito bem estudado
para ser votado com tranquilidade. O vereador Revetrie disse apesar de reconhecer a
necessidade de prosseguimento nos trabalhos no Parque do Areão acha perigoso
qualquer posicionamento precipitado diante do que ocorreu anteriormente, que é um
projeto que impactará financeiramente o Município e sugeriu/solicitou que seja
realizada diligência para que representantes do Executivo prestem esclarecimentos
sobre a matéria. Tanto o vereador Lieberth como o vereador Revetrie salientaram o
peso do voto de forma a atender os interesses do Município. O Procurador Jurídico, dr.
Silvan P. Domingues compareceu à reunião para esclarecer dúvidas dos vereadores.
O relator, atendendo sugestão dos demais membros, solicitou prazo regimental e que
seja enviado ofício ao autor para que ele, pessoalmente ou designe alguém, para
comparecer na próxima sexta-feira à Câmara, para discussão do projeto, e que sejam
convidados os demais vereadores. O vereador Revetrie, relator do Projeto 478 se
posicionou pela constitucionalidade sendo acompanhado pelos demais membros,
emitindo o respectivo parecer. O parecer ao projeto 1.445 será emitido posteriormente.
Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 20 minutos foram encerrados os trabalhos,
e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
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Em 15 de março de 2024.
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Senhor Presidente:
Em atendimento ao Projeto de Resolução nº 478/2024, de iniciativa do vereador
Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Concede o Diploma de Honra ao Mérito à
Associação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas de João Monlevade,
solicito a vossa Excelência que, conforme dispõe o art. 120, | “c” e 243 da Resolução
nº 695/2016, nomeie Comissão Especial composta de 3 (três) membros efetivos e 3
(três) suplentes, dentre os nomes abaixo, para analisar e emitir parecer ao referido
projeto.
Atenciosamente,
APV.
Elisângela Aparecida Ferreira
Coordenadora de Apoio Legislativo
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AN.
Vosmuias gm “UM
VEREADORES: AuNte comissas .
Belmar Lacerda Silva Diniz — PT E it its
Bruno Nepomuceno Braga — AVANTE = Sus teo Fetal;
Geraldo Antônio Marcelino — CIDADANIA 2 VNizep Vita,
Geraldo Camilo Leles Pontes - REPUBLICANOS as Ear jo
Gustavo José Dias Maciel - PODEMOS Suplentes
Lieberth Oliveira Silva — UNIÃO E
= ja- | ams 3» Nelas,
Marco Zalém Rita - PSD = Buvas turcas.
Marcos Vinícius Martins Domelas — PDT = a E
Percival Geraldo Marciano Machado — PDT
Rael Alves Gomes — PSDB
Revetrie Silva Teixeira - MDB
Thiago Araújo Moreira Bicalho — PDT
Vanderlei Cardoso Miranda - PL rermand Linidores Pereira
Presidente ad)
e Observar a proporção partidária na composição da Comissão.
“
Câmara Municipal de
A). João Monlevade
nero omnes Câmara forte, cidade forte!
PORTARIA Nº 1.623, DE 19 DE MARÇO DE 2024.
Nomeia Comissão Especial,
O Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Nomear como Membros Efetivos os vereadores: - Gustavo José Dias Maciel —
PODEMOS; - Thiago Araújo Moreira Bicalho — PDT: Belmar Lacerda Silva Diniz — PT
e como Membros Suplentes os vereadores: Marcos Vinícius Martins Dornelas — PDT;
Bruno Braga — AVANTE e Marco Zalém Rita - PSD, para compor a Comissão Especial
que deverá emitir parecer ao Projeto de Resolução nº 478/2024, de iniciativa do
vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Concede o Diploma de Honra ao
Mérito à Associação de Trabalhadores Aposentados e Pensionistas de João
Monlevade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Sala de Sessões da Câmara, 19 de março de 2024,
h E pe ARE
F ANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
Certidão
(ertífico para os devidos fins que o presente
iixado no quadro ds aviso desta
ato foi aiix serao
Au 43 12084
Aemmtdo ma . E —
pm Câmara Municipal de
». João Monlevade
tétano Câmara forte, cidade forte
ATA E PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL AO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 478/2024
Em 25 de março de 2024, às 16 horas e 10 minutos, reuniu-se na Sala de Projetos e
Comissões, a Comissão Especial nomeada pela Portaria nº 1.623, de 19 de março
de 2024, para deliberar acerca do Projeto de Resolução nº 478/2024, de iniciativa do
vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Concede o Diploma de Honra ao
Mérito à Associação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas de João
Monlevade. Iniciando-se os trabalhos, foram eleitos: Thiago Araújo Moreira Bicalho —
Presidente, Belmar Lacerda Silva Diniz — Vice-Presidente e Gustavo José Dias
Maciel — Membro; e designado o vereador Thiago Titó, Relator da matéria. Em
seguida os presentes passaram à análise e discussão da matéria. Após as
discussões, o Relator manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos
demais vereadores. Às 16 horas e 17 minutos, foram encerrados os trabalhos,
lavrando-se a presente ata.
PARECER:
A Comissão Especial, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 25 de março de 2024.
bio A
Belmár Lacerda Silva Diniz — Vice-Presidente
Gustavo José Dias Maciel - Membro
fi Câmara Municipal de
». João Monlevade
Câmara forte, cidade forte!
PARECER DE REDAÇÃO FINAL
Senhor Presidente,
O Projeto de Resolução nº 478/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique
Prandini de Assis, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica
legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do
Regimento Interno em vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 478/2024
Concede o Diploma de Honra ao Mérito à
Associação dos Trabalhadores Aposentados
e Pensionistas de João Monlevade.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito à Associação dos
Trabalhadores Aposentados e Pensionistas de João Monlevade, como
reconhecimento do povo monlevadense pelos relevantes serviços prestados à
comunidade, nas áreas de recreação e lazer, de saúde, e na área social, ao longo
de seus 39 anos de existência.
Art. 2º A entrega do diploma hora concedido será feita em reunião solene da
Câmara, em dia e horário a serem acordados entre o autor e a homenageada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 27 de março de 2024.
Revetrie Silva Teixeira — Presidente / Relator
Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente
Gustavo José Dias Maciel - Membro
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.joaomontevade.mg.leg.br
Lista de votação 27/03/2024 15:28:02
134º Sessão Ordinária
DR O esa e
PR Nº 478/2024 - TURNO ÚNICO
Turno: Turno Único Início: 27/03/2024 15:27 Término: 27/03/2024 15:28
Iniciativa do vereador Gustavo Prandini, que Concede o Diploma de Honra ao Mérito à Associação dos
Trabalhadores Aposentados e Pensionistas de João Monlevade.
Parlamentar Voto aim. Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim fe CM 452712
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim fe 9H. à 15:27:18
DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim S ) 2) 152715
DR. PRESUNTO (AVANTE) Sim | 15:27:18
FERNANDO LINHARES (PODE) Sim dp ari 15:27:40
GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 15:27:12
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 15:27:13
LELES PONTES (REP) Sim 15:27:14
MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 15:27:26
F TOR LIEBERTH (PODE) Sim 15:2717
ts. -ETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 15:27:14
THIAGO TITÓ (MDB) Sim 15:27:29
TONHÃO FISCAL DO POVO (CID) Sim 1527:15
VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 1527:
Totais: Sim: 14 Não:0
Resultado: Aprovada
Resultado: Aprovada ||...
O” ernapido Linhares Pereira ,
Lo — en Presidente
Presidente Ni
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fi Câmara Municipal de
EB). joão Monlevade
Camara forte, cidade forte!
RESOLUÇÃO Nº 770, DE 1º DE ABRIL DE 2024
Concede o Diploma de Honra ao Mérito à
Associação dos Trabalhadores Aposentados
e Pensionistas de João Monlevade.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprovou e eu, Presidente da Mesa,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 4º Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito à Associação dos
Trabalhadores Aposentados e Pensionistas de João Monlevade, como
reconhecimento do povo monlevadense pelos relevantes serviços prestados à
comunidade, nas áreas de recreação e lazer, de saúde, e na área social, ao longo
de seus 39 anos de existência.
Art. 2º A entrega do diploma hora concedido será feita em reunião solene da
Câmara, em dia e horário a serem acordados entre o autor e a homenageada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 1º de abril de 2024.
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.jocomonlevade.mg.leg.br
Câmara Municipal de ABR 202
B João Monlevade
Mitra ozyamas Câmara forte, cidade forte!
Ofício nº 75/Secretaria Em 1º de abril de 2024.
Senhor Presidente,
O Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade, atendendo proposição de
iniciativa do vereador Gustavo Prandini, aprovada Por unanimidade na Sessão
Aposentados e Pensionistas de João Monlevade pelos relevantes serviços prestados
à comunidade, nas áreas de recreação e lazer, de saúde, e na área social, ao longo
de seus 39 anos de existência.
Na oportunidade, solicita a Vossa Senhoria que transmita a homenagem a toda
Diretoria, associados e demais colaboradores, comunicando-lhes que posteriormente
será agendada a entrega do Diploma em dia e horário a serem acordados.
Atenciosamente,
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
Sr. Antônio Francisco Gonçalves
Presidente da Associação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas
João Monlevade - MG
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www. jocomonlevade.mg.leg.br

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