| Tipo | Resolução da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 333 / 2025 |
| Date | 2025-01-27 |
| Ementa | Regulamenta o protocolo de intenção de apresentação de matéria nos termos art. 176 do Regimento Interno. |
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À Câmara Municipal de João Monlevade Má seas Câmora forte, cidade fortel RESOLUÇÃO DA MESA DA CÂMARA Nº 333, 27 de janeiro de 2025. Regulamenta o protocolo de intenção de de apresentação de matéria nos termos art. 176 do Regimento Interno. Os Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de João Monlevade, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o previsto no art. 87, incisos | e V, do Regimento Interno, considerando a necessidade de regulamentar o procedimento de protocolo de intenção de apresentação de matéria previsto no art. 176 do Regimento Interno, considerando a modernização administrativa e a conveniência de evitar protocolos físicos, mais suscetíveis a falhas administrativas, promovendo a eficiência e a economia de recursos; RESOLVE: Art. 1º Nos termos do art. 176 do Regimento Interno, a vereadora ou o vereador poderá protocolar, no Setor de Projetos, intenção de apresentação de matéria sobre determinado assunto, hipótese em que terá preferência para apresentação da proposição correlata, desde que o faça no prazo de cento e vinte dias e na mesma sessão legislativa. Art. 2º O Protocolo de que trata o art. 1º desta Resolução deverá ser realizado exclusivamente por meio eletrônico, mediante o envio de mensagem ao seguinte endereço eletrônico: protocolo. proje: fosQjoaomonlevade. mg.leg.br. Art. 3º O protocolo deverá ser efetuado utilizando obrigatoriamente o e-mail oficial do gabinete do vereador, não sendo aceitas mensagens enviadas de e-mails pessoais ou não institucionais. Art. 4º A mensagem de protocolo deverá conter no título do e-mail os seguintes dizeres: PROTOCOLO DE INTENÇÃO DE PROPOSIÇÃO e, no corpo da mensagem, deverão constar as seguintes informações: PRN E | - Resumo do teor da iniciativa pretendida; Ferniúniio Linhares Per Il - Objetivo da matéria a ser apresentada; Presidente Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 3 72 31-38523524 | Www.joaomonlevade.mg.leg. br E Câmara Municipal de João Monlevade Epa Câmara forte, cidade forte! HI — Justificativa inicial, caso aplicável. 81º Poderão ser anexados à mensagem documentos complementares, tais como estudos técnicos, pareceres, precedentes, modelos, proposições de mesma natureza apresentadas em outras Casas Legislativas e outros documentos considerados pertinentes, Art. 5º O setor de projetos deverá acusar o recebimento do protocolo mediante mensagem eletrônica de resposta, indicando a data e a hora do registro no sistema interno. Parágrafo único: Será considerado como data de protocolo o dia e o horário em que a mensagem eletrônica for recebida no e-mail oficial indicado no artigo 1º. Art. 6º Serão considerados como não realizados os protocolos realizados de forma física ou que não atendam aos requisitos estabelecidos nesta Resolução. Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 27 de janeiro de 2025. En AD E FE NDO LINHARES PEREIRA JOÃO CASSIMIRO DA SILVA Presidente Vice-Presidente. e diva CALA MAR LACERDA SILVA DINIZ 1º Secretário 2º Secretário Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.josomonlevade.mg.leg.br