| Tipo | Resolução da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 334 / 2025 |
| Date | 2025-03-13 |
| Ementa | Regulamenta o protocolo de indicações e moções de pesar nos termos §,art265 de regimento interno. |
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; Câmara Municipal de " João Monlevade tio sata Câmara forte, cilade forte! RESOLUÇÃO DA MESA DA CÂMARA Nº 334, de 13 de março de 2025. Regulamenta o protocolo de indicações e moções de pesar nos termos $, art. 265, do Regimento Interno e dá outras providências. Os Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de João Monlevade, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o previsto no art. 87, incisos | é V, do Regimento Interno, considerando a necessidade de regulamentar o procedimento para protocolo das indicações nos termos do 82º, art. 265, do Regimento Interno, considerando ainda a necessidade de explicitar o comando previsto na referida regra regimental que limita em 05 o número de indicações por vereador a cada reunião, considerando também a modernização administrativa e a conveniência de evitar protocolos físicos, mais suscetíveis a falhas administrativas, promovendo a eficiência e a economia de recursos; RESOLVE: Art. 1º Nos termos do 82º, art. 265, do Regimento Interno, cada vereadora ou vereador poderá apresentar até cinco indicações por Reunião Ordinária, ficando vedada a apresentação de indicação contendo o mesmo objeto durante a legislatura, à exceção das indicações que tratem de limpeza e/ou manutenção de vias, logradouros e próprios municipais, Art. 2º Fica proibida a realização de protocolo de indicações em número superior a cinco,/ * na forma do art. 1º, ainda que sob a justificativa de que sua leitura seja realizada nal-, reunião subsequente. Art. 2º O Protocolo de que trata o art. 1º desta Resolução deverá ser realizado exclusivamente por meio eletrônico, mediante o envio de mensagem ao seguinte endereço eletrônico: protocolo.secretaria)joaomonlevade.ma.leg.br Art. 3º O protocolo deverá ser efetuado utilizando obrigatoriamente o e-mail oficial do gabinete do vereador, não sendo aceitas mensagens enviadas de e-mails pessoais ou não institucionais. Art. 4º A mensagem de protocolo deverá conter no título do e-mail os seguintes dizeres: PROTOCOLO DE INDICAÇÃO e,-no a mensagear, deverão constar as informações pertinentes à indica (O) e Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — nievade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www. joaomonlevade.mg.leg.br : Câmara Municipal de “w! João Monlevade enecaem Câmara forte, cidade fortel Art. 5º Nos termos do art. 264-A, do Regimento Interno, as indicações deverão ser específicas quanto à medida proposta sendo vedada a apresentação de indicações genéricas, assim compreendidas, entre mais: | — aquelas que indiquem serviços de limpeza ou manutenção de vias sem apontamento específico de logradouro, praça, imóvel ou do próprio municipal pertinentes; Il — façam referência apenas genérica de região, bairro ou município; Ill — indiquem realização de obra ou medida administrativa sem especificar a necessidade, a finalidade de seu atendimento e o público ou localidade a que se destina. Art. 6º A Secretaria da Casa deverá acusar o recebimento do protocolo mediante mensagem eletrônica de resposta, indicando a data e a hora do registro no sistema interno, bem ainda a existência de indicação já apresentada com o mesmo objeto durante a sessão legislativa ou, no caso de indicações que tratem de limpeza e/ou manutenção de vias, logradouros e próprios municipais, na mesma sessão legislativa. Parágrafo único; Será considerado como data de protocolo o dia e o horário em que a mensagem eletrônica for recebida no e-mail oficial indicado no artigo 1º. Art. 7º Serão considerados como não realizados os protocolos realizados de forma fisica ou que não atendam aos requisitos estabelecidos nesta Resolução. Art. 8º Aplicam-se as disposições desta Resolução, no que couber, ao protocolo de Moções de Pesar. Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor no dia 26 de março de 2025. Sala de Sessões da Câmara, em 12 de março de 2025. E apê tacomico dh Aa FERNANDO LINHARES PEREIRA JOÃO CASSIMIRO DA SILVA É Presidente Vice-Presj UU, I LAVA BELMAR LA A SILVA DINIZ a 1º Secretário 2º Secretário Certidao Certifico para os devidos fins que o presente Ato foi afixado no quadro de aviso desta Casa Legislativa, conf rme art. 152 i Orgânica Municipal em NE se Sarrat ia Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | wwyw.jocomonlevade.mg.leg.br