| Tipo | Projeto de Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2022 |
| Date | 2022-03-23 |
| Ementa | Altera a redação do caput e do § 3° acrescente os §§12 e 13, tudo em relação ao art.23 da Lei Orgânica. |
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15 JUN 2022 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONL PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº3$,n022 Altera a redação do caput e do $ 6º e acrescente os $812 e 13, tudo em relação ao art, 23 da Lei Orgânica A Câmara Municipal aprova: Art. 1º O caput do art. 23 da Lei Orgânica do Município de João Monlevade passa a vigorar com a seguinte redação: Art, 23 A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e do Vereador será fixada, em cada legislatura, para a subsequente, pela Câmara Municipal, antes das eleições municipais, observados os arts, 37. XI1,39, 84º, 150, 11, 153, le $ 2º, 1, da Constituição da República. . Art. 2º O $6º do art. 23 da Lei Orgânica do Município de João Monlevade passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 23 (...) (..) “ “ 86º O subsídio do Vereador corresponderá à retribuição financeira pela efetiva presença às reuniões ordinárias, extraordinárias e de comissão regimentalmente previstas, Art. 3º O art. 23 da Lei Orgânica do Município de João Monlevade passa a vigorar acrescido dos $$12 e 13 com a seguinte redação: Art. 23 (...) (ue) $12 Na hipótese de a Câmara Municipal deixar de exercer a competência de que trata o caput deste artigo, ficarão mantidos, na legislatura subsequente, os critérios de remuneração vigentes em dezembro do último exercício da legislatura anterior, admitida apenas a atualização dos valores $13 Uma vez empossado, é facultado ao Vereador, a qualquer tempo: 1 - optar pelo recebimento de 50% (cinquenta por cento) ou 20% (vinte por cento) do valor do subsídio fixado na forma prevista no caput, sendo tal opção, no entanto, irrevogável até o término do mandato; IH — optar pelo não recebimento do valor correspondente às atualizações financeiras eventualmente aplicadas no decorrer do mandato, Aprovado em 1º 1.88 ot A Art, 4º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 23 de março de 2022. | Prúsidente do Câmero Gusto Me, Dias Maciel Revetrie Silva Teixeira Presidente Vice-Presidente mt di Fernando Linhares Pereira 1º Secretário Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br EE 15 JUN 2022 nadam CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa a proposta em destaque que tem por objetivo à inclusão e adequação de dispositivos da Lei Orgânica Municipal que tratam do subsídio dos agentes políticos. Um primeiro aspecto, mediante o acréscimo do $13 ao art, 23, é incluir na Lei Orgânica previsão já constante no Regimento Interno da Casa Legislativa, no sentido de promover segurança jurídica e afastar eventuais demagogismos com relação à remuneração dos agentes políticos, prevendo a possibilidade de o parlamentar optar por valor inferior àquele fixado para o subsídio. Na mesma linha, incluímos a previsão quanto à possibilidade de o parlamentar também abrir mão, caso assim entenda, do valor correspondente a eventuais atualizações financeiras, para recomposição inflacionária, que ocorrerem no decorrer do mandato. Outra iniciativa é, mediante alteração do $6 do art. 23, destacar que a remuneração dos vereadores não se dá apenas pela participação das reuniões ordinárias, mas, igualmente, às reuniões extraordinárias e de comissão, de modo que, havendo ausência injustificada, haverá a dedução proporcional no subsídio. Ainda, alterando a redação do caput art. 23, compatibilizamos na Lei Orgânica a previsão contida no art, 179 da Constituição do Estado, e os precedentes do Tribunal de Contas!, para destacar que a fixação do subsídio deve ocorrer antes das eleições municipais, com respeito aos princípios da impessoalidade e da moralidade, Por fim, propomos o acréscimo do $12 ao art. 23 para reinserir na Lei Orgânica texto que constava de sua redação original e que foi excluído, possivelmente por lapso, quando da aprovação da Emenda de Revisão nº 01/2008, no sentido de que, caso não haja a fixação do subsídio na forma prevista, ficarão mantidos, na legislatura subsequente, os critérios de remuneração vigentes em dezembro do último exercício da legislatura anterior, admitida apenas a atualização dos valores. | Essaredação, aliás, é repetição do que prevê o parágrafo único, art. 179, da Constituição do Estado. Contamos, assim, com o entendimento e acolhida dos nobres vercadores. JUSTIFICATIVA Sala das Sessões da Câmara, em 23 de março de 2022. cus N Maciel Revetrie Silva Teixeira Presidente Vice-Presidente = ss. Fernando Linhares Pereira Iº Secretário = * Consultas 833.223/2010 e 840508/2011 As i j - : 35930-672 - João Monlevade - venida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP; 35 : é Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br Thiago Araújo Moreira Bicalho Vereador - PDT 15 JUN 2022 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Apoiadores elmar Lacerda Silva Diniz ( / A o Ê ; Ns ntônio Marcelino Vereador - CID = É Marcos Vinicius M. Dornelas Vereador — PDT ", Rael Alves es | Vereador - PSDB || H Bruno Nepomuceno Braga Percival Geraldo Marciano Machado Vereador - PDT afdoso Miranda Vereador- PL Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade,mg.leg.br qohO MONLEVADE. Diniz, Geraldo Camilo Leles Pontes, Gustavo Henrique Prandini de Assis, Geraldo Antônio Marcelino, Marco Zalém Rita, Rael Alves Gomes, Vanderlei Cardoso Miranda, submetem à apreciação da Edilidade a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 38/2022, que altera dispositivo do art. 23 da Lei Orgânica de João Monlevade. Pretende-se com a referida proposição que seja alterado o caput do Art. 23 da Lei Orgânica, assim como o parágrafo sexto do mesmo artigo. Pretende ainda que sejam acrescidos mais dois parágrafos ao mencionado artigo. Conforme disposição art. 29 da Lei Orgânica, a emenda à Lei Orgânica poderá ser proposta, entre outros, por no minimo um terço dos membros da Câmara. Por sua vez, o Regimento Interno da Casa é mais rígido e prevê no seu art. 291, | que a emenda à Lei Orgânica poderá ser proposta, por no mínimo dois terços dos membros da Câmara. Observa- se portanto, que tais previsões se encontram respeitadas no presente Os vereadores Gustavo José dias Maciel, Fernando Linhares Pereira, Lieberth Oliveira Silva, acompanhados de Belmar Lacerda Silva caso, na medida em que quatro do total de quinze vereadores dez assinam a proposta em estudo. Cuida a proposta, com visto, da alteração dos requisitos para fixação da remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e do Vereador, em destaque alterando o momento para fazê-lo, estabelecendo ainda como elemento para pagamento do subsídio do vereador seu participação em reuniões ordinárias, extraordinárias e de comissões regimentalmente previstas. Por fim estabelece os parâmetros caso a Câmara Municipal Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE deixe de exercer a competência de fixar nova remuneração, e faculta aos (; vereadores que discordarem de novas fixação de subsídios dispensar as 1a, atualizações, optar por receber 50% (cinquenta por cento) ou 20% (vinte por cento) do valor do subsídio fixado. A pretensa alteração legislativa, portanto, não importa qualquer alteração ao subsídio hoje fixado. O que se propões é apenas a alteração dos requisitos para se promover a alteração de subsídio, isso para quando e se vier a ser modificado. Portanto não vislumbramos, então, qualquer vicio formal ou material à proposição em estudo, motivo pelo qual esta Assessoria Jurídica Parlamentar, em substituição temporária à Procuradoria Jurídica da Casa, posiciona-se pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade da proposta em epígrafe. João Monlevade/MG, 20 de junho de 2022. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br des; ve cp cm oa repe segiidesg usados nba Da aperaunacesiboeesa 1 fa fis sperara cen seems? q ba Pu pera oro saves 17 Em Es corra oceraoeçra q ta Es seca tetra 1 Ea É cera ce 5 segs. 1a ta bs gera cececies cade 17 ts bis acer - nba bu me of a xpursrt 2a nto mrrancertsavadas sta bu pata etiunes q bx bu esmagados a OEA couro 46 bs cet ceciDoprecio 1) fm bs eretas Ee E Ca 13 Ga fis parse canotfseçõitud E 027. as entavismeos a O > x O = a + CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Comissão de Legislação e Justiça e Redação E dg ) F MATÉRIA: o Projeto de emenda à Lei Orgânica nº 38/2022, de iniciativa da Mesa Diretora, que Altera a redação do caput e do $6º e acrescenta os 88 12 e 13, tudo em relação ao PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e art. 23 da Lei Orgânica. discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 21 de junho de 2022. Thiago Araújo Moreira Bicalho — Presidente Gustavo Henrique Prandini de Assis — Vice-Presidente evetrie Silva feixéira — Membro/ Relator | , | / f | A) | Men Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br " sono MOLINA DE CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE. 2 ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO! VI f , ” ) Em 21 de junho, às 14 horas, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz, os membros vo da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Thiago Araújo Moreira “"” Bicalho — Presidente, Gustavo Henrique Prandini de Assis — Vice-Presidente, Revetrie Silva Teixeira - Membro e Belmar Diniz suplente para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.275/2022, de iniciativa do Vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui a Política Municipal de Atenção ao Idoso, dispõe sobre a criação do “Centro dia para Idosos” e dá outras providências (Relator: Thiago Titó); 1.277/2022, de iniciativa do Vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui o Estatuto do Pedestre no Município de João Monlevade e dá outras providências, (Relator: Thiago Titó); 1.278/2022, de inciativa do Executivo, que Autoriza o Município de João Monlevade a contratar com o BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências, (Relator:Gustavo); 1.279/2022, de inciativa do Executivo, que Autoriza o Município de João Monlevade a contratar com o BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências, (Relator:Revetrie); 1.280/2022, de inciativa do Executivo, que Autoriza o Município de João Monlevade a contratar com o BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências (Relator:Thiago Titó). Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 38/2022, de iniciativa da Mesa Diretora, que Altera a redação do caput e do 86º e acrescenta os 88 12 e 13, tudo em relação ao art. 23 da Lei Orgânica, (Relator:Revetrie) e Projeto de Resolução nº 445/2022, de iniciativa do vereador Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Concede o Titulo de Cidadão Honorário do municipio de João Monlevade ao senhor Fabiano Cristeli de Andrade (Relator: Gustavo). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Após as discussões a Comissão | manifestou-se pela Constitucionalidade e Legalidade dos Projetos. Nada mais havendo — atratar, às 15 horas e 20 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a | ata foi lavrada e assinada pelos presentes. 3 ] A / A deli AeaamAh ) ] | 4 M E, Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade,mg.leg.br NL E ohO MONLEVADE 4, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE», lo * ”, o Cá Em 1º de julho de 20 Senhor Presidente: Em atendimento à Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 38/2022, de iniciativa da Mesa Diretora, que Altera a redação do caput e do S6º e acrescenta os 88 12 e 13, tudo em relação ao art. 23 da Lei Orgânica, solicito que vossa Excelência nomeie, nos termos do inciso |, alínea “a” do art. 120 e do art. 210, da Resolução 695/2016, Comissão Especial composta de 3 (três) membros efetivos dentre os nomes abaixo, para analisar e emitir parecer ao referido projeto. Atenciosamente, (LUVAS, J 1 Elicângas VARA hm Ferreira Coordenadora de Apoio Legislativo VEREADORES: Belmar Lacerda Silva Diniz - PT ] EM f ny | fi (y 7 m Bruno Nepomuceno Braga — AVANTE -. Geraldo Antônio Marcelino - CIDADANIA Cord) PRAIA Geraldo Camilo Leles Pontes - REPUBLICANOS Ara! NUM Vi Gustavo Henrique Prandini de Assis - PTB W& NA 4y UI q Marco Zalém Rita - PSD Marcos Vinícius Martins Dornelas - PDT Il ú M ) Ay | ] PL, Wk) |) Percival Geraldo Marciano Machado - PDT | Rael Alves Gomes - PSDB fal pLIgs * Revetrie Silva Teixeira - MDB LOLA ta Thiago Araújo Moreira Bicalho — PDT Reu QU À Vanderlei Cardoso Miranda - PL ah 0! N e Observar a proporção partidária na composição da Comissão. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade;mg.leg.br Membros Suplentes os vereadores: Rael Alves - PSDB; Fernando Linhares - União e Geraldo Camilo Leles Pontes — REPUBLICANOS, para comporem a Comissão Especial que deverá emitir parecer à Proposta de Emenda à Lei orgânica nº 38/2022, de iniciativa da Mesa Diretora que Altera a redação do caput do $ 6º e acrescenta 88 12 e 13, tudo em relação ao art. 23 da Lei Orgânica. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e Cumpra-se. PORTARIA Nº 1.477, DE 4 DE JULHO DE 2022. Nomeia Comissão Especial. O Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º Nomear como Membros Efetivos os vereadores: Gustavo Prandini de Assis — d PTB -, Vanderlei Cardoso Miranda — PL e Belmar Lacerda Silva Diniz — PT; e como pm | Sala de Sessões da Câmara,4 de julho de 2022. P co DIAS MACIEL Presidente da Câmara Municipal Certidão Certifico para os devidos flns qua 2 presente ato foi afixado no quagro se aviso cgtia casa Legislativa, conforma at 152 ds tai Orgânica Municipal emCÉ/O F/BOEL QU) Secrebaris Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www, joaomonlevade.mg.leg.br ATA E PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL À PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 38/2022 Em 05 de julho de 2022, às 15 horas, a Comissão Especial, nomeada pela portaria nº 1.477, de 06 de julho de 2022, reuniu-se na sala de Projetos e Comissões para deliberar acerca da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 38/2022, de iniciativa da Mesa Diretora, que Altera a redação do caput e do 86º e acrescenta os 88 12 e 13, tudo em relação ao art. 23 da Lei Orgânica. Iniciando-se os trabalhos, foram designados: Vanderlei Cardoso Miranda — Presidente / Relator, Belmar Lacerda Silva Diniz — Vice-Presidente e Geraldo Camilo Leles Pontes - Membro (S). Em seguida os presentes passaram à análise e discussão da matéria. Após as discussões, o Relator manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais vereadores. Às 15 horas e 15 minutos, foram encerrados os trabalhos, lavrando-se a presente ata. PARECER: A Comissão Especial, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 05 de julho de 2022. Vanderlei Car iranda — Presidente / Relator mc Bsiinár Lacerda Silva Diniz — Vice-Presidente ilo Leles Pontes — Membro (S) Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br ATA DE REUNIÃO DE COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Em 05 de julho de 2022, às 15 horas e 15 minutos, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, vereadores: Belmar Lacerda Silva Diniz — Presidente, Vanderlei Cardoso Miranda — Membro e Femando Linhares Pereira — Suplente, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões para: deliberarem acerca da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 38/2022, de iniciativa da Mesa Diretora, que Altera a redação do caput e do 86º e acrescenta os 88 12 e 13, tudo em relação ao art. 23 da Lei Orgânica (Relator: Rael); e discutirem e votarem o Parecer do Relator, ao Projeto de Lei nº 1.270/2022, de iniciativa do Executivo, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2023, e dá outras providências, contendo Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação (Relator: Belmar Diniz). O vereador Rael Alves Gomes não compareceu à reunião. Iniciados os trabalhos, os presentes leram o Parecer do Relator concluindo pela aprovação do Projeto 1.270 e da Emenda 01 e em seguida passou-se à discussão. Os demais membros da comissão, após análise do Relatório, acatando as razões apresentas pelo Relator, deram parecer favorável ao Projeto e à Emenda 01 da Comissão de Legislação e Justiça, aprovando o referido Parecer. Em seguida foi emitido o respectivo parecer da Comissão. Não houve deliberação sobre a Proposta de Emenda à Lei Orgânica tendo em vista a ausência do Relator da matéria. Nada mais havendo-a-tratar às 15 horas e 35 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo dns Es a foi pe </ives a pelos presentes. Ê . Ls Fernando Linhares Vereador - UNIÃO Comissão de Finanças e Orçamento MATÉRIA: Projeto de emenda à Lei Orgânica nº 38/2022, de iniciativa da Mesa Diretora, que Altera a redação do caput e do 86º e acrescenta os 88 12 e 13, tudo em relação ao art. 23 da Lei Orgânica. PARECER O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais vereadores. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 11 de julho de 2022. h Ea: Belmar Lacerda Silva Diniz — Presidente Eis o CS Rael Alves Gomes — Vice-Presidente/ Relator DO Fernando Linhares Pereira —- Membro(S) Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br oh MINE NADE ag CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE o ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO prai Em 11 de julho de 2022, às 10 horas e quarenta minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz — Presidente, Rael Alves Gomes — Vice- Presidente e Fernando Linhares Pereira —- Membro(S), para deliberarem acerca dos Projetos: de Lei nº 1.286/2022, de iniciativa do Executivo, que Altera as leis nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025, e a de nº 2404/2021, que trata das diretrizes orçamentárias o exercício de 2022 e suas alterações, (Relator: Rael) e de Emenda à Lei Orgânica nº 38/2022, que Altera a redação do caput e do 86º e acrescenta os 88 12 e 13, tudo em relação ao art. 23 da ca Lei Orgânica, (Relator: Rael). Foi justificada a ausência do vereador Vanderlei Cardoso Miranda por motivo de luto. Iniciados os trabalhos os presentes passaram à discussão da matéria. A Comissão manifestou-se favorável ao Projeto emitindo o respectivo parecer. Nada mais havendo-a tratar, às 10 horas e cinquenta e cinco minutos foram encerrados os tfabalhós, & para tudo jo dd data foi lavrada e assinada pelos presentes. ui is a cap > Avenida Dona Nenoela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG — Telelax 38523524 ' PARECER DE REDAÇÃO FINAL Senhor Presidente, A Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 38/2022, de iniciativa da Mesa Diretora, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, & 1º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 38/2022 Altera a redação do caput e do 8 6º e acrescenta os $$ 12 e 13, tudo em relação ao art. 23 da Lei Orgânica. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º O caput do art. 23 da Lei Orgânica do Município de João Monlevade passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 23. A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e do Vereador será fixada, em cada legislatura, para a subsequente, pela Câmara Municipal, antes das eleições municipais, observados os arts. 37, XI, 39, 84º, 150, II, 153, ll e 8 2º, |, da Constituição da República. Art. 2º O $ 6º do art. 23 da Lei Orgânica do Município de João Monlevade passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 23 (...) (...) 8 6º O subsídio do Vereador corresponderá à retribuição financeira pela efetiva presença às reuniões ordinárias, extraordinárias e de comissão regimentalmente previstas.” Art. 3º O art. 23 da Lei Orgânica do Municipio de João Monlevade passa a vigorar acrescido dos 88 12 e 13 com a seguinte redação: “Art. 23(...) (..) 8 12. Na hipótese de a Câmara Municipal deixar de exercer a competência de que trata o caput deste artigo, ficarão mantidos, na legislatura subsequente, os critérios de remuneração vigentes em dezembro do último exercício da legislatura anterior, admitida apenas a atualização dos valores. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www joaomonlevade.mg.leg.br $ 13. Uma vez empossado, é facultado ao Vereador, a qualquer tempo: | - optar pelo recebimento de 50% (cinquenta por cento) ou 20% (vinte por cento) do valor do subsídio fixado na forma prevista no caput, sendo tal opção, no entanto, irrevogável até o término do mandato; Il — optar pelo não recebimento do valor correspondente às atualizações financeiras eventualmente aplicadas no decorrer do mandato.” Art. 4º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 10 de agosto de 2022. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones; 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br soh MON VADE . EMENDA Nº 21 À LEI ORGÂNICA DE JOÃO MONLEVADE, 1 OM A DE 11 DE AGOSTO DE 2022. Erojuo Ná Altera a redação do caput e do 8 6º e acrescenta os 88 12 e 13, tudo em relação ao art. 23 da Lei Orgânica. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova e a Mesa promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º O caput do art. 23 da Lei Orgânica do Município de João Monlevade passa a vigorar com a seguinte redação: E “Art. 23. A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e do Vereador será fixada, em cada legislatura, para a subsequente, pela Câmara Municipal, antes das eleições municipais, observados os arts. 37, XI, 39, 84º, 150, Il, 153, Ill e 8 2º, |, da Constituição da República. Art. 2º O 8 6º do art. 23 da Lei Orgânica do Municipio de João Monlevade passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 23 (...) | (...) 8 6º O subsídio do Vereador corresponderá à retribuição financeira pela efetiva presença às reuniões ordinárias, extraordinárias e de comissão regimentalmente previstas." em Ts Art. 3º O art. 23 da Lei Orgânica do Município de João Monlevade passa a vigorar acrescido dos 88 12 e 13 com a seguinte redação: | “Art. 23 (...) ' (1.5) S 12. Na hipótese de a Câmara Municipal deixar de exercer a competência de que trata o caput deste artigo, ficarão mantidos, na legislatura subsequente, os critérios de remuneração vigentes em dezembro do último exercício da legislatura anterior, admitida apenas a atualização dos valores. 8 13. Uma vez empossado, é facultado ao Vereador, a qualquer tempo: | - optar pelo recebimento de 50% (cinquenta por cento) ou 20% (vinte por cento) do valor do subsídio fixado na forma prevista no caput, sendo tal opção, no entanto, irrevogável até o término do mandato; optar-pelo não recebimento do valor correspondente às atualizações financeiras entualinê nte aplicadas nodecorrer do mandato”. | Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitsc : 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www joaomonlevade.mg.leg.br y CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE ad dy ê Art. 4º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de João Monlevade, em 11 de agosto de 2022. cof Aa DIAS MACIEL REVETRIE SILVA TEIXEIRA PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE LD O FERNANDO LINHARES PEREIRA 1º SECRETÁRIO Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br 31 AGO 2022 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Oficio nº 200/Secretaria Em 11 de agosto de 2022. Senhor Prefeito: Tenho a honra de encaminhar para conhecimento, avulso da Emenda à Lei Orgânica nº 21/2022, de iniciativa da Mesa Diretora, que Altera a redação do caput e do 8 6º e acrescenta os 88 12 e 13, tudo em relação ao art. 23 da Lei Orgânica. Atenciosamente, code, DIAS MACIEL Presidente da Câmara Municipal LÁ] DO PREFEITO Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Municipio de João Monlevade - MG Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br