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materia nº 38/2022

Tipo Projeto de Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 38 / 2022
Date 2022-03-23
EmentaAltera a redação do caput e do § 3° acrescente os §§12 e 13, tudo em relação ao art.23 da Lei Orgânica.
native_id9111

Autoria

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15 JUN 2022
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONL
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº3$,n022
Altera a redação do caput e do $ 6º e acrescente os $812
e 13, tudo em relação ao art, 23 da Lei Orgânica
A Câmara Municipal aprova:
Art. 1º O caput do art. 23 da Lei Orgânica do Município de João Monlevade passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art, 23 A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e do Vereador será fixada, em cada legislatura, para
a subsequente, pela Câmara Municipal, antes das eleições municipais, observados os arts, 37. XI1,39, 84º,
150, 11, 153, le $ 2º, 1, da Constituição da República. .
Art. 2º O $6º do art. 23 da Lei Orgânica do Município de João Monlevade passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 23 (...)
(..) “ “
86º O subsídio do Vereador corresponderá à retribuição financeira pela efetiva presença às reuniões
ordinárias, extraordinárias e de comissão regimentalmente previstas,
Art. 3º O art. 23 da Lei Orgânica do Município de João Monlevade passa a vigorar acrescido dos $$12 e
13 com a seguinte redação:
Art. 23 (...)
(ue)
$12 Na hipótese de a Câmara Municipal deixar de exercer a competência de que trata o caput deste artigo,
ficarão mantidos, na legislatura subsequente, os critérios de remuneração vigentes em dezembro do último
exercício da legislatura anterior, admitida apenas a atualização dos valores
$13 Uma vez empossado, é facultado ao Vereador, a qualquer tempo:
1 - optar pelo recebimento de 50% (cinquenta por cento) ou 20% (vinte por cento) do valor do subsídio
fixado na forma prevista no caput, sendo tal opção, no entanto, irrevogável até o término do mandato;
IH — optar pelo não recebimento do valor correspondente às atualizações financeiras eventualmente
aplicadas no decorrer do mandato,
Aprovado em 1º 1.88
ot A
Art, 4º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação,
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 23 de março de 2022.
|
Prúsidente do Câmero
Gusto Me, Dias Maciel Revetrie Silva Teixeira
Presidente Vice-Presidente
mt di
Fernando Linhares Pereira
1º Secretário
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br
EE 15 JUN 2022
nadam CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa a proposta em destaque que tem por objetivo à inclusão
e adequação de dispositivos da Lei Orgânica Municipal que tratam do subsídio dos agentes políticos.
Um primeiro aspecto, mediante o acréscimo do $13 ao art, 23, é incluir na Lei Orgânica previsão já
constante no Regimento Interno da Casa Legislativa, no sentido de promover segurança jurídica e afastar
eventuais demagogismos com relação à remuneração dos agentes políticos, prevendo a possibilidade de
o parlamentar optar por valor inferior àquele fixado para o subsídio.
Na mesma linha, incluímos a previsão quanto à possibilidade de o parlamentar também abrir mão, caso
assim entenda, do valor correspondente a eventuais atualizações financeiras, para recomposição
inflacionária, que ocorrerem no decorrer do mandato.
Outra iniciativa é, mediante alteração do $6 do art. 23, destacar que a remuneração dos vereadores não se
dá apenas pela participação das reuniões ordinárias, mas, igualmente, às reuniões extraordinárias e de
comissão, de modo que, havendo ausência injustificada, haverá a dedução proporcional no subsídio.
Ainda, alterando a redação do caput art. 23, compatibilizamos na Lei Orgânica a previsão contida no art,
179 da Constituição do Estado, e os precedentes do Tribunal de Contas!, para destacar que a fixação do
subsídio deve ocorrer antes das eleições municipais, com respeito aos princípios da impessoalidade e da
moralidade,
Por fim, propomos o acréscimo do $12 ao art. 23 para reinserir na Lei Orgânica texto que constava de sua
redação original e que foi excluído, possivelmente por lapso, quando da aprovação da Emenda de Revisão
nº 01/2008, no sentido de que, caso não haja a fixação do subsídio na forma prevista, ficarão mantidos,
na legislatura subsequente, os critérios de remuneração vigentes em dezembro do último exercício da
legislatura anterior, admitida apenas a atualização dos valores.
| Essaredação, aliás, é repetição do que prevê o parágrafo único, art. 179, da Constituição do Estado.
Contamos, assim, com o entendimento e acolhida dos nobres vercadores.
JUSTIFICATIVA
Sala das Sessões da Câmara, em 23 de março de 2022.
cus N Maciel Revetrie Silva Teixeira
Presidente Vice-Presidente =
ss.
Fernando Linhares Pereira
Iº Secretário
=
* Consultas 833.223/2010 e 840508/2011 As
i j - : 35930-672 - João Monlevade -
venida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP; 35 :
é Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
Thiago Araújo Moreira Bicalho
Vereador - PDT
15 JUN 2022
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Apoiadores
elmar Lacerda Silva Diniz
( / A o Ê ;
Ns ntônio Marcelino
Vereador - CID = É
Marcos Vinicius M. Dornelas
Vereador — PDT
",
Rael Alves es
| Vereador - PSDB
||
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Bruno Nepomuceno Braga
Percival Geraldo Marciano Machado
Vereador - PDT
afdoso Miranda
Vereador- PL
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
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qohO MONLEVADE.
Diniz, Geraldo Camilo Leles Pontes, Gustavo Henrique Prandini de Assis,
Geraldo Antônio Marcelino, Marco Zalém Rita, Rael Alves Gomes,
Vanderlei Cardoso Miranda, submetem à apreciação da Edilidade a
Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 38/2022, que altera
dispositivo do art. 23 da Lei Orgânica de João Monlevade.
Pretende-se com a referida proposição que seja alterado o
caput do Art. 23 da Lei Orgânica, assim como o parágrafo sexto do
mesmo artigo. Pretende ainda que sejam acrescidos mais dois parágrafos
ao mencionado artigo.
Conforme disposição art. 29 da Lei Orgânica, a emenda à Lei
Orgânica poderá ser proposta, entre outros, por no minimo um terço dos
membros da Câmara. Por sua vez, o Regimento Interno da Casa é mais
rígido e prevê no seu art. 291, | que a emenda à Lei Orgânica poderá ser
proposta, por no mínimo dois terços dos membros da Câmara. Observa-
se portanto, que tais previsões se encontram respeitadas no presente
Os vereadores Gustavo José dias Maciel, Fernando Linhares
Pereira, Lieberth Oliveira Silva, acompanhados de Belmar Lacerda Silva
caso, na medida em que quatro do total de quinze vereadores dez
assinam a proposta em estudo.
Cuida a proposta, com visto, da alteração dos requisitos para
fixação da remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e do Vereador, em
destaque alterando o momento para fazê-lo, estabelecendo ainda como
elemento para pagamento do subsídio do vereador seu participação em
reuniões ordinárias, extraordinárias e de comissões regimentalmente
previstas. Por fim estabelece os parâmetros caso a Câmara Municipal
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
deixe de exercer a competência de fixar nova remuneração, e faculta aos (;
vereadores que discordarem de novas fixação de subsídios dispensar as 1a,
atualizações, optar por receber 50% (cinquenta por cento) ou 20% (vinte
por cento) do valor do subsídio fixado.
A pretensa alteração legislativa, portanto, não importa
qualquer alteração ao subsídio hoje fixado. O que se propões é apenas a
alteração dos requisitos para se promover a alteração de subsídio, isso
para quando e se vier a ser modificado.
Portanto não vislumbramos, então, qualquer vicio formal ou
material à proposição em estudo, motivo pelo qual esta Assessoria
Jurídica Parlamentar, em substituição temporária à Procuradoria Jurídica
da Casa, posiciona-se pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade
da proposta em epígrafe.
João Monlevade/MG, 20 de junho de 2022.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Comissão de Legislação e Justiça e Redação E dg
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MATÉRIA: o
Projeto de emenda à Lei Orgânica nº 38/2022, de iniciativa da Mesa Diretora, que
Altera a redação do caput e do $6º e acrescenta os 88 12 e 13, tudo em relação ao
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e
art. 23 da Lei Orgânica.
discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais
membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 21 de junho de 2022.
Thiago Araújo Moreira Bicalho — Presidente
Gustavo Henrique Prandini de Assis — Vice-Presidente
evetrie Silva feixéira — Membro/ Relator
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Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
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sono MOLINA DE
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE.
2 ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO! VI
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Em 21 de junho, às 14 horas, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz, os membros vo
da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Thiago Araújo Moreira “"”
Bicalho — Presidente, Gustavo Henrique Prandini de Assis — Vice-Presidente, Revetrie
Silva Teixeira - Membro e Belmar Diniz suplente para deliberarem acerca dos Projetos
de Lei nºs: 1.275/2022, de iniciativa do Vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis,
que Institui a Política Municipal de Atenção ao Idoso, dispõe sobre a criação do “Centro
dia para Idosos” e dá outras providências (Relator: Thiago Titó); 1.277/2022, de
iniciativa do Vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui o Estatuto do
Pedestre no Município de João Monlevade e dá outras providências, (Relator: Thiago
Titó); 1.278/2022, de inciativa do Executivo, que Autoriza o Município de João
Monlevade a contratar com o BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e
dá outras providências, (Relator:Gustavo); 1.279/2022, de inciativa do Executivo, que
Autoriza o Município de João Monlevade a contratar com o BDMG, operações de
crédito com outorga de garantia e dá outras providências, (Relator:Revetrie);
1.280/2022, de inciativa do Executivo, que Autoriza o Município de João Monlevade a
contratar com o BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras
providências (Relator:Thiago Titó). Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 38/2022, de
iniciativa da Mesa Diretora, que Altera a redação do caput e do 86º e acrescenta os 88
12 e 13, tudo em relação ao art. 23 da Lei Orgânica, (Relator:Revetrie) e Projeto de
Resolução nº 445/2022, de iniciativa do vereador Thiago Araújo Moreira Bicalho, que
Concede o Titulo de Cidadão Honorário do municipio de João Monlevade ao senhor
Fabiano Cristeli de Andrade (Relator: Gustavo). Iniciados os trabalhos os presentes
passaram à análise e discussão das matérias. Após as discussões a Comissão
| manifestou-se pela Constitucionalidade e Legalidade dos Projetos. Nada mais havendo
— atratar, às 15 horas e 20 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a
| ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
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Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE»,
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Em 1º de julho de 20
Senhor Presidente:
Em atendimento à Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 38/2022, de iniciativa da
Mesa Diretora, que Altera a redação do caput e do S6º e acrescenta os 88 12 e 13,
tudo em relação ao art. 23 da Lei Orgânica, solicito que vossa Excelência nomeie,
nos termos do inciso |, alínea “a” do art. 120 e do art. 210, da Resolução 695/2016,
Comissão Especial composta de 3 (três) membros efetivos dentre os nomes abaixo,
para analisar e emitir parecer ao referido projeto.
Atenciosamente,
(LUVAS,
J 1
Elicângas VARA hm Ferreira
Coordenadora de Apoio Legislativo
VEREADORES:
Belmar Lacerda Silva Diniz - PT ] EM f ny | fi (y 7 m
Bruno Nepomuceno Braga — AVANTE -.
Geraldo Antônio Marcelino - CIDADANIA Cord) PRAIA
Geraldo Camilo Leles Pontes - REPUBLICANOS Ara! NUM Vi
Gustavo Henrique Prandini de Assis - PTB W& NA 4y UI q
Marco Zalém Rita - PSD
Marcos Vinícius Martins Dornelas - PDT Il ú M ) Ay | ] PL, Wk)
|) Percival Geraldo Marciano Machado - PDT
| Rael Alves Gomes - PSDB fal pLIgs
* Revetrie Silva Teixeira - MDB LOLA ta
Thiago Araújo Moreira Bicalho — PDT Reu QU À
Vanderlei Cardoso Miranda - PL ah 0! N
e Observar a proporção partidária na composição da Comissão.
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Membros Suplentes os vereadores: Rael Alves - PSDB; Fernando Linhares - União e
Geraldo Camilo Leles Pontes — REPUBLICANOS, para comporem a Comissão
Especial que deverá emitir parecer à Proposta de Emenda à Lei orgânica nº 38/2022,
de iniciativa da Mesa Diretora que Altera a redação do caput do $ 6º e acrescenta 88
12 e 13, tudo em relação ao art. 23 da Lei Orgânica.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
PORTARIA Nº 1.477, DE 4 DE JULHO DE 2022.
Nomeia Comissão Especial.
O Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Nomear como Membros Efetivos os vereadores: Gustavo Prandini de Assis —
d PTB -, Vanderlei Cardoso Miranda — PL e Belmar Lacerda Silva Diniz — PT; e como
pm |
Sala de Sessões da Câmara,4 de julho de 2022.
P
co DIAS MACIEL
Presidente da Câmara Municipal
Certidão
Certifico para os devidos flns qua 2 presente
ato foi afixado no quagro se aviso cgtia
casa Legislativa, conforma at 152 ds tai
Orgânica Municipal emCÉ/O F/BOEL
QU) Secrebaris
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ATA E PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL À PROPOSTA
DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 38/2022
Em 05 de julho de 2022, às 15 horas, a Comissão Especial, nomeada pela portaria
nº 1.477, de 06 de julho de 2022, reuniu-se na sala de Projetos e Comissões para
deliberar acerca da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 38/2022, de iniciativa da
Mesa Diretora, que Altera a redação do caput e do 86º e acrescenta os 88 12 e 13,
tudo em relação ao art. 23 da Lei Orgânica. Iniciando-se os trabalhos, foram
designados: Vanderlei Cardoso Miranda — Presidente / Relator, Belmar Lacerda
Silva Diniz — Vice-Presidente e Geraldo Camilo Leles Pontes - Membro (S). Em
seguida os presentes passaram à análise e discussão da matéria. Após as
discussões, o Relator manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos
demais vereadores. Às 15 horas e 15 minutos, foram encerrados os trabalhos,
lavrando-se a presente ata.
PARECER:
A Comissão Especial, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 05 de julho de 2022.
Vanderlei Car iranda — Presidente / Relator
mc
Bsiinár Lacerda Silva Diniz — Vice-Presidente
ilo Leles Pontes — Membro (S)
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ATA DE REUNIÃO DE COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Em 05 de julho de 2022, às 15 horas e 15 minutos, os membros da Comissão de
Finanças e Orçamento, vereadores: Belmar Lacerda Silva Diniz — Presidente,
Vanderlei Cardoso Miranda — Membro e Femando Linhares Pereira — Suplente,
reuniram-se na sala de Projetos e Comissões para: deliberarem acerca da Proposta
de Emenda à Lei Orgânica nº 38/2022, de iniciativa da Mesa Diretora, que Altera a
redação do caput e do 86º e acrescenta os 88 12 e 13, tudo em relação ao art. 23 da
Lei Orgânica (Relator: Rael); e discutirem e votarem o Parecer do Relator, ao Projeto
de Lei nº 1.270/2022, de iniciativa do Executivo, que dispõe sobre as diretrizes para
elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2023, e dá outras providências,
contendo Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e
Redação (Relator: Belmar Diniz). O vereador Rael Alves Gomes não compareceu à
reunião. Iniciados os trabalhos, os presentes leram o Parecer do Relator concluindo
pela aprovação do Projeto 1.270 e da Emenda 01 e em seguida passou-se à
discussão. Os demais membros da comissão, após análise do Relatório, acatando
as razões apresentas pelo Relator, deram parecer favorável ao Projeto e à Emenda
01 da Comissão de Legislação e Justiça, aprovando o referido Parecer. Em seguida
foi emitido o respectivo parecer da Comissão. Não houve deliberação sobre a
Proposta de Emenda à Lei Orgânica tendo em vista a ausência do Relator da
matéria. Nada mais havendo-a-tratar às 15 horas e 35 minutos foram encerrados os
trabalhos, e para tudo dns Es a foi pe </ives a pelos presentes.
Ê . Ls Fernando Linhares
Vereador - UNIÃO
Comissão de Finanças e Orçamento
MATÉRIA:
Projeto de emenda à Lei Orgânica nº 38/2022, de iniciativa da Mesa Diretora, que
Altera a redação do caput e do 86º e acrescenta os 88 12 e 13, tudo em relação ao
art. 23 da Lei Orgânica.
PARECER
O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais vereadores.
CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao
projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 11 de julho de 2022.
h Ea:
Belmar Lacerda Silva Diniz — Presidente
Eis o CS
Rael Alves Gomes — Vice-Presidente/ Relator
DO
Fernando Linhares Pereira —- Membro(S)
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO prai
Em 11 de julho de 2022, às 10 horas e quarenta minutos, reuniram-se na Sala de
Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento,
vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz — Presidente, Rael Alves Gomes — Vice-
Presidente e Fernando Linhares Pereira —- Membro(S), para deliberarem acerca dos
Projetos: de Lei nº 1.286/2022, de iniciativa do Executivo, que Altera as leis nº
2430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025, e a de
nº 2404/2021, que trata das diretrizes orçamentárias o exercício de 2022 e suas
alterações, (Relator: Rael) e de Emenda à Lei Orgânica nº 38/2022, que Altera a
redação do caput e do 86º e acrescenta os 88 12 e 13, tudo em relação ao art. 23 da
ca Lei Orgânica, (Relator: Rael). Foi justificada a ausência do vereador Vanderlei
Cardoso Miranda por motivo de luto. Iniciados os trabalhos os presentes passaram à
discussão da matéria. A Comissão manifestou-se favorável ao Projeto emitindo o
respectivo parecer. Nada mais havendo-a tratar, às 10 horas e cinquenta e cinco
minutos foram encerrados os tfabalhós, & para tudo jo dd data foi lavrada e
assinada pelos presentes. ui is a cap >
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— Telelax 38523524 '
PARECER DE REDAÇÃO FINAL
Senhor Presidente,
A Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 38/2022, de iniciativa da Mesa Diretora,
vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma
adequada à matéria, nos termos do art. 252, & 1º, do Regimento Interno em vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final:
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 38/2022
Altera a redação do caput e do 8 6º e
acrescenta os $$ 12 e 13, tudo em relação
ao art. 23 da Lei Orgânica.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º O caput do art. 23 da Lei Orgânica do Município de João Monlevade passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e do Vereador será fixada, em
cada legislatura, para a subsequente, pela Câmara Municipal, antes das eleições
municipais, observados os arts. 37, XI, 39, 84º, 150, II, 153, ll e 8 2º, |, da
Constituição da República.
Art. 2º O $ 6º do art. 23 da Lei Orgânica do Município de João Monlevade passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23 (...)
(...)
8 6º O subsídio do Vereador corresponderá à retribuição financeira pela efetiva
presença às reuniões ordinárias, extraordinárias e de comissão regimentalmente
previstas.”
Art. 3º O art. 23 da Lei Orgânica do Municipio de João Monlevade passa a vigorar
acrescido dos 88 12 e 13 com a seguinte redação:
“Art. 23(...)
(..)
8 12. Na hipótese de a Câmara Municipal deixar de exercer a competência de que
trata o caput deste artigo, ficarão mantidos, na legislatura subsequente, os critérios
de remuneração vigentes em dezembro do último exercício da legislatura anterior,
admitida apenas a atualização dos valores.
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$ 13. Uma vez empossado, é facultado ao Vereador, a qualquer tempo:
| - optar pelo recebimento de 50% (cinquenta por cento) ou 20% (vinte por cento) do
valor do subsídio fixado na forma prevista no caput, sendo tal opção, no entanto,
irrevogável até o término do mandato;
Il — optar pelo não recebimento do valor correspondente às atualizações financeiras
eventualmente aplicadas no decorrer do mandato.”
Art. 4º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 10 de agosto de 2022.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones; 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
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EMENDA Nº 21 À LEI ORGÂNICA DE JOÃO MONLEVADE, 1 OM A
DE 11 DE AGOSTO DE 2022. Erojuo Ná
Altera a redação do caput e do 8 6º e
acrescenta os 88 12 e 13, tudo em relação
ao art. 23 da Lei Orgânica.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova e a Mesa promulga a seguinte
Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O caput do art. 23 da Lei Orgânica do Município de João Monlevade passa a
vigorar com a seguinte redação:
E “Art. 23. A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e do Vereador será fixada, em
cada legislatura, para a subsequente, pela Câmara Municipal, antes das eleições
municipais, observados os arts. 37, XI, 39, 84º, 150, Il, 153, Ill e 8 2º, |, da
Constituição da República.
Art. 2º O 8 6º do art. 23 da Lei Orgânica do Municipio de João Monlevade passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23 (...)
| (...)
8 6º O subsídio do Vereador corresponderá à retribuição financeira pela efetiva
presença às reuniões ordinárias, extraordinárias e de comissão regimentalmente
previstas."
em Ts
Art. 3º O art. 23 da Lei Orgânica do Município de João Monlevade passa a vigorar
acrescido dos 88 12 e 13 com a seguinte redação:
| “Art. 23 (...)
'
(1.5)
S 12. Na hipótese de a Câmara Municipal deixar de exercer a competência de que
trata o caput deste artigo, ficarão mantidos, na legislatura subsequente, os critérios
de remuneração vigentes em dezembro do último exercício da legislatura anterior,
admitida apenas a atualização dos valores.
8 13. Uma vez empossado, é facultado ao Vereador, a qualquer tempo:
| - optar pelo recebimento de 50% (cinquenta por cento) ou 20% (vinte por cento) do
valor do subsídio fixado na forma prevista no caput, sendo tal opção, no entanto,
irrevogável até o término do mandato;
optar-pelo não recebimento do valor correspondente às atualizações financeiras
entualinê nte aplicadas nodecorrer do mandato”. |
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitsc : 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www joaomonlevade.mg.leg.br
y CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
ad dy ê
Art. 4º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 11 de agosto de 2022.
cof Aa DIAS MACIEL REVETRIE SILVA TEIXEIRA
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
LD O
FERNANDO LINHARES PEREIRA
1º SECRETÁRIO
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
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31 AGO 2022
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Oficio nº 200/Secretaria Em 11 de agosto de 2022.
Senhor Prefeito:
Tenho a honra de encaminhar para conhecimento, avulso da Emenda à Lei Orgânica
nº 21/2022, de iniciativa da Mesa Diretora, que Altera a redação do caput e do 8 6º e
acrescenta os 88 12 e 13, tudo em relação ao art. 23 da Lei Orgânica.
Atenciosamente,
code, DIAS MACIEL
Presidente da Câmara Municipal
LÁ]
DO PREFEITO
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Municipio de João Monlevade - MG
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