| Tipo | Projeto de Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2023 |
| Date | 2023-05-16 |
| Ementa | Altera o inciso X, do art. 52, da Lei Orgânica do Município de João Monlevade. |
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Fernando Linhare Altera o inciso X, do art. 52, da Lei Orgânica do Município de João Monlevade. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º O inciso X, do art. 52 da Lei Orgânica do Município de João Monlevade, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 52... tie X - enviar à Câmara os projetos de leis relativos às Diretrizes Orçamentárias, até o dia trinta e um de maio de cada ano; o Orçamento Anual, até o dia trinta de setembro de cada ano; e o Plano Plurianual do Município, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato do Prefeito subsequente, até o dia 30 de setembro do primeiro exercício financeiro. Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 16 de maio de 2023. Gerd: a Silva Diniz Gustavo Vereador - PT E | , À hn) Latas V/h Dnels cut [AA Maciel Marcos Vinícius Martins Domelas Vereador - PODEMOS Vereador - PDT Aprovado em 2º Turno € redação final. | Aprovado em 1º Turno meme Ne | Presiden Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP; 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www, joaomonlevade.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 39/2023 REC S a x JUSTIFICATIVA Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa a proposta de emenda à Lei Orgânica em destaque que tem por objetivo solucionar uma contradição verificada no texto da principal norma de nosso município. Através da Emenda nº 12, de 08 de abril de 2010, foram promovidas alterações nas datas de entrega das leis orçamentárias pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo. Isso foi realizado a partir do acréscimo do 85º ao art. 78 da Lei Orgânica. Essa inserção, entretanto, não observou a previsão já existente no inciso X do art. 52 da mesma norma, que já regulamentava esses prazos de maneira distinta em relação àquele apresentado no texto posteriormente inserido. Isso implicou, então, a existência de prazos distintos em vigor para o mesmo na Lei Orgânica. Como exemplo, enquanto o art. 52, X, prevê que a Lei de Diretrizes Orçamentárias deve ser entregue pelo prefeito até o dia 30 de abril, o 85º do art. 78 prevê a data de 31 de maio. Ambas previsões vigentes. Sendo assim, visando promover solucionar esse conflito normativo, apresentamos a proposta em tela, alterando o inciso X do art. 52, de modo a adequá-lo à previsão do 85º, art. 78, que tem sido o prazo efetivamente observado na prática e que corresponde à norma mais recente. Solicitamos, desse modo, diante do exposto, o apoio e aprovação dos nobres vereadores. Atenciosamente, Ujo Moreira Bicalho * Vereador - PDT “Belmar Lacerda Silva Diniz Gustavo? qe Prandini de Assis Vereador - PT Dk Juh há Artes Vl Indo Gus Evo osé Dias Maciel artos O ua Martins Domelas Vereador - PODEMOS Vereador - PDT Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br on soh MONLEVADE 4, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE NOTA TÉCNICA! Pe M AN HE 8 pis Ref.: Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 39 - Altera o inciso X, do art. 52, da Lei Orgânica do Município de João Monlevade. Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica a Proposta de Emenda à Lei Orgânica em destaque, através da qual se pretende alterar o inciso X, do art. 52, para solucionar dubiedade presente na redação da norma municipal. A proposta prevê, nesse sentido, adequação dos prazos previstos no art. 52, X, àqueles dispostos no art. 78, 85º. Na justificativa que acompanha o projeto, os proponentes salientam que através da Emenda nº 12, de 08 de abril de 2010, foram promovidas alterações nas datas de entrega das leis orçamentárias pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo. Tal emenda, porém, não observou a previsão também existente no inciso X do art. 52, o que culminou com a existência de prazos distintos para o mesmo fato na Lei Orgânica. | Os proponentes citam, como exemplo, a previsão contida no art. 52, X, no sentido de que a Lei de Diretrizes Orçamentárias deve ser entregue pelo prefeito até o dia 30 de abril, ao passo que o $5º do art. 78 prevê a data de 31 de maio para a mesma situação. Pois bem. Consoante disposição do art. 29 da lei Orgânica, esta pode ser emendada mediante proposta, entre outros, de, no mínimo, um terço dos membros da Câmara Municipal; e será discutida e votada em dois turnos com interstício minimo de dez dias, considerando-se aprovada se obtiver, em cada uma, dois terços dos votos do Membros da Câmara, sendo promulgada pela Mesa. No caso em tela, a proposição é apresentada por cinco dos quinze vereadores, estando * Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br e sOMO MONLEVADE. CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE adequada, nesse aspecto, a iniciativa. “Aju RA Importa observar que a Constituição da República prevê em seu art. 165, 89.9, 1, caber à lei complementar a disposição, entre outros, sobre os prazos do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual. Contudo, a Lei de Responsabilidade Fiscal que, entre outros aspectos, trata das leis de planejamento orçamentário, não traz em seu bojo disposição que cuide dos prazos de encaminhamento de tais leis à deliberação do Legislativo, aplicando-se à espécie a regra transitória prevista no art. 35, |, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que prevê, in verbis: Ato das Disposições Constitucionais Transitórias Art. 35 (...) E) $ 2º - Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, $ 9º, 1 e Il, serão obedecidas as seguintes normas: !-0 projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa; ll - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa; Hll - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa. Atualmente, a Lei Orgânica prevê, quanto à questão dos prazos, que tal regramento competirá à Lei Complementar Federal, entretanto, como já referido, a Lei de Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP; 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - wwwjoaomonlevade.mg.leg.br Responsabilidade Fiscal, que cuida do tema, não fez menção sobre prazós: des, encaminhamento da matéria ao Legislativo. Deste modo, para elucidação da questão, e regramento pelo próprio município, adequada seria a elaboração de Lei Complementar Municipal que dispusesse sobre o prazo de envio dessas leis à Edilidade. Todavia, não há inconstitucionalidade, sobretudo se considerarmos a hierarquia entre as normas, sua natureza formal, e os rigores para aprovação da matéria, que a regulamentação dos prazos conste da própria Lei Orgânica, como se pretende no projeto em análise. Como é cediço, destinam-se às leis complementares as matérias indicadas pela Constituição, que exige, para sua aprovação, a maioria dos membros da Casa Legislativa. Assim, somente há que se falar em inconstitucionalidade na hipótese de a matéria reservada à lei complementar ser destinada a lei ordinária. Todavia, o que se verifica no caso em apreço é que, ao invés de ser regulamentada por norma complementar, a matéria está sendo estabelecida na própria Lei Orgânica, cuja aprovação depende do voto favorável de dois terços dos membros da Casa. Aliás, importa registrar que, no caso do Estado de Minas Gerais, o prazo de envio das leis orçamentárias, por falta de lei complementar estadual referida no art. 159, |, da Constituição do Estado, está regulamentado no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Mineira, o que corrobora a propriedade e pertinência da proposta em análise. No caso em tela, ademais, está a se promover um solução de aparente conflito entre disposições constantes na própria lei orgânica sobre o tema, sendo pois pertinente e adequada. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br yohO MONLEVADE. terços) dos votos dos membros da Câmara (art. 209, RI), mediante votação nominal mínimo de dez dias, considerando-se aprovada se obtiver, em cada um, 2/3 (dois (art. 196). é objeto de deliberação por Comissão Especial, na forma do art. 210 do RI. João Monlevade, 24 de maio de 2023. rocuradoria Jurídica - CMJM CONCLUSÃO ts a uol Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade da Proposta. A matéria deverá ser submetida a dois tumos de discussão e votação, com interstício Cumpre orientar que, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, a matéria | OAB/MG 102.582 | Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br ejfupsga FIuBLIESOOUaIy -sagStsodosd se wanbas tip mog o erer: aus au dr a Bos. ami sua T-LVEL Yd-L6SUsA * DE EJUOM - G9p Yd TSBG OUIPW - pIp da “Es Beny - ESP ua “POD Bisuy - EZ DId “Du BS - GE OI SOxauy a * 568 WIN OT queue Soanuiu (9 eu) DEDO SE EZOT ap Gieuiap sz meg sy bap6uraperauowora(s euaueped-oxpunt “bay BuraperajuowoeofgosesUnwos “bap6wapensjupwoco(Bepur us, apuea “sy BarburapenajuquorofBoequol “gbajBurapesajuoworofgo;go6eng 0'bs/Ou sperajuouocoBapnesepsujanas “sq ba Gurapesajuowoecofgsan ee: my 6spburapersuoworolsojunsadp «q bapburapesajuowocofBuyuagapsd sy barburapesajuoworoliseausopoyuinbsru “q'borburapesauoworolgsajuodsa;s; er bapBurapenauoworofguupueid Or Ow apera judo eolB jo rw dnrejsnB “oba Durapenajuowosolhsaeyunopueu;ay “e barburaperauowocolBapreso;op sy bsy burapesajuouosolBosagesouraa MOO peUoM BPI ua «q baGursperajuoworolBnupseujsa esed sy 63 Burspesajuowosofgysajalo sd sa - x OIVIN 3Q +Z INI SVAM SIQÍISOdONA - 59 3 P9p 'E9P Hd 3 “LPE'L Td “ET DIA “GE OTA 1 F MATÉRIA: Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 39/2023, de iniciativa dos vereadores Thiago Araújo Moreira Bicalho, Belmar Lacerda Silva Diniz, Gustavo Henrique Prandini de Assis, Gustavo José Dias Maciel e Marcos Vinícius Martins Dornelas, que Altera o inciso X, do art. 52, da Lei Orgânica do município de João Monlevade. PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 26 de maio de 2023. évetrie eixéira — Presidente >Presidente / Relator Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br moema sete DE -4eg CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLE & % o dr o JU cas ” E ra RSA ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇ ; a) o 18, Em 26 de maio de 2023, às 09 horas e 20 minutos, reuniram-se, no Plenarinho Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: | Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveria Silva — Vice-Presidente, Gustavo José Dias Maciel - Membro e Belmar Lacerda Silva Diniz - Suplente, para deliberarem acerca: - da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 39/2023, de iniciativa dos vereadores Thiago Araújo Moreira Bicalho, Belmar Lacerda Silva Diniz, Gustavo Henrique Prandini de Assis, Gustavo José Dias Maciel e Marcos Vinícius Martins Domelas, que Altera o inciso X, do art. 52, da Lei Orgânica do município de João Monlevade (Relator: Lieberth); do Projeto de Lei Complementar nº 23/2023, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Autoriza o Municipio de João Monlevade a receber receitas e tributos por meio de cartão de crédito e de débito e a contratar ou credenciar operadoras que forneçam mecanismos e ferramentas para auxiliar no serviço de arrecadação por meio de pagamento via cartão de débito e de crédito, altera dispositivo do Código Tributário Municipal e dá outras providências (Relator: Gustavo); dos Projetos de Lei nºs: 1.337/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação Comunitária Comunicativa FM e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.339/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre a divulgação de informações sobre projetos habitacionais vinculados ao Poder Público Municipal, no Município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.340/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre a * obrigatoriedade de haver mecanismo sonoro de orientação para deficientes visuais nos semáforos para pedestres, e dá outras providências (Relator: Gustavo); 1.341/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera as leis nº 2.430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2477/22 que trata das Diretrizes K Orçamentárias para o exercício de 2023 (Relator: Gustavo); 1.342/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza abertura de crédito adicional especial (Relator: Revetrie); 1.345/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que”, Estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e dá, IN outras providências (Relator: Lieberth); 1.347/2023, de iniciativa da Executivo, que Cria | | cargos de Ajudante Geral, altera a Lei Municipal nº 955/89 e dá outras providências Ná (Relator: Revetrie); e dos Projetos de Resolução nºs: 464/2023, de iniciativa do vereador ML Bruno Nepomuceno Braga, que Concede o Diploma de Mérito Desportivo à atleta Yo Mariana Mendes Motta de Souza (Relator: Lieberth); 465/2023, de iniciativa do vereador» Revetrie Silva Teixeira, que Concede o Diploma de Honra ao Mérito ao senhor Sebastião do Carmo de Souza (Relator: Gustavo). Participaram da reunião o Secretário de Serviços Urbanos, Marco Antônio e o Chefe do Settran, José Jaime cujas presenças foram solicitadas para prestar esclarecimentos acerca doo Projeto 1.340. O Presidente da Comissão dectarou abertos os trabalhos solicitando que o Pastor Lieberth fizesse N /P oração. Depois, anunciou a pauta da reunião fazendo a distribuição co ER ts » / Ni b Miu) pay / LL de -MG Z Z Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. jodomonlevade.mg.leg.br postem ua * y op vê CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE: à LA o w Ea passando, então, à discussão. Gustavo, relator ao PL 1.340, expôs as dúvidas, detago E: > informado por Marcão que foi contratada uma empresa para prestar serviços ETs semáforos e será feita avaliação quanto à possibilidade de adequação e levantamento dos custos que serão repassados para o Executivo. José Jaime falou que os estatutos do idoso e do deficiente já preveem a obrigação, fez algumas observações quanto ao tempo de ativação dos semáforos, ressaltou a necessidade de incluir na matéria piso tátil para acesso e informou que atualmente são quatro semáforos. Os representantes da Prefeitura disseram que, diante da existência de legislação federal, o Municipio tem que se adequar. A Comissão decidiu que será apresentada emenda ao projeto para que seja feito orçamento para implantação para acesso a todos os semáforos existentes sy e, ainda aguardar também a resposta do ofício enviado anteriormente. Os presentes incluir O piso tátil e enviar ofício ao Executivo solicitando que informe se o piso tátil é de responsabilidade do proprietário do imóvel ou do poder púbico e se for do poder público alegaram que, acerca do PL 1.337, o questionamento feito no item 3, do ofício enviado ao Prefeito, não foi respondido, desta forma a Comissão decidiu reiterar o pedido. O vereador Lieberth, relator do PL 1.339, solicitou prazo para mais estudo da matéria. A Comissão decidiu aguardar o Executivo terminar de responder o ofício 20 solicitando informações acerca dos Projetos 1.341 e 1.342, enviado anteriormente. O vereador Lieberth, relator do Projeto 1.345, solicitou prazo regimental para emissão do parecer. Acerca do Projeto 1.347, considerando a Nota Técnica e a pesquisa realizada pelo Setor de Arquivo da Câmara, a Comissão decidiu por enviar ofício ao Executivo providências acerca da matéria, tendo em vista que a Lei 955 não contempla o cargo de Ajudante '* Geral. A Comissão manifestou-se pela constitucionalidade da PELO 39, do PLC 23 e dos PR 464 e 465, emitindo os respectivos pareceres. Os pareceres aos projetos 1397, 1.339, 1.340, 1.341, 1.342, 1.345 e 1.347 serão emitidos posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 20 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. luta | 7 day [EE , Don CN |, Ad | Ahn: ) BA O ade Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonievade.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE. k N % “o | 14) - OU dd” ta ; a) o Senhor Presidente: Em atendimento à Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 39/2023, de iniciativa dos vereadores Thiago Araújo Moreira Bicalho, Belmar Lacerda Silva Diniz, Gustavo Henrique Prandini de Assis, Gustavo José Dias Maciel e Marcos Vinícius Martins Domelas, que Altera o inciso X, do art. 52, da Lei Orgânica do município de João Monlevade, solicito que vossa Excelência nomeie, nos termos do inciso |, alínea “a” do art. 120 e do art. 210, da Resolução 695/2016, Comissão Especial composta de 3 (três) membros efetivos dentre os nomes abaixo, para analisar e emitir parecer ao referido projeto. Atenciosamente, NAO Elcêngeia DSNEIMA rera Coordenadora de Apoio Legislativo " omea ae VEREADORES: jembrss Bruno Nepomuceno Braga — AVANTE = eve Etie, Geraldo Antônio Marcelino - CIDADANIA —Tuns E aa Geraldo Camilo Leles Pontes - REPUBLICANOS -l «Ss Pontes. Lieberth Oliveira Silva — UNIÃO —s, se Marco Zalém Rita - PSD y = Percival Geraldo Marciano Machado - PDT Rael Alves Gomes — PSDB Revetrie Silva Teixeira - MDB Vanderlei Cardoso Miranda - PL * Observar a proporção partidária na composição da Comissão. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br oh MON va GE. Nomeia Comissão Especial. O Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º Nomear os vereadores Bruno Nepomuceno Braga - AVANTE; Geraldo Camilo Leles Pontes - REPUBLICANOS: e Revetrie Silva Teixeira - MDB, para comporem a Comissão Especial que deverá analisar é emitir Parecer à Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 39/2023, de iniciativa dos vereadores Thiago Araújo Moreira Bicalho, Belmar Lacerda Silva Diniz, Gustavo Henrique Prandini de Assis, Gustavo José Dias Maciel e Marcos Vinicius Martins Dornelas, que Altera o inciso X, do art. 52, da Lei Orgânica do município de João Monlevade. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e Cumpra-se. Sala de Sessões da Câmara, 26 de maio de 2023. CDs FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal Certidão “ertifico para os devidos fins que o presente ato toi afisado no quadro de aviso deste istati lei casa Legislativa, conforme art. 152 fla Orgânica Municipal em 29/95 23. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO ad & 4 9, f ATA E PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL À PROPOSTA E) DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 39/2023 Em 13 de junho de 2023, às 10 horas e 05 minutos, a Comissão Especial, nomeada pela portaria nº 1.485, de 18 de agosto de 2022, reuniu-se na sala de Projetos e Comissões para deliberar acerca da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 39/2023, de iniciativa dos vereadores Thiago Araújo Moreira Bicalho, Belmar Lacerda Silva Diniz, Gustavo Henrique Prandini de Assis, Gustavo José Dias Maciel e Marcos Vinícius Martins Domelas, que Altera o inciso X, do art. 52, da Lei Orgânica do município de João Monlevade. Iniciando-se os trabalhos, foram eleitos: Geraldo Camilo Leles Pontes — Presidente e Revetrie Silva Teixeira — Vice- Presidente; e designado o vereador Leles Pontes, Relator da matéria. Foi justificada a ausência do vereador Bruno Nepomuceno Braga por compromisso agendado em outro município. Em seguida os presentes passaram à análise e discussão da matéria. Após as discussões, o Relator manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelo vereador Revetrie. Às 10 horas e 15 minutos, foram encerrados os trabalhos, lavrando-se a presente ata. PARECER: A Comissão Especial, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 13 de junho de 2023. Geraldo Ca pe — Presidente / Relator ki al it) Wir v AS] AA Rev lia nr ME rasa 23 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE PARECER DE REDAÇÃO FINAL Senhor Presidente, A Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 39/2023, de iniciativa dos vereadores Thiago Araújo Moreira Bicalho, Belmar Lacerda Silva Diniz, Gustavo Herrique Prandini de Assis, Gustavo José Dias Maciel e Marcos Vinícius Martins Dornelas, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 39/2023 Altera o inciso X, do art. 52, da Lei Orgânica do Município de João Monlevade. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º O inciso X, do art. 52 da Lei Orgânica do Município de João Monlevade, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 52... (...) X - enviar à Câmara os Projetos de leis relativos às Diretrizes Orçamentárias, até o | dia trinta e um de maio de cada ano; o Orçamento Anual, até o dia trinta de setembro H de cada ano; e o Plano Plurianual do Município, para vigência até o final do primeiro I exercicio financeiro do mandato do Prefeito subsequente, até o dia 30 de setembro do primeiro exercício financeiro.” Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. bla Aa Lia Sala de Sessões da Câmara, em 28 de junho de 2023. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www-joaomonlevade,mg.lég.br so MO MONLEVADE EMENDA Nº 22 À LEI ORGÂNICA DE JOÃO MONLEVADE, DE 29 DE JUNHO DE 2023. Altera o inciso X, do art. 52, da Lei Orgânica do Município de João Monlevade. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova e a Mesa promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º O inciso X, do art. 52 da Lei Orgânica do Municipio de João Monlevade, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 52... (..) X - enviar à Câmara os projetos de leis relativos às Diretrizes Orçamentárias, até o dia trinta e um de maio de cada ano; o Orçamento Anual, até o dia trinta de setembro de cada ano; e o Plano Plurianual do Município, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato do Prefeito subsequente, até o dia 30 de setembro do primeiro exercício financeiro,” Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de João Monlevade, em 29 de junho de 2023. Fernando Linhares Pereira vd Maciel e Prensa Nid Net 4 AB) Fla 2º Secretário Certidão tertifico para os devidos fins que o presente ato foi afixado no quadro de aviso dest, casa legislativa, conforme art. 152 da tel Orne guias municipal en /D+ AISO. Re O Lam ecrera Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br