| Tipo | Portaria do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 368 / 2024 |
| Date | 2024-07-02 |
| Ementa | Determina a instauração de processo administrativo em face do consórcio Pitágoras projetos. |
| native_id | 9211 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
4 HJ 1 JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 PORTARIA Nº 368/2024 DE 02 DE JULHO DE 2024 DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO EM FACE DO CONSÓRCIO PITÁGORAS PROJETOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis, CONSIDERANDO os Princípios basilares da Administração Pública, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência: CONSIDERANDO a necessidade de apuração de possíveis infrações administrativas cometidas por licitantes e contratados e de aplicação das penalidades e sanções legalmente previstas, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93; CONSIDERANDO a comunicação interna nº 13/2024 emitida pela Comissão Permanente de Sindicância e Atos Administrativos, nomeada pela Portaria nº 263/2024, no qual solicita a abertura de Processo Administrativo em face do CONSÓRCIO PITÁGORAS PROJETOS, RESOLVE: Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo para apuração de possiveis irregularidades e eventuais responsabilidades administrativas no Contrato Administrativo nº 17/2022, decorrente da Ata de Registro de Preços nº 07/2021, referente a contratação de assessoria e consultoria técnica voltada a selecionar empresa na prestação de serviços especializados em engenharia e arquitetura no desenvolvimento, na elaboração, na coordenação e análise de sondagem, levantamentos Planialtimétricos, estudos preliminares, projetos básicos e executivos, bem como planos de infraestrutura e supervisão de obras para modernização, revisão, restauração, implantação, adequação, ampliação e reforma, para atender às demandas da infraestrutura e edificações da rede pública, no qual foram constatadas diversos erros de compatibilidade entre planilhas e projetos apresentados pelo CONSÓRCIO PITÁGORAS PROJETOS, inscrito no CNPJ sob o nº 42.499.196/0001-50, ocasionando a celebração de vários termos aditivos de obras, Art. 2º O prazo de apuração é de 180 (cento e oitenta dias), podendo ser prorrogado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, João Monlevade, em 02 de julho de 2024 Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Gover: o, ao segundo dia do mês de julho de 2024. Cristiano Vasconcelo: Araújo Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — WWWw.pmjm.mg.gov.br