| Tipo | Portaria do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 478 / 2024 |
| Date | 2024-09-05 |
| Ementa | Concede licença com remuneração a servidora por motivo de doença em pessoa da família. |
| native_id | 9318 |
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NES esersrusao: JOÃO “EEB - MONLEVADE aa cdi PORTARIA Nº 478/2024 DE 05 DE SETEMBRO DE 2024 CONCEDE LICENÇA COM REMUNERAÇÃO A SERVIDORA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1º Conceder licença com remuneração à servidora efetiva abaixo mencionada, por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do art. 75, 8 2º da Lei 402/75, Matrícula nº 7053, cargo Professora de Educação Infantil, com vencimento integral até 01 (um) mês, e após com seguintes descontos: !- de um terço, quando exceder 1 (um) mês e prolongar-se até 3 três meses; !l - de dois terços, quando exceder de 3 (três) meses e prolongar-se até 6 (seis) meses; Hl - sem vencimentos a partir do sétimo mês, até o máximo de dois anos. e Maria Amélia Pacheco Figueiredo, Matricula 1.979. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 30 de Agosto de 2024, João Monlevade, em 05 de Setembro de 2024. LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO — Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao quinto dia do mês de Setembro de 2024. - eua CRISTIANO VASCONCELOS ARAÚJO Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG - CEP; 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www pmjm.mg.gov,br