| Tipo | Portaria do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 526 / 2024 |
| Date | 2024-10-15 |
| Ementa | Dispões sobrea criação e nomeação de Grupo Institucional do Pode Público - GIPP constituído por representantes de secretarias municipais responsáveis por políticas públicas essenciais de moradia para famílias atendidas e beneficiadas pelo empreendimento Minha Casa Minha Vida Residencial Planalto, neste município. |
| native_id | 9365 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 20212024 0 6 NOV. 2024 PORTARIA Nº 526/2024 DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E NOMEAÇÃO DE GRUPO INSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO - GIPP CONSTITUÍDO POR REPRESENTANTES DE SECRETARIAS MUNICIPAIS RESPONSÁVEIS POR POLÍTICAS PÚBLICAS ESSENCIAIS DE MORADIA PARA FAMÍLIAS ATENDIDAS E BENEFICIADAS PELO EMPREENDIMENTO MINHA CASA MINHA VIDA RESIDENCIAL PLANALTO, NESTE MUNICÍPIO O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, bem como o previsto na Portaria Nº 464 de 25 de julho de 2018, no Ministério das Cidades: RESOLVE: Art. 1º Fica instituído o Grupo Institucional do Poder Público — GIPP, instância colegiada de fiscalização, articulação e operacionalização das atividades de gestão, monitoramento e fiscalização, constituído por representantes das Secretarias Municipais e demais órgãos públicos municipais responsáveis pelas políticas públicas necessárias para assegurar as condições essenciais de moradia e garantir os direitos sociais básicos, incluindo habitação, educação, saúde, assistência social, transporte, geração de trabalho e renda, limpeza pública e iluminação, segurança pública, entre outros. Art. 2º Esse grupo terá por finalidade acompanhar o processo de implantação e ocupação de unidades habitacionais vinculadas ao Programa Minha Casa Minha Vida — PMCMV - Residencial Planalto, neste Município, conforme previsto na Portaria nº 464 de 25 de julho de 2018, do Ministério das Cidades. Art. 3º O Grupo Institucional do Poder Público — GIPP deverá propor e articular ações para fomentar a promoção e integração entre os diversos serviços intersetoriais, facilitando e aproximando as ações de gestão, monitoramento e fiscalização do Empreendimento Habitacional de Interesse Social — Residencial Planalto vinculado ao Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, faixa |. Art. 4º O Grupo Institucional do Poder Público — GIPP será composto por servidores públicos municipais, representantes das seguintes secretarias e serviços intersetoriais: |- Secretaria Municipal de Planejamento Eduardo Bastos — Coordenador Débora Miranda Lima - Planejamento - membro Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.mg.gov.br O 6 NOV. 2024 PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 || - Secretaria Municipal de Obras (Divisão de Habitação) Marlene Alves Carolino - Assistente Social - Responsável Técnico Ill - Secretaria Municipal de Assistência Social Madrilane Aparecida Carvalho - membro IV-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Projetos Estratégicos Thiago Henrique dos Santos - membro V- Secretaria Municipal de Educação Fernanda Aparecida Lana Menezes - membro Vi- Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Divisão de Trânsito/ SETRAN) José Jayme Figueiredo Franco - membro VIl- Departamento Municipal de Águas e Esgoto Gilmar Rodrigues da Silva - membro 8 1º Essas representações irão se responsabilizar pela resolutividade de demandas que venham emergir no Empreendimento do PMCMV — faixa | — Residencial Planalto e seus beneficiários, se comprometendo em participar das reuniões, assim como estabelecendo metas e cronogramas para sanar possiveis dificuldades e garantir os direitos sociais básicos; 8 2º Os membros titulares acima nomeados se comprometem a designar suplentes para substituição em caso de possível ausência das reuniões do grupo; $ 3º O mandato do GIPP será de 02 (dois) anos, não remunerado, e considerado de relevante interesse público, podendo ser renovado por igual período ou tempo suficiente para atender as etapas de desenvolvimento do Projeto de Trabalho Social - PTS no âmbito do PMCMV, Residencial Planalto, faixa |; $ 4º O GIPP será coordenado pelo representante da Secretaria Municipal de Planejamento acima nomeado. Art. 5º Os membros do GIPP reunirão mensalmente, sob a coordenação do representante da Secretaria Municipal de Planejamento ou outro membro indicado para este fim, caso necessário. 8 1º As atividades administrativas do GIPP, como redação de atas, ofícios memorandos e outros procedimentos para fiel cumprimento de seus objetivos serão de responsabilidade de um servidor municipal ou membro do próprio grupo indicado pelo Coordenador. 8 2º As ações do GIPP acontecerão de forma planejada, continuada e permanente e seguirão um cronograma de intervenção pactuado com o ente público responsável pelo acompanhamento do empreendimento, de forma a integrar as ações de regularização e o Projeto de Trabalho Social pré-ocupacional e pós-ocupacional do empreendimento. Rua Geraldo Miranda, 337 = Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG - CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.mg.gov.br O E NOY 7074 PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. João Monlevade, em 15 de Outubro de 2024. ds, Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo quinto dia do mês de Outubro de 2024, Cristiano Vasconcelys Araújo Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, 337 = Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.me.gov.br