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materia nº 526/2024

Tipo Portaria do Executivo
Número / Ano 526 / 2024
Date 2024-10-15
EmentaDispões sobrea criação e nomeação de Grupo Institucional do Pode Público - GIPP constituído por representantes de secretarias municipais responsáveis por políticas públicas essenciais de moradia para famílias atendidas e beneficiadas pelo empreendimento Minha Casa Minha Vida Residencial Planalto, neste município.
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JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 20212024
0 6 NOV. 2024
PORTARIA Nº 526/2024
DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E
NOMEAÇÃO DE GRUPO INSTITUCIONAL
DO PODER PÚBLICO - GIPP CONSTITUÍDO
POR REPRESENTANTES DE
SECRETARIAS MUNICIPAIS
RESPONSÁVEIS POR POLÍTICAS
PÚBLICAS ESSENCIAIS DE MORADIA
PARA FAMÍLIAS ATENDIDAS E
BENEFICIADAS PELO EMPREENDIMENTO
MINHA CASA MINHA VIDA RESIDENCIAL
PLANALTO, NESTE MUNICÍPIO
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, bem como o
previsto na Portaria Nº 464 de 25 de julho de 2018, no Ministério das Cidades:
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Grupo Institucional do Poder Público — GIPP, instância
colegiada de fiscalização, articulação e operacionalização das atividades de gestão,
monitoramento e fiscalização, constituído por representantes das Secretarias Municipais e
demais órgãos públicos municipais responsáveis pelas políticas públicas necessárias para
assegurar as condições essenciais de moradia e garantir os direitos sociais básicos,
incluindo habitação, educação, saúde, assistência social, transporte, geração de trabalho e
renda, limpeza pública e iluminação, segurança pública, entre outros.
Art. 2º Esse grupo terá por finalidade acompanhar o processo de implantação e
ocupação de unidades habitacionais vinculadas ao Programa Minha Casa Minha Vida —
PMCMV - Residencial Planalto, neste Município, conforme previsto na Portaria nº 464 de 25
de julho de 2018, do Ministério das Cidades.
Art. 3º O Grupo Institucional do Poder Público — GIPP deverá propor e articular
ações para fomentar a promoção e integração entre os diversos serviços intersetoriais,
facilitando e aproximando as ações de gestão, monitoramento e fiscalização do
Empreendimento Habitacional de Interesse Social — Residencial Planalto vinculado ao
Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, faixa |.
Art. 4º O Grupo Institucional do Poder Público — GIPP será composto por servidores
públicos municipais, representantes das seguintes secretarias e serviços intersetoriais:
|- Secretaria Municipal de Planejamento
Eduardo Bastos — Coordenador
Débora Miranda Lima - Planejamento - membro
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.mg.gov.br
O 6 NOV. 2024
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
|| - Secretaria Municipal de Obras (Divisão de Habitação)
Marlene Alves Carolino - Assistente Social - Responsável Técnico
Ill - Secretaria Municipal de Assistência Social
Madrilane Aparecida Carvalho - membro
IV-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Projetos
Estratégicos
Thiago Henrique dos Santos - membro
V- Secretaria Municipal de Educação
Fernanda Aparecida Lana Menezes - membro
Vi- Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Divisão de Trânsito/ SETRAN)
José Jayme Figueiredo Franco - membro
VIl- Departamento Municipal de Águas e Esgoto
Gilmar Rodrigues da Silva - membro
8 1º Essas representações irão se responsabilizar pela resolutividade de demandas
que venham emergir no Empreendimento do PMCMV — faixa | — Residencial Planalto e seus
beneficiários, se comprometendo em participar das reuniões, assim como estabelecendo
metas e cronogramas para sanar possiveis dificuldades e garantir os direitos sociais
básicos;
8 2º Os membros titulares acima nomeados se comprometem a designar suplentes
para substituição em caso de possível ausência das reuniões do grupo;
$ 3º O mandato do GIPP será de 02 (dois) anos, não remunerado, e considerado de
relevante interesse público, podendo ser renovado por igual período ou tempo suficiente
para atender as etapas de desenvolvimento do Projeto de Trabalho Social - PTS no âmbito
do PMCMV, Residencial Planalto, faixa |;
$ 4º O GIPP será coordenado pelo representante da Secretaria Municipal de
Planejamento acima nomeado.
Art. 5º Os membros do GIPP reunirão mensalmente, sob a coordenação do
representante da Secretaria Municipal de Planejamento ou outro membro indicado para este
fim, caso necessário.
8 1º As atividades administrativas do GIPP, como redação de atas, ofícios
memorandos e outros procedimentos para fiel cumprimento de seus objetivos serão de
responsabilidade de um servidor municipal ou membro do próprio grupo indicado pelo
Coordenador.
8 2º As ações do GIPP acontecerão de forma planejada, continuada e permanente e
seguirão um cronograma de intervenção pactuado com o ente público responsável pelo
acompanhamento do empreendimento, de forma a integrar as ações de regularização e o
Projeto de Trabalho Social pré-ocupacional e pós-ocupacional do empreendimento.
Rua Geraldo Miranda, 337 = Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG - CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.mg.gov.br
O E NOY 7074
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
João Monlevade, em 15 de Outubro de 2024.
ds,
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo quinto dia do mês
de Outubro de 2024,
Cristiano Vasconcelys Araújo
Assessor de Governo
Rua Geraldo Miranda, 337 = Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.me.gov.br

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