| Tipo | Portaria do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 537 / 2024 |
| Date | 2024-10-21 |
| Ementa | Concede prorrogação de licença de parte da jornada de trabalho à servidora. |
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R mestras JOÃO O E NOV 2024 $ - MONLEVADE >. a PORTARIA Nº 537/2024 DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 CONCEDE PRORROGAÇÃO DE LICENÇA DE PARTE DA JORNADA DE TRABALHO À SERVIDORA, O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1º Conceder, prorrogação de licença de parte da jornada de trabalho a partir de 21 de Outubro de 2024, a servidora abaixo mencionada, de 40 horas semanais para 20 horas semanais, sem prejuízo na remuneração, conforme Lei 1.225 de 30 de Março de 1994, pelo período de 180 dias. e Patrícia Silvia de Azevedo, Matrícula 10.580. Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, em 21 de Outubro de 2024. EE hà ai Ss —s Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo primeiro dia do mês de Outubro de 2024. Cristiano Vasconcélos Araújo Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG - CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — www. pmjm.mg.gov.br