| Tipo | Portaria do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 548 / 2024 |
| Date | 2024-11-05 |
| Ementa | Concede prorrogação de licença de parte da jornada de trabalho ao servidor. |
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11 DEZ 2024 EO sscreror o JOÃO : » MONLEVADE a dá PORTARIA Nº 548/2024 DE 05 NOVEMBRO DE 2024 CONCEDE PRORROGAÇÃO DE LICENÇA DE PARTE DA JORNADA DE TRABALHO AO SERVIDOR. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art.1º Conceder, prorrogação de licença de parte da jornada de trabalho a partir de 01 de Novembro de 2024, ao servidor abaixo mencionado, de 40 horas semanais para 20 horas semanais, sem prejuízo na remuneração, conforme Lei 1.225 de 30 de Março de 1994, pelo período de 180 dias. e Péricles Miguel da Silva, Matrícula 7.172. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data do dia 05/11/2024. João Monlevade, em 05 de Novembro de 2024. na | Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao quinto dia do mês de Novembro de 2024, Cristiano Sd Araújo Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 - www.pmjm.mg.gov.br