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← João Monlevade (MG)

materia nº 2443/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2443 / 2022
Date 2022-03-25
EmentaAltera a Lei Municipal n° 920 e Lei Municipal n° 955.
native_id9431

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30 MAR 2022
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021 2024
LEI Nº 2443/2022
DE 25 DE MARÇO DE 2022.
de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João
Monlevade, e dá outras providências”, criando 02 (duas)
vagas para o cargo de Diretor, 3 (três) vagas para o
cargo de Vice-Diretor, 30 (trinta) vagas para o cargo de
Monitor de creche e 45 (quarenta e cinco) vagas para o
cargo de Monitor para atender aluno com deficiência.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara
aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidas 02 (duas) vagas para cargo de Diretores, totalizando 18 (dezoito)
vagas e 03 (três) vagas para o cargo de Vice-Diretores, totalizando 13 (treze) vagas no
Estatuto do Magistério, passando a tabela dos cargos de Diretor e Vice-Diretor
anteriormente prevista na Lei Municipal nº 2.262, de 18 de abril de 2018, a vigorar com a
seguinte descrição:
Cargo Remuneração (R$) | Total nº de vagas
Atuação em escolas com até 200 alunos |
R$ 6.214,43
Diretor Atuação em escolas com 201 ou mais | 18
alunos e em escolas ds educação integral
R$ 7.344,32
a
TAtuação em escolas com 201 ou E
alunos, e em escolas de educação integral,
Vice-Diretor com exceção de Centros Municipais de 13
Educação Infantil com até 200 alunos
R$ 6.609,89
Rue Geraldo Miranda, 337, baino Alvorada - CEP: 35930-027 = João Monlevade -MG
Assessoria de Governo (31) 3859-2500 — Ramais 2506/2534
30 MAR 2022 | a JOÃO MONLEVADE
» É PREFEITURA MUNICIPAL
[ga a” o!) Administração 2021 2024
Art. 2º Ficam criadas no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal,
definido pela Lei Municipal nº 955/1989 e suas alterações, as seguintes vagas para
cargos de provimento efetivo:
|- 30 (trinta) vagas para cargos de Monitor de creche;
Il - 45 (quarenta e cinco) vagas cargos de Monitor para atender aluno com deficiência.
Art. 3º O Anexo |, do Quadro Permanente, constando o Grupo de Atividades
Educacionais, da Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989 e suas alterações,
passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO | - QUADRO PERMANENTE
IV - GRUPO DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS
CARGO Nº DE NÍVEL | síMBOLOS
VAGAS
I S-09
CARGA
HORÁRIA
I Monitor de creche 90 H S-10 40
Hi S-11
I S-09
I Monitor para atender 80 T s40 40
aluno com deficiência
HI S-11
Hi ds
Art. 4º A Lei Municipal nº 920, de 10 de julho de 1.989, que “Dispõe sobre o Estatuto do
Magistério Municipal de João Monlevade”, bem como a Lei Municipal nº 955, de 13 de
dezembro de 1989, que “Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de
João Monlevade”, passam a vigorar com as alterações introduzidas por esta Lei.
Rua Geraldo Miranda, 337, bairro Alvorada — CEP" 35930-027 - João Monlevade -MG a
Assessoria de Govemo (31) 3859-2500 - Ramais 2506/2534
30 MAR 2022
| JOÃO MONLEVADE
É PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021 2024
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 25 de março de 2.022.
, )
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo quinto dia do mês de
março de 2022.
GENTIL LUCAS EIRA BICALHO
Assessór de Governo
Rus Geraldo Miranda, 337, bairro Alvorada — CEP: 35930-027 — João Monlevade -MG,
Assessoria de Governo (31) 3859-2500 — ramais, 2506 / 2534

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