| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2443 / 2022 |
| Date | 2022-03-25 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 920 e Lei Municipal n° 955. |
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30 MAR 2022 PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021 2024 LEI Nº 2443/2022 DE 25 DE MARÇO DE 2022. de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade, e dá outras providências”, criando 02 (duas) vagas para o cargo de Diretor, 3 (três) vagas para o cargo de Vice-Diretor, 30 (trinta) vagas para o cargo de Monitor de creche e 45 (quarenta e cinco) vagas para o cargo de Monitor para atender aluno com deficiência. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam acrescidas 02 (duas) vagas para cargo de Diretores, totalizando 18 (dezoito) vagas e 03 (três) vagas para o cargo de Vice-Diretores, totalizando 13 (treze) vagas no Estatuto do Magistério, passando a tabela dos cargos de Diretor e Vice-Diretor anteriormente prevista na Lei Municipal nº 2.262, de 18 de abril de 2018, a vigorar com a seguinte descrição: Cargo Remuneração (R$) | Total nº de vagas Atuação em escolas com até 200 alunos | R$ 6.214,43 Diretor Atuação em escolas com 201 ou mais | 18 alunos e em escolas ds educação integral R$ 7.344,32 a TAtuação em escolas com 201 ou E alunos, e em escolas de educação integral, Vice-Diretor com exceção de Centros Municipais de 13 Educação Infantil com até 200 alunos R$ 6.609,89 Rue Geraldo Miranda, 337, baino Alvorada - CEP: 35930-027 = João Monlevade -MG Assessoria de Governo (31) 3859-2500 — Ramais 2506/2534 30 MAR 2022 | a JOÃO MONLEVADE » É PREFEITURA MUNICIPAL [ga a” o!) Administração 2021 2024 Art. 2º Ficam criadas no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal, definido pela Lei Municipal nº 955/1989 e suas alterações, as seguintes vagas para cargos de provimento efetivo: |- 30 (trinta) vagas para cargos de Monitor de creche; Il - 45 (quarenta e cinco) vagas cargos de Monitor para atender aluno com deficiência. Art. 3º O Anexo |, do Quadro Permanente, constando o Grupo de Atividades Educacionais, da Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989 e suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO | - QUADRO PERMANENTE IV - GRUPO DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS CARGO Nº DE NÍVEL | síMBOLOS VAGAS I S-09 CARGA HORÁRIA I Monitor de creche 90 H S-10 40 Hi S-11 I S-09 I Monitor para atender 80 T s40 40 aluno com deficiência HI S-11 Hi ds Art. 4º A Lei Municipal nº 920, de 10 de julho de 1.989, que “Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Municipal de João Monlevade”, bem como a Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989, que “Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade”, passam a vigorar com as alterações introduzidas por esta Lei. Rua Geraldo Miranda, 337, bairro Alvorada — CEP" 35930-027 - João Monlevade -MG a Assessoria de Govemo (31) 3859-2500 - Ramais 2506/2534 30 MAR 2022 | JOÃO MONLEVADE É PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021 2024 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade, em 25 de março de 2.022. , ) LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo quinto dia do mês de março de 2022. GENTIL LUCAS EIRA BICALHO Assessór de Governo Rus Geraldo Miranda, 337, bairro Alvorada — CEP: 35930-027 — João Monlevade -MG, Assessoria de Governo (31) 3859-2500 — ramais, 2506 / 2534