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materia nº 2446/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2446 / 2022
Date 2022-03-31
EmentaCria a Estrutura Organizacional da Controladoria Interna dos Órgãos da Administração Direta e dispões sobre o Sistema de Controle Interno, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências.
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13 ABR 2 E FR JOÃO MONLEVADE
y É PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
LEI Nº 2446/2022
DE 31 MARÇO DE 2022
CÂMARA MUNICIPAL DE”:
JOÃO MONLEVADE |
Il, 5
Cria a Estrutura Organizacional da
Controladoria Intema dos Órgãos da
Administração Direta e dispõe sobre o
Sistema de Controle Interno, no âmbito do
Poder Executivo, e dá outras providências.
ponsável
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na
Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica criada a Estrutura Organizacional da Controladoria Interna do Municipio,
órgão de Controle Interno da Administração Direta vinculada ao Chefe do Poder
Executivo.
Parágrafo único. A Estrutura da Controladoria Interna fica estabelecida da seguinte
forma:
| - nível de direção superior:
a) 01 (um) Controlador Geral do Município;
Il - nível de assessoramento:
a) 01 (um) Assessor de Controle Contábil Orçamentário, Financeiro e Pessoal:
b) 01 (um) Assessor de Controle Patrimonial, Operacional e Gestão;
c) 01(um) Assessor de Controle de Contratos, Convênios, Parcerias e Controle de
Transparência.
HI - nível de Apoio Administrativo:
a) 03 (três) Agentes de Controle Interno.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º Ficam criados e incluidos na Estrutura Organizacional da Controladoria
Interna do Município, os cargos em comissão descritos no Anexo |, com as
denominações, niveis e quantitativos nele descritos.
81º Os cargos em comissão a qual se refere o art. 2º serão ocupados por servidores
efetivos, possuidores de idoneidade moral, reputação ilibada, com formação superior
ou que estejam cursando nivel superior, ou que possuam mais de 05 (cinco) anos
de efetivo exercício na Administração Pública somados à participação de cursos e
aperfeiçoamento na área de Controle Interno.
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 -
Fone: (31)3859-2500 - site: www.pmjm.mg.gov.br
13 ABR 2022
1 JOÃO MONLEVADE
É PREFEITURA MUNICIPAL
Adrrurustração 2021-2024
$ 2º Consta no Anexo Il, que integra a presente Lei, a representação gráfica da
Estrutura Organizacional básica da Controladoria Interna do Município de João
Monlevade, Estado de Minas Gerais.
Art. 3º Fica criada a função de Agente de Controle interno, que será designado pelo
Prefeito Municipal, de recrutamento limitado do quadro de servidores públicos da
Administração Pública Municipal, devendo ser possuidores de idoneidade moral,
reputação ilibada, com formação que possuam mais de 05 (cinco) anos de efetivo
exercício ma Administração Pública somados à participação de cursos e
aperfeiçoamento na área de Controle Interno.
Parágrafo único. A função de Agente de Controle Interno poderá ser gratificada
desde que regulamentada por norma legal própria.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO, DA FUNÇÃO E DO PROVIMENTO DOS CARGOS
Art. 4º O Município de João Monlevade, Estado de Minas Gerais, abrangendo a
Administração Direta, tem na Controladoria Interna do Municipio, órgão do primeiro
grau divisional da Estrutura Organizacional do Município, o funcionamento de sua
estrutura, diretamente ligada ao Chefe do Poder Executivo, com o suporte
necessário de recursos humanos e materiais.
Art. 5º Os cargos em comissão criados por esta Lei serão lotados, obrigatoriamente,
na Controladoria Interna.
Art. 6º É vedada a indicação e a nomeação para 0 exercício dos cargos de que trata
essa Lei, os servidores que:
| - tenham sido responsabilizados por atos julgados irregulares, pelo Tribunal de
Contas do Estado;
Il - tenham sido punidos, por decisão do qual não caiba recurso na esfera
administrativa, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público, em
qualquer esfera de governo;
HI - tenham sido condenados em processos criminal por prática de crime contra a
Administração Pública, capitulados nos Títulos Il e XI da Parte Especial do Código
Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986 e suas alterações, e na Lei
nº 8.429, de 02 de junho de 1992 e suas alterações;
IV - se encontrem no exercicio de atividade politico-partidária.
V — se encontrem como membro de qualquer comissão gratificada,
Art. 7º Os vencimentos dos cargos criados no art. 2º desta Lei, serão aqueles
constantes do Anexo V da Lei nº 955 de 13 de dezembro de 1989 e suas alterações.
Art. 8º O Regimento Interno com as atribuições específicas da Controladoria,
Assessorias e seus respectivos cargos serão editados por Decreto do Chefe do
Poder Executivo.
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13 ABR 2022
Art. 9º Compete às Assessorias de Controle Interno:
| - orientar os gestores da Administração no desempenho de suas funções e
responsabilidades;
Il - zelar pela qualidade e pela autonomia do sistema de controle interno;
Ill - compete especificamente ao Assessor de Controle Interno elaborar e submeter
ao Controlador Interno a programação de inspeções e auditorias, inclusive com a
possibilidade de solicitação de auditorias externas;
IV - requisitar de qualquer órgão integrante da Administração Direta ou Indireta do
Poder Executivo processos, documentos e quaisquer outros subsídios necessários
ao exercício das atividades da Controladoria Interna do Municipio;
V - requerer a entidades públicas e privadas confirmações de saldos, inclusive
bancários, extratos de contas e outras informações referente aos órgãos e entidades
do Poder Executivo Municipal, quando necessárias ao desempenho das funções da
Controladoria Interna do Município;
VI - solicitar a Secretaria Municipal de Fazenda a exatidão dos controles
financeiros, patrimoniais, orçamentários, administrativos e contábeis, em obediência
às disposições legais e às normas de contabilidade estabelecidas para o serviço
público;
VII - encaminhar ao Controlador Interno do Municipio sobre irregularidades
verificadas no desempenho de suas atividades;
VII - Substituir o Controlador Interno do Município nas suas ausências e
impedimentos;
IX - solicitar ao Setor Contábil e verificar a exatidão dos balanços, balancetes e
outras demonstrações contábeis, em confronto com os documentos que lhes deram
origem;
X - sugerir ao Controlador Interno do Município a edição de enunciados, instruções
e resoluções/normas para definição, padronização, sistematização e normatização
dos procedimentos atinentes às atividades de controle interno e transparência;
XI - articular-se com as secretarias e órgãos da Administração Direta e Indireta do
Poder Executivo Municipal com relação a atividades da sua área de atuação,
XII - manter intercâmbio com órgãos e entidades do poder público e privado que
realizem atividades relacionadas ao controle interno e transparência, visando à troca
de informações estratégicas e à obtenção de conhecimento, necessários às
atividades da Controladoria Interna do Municipio;
XIII - manifestar-se, por delegação do Controlador Interno do Município, nos
processos que lhe forem submetidos;
XIV - requisitar informações e documentos e determinar as diligências que se fizerem
necessárias;
XV - coletar e dar tratamento às informações estratégicas necessárias ao
desenvolvimento das atividades da Controladoria Interna do Município;
XVI - desempenhar outras tarefas compativeis com a função ou delegadas pelo
Controlador Interno do Municipio;
XVII - realizar inspeções e auditorias para verificar a legalidade e a legitimidade dos
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7/5, JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Adrmmustração 2021-2024
ad
"|| JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
atos e avaliar os resultados.
Parágrafo único. Compete especificamente às Assessorias de Controle Interno
elaborar e submeter ao Controlador Interno a programação de inspeções e auditorias
internas, inclusive com a possibilidade de solicitação de auditorias externas.
Art. 10. Compete aos Agentes de Controle Interno:
| - auxiliar o Controlador e Assessores de Controle Interno no desempenho de suas
atividades;
Il - subsidiar as decisões de competência do Controlador e Assessores de Controle
Intemo, levando em consideração a legislação, a doutrina e a jurisprudência
aplicáveis;
HI - representar e substituir o Controlador e Assessores de Controle Interno, quando
delegado;
IV - desempenhar, por determinação do Assessor de Controle Interno, outras
atividades da Controladoria;
V - manter-se atualizado das normas pertinentes ao controle das atividades
correlatas às áreas de atuação da Assessoria de Controle Interno,
8 1º Os cargos em comissão criados por esta Lei serão lotados, obrigatoriamente,
na Controladoria Interna.
8 2º O Agente de Controle Interno criado por essa Lei fará parte do quadro de
servidores da Controladoria Interna e desempenhará suas funções nas Secretarias
de Saúde, Educação e Obras/Serviços Urbanos.
Art. 11. As atribuições do Controlador Interno estão descritas nos artigos 5º, 6º, 7º
8º, 10 e 12 da Lei Municipal nº 1.875, de 12 de julho de 2010, que dispõe sobre o
Sistema de Controle Interno,
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12. Todos os atos expedidos pela Controladoria Interna do Municipio deverão
ser por escrito, em papel timbrado, constando a identificação do órgão, a data, o
nome e a assinatura do responsável.
Art. 13. O Anexo IV da Lei Municipal n º 955, de 13 de dezembro de 1989, alterada
pela Lei nº 1.631, de 23 de junho de 2005, passa a vigorar acrescido da seguinte
alteração introduzida por esta Lei:
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à JOÃO MONLEVADE
13 ABR 2022 É PREFEITURA MUNICIPAL
(Es - Administração 2021-2024
“ANEXO IV
QUADRO COMISSIONADO
Nº DE VAGAS
CARGO o SÍMBOLO
RA | RL |
ASSESSOR DE CONTROLE
- 03 S-24
INTERNO
Art. 14. As despesas da Controladoria Intema do Município correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, fixadas anualmente no Orçamento do Municipio.
Art. 15. O Anexo do Plano de Cargos e Salários criado pela Lei nº 2.185, de 19 de
setembro de 2016, passa a vigorar com as tarefas e atribuições do cargo de
Assessor de Controle Interno.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 31 de março de 2022.
22 S
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao trigésimo primeiro dia do
mês de março de 2022.
Assessor de Governo
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13 ABR 2022 155
ANEXO |
| JOÃO MONLEVADE
Ê x Admimsiração 2021-2024
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA CONTROLADORIA INTERNA DO
MUNICÍPIO
Nº DE CARGOS
CARGOS SÍMBOLO
Assessor de Controle Contábil, Edi
Orçamentário, Financeiro e Pessoal.
Assessor de Controle Patrimonial,
S-24
Operacional e Gestão.
Assessor de Controle de Contratos,
Convênios, Parcerias e Controle de
Transparência.
S-24
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PREFEITURA MUNICIPAL
ql
13 ABR 2022
PREFEITURA MUNICIPAL
Adirinistração 2021-2024
ANEXO II
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA CONTROLADORIA INTERNA DO
MUNICÍPIO
' Chefe do Poder
Executivo
Controladoria Interna do
Município
=
DRE 7
Assessoria de Controle Interno
o
Agente de Controle Intemo
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ai
7 JOÃO MONLEVADE
É PREFEITURA MUNICIPAL
E) Administração 2021.2024
13 ABR 2022
ANEXO il
CARGO/DENOMINAÇÃO: Assessor de Controle Interno
Nº DE VAGAS: 03
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Fiscalizar e acompanhar a execução controles
financeiros, patrimoniais, orçamentários, administrativos e contábeis, em obediência
às disposições legais e às normas de contabilidade estabelecidas para o serviço
público, além de orientar os gestores da Administração no desempenho de suas
funções e responsabilidades.
TAREFAS TÍPICAS:
- Orientar os gestores da Administração no desempenho de suas funções e
responsabilidades;
- Zelar pela qualidade e pela autonomia do sistema de controle interno;
- Compete especificamente ao Assessor de Controle Interno elaborar e submeter
ao Controlador Interno a programação de inspeções e auditorias, inclusive com a
possibilidade de solicitação de auditorias externas;
- Requisitar de qualquer órgão integrante da Administração direta ou indireta do
Poder Executivo processos, documentos e quaisquer outros subsídios
necessários ao exercício das atividades da Controladoria Interna do Município;
- Requerer a entidades públicas e privadas confirmações de saldos, inclusive
bancários, extratos de contas e outras informações referente aos órgãos e
entidades do Poder Executivo Municipal, quando necessárias ao desempenho das
funções da Controladoria Interna do Município;
- Solicitar a Secretaria Municipal de Fazenda a exatidão dos controles financeiros,
patrimoniais, orçamentários, administrativos e contábeis, em obediência às
disposições legais e às normas de contabilidade estabelecidas para o serviço
público;
- Encaminhar ao Controlador Interno do Municipio sobre irregularidades
verificadas no desempenho de suas atividades:
- Substituir o Controlador Interno do Municipio nas suas ausências e
impedimentos;
- Solicitar ao Setor Contábil e verificar a exatidão dos balanços, balancetes e
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35,930-027 -
Fone: (31)3859-2500 - site: www.pmijm.mg.gov.br
vaigisy a
13 ABR 2022 É PREFEITURA MUNICIPAL
(ES LM] Admimsiração 2021-2024
outras demonstrações contábeis, em confronto com os documentos que lhes
deram origem;
- Sugerir ao Controlador Interno do Município a edição de enunciados, instruções
e resoluções/normas para definição, padronização, sistematização e
normatização dos procedimentos atinentes às atividades de controle interno e
transparência;
- Articular-se com as secretarias e órgãos da Administração Direta e Indireta do
Poder Executivo Municipal com relação a atividades da sua área de atuação;
- Manter intercâmbio com órgãos e entidades do poder público e privado que
realizem atividades relacionadas ao controle interno e transparência, visando à
troca de informações estratégicas e à obtenção de conhecimento, necessários às
atividades da Controladoria Interna do Municipio;
- Manifestar-se, por delegação do Controlador Intemo do Municipio, nos
processos que lhe forem submetidos;
- Requisitar informações e documentos e determinar as diligências que se fizerem
necessárias;
- Coletar e dar tratamento às informações estratégicas necessárias ao
desenvolvimento das atividades da Controladoria Interna do Municipio;
- Desempenhar outras tarefas compatíveis com a função ou delegadas pelo
Controlador Interno do Município;
- Realizar inspeções e auditorias para verificar a legalidade e a legitimidade dos
atos e avaliar os resultados;
QUALIFICAÇÃO: Formação superior ou que estejam cursando nivel superior, ou
que possuam mais de 05 (cinco) anos de efetivo exercício na Administração Pública
somados à participação de cursos e aperfeiçoamento na área de Controle Interno.
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