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materia nº 2448/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2448 / 2022
Date 2022-04-01
EmentaInstitui o programa Frente de Trabalho Autônoma, no âmbito do Município de João Monlevade, e dá outras outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL
Adernistração 20727-M 124
13 ABR 20 y JOÃO MONLEVADE
(a
MARA MUNICIPAL DE
JOÃO MONLEVADE
LEI Nº 2448/2022
DE 01 ABRIL DE 2022
Institui o Programa Frente de Trabalho Autônoma,
no âmbito do Municipio de João Monlevade, e dá
outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na
Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Responsável
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de João Monlevade, o programa Frente
de Trabalho Autônoma, com finalidade sócio assistencial, voltado à inclusão de
Pessoas ao mercado de trabalho.
Art. 3º Poderão ser inseridos no cadastro de que trata o artigo anterior, mediante
requerimento do trabalhador, os desempregados e aposentados, residentes em João
Monlevade, maiores de 18 (dezoito) anos, que sejam capacitados a executar
quaisquer das atividades que seguem:
| - serviços de capina e limpezas de quintais;
Il - jardinagem:
Il - pintura em muros, grades e outros adornos;
IV - serviços básicos de pedreiro, como construção de passeios e realização de
pequenos reparos de alvenaria;
V - serviços de reparação de redes de esgoto e/ou pluvial em residências:
VI - instalação e limpezas em calhas;
VII - construção de cerca de terrenos;
VIII - carregamento e deslocamento de entulhos;
IX - limpeza em caixas d'água, caixas de gordura, de esgotos e outras;
X - diarista doméstica.
Art. 4º O cadastro de que trata esta Lei será objeto de ampla divulgação através dos
canais de publicidade institucional do Município, além de ser disponibilizado para
consulta diretamente no órgão próprio do Municipio.
Art. 5º Ao solicitar consulta sobre qualquer serviço previsto no cadastro, o tomador
será orientado sobre a existência de membro da frente de trabalho em sua região ou
bairro, se for o caso, sendo observada, ainda, para a indicação, sistema de rodízio
entre os trabalhadores,
Rua Geraldo Miranda, n, 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 -
Fone: (31)3859-2500 - site: WWW. pmjm.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021 2024
13 ABR 2022 e] JOÃO MONLEVADE
Art. 6º Os trabalhadores da Frente de Trabalho Autônoma prestarão os seus
serviços diretamente às pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, com domicílio
ou sede no município de João Monlevade, que solicitarem os seus serviços.
Art. 7º A manutenção do cadastro de que trata esta Lei ficará restrita à intermediação
entre os tomadores de serviço e os trabalhadores cadastrados, não implicando
qualquer responsabilidade do Municipio, seja de que natureza for, quanto à relação
de trabalho estabelecida a partir dessa intermediação.
Art. 8º O Trabalhador cadastrado na Frente de Trabalho Autônoma que se fizer
empregado deve comunicar tal fato ao órgão próprio do Município para que seu
nome seja excluído do cadastro de que trata esta Lei.
Art. 9º Fica autorizada a realização pelo Município, diretamente ou através da
contratação de terceiros, de cursos de capacitação aos trabalhadores cadastrados
Ou que pretenderem se cadastrar nã Frente de Trabalho Autônoma.
Art. 10. Para assunção das despesas decorrentes de parceria com a Frente de
Trabalho, o Poder Executivo deve se utilizar de dotações orçamentárias adequadas
previstas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 11. A presente Lei deverá ser regulamentada no que couber pelo Poder
Executivo através de Decreto, inclusive para definição da documentação necessária
ao cadastramento na Frente de trabalho e os procedimentos internos de sua
manutenção e atualização, determinação do Órgão responsável pelo programa,
previsão dos meios de divulgação e orientações aos tomadores de serviços da
Frente de Trabalho, entre mais.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 01 de abril de 2022.
SS
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao primeiro dia do mês de abril
de 2022.
Gentil Lucás
Assessor de Governo
pe
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - “1
Fone: (31)3859-2500 - site: WWww.pmjm.mg.gov.br

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