| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2449 / 2022 |
| Date | 2022-04-01 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 955. |
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CLASSE Iv É PREFEITURA MUNICIPAL 13 ABR 2022 o JOÃO MONLEVADE (DO, adimimsiração 2021-2024 LEI Nº 2449/2022 E 01 ABRIL DE 2022 MARA MUNICIPAL DE MONLEVADE fio Já Responsável O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Altera a Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989, que institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade, e dá outras providências, criando vagas para os cargos que menciona. Art. 1º A Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989 e suas alterações, passa a vigorar com as alterações introduzidas por esta Lei. Art. 2º Fica alterado o Anexo |, Quadro Permanente, item Il - Grupo de Atividades de Saúde e Assistência Social, previsto na Lei nº 955, de 13 de dezembro de 1989 e suas alterações, para acrescentar 05 vagas ao cargo de Técnico em Enfermagem da Estratégia Saúde da Família, totalizando-se 20 vagas com o acréscimo, 45 vagas ao Cargo de Agente Comunitário de Saúde, totalizando-se 120 vagas com o acréscimo, 05 vagas ao cargo de Enfermeiro de Estratégia Saúde da Família, totalizando-se 20 vagas com o acréscimo, e 05 vagas ao cargo de Médico Estratégia de Saúde da Família, totalizando-se 20 vagas com o acréscimo, com a seguinte redação: ANEXO | - QUADRO PERMANENTE Il - GRUPO DE ATIVIDADES DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Nº DE NÍVEL | símBOLOS CARGA VAGAS HORÁRIA 20 I 13 40 Técnico em S- Enfermagem da H S-14 Estratégia de Saúde da Família HH S45 | V Agente Comunitário 120 | I ESP-01 40 de Saúde Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Montevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site; WWW, pmjm.me.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL Adrrurustração 2021-2024 I Enfermeiro da 20 I S-22 40 Estratégia de Saúde VI É da Familia ' ne O) S-24 Médico da Estratégia 20 ] S-29 40 de Saúde da Família VI IH S-30 HH S-31 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade, em 01 de abril de 2022. ES Ss Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao primeiro dia do mês de abril de 2022. Gentjl Luc ra Bicalho Assessgr de Governo Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monievade-MG, CEP: 35.930-027 - kr Fone: (31)3859-2500 - site: WWW, pmnjm.me.gov.br