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← João Monlevade (MG)

materia nº 2449/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2449 / 2022
Date 2022-04-01
EmentaAltera a Lei Municipal n° 955.
native_id9436

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

CLASSE
Iv
É PREFEITURA MUNICIPAL
13 ABR 2022 o JOÃO MONLEVADE
(DO, adimimsiração 2021-2024
LEI Nº 2449/2022
E 01 ABRIL DE 2022
MARA MUNICIPAL DE
MONLEVADE
fio Já
Responsável
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na
Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Altera a Lei Municipal nº 955, de 13 de
dezembro de 1989, que institui o Plano de
Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de
João Monlevade, e dá outras providências,
criando vagas para os cargos que menciona.
Art. 1º A Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989 e suas alterações, passa
a vigorar com as alterações introduzidas por esta Lei.
Art. 2º Fica alterado o Anexo |, Quadro Permanente, item Il - Grupo de Atividades
de Saúde e Assistência Social, previsto na Lei nº 955, de 13 de dezembro de 1989
e suas alterações, para acrescentar 05 vagas ao cargo de Técnico em Enfermagem
da Estratégia Saúde da Família, totalizando-se 20 vagas com o acréscimo, 45 vagas
ao Cargo de Agente Comunitário de Saúde, totalizando-se 120 vagas com o
acréscimo, 05 vagas ao cargo de Enfermeiro de Estratégia Saúde da Família,
totalizando-se 20 vagas com o acréscimo, e 05 vagas ao cargo de Médico Estratégia
de Saúde da Família, totalizando-se 20 vagas com o acréscimo, com a seguinte
redação:
ANEXO | - QUADRO PERMANENTE
Il - GRUPO DE ATIVIDADES DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Nº DE NÍVEL | símBOLOS CARGA
VAGAS HORÁRIA
20 I 13 40
Técnico em S-
Enfermagem da
H S-14
Estratégia de Saúde
da Família HH S45 |
V Agente Comunitário 120 | I ESP-01 40
de Saúde
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Montevade-MG, CEP: 35.930-027 -
Fone: (31)3859-2500 - site; WWW, pmjm.me.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
Adrrurustração 2021-2024
I Enfermeiro da 20 I S-22 40
Estratégia de Saúde
VI É
da Familia ' ne
O) S-24
Médico da Estratégia 20 ] S-29 40
de Saúde da Família
VI IH S-30
HH S-31
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 01 de abril de 2022.
ES Ss
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao primeiro dia do mês de abril
de 2022.
Gentjl Luc ra Bicalho
Assessgr de Governo
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monievade-MG, CEP: 35.930-027 - kr
Fone: (31)3859-2500 - site: WWW, pmnjm.me.gov.br

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