| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2451 / 2022 |
| Date | 2022-04-19 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 955. |
| native_id | 9438 |
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97 ABR 2022 | JOÃO MONLEVADE, ER am q. MARA MUNICIPAL DE LEI Nº 2451/2022 cd JOÃO MONLEVADE DE 19 ABRIL DE 2022 Yo Por, Altera a Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989, que institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade, e dá outras providências, acrescentando os 88 5º e 6º ao art.16. O Povo Do MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, Por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 16, da Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989, que institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras providências, passa a vigorar acrescido da seguinte redação: “Art. 16...) bem como através de percentuais apurados mediante critérios objetivos, também estabelecidos em normas legais pelo Chefe do Poder Executivo, em observância ao princípio da eficiência insculpido no art. 37, caput, da CF/88.” $ 6º É vedada a concessão de gratificação de forma indeterminada, com grande margem de discricionariedade e ao arbítrio do Chefe do Poder Executivo, sem O necessário Preenchimento dos critérios objetivos estabelecidos em normas legais.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade, em 19 de abril de 2022. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Gentil Lutas Moreira Bicalho Asse de Governo Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: Www.pmjm.mg.gov.br