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materia nº 2452/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2452 / 2022
Date 2022-04-19
EmentaCria o Selo Municipal "Amigo dos Animais" e dá outras providências.
native_id9439

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JOÃO MONLEVADE
27 ABR 2022 PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
ces siena LEI Nº 2452/2022
O MONLEVRO E DE 19 ABRIL DE 2022
AS pa, Ã6 rm
EA A Cria o Selo Municipal “Amigo dos Animais” e dá
agi outras providências.
Responséve
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica criado o Selo Municipal "Amigo dos Animais" no âmbito do Município de João
Monlevade.
Art. 2º O Selo “Amigo dos Animais” será concedido às pessoas físicas e jurídicas que
desenvolverem iniciativas continuadas para defesa, proteção e bem-estar dos animais ou que
contribuirem efetiva e continuamente, nessa área, junto ao Poder Público ou a instituições
sem fins lucrativos que atuem na garantia dos direitos dos animais.
8 1º Por iniciativas ou contribuições entende-se todas aquelas voltadas à atenção,
proteção e ao bem-estar, à saúde e cuidados com os animais, tais como doação de recursos
financeiros, de bens e imóveis, de alimentação animal, de medicamentos e procedimentos
cirúrgicos e veterinários, entre outros.
8 2º Os interessados em credenciar-se ao Selo “Amigo dos Animais" deverão requerê-lo
junto ao Poder Executivo, a quem competirá deferir ou negar o selo, nos termos da
regualmentação desta Lei.
Art. 3º A concessão do Selo “Amigo dos Animais" não tem caráter pecuniário e não
enseja qualquer benefício ou isenção fiscal às pessoas física e jurídicas agraciadas com a
honraria.
Art. 4º O Selo "Amigo dos Animais" terá validade de 02 (dois) anos, a partir da sua
concessão, podendo ser suspenso e/ou cassado se houver interrupção das boas práticas que
fundamentaram sua concessão.
Art. 5º As pessoas fisicas e jurídicas que possuírem o Selo “Amigo dos Animais" ficam
autorizadas a reproduzi-lo e inseri-lo em seu material de divulgação e publicidade, bem como
em seus formulários e documentos oficiais, desde que mencionem seu periodo de validade.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por meio de Decreto, inclusive
quanto à análise, avaliação e concessão do Selo.”
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930:027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: WWW.pmjm.mg.gov,br
97 ABR 2022
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 19 de abril de 2022.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo nono dia do mês de abril de
2022.
Assessbr de Governo
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: Www.pmjm.mg.gov.br
ga

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