| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2452 / 2022 |
| Date | 2022-04-19 |
| Ementa | Cria o Selo Municipal "Amigo dos Animais" e dá outras providências. |
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JOÃO MONLEVADE 27 ABR 2022 PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 ces siena LEI Nº 2452/2022 O MONLEVRO E DE 19 ABRIL DE 2022 AS pa, Ã6 rm EA A Cria o Selo Municipal “Amigo dos Animais” e dá agi outras providências. Responséve O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei; Art. 1º Fica criado o Selo Municipal "Amigo dos Animais" no âmbito do Município de João Monlevade. Art. 2º O Selo “Amigo dos Animais” será concedido às pessoas físicas e jurídicas que desenvolverem iniciativas continuadas para defesa, proteção e bem-estar dos animais ou que contribuirem efetiva e continuamente, nessa área, junto ao Poder Público ou a instituições sem fins lucrativos que atuem na garantia dos direitos dos animais. 8 1º Por iniciativas ou contribuições entende-se todas aquelas voltadas à atenção, proteção e ao bem-estar, à saúde e cuidados com os animais, tais como doação de recursos financeiros, de bens e imóveis, de alimentação animal, de medicamentos e procedimentos cirúrgicos e veterinários, entre outros. 8 2º Os interessados em credenciar-se ao Selo “Amigo dos Animais" deverão requerê-lo junto ao Poder Executivo, a quem competirá deferir ou negar o selo, nos termos da regualmentação desta Lei. Art. 3º A concessão do Selo “Amigo dos Animais" não tem caráter pecuniário e não enseja qualquer benefício ou isenção fiscal às pessoas física e jurídicas agraciadas com a honraria. Art. 4º O Selo "Amigo dos Animais" terá validade de 02 (dois) anos, a partir da sua concessão, podendo ser suspenso e/ou cassado se houver interrupção das boas práticas que fundamentaram sua concessão. Art. 5º As pessoas fisicas e jurídicas que possuírem o Selo “Amigo dos Animais" ficam autorizadas a reproduzi-lo e inseri-lo em seu material de divulgação e publicidade, bem como em seus formulários e documentos oficiais, desde que mencionem seu periodo de validade. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por meio de Decreto, inclusive quanto à análise, avaliação e concessão do Selo.” Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930:027 - Fone: (31)3859-2500 - site: WWW.pmjm.mg.gov,br 97 ABR 2022 PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, em 19 de abril de 2022. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo nono dia do mês de abril de 2022. Assessbr de Governo Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: Www.pmjm.mg.gov.br ga