| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2455 / 2022 |
| Date | 2022-04-06 |
| Ementa | Institui diretrizes para a criação de escolas bilíngues em Língua Brasileira de Sinais - Libras - e Língua Portuguesa na rede municipal de ensino. |
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71, JOÃO MONLEVADE “PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 LEI Nº 2455/2022 46 MAI 2022 DE 06 DE MAIO DE 2022 Institui diretrizes para a criação de escolas bilíngues em Língua Brasileira de Sinais — Libras — e Lingua Portuguesa na rede municipal de ensino. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A implementação do ensino bilingue em Língua Brasileira de Sinais —Libras — e Lingua Portuguesa no âmbito da rede municipal de ensino observará o disposto nesta Lei. Parágrafo único. Para efeito dessa Lei, considera-se ensino bilingue em Libras e Lingua Portuguesa aquela em que a Libras e a modalidade escrita da Língua Portuguesa sejam utilizadas como linguas de instrução no desenvolvimento de todo processo educativo dos alunos surdos. Art. 2º Serão observadas, na implementação do ensino bilingue de que se trata essa Lei, as seguintes diretrizes: | — promoção de identidade linguística e cultural da comunidade surda; Il — garantia do ensino de Libras como primeira língua e de Língua Portuguesa, na modalidade escrita, como segunda lingua; Hll — atendimento prioritário aos alunos surdocegos, surdos, filhos de pais surdos ou surdocegos e familiares de surdos e surdocegos; IV— garantia de adaptações, modificações e ajustes para o acesso dos alunos ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercicio de sua autonomia, observada a legislação vigente; V — assegurar e/ou garantir que os profissionais da escola bilingue sejam professores bilingues, tradutores e intérpretes de Libras, guias-intérpretes e professores de Libras, prioritariamente surdos; VI — disponibilização de equipamentos, recursos didáticos e tecnologias que viabilizem o acesso à comunicação, à informação e à educação; VII — gestão democrática, com a garantia de participação dos alunos e de suas famílias no processo de tomada de decisões e no funcionamento das escolas de que trata esta Lei, nos termos de regulamento; VIII — promoção do uso e difusão da Libras entre as familias e a comunidade escolar: IX — respeito ao direito de opção da família ou do próprio aluno pela escola bilingue, observada a legislação vigente. Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP; 35.930-027 - Fone; (31)3859-2500 - site; WWWw.pmjm.me.gov.br |, JOÃO MONLEVADE É PREFEITURA MUNICIPAL Adrrunistração 2021:2024 18 MAI 2022 LEI Nº 2456/2022 DE 06 DE MAIO DE 2022 Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária Comunicativa FM, O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É declarada de Utilidade Pública a Associação Comunitária Comunicativa FM, com sede na rua João Pessoa nº 57, bairro Satélite, nesta Cidade. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, em 06 de maio de 2022. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao sexto dia do mês de maio de 2022. J Gentil Luéás ira Bicalho Assesgof de Governo Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Mónlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site; WWww.pmim.meg.gov.br