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← João Monlevade (MG)

materia nº 2457/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2457 / 2022
Date 2022-04-10
EmentaBenefício a desabrigados pela chuva.
native_id9444

Autoria

Documents (1)

texto original #

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di | JOÃO MONLEVADE
— PREFEITURA MUNICIP) AMU
Administração 2021-2! a Va,
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LEI Nº 2457/2022 E PM &
DE 10 DE MAIO DE 2022 % as
Mon F
- Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder
benefício eventual às famílias e individuos
desabrigados ou desalojados em decorrência das
chuvas ocorridas no período de 1º de dezembro
de 2021 a 17 de janeiro de 2022 no Município de
João Monlevade — MG, nos termos da Resolução
da SEDESE Nº 08/2022 de 04 de fevereiro de
2022 e autoriza a abertura de crédito adicional
especial.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
- Art, 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder benefício eventual às
famílias e indivíduos desabrigados ou desalojados em decorrência das chuvas ocorridas
no período de 1º de dezembro de 2021 a 17 de janeiro de 2022, no Municipio de João
Monlevade — MG, nos termos da Resolução da SEDESE Nº 08, de 04 de fevereiro de
2022.
Art. 2º O benefício eventual a que se refere o caput do art. 1º somente será concedido
às famílias e indivíduos atingidos pelas chuvas ocorridas no período de 1º de dezembro
de 2021 a 17 de janeiro de 2022, no Município de João Monlevade — MG, conforme
critérios estabelecidos na Resolução nº 14, de 17 de março de 2022, do Conselho
Municipal de Assistência Social.
Art. 3º O benefício eventual de que trata o art. 1º será entregue em 03 (três) parcelas de
R$ 400,00 (quatrocentos reais) para cada membro da família cadastrada, nos termos da
Resolução nº 14, de 17 de março de 2022 do Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento
Fiscal de 2022, no valor de até R$ 654.000,00 (seiscentos e cinquenta e quatro mil
reais), para custeio das despesas decorrentes desta Lei.
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: - "
(31)3859-2500 - site; www.pmjm.mg.gov.br o [8
LAERCIO JOSE RIBEIRO
Cpo a da a fra pa endereço
18 MAI 10% JOÃO MONLEVADE ;
' PREFEITURA MUNICIPAL uva
Administração 2021-2024
= Pia à
02. Executivo õ Pr ste
02.11. Secretaria Municipal de Assistência Social "BN
02.011.002. Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0802.2069. Concessão de Benefícios Eventuais
3.3.90.48.00 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoas F ísicas R$ 654.000,00
1.56 — Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social
Art. 6º Para fazer face às despesas previstas nesta Lei, serão utilizados recursos
provenientes do excesso de arrecadação na referida fonte de recursos.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
João Monlevade, em 10 de maio de 2022,
nas e por; LE]
LAÉRCIO JOSE ReBENO
eee prot duma epçeço
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo dia do mês de maio de
2022.
AssesSor de Governo
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35,930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: WWW. prmjm.mg.gov.br

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