| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2460 / 2022 |
| Date | 2022-04-17 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 955, de 13 de dezembro de 1989, que institui o Plano de Cargos e Salários de Prefeitura Municipal de João Monlevade, e dá outras providências, criando vagas para o cargo de Assistente Social, de Psicólogo e de Auxiliar de Necropsia. |
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| JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 25 MAI 2022 ss LEI Nº 2460/2022 DE 17 DE MAIO DE 2022 Altera a Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989, que institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade, e dá outras providências, criando 03 (três) vagas para o cargo de Assistente Social, 03 (três) vagas para o cargo de Psicólogo e 01 (uma) vaga para o cargo de Auxiliar de Necropsia. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989 e suas alterações, passam a vigorar com as alterações introduzidas por esta Lei. Art. 2º Fica alterado o Anexo |, Quadro Permanente, Item II - Grupo de Atividades de Saúde e Assistência Social, previsto na Lei nº 955, de 13 de dezembro de 1989 e suas alterações, para acrescentar 03 (três) vagas para o cargo de Assistente Social, totalizando 19 (dezenove) vagas, 03 (três) vagas para o cargo de Psicólogo, totalizando 18 (dezoito) vagas e 01 (uma) vaga para o cargo de Auxiliar de Necropsia, totalizando 03 (vagas), com a seguinte redação: ANEXO | - QUADRO PERMANENTE Il - GRUPO DE ATIVIDADES DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL CLASSE CARGO Nº DE NÍVEL | SÍMBOLOS CARGA VAGAS HORÁRIA I 09 8a H Auxiliar de Necropsia 03 H S-10 40 | HI S-11 I S-22 VI Assistente Social 19 IH S-23 30 HI S-24 SS Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www.pmjm.mg.gov.br 1 JOÃO MONLEVADE * PREFEITURA MUNICIPAL Adrmynistração 2021 2024 Psicólogo Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade, em 17 de maio de 2022. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo sétimo dia do mês de maio de 2022, Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: WWww.pmjm.meg.gov.br