| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2464 / 2022 |
| Date | 2022-04-30 |
| Ementa | Acrescenta §§ 1° e 2° ao artigo 1° Lei Municipal n° 2.242, de 04 de dezembro de 2017, que instituiu o Dia Municipal dos Ciclistas. |
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| JOÃO MONLEVADE 4 PREFEITURA MUNICIPAL DS) iAciminstração 2021:2024 LEI Nº 2464/2022 DE 30 DE MAIO DE 2022 Acrescenta 88 1º e 2º ao artigo 1º Lei Municipal nº 2.242, de 04 de dezembro de 2017, que instituiu o Dia Municipal dos Ciclistas. O Povo DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, Por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei 2.242, de 04 de dezembro de 2017 passa a vigorar acrescido de $$1ºe2º coma seguinte redação: PARE, 1a $ 1º A semana em que recair o dia de que trata esta Lei será destinada à comemoração da Semana Municipal dos Ciclistas tendo como objetivo incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte, atividade esportiva e de lazer. S 2º Durante a Semana a que se refere o parágrafo anterior serão realizadas diversas atividades com a finalidade de conscientizar ciclistas, motoristas e pedestres sobre o mútuo respeito entre os usuários do sistema de trânsito e o respeito à legislação, além de incentivar políticas públicas municipais de mobilidade urbana com o uso da bicicleta, oferecendo condições para o seu uso de forma segura. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, em 30 de maio de 2022. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao trigésimo dia do mês de maio de 2022. Gerkil Lucas Moreira Bicalho Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: N) 6 (31)3859-2500 - site: Www.pmjm.mg.gov.br p