br-locleg corpus explorer

← João Monlevade (MG)

materia nº 2464/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2464 / 2022
Date 2022-04-30
EmentaAcrescenta §§ 1° e 2° ao artigo 1° Lei Municipal n° 2.242, de 04 de dezembro de 2017, que instituiu o Dia Municipal dos Ciclistas.
native_id9451

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

| JOÃO MONLEVADE
4 PREFEITURA MUNICIPAL
DS) iAciminstração 2021:2024
LEI Nº 2464/2022
DE 30 DE MAIO DE 2022
Acrescenta 88 1º e 2º ao artigo 1º Lei Municipal nº
2.242, de 04 de dezembro de 2017, que instituiu o
Dia Municipal dos Ciclistas.
O Povo DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, Por seus representantes na Câmara
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei 2.242, de 04 de dezembro de 2017 passa a vigorar acrescido de
$$1ºe2º coma seguinte redação:
PARE, 1a
$ 1º A semana em que recair o dia de que trata esta Lei será destinada à comemoração
da Semana Municipal dos Ciclistas tendo como objetivo incentivar o uso da bicicleta como
meio de transporte, atividade esportiva e de lazer.
S 2º Durante a Semana a que se refere o parágrafo anterior serão realizadas diversas
atividades com a finalidade de conscientizar ciclistas, motoristas e pedestres sobre o
mútuo respeito entre os usuários do sistema de trânsito e o respeito à legislação, além de
incentivar políticas públicas municipais de mobilidade urbana com o uso da bicicleta,
oferecendo condições para o seu uso de forma segura.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 30 de maio de 2022.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao trigésimo dia do mês de maio de
2022.
Gerkil Lucas Moreira Bicalho
Assessor de Governo
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: N) 6
(31)3859-2500 - site: Www.pmjm.mg.gov.br p

open original →